ANEXO I
REGIÃO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
1.
OBJETO: Prestação dos serviços de vigilância, de forma contínua, armada ou
desarmada do patrimônio, dos clientes, empregados, diretores e visitantes, nas
dependências relacionadas no ANEXO VII.
A prestação de serviços observará as normas regulamentadoras da CLT e
legislação complementar, os dispositivos da atual Convenção Coletiva de Trabalho
e as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelo BRB.
2.
DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA:
A CONTRATADA obriga-se por meio de seus vigilantes:
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
Exercer a vigilância do Banco, preventiva e ostensivamente, devidamente
fardado, portando armas, para oferecer segurança e impor a ordem em
circunstâncias adversas;
ocupar-se-á, única e exclusivamente, da vigilância, não podendo, por
conseguinte, executar nenhuma tarefa que não lhe seja pertinente. Em vista
disso, não deverá ser relevada qualquer desatenção em serviço;
atuar preventivamente a fim de impedir ou inibir a ação de delinqüentes;
dar proteção aos clientes e empregados do Banco;
preservar e guardar o patrimônio do BRB, observando as normas e
procedimentos estabelecidos pela Gerência de Segurança;
manter-se atualizado sobre prevenção e combate a eventos que possam
afetar a integridade do BRB e de seus empregados e clientes;
permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando e fiscalizando
todas as movimentações;
impedir a saída de móveis, máquinas, equipamentos ou outros objetos do
setor de trabalho, sem a devida autorização do Banco;
impedir a entrada de vendedores e pedintes no recinto do Banco;
manter-se alerta e vigilante em seu posto, atentando para a entrada e saída
de pessoas na dependência e para qualquer anormalidade em seu setor de
observação;
manter-se em especial vigilância quanto à entrada ou permanência de dois
ou mais indivíduos, aparentemente em grupo ou de pessoas com atitudes
suspeitas;
identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto;
levar ao conhecimento do Administrador e à Empresa, imediatamente,
qualquer informação considerada importante;
atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e
acionando os meios disponíveis;
agir
prontamente na ocorrência de fatos anormais como: incêndio,
desordens internas, tumulto, sabotagem, assalto ou qualquer outra ação
criminosa;
registrar no livro de ocorrência qualquer irregularidade que houver, bem
como objetos encontrados no recinto do Banco, quando pertencerem a
terceiros;
1/11
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
identificar e registrar no livro de portaria a entrada de pessoas após o
horário de trabalho, bem como aos sábados, domingos e feriados ou dias
santificados, desde que haja prévia e expressa autorização do BRB para o
ingresso nas dependências do Banco;
cumprir as ordens de serviço específicas do posto, determinadas pelas
agências, desde que não contrariem as normas de segurança estabelecidas
pelo DESEG/GESEM e pela empresa Contratada;
manter-se sempre bem uniformizado com boas atitudes e apresentação
pessoal (higiene corporal e das vestes - barba feita - cabelos aparados unhas cortadas - etc);
manter-se sempre com uma postura correta, evitando relaxamentos ou
demonstrações de fadiga;
conhecer as missões do(s) Posto(s) que ocupa, assim como a perfeita
utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, para o serviço; não
permitir
formação
de
grupos
de
pessoas,
desconhecidas
ou
desacompanhadas, junto ao Posto;
tratar a todas as pessoas com o devido respeito, cortesia e educação;
nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com colegas,
empregados do Banco ou clientes, buscando em caso de dúvida ou de falta
de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação do
administrador da Agência repassando-lhe o problema;
evitar conversas desnecessárias, com colegas de serviço ou outras pessoas;
não abordar clientes ou empregados do Banco, para tratar de assuntos
particulares;
não abandonar seu Posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de
caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível;
não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando
espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos
a outras pessoas;
comunicar e dar apoio ao CONTRATANTE caso seja constatada a ação de
meliantes nas áreas internas do Banco;
somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando
devidamente autorizado;
manter atualizada a documentação utilizada no Posto;
respeitar seus superiores hierárquicos, acatando com presteza suas ordens e
determinações;
respeitar o Supervisor designado pela Empresa contratada, para
acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões
relativas ao vínculo funcional com a empresa à qual pertence;
portar sempre, de forma ostensiva, e em local determinado pela chefia, seu
crachá de identificação;
cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço;
comunicar ao Administrador da Agência, as dispensas concedidas por motivo
de saúde ou força maior;
manter o seu equipamento e armamento em perfeitas condições de uso;
adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio
do armamento, de acordo com as orientações e determinações.
2/11
3.
DO PESSOAL
3.1
EXAME MÉDICO
A CONTRATADA deverá submeter seus empregados a rigoroso exame de saúde
física e mental, bem como mantê-los adequadamente preparados para o exercício
de suas atividades.
3.2
REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá alocar mão-de-obra qualificada para a função, devendo o
vigilante se apresentar, comprovando, através de certificados originais ou
autenticados os seguintes requisitos:
ser brasileiro;
b) ter Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) ter instrução correspondente ao segundo grau;
d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante;
e) ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica;
f) não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações
eleitorais e militares;
g) registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
a)
3.3
DOS POSTOS: Duração, freqüência e Quantidade
A quantidade de postos/escalas de trabalho e de pessoal necessários a
execução dos serviços a serem contratados, bem como as atribuições dos
vigilantes são as descritas a seguir na DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS.
3.3.1
POSTO
Vigilante
Vigilante
Vigilante
Vigilante
8:48 horas
10:00 horas
12:00 horas
24:00 horas
FREQÜÊNCIA
Segunda/Sexta-feira
Segunda/Sexta-feira
Segunda/Sexta-feira
Segunda/Domingo
TURNO
Diurno
Diurno
Diurno
Todos
QUANT.
36
7
1
1
A distribuição do efetivo pessoal poderá ser alterada de acordo com as
necessidades do BRB e será determinada pela Gerência de Segurança
Empresarial;
3.3.3. A reserva técnica visa atender eventuais substituições e os percentuais
estão previstos em planilha;
3.3.4. Os postos de 24 horas serão atendidos por 04 vigilantes.
3.3.2.
4.
DA LOCALIZAÇÃO
ANEXO VII.
5.
DO TREINAMENTO E RECICLAGEM
5.1
A empresa deverá promover reciclagens periódicas dos vigilantes a serviço do
Banco, no mínimo uma vez por ano, e manter em constante aprimoramento
sua capacitação técnico-profissional para o exercício das funções, assim como
3/11
realizar treinamento básico com seus profissionais, de forma a capacitá-los a
desempenhar a função contratada, com carga horária de 16 horas, com a
participação de empregados do Banco (Gerência de Segurança Empresarial e
representantes de agências), durante o qual deverão ser abordados, no
mínimo, os seguintes temas, sem prejuízo da inclusão de novos assuntos pelo
Banco, na época dos respectivos treinamentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
6.
postura dos vigilantes com clientes e empregados;
postura dos vigilantes durante assaltos;
relações humanas;
noções básicas de etiqueta;
treinamento focado no ambiente bancário;
manuseio correto da arma;
manuseio correto da porta de segurança com detector de
metais;
manuseio do alarme eletrônico;
conhecimento das normas de segurança do BRB;
5.2
realizar treinamento específico para os vigilante, em conjunto com a
Gerência de Segurança do BRB, em caso de implementação de novo
dispositivo de segurança, arcando com as despesas decorrentes;
5.3
fornecer o treinamento descrito acima a todos os vigilantes,
assunção de seus postos;
5.4
apresentar previamente os planos de treinamento, através da elaboração
de apostilas, à Gerência de Segurança Empresarial para aprovação;
5.5
apresentar ao Banco, logo após a realização do treinamento, certificados
individuais (por vigilante) de participação no treinamento, sem prejuízo da
reciclagem exigida por lei.
antes da
DOS EQUIPAMENTOS E UNIFORME
6.1
A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, crachá de identificação
para os vigilantes;
6.2
os itens que compõem os uniformes devem ser fornecidos de acordo com a
quantidade e periodicidade descritas no quadro abaixo, zelando para que os
mesmos estejam sempre rigorosamente limpos, completos e em boas
condições de apresentação;
ITEM
PERIODICIDADE
QUANTIDADE
Calça
SEMESTRAL
2
Camisa
SEMESTRAL
2
Sapato
SEMESTRAL
2
Coturno
ANUAL
2
Japona em tecido
BIENAL
1
OBS. as peças que não apresentarem mais condições de uso deverão ser
substituídas imediatamente.
4/11
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
A CONTRATADA deverá fornecer todo o equipamento e material, necessários
à perfeita execução dos serviços contratados, na periodicidade e quantidade
definidas no quadro abaixo, tais como: cassetete (de madeira ou borracha),
apito com cordão, crachá, revólver calibre 32 ou 38, porta-revólver, munição
e lanterna;
serão de uso comum, em cada posto de vigilância, o revólver com munição
completa, mantido em perfeito estado de conservação;
a munição utilizada deverá estar dentro do prazo de validade e de acordo
com os padrões estabelecidos para utilização nas respectivas armas;
a CONTRATADA deverá possuir na região de execução dos serviços, local
apropriado para a guarda de armas e estoque de munição;
substituir anualmente toda a munição utilizada pelos postos de vigilância,
sem prejuízo das manutenções e trocas que se fizerem necessárias durante o
desempenho das funções dos vigilantes.
ITEM
Cinto de Nylon
Coldre
Porta Cassetete
Cassetete
Apito
Corda p/ apito
Revolver
Munição
7.
PERIODICIDADE
30 meses
30 meses
30 meses
30 meses
Trienal
Trienal
Dez anos
Anual
QUANTIDADE
1
1
1
1
1
1
1
DA EMPRESA
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
Empregar pessoal especializado, em número e qualificação exigidos pelo BRB;
capacitar os prestadores, ministrando cursos de aperfeiçoamento, reciclagem
e relações interpessoais;
submeter seus empregados a rigorosos testes sobre o conhecimento dos
procedimentos de segurança estabelecidos pelo BRB, bem como, mantê-los
adequadamente preparados para o exercício das atividades profissionais;
executar os serviços de forma coordenada com a Gerência de Segurança
Empresarial do BRB;
submeter-se à fiscalização do BRB que, por intermédio do DESEG/GESEM,
acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo
no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das
condições pactuadas;
apresentar, até o 5º dia útil após a assinatura do contrato, um projeto de
operacionalização dos serviços, a ser aprovado pela GESEM – Gerência de
Segurança Empresarial, contendo o planejamento para os seguintes itens:
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES
APOIO LOGÍSTICO
c) MONITORAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
d) RESERVA TÉCNICA
e) MANUTENÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES
a)
b)
5/11
f)
g)
CRONOGRAMA DE ENTREGA DE UNIFORMES
DEFINIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO
substituir, mediante solicitação escrita do BRB,
independentemente de
justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou
comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios
à disciplina do BRB;
7.8 fazer com que os empregados que estiverem prestando os serviços cumpram
as normas e regulamentos internos do BRB;
7.9 coordenar e supervisionar a qualidade dos serviços prestados;
7.10 comunicar à GESEM, por escrito, quando
verificar condições inadequadas
para a prestação dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita execução dos serviços;
7.11 facilitar a FISCALIZAÇÃO dos serviços pela Gesem e responsáveis pelas
dependências, bem como, a verificação de materiais e equipamentos
destinados a sua execução;
7.12 fornecer a seus profissionais todos os instrumentos necessários à execução
dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis a sua limpeza e
a manutenção;
7.13 apresentar à Gesem a relação dos vigilantes, dentre eles os fiscais
responsáveis pelas equipes;
7.14 acompanhar, fiscalizar e orientar no correto uso do crachá, bem como os
detalhes de higiene pessoal;
7.15 receber, restituir, operar e manter em perfeito estado de conservação e
funcionamento todas as instalações, áreas e equipamentos do BRB
disponibilizados para a execução dos Serviços;
7.16 responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao BRB ou a
terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus
prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a
que estiver sujeita;
7.17 padronizar os serviços dos vigilantes;
7.18 informar à GESEM, por meio de relatório, as anormalidades observadas pelos
vigilantes;
7.19 prestar qualquer informação aos empregados da GESEM sobre as ocorrências,
sempre que solicitado;
7.20 responsabilizar-se pelas informações fornecidas pelos vigilantes;
7.21 preparar ações, em conjunto com as equipes, para atingir os objetivos
traçados pela GESEM;
7.22 zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer as
normas comuns, sendo vedado:
7.7
qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a
circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
b) a permanência de empregados nas dependências do BRB no qual
prestam serviços, antes ou depois dos horários de trabalho;
c) o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do
BRB;
d) o uso de uniforme quando não estiver prestando serviços;
a)
7.23 não
permitir o desvio de função e a realização de horas-extras sem prévia
autorização da GESEM-Gerência de Segurança Empresarial;
6/11
7.24 submeter-se
as condições contratuais, quanto ao cumprimento dos horários
estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em
serviço, incumbindo-se de substituir os que faltarem, entrarem de férias,
licenças, etc.
7.25 manter sigilo das informações relativas aos serviços prestados, às quais
tenham acesso privilegiado, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do BRB ou de
terceiros, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.26 realizar rodízio obrigatório de vigilantes a cada 18 meses, sem a necessidade
de solicitação do BRB, com conhecimento prévio do P.A;
7.27 receber e manter guardados os acordos de sigilo de todos os empregados que
prestam serviços ao BRB, inclusive os que trabalham na administração da
empresa e têm acesso às informações do BRB;
7.28 apresentar relação dos empregados que trabalharão nas dependências do
Banco, no 5º dia útil após a assinatura do contrato, contendo lotação, tipo de
posto e horário de trabalho. E informar imediatamente qualquer alteração no
quadro de empregados que prestam serviços ao BRB, substituindo a relação.
8.
DA FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
9.
O gestor que irá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato é a GESEMGerência de Segurança Empresarial do BRB;
a empresa contratada deverá disponibilizar fiscais para acompanharem os
serviços prestados, visitando diariamente as dependências do BRB;
a empresa emitirá relatório mensal constando as ocorrências relevantes e as
sugestões de melhorias para a prestação dos serviços;
a cada visita o fiscal solicitará ao administrador da dependência que viste o
relatório elaborado pela contratada, que será aprovado pela GESEM;
os relatórios serão encaminhados à GESEM junto com as faturas mensais;
DO CARÁTER CONFIDENCIAL DO CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS –
SIGILO
9.1
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
Sigilo é um instrumento de que se servem os interessados para manter
íntegra a informação;
todos devem guardar sigilo das informações, as quais tenham acesso
privilegiado, relativas aos serviços prestados;
só é permitida a divulgação de informações do BRB com o consentimento
formal de representante do DESEG/GESEM;
as informações, pessoais ou não, devem ser mantidas em sigilo;
as informações não pessoais referem-se às atividades exercidas nas
dependências do BRB, ao funcionamento dos equipamentos instalados, às
ocorrências internas, etc.
a empresa deverá garantir a proteção adequada das informações confidenciais
contra revelação, cópia ou uso indevido e não autorizado.
É PROIBIDO:
➔
Comentar, vender, emprestar ou ceder qualquer informação
obtida em função das atividades exercidas;
7/11
A GESEM, ao tomar conhecimento das informações listadas acima, se detectadas as
falhas, incorreções ou omissões, encaminhará o assunto à Gerência de Contratos do
BRB para as penalidades previstas.
COMPROMISSO
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
10
Manter em segredo todas informações e/ou materiais, que tenham sido
resultado dos serviços, documentos escritos, ou qualquer outra forma,
que serão utilizados exclusivamente para o cumprimento das obrigações
dos serviços;
não fazer uso da informação a qualquer tempo, exceto quando
formalmente autorizado pelo BRB;
ao obter informação não divulgada de qualquer pessoa que não faça parte
da equipe da Gerência de Segurança Empresarial, manter a mesma em
segredo e informar ao Gerente da GESEM;.
não apresentar a “informação”, parcial ou integralmente, a nenhuma
outra terceira parte, sem o consentimento, por escrito, do BRB;
não reproduzir a “informação” obtida em razão do serviço, em hipótese
alguma;
as obrigações de confidencialidade firmada no
ACORDO DE SIGILO
(Anexo III), continuarão por um período de 10 (dez) anos a partir da data
da assinatura;
zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o
façam, respondendo solidariamente com esses na hipótese de não
cumprimento do dever de sigilo;
consultar o Gerente da Área de Segurança Empresarial quanto a
confidencialidade da informação;
todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a
conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma
alguma, ser entregues à publicidade ou ao conhecimento de terceiros,
sem autorização expressa e por escrito do BRB;
manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto
deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a
conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma
alguma, ser entregues à publicidade, sem autorização expressa e por
escrito do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DA GESEM-GERÊNCIA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL
Efetuar a conferência dos documentos e pagamento das faturas;
10.2 estabelecer o horário de trabalho a ser cumprido pelos empregados
contratada;
10.3 notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos
irregularidades encontradas na execução do contrato;
10.4 aprovar ou rejeitar as faturas e a documentação complementar em até
(três) dias úteis contados da apresentação.
10.5 entregar no ato da assinatura do contrato os procedimentos e normas
segurança para execução dos serviços de vigilância;
10.1
da
ou
03
de
8/11
10.6
11
exigir o cumprimento dos procedimentos de segurança.
DAS PLANILHAS DE CUSTOS
11.1
DA RESERVA TÉCNICA
11.1.1A
reserva técnica é representada pelo efetivo mantido na empresa para
atender as frentes de trabalho durante as ausências de trabalho, como
horários de refeições, atrasos previstos em CLT, reforços, substituições
solicitadas pelo BRB, etc.;
11.1.2fica
definido o percentual máximo de 7% da folha de pagamento para
manutenção da integridade dos serviços.
11.2
ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
11.2.1Os
encargos sociais e trabalhistas são os estabelecidos em lei e devem
ser detalhados nas planilhas com os respectivos percentuais e valores:
ENCARGOS SOCIAIS
INSS
SESC/SESI
SENAC/SENAI
INCRA
FGTS
SEGURO ACIDENTE TRABALHO
SALÁRIO–EDUCAÇÃO
SEBRAE
ENCARGOS TRABALHISTAS
FALTAS
FÉRIAS
LICENÇA PATERNIDADE
ACIDENTE TRABALHO
13º SALÁRIO
AVISO PRÉVIO TRABALHADO
AVISO PRÉVIO INDENIZADO
11.3
INSUMOS
11.3.1VALE
a)
REFEIÇÃO
Valor: corresponderá ao valor previsto nas convenções coletivas multiplicado
pelo número de dias trabalhados.
11.3.2
VALE TRANSPORTE
Valor: corresponderá ao valor máximo das passagens do transporte urbano
no DF multiplicado pela quantidade de dias trabalhados deduzido a parcela do
empregado no valor correspondente a 6% do Salário Base ;
b) Quantidade: 02 por dia trabalhado
a)
9/11
11.3.3
DEMAIS INSUMOS – EQUIPAMENTOS E UNIFORMES
Equipamentos e uniformes: Valor corresponde ao preço médio dos valores
resultantes de pesquisa de mercado dividido pelo tempo de vida útil e
multiplicado pela quantidade do material;
b) munição: corresponde ao preço médio dos valores resultantes de pesquisa
de mercado dividido pelo tempo de vida útil.
a)
11.3.4
a)
DESPESAS OPERACIONAIS
O total dos percentuais estabelecidos para despesas administrativas e lucro
deverá obedecer o limite máximo de 22,44%
11.3.5
TRIBUTOS
a )Os tributos são os estabelecidos em lei e devem ser detalhados nas
planilhas com os respectivos percentuais e valores:
TRIBUTOS
CLSS
IRRF
ISS
CPMF
PIS
COFINS
COMPONENTES DA PLANILHA – devem ser detalhados com os
respectivos percentuais e valores
11.3.6
a)
b)
c)
•
d)
e)
f)
REMUNERAÇÃO – salário base+adicional noturno ou hora extra, se houver.
RESERVA TÉCNICA – 7% do salário base
ENCARGOS SOCIAIS BASICOS e TRABALHISTAS – (GRUPO A+B+C+D+E)=72,15%
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS e TRABALHISTAS - POSTO 24h = 72,73%
INSUMOS (III) – os valores são fixos ( preço médio de pesquisa de mercado)
DEMAIS COMPONENTES – Despesas Administrativas e Lucro = 22,44%
TRIBUTOS – CLSS, IRFF, ISS, CPMF, PIS, COFINS
11.3.6 VALOR DO POSTO – o valor do posto
não poderá ultrapassar o valor
registrado no item VI da planilha PREÇO MENSAL MÁXIMO/POSTO.
12
Despesas com horas-extras e substituições
O quantitativo de pessoal contratado foi dimensionado de acordo com as
necessidades do BRB,
não sendo admitida a realização de jornada
extraordinária, exceto com prévia e expressa autorização;
12.2 As Horas-extras deverão ser registradas na folha de ponto e ratificadas pelo
administrador da dependência;
12.3 Se na apuração forem constatadas Horas-extras não autorizadas, em
desacordo com o pactuado, as despesas correrão por conta da contratada e
não serão repassadas ao BRB;
12.4 Valor: será efetuado dividindo-se a remuneração por 220 horas acrescido
12.1
10/11
12.5
12.6
do adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora resultante;
Entrega da documentação: anexo ao Fatura de Horas Extras;
O pagamento das horas será efetuado após entrega de documento
comprovante assinado pelo supervisor da empresa e pelo administrador da
dependência, responsável pela solicitação.
VALOR DO CONTRATO - O custo total máximo da contratação está estimado em
R$ 1.544.865,12 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais e doze centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de
R$ 128.738,76 (cento e vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e
seis centavos).
13
QUADRO GERAL DE PREÇOS – REGIÃO I
Posto
8:48h
10h D
12h D
24 h
TOTAL
Quant
Valor Unitário Valor Mensal
36
2612,64
R$ 94.055,04
7
3014,86
R$ 21.104,02
1
3699,62
R$ 3.699,62
1
9880,08
R$ 9.880,08
45 R$ 19.207,20 R$ 128.738,76
Valor Global
12 meses
R$ 1.128.660,48
R$ 253.248,24
R$ 44.395,44
R$ 118.560,96
R$ 1.544.865,12
11/11
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ANEXO I REGIÃO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS