ANEXO I REGIÃO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA 1. OBJETO: Prestação dos serviços de vigilância, de forma contínua, armada ou desarmada do patrimônio, dos clientes, empregados, diretores e visitantes, nas dependências relacionadas no ANEXO VII. A prestação de serviços observará as normas regulamentadoras da CLT e legislação complementar, os dispositivos da atual Convenção Coletiva de Trabalho e as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelo BRB. 2. DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA: A CONTRATADA obriga-se por meio de seus vigilantes: 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 Exercer a vigilância do Banco, preventiva e ostensivamente, devidamente fardado, portando armas, para oferecer segurança e impor a ordem em circunstâncias adversas; ocupar-se-á, única e exclusivamente, da vigilância, não podendo, por conseguinte, executar nenhuma tarefa que não lhe seja pertinente. Em vista disso, não deverá ser relevada qualquer desatenção em serviço; atuar preventivamente a fim de impedir ou inibir a ação de delinqüentes; dar proteção aos clientes e empregados do Banco; preservar e guardar o patrimônio do BRB, observando as normas e procedimentos estabelecidos pela Gerência de Segurança; manter-se atualizado sobre prevenção e combate a eventos que possam afetar a integridade do BRB e de seus empregados e clientes; permanecer constantemente atento ao seu serviço, observando e fiscalizando todas as movimentações; impedir a saída de móveis, máquinas, equipamentos ou outros objetos do setor de trabalho, sem a devida autorização do Banco; impedir a entrada de vendedores e pedintes no recinto do Banco; manter-se alerta e vigilante em seu posto, atentando para a entrada e saída de pessoas na dependência e para qualquer anormalidade em seu setor de observação; manter-se em especial vigilância quanto à entrada ou permanência de dois ou mais indivíduos, aparentemente em grupo ou de pessoas com atitudes suspeitas; identificar as pessoas suspeitas dentro do recinto; levar ao conhecimento do Administrador e à Empresa, imediatamente, qualquer informação considerada importante; atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis; agir prontamente na ocorrência de fatos anormais como: incêndio, desordens internas, tumulto, sabotagem, assalto ou qualquer outra ação criminosa; registrar no livro de ocorrência qualquer irregularidade que houver, bem como objetos encontrados no recinto do Banco, quando pertencerem a terceiros; 1/11 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 identificar e registrar no livro de portaria a entrada de pessoas após o horário de trabalho, bem como aos sábados, domingos e feriados ou dias santificados, desde que haja prévia e expressa autorização do BRB para o ingresso nas dependências do Banco; cumprir as ordens de serviço específicas do posto, determinadas pelas agências, desde que não contrariem as normas de segurança estabelecidas pelo DESEG/GESEM e pela empresa Contratada; manter-se sempre bem uniformizado com boas atitudes e apresentação pessoal (higiene corporal e das vestes - barba feita - cabelos aparados unhas cortadas - etc); manter-se sempre com uma postura correta, evitando relaxamentos ou demonstrações de fadiga; conhecer as missões do(s) Posto(s) que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos colocados à sua disposição, para o serviço; não permitir formação de grupos de pessoas, desconhecidas ou desacompanhadas, junto ao Posto; tratar a todas as pessoas com o devido respeito, cortesia e educação; nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com colegas, empregados do Banco ou clientes, buscando em caso de dúvida ou de falta de competência para decidir sobre certas questões, o apoio e orientação do administrador da Agência repassando-lhe o problema; evitar conversas desnecessárias, com colegas de serviço ou outras pessoas; não abordar clientes ou empregados do Banco, para tratar de assuntos particulares; não abandonar seu Posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível; não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas; comunicar e dar apoio ao CONTRATANTE caso seja constatada a ação de meliantes nas áreas internas do Banco; somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado; manter atualizada a documentação utilizada no Posto; respeitar seus superiores hierárquicos, acatando com presteza suas ordens e determinações; respeitar o Supervisor designado pela Empresa contratada, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a empresa à qual pertence; portar sempre, de forma ostensiva, e em local determinado pela chefia, seu crachá de identificação; cumprir rigorosamente os horários e escalas de serviço; comunicar ao Administrador da Agência, as dispensas concedidas por motivo de saúde ou força maior; manter o seu equipamento e armamento em perfeitas condições de uso; adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações. 2/11 3. DO PESSOAL 3.1 EXAME MÉDICO A CONTRATADA deverá submeter seus empregados a rigoroso exame de saúde física e mental, bem como mantê-los adequadamente preparados para o exercício de suas atividades. 3.2 REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO A CONTRATADA deverá alocar mão-de-obra qualificada para a função, devendo o vigilante se apresentar, comprovando, através de certificados originais ou autenticados os seguintes requisitos: ser brasileiro; b) ter Idade mínima de 21 (vinte e um) anos; c) ter instrução correspondente ao segundo grau; d) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante; e) ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnica; f) não ter antecedentes criminais registrados; e estar quite com as obrigações eleitorais e militares; g) registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho. a) 3.3 DOS POSTOS: Duração, freqüência e Quantidade A quantidade de postos/escalas de trabalho e de pessoal necessários a execução dos serviços a serem contratados, bem como as atribuições dos vigilantes são as descritas a seguir na DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS. 3.3.1 POSTO Vigilante Vigilante Vigilante Vigilante 8:48 horas 10:00 horas 12:00 horas 24:00 horas FREQÜÊNCIA Segunda/Sexta-feira Segunda/Sexta-feira Segunda/Sexta-feira Segunda/Domingo TURNO Diurno Diurno Diurno Todos QUANT. 36 7 1 1 A distribuição do efetivo pessoal poderá ser alterada de acordo com as necessidades do BRB e será determinada pela Gerência de Segurança Empresarial; 3.3.3. A reserva técnica visa atender eventuais substituições e os percentuais estão previstos em planilha; 3.3.4. Os postos de 24 horas serão atendidos por 04 vigilantes. 3.3.2. 4. DA LOCALIZAÇÃO ANEXO VII. 5. DO TREINAMENTO E RECICLAGEM 5.1 A empresa deverá promover reciclagens periódicas dos vigilantes a serviço do Banco, no mínimo uma vez por ano, e manter em constante aprimoramento sua capacitação técnico-profissional para o exercício das funções, assim como 3/11 realizar treinamento básico com seus profissionais, de forma a capacitá-los a desempenhar a função contratada, com carga horária de 16 horas, com a participação de empregados do Banco (Gerência de Segurança Empresarial e representantes de agências), durante o qual deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes temas, sem prejuízo da inclusão de novos assuntos pelo Banco, na época dos respectivos treinamentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) 6. postura dos vigilantes com clientes e empregados; postura dos vigilantes durante assaltos; relações humanas; noções básicas de etiqueta; treinamento focado no ambiente bancário; manuseio correto da arma; manuseio correto da porta de segurança com detector de metais; manuseio do alarme eletrônico; conhecimento das normas de segurança do BRB; 5.2 realizar treinamento específico para os vigilante, em conjunto com a Gerência de Segurança do BRB, em caso de implementação de novo dispositivo de segurança, arcando com as despesas decorrentes; 5.3 fornecer o treinamento descrito acima a todos os vigilantes, assunção de seus postos; 5.4 apresentar previamente os planos de treinamento, através da elaboração de apostilas, à Gerência de Segurança Empresarial para aprovação; 5.5 apresentar ao Banco, logo após a realização do treinamento, certificados individuais (por vigilante) de participação no treinamento, sem prejuízo da reciclagem exigida por lei. antes da DOS EQUIPAMENTOS E UNIFORME 6.1 A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, crachá de identificação para os vigilantes; 6.2 os itens que compõem os uniformes devem ser fornecidos de acordo com a quantidade e periodicidade descritas no quadro abaixo, zelando para que os mesmos estejam sempre rigorosamente limpos, completos e em boas condições de apresentação; ITEM PERIODICIDADE QUANTIDADE Calça SEMESTRAL 2 Camisa SEMESTRAL 2 Sapato SEMESTRAL 2 Coturno ANUAL 2 Japona em tecido BIENAL 1 OBS. as peças que não apresentarem mais condições de uso deverão ser substituídas imediatamente. 4/11 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 A CONTRATADA deverá fornecer todo o equipamento e material, necessários à perfeita execução dos serviços contratados, na periodicidade e quantidade definidas no quadro abaixo, tais como: cassetete (de madeira ou borracha), apito com cordão, crachá, revólver calibre 32 ou 38, porta-revólver, munição e lanterna; serão de uso comum, em cada posto de vigilância, o revólver com munição completa, mantido em perfeito estado de conservação; a munição utilizada deverá estar dentro do prazo de validade e de acordo com os padrões estabelecidos para utilização nas respectivas armas; a CONTRATADA deverá possuir na região de execução dos serviços, local apropriado para a guarda de armas e estoque de munição; substituir anualmente toda a munição utilizada pelos postos de vigilância, sem prejuízo das manutenções e trocas que se fizerem necessárias durante o desempenho das funções dos vigilantes. ITEM Cinto de Nylon Coldre Porta Cassetete Cassetete Apito Corda p/ apito Revolver Munição 7. PERIODICIDADE 30 meses 30 meses 30 meses 30 meses Trienal Trienal Dez anos Anual QUANTIDADE 1 1 1 1 1 1 1 DA EMPRESA 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 Empregar pessoal especializado, em número e qualificação exigidos pelo BRB; capacitar os prestadores, ministrando cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e relações interpessoais; submeter seus empregados a rigorosos testes sobre o conhecimento dos procedimentos de segurança estabelecidos pelo BRB, bem como, mantê-los adequadamente preparados para o exercício das atividades profissionais; executar os serviços de forma coordenada com a Gerência de Segurança Empresarial do BRB; submeter-se à fiscalização do BRB que, por intermédio do DESEG/GESEM, acompanhará a execução dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo no seu exclusivo interesse, a fim de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas; apresentar, até o 5º dia útil após a assinatura do contrato, um projeto de operacionalização dos serviços, a ser aprovado pela GESEM – Gerência de Segurança Empresarial, contendo o planejamento para os seguintes itens: RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES APOIO LOGÍSTICO c) MONITORAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS d) RESERVA TÉCNICA e) MANUTENÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES a) b) 5/11 f) g) CRONOGRAMA DE ENTREGA DE UNIFORMES DEFINIÇÃO DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROJETO substituir, mediante solicitação escrita do BRB, independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do BRB; 7.8 fazer com que os empregados que estiverem prestando os serviços cumpram as normas e regulamentos internos do BRB; 7.9 coordenar e supervisionar a qualidade dos serviços prestados; 7.10 comunicar à GESEM, por escrito, quando verificar condições inadequadas para a prestação dos serviços, bem como a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução dos serviços; 7.11 facilitar a FISCALIZAÇÃO dos serviços pela Gesem e responsáveis pelas dependências, bem como, a verificação de materiais e equipamentos destinados a sua execução; 7.12 fornecer a seus profissionais todos os instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis a sua limpeza e a manutenção; 7.13 apresentar à Gesem a relação dos vigilantes, dentre eles os fiscais responsáveis pelas equipes; 7.14 acompanhar, fiscalizar e orientar no correto uso do crachá, bem como os detalhes de higiene pessoal; 7.15 receber, restituir, operar e manter em perfeito estado de conservação e funcionamento todas as instalações, áreas e equipamentos do BRB disponibilizados para a execução dos Serviços; 7.16 responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao BRB ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 7.17 padronizar os serviços dos vigilantes; 7.18 informar à GESEM, por meio de relatório, as anormalidades observadas pelos vigilantes; 7.19 prestar qualquer informação aos empregados da GESEM sobre as ocorrências, sempre que solicitado; 7.20 responsabilizar-se pelas informações fornecidas pelos vigilantes; 7.21 preparar ações, em conjunto com as equipes, para atingir os objetivos traçados pela GESEM; 7.22 zelar pela disciplina de seus empregados, os quais deverão obedecer as normas comuns, sendo vedado: 7.7 qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação de listas e pedidos de qualquer natureza; b) a permanência de empregados nas dependências do BRB no qual prestam serviços, antes ou depois dos horários de trabalho; c) o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências do BRB; d) o uso de uniforme quando não estiver prestando serviços; a) 7.23 não permitir o desvio de função e a realização de horas-extras sem prévia autorização da GESEM-Gerência de Segurança Empresarial; 6/11 7.24 submeter-se as condições contratuais, quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que faltarem, entrarem de férias, licenças, etc. 7.25 manter sigilo das informações relativas aos serviços prestados, às quais tenham acesso privilegiado, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do BRB ou de terceiros, devendo orientar seus empregados nesse sentido; 7.26 realizar rodízio obrigatório de vigilantes a cada 18 meses, sem a necessidade de solicitação do BRB, com conhecimento prévio do P.A; 7.27 receber e manter guardados os acordos de sigilo de todos os empregados que prestam serviços ao BRB, inclusive os que trabalham na administração da empresa e têm acesso às informações do BRB; 7.28 apresentar relação dos empregados que trabalharão nas dependências do Banco, no 5º dia útil após a assinatura do contrato, contendo lotação, tipo de posto e horário de trabalho. E informar imediatamente qualquer alteração no quadro de empregados que prestam serviços ao BRB, substituindo a relação. 8. DA FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 9. O gestor que irá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato é a GESEMGerência de Segurança Empresarial do BRB; a empresa contratada deverá disponibilizar fiscais para acompanharem os serviços prestados, visitando diariamente as dependências do BRB; a empresa emitirá relatório mensal constando as ocorrências relevantes e as sugestões de melhorias para a prestação dos serviços; a cada visita o fiscal solicitará ao administrador da dependência que viste o relatório elaborado pela contratada, que será aprovado pela GESEM; os relatórios serão encaminhados à GESEM junto com as faturas mensais; DO CARÁTER CONFIDENCIAL DO CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS – SIGILO 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 Sigilo é um instrumento de que se servem os interessados para manter íntegra a informação; todos devem guardar sigilo das informações, as quais tenham acesso privilegiado, relativas aos serviços prestados; só é permitida a divulgação de informações do BRB com o consentimento formal de representante do DESEG/GESEM; as informações, pessoais ou não, devem ser mantidas em sigilo; as informações não pessoais referem-se às atividades exercidas nas dependências do BRB, ao funcionamento dos equipamentos instalados, às ocorrências internas, etc. a empresa deverá garantir a proteção adequada das informações confidenciais contra revelação, cópia ou uso indevido e não autorizado. É PROIBIDO: ➔ Comentar, vender, emprestar ou ceder qualquer informação obtida em função das atividades exercidas; 7/11 A GESEM, ao tomar conhecimento das informações listadas acima, se detectadas as falhas, incorreções ou omissões, encaminhará o assunto à Gerência de Contratos do BRB para as penalidades previstas. COMPROMISSO a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) 10 Manter em segredo todas informações e/ou materiais, que tenham sido resultado dos serviços, documentos escritos, ou qualquer outra forma, que serão utilizados exclusivamente para o cumprimento das obrigações dos serviços; não fazer uso da informação a qualquer tempo, exceto quando formalmente autorizado pelo BRB; ao obter informação não divulgada de qualquer pessoa que não faça parte da equipe da Gerência de Segurança Empresarial, manter a mesma em segredo e informar ao Gerente da GESEM;. não apresentar a “informação”, parcial ou integralmente, a nenhuma outra terceira parte, sem o consentimento, por escrito, do BRB; não reproduzir a “informação” obtida em razão do serviço, em hipótese alguma; as obrigações de confidencialidade firmada no ACORDO DE SIGILO (Anexo III), continuarão por um período de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura; zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente com esses na hipótese de não cumprimento do dever de sigilo; consultar o Gerente da Área de Segurança Empresarial quanto a confidencialidade da informação; todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma alguma, ser entregues à publicidade ou ao conhecimento de terceiros, sem autorização expressa e por escrito do BRB; manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido; todos os dados ou detalhes dos serviços que a CONTRATADA venha a conhecer ou obter no decorrer dos trabalhos, não poderão, de forma alguma, ser entregues à publicidade, sem autorização expressa e por escrito do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. DA GESEM-GERÊNCIA DE SEGURANÇA EMPRESARIAL Efetuar a conferência dos documentos e pagamento das faturas; 10.2 estabelecer o horário de trabalho a ser cumprido pelos empregados contratada; 10.3 notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos irregularidades encontradas na execução do contrato; 10.4 aprovar ou rejeitar as faturas e a documentação complementar em até (três) dias úteis contados da apresentação. 10.5 entregar no ato da assinatura do contrato os procedimentos e normas segurança para execução dos serviços de vigilância; 10.1 da ou 03 de 8/11 10.6 11 exigir o cumprimento dos procedimentos de segurança. DAS PLANILHAS DE CUSTOS 11.1 DA RESERVA TÉCNICA 11.1.1A reserva técnica é representada pelo efetivo mantido na empresa para atender as frentes de trabalho durante as ausências de trabalho, como horários de refeições, atrasos previstos em CLT, reforços, substituições solicitadas pelo BRB, etc.; 11.1.2fica definido o percentual máximo de 7% da folha de pagamento para manutenção da integridade dos serviços. 11.2 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 11.2.1Os encargos sociais e trabalhistas são os estabelecidos em lei e devem ser detalhados nas planilhas com os respectivos percentuais e valores: ENCARGOS SOCIAIS INSS SESC/SESI SENAC/SENAI INCRA FGTS SEGURO ACIDENTE TRABALHO SALÁRIO–EDUCAÇÃO SEBRAE ENCARGOS TRABALHISTAS FALTAS FÉRIAS LICENÇA PATERNIDADE ACIDENTE TRABALHO 13º SALÁRIO AVISO PRÉVIO TRABALHADO AVISO PRÉVIO INDENIZADO 11.3 INSUMOS 11.3.1VALE a) REFEIÇÃO Valor: corresponderá ao valor previsto nas convenções coletivas multiplicado pelo número de dias trabalhados. 11.3.2 VALE TRANSPORTE Valor: corresponderá ao valor máximo das passagens do transporte urbano no DF multiplicado pela quantidade de dias trabalhados deduzido a parcela do empregado no valor correspondente a 6% do Salário Base ; b) Quantidade: 02 por dia trabalhado a) 9/11 11.3.3 DEMAIS INSUMOS – EQUIPAMENTOS E UNIFORMES Equipamentos e uniformes: Valor corresponde ao preço médio dos valores resultantes de pesquisa de mercado dividido pelo tempo de vida útil e multiplicado pela quantidade do material; b) munição: corresponde ao preço médio dos valores resultantes de pesquisa de mercado dividido pelo tempo de vida útil. a) 11.3.4 a) DESPESAS OPERACIONAIS O total dos percentuais estabelecidos para despesas administrativas e lucro deverá obedecer o limite máximo de 22,44% 11.3.5 TRIBUTOS a )Os tributos são os estabelecidos em lei e devem ser detalhados nas planilhas com os respectivos percentuais e valores: TRIBUTOS CLSS IRRF ISS CPMF PIS COFINS COMPONENTES DA PLANILHA – devem ser detalhados com os respectivos percentuais e valores 11.3.6 a) b) c) • d) e) f) REMUNERAÇÃO – salário base+adicional noturno ou hora extra, se houver. RESERVA TÉCNICA – 7% do salário base ENCARGOS SOCIAIS BASICOS e TRABALHISTAS – (GRUPO A+B+C+D+E)=72,15% ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS e TRABALHISTAS - POSTO 24h = 72,73% INSUMOS (III) – os valores são fixos ( preço médio de pesquisa de mercado) DEMAIS COMPONENTES – Despesas Administrativas e Lucro = 22,44% TRIBUTOS – CLSS, IRFF, ISS, CPMF, PIS, COFINS 11.3.6 VALOR DO POSTO – o valor do posto não poderá ultrapassar o valor registrado no item VI da planilha PREÇO MENSAL MÁXIMO/POSTO. 12 Despesas com horas-extras e substituições O quantitativo de pessoal contratado foi dimensionado de acordo com as necessidades do BRB, não sendo admitida a realização de jornada extraordinária, exceto com prévia e expressa autorização; 12.2 As Horas-extras deverão ser registradas na folha de ponto e ratificadas pelo administrador da dependência; 12.3 Se na apuração forem constatadas Horas-extras não autorizadas, em desacordo com o pactuado, as despesas correrão por conta da contratada e não serão repassadas ao BRB; 12.4 Valor: será efetuado dividindo-se a remuneração por 220 horas acrescido 12.1 10/11 12.5 12.6 do adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora resultante; Entrega da documentação: anexo ao Fatura de Horas Extras; O pagamento das horas será efetuado após entrega de documento comprovante assinado pelo supervisor da empresa e pelo administrador da dependência, responsável pela solicitação. VALOR DO CONTRATO - O custo total máximo da contratação está estimado em R$ 1.544.865,12 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e doze centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 128.738,76 (cento e vinte e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos). 13 QUADRO GERAL DE PREÇOS – REGIÃO I Posto 8:48h 10h D 12h D 24 h TOTAL Quant Valor Unitário Valor Mensal 36 2612,64 R$ 94.055,04 7 3014,86 R$ 21.104,02 1 3699,62 R$ 3.699,62 1 9880,08 R$ 9.880,08 45 R$ 19.207,20 R$ 128.738,76 Valor Global 12 meses R$ 1.128.660,48 R$ 253.248,24 R$ 44.395,44 R$ 118.560,96 R$ 1.544.865,12 11/11