PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL MANUAL DE PROCEDIMENTO DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DIGITAL Departamento de Internet e Eventos Secretaria de Comunicação Integrada Fevereiro 2012 SUMÁRIO 1. Objetivo 2. Referências básicas 3. Disposições gerais 4. Como abrir e manter processos 5. Como iniciar e finalizar Ordens de Serviço 6. Apresentação de notas fiscais e liquidação das despesas 7. Pagamento 8. Encerramento do processo administrativo 9. Controles Manual de Procedimento: Regramento para execução do contrato de prestação de serviços de comunicação digital. 1. OBJETIVO 1.1 Este Manual estabelece, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), regras para o procedimento de execução das ordens de serviço relativas aos serviços de comunicação digital. 1.2 Constituem serviços de comunicação digital, para fins deste Manual, todos os serviços integrantes do objeto do contrato firmado pela SECOM com empresa contratada para esse fim. 2. REFERÊNCIAS BÁSICAS 2.1 Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. 2.2 Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 2.3 Decreto no 6.377, de 19 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Comunicação Social da presidência da República. 2.4 Decreto no 6.555, de 08 de agosto de 2008, que disciplina as ações de comunicação do Poder Executivo Federal. 2.5 Portaria Normativa no 05, de 19 de dezembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo. 2.6 Instrução Normativa SRF no 480, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. 2.7 Instrução Normativa STN no 06, de 31 de outubro de 2007, que dispõe sobre a Conformidade de Registro e Gestão. 2.8 Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1 Todo serviço demandado à contratada deverá ter origem em uma Ordem de Serviço, vinculada a processo específico, aberto anualmente para registro da execução dos serviços, que serão classificados em conformidade como o disposto no subitem 4.2 deste Manual. 3.2 Ordem de Serviço de Comunicação Digital é documento por meio do qual a SECOM especifica os serviços a serem contratados, seus objetivos, justificativas, público-alvo, documentos vinculados e serviços entregáveis. 3.3 As atividades técnicas relativas à abertura de Ordens de Serviço e seu acompanhamento serão feitos por servidor do Departamento de Internet e Eventos (DEINE), designado para o desenvolvimento da ação. Página 2 3.4 Cada servidor abrirá a ordem de serviço relativa aos projetos sob sua coordenação, e toda a documentação relativa deverá ser arquivada em meio eletrônico. 3.5 A Coordenação-Geral de Internet (CGINT) é responsável pela análise das Ordens de Serviço, e o servidor responsável responde pelo controle orçamentário das Ordens de Serviço, pela verificação da conformidade e pelo encaminhamento ao DEINE ou à Secretaria de Comunicação Integrada (SCI), para decisão. 4. COMO ABRIR E MANTER PROCESSOS 4.1 A cada exercício, o servidor responsável pelo controle financeiro e orçamentário deverá encaminhar a primeira Ordem de Serviço de cada ambiente (conforme subitem 4.2) à CoordenaçãoGeral de Administração e Documentação (CGAD) para abertura de novo processo. 4.1.1 Deverá constar da autuação: Número Único de Processo (NUP); Nome do Solicitante; Nome do Executante; Nome da ação e número da Ordem de Serviço; e Data da autuação. 4.2 Para controle em separado de cada espécie de serviço, os processos serão identificados com as seguintes denominações: 01 - Portal Brasil - Exterior 02 - Portal Brasil - Brasileiros 03 - Portal Planalto 04 - Site Secom 4.2.1 As Ordens de Serviço e seus documentos comprobatórios deverão ser inseridos no respectivo processo, observado o ano de referência e suas especificações. 4.2.2 A juntada dos documentos deve ser em ordem cronológica de sua produção ou recebimento pelo responsável pela ação. 4.2.3 Todas as folhas do processo deverão ser numeradas e rubricadas. 4.2.4 Cada volume deverá conter, no máximo, 200 folhas; ultrapassado esse limite, deverá ser iniciado outro volume, mantendo-se a numeração do processo original com a indicação do volume. 4.3 A circulação do processo via sistema de documentação dar-se-á quando o trâmite ocorrer entre órgãos específicos e singulares da SECOM. 4.4 Os procedimentos pertinentes ao pagamento terão processos administrativos próprios, compostos por documentação fiscal e de liquidação de despesas extraídos dos processos específicos descritos no subitem 3.1. Página 3 5. COMO INICIAR E FINALIZAR ORDENS DE SERVIÇO 5.1 As Ordens de Serviço podem ser específicas ou agrupadas por serviços afins relativas aos portais e sítios para a Presidência da República. 5.2 As Ordens de Serviço quanto ao objetivo da demanda são de 3 (três) tipos: de Conteúdo; de Tecnologia da Informação (TI); de Serviços Complementares (SC). 5.2.1 As Ordens de Serviço quanto à complexidade da demanda são de dois tipos: OS – demandas de maior complexidade; OS de Atualização – consolidado de rotinas de pequeno porte e de mesma natureza. 5.2.1.1 As Ordens de Serviço de Atualização são abertas e entregues mensalmente e têm suas estimativas aprovadas individualmente. 5.3 Para efeito de controle orçamentário, o servidor responsável pela abertura da OS deverá estimar o valor a ser investido, com base nas referências de ações similares, e deverá incluir o serviço na planilha Controle Financeiro – OS segmentadas por servidor. 5.4 Cabe ao dirigente do DEINE aprovar totalmente, com ressalvas ou, ainda, não aprovar as Ordens de Serviço encaminhadas pelo responsável pelo controle orçamentário. 5.5 Após a liquidação das Ordens de Serviço, o servidor do DEINE responsável pelo controle orçamentário reúne a documentação dos demais servidores, junta e autua no respectivo processo. 5.6 Deverá ser utilizado o guia de referência de preços para servir de base nas avaliações de estimativas de preços apresentadas. O guia foi elaborado com o objetivo de estabelecer critérios e padrões de preços para os serviços contratados e buscar agilidade, segurança e economicidade nas contratações. 5.7 1º Passo - Abertura de OS – (Anexo I) 5.7.1 O formulário Abertura de Ordens de Serviço tem a finalidade de iniciar o processo de contratação dos serviços, e será preenchido pelos servidores da CGINT responsáveis pelas ações de Conteúdo, TI e SC. 5.7.1.1 Para abertura deve ser utilizado o formulário Ordem de Serviço (Anexo I) 5.7.2 No formulário Ordem de Serviço (Anexo I), devem ser preenchidos os seguintes campos: No da Ordem de Serviço; Tipo; No da demanda na extranet; Responsável; Telefone; Página 4 Data; Solicitação; Objetivos, justificativas, público-alvo, documentos encaminhados; Serviços Complementares a serem contratados; Assinatura do servidor responsável e do Coordenador-Geral; Assinatura do Diretor responsável. 5.7.3 O servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço abre a demanda na extranet e a encaminha por e-mail para a contratada proceder ao cálculo para a estimativa dos preços dos serviços (Anexo II). 5.7.4 Caso a Ordem de Serviço seja cancelada, o servidor responsável deverá incluir a palavra “cancelada” logo abaixo do termo Ordem de Serviço e justificar no campo “parecer técnico” os motivos do cancelamento. 5.8 2o Passo - Estimativa dos Preços dos Serviços (Anexo II) 5.8.1 O formulário Estimativa dos Preços dos Serviços tem a finalidade de registrar a estimativa dos preços, prazos e serviços entregues e de prover o servidor do DEINE responsável de todas as informações necessárias para análise e aprovação da demanda. 5.8.2 O formulário Estimativa dos Preços dos Serviços deve ter os seguintes campos preenchidos pela contratada: No da Ordem de Serviço; Tipo; No da demanda na extranet; Data de recebimento; Preço; Responsável; Telefone; Ação; Financeiro – Serviços: • Atividades; • Quantidade de horas; • Preço h/a; • Preço total. Total dos Serviços Financeiros; Produtos; Prazos estimados (em dias úteis); Financeiro – Serviços Complementares: • Tipo; • Preço unitário; • Preço total. Produtos; Prazos estimados; Data; Observações; Responsável; Telefone; Documentos anexos (detalhamento dos produtos/serviços e da equipe alocada x ); Página 5 5.8.3 A contratada encaminha por e-mail ao servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço o formulário Estimativa dos Preços dos Serviços (Anexo II). 5.8.4 O servidor do DEINE, seguindo o roteiro abaixo, verifica se os valores apresentados estão de acordo com o contrato e com a expectativa de entrega, e aprova os preços: verifica se existe guia de TI ou conteúdo aprovada; confere a soma das horas e do preço total; multiplica o preço unitário pela quantidade de horas e verifica se confere com o preço total; divide a quantidade de horas pela quantidade de dias úteis informados; divide o resultado acima por 8 (oito); o resultado desse cálculo deve corresponder à quantidade de pessoas informada (recursos alocados) - cada profissional deve trabalhar no máximo 8 (oito) horas/dia; Ex.: • 48 horas de gerenciamento de projeto / 10 dias úteis = 4,8; • 4,8 / 8 horas = 0,6 gerente de projeto, ou seja, a atividade proposta pode ser realizada por 1 (um) gerente de projeto. caso os valores não estejam corretos, solicita retificação à contratada. 5.8.5 No caso de Serviços Complementares, a contratada encaminhará orçamento detalhado para aprovação. Os orçamentos encaminhados serão cotejados pela Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária (CGCPP) com os dados constantes do Sistema de Disponibilização de Referências – SIREF e nas especificações técnicas dos serviços encaminhadas pelo servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço, o qual será copiado na aprovação dos preços. 5.8.6 Caso haja ausência de referência no SIREF, ou se entender necessário, a CGCPP realizará cotação no mercado. 5.8.7 Se não houver concordância quanto aos preços apresentados, a CGCPP solicitará à contratada que providencie revisão das estimativas de forma a se adequar ao SIREF. 5.8.8 O documento que formaliza a aprovação dos preços deve ser juntado ao processo e arquivado em meio eletrônico. 5.8.9 No caso de Serviços Complementares sob demanda de outras áreas internas, as Ordens de Serviço deverão ser aprovadas quanto aos aspectos técnicos pela área demandante, antes do encaminhamento do orçamento para aprovação do Departamento de Controle (DECON). 5.9 3o Passo - Autorização da Execução dos Serviços e dos Preços (Anexo III) 5.9.1 O formulário Autorização da Execução dos Serviços e dos Preços tem a finalidade de registrar a autorização da execução dos serviços e de seus preços, e deve ter os seguintes campos preenchidos: No da Ordem de Serviço; Tipo; No da demanda na extranet; Preço; Data de recebimento; Responsável; Página 6 Telefone; Ação; Parecer técnico dos serviços específico para cada tipo de serviço contratado (DEINE, DIRTI ou DECON, conforme a necessidade); Data; Aprovação da execução dos serviços e dos preços pelo Diretor do DEINE; Data; Autorização da execução dos serviços e dos preços pelo Secretário da SCI. 5.9.2 Previamente à aprovação e autorização dos serviços, o servidor responsável deverá preencher o formulário com: parecer técnico; quando necessário, parecer técnico dos serviços de tecnologia da informação, elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Administração da Secretaria Geral (DIRTI); aprovação dos preços de Serviços Complementares pelo DECON, quando for o caso. 5.9.3 Após o devido preenchimento, apresentar ao CGINT para avaliar a pertinência da Ordem de Serviço. 5.9.4 Após a análise do Coordenador-Geral, o servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço deverá: assinar e encaminhar ao servidor do DEINE responsável pelo controle orçamentário e financeiro das Ordens de Serviço, o qual colherá a assinatura do Diretor do DEINE e do Secretário da SCI; encaminhar a autorização da execução dos serviços e dos preços por e-mail para a contratada. 5.10 4o Passo - Serviços Entregues e Aprovação Final dos Serviços (Anexo IV) 5.10.1 O formulário Serviços Entregues e Aprovação Final dos Serviços tem a finalidade de registrar a avaliação e a atestação da entrega dos serviços, e deve ter os seguintes campos preenchidos: No da Ordem de Serviço; Tipo; No da demanda na extranet; Data de início da execução; Preço; Responsável; Telefone; Ação; Financeiro – Serviços: • Atividades; • Quantidade de Horas; • Preço h/a; • Preço total. Total dos Serviços Financeiros; Produtos; Prazos estimados (em dias úteis); Página 7 Financeiro – Serviços Complementares: • Tipo; • Preço unitário; • Preço total. Produtos; Prazos estimados (registrar atrasos significativos na entrega dos serviços para construção do histórico do caso); Data da entrega dos serviços; Observações (informar se os serviços foram entregues com qualidade); Responsável; Telefone; Parecer técnico dos serviços; Data; Ateste da execução dos serviços pelo Diretor do DEINE; Documentos anexos (detalhamento dos produtos/serviços e da equipe alocada x ). 5.10.2 O servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço deverá: receber da contratada o formulário Serviços Entregues (Anexo IV) e o CD/DVD com o serviço entregue; analisar e avaliar o serviço entregue que consta do CD/DVD; conferir os valores com os apresentados na Estimativa dos Preços dos Serviços; conferir a data de início da execução; quando o serviço entregue que consta no CD/DVD não estiver correto, o servidor DEINE solicita a correção; atestar no CD/DVD a entrega; o ateste no CD/DVD se dará mediante o lacre do CD/DVD com etiqueta adesiva devidamente carimbada e rubricada pelo servidor; o CD /DVD é anexado ao processo dentro de envelope plástico e grampeado. 5.10.3 O servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço ou a área demandante atesta a realização e entrega dos serviços e procede à avaliação da entrega versus a qualidade para posterior encaminhamento para liquidação. 5.10.4 Se necessário, a aprovação deverá conter parecer técnico dos serviços de tecnologia da informação, elaborado pela DIRTI. Nesse caso, o servidor responsável pela Ordem de Serviço solicitará o parecer à DIRTI. 5.10.5 Quando os serviços forem relativos a conteúdos noticiosos, de publicidade ou de outra área externa, a aprovação das especificações de conteúdo caberá à área demandante. 5.10.6 O servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço deverá: elaborar o parecer técnico de acordo com o que está sendo recebido; atestar os serviços e encaminhar ao servidor responsável pelo controle orçamentário e financeiro das OS, o qual colherá a assinatura do Diretor do DEINE e do Secretário da SCI; o servidor do DEINE responsável pelo controle orçamentário e financeiro das Ordens de Serviço enviará à CGINT o conjunto de formulários que compõem cada Ordem de Serviço, assinados, e o CD/DVD com os serviços entregues. 5.11 Nas Ordens de Serviço de Atualização, deverão ser observados os seguintes procedimentos: Página 8 6. o servidor do DEINE responsável pela demanda e ou serviço abre a demanda na extranet, encaminha a Ordem de Serviço por e-mail para a contratada proceder ao cálculo para a estimativa dos preços dos serviços, e toda a documentação relativa deverá ser juntada ao processo e arquivada em meio eletrônico; a contratada encaminha por e-mail ao servidor do DEINE responsável pela Ordem de Serviço o formulário Estimativa dos Preços dos Serviços que é elaborada pela média dos preços dos 3 (três) meses anteriores; o servidor do DEINE verifica se os valores apresentados estão de acordo com o contrato e com a expectativa de entrega, autoriza e encaminha o a autorização da execução dos serviços e dos preços; caso, no decorrer do mês, seja necessária a revisão da estimativa, a contratada deverá encaminhar nova estimativa com orçamento complementar e justificativa; novamente, o servidor do DEINE verifica, autoriza e encaminha a autorização da execução dos serviços e dos preços; no decorrer do mês, a contratada encaminha as estimativas de cada demanda para análise do servidor do DEINE responsável, que deverá proceder de acordo com o fluxo descrito a partir do subitem 5.6. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS E LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS 6.1 Após verificação, o CGINT informará à contratada os números das Ordens de Serviço finalizadas para emissão do Relatório Consolidado das Ordens de Serviço (Anexo V). 6.2 Mensalmente a contratada emitirá Relatório Consolidado das Ordens de Serviço, com a relação das Ordens de Serviço finalizadas e que tiveram seus serviços entregues e atestados. 6.3 O Relatório será formalmente encaminhado ao DEINE acompanhado da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), emitida(s) sem rasura, em letra legível, em nome da SECOM, com endereço e CNPJ, e com as seguintes informações da contratada: nome do banco, número e nome da agência e número da conta bancária. 6.4 O DEINE preparará a documentação a ser enviada ao DECON para análise e posterior liquidação. 6.4.1 A documentação será composta do seguinte: Relatório Consolidado das Ordens de Serviço (Anexo V); Notas Fiscais; Ordem de Serviço (Anexo I) Estimativa dos Preços dos Serviços (Anexo II); Autorização da Execução dos Serviços e dos Preços (Anexo III); Serviços Entregues e Aprovação Final dos Serviços (Anexo IV); Despacho para o DECON (Anexo VI); CD/DVDs comprovantes dos serviços entregues. 6.5 O Gestor do contrato encaminhará o processo ao DECON com toda a documentação listada no subitem 6.4.1 para análise de regularidade e parecer sobre a liquidação da despesa. Página 9 6.5.1 Caso se constate irregularidade ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos serão encaminhados ao Gestor do contrato para devolvê-los à contratada, para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte considerada indevida. 6.5.2 O DECON, após exame dos documentos apresentados, se de acordo, atestará sua regularidade e encaminhará o processo ao Gestor do contrato para a liquidação da despesa. 6.6 A atestação pelo Gestor do contrato será formalizada com a aposição de carimbo-padrão e assinatura na primeira via das notas fiscais. 6.7 Após o envio da documentação para pagamento, os demais documentos deverão ser juntados a seus respectivos processos. 7. PAGAMENTO 7.1 Após a liquidação da despesa, o DEINE encaminha o processo mediante memorando (Anexo VII) ao Ordenador de Despesa. 7.1.1 Ao processo deverão ser juntados os seguintes documentos: 7.2 Memorando (Anexo VII); Cópia do Relatório Consolidado das Ordens de Serviço (Anexo V); Despacho do DEINE (Anexo VI); Cópia do Despacho do DECON; Cópia do formulário Serviços Entregues e Aprovação Final dos Serviços (Anexo IV). O pagamento consiste na quitação do valor devido à contratada pelos serviços prestados. 7.2.1 Os pagamentos serão feitos mediante ordem bancária, para crédito em nome da contratada, em conta corrente por ela indicada. 7.3 Recebido o processo com a documentação comprobatória da liquidação da despesa, o Ordenador de Despesa fará seu encaminhamento ao Gestor Financeiro para as providências relativas ao pagamento. 1. 7.3.1 O Gestor Financeiro lançará as informações relativas aos créditos da empresa no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), procederá ao cálculo da retenção de tributos e contribuições, prevista na Instrução Normativa SRF no 480/04 e na Lei Complementar no 116/03, e, apurado o valor líquido a ser pago, emitirá a correspondente Nota de Lançamento de Sistema. 7.3.2 Apurado o crédito, o Gestor Financeiro fará a verificação da regularidade fiscal da empresa credora mediante consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou exigirá a apresentação das certidões comprobatórias de regularidade, nos termos contratuais. 7.3.3 Verificada a regularidade fiscal do credor, serão extraídos do SIAFI os documentos relativos ao pagamento e a Relação das Ordens Bancárias Externas (RE). Página 10 7.3.3.1 Serão juntados aos autos os documentos relativos ao pagamento, e o processo será encaminhado juntamente com a RE ao servidor responsável pela análise e validação da Conformidade de Registro de Gestão. 7.3.4 Na prática dos atos referentes à Conformidade de Registro de Gestão, o servidor responsável deverá observar o disposto nos arts. 6º a 11 da Instrução Normativa STN nº 6/07. 7.3.5 Uma vez registrada sem restrição a conformidade dos atos e fatos de gestão, o processo será encaminhado ao Gestor Financeiro e ao Ordenador de Despesa para assinatura da RE, com a manifestação do servidor responsável pelo registro. 7.3.6 A RE assinada será enviada ao banco responsável, autorizando o crédito em conta bancária da contratada. 8. ENCERRAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.1 O processo se encerrará quando todas as Ordens de Serviço vinculadas forem liquidadas, ficando os autos sobre a guarda do Gestor do contrato. 8.2 O processo administrativo que tenha sua execução cancelada será encaminhado à CGAD, com despacho de arquivamento exarado pelo Gestor do contrato. 9. CONTROLES 9.1 O DEINE fará o acompanhamento da execução contratual por meio do Relatório de Orçamento, bem como dos memorandos encaminhados para fins de pagamento. 9.2 Caberá ao Gestor Financeiro fornecer ao DEINE todas as informações solicitadas acerca das etapas financeiras do contrato. Página 11 ANEXO I Ordem de Serviço Cancelada Processo N°. Xxxxx.xxxxxx/20xx-xx - Portal Brasil Brasil Exterior N° da Ordem de Serviço Tipo N° da demanda na extranet Responsável Telefone xx/xx/20xx Data Solicitação Objetivos/Justificativas/P úblico-alvo / Documentos encaminhados Legenda de Tipos PL – Planejamento CT – Conteúdo SC – Serviços Complementares TI – Tecnologia AIA– Arquitetura da Informação e Arte AE TI– Atualização Evolutiva de Tecnologia AECTIN – Atualização Evolutiva de Conteúdo Institucional AECTNO – Atualização Evolutiva de Conteúdo Noticioso ( ) Outros___________________________________ Serviços Complementares a serem contratados ( ( ( ( ( ( )Vídeos ) Áudios ) Fotos ) Tradução ) Legendagem ) Outros __________________________________ Departamento de Internet e Eventos Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx Coordenador-Geral Despacho Departamento de Internet e Eventos De acordo. xxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx Página 12 ANEXO II Estimativa dos Preços dos Serviços Processo N° Xxxxx.xxxxxx/20xx-xx - Portal Brasil Brasil Exterior N° da Ordem de Tipo N° da demanda na Serviço extranet Data de recebimento xx/xx/20xx Preço Responsável Telefone Ação Preços dos Serviços Atividades Horas Preço h/a Preço Total Gerenciamento de projeto Gerenciamento do planejamento Direção de Criação Arquitetura da Informação Design Redação Analise de Conteúdo Gerenciamento de Tecnologia Programação Web Analise de Controle de Qualidade Total OS Produtos Tipo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx Preços dos Serviços Complementares Preço Unitário Produtos Data Observações R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Prazos Estimados Preço Total Prazos Estimados xx/xx/20xx Responsável xxxxxxxxx Telefone xxxxxxxx ANEXO II ANEXO A – Detalhamento Detalhamento dos Produtos/Serviços xxxxx Equipe Alocada x Atividades Executadas As atividades executadas para a Ordem de Serviço estão de acordo com o constante Projeto Básico anexo ao Contrato n° 001/2009, item 4, subitem 4.1, e as horas alocadas serão utilizadas para as seguintes atividades: Página 13 ANEXO III Autorização da Execução dos Serviços e dos Preços Xxxxxx Processo N°. Xxxxx.xxxxxx/20xx-xx - Portal Brasil Brasil Exterior N° da Ordem de Tipo N° da demanda extranet Serviço Preço Data de recebimento Responsável Telefone Ação Parecer Técnico dos Serviços Data Departamento de Internet e Eventos A estimativa dos preços dos serviços está de acordo com as especificações dos serviços e o custo aprovado. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Verificação dos Preços Data Departamento de Controle Parecer Técnico de Tecnologia Data Diretoria de Tecnologia da Informação Despacho Data Departamento de Internet e Eventos Aprovada a execução dos serviços. XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Data Secretaria de Comunicação Integrada Autorizada a execução dos serviços. XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX Página 14 ANEXO IV Serviços Entregues N° da Ordem de Serviço Data de início da execução Preço Responsável Ação Processo N° Xxxxx.xxxxxx/20xx-xx - Portal Brasil - Exterior Tipo N° da demanda na extranet xx/xx/20xx Telefone Preços dos Serviços Horas Preço h/a Atividades Gerenciamento de projeto Gerenciamento do planejamento Direção de Criação Arquitetura da Informação Design Redação Analise de Conteúdo Gerenciamento de Tecnologia Programação Web Analise de Controle de Qualidade Total OS Tipo 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Produtos R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx xx,xx Preços dos Serviços Complementares Preço Unitário Preço Total R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Preço Total Produtos Data da entrega dos serviços Observações xx/xx/20xx Responsável xxxxxxxxx Telefone xxxxxxxx Aprovação Final dos Serviços Processo N°. Xxxxx.xxxxxx/20xx-xx - Portal Brasil Brasil Exterior N°. Ordem de Serviço Tipo N°. Demanda Extranet Data de Recebimento xx/xx/20xx Página 15 Valor Responsável Ação Telefone Data Departamento de Internet e Eventos Parecer Técnico dos Serviços xx xxx 20xx O produto entregue está de acordo com as especificações da Ordem de Serviço. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx Despacho Data Departamento de Internet e Eventos Atesto a execução dos serviços. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx ANEXO I – Detalhamento Detalhamento dos Produtos/Serviços xxxxx Equipe Alocada x Atividades Executadas As atividades executadas para a Ordem de Serviço estão de acordo com o constante no Projeto Básico anexo ao Contrato n° 001/2009, item 4, subitem 4.1, e as horas alocadas serão utilizadas para as seguintes atividades: ANEXO V Relatório Consolidado das Ordens de Serviço Processo Valor Total N° da Ordem de Serviço Data Ação Responsável Valor da Ordem de Serviço 0,00 Observações Data Produtos Telefone Página 16 ANEXO VI DESPACHO Brasília, xx de xxxxx de 20xx. Processos: 00170.000637/2009-91 e 00170.000628/2009-35. Assunto: Parecer sobre liquidação da despesa, referente às OS xx/xxx/20xx, xx/xxx/20xx, xx/xxx/20xx e xx/xxx/20xx, pertinentes ao contrato no 01/2009, firmado com a Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda, NF xxxxxx, no valor de R$ xx.xxx,xx. Ao DECON, Encaminhamos os referidos processos com a documentação comprobatória e aprovação dos serviços, para conferência e análise da regularidade da documentação fiscal, com vista à liquidação das despesas. Atenciosamente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Departamento de Internet e Eventos Diretor Página 17 ANEXO VII PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA DEPARTAMENTO DE INTERNET E EVENTOS Memorando nº DEINE/SCI/SECOM-PR. Em de xxxxx de 20xx. Ao Senhor Ordenador de Despesas – SECOM-PR Assunto: Pagamento. Encaminho a Vossa Senhoria, após regular liquidação da despesa e observadas as disposições dos itens 1 e 2 da Cláusula Quinta do contrato n° 01/2009, firmado com a Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda, as notas fiscais abaixo relacionadas, referentes à prestação de contas das Ordens de Serviço xx/xx/20xx, xx/xx/20xx, xx/xx/20xx e xx/xx/20xx para as providências relativas à ordenação de despesa: Relação de Notas Fiscais Empenho: 20XXNE000039 Contrato no 01/2009 Nº NF 000xxx 000xxx 000xxx Valor R$ R$ R$ R$ xx.xxx,xx xxx.xxx,xx xxx.xxx,xx Total: R$ xxx.xxx,xx Atenciosamente, Xxxxx Xxxxx Xxxxx Departamento de Internet e Eventos Diretor Publicado no BI nº 6, de 10.02.12, da SA/PR., pela PRT nº 7.2.12 Página 18