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O presente anúncio no sítio web do TED: http://ted.europa.eu/udl?uri=TED:NOTICE:102800-2015:TEXT:PT:HTML
Bélgica-Bruxelas: UCA 15/010 — Substituição e manutenção dos equipamentos de
supervisão e de gestão das instalações elétricas e eletromecânicas do edifício Justus Lipsius
2015/S 059-102800
Anúncio de concurso
Serviços
Directiva 2004/18/CE
Secção I: Autoridade adjudicante
I.1)
Nome, endereços e ponto(s) de contacto
Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral
rue de la Loi 175
À atenção de: Unidade Coordenadora das Aquisições
1048 Bruxelas
BÉLGICA
Telefone: +32 22818062
Correio electrónico: [email protected]
Fax: +32 22800262
Endereço(s) internet:
Endereço geral da autoridade adjudicante: http://www.consilium.europa.eu/contacts/procurement
Acesso electrónico à informação: https://tendering.consilium.europa.eu
Apresentação das propostas e pedidos de participação por via electrónica: https://
tendering.consilium.europa.eu
Para obter mais informações, consultar: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s) acima
O caderno de encargos e documentos complementares (nomeadamente para o diálogo concorrencial
e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos consultando: O(s) ponto(s) de contacto
indicado(s) acima
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para: O(s) ponto(s) de contacto indicado(s)
acima
I.2)
Tipo de autoridade adjudicante
Instituição/Agência europeia ou organização internacional
I.3)
Actividade principal
Serviços públicos gerais
I.4)
O contrato é adjudicado por conta de outras autoridades adjudicantes
A autoridade/entidade adjudicante procede à aquisição por conta de outras autoridades adjudicantes: não
Secção II: Objecto do contrato
II.1)
Descrição
II.1.1)
Título atribuído ao contrato pela autoridade adjudicante:
UCA 15/010 — Substituição e manutenção dos equipamentos de supervisão e de gestão das instalações
elétricas e eletromecânicas do edifício Justus Lipsius.
II.1.2)
Tipo de contrato e localização das obras, local de entrega ou de prestação dos serviços
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Serviços
Código NUTS BE1
II.1.3)
Informação acerca do contrato público, acordo-quadro ou Sistema de Aquisição Dinâmico (SAD)
O anúncio implica a celebração de um acordo-quadro
II.1.4)
Informação sobre o acordo-quadro
Acordo-quadro com um único operador
Duração do acordo-quadro
Duração em meses: 204
Justificação para um acordo-quadro de duração superior a quatro anos: o domínio da complexidade
tecnológica dos equipamentos exige um conhecimento aprofundado das instalações e um saber-fazer da parte
do contratante que apenas podem ser conseguidos após um período relativamente longo, que deverá ser de
seguida prolongado.
A fase de instalação dos equipamentos, relativamente longa, é precedida de diversas fases (ensaios na fábrica,
obras preparatórias, obras de ligação, formação, etc.) que duram aproximadamente 2 anos (18 meses).
Além disso, os novos equipamentos são abrangidos por um contrato omnium relativamente às suas
manutenções preventivas e corretivas, durante 15 anos correspondentes à duração de vida teórica dos
referidos equipamentos.
II.1.5)
Descrição resumida do contrato ou da(s) aquisição(ões)
O projeto de base que constitui o objeto do contrato é descrito da seguinte forma: celebração de um contratoquadro relativo à aquisição e manutenção dos equipamentos de supervisão e de gestão das instalações
elétricas e eletromecânicas do edifício Justus Lipsius. O contrato terá uma duração de cerca de 17 anos.
II.1.6)
Vocabulário comum para os contratos públicos (Classificação CPV)
31000000, 31682210, 31213000, 31682540, 50532000, 50711000, 31210000
II.1.7)
Informação relativa ao Acordo sobre Contratos Públicos (ACP)
Contrato abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos (ACP): sim
II.1.8)
Lotes
Contrato dividido em lotes: não
II.1.9)
Informação sobre as variantes
São aceites variantes: não
II.2)
Quantidade ou âmbito do contrato
II.2.1)
Quantidade total ou âmbito:
Substituição completa do equipamento Télégyr atualmente em funcionamento e manutenção da nova
instalação durante 15 anos.
II.2.2)
Informação sobre as opções
Opções: sim
Descrição das opções: durante um período de 3 anos após a celebração do contrato inicial, o Secretariado
poderá recorrer a um procedimento por negociação com o adjudicatário do presente contrato, sem publicação
prévia de um anúncio de concurso, relativamente a serviços novos, que consistam na repetição de serviços
similares conformes ao projeto de base em objeto no presente contrato, tal como descrito no ponto II.1.5.
II.2.3)
Informação sobre as reconduções
O contrato é passível de recondução: não
II.3)
Duração do contrato ou prazo de execução
Secção III: Informação de carácter jurídico, económico, financeiro e técnico
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III.1)
Condições relativas ao contrato
III.1.1)
Cauções e garantias exigidas:
A enumerar no caderno de encargos que será enviado aos candidatos selecionados.
III.1.2)
Principais condições de financiamento e modalidades de pagamento e/ou referência às disposições
que as regulam:
A enumerar no caderno de encargos que será enviado aos candidatos selecionados.
III.1.3)
Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores económicos ao qual vai ser adjudicado
o contrato:
1. Agrupamentos:
Caso o adjudicatário do contrato seja um agrupamento, deverá optar por uma das formas de cooperação
seguintes com vista à execução do contrato:
— uma entidade dispondo de uma personalidade jurídica reconhecida por um Estado-Membro,
— uma entidade sem personalidade jurídica (por exemplo, uma associação temporária, um consórcio), mas
que ofereça à entidade adjudicante proteção suficiente a nível dos interesses contratuais (a responsabilidade
solidária das partes e compatibilidade com a execução do contrato).
Os agrupamentos devem indicar o nome da empresa-piloto (mandatário comum) e da pessoa de contacto
único, responsável pelo acompanhamento do processo de concurso.
Devem igualmente apresentar uma cópia dos documentos comprovativos que autorizam esta empresa e o seu
representante legal a apresentar um pedido de participação, aquando da entrega do referido pedido em nome
de participantes.
Da mesma forma, e desde que os comprovativos mencionados anteriormente só abranjam o pedido de
participação, serão fornecidos na fase de apresentação da proposta os comprovativos que autorizam o
mandatário a apresentar uma proposta e a assinar um contrato em nome do agrupamento, bem como a emitir
faturas em nome dos restantes membros.
O pedido de participação deve indicar qual a forma de cooperação prevista.
A escolha definitiva do modo de cooperação e a produção dos comprovativos pelo agrupamento adjudicatário
do contrato terá lugar o mais tardar entre a notificação da decisão de adjudicação e a assinatura do contrato.
Estes documentos estabelecerão expressamente que os membros de um agrupamento são solidariamente
responsáveis perante a entidade adjudicante e comprometem-se indivisivelmente para a execução do
contrato.
Para os agrupamentos, o pedido de participação deve incluir os elementos seguintes para cada um dos
participantes:
— as cópias das autorizações para apresentar um pedido de participação e a proposta,
— pormenores quanto à função de cada membro do grupo para a execução do contrato, indicando claramente
quais os recursos específicos que serão disponibilizados para a execução do contrato para cada um dos
membros; um compromisso formal de cada um deles, especificando que disponibilizarão os referidos recursos
a outros, deve acompanhar o pedido de participação,
— os documentos indicados no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, ou seja, as provas
de direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações sob juramento relativas ao
cumprimento dos critérios de exclusão,
— os documentos indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3 do presente anúncio, ou seja, os documentos relativos
às provas das capacidades económicas, financeiras e técnicas.
Os documentos indicados no ponto III.2.3 do presente anúncio, ou seja, os documentos relativos à prova da
capacidade técnica do agrupamento, serão apresentados para o agrupamento na sua totalidade e avaliados
globalmente. No entanto, a entidade à qual os documentos se referem deve ser claramente indicada.
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Uma vez que se tratam de referências ou documentos produzidos em resposta aos requisitos do ponto III.2.3,
caso estes não sejam provenientes diretamente das sociedades partes do agrupamento, o compromisso formal
de qualquer outra entidade à capacidade da qual recorra deve ser fornecido na fase do pedido de participação,
compromisso formal especificando que disponibilizará os recursos em questão ao agrupamento.
2. Subcontratação:
Os candidatos que recorrerem às capacidades de outras entidades no quadro de uma subcontratação deverão
indicar no seu pedido de participação o nome, a parte do contrato subcontratada e a função na execução do
contrato do(s) subcontratante(s) proposto(s).
O pedido de participação deve incluir os elementos seguintes para os subcontratantes eventuais:
— um compromisso de cada subcontratante afirmando claramente a sua intenção de colaborar com o
candidato, caso o contrato lhe seja adjudicado, mencionando explicitamente e com precisão os recursos que
colocará à sua disposição para a execução do contrato,
— os documentos indicados no ponto III.2.1.2, alíneas a) e b), do presente anúncio, ou seja, as provas
de direito de acesso ao contrato (elegibilidade), bem como as declarações sob juramento relativas ao
cumprimento dos critérios de exclusão,
— os documentos indicados nos pontos III.2.2 e III.2.3 do presente anúncio, ou seja, os documentos relativos
às provas das capacidades económicas, financeiras e técnicas. Os documentos indicados no ponto III.2.3
do presente anúncio, ou seja, os documentos relativos à prova da capacidade técnica do candidato, serão
apresentados para o candidato e os seus subcontratantes na sua totalidade e avaliados globalmente. Qualquer
entidade subcontratante à qual se refiram os documentos em questão deve, no entanto, ser claramente
indicada.
3. Trabalhadores independentes:
O recurso a trabalhadores independentes implica a produção das mesmas informações e documentos que os
solicitados para os subcontratantes (ver ponto 2).
Além disso, este recurso implica o cumprimento das disposições legais relativas às relações de trabalho e à
luta contra as fraudes social e fiscal.
4. Atualização das informações:
Qualquer alteração às condições de parceria — agrupamento ou subcontratação — introduzida no decurso do
processo será comunicada à entidade adjudicante.
O Secretariado reserva-se o direito de voltar a solicitar, em qualquer fase do processo, os documentos
indicados nos pontos III.2.1.2, III.2.2 e III.2.3.
III.1.4)
Outras condições especiais
A execução do contrato está sujeita a condições especiais: sim
Descrição das condições especiais: língua de trabalho: a língua de trabalho habitual para a prestação dos
serviços será o francês e/ou o inglês.
III.2)
Condições de participação
III.2.1)
Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição em
registos profissionais ou comerciais
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Condições de
exclusão:
o
o
Por força dos artigos 106. e 107. do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento da União, serão
excluídos da participação no presente contrato e da respetiva adjudicação os candidatos que:
a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objeto de um processo de falência, de liquidação, de
concordata de credores, de cessação de atividade, estejam sob administração judicial ou sujeitos a qualquer
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outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um
processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais;
b) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham
sido condenados por sentença transitada em julgado, proferida por uma autoridade competente de um EstadoMembro, por delitos que afetem a sua honorabilidade profissional;
c) Tenham cometido faltas graves em matéria profissional, comprovadas por meios que as entidades
adjudicantes possam justificar, inclusive por decisões do BEI e de organizações internacionais;
d) Não tenham respeitado as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança
social ou ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontram
estabelecidos, do país da entidade adjudicante ou do país em que o contrato deva ser executado;
e) Eles próprios, ou pessoas com poderes de representação, de decisão ou de controlo sobre eles, tenham
sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização
criminosa, branqueamento de capitais ou qualquer outra atividade ilegal que prejudique os interesses
financeiros da União;
f) Estejam sujeitos a uma das sanções administrativas (exclusão dos contratos financiados pelo orçamento da
União por um período máximo de 10 anos):
— porque foram considerados culpados, na sequência de um processo de adjudicação de outro contrato, de
falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a sua participação no
concurso, ou por não terem fornecido essas informações,
— ou porque, na sequência de um processo de adjudicação de outro contrato, cometeram uma falta grave a
nível da execução devido ao não cumprimento das obrigações contratuais.
Para além disso, serão excluídos da adjudicação de um contrato os candidatos que, durante o processo de
adjudicação do referido contrato:
g) Se encontrem em situação de conflito de interesses;
h) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela entidade adjudicante para a
sua participação no contrato, ou não tenham fornecido essas informações.
Está disponível uma versão consolidada deste regulamento no sítio EUR-Lex
(http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:298:0001:0096:FR:PDF).
2. Na fase do pedido de participação:
Os candidatos deverão apresentar:
— a) Uma declaração sob juramento, devidamente datada e assinada por um representante legal da empresa,
o
o
atestando que não se encontram numa das situações visadas nos artigos 106. e 107. do Regulamento
Financeiro.
A declaração deve ser acompanhada pelos comprovativos que certifiquem o poder de assinatura.
Um formulário-tipo para a declaração sob juramento está acessível via Internet na «Consilium
Tendering» (https://tendering.consilium.europa.eu/forms.aspx),
— b) Um documento que comprove a sua autorização para produzir o artigo em objeto no contrato, nos termos
da sua legislação nacional do Estado-Membro onde se encontra estabelecido. São aceites, por exemplo: uma
cópia do certificado de inscrição num registo profissional ou comercial ou registo para efeitos de imposto sobre
o valor acrescentado, um declaração de honra, um certificado de filiação a uma organização específica.
3. Na fase da adjudicação:
O proponente adjudicatário do contrato deverá fornecer no final do processo (num prazo de 10 dias úteis
a contar da notificação da decisão de adjudicação e antes da assinatura do contrato) as provas a seguir
mencionadas que confirmem a sua declaração sob juramento. O Secretariado considerará prova suficiente de
que o proponente não se encontra num dos casos referidos nas alíneas a), b) ou e) a apresentação de uma
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certidão recente do registo criminal ou, na sua falta, de um documento equivalente emitido por uma autoridade
judiciária ou administrativa do país de origem ou de proveniência, que permita inferir que estas exigências se
encontram satisfeitas. O Secretariado considerará prova suficiente de que o proponente não se encontra na
situação referida na alínea d) a apresentação de um certificado emitido pela autoridade competente do Estado
em causa.
De acordo com a legislação nacional do país de estabelecimento do candidato, os documentos enumerados
acima podem ser exigidos para as pessoas coletivas e/ou singulares, incluindo, se o Secretariado estimar
necessário, para os dirigentes das empresas ou qualquer pessoa com poder de representação, decisão ou
controlo do proponente.
III.2.2)
Capacidade económica e financeira
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos: 1. Uma cópia dos balanços
e contas de exploração ou outros elementos comprovativos relativos aos 3 últimos exercícios;
2. Uma declaração do volume de negócios global e do volume de negócios relativo ao fornecimento e aos
serviços que são objeto do presente contrato (manutenção e, se for o caso, permanência técnica), realizados
no decurso dos 3 últimos exercícios.
NB: os documentos apresentados deverão ser recentes, ou seja, cuja data corresponda a menos de 3 meses
antes da data de publicação do presente anúncio.
As informações incompletas ou a falta de determinados documentos podem levar à rejeição do pedido de
participação.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis: o volume de negócios relativo aos serviços de
manutenção dos equipamentos de supervisão e de gestão das instalações elétricas e eletromecânicas deverá
corresponder, no mínimo, a 300 000 EUR por ano, no decurso dos 3 últimos exercícios e, no mínimo, a 4
500 000 EUR por ano, no decurso dos 3 últimos exercícios, relativamente às obras de modernização ou de
instalação.
III.2.3)
Capacidade técnica
Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
1. Uma apresentação da empresa, dos seus ramos de atividade e da sua estrutura, que demonstre a
sua capacidade profissional e técnica, assim como uma experiência profissional de, pelo menos, 3 anos
relativamente ao tipo de fornecimentos e serviços requeridos (contrato de instalação e de manutenção);
2. Uma lista dos principais fornecimentos e serviços (contrato de instalação e de manutenção), de natureza
equivalente aos requeridos, efetuados no decurso dos 3 últimos anos. Para cada contrato referido, o
candidato deve indicar os montantes, as datas, os nomes e as coordenadas do destinatário, público ou
privado. O candidato deve apresentar, em particular, para os principais contratos executados, informações
pormenorizadas sobre a natureza dos serviços prestados (instalação e manutenção) e a quantidade das
prestações realizadas (por tipo de equipamento);
3. Uma descrição das instalações técnicas e logísticas do candidato, assim como das medidas adotadas
para garantir a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados. Em particular, uma descrição
da estrutura proposta, da reação e das ações que pretende realizar para dar resposta a pedidos urgentes ou
limitados (de modo não exclusivo: reparação/renovação do material ou do software num prazo relativamente
curto, permanência do pessoal durante os Conselhos Europeus).
NB: os documentos apresentados deverão ser recentes, ou seja, cuja data corresponda a menos de 3 meses
antes da data de publicação do presente anúncio.
As informações incompletas ou a falta de determinados documentos podem levar à rejeição do pedido de
participação.
Nível(is) mínimo(s) das normas eventualmente aplicáveis:
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1. Uma lista de 5 contratos de substituição e instalação de equipamento novo de tipo RTU e SCADA;
2. O candidato do contrato será obrigatoriamente fabricante do material principal implementado (RTU) no
projeto;
3. O candidato deve comprovar uma capacidade de intervenção no edifício Justus Lipsius [rue de la Loi 175 em
1048 Bruxelas (BÉLGICA)] em caso de avaria num prazo de 1 hora pelo pessoal competente, 24 horas por dia,
7 dias por semana. Estas intervenções não poderão ser subcontratadas tendo em conta a especificidade do
contrato.
III.2.4)
Informação sobre contratos reservados
III.3)
Condições específicas para os contratos de serviços
III.3.1)
Informação sobre uma profissão específica
A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica: não
III.3.2)
Pessoal responsável pela execução do serviço
Secção IV: Procedimento
IV.1)
Tipo de procedimento
IV.1.1)
Tipo de procedimento
Limitado
IV.1.2)
Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a concorrer ou a participar
IV.1.3)
Redução do número de operadores durante a negociação ou o diálogo
IV.2)
Critérios de adjudicação
IV.2.1)
Critérios de adjudicação
Preço mais baixo
IV.2.2)
Informação acerca do leilão electrónico
IV.3)
Informação administrativa
IV.3.1)
Número de referência atribuído ao processo pela autoridade adjudicante:
UCA 15/010.
IV.3.2)
Publicação(ões) anterior(es) referente(s) ao mesmo contrato
IV.3.3)
Condições para a obtenção do caderno de encargos e documentos complementares ou da memória
descritiva
IV.3.4)
Prazo para a recepção das propostas ou pedidos de participação
23.4.2015
IV.3.5)
Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou dos convites para participar aos
candidatos seleccionados
IV.3.6)
Língua(s) em que as propostas ou os pedidos de participação podem ser redigidos
Qualquer uma das línguas oficiais da UE
IV.3.7)
Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta
IV.3.8)
Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informação complementar
VI.1)
Informação sobre o carácter recorrente
VI.2)
Informação sobre os fundos da União Europeia
VI.3)
Informação complementar
1. Aspetos gerais:
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O presente anúncio visa suscitar pedidos de participação (candidaturas) apresentados pelas partes
interessadas. Serão convidados a apresentar uma proposta e, portanto, terão acesso aos documentos
do concurso apenas os candidatos selecionados com base nos requisitos do presente anúncio. Nenhum
documento adicional se encontra disponível para os candidatos nesta fase do processo.
A participação no presente concurso é gratuita. O caderno de encargos estará assim disponível gratuitamente
para os candidatos que serão convidados a apresentar propostas.
A participação no presente contrato não concede o direito à adjudicação do contrato nem a qualquer
indemnização pelas despesas incorridas.
O presente anúncio não inclui qualquer compromisso por parte da entidade adjudicante no que se refere à
adjudicação do contrato.
2. Apresentação do pedido:
As partes que pretendam participar neste concurso devem apresentar um pedido de participação que contenha
todos os documentos indicados nos pontos III.1.3 e III.2 e fazê-lo antes do prazo definido no ponto IV.3.4 do
anúncio. O processo de pedido de participação deve, preferencialmente, incluir um índice que especifique os
documentos que o constituem.
O pedido de participação deve ser apresentado exclusivamente em formato de papel.
No caso de serem apresentadas várias versões de um mesmo documento, a versão válida corresponderá à
última recebida.
3. Meios eletrónicos de comunicação — Plataforma «Consilium Tendering»:
O meio eletrónico privilegiado de comunicação para este concurso é a plataforma «Consilium Tendering»,
plataforma para a adjudicação de contratos do Conselho da UE (https://tendering.consilium.europa.eu).
Os candidatos devem inscrever-se previamente no concurso para poderem aceder às funcionalidades da
plataforma para o presente contrato (perguntas e respostas, mensagens relativas à avaliação dos pedidos de
participação e à adjudicação do contrato, acesso em linha aos documentos do concurso, etc.).
Etapas a seguir:
a. Abra a página: https://tendering.consilium.europa.eu
b. Se ainda não estiver inscrito como utilizador, clique em «Registar-se» e introduza as suas coordenadas, o
nome de utilizador e a palavra-passe desejada;
c. Clique em «Inscrever-se num concurso» no menu «Ações» à direita do ecrã ou abra diretamente a ligação
https://tendering.consilium.europa.eu/registerforacall.aspx
d. Selecione o concurso (UCA 15/010);
e. Complete o formulário de inscrição no concurso, através da introdução das informações da empresa que
representa;
f. Submeta o formulário e imprima-o.
O formulário impresso, devidamente datado e assinado por um representante legal da empresa, deve
ser enviado para o endereço indicado no ponto I.1. Deverá ser acompanhado de uma cópia de qualquer
documento oficial (por exemplo: «Moniteur», Jornal Oficial, registo comercial, etc.) que permita identificar o
nome da entidade legal, o endereço da sede social e o número de registo junto das autoridades nacionais, bem
como de uma cópia do documento de sujeição ao pagamento do IVA, caso seja aplicável e caso o número de
IVA não conste do documento oficial supramencionado. Deve ser também fornecido o documento que certifique
o poder de assinatura.
O pedido de inscrição como utilizador da plataforma «Consilium Tendering» será processado o mais
rapidamente possível após a receção dos documentos por parte do Secretariado-Geral do Conselho.
NB: o registo no concurso, tal como referido anteriormente, não o isenta da apresentação do pedido de
participação completo.
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O registo ou qualquer outra iniciativa além da apresentação de um pedido completo de participação será
considerado nulo e sem efeito.
Mais informações sobre a inscrição como utilizador e no concurso e as instruções pormenorizadas encontramse disponíveis em: https://tendering.consilium.europa.eu
4. Apresentação dos pedidos de participação:
Apresentação dos pedidos de participação em formato de papel:
O pedido de participação, incluindo todos os documentos necessários, é enviado em 1 único exemplar para
o endereço indicado no ponto I.1 antes da data-limite definida no ponto IV.3.4 do anúncio. O envio deverá
ostentar a referência «UCA 15/010».
A entrega em mão ou por serviços de correio por mensageiro deve ser feita no seguinte endereço:
chaussée d'Etterbeek 70, 1040 Bruxelas, BÉLGICA — Cais de descarga (entre as 8:30 e as 16:30).
Os candidatos que recorram à plataforma «Consilium Tendering» podem juntar o seu formulário de inscrição no
concurso ao pedido de participação.
5. Cláusula relativa à proteção dos dados pessoais:
Caso o seguimento da sua resposta ao anúncio de concurso implique o registo e o tratamento de dados
pessoais (por exemplo, nome, endereço, currículo), estes dados serão tratados em conformidade com o
o
Regulamento (CE) n. 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18.12.2000, relativo à proteção das
pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos
comunitários e à livre circulação desses dados. Salvo indicação em contrário, as respostas às questões e os
dados pessoais solicitados são necessários para avaliar a sua candidatura, em conformidade com o anúncio de
concurso, e serão tratados apenas para essa finalidade pela entidade adjudicante designada no ponto I.1.
Informações pormenorizadas relativas ao processamento dos seus dados pessoais encontram-se no registo
público de tratamento de dados pessoais que pode ser consultado no endereço seguinte, para a entidade
administrativa «DGA4 — Finanças»:
http://www.consilium.europa.eu/contacts/data-protection/register/applicationregister?lang=fr
VI.4)
Procedimentos de recurso
VI.4.1)
Organismo responsável pelos procedimentos de recurso
Tribunal Geral da União Europeia
rue du Fort Niedergrünewald
2925 Luxemburgo
LUXEMBURGO
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +352 4303-1
Endereço internet: http://curia.europa.eu
Fax: +352 4303-2100
VI.4.2)
Interposição de recursos
Informação precisa sobre o(s) prazo(s) para interposição de recursos: num prazo de 2 meses a partir da
notificação ao queixoso ou, na ausência de notificação, a partir do dia da tomada de conhecimento do facto.
A apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu não tem por efeito a suspensão do prazo em
questão, nem a abertura de um novo prazo para a interposição de recursos.
O prazo pode ser prorrogado tendo em conta a distância por um período único de 10 dias, independentemente
do local de domicilio ou do local de residência habitual da parte interessada.
VI.4.3)
Serviço junto do qual se pode obter informação sobre a interposição de recursos
Conselho da União Europeia, Secretariado-Geral — DGA4 — Unidade Coordenadora das Aquisições
25/03/2015
S59
http://ted.europa.eu/TED
Conselho - Contrato de prestação de serviços
- Anúncio de concurso - Concurso limitado
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
9/10
JO/S S59
25/03/2015
102800-2015-PT
Conselho - Contrato de prestação de serviços
- Anúncio de concurso - Concurso limitado
10/10
rue de la Loi 175
1048 Bruxelas
BÉLGICA
Correio electrónico: [email protected]
Telefone: +32 22818062
Endereço internet: https://tendering.consilium.europa.eu
Fax: +32 22810262
VI.5)
Data de envio do presente anúncio:
13.3.2015
25/03/2015
S59
http://ted.europa.eu/TED
Conselho - Contrato de prestação de serviços
- Anúncio de concurso - Concurso limitado
Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia
10/10
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Bélgica-Bruxelas: UCA 15/010 — Substituição e manutenção dos