Escola da Saúde
Manual de Segurança e Boas
Práticas dos Laboratórios
de Estrutura e Função e
Laboratórios de Habilidades
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Escola da Saúde
Manual de Segurança e Boas
Práticas dos Laboratórios
de Estrutura e Função e
Laboratórios de Habilidades
Natal/RN
2011
DIRIGENTES DA UNIVERSIDADE POTIGUAR
Sumário
Diretor Geral
Dimas Alberto Ferreira
1 Objetivos.................................................................................................5
Reitora
Profª. Mcs. Sâmela Soraya Gomes de Oliveira
2 Normas para Acesso e Permanência no Laboratório de Estrutura e Função...6
Pró-Reitora de Graduação
Profª. Sandra Amaral de Araújo
3 Postura e Procedimentos no Interior do Laboratório de Estrutura e Função...7
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação
Prof. Dr. Aarão Lyra
4 Permanência no Laboratório.....................................................................8
Direção Escola da Saúde
Profª. Gisele Gasparino Santos-Coluchi
5 Responsabilidades do Coordenador e Pessoal Técnico do Laboratório..........9
Administração do Campus Mossoró
Prof. Msc. Frank Felisardo da Silva
6 Equipamento Pessoal de Proteção – Geral...............................................10
CURSO DE MEDICINA
7 Saúde e Higiene....................................................................................11
Coordenador
Prof. Dr. Ion Garcia Mascarenhas de Andrade
8 Manutenção das Instalações...................................................................12
Diretor
Prof. Msc. Fernando Antônio Brandão Suassuna
9 Manutenção dos Equipamentos de Laboratório........................................12
Diretora Adjunta
Profª Drª Maria da Conceição de Mesquita Cornetta
EDITORA UNIVERSIDADE POTIGUAR - EdUnP
Patrícia Gallo e Adriana Evangelista
Apoio
Sistema Integrado de Bibliotecas – SIB-UNP
U58r
Universidade Potiguar
Manual de Segurança e Boas Práticas dos Laboratórios
de Estrutura e Função e Laboratórios de Habilidades / organização de
Thiago Gomes da Trindade, Maria da Conceição de Mesquita Cornetta.
– Natal: Edunp, 2011.
12p.
1. Laboratório de Estrutura e Função – manual. I.
Trindade, Thiago Gomes da (Org). II. Cornetta, Maria da Conceição de
Mesquita (Org). III. Título.
RN/UnP/BCSF
CDU 614.253.1
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Objetivos
1. Apresentar a docentes, alunos e técnicos dos cursos da Escola da Saúde,
as normas básicas definidas institucionalmente para o acesso aos laboratórios
de estrutura e função, e aos laboratórios de habilidades, com vistas à realização
de aulas práticas ou de momentos de estudos em conformidade com padrões de
biossegurança.
2. Informar à comunidade acadêmica, em particular a da Escola da Saúde,
sobre a postura e principais procedimentos a se adotar nos laboratórios, visando
proteger alunos, técnicos e professores de riscos e acidentes.
3. Promover a facilitação dos trabalhos do coordenador, professor e pessoal
técnico, por meio da especificação das respectivas atribuições.
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Normas para Acesso e Permanência no
Laboratório de Estrutura e Função
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Postura e Procedimentos no Interior do Laboratório de Estrutura e Função
1. As aulas práticas devem ser agendadas pelo professor, junto à equipe
técnica do laboratório, com antecedência de, no mínimo, 48h.
2. Alunos e professores somente podem ter acesso aos laboratórios usando
os equipamentos de proteção individuais (bata e sapato fechado), atendendo às
normas e apresentando boas condutas indicadas neste Manual.
3. Ao ter acesso ao laboratório, o aluno deve portar, apenas, caderno e lápis
grafite, não sendo, portanto, permitida a sua entrada com caneta e outros materiais pessoais como livros, bolsas e demais objetos, os quais serão mantidos nos
armários existentes nesse laboratório e destinados à sua guarda.
4. O manuseio de peças, modelos e simuladores deve ser sempre realizado
com apoio e suporte do professor, da equipe técnica ou do monitor da disciplina.
As Boas Práticas de Laboratório exigem que cada coordenador, técnico de
laboratório, professor, aluno ou visitante observem o seguinte, ao utilizar as suas
dependências:
1. Não consumir alimentos e bebidas no laboratório.
2. Usar os equipamentos do laboratório apenas para seu propósito designado.
3. Assegurar-se de que o coordenador de laboratório esteja informado sobre
qualquer condição de falta de segurança.
4. Conhecer a localização e o uso correto dos equipamentos de segurança
disponíveis.
5. Determinar causas de risco potenciais e as precauções de segurança
apropriadas antes de começar a utilizar novos equipamentos ou implantar novas
técnicas no laboratório e confirmar se existem condições e equipamentos de segurança suficientes para implantação do novo procedimento.
6. Evitar perturbar ou distrair quem esteja realizando algum trabalho no
laboratório.
7. Verificar que tanto alunos quanto visitantes estejam usando os equipamentos de segurança apropriados.
8. Assegurar-se que todos os agentes que ofereçam algum risco estejam
rotulados e estocados corretamente.
9. Seguir os procedimentos de descarte adequados para cada reagente ou
material de laboratório.
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Permanência no Laboratório
1. Quando o laboratório estiver vazio deve permanecer trancado. Isto se
aplica não somente ao final do período noturno, quando não há mais aulas, mas
também durante o dia, quando não houver nenhum técnico ou professor responsável no local.
2. Não é permitido que pessoas não autorizadas manuseiem e retirem equipamentos existentes no laboratório.
3. As pessoas que precisem utilizar os laboratórios fora do horário das aulas, não pertencentes ao pessoal técnico, somente poderão fazê-lo mediante autorização do coordenador.
4. As pessoas assim autorizadas deverão ser informadas a respeito do regulamento do laboratório, usar os equipamentos de proteção individual, exigidos
pelo manual de biossegurança da instituição, estando cientes dos riscos existentes no laboratório.
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Responsabilidades do Coordenador e
Pessoal Técnico do Laboratório
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Coordenador
1. Planejar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no laboratório;
2. Participar de reuniões com a coordenação da Área Básica e Diretoria da
Escola da Saúde quando convocado e sempre que se fizer necessário;
3. Convocar reuniões e encontros com Professores e técnicos para promover
alinhamentos nas atividades, quando necessário;
4. Zelar pelo cumprimento de regulamentos e determinações emanadas do
Conselhos dos Cursos, das Direções dos Cursos, Coordenação da Área Básica e Direção da Escola da Saúde, bem como daquelas oriundas de instâncias superiores
da Universidade;
5. Dirimir dúvidas e buscar soluções para problemas que venham a ocorrer,
juntamente com a Coordenação da Área Básica e Direção da Escola da Saúde;
6. Prestar contas de suas funções à Coordenação da Área Básica e Direção
da Escola da Saúde;
7. Favorecer a comunicação eficiente entre professores, técnicos, alunos e
usuários;
8. Mediar conflitos entre os recursos humanos que atuam nos laboratórios;
9. Desempenhar demais atribuições decorrentes da função, desde que
aprovadas pela Direção da Escola da Saúde.
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Pessoal técnico
1. Garantir a manutenção das boas condições de trabalho no laboratório.
2. Seguir todas as normas e práticas de segurança aplicáveis como apresentadas neste Manual.
3. Utilizar o EPI de acordo com as instruções do laboratório e zelar para que
os professores e alunos também o façam.
4. Relatar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no laboratório ao Coordenador.
5. Manter o material e espaço físico do laboratório devidamente organizado
e higienizado para utilização posterior.
6. Promover os agendamentos de aulas práticas e visitas da comunidade
externa e verificar possíveis incompatibilidades de horários, solucionando tais
problemas junto aos professores e Coordenação da Área Básica.
7. Relatar todas as necessidades para o bom funcionamento dos laboratórios à Coordenação da Área Básica e Direção da Escola da Saúde.
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Equipamento Pessoal de Proteção – Geral
1. No laboratório devem ser usados os equipamento de proteção individual
apropriados aos riscos existentes.
2. Os equipamentos de proteção individual não devem ser considerados
como o único meio de proteção dos técnicos, professores e alunos, devendo também ser criteriosamente observados os procedimentos de trabalho e equipamentos utilizados nas práticas.
3. O equipamento de proteção individual deve ser utilizado por todo aquele
que tenha acesso ao laboratório, e não apenas pelos que estiverem trabalhando
no momento.
4. Equipamentos individuais de proteção, como por exemplo, batas e luvas,
não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados em áreas públicas se tiverem
sido usados em áreas contaminadas. Da mesma forma, as batas utilizadas nas
áreas esterilizadas não devem ser utilizadas nas áreas públicas ou contaminadas.
Nestes casos, os equipamentos serão guardados em lugares apropriados nos setores de utilização.
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Proteção do Corpo
1. Os técnicos devem usar roupas que permitam a cobertura máxima do
corpo de acordo com o nível de risco ao qual estejam expostos;
2. A proteção mínima que um funcionário de laboratório deve ter consiste
em usar calças compridas, camisa ou camiseta, meias e sapatos fechados. Sempre consultar o Coordenador do laboratório para conhecer os requisitos específicos.
3. Quando se utilizam batas no laboratório devem-se seguir as seguintes
normas para sua utilização:
a) retirar e pendurar a bata antes de sair do laboratório;
b) lavar a bata separadamente de outras roupas;
c) no laboratório, a bata deve ser fechada com todos os botões enquanto
estiver sendo usada.
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Saúde e Higiene
As Boas Práticas de Laboratório exigem que se respeitem as seguintes diretrizes básicas ao se utilizar os laboratórios de estrutura e função:
1. Usar equipamentos de proteção conforme for necessário.
2. Lavar as mãos ao final dos procedimentos de laboratório e remover todo
o equipamento de proteção, incluindo luvas e batas.
3. Nunca consumir ou acondicionar alimentos e bebidas no laboratório.
Estes devem ser consumidos apenas nas áreas designadas para esta finalidade.
4. A colocação ou retirada de lentes de contato, a aplicação de cosméticos
ou a escovação dos dentes no laboratório pode transferir material de risco para os
olhos ou boca. Estes procedimentos devem ser realizados em locais e condições
devidamente adequados.
5. Ao entrar e sair do laboratório, lavar sempre as mãos para minimizar os
riscos de contaminações pessoais e em outras áreas.
6. No laboratório sempre devem existir locais para a lavagem das mãos com
sabonete ou detergente apropriado e toalhas de papel descartáveis.
7. É expressamente proibido fumar dentro do laboratório. A proximidade de
cigarros e similares, com materiais tóxicos, biológicos e inflamáveis, pode provocar o risco de ingestão acidental de reagentes ou de incêndio.
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Manutenção das Instalações
1. As áreas de trabalho devem estar limpas e livres de obstruções.
2. As áreas de circulação e passagem dos laboratórios devem ser mantidas
limpas.
3. Os equipamentos devem ser estocados de forma apropriada.
4. Materiais usados no laboratório não podem, sob nenhuma hipótese, ser
acumulados no interior desse ambiente, devendo ser descartados imediatamente
após sua identificação.
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Manutenção dos Equipamentos de Laboratório
1. Os equipamentos de laboratório devem ser inspecionados e mantidos em
condições de uso por pessoas qualificadas.
2. A frequência de inspeção depende do risco que o equipamento possui,
das instruções do fabricante, ou quando necessário pela utilização. Os registros
contendo inspeções, manutenções e revisões dos equipamentos devem ser guardados e arquivados pelo coordenador do laboratório.
3. Todos os equipamentos devem ser guardados adequadamente para prevenir quebras ou perda de componentes do mesmo.
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