Ct302 ITEM CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAISCOPASA MG, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BELO HORIZONTE MG, INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº 17.281.106/0001-03, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS INFRAASSINADOS E A EMPRESA ......................................, COM SEDE EM .........................., INSCRITA NO C.N.P.J DO M.F. SOB O Nº ........................., POR SEU REPRESENTANTE INFRA-ASSINADO, DENOMINANDO-SE AS PARTES, NESTE INSTRUMENTO, RESPECTIVAMENTE, POR COPASA MG E CONTRATADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO O objeto deste contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de Conjuntos Motobombas, incluindo instalação e testes, conforme especificado no formulário de “Relação de Materiais” e Norma Técnica T.196/1 e Anexos A, B, C, D, E e F, integrantes deste instrumento. (DVSL) CLÁUSULA SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, em decorrência do presente contrato, são os discriminados na Norma Técnica T.196/1 e Anexos A, B, C, D, E e F, que devidamente rubricados pelas partes, dele fazem parte integrante. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS O prazo de vigência deste contrato é de ..... (........) dias contados a partir da data de sua assinatura, devendo a contratada entregar e instalar os equipamentos, no máximo, até o término do mesmo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Por prazo de entrega entende-se o prazo considerado até que os equipamentos sejam descarregados e recebidos no local de entrega fixado pela COPASA MG e não apenas o prazo contado até a data de expedição dos equipamentos ou até a data de emissão da Nota Fiscal. PARÁGRAFO SEGUNDO Qualquer alteração do prazo de entrega dependerá de prévia e expressa aprovação, por escrito, da COPASA MG. Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 1 Ct302 ITEM PARÁGRAFO TERCEIRO O prazo de garantia dos equipamentos, objeto deste contrato, é de ...... (................) meses, contados da data de recebimento dos mesmos pela COPASA MG. CLÁUSULA QUARTA: PREÇO Pagará a COPASA MG à CONTRATADA o preço unitário bruto constante da Proposta apresentada pela CONTRATADA em ../../...., anexa e integrante deste instrumento, estando incluídas no valor total as quantias referentes a instalação, valor presente, testes, conexões de interligação, embalagens, fretes, seguros, ICMS, IPI, outros impostos e demais encargos incidentes sobre os equipamentos ou decorrentes do fornecimento, inclusive descarga dos mesmos no local indicado pela COPASA MG. CLÁUSULA QUINTA: FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de créditos em conta corrente, que deverá ser aberta, pela CONTRATADA, em estabelecimento bancário a ser indicado pela DVTS – Divisão de Tesouraria da COPASA MG, 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura relativa à aceitação, pela COPASA MG, de cada entrega efetivada, e as demais condições são as consignadas no Convite SPAL Nº 02.2007/0002 - CVM. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os pagamentos serão feitos em reais. PARÁGRAFO SEGUNDO Sobre os pagamentos realizados após o prazo previsto incidirão juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, "pro rata die", conforme a expressão: n/30 DF = VF x [(1,005) - 1] onde, DF= VF = n = Despesa Financeira; Valor da Fatura; Número de dias corridos em atraso decorridos entre a data do vencimento da obrigação contratual e a data do efetivo pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO A Contratada fica obrigada a apresentar, juntamente com as faturas, a CND - Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, comprovando a sua situação de regularidade junto àquele órgão. A não apresentação desse documento implicará na retenção de pagamentos devidos pela COPASA MG à CONTRATADA em razão do presente contrato, até a sua apresentação, sem quaisquer ônus adicionais para a COPASA MG, tais como atualização ou reajuste dos preços. Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 2 Ct302 ITEM PARÁGRAFO QUARTO A COPASA MG poderá, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA comprovação de que a mesma está cumprindo com todas as suas obrigações trabalhistas relativas a seus empregados. Caso a CONTRATADA não esteja quite com tais obrigações, a COPASA MG poderá reter dos pagamentos a ela devidos os valores correspondentes. CLÁUSULA SEXTA: MULTA O atraso na entrega causado por eventual reprovação dos equipamentos pelo serviço de Inspeção de Qualidade, bem como na instalação acarretará à CONTRATADA a aplicação das multas e outras sanções previstas neste contrato e no Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO A multa a ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos fixados no contrato será calculada por dia de atraso, conforme a seguinte fórmula: M= I.A(D1 N1 + D2 N2 + D3 N3....+ Di Ni) onde: M= I = A= Di = Ni = Valor da multa; Taxa 0,1% = 0,001/dia; valor do evento em atraso; dias de atraso dentro de cada período de 30 (trinta) dias; número de período 30 (trinta) dias ou fração considerada em atraso, após término do prazo contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO Será cobrada ainda multa por descumprimento de qualquer cláusula contratual à base de 0,02% (dois décimos por cento) calculado sobre o valor do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO O valor máximo das multas não poderá ultrapassar, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, dá-se ao presente contrato o (.....................................................................................), com COPASA MG. valor de R$ ........... recursos próprios da CLÁUSULA OITAVA: ANORMALIDADES NA FABRICAÇÃO E TRANSPORTE A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito à COPASA MG qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na fabricação ou no transporte dos equipamentos que possa por em risco a segurança ou a estabilidade da obra a que se destinam ou que comprometa a sua qualidade. Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 3 Ct302 ITEM CLÁUSULA NONA: TRANSPORTE DOS EQUIPAMENTOS Os equipamentos referidos na Cláusula Primeira deste contrato deverão ser transportados e entregues no Almoxarifado da COPASA MG, à Rua Maria P. Pinto, s/nº, V. Paiva, Varginha/MG, devendo ser descarregados e depositados no local indicado pela Fiscalização, exclusivamente por conta e risco da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA: INDICAÇÃO DO DIA E HORA DA CHEGADA DOS EQUIPAMENTOS Para efeito da COPASA MG poder indicar preposto para recebimento dos equipamentos, obriga-se a CONTRATADA a comunicar previamente o dia e hora prováveis da chegada dos mesmos ao local referido neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Reserva-se à COPASA MG o direito de recusar qualquer equipamento considerado defeituoso ou imprestável, cujo fornecimento constitui objeto do presente contrato, obrigando-se a CONTRATADA a promover a sua substituição nos termos da Cláusula Décima Segunda, desde que a reclamação seja manifestada pela COPASA MG no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento pela mesma do equipamento. PARÁGRAFO ÚNICO Somente serão recebidos os equipamentos acompanhados dos seguintes documentos: a) Nota Fiscal(1ª via, mais uma via); b) Cópia do Laudo de Inspeção de Materiais; c) Manuais de instalação, montagem, operação e manutenção (02 vias); d) Termo de Garantia dos equipamentos, indicando o prazo e o objeto da garantia dos produtos; e) Conhecimento de frete (1ª via); f) Cópia da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS e da CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, devidamente autenticadas em cartório. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: GARANTIA Os equipamentos fornecidos em decorrência do presente contrato deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, utilização de materiais ou de processos inadequados, incorreções, falhas de montagem ou danos de transporte, funcionamento, devendo ser substituídos gratuitamente pela CONTRATADA, quando notificada pela COPASA MG. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA está obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela COPASA MG do cumprimento do presente contrato, por funcionários seus e/ou por prepostos por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações da Contratada para verificação, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o objeto do presente contrato, sem que essa Fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da COPASA MG. Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 4 Ct302 ITEM CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ENCARGOS O uso na fabricação dos equipamentos, cujo fornecimento constitui objeto do presente contrato, de marcas e patentes sujeitas a "royalties", ou outros encargos semelhantes, obrigará exclusivamente a CONTRATADA, que por eles responderá. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: ANEXOS Fazem parte integrante deste contrato, obrigando-se as partes, expressamente, a respeitar, os seguintes documentos: a) o Convite SPAL Nº 02.2007/0002. - CVM e seus anexos; b) a Norma Técnica T.196/1; c) o Anexo A - Instruções Gerais; d) o Anexo B - Folha de Dados Requeridos pelo Projeto; e) o Anexo C - Modelo Termo de Referência; f) o Anexo D - Folha de Dados dos Equipamentos Ofertados; g) o Anexo F - Declaração de Consulta ao Fabricante do Motor Elétrico; h) a Proposta e seus anexos, apresentada em ..../.../...... pela CONTRATADA, conforme foi aceita pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços. PARÁGRAFO ÚNICO No que forem omissos os anexos contratuais e, subsidiariamente, em qualquer caso, aplicar-se-ão, também, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ENCARGOS FISCAIS As alíquotas de IPI e ICMS incluídas no preço unitário bruto do presente contrato e incidentes sobre este fornecimento são válidas de acordo com a legislação vigente na data da Proposta. Se por ocasião da saída dos equipamentos, sendo devidos os aludidos impostos, as alíquotas tiverem sido modificadas, os preços contratuais sofrerão as alterações correspondentes. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CESSÃO A TERCEIROS A cessão total ou parcial a terceiros dos direitos decorrentes do presente contrato dependerá da expressa autorização da COPASA MG, sob pena de rescisão de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela COPASA MG, de pleno direito, independente de interpelação, notificação ou protesto judicial, nas seguintes hipóteses: Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 5 Ct302 ITEM a) previamente notificada, deixar a CONTRATADA de cumprir obrigação prevista neste contrato, dentro do prazo fixado; b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e/ou os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia e expressa da COPASA MG; c) a CONTRATADA se tornar insolvente ou falida; d) a CONTRATADA suspender o fornecimento, objeto deste contrato, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões da COPASA MG; e) a CONTRATADA, sem a devida autorização escrita, não observar as especificações, qualidade dos equipamentos a serem fornecidos e demais condições do fornecimento; f) verificar-se inadimplemento de quaisquer condições deste contrato, por parte da CONTRATADA; g) houver condenação judicial da COPASA MG motivada pelo descumprimento de obrigação trabalhista por parte da CONTRATADA, o que também implicará na suspensão da mesma e de seus dirigentes do Cadastro de Empresas da COPASA MG, pelo prazo de até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, ocasionada pela inexecução total ou parcial do contrato, quais sejam: a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da administração; b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo; c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e, dos valores das multas e indenizações a ela devidos; d) retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite os prejuízos causados à Administração. PARÁGRAFO SEGUNDO Serão aplicadas durante toda a vigência deste contrato as disposições da Lei Federal 8.666/93, especialmente aos casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: FACULDADE DE USO O atraso ou omissão, por parte da COPASA MG, no exercício dos direitos que lhe assistem na forma deste contrato e dos documentos referidos na Cláusula Décima Quinta, não poderá ser interpretado como renúncia a tais direitos e nem como aceitação das circunstâncias que lhe permitiriam exercitá-los. Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 6 Ct302 ITEM CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO Para dirimir quaisquer questões, porventura decorrentes deste contrato, o foro competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro. E, por assim estarem justas e contratadas, mandaram elaborar o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam com as testemunhas abaixo. Belo Horizonte, ----------------------------------------------------------MÁRCIO NUNES DIRETOR PRESIDENTE DA COPASA MG -----------------------------------------------------------GELTON PALMIERI ABUD DIRETOR DA COPASA MG --------------------------------------------------------------CONTRATADA TESTEMUNHAS: I __________________________ II__________________________ Spal/dvlc/li/cv/2007/a/contratos/ct0220070002CVM conjMotobomba 7