Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 ANO XXV Nº 1841 LEI: LEI N. 3606 De 1º de julho de 2015. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais),no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado a efetuar a abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: Art. 1º. Fica autorizado a efetuar a abertura deCrédito Adicional Suplementar no valor de R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), no vigente Orçamento do Município de Campo Mourão para o exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue: 16 - SECRETARIA DA MULHER 03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER 14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 3.3.90.30.00 - Material de Consumo ....................................................... R$ 56.174,47 Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO Total da Suplementação ....................................................................... R$ 56.174,47 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64, recursos provenientes do superávit financeiro da fonte de recursos abaixo discriminada: 857 -BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO .................................R$ 56.174,47 Total do Superávit Financeiro ............................................................. R$ 56.174,47 16 -SECRETARIA DA MULHER 003 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER 14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães 3.0.00.00.00 - Despesas Correntes 33.90.30.00 - Material de Consumo..................................................... R$ 145.000,00 Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Total da Suplementação .....................................................................R$ 145.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n.4.320/64, recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da fonte de recursos abaixo discriminada: 857-857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT.CURSO ................... R$ 145.000,00 Total do Provável Excesso de Arrecadação ....................................R$ 145.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal LEI N. 3607 De 1º de julho de 2015. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor deR$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte D E C R E T O Nº 6 6 3 2 De 1º de julho de 2015. Aprova o loteamento denominado Loteamento Imperial I, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 89, de 30 de setembro de 1975, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo nº 3306/2015, D E C R E T A: Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento Imperial I, a ser implantado sobre o lote 117-A-4, situado na Gleba nº 01, 3ª Parte da Colônia Mourão - Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná, conforme Matrícula nº 37637 do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Campo Mourão, com a área total de 110800,00 m²,sendo: 62791,78 m² área de quadras, 29774,76 m² de área de Ruas e Logradouros, 10162,82 m² de Área Verde, 8.070,64 m² de Área Institucional nº 01, 6513,90 m² da quadra institucional nº 04, conforme plantas e memoriais descritivos constantes no Protocolo nº 3306/2015 de propriedade de Pereira e Machado Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 17231.097/001-46. Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município de Campo Mourão as ruas com área total de 29774,76 m², as áreas institucionais constituídas como segue: Área Verde nº 01 com área de 10.162,82 m², área institucional nº 01 com área de 8.070,64 m² e quadra institucional nº 04 com área de 6513,90 m². Página 2 Órgão Oficial do Município nº 1841 Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay Prefeita Municipal Eraldo Teodoro de Oliveira Presidente Rodrigo Salvadori Vice-Prefeito Jorge Pereira dos Santos 2º Vice-Presidente Carlos Augusto Garcia Coordenador Geral de Governo Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino Edilson Vedovatti Martins 1ª Secretário Márcio Berbet Procurador-Geral Irineu Ricardo dos Santos Assessor da Comunicação Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos Coordenadora do Controle Interno Altair Casarim Secretário da Fazenda e Administração Superintendente Interino da Previscam Edoel Rocha Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria Karla Maria Tureck Secretária da Educação Paulo César Stanziola Secretário de Obras e Serviços Públicos Renato Teruo Ikeda Secretário do Planejamento Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino Anelise Bronzel Dubay Secretária da Mulher Secretária da Ação Social Interina Márcio André Alencar de Almeida Secretário da Saúde José Gilberto de Souza Secretário Especial de Assuntos de Governo Ricardo Arty Echelmeier Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer Diretor Presidente da FECAM Sônia Maria de Castro Singer Secretária Especial da Cultura Diretora Presidente da FUNDACAM Deise Michelle Falbot Ferreira Diretora Presidente da TECNOCAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Brasil, 1487 CEP 87.302-230 Campo Mourão - Paraná Telefone PABX (44) 3518-1144 FAX (44) 3518-1104 e-mail: [email protected] home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br Elvira Maria Schen Lima 2º Secretária Comissão Permanente de Legislação e Redação Sidnei de Souza Jardim - Presidente Edilson Vedovatti Martins Jorge Pereira dos Santos Comissão Permanente de Finanças e Orçamento Edson Battilani - Presidente Antônio Machado da Silva Nelita Cecília Piacentini Comissão Permanente de Méritos Temáticos Elvira Maria Schen Lima - Presidente Edson Silva de Lima Olivino Custódio Comissão Permanente de Saúde, Educação e Segurança Pública Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente Elvira Maria Schen Lima Luiz Alfredo da Cunha Bernardo CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488 CEP 87.300-400 Telefone (44) 3518-5050 e-mail: [email protected] home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1841 Página 3 Parágrafo único. As áreas institucionais referidas no “caput” deste artigo possuem os seguintes limites e confrontações: trezentos e sessenta e cinco (365) dias, conforme cronograma de obras fornecido e aprovado com o projeto de loteamento. I – Área institucional nº 01, com área de 8.070,64 m²- A noroeste: por duas linhas retas, ambas pela testada do alinhamento predial da Rua nº 06, a 1ª, numa extensão de 84,55 metros, a 2ª, numa extensão de 147,87 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 117-A-3, com o rumo: NO-49° 33’ 03”-SE, numa extensão de 150,04 metros; a sudeste: por quatro linhas retas, ambas em confrontação com a Área Verde nº 01 a 1º, numa extensão de 54,76 metros, a 2ª, numa extensão de 52,17 metros, e a 3ª, numa extensão de 119 metros, e a 4ª numa extensão de 54,26 metros; a sudoeste: Por uma linha reta, em confrontação com o lote nº 117-B-Rem, com rumo SE -50º 21’05-NO, numa extensão de 140,00 metros. Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Planejamento emitir o atestado de conclusão das obras e autorizar o levantamento da hipoteca no prazo de cinco dias úteis, contados da data de entrada do Protocolo na Secretaria do Planejamento – SEPLA, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua publicação. II – Quadra Institucional nº 04, com área de 6.513,90 m² - A noroeste: por uma linha reta, em confrontação com a quadra nº 16 do Conjunto Habitacional Parigot de Souza, com rumo: SO- 40º26’57” – NE, numa extensão de 223,14 metros; a nordeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº Colombo, numa extensão de 12,60 metros; a sudeste: por três linhas, ambas pela testada do alinhamento predial da Rua nº 04, a 1ª, numa extensão de 16,17 metros, a 2ª, numa extensão de 117,58 metros, e a 3ª numa extensão de 102,62 metros; a sudoeste: pela testada do alinhamento predial da Rua Tapejara, numa extensão de 66,78 metros. Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979. III - Área Verde nº 01, com área de 10.162,82 m² - A noroeste: por quatro linhas retas, ambas em confrontação com a Área Institucional nº 01, a 1ª, numa extensão de 54,26 metros, a 2ª, numa extensão de 119,05 metros, e a 3ª, numa extensão de 52,17 metros, e a 4ª, numa extensão de 54,76 metros; a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 117-A-3, com o rumo: NO-49° 33’ 03”-SE, numa extensão de 31,70 metros; a sudeste: segue pela margem esquerda do Rio do Campo, em confrontação com o lote nº 102, da gleba nº 1, 2ª parte da Colônia Mourão, com rumo NE-SO-, numa extensão de 278,00 metros; a sudoeste: por uma linha reta, em confrontação com o lote nº 117-B-Rem, com o rumo SE – 50º21’05-NO, numa extensão de 35,06 metros. Art. 3º A proprietária do loteamento é obrigada a executar as obras de infra-estrutura em conformidade com os projetos complementares apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de rede de abastecimento de água com ampliação de rede, com DN 100 e extensão, com ponto de interligação DN 100 mm localizada na Rua Eucalipto esquina com Rua Tapejara, execução da rede coletora de esgoto com ampliação de rede, DN 150 e extensão, com ponto de interligação com estação elevatória do Jardim Sol Nascente, mediante negociação ou execução de nova elevatória, conforme projeto aprovado junto a Sanepar, rede de energia elétrica e iluminação pública em vapor de sódio de 250W em todas as vias do loteamento, conforme projeto aprovado junto à COPEL; execução da rede de galeria pluvial, contendo bueiro, caixas de inspeção, poço de passagem e emissário até o corpo receptor com implantação de dissipador de energia junto ao corpo hídrico, conforme projeto apresentado, terraplanagem das vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. em todas as vias do Loteamento, de acordo com o projeto e especificação apresentada, sinalização horizontal e vertical do sistema viário do loteamento, plantio de árvores conforme projeto de arborização aprovado pela SEAMA. § 1º A proprietária executará o remanejamento do emissário de esgoto Rio do Campo que atualmente está em operação. § 2º Na extensão da área verde e área institucional I, a proprietária se compromete a executar lago e cercamento de área institucional 01, com alambrado, com altura de 2 metros, uma pista de caminhada com largura mínima de 1 metro e meio, plantio de árvores, canteiro de flores, calçamento do passeio público e instalação de uma Academia da Terceira Idade e uma Academia da Primeira Idade em local previamente estabelecido sem qualquer ônus para o município de Campo Mourão. Art. 4º Como garantia de execução da infra-estrutura e condição para o início do empreendimento, serão hipotecados em primeiro grau, em favor do Município de Campo Mourão todos os lotes da quadra nº 15 com área de 5.908,47 m² e quadra nº 14, do lote 01 ao lote nº 16 com área de 4.747,61 m², resultando em uma área total de hipoteca de 10.656,08 m² (art. 7º da Lei nº 89, de 30 de setembro de 1975), cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos acostados ao Protocolo nº 3306/2015, devendo a escritura pública ser transcrita no Registro Imobiliário “in continenti” ao registro do loteamento. Art. 5º Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à Secretaria do Planejamento, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de instalação emitida pelo instituto Ambiental do Paraná, as matrículas das áreas públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas, sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 4º de Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta aprovação. Art. 8º O Loteamento Jardim Imperial I passará a ser: Zona Residencial Três, de acordo com a Lei Complementar 31/2014 de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural do Município de Campo Mourão. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Renato Teruo Ikeda - Secretário do Planejamento D E C R E T O Nº 6 6 3 1 De 1º de julho de 2015 Convoca a III Conferência Municipal da Juventude, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, juntamente com o Conselho Municipal da Juventude e Assessoria da Juventude, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal da Juventude, a ser realizada no dia 13 de agosto de 2015, em local a ser definido posteriormente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 1º de julho de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA N° 407/2015 - GAPRE Prorroga o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 372/2015 - GAPRE. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os pareceres exarados no processo protocolizado sob n° 3166/2015, RESOLVE: Art. 1° Prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão da sindicância aberta através da Portaria n° 372/2015 - GAPRE. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 2 de julho de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração _________________________________________________________________________________________________________ Página 4 Órgão Oficial do Município nº 1841 PORTARIA N° 408/2015 - GAPRE Institui Comissão Especial de Processo Seletivo Estagiário e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 123, II, “c” da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1° Instituir Comissão Especial de Processo Seletivo Estagiário para Contratação de Estagiários n° 02/2015, no Município de Campo Mourão, ficando composta pelas seguintes pessoas: Ana Paula Candido da Silva– Chefe da Seção de Controle de Estagiários – Presidente Carolina Martins de Souza – Chefe da Divisão de Estágios e Controle de Pessoal – Membro Igor José Vitti – Chefe da Divisão de Recursos Humanos Setorial Membro Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 2 de julho de 2015 Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 036/2015 Com base no art. 25 inciso I c/c art. 26, incisos II da Lei 8.666/93, e os pareceres exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 429/2015-DESUP, fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços de manutenção e fornecimento de peças para o veículo carreta reboque de demarcação viária de uso na Diretoria de Trânsito-DIRETRAN, conforme descrito na requisição de compras n° 626/2015 e fls. nº 05 e 06 e 30 a 32, no valor total de R$ 11.606,30 (onze mil, seiscentos e seis reais e trinta centavos), através da empresa MZ BRASIL – INDUSTRA DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME (CNPJ n.° 11.089.285/0001-03) Campo Mourão, 25 de junho de 2015. Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal Graduação Pedagogia Educação Física Licenciatura Administração Educação Física Bacharelado Letras Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas Arquitetura e Urbanismo Ciências Contábeis Ciências Econômicas Engenharia Civil Farmácia Geografia História Matemática Serviço Social Sistemas para Internet Tecnologia em Gestão Pública Tecnologia em Processos Gerenciais Tecnologia em Secretariado Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Número de Vagas 50 05 07 03 02 01 Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva Cadastro de Reserva 1.2 - O estagiário contratado receberá uma bolsa- auxílio mensal de acordo com a carga horária estipulada no contrato, sendo: - 06 horas diárias: R$ 600,00 + auxilio transporte no valor de R$ 10,00 ou vale transporte municipal; e - 04 horas diárias: R$ 400,00 + auxilio transporte no valor de R$10,00 ou vale transporte municipal. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas do dia 06/07/2015 a 27/07/2015 no CIEE – Av. Capitão Índio Bandeira, 641 – sala A, Centro - Campo Mourão. 2.1.1. Só poderão participar do processo seletivo estudantes devidamente matriculados nos cursos de modalidade presencial e a distância citados no item 1 do Edital. 2.2. São requisitos para inscrição e contratação: - Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos; - Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país; - Estar regularmente matriculado no segundo semestre de 2015; - Não ter período de estágio equivalente há 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão. 3 – DA DATA DO PROCESSO SELETIVO 3.1. O processo seletivo será realizado no dia 01/08/2015 nas dependências da Universidade Estadual do Paraná - Campus de Campo Mourão, na Avenida Comendador Norberto Marcondes - 733, Centro – Campo Mourão/PR, das 08h30 às 11h30min. 3.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1/2 (meia) hora antes do início da prova, e fechados 05 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o estudante que chegar ao local da prova após o horário estipulado. 3.1.3 O estudante deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul e documento original de Identificação com foto. EDITAL DE CONHECIMENTO PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIO Nº 02/2015 A Prefeitura Municipal de Campo Mourão, nos termos do disposto da Lei Federal de nº 11.788, 25 de setembro de 2008, faz saber que se encontram abertas as inscrições de seleção para contratação de estagiários. 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS O processo seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas: 3.1.4. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 05 (cinco) questões Conhecimentos Gerais; 3.1.5. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta; 4 – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO 4.1 Após a realização do processo seletivo será divulgado em órgão oficial do Município a lista dos aprovados, com pelo menos um acerto em cada componente da prova e a graduação correspondente no dia 07/08/2015 e no momento adequado, o Município de Campo Mourão convocará via telefone e/ou e-mail, os estudantes classificados no limite de vagas para comparecerem ao local designado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1841 4.1.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante os dados preenchidos no ato da inscrição, devendo manter atualizado o telefone e email de contato junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e Agente de Integração CIEE. 4.1.3 O estudante que deixar de comparecer no prazo estipulado, será tido como desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior. 4.1.4 É facultado ao estudante, quando convocado para assumir a vaga, solicitar a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se para o final da ordem de classificação. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 O processo seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 5.2. O edital encontra-se a disposição no CIEE e no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Mourão. Campo Mourão, 02 de julho de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL SOLICITADO PELO EMPREGADO Nº 19 /2015 NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA RESCISÃO Nº 20 /2015 NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA RESCISÃO Nº 21 /2015 NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA RESCISÃO Silvana de Rezende Damásio Agente Comunitário de Saúde SESAU 21.06.2015 SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N°14/2014 CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2012 EMPREGO PÚBLICO – CEOCAM CONTRATADO: Maria Cecilia Dias Yunes Sarpi FUNÇÃO: Cirurgião Dentista Protesista ADMISSÃO: 01/07/2015 SALÁRIO: R$ 2.447,20 DURACÃO DO CONTRATO: Tempo indeterminado PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 01 de Julho de 2015. Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2015 PROCESSO SELETIVO N° 02/2012 EMPREGO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis n° 2.706, de 16 de junho de 2011, e 2.763, de 21 de setembro de 2011, resolve CONVOCAR: I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, a candidata aprovada no Processo Seletivo n° 02/2012 Emprego Público – Agente Comunitário de Saúde, relacionada: Roseli de Oliveira de Figueiredo Auxiliar de Enfermagem SESAU 30.06.2015 Agente Comunitário de Saúde-Lar Paraná Classificação Nome 01 Daiane Aparecida de Oliveira Vilma da Silva Castro Auxiliar de Enfermagem SESAU 30.06.2015 II – A candidata convocada deverá apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, para entrega da documentação e retirar a requisição para os exames médicos. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TERMINO DE CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO Média 16,00 III - De posse dos resultados dos exames médicos, a candidata deverá apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de admissão. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Nº 22/2015 NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA RESCISÃO Nº 23/2015 NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA RESCISÃO Página 5 Anderson Lopes dos Santos Agente de Endemias SESAU 02.06.2015 Maria Lindaelza dos Santos Agente de Endemias SESAU 02.06.2015 SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 13/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2012 EMPREGO PÚBLICO – CEOCAM CONTRATADO: Felipe Alexandre Rodrigues FUNÇÃO: Cirurgião Dentista Periodontista ADMISSÃO: 01/07/2015 SALÁRIO: R$ 2.447,20 DURACÃO DO CONTRATO: Tempo indeterminado PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão,01 de Julho de 2015. Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração Campo Mourão, 3 de julho de 2015 Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012 – EMPREGO PÚBLICO – NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMILIA - NASF O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 3.109, de 7 de março de 2013, resolve C O N V O C A R: I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público n° 004/2012 Emprego Público – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, relacionados: Cargo: Orientador Físico – Lei n° 3.443 de 10 de julho de 2014 Classificação Nome 8° Jose Ricardo de Oliveira Média 41,00 Cargo: Fisioterapeuta Classificação Nome 03° Valkyria Sayuri Kobo Yoshii 04º Nelsiane Ayricke Davanço Média 48,00 47,00 _________________________________________________________________________________________________________ Página 6 Órgão Oficial do Município nº 1841 Cargo: Nutricionista Classificação Nome 03° Luciana Zabine de Oliveira Cargo: Assistente Social Classificação Nome 10° Raquel Rodrigues Alegre Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2015 Média 56,00 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 Média 38,00 O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve, C O N V O C A R: II – Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a documentação. III - De posse dos resultados dos exames médicos e da documentação necessária, os candidatos deverão apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de admissão. I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2014, relacionadas: Cargo: Professor Área de atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano Classificação Nome 151º Maria Cristiane Martins Niepechi 152º Maria Cristina de Souza Guimarães Média 54,00 54,00 PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a documentação. Campo Mourão, 3 de julho de 2015 Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2015 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve, III - De posse dos resultados dos exames médicos e da documentação necessária, as candidatas deverão se apresentar no Departamento de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de nomeação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” C O N V O C A R: Campo Mourão, 3 de julho de 2015. I - Para realização de exames médicos, pela ordem de classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2012, relacionados: Cargo: Técnico em Segurança no Trabalho Classificação Nome 01º Rafael Augusto Rodrigues Média 72,00 Cargo: Auxiliar de Enfermagem Classificação Nome 43º Lilian Carneiro de Souza Média 56,00 Cargo: Professor de Educação Infantil Classificação Nome 426º Michelle Leonel (Final de Lista) Média 49,38 II – Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a documentação. III - De posse dos resultados dos exames médicos e da documentação necessária, os candidatos deverão apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de nomeação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 3 de julho de 2015. Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração Altair Casarim - Secretario da Fazenda e Administração AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2015 O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal N.º 8666, de 21/06/93, e suas alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h do dia 22 de julho de 2015, Tomada de Preços N.º 016/2015, do tipo menor preço global, tendo por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES INFANTIS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SECED. RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO, PROGRAMA DE APOIO A CRECHES E PROG. APOIO AS CRECHES 2014, conforme Anexo I, do edital, com base nas condições estabelecidas no Edital. Valor estimado de R$ R$ 119.341,51 (cento e dezenove mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). As empresas deverão entregar as propostas até às 09h do dia 22 de julho de 2015, no Departamento de Suprimentos da Prefeitura. O Edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Campo Mourão – PR, no Departamento de Suprimentos, Rua Brasil, 1407 – Centro - Tel. (44) 3518-1178, FAX (44) 3518-1182 no horário das 08h às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min ou no www.campomourao.pr.gov.br a partir da publicação deste aviso. Campo Mourão, 01 de junho de 2015. Nilson Barboza de Souza - Presidente da Comissão Permanente de Licitação Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Número/Data Protocolo Órgão Oficial do Município nº 1841 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Secretaria Fundamento Valor (R$) Legal Página 7 Empresa 135 – 2015 03.07.2015 454/2015 SEPLA Art. 24, inciso II, L. 8666/1993 2.400,30 PIACENTINI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP 149 – 2015 03.07.2015 433/2015 SEAMA Art. 24, inciso II, L. 8666/1993 1320,00 BARROS BASSI & CIA LTDA - ME EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e a Ligue Telecomunicações Ltda. OBJETO: Serviços de provedor de internet de 25 mb (fibra ótica) e instalação de equipamentos de modem ont gpon em comodato. VALOR: R$ 3.894,70 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.2041.3339039580000000 – Red. 2073 PRAZO DE VIGÊNCIA: vinte e quatro meses contados a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 3 de junho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 131/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2015 – HOMOLOGADO EM 10/06/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 145/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e a Mourão Peças e Serviços Ltda. OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção de veículos leves e pesados da SEASO por um período de um ano com fornecimento de peças. VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇO ORÇAMENTÁRIA: 15.002.0008.0122.0002.2192.33903001990000 – Red. 020573 15.002.0008.0122.0002.2192.33903039030000 – Red. 020576 15.002.0008.0122.0002.2192.33903039050000 – Red. 020578 15.002.0008.0122.0002.2192.33903039990000 – Red. 020579 15.002.0008.0122.0002.2192.33903919040000 – Red. 020668 15.002.0008.0122.0002.2192.33903919050000 – Red. 020669 15.003.0008.0243.0070.6194.33903001990000 – Red. 020856 15.003.0008.0243.0070.6194.33903039030000 – Red. 020859 15.003.0008.0243.0070.6194.33903039050000 – Red. 020861 15.003.0008.0243.0070.6194.33903039990000 – Red. 020862 15.003.0008.0243.0070.6194.33903919040000 – Red. 020944 15.003.0008.0243.0070.6194.33903919050000 – Red. 020945 15.004.0008.0243.0070.6200.33903001990000 – Red. 021626 15.004.0008.0243.0070.6200.33903039030000 – Red. 021629 15.004.0008.0243.0070.6200.33903039050000 – Red. 021631 15.004.0008.0243.0070.6200.33903039990000 – Red. 021632 15.004.0008.0243.0070.6200.33903919040000 – Red. 021714 15.004.0008.0243.0070.6200.33903919050000 –Red. 0211715 15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022006 15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022075 15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022144 15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022351 15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022489 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022009 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022078 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022147 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022354 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022492 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022011 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022080 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022149 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022356 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022494 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022012 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022081 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022150 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022357 15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022495 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE SEGURO PARA AMBULANCIA PLACA AYI-2619 DE USO DA SESAU AQUISIÇÃO DE PLACAS OFICIAIS PARA VEICULOS DA SEAMA. 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 022698 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 –Red. 022815 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 022932 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 023166 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 023400 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022699 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022816 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022933 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 023167 15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 023401 15.004.0008.0244.0064.2196.33903001990000 – Red. 023809 15.004.0008.0244.0064.2196.33903039030000 – Red. 023812 15.004.0008.0244.0064.2196.33903039050000 – Red. 023814 15.004.0008.0244.0064.2196.33903039990000 – Red. 023815 15.004.0008.0244.0064.2196.33903919040000 – Red. 024020 15.004.0008.0244.0064.2196.33903919050000 – Red. 024021 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente a data de publicação do seu extrato no órgão Oficial do Município. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente de vigência do presente é de 12 (doze meses), contados da publicação do seu extrato no Órgão Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 152/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 467/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e G. C. Boiano – Me. OBJETO: Prestação de serviços de locação de som, iluminação, palco e gerador de energia para 25ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, entre os dias 07 à 12 de julho de 2015 no Parque de Exposições Getúlio Ferrari, conforme proposta constante na Dispensa n°150/2015, parte integrante deste termo. VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.006.2108.33903914000000 – Red. 9959 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços deste contrato será até o dia 12 de julho de 2015, com inicio a partir da data de sua assinatura. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será o mesmo para sua execução acrescido de 30 (trinta) dias. DATA DE ASSINATURA: 1 de julho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INEXIGIBILIDADE Nº 35/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 468/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e a Metrópole Eventos Ltda. OBJETO: Um show ao ar livre, por parte da Contratada Metrópole Eventos (Banda Metrópole By Poppi), no dia 12/07/2015 – domingo, com três horas de duração e início previsto para às 20:00 horas, na Cidade de Campo Mourão – Parque de Exposições – Festa Nacional do Carneiro no Buraco. VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais). DATA DE ASSINATURA: 1 de julho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 69/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015-DESUP PARTES: O Município de Campo Mourão e a Paraná Equipamentos S/A. OBJETO: Acrescer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao valor inicialmente contratado. DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. _________________________________________________________________________________________________________ Página 8 Órgão Oficial do Município nº 1841 Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 33/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 593/2013-DESUP 1.4 Os atendimentos do Conselho Tutelar, no plantão (estado de prontidão) serão feitos por 01 (um) Conselheiro Tutelar em revezamento, conforme prévia escala, que poderá convocar os demais, caso a situação exija. PARTES: O Município de Campo Mourão e Armando Lucca – EPP. OBJETO: Acrescer 25% ao valor inicialmente contratado correspondente a R$ 7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais) e prorroga por mais três meses a contar de seu vencimento o prazo contratual. DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 113/2015 TOMADA DE PREÇO Nº 008/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 269/2015-DESUP 1.5 Os Conselheiros Tutelares eleitos que forem servidores públicos municipais efetivos ficam automaticamente afastados do cargo efetivo, não podendo receber qualquer vantagem ou promoção durante o afastamento, devendo optar pela remuneração do cargo efetivo ou do político, sendo-lhe vedada acumulação, desde que o Estatuto do Servidor Público assim permita. PARTES: O Município de Campo Mourão e a Campusmorão Construção Ltda. OBJETO: Acrescer 25,00% ao valor global do contrato no montante de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.002.0015.0451.0025.2309.339039210000000 – Red. 7097 DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 16/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1632/2015 PARTES: O Município de Campo Mourão e OBJETO: Alterar o representante legal da executora, conforme definido na Ata da Assembléia da Eleição e Posse da Nova Diretoria da Associação de Pais e Professores para o Exercício de 2015 a 2017, que elegeu a Sra. PEDRINA DA ROCHA, como nova representante legal. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 47/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1833/2015 PARTES: O Município de Campo Mourão e a Associação de Pais e Professores da Escola Municipal Manoel Bandeira. OBJETO: Alterar o representante legal da executora, conforme definido na Ata nº 466/2015 – Assembléia Geral para Eleição da Associação de Pais e Professores e Conselho Deliberativo, que elegeu o Sr. VALGUIMERE PIRES, como novo representante legal. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2015. FORO: Comarca de Campo Mourão. EDITAL Nº 01/ 2015 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPO MOURÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM OBSERVÂNCIA A LEI MUNICIPAL N.º 3605/2015 E LEIS FEDERAIS Nº 8.069/90 e 12.696/2012 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, torna público a abertura das inscrições e estabelece as normas do Processo para a escolha dos Membros do Conselho Tutelar e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das nominadas Leis e do presente Edital, à função de Conselheiro Tutelar do Município DE CAMPO MOURÃO – PR – MANDATO – 10/01/2016 A 09/01/2020. 1 – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO: 1.1 O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) Conselheiros Tutelares que serão eleitos para um mandato: de 10 (dez) de janeiro de 2016 até 09 (nove) de janeiro de 2020 (dois mil e vinte) em decorrência das eleições unificadas para Conselheiro Tutelar de acordo com Legislação Federal – nº 12.696/2012. 1.2 As atividades do Conselho Tutelar serão desempenhadas 24h (vinte e quatro horas) por dia, ininterruptamente, durante todos os dias, sendo que a sede ficará aberta de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas), e fora desses horários por meio de atendimento plantão (estado de prontidão), via telefone ou outra forma que seja possível encontrar o Conselheiro Tutelar. 1.3 A função de Conselheiro Tutelar possui carga horária mínima de 40h (quarenta horas) semanais e 8h (oito horas) diárias, vedado o desempenho de outras funções em regime incompatível de horário. 1.6 Os membros do Conselho Tutelar que não forem servidores municipais serão remunerados pelo Município, sendo-lhes assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal e gratificação natalina. 1.7 O valor da remuneração paga pelo Município ao Conselheiro Tutelar eleito é de R$ 2.591,18 (dois mil quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos), acompanhando a correção salarial do servidor público municipal, após a posse. 1.8 O Conselheiro Tutelar, a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso ou cassado, no caso de comprovado descumprimento de suas atribuições, prática de atos considerados ilícitos, ou comprovada conduta incompatível com a confiança e outorga pela comunidade, através da apuração e deliberação pelo CMDCA, com base na Lei Municipal nº 3605/2015 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente ao Estatuto do Servidor Público, quanto às faltas e medidas disciplinares. 1.9 A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de voto direto e secreto, por todos os cidadãos mourãoenses em pleno gozo de seus direitos políticos. 1.10 Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e não serão considerados do quadro de servidores da administração municipal, não caracterizando vínculo empregatício ou estatutário. 1.11 As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 3605/2015, sem prejuízo das demais Leis pertinentes. 2 – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA: 2.1 São requisitos para homologação final da candidatura, individual, à função de Conselheiro Tutelar: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Ter idade superior a 21 anos, até o encerramento das inscrições; c) Residir e ser eleitor no Município de Campo Mourão, comprovado através de documento atualizado (contas de água, luz e telefone fixo) e constar na lista de eleitores do Município fornecida pela Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão; d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino superior, reconhecido pelo MEC; e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; f) Concluir, com frequência de 100% (cem por cento), curso prévio de capacitação a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal; g) Apresentar aproveitamento, de no mínimo, 50% em prova eliminatória de conhecimentos específicos, promovidas pelo Poder Executivo Municipal com fiscalização do Ministério Público local; h) Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal; i) Apresentar currículo. j) Firmar documentos de próprio punho de que está ciente das características do regime de trabalho com dedicação exclusiva, que inclui o exercício da função no período diurno, noturno, fim de semana e feriados; § 1º. Os requisitos acima, com exceção do item 2.1 letras “f” e “g”; serão comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos: I – Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Fórum de Campo Mourão; II – Certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral, atestando que o candidato está em pleno gozo de seus direitos políticos (podendo ser retirada via internet); III – Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (podendo ser retirada via internet); IV – Certidões Negativas de Antecedentes Policiais das Polícias Estadual e Federal (podendo ser retirara via internet no site da policia federal: www.dpf.gov.br, em serviços – antecedentes criminais – emissão); Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1841 V – Prova documental de residência no Município (faturas de água, luz ou telefone em nome próprio, de ascendente ou cônjuge/convivente); VI – Declaração de que não exerce mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta ou indireta em nível federal, estadual e municipal; VII – Fotocópias de: a) Cédula de identidade e CPF; b) Título de eleitor; c) Comprovante de residência nos moldes do item IV; d) Diploma de conclusão do ensino superior, reconhecido pelo MEC; e) Certidão de Reservista ou documento que comprove estar em dia com o serviço militar, se homem; f) Apresentar CNH – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B, ficando dispensado para deficiente que comprovar através de atestado médico, sua impossibilidade de conduzir veículos; VIII – Enviar foto - tamanho 10x15 atualizada, (padrão documento). § 2º. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, bem como certidões com data de emissão superior a 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo, como forma de dar prova aos requisitos deste item. § 3º. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97. § 4º. Os documentos deverão ser entregues por cópia, devendo apresentar o original para conferência, dispensando autenticação; caso não sejam apresentados os originais, todas as cópias devem estar devidamente autenticadas. 3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR: 3.1 A inscrição preliminar será feita no período de 06 de julho de 2015 a 24 de julho de 2015. 3.2 As inscrições serão realizadas das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Campo Mourão, localizado na Rua Brasil, nº 560, Jardim Laura, Secretaria Municipal de Ação Social – Sala Secretaria Executiva dos Conselhos (sala 15). 3.3 O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste edital. 3.4 Não serão aceitas a inscrição de candidato que não atender rigorosamente o estabelecido neste edital. 3.5 No requerimento e inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, relacionados no item 2.1, §1º e seguintes, o instrumento de procuração com firma reconhecida e a cópia autenticada da cédula de identidade do procurador. 3.6 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como, serão nulos todos os atos dela decorrente, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação vigente. 3.7 Para formalizar a inscrição preliminar, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, usar letra de forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas, a qual será fornecida no local das inscrições; b) Todos os documentos relacionados no § 1º do item 2.1. 3.8 No dia 29 de julho de 2015 a Comissão Eleitoral divulgará lista dos candidatos com inscrição preliminar deferida, bem como, lista daqueles que tiveram a inscrição preliminar indeferida. 4. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA: 4.1 Os candidatos com inscrição preliminar deferida deverão se submeter: a) um curso preparatório que será oferecido pelo CMDCA com apoio do Poder Executivo Municipal em data de 26 de agosto de 2015; e b) avaliação sobre conhecimentos específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente em data de 27 de agosto de 2015. Página 9 4.2 O curso preparatório constante no item 4.1 será realizado nas dependências do Centro da Juventude, localizado na Rua Robson Paitach, 179, Jardim Aeroporto. O candidato deverá comparecer ao local do curso com antecedência de 30 minutos para assinar lista de presença. O Curso será iniciado às 19h30min impreterivelmente e término às 22h30min, com o Tema “Estatuto da Criança e do Adolescente”. 4.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota na prova/avaliação igual ou superior a 50 (cinquenta), num valor total de 100 (cem) pontos. 4.4 Serão consideradas definitivas as inscrições dos candidatos, aqueles que após o curso preparatório, avaliação e recurso, forem julgados aptos a concorrer à eleição, cujo resultado e homologação serão realizados em data de 01 de setembro de 2015. 5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 5.1 A avaliação/prova será realizada no dia 27 de agosto de 2015. 5.2 Será realizada nas dependências do Centro da Juventude (Rua Robson Paitach, 179, Jardim Aeroporto). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência de 30 minutos para assinar lista de presença. A prova terá início impreterivelmente às 19h30min e termino 22h30min. Os relógios da Comissão da Eleição do processo de escolha serão acertados pelo Horário Oficial de Brasília. Não serão tolerados atrasos. 5.3 A elaboração da prova ficará totalmente ao encargo da Comissão de Eleição do CMDCA com fiscalização do Ministério Público. 5.4 Será realizada averiguação da prova pelo representante do Ministério Público, que fiscalizará as questões que comporão a prova. 5.5 Os Conselheiros de Direitos que compõem a Comissão de Eleição do CMDCA, foram escolhidos por unanimidade, através do voto, em reunião do Conselho, devidamente registrado em ata. 5.6 A equipe de apoio da Secretaria de Ação Social será indicada através de ofício ao CMDCA para compor a comissão eleitoral. 5.7 A prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de natureza objetiva, de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), sendo apenas uma a correta. 5.8 Cada assertiva corresponderá à atribuição de 04 (quatro) pontos ao candidato. 5.9 A pontuação máxima da prova objetiva é de 100 (cem) pontos. 5.10 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartãoresposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 5.11 Não serão consideradas as questões não assinaladas, as que forem assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 5.12 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição do cartão, a não ser em caso de defeito em sua impressão. 5.13 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará em sua eliminação do processo de escolha. 5.14 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o original do documento de identidade e que esteja constando da lista de inscritos. 5.15 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97. 5.16 Os documentos para ingresso na sala de provas especificados no item anterior devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos. 5.17 Em caso de perda ou roubo de documentos apresentar o Boletim de Ocorrência, sendo o candidato admitido para realizar a prova. _________________________________________________________________________________________________________ Página 10 Órgão Oficial do Município nº 1841 Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 5.18 Durante o período de provas, os candidatos não poderão usar ou manusear relógios, bonés, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica e outros). Estes pertences deverão ser guardados em local em que o candidato não possa visualizá-los. O candidato que estiver usando ou manuseando quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do processo de escolha. quatro horas), a qual deverá conter as provas documentais e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. d) Recebida à defesa, a Comissão Eleitoral poderá julgar de plano ou marcar audiência para oitiva de testemunhas caso haja necessidade. e) A pena por realização das condutas vedadas é a Cassação do registro de candidatura, para todos os casos do item 7.2. 5.19 Não será permitido, também, durante a realização da prova, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente da equipe de aplicação da prova. 7.5 A violação das regras de campanha, por candidatos, implicará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa e comprovação. 5.20 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta e o caderno de prova devidamente assinados. 5.21 O penúltimo e o último candidato deverão permanecer na sala de provas para lacrar o envelope das provas, assinando juntamente com o aplicador o envelope lacrado e a ata de ocorrência. 5.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 5.23 A correção das provas será realizada pela Comissão de Eleição do CMDCA, sendo acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público. 6. DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA E RECURSO: 6.1 O gabarito da prova e a lista dos candidatos aprovados e suas respectivas notas, serão divulgados no dia 01 de setembro de 2015, sendo afixado em Edital na Secretaria Executiva dos Conselhos, junto a Secretaria Municipal de Ação Social, com publicação em Diário Oficial do Município, jornais locais e site do Município de Campo Mourão. 6.2 O recurso contra o gabarito e lista de aprovados, devidamente identificado e com suas razões, será endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA e deverá ser protocolado até o dia 02 e 03 de setembro de 2015, na sede do CMDCA – Secretaria Executiva dos Conselhos. 6.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral do CMDCA e fiscalizados pelo Ministério Público. 6.4 O resultado do julgamento dos recursos e seus fundamentos estarão disponíveis para os candidatos recorrentes no dia 09 de setembro de 2015 e serão afixados em edital na sede do CMDCA. 6.5 O gabarito e a lista final de aprovados será divulgado por edital, no Diário Oficial, jornal local e site do Município, já com eventuais alterações em razão dos recursos, até o dia 09 de setembro de 2015. 7. DA CAMPANHA 7.1 A campanha para a função de Conselheiro Tutelar será do dia 10 de setembro de 2015 ao dia 02 de outubro de 2015. 7.2 Ficam vedadas, sob pena de cassação da candidatura, as seguintes condutas: a) Confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com sua autorização, ordem ou tolerância, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. b) Campanha eleitoral, sob qualquer forma, dentro de espaços públicos, como escolas, postos de saúde, repartições administrativas, etc. c) Campanha eleitoral, pelos servidores públicos municipais candidatos ou Conselheiros Tutelares em exercício, no horário de trabalho. 7.3 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, conduta vedada passível de remoção do infrator mediante força policial, se necessário; 7.4 Procedimentos para apuração de irregularidades: a) As representações poderão ser apresentadas por qualquer candidato e/ou cidadão em face de outro, à Comissão Eleitoral, quando haja violação de condutas acima descritas. b) O denunciante deverá trazer provas documentais pré-constituídas, bem como rol de testemunhas, sob pena de preclusão. c) A comissão intimará o representado para apresentar defesa em 24h (vinte e 8. DA ELEIÇÃO 8.1 A eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, das 8h (oito horas) até às 17h (dezessete horas), em local a ser definido e divulgado em novo edital. 8.2 A eleição será mediante o voto em cédula de papel. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, contendo carimbo e assinatura do Presidente ou de um dos membros da Comissão Eleitoral do CMDCA. Os votos serão depositados em urnas de lona. 8.3 Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos fotos e números de inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar. 8.4 No local da eleição, haverá mesas de apuração, composta por até 05 (cinco) membros, sendo: 01 (um) Presidente (membro da comissão eleitoral), 04 (quatro) mesários, nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA; 8.5 A apuração se iniciará imediatamente após o termino da eleição, no mesmo local de votação, sendo elaborado ata para posterior divulgação do resultado em Órgão Oficial do Município. 8.6 Serão considerados eleitores aptos os que constam na listagem oficial fornecida pela Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão tendo domicilio eleitoral neste município; 8.7 Após a identificação através de quaisquer dos documentos abaixo descritos: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP, OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97 e confirmação do nome na listagem oficial da Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 8.8 O eleitor que não souber ou não puder assinar, fará uso de sua impressão digital, como forma de identificá-lo. O eleitor não alfabetizado, poderá solicitar auxilio de um mesário no momento da votação. 8.9 O eleitor devidamente identificado na listagem oficial, tendo assinado a lista de presença, receberá uma cédula de votação; 8.10 Terão prioridade para votação: gestantes, idosos, mulheres com criança de colo, portadores de necessidades especiais, pessoas com deficiência ou doença que dificulte a locomoção, e candidatos; 8.11 O eleitor poderá votar em até cinco candidatos utilizando o nome e/ou numero; 8.12 Votos em mais de cinco candidatos ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 8.13. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados; b) cuja cédula contenha mais de 01 (um) voto para o mesmo candidato; c) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; d) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; e) cuja cédula apresentar nome do candidato divergente do numero; 8.14 O resultado será divulgado, após o término de votação e a devida apuração pelo CMDCA e sua Comissão Eleitoral, sendo fiscalizado pelo Ministério Público, no local da eleição. Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1841 8.15 Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver maior média nota na Prova de Conhecimento Específico, persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada. 8.16 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, para este pleito, na ordem decrescente de votação. 8.17 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato eleito na suplência, apenas a expectativa de direito ao exercício da função. Página 11 10.6 É vedado aos atuais Conselheiros Tutelares e servidores públicos candidatos, utilizar-se de bens móveis, imóveis e equipamentos do poder público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica vedado aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço, sob a pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrente ou cassação de candidatura, conforme item 7.9 “c”. 10.7 Os Conselheiros Tutelares empossados ficam comprometidos a participar de capacitação a ser promovida pelo CMDCA. 10.8 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, cujas decisões se dará ampla publicidade. 8.18 Das condutas vedadas no dia da votação: a) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, conduta vedada passível de remoção do infrator mediante força policial, se necessário; b) É proibida a aglomeração de pessoas nas áreas comuns dos locais de votação, bem como, dentro das sessões eleitorais; podendo, os infratores, serem retirados do local mediante força policial, se necessário. c) Os candidatos não deverão permanecer na fila, devendo ser conduzidos e acompanhados pelos fiscais designados pelo CMDCA, até o interior de votação e, após o exercício do direito de voto, deverão deixar o local de votação com a maior brevidade possível; d) É proibida a permanência do candidato nas proximidades da seção eleitoral. f) É proibida a utilização de telefone celular dentro das sessões eleitorais, inclusive pelos mesários e fiscais. Na cabine de votação, igualmente, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular ligado, máquinas fotográficas e computadores. g) A violação das regras no dia da eleição, por candidatos, implicará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo, no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa e comprovação. 8. DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE: 8.1 No dia 08 de janeiro de 2016, às 16h na sede do CMDCA, em reunião solene, dará posse aos eleitos para o Conselho Tutelar e apresentará lista dos suplentes. O CMDCA enviará oficio Administração Municipal com os documentos da posse dos Conselheiros Tutelares para os trâmites necessários para ratificação por Decreto. 10.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Mourão como competente para ações judiciais envolvendo este edital e a respectiva eleição. 11. DO CALENDÁRIO OFICIAL 11.1 Fica estabelecido o seguinte calendário oficial: CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE CAMPO MOURAO – GESTÃO 2016 A 2020 AÇÃO DATA Inscrições dos Candidatos a Conselheiro Tutelar 06/07/2015 a 24/07/2015 Análise das Inscrições dos Candidatos 27 a 28/07/2015 Publicação da Relação dos Candidatos Inscritos a 29/07/2015 Conselheiro Tutelar Prazo para Impugnação dos candidatos a Conselheiro 29/07/2015 e 05/08/2015 Tutelar Prazo para resposta a Impugnação 06 a 12/08/2015 Vistas ao Ministério Público 13 e 14/08/2015 Julgamento das Impugnações 17/08/2015 8.2 Os Conselheiros Tutelares eleitos e empossados entrarão em exercício no dia 10 de janeiro de 2016, para o novo mandato, passando a exercer plenamente todas as funções de Conselheiro Tutelar. Relação dos Inscritos após julgamento das impugnações 18/08/2015 Prazo Interposição de Recursos 19/08/2015 9. DA BIBLIOGRAFIA DE ESTUDO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Analise e Decisão sobre Recursos 24/08/2015 Publicação com a Decisão sobre Recursos 25/08/2015 Curso Preparatório 26/08/2015 Prova de Conhecimentos Específicos 27/08/2015 Divulgação do Resultado da Prova 01/09/2015 Prazo para Recurso 02 e 03/09/2015 Julgamento dos Recursos 04/09/2015 Vistas ao Ministério Público 08/09/2015 PARA O DIA DA PROVA DE 9.1 O Estatuto da Criança e Adolescente – Lei Federal 8.069/90, suas atualizações até a Lei 12.796/2013 e suas alterações posteriores em vigência. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 10.1 Todos os comunicados, serão divulgados por edital, afixados no endereço da Secretaria Executiva dos Conselhos – CMDCA, Órgão Oficial, jornais locais quando necessário e no site da Prefeitura Municipal de Campo Mourão, www.campomourao.pr.gov.br. 10.2 As listas de aprovação, em todas as fases, bem como a nota da prova, serão divulgadas no Órgão Oficial do Município, site da Prefeitura e/ou jornal de circulação local. 10.3 São impedidos de servir no Conselho Tutelar, cônjuges, ascendentes e descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmão ou irmã, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos que se enquadram nas vedações do artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 10.4 Estende-se o impedimento de Conselheiro Tutelar, na forma do item 10.3, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca. 10.5 As datas e locais para a realização de eventos relativos ao presente processo constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será oportunamente publicado por edital e/ou disponibilizado no site da Prefeitura, www.campomourao.pr.gov.br. Homologação e Divulgação Candidatos aptos à Eleição da relação final dos 09/09/2015 (17h) Período de Campanha 10/09/2015 a 02/10/2015 ELEIÇÃO (08:00 as 17:00) 04/10/2015 PUBLICAÇÃO 05 e 06/10/2015 POSSE 08/01/2016 Entrada em Exercício 10/01/2016 Campo Mourão, 03 de julho de 2015. Ronise Cleia Galdino - Presidente do CMDCA _________________________________________________________________________________________________________ Página 12 Órgão Oficial do Município nº 1841 PORTARIA N° 004/2015 - SESAU Institui e designa os membros para compor a Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Campo Mourão. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Lei nº regulamentação do exercício da enfermagem; 7.498/86 que Dispõe sobre a Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional de Enfermagem DF nº 007/2008 referente ao tratamento de feridas; Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional de Enfermagem DF nº 027/2009 referente a realização de curativos ortopédicos pelo profissional de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde; Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional de Enfermagem DF nº 003/2011 que atribui competência ao enfermeiro para realização de desbridamento mecânico na assistência domiciliar; Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Art. 2º Definir a composição da Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele que será constituída por uma equipe de profissionais da Secretaria da Saúde com as seguintes funções: a) 01 Coordenador b) 01 Secretário de ata c) 01 Secretário de Comunicação d) 01 Auditor f) 06 Membros Art. 3º Designar, sem ônus aos cofres públicos, para constituir a Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele os seguintes membros: a) Coordenador: Dirce Mari Bodner de Freitas b) Secretário de ata: Daniela Garcia Valle da Silva c) Secretário de Comunicação: Vanessa Daniele Zambon Velério Pelizzari d) Auditor: Rosângela Suelen de Lima f) Membros: Sibele Chagas Scachetti Samila Bellato Maximo Gilmara Oliveira Lamy Lidiane de Oliveira Nogueira Silva Rosa Hermógenes de Morais Maria Soleide Alves Fernandes Mecca Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO” Campo Mourão, 2 de julho de 2015 Márcio André Alencar de Almeida - Secretário da Saúde Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional de Enfermagem RO nº 006/2013 referente as competências dos enfermeiros no tratamento de feridas; Considerando a Resolução DOFEN nº 159/1993 referente a consulta de enfermagem; Considerando a Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Campo Mourão, com a finalidade de assistir e monitorar os casos de Estomias e Incontinência, de diagnosticar, avaliar e indicar o melhor tratamento aos usuários do SUS, portadores de feridas, de capacitar os profissionais e padronizar as coberturas e dispositivos de forma específica e direcionada, proporcionar redução no tempo de cicatrização e consequentemente otimizar os gastos com o tratamento e promover a reinclusão do paciente ao meio social e familiar. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090/2015 PROCESSO Nº 185/2015 Com base no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, referente à Contratação de Profissional de Educação Física, para ministrar aulas de natação hidroginástica no Parque Aquático da FECAM para Maria Aparecida Ferreira, no valor Global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Campo Mourão, 29 de junho de 2015. Ricardo Arty Echelmeier – Diretor Presidente da FECAM Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 Órgão Oficial do Município nº 1841 Página 13 5 - SELEÇÃO E RESULTADO EDITAL PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE CURTA DURAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOSTRA DE CENAS CURTAS DURANTE O FESTIVAL DE TEATRO DE CAMPO MOURÃO – FETACAM 2015 - FINALIDADE 1.1 – A Prefeitura de Campo Mourão, através da Fundação Cultural de Campo Mourão/Coordenação de Ação Teatral, realizará a Mostra de Cenas Curtas Teatrais durante a 14ª edição do Festival de Teatro de Campo Mourão – Fetacam 2015. 1.2 A Mostra tem como finalidade incentivar a criação teatral de companhias locais através do formato de apresentações teatrais de curta duração, a formação de plateia, difundir valores culturais, artísticos e sociais além de democratizar o acesso ao teatro e demais expressões. 2 – DRAMATURGIA 2.1 – Para a produção das cenas curtas o proponente deverá escolher e utilizar de textos ou trechos de textos que compõem o acervo do projeto Dramaturgia do Sesi – Paraná (os textos estarão disponíveis na Coordenação de Ação Teatral em formato PDF). 2.2 - Não há distinção em relação à linguagem cênica, podendo participar cenas teatrais de qualquer estética ou linguagem. 2.3 – Não há número limite para participantes nos grupos. 3 – PARTICIPANTES 3.1 - Estão aptos a inscreverem-se grupos amadores e profissionais sediados em Campo Mourão e que tenham em seu currículo a comprovação de ao menos 01 (uma) montagem nos últimos 02 (dois) anos. 3.2 - Cada grupo terá um representante que será o responsável pela inscrição e comunicação do grupo com a Comissão Organizadora e a produção do evento. 3.3 - Cada grupo poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto/projeto. 3.4 – Os diretores teatrais poderão se inscrever em apenas 01 (um) trabalho. 3.5 - Os trabalhos deverão ter duração entre 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) minutos. 3.6 – Os diretores e elenco dos projetos selecionados terão que participar de dois encontros em forma de “imersão teatral” com um diretor convidado o qual fará um acompanhamento das produções, bem como, uma análise de resultado dos projetos selecionados. 3.6.1 – Datas das “imersões teatrais”: a) 24 de julho (sexta-feira), das 19h às 23h, 25 de julho (sábado), das 8h30 a 11h30 – das 13h30 às 17h e 26 de julho (domingo) de 2015, das 8h30 às 12h. b) 05 de setembro (sexta-feira), das 19 às 23h, 06 de setembro (sábado), das 8h30 a 11h30 – das 13h30 às 17h e 07 de setembro de 2015, das 8h30 às 12h. 3.7 – As pré-estreias das produções deverão acontecer entre os dias 17 a 20 de setembro em espaço e horário definidos em comum acordo entre o grupo e Comissão Organizadora. 3.8 – Os resultados finais das produções serão apresentados nos dias 28 e 29 de setembro de 2015, durante a realização da 14ª edição do Festival de Teatro de Campo Mourão; 4 - INSCRIÇÃO 4.1 - Os trabalhos deverão ser inscritos até às 17h do dia 17 de julho de 2015 (sexta), através do preenchimento de formulário próprio e anexos disponíveis na Coordenação de Ação Teatral ou seguinte endereço eletrônico: fundacamedital.blogspot.com.br 4.2 – As inscrições deverão ser entregues na Coordenação de Ação Teatral (Teatro Municipal – Av. Comendador Norberto Marcondes, 684). 5.1 – Será selecionado um total de 04 (quatro) trabalhos inscritos; 5.2 - A seleção será realizada por uma Comissão Critica Especializada de ligada à área teatral; 5.3 - O resultado dos projetos selecionados será divulgado no dia 20 de julho de 2015, por telefone e e-mail (conforme ficha de inscrição). 5.4 – Os grupos deverão confirmar participação até o dia 22 de julho de 2015 (impreterivelmente), sob pena de desclassificação, via e-mail: [email protected] ou [email protected]; 5.5 – Será convocado um novo trabalho inscrito no caso da não confirmação de um trabalho melhor classificado. 5.6 – Após as confirmações, a Coordenação do evento entrará em contato com os representantes dos grupos com o propósito de marcar reunião para fornecer maiores informações sobre as etapas do projeto; 6.0 – CACHÊ 6.1 - As pessoas físicas ou jurídicas, representantes dos grupos artísticos selecionados para a Mostra de Cenas Curtas receberão ajuda de custo no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por projeto/texto, tendo como fundamento a Lei Municipal nº 3127/13. Parágrafo único - As despesas correrão pela rubrica orçamentária 3.3.90.36.99 quando o contratado for pessoa física e 3.3.90.39.99 quando pessoa jurídica. 6.2 – Para o recebimento dos cachês os grupos deverão apresentar os seguintes documentos: §1º Documentação necessária para Pessoa Jurídica: I - Prova do comprovante de inscrição de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Certidão negativa de débito de tributos Federais; III – Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual; IV – Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; V - Certidão Negativa do INSS; VI Certidão Negativa do FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas. §2º Documentação necessária para Pessoa Física: I - Certidão Conjunta de Débitos relativos a tributos Federais; II - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual, do domicilio; III - Certidão Negativa de Débitos com a fazenda Municipal. §3º As pessoas físicas ou jurídicas, promotoras e/ou representantes de companhias e grupos artísticos que não entregarem a documentação solicitada nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, terão automaticamente canceladas sua participação. 7.0 – CONTRATO 7.1 – Os grupos selecionados assinarão contratos com a Fundação Cultural de Campo Mourão, em obediência a Lei Municipal nº 3127/13. 8.0 – PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO 8.1 – Todos os participantes com trabalhos selecionados receberão certificados de participação de acordo com as atribuições contidas nas fichas de inscrições. 8.2 – Os trabalhos selecionados para participar da Mostra não receberão a qualquer outro tipo de premiação ou aporte além dos já previstos neste edital. 9.0 – COMISSÃO ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO 9.1 – A Comissão Organizadora será composta por: I - Sônia Maria de Castro Singer – Diretora-Presidente da Fundacam II - Samoel Kozelisnki – Diretor Geral da Fundacam III - Francisco Pinheiro da Silva – Diretor de Desenvolvimento Cultural da Fundacam 9.2 – A Comissão Crítica Especializada será composta pelos seguintes membros técnicos: I – Francisco Pinheiro da Silva; II – Francisco Hernandes; III – Arlete Delesporte;. IV – Silvio Vilczak §1º A Comissão Crítica Especializada terá a incumbência de avaliar e atestar a qualidade técnica do selecionado, com o fim de legitimar a qualidade técnica e artística do selecionado. §2º Caso a Comissão Crítica Especializada ateste que o selecionado não atingiu as qualidades técnicas e artísticas apta ou digna do recebimento do auxílio, fundamentará sua decisão o que impedirá o pagamento. INFORMAÇÕES: fundacamedital.blogspot.com.br [email protected] ou [email protected] Fone: (044) 3523 7396 - (044) 3523 9439 _________________________________________________________________________________________________________ Página 14 Órgão Oficial do Município nº 1841 Alteração no Artigo 30 Regulamento do FETACAM 2015 – 14ª Edição. Conforme solicitado pelos Senhores: MAURICIO POZZA RODRIGUES e GEOVANE S. RODRIGUES, os mesmos passam a não mais integrar a Comissão Crítica Especializada do FETACAM 2015. Nova Redação do Art. 30. Art. 30. A Comissão Crítica Especializada será composta pelos seguintes membros técnicos: I – Cícero de Souza; II – Arlete Delesporte; III – Silvio Vilczak; IV – FRANCISCO HERNANDES; V – FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA. Parágrafo único: A Comissão Crítica Especializada não será remunerada. Campo Mourão, 02 de julho de 2015 Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 127 – 30 de junho de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados: Sonia Maria de Castro Singer - Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária Especial de Cultura Servidores Jaqueline de Souza Urbano da Silva Juvenil Alves de Oliveira Lílian de Kássia Marangoni Márcia Aparecida Pereira Período de Férias 13/7/2015 a 27/7/2015 Período Aquisitivo 2/7/2013 a 1/7/2014 6/7/2015 a 24/7/2015 13/7/2015 a 11/8/2015 1/12/2012 a 30/11/2013 2/1/2014 a 1/1/2015 6/7/2015 a 20/7/2015 9/4/2014 a 8/4/2015 PORTARIA Nº 130 – 1º de julho de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, a partir de 1º/7/2015, Edson Oliveira Dias para ocupar o Cargo em Comissão exonerável “ad-nutum” de Assessor Parlamentar I, com remuneração prevista na simbologia CC-3. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Art. 2º - Conceder ao referido servidor gratificação de 100% (cem por cento), por encargos especiais sobre seus vencimentos, tendo em vista a essencialidade, complexidade e responsabilidade de sua função. Art. 3º - Esta Portaria, com ressalva do disposto nos artigos anteriores, entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 128 – 30 de junho de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 99 da Lei Municipal nº 1.085/97, RESOLVE: Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 107 – 29 de maio de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, com base nas suas atribuições legais e regimentais, Considerando ser o próximo dia 4 de junho, quinta-feira, “Corpus Christi”, feriado nacional, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer que o expediente será facultativo nas dependências do Poder Legislativo de Campo Mourão no dia 5 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Edson Silva de Lima - 1º Vice-Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária Art. 1º - Formalizar a concessão de licença para acompanhamento de pessoa da família em tratamento médico à Servidora Adriele Prates Lopes Nogueira, nos dias 25/6 e 26/6/2015. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 129 – 30 de junho de 2015. A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir de 24/6/2015, Jair Elias dos Santos Júnior do cargo de Assessor Parlamentar I. Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior, entra em vigor na data de sua publicação. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 SÍNTESE Órgão Oficial do Município nº 1841 Página 15 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015 DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRACHÁS, CORDÕES PERSONALIZADOS, ENVELOPES S/ TIMBRE, MATERIAL DE EXPEDIENTE, CARIMBOS, ENCADERNAÇÕES, GARRAFAS TÉRMICAS, BATERIAS PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA, LEITOR DE CARTÃO, BOBINAS PARA RELÓGIO PONTO E QUADRO MAGNÉTICO. PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08:59 horas do dia 15/07/2015. ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 horas do dia 15/07/2015. LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Departamento de Compras do Poder Legislativo Municipal de Campo Mourão, Rua Francisco Ferreira Albuquerque, nº 1488 e no endereço eletrônico: www.campomourao.pr.leg.br. Campo Mourão, 03 de julho de 2015. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente _________________________________________________________________________________________________________ Página 16 Órgão Oficial do Município nº 1841 Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015