Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
ANO XXV
Nº 1841
LEI:
LEI N. 3606
De 1º de julho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e
quarenta e cinco mil reais),no orçamento do Município de
Campo Mourão, exercício financeiro de 2015 e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica autorizado a efetuar a abertura deCrédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), no
orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2015, de acordo
com a Lei Federal n. 4.320/64, conforme segue:
Art. 1º. Fica autorizado a efetuar a abertura deCrédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 56.174,47 (cinquenta e seis mil, cento setenta e
quatro reais e quarenta e sete centavos), no vigente Orçamento do Município de
Campo Mourão para o exercício de 2015, de acordo com a Lei Federal n. 4.320/64,
conforme segue:
16 - SECRETARIA DA MULHER
03 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER
14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.30.00 - Material de Consumo ....................................................... R$ 56.174,47
Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO
Total da Suplementação ....................................................................... R$ 56.174,47
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão
utilizados recursos, conforme disposto no inciso I, § 1º, artigo 43, da Lei Federal n.
4.320/64, recursos provenientes do superávit financeiro da fonte de recursos abaixo
discriminada:
857 -BB 57774-X - AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO .................................R$ 56.174,47
Total do Superávit Financeiro ............................................................. R$ 56.174,47
16 -SECRETARIA DA MULHER
003 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À MULHER
14.422.072.2225 - Manter as Atividades dos Clubes de Mães
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
33.90.30.00 - Material de Consumo..................................................... R$ 145.000,00
Fonte de Recurso - 857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT. CURSO
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Total da Suplementação .....................................................................R$ 145.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito referido no artigo 1º, serão
utilizados recursos, conforme disposto no inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal
n.4.320/64, recursos provenientes do provável excesso de arrecadação da fonte de
recursos abaixo discriminada:
857-857 - BB 57774-X -AQUIS. MAQ. E MAT.CURSO ................... R$ 145.000,00
Total do Provável Excesso de Arrecadação ....................................R$ 145.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
LEI N. 3607
De 1º de julho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor deR$ 56.174,47 (cinquenta e
seis mil, cento setenta e quatro reais e quarenta e sete
centavos), no Orçamento do Município de Campo Mourão,
exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
D E C R E T O Nº 6 6 3 2
De 1º de julho de 2015.
Aprova o loteamento denominado Loteamento Imperial I, e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 89, de 30 de
setembro de 1975, Lei federal nº 6.766, de 17 de dezembro de 1979, e suas
alterações, e tendo em vista os termos do processo sob protocolo
nº 3306/2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento denominado Loteamento
Imperial I, a ser implantado sobre o lote 117-A-4, situado na Gleba nº 01, 3ª Parte
da Colônia Mourão - Perímetro Urbano do município de Campo Mourão, Paraná,
conforme Matrícula nº 37637 do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de
Campo Mourão, com a área total de 110800,00 m²,sendo: 62791,78 m² área de
quadras, 29774,76 m² de área de Ruas e Logradouros, 10162,82 m² de Área Verde,
8.070,64 m² de Área Institucional nº 01, 6513,90 m² da quadra institucional nº 04,
conforme plantas e memoriais descritivos constantes no Protocolo nº 3306/2015 de
propriedade de Pereira e Machado Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ
17231.097/001-46.
Art. 2º Desde a data do registro do loteamento, passam a integrar
o domínio do Município de Campo Mourão as ruas com área total de
29774,76 m², as áreas institucionais constituídas como segue: Área Verde nº 01 com
área de 10.162,82 m², área institucional nº 01 com área de 8.070,64 m² e quadra
institucional nº 04 com área de 6513,90 m².
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Órgão Oficial do Município nº 1841
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Edson Silva de Lima
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1841
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Parágrafo único. As áreas institucionais referidas no “caput”
deste artigo possuem os seguintes limites e confrontações:
trezentos e sessenta e cinco (365) dias, conforme cronograma de obras fornecido e
aprovado com o projeto de loteamento.
I – Área institucional nº 01, com área de 8.070,64 m²- A
noroeste: por duas linhas retas, ambas pela testada do alinhamento predial da Rua
nº 06, a 1ª, numa extensão de 84,55 metros, a 2ª, numa extensão de 147,87 metros;
a nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 117-A-3, com o rumo:
NO-49° 33’ 03”-SE, numa extensão de 150,04 metros; a sudeste: por quatro linhas
retas, ambas em confrontação com a Área Verde nº 01 a 1º, numa extensão de
54,76 metros, a 2ª, numa extensão de 52,17 metros, e a 3ª, numa extensão de 119
metros, e a 4ª numa extensão de 54,26 metros; a sudoeste: Por uma linha reta, em
confrontação com o lote nº 117-B-Rem, com rumo SE -50º 21’05-NO, numa
extensão de 140,00 metros.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria do Planejamento emitir o
atestado de conclusão das obras e autorizar o levantamento da hipoteca no prazo
de cinco dias úteis, contados da data de entrada do Protocolo na Secretaria do
Planejamento – SEPLA, com emissão de Decreto de liberação de caução e sua
publicação.
II – Quadra Institucional nº 04, com área de 6.513,90 m² - A
noroeste: por uma linha reta, em confrontação com a quadra nº 16 do Conjunto
Habitacional Parigot de Souza, com rumo: SO- 40º26’57” – NE, numa extensão de
223,14 metros; a nordeste: pela testada do alinhamento predial da Rua nº Colombo,
numa extensão de 12,60 metros; a sudeste: por três linhas, ambas pela testada do
alinhamento predial da Rua nº 04, a 1ª, numa extensão de 16,17 metros, a 2ª, numa
extensão de 117,58 metros, e a 3ª numa extensão de 102,62 metros; a sudoeste:
pela testada do alinhamento predial da Rua Tapejara, numa extensão de 66,78
metros.
Art. 7º O loteador deverá registrar o projeto de loteamento no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, na forma do art. 18 da
Lei federal nº 6.766, de 19/12/1979.
III - Área Verde nº 01, com área de 10.162,82 m² - A noroeste:
por quatro linhas retas, ambas em confrontação com a Área Institucional nº 01, a 1ª,
numa extensão de 54,26 metros, a 2ª, numa extensão de 119,05 metros, e a 3ª,
numa extensão de 52,17 metros, e a 4ª, numa extensão de 54,76 metros; a
nordeste: por uma linha reta em confrontação com o lote nº 117-A-3, com o rumo:
NO-49° 33’ 03”-SE, numa extensão de 31,70 metros; a sudeste: segue pela
margem esquerda do Rio do Campo, em confrontação com o lote nº 102, da gleba
nº 1, 2ª parte da Colônia Mourão, com rumo NE-SO-, numa extensão de 278,00
metros; a sudoeste: por uma linha reta, em confrontação com o lote
nº 117-B-Rem, com o rumo SE – 50º21’05-NO, numa extensão de 35,06 metros.
Art. 3º A proprietária do loteamento é obrigada a executar as
obras de infra-estrutura em conformidade com os projetos complementares
apresentados e aprovados, que compreendem: demarcação das quadras com
marcos de concreto; demarcação dos lotes com piquetes de madeira; execução de
rede de abastecimento de água com ampliação de rede, com DN 100 e extensão,
com ponto de interligação DN 100 mm localizada na Rua Eucalipto esquina com Rua
Tapejara, execução da rede coletora de esgoto com ampliação de rede, DN 150 e
extensão, com ponto de interligação com estação elevatória do Jardim Sol Nascente,
mediante negociação ou execução de nova elevatória, conforme projeto aprovado
junto a Sanepar, rede de energia elétrica e iluminação pública em vapor de sódio de
250W em todas as vias do loteamento, conforme projeto aprovado junto à COPEL;
execução da rede de galeria pluvial, contendo bueiro, caixas de inspeção, poço de
passagem e emissário até o corpo receptor com implantação de dissipador de
energia junto ao corpo hídrico, conforme projeto apresentado, terraplanagem das
vias, meio-fio e pavimentação asfáltica tipo C.B.U.Q. em todas as vias do
Loteamento, de acordo com o projeto e especificação apresentada, sinalização
horizontal e vertical do sistema viário do loteamento, plantio de árvores conforme
projeto de arborização aprovado pela SEAMA.
§ 1º A proprietária executará o remanejamento do emissário de
esgoto Rio do Campo que atualmente está em operação.
§ 2º Na extensão da área verde e área institucional I, a proprietária
se compromete a executar lago e cercamento de área institucional 01, com
alambrado, com altura de 2 metros, uma pista de caminhada com largura mínima de
1 metro e meio, plantio de árvores, canteiro de flores, calçamento do passeio público
e instalação de uma Academia da Terceira Idade e uma Academia da Primeira Idade
em local previamente estabelecido sem qualquer ônus para o município de Campo
Mourão.
Art. 4º Como garantia de execução da infra-estrutura e condição
para o início do empreendimento, serão hipotecados em primeiro grau, em favor do
Município de Campo Mourão todos os lotes da quadra nº 15 com área de 5.908,47
m² e quadra nº 14, do lote 01 ao lote nº 16 com área de 4.747,61 m², resultando em
uma área total de hipoteca de 10.656,08 m² (art. 7º da Lei nº 89, de 30 de
setembro de 1975), cujos limites e confrontações constam dos memoriais descritivos
acostados ao Protocolo nº 3306/2015, devendo a escritura pública ser transcrita no
Registro Imobiliário “in continenti” ao registro do loteamento.
Art. 5º Caberá ao loteador ou seu representante legal solicitar à
Secretaria do Planejamento, através de requerimento o pedido de Alvará de Obra
para a implantação da Infraestrutura no Loteamento, anexando a licença de
instalação emitida pelo instituto Ambiental do Paraná, as matrículas das áreas
públicas, ruas, quadras e lotes, com averbação, inclusive, das áreas caucionadas,
sendo o prazo de execução e conclusão das obras mencionadas no art. 4º de
Art. 6º Será de responsabilidade do loteador o pagamento dos
emolumentos devidos pela prática dos atos notariais e registrais decorrentes desta
aprovação.
Art. 8º O Loteamento Jardim Imperial I passará a ser: Zona
Residencial Três, de acordo com a Lei Complementar 31/2014 de 18 de julho de
2014, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Rural
do Município de Campo Mourão.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Renato Teruo Ikeda - Secretário do Planejamento
D E C R E T O Nº 6 6 3 1
De 1º de julho de 2015
Convoca a III Conferência Municipal da Juventude, e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, juntamente com o Conselho Municipal da Juventude e Assessoria da
Juventude, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a III Conferência Municipal da Juventude,
a ser realizada no dia 13 de agosto de 2015, em local a ser definido posteriormente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto,
correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de
assistência social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 1º de julho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA N° 407/2015 - GAPRE
Prorroga o prazo para conclusão da sindicância aberta através
da Portaria n° 372/2015 - GAPRE.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os pareceres exarados
no processo protocolizado sob n° 3166/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, por trinta dias, o prazo para conclusão da
sindicância aberta através da Portaria n° 372/2015 - GAPRE.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 2 de julho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
_________________________________________________________________________________________________________
Página 4
Órgão Oficial do Município nº 1841
PORTARIA N° 408/2015 - GAPRE
Institui Comissão Especial de Processo Seletivo Estagiário e dá
outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no
art. 123, II, “c” da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir Comissão Especial de Processo Seletivo
Estagiário para Contratação de Estagiários n° 02/2015, no Município de Campo
Mourão, ficando composta pelas seguintes pessoas:
Ana Paula Candido da Silva– Chefe da Seção de Controle de
Estagiários – Presidente
Carolina Martins de Souza – Chefe da Divisão de Estágios e
Controle de Pessoal – Membro
Igor José Vitti – Chefe da Divisão de Recursos Humanos Setorial Membro
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 2 de julho de 2015
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 036/2015
Com base no art. 25 inciso I c/c art. 26, incisos II da Lei 8.666/93, e os pareceres
exarados no processo administrativo protocolado sob o nº 429/2015-DESUP, fica
ratificada a Inexigibilidade de Licitação para contratação de serviços de
manutenção e fornecimento de peças para o veículo carreta reboque de
demarcação viária de uso na Diretoria de Trânsito-DIRETRAN, conforme descrito na
requisição de compras n° 626/2015 e fls. nº 05 e 06 e 30 a 32, no valor total de
R$ 11.606,30 (onze mil, seiscentos e seis reais e trinta centavos), através da
empresa MZ BRASIL – INDUSTRA DE MÁQUINAS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
(CNPJ n.° 11.089.285/0001-03)
Campo Mourão, 25 de junho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Graduação
Pedagogia
Educação Física Licenciatura
Administração
Educação Física Bacharelado
Letras
Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Ciências Contábeis
Ciências Econômicas
Engenharia Civil
Farmácia
Geografia
História
Matemática
Serviço Social
Sistemas para Internet
Tecnologia em Gestão Pública
Tecnologia em Processos Gerenciais
Tecnologia em Secretariado
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Número de Vagas
50
05
07
03
02
01
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
Cadastro de Reserva
1.2 - O estagiário contratado receberá uma bolsa- auxílio mensal de acordo com a
carga horária estipulada no contrato, sendo:
- 06 horas diárias: R$ 600,00 + auxilio transporte no valor de R$ 10,00 ou vale
transporte municipal; e
- 04 horas diárias: R$ 400,00 + auxilio transporte no valor de R$10,00 ou vale
transporte municipal.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada a partir das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às
17:30 horas do dia 06/07/2015 a 27/07/2015 no CIEE – Av. Capitão Índio
Bandeira, 641 – sala A, Centro - Campo Mourão.
2.1.1. Só poderão participar do processo seletivo estudantes devidamente
matriculados nos cursos de modalidade presencial e a distância citados no item 1 do
Edital.
2.2. São requisitos para inscrição e contratação:
- Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
- Ser brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
- Estar regularmente matriculado no segundo semestre de 2015;
- Não ter período de estágio equivalente há 2 (dois) anos na Prefeitura Municipal de
Campo Mourão.
3 – DA DATA DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo será realizado no dia 01/08/2015 nas dependências da
Universidade Estadual do Paraná - Campus de Campo Mourão, na Avenida
Comendador Norberto Marcondes - 733, Centro – Campo Mourão/PR, das 08h30 às
11h30min.
3.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1/2
(meia) hora antes do início da prova, e fechados 05 minutos antes do início da
prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o estudante que chegar
ao local da prova após o horário estipulado.
3.1.3 O estudante deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta
preta ou azul e documento original de Identificação com foto.
EDITAL DE CONHECIMENTO
PROCESSO SELETIVO ESTAGIÁRIO Nº 02/2015
A Prefeitura Municipal de Campo Mourão, nos termos do disposto da Lei Federal de
nº 11.788, 25 de setembro de 2008, faz saber que se encontram abertas as
inscrições de seleção para contratação de estagiários.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo seletivo destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
3.1.4. A prova objetiva será composta por 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez)
questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de matemática e 05 (cinco)
questões Conhecimentos Gerais;
3.1.5. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão
conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 1 (uma) correta;
4 – DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
4.1 Após a realização do processo seletivo será divulgado em órgão oficial do
Município a lista dos aprovados, com pelo menos um acerto em cada componente
da prova e a graduação correspondente no dia 07/08/2015 e no momento adequado,
o Município de Campo Mourão convocará via telefone e/ou e-mail, os estudantes
classificados no limite de vagas para comparecerem ao local designado no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis.
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1841
4.1.2 É de responsabilidade exclusiva do estudante os dados preenchidos no ato da
inscrição, devendo manter atualizado o telefone e email de contato junto ao
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e Agente de Integração CIEE.
4.1.3 O estudante que deixar de comparecer no prazo estipulado, será tido como
desistente e substituído, na sequência, pelo classificado imediatamente posterior.
4.1.4 É facultado ao estudante, quando convocado para assumir a vaga, solicitar a
sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Departamento de
Recursos Humanos, deslocando-se para o final da ordem de classificação.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O processo seletivo disciplinado por este Edital tem validade de 06 (seis) meses,
a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração Municipal.
5.2. O edital encontra-se a disposição no CIEE e no Departamento de Recursos
Humanos, da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
Campo Mourão, 02 de julho de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
SOLICITADO PELO EMPREGADO
Nº 19 /2015
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA RESCISÃO
Nº 20 /2015
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA RESCISÃO
Nº 21 /2015
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA RESCISÃO
Silvana de Rezende Damásio
Agente Comunitário de Saúde
SESAU
21.06.2015
SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N°14/2014
CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2012 EMPREGO PÚBLICO – CEOCAM
CONTRATADO: Maria Cecilia Dias Yunes Sarpi
FUNÇÃO: Cirurgião Dentista Protesista
ADMISSÃO: 01/07/2015
SALÁRIO: R$ 2.447,20
DURACÃO DO CONTRATO: Tempo indeterminado
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 01 de Julho de 2015.
Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 045/2015
PROCESSO SELETIVO N° 02/2012
EMPREGO PÚBLICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto nas Leis n° 2.706, de 16 de junho de 2011, e 2.763, de 21
de setembro de 2011, resolve
CONVOCAR:
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, a candidata aprovada no Processo Seletivo n° 02/2012 Emprego
Público – Agente Comunitário de Saúde, relacionada:
Roseli de Oliveira de Figueiredo
Auxiliar de Enfermagem
SESAU
30.06.2015
Agente Comunitário de Saúde-Lar Paraná
Classificação
Nome
01
Daiane Aparecida de Oliveira
Vilma da Silva Castro
Auxiliar de Enfermagem
SESAU
30.06.2015
II – A candidata convocada deverá apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, para entrega da documentação e retirar a
requisição para os exames médicos.
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
POR TERMINO DE CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO
Média
16,00
III - De posse dos resultados dos exames médicos, a candidata
deverá apresentá-los no Departamento de Recursos Humanos até o dia 17 de julho
de 2015 para o processo de admissão.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Nº 22/2015
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA RESCISÃO
Nº 23/2015
NOME
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA RESCISÃO
Página 5
Anderson Lopes dos Santos
Agente de Endemias
SESAU
02.06.2015
Maria Lindaelza dos Santos
Agente de Endemias
SESAU
02.06.2015
SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO N° 13/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 07/2012 EMPREGO PÚBLICO – CEOCAM
CONTRATADO: Felipe Alexandre Rodrigues
FUNÇÃO: Cirurgião Dentista Periodontista
ADMISSÃO: 01/07/2015
SALÁRIO: R$ 2.447,20
DURACÃO DO CONTRATO: Tempo indeterminado
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão,01 de Julho de 2015.
Altair Casarim -Secretário da Fazenda e Administração
Campo Mourão, 3 de julho de 2015
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2012 –
EMPREGO PÚBLICO – NÚCLEO DE APOIO À
SAÚDE DA FAMILIA - NASF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei n° 3.109, de 7 de março de 2013, resolve
C O N V O C A R:
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público n° 004/2012
Emprego Público – Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, relacionados:
Cargo: Orientador Físico – Lei n° 3.443 de 10 de julho de 2014
Classificação
Nome
8°
Jose Ricardo de Oliveira
Média
41,00
Cargo: Fisioterapeuta
Classificação
Nome
03°
Valkyria Sayuri Kobo Yoshii
04º
Nelsiane Ayricke Davanço
Média
48,00
47,00
_________________________________________________________________________________________________________
Página 6
Órgão Oficial do Município nº 1841
Cargo: Nutricionista
Classificação
Nome
03°
Luciana Zabine de Oliveira
Cargo: Assistente Social
Classificação
Nome
10°
Raquel Rodrigues Alegre
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2015
Média
56,00
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Média
38,00
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO do
Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve,
C O N V O C A R:
II – Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a
escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a
documentação.
III - De posse dos resultados dos exames médicos e da
documentação necessária, os candidatos deverão apresentá-los no Departamento
de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de admissão.
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, as candidatas aprovadas no Concurso Público nº 001/2014,
relacionadas:
Cargo: Professor
Área de atuação: Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano
Classificação
Nome
151º
Maria Cristiane Martins Niepechi
152º
Maria Cristina de Souza Guimarães
Média
54,00
54,00
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
II – As candidatas convocadas deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a
escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a
documentação.
Campo Mourão, 3 de julho de 2015
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2015
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
n. 1.085/97, com alterações posteriores, resolve,
III - De posse dos resultados dos exames médicos e da
documentação necessária, as candidatas deverão se apresentar no Departamento
de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de
nomeação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
C O N V O C A R:
Campo Mourão, 3 de julho de 2015.
I - Para realização de exames médicos, pela ordem de
classificação, os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2012,
relacionados:
Cargo: Técnico em Segurança no Trabalho
Classificação
Nome
01º
Rafael Augusto Rodrigues
Média
72,00
Cargo: Auxiliar de Enfermagem
Classificação
Nome
43º
Lilian Carneiro de Souza
Média
56,00
Cargo: Professor de Educação Infantil
Classificação
Nome
426º
Michelle Leonel
(Final de Lista)
Média
49,38
II – Os candidatos convocados deverão apresentar-se junto ao
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Fazenda e Administração
entre os dias 6 a 8 de julho de 2015, com todos os documentos relacionados a
escolaridade, para retirar a requisição para os exames médicos e providenciar a
documentação.
III - De posse dos resultados dos exames médicos e da
documentação necessária, os candidatos deverão apresentá-los no Departamento
de Recursos Humanos até o dia 17 de julho de 2015 para o processo de
nomeação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 3 de julho de 2015.
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
Altair Casarim - Secretario da Fazenda e Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 273/2015
O Município de Campo Mourão, Estado do Paraná, torna público que em
cumprimento aos ditames contidos na Lei Federal N.º 8666, de 21/06/93, e suas
alterações em vigor, fará realizar, em sua sede às 09h do dia 22 de julho de 2015,
Tomada de Preços N.º 016/2015, do tipo menor preço global, tendo por objeto a
seleção de proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FABRICAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARQUES INFANTIS NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS E NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SECED. RECURSOS SALÁRIO
EDUCAÇÃO, PROGRAMA DE APOIO A CRECHES E PROG. APOIO AS
CRECHES 2014, conforme Anexo I, do edital, com base nas condições
estabelecidas no Edital. Valor estimado de R$ R$ 119.341,51 (cento e dezenove
mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos). As empresas
deverão entregar as propostas até às 09h do dia 22 de julho de 2015, no
Departamento de Suprimentos da Prefeitura.
O Edital completo e maiores informações poderão ser obtidos na Prefeitura
Municipal de Campo Mourão – PR, no Departamento de Suprimentos, Rua Brasil,
1407 – Centro - Tel. (44) 3518-1178, FAX (44) 3518-1182 no horário das 08h às
11h30min, e das 13h30min às 16h30min ou no www.campomourao.pr.gov.br a partir
da publicação deste aviso.
Campo Mourão, 01 de junho de 2015.
Nilson Barboza de Souza - Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Número/Data
Protocolo
Órgão Oficial do Município nº 1841
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Secretaria
Fundamento
Valor (R$)
Legal
Página 7
Empresa
135 – 2015
03.07.2015
454/2015
SEPLA
Art. 24, inciso II, L.
8666/1993
2.400,30
PIACENTINI CORRETORA
DE SEGUROS LTDA - EPP
149 – 2015
03.07.2015
433/2015
SEAMA
Art. 24, inciso II, L.
8666/1993
1320,00
BARROS BASSI & CIA LTDA
- ME
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 127/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 112/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 299/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Ligue Telecomunicações Ltda.
OBJETO: Serviços de provedor de internet de 25 mb (fibra ótica) e instalação de
equipamentos de modem ont gpon em comodato.
VALOR: R$ 3.894,70 (três mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta
centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
05.01.2041.3339039580000000 – Red. 2073
PRAZO DE VIGÊNCIA: vinte e quatro meses contados a partir da data de
assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 3 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 131/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 75/2015 – HOMOLOGADO EM 10/06/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 145/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Mourão Peças e Serviços Ltda.
OBJETO: Contratação de empresa para serviços de manutenção de veículos leves
e pesados da SEASO por um período de um ano com fornecimento de peças.
VALOR: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
DOTAÇO ORÇAMENTÁRIA:
15.002.0008.0122.0002.2192.33903001990000 – Red. 020573
15.002.0008.0122.0002.2192.33903039030000 – Red. 020576
15.002.0008.0122.0002.2192.33903039050000 – Red. 020578
15.002.0008.0122.0002.2192.33903039990000 – Red. 020579
15.002.0008.0122.0002.2192.33903919040000 – Red. 020668
15.002.0008.0122.0002.2192.33903919050000 – Red. 020669
15.003.0008.0243.0070.6194.33903001990000 – Red. 020856
15.003.0008.0243.0070.6194.33903039030000 – Red. 020859
15.003.0008.0243.0070.6194.33903039050000 – Red. 020861
15.003.0008.0243.0070.6194.33903039990000 – Red. 020862
15.003.0008.0243.0070.6194.33903919040000 – Red. 020944
15.003.0008.0243.0070.6194.33903919050000 – Red. 020945
15.004.0008.0243.0070.6200.33903001990000 – Red. 021626
15.004.0008.0243.0070.6200.33903039030000 – Red. 021629
15.004.0008.0243.0070.6200.33903039050000 – Red. 021631
15.004.0008.0243.0070.6200.33903039990000 – Red. 021632
15.004.0008.0243.0070.6200.33903919040000 – Red. 021714
15.004.0008.0243.0070.6200.33903919050000 –Red. 0211715
15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022006
15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022075
15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022144
15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022351
15.004.0008.0244.0064.2195.33903001990000 – Red. 022489
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022009
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022078
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022147
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022354
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039030000 – Red. 022492
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022011
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022080
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022149
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022356
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039050000 – Red. 022494
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022012
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022081
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022150
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022357
15.004.0008.0244.0064.2195.33903039990000 – Red. 022495
Objeto
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
SERVIÇO DE SEGURO
PARA
AMBULANCIA
PLACA AYI-2619 DE
USO DA SESAU
AQUISIÇÃO DE PLACAS
OFICIAIS
PARA
VEICULOS DA SEAMA.
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 022698
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 –Red. 022815
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 022932
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 023166
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919040000 – Red. 023400
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022699
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022816
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 022933
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 023167
15.004.0008.0244.0064.2195.33903919050000 – Red. 023401
15.004.0008.0244.0064.2196.33903001990000 – Red. 023809
15.004.0008.0244.0064.2196.33903039030000 – Red. 023812
15.004.0008.0244.0064.2196.33903039050000 – Red. 023814
15.004.0008.0244.0064.2196.33903039990000 – Red. 023815
15.004.0008.0244.0064.2196.33903919040000 – Red. 024020
15.004.0008.0244.0064.2196.33903919050000 – Red. 024021
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze)
meses, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente a data de publicação
do seu extrato no órgão Oficial do Município.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente de vigência do presente é de 12 (doze meses),
contados da publicação do seu extrato no Órgão Oficial do Município.
DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 152/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 150/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 467/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e G. C. Boiano – Me.
OBJETO: Prestação de serviços de locação de som, iluminação, palco e gerador de
energia para 25ª Festa Nacional do Carneiro no Buraco, entre os dias 07 à 12 de
julho de 2015 no Parque de Exposições Getúlio Ferrari, conforme proposta
constante na Dispensa n°150/2015, parte integrante deste termo.
VALOR: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
09.006.2108.33903914000000 – Red. 9959
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços deste contrato será até
o dia 12 de julho de 2015, com inicio a partir da data de sua assinatura.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será o mesmo
para sua execução acrescido de 30 (trinta) dias.
DATA DE ASSINATURA: 1 de julho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INEXIGIBILIDADE Nº 35/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 468/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Metrópole Eventos Ltda.
OBJETO: Um show ao ar livre, por parte da Contratada Metrópole Eventos (Banda
Metrópole By Poppi), no dia 12/07/2015 – domingo, com três horas de duração e
início previsto para às 20:00 horas, na Cidade de Campo Mourão – Parque de
Exposições – Festa Nacional do Carneiro no Buraco.
VALOR: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
DATA DE ASSINATURA: 1 de julho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 69/2015
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015-DESUP
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Paraná Equipamentos S/A.
OBJETO: Acrescer R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao valor inicialmente contratado.
DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
_________________________________________________________________________________________________________
Página 8
Órgão Oficial do Município nº 1841
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 33/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 222/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 593/2013-DESUP
1.4 Os atendimentos do Conselho Tutelar, no plantão (estado de prontidão)
serão feitos por 01 (um) Conselheiro Tutelar em revezamento, conforme prévia
escala, que poderá convocar os demais, caso a situação exija.
PARTES: O Município de Campo Mourão e Armando Lucca – EPP.
OBJETO: Acrescer 25% ao valor inicialmente contratado correspondente a R$
7.575,00 (sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais) e prorroga por mais três
meses a contar de seu vencimento o prazo contratual.
DATA DE ASSINATURA: 24 de fevereiro.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – AO CONTRATO Nº 113/2015
TOMADA DE PREÇO Nº 008/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 269/2015-DESUP
1.5 Os Conselheiros Tutelares eleitos que forem servidores públicos
municipais efetivos ficam automaticamente afastados do cargo efetivo, não
podendo receber qualquer vantagem ou promoção durante o afastamento,
devendo optar pela remuneração do cargo efetivo ou do político, sendo-lhe
vedada acumulação, desde que o Estatuto do Servidor Público assim permita.
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Campusmorão Construção Ltda.
OBJETO: Acrescer 25,00% ao valor global do contrato no montante de
R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
08.002.0015.0451.0025.2309.339039210000000 – Red. 7097
DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 16/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1632/2015
PARTES: O Município de Campo Mourão e
OBJETO: Alterar o representante legal da executora, conforme definido na Ata da
Assembléia da Eleição e Posse da Nova Diretoria da Associação de Pais e
Professores para o Exercício de 2015 a 2017, que elegeu a Sra. PEDRINA DA
ROCHA, como nova representante legal.
DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EXTRATO DO ADITIVO Nº 001/2015 – REFERENTE AO CONVÊNIO Nº 47/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1833/2015
PARTES: O Município de Campo Mourão e a Associação de Pais e Professores da
Escola Municipal Manoel Bandeira.
OBJETO: Alterar o representante legal da executora, conforme definido na Ata nº
466/2015 – Assembléia Geral para Eleição da Associação de Pais e Professores e
Conselho Deliberativo, que elegeu o Sr. VALGUIMERE PIRES, como novo
representante legal.
DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2015.
FORO: Comarca de Campo Mourão.
EDITAL Nº 01/ 2015
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE CAMPO MOURÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM OBSERVÂNCIA
A LEI MUNICIPAL N.º 3605/2015 E LEIS FEDERAIS Nº 8.069/90 e 12.696/2012 E
SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, torna público a abertura das inscrições e
estabelece as normas do Processo para a escolha dos Membros do Conselho
Tutelar e CONVOCA todos os interessados a se inscreverem na forma das
nominadas Leis e do presente Edital, à função de Conselheiro Tutelar do
Município DE CAMPO MOURÃO – PR – MANDATO – 10/01/2016 A 09/01/2020.
1 – DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS E REMUNERAÇÃO:
1.1 O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) Conselheiros Tutelares que
serão eleitos para um mandato: de 10 (dez) de janeiro de 2016 até 09 (nove)
de janeiro de 2020 (dois mil e vinte) em decorrência das eleições unificadas
para Conselheiro Tutelar de acordo com Legislação Federal – nº 12.696/2012.
1.2 As atividades do Conselho Tutelar serão desempenhadas 24h (vinte e
quatro horas) por dia, ininterruptamente, durante todos os dias, sendo que a sede
ficará aberta de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete
horas), e fora desses horários por meio de atendimento plantão (estado de
prontidão), via telefone ou outra forma que seja possível encontrar o Conselheiro
Tutelar.
1.3 A função de Conselheiro Tutelar possui carga horária mínima de 40h
(quarenta horas) semanais e 8h (oito horas) diárias, vedado o desempenho de
outras funções em regime incompatível de horário.
1.6 Os membros do Conselho Tutelar que não forem servidores municipais
serão remunerados pelo Município, sendo-lhes assegurado o direito a cobertura
previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)
do valor da remuneração mensal e gratificação natalina.
1.7 O valor da remuneração paga pelo Município ao Conselheiro Tutelar eleito é de
R$ 2.591,18 (dois mil quinhentos e noventa e um reais e dezoito centavos),
acompanhando a correção salarial do servidor público municipal, após a posse.
1.8 O Conselheiro Tutelar, a qualquer tempo, pode ter seu mandato suspenso
ou cassado, no caso de comprovado descumprimento de suas atribuições,
prática de atos considerados ilícitos, ou comprovada conduta incompatível com a
confiança e outorga pela comunidade, através da apuração e deliberação pelo
CMDCA, com base na Lei Municipal nº 3605/2015 e suas alterações posteriores,
e subsidiariamente ao Estatuto do Servidor Público, quanto às faltas e medidas
disciplinares.
1.9 A escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á através de voto direto
e secreto, por todos os cidadãos mourãoenses em pleno gozo de seus direitos
políticos.
1.10 Os Conselheiros Tutelares exercerão mandato eletivo e não serão
considerados do quadro de servidores da administração municipal, não
caracterizando vínculo empregatício ou estatutário.
1.11 As atribuições do cargo são as constantes na Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e Lei Municipal nº 3605/2015, sem
prejuízo das demais Leis pertinentes.
2 – DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1 São requisitos para homologação final da candidatura, individual, à função de
Conselheiro Tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Ter idade superior a 21 anos, até o encerramento das inscrições;
c) Residir e ser eleitor no Município de Campo Mourão, comprovado através de
documento atualizado (contas de água, luz e telefone fixo) e constar na lista de
eleitores do Município fornecida pela Justiça Eleitoral do Município de Campo
Mourão;
d) Apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de ensino
superior, reconhecido pelo MEC;
e) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
f) Concluir, com frequência de 100% (cem por cento), curso prévio de capacitação
a ser promovido pelo Poder Executivo Municipal;
g) Apresentar aproveitamento, de no mínimo, 50% em prova eliminatória de
conhecimentos específicos, promovidas pelo Poder Executivo Municipal com
fiscalização do Ministério Público local;
h) Não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na
Administração direta ou indireta a nível federal, estadual e municipal;
i) Apresentar currículo.
j) Firmar documentos de próprio punho de que está ciente das características do
regime de trabalho com dedicação exclusiva, que inclui o exercício da função no
período diurno, noturno, fim de semana e feriados;
§ 1º. Os requisitos acima, com exceção do item 2.1 letras “f” e “g”; serão
comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do Fórum de Campo Mourão;
II – Certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral, atestando que o candidato
está em pleno gozo de seus direitos políticos (podendo ser retirada via internet);
III – Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal (podendo ser retirada
via internet);
IV – Certidões Negativas de Antecedentes Policiais das Polícias Estadual e
Federal (podendo ser retirara via internet no site da policia federal: www.dpf.gov.br,
em serviços – antecedentes criminais – emissão);
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1841
V – Prova documental de residência no Município (faturas de água, luz ou telefone
em nome próprio, de ascendente ou cônjuge/convivente);
VI – Declaração de que não exerce mandato eletivo, cargo em comissão ou função
gratificada na Administração direta ou indireta em nível federal, estadual e municipal;
VII – Fotocópias de:
a) Cédula de identidade e CPF;
b) Título de eleitor;
c) Comprovante de residência nos moldes do item IV;
d) Diploma de conclusão do ensino superior, reconhecido pelo MEC;
e) Certidão de Reservista ou documento que comprove estar em dia com o serviço
militar, se homem;
f) Apresentar CNH – Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria B,
ficando dispensado para deficiente que comprovar através de atestado médico, sua
impossibilidade de conduzir veículos;
VIII – Enviar foto - tamanho 10x15 atualizada, (padrão documento).
§ 2º. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos, bem como
certidões com data de emissão superior a 30 (trinta) dias a contar da data do
protocolo, como forma de dar prova aos requisitos deste item.
§ 3º. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP, OAB, CRC, a Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97.
§ 4º. Os documentos deverão ser entregues por cópia, devendo apresentar o original
para conferência, dispensando autenticação; caso não sejam apresentados os
originais, todas as cópias devem estar devidamente autenticadas.
3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR:
3.1 A inscrição preliminar será feita no período de 06 de julho de 2015 a 24 de
julho de 2015.
3.2 As inscrições serão realizadas das 8h às 11h e das 13h30min às 16h30min, na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Campo Mourão, localizado na Rua Brasil, nº 560, Jardim Laura, Secretaria
Municipal de Ação Social – Sala Secretaria Executiva dos Conselhos (sala 15).
3.3 O ato de inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas
neste edital.
3.4 Não serão aceitas a inscrição de candidato que não atender rigorosamente o
estabelecido neste edital.
3.5 No requerimento e inscrição por procuração, deverão ser apresentados,
além dos documentos do candidato, relacionados no item 2.1, §1º e seguintes, o
instrumento de procuração com firma reconhecida e a cópia autenticada da cédula
de identidade do procurador.
3.6 O uso de documentos e/ou informações falsas, declaradas na ficha de
inscrição pelo candidato ou seu procurador, terá como consequência a nulidade da
inscrição a qualquer tempo, bem como, serão nulos todos os atos dela decorrente,
sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos conforme dispõe a legislação
vigente.
3.7 Para formalizar a inscrição preliminar, os candidatos deverão apresentar
obrigatoriamente:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, usar letra de forma, sem
emendas, rasuras ou ressalvas, a qual será fornecida no local das inscrições;
b) Todos os documentos relacionados no § 1º do item 2.1.
3.8 No dia 29 de julho de 2015 a Comissão Eleitoral divulgará lista dos candidatos
com inscrição preliminar deferida, bem como, lista daqueles que tiveram a inscrição
preliminar indeferida.
4. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA:
4.1 Os candidatos com inscrição preliminar deferida deverão se submeter: a) um
curso preparatório que será oferecido pelo CMDCA com apoio do Poder Executivo
Municipal em data de 26 de agosto de 2015; e b) avaliação sobre conhecimentos
específicos do Estatuto da Criança e do Adolescente em data de 27 de agosto de
2015.
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4.2 O curso preparatório constante no item 4.1 será realizado nas dependências do
Centro da Juventude, localizado na Rua Robson Paitach, 179, Jardim Aeroporto. O
candidato deverá comparecer ao local do curso com antecedência de 30 minutos
para assinar lista de presença. O Curso será iniciado às 19h30min
impreterivelmente e término às 22h30min, com o Tema “Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
4.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota na prova/avaliação
igual ou superior a 50 (cinquenta), num valor total de 100 (cem) pontos.
4.4 Serão consideradas definitivas as inscrições dos candidatos, aqueles que após o
curso preparatório, avaliação e recurso, forem julgados aptos a concorrer à eleição,
cujo resultado e homologação serão realizados em data de 01 de setembro de
2015.
5. DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
5.1 A avaliação/prova será realizada no dia 27 de agosto de 2015.
5.2 Será realizada nas dependências do Centro da Juventude (Rua Robson Paitach,
179, Jardim Aeroporto). O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência de 30 minutos para assinar lista de presença. A prova terá início
impreterivelmente às 19h30min e termino 22h30min. Os relógios da Comissão da
Eleição do processo de escolha serão acertados pelo Horário Oficial de Brasília. Não
serão tolerados atrasos.
5.3 A elaboração da prova ficará totalmente ao encargo da Comissão de Eleição do
CMDCA com fiscalização do Ministério Público.
5.4 Será realizada averiguação da prova pelo representante do Ministério Público,
que fiscalizará as questões que comporão a prova.
5.5 Os Conselheiros de Direitos que compõem a Comissão de Eleição do CMDCA,
foram escolhidos por unanimidade, através do voto, em reunião do Conselho,
devidamente registrado em ata.
5.6 A equipe de apoio da Secretaria de Ação Social será indicada através de ofício
ao CMDCA para compor a comissão eleitoral.
5.7 A prova será composta de 25 (vinte e cinco) questões de natureza objetiva, de
múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), sendo apenas uma a correta.
5.8 Cada assertiva corresponderá à atribuição de 04 (quatro) pontos ao candidato.
5.9 A pontuação máxima da prova objetiva é de 100 (cem) pontos.
5.10 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartãoresposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato
assinalar uma única resposta para cada questão.
5.11 Não serão consideradas as questões não assinaladas, as que forem
assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.
5.12 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento
do cartão-resposta e sua integridade. Não haverá substituição do cartão, a não ser
em caso de defeito em sua impressão.
5.13 Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por
qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará em sua eliminação do
processo de escolha.
5.14 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o
original do documento de identidade e que esteja constando da lista de inscritos.
5.15 São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP, OAB, CRC, a Carteira
de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97.
5.16 Os documentos para ingresso na sala de provas especificados no item anterior
devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação
dos candidatos.
5.17 Em caso de perda ou roubo de documentos apresentar o Boletim de
Ocorrência, sendo o candidato admitido para realizar a prova.
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Órgão Oficial do Município nº 1841
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
5.18 Durante o período de provas, os candidatos não poderão usar ou manusear
relógios, bonés, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora,
agenda eletrônica e outros). Estes pertences deverão ser guardados em local em
que o candidato não possa visualizá-los. O candidato que estiver usando ou
manuseando quaisquer desses instrumentos durante a realização da prova será
eliminado do processo de escolha.
quatro horas), a qual deverá conter as provas documentais e rol de testemunhas,
sob pena de preclusão.
d) Recebida à defesa, a Comissão Eleitoral poderá julgar de plano ou marcar
audiência para oitiva de testemunhas caso haja necessidade.
e) A pena por realização das condutas vedadas é a Cassação do registro de
candidatura, para todos os casos do item 7.2.
5.19 Não será permitido, também, durante a realização da prova, ausentar-se do
recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um membro componente
da equipe de aplicação da prova.
7.5 A violação das regras de campanha, por candidatos, implicará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da
ampla defesa e comprovação.
5.20 Ao terminar a prova o candidato deverá entregar ao aplicador da prova,
obrigatoriamente, o cartão-resposta e o caderno de prova devidamente assinados.
5.21 O penúltimo e o último candidato deverão permanecer na sala de provas para
lacrar o envelope das provas, assinando juntamente com o aplicador o envelope
lacrado e a ata de ocorrência.
5.22 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.23 A correção das provas será realizada pela Comissão de Eleição do CMDCA,
sendo acompanhada e fiscalizada pelo Ministério Público.
6. DO GABARITO, RESULTADO DA PROVA E RECURSO:
6.1 O gabarito da prova e a lista dos candidatos aprovados e suas respectivas notas,
serão divulgados no dia 01 de setembro de 2015, sendo afixado em Edital na
Secretaria Executiva dos Conselhos, junto a Secretaria Municipal de Ação Social,
com publicação em Diário Oficial do Município, jornais locais e site do Município de
Campo Mourão.
6.2 O recurso contra o gabarito e lista de aprovados, devidamente identificado e com
suas razões, será endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral do CMDCA e
deverá ser protocolado até o dia 02 e 03 de setembro de 2015, na sede do CMDCA
– Secretaria Executiva dos Conselhos.
6.3 Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral do CMDCA e fiscalizados
pelo Ministério Público.
6.4 O resultado do julgamento dos recursos e seus fundamentos estarão disponíveis
para os candidatos recorrentes no dia 09 de setembro de 2015 e serão afixados em
edital na sede do CMDCA.
6.5 O gabarito e a lista final de aprovados será divulgado por edital, no Diário Oficial,
jornal local e site do Município, já com eventuais alterações em razão dos recursos,
até o dia 09 de setembro de 2015.
7. DA CAMPANHA
7.1 A campanha para a função de Conselheiro Tutelar será do dia 10 de setembro
de 2015 ao dia 02 de outubro de 2015.
7.2 Ficam vedadas, sob pena de cassação da candidatura, as seguintes condutas:
a) Confecção, utilização, distribuição por candidato, ou com sua autorização, ordem
ou tolerância, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou
quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
b) Campanha eleitoral, sob qualquer forma, dentro de espaços públicos, como
escolas, postos de saúde, repartições administrativas, etc.
c) Campanha eleitoral, pelos servidores públicos municipais candidatos ou
Conselheiros Tutelares em exercício, no horário de trabalho.
7.3 Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, conduta vedada passível de remoção do infrator mediante
força policial, se necessário;
7.4 Procedimentos para apuração de irregularidades:
a) As representações poderão ser apresentadas por qualquer candidato e/ou
cidadão em face de outro, à Comissão Eleitoral, quando haja violação de condutas
acima descritas.
b) O denunciante deverá trazer provas documentais pré-constituídas, bem como rol
de testemunhas, sob pena de preclusão.
c) A comissão intimará o representado para apresentar defesa em 24h (vinte e
8. DA ELEIÇÃO
8.1 A eleição ocorrerá no dia 04 de outubro de 2015, das 8h (oito horas) até às 17h
(dezessete horas), em local a ser definido e divulgado em novo edital.
8.2 A eleição será mediante o voto em cédula de papel. As cédulas para votação
manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros
similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção, contendo
carimbo e assinatura do Presidente ou de um dos membros da Comissão Eleitoral
do CMDCA. Os votos serão depositados em urnas de lona.
8.3 Nas cabines de votação serão afixadas listas com a relação de nomes, apelidos
fotos e números de inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar.
8.4 No local da eleição, haverá mesas de apuração, composta por até 05 (cinco)
membros, sendo: 01 (um) Presidente (membro da comissão eleitoral), 04 (quatro)
mesários, nomeados pela Comissão Eleitoral do CMDCA;
8.5 A apuração se iniciará imediatamente após o termino da eleição, no mesmo local
de votação, sendo elaborado ata para posterior divulgação do resultado em Órgão
Oficial do Município.
8.6 Serão considerados eleitores aptos os que constam na listagem oficial fornecida
pela Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão tendo domicilio eleitoral neste
município;
8.7 Após a identificação através de quaisquer dos documentos abaixo descritos:
Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores,
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei
federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as CREA, CRP,
OAB, CRC, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei no 9.053/97 e confirmação
do nome na listagem oficial da Justiça Eleitoral do Município de Campo Mourão, o
eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;
8.8 O eleitor que não souber ou não puder assinar, fará uso de sua impressão
digital, como forma de identificá-lo. O eleitor não alfabetizado, poderá solicitar auxilio
de um mesário no momento da votação.
8.9 O eleitor devidamente identificado na listagem oficial, tendo assinado a lista de
presença, receberá uma cédula de votação;
8.10 Terão prioridade para votação: gestantes, idosos, mulheres com criança de
colo, portadores de necessidades especiais, pessoas com deficiência ou doença que
dificulte a locomoção, e candidatos;
8.11 O eleitor poderá votar em até cinco candidatos utilizando o nome e/ou numero;
8.12 Votos em mais de cinco candidatos ou que contenham rasuras que não
permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição;
8.13. Será também considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados;
b) cuja cédula contenha mais de 01 (um) voto para o mesmo candidato;
c) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
d) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
e) cuja cédula apresentar nome do candidato divergente do numero;
8.14 O resultado será divulgado, após o término de votação e a devida apuração
pelo CMDCA e sua Comissão Eleitoral, sendo fiscalizado pelo Ministério Público, no
local da eleição.
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1841
8.15 Serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, havendo
empate na votação, será considerado eleito o candidato que obtiver maior média
nota na Prova de Conhecimento Específico, persistindo o empate, terá preferência o
candidato com idade mais elevada.
8.16 Todos os demais candidatos serão considerados suplentes, para este pleito, na
ordem decrescente de votação.
8.17 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato eleito na suplência,
apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
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10.6 É vedado aos atuais Conselheiros Tutelares e servidores públicos candidatos,
utilizar-se de bens móveis, imóveis e equipamentos do poder público, a benefício
próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho
Tutelar, bem como fica vedado aos mesmos, fazer campanha em horário de serviço,
sob a pena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos
dela decorrente ou cassação de candidatura, conforme item 7.9 “c”.
10.7 Os Conselheiros Tutelares empossados ficam comprometidos a participar de
capacitação a ser promovida pelo CMDCA.
10.8 Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral do CMDCA, sob fiscalização do Ministério Público, cujas
decisões se dará ampla publicidade.
8.18 Das condutas vedadas no dia da votação:
a) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer
local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando
instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, conduta vedada passível de remoção do infrator mediante
força policial, se necessário;
b) É proibida a aglomeração de pessoas nas áreas comuns dos locais de votação,
bem como, dentro das sessões eleitorais; podendo, os infratores, serem retirados do
local mediante força policial, se necessário.
c) Os candidatos não deverão permanecer na fila, devendo ser conduzidos e
acompanhados pelos fiscais designados pelo CMDCA, até o interior de votação e,
após o exercício do direito de voto, deverão deixar o local de votação com a maior
brevidade possível;
d) É proibida a permanência do candidato nas proximidades da seção eleitoral.
f) É proibida a utilização de telefone celular dentro das sessões eleitorais, inclusive
pelos mesários e fiscais. Na cabine de votação, igualmente, é vedado ao eleitor
portar aparelho de telefonia celular ligado, máquinas fotográficas e computadores.
g) A violação das regras no dia da eleição, por candidatos, implicará na cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento
administrativo, no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da
ampla defesa e comprovação.
8. DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS E POSSE:
8.1 No dia 08 de janeiro de 2016, às 16h na sede do CMDCA, em reunião solene,
dará posse aos eleitos para o Conselho Tutelar e apresentará lista dos suplentes. O
CMDCA enviará oficio Administração Municipal com os documentos da posse dos
Conselheiros Tutelares para os trâmites necessários para ratificação por Decreto.
10.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Mourão como competente para ações
judiciais envolvendo este edital e a respectiva eleição.
11. DO CALENDÁRIO OFICIAL
11.1 Fica estabelecido o seguinte calendário oficial:
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE
CAMPO MOURAO – GESTÃO 2016 A 2020
AÇÃO
DATA
Inscrições dos Candidatos a Conselheiro Tutelar
06/07/2015 a 24/07/2015
Análise das Inscrições dos Candidatos
27 a 28/07/2015
Publicação da Relação dos Candidatos Inscritos a 29/07/2015
Conselheiro Tutelar
Prazo para Impugnação dos candidatos a Conselheiro 29/07/2015 e 05/08/2015
Tutelar
Prazo para resposta a Impugnação
06 a 12/08/2015
Vistas ao Ministério Público
13 e 14/08/2015
Julgamento das Impugnações
17/08/2015
8.2 Os Conselheiros Tutelares eleitos e empossados entrarão em exercício no dia 10
de janeiro de 2016, para o novo mandato, passando a exercer plenamente todas as
funções de Conselheiro Tutelar.
Relação dos Inscritos após julgamento das impugnações 18/08/2015
Prazo Interposição de Recursos
19/08/2015
9. DA BIBLIOGRAFIA DE ESTUDO
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Analise e Decisão sobre Recursos
24/08/2015
Publicação com a Decisão sobre Recursos
25/08/2015
Curso Preparatório
26/08/2015
Prova de Conhecimentos Específicos
27/08/2015
Divulgação do Resultado da Prova
01/09/2015
Prazo para Recurso
02 e 03/09/2015
Julgamento dos Recursos
04/09/2015
Vistas ao Ministério Público
08/09/2015
PARA
O
DIA
DA
PROVA
DE
9.1 O Estatuto da Criança e Adolescente – Lei Federal 8.069/90, suas atualizações
até a Lei 12.796/2013 e suas alterações posteriores em vigência.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Todos os comunicados, serão divulgados por edital, afixados no endereço da
Secretaria Executiva dos Conselhos – CMDCA, Órgão Oficial, jornais locais quando
necessário e no site da Prefeitura Municipal de Campo Mourão,
www.campomourao.pr.gov.br.
10.2 As listas de aprovação, em todas as fases, bem como a nota da prova, serão
divulgadas no Órgão Oficial do Município, site da Prefeitura e/ou jornal de circulação
local.
10.3 São impedidos de servir no Conselho Tutelar, cônjuges, ascendentes e
descendentes, sogro ou sogra e genro ou nora, irmão ou irmã, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, bem como os candidatos
que se enquadram nas vedações do artigo 133 do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
10.4 Estende-se o impedimento de Conselheiro Tutelar, na forma do item 10.3, em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação
na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício nesta Comarca.
10.5 As datas e locais para a realização de eventos relativos ao presente processo
constantes neste edital poderão sofrer alterações em casos especiais, o que será
oportunamente publicado por edital e/ou disponibilizado no site da Prefeitura,
www.campomourao.pr.gov.br.
Homologação e Divulgação
Candidatos aptos à Eleição
da
relação
final
dos 09/09/2015 (17h)
Período de Campanha
10/09/2015 a 02/10/2015
ELEIÇÃO (08:00 as 17:00)
04/10/2015
PUBLICAÇÃO
05 e 06/10/2015
POSSE
08/01/2016
Entrada em Exercício
10/01/2016
Campo Mourão, 03 de julho de 2015.
Ronise Cleia Galdino - Presidente do CMDCA
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Órgão Oficial do Município nº 1841
PORTARIA N° 004/2015 - SESAU
Institui e designa os membros para compor a Comissão de
Prevenção e Cuidados com a Pele no âmbito da Secretaria da
Saúde do Município de Campo Mourão.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº
regulamentação do exercício da enfermagem;
7.498/86
que
Dispõe
sobre
a
Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional
de Enfermagem DF nº 007/2008 referente ao tratamento de feridas;
Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional
de Enfermagem DF nº 027/2009 referente a realização de curativos ortopédicos pelo
profissional de enfermagem nas Unidades Básicas de Saúde;
Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional
de Enfermagem DF nº 003/2011 que atribui competência ao enfermeiro para
realização de desbridamento mecânico na assistência domiciliar;
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Art. 2º Definir a composição da Comissão de Prevenção e
Cuidados com a Pele que será constituída por uma equipe de profissionais da
Secretaria da Saúde com as seguintes funções:
a) 01 Coordenador
b) 01 Secretário de ata
c) 01 Secretário de Comunicação
d) 01 Auditor
f) 06 Membros
Art. 3º Designar, sem ônus aos cofres públicos, para constituir a
Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele os seguintes membros:
a) Coordenador: Dirce Mari Bodner de Freitas
b) Secretário de ata: Daniela Garcia Valle da Silva
c) Secretário de Comunicação: Vanessa Daniele Zambon Velério
Pelizzari
d) Auditor: Rosângela Suelen de Lima
f) Membros: Sibele Chagas Scachetti
Samila Bellato Maximo
Gilmara Oliveira Lamy
Lidiane de Oliveira Nogueira Silva
Rosa Hermógenes de Morais
Maria Soleide Alves Fernandes Mecca
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 2 de julho de 2015
Márcio André Alencar de Almeida - Secretário da Saúde
Considerando o Parecer Técnico do COREN Conselho Regional
de Enfermagem RO nº 006/2013 referente as competências dos enfermeiros no
tratamento de feridas;
Considerando a Resolução DOFEN nº 159/1993 referente a
consulta de enfermagem;
Considerando a Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011 que
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da
Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Prevenção e Cuidados com a Pele
no âmbito da Secretaria da Saúde do Município de Campo Mourão, com a finalidade
de assistir e monitorar os casos de Estomias e Incontinência, de diagnosticar, avaliar
e indicar o melhor tratamento aos usuários do SUS, portadores de feridas, de
capacitar os profissionais e padronizar as coberturas e dispositivos de forma
específica e direcionada, proporcionar redução no tempo de cicatrização e
consequentemente otimizar os gastos com o tratamento e promover a reinclusão do
paciente ao meio social e familiar.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 090/2015
PROCESSO Nº 185/2015
Com base no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores,
fica ratificada a Inexigibilidade de Licitação, referente à Contratação de
Profissional de Educação Física, para ministrar aulas de natação hidroginástica no
Parque Aquático da FECAM para Maria Aparecida Ferreira, no valor Global de R$
16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
Campo Mourão, 29 de junho de 2015.
Ricardo Arty Echelmeier – Diretor Presidente da FECAM
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
Órgão Oficial do Município nº 1841
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5 - SELEÇÃO E RESULTADO
EDITAL
PRODUÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE CURTA DURAÇÃO
PARA REALIZAÇÃO DE MOSTRA DE CENAS CURTAS DURANTE O FESTIVAL
DE TEATRO DE CAMPO MOURÃO – FETACAM 2015
- FINALIDADE
1.1
– A Prefeitura de Campo Mourão, através da Fundação Cultural de Campo
Mourão/Coordenação de Ação Teatral, realizará a Mostra de Cenas Curtas Teatrais
durante a 14ª edição do Festival de Teatro de Campo Mourão – Fetacam 2015.
1.2
A Mostra tem como finalidade incentivar a criação teatral de companhias
locais através do formato de apresentações teatrais de curta duração, a formação de
plateia, difundir valores culturais, artísticos e sociais além de democratizar o acesso
ao teatro e demais expressões.
2
– DRAMATURGIA
2.1 – Para a produção das cenas curtas o proponente deverá escolher e utilizar de
textos ou trechos de textos que compõem o acervo do projeto Dramaturgia do Sesi –
Paraná (os textos estarão disponíveis na Coordenação de Ação Teatral em formato
PDF).
2.2 - Não há distinção em relação à linguagem cênica, podendo participar cenas
teatrais de qualquer estética ou linguagem.
2.3 – Não há número limite para participantes nos grupos.
3
– PARTICIPANTES
3.1 - Estão aptos a inscreverem-se grupos amadores e profissionais sediados em
Campo Mourão e que tenham em seu currículo a comprovação de ao menos 01
(uma) montagem nos últimos 02 (dois) anos.
3.2 - Cada grupo terá um representante que será o responsável pela inscrição e
comunicação do grupo com a Comissão Organizadora e a produção do evento.
3.3 - Cada grupo poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto/projeto.
3.4 – Os diretores teatrais poderão se inscrever em apenas 01 (um) trabalho.
3.5 - Os trabalhos deverão ter duração entre 15 (quinze) a 25 (vinte e cinco) minutos.
3.6 – Os diretores e elenco dos projetos selecionados terão que participar de dois
encontros em forma de “imersão teatral” com um diretor convidado o qual fará um
acompanhamento das produções, bem como, uma análise de resultado dos projetos
selecionados.
3.6.1 – Datas das “imersões teatrais”:
a) 24 de julho (sexta-feira), das 19h às 23h, 25 de julho (sábado), das 8h30 a 11h30
– das 13h30 às 17h e 26 de julho (domingo) de 2015, das 8h30 às 12h.
b) 05 de setembro (sexta-feira), das 19 às 23h, 06 de setembro (sábado), das 8h30 a
11h30 – das 13h30 às 17h e 07 de setembro de 2015, das 8h30 às 12h.
3.7 – As pré-estreias das produções deverão acontecer entre os dias 17 a 20 de
setembro em espaço e horário definidos em comum acordo entre o grupo e
Comissão Organizadora.
3.8 – Os resultados finais das produções serão apresentados nos dias 28 e 29 de
setembro de 2015, durante a realização da 14ª edição do Festival de Teatro de
Campo Mourão;
4 - INSCRIÇÃO
4.1 - Os trabalhos deverão ser inscritos até às 17h do dia 17 de julho de 2015
(sexta), através do preenchimento de formulário próprio e anexos disponíveis na
Coordenação
de
Ação
Teatral
ou
seguinte
endereço
eletrônico:
fundacamedital.blogspot.com.br
4.2 – As inscrições deverão ser entregues na Coordenação de Ação Teatral (Teatro
Municipal – Av. Comendador Norberto Marcondes, 684).
5.1 – Será selecionado um total de 04 (quatro) trabalhos inscritos;
5.2 - A seleção será realizada por uma Comissão Critica Especializada de ligada à
área teatral;
5.3 - O resultado dos projetos selecionados será divulgado no dia 20 de julho de
2015, por telefone e e-mail (conforme ficha de inscrição).
5.4 – Os grupos deverão confirmar participação até o dia 22 de julho de 2015
(impreterivelmente), sob pena de desclassificação, via e-mail: [email protected]
ou [email protected];
5.5 – Será convocado um novo trabalho inscrito no caso da não confirmação de um
trabalho melhor classificado.
5.6 – Após as confirmações, a Coordenação do evento entrará em contato com os
representantes dos grupos com o propósito de marcar reunião para fornecer maiores
informações sobre as etapas do projeto;
6.0 – CACHÊ
6.1 - As pessoas físicas ou jurídicas, representantes dos grupos artísticos
selecionados para a Mostra de Cenas Curtas receberão ajuda de custo no valor de
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por projeto/texto, tendo como fundamento a Lei
Municipal nº 3127/13.
Parágrafo único - As despesas correrão pela rubrica orçamentária 3.3.90.36.99
quando o contratado for pessoa física e 3.3.90.39.99 quando pessoa jurídica.
6.2 – Para o recebimento dos cachês os grupos deverão apresentar os seguintes
documentos:
§1º Documentação necessária para Pessoa Jurídica: I - Prova do comprovante de
inscrição de Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Certidão negativa de débito de tributos
Federais; III – Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual; IV – Certidão
Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal; V - Certidão Negativa do INSS; VI Certidão Negativa do FGTS; VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas.
§2º Documentação necessária para Pessoa Física: I - Certidão Conjunta de Débitos
relativos a tributos Federais; II - Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda
Estadual, do domicilio; III - Certidão Negativa de Débitos com a fazenda Municipal.
§3º As pessoas físicas ou jurídicas, promotoras e/ou representantes de companhias
e grupos artísticos que não entregarem a documentação solicitada nos parágrafos 1º
e 2º deste artigo, terão automaticamente canceladas sua participação.
7.0 – CONTRATO
7.1 – Os grupos selecionados assinarão contratos com a Fundação Cultural de
Campo Mourão, em obediência a Lei Municipal nº 3127/13.
8.0 – PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
8.1 – Todos os participantes com trabalhos selecionados receberão certificados de
participação de acordo com as atribuições contidas nas fichas de inscrições.
8.2 – Os trabalhos selecionados para participar da Mostra não receberão a qualquer
outro tipo de premiação ou aporte além dos já previstos neste edital.
9.0 – COMISSÃO ORGANIZADORA E DE SELEÇÃO
9.1 – A Comissão Organizadora será composta por:
I - Sônia Maria de Castro Singer – Diretora-Presidente da Fundacam
II - Samoel Kozelisnki – Diretor Geral da Fundacam
III - Francisco Pinheiro da Silva – Diretor de Desenvolvimento Cultural da Fundacam
9.2 – A Comissão Crítica Especializada será composta pelos seguintes membros
técnicos:
I – Francisco Pinheiro da Silva;
II – Francisco Hernandes;
III – Arlete Delesporte;.
IV – Silvio Vilczak
§1º A Comissão Crítica Especializada terá a incumbência de avaliar e atestar a
qualidade técnica do selecionado, com o fim de legitimar a qualidade técnica e
artística do selecionado.
§2º Caso a Comissão Crítica Especializada ateste que o selecionado não atingiu as
qualidades técnicas e artísticas apta ou digna do recebimento do auxílio,
fundamentará sua decisão o que impedirá o pagamento.
INFORMAÇÕES:
fundacamedital.blogspot.com.br
[email protected] ou [email protected]
Fone: (044) 3523 7396 - (044) 3523 9439
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Órgão Oficial do Município nº 1841
Alteração no Artigo 30 Regulamento do FETACAM 2015 – 14ª Edição.
Conforme solicitado pelos Senhores: MAURICIO POZZA RODRIGUES
e
GEOVANE S. RODRIGUES, os mesmos passam a não mais integrar a Comissão
Crítica Especializada do FETACAM 2015. Nova Redação do Art. 30.
Art. 30. A Comissão Crítica Especializada será composta pelos seguintes membros
técnicos:
I – Cícero de Souza; II – Arlete Delesporte; III – Silvio Vilczak; IV – FRANCISCO
HERNANDES; V – FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA.
Parágrafo único: A Comissão Crítica Especializada não será remunerada.
Campo Mourão, 02 de julho de 2015
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 127 – 30 de junho de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados:
Sonia Maria de Castro Singer - Diretora Presidente da FUNDACAM/ Secretária
Especial de Cultura
Servidores
Jaqueline
de
Souza
Urbano da Silva
Juvenil Alves de Oliveira
Lílian
de
Kássia
Marangoni
Márcia Aparecida Pereira
Período de Férias
13/7/2015 a 27/7/2015
Período Aquisitivo
2/7/2013 a 1/7/2014
6/7/2015 a 24/7/2015
13/7/2015 a 11/8/2015
1/12/2012 a 30/11/2013
2/1/2014 a 1/1/2015
6/7/2015 a 20/7/2015
9/4/2014 a 8/4/2015
PORTARIA Nº 130 – 1º de julho de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, a partir de 1º/7/2015, Edson Oliveira Dias para
ocupar o Cargo em Comissão exonerável “ad-nutum” de Assessor Parlamentar I,
com remuneração prevista na simbologia CC-3.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Art. 2º - Conceder ao referido servidor gratificação de 100% (cem
por cento), por encargos especiais sobre seus vencimentos, tendo em vista a
essencialidade, complexidade e responsabilidade de sua função.
Art. 3º - Esta Portaria, com ressalva do disposto nos artigos
anteriores, entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 128 – 30 de junho de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 99 da
Lei Municipal nº 1.085/97,
RESOLVE:
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 107 – 29 de maio de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, com base nas suas atribuições legais e regimentais,
Considerando ser o próximo dia 4 de junho, quinta-feira, “Corpus
Christi”, feriado nacional,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que o expediente será facultativo nas
dependências do Poder Legislativo de Campo Mourão no dia 5 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Edson Silva de Lima - 1º Vice-Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
Art. 1º - Formalizar a concessão de licença para acompanhamento
de pessoa da família em tratamento médico à Servidora Adriele Prates Lopes
Nogueira, nos dias 25/6 e 26/6/2015.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 129 – 30 de junho de 2015.
A MESA EXECUTIVA DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO MOURÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a partir de 24/6/2015, Jair Elias dos Santos
Júnior do cargo de Assessor Parlamentar I.
Art. 2º - Esta Portaria, com ressalva do disposto no artigo anterior,
entra em vigor na data de sua publicação.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
Jorge Pereira dos Santos - 2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins - 1º Secretário
Elvira Maria Schen Lima - 2ª Secretária
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
SÍNTESE
Órgão Oficial do Município nº 1841
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2015
DO
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
CRACHÁS,
CORDÕES
PERSONALIZADOS, ENVELOPES S/ TIMBRE, MATERIAL DE EXPEDIENTE,
CARIMBOS, ENCADERNAÇÕES, GARRAFAS TÉRMICAS, BATERIAS PARA
CÂMERA FOTOGRÁFICA, LEITOR DE CARTÃO, BOBINAS PARA RELÓGIO
PONTO E QUADRO MAGNÉTICO.
PRAZO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08:59 horas do dia
15/07/2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 horas do dia 15/07/2015.
LOCAL PARA OBTENÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Departamento
de Compras do Poder Legislativo Municipal de Campo Mourão, Rua Francisco
Ferreira
Albuquerque,
nº
1488
e
no
endereço
eletrônico:
www.campomourao.pr.leg.br.
Campo Mourão, 03 de julho de 2015.
Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira - Presidente
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Órgão Oficial do Município nº 1841
Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015
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Campo Mourão, sexta-feira – 03/07/2015 ANO XXV Nº 1841