Jaboatão dos Guararapes, 13 de maio de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Salvador – BA
Ilma. Sra. Pregoeira Roquelina Santos Silva
Ref: Solicitação de Esclarecimentos ao Processo 03576/13 Pregão Presencial 006/13
Prezada Senhora,
A LDG Soluções em Informática Ltda - Soft Nordeste, Empresa devidamente
qualificada e interessada em participar do processo acima referenciado, vem
respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos de requisitos constantes do Anexo I
do Edital acima referenciado:
1 - O fornecimento das licenças de uso da solução proposta são descritas no subitem 1 do
item I- Fornecimento de licença de software, conforme texto transcrito a seguir:
“1- A contratada deverá fornecer licenças de uso em caráter definitivo, conforme segue:
- 5 licenças simultâneas para perfil administrativo
- Licenças ilimitadas para perfil executor e consulta simultâneos. (Estimamos entre 10.000 e 30.000
usuários, ou mais).”
Pergunta-se: Entendemos que para as licenças de perfil executor e de consulta em
número de usuários simultâneos em servidores do TCM deverá ser considerado que seus
usuários deverão se autenticar na plataforma / solução de GED/ECM e BPM. Sendo assim
deverá ser considerado o limite máximo de 30.000 (trinta mil) usuários a serem
registrados na plataforma de forma simultânea, correspondendo este total ao número de
licenças a serem fornecidas. Está correto o nosso entendimento?
2 - O subitem 6 do item VIII- Especificações Técnicas Mínimas descreve: “Possuir compatibilidade
total com os Bancos de Dados MS SQL SERVER 2008/2012 ou superior”.
Atualmente a maioria da informação existente no cotidiano das pessoas é de natureza nãoestruturada (documentos, planilhas, vídeos, textos, fotos, etc.). Esse tipo de informação,
mais complexa, por muito tempo passou despercebida pela maioria das organizações
devido à complexidade de agrupá-las e referenciá-las.
Para os tradicionais RDBMS, como é o caso do MS SQL Server, entendemos que é
realmente difícil representar dados complexos, porque toda a informação precisa ser
fragmentada de forma que caiba em tabelas planas bidimensionais. Quando a tecnologia
relacional é usada para descrever dados do mundo real, há um empilhamento de tabelas e
subtabelas, e uma grande quantidade de processamento é necessária para "remontar" a
informação necessária para se completar as operações.
Já em bancos de dados construídos a partir do modelo multidimensional de
armazenamento, os dados não precisam ser "remontados", já que eles já são armazenados
como existem no mundo real (e de acordo com o modelo de negócio), eliminando a
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Escritório: Rua Cel. Osmário Playsant, 340 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54400-350
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sobrecarga de processamento inerente ao modelo relacional, resultando em um incremento
significativo da velocidade de armazenamento e recuperação de informações.
O termo "multidimensional" significa que os dados podem ser armazenados por tantos
parâmetros quantos forem necessários: eles não estão limitados a linhas e colunas. Isto
permite modelos de dados muito mais ricos do que os obtidos com a tecnologia relacional.
Dados complexos podem ser armazenados e utilizados de uma forma muito mais natural e
intuitiva.
Além deste fato, existem bancos de dados com a tecnologia de recuperação textual.
Diferente dos bancos de dados tradicionais, um sistema de recuperação textual armazena
todo o conteúdo sob forma de um conjunto de chaves, possibilitando a recuperação de
informação por qualquer palavra ocorrendo em qualquer lugar do banco de dados, seja
num campo numérico, alfanumérico, texto, etc. Neste caso específico da recuperação
textual é possível fazer buscas através de expressões regulares, por proximidade de
palavras, palavras que apareçam numa mesma frase ou parágrafo, busca fonética. A
própria forma de consulta à base de dados é bastante intuitiva, bem próxima à da
linguagem natural. Não é preciso especificar chaves de acesso durante a programação nem
pagar o preço em tempo quando se pesquisa por algo que não seja uma chave. A
indexação da base de dados é on-line, possibilitando a recuperação de informações a
qualquer instante.
A estrutura multidimensional destes bancos de dados facilita o agrupamento das
informações para a indexação textual, reduzindo o custo em termos de desempenho em
comparação com os recursos de indexação textual inseridos posteriormente em bancos de
dados relacionais tradicionais.
Pergunta-se: Entendemos que a Empresa Proponente poderá ofertar uma solução de
banco de dados textual e multidimensional para armazenar os metadados da solução de
GED/ECM e BPM proposta, o que facilita a criação de soluções de repositórios e controle de
fluxo de documentos, sem nenhum ônus adicional ao TCM-BA, e desde que o mesmo
também seja compatível com o banco de dados relacional MS SQL Server? Está correto o
nosso entendimento?
3 – O subitem 5 do item IX Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos, descrito a
seguir:
“Permitir a utilização de qualquer outro software de geração de documentos eletrônicos
(softwares de CAD, editores de texto, digitadores de documentos, planilhas eletrônicas,
desenhos, imagens, organogramas etc.), não estando vinculado a nenhuma empresa de
software específica.”
Pergunta-se: Entendemos que o requisito acima solicita que a solução ofertada poderá
utilizar softwares livres ou de padrão aberto para geração ou manipulação dos tipos de
documentos eletrônicos acima mencionados. Está correto o nosso entendimento?
Solicitamos esclarecimento deste requisito.
4 – O subitem 29 do item IX Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos, descrito
a seguir:
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“Permitir múltiplas assinaturas em um mesmo documento. As assinaturas devem estar
num mesmo envelope PKCS7 externo (coassinatura).”
Pergunta-se: Entendemos que o TCM-BA fornecerá os certificados digitais, os mecanismos
de validação e assinatura, e os softwares objeto da solução proposta pela Empresa
Proponente para este Edital utilizará destes instrumentos para assinar o documento,
devendo a mesma ser compatível com os formatos de arquivos assinados em PKCS#7 ou
mesmo PDF. Está correto o nosso entendimento?
5 – O subitem 30 do item IX Gerenciamento de Documentos Eletrônicos e Físicos, exige:
Permitir a utilização de selo cronológico.
Pergunta-se: Entendemos que o TCM-BA fornecerá o serviço de selo cronológico digital
garantido e auditado pelo Observatório Nacional e por uma entidade certificadora, os
softwares objeto da solução proposta pela Empresa Proponente para este Edital utilizará
destes instrumentos para comprovar a data e hora da assinatura de um documento,
devendo a mesma ser compatível com algum dos serviços de selo cronológico disponível no
mercado. Está correto o nosso entendimento?
6 – O subitem 13 do item XII Digitalização, descrito a seguir:
“Suportar a visualização de documentos sem a necessidade de baixar os arquivos em
tamanho real para a estação, eliminando assim o consumo de banda de rede e internet.”
Pergunta-se: Entendemos que esta característica direciona este certame e restringe a
competitividade, uma vez que para suportar a visualização remota é necessário o
gerenciamento centralizado e que o software de captura seja totalmente para plataforma
WEB. Esta funcionalidade é encontrada em ferramentas únicas de mercado, e ainda para
que fosse possível identificar a melhor solução a este Tribunal deveriam ser descritos vários
outros requisitos para permitir o atendimento a este Edital. Sendo assim, entendemos que
poderá ser ofertada solução de código aberto ou proprietário que atenda de forma similar
(tecnologia ou arquitetura) ao requisito de redução de banda de rede e internet? Está
correto o nosso entendimento?
CONCLUSÃO
Diante dos questionamentos expostos e visando a isonomia dos proponentes conforme exige a
Lei 8.666/93, solicitamos ainda que, caso esta Comissão de Licitação ignore nossos
questionamentos e solicitações, considere este nosso documento como IMPUGNAÇÃO A ESTE
EDITAL.
Certo de sua compreensão para o exposto, aguardamos vosso pronunciamento.
Atenciosamente,
SOFT NORDESTE LTDA
Guilherme Nova – Diretor
[email protected]
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Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2007