Licenga
de use exclusiva
para P&rob&
S.A.
1 JUNl999
ABNT-AssociagBo
Brasileira
de
NormasT6cnicas
1
NBR 13485
Manuten@o de terceiro nivel (vistoria)
em extintores de inchdio
Procedimento
Origem: Projeto de Emenda NBR 13485:1999
CB-24 - Cornit
Brasileiro de Segurarqa
contra In&ndio
CE-24:302.03
- ComissHo de Estudo de Extintores
de Inc6ndio
NBR 13485 - Maintenance
of third level (survey) in fire extinguishers
Procedure
Descriptors:
Extinguisher.
Fire
Esta Emenda complementa
a NBR 13485:1997
Vglida a partir de kl.07.1999
Palavras-chave:
&da Emenda
n” 1 tern pm objetivo
Extintor.
Extin@o
de inckndio.
IncGndio
1 pagina
alter.% na NBR 13485:1337 0 seguinte:
Excluir a alinea b) da se@0 4.4. passando as alineas c) e d), respectivamente,
para alineas b) e c).
“Ficam impedidos de sofrerem ensaio hidrostAtico
OS extintores
de in&ndio
e citindros de g&s expelente
que
60 possuam identifica@o
do labricante. nlimero do recipiente ou citindro, data de fabrica@
e norma de fabrica@o, devendo e&s ser colocados fora de us0 e, corn a permiSs% do proprietko,
ser destruidos”.
Licença de uso exclusiva para Petrobrás S.A.
OUT 1997
NBR 13485
Manutenção de terceiro nível (vistoria)
em extintores de incêndio
ABNT-Associação
Brasileira de
Normas Técnicas
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Rio de Janeiro - RJ
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Telex: (021) 34333 ABNT - BR
Endereço Telegráfico:
NORMATÉCNICA
Procedimento
Copyright © 1997,
ABNT–Associação Brasileira de
Normas Técnicas
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Impresso no Brasil
Todos os direitos reservados
Origem: Projeto de Emenda NBR 13485/1997
CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio
CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio
NBR 13485 - Maintenance of third level (survey) in fire extinguishers Procedure
Descriptors: Extinguishers. Fire
Válida a partir de 01.12.1997
Incorpora Emenda nº 1/1997
Palavras-chave: Extintor. Extinção de incêndio. Incêndio
2 páginas
1 Objetivo
3 Definições
Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a
manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio.
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.5.
2 Documentos complementares
Exame periódico efetuado por pessoal habilitado,
que se realiza no extintor de incêndio com a finalidade
de verificar se este permanece em condições originais de operação.
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 7195 - Cor na segurança do trabalho - Procedimento
NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó
químico - Especificação
3.1 Inspeção
3.2 Manutenção de terceiro nível (vistoria)
Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos.
3.3 Recarga
NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d’água
- Especificação
Reposição ou substituição da carga nominal do agente extintor ou expelente.
NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás
carbônico - Especificação
3.4 Componentes originais
NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga para
espuma mecânica - Especificação
NBR 11762 - Extintores de incêndio portáteis de hidrocarbonetos halogenados - Especificação
NBR 12274 - Inspeção em cilindros de aço sem
costura para gases - Procedimento
NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em
extintores de incêndio - Especificação
Aqueles que formam o extintor como originalmente
fabricado ou que são reconhecidos pelo fabricante do
extintor.
3.5 Ensaio hidrostático
Aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como
fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou pressão de trabalho
do extintor.
2
Licença de uso exclusiva para Petrobrás S.A.
4 Condições específicas
4.1 A manutenção de terceiro nível (vistoria) consiste em:
NBR 13485/1997
4.5 O recipiente do extintor a ser ensaiado deve ser identificado à punção, antes do ensaio hidrostático, da seguinte forma:
a) ensaio hidrostático do recipiente para o agente
extintor e do cilindro para o gás expelente, quando
houver;
a) ano de execução do ensaio hidrostático;
b) ensaio hidrostático da válvula de descarga e mangueira;
c) o termo VIST.
b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora;
4.5.1 Para cilindro de alta pressão usado como recipiente
c) remoção da pintura existente e aplicação de novo
tratamento superficial do cilindro e componentes,
onde necessário (ver NBR 7195). A remoção da pintura existente deve preceder necessariamente ao
ensaio hidrostático;
d) recarga do extintor de incêndio conforme especificado na NBR 12962.
ou cilindro de gás expelente de extintores, o puncionamento deve ser executado conforme a NBR 12274.
4.5.2 Para todos os extintores de incêndio, a identificação
da vistoria deve ser executada, sempre que possível, em
partes integrantes do recipiente que não estejam submetidas à pressão.
4.5.3 A remarcação das massas cheia e vazia do extintor
4.2 Para a manutenção das condições de operação do
extintor de incêndio, devem ser utilizados componentes
originais conforme definido em 3.4.
4.3 Ocorrendo qualquer situação divergente do previsto
em 4.2, o vistoriador fica impedido de executar a manutenção, devendo informar ao solicitante que o extintor de
incêndio em questão deve ser posto fora de operação.
4.4 Todos os extintores de incêndio (ver NBR 10721,
NBR 11715, NBR 11716, NBR 11751 e NBR 11762)
devem ser vistoriados em um intervalo máximo de
cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou
da última vistoria, ou quando apresentarem qualquer
situação prevista a seguir:
a) corrosão no recipiente ou nas partes que possam
ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes
externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico;
b) ilegibilidade das gravações da data de fabricação
ou vistoria;
c) defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam
parte integrante de componentes sujeitos à pressão
permanente ou momentânea;
de dióxido de carbono (gás carbônico), ou cilindro de gás
expelente, deve ser feita sobre a área própria do corpo da
válvula de descarga.
4.5.4 Extintores de incêndio e cilindros de gás expelente
que não possuam a identificação do fabricante ou que não
estejam em conformidade com as normas vigentes ficam
impedidos de ser vistoriados, devendo o extintor em questão ser posto fora de uso e, com autorização do proprietário, ser destruído.
4.6 Executado o serviço, o extintor deve ser lacrado para
permitir identificar, posteriormente, se este foi violado.
4.7 O relatório de ensaio hidrostático deve ser de acordo
com 4.7.1 e 4.7.2.
4.7.1 0 relatório de ensaio hidrostático para recipientes de
baixa pressão deve conter no mínimo as seguintes informações:
a) data do ensaio e identificação do responsável
técnico;
b) identificação do recipiente (número de série e
massa do agente extintor);
c) marca e ano de fabricação ou da última vistoria;
d) pressão do ensaio;
e) aprovação ou motivo da reprovação.
d) existência de reparos na solda ou deformações
mecânicas em partes sujeitas à pressão permanente
ou momentânea.
4.7.2 O relatório de ensaio hidrostático para cilindros de
alta pressão deve atender ao especificado na NBR 12274.
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NBR 13.485