Licenga de use exclusiva para P&rob& S.A. 1 JUNl999 ABNT-AssociagBo Brasileira de NormasT6cnicas 1 NBR 13485 Manuten@o de terceiro nivel (vistoria) em extintores de inchdio Procedimento Origem: Projeto de Emenda NBR 13485:1999 CB-24 - Cornit Brasileiro de Segurarqa contra In&ndio CE-24:302.03 - ComissHo de Estudo de Extintores de Inc6ndio NBR 13485 - Maintenance of third level (survey) in fire extinguishers Procedure Descriptors: Extinguisher. Fire Esta Emenda complementa a NBR 13485:1997 Vglida a partir de kl.07.1999 Palavras-chave: &da Emenda n” 1 tern pm objetivo Extintor. Extin@o de inckndio. IncGndio 1 pagina alter.% na NBR 13485:1337 0 seguinte: Excluir a alinea b) da se@0 4.4. passando as alineas c) e d), respectivamente, para alineas b) e c). “Ficam impedidos de sofrerem ensaio hidrostAtico OS extintores de in&ndio e citindros de g&s expelente que 60 possuam identifica@o do labricante. nlimero do recipiente ou citindro, data de fabrica@ e norma de fabrica@o, devendo e&s ser colocados fora de us0 e, corn a permiSs% do proprietko, ser destruidos”. Licença de uso exclusiva para Petrobrás S.A. OUT 1997 NBR 13485 Manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210 -3122 Telex: (021) 34333 ABNT - BR Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA Procedimento Copyright © 1997, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Origem: Projeto de Emenda NBR 13485/1997 CB-24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio CE-24:302.03 - Comissão de Estudo de Extintores de Incêndio NBR 13485 - Maintenance of third level (survey) in fire extinguishers Procedure Descriptors: Extinguishers. Fire Válida a partir de 01.12.1997 Incorpora Emenda nº 1/1997 Palavras-chave: Extintor. Extinção de incêndio. Incêndio 2 páginas 1 Objetivo 3 Definições Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para a manutenção de terceiro nível (vistoria) em extintores de incêndio. Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições de 3.1 a 3.5. 2 Documentos complementares Exame periódico efetuado por pessoal habilitado, que se realiza no extintor de incêndio com a finalidade de verificar se este permanece em condições originais de operação. Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 7195 - Cor na segurança do trabalho - Procedimento NBR 10721 - Extintores de incêndio com carga de pó químico - Especificação 3.1 Inspeção 3.2 Manutenção de terceiro nível (vistoria) Processo de revisão total do extintor, incluindo a execução de ensaios hidrostáticos. 3.3 Recarga NBR 11715 - Extintores de incêndio com carga d’água - Especificação Reposição ou substituição da carga nominal do agente extintor ou expelente. NBR 11716 - Extintores de incêndio com carga de gás carbônico - Especificação 3.4 Componentes originais NBR 11751 - Extintores de incêndio com carga para espuma mecânica - Especificação NBR 11762 - Extintores de incêndio portáteis de hidrocarbonetos halogenados - Especificação NBR 12274 - Inspeção em cilindros de aço sem costura para gases - Procedimento NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio - Especificação Aqueles que formam o extintor como originalmente fabricado ou que são reconhecidos pelo fabricante do extintor. 3.5 Ensaio hidrostático Aquele executado em alguns componentes do extintor de incêndio sujeitos à pressão permanente ou momentânea, utilizando-se normalmente a água como fluido, que tem como principal objetivo avaliar a resistência do componente a pressões superiores à pressão normal de carregamento ou pressão de trabalho do extintor. 2 Licença de uso exclusiva para Petrobrás S.A. 4 Condições específicas 4.1 A manutenção de terceiro nível (vistoria) consiste em: NBR 13485/1997 4.5 O recipiente do extintor a ser ensaiado deve ser identificado à punção, antes do ensaio hidrostático, da seguinte forma: a) ensaio hidrostático do recipiente para o agente extintor e do cilindro para o gás expelente, quando houver; a) ano de execução do ensaio hidrostático; b) ensaio hidrostático da válvula de descarga e mangueira; c) o termo VIST. b) logotipo ou marca da empresa vistoriadora; 4.5.1 Para cilindro de alta pressão usado como recipiente c) remoção da pintura existente e aplicação de novo tratamento superficial do cilindro e componentes, onde necessário (ver NBR 7195). A remoção da pintura existente deve preceder necessariamente ao ensaio hidrostático; d) recarga do extintor de incêndio conforme especificado na NBR 12962. ou cilindro de gás expelente de extintores, o puncionamento deve ser executado conforme a NBR 12274. 4.5.2 Para todos os extintores de incêndio, a identificação da vistoria deve ser executada, sempre que possível, em partes integrantes do recipiente que não estejam submetidas à pressão. 4.5.3 A remarcação das massas cheia e vazia do extintor 4.2 Para a manutenção das condições de operação do extintor de incêndio, devem ser utilizados componentes originais conforme definido em 3.4. 4.3 Ocorrendo qualquer situação divergente do previsto em 4.2, o vistoriador fica impedido de executar a manutenção, devendo informar ao solicitante que o extintor de incêndio em questão deve ser posto fora de operação. 4.4 Todos os extintores de incêndio (ver NBR 10721, NBR 11715, NBR 11716, NBR 11751 e NBR 11762) devem ser vistoriados em um intervalo máximo de cinco anos, contados a partir de sua data de fabricação ou da última vistoria, ou quando apresentarem qualquer situação prevista a seguir: a) corrosão no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico; b) ilegibilidade das gravações da data de fabricação ou vistoria; c) defeito no sistema de rodagem, na alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea; de dióxido de carbono (gás carbônico), ou cilindro de gás expelente, deve ser feita sobre a área própria do corpo da válvula de descarga. 4.5.4 Extintores de incêndio e cilindros de gás expelente que não possuam a identificação do fabricante ou que não estejam em conformidade com as normas vigentes ficam impedidos de ser vistoriados, devendo o extintor em questão ser posto fora de uso e, com autorização do proprietário, ser destruído. 4.6 Executado o serviço, o extintor deve ser lacrado para permitir identificar, posteriormente, se este foi violado. 4.7 O relatório de ensaio hidrostático deve ser de acordo com 4.7.1 e 4.7.2. 4.7.1 0 relatório de ensaio hidrostático para recipientes de baixa pressão deve conter no mínimo as seguintes informações: a) data do ensaio e identificação do responsável técnico; b) identificação do recipiente (número de série e massa do agente extintor); c) marca e ano de fabricação ou da última vistoria; d) pressão do ensaio; e) aprovação ou motivo da reprovação. d) existência de reparos na solda ou deformações mecânicas em partes sujeitas à pressão permanente ou momentânea. 4.7.2 O relatório de ensaio hidrostático para cilindros de alta pressão deve atender ao especificado na NBR 12274.