ANEXO A
Especificações Técnicas de Segurança para Linhas de Transmissão
1 DISPOSIÇÃO GERAL
Em todas as fases da obra deverá ser observado o que dispõe as Normas
Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 e suas alterações, as normas internas da
Eletrosul e as Normas Técnicas Nacionais e, na ausência, Normas Internacionais.
2 LIMPEZA DA FAIXA DE SERVIDÃO, ESTRADA DE ACESSO, ABERTURA DE
PICADA
2.1 Antes do início da atividade será realizada uma reunião com a equipe sobre o
serviço, análise dos riscos do local e as medidas de segurança necessárias;
2.2. O local do trabalho deverá ser inspecionado buscando situações de perigo:
animais peçonhentos, buracos, ladeira, insetos;
2.3 Devem ser previstas pausas para descanso e tempos para recuperação do esforço
físico;
2.4 A carga de trabalho a ser transportada não deverá exceder a um terço de seu peso
ou no máximo trinta quilos;
2.5 O trabalhador deve informar qualquer estado alterado de saúde ou condição física,
como cansaço ou mal estar.
2.6 Toda ocorrência envolvendo picada de animais silvestres, considerados
peçonhentos (cobras, aranhas, etc.) deverá ser imediatamente encaminhado ao pronto
socorro, com recurso para avaliação e tratamento.
2.7 O processo de corte a ser utilizado deverá ser manual com o uso de foices, facão,
roçadeiras, machados e motosserras, de acordo com a necessidade do serviço. No
caso da necessidade de utilização de máquina de grande porte, deverá haver
aprovação prévia da ELETROSUL.
2.8 No corte de árvores, deverá ser observada a inexistência de pessoas, animais ou
materiais próximos ao local, com o objetivo de evitar uma possível queda sobre os
mesmos e prejuízos.
2.9 Deverá ser observada a existência de cipós, galhos secos, podres, quebrados ou
presos em outros galhos, ou ainda, a existência de árvores ocas, pois casos como
estes poderão causar acidentes graves no momento do corte.
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2.10 Analisar cuidadosamente a direção e intensidade do vento, verificando a direção
natural de queda da árvore.
2.11 Sempre que os serviços impliquem em risco para seus empregados ou a
terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar medidas que minimizem ou eliminem
eventuais riscos de acidentes.
2.12 Compete ao operador ou responsável pelos serviços, fazer sempre uma análise
preliminar da(s) árvore(s) a ser(em) cortada(s), visando os riscos oferecidos tanto para
o executante quanto para as instalações, no caso a linha de transmissão. Assim como
definir uma técnica de derrubada a ser adotada e tomar todas as providências
necessárias para a execução. Especial atenção e cautela deverá ser dada a animais
perigosos, principalmente os animais peçonhentos (cobras, etc.).
2.13 O supervisor da CONTRATADA deverá certificar-se da possível existência de
outra linha, de propriedade ou não da ELETROSUL, que possa por em risco a
segurança dos indivíduos da equipe.
2.14 Manter sempre os indivíduos da equipe não envolvidos diretamente no serviço,
afastados o suficiente (2 a 3 vezes o comprimento da árvore) para que não venham a
ser atingidos na queda da árvore.
2.15 Quando o serviço for em terreno com declive, posicionar-se sempre na parte
superior, livrando-se, portanto, de uma possível rolagem do tronco.
2.16 Fazer caminho de fuga a 45° de cada lado em direção contrária à linha de queda
da árvore, os quais deverão estar limpos sem obstáculos que possam atrapalhar no
momento que ocorrer um imprevisto.
2.17 Fazer o entalhe direcional respeitando o filete de ruptura e a faixa de fratura,
evitando assim o rompimento do tronco e que lascas venham a atingir o operador.
2.18 Precauções deverão ser tomadas com o objetivo de evitar acidentes com
espinhos e estrepes (pontas de taquara após o corte).
2.19 Operação com Motosserra
2.19.1 A motosserra só poderá ser operada por trabalhador treinado, conforme NR-12
– Anexo I.
2.19.2 Para utilização das motosseras deverão ser adotados os dispositivos de
segurança (máquina), conforme especificado abaixo:
a) Cabo de empunhadura;
b) Trava do acelerador;
c) Interruptor combinado;
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d) Proteção de mão;
e) Limitador com proteção;
f) Amortecedores;
g) Freio de corrente;
h) Pino pega corrente;
i) Proteção para transporte.
2.19.3 Para utilização das motosseras os operadores deverão estar equipados com os
seguintes EPI´s, conforme especificado abaixo:
a) Capacete;
b) Protetor auricular;
c) protetor facial;
d) vestimenta sinalizada;
e) bolsos fechados;
f) luvas;
g) calça com proteção;
h) bota antiderrapante com proteção.
2.19.4 Quando utilizar a parte superior da ponta do sabre, ficar atento a possível
ocorrência de rebote ou golpe de retrocesso, o qual gera movimento brusco do sabre
para trás e para cima simultaneamente.
2.19.5 Ao carregar a motosserra em terrenos planos ou em aclive, esta deverá ser
segura pelo cabo dianteiro e com o sabre apontado para trás.
2.19.6 Em terrenos com declive, o sabre deverá apontar para frente.
2.19.7 Manter uma afiação correta, com pinhão, sabre e corrente em boas condições,
evitando assim vibrações indesejáveis e prejudiciais, tanto para o operador quanto
para a máquina.
2.19.8 Certificar-se que a motosserra possui o sistema anti-vibratório, para
minimização das vibrações do motor para as mãos e corpo do operador.
2.19.9 Ter o cuidado quando do reabastecimento para não derramar combustível
sobre a motosserra.
2.19.10 Não fumar principalmente quando estiver efetuando reabastecimento.
2.19.11 Para corte de árvores oca, deverá ser usada uma motosserra com sabre
longo, utilizando-se somente a ponta do sabre para o corte. Este procedimento visa
evitar o choque de lasca de árvore contra o operador da motosserra e acidente pela
possibilidade de queda prematura da árvore.
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3 TERRAPLENAGEM
3.1 Executar os cortes de barrancos de acordo com as normas de engenharia, de
modo a evitar a queda de árvores, deslizamentos de terra e matacões em área de
trabalho.
3.2 Os limites externos das bancadas utilizadas como estradas devem estar
demarcados e sinalizados, de forma visível durante o dia e a noite.
3.3 A largura mínima das vias de trânsito deve ser duas vezes maior que a largura do
maior veículo utilizado, no caso de pista simples, três vezes, para pista dupla.
3.4 Nas laterais das bancadas ou estradas onde houver risco de quedas de veículos
devem ser construídas leiras com altura mínima correspondente a metade do diâmetro
do maior pneu de veículo que por elas trafegue.
4 ESCAVAÇÃO E FUNDAÇÃO
4.1 Todas as atividades deverão ser previamente planejadas, levando em conta as
recomendações da NR-18 - item 18.6 Escavações, Fundações e Desmonte de Rocha,
item 18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas item 18.22 Máquinas,
Equipamentos e Ferramentas Diversas e outras em norma específicas aplicáveis; e
NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, onde couber.
4.2
Os
escoramentos
dever
ser
verificados
diariamente
e
inspecionados
periodicamente.
4.3 A escavação deverá ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de
isolamento em todo o seu perímetro.
4.4 As máquinas devem ficar a uma distância mínima de 1/3 da profundidade da
escavação, estando ou não em serviço.
4.5 As máquinas não poderão operar com trabalhador dentro da escavação.
4.6 Os materiais retirados das escavações deverão ser depositados a uma distância
superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
4.7 Quando houver possibilidade de infiltração ou vazamento de gás, o local deverá
ser devidamente ventilado e monitorado.
4.8 Não será permitida a utilização de compactadores a combustão interna no interior
das cavas.
4.9 Ao se proceder a escavação manual, deve ser observada as seguintes medidas:
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a) prover o trabalhador com os seguintes EPI`s: capacete, óculos de segurança, luvas
de raspa e botas de segurança com biqueira de aço;
b) manter escadas portáteis para acesso e saída das cavas;
c) manter sempre um supervisor nas proximidades da cava, para socorro do
empregado no interior da mesma, na eventualidade de soterramento;
d) evitar presença desnecessária de pessoas, materiais e equipamentos nas bordas
de valas e buracos, bem como, em regiões de pastagens, supervisionar essas áreas
de risco, a fim de evitar a queda de animais em seu interior – sinalizar tais locais;
e) providenciar escoramento em escavações com profundidades superiores a 1,25m e
onde o terreno não apresentar estabilidade compatível com o talude;
f) escorar muros, tubulações e todas as instalações, inclusive de terceiros, que possa
ser afetado pela escavação;
g) quando fora de uso deixar as ferramentas a os equipamentos apoiados, de maneira
que não possam cair ou ocasionar tropeços;
h) nas áreas urbanas. Manter a vigilância diuturna, quando as características da
escavação assim o exigir.
4.10 Na execução de tubulões a céu aberto com alargamento manual de base, será
obrigatória a execução de escoramento (encamisamento), devendo o mesmo ser
removido somente após o término da escavação e a retirada definitiva de
trabalhadores do interior da cava.
4.11 A Contratada deverá utilizar equipamento adequado para descida e içamento de
trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto, dotado de
sistema de segurança com travamento.
4.12 Na escavação de tubulão a céu aberto será obrigatória a utilização pelos
trabalhadores dos seguintes equipamentos de proteção individual: calçado de couro
com biqueira de aço ou impermeável, no caso de água no interior da cava, capacete,
óculos ou protetor facial e cinto de segurança pára-quedista e corda para retirada do
trabalhador em caso de emergência.
4.13 As escavações deverão ser isoladas por meio de cercas de material resistente e
ter sinalização de advertência, inclusive noturna, e barreira de isolamento em todo o
seu perímetro de forma a evitar queda de pessoas e animais no seu interior. Caso haja
necessidade, a fiscalização da Eletrosul poderá determinar que as cavas sejam
temporariamente tampadas com a utilização de placas metálicas ou de madeira e
recobertas com camada de solo, sem prejuízo do isolamento e sinalização.
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5 DESMONTE DE ROCHA
5.1 Devem ser adotadas técnicas e medidas de segurança no planejamento e
execução do desmonte de rocha com o uso de explosivos.
5.2 O transporte, manuseio e armazenagem de explosivos deverão seguir o que
dispõe a NR-19 Explosivos, o Regulamento R-105 do Ministério do Exército, Portaria
nº. 204/MT de 1997 as Normas Reguladoras de Mineração – NRM - e outras normas
oficiais vigentes.
5.3 Os profissionais responsáveis pela manipulação de explosivos deverão possuir
capacitação específica em Bláster e estar com seus registros devidamente
atualizados, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Eletrosul.
5.4 A Contratada deverá encaminhar à Eletrosul cópia de toda a documentação
emitida pelos Órgãos e Autoridades competentes, referentes à aquisição, uso,
transporte, armazenamento e descarte de substâncias perigosas e explosivos.
5.5 Onde for necessário o desmonte de rocha com uso de explosivos, deve estar
disponível no plano de fogo:
a) disposição e profundidade dos furos;
b) quantidade de explosivos;
c) tipos de explosivos e acessórios utilizados;
d) seqüência das detonações;
e) razão de carregamento;
f) volume desmontado e
g) tempo mínimo de retorno após a detonação.
5.6 O desmonte com uso de explosivos deve obedecer as seguintes condições:
a) ser precedido do acionamento de sirene;
b) a área de risco deve ser evacuada e devidamente vigiada;
c) horários de fogo previamente definidos e consignados em placas visíveis na entrada
de acesso às áreas de trabalho;
d) dispor de abrigo para uso eventual daqueles que acionam a detonação e
e) seguir as normas técnicas vigentes e as instruções do fabricante.
5.7 As estradas de acesso devem ser bloqueadas.
5.8 Não devem ocorrer lançamentos de fragmentos de rocha além dos limites de
segurança.
5.9 O retorno à frente detonada só é permitido com autorização do responsável pela
área e após verificação da existência das seguintes condições:
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a) dissipação dos gases e poeiras, observando-se o tempo mínimo determinado pelo
projeto de ventilação e plano de fogo;
b) confirmação das condições de estabilidade da área e
c) marcação e eliminação de fogos falhados.
5.10 Na constatação ou suspeita de fogos falhados no material detonado, após o
retorno às atividades, devem ser tomadas as seguintes providências:
a) os trabalhos devem ser interrompidos imediatamente;
b) o local deve ser evacuado e
c) informado o técnico responsável ou bláster para adoção das providências cabíveis.
5.11 A retirada de fogos falhados deve ser executada pelo técnico responsável ou
Bláster ou, sob sua orientação, por trabalhador qualificado e treinado.
5.12 A retirada de fogos falhados só pode ser realizada através de dispositivo que não
produza faíscas, fagulhas ou centelhas.
5.13 Os explosivos e acessórios de fogos falhados devem ser recolhidos a seus
respectivos depósitos, após retirada imediata dos dispositivos entre eles.
5.14 Deverá ser proibida a utilização de explosivos que tenham sido submetidos à
umidade ou calor excessivo, ou de material que tiver falhado depois da detonação das
outras cargas.
5.15 É proibido o aproveitamento de restos de furos falhados na fase de perfuração.
5.16 Perfuração
5.16.1 Seguir o que dispõe a NR-18 - item 18.22 Máquinas, Equipamentos e
Ferramentas Diversas.
5.16.2 Não é permitida a realização de perfurações concomitante com o
carregamento.
5.16.3 As operações de perfuração ou corte devem
ser realizadas, sempre que
possível e necessário, por processos umidificados, para evitar a dispersão de poeiras
no ambiente.
5.16.4 Posicionar a perfuratriz em local estável.
5.16.5 As perfurações subterrâneas só poderão ser reiniciadas após a detonação e
liberação da área pelo responsável.
5.16.6 Os trabalhadores que operam marteletes rompedores e perfuratrizes deverão
utilizar os EPI´s: máscara de proteção para poeira, óculos de proteção contra impacto
ou protetor facial, protetor auditivo e luva de couro.
5.17 Carregamento e detonação
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5.17.1 O transporte e utilização de material explosivo devem ser efetuados por pessoal
devidamente treinado, respeitando-se as Normas do Departamento de Fiscalização de
Produtos Controlados do Ministério da Defesa e legislação que as complemente;
5.17.2 A execução do plano de fogo, operações de detonação e atividade correlatas
deve ser supervisionadas ou executadas por técnico responsável, engenheiro de
minas ou bláster legalmente registrado.
5.17.3 Ao técnico responsável ou bláster compete:
a) ordenar a retirada dos paióis, o transporte e o descarregamento dos explosivos e
acessórios nas quantidades necessárias ao posto de trabalho a que se destinam;
b) orientar e supervisionar o carregamento dos furos, verificando a quantidade
carregada;
c) orientar a conexão dos furos carregados com o sistema de iniciação e a seqüência
de fogo;
d) solicitar a execução das medidas de concentração gasosa, antes e durante o
carregamento dos furos, em frentes de trabalho sujeitas a emanações de gases
explosivos;
e) certificar-se do adequado funcionamento da ventilação auxiliar e da aspersão de
água nas frentes em desenvolvimento;
f) certificar-se de que não haja mais pessoas na frente de desmonte e áreas de risco
antes de proceder à detonação;
g) certificar-se da inexistência de fogos falhados e, se houver, adotar as devidas
providências;
h) comunicar ao responsável pela área ou frente de serviço o encerramento das
atividades de detonação.
i) manter durante o carregamento e transporte, os explosivos e acessórios distantes
uns dos outros;
j) demarcar toda a área do desmonte com bandeirolas;
k) levar as caixas, uma a uma, para o local próximo do carregamento, à medida que
forem sendo necessárias;
l) fazer proteção com malhas de aço ou outro dispositivo, quando a detonação em
aberturas de valas oferecer risco a estrutura ou equipamentos vizinhos;
m) dar conhecimento de cada Plano de Fogo a todos os setores da obra;
n) isolar a área de detonação, estabelecendo o raio de segurança de acordo com o
Plano de Fogo;
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o) iniciar a detonação somente após os sinais sonoros e vistoria de toda a área a ser
atingida pelo fogo, a fim de sanar possíveis irregularidades;
p) tomar as seguintes providências, após a detonação: quando toda fumaça, poeira e
gases tóxicos provenientes da detonação estejam dissipados completamente, vistoriar
a área antes da liberação da mesma; na hipótese de serem constatadas falhas de
explosivos e ou acessórios para detonação, que ocorram possibilidade de explosões
“sem aviso” , não liberar a área, até que se tomem medidas em comum acordo com a
contratante para solução do caso.
5.18 Transporte de explosivos
5.18.1 No transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas, adotarem os
seguintes procedimentos:
5.18.2 Proibir o transporte de explosivos, inflamáveis e cargas perigosas juntamente
com pessoas, animais e alimentos;
5.18.3 Proibir o transporte de explosivo juntamente com inflamáveis ou cargas
perigosas.
5.18.4 Acondicionar os explosivos em caixas de madeiras, bem amarradas na
carroceria do veículo, com enchimento dos espaços vazios, e cobertos por lona
impermeável.
5.18.5 Proibir o transporte simultâneo de explosivo e seus acessórios, a excessos, à
exceção do cordel detonante, que pode ser transportado desde que em caixas
separadas;
5.18.6 Verificar se os circuitos elétricos do veículo estão bem isolados, para evitar
curto – circuito, e ligar o chassi a terra;
5.18.7 Proibir a carga, descarga do veículo, quando o tempo estiver sujeito a
descargas atmosféricas;
5.18.8 Acondicionar os inflamáveis em tambores ou vasilhames adequados de, no
máximo, 200 litros e mantê-los bem amarrados à carroceria do veículo;
5.18.9 Manter as embalagens originais das cargas perigosas;
5.18.10 Especificar e transportar, junto com a carga, os EPIS`s necessários para
manuseá-la;
5.18.11 Proibir o transporte, sem que o veículo esteja vistoriado, sinalizado,e rotulado
de acordo com risco envolvido;
5.18.12 Etiquetar e rotular os produtos a serem transportados;
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5.18.13 Proibir a exposição das cargas à ação do calor, ignição, faísca ou produtos
químicos reagentes perigosos;
6 ESTAQUEAMENTO
6.1 Quando as estacas estiverem sendo posicionadas nas guias dos bate-estacas,
devem ser passadas correntes que as envolve de maneira a evitar tombamento em
caso de eventual rompimento do cabo.
6.2 As pessoas, que não façam parte da equipe de cravação, devem ser mantidas a
distância segura.
6.3 Quando for necessário, cortar os topos das estacas já cravadas – a região da
queda deve ser previamente isolada.
6.4 Os bate-estacas devem estar firmemente suportados por plataformas resistentes,
de madeira ou outro material apropriado. Se necessário, devem ser estaiados com
cabos ou estruturas rígidas provisórias.
6.5 Proibir o reparo ou manutenção do bate – estacas quando o mesmo estiver em
operação.
6.6 Para trabalhos nas proximidades de rede elétrica, os bate - estacas devem ser
colocadas à distância mínimas de segurança adequada à tensão da rede.
6.7 Manter os cabos de tração com comprimento suficiente para quatro voltas
enrolados no tambor.
6.8 Manter o pilão no solo ou no ponto mais baixo da guia de seu curso.
6.9 Manter afastadas pessoas não autorizadas durante as manobras de carga e
descarga dos bate-estacas.
6.10 Prover os operadores do bate-estaca e seus auxiliares com os seguintes EPI`s:
capacetes luvas de raspa, calçado com biqueira de aço, protetor auditivo e cinto de
segurança (quando sitiados a uma altura superior a 2m em relação ao nível de solo).
7 CONCRETAGEM
7.1 No projeto, instalação e retirada das fôrmas, observarem as recomendações da
NBR- 7678 (item 5.17) e NR-18 do MTE.
7.2 Usar perfis metálicos nos casos em que a escavação deva permanecer por longo
tempo escorado ou em locais com muita umidade.
7.3 Inspecionar, diariamente, as amarrações e travejamentos, quanto às deformações
ou quaisquer ocorrências, que possam a diminuição da confiabilidade do escoramento.
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7.4 Ao se proceder ao arranjo da armação para concretagem de fundações, devem ser
verificados as armações, o travejamento e o apoio das fôrmas.
7.5 Ao se verificar a concretagem nas fundações, devem ser observados os seguintes
procedimentos:
a) fazer o enchimento de concreto com controle visual das formas, tendo em conta a
sua estabilidade e resistência à carga crescente, especialmente quando a aplicação é
feita sob vibração mecânica;
b) operar o vibrador com dois homens – um segurando o motor e, outro, o chicote;
c) o vibrador não deve ser operado com a extremidade do chicote fora do concreto.
8 ATERRAMENTO TEMPORÁRIO
8.1 Sempre que houver risco de indução pela proximidade de linhas energizadas,
deverá ser executado aterramento temporário na linha em serviço.
8.2 Todo material utilizado nos aterramentos temporários deve resistir às solicitações
elétricas e mecânicas provenientes da passagem da corrente máxima de curto-circuito
do sistema, durante o tempo de atuação da proteção.
8.3 Os cabos empregados nos aterramentos temporários devem ser do tipo extraflexível, com isolamento transparente para permitir a visualização do estado do
condutor de cobre, 600 V em PVC, referência CTC70.
8.4 O cabo de aterramento temporário deve ter comprimento estritamente necessário
para ligação a terra, evitando-se catenárias (flechas) excessivas nos mesmos.
8.5 Os cabos do conjunto, pelo menos anualmente, devem ser submetidos a teste de
resistência elétrica e de continuidade.
8.6 Manter limpos, secos e em bom estado de conservação, os materiais utilizados
nos aterramentos.
8.7 As conexões (presilhas e grampos) devem ser rígidas, limpas e não apresentar
defeitos.
8.8 Os grampos utilizados nos cabos, que são conectados às estruturas metálicas
aterradas, devem ser do tipo:
a) multiangular tipo ritz G4229-1sj ou G4228-10sj;
b) grampo de fixação para estrutura tipo ritz G 3363-2 ou fixação no cabo terra tipo ritz
G3363-1.
8.9 Os aterramentos não devem apresentar cabos com fios partidos ou sinais de terem
sido anteriormente recozidos, devido à passagem de correntes elevadas.
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8.10 O comprimento das hastes não deve ser inferior a 1,5 m, e a parte cravada no
solo deve atingir, no mínimo, 1,0m de profundidade.
8.11 Todas as hastes utilizadas em aterramento temporário devem ser conectadas
entre si.
8.12 O aterramento deve ser tal, que garanta uma resistência de aterramento a mais
próxima possível de 0 (zero) ohm.
8.13 Utilizar o bastão isolante (usado em linha-viva), com isolamento adequado ao
nível de tensão possível de ocorrer, acidentalmente, para conectar os grampos do
conjunto de aterramento às partes condutoras.
8.14 A vegetação das áreas onde forem instaladas as hastes de aterramento
temporário, deve ser totalmente removida em um círculo de 0,5 metros de raio, de
modo a evitar centelha (faísca) das hastes para vegetação e, em conseqüência, um
princípio de incêndio.
8.15 A colocação e retirada dos aterramentos temporários devem ser na seguinte
ordem:
a) colocação:
- instalar a ligação a terra;
- instalar a ligação às partes que se pretende aterrar, utilizando o bastão isolante.
b) retirada:
- remover o grampo que liga as partes metálicas condutoras ao aterramento, utilizando
o bastão isolante;
- remover a ligação terra.
8.16 A colocação dos aterramentos deve ser feita com o operador situado em um nível
mais baixo que o material condutor a ser aterrado.
8.17 Ao colocar e retirar o grampo que liga o material condutor ao aterramento, o
operador deve manter-se pelo menos, a 1,5 m de distância de qualquer parte metálica
não aterrada.
8.18 O grampo de conexão ao “ponto de terra”, deve ser conectado sempre abaixo do
local onde vai ser executado o serviço e abaixo do trabalhador.
8.19 Na fixação dos grampos de conexão aos cabos ou peças a ser aterrado, exercer
um pouco de pressão e movimento no grampo, através do bastão, para melhorar a
resistência de contato.
8.20 O movimento e pressão para ajustar o grampo de aterramento aos condutores
devem ser exercidos de leve, de maneira a não danificar aos cabos.
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8.21 O conector terra que vai a estrutura ou outra parte aterrada, após conectar o
grampo aos condutores, não deve ser reajustado.
8.22 O pessoal deve manter-se afastado dos cabos de aterramento e do ponto de
terra e, sempre que o serviço permitir, afastado das estruturas, devido a potencias de
“passo” e de “toque”.
8.23 O “ponto de terra” deve ser sinalizado, de forma a tornar clara sua visualização.
8.24 Cada elemento da torre, seção pré-moldada ou torres completas, desde o
momento que começa a ser içado, até o momento em que é instalado em sua posição
definitiva, deve ser aterrado eletricamente.
8.25 Manter os jumpers de entrada/saída da LT (em serviço) nas Subestações, em
aberto, até o final da obra.
8.26 Para o aterramento da linha:
a) aterrar as torres adjacentes, vante e ré, de modo que o trabalhador esteja sempre
entre dois pontos aterrados. Na torre de trabalho deverá ser instalado um aterramento
de cada lado da torre, de modo que o trabalho seja realizado entre dois aterramentos;
b) para construção de LT de 525 kV em circuito paralelo energizado, deverão ser
usados quatro cabos de aterramento, um para cada condutor ou dois cabos com
quatro conectores, para cada lado da torre de trabalho;
c) para construção de LT nova não paralela a outra existente e em caso de circuito
paralelo energizado, poderá ser utilizado cabo condutor de 50 mm2, para execução de
serviços na torre; para as demais situações, deverá ser empregado cabo condutor de
70 mm2;
d) para situações de movimentação de ancoragem ao chão deverá ser utilizado um
cabo de aterramento com uma das extremidades conectada na própria torre de
ancoragem e com comprimento suficiente para aterrar a outra extremidade após o
ponto de pega do normésio (lengada).
e) sempre que for realizado qualquer trabalho no jumper de uma torre de ancoragem e
este não estiver conectado aos dois lados da ancoragem, deverão ser utilizados cabos
de aterramento nas duas extremidades. De preferência, dois cabos por extremidade.
9 PROCEDIMENTOS PARA PREVENÇÃO DO RISCO DE QUEDA DE PESSOAS
9.1 Em todo serviço executado a altura igual ou superior a 2 metros deverá ser
previsto sistema de proteção contra queda.
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9.2 Todo procedimento de subida, movimentações e descidas deve seguir o método
100% conectado, adequado a cada situação de trabalho e devidamente orientado por
profissional de Segurança e/ou Supervisores e Fiscais de obra presentes no local.
9.3 Os trabalhadores deverão usar capacete de segurança, cinto de segurança tipo
pára-quedista, talabarte “Y”, calçado de segurança com solado de borracha, luva de
couro e evitar roupas largas e soltas em altura elevada.
9.4 Os capacetes de segurança deverão ser bem ajustados à cabeça, admitir
circulação de ar junto à mesma e serem seguros ao queixo através da jugular.
9.5 Deve ser empregado o talabarte “Y” com absorvedor de impacto de 1m, gancho de
110 mm de abertura e fita de ancoragem com comprimento de 60 cm.
9.6 Os cintos de segurança deverão ser sempre guardados e revisados.
9.7 Os trabalhadores deverão descer ou subir nas torres somente pelos pedaróis.
9.8 Deve ser expressamente proibida a descida das torres deslizando nos estais.
9.9 Não deverá ser permitida a descida por corda e trava-queda direto do vão, entre
torres, salvo em condição de emergência.
9.10 Escalada usando talabarte em “Y”:
a) o procedimento consiste em escalar a estrutura sempre ancorado em um ponto,
tanto em deslocamento vertical como horizontal, conforme mostrado na figura 1 A;
b) o talabarte deverá ser fixado em local seguro, que sustente o peso do trabalhador,
sendo tomada precaução para não ser preso em peças frouxas ou frágeis.
9.11 Escalada com instalação da linha de vida com talabarte em “Y” e uso de travaquedas:
a) primeiramente, enquanto uma equipe prepara o ferramental na base da torre, um
trabalhador escala a torre usando talabarte em “Y”, levando a corda de linha de vida,
sendo esta liberada por outro na base da torre.
b) a corda linha de vida será ancorada na estrutura da torre, no local onde serão
realizados os serviços, por meio de fita de alta resistência com uma volta ao redor do
perfil metálico e presa por mosquetão pelas duas pontas. Ao chegar à mísula, a corda
linha de vida é ancorada na estrutura com estropo duplo e mosquetão de aço de 40
kN, numa posição que melhor facilite a escalada da estrutura com trava-quedas;
c) após a ancoragem da corda linha de vida na estrutura superior e na base da torre
com um peso para mantê-la esticada, os demais trabalhadores sobem e descem a
estrutura utilizando trava-quedas, conforme ilustrado na figura 2C, D e E;
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d) no deslocamento horizontal sobre os cabos, os trabalhadores deverão fazer uso do
talabarte em “Y” com gancho em torno dos cabos condutores;
e) Ao término dos serviços, o último empregado descerá da torre no procedimento
inverso e tirando a corda linha de vida;
f) onde não for possível a utilização de passarelas com guarda-corpo, o uso de cinto
de segurança conectado em cabo de segurança com trava-queda, deve ser
obrigatório.
B
A
D
C
E
Figura – 1
Escalada com
talabarte “Y”
Figura 2 –
Escalada da torre
com trava-queda
10 MONTAGEM DAS ESTRUTURAS
10.1 Içamento de Peças ou Conjunto de Peças
10.1.1 Para o içamento de peças, ferramentas ou conjuntos pré-montados, deverão
ser utilizadas cordas apropriadas, e acionadas pelos trabalhadores auxiliares de
serviço no solo.
10.1.2 Os cabos (cordas) auxiliares, usados no içamento, devem ser de material não
condutor. Utilizar, de preferência, cordas de polipropileno 3/4” ou 7/8”.
15
10.1.3 Deverá ser realizada verificação diária nos cabos de aço, estropos de
içamentos, ganchos e similares. Os estropos devem ser substituídos quando
apresentarem 5% de fios partidos.
10.1.4 Os cabos não poderão ser submetidos a uma carga superior a 1/3 de sua carga
de ruptura.
10.1.5 É proibido o uso de refugo de cabo pára-raios.
10.1.6 O estaiamento provisório deverá ser feito através de “mortos” instalados
convenientemente e resistente aos esforços que deverão sustentar.
10.1.7 Os conjuntos de peças devem ser içados e/ou descidos entrelaçados com
corda e lentamente. É expressamente proibido o lançamento direto de peças do alto
das estruturas.
10.1.8 Os conjuntos de peças não devem ser movimentados sobre operários que
estiverem trabalhando ao nível do solo, nem estes devem transitar sob as cargas
suspensas.
10.1.9 Não deve ser permitido o estacionamento ou permanência de veículos sob as
torres em montagem, os mesmos devem situar-se a uma distância segura.
10.2
Montagem de Estruturas Autoportantes
10.2.1 Os processos e métodos utilizados na montagem não devem submeter os
componentes a esforços maiores que os especificados, ou que possam comprometer
a estabilidade da estrutura.
10.2.2 Em terrenos com desnível acentuado, as torres devem ser montadas peça por
peça.
10.2.3 Em terrenos uniformes, as torres podem ser montadas por seções no solo e
depois içadas.
10.2.4 No início da montagem, quando as porcas recebem, apenas o aperto inicial
para manter a estrutura estável, especial atenção deve ser dada para que as peças
não fiquem excessivamente frouxas, sujeitas à vibração decorrente da ação de ventos
– o aperto final deve ser executado o mais rápido possível, utilizando torquímetros.
10.2.5 Todas as peças das seções horizontais devem estar montadas e ter os
parafusos colocados, antes que qualquer peça das seções superiores sejam
superpostas.
10.2.6 Os equipamentos de guindar e acessórios deverão ser inspecionados
periodicamente, verificando garantir a execução dos serviços com segurança.
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10.2.7 O Operador de Guindaste deve seguir as orientações de uma única pessoa ao
efetuar o içamento, abaixamento, translação, enfim qualquer movimentação de cargas.
10.3
Montagem de Estruturas Metálicas Estaiadas
10.3.1 As praças, para montagens da torre, devem apresentar o solo raspado, terreno
regular e desimpedimento de qualquer material.
10.3.2 Para montagem das estruturas no solo, devem ser utilizados calços de madeira
apropriados e estáveis, para que as peças não sejam indevidamente solicitadas.
10.3.3 Só será içada a estrutura, quando todas as peças estiverem montadas no corpo
da mesma.
10.3.4 Durante o processo de içamento das torres, todos os esforços devem estar
compatíveis com o recomendado pelo fabricante.
10.3.5 Quando não for possível a montagem das torres no solo, seve ser montado o
conjunto formado pelos mastros, vigas estais, no local da instalação da torre – as
cruzetas e os suportes dos cabos pára-raios, devem ser montados em separados e
colocados na torre após o levantamento do conjunto (mastros, vigas e estais).
10.3.6 As estruturas devem ter seu aperto final nos parafusos e porcas, ainda no solo,
utilizando torquímetro, antes do içamento.
10.3.7 As estruturas devem ser levantadas com os estais já fixados.
10.3.8 Imediatamente após o içamento, os estais devem ser tensionados.
10.4
Montagem de torres metálicas próximas a linhas de transmissão ou
de
distribuição energizadas:
10.4.1 Todo o equipamento utilizado na montagem deve ser aterrado, seguindo as
prescrições feitas em 8.
10.4.2 As peças da torre, seções pré-moldadas ou torres completas, devem ser
depositadas ao lado das fundações e o mais afastado possível da linha de energizada,
no lado oposto à mesma.
10.4.3 Especial atenção deve ser dada por um supervisor, orientando os operadores
de guindaste e os montadores, de modo a garantir que todos os cabos, equipamentos
e peças da torre, sejam mantidos aterrados e à distância da linha energizada.
10.4.4 O guindaste, também, deve ser aterrado eletricamente.
10.5
Instalação da cadeia de isoladores
10.5.1 Não deverá ser permitido o estacionamento ou permanência de veículos sob a
torre, sendo que o mesmo deverá estar situado a uma distância de 10 metros no
mínimo da vertical de fixação de mísulas.
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10.5.2 Durante o içamento de peças através de cordas, será utilizado o sistema de
arrevio, isto é, passar a corda de içamento em uma roldana fixada no pé da torre, de
forma que o puxamento da corda pelos operários seja no sentido horizontal, com
utilização de “canga” para melhor distribuição dos esforços.
10.5.3 Verificar, antes do içamento das cadeias de isoladores, se todos os seus
componentes estão no lugar e se os parafusos, porcas arruelas e contrapinos foram
instalados corretamente.
10.5.4 As cadeias de isoladores deverão ser içadas lentamente, tendo seu ponto de
fixação entre o 3º e 4º isoladores da cadeia, deixando duas unidades livres para
segurança e maior facilidade de encaixe na ferragem, no lado da estrutura.
10.5.5 Usar escada fixa ao montante da mísula para executar os serviços nas cadeias
de isoladores.
10.5.6 Usar escada isolante, quando da proximidade de LT`s energizadas.
10.5.7 Testar, antes do içamento de cada cadeia de isoladores, os freios e travas do
guincho.
11
LANÇAMENTO DE PILOTO, CONDUTORES E CABOS PÁRA-RAIO
11.1 Em todas as etapas do lançamento deve ser seguido o que dispõe o item 4.6.
11.2 Não deverá ser executada a atividade de lançamento de cabo pára-raios, piloto e
condutores com tempo chuvoso ou com ventos fortes.
11.3 Durante todas as etapas do lançamento deverá ser observado o que segue:
a) em cada tramo de lançamento será colocada uma bandola com aterramento na
primeira torre de chegada dos cabos, uma no meio do tramo e uma na última torre de
saída dos cabos.
b) as bandolas devem ser aterradas a cada 5 (cinco) torres.
c) no caso de LT nova não paralela a outra existente, as bandolas não precisam ser
aterradas.
d) deverão ser aterrados o puller, o freio e as roldanas deslizantes.
e) um aterramento do tipo móvel deve ser instalado a 6 metros, no máximo, do freio e
do guincho, de modo a que todos subcondutores, cabos pára-raios, cabo guia e pilotos
estejam constantemente aterrados;
f) nos casos de intervenção na bandola ou no cabo, deverá ser instalado um
aterramento de cada lado da torre, de modo que o trabalho seja realizado entre dois
aterramentos.
18
g) os cabos lançados devem ser mantidos com aterramento temporário em trechos
previamente determinados, quando houver paralelismo com LT energizada, até o
término de construção da LT.
h) as fases instaladas, já esticadas, devem ser mantidas com aterramento temporário
em pontos previamente determinados pelo projeto e a critério da fiscalização, até o
término do serviço.
i) nenhum trabalho deve ser iniciado sem que antes tenham sido feitos todos os
aterramentos necessários.
11.4 Todo pessoal envolvido na construção de LT´s será alertado sobre os perigos
decorrentes da indução elétrica e, por precaução, será considerado energizado todo
cabo, material ou equipamento que não esteja visivelmente aterrado.
11.5 Para confecção das praças de lançamentos:
a) devem ser escolhidos terrenos com baixa resistividade, evitando-se terrenos
rochosos; as praças devem ser instaladas em terrenos previamente nivelados;
d) em cada praça de lançamento, todos os equipamentos utilizados devem ser
estacionados sobre uma malha metálica conectada a quatro hastes cravadas na terra
a 80 cm de profundidade e os aterramentos presos à malha; deverão ainda ser
protegidos por uma tela plástica formando uma cerca;
e) os estropos dos mortos da ancoragem de cabos e de estaiamento dos
equipamentos serão de cabo de aço de 5/8” ;
f) os mortos da ancoragem de cabos e de estaiamento dos equipamentos terão
profundidade de 3 metros e o tronco que será lançado pelo estropo no fundo da cava
será de madeira resistente com espessura de mais ou menos 40 cm;
d) o freio (“tensioner”) deve ter proteção contra chuva no seu disco de frenagem e
cobertura na lateral para proteção do operador;
f) o equipamento de tração (“puller”) deverá ser dotado de banco com altura
apropriada para que o operador possa operar o equipamento sentado e cobertura na
lateral para proteção do operador;
g) mesmo estaiadas, as rodas do “tensioner” devem ser calçadas.
11.6 No transporte e movimentação de bobinas:
a) amarrá-las ao veículo e calçá-las em ambos os lados;
b) carregá-las e descarregá-las por meio de guindaste, guindauto, talha, etc. e com
estropo de cabo de aço;
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c) o equipamento de transporte das bobinas quando entra na região coberta pela
malha, deve ser ligado ao aterramento da área equipotencial;
d) caso as bobinas sejam colocadas em cavaletes, verificar seu posicionamento, a fim
de que não tombem;
e) os cavaletes deverão ser aterrados;
f) se for necessário o uso de pranchas, apoiá-las com segurança e utilizar moitão para
que as bobinas deslizem lentamente;
g) inspecionar estropos e o eixo de ação, antes de utilizá-los para içamento de
bobinas.
h) verificar se a bobina está em boas condições ( madeiramento, buchas etc.);
i) após retirada do madeiramento de proteção dos cabos, retirar pregos que venham a
ficar na bobina e no madeiramento;
j) empilhar o madeiramento em local seguro.
11.7 No lançamento manual do piloto, adotar os seguintes procedimentos:
a) os cabos devem ser submetidos a aterramentos móveis, nas saídas das bobinas;
b) no caso de proximidade ou paralelismo com LT`s energizadas, o pessoal que
estiver em contato com o cabo deve utilizar luvas com isolamento para a classe 20 kV,
protegida por outras luvas de couro;
c) proibir a aproximação do pessoal ou permanência sob o raio de ação de cabos sob
tensão mecânica;
d) atenção especial deve ser dada as instalação de acessórios nos cabos (“camelong”
ou morcetes, balancins, destorcedores etc.) para garantir perfeitas condições de
fixação e funcionamento.
11.8 Durante o lançamento:
a) observar para que os cabos saiam sempre por baixo das bobinas;
b) controlar a velocidade de rolamento da bobina;
c) utilizar rádio portátil para a comunicação entre os empregados que estiverem
puxando o cabo e aqueles que estiverem controlando a bobina;
d) cuidar para que não ocorram danos a bens, a terceiros e suas propriedades;
e) proteger os pontos de ancoragem provisória dos cabos ao solo, para evitar que se
soltem acidentalmente ou por vandalismo;
f)
distribuir o pessoal ao longo do trecho de lançamento, equipado com rádio portátil;
deve existir comunicação direta entre os operadores dos equipamentos de tração e
de freio;
20
g) cuidar para que balanços laterais dos cabos que estão sendo lançados não
alcance outras LT`s paralelas ou outros obstáculos;
h) em área urbana, providenciar sinalização de advertência ao trânsito de pedestre e
veículos.
i)
o lançamento dos cabos pára-raios deve ser feito antes do lançamento dos
condutores;
j)
o lançamento dos condutores deve ser iniciado pela fase que ficar mais distante da
linha energizada e concluído pela fase mais próxima;
k) deve ser utilizado um dispositivo de guia dos cabos dentro dos canais das roldanas
do freio e a movimentação dos cabos devem ser observados atentamente pelo
operador;
l)
a operação da passagem do balancim deve ser atentamente observada por um
elemento que disponha de equipamentos com comunicação direta com o operador
do “puller”.
m) a operação de lançamento deve ser feita na mesma direção, em todas as fases,
com a utilização de dinamômetro, visando medir o esforço mecânico nos cabos
tracionados;
n) o equipamento de lançamento deve ser do tipo tambor – duplo, com capacidade
para enrolamento de, pelo menos, 5 voltas de cabo;
o) o cabo piloto, quando ligado ao balancim, articulado por meios de luvas giratórias
do tipo “Swage”, deve ser cortado em 30 cm após 3 lançamentos consecutivos;
p) as ancoragens provisórias devem ser do tipo apropriado, com suficiente rigidez,
para suportar os condutores, sem causar esforços indevidos nas torres adjacentes;
q) a inclinação do condutor entre as bobinas e as roldanas situadas na primeira torre,
para lançamento, deve ser, no máximo, de 19º;
r) a passagem de luvas de reparo ou emendas pela roldana deve ser permitida;
s) as roldanas devem ser lubrificadas diariamente, a fim de permitir um movimento
fácil e livre das mesmas;
t)
quando se fizer o lançamento, fase por fase, deve ser lançado primeiro o feixe da
fase central;
u) quando se fizer o lançamento simultâneo das três fases, o condutor da fase central
deve passar pela roldana pelo menos 15m em avanço à qualquer das fases
externas – uma destas, por sua vez , deve estar em avanço de, pelo menos, 7,5m
em relação à outra.
21
11.9 Para se efetuar a instalação de cadeias de isoladores e roldanas, adotar os
seguintes procedimentos:
a) utilizar, de preferência, as cordas de fibras sintéticas (polipropileno, policadron e
náilon) no caso de içamento manual e cordas de fibras naturais (sisal e manilha), no
caso de içamento por guinchos;
b) verificar, antes do içamento das cadeias de isoladores, se todos os seus
componentes estão no lugar e se os parafusos, porcas arruelas e contrapinos foram
instalados corretamente;
c) instalar os pinos e parafusos de modo que a perda do contrapino ou da porca não
acarrete a queda imediata do pino ou parafuso;
d) efetuar o içamento das cadeias de maneira a não causar dano ou esforço anormal
de flexão, que possa ocasionar deformações;
e) içar as cadeias pelo 3º isolador, deixando duas unidades livres para segurança e
maior facilidade de encaixe na ferragem, no lado da estrutura;
f) usar escada fixa ao montante da mísula para executar os serviços nas cadeias de
isoladores ou corda de vida com trava-quedas.
g) usar escada isolante, quando da proximidade de LT`s energizadas;
h) testar, antes do içamento de cada cadeia de isoladores, os freios e travas do
guincho.
11.10 Montagem de Cavaletes
11.10.1 No caso de travessias sobre circuitos energizados, rodovias, ferrovias,
estradas, rios, etc. devem ser instalados cavaletes, “traves” ou similares para
proteção.
11.10.2 Atenção especial deve ser dada aos aterramentos temporários dos cabos em
lançamento, nessas condições.
11.10.3 Os troncos deverão ser enterrados no solo no mínimo com 10% + 60 cm de
sua altura total enterrados.
11.10.4 Os troncos usados para montagem de cavaletes devem ter um diâmetro
mínimo de 15 cm e deve ser evitada a reutilização dos mesmos.
11.10.5 O estaiamento dos cavaletes deve ser executado com material não condutivo
e em função das características da travessia e do perfil do terreno.
11.10.6 Usar corda de nylon para o xisado, com bitola de ¾” ou 5/8”.
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11.10.7 O caminhão munck deverá ser aterrado e ter uma plataforma ou bancada
isolada para proteção do operador.
11.10.8 O cabo (estropo) usado para fixação das vigas travas nas empolcaduras deve
ser de ½”.
11.10.9 A subida nos cavaletes de madeira será feita por pessoal especializado,
utilizando espora, linha de vida e cinto de segurança tipo pára-quedista preso no travaquedas.
11.10.10 Na montagem do cavalete, o mesmo deverá ser estendido para mais 3 (três)
metros do eixo das fases laterais, no caso de LT 138, 230 e 525 kV.
11.10.11 Em travessias sobre LD´s e LT´s, solicitar o bloqueio dos relés de
religamento automático às Concessionárias locais, quando necessário.
11.10.12 Empolcaduras de estradas devem ser pintadas com as cores preta e
amarela.
11.10.13 Em caso de travessia sobre vias de transporte com movimento intenso, deve
ser instalada uma rede de material não condutor, para evitar quedas dos cabos em
caso de falhas, sempre que possível.
11.10.14 As estruturas de proteção só devem ser removidas após grampeamento dos
condutores.
11.10.15 Durante a execução da travessia, deve ser mantido um responsável pelos
trabalhos, junto ao local, munido de rádio transceptor, para contínua comunicação com
base de lançamento e com a operação, quando o lançamento envolver outras linhas
de transmissão.
11.10.16 Desenergizar e aterrar LT’s que cruzem sob cabos a serem lançados ou cuja
proximidade coloque em risco a operação de lançamento, quando não for possível a
instalação de cavaletes de proteção.
12 EMENDA DE CABOS PÁRA-RAIOS E CONDUTORES
12.1 Para se efetuar as emendas dos cabos condutores e pára raios, adotar os
seguintes procedimentos:
a) nas proximidades com redes elétricas energizadas, instalar aterramentos, conforme
especificação em 8, nos dois lados da emenda, cuidando para que não haja diferença
de potencial entre duas extremidades;
b) quando não for possível evitar em locais acidentados, preparar um ponto no terreno,
de maneira a evitar desequilíbrio dos equipamentos e pessoas;
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c) nunca ultrapassar o valor especificado para prensagem dos cabos e impedir a
presença de pessoas não envolvidas diretamente na operação;
d) verificar, periodicamente, o estado dos pinos de trava do cabeçote da prensa,
substituindo-os, se necessário;
e) os equipamentos de atraque aos cabos (garras), devem ser adequadamente
afixadas ao mesmo, não devendo ser utilizadas as garras que apresentarem defeitos
ou as que faltarem porcas e parafusos;
f) o trabalhador que faz a instalação e remoção do “camelong”, nos cabos, para
abaixamento ou elevação destes, descerá do cabo antes de iniciar a operação de
emenda, não deixando partes do corpo sobre o cabo;
g) as mangueiras de alta pressão da prensa deverão ser inspecionadas
periodicamente.
13 GRAMPEAMENTO E INSTALAÇÃO DE ACESSÓRIOS
13.1 Para se efetuar a regulagem e grampeamento dos cabos, devem ser adotados os
seguintes procedimentos:
a) todos os acessórios serão içados ou descidos por cordas secas;
b) as cordas com fibras partidas ou gastas deverão ser substituídas de imediato;
c) após a regulagem de uma seção de linha, os cabos devem ser aterrados às torres,
a intervalos previamente determinados ao longo da mesma, observando as
especificações do item 8;
d) os cabos nas estruturas externas dos trechos também devem ser aterrados;
e) o sistema de aterramento dos cabos condutores e pára-raios deve ser mantido até o
término da linha às subestações terminais;
f) deverá ser usada escada fixa ao montante da estrutura, própria para descer ou subir
nos cabos condutores, evitando a utilização da cadeia de isoladores;
g) dispor o pessoal de forma que, em caso de ruptura ou escapamento do cabo, falha
de equipamento ou rompimento da cadeia de isoladores, ninguém seja atingido.
13.2 Para se efetuar a instalação de amortecedores, esferas de sinalização e
espaçadores sevem ser observados os seguintes procedimentos:
a) as torres de acesso aos cabos condutores deverão estar aterradas;
b) mesmo com o emprego das “bicicletas”, os montadores devem fazer uso do cinto de
segurança, com o talabarte “Y” passado em torno dos cabos condutores;
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c) a velocidade da “bicicleta” deve ser controlada por pessoal situado na estrutura e no
solo;
d) no caso de “bicicleta motorizada”, inspecionar o funcionamento do freio dos
comandos, antes de entrar no cabo;
e) na instalação das esferas de sinalização, os trabalhadores devem descer o cabo
pára-raios até a fase mais próxima, onde a equipe, com auxílio da “bicicleta” executará
a instalação das esferas.
14 NIVELAMENTO DE CABOS PÁRA-RAIOS E CONDUTORES
14.1 O nivelamento deve ser executado da seguinte maneira:
a) certificar-se de que os condutores estão ancorados e aterrados, conforme
especificado no item 8;
b) instalar os camelongs;
c) colocar os condutores em flecha;
d) tornar a ancorar os condutores;
e) certificar-se de que os aterramentos temporários continuam em posição.
14.2 Caso seja utilizado um trator com um guincho para colocar o condutor em flecha,
ninguém deve subir, descer ou encostar no mesmo durante a operação, a não ser
quando autorizado.
14.3 Não deverão ser empregadas trenas de aço na marcação da flecha para grandes
distâncias.
15 TESTE E COMISSIONAMENTO
15.1 Durante todo o comissionamento devem ser seguidas as disposições contidas
nos itens 8 e 9.
15.2 Antes da energização da LT, deve ser verificado se não existe nenhum
trabalhador em contato com a mesma e se todos os aterramentos provisórios foram
retirados;
15.3 Todas as atividades de teste e comissionamento de equipamentos devem ser
supervisionadas por um profissional habilitado.
15.4 É proibido o trabalho em área energizada sob chuva, névoa, ventos fortes ou c/
umidade relativa do ar superior a 70%.
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1 ANEXO A Especificações Técnicas de Segurança para