ANEXO I DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Os documentos para habilitação são os seguintes: 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1. Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 1.1.1. O objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto a ser licitado, caso contrário o licitante será considerado inabilitado. 1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 2. REGULARIDADE FISCAL 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 2.2. Inscrição Estadual; 2.3. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias. 2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; 2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Federal: mediante Certidão Negativa relativa a tributos federais, expedida pela Receita Federal do Brasil e certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) e Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal, com efeito, de Negativa junto à Fazenda Estadual da sede do Licitante. 2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente. 2.8. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.1. Certidão Negativa de Falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa; 3.2. Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, o qual será aferido de acordo com os critérios objetivos fixados na Ordem de Serviço n.º 07 de 27/07/1.999 e n. º 04 de 24/01/2.000 (ANEXO III), deste Edital; 3.2.1. O Balanço Patrimonial deverá estar registrado na Junta Comercial, juntamente com o Termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de Autenticação na Receita Federal – Sistema Público de Escrituração Digital (SPED – Recibo de entrega de Livro Digital, Requerimento de Autenticação de Livro Digital, Ativo, Passivo e Demonstrativo de Resultado) cópia simples; 3.2.2. Para as empresas criadas, recentemente, que ainda não possuírem balanços exigíveis, é permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil. 13 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1. Atestado(s) fornecido(s) por órgão(s), empresa Pública ou Privada que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Licitação. 4.2. Comprovante de ter registro ou inscrição na Entidade Profissional PATRONAL (Conselho, Associação, Federação, etc.), pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver. Se não houver, declaração da Licitante da inexistência de entidade profissional competente. 4.3. A licitante, em face do disposto no art. 30, inciso IV da Lei n° 8.666/93 deverá comprovar registro no programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n° 6.321 de 14.04.1976, e da Portaria SIT-DSST N° 3 de 01.03.2002. 5. DECLARAÇÕES 5.1. Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante do ANEXO IV. 5.2. Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII, CF/88, conforme modelo constante ANEXO V. 5.3. Em sendo Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que utilizarem as prerrogativas da Lei 123/06 de 14/12/2006, o Licitante arrematante deverá apresentar além da documentação exigida nos itens 1, 2, 3, 4, 5.1 e 5.2 deste anexo, prova de registro no Registro de Empresa Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e prova de faturamento nos casos do art. 3º da referida Lei: 5.3.1. A opção pelo Simples Nacional atende os documentos solicitados no item 5.3. 5.4. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão. 5.5. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Área de Compras e Serviços – Secretaria Municipal da Fazenda (ACS/SMF) substituirá os documentos supracitados (exceto os itens 5.3 e 5.3.1, quando não contar do CRC o cadastro de ME ou EPP), desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas. 5.6. A ausência de alguma informação em documento ou documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro ou Comissão Permanente de Licitação, se os dados existirem em outro documento. 5.7. Modelo de Proposta – Após a disputa todos os licitantes deverão enviar a proposta (ANEXO II), devidamente preenchida com os valores unitários e os valores totais dos serviços ofertados, juntamente com a documentação de habilitação (ANEXO I), em até 03(três) dias úteis, atendendo respectivamente os itens 6.4 e 8.2 deste edital. 5.8. Em sendo Cooperativa com prestadores de serviços subordinados, deve apresentar ainda: 5.8.1. Atas de assembléias realizadas. 5.8.2. Comprovante de regularidade junto a OCERGS (Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul) ou do estado sede da cooperativa ou, declaração expressa e sob as penas de leis, de não existência de entidade similar no estado sede da cooperativa. 5.8.3. Comprovação de existência a mais de 01 (um) ano. 5.8.4. Comprovação da existência de Fundo para concessão de repouso anual remunerado de, pelo menos, 15 (quinze) dias. 14 5.8.5. As cooperativas que utilizarem as prerrogativas da Lei 123/06 deverão apresentar a comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. 5.8.6. As cooperativas que se cadastrarem no certame como empresa deverão, quando da assinatura do contrato, apresentar lista de empregados contendo, no mínimo as seguintes informações: nome do empregado e número de carteira de trabalho (CTPS). 15 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTE 01 Item Descrição Valor da Taxa Percentual de Administração ou Desconto Percentual 01 Emissão e fornecimento de cartões eletrônicos de alimentação e refeição, por demanda, com recargas mensais, para os funcionários do IMESF, no município de Porto Alegre, conforme especificações constantes no termo de referência. 00,00% 1. Objeto: O presente Pregão tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos de benefícios de auxílio-alimentação e auxílio-refeição (instituídos no âmbito do programa de alimentação do trabalhador – PAT – Lei Federal nº 6.321 de 14 de abril de 1976), por demanda, com recargas mensais, para os profissionais do IMESF, no município de Porto Alegre/RS, em rede de estabelecimentos comerciais credenciados. 2. Quantitativo: 2.1. Para fins de elaboração da proposta deverão ser considerados os seguintes quantitativos: 2.1.1. Quantidade estimada de funcionários que utilizarão os cartões eletrônicos do tipo “Auxílio-Refeição” e “Auxílio-Alimentação”: 2.500 (dois mil e quinhentos). 2.1.2. Valor Diário do Benefício: R$ 15,00 (quinze reais). 2.2.3. Valor mensal do benefício (considerando-se 22 dias úteis por mês): R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). 2.2.4. O valor estimado para a execução dos serviços pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 9.924.750,00 (nove milhões novecentos e vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta reais). 2.2.5. A CONTRATANTE não fica obrigada a manter, durante o período de vigência do contrato, o número de beneficiários e o valor dos benefícios, pois ambos estão sujeitos a alterações. 3. Descrição do Objeto: 3.1. Fornecimento de aproximadamente 2.500 (dois mil e quinhentos) cartões eletrônicos creditados com o benefício de “Auxílio-Refeição” ou “Auxílio-Alimentação” a fim de que os funcionários da CONTRATANTE possam utilizá-los, através de senha pessoal e intransferível, produtos alimentícios em ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados, tais como, restaurantes, supermercados, lanchonetes, bares e assemelhados, localizados no município de Porto Alegre/RS. 16 3.1.1. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA os dados dos funcionários que optarem pelo cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Refeição”, bem como o valor do benefício a ser creditado em cada cartão de acordo com os dias trabalhados pelo funcionário. 3.1.2. A CONTRATANTE enviará à CONTRATADA os dados dos funcionários que optarem pelo cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Alimentação”, bem como o valor do benefício a ser creditado em cada cartão de acordo com os dias trabalhados pelo funcionário. 3.1.3. As quantidades de cartões eletrônicos do tipo “Auxílio-Refeição” e “AuxílioAlimentação” poderão variar em função da entrada e saída de funcionários na empresa bem como da troca de opção pelo tipo de cartão escolhido (“Auxílio-Refeição” ou “AuxílioAlimentação”) pelo funcionário. 4. Cálculo do Valor Total Mensal: 4.1. O valor total mensal pago à CONTRATADA pelos serviços prestados será apurado conforme a fórmula a seguir: • Valor Total Mensal = (Número de cartões x valor do benefício mensal) + ((Número de cartões x valor do benefício mensal) x Taxa de Administração) • Exemplo: Taxa de Administração de 2% (dois por cento) Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x 0,02) Valor Total Mensal = R$ 841.500,00 4.2. No caso de taxa de administração zero, somente deverá ser pago o valor total mensal pelo fornecimento dos cartões alimentação e refeição, conforme a fórmula a seguir: • Exemplo: Taxa de Administração de 0% (zero por cento) Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x 0,00) Valor Total Mensal = R$ 825.000,00 4.3. No caso de taxa de administração inferior a zero, sobre o valor total mensal a ser pago pelo fornecimento dos cartões alimentação e refeição, deverá ser efetuado desconto de acordo com o percentual de taxa negativa. • Exemplo: Taxa de Administração de -2% (menos dois por cento) Valor Total Mensal = (2500 x 330,00) + ((2500 x 330,00) x (-0,02)) Valor Total Mensal = R$ 808.500,00 4.4. O preço proposto deverá ser cotado em moeda corrente nacional. 4.5. O preço proposto deverá ser completo abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), mão-de-obra, custos da emissão e reemissão dos cartões, fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal, translado, seguro do pessoal utilizado nos serviços contra riscos de acidente de trabalho, cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária imposta ao empregador e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 17 5. Especificações dos Cartões e do Sistema: 5.1. Os cartões deverão: 5.1.1. Apresentar tecnologia de chip e/ou tarja magnética. 5.1.2. Ter validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data de emissão. 5.1.3. Possuir sistema de segurança que vincule o cartão ao seu respectivo usuário, somente permitindo o acesso após a digitação de senha individual de conhecimento restrito ao usuário, pessoal e intransferível, para validar a transação, de modo a impedir a utilização indevida do benefício por terceiros não autorizados, podendo ser possível a troca periódica da senha. 5.1.4. Ter crédito realizado automaticamente no cartão, não sendo necessário o usuário proceder à recarga manualmente. 5.1.5. Possuir as seguintes informações mínimas: descrição da finalidade (cartão tipo “Auxílio-Refeição” ou “Auxílio-Alimentação”), nome do IMESF, nome do usuário, data de validade e numeração seqüencial. 5.2. A contratada deverá dispor de sistema em meio eletrônico quer permita a recarga de créditos nos cartões, seja através da importação/upload de dados em tabelas ou quaisquer outras ferramentas que otimizem a recarga mensal dos créditos. 5.3. O sistema de que trata o subitem 5.2 deverá ainda possibilitar a realização das seguintes funcionalidades mínimas: 5.3.1. Para a empresa contratante: • • • • • • Operações de cadastro; Emissão e cancelamento de cartões; Emissão e cancelamento de pedidos; Consulta de saldo e extratos; Possibilidade de crédito nos cartões na data escolhida pela contratante; Emissão de relatórios gerenciais mensais que contenham o nome do funcionário, número do cartão, data e valor do crédito concedido. 5.3.2. Para os beneficiários dos cartões: • • • • Consulta de saldo e extrato dos cartões eletrônicos; Consulta da rede de estabelecimentos credenciados; Comunicação de perda, roubo ou extravio. Acompanhamento em tempo real de saldos e transações via Internet, tanto para a contratante quanto para o funcionário. 6. Cobertura da Rede Credenciada 6.1. A contratada deverá possuir e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, ampla rede de estabelecimentos comerciais credenciados e ativos nas quantidades mínimas estabelecidas no item 6.2, incluindo supermercados, hipermercados, restaurantes, fruteiras, padarias e outros estabelecimentos do ramo e nos padrões estabelecidos no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador. 18 6.2. A licitante vencedora fica obrigada a fornecer, como condição para contratação, a relação nominal dos estabelecimentos credenciados conforme segue: 6.2.1. Lista de estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas na tabela abaixo, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone, no formato MSExcel. 6.2.2. Dentre os estabelecimentos credenciados, devem constar no mínimo três redes de hipermercados ou supermercados de grande porte localizadas em shoppings centers ou locais de grande circulação de consumidores em Porto Alegre. Quantidade mínima de estabelecimentos credenciados Cartão Auxílio-Refeição Cidade Número de Estabelecimentos Credenciados Porto Alegre 1200 Cidade Porto Alegre Cartão Auxílio-Alimentação Número de Estabelecimentos Credenciados 800 6.3. Sempre que solicitada pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá apresentar a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados. 6.4. A CONTRATANTE, de acordo com a necessidade de seu quadro funcional, poderá solicitar a ampliação da rede de estabelecimentos credenciada devendo a CONTRATADA providenciar esta ampliação no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do recebimento da solicitação, ou apresentar justificativas de eventual não ampliação, as quais, se não forem aceitas, constituir-se-ão em infração passível das penalidades estabelecidas no termo de contrato. 6.5. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE da ocorrência do descredenciamento de estabelecimentos. 6.6. Os estabelecimentos integrantes da rede credenciada deverão ser reembolsados, pontualmente pela CONTRATADA, pelo valor dos créditos utilizados durante o período de sua validade, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é da única e inteira responsabilidade da CONTRATADA. 7. Recebimento e Local de Entrega dos Cartões 7.1. Os cartões deverão ser entregues na Sede do IMESF, na Avenida Loureiro da Silva, nº 2.001, 8º andar, sala 803, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90.050-240 nos seguintes horários: das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h. 7.2. Os cartões devem ser entregues na sede do IMESF bloqueados, envelopados individualmente, constando a identificação do nome da CONTRATANTE, nome do usuário, identificação funcional (matrícula), nº do cartão, declaração de recebimento, campo para assinatura e data, sendo que o desbloqueio deverá ser realizado pelo usuário e sem a necessidade deste se dirigir a postos de recarga. 8. Prazos de Entrega, Validade dos Cartões e Validação dos Créditos 8.1. Primeira emissão e entrega dos cartões: em até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data do recebimento do pedido. 19 8.2. Reemissão, reposição, substituição ou pedidos de novos cartões ou senhas: em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido. 8.3. Para fins de liberação dos créditos nos cartões, os prazos deverão ser de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de recarga. 8.4. Os cancelamentos dos pedidos de recarga deverão ser permitidos para até 02 (dias) úteis antes da liberação dos créditos. 8.5. Os estornos devem ser efetivados em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de solicitação. 8.6. Os cartões deverão ter validade mínima de 01 (um) ano, a contar da data de emissão. 8.7. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os funcionários do IMESF não venham a ser prejudicados. 8.8. Nas hipóteses de rescisão contratual antecipada ou de término de prazo contratual, o atendimento ao IMESF deverá ser mantido, incluindo eventuais substituições de cartões, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data do ocorrido. 8.9. Transcorrido esse prazo, eventuais saldos remanescentes serão devolvidos à contratante, mediante crédito em conta corrente, no período de 90 (noventa) dias. 9. Obrigações da Contratada 9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas neste Edital, na Lei nº 8.666/93 e demais dispositivos legais: 9.1.1. Manter um elevado padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou fraude; 9.1.2. Prestar os serviços contratados, em caráter contínuo, mantendo sob a sua exclusiva responsabilidade toda a execução do contrato, de acordo com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob os aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade. 9.1.3. Indicar um funcionário como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com a CONTRATANTE a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato, devendo informar o telefone e o e-mail deste funcionário e, em caso de substituição deste, comunicar imediatamente à CONTRATANTE. 9.1.4. Efetivar o crédito nos cartões eletrônicos refeição e alimentação dos funcionários, observando a periodicidade e os valores individuais determinados pela CONTRATANTE. 9.1.5. Oferecer treinamento aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para a perfeita operacionalização dos serviços sem ônus para a CONTRATANTE. 9.1.6. Fornecer ao CONTRATANTE, para distribuição aos beneficiários dos cartões eletrônicos, manual para esclarecimento de dúvidas relativas à operação do cartão. 9.1.7. Ser responsável pela customização da adequação do sistema da CONTRATADA, ao sistema utilizado pela CONTRATANTE, visando à geração do arquivo de pedido mensal do cartão alimentação e do cartão refeição para posterior transmissão via internet. 9.1.8. Notificar à CONTRATANTE, imediatamente, e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços. 9.1.9. Ser responsável por todos os investimentos necessários à disponibilização dos serviços contratados, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, backup, segurança das informações, emissão e reemissão de cartões, credenciamento da rede de estabelecimentos ou empresas especializadas, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação. 20 9.1.10. Adotar sistema de segurança que vincule o cartão ao usuário, de modo a impedir a prestação de serviços a outras finalidades não autorizadas pelo CONTRATANTE. 9.1.11. Responsabilizar-se pela permanente manutenção da validade da documentação Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa, assim como pela atualização da formação de seus profissionais. 9.1.12. Garantir que o prazo de validade do cartão seja correspondente ao prazo de vigência do contrato, incluindo as prorrogações contratuais legalmente permitidas, observando-se todas as especificações estabelecidas no Termo de Referência. 9.1.13. A CONTRATADA, independentemente da fiscalização da CONTRATANTE, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Termo de Referência. 9.1.14. Fornecer suporte logístico através da disponibilização de pessoal de apoio, em número suficiente quando for necessário implantar nova tecnologia, trocar e distribuir cartões ou qualquer outro procedimento necessário a fim de preservar a eficácia do serviço contratado, pelo período justificado pela CONTRATADA e conforme datas e horários acordados com a CONTRATANTE. 9.1.15. Conceder canal de comunicação, por internet e telefone, com infra-estrutura e equipe técnica qualificada, a fim de permitir consultas e solucionar eventuais problemas relacionados ao uso dos cartões. 9.1.16. Prover a correção de falhas, irregularidades, solução de problemas ou quaisquer exigências realizada pela CONTRATANTE inerentes ao objeto do contrato, de forma imediata, atendendo com agilidade e eficácia às reclamações sobre a qualidade dos serviços, providenciando a correção, sem ônus para a CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis, devendo apresentar solicitação justificada de prorrogação deste prazo por escrito quando for o caso, se aceita pela CONTRATANTE. 9.1.17. Disponibilizar sistema tecnológico integrado que viabilize o pagamento de despesas, mediante a utilização pelo usuário do cartão eletrônico do tipo “Auxílio-Refeição” ou “AuxílioAlimentação” com validação através de senha pessoal durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, sendo de responsabilidade da prestadora de serviços à solução que iniba e identifique com agilidade a falha de segurança nas eventuais utilizações não autorizadas. 9.1.18. Disponibilizar aos usuários dos cartões central de atendimento telefônico, por linha 0800 (gratuito) e serviço informatizado via internet, com horário de funcionamento 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com serviços de consulta de saldo, extrato de compras com a identificação do estabelecimento comercial, valor e data da utilização, bloqueio, desbloqueio, cancelamento de cartão, informações sobre inserção de novos créditos com data e valor, troca de senha, pedido de 2ª via de cartão e senha, consulta da relação dos estabelecimentos comerciais conveniados para compras e indicação de credenciamento de estabelecimentos. 9.1.19. Disponibilizar ao usuário após cada transação de compra, o saldo disponível impresso no comprovante de venda, para que o usuário tenha controle do valor gasto e do saldo disponível; 9.1.20. Disponibilizar à CONTRATANTE sistema informatizado via internet, para gerenciamento integrado online, que possibilite a solicitação de recarga por cartão, bloqueio, cancelamento ou estorno de créditos nos cartões, solicitação de 2ª via de cartão e senha, emissão de nota fiscal, acompanhamento dos créditos disponibilizados e solicitação de relatórios gerenciais, como: transações efetuadas com o cartão para efeitos de auditagem sobre a utilização dos créditos de cada usuário, com a identificação do cartão; créditos 21 disponibilizados; créditos utilizados com data, local, valor da transação e saldo disponível no cartão; cartões entregues; cartões expurgados e cartões cancelados no período. 9.1.21. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento dos serviços contratados. 9.1.22. Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento. 9.1.23. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços adquiridos pela CONTRATANTE. 9.1.24. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual. 9.1.25. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem durante a execução dos serviços objeto deste contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada. 9.1.26. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades de fornecimento e execução dos serviços, junto aos órgãos competentes. 9.1.27. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da contratação. 9.1.28. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente. 9.1.29. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando do fornecimento dos serviços contratados. 9.1.30. Responsabilizar-se pela qualificação dos serviços a serem fornecidos. 9.1.31. Fornecer os serviços contratados dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às especificações da CONTRATANTE constantes no edital, seus anexos e no contrato. 9.1.32. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os cartões em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por ventura não tenham sido identificados quando da sua entrega. 9.1.33. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência. 9.1.34. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, documentos e informações que a vier a ter acesso, direta ou indiretamente, durante a execução do objeto, devendo orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação. 9.1.35. Fornecer listagem, sempre que solicitado, com nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço e telefone (no formato MS-Excel) dos respectivos estabelecimentos comerciais credenciados, os quais poderão ser substituídos pela CONTRATADA, desde que tal alteração não implique na diminuição do número de estabelecimentos conveniados e na queda do padrão dos serviços; 9.1.36. Emitir segunda via dos cartões em caso de perda, furto, extravio ou imperfeições do cartão e efetuar a transferência de saldo remanescente para o novo cartão; 9.1.37. Restituir à CONTRATADA os valores dos benefícios cobrados indevidamente, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação. 10. Obrigações do Contratante 10.1. Encaminhar arquivo à CONTRATADA via internet, com valores discriminados para cada funcionário, em tempo hábil para a disponibilização de créditos na data prevista e para emissão de novos cartões. 22 10.2. Efetuar o pagamento mensal devido à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos neste instrumento, após terem sido devidamente atestados pela CONTRATANTE 10.3. Exercer acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, para que a CONTRATADA cumpra fielmente os termos ajustados. 10.4. Notificar a CONTRATADA, imediatamente e por escrito, da ocorrência de eventuais irregularidades ou imperfeições na execução dos serviços prestados, sob pena de serem-lhe aplicadas sanções legais e contratuais previstas; 10.5. Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a adequada execução dos serviços. 11. Critérios Gerais da Execução: 11.1. A CONTRATADA, na hipótese prevista no item 10.4, obrigar-se-á a refazer os serviços arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar estas providências tão logo seja comunicada a não aceitação pela CONTRATANTE. 12. Condições de Pagamento 12.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no mês subseqüente ao de competência da prestação dos serviços, o valor referente aos serviços efetivamente prestados de acordo com o Termo de Referência - ANEXO I do edital. 12.2. O pagamento mensal será realizado no prazo de 10 (dez) dias, contatos a partir da apresentação da nota fiscal. 12.3. No caso de irregularidades na nota fiscal, o prazo para pagamento contar-se-á da data de sua reapresentação. 12.4. O pagamento será efetuado em conta corrente indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeitas as condições deste edital. Fica vedada a cobrança bancária. 12.5. Não serão aceitos documentos de cobrança de outras empresas, devendo a nota fiscal estar em nome da CONTRATADA, conforme razão social e CNPJ apresentado no processo licitatório. 12.6. O pagamento aos estabelecimentos credenciados será de responsabilidade da CONTRATADA. 12.7. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 13. Vigência do Contrato: 13.1. O contrato passará a viger a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. Porto Alegre, ................. de ............... de...... ___________________________________ Assinatura do representante da empresa Nome do representante da empresa RG e CPF do representante da empresa 23