FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMAR CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46 ESCLARECIMENTO PREGÃO 008/09 - PROCESSO Nº 076/2009-M QUESTIONAMENTO 1: Será aceita taxa negativa ou valor zero? RESPOSTA: SIM, POIS DE ACORDO COM A CLÁUSULA V, ALINEA “D” A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O PERCENTUAL CONCEDIDO SOBRE O VALOR UNITÁRIO DE CADA VALE ALIMENTAÇÃO E NA CLÁUSULA VII, ITEM 6 A REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES É DE R$100,00, PORTANTO, A APLICAÇÃO DE DESCONTO PODERÁ RESULTAR NA TAXA NEGATIVA. QUESTIONAMENTO 2: 1) Em relação aos itens: V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA, item 1, letra i, e Anexo I, item 1.7.2 do Edital, entendemos que, efetuando a entrega dos cartões mediante requisição da FAMAR em até 15 dias corridos, no máximo, a contar do recebimento da Planilha de Embosse (Planilha constando todos os dados pessoais dos usuários dos cartões), considerando que os créditos dos cartões são disponibilizados em tempo real de solicitação, estaremos atendendo as exigências constantes neste edital? RESPOSTA: NÃO ESTÁ CORRETO, PORQUE O PRAZO DA 1° ENTREGA DOS CARTÕES E AS ENTREGAS POSTERIORES DEVERÃO OCORRER EM 10 DIAS ÚTEIS, E O CARREGAMENTO, DE ACORDO COM O ANEXO I, ITEM 1.6, DEVERÁ OCORRER NO 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O RELATÓRIO ENCAMINHADO ATÉ O DIA 15 DO MÊS ANTERIOR CONSTANTE NA CLÁUSULA 1.6.1. 2) Em relação ao item 2 – Qualificação Técnica, letra a.1 do Edital, Se a empresa mantém muitos clientes em sua carteira, os quais possuem os produtos Alimentação, Refeição e Plus, razão pela qual fornecem atestados de capacidade técnica contendo tais segmentos, num só documento. Assim, entendemos que em apresentando estes Atestados de Capacidade Técnica, estaremos atendendo esta exigência constante no edital. RESPOSTA: CONFORME CLÁUSULA VI, SUBITEM 2, ALINEA A E A.1, DEVERÁ CONTER NO ATESTADO O FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO DENTRO DA QUANTIDADE E PRAZOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO, AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO SOLICITADO NÃO SERÃO CONSIDERADAS. 3) Em relação aos Anexo I, item 1.6.1, item 1.8 e Anexo V – Minuta do Contrato, Cláusula VII, item V, do Edital, informamos que o Gestor do RH da Administração Pública terá a sua disposição o Sistema de Gestão (ferramenta de gestão disponibilizada à Administração Pública), onde terá uma senha pessoal e intransferível, através do qual terá acesso à Nota Fiscal Eletrônica, proveniente de determinação de Lei Municipal de Campo Bom/ RS. Informamos também que o Gestor do RH, através deste sistema de gerenciamento, poderá parametrizá-lo, podendo solicitar 2ª via de cartões, solicitar inserção de créditos nos cartões, solicitar cancelamento em caso de extravio, furto ou roubo, verificar consulta de saldos dos FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA FAMAR CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46 usuários, solicitar bloqueio e desbloqueio dos cartões, etc. Diante do exposto, entendemos que estaremos atendendo as exigências constantes neste itens. RESPOSTA: O DRH PODERÁ TER OS ACESSOS CITADOS, MAS DE ACORDO COM AS REFERIDAS CLÁUSULAS, O ATENDIMENTO DO 0800 DEVERÁ PERMITIR QUE OS USUÁRIOS POSSAM SOLICITAR O BLOQUEIO DE CARTÕES E SOLICITAÇÃO DE 2° VIA ACOMPANHADA DE SENHA, CONFORME O INCISO 5 DA CLÁUSULA 7. 4) Em relação ao Anexo I, item 1.8 do Edital, entendemos que estaremos atendendo esta exigência, disponibilizando a Central de Atendimento ao Usuário do cartão (SAC), mediante 4001, pelo período de 24 horas, de segunda à segunda. RESPOSTA: SIM, DESDE QUE O 0800 PERMITA AS SITUAÇÕES CITADAS NA CLÁUSULA 1.8 DO ANEXO I E CLÁUSULA VII, ITEM V DA MINUTA DO CONTRATO. 5) Em relação ao Anexo VI – Minuta do Contrato, Cláusula Sétima, item VIII do Edital, questionamos o que a FAMAR entende por “estabelecimentos congêneres” no município de Marília/ SP? RESPOSTA: ALÉM DOS QUATRO SUPERMERCADOS EXIGIDOS NA CLÁUSULA 7°, ITEM 8, PODERÃO SER ACRESCIDOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS DO MESMO RAMO DE ATIVIDADE. 6) Em relação ao Anexo VI – Minuta do Contrato, Cláusula Sétima, item IX, entendemos que com a disponibilização atualizada via site aos usuários dos cartões (funcionários da FAMAR) da relação dos estabelecimentos credenciados estaremos atendendo esta exigência constante no edital. RESPOSTA: SIM, ESTÁ CORRETO OBS: Qualquer dúvida, Setor de Licitações e Compras, fone (14) 3402-1795.