FUNDAÇÃO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
FAMAR
CNPJ (MF) 09.161.265/0001-46
ESCLARECIMENTO
PREGÃO 008/09 - PROCESSO Nº 076/2009-M
QUESTIONAMENTO 1: Será aceita taxa negativa ou valor zero?
RESPOSTA: SIM, POIS DE ACORDO COM A CLÁUSULA V, ALINEA “D” A
EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR O PERCENTUAL CONCEDIDO SOBRE O
VALOR UNITÁRIO DE CADA VALE ALIMENTAÇÃO E NA CLÁUSULA VII,
ITEM 6 A REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES É DE R$100,00,
PORTANTO, A APLICAÇÃO DE DESCONTO PODERÁ RESULTAR NA TAXA
NEGATIVA.
QUESTIONAMENTO 2:
1) Em relação aos itens: V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA, item 1, letra i, e Anexo I,
item 1.7.2 do Edital, entendemos que, efetuando a entrega dos cartões mediante requisição da FAMAR
em até 15 dias corridos, no máximo, a contar do recebimento da Planilha de Embosse (Planilha
constando todos os dados pessoais dos usuários dos cartões), considerando que os créditos dos
cartões são disponibilizados em tempo real de solicitação, estaremos atendendo as exigências
constantes neste edital?
RESPOSTA: NÃO ESTÁ CORRETO, PORQUE O PRAZO DA 1° ENTREGA DOS
CARTÕES E AS ENTREGAS POSTERIORES DEVERÃO OCORRER EM 10
DIAS ÚTEIS, E O CARREGAMENTO, DE ACORDO COM O ANEXO I, ITEM
1.6, DEVERÁ OCORRER NO 5° DIA ÚTIL DE CADA MÊS, DE ACORDO COM
O RELATÓRIO ENCAMINHADO ATÉ O DIA 15 DO MÊS ANTERIOR
CONSTANTE NA CLÁUSULA 1.6.1.
2) Em relação ao item 2 – Qualificação Técnica, letra a.1 do Edital, Se a empresa mantém muitos
clientes em sua carteira, os quais possuem os produtos Alimentação, Refeição e Plus, razão pela qual
fornecem atestados de capacidade técnica contendo tais segmentos, num só documento. Assim,
entendemos que em apresentando estes Atestados de Capacidade Técnica, estaremos atendendo esta
exigência constante no edital.
RESPOSTA: CONFORME CLÁUSULA VI, SUBITEM 2, ALINEA A E A.1,
DEVERÁ CONTER NO ATESTADO O FORNECIMENTO DE VALE
ALIMENTAÇÃO DENTRO DA QUANTIDADE E PRAZOS COMPATÍVEIS COM
O OBJETO DA LICITAÇÃO, AS INFORMAÇÕES ADICIONAIS AO
SOLICITADO NÃO SERÃO CONSIDERADAS.
3) Em relação aos Anexo I, item 1.6.1, item 1.8 e Anexo V – Minuta do Contrato, Cláusula VII, item V, do
Edital, informamos que o Gestor do RH da Administração Pública terá a sua disposição o Sistema de
Gestão (ferramenta de gestão disponibilizada à Administração Pública), onde terá uma senha pessoal e
intransferível, através do qual terá acesso à Nota Fiscal Eletrônica, proveniente de determinação de Lei
Municipal de Campo Bom/ RS. Informamos também que o Gestor do RH, através deste sistema de
gerenciamento, poderá parametrizá-lo, podendo solicitar 2ª via de cartões, solicitar inserção de créditos
nos cartões, solicitar cancelamento em caso de extravio, furto ou roubo, verificar consulta de saldos dos
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usuários, solicitar bloqueio e desbloqueio dos cartões, etc. Diante do exposto, entendemos que
estaremos atendendo as exigências constantes neste itens.
RESPOSTA: O DRH PODERÁ TER OS ACESSOS CITADOS, MAS DE ACORDO
COM AS REFERIDAS CLÁUSULAS, O ATENDIMENTO DO 0800 DEVERÁ
PERMITIR QUE OS USUÁRIOS POSSAM SOLICITAR O BLOQUEIO DE
CARTÕES E SOLICITAÇÃO DE 2° VIA ACOMPANHADA DE SENHA,
CONFORME O INCISO 5 DA CLÁUSULA 7.
4) Em relação ao Anexo I, item 1.8 do Edital, entendemos que estaremos atendendo esta exigência,
disponibilizando a Central de Atendimento ao Usuário do cartão (SAC), mediante 4001, pelo período de
24 horas, de segunda à segunda.
RESPOSTA: SIM, DESDE QUE O 0800 PERMITA AS SITUAÇÕES CITADAS NA
CLÁUSULA 1.8 DO ANEXO I E CLÁUSULA VII, ITEM V DA MINUTA DO
CONTRATO.
5) Em relação ao Anexo VI – Minuta do Contrato, Cláusula Sétima, item VIII do Edital, questionamos o
que a FAMAR entende por “estabelecimentos congêneres” no município de Marília/ SP?
RESPOSTA: ALÉM DOS QUATRO SUPERMERCADOS EXIGIDOS NA
CLÁUSULA 7°, ITEM 8, PODERÃO SER ACRESCIDOS DEMAIS
ESTABELECIMENTOS DO MESMO RAMO DE ATIVIDADE.
6) Em relação ao Anexo VI – Minuta do Contrato, Cláusula Sétima, item IX, entendemos que com a
disponibilização atualizada via site aos usuários dos cartões (funcionários da FAMAR) da relação dos
estabelecimentos credenciados estaremos atendendo esta exigência constante no edital.
RESPOSTA: SIM, ESTÁ CORRETO
OBS: Qualquer dúvida, Setor de Licitações e Compras, fone (14) 3402-1795.
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