REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE CARTÕES BRADESCO
O BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede no núcleo "Cidade
de Deus", Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo,
CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.438.325/0001-01, doravante designado
simplesmente "BRADESCO CARTÕES", com base no presente regulamento
("Regulamento"), institui o PROGRAMA DE FIDELIDADE CARTÕES BRADESCO, com o
objetivo de recompensar os clientes titulares dos Cartões de Crédito Bradesco Cartões
elegíveis para participar do referido programa conforme os termos, cláusulas e condições a
seguir estipuladas.
1) DEFINIÇÕES
1.1. Programa: refere-se ao "Programa de Fidelidade Cartões Bradesco" que é um programa
de fidelidade desenvolvido e administrado pelo BRADESCO CARTÕES que visa conceder
ao Associado pontos que dão direito a troca por produtos e serviços estabelecidos em
catálogos de premiação.
1.2. Associado(s): é o titular dos Cartões de Crédito Bradesco Cartões elegíveis ao
Programa.
1.3. Catálogo Online: é o local eletrônico onde constarão todos os prêmios disponíveis para
resgate dos titulares dos Cartões de Crédito Bradesco Cartões elegíveis ao Programa, os
respectivos fornecedores e quantidade de pontos necessários para tal resgate.
1.4. Cartão (ões) de Crédito Bradesco Cartões: é o cartão de plástico emitido pelo
BRADESCO CARTÕES aos clientes solicitantes, pessoa física, nas modalidades Bradesco
Gold, Bradesco Exclusive Gold, Bradesco Platinum, Bradesco Prime Gold, Bradesco Prime
Platinum, Bradesco Prime Platinum Múltiplo, Bradesco MasterCard Black, Bradesco Prime
MasterCard Black, Bradesco Visa Infinite, Bradesco Prime Visa Infinite, Bradesco Elo Mais,
Bradesco Elo Mais Exclusive, Bradesco Exclusive Gold American Express, Bradesco Prime
Platinum American Express, Bradesco Gold American Express, Bradesco Platinum
American Express e Múltiplo Infinite Prime emitidos nas seguintes bandeiras Elo, American
Express, Visa ou MasterCard, conforme relacionados no Anexo I do presente Regulamento.
Para fins desta definição, serão considerados elegíveis os cartões American Express® Gold
Credit emitidos a partir de 03/08/2015
1.5. Estabelecimento(s) Parceiro(s): são os estabelecimentos comerciais que firmaram
parceria com o BRADESCO CARTÕES para fornecer produtos e/ou serviços aos
Associados, inclusive no Catálogo Online, e aceitar os pontos do Programa como meio de
pagamento na aquisição, pelo Associado, de produtos e/ou serviços do Estabelecimento
Parceiro.
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2) ELEGIBILIDADE
2.1. Para se tornar Associado do Programa, o titular dos Cartões de Crédito Bradesco
Cartões, nas modalidades descritas no item 1.4 acima, deverá ser pessoa física,
residente no Brasil e que tenha quitado todas as despesas constantes do
Demonstrativo Mensal ou efetuado o pagamento mínimo, quando disponibilizado pelo
BRADESCO CARTÕES, em quaisquer dos cartões de crédito emitidos pelo
BRADESCO CARTÕES.
3) ADESÃO
3.1. A adesão do Associado ao Programa é opcional e dar-se-á mediante seu cadastro, por
meio do site www.bradesco.com.br/cartoes/fidelidade ("Site do Programa") ou por qualquer
outro meio que vier a ser disponibilizado pelo BRADESCO CARTÕES, podendo o
BRADESCO CARTÕES requerer a autenticação do cadastro via Central de Atendimento ou
por qualquer outro meio por ele previamente indicado.
3.2. Os cartões temáticos na versão espelho e adicionais, não são elegíveis para a
adesão ao Programa e resgate de pontos e/ou prêmios. No momento da adesão ao
Programa o Associado deverá indicar o seu Cartão de Crédito Bradesco Cartões
emitido em uma das modalidades elegíveis e previstas neste Regulamento.
3.3. Caso o Associado não tenha mais interesse em participar do Programa, deverá
solicitar a sua exclusão na Central de Atendimento ao Associado.
4) PONTUAÇÃO
4.1. Pontuarão no Programa os Cartões de Crédito Bradesco Cartões mencionados no
item 1.4 acima, de titularidade do Associado, bem como os respectivos cartões
temáticos na versão espelho e adicionais.
4.2. A pontuação do Associado dar-se-á de acordo com o valor gasto em transações
elegíveis, conforme indicado no item 4.5., e lançado no Demonstrativo Mensal, sendo
atribuído a esse valor gasto o número de pontos correspondentes, conforme indicado
no Anexo I e que também poderão ser consultados no site do Programa ou por meio
da Central de Atendimento ao Associado.
4.3. Os gastos das transações elegíveis devidamente efetuados em reais serão
convertidos em dólar americano, no valor da taxa de câmbio da data de transação,
sendo que o valor resultante desta conversão será o utilizado para fins de
equivalência em pontos, conforme descrito no Anexo I.
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4.3.1. Para compras efetuadas em outra moeda que não seja real ou dólar americano,
o valor gasto será convertido em dólar americano, na forma prevista no item 4.3.
acima.
4.4. O Associado terá seus pontos somados e creditados em uma única conta, que
será definida pelo número do Cadastro de Pessoa Física ("CPF") do Titular do Cartão
de Crédito Bradesco Cartões, independentemente de possuir um ou mais Cartões de
Crédito Bradesco Cartões.
4.5. Para fins de pontuação, serão consideradas como transações elegíveis as
seguintes transações efetuadas por meio dos Cartões de Crédito Bradesco Cartões,
inclusive do(s) Cartões adicionais e temáticos na versão espelho:
a) compras nacionais ou internacionais, inclusive parceladas;
b) pagamento de contas de consumo e tributos por meio do cartão;
c) aquisição de serviço de proteção contra perda e roubo do Cartão de Crédito
Bradesco Cartões; e
d) Tarifa de Anuidade Diferenciada do respectivo Cartão de Crédito Bradesco Cartões.
4.6. Os pontos serão computados no momento do gasto efetivo no Cartão de Crédito
Bradesco Cartões e liberados para uso na proporção do valor pago da fatura.
4.7. Os pontos do Programa serão sempre inteiros com arredondamento pelo critério
matemático padrão, ou seja, as frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão
desprezadas e as frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o
ponto inteiro imediatamente superior.
4.8. Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação no Programa, será
considerado o valor de cada parcela à medida que for lançado no Demonstrativo
Mensal.
4.9. A falta de pagamento do Demonstrativo Mensal acarretará no bloqueio temporário
do resgate dos pontos, que ficará pendente até a sua regularização. Entretanto, os
pontos acumulados e creditados no Programa não perderão a validade.
4.10. Os pontos são inegociáveis e não poderão ser trocados por valores monetários.
Não será permitida a soma de pontos entre diferentes Associados.
4.11. O BRADESCO CARTÕES poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por
eventos temporários e/ou específicos, de acordo com a modalidade dos Cartões de Crédito
Bradesco Cartões, conforme será informado no Site do Programa.
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5) VIGÊNCIA DOS PONTOS
5.1. Os pontos terão validade pré-definida pelo BRADESCO CARTÕES, conforme
estabelecido no Anexo I e no Site do Programa, contados a partir da data de seu
acúmulo para todos os Cartões de Crédito Bradesco Cartões. Caso os pontos não
sejam utilizados nesse prazo, prescreverão os pontos do 1º (primeiro) mês, e assim
sucessivamente.
5.1.1 A prescrição dos pontos ocorrerá na mesma data do gasto efetuado do mês
subsequente ao período previamente informado conforme descrito no item anterior,
contados a partir de seu acúmulo.
5.2. Os pontos acumulados pelo Associado nos cartões American Express® Gold Credit não
têm prazo de validade fixado, podendo, respeitadas as condições deste Regulamento, ser
utilizados pelo Associado a qualquer tempo durante a vigência do Programa.
6) CANCELAMENTO DOS PONTOS
6.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas e das condições deste
Regulamento, pelo titular e/ou pelo(s) adicional(is) do(s)Cartões de Crédito Bradesco
Cartões, implicará no cancelamento dos pontos acumulados no Programa pelo
Associado.
6.2. Na hipótese de cancelamento do Cartão de Crédito Bradesco Cartões por parte do
Associado, ressalvado o disposto no item 6.3 abaixo, o mesmo deverá antes do
cancelamento, solicitar o resgate dos seus pontos acumulados, perdendo
imediatamente o direito de resgate desses pontos acumulados após o cancelamento
do Cartão de Crédito Bradesco Cartões.
6.3. No caso de cancelamento do Cartão de Crédito Bradesco Cartões por falta de
pagamento, o Associado perderá imediatamente o direito de resgate dos pontos
acumulados.
7) DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
7.1. Os pontos acumulados no Programa serão somados em uma única conta e serão
disponibilizados no Demonstrativo Mensal podendo ser consultados a qualquer momento no
Site do Programa ou na Central de Atendimento ao Associado ou, ainda, por qualquer outro
meio que venha a ser disponibilizado pelo BRADESCO CARTÕES para este fim.
7.2. Nos casos em que o Associado possuir um ou mais Cartão de Crédito Bradesco
cadastrados no Programa, o saldo total dos pontos relativo aos gastos de todos os
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Cartões de Crédito Bradesco Cartões será apresentado em todos os Demonstrativos
Mensais.
8) PRÊMIOS
8.1. O Catálogo Online disponível no Site do Programa descreverá os prêmios e a
respectiva quantidade de pontos necessários para resgatá-los.
8.1.1. A quantidade necessária de pontos para o resgate dos respectivos prêmios
poderá sofrer alterações.
8.2. O BRADESCO CARTÕES poderá disponibilizar catálogos especiais, com validade
determinada, contendo prêmios diferentes daqueles oferecidos no Catálogo Online.
8.3. Poderão ser incluídos no Catálogo Online vigente, outros produtos e/ou serviços do
Estabelecimento Parceiro, diferentes daqueles inicialmente descritos.
8.4. É facultado ao BRADESCO CARTÕES, a qualquer tempo, encerrar parcerias
firmadas com os Estabelecimentos Parceiros fornecedores dos prêmios descritos no
Catálogo Online.
8.5. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos
produtos e/ou serviços constantes nos Catálogos Online, são de única e exclusiva
responsabilidade dos Estabelecimentos Parceiros.
8.6. Os Associados premiados deverão manter a guarda dos respectivos certificados
de garantia dos prêmios adquiridos para eventual troca, em caso de defeitos e/ou mau
funcionamento, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelo
Estabelecimento Parceiro.
9) RESGATE DE PRÊMIOS
9.1. Somente os Associados do Programa "titulares do Cartão de Crédito Bradesco
Cartões" poderão solicitar a troca de pontos pelos prêmios e/ou quaisquer outros
benefícios relativos ao Programa, constantes no Catálogo Online, conforme Cláusula
8 acima, podendo a solicitação de resgate ser confirmado pelo BRADESCO
CARTÕES por telefone ou por qualquer outro meio de comunicação por ele eleito.
9.2. A solicitação de resgate de prêmios deve ser realizada por meio do Site do Programa
ou Central de Atendimento ao Associado de acordo com a disponibilidade dos prêmios para
resgate nestes canais ou ainda por meio de qualquer outro canal disponibilizado pelo
BRADESCO CARTÕES à época.
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9.2.1. A Central de Atendimento ao Associado será disponibilizada nos números abaixo
indicados:
4002-0022 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 570 0022 (demais localidades*)
*Exceto as cidades: Anápolis-GO:
Anápolis-GO:(0xx62) 3310-5800/Blumenau-SC:(0xx47) 3326-1600/Cascavel-PR:
(0xx45)3220-0900.
Itabuna-BA:(0xx73)3214-4600 /Londrina-PR:(0xx43)3374-1800 /UberlândiaMG:(0xx34)3256-4400.
9.3. Para resgate através do Site do Programa o Associado deverá acessar com o seu
respectivo login e senha.
9.4. As informações do Programa, assim como login e senha do Associado são de
uso pessoal, intransferível e de exclusivo conhecimento do Associado (Titular do
Cartão de Crédito Bradesco Cartões), que poderá consultá-las através do Site do
Programa, sendo seu dever mantê-las sob sigilo, não as divulgando, fornecendo ou
compartilhando, por qualquer meio ou forma. O uso ou acesso indevido de tais
informações, por terceiros, são de responsabilidade exclusiva do Associado.
9.5. A senha de resgate poderá ser reemitida ou alterada pelo Associado, a qualquer tempo,
mediante solicitação através do Site do Programa. Para reenvio da senha, o Associado
deverá acessar o Site do Programa para proceder com tal solicitação. A senha será
reenviada através de e-mail ativo ou sms constante em seu cadastro.
9.6. O BRADESCO CARTÕES poderá, a qualquer momento, limitar a quantidade de
determinado prêmio por Associado, conforme informado no Site do Programa.
9.7. São condições básicas para a troca dos pontos por prêmios:
a) que o Associado tenha quitado todas as despesas constantes do Demonstrativo
Mensal ou efetuado o pagamento mínimo, quando disponibilizado pelo BRADESCO
CARTÕES, de quaisquer dos cartões de crédito emitidos pelo BRADESCO
CARTÕES em seu nome;
b) que o Associado tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para
resgate do prêmio.
9.8. A exclusivo critério do BRADESCO CARTÕES, a troca dos pontos poderá ser
complementada com valor monetário ("Reais") pelo Associado, de acordo com o tipo do
produto e/ou do serviço objeto da troca, por meio do pagamento com o Cartão de Crédito
Bradesco. Esse complemento poderá ser parcelado, de acordo com regras internas do
BRADESCO CARTÕES, as quais serão demonstradas no momento da simulação.
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9.8.1. Caso o Associado não possua limite suficiente em seu Cartão de Crédito Bradesco,
não será permitido o complemento do resgate acima descrito.
9.8.2. O valor que poderá ser complementado pelo Associado será predefinido pelo
BRADESCO CARTÕES, de acordo com normas internas e poderá ser alterado a qualquer
momento.
9.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de resgate de pontos do Associado
que estiver com o Cartão de Crédito Bradesco Cartões cancelado, bloqueado ou em
situação de cobrança.
9.10. Não será permitido o reembolso, a conversão ou troca de pontos por dinheiro,
inclusive nos Estabelecimentos Parceiros.
9.11. A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia do BRADESCO
CARTÕES. A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos
correspondentes. Os pontos acumulados, em caso de resgate, serão abatidos em
ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos.
9.12. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do pedido de resgate
após a efetivação da troca dos pontos por prêmios.
10) ENTREGA DA PREMIAÇÃO
10.1. Os prêmios serão entregues somente no território nacional, no endereço existente no
cadastro do Associado no Programa.
10.1.1. O Associado autoriza desde já que suas informações cadastrais (nome e
endereço completos), sejam divulgadas ao Estabelecimento Parceiro, fornecedor do
prêmio solicitado, para que o este providencie o cadastramento e envio do prêmio.
10.2. Os produtos constantes do Catálogo Online e dos catálogos de prêmios
impressos terão caráter meramente ilustrativo, não existindo qualquer vínculo com
marcas e modelos. Caso algum prêmio seja retirado de linha ou haja dificuldades para
ser encontrado no mercado, o BRADESCO CARTÕES fará a substituição junto aos
seus Estabelecimentos Parceiros, a seu critério, por outro bem e/ou serviço
equivalente em capacidade e qualidade, da mesma marca ou similar. Todos os
produtos terão estoque limitado. Ao término do estoque, o produto poderá, a critério
do BRADESCO CARTÕES, ser substituído por similar, ou excluído do Catálogo Online
e/ou dos catálogos de prêmios impressos.
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10.3. O prazo máximo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias contados do
primeiro dia útil subsequente à data da solicitação/ resgate do prêmio.
10.4. Caso não seja possível entregar o prêmio devido à prestação de informações
incorretas por parte do Associado, sua ausência no momento da entrega, mudança de
endereço não informada ou quaisquer outras razões que inviabilizem a entrega, o
Associado terá 60 (sessenta) dias após a data da solicitação do resgate para entrar
em contato com a Central de Atendimento ao Associado e solucionar o problema.
Após esse prazo, o Associado perderá o direito ao prêmio.
10.5. O Associado será responsável por eventual ônus decorrente do reenvio dos
prêmios, em virtude de problemas citados no item acima.
10.6. Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade no prêmio no ato do
recebimento, para efeitos de troca este deverá ser mantido na embalagem original
com todos os componentes, juntamente com a nota fiscal. O Associado deverá entrar
em contato com a Central de Atendimento ao Associado em um prazo de até 07 (sete)
dias após o seu recebimento e informar o tipo de irregularidade, bem como o número
da nota de entrega. O BRADESCO CARTÕES efetuará a troca com a condição de
devolução do prêmio recebido. Após a efetivação da substituição do produto, o
BRADESCO CARTÕES não se responsabilizará por quaisquer danos ou
irregularidades, ficando o ônus a cargo do fabricante e/ou do Estabelecimento
Parceiro/ fornecedor, de acordo com as especificações constantes dos termos de
garantia do produto.
11) PROGRAMAS PARCEIROS
11.1. Poderá ser disponibilizadas no Catálogo Online opções de transferência de
pontos para "Programas Parceiros" como forma de premiação, sendo certo que neste
caso, o Associado deverá solicitar por meio do Site do Programa ou junto à Central de
Atendimento ao Associado ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado
pelo BRADESCO CARTÕES, a transferência dos pontos do programa para os
Programas Parceiros observadas as seguintes condições:
11.1.1. É requisito que o Associado titular esteja previamente cadastrado no programa
do respectivo parceiro vinculado em seu próprio nome e que apresente o seu número
de identificação naquele programa no ato da transferência de pontos.
11.1.2. As transferências de pontos para os Programas Parceiros poderão requerer
quantidade mínima de pontos para a sua efetivação, a exclusivo critério do
BRADESCO CARTÕES. A informação sobre tal quantidade mínima poderá ser obtida
pelo Associado no Site do Programa.
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11.1.3. Após a confirmação da transferência de pontos para os Programas Parceiros,
em nenhuma hipótese será admitido o cancelamento desta solicitação onde os
pontos resgatados não serão restituídos.
11.1.4. Os pontos solicitados deverão ser creditados na conta do Associado existente
no Programa Parceiro em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de
solicitação, desde que os dados informados estejam corretos. Caso este prazo não
seja cumprido, o Associado deverá contatar a empresa parceira para as devidas
providências.
11.2. É de única e exclusiva responsabilidade das empresas parceiras e/ou de suas
controladoras e/ou sucessoras a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços
oferecidos por seus programas de milhagens e/ou incentivo.
12) VOUCHERS DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS E PRODUTOS
12.1. Quando "vouchers" de empresas prestadoras de serviços (locadoras,
restaurantes, hotéis, parques, etc.) forem apresentados no Catálogo Online, a
solicitação de troca poderá ser efetuada por meio do Site do Programa ou por
qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado pelo BRADESCO CARTÕES para
esta finalidade, observadas as seguintes condições:
a) o Associado deverá escolher o serviço que deseja a partir do Catálogo Online;
b) o Associado poderá entrar em contato com a empresa prestadora de serviço,
através de qualquer meio disponibilizado por esta para tal finalidade, e verificar as
condições de uso tais como: reservas, horários, períodos, restrições, entre outros;
c) o Associado deverá acessar o Site do Programa ou qualquer outro meio que venha
a ser disponibilizado pelo BRADESCO CARTÕES e solicitar a troca de seus pontos
pelo respectivo "voucher"; e
d) o "voucher" será emitido e enviado ao Associado em um prazo de até 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de solicitação.
12.2. O Associado deverá obedecer às condições de uso do "voucher", inclusive o prazo
para sua utilização.
12.3. Caso o Associado não utilize o "voucher" dentro do período estipulado, esse
perderá sua validade e não ocorrerá estorno da respectiva pontuação que o originou.
12.4. É vedada a devolução de dinheiro, troco e/ou vales, na hipótese da utilização do
voucher não atingir o valor total ali descrito.
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12.5. Os custos de distribuição e entrega dos "vouchers" serão de responsabilidade
do BRADESCO CARTÕES.
12.6. Serão integralmente assumidas pelo Associado todas as demais despesas não
discriminadas no "voucher".
12.7. O BRADESCO CARTÕES não se responsabiliza por acidentes ou outros
imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadas ou outros eventos
escolhidos pelo Associado, bem como a contratação de seguros correspondentes, se
o caso.
13) PRÊMIOS DE RESGATE ONLINE (VIAGENS, PASSAGENS AÉREAS, DIÁRIAS DE
HOTÉIS E PACOTES TURÍSTICOS)
13.1. O cálculo de conversão dos pontos acumulados no Programa por prêmios
resgatados online, tais como passagens aéreas, hotéis, pacotes e cruzeiros será
realizado no momento da simulação do resgate. Portanto, a quantidade de pontos
demonstrada poderá ser alterada de acordo com opções selecionadas e buscas
realizadas.
13.2. O envio da emissão do bilhete/confirmação de reserva se dará através do e-mail
informado pelo Associado no momento do resgate, não tendo o BRADESCO
CARTÕES nenhuma responsabilidade pela sua emissão, confirmação e envio. Caso o
Associado não venha a receber o e-mail com a informação de seu resgate em um
prazo de 12 (doze) horas, poderá realizar a impressão do mesmo através do site do
Programa, realizando login e acessando "Meus Pedidos" ou deverá entrar em contato
com a Central de Atendimento ao Associado.
13.3. O BRADESCO CARTÕES não se responsabiliza por acidentes, atrasos ou outros
imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadas ou outros eventos
escolhidos pelo Associado, ficando sob sua conta, responsabilidade e despesas a
realização dos seguros correspondentes.
13.4. É de única e exclusiva responsabilidade das companhias aéreas e/ou de suas
controladoras e/ou sucessoras a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços
oferecidos.
13.5. As demais condições para resgates dos prêmios descritos nesta cláusula
estarão descritas no momento do aceite do resgate e deverão ser consideradas como
complemento deste Programa.
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13.6. O Associado deverá solicitar o resgate de passagens aéreas, diárias de hotéis e
pacotes turísticos com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência de utilização do
benefício.
13.7. Após a confirmação da troca de pontos por passagens aéreas, diárias em hotéis,
pacotes turísticos e outros serviços que venham a ser oferecidos, não será permitido
o cancelamento desta solicitação e os pontos resgatados não serão restituídos, assim
como o complemento referido no item 9.8. e subitens. Além disso, o valor pago pelo
Associado referente às taxas de embarque não é reembolsável após a conclusão do
resgate. Não será permitida a alteração de dia, horário, companhia aérea, nome(s)
do(s) passageiro(s), ou qualquer item após a conclusão do resgate.
13.8. Em caso de no - show (não comparecimento ao voo), o bilhete não poderá ser
alterado, nem será reembolsado. Caso o no - show ocorra no 1° (primeiro) trecho de
sua passagem o retorno será cancelado automaticamente pela companhia aérea.
13.9. Para garantir o seguro viagem do seu Cartão de Crédito Bradesco é necessário
que no mínimo as taxas de embarque sejam pagas no seu Cartão de Crédito
Bradesco.
13.10. Na hipótese de cisão, cessão, fusão, incorporação, recuperação judicial ou
falência decretada pelas empresas fornecedoras, estas serão as únicas e exclusivas
responsáveis pelas perdas e danos eventualmente causados aos Associados,
decorrentes de sua troca de pontos por seus produtos.
13.11. Especificamente para os resgates de pontos realizados no Site do Programa na
modalidade passagens aéreas, diárias em hotéis, pacotes turísticos e outros serviços de
viagens que venham a ser oferecidos, o Associado poderá solicitar o seu cancelamento nos
casos de falecimento ou doenças de natureza infecto- contagiosas do Associado. Neste
caso, tais situações deverão ser comprovadas através de um laudo médico e/ou mediante
apresentação de outros documentos pertinentes a serem solicitados pelo Estabelecimento
Parceiro, cabendo a esta avaliar, a seu exclusivo critério, o cancelamento ou não do resgate
realizado. Na condição de autorizado o cancelamento, o Associado estará sujeito à
cobrança de multas conforme regras das cias aéreas, hotéis, entre outros.
14) RESGATE NO PONTO DE VENDA
14.1. Os Associados que possuírem pontos acumulados, poderão resgatar produtos
e/ou serviços nos Estabelecimentos Parceiros, desde que o ponto de venda esteja
habilitado para essa funcionalidade.
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14.2. Os resgates de produtos e/ou serviços, com a utilização de pontos acumulados
nos Estabelecimentos Parceiros, deverão ser realizados pelo Associado diretamente
no Estabelecimento Parceiro.
14.3. As condições específicas aplicáveis ao resgate de pontos diretamente no
Estabelecimento Parceiro (off line), tais como quantidade e equivalência de pontos
para cada serviço e/ou produto, serão definidas pelo Estabelecimento Parceiro de
comum acordo com o BRADESCO CARTÕES, e poderão sofrer alterações periódicas.
14.4. Os critérios estabelecidos para a conversão de Pontos poderão variar de acordo
com cada tipo de Estabelecimento Parceiro, uma vez que referidos critérios são
estabelecidos em negociação comercial feita entre o Estabelecimento Parceiro e o
BRADESCO CARTÕES.
14.5. Todos os produtos e/ou serviços disponíveis para resgate nos Estabelecimentos
Parceiros do Programa são por eles criados, desenvolvidos e gerenciados, de forma
independente, sem qualquer intervenção ou participação do BRADESCO CARTÕES.
Sendo assim, o BRADESCO CARTÕES não tem qualquer responsabilidade pelos
referidos serviços e/ou produtos, de forma que qualquer defeito ou vício a eles
relacionado deverá ser reclamado diretamente ao Estabelecimento Parceiro
responsável, não sendo responsabilidade do BRADESCO CARTÕES a troca do
produto com defeito e/ou o reparo do serviço.
14.6. Deste modo, o Associado declara-se ciente de que todas as informações
atinentes ao produto e/ou serviço resgatado nos Estabelecimento Parceiros,
incluindo, mas não se limitando, aquelas relativas aos riscos a eles relacionados,
características, prazos de entrega, recebimento, retirada, entre outras, deverão ser
verificadas e/ou reclamadas diretamente com o Estabelecimento Parceiro responsável
pelo produto e/ou serviço resgatado.
14.7. O Programa reserva-se o direito de, a qualquer tempo e independentemente de
anuência prévia dos Associados, incluir, excluir ou modificar a rede de
Estabelecimentos Parceiros de resgate de pontos divulgada no Site do Programa.
14.8. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do pedido de resgate
após a efetivação da troca dos pontos por produtos e/ou serviços.
15) EXCLUSÃO DO PROGRAMA
15.1. O Associado poderá, a qualquer momento, desistir da participação do Programa,
bastando para isso comunicar a sua decisão à Central de Atendimento ao Associado
ou qualquer outro canal que venha a ser disponibilizado pelo Bradesco Cartões.
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15.1.1. A partir da data do comunicado pelo Associado não haverá mais o acúmulo de
pontos referentes à(s) conta(s) do Cartão de Crédito Bradesco Cartões excluída(s). Os
cartões adicionais e temáticos na versão espelho ligados ao Cartão de Crédito
Bradesco Cartões do titular também deixarão de pontuar no Programa, onde os
pontos acumulados até a data do comunicado perderão a validade em 90 (noventa)
dias, podendo o Associado, neste período, efetuar resgate de prêmios, se
preenchidas as condições para resgate descritas neste Programa.
15.2. Se, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir participar novamente
do Programa, deverá solicitar seu reingresso por meio do Site do Programa por qualquer
outro meio disponibilizado pelo BRADESCO CARTÕES para tal finalidade, todavia, os
pontos acumulados anteriormente e não resgatados no prazo acima indicado, conforme item
15.1.1, não serão reabilitados.
15.3. Em caso de contestação de compras e estornos de valores pagos, os
respectivos pontos eventualmente atribuídos serão estornados.
16. VALIDADE DO PROGRAMA
16.1. O Programa terá validade por tempo indeterminado.
16.2. O BRADESCO CARTÕES reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar
o Programa, mediante prévio aviso, com antecedência de 30 (trinta) dias, garantindo
aos Associados o direito de resgatar seus pontos acumulados, por prêmios
constantes no último Catálogo Online vigente, no prazo de 30 (trinta) dias após a data
de encerramento do Programa. Após este prazo todos os pontos acumulados e não
utilizados perderão a validade.
17) DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
17.1. A adesão do Cartão de Crédito Bradesco Cartões ao Programa pelo Associado
implica na aceitação total das condições descritas neste Programa, que é
disponibilizado no Site do Programa. O Associado também poderá esclarecer
eventuais
dúvidas
sobre
o
Programa
através
do
site www.bradesco.com.br/cartoes/fidelidade ou na Central de Atendimento ao
Associado.
17.2. O não exercício pelo BRADESCO CARTÕES de quaisquer direitos a ela assegurados
não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos
direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
17.3. O BRADESCO CARTÕES poderá estender os benefícios do Programa, no todo ou em
parte, a seu exclusivo critério, aos seus demais clientes, inclusive pessoas jurídicas ou
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quaisquer clientes de outras empresas participantes do conglomerado econômico do
BRADESCO CARTÕES, podendo ter ou não regras específicas para tais clientes.
17.4. O BRADESCO CARTÕES poderá também, estabelecer operações adicionais para a
geração de pontos para o Programa.
17.5. O BRADESCO CARTÕES poderá a qualquer momento após 365 dias da sua
última formatação, alterar as cláusulas e condições descritas neste Programa (tais
como, mas não se limitando a paridade de pontuação e conversão de valor versus
pontos; a modalidade dos cartões elegíveis ao Programa e; a validade dos pontos),
mediante a prévia comunicação ao Associado.
17.6. Na hipótese de ocorrerem lançamentos de créditos ou débitos indevidos no
demonstrativo mensal do Cartão de Crédito Bradesco Cartões do Associado, os
pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito
ou a crédito e serão demonstrados no Demonstrativo Mensal seguinte.
17.7. O não exercício por qualquer das partes dos direitos estabelecidos neste Programa,
será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração
contratual.
17.8. Será excluído do Programa e perderá o direito ao produto e ao ponto o
Associado que tenha prestado informações ou declarações falsas ao BRADESCO
CARTÕES.
17.9. Em caso de morte do Associado, os pontos poderão ser transferidos aos
herdeiros legítimos, desde que, concomitantemente, (i) estes estejam devidamente
nomeados em documento que os legitime como herdeiros; (ii) o resgate seja realizado
no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação do fato (falecimento) ao
BRADESCO CARTÕES e; (iii) o Programa esteja vigente. Após o prazo referido no
item "ii" supra, os pontos serão cancelados/extintos.
17.10. O falecimento do Associado não interrompe o prazo para expiração dos pontos
na forma prevista neste Regulamento.
18) VIGÊNCIA
18.1. O presente Regulamento substituirá o que se encontra registrado no 2º Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, sob o nº 282997 em
nome do Banco Bradesco Cartões S.A., e a sua vigência terá inicio 30 (trinta) dias após a
data de comunicação ao associado sobre sua substituição. Para os novos Associados do
Programa, a sua iniciar-se-á a partir da data de seu registro.
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19) FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Associado.
Osasco, 22 de outubro de 2015.
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
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ANEXO I
Cartão
Bradesco Gold
Bradesco Exclusivo Gold
Bradesco Prime Gold
Bradesco Platinum
Bradesco Prime Platinum
Validade dos Validade dos
pontos para
pontos para
Forma de
clientes
clientes que se
adesão ao
Critério de conversão
cadastrados cadastrarem no
programa
no programa programa a
até 31/08/14
partir de
01/09/14
A cada 1 US$ gasto ou
Cadastro no
24 meses
equivalente em reais (no
site do
36 meses
Brasil ou no Exterior) = 1
programa
Ponto
A cada 1 US$ gasto ou
24 meses
equivalente em reais (no
Brasil)
Cadastro no
= 1 Ponto
site do
36 meses
programa
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Exterior)= 1,1 Ponto
A cada 1 US$ gasto ou
24 meses
equivalente em reais (no
Brasil) = 1,0 Ponto
Cadastro no
site do
36 meses
programa
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Exterior)= 1,2 ponto
A cada 1 US$ gasto ou
24 meses
equivalente em reais (no
Brasil)= 1,0 Ponto
Cadastro no
site do
36 meses
programa
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Exterior)= 1,2 ponto
A cada 1 US$ gasto ou
24 meses
equivalente em reais (no
Brasil) = 1,3 Ponto
Cadastro no
site do
36 meses
programa
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Exterior)= 1,6 ponto
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24 meses
Bradesco Prime Platinum
Múltiplo
Cadastro no
site do
programa
36 meses
24 meses
Bradesco MasterCard
Black
Cadastro no
site do
programa
Cadastro no
site do
programa
Cadastro no
site do
programa
A cada 1US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos acima de R$
9.000,00 (no Brasil) = 2.0
Pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos até R$
9.000,00 (no Brasil) = 1.8
Ponto
36 meses
A cada 1US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos acima de R$
9.000,00 (no Brasil) = 2.0
Pontos
24 meses
Bradesco Visa Infinite
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Exterior)= 1,6 ponto
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos até R$
9.000,00 (no Brasil)=1.8
Ponto
36 meses
24 meses
Bradesco Prime
MasterCard Black
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil) = 1,3 Ponto
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos até R$
9.000,00 (no Brasil) =1.8
Ponto
36 meses
A cada 1US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos acima de R$
9.000,00 (no Brasil) = 2.0
Pontos
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24 meses
Bradesco Prime Visa
Infinite
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Elo Mais
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Elo Mais
Exclusive
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Gold American
Express
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Exclusive Gold
American Express
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Prime Platinum
American Express
Cadastro no
site do
programa
36 meses
Bradesco Platinum
American Express
Cadastro no
site do
programa
36 meses
American Express®
Gold Credit
Cadastro no
site do
programa
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
24 meses
Não Expiram
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos até R$
9.000,00 (no Brasil) =1.8
Ponto
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais
com gastos acima de R$
9.000,00 (no Brasil) = 2.0
pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1.2 pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1,3 pontos
A cada 1 US$ gasto em
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1.2 Pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1.2 pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1.7 pontos
A cada 1 US$ gasto em
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1.4 Pontos
A cada 1 US$ gasto ou
equivalente em reais (no
Brasil ou no Exterior) =
1 Ponto
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