Regulamento
Campanha Mais Euros
Cartões de Crédito de Clientes Particulares do Banco Popular
Visa Classic e Visa Gold
1.
Definição – Campanha de Premiação Direta para Cartões de Crédito de Particulares, sob a forma de Cashback, sem
necessidade de Pré-Adesão.
2.
Destinatários – São destinatários da Campanha todos os Clientes Particulares Primeiros Titulares de Contas-Cartão
de Crédito Visa Classic e Visa Gold, emitidos pelo Banco Popular Portugal.
3.
Período Promocional – A Campanha estender-se-á de 1 de Outubro a 25 de Dezembro de 2015, salvo decisão do
Banco, a comunicar por qualquer meio disponível, com a antecedência de 5 dias de calendário da data prevista para a
sua produção de efeitos.
4.
Critério e Processo do Cashback – O crédito é efectuado de acordo com o seguinte critério e de acordo com o
seguinte processo:
4.1. Por cada transação de compra efectuada com um Cartão de Crédito Visa Classic ou Visa Gold de valor igual ou
superior a 20,00€ a Conta-Cartão será creditada em 1,00€ (valor fixo e inalterável). Por “Compra” entende-se uma
transação efetuada num Comerciante Nacional ou Estrangeiro, desde que assim esteja reconhecido pelo Sistema
de Pagamento e pelo Sistema do Banco.
4.2. A informação relativa aos Créditos efectuados na Conta-Cartão será fornecida ao Cliente no Extracto de Cartão de
Crédito respectivo;
4.3. Os créditos efectuados na Conta-Cartão e espelhados no respectivo Extracto poderão ser individuais (transação a
transação) ou em lotes (correspondendo a várias transações em simultâneo), sendo que, para conferência, o
montante Total de Créditos de 1,00€ efectuados em cada Extracto deverá ser igual ao número de transações
dentro dos critérios de premiação (ou seja, de valor igual ou superior a 20,00€).
4.4. Adicionalmente, na 1ª compra realizada durante o período da campanha com um novo cartão de crédito Visa
Classic ou Visa Gold emitido após 1 de outubro 2015, será creditado o valor de 3,00€ na conta de Depósito à
Ordem do Banco associada à Conta-Cartão. Por “novo cartão” entende-se o 1º cartão de crédito Visa Classic ou
Visa Gold emitido pelo Banco em que o cliente seja titular.
5.
Condições e Exclusões do Acesso ao Cashback
5.1. Serão apenas consideradas para acesso aos Prémios as Contas de Depósito à Ordem e Contas-Cartão abertas e
em situação regular (sem incumprimentos ou quaisquer atrasos de Pagamento à data do Cashback) e cujos
Titulares não possuam, sob qualquer forma, situações de incumprimento noutros contratos ou quaisquer outros
litígios conhecidos com o Banco.
5.2. A resolução de qualquer uma das situações atrás referidas poderá conferir novamente acesso ao Cashback desde
que o Banco assim o decida e os litígios sejam resolvidos em tempo útil para o seu processamento.
5.3. Poderão ser ainda excluídos da Campanha, por decisão exclusiva do Banco, Clientes cujas Contas-Cartão sejam,
sob qualquer forma, utilizadas de forma intencional e abusiva para obter vantagens indevidas pela utilização
irregular dos Cartões, como, por exemplo, a utilização repetida dos cartões de uma Conta-Cartão em Terminais
de Pagamento Automático do próprio Cliente, entre outras situações possíveis.
5.4. Qualquer conduta irregular, abusiva e ou ilícita de um Cliente na utilização do seu cartão, implicará a exclusão
imediata da respectiva Conta-Cartão e do Cliente da Campanha e poderá determinar outros procedimentos que o
Banco venha a considerar adequados, mediante análise casuística.
6.
Âmbito transacional
6.1. Para os efeitos da presente Campanha serão unicamente contabilizadas transações de Compra, em detrimento de
todas as outras (por exemplo, levantamentos a crédito, Pagamentos de Serviços, etc.);
6.2. As transações de Devolução, Anulação e os Chargebacks, bem como quaisquer outras de que o Banco tenha
conhecimento, seja em termos da sua irregularidade, ou reclamação, à data da respectiva contabilização, serão
contabilizadas à faturação como uma subtração.
6.3. As transações efectuadas que, por qualquer motivo alheio ao Banco Popular Portugal, não estejam refletidas no
sistema informático à data de contabilização da faturação, não serão consideradas para efeitos de atribuição de
Cashback (crédito), nem poderão ser alvo de reclamação posterior por parte do Cliente depois do período da
Campanha.
6.4. A resolução das situações descritas nos pontos anteriores poderá conferir o acesso ao Cashback desde que seja
resolvida em tempo útil para o seu processamento.
7.
Não observação de regras – A não observação de qualquer uma das regras do Regulamento da Campanha conferirá
ao Banco Popular Portugal o direito de excluir o Cliente, mesmo que este alegue desconhecimento da regra violada.
8.
Alterações – O Banco Popular Portugal reserva-se o direito de fazer alterações a este Regulamento no decurso da
Campanha e dar conhecimento desse facto aos Clientes, por qualquer meio de comunicação ao seu dispor, desde que
o faça com a antecedência de 5 dias de calendário da data prevista para a produção de efeitos.
2015.10.01
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