PROMOÇÃO “COMPRA PREMIADA CARTÕES SICOOBCARD COOPEREMBRAER” REGULAMENTO 1. Esta promoção é realizada pela Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima 2170 Bairro Putim – São José dos Campos – SP – CEP: 12227-901, inscrita no CNPJ 46.642.294/000156, destinada exclusivamente para usuários dos cartões de crédito Sicoobcard, cooperados da Cooperembraer. 2. Participantes: 2.1. Poderão participar da Promoção associados portadores dos Cartões de Crédito Sicoobcard Clássico, Gold e Platinum, que sejam cooperados da Cooperembraer. Pelas características da campanha estão impedidos de participar da mesma os membros da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Consultivo e Funcionários Cooperembraer. 3. Funcionamento: 3.1. No período de 01/11/2015 à 31/12/2015, a cada R$ 300,00 (Trezentos Reais) gastos no cartão de crédito Sicoobcard Cooperembraer Clássico, Gold ou Platinum o cooperado terá direito a 1 (um) cupom para concorrer a créditos na fatura, descritos no item 6 deste regulamento. O cupom deverá ser retirado em um dos postos de atendimento da Cooperembraer, no período de 01 a 10 de dezembro para as compras realizadas no mês de novembro e de 04 a 15 de janeiro para as compra realizadas no mês de dezembro. Os cupons não retirados no período indicado não poderão ser solicitados no próximo período. 3.2. A comprovação do valor gasto pelo cooperado no período para a emissão dos cupons será realizada mediante a consulta no Sistema Cabal. 3.3. A quantidade de cupons para concorrer ao sorteio é ilimitada, dependendo apenas das compras efetuadas pelos usuários do cartão. 1 3.4. O participante deverá preencher o cupom e depositar na urna em um dos postos de atendimento da Cooperembraer até três (3) dias antes da data do sorteio previsto no item 3.6. 3.5. Cada associado contemplado terá direito a um único prêmio. 3.6. Datas dos sorteios e premiações: Sorteio Local Data Horário Prêmio 1° Sorteio Cooperembraer – F-91 15/12/2015 10h30 R$ 500,00 (Crédito) 2° Sorteio Cooperembraer – F-91 15/12/2015 10h30 R$ 500,00 (Crédito) 3° Sorteio Cooperembraer – F-91 15/12/2015 10h30 R$ 500,00 (Crédito) 4° Sorteio Cooperembraer – F-91 15/12/2015 10h30 R$ 500,00 (Crédito) 5° Sorteio Cooperembraer – F-91 20/01/2016 10h30 R$ 1500,00 (Crédito) 4. Regras de Participação 4.1. Podem participar do sorteio todos os associados que estão nas seguintes condições: a. Ativos e que capitalizem de forma ininterrupta. b. Adimplentes em toda e qualquer operação com a cooperativa. c. Estão excluídos do sorteio associados que se desliguem, estejam inadimplentes ou com alguma pendência com a Cooperativa, do início da campanha até a data do sorteio; eventuais herdeiros de associados falecidos e membros da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Consultivo e Funcionários Cooperembraer. 5. Período da campanha: 5.1. A campanha terá validade de 01/11/2015 à 31/12/2015. 2 6. Prêmios: 6.1. Quatro (04) Créditos na fatura do valor de R$500,00 (Quinhentos Reais) e Um (1) Crédito na fatura de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) conforme descrito no item 3.6. 7. Sorteio: 7.1. Os sorteios ocorrerão na Cooperembraer conforme nas datas descritas no ítem 3.6., será aberto aos associados, e os nomes dos ganhadores serão divulgados ao final do sorteio por meio dos canais de comunicação utilizados pela cooperativa (e-mail, site da COOPERATIVA, Intranet e murais internos). 7.2. O sorteio será feito entre os cupons depositados na urna no período da promoção, e os cupons não sorteados continuarão concorrendo até o final. 7.3. Caso o associado possua algum impedimento previsto neste regulamento, perderá o direito ao prêmio, que será sorteado novamente na mesma data, para um associado apto a recebê-lo, conforme prevê este regulamento. 7.4 Com base no cupom sorteado, a COOPERATIVA fará imediatamente a conferencia do correto preenchimento e da situação do ganhador. A COOPERATIVA informará oficialmente o resultado do sorteio ao contemplado, por meio de telefone ou e-mail ou carta. 8. Entrega dos Prêmios 8.1. O prêmio será entregue em até dez (10) dias úteis após o sorteio. 8.2. Caso o contemplado não esteja presente no sorteio, será informado e terá o prazo para retirada do prêmio na sede da cooperativa até o dia 31/01/2016. 3 8.3 Caso o ganhador não se apresente no período previsto na cooperativa reserva-se o direito de agendar uma nova data, para sortear o prêmio não retirado, entre os concorrentes não contemplados. Portanto os cupons não sorteados serão devolvidos à urna que será mantida lacrada até a total entrega de todos os prêmios. 8.4 Não haverá possibilidade de troca do prêmio por outro tipo de produto. 9. Disposições finais 9.1. Os sorteados renunciam a qualquer pagamento a título de direitos autorais referente a seu nome e imagem. A Cooperembraer reserva-se no direito de fazer uso da imagem e voz dos premiados na promoção, sem qualquer ônus adicional. 9.2 Todos os ASSOCIADOS participantes da Promoção “COMPRA PREMIADA CARTÕES SICOOBCARD COOPEREMBRAER”, a partir do preenchimento do cupom, declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os seus termos e condições. 9.3 Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer evento decorrente da presente promoção, serão resolvidas pelo Conselho de Administração da Cooperativa, que deliberará por maioria de votos, com decisão soberana e irrecorrível. 9.4 A simples participação configura a plena e automática concordância do associado com o presente regulamento. São José dos Campos, 01 de novembro de 2015. Cooperembraer 4