PROMOÇÃO “COMPRA PREMIADA CARTÕES SICOOBCARD COOPEREMBRAER”
REGULAMENTO
1. Esta promoção é realizada pela Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados
da Embraer, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima 2170 Bairro Putim – São
José dos Campos – SP – CEP: 12227-901, inscrita no CNPJ 46.642.294/000156, destinada exclusivamente para usuários dos cartões de crédito Sicoobcard,
cooperados da Cooperembraer.
2. Participantes:
2.1. Poderão participar da Promoção associados portadores dos Cartões de
Crédito Sicoobcard Clássico, Gold e Platinum, que sejam cooperados da
Cooperembraer.
Pelas características da campanha estão impedidos de participar da mesma
os membros da Diretoria Executiva, Conselhos Fiscal e Consultivo e
Funcionários Cooperembraer.
3. Funcionamento:
3.1. No período de 01/11/2015 à 31/12/2015, a cada R$ 300,00 (Trezentos
Reais) gastos no cartão de crédito Sicoobcard Cooperembraer Clássico,
Gold ou Platinum o cooperado terá direito a 1 (um) cupom para concorrer a
créditos na fatura, descritos no item 6 deste regulamento. O cupom deverá
ser retirado em um dos postos de atendimento da Cooperembraer, no
período de 01 a 10 de dezembro para as compras realizadas no mês de
novembro e de 04 a 15 de janeiro para as compra realizadas no mês de
dezembro. Os cupons não retirados no período indicado não poderão ser
solicitados no próximo período.
3.2. A comprovação do valor gasto pelo cooperado no período para a
emissão dos cupons será realizada mediante a consulta no Sistema Cabal.
3.3. A quantidade de cupons para concorrer ao sorteio é ilimitada,
dependendo apenas das compras efetuadas pelos usuários do cartão.
1
3.4. O participante deverá preencher o cupom e depositar na urna em um
dos postos de atendimento da Cooperembraer até três (3) dias antes da data
do sorteio previsto no item 3.6.
3.5. Cada associado contemplado terá direito a um único prêmio.
3.6. Datas dos sorteios e premiações:
Sorteio
Local
Data
Horário
Prêmio
1° Sorteio
Cooperembraer – F-91
15/12/2015
10h30
R$ 500,00 (Crédito)
2° Sorteio
Cooperembraer – F-91
15/12/2015
10h30
R$ 500,00 (Crédito)
3° Sorteio
Cooperembraer – F-91
15/12/2015
10h30
R$ 500,00 (Crédito)
4° Sorteio
Cooperembraer – F-91
15/12/2015
10h30
R$ 500,00 (Crédito)
5° Sorteio
Cooperembraer – F-91
20/01/2016
10h30
R$ 1500,00 (Crédito)
4. Regras de Participação
4.1. Podem participar do sorteio todos os associados que estão nas
seguintes condições:
a. Ativos e que capitalizem de forma ininterrupta.
b. Adimplentes em toda e qualquer operação com a cooperativa.
c. Estão excluídos do sorteio associados que se desliguem, estejam
inadimplentes ou com alguma pendência com a Cooperativa, do início
da campanha até a data do sorteio; eventuais herdeiros de
associados falecidos e membros da Diretoria Executiva, Conselhos
Fiscal e Consultivo e Funcionários Cooperembraer.
5. Período da campanha:
5.1. A campanha terá validade de 01/11/2015 à 31/12/2015.
2
6. Prêmios:
6.1. Quatro (04) Créditos na fatura do valor de R$500,00 (Quinhentos Reais)
e Um (1) Crédito na fatura de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais)
conforme descrito no item 3.6.
7. Sorteio:
7.1. Os sorteios ocorrerão na Cooperembraer conforme nas datas descritas
no ítem 3.6., será aberto aos associados, e os nomes dos ganhadores serão
divulgados ao final do sorteio por meio dos canais de comunicação utilizados
pela cooperativa (e-mail, site da COOPERATIVA, Intranet e murais internos).
7.2. O sorteio será feito entre os cupons depositados na urna no período da
promoção, e os cupons não sorteados continuarão concorrendo até o final.
7.3. Caso o associado possua algum impedimento previsto neste
regulamento, perderá o direito ao prêmio, que será sorteado novamente na
mesma data, para um associado apto a recebê-lo, conforme prevê este
regulamento.
7.4 Com base no cupom sorteado, a COOPERATIVA fará imediatamente a
conferencia do correto preenchimento e da situação do ganhador. A
COOPERATIVA
informará
oficialmente
o
resultado
do
sorteio
ao
contemplado, por meio de telefone ou e-mail ou carta.
8. Entrega dos Prêmios
8.1. O prêmio será entregue em até dez (10) dias úteis após o sorteio.
8.2. Caso o contemplado não esteja presente no sorteio, será informado e
terá o prazo para retirada do prêmio na sede da cooperativa até o dia
31/01/2016.
3
8.3 Caso o ganhador não se apresente no período previsto na cooperativa
reserva-se o direito de agendar uma nova data, para sortear o prêmio não
retirado, entre os concorrentes não contemplados. Portanto os cupons não
sorteados serão devolvidos à urna que será mantida lacrada até a total
entrega de todos os prêmios.
8.4 Não haverá possibilidade de troca do prêmio por outro tipo de produto.
9. Disposições finais
9.1. Os sorteados renunciam a qualquer pagamento a título de direitos
autorais referente a seu nome e imagem. A Cooperembraer reserva-se no
direito de fazer uso da imagem e voz dos premiados na promoção, sem
qualquer ônus adicional.
9.2 Todos os ASSOCIADOS participantes da Promoção “COMPRA
PREMIADA CARTÕES SICOOBCARD COOPEREMBRAER”, a partir do
preenchimento do cupom, declaram-se cientes do presente regulamento,
concordando com todos os seus termos e condições.
9.3 Eventuais dúvidas quanto a este regulamento, bem como a qualquer
evento decorrente da presente promoção, serão resolvidas pelo Conselho de
Administração da Cooperativa, que deliberará por maioria de votos, com
decisão soberana e irrecorrível.
9.4 A simples participação configura a plena e automática concordância do
associado com o presente regulamento.
São José dos Campos, 01 de novembro de 2015.
Cooperembraer
4
Download

Regulamento - Cooperativa Embraer