CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS® MEMBERSHIP CARDS LINHA COMPRA IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO O Banco Bradesco Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda., respectivamente, na qualidade de emissor e processadora dos American Express® Membership Cards (“Cartão”), e os Associados que se vincularem ao sistema do American Express® Membership Cards mediante a adesão às condições previstas neste Contrato, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue. I- Adesão ao presente Contrato A adesão a este Regulamento efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e concordado com todos os termos deste Regulamento: (i) assinatura da Proposta de Emissão do Cartão; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado. II- Atualização dos Dados Cadastrais O Associado Titular deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que houver alteração deles deverá informá-los imediatamente aos Cartões American Express por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. O Associado Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas informações financeiras e do seu endereço de correspondência. Os Cartões American Express reservam-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais do Associado. CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato e nos seus Anexos, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir: a) “Associado”: quando o Associado Titular e o Associado Adicional forem mencionados em conjunto; b) “Associado Adicional”: é a pessoa física para quem, mediante solicitação e autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão adicional, que ao assiná-lo e dele fizer uso estará aceitando e assumindo, solidariamente, com o Associado Titular, os termos e as condições deste Contrato; c) “Associado Titular”: é a pessoa física solicitante do Cartão, qualificada e cadastrada nos Cartões American Express, responsável pela utilização de todos os Cartões emitidos sob sua responsabilidade; d) “BIN”: os seis primeiros dígitos do Cartão que permitem a identificação da Bandeira do Cartão, dos Cartões American Express e a função do Cartão. Página 1 de 32 e) “Cartão”: compreende o Cartão emitido para o Associado Titular e para os eventuais Associados Adicionais, contendo as características descritas no Capítulo 3 deste Contrato, e ainda, as características e condições descritas em cada uma das suas modalidades apresentadas nos seus respectivos documentos de boas vindas (“welcome kit”). f) “Cartões American Express”: quando o Emissor e a Processadora forem mencionados em conjunto; g) “Serviço de Atendimento ao Associado”: é o atendimento telefônico disponibilizado pelos Cartões American Express ao Associado para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento do Cartão entre outras informações. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. h) “Cobrança Bancária”: meio de pagamento a ser utilizado pelo Associado Titular para o pagamento das Despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando não optar ou quando os Cartões American Express não disponibilizarem o meio de débito automático em conta corrente; i) “Despesas”: são os valores lançados no Extrato relativos à aquisição de bens, serviços à vista ou parcelado, saques de numerários, pagamento de contas de consumo e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes, direta ou indiretamente, da utilização do Cartão. j) “Extrato”: é o documento em que são apresentados: (i) Despesas e a indicação dos respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) limites de crédito (quando disponível para a modalidade do Cartão), (iii) pagamentos efetuados, (iv) saldo devedor, (v) vencimento, (vi) taxa dos juros remuneratórios do período, (vii) taxa de juros máxima do próximo período, (viii) encargos de mora, (ix) tributos, (x) Custo Efetivo Total (CET) do período e o anual das operações de crédito, (xi) telefone do Serviço de Atendimento ao Associado, e (xii) outras informações que os Cartões American Express julguem necessárias; k) “Emissor”: é o Banco Bradesco Cartões S.A., com sede no núcleo “Cidade de Deus”, Prédio Prata, 4° Andar, Bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, situado na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.438.325/0001-01, proprietário, emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao Cartão; l) “Estabelecimento”: é a pessoa jurídica ou o profissional liberal autorizado pelos Cartões American Express a aceitar o Cartão como meio de pagamento; m) “Porta-Cartão”: objeto que capeia o Cartão do Associado com deficiência visual, possuindo as seguintes informações em braile, alto relevo e letras ampliadas: nome completo do Associado; BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome da bandeira do Cartão, e o código de segurança do Cartão; n) “Processadora”: Tempo Serviços Ltda., com sede na Avenida Floriano Peixoto, no 6.500, Sala 03, Bairro Jardim Umuarama, CEP 38.406-247, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.503.129/0001-00, empresa responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas ao Cartão; o) Site: é o endereço eletrônico www.americanexpress.com.br, onde o Associado poderá obter informações do Cartão, tais como, porém não se limitando, valores de tarifas, descrição de serviços, benefícios, consultar saldos e transações e solicitar determinados serviços. Página 2 de 32 p) Associado Inscrito: refere-se aos Associados Titulares que efetuaram o cadastro no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br e, aceitos a ingressar no Programa MR, consoante os critérios de elegibilidade dos Cartões American Express; q) Catálogo Membership Rewards: catálogo com as Recompensas, disponibilizado periodicamente aos Associados Inscritos e que estará disponível no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br; r) Certificado: título não monetário representativo do direito a créditos, benefícios ou vantagens perante Estabelecimentos Participantes s) Conta: meio no qual serão contabilizados os Pontos dos Associados Inscritos t) Programa do Participante: programa de recompensa oferecido por Estabelecimento Participante e, cujas condições são de sua única e exclusiva responsabilidade (u) Programa Membership Rewards ou, simplesmente, “Programa MR”: é um programa de recompensas para os Associados dos Cartões American Express, os quais terão o direito de adquirir Pontos com base no valor das Despesas efetuadas com os Cartões efetuando a respectiva troca pelas Recompensas disponibilizadas no Programa MR pelos Estabelecimentos Participantes v) Razão de Conversão: refere-se à equivalência utilizada para conversão das Despesas contraídas em moeda estrangeira ou em moeda nacional pelo Associado em Pontos, na data em que os Cartões American Express receberem a submissão das Despesas dos Estabelecimentos Participantes e que poderá ser consultada por meio do sítio eletrônico www.americanexpress.com.br ou por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Eventuais alterações na Razão de Conversão também serão comunicadas por estes meios x) Recompensas: produtos, serviços e/ou outros benefícios disponibilizados no Programa MR exclusivamente aos Associados Inscritos. z) Central de Assistência: é o atendimento telefônico contratado pelos Cartões American Express, para que o Associado possa obter informações, e solicitar serviços relacionados às assistências e seguros disponíveis em seu Cartão. A ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central. CAPÍTULO 2 – RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA 2.1. O Associado que receber o envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal de violação deverá comunicar de imediato o ocorrido aos Cartões American Express, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Associado ou das agências do Banco Bradesco S.A. 2.2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, a sua assinatura. 2.3. O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente lançar sua assinatura no verso do Cartão no campo específico, se assim estiver disponível. CAPÍTULO 3 – CARACTERÍSTICA GERAIS DO CARTÃO 3.1. O Cartão poderá ser emitido com microchip integrado, que permite a sua utilização tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha. Página 3 de 32 Este tipo de Cartão poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que consiste na sua utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para compras e saques. 3.2. Além das características previstas neste Regulamento, cada modalidade de Cartão (por exemplo, Cartões American Express Gold Card, The Platinum Card e American Express Green) obedecerá, ainda, as características próprias apresentadas no Site e nos respectivos materiais de boas vindas (“welcome kits”) disponibilizados pelos Cartões American Express antes e após a contratação do Cartão. 3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que os Cartões American Express emitirão automaticamente ao Associado outros Cartões em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma estabelecida neste Contrato. 3.4. Para os Associados com deficiência visual, junto com o Cartão será enviado o Porta-Cartão. CAPÍTULO 4 TARIFAS 4.1. Os Cartões American Express, a seu exclusivo critério, poderão cobrar do Associado, a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de emissão do Cartão, e por cada Cartão, a tarifa de Anuidade diferenciada vigente a época, cujo valor poderá ser pago em parcelas ou em valor único, a critério dos Cartões American Express. 4.2. Além da tarifa de anuidade diferenciada, na hipótese de o Associado contratar serviços disponibilizados por meio do Cartão serão cobradas as respectivas tarifas, de acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco, no Site www.bradesco.com.br, no Serviço de Atendimento ao Associado e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelos Cartões American Express. Na tabela a seguir estão descritos os principais serviços disponibilizados por meio do Cartão: TARIFA Envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento de cartão de crédito Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado 2° via de cartão de crédito PERIODICIDADE DA COBRANÇA Mensal A cada solicitação de 2° via de senha, fatura ou comprovantes de compras Quando houver solicitação de emissão de plástico em formato personalizado Quando houver a confecção a pedido do Associado de novo cartão com função crédito para reposição do Cartão perdido, roubado, furtado, danificado e/ou por outros motivos não imputáveis ao Emissor Pagamento de contas utilizando a função Quando for solicitado pagamento de contas de crédito (água, luz, telefone, gás, tributos, boletos de cobrança, etc.), utilizando a função crédito do Cartão Retirada de recursos (saque numerário) no Quando o Associado utilizar os canais de Página 4 de 32 exterior atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito Retirada de recursos (saque numerário) no Quando o Associado utilizar os canais de País atendimento disponíveis no País para retirada em espécie na função crédito 4.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, por meio da tabela de tarifas afixada nas agências do Banco Bradesco S.A., do Site www.bradesco.com.br, do Serviço de Atendimento ao Associado e dos pontos de venda do Cartão eventualmente disponibilizados pelos Cartões American Express. CAPÍTULO 5 - LIMITE DE CRÉDITO 5.1. Para os Cartões nas modalidades American Express Gold Card, The Platinum Card e American Express Green e/ou perfis do Associado Titular, os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, não preestabelecer limite de crédito para compras, sem prejuízo de não autorizar transações de Despesas que estejam em desacordo com o perfil creditício e financeiro do Associado. 5.2. Para outras modalidades e/ou perfis, o Cartão poderá terá um limite de crédito para uso e esse limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a exclusivo critério dos Cartões American Express, sendo o valor desse limite informado no Extrato e no Serviço de Atendimento ao Associado. Na hipótese de alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado pelos Cartões American Express por meio do Extrato e/ou outro meio de comunicação por ele eleito. CAPÍTULO 6 USO DO CARTÃO 6.1. O Associado que, sob as condições do presente Regulamento, for autorizado a usar o Cartão deverá possuí-lo: a) ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele identificada e; b) até que o Emissor solicite a sua devolução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por já se encontrar vencido. 6.2. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro. O Associado, ao adquirir o seguro e indicar o Cartão como meio de pagamento do respectivo prêmio, autoriza os Cartões American Express a pagar o prêmio do seguro à seguradora, na data de seu vencimento, cujo valor será lançado no Extrato para pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá comunicar o fato ao Serviço de Atendimento ao Associado. Se o Cartão do Associado for cancelado, os Cartões American Express deixarão imediatamente de pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do Associado à substituição do meio de pagamento na seguradora. 6.3. O Cartão poderá ser utilizado pelo Associado, em território nacional, ou no exterior quando a sua modalidade for de uso no exterior, para a realização de compras a vista, compras parceladas, saques de numerários e pagamento de contas. 6.3.1. Compras parceladas. O Associado poderá, quando disponível, realizar o pagamento das compras em parcelas. Página 5 de 32 a) compras parceladas por intermédio do emissor (se disponível à época da compra pelo emissor): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio dos Emissores (parcelado Emissores), e ocorrerá a incidência de juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o IOF, incluídos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e o número máximo de parcelas vigentes à época, poderão ser obtidos pelo Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelos Emissores. b) compras parceladas por intermédio do estabelecimento comercial (se disponível à época da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado lojista). O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do estabelecimento comercial e por meio dele poderão ser obtidos pelo Associado. 6.3.2. Saque de numerário 6.3.2.1. A critério dos Cartões American Express, o Cartão poderá ter habilitada a opção de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior, em equipamentos eletrônicos dos bancos credenciados, de acordo com o limite por eles estipulados e mediante o uso da senha. 6.3.2.2. Para cada saque efetuado serão cobrados os (i) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período informada previamente pelos Cartões American Express no Extrato, no Serviço de Atendimento ao Associado e nos eventuais outros meios disponibilizados pelos Cartões American Express, e (ii) a tarifa de saque vigente à época que também poderá ser obtida através do Serviço de Atendimento ao Associado ou no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A. 6.3.2.3. Pagamento de Contas. Quando disponibilizada pelos Cartões American Express esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar pagamento de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras e critérios estabelecidos no documento intitulado como Termos e Condições do Serviço de Pagamento de Contas, o qual está disponível no Site. Lembramos que o pagamento de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito à incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato e que também poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Associado, e (ii) tarifa de pagamento de contas com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco Bradesco S.A. e no Site www.bradesco.com.br. 6.3.3. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa ou restrição de um estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo pela sua ocorrência. 6.3.4. Aos Cartões American Express não caberá qualquer responsabilidade se, no momento da operação, ocorrer fatos ou circunstâncias anormais e fora do seu controle, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o estabelecimento e os Cartões American Express que impedirá a autorização da compra. 6.3.5. O Associado Titular será responsável por todas as Despesas constantes no Extrato referente ao(s) Cartão emitido(s) sob sua responsabilidade, inclusive do(s) Página 6 de 32 eventual(is) Associado(s) Beneficiário(s), mesmo quando realizadas por terceiros com permissão do Associado, infringindo o disposto na letra “a”, item 6.1, supra. 6.3.6. Transferência de Dívida - Se permitido pela legislação em vigor e pelos Cartões American Express, será facultado ao Associado solicitar aos Cartões American Express a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com outros cartões de crédito, emitidos ou não pelos Cartões American Express, para o Cartão do Associado. Os Cartões American Express determinarão, a seu exclusivo critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para o Cartão do Associado. No caso de o Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme acima mencionado, os Cartões American Express farão o pagamento da dívida diretamente ao credor do Associado e debitarão o valor do saldo devedor transferido e os demais encargos contratuais no Extrato do Cartão do Associado. Os encargos contratuais consistem de juros remuneratórios capitalizados mensalmente desde a data do pagamento do referido saldo devedor pelos Cartões American Express até a data do seu pagamento pelo Associado, à taxa máxima prevista para o próximo período informada no Extrato, e o IOF do período. As taxas dos juros e o valor do IOF também poderão ser obtidos pelo Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente disponibilizado à época pelos Cartões American Express 6.3.7. Na utilização do Cartão, o Associado deverá: a) apresentar o Cartão aos Estabelecimentos ou aproximá-lo nos equipamentos eletrônicos específicos, caso o Cartão tenha a tecnologia “Sem Contato”, e, se solicitado, apresentar um documento oficial de identificação ou passaporte, neste último caso, quando a Despesa for efetuada no exterior; b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda referente à aquisição de bens e serviços; e c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar sua senha se o Cartão possuir microchip. 6.3.8. O Cartão permite ao Associado adquirir bens e serviços dos Estabelecimentos por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o nome, o número, a validade do Cartão e os quatro números (Código de Segurança) gravados na frente do Cartão, desde que tal forma esteja disponível à época da aquisição do bem e/ou serviço. 6.3.9. Em casos de troca de Cartão envolvendo mudança do número, é responsabilidade do Associado informar o novo número do Cartão e sua validade aos Estabelecimentos com débitos programados e/ou recorrentes. 6.3.10. Uso do Cartão em despesas Internacionais. Quando desbloqueada a funcionalidade de uso em despesas internacionais, o Cartão permite que sejam efetuadas Despesas em Moeda Estrangeira. No Extrato serão lançados os valores das Despesas em Moeda Estrangeira processadas em outra moeda e na hipótese dessa moeda não ser o dólar americano os valores serão convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente convertidos em reais na data de fechamento do Extrato. Será indicada no Extrato a taxa do dólar norte-americano utilizada no fechamento do Extrato para a conversão dos valores das Despesas em reais. 6.3.10.1. No caso de ocorrer variação na taxa cambial entre as datas do processamento das Despesas em Moeda Estrangeira e o dia do vencimento do Extrato, será lançado no Extrato do mês seguinte o valor da diferença de tal variação, sendo a débito se a variação for a maior ou a crédito se variação for a menor. Página 7 de 32 6.3.10.2. O Associado reconhece que o valor das Despesas em Moeda Estrangeira, lançadas no Extrato, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio. 6.3.10.3. Nas conversões de Despesas em Moeda Estrangeira serão adicionados os encargos aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, incluindo a taxa de conversão eventualmente cobrada pela bandeira American Express . Na hipótese de saques de numerário no exterior, será devida também pelo Associado a tarifa de retirada no exterior. 6.3.10.4. O Associado fica ainda ciente de que: a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão, respeitar todas as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central do Brasil para a realização de Despesas em moeda estrangeira; b) por exigência do Banco Central do Brasil, os Cartões American Express fornecerlhe-ão informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior; c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da Receita Federal, em caso de Despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão. CAPÍTULO 7 EXTRATO 7.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Extrato constituem dívidas a ser quitadas no vencimento na sua totalidade, inclusive na hipótese de bloqueio ou cancelamento do Cartão que as originaram. 7.2. Quando existirem Despesas, o Extrato será enviado ao Associado Titular no endereço de correspondência por ele indicado no seu cadastro, ou obtido através do Site. 7.3. Os Cartões American Express poderão estabelecer valor mínimo para o envio do Extrato e não enviá-lo caso esse valor não seja alcançado, sem prejuízo de o Associado poder obter esse valor por meio do Serviço de Atendimento ao Associado, Site ou por outro canal de atendimento eventualmente disponibilizado pelos Cartões American Express. Nesta hipótese, caso a forma de pagamento do Cartão seja por meio de (i) cobrança bancária, os valores serão acumulados e cobrados posteriormente sem a incidência de encargos; (ii) débito em conta corrente, os valores serão debitados no dia do vencimento. 7.3.1. O Associado que cadastrar o seu Cartão no serviço de Débito Direto e possuir cadastro nos Serviços On-Line disponibilizados no Site para acessar o Extrato, terá inibido o envio do Extrato através de correspondência física. 7.4. Caso o Associado Titular não receba o Extrato até o penúltimo dia útil anterior ao do vencimento, deverá acessar o Site através dos Serviços On-Line para consultar o Extrato, ou ligar no Serviço de Atendimento ao Associado para obter orientações de como deverá proceder para efetuar o pagamento. 7.5. O Associado Titular responderá por todas as Despesas constantes do Extrato, inclusive as do Associado Adicional. 7.6. Havendo qualquer dúvida em relação ao Extrato, o Associado Titular deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para que lhe sejam prestados os devidos esclarecimentos. 7.7. É garantido ao Associado o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento fixada no Extrato, Página 8 de 32 caso não exerça esse direito, os Cartões American Express darão por reconhecida e aceita pelo Associado à exatidão dos débitos lançados no Extrato. Na hipótese de não reconhecimento ou questionamento da Despesa pelo Associado, os Cartões American Express efetuarão análise da Despesa e se constatada que ela é realmente de responsabilidade do Associado ela será mantida no Extrato ou, caso tenha sido estornada, o seu respectivo valor retornará no Extrato subsequente acrescidos dos devidos encargos descritos no Capítulo 10- Mora, calculados desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento. CAPÍTULO 8 PAGAMENTO DAS DESPESAS 8.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas no Extrato mediante débito automático (Débito Direto) em sua conta corrente mantida em um dos bancos credenciados pelos Cartões American Express ou por meio de Cobrança Bancária. O pagamento do Extrato na modalidade de débito automático será sempre realizado no valor integral do Extrato, inclusive as Despesas referentes ao(s) cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional (ais) e outros cartões sob responsabilidade do Associado Titular com a mesma data de vencimento. 8.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento ao Serviço de Atendimento ao Associado, ficando a solicitação sujeita à análise e aprovação. 8.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 8.4. O Associado, ao aderir a este Regulamento e optar pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente, concorda e autoriza, os Cartões American Express a submeter ao respectivo banco em que é mantida a conta corrente o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo. 8.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, deverá comunicar o fato imediatamente aos Cartões American Express, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do pagamento, desde que mantida nos bancos credenciados pelos Cartões American Express. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação dos Cartões American Express para efetivação das alterações. 8.5. Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em seu Extrato antes do vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão às referentes ao parcelamento do Extrato, pagamento de contas, compras parceladas com juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros. 8.5.1. Operações contratadas a partir de 05 de maio de 2014: para as operações com taxa prefixada, o Associado poderá liquidá-la, total ou parcialmente e, o cálculo do valor presente das parcelas utilizará a taxa de juros pactuada neste Contrato, deixando de considerar o prazo a decorrer deste Contrato. 8.5.2. Operações contratadas até 04 de maio de 2014: (a) no caso de operações com prazo a decorrer de até 12 meses, assim como para as operações liquidadas no prazo de até 7 dias da data da celebração da operação, será mantida a taxa contratual; e (b) no caso de operações com prazo a decorrer superior a 12 meses, será utilizada taxa de desconto equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuadas, conforme previstas neste Contrato, e a taxa Selic da data da contratação da operação, somando-se a essa diferença a Taxa Selic vigente na data da liquidação/amortização antecipada. Página 9 de 32 8.5.3 Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será calculado e demonstrado ao Associado por meio do Extrato, do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou de outros meios que os Cartões American Express venham a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes, tributos, tarifas e outras Despesas cobradas do Associado. 8.5.4. Para solicitar a antecipação de pagamento, o Associado Titular deverá, conforme a forma de pagamento de suas Despesas: (a) cobrança Bancária: entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para obter as orientações a respeito; e (b) débito em conta corrente: solicitar o pagamento antecipado através do Serviço de Atendimento ao Associado. 8.5.5 Enquanto o pagamento das Despesas não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas Despesas com o Cartão. CAPÍTULO 9 - PARCELAMENTO DO EXTRATO 9.1. O Associado Titular poderá efetuar o parcelamento do seu Extrato em parcelas fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo com a modalidade do Cartão. O parcelamento do Extrato é uma modalidade de financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato e o IOF no percentual vigente quando da contratação do parcelamento, que poderão ser obtidos também no Serviço de Atendimento ao Associado. 9.2. O parcelamento do Extrato deverá ser solicitado pelo Associado Titular, por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. As condições para contratação do parcelamento do extrato deverão ser previamente consultadas pelo Associado Titular no Serviço de Atendimento ao Associado. 9.3. O Associado Titular poderá, ainda, optar por planos de parcelamento ofertados no Extrato, quando o serviço estiver disponível. 9.4. Os valores das parcelas acrescidos dos devidos encargos, conforme acima indicados, serão lançados nos respectivos Extratos subsequentes, sendo que o valor de cada parcela integrará o valor total do Extrato. 9.5. O Associado Titular poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Nessa hipótese, os encargos do parcelamento terão abatimento proporcional, conforme previsto no item 8.5 Antecipação de Pagamento. CAPÍTULO 10 – CRÉDITO PESSOAL 10.1. Contratação de um empréstimo pessoal junto ao Emissor a ser pago pelo Associado no Extrato, caso essa funcionalidade esteja disponível para a modalidade do Cartão. O Associado poderá solicitar o empréstimo pessoal por meio dos canais disponibilizados pelo Emissor e sua contratação estará sujeita aos critérios de aprovação e elegibilidade do Emissor do Cartão, não havendo obrigação de concessão Página 10 de 32 de empréstimo em virtude deste Contrato. Em caso contratação do empréstimo pessoal e devida aprovação: a) o valor contratado será creditado diretamente na conta corrente fornecida pelo Associado no momento da contratação; b) sobre o valor total contratado serão acrescidos juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato, lançados no Extrato do Cartão, na quantidade de parcelas definidas na contratação; c) o cálculo do CET – Custo Efetivo Total, será apresentado ao Associado no momento da solicitação de contratação do empréstimo. CAPÍTULO 11 – MORA 11.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes encargos e penalidades: a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato; b) multa de 2% (dois por cento); c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração; d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo; e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento; f) ação de cobrança; e g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados. h) no não pagamento do prêmio do seguro, não tendo os Cartões American Express qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro. 11.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais. 11.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento total do Extrato, os Cartões American Express poderão cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, período em que o Associado Titular e os Cartões American Express poderão ajustar as condições para o pagamento do débito. CAPÍTULO 12 TRIBUTOS 12.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora) contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota vigente à época, ressalvada disposição legal em sentido contrário. Página 11 de 32 12.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão, conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o Associado, incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da operação, o respectivo valor do tributo será lançado no Extrato. CAPÍTULO 13 PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU FRAUDE 13.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Associado ou por meio das agências do Banco Bradesco S.A., a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão e/ou do Porta-Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. Quando da comunicação, será informado ao Associado, verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. Se solicitado pelos Cartões American Express, o Associado deverá ratificar a comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelos Cartões American Express. 13.2. Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá pelas Despesas havidas. 13.3. Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita imediatamente ao Serviço de Atendimento ao Associado. Os Cartões American Express poderão solicitar que a comunicação também seja efetuada a ele por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelos Cartões American Express. 13.4. Na hipótese de cancelamento do Cartão pelos motivos acima descritos, o Associado receberá automaticamente outro Cartão no endereço indicado para correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a remissão do Cartão, que será lançada no seu Extrato. 13.5. Até que os Cartões American Express sejam comunicados da perda, roubo, furto e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão. 13.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, os Cartões American Express poderão contatar o Associado para confirmações e, caso esse contato não ocorra por qualquer motivo, poderão bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações. CAPÍTULO 14 CANCELAMENTO DO CARTÃO 14.1. É facultado aos Cartões American Express e ao Associado Titular encerrarem sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, os Cartões American Express efetuarão o cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários). 14.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será considerado efetivado somente após a comunicação aos Cartões American Express através do Serviço de Atendimento ao Associado, por carta protocolada ou na agência Bradesco em que o Cartão foi obtido, se o caso. 14.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American Express, o fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas nos itens 13.6 e 13.7 abaixo, cujo fato será posteriormente avisado. 14.2. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Adicional Página 12 de 32 (ais)) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou indevido. 14.3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o Associado Titular com os Cartões American Express, o que ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações existentes. 14.4. No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa de Anuidade Diferenciada do Associado: a) excetuado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado Titular exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente pelo IGPM da FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se aos Cartões American Express o direito de compensar esse valor com eventuais débitos não quitados; e b) na hipótese de o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro) ano da sua vigência, os Cartões American Express poderão reter o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada a ser restituído ao Associado em conta corrente por ele indicada, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelos Cartões American Express. 14.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, o Emissor poderá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia, impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em equipamentos para saque emergencial. 14.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão, com aviso posterior, a sua utilização: a) por qualquer pessoa que não seja o Associado; b) em estabelecimento de propriedade do Associado; c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda; d) como meio de pagamento em jogos de azar; e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza para a realização de investimentos; e f) para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos termos da legislação vigente. 14.7. Os Cartões American Express efetuarão ainda o cancelamento do Cartão, com posterior aviso, nas seguintes hipóteses: a) por ordem do Banco Central do Brasil; b) por ordem do poder judiciário; ou c) quando constatados: i) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; iii) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas com os Cartões American Express; iv) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelos Cartões American Express; v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e vi) prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela legislação vigente. 14.8. O cancelamento do Cartão acarretará: a) a obrigação de o Associado destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso; e Página 13 de 32 b) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição do Associado. 14.9. O Cartão pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à Bandeira se, no momento da operação, constatar que o Cartão tenha sido cancelado pelos Cartões American Express ou esteja com prazo de validade vencido. CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS 15.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão poderão ser micro filmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação pertinente, e os documentos originais poderão ser destruídos após 60 (sessenta) dias de guarda pelos Cartões American Express. 15.2. O Associado poderá solicitar por meio do Serviço de Atendimento ao Associado, por escrito ou por meio do Site a segunda via dos Extratos. Para este serviço poderá ser cobrada tarifa de 2° via de documentos no valor vigente à época, cujo valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco Bradesco S.A, do Site www.bradesco.com.br ou de outros eventuais meios eventualmente disponibilizados pelos Cartões American Express. CAPÍTULO 16 – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO 16.1. Os Cartões American Express, neste ato, comunicam ao Associado que: a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pelo Associado junto à organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco Cartões S.A. e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN); b) o SCR tem por finalidades; (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o Associado poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas a essa organização por meio de requerimento escrito e fundamentado do devedor, acompanhado da respectiva decisão judicial quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Associado. 16.2. O Associado, ao aderir a este Regulamento, autoriza e concorda que os Cartões American Express possam, a seu respeito, trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras entre as empresas pertencentes ao grupo Bradesco, como também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais. CAPÍTULO 17- PROGRAMA DE RECOMPENSAS e BENEFÍCIOS Página 14 de 32 17.1. O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, ter os programas de recompensas descritos no(s) Anexo(s) deste Contrato, que permitem o acúmulo de pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com as condições previstas para cada um dos programas descrito(s) no(s) respectivo(s) Anexo(s), e/ou os benefícios específicos de acordo com as condições previstas no(s) Anexo(s) deste Contrato e no(s) materiais específicos de cada benefício também disponibilizados no Site. As condições decorrentes dos programas de recompensas e/ou benefícios do Cartão somente poderão ser alterados após 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) da data da sua última formatação. CAPÍTULO 18 MEDIDAS JUDICIAIS 18.1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento. 18.2. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de 2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito. CAPÍTULO 19 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 19.1. O Emissor poderá efetuar alterações neste Regulamento mediante o registro em Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do Cartão. Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o seu direito de cancelamento do Cartão. 19.2. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Regulamento, os quais permanecerão válidos integralmente. 19.3. O ASSOCIADO CONCORDA COM QUE O EMISSOR E/OU A PROCESSADORA POSSA(M), A QUALQUER TEMPO, CEDER SUA POSIÇÃO CONTRATUAL OU TRANSFERIR A CONTA DO ASSOCIADO PARA SUAS AFILIADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS OU PARA QUALQUER EMPRESA DA BANDEIRA AMERICAN EXPRESS OU A QUEM ELA INDICAR, SE O CASO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO AO ASSOCIADO NESSE SENTIDO. 19.3.1. Caso o Associado discorde da cessão ou transferência mencionada no item 19.3. acima, este poderá solicitar o cancelamento do Cartão, de acordo com as condições descritas neste Contrato. CAPÍTULO 20 VIGÊNCIA 20.1. O Cartão terá sua validade gravada no próprio “Cartão” e os Cartões American Express emitirão automaticamente outros cartões de reposição ou de substituição, à Página 15 de 32 medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado pelos Cartões American Express ou pelo Associado. 20.2. A renovação deste Contrato será efetuada automaticamente ao término de validade impresso no anverso do Cartão, salvo se o Associado comunicar que não é mais de seu interesse manter o Cartão e efetuar o seu cancelamento. 20.3. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, e substituirá o Regulamento que se encontra registrado no livro A, sob o nº. 279462 do 2º Cartório de Registros de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo em nome do Banco Bradesco Cartões S.A. e Tempo Serviços Ltda. CAPÍTULO 21 FORO 21.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento. Este Regulamento encontra-se Registrado no livro B sob o n.º 284972 do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo. Osasco, 02 de Abril de 2015. ______________________________________________________________________ Banco Bradesco Cartões S.A. ______________________________________________________________________ Tempo Serviços Ltda. Serviço de Atendimento ao Associado Consultas, Informações e Serviços Transacionais: 4004-2639 - Capitais e regiões metropolitanas 0800 726-2639 - Demais regiões Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. SAC American Express Membership Cards Cancelamentos, Reclamações e Informações: 0800 721-1188 SAC Alô Bradesco: 0800 7048383 Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722-0099 Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727-9933 – Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h, exceto feriados. Página 16 de 32 Quadro Resumo de Benefícios, Seguros e Assistências American Express Membership Cards American Express Green American Express Gold Card The Platinum Card Assistências Assistência Veículo - Com os American Express® Membership Cards, o associado tem diversas assistências gratuitas para seus veículos. Entre elas, socorro mecânico e elétrico, reboque e auxílio na falta de combustível x Assistência Residencial - Serviços de emergência para sua casa a qualquer momento. Os Cartões American Express® Membership Cards oferecem profissionais especializados para realizar consertos e reparos gratuitos em sua residência. x x x Assistência Viagem - O Serviço Assistência Viagem oferece diversas coberturas no Brasil ou exterior, como: Indicação Jurídica, Indicação Médica, Adiantamento de Fiança, Localização e encaminhamento de bagagens, Transmissão de Mensagens Urgentes, sem qualquer custo adicional, incluindo adiantamento de despesas hospitalares. x x x Express Fun - Ingressos para shows e espetáculos no Brasil e no exterior pagando apenas um frete, independente do número de ingressos adquiridos, com isenção da taxa de conveniência para compras no Brasil. x x x Concierge - Equipe preparada para atender de forma personalizada seus mais variados desejos. Seguros Seguro Automático de Bagagem - Ao comprar passagens com o American Express® Membership Card, as malas ficam automaticamente seguradas contra perda ou dano material. x x x Seguro Automático de Viagem - Ao adquirir passagens com o Cartão American Express®, o Associado recebe cobertura gratuita em caso de morte ou invalidez por acidente. x x x x x Seguro Aluguel de Automóvel - proteção contra roubos e danos por colisão, enquanto o veículo permanecer sob a responsabilidade do Associado. Não cobre danos pessoais ou materiais a terceiros. Necessário pagar o custo de locação com o American Express Membership Card. Seguro de Garantia Estendida - Ao adquirir produtos no Brasil com seu American Express Memberhip Card, o Associado conta com o Seguro de Garantia Estendida, que cobre o reparo do aparelho em caso de defeito ou a troca por um produto similar, sem custo adicional. O limite máximo de cobertura é o valor que consta na nota fiscal de compra, até o teto de R$ 10 mil. x Segunda Opinião Médica Internacional - serviço que oferece especialistas dos melhores hospitais dos Estados Unidos. O processo feito por meio eletrônico, com a moderna tecnologia de telemedicina, o relatório do médico no Brasil, assim como exames de imagem são traduzidos para o inglês, digitalizados e encaminhados a um dos hospitais. x Programa de Recompensas Membership Rewards - Programa de recompensas internacional onde todos os gastos em US Dólar ou equivalente em reais, realizados com o American Express Membership Card transformam-se em pontos que nunca expiram.São milhares de recompensas entre produtos exclusivos de catálogo, diárias em hotéis, restaurantes, passagens aéreas emitidas na hora através do site membershiprewardsviagens.com.br e muitas outras opções. x x x Página 17 de 32 ANEXO I PROGRAMA MEMBERSHIP REWARDS 1. ADMISSÃO NO PROGRAMA MR 1.1. Os Associados Titulares deverão solicitar aos Cartões American Express, a sua inscrição no Programa MR por meio do sítio eletrônico www.americanexpress.com.br ou através do Serviço de Atendimento a Associados: 4004-2639 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 2639 (demais localidades). 1.1.1. A inscrição do Associado Titular está sujeita aos termos e condições do disposto no presente Regulamento. Sem prejuízo de suas demais disposições, somente poderão se inscrever os Associados Titulares que tiverem quitado todas as Despesas constantes do Extrato de Conta do Cartão ou o pagamento mínimo quando previsto no Contrato. 1.2. Somente poderão inscrever-se no Programa MR os Associados Titulares dos Cartões, conforme definido nos Contratos. 2. PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS ADICIONAIS 2.1. Os Associados Adicionais, conforme definido nos Contratos, não poderão se inscrever no Programa MR. Não obstante ao acima descrito, as Despesas efetuadas por Associados Adicionais serão computadas como Pontos, em nome e na Conta do Associado Titular Inscrito. 3. CONTA DO PROGRAMA MR 3.1. Será aberta uma única Conta para o Associado Inscrito. Nesta Conta serão incluídos os Cartões do Associado Inscrito e dos Associados Adicionais, conforme o tipo de Cartão. Caso o Associado Inscrito deseje abrir uma Conta para cada Cartão que possua, deverá solicitá-la aos Cartões American Express por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Um Cartão não poderá ser inscrito em mais de uma Conta. 4. ACÚMULO DE PONTOS 4.1. Sujeito aos termos e condições do presente Regulamento, o Associado Inscrito poderá obter Pontos conforme segue: (a) nas Despesas contraídas pelo Associado Inscrito e/ou Associados Adicionais e; (b) em promoções realizadas pelos Cartões American Express ou por Estabelecimentos Participantes. 4.2. As Despesas contraídas em moeda corrente nacional e em moeda estrangeira serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América. 4.3. As Despesas contraídas em parcelas serão convertidas em pontos após o pagamento do Extrato. 4.4. Os Cartões American Express informarão mensalmente ao Associado Inscrito e em campo específico no Extrato de Conta do Cartão, o número de Pontos acumulados, Página 18 de 32 número de Pontos utilizados e o saldo de Pontos disponíveis, respeitada a Razão de Conversão e a data de emissão do Extrato de Conta de cada Cartão, quando houver. 4.5 As Despesas a seguir enumeradas NÃO serão convertidas em Pontos: (a) encargos de financiamento, multas e tributos; (b) saques de numerários, produtos financeiros e linha de crédito utilizado por meio do Cartão; (c) despesas realizadas pelo Associado em desacordo ao disposto no Contrato; (d) excessos de pagamento das Despesas; (e) transferência de débitos de outros cartões de crédito para o Cartão; (f) tarifas do Cartão; e (g) outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com os Cartões. 4.6. Serão automaticamente cancelados da Conta do Associado Inscrito os Pontos gerados pela aquisição de bens ou serviços que tenham sido devolvidos, anulados ou cancelados. 4.7. Excepcionalmente, e a critério dos Cartões American Express, as Despesas contraídas pelos Associados Inscritos no mês de inscrição no Programa MR poderão ser computadas como Pontos para efeitos do Programa MR. 5. OS PONTOS 5.1. Excetuando-se as hipóteses previstas neste Regulamento, os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos são pessoais, inegociáveis e intransferíveis a terceiros, sucessores ou herdeiros, e não possuem valor monetário, sendo vedada, inclusive, sua conversão em dinheiro. Os Pontos representam apenas um direito, sendo que as condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto neste Regulamento. 5.2. O mau uso do Cartão, em desacordo com as normas estabelecidas nos Contratos e/ou neste Regulamento, ou, ainda o falecimento do Associado Inscrito, ensejará o cancelamento da Conta do Associado Inscrito com a consequente perda dos Pontos acumulados. 5.3. O inadimplemento do pagamento das Despesas do Cartão impossibilitará o Associado Inscrito a transferir ou utilizar seus Pontos acumulados na respectiva Conta até que a situação seja regularizada. 5.4. O atraso no pagamento ou o pagamento inferior ao mínimo, quando este último estiver expressamente previsto no Contrato, por mais de 3 (três) Extratos de Conta não consecutivos ou ainda 2 (dois) ou mais atrasos consecutivos, durante o período imediatamente anterior de 12 (doze) meses, impedirá a utilização ou a transferência pelo Associado Inscrito dos Pontos acumulados em sua Conta. Se, posteriormente, for verificado que nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o Associado Inscrito pagou seus Extratos de Conta em acordo com o aqui disposto, voltará o Associado Inscrito a dispor de seus Pontos até então acumulados. Página 19 de 32 5.5. Os Pontos acumulados pelo Associado Inscrito não têm prazo de validade fixado, podendo, respeitadas as condições deste Regulamento, ser utilizados pelo Associado Inscrito a qualquer tempo durante a vigência do Programa MR. 5.6. O Programa MR tem prazo de validade indeterminado, podendo ser descontinuado a qualquer momento nas seguintes hipóteses e condições: (a) encerramento do Programa MR pelos Cartões American Express, mediante comunicação prévia aos Associados Inscritos, com no mínimo 06 (seis) meses de antecedência sobre do encerramento do Programa MR. Após o referido período de 06 (seis) meses, contado a partir da data em que os Associados Inscritos tiverem sido avisados, os Pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período adicional de 01 (um) ano. Após esse período de 01 (um) ano, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade. Os Cartões American Express manterão até 01 (um) ano após o término do Programa MR, opções para a utilização dos Pontos, seja em transferências a Programas do Participante, a outros programas de incentivos dos Cartões American Express ou emissão de Certificados. As Despesas contraídas pelo Associado Inscrito durante o período de 1 (um) ano aqui referido, não acumularão Pontos; (b) solicitação pelo Associado Inscrito do cancelamento da sua inscrição no Programa MR. Neste caso, todos os Pontos até então acumulados poderão ser utilizados ou convertidos pelo Associado Inscrito pelo período adicional de 03 (três) meses. Após este período, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados ou transferidos, perderão automaticamente a validade e a inscrição no Programa MR será considerada encerrada. Fica acordado desde já que as Despesas contraídas durante o período de 03 (três) meses aqui referido não acumularão Pontos; ou (c) cancelamento do(s) Cartão(ões) do Associado Inscrito, por qualquer motivo, sendo que nesta hipótese a Conta será cancelada e os Pontos perderão a validade imediatamente. O cancelamento de um Cartão contido em uma Conta não implicará no cancelamento de outros Cartões que também estejam contidos na mesma ou em outras Contas. 6. A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS 6.1. Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos poderão ser: (i) transferidos a um Programa do Participante; (ii) convertidos em Certificados; (iii) transferidos para outros programas de incentivo dos Cartões American Express; (iv) trocados por produtos previamente indicados pelos Cartões American Express no Catálogo Membership Rewards, inclusive, por passagens aéreas e/ou hospedagens; (v) utilizados para a participação em sorteios na forma determinada pelos Cartões American Express à época em eventual promoção; e Página 20 de 32 (vi) doados aos Estabelecimentos Participantes que possuam perfil de entidades sem fins lucrativos, conforme listagem disponível no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br. 6.1.1. Será necessário um número mínimo de Pontos para efetuar a emissão de Certificados ou a transferência dos Pontos para Programas dos Participantes ou outros programas de incentivo. Esse número mínimo será informado pelos Cartões American Express a todos os Associados Inscritos. Caso o Associado Inscrito tenha mais de uma Conta, este não poderá transferir Pontos acumulados em uma Conta para outra, a fim de alcançar o limite mínimo mencionado acima. 6.2. Os Cartões American Express indicarão periodicamente aos Associados Inscritos as possibilidades de: (i) transferência de Pontos para os Programas dos Participantes; (ii) utilização dos Certificados; ou (iii) transferência dos Pontos a outros programas de incentivos. 6.3. A troca de Pontos por produtos divulgados nos Catálogos Membership Rewards deverá obedecer aos seguintes critérios: (a) os Cartões American Express emitirão e/ou disponibilizarão no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br, o Catálogo Membership Rewards com período de validade determinado, o qual poderá ser prorrogado mediante comunicação por escrito dos Cartões American Express; (b) os produtos elencados no Catálogo Membership Rewards serão fornecidos por Estabelecimentos Participantes. A troca por Produtos poderá ser totalmente com Pontos; (c) os Cartões American Express poderão, durante o período de validade de um Catálogo Membership Rewards, emitir outro Catálogo Membership Rewards, com fins promocionais, elencando outros produtos não mencionados no Catálogo Membership Rewards ainda vigentes; (d) o produto escolhido pelo Associado Inscrito será entregue no endereço de correspondência, existente no cadastro do Associado Inscrito, no prazo médio de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação do Associado Inscrito; (e) os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, substituir qualquer dos produtos divulgados no Catálogo Membership Rewards por outro equivalente, com a mesma potência, qualidade, especificação, capacidade, da mesma marca ou de marca similar disponível no mercado; (f) o Associado Inscrito deverá observar as especificações contidas nos manuais de utilização dos produtos. As garantias dos produtos serão aquelas concedidas pelos respectivos fabricantes e de inteira responsabilidade dos mesmos. Os Cartões American Express não assumem qualquer responsabilidade quanto à potência, qualidade, especificação, capacidade e durabilidade dos Produtos; (g) se, na ocasião do recebimento do produto, forem constatadas irregularidades, o Associado Inscrito deverá devolver o produto imediatamente e anotar no recibo de entrega do produto o dano ou irregularidade constatada; (h) se, após o recebimento do produto, for constatado defeito de fabricação, deverá ser formulada reclamação aos Cartões American Express, no prazo de 7 (sete) dias úteis do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro produto em perfeitas Página 21 de 32 condições. Após esse prazo, os Cartões American Express se eximem de qualquer responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor; (i) o Associado Inscrito deverá guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fornecedores; ou (j) o Associado deverá atentar-se no preenchimento dos formulários de conversão de pontos por recompensas, pois não serão admitidas reclamações devido a erros no preenchimento/escolha da recompensa. (k) a pontuação do Associado dar-se-á de acordo com o valor gasto e lançado no Demonstrativo Mensal, sendo atribuído a esse valor gasto o número de pontos correspondentes. (l) As condições específicas aplicáveis a Utilização de Pontos, tais como quantidade e equivalência de Pontos para cada serviço, produto, promoção e/ou programa do Parceiro, serão definidas pelos Cartões American Express e/ou pelo Parceiro, podendo sofrer alterações. A divulgação destas alterações será feita pelos Cartões American Express e/ou pelo Parceiro aos Participantes através do Site www.americanexpress.com.br, entre outros meios de comunicação que possam ser disponibilizados pelos Cartões American Express aos Participantes. 6.4. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Regulamento, a troca de Pontos por passagens aéreas e/ou reservas divulgadas nos Catálogos Membership Rewards observará, ainda, aos seguintes critérios: (a) após a confirmação da troca de Pontos por passagens aéreas e/ou reservas, em nenhuma hipótese, será admitido a alteração de dia, horário, Estabelecimento Participante (companhia aérea e/ou hotel e similar), passageiro/ hóspede, ou qualquer outro item. (b) em caso de no–show (não comparecimento ao voo e/ou no hotel ou similar), o bilhete emitido à respectiva passagem e/ou a reserva em hotel ou similar não poderão ser alterados, nem serão reembolsados. Caso o no - show ocorra no 1° (primeiro) trecho de sua passagem/ viagem o retorno será cancelado automaticamente pelo Estabelecimento Participante (companhia aérea emissora do bilhete/ passagem aérea); (c) o desconto na tarifa de embarque concedido para menores de 12 (doze) anos é disponibilizado de acordo com o Estabelecimento Participante (companhia aérea) e se contemplado, estará embutido na oferta por ele apresentada; (d) o Associado Inscrito deverá solicitar o resgate para este tipo de premiação (passagem aérea e/ou a reserva em hotel e similar) com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Solicitações fora desse prazo podem acarretar a não finalização do processo de emissão do bilhete e/ou reserva pelo Estabelecimento Participante, devido a falta de tempo hábil, dessa forma torna-se um risco assumido pelo Associado Inscrito. É de exclusiva responsabilidade do Associado Participante à realização de todos os procedimentos necessários para que a viagem e/ou reserva pretendida seja efetivamente realizada, por exemplo, mas não se limitando a documentação exigida para o destino escolhido, pedido dos vistos necessários, vacinas, etc.; (e) o envio da emissão do bilhete e/ou reserva e a confirmação de resgate dar-se-á através de e-mail a ser encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo Associado Inscrito no momento de seu cadastro no sítio eletrônico membershiprewardsviagens.com.br. Os Cartões American Express não se responsabilizam em nenhuma hipótese pelo não recebimento da comunicação de confirmação de emissão do bilhete e/ou a reserva. Caso o Associado Inscrito não venha Página 22 de 32 a receber o e-mail de confirmação em um prazo de até 6 (seis) horas após a conclusão do resgate, o Associado Inscrito deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado; (f) é de exclusiva responsabilidade dos Estabelecimentos Participantes (companhias aéreas e/ou hotéis e similares) a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços oferecidos. Os Cartões American Express não se responsabilizam pela indisponibilidade dos serviços dos Estabelecimentos Participantes (companhias aéreas e/ou hotéis e similares), tais como, mas não se limitando em razão de ameaça confirmada de ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem e/ou hospedagem e que, eventualmente não permitam ao passageiro/hóspede a continuidade de sua viagem e/ou estadia ou qualquer cancelamento ou alteração de data, horário, inclusão ou modificação de escalas e/ou reservas, ficando sob responsabilidade desse Estabelecimento Participante a eventual restituição ao Associado Inscrito; (g) em caso de reorganização societária, cessão, falência, pedido de recuperação extrajudicial, iniciação de pedido de recuperação judicial ou dissolução do Estabelecimento Participante (companhias aéreas e/ou hotéis e similares), este será o único e exclusivo responsável pelas perdas e danos eventualmente causados aos Associados Inscritos, decorrentes de sua troca de Pontos por seus produtos e/ou serviços desse Estabelecimento Participante; (h) os Cartões American Express não se responsabilizam por acidentes, atrasos ou outros imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadias ou outros eventos escolhidos pelo Associado Inscrito, ficando sob sua conta, responsabilidade e despesas a realização dos seguros correspondentes, bem como, aquelas relacionadas aos seus acompanhantes; (i) A troca por passagens aéreas e/ou reservas em hotéis e similares divulgadas na sítio eletrônico www.membershiprewardsviagens.com.br poderá ser: (a) totalmente com Pontos; ou (b) parte com Pontos e parte como Despesa levada a débito no Extrato do Cartão para pagamento pelo Associado Inscrito, conforme critérios divulgados no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br ou por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. O complemento do valor do resgate pago com os Cartões, assim como as taxas de embarque (em caso de troca por passagens aéreas), o pagamento do valor complementar deve ser feito com um único Cartão. Além disso, o Associado Inscrito deverá possuir limite para suportar tal Despesa, pois não é permitido o complemento do resgate com moeda ou outra forma de pagamento. O valor que poderá ser complementado pelo Associado Inscrito será predefinido pelos Cartões American Express, de acordo com normas internas e poderá ser alterado a qualquer momento. (j) as demais condições para a troca de Pontos por passagens aéreas e/ou hotéis e similares estarão descritas no momento do aceite do resgate/ troca de Pontos e deverão ser consideradas como complemento deste Programa MR; (k) Em alguns casos é possível que o Associado Inscrito tenha que realizar a viagem em uma aeronave de companhia aérea parceira da companhia originariamente contratada. Esta decisão é sempre da companhia aérea, sem qualquer ingerência da agência de viagens parceira ou do Programa Membership Rewards; (l) fica sob responsabilidade do Associado Inscrito o pagamento das taxas aeroportuárias, quando houver; e Página 23 de 32 (m) nos casos de conexão com troca de aeroporto os Cartões American Express e os Estabelecimentos Participantes não se responsabilizam pelos valores gastos com transportes de passageiros e/ou suas bagagens. 6.5. Os Cartões American Express não garantem e não se responsabilizam pelo cumprimento ou satisfação das obrigações contraídas pelos Associados Inscritos junto aos Estabelecimentos Participantes, de tal forma que estes são responsáveis pelos produtos e serviços por eles oferecidos, bem como o que a eles se relacionarem, conforme as condições por eles estabelecidas e determinadas, tais como, mas não se limitando as despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou prolongamento de estadia, nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que eventualmente os Associados Inscritos venham a sofrer por motivos de força maior como greves, apagões aéreos, fechamento de aeroportos, atrasos de voos, cumprimento de data e horário dos voos e/ou reservas, meteorologia ou outros alheios à atuação dos Cartões American Express, nem por extravio, danos ou furtos de bagagem, acidentes, doenças ou falecimento, necessidade de alteração de nome, passageiro e/ou hóspede no bilhete/ passagem e/ou reservas; inclusive seu eventual cancelamento. 6.6. Os Certificados serão emitidos pelos Cartões American Express, por conta e ordem do Estabelecimento Participante responsável, em nome do Associado Inscrito. Têm validade limitada, não são acumuláveis, e somente podem ser utilizados nos Estabelecimentos Participantes neles indicados. 6.7. Os Cartões American Express creditarão na Conta do Associado Inscrito os Pontos respectivos que tenham sido convertidos em Certificados e não utilizados dentro do prazo de validade nele contidos, quando comprovadamente o Estabelecimento Participante estiver impossibilitado de satisfazer suas obrigações perante o Associado Inscrito dentro do prazo de validade do referido Certificado. 6.8. Caso o Associado Inscrito tenha solicitado a transferência de Pontos para um Programa do Participante e este venha a ser cancelado ou descontinuado, ou ocorra a falência, pedido de recuperação extrajudicial, iniciação de pedido de recuperação judicial ou dissolução do Estabelecimento Participante após a transferência de Pontos, o crédito de Pontos, transferidos e não utilizados pelo Associado Inscrito junto no Estabelecimento Participante, estará sujeito aos critérios de análise e aprovação pelos Cartões American Express. 6.9. O prazo de transferência dos Pontos para um Programa do Participante, emissão de Certificados ou transferência dos Pontos para outro programa de incentivo será divulgado no sitio eletrônico www.americanexpress.com.br e/ou através do Serviço de atendimento ao Associado. 7. PARTICIPAÇÃO NO MEMBERSHIP REWARDS TURBO 7.1. O Membership Rewards Turbo (“Turbo”) é um benefício gratuito, criado, desenvolvido e administrado pelos Cartões American Express exclusivamente aos (i) associados titulares dos cartões American Express Green, American Express Gold Card e The Platinun Card participantes do Programa MR e, (ii) que se cadastrarem no Turbo por meio do Serviço de Atendimento ao Associado (“Associado Inscrito Turbo”), para os quais será concedida uma condição diferenciada na Razão de Conversão (“Conversão Página 24 de 32 Diferenciada”) utilizada para o cálculo de seus pontos para o Programa MR, observadas as demais condições descritas neste Regulamento. 7.1.1. Com exceção às condições específicas e diferenciadas relativas ao Turbo relacionadas nesta Cláusula 7, são aplicáveis ao Associado Inscrito Turbo todos os termos e condições dispostos neste Regulamento. 7.2. A Conversão Diferenciada não é cumulativa com a conversão realizada no Programa MR. 7.3. Somente o Associado Inscrito poderá se cadastrar no Turbo. O cadastro do Associado Inscrito está sujeito aos critérios de aprovação e elegibilidade definidos pelos Cartões American Express à época. 7.4. O cadastro deverá ser solicitado pelo Associado Inscrito por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. 7.5. Tão somente a partir da data de conclusão do cadastro pelo Associado Inscrito no Turbo será aplicada a Conversão Diferenciada, portanto, esta não será considerada para a conversão das Despesas em pontos antes dessa data. 7.6. O encerramento do Programa MR por qualquer motivo, bem como, o cancelamento da Conta pelo Associado Inscrito, observadas as condições estabelecidas neste Regulamento, ensejará, automaticamente, o cancelamento de seu cadastro no Turbo. 7.7. Os Associados Adicionais não poderão se inscrever no Turbo. Não obstante, as Despesas efetuadas por Associados Adicionais serão computadas para o cálculo dos pontos, em nome e na Conta do Associado Inscrito Turbo. 7.8. As Despesas serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América independentemente da moeda da localidade em que essas foram realizadas. Cada dólar resultante será submetido à Conversão Diferenciada, concedendo ao Associado Inscrito no Turbo uma determinada pontuação de acordo com a modalidade do Cartão, a qual poderá ser obtida pelo Associado no site www.americanexpress.com.br, serviço de atendimento e/ou em outro meio de comunicação eleita pelos Cartões American Express, se o caso. : 7.9. Os Cartões American Express informarão mensalmente ao Associado Inscrito Turbo e em campo específico no Extrato, o número de pontos acumulados, número de pontos utilizados e o saldo de pontos disponíveis, respeitada a Conversão Diferenciada e a data de emissão do Extrato, quando houver. 7.10. Os pontos convertidos em razão do Turbo são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Os pontos representam apenas um direito, sendo que as condições gerais para sua utilização e transferência deverão obedecer às demais condições previstas neste Regulamento. 7.11. O Turbo possui prazo de vigência indeterminado, sendo facultado aos Cartões American Express descontinuá-lo a qualquer momento, mediante comunicação prévia Página 25 de 32 aos Associados Inscritos nos canais de comunicação que os Cartões American Express julgarem necessários com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. 7.12. Após a referida data, deixará de ser aplicável qualquer condição específica do Turbo relacionada nesta Cláusula 7. 7.13. Fica reservado ao Associado Inscrito Turbo cancelar o seu cadastro no Turbo a qualquer momento e, consequentemente, não mais ser contemplado com a Conversão Diferenciada. A partir da data da solicitação do cancelamento no Serviço de Atendimento ao Associado, aplicar-se-ão única e exclusivamente os termos e condições ajustados para o Programa MR. 8- DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O Associado Inscrito se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto aos Cartões American Express, em especial para o recebimento de correspondências, produtos e comunicações sobre o Programa MR. Os dados cadastrais dos Associados Inscritos poderão ser confirmados/ alterados por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. 8.2. As comunicações relativas ao Programa MR serão enviadas por e-mail. O envio de comunicações por e-mail está condicionado à autorização prévia do Associado Inscrito no momento de sua inscrição no Programa MR. 8.3. Poderão constar do Extrato comunicações relativas ao Programa MR, conforme estabelecido neste Regulamento. 8.4. A inscrição do Associado Titular no Programa MR ou o resgate das Recompensas pelo Associado Inscrito implica na aceitação total das condições descritas neste Regulamento, o qual poderá ser consultado no sítio eletrônico www.americanexpress.com.br. O Associado Titular também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa MR por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. 8.5. Os Cartões American Express reservam-se ao direito de alterar, a qualquer momento após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data da última alteração, as condições estabelecidas neste Regulamento mediante comunicação aos Participantes por meio de fatura, telegrama, e-mail ou outros meio disponibilizados para tal finalidade, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias. Caso o Associado Inscrito não solicite ao Serviço de Atendimento ao Associado sua exclusão do Programa MR após ter recebido a comunicação, o Associado Inscrito estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo regulamento. Se o Associado Inscrito não aceitar as alterações, poderá rescindir este Regulamento, solicitando sua exclusão do Programa MR. Os Cartões American Express reservam-se também ao direito de suspender ou mesmo encerrar o Programa MR, mediante aviso prévio aos Participantes, por meio de fatura, telegrama, e-mail ou outros meio disponibilizados para tal finalidade, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias. 8.6. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na perda de direito aos Pontos, no cancelamento de sua participação no Programa MR, Página 26 de 32 podendo, inclusive ocasionar o cancelamento de seu Cartão, em caso de comprovada má-fé ou má utilização do Cartão. 8.7. Será excluído do Programa MR e perderá o direito aos Pontos, o Associado Inscrito que tenha prestado informações ou declarações falsas aos Cartões American Express. 8.8. A tolerância, omissão ou transigência dos Cartões American Express não implicará renúncia ou modificação das condições deste Regulamento. Página 27 de 32 ANEXO II BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIAS 1. Os Benefícios e as Assistências dos Cartões de Crédito American Express, são oferecidos pelo emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. É facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor. 1. Express Fun – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço para compra de ingressos de entretenimento, como teatro, shows, espetáculos, museus entre outros, no Brasil e exterior. Esse serviço apenas organiza a compra de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos no Extrato do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer garantia da execução do pedido e do serviço prestado pelo produto/compra adquirida. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação ao Express Fun. 2. Concierge – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes, e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço pessoal e exclusivo como compras, recomendações de restaurantes, eventos culturais e respectivas reservas, informações de viagem entre outros. Esse serviço apenas organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos no Extrato do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado pelo produto/compra adquirida através de terceiros. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação ao Concierge. 3. Segunda Opinião Médica Internacional – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, o benefício Segunda Opinião Médica Internacional por Telemedicina, quando comprovadamente constatado casos de doenças graves que ameacem a vida do Associado. Página 28 de 32 As regras e elegibilidade do benefício devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado através de terceiros contratados. 4. Seguro Garantia Estendida – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes e de Seguradora devidamente contratadas pelo Emissor, o Seguro de Garantia Estendida que cobre reparo de produtos em caso de defeito ou a troca por um produto similar, que tenham sido pagos integralmente com o Cartão. O referido Seguro garante cobertura em: (i) 24 meses, para produtos que tenham garantia do fabricante de 3 a 12 meses; (ii) 36 meses, para produtos com garantia do fabricante de 13 a 24 meses; (iii) 36 meses, para produtos que tenham outro seguro de garantia estendida, desde que a soma da garantia do fabricante e do seguro adquirido não ultrapasse 24 meses. .4.1. As regras e elegibilidade do Seguro devem ser previamente consultadas no Serviço de Atendimento ao Associado, bem como a lista de produtos elegíveis e não elegíveis e documentos necessários para utilizar esse Seguro. .4.2. Para esse Seguro o limite máximo de cobertura é o valor a constar na nota fiscal de compra do produto, sendo aplicado teto nas regras e condições de uso do Seguro. 5. Platinum Travel Service – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes, e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de serviço de agencia exclusiva de viagens para organizar a compra de passagens aéreas, reservas de hotéis entre outros. Esse serviço apenas organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de aquisição referentes a viagem, taxas, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos no Extrato do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado pelo produto/compra adquirida através de terceiros. As regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação no Platinum Travel Service. 6. Assistência Viagem: Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência emergencial e não se confundem com um seguro ou plano de saúde. Os serviços em questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como um dos eventos previstos. Por não se confundirem com um seguro ou plano de saúde, os serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Todos os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao associado ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infra-estrutura, regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Os serviços prestados no Brasil serão devidos apenas quando o beneficiário estiver a mais de 100 km do município de domicílio. Estão inclusas nesta assistência: indicação médica, Página 29 de 32 adiantamento de despesas hospitalares, adiantamento de fiança, com valores limitados e variados de acordo com a modalidade do cartão; localização e encaminhamento de bagagem enquanto a bagagem estiver sob guarda e responsabilidade da transportadora; transmissão de mensagens urgentes e informações sobre viagens. 7. Assistência Residencial: Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano. Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão-de-obra do profissional, empregada no local, de acordo com limites pré-estabelecidos, de acordo com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo o Associado, nestes casos, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço afiliado. A assistência residencial contempla indicação de profissionais especializados, chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de iluminação. Esses serviços estão sujeitos à condições específicas de uso, possuem limite de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão. 8. Assistência Veículo: Em caso de acidente ou pane, a Central de Assistência providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível, reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira responsabilidade do beneficiário. A Central de Assistência se responsabilizará pelas despesas de mão-de-obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita que o veículo se locomova sendo que, posteriormente, o beneficiário deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha, a fim de executar o reparo definitivo do veículo. Não sendo possível efetuar os reparos no local, a Central de Assistência providenciará o envio de reboque, para o transporte do veículo até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento. Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do veículo, a Central de Assistência providenciará a ida de um profissional para efetuar a abertura do veículo e somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades será garantida a remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da confecção de cópia da chave. A Central de Assistência somente realizará este serviço mediante a apresentação dos documentos do veículo. Estes serviços estão limitados à quantidade de ocorrências, valores cobertos por evento, tipo de veículo, conforme modalidade do cartão. Página 30 de 32 ANEXO III – SEGUROS 1. Os Seguros dos Cartões de Crédito American Express, são oferecidos pelo emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. É facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor. 1.1 O Associado é elegível a Seguros de acordo com a modalidade de seu cartão, quando utilizar o Cartão American Express como meio de pagamento de suas passagens e locações de veículos. 2 Seguro Automático de Bagagem: O seguro tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao Segurado ou a seu(s) familiares diretos, até o limite dos respectivos capitais segurados, em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material na bagagem do segurado durante viagem. Está coberto pelo Seguro Bagagem o conjunto de todos os objetos que o viajante (segurado e/ou seus familiares diretos), colocar sob a guarda exclusiva da companhia transportadora. O período de cobertura do Seguro de Bagagem vigorará durante o trajeto que estiver sendo percorrido, indicado no Bilhete de Passagem, iniciando-se com a entrega da bagagem à empresa responsável pelo transporte, e perdurando enquanto a bagagem estiver sob exclusiva responsabilidade da empresa responsável pelo transporte, cessando com a retirada da bagagem pelo segurado no destino de sua viagem. Os valores da indenização variam de acordo com a modalidade do cartão que o segurado possui e as demais condições de uso estão exemplificadas na apólice respectivo seguro. 3. Seguro Automático de Viagem: O Seguro de Acidentes Pessoais em Viagem tem por objetivo: a) o pagamento de Indenização ao Beneficiário, em caso de morte do Segurado decorrente de acidente com um Veículo de Transporte Público no qual o Segurado esteja viajando; b) o pagamento de Indenização ao Segurado, em caso de sua invalidez permanente decorrente de um Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando; c) o pagamento de Indenização ao Segurado Titular do Seguro, na ocorrência de morte do seu cônjuge ou filho decorrente de Acidente com um Veículo de Transporte público no qual esteja viajando. O capital segurado é definido de acordo com a modalidade de cartão do qual o segurado principal seja titular. Demais condições, restrições de uso estão descritos na apólice. 4 Seguro Aluguel de Automóvel 4.1 Descrição da Cobertura 4.1.1. Seguro de Colisão Caso ocorra uma colisão envolvendo o veículo alugado e outro veículo ou qualquer objeto que cause danos, será coberta a menor das seguintes opções: i. A responsabilidade contratual assumida pelo Segurado com a locadora de veículos; ii. Valor atual das despesas ocorridas com valor máximo de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos); iii. Despesas de reparo ou substituição, bem como as despesas extras enquanto o veículo esteja sendo reparado. Página 31 de 32 4.1.2 Cobertura secundária Esta cobertura é em excesso a qualquer outra cobertura de seguro. Isto significa que as outras apólices serão responsáveis pela cobertura e caso os danos cobertos ultrapassem os limites estabelecidos, esta apólice será acionada. 4.2 Data de Início de Vigência Individual As coberturas tem início no momento em que o Segurado toma posse do veículo alugado, pagando a totalidade do aluguel com seus Cartão American Express até a devolução do veículo na data prevista no contrato de locação. O Segurado deverá renunciar a quaisquer seguros oferecidos pela seguradora para obter os benefícios desta apólice. Caso nao seja possível fazer a referida renúncia, o seguro previsto nesta apólice somente poderá ser ativado e utilizado de forma secundária, ou seja, a Seguradora somente garantirá o que exceder a cobertura já garantida pelo seguro contratado com a locadora. 4.3 Data de Término de Vigência As coberturas cessarão: a. No momento em que o Segurado devolver o veículo alugado e deixa de ter responsabilidade sobre o mesmo; b. Se o Segurado perder o vínculo com a American Express, ou mesmo se deixa de ser elegível às coberturas; c. No momento em que a American Express deixar de pagar os prêmios relativos ao Seguro. Página 32 de 32