CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS®
MEMBERSHIP CARDS LINHA COMPRA
IMPORTANTE: LEIA ESTE CONTRATO COM ATENÇÃO
O Banco Bradesco Cartões S.A. e a Tempo Serviços Ltda., respectivamente, na
qualidade de emissor e processadora dos American Express® Membership Cards
(“Cartão”), e os Associados que se vincularem ao sistema do American Express®
Membership Cards mediante a adesão às condições previstas neste Contrato, cada
qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre
as Partes, obrigam-se mutuamente a cumprir e respeitar, o quanto segue.
I- Adesão ao presente Contrato
A adesão a este Regulamento efetivar-se-á a partir de um dos eventos seguintes (o
que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após o Associado ter lido e
concordado com todos os termos deste Regulamento: (i) assinatura da Proposta de
Emissão do Cartão; (ii) desbloqueio do Cartão; ou (iii) aceite do Regulamento por
outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive eletrônico, que comprove de
forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade do Associado.
II- Atualização dos Dados Cadastrais
O Associado Titular deverá manter atualizado os seus dados pessoais, as suas
informações financeiras e o seu endereço para correspondência, e sempre que
houver alteração deles deverá informá-los imediatamente aos Cartões American
Express por meio do Serviço de Atendimento ao Associado. O Associado Titular se
responsabiliza pela veracidade e atualização de seus dados pessoais, das suas
informações financeiras e do seu endereço de correspondência.
Os Cartões American Express reservam-se o direito de solicitar, a qualquer tempo,
informações adicionais do Associado.
CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato e nos seus Anexos, no plural
ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
a) “Associado”: quando o Associado Titular e o Associado Adicional forem
mencionados em conjunto;
b) “Associado Adicional”: é a pessoa física para quem, mediante solicitação e
autorização do Associado Titular, é emitido um Cartão adicional, que ao assiná-lo e
dele fizer uso estará aceitando e assumindo, solidariamente, com o Associado Titular,
os termos e as condições deste Contrato;
c) “Associado Titular”: é a pessoa física solicitante do Cartão, qualificada e
cadastrada nos Cartões American Express, responsável pela utilização de todos os
Cartões emitidos sob sua responsabilidade;
d) “BIN”: os seis primeiros dígitos do Cartão que permitem a identificação da
Bandeira do Cartão, dos Cartões American Express e a função do Cartão.
Página 1 de 32
e) “Cartão”: compreende o Cartão emitido para o Associado Titular e para os
eventuais Associados Adicionais, contendo as características descritas no Capítulo 3
deste Contrato, e ainda, as características e condições descritas em cada uma das suas
modalidades apresentadas nos seus respectivos documentos de boas vindas (“welcome
kit”).
f) “Cartões American Express”: quando o Emissor e a Processadora forem
mencionados em conjunto;
g) “Serviço de Atendimento ao Associado”: é o atendimento telefônico
disponibilizado pelos Cartões American Express ao Associado para que este possa
obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, solicitar alteração de seu
endereço de correspondência, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas,
taxas de juros, solicitar cancelamento do Cartão entre outras informações. A ligação
poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor,
dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio do
Serviço de Atendimento ao Associado.
h) “Cobrança Bancária”: meio de pagamento a ser utilizado pelo Associado Titular
para o pagamento das Despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando
não optar ou quando os Cartões American Express não disponibilizarem o meio de
débito automático em conta corrente;
i) “Despesas”: são os valores lançados no Extrato relativos à aquisição de bens,
serviços à vista ou parcelado, saques de numerários, pagamento de contas de consumo
e/ou boleto bancário, juros, encargos, tarifas, tributos e outros valores provenientes,
direta ou indiretamente, da utilização do Cartão.
j) “Extrato”: é o documento em que são apresentados: (i) Despesas e a indicação dos
respectivos estabelecimentos comerciais, (ii) limites de crédito (quando disponível para
a modalidade do Cartão), (iii) pagamentos efetuados, (iv) saldo devedor, (v)
vencimento, (vi) taxa dos juros remuneratórios do período, (vii) taxa de juros máxima
do próximo período, (viii) encargos de mora, (ix) tributos, (x) Custo Efetivo Total
(CET) do período e o anual das operações de crédito, (xi) telefone do Serviço de
Atendimento ao Associado, e (xii) outras informações que os Cartões American
Express julguem necessárias;
k) “Emissor”: é o Banco Bradesco Cartões S.A., com sede no núcleo “Cidade de
Deus”, Prédio Prata, 4° Andar, Bairro Vila Yara, CEP 06.029-900, situado na Cidade de
Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.438.325/0001-01,
proprietário, emissor e executor das atividades de caráter financeiro relacionadas ao
Cartão;
l) “Estabelecimento”: é a pessoa jurídica ou o profissional liberal autorizado pelos
Cartões American Express a aceitar o Cartão como meio de pagamento;
m) “Porta-Cartão”: objeto que capeia o Cartão do Associado com deficiência visual,
possuindo as seguintes informações em braile, alto relevo e letras ampliadas: nome
completo do Associado; BIN, número do Cartão, data de validade do Cartão, nome da
bandeira do Cartão, e o código de segurança do Cartão;
n) “Processadora”: Tempo Serviços Ltda., com sede na Avenida Floriano Peixoto, no
6.500, Sala 03, Bairro Jardim Umuarama, CEP 38.406-247, Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.503.129/0001-00, empresa
responsável pelas atividades de caráter não financeiro relacionadas ao Cartão;
o) Site: é o endereço eletrônico www.americanexpress.com.br, onde o Associado
poderá obter informações do Cartão, tais como, porém não se limitando, valores de
tarifas, descrição de serviços, benefícios, consultar saldos e transações e solicitar
determinados serviços.
Página 2 de 32
p) Associado Inscrito: refere-se aos Associados Titulares que efetuaram o cadastro no
sítio eletrônico www.americanexpress.com.br e, aceitos a ingressar no Programa MR,
consoante os critérios de elegibilidade dos Cartões American Express;
q) Catálogo Membership Rewards: catálogo com as Recompensas, disponibilizado
periodicamente aos Associados Inscritos e que estará disponível no sítio eletrônico
www.americanexpress.com.br;
r) Certificado: título não monetário representativo do direito a créditos, benefícios ou
vantagens perante Estabelecimentos Participantes
s) Conta: meio no qual serão contabilizados os Pontos dos Associados Inscritos
t) Programa do Participante: programa de recompensa oferecido por Estabelecimento
Participante e, cujas condições são de sua única e exclusiva responsabilidade
(u) Programa Membership Rewards ou, simplesmente, “Programa MR”: é um
programa de recompensas para os Associados dos Cartões American Express, os quais
terão o direito de adquirir Pontos com base no valor das Despesas efetuadas com os
Cartões efetuando a respectiva troca pelas Recompensas disponibilizadas no Programa
MR pelos Estabelecimentos Participantes
v) Razão de Conversão: refere-se à equivalência utilizada para conversão das Despesas
contraídas em moeda estrangeira ou em moeda nacional pelo Associado em Pontos, na
data
em que os Cartões American Express receberem a submissão das Despesas dos
Estabelecimentos Participantes e que poderá ser consultada por meio do sítio eletrônico
www.americanexpress.com.br ou por meio do Serviço de Atendimento ao Associado.
Eventuais alterações na Razão de Conversão também serão comunicadas por estes
meios
x) Recompensas: produtos, serviços e/ou outros benefícios disponibilizados no
Programa MR exclusivamente aos Associados Inscritos.
z) Central de Assistência: é o atendimento telefônico contratado pelos Cartões
American Express, para que o Associado possa obter informações, e solicitar serviços
relacionados às assistências e seguros disponíveis em seu Cartão. A ligação poderá ser
gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas quanto ao teor, dia e hora
das manifestações e/ou solicitações feitas pelo Associado por meio da Central.
CAPÍTULO 2 – RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA
2.1. O Associado que receber o envelope do Cartão e/ou da senha com qualquer sinal
de violação deverá comunicar de imediato o ocorrido aos Cartões American Express,
por intermédio do Serviço de Atendimento ao Associado ou das agências do Banco
Bradesco S.A.
2.2. Ao Associado é entregue, sob sigilo, a senha para uso pessoal, intransferível e
confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a
que terceiros tenham acesso e, principalmente, não podendo ser mantida junto com o
Cartão, pois a senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, a sua assinatura.
2.3. O Associado, ao receber o Cartão, deverá conferir os dados e imediatamente
lançar sua assinatura no verso do Cartão no campo específico, se assim estiver
disponível.
CAPÍTULO 3 – CARACTERÍSTICA GERAIS DO CARTÃO
3.1. O Cartão poderá ser emitido com microchip integrado, que permite a sua utilização
tanto para compras quanto para saques de numerário mediante a digitação de senha.
Página 3 de 32
Este tipo de Cartão poderá conter ainda a tecnologia “Sem Contato” (Contactless), que
consiste na sua utilização por meio de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos
específicos para compras e saques.
3.2. Além das características previstas neste Regulamento, cada modalidade de Cartão
(por exemplo, Cartões American Express Gold Card, The Platinum Card e American
Express Green) obedecerá, ainda, as características próprias apresentadas no Site e nos
respectivos materiais de boas vindas (“welcome kits”) disponibilizados pelos Cartões
American Express antes e após a contratação do Cartão.
3.3. O Cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que os
Cartões American Express emitirão automaticamente ao Associado outros Cartões
em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo de validade e
continuará a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado na forma
estabelecida neste Contrato.
3.4. Para os Associados com deficiência visual, junto com o Cartão será enviado o
Porta-Cartão.
CAPÍTULO 4  TARIFAS
4.1. Os Cartões American Express, a seu exclusivo critério, poderão cobrar do
Associado, a cada período de 12 (doze) meses, a contar do mês de emissão do Cartão,
e por cada Cartão, a tarifa de Anuidade diferenciada vigente a época, cujo valor poderá
ser pago em parcelas ou em valor único, a critério dos Cartões American Express.
4.2. Além da tarifa de anuidade diferenciada, na hipótese de o Associado contratar
serviços disponibilizados por meio do Cartão serão cobradas as respectivas tarifas, de
acordo com os valores vigentes à época, apresentados no quadro de tarifas afixado nas
agências do Banco Bradesco, no Site www.bradesco.com.br, no Serviço de
Atendimento ao Associado e/ou nos pontos de venda do Cartão eventualmente
disponibilizados pelos Cartões American Express. Na tabela a seguir estão descritos
os principais serviços disponibilizados por meio do Cartão:
TARIFA
Envio de mensagem automática relativa à
movimentação ou lançamento de cartão
de crédito
Fornecimento de cópia ou de segunda via
de comprovantes e documentos
Fornecimento de plástico de cartão de
crédito em formato personalizado
2° via de cartão de crédito
PERIODICIDADE DA COBRANÇA
Mensal
A cada solicitação de 2° via de senha,
fatura ou comprovantes de compras
Quando houver solicitação de emissão de
plástico em formato personalizado
Quando houver a confecção a pedido do
Associado de novo cartão com função
crédito para reposição do Cartão perdido,
roubado, furtado, danificado e/ou por
outros motivos não imputáveis ao Emissor
Pagamento de contas utilizando a função Quando for solicitado pagamento de contas
de crédito
(água, luz, telefone, gás, tributos, boletos
de cobrança, etc.), utilizando a função
crédito do Cartão
Retirada de recursos (saque numerário) no Quando o Associado utilizar os canais de
Página 4 de 32
exterior
atendimento disponíveis no exterior para
retirada em espécie na função crédito
Retirada de recursos (saque numerário) no Quando o Associado utilizar os canais de
País
atendimento disponíveis no País para
retirada em espécie na função crédito
4.3. O valor das tarifas e suas alterações serão previamente informados ao Associado,
com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias, por meio da tabela de tarifas afixada
nas agências do Banco Bradesco S.A., do Site www.bradesco.com.br, do Serviço de
Atendimento ao Associado e dos pontos de venda do Cartão eventualmente
disponibilizados pelos Cartões American Express.
CAPÍTULO 5 - LIMITE DE CRÉDITO
5.1. Para os Cartões nas modalidades American Express Gold Card, The Platinum Card
e American Express Green e/ou perfis do Associado Titular, os Cartões American
Express poderão, a seu exclusivo critério, não preestabelecer limite de crédito para
compras, sem prejuízo de não autorizar transações de Despesas que estejam em
desacordo com o perfil creditício e financeiro do Associado.
5.2. Para outras modalidades e/ou perfis, o Cartão poderá terá um limite de crédito
para uso e esse limite terá validade de até 1 (um) ano a contar da data de
emissão/aprovação do Cartão, podendo ser alterado ou renovado automaticamente, a
exclusivo critério dos Cartões American Express, sendo o valor desse limite
informado no Extrato e no Serviço de Atendimento ao Associado. Na hipótese de
alteração do limite de crédito, o novo valor será previamente comunicado pelos Cartões
American Express por meio do Extrato e/ou outro meio de comunicação por ele
eleito.
CAPÍTULO 6  USO DO CARTÃO
6.1. O Associado que, sob as condições do presente Regulamento, for autorizado a usar
o Cartão deverá possuí-lo:
a) ciente de que o Cartão é intransferível e para uso exclusivo da pessoa nele
identificada e;
b) até que o Emissor solicite a sua devolução ou inutilização por tê-lo cancelado ou por
já se encontrar vencido.
6.2. O Associado poderá, ainda, utilizar o Cartão para pagamento de prêmio de seguro.
O Associado, ao adquirir o seguro e indicar o Cartão como meio de pagamento do
respectivo prêmio, autoriza os Cartões American Express a pagar o prêmio do seguro
à seguradora, na data de seu vencimento, cujo valor será lançado no Extrato para
pagamento pelo Associado. Em caso de cancelamento do seguro, o Associado deverá
comunicar o fato ao Serviço de Atendimento ao Associado. Se o Cartão do
Associado for cancelado, os Cartões American Express deixarão imediatamente de
pagar o prêmio do seguro à seguradora, sendo de exclusiva responsabilidade do
Associado à substituição do meio de pagamento na seguradora.
6.3. O Cartão poderá ser utilizado pelo Associado, em território nacional, ou no
exterior quando a sua modalidade for de uso no exterior, para a realização de compras a
vista, compras parceladas, saques de numerários e pagamento de contas.
6.3.1. Compras parceladas. O Associado poderá, quando disponível, realizar o
pagamento das compras em parcelas.
Página 5 de 32
a) compras parceladas por intermédio do emissor (se disponível à época da compra
pelo emissor): o parcelamento nesta modalidade poderá ser obtido por intermédio dos
Emissores (parcelado Emissores), e ocorrerá a incidência de juros remuneratórios
capitalizados mensalmente, desde a data da compra até a data do seu pagamento, e o
IOF, incluídos proporcionalmente em cada parcela. As taxas dos juros, o valor do IOF e
o número máximo de parcelas vigentes à época, poderão ser obtidos pelo Associado por
meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal eventualmente
disponibilizado à época pelos Emissores.
b) compras parceladas por intermédio do estabelecimento comercial (se disponível
à época da compra pelo estabelecimento comercial): o parcelamento nesta
modalidade poderá ser obtido por intermédio do estabelecimento comercial (parcelado
lojista). O número máximo e/ou mínimo de parcelas permitidas e outras informações
relacionadas ao parcelamento lojista serão de total responsabilidade do estabelecimento
comercial e por meio dele poderão ser obtidos pelo Associado.
6.3.2. Saque de numerário
6.3.2.1. A critério dos Cartões American Express, o Cartão poderá ter habilitada a
opção de saque em dinheiro no Brasil e/ou no exterior, em equipamentos eletrônicos dos
bancos credenciados, de acordo com o limite por eles estipulados e mediante o uso da
senha.
6.3.2.2. Para cada saque efetuado serão cobrados os (i) juros remuneratórios
capitalizados mensalmente, desde a data do saque até a data de seu pagamento, à taxa
máxima prevista para o próximo período informada previamente pelos Cartões
American Express no Extrato, no Serviço de Atendimento ao Associado e nos
eventuais outros meios disponibilizados pelos Cartões American Express, e (ii) a
tarifa de saque vigente à época que também poderá ser obtida através do Serviço de
Atendimento ao Associado ou no quadro de tarifas afixado nas agências do Banco
Bradesco S.A.
6.3.2.3. Pagamento de Contas. Quando disponibilizada pelos Cartões American
Express esta funcionalidade no Cartão, o Associado Titular poderá efetuar pagamento
de contas de consumo e de cobrança bancária por meio do seu Cartão, conforme regras
e critérios estabelecidos no documento intitulado como Termos e Condições do Serviço
de Pagamento de Contas, o qual está disponível no Site. Lembramos que o pagamento
de contas através do Cartão é uma modalidade de financiamento e está sujeito à
incidência de (i) juros capitalizados mensalmente, desde a data da realização do
pagamento da conta até a data do seu pagamento pelo Associado Titular, à taxa
máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato e que também poderá ser
obtida no Serviço de Atendimento ao Associado, e (ii) tarifa de pagamento de contas
com a função crédito vigente à época, disponível na tabela de tarifas afixadas nas
agências do Banco Bradesco S.A. e no Site www.bradesco.com.br.
6.3.3. Os Cartões American Express não serão responsáveis pela recusa ou restrição
de um estabelecimento em aceitar o Cartão como meio de pagamento ou por outros
problemas que o Associado venha a ter com os estabelecimentos, não respondendo pela
sua ocorrência.
6.3.4. Aos Cartões American Express não caberá qualquer responsabilidade se, no
momento da operação, ocorrer fatos ou circunstâncias anormais e fora do seu controle,
não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica
ou na transmissão de informações entre o estabelecimento e os Cartões American
Express que impedirá a autorização da compra.
6.3.5. O Associado Titular será responsável por todas as Despesas constantes no
Extrato referente ao(s) Cartão emitido(s) sob sua responsabilidade, inclusive do(s)
Página 6 de 32
eventual(is) Associado(s) Beneficiário(s), mesmo quando realizadas por terceiros com
permissão do Associado, infringindo o disposto na letra “a”, item 6.1, supra.
6.3.6. Transferência de Dívida - Se permitido pela legislação em vigor e pelos Cartões
American Express, será facultado ao Associado solicitar aos Cartões American
Express a transferência parcial do saldo devedor originado por despesas realizadas com
outros cartões de crédito, emitidos ou não pelos Cartões American Express, para o
Cartão do Associado. Os Cartões American Express determinarão, a seu exclusivo
critério, quais são as despesas elegíveis para transferência para o Cartão do Associado.
No caso de o Associado optar pela transferência do saldo ou financiamento das
despesas realizadas com outros cartões de crédito, conforme acima mencionado, os
Cartões American Express farão o pagamento da dívida diretamente ao credor do
Associado e debitarão o valor do saldo devedor transferido e os demais encargos
contratuais no Extrato do Cartão do Associado. Os encargos contratuais consistem de
juros remuneratórios capitalizados mensalmente desde a data do pagamento do referido
saldo devedor pelos Cartões American Express até a data do seu pagamento pelo
Associado, à taxa máxima prevista para o próximo período informada no Extrato, e o
IOF do período. As taxas dos juros e o valor do IOF também poderão ser obtidos pelo
Associado por meio do Serviço de Atendimento ao Associado e/ou por outro canal
eventualmente disponibilizado à época pelos Cartões American Express
6.3.7. Na utilização do Cartão, o Associado deverá:
a) apresentar o Cartão aos Estabelecimentos ou aproximá-lo nos equipamentos
eletrônicos específicos, caso o Cartão tenha a tecnologia “Sem Contato”, e, se
solicitado, apresentar um documento oficial de identificação ou passaporte, neste último
caso, quando a Despesa for efetuada no exterior;
b) conferir a exatidão dos valores e lançamentos constantes no comprovante de venda
referente à aquisição de bens e serviços; e
c) assinar o respectivo comprovante de venda ou digitar sua senha se o Cartão possuir
microchip.
6.3.8. O Cartão permite ao Associado adquirir bens e serviços dos Estabelecimentos
por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o
nome, o número, a validade do Cartão e os quatro números (Código de Segurança)
gravados na frente do Cartão, desde que tal forma esteja disponível à época da
aquisição do bem e/ou serviço.
6.3.9. Em casos de troca de Cartão envolvendo mudança do número, é responsabilidade
do Associado informar o novo número do Cartão e sua validade aos Estabelecimentos
com débitos programados e/ou recorrentes.
6.3.10. Uso do Cartão em despesas Internacionais. Quando desbloqueada a
funcionalidade de uso em despesas internacionais, o Cartão permite que sejam
efetuadas Despesas em Moeda Estrangeira. No Extrato serão lançados os valores das
Despesas em Moeda Estrangeira processadas em outra moeda e na hipótese dessa
moeda não ser o dólar americano os valores serão convertidos em dólar dos Estados
Unidos da América, de acordo com a prática adotada mundialmente e em obediência às
normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira, e posteriormente
convertidos em reais na data de fechamento do Extrato. Será indicada no Extrato a
taxa do dólar norte-americano utilizada no fechamento do Extrato para a conversão dos
valores das Despesas em reais.
6.3.10.1. No caso de ocorrer variação na taxa cambial entre as datas do processamento
das Despesas em Moeda Estrangeira e o dia do vencimento do Extrato, será lançado
no Extrato do mês seguinte o valor da diferença de tal variação, sendo a débito se a
variação for a maior ou a crédito se variação for a menor.
Página 7 de 32
6.3.10.2. O Associado reconhece que o valor das Despesas em Moeda Estrangeira,
lançadas no Extrato, constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda
corrente nacional por força da legislação brasileira, conforme regras e condições
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil para o mercado de câmbio.
6.3.10.3. Nas conversões de Despesas em Moeda Estrangeira serão adicionados os
encargos aplicáveis, de acordo com a legislação vigente, incluindo a taxa de conversão
eventualmente cobrada pela bandeira American Express . Na hipótese de saques de
numerário no exterior, será devida também pelo Associado a tarifa de retirada no
exterior.
6.3.10.4. O Associado fica ainda ciente de que:
a) deverá, sob as penas da lei e do cancelamento do Cartão, respeitar todas as
determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo Banco Central
do Brasil para a realização de Despesas em moeda estrangeira;
b) por exigência do Banco Central do Brasil, os Cartões American Express fornecerlhe-ão informações de todas as transações realizadas pelo Associado no exterior;
c) o Banco Central do Brasil poderá comunicar eventuais irregularidades à Secretaria da
Receita Federal, em caso de Despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade
diversa da declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua
competência, além de determinar o imediato cancelamento do Cartão.
CAPÍTULO 7  EXTRATO
7.1. O Associado reconhece que as Despesas lançadas no Extrato constituem dívidas a
ser quitadas no vencimento na sua totalidade, inclusive na hipótese de bloqueio ou
cancelamento do Cartão que as originaram.
7.2. Quando existirem Despesas, o Extrato será enviado ao Associado Titular no
endereço de correspondência por ele indicado no seu cadastro, ou obtido através do
Site.
7.3. Os Cartões American Express poderão estabelecer valor mínimo para o envio do
Extrato e não enviá-lo caso esse valor não seja alcançado, sem prejuízo de o Associado
poder obter esse valor por meio do Serviço de Atendimento ao Associado, Site ou por
outro canal de atendimento eventualmente disponibilizado pelos Cartões American
Express. Nesta hipótese, caso a forma de pagamento do Cartão seja por meio de (i)
cobrança bancária, os valores serão acumulados e cobrados posteriormente sem a
incidência de encargos; (ii) débito em conta corrente, os valores serão debitados no dia
do vencimento.
7.3.1. O Associado que cadastrar o seu Cartão no serviço de Débito Direto e
possuir cadastro nos Serviços On-Line disponibilizados no Site para acessar o
Extrato, terá inibido o envio do Extrato através de correspondência física.
7.4. Caso o Associado Titular não receba o Extrato até o penúltimo dia útil anterior ao
do vencimento, deverá acessar o Site através dos Serviços On-Line para consultar o
Extrato, ou ligar no Serviço de Atendimento ao Associado para obter orientações de
como deverá proceder para efetuar o pagamento.
7.5. O Associado Titular responderá por todas as Despesas constantes do Extrato,
inclusive as do Associado Adicional.
7.6. Havendo qualquer dúvida em relação ao Extrato, o Associado Titular deverá
entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado para que lhe sejam
prestados os devidos esclarecimentos.
7.7. É garantido ao Associado o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer
lançamento, em até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento fixada no Extrato,
Página 8 de 32
caso não exerça esse direito, os Cartões American Express darão por reconhecida e
aceita pelo Associado à exatidão dos débitos lançados no Extrato. Na hipótese de não
reconhecimento ou questionamento da Despesa pelo Associado, os Cartões American
Express efetuarão análise da Despesa e se constatada que ela é realmente de
responsabilidade do Associado ela será mantida no Extrato ou, caso tenha sido
estornada, o seu respectivo valor retornará no Extrato subsequente acrescidos dos
devidos encargos descritos no Capítulo 10- Mora, calculados desde a data do
vencimento original até a data do efetivo pagamento.
CAPÍTULO 8  PAGAMENTO DAS DESPESAS
8.1. O Associado Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas no
Extrato mediante débito automático (Débito Direto) em sua conta corrente mantida em
um dos bancos credenciados pelos Cartões American Express ou por meio de
Cobrança Bancária. O pagamento do Extrato na modalidade de débito automático
será sempre realizado no valor integral do Extrato, inclusive as Despesas referentes
ao(s) cartão(ões) do(s) Associado(s) Adicional (ais) e outros cartões sob
responsabilidade do Associado Titular com a mesma data de vencimento.
8.2. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento ao Serviço
de Atendimento ao Associado, ficando a solicitação sujeita à análise e aprovação.
8.3. Ocorrendo o pagamento da Cobrança Bancária com cheque, a quitação ficará
condicionada à sua compensação.
8.4. O Associado, ao aderir a este Regulamento e optar pelo pagamento das
Despesas mediante débito automático em sua conta corrente, concorda e autoriza,
os Cartões American Express a submeter ao respectivo banco em que é mantida a
conta corrente o débito das Despesas no tempo e modo determinado neste capítulo.
8.4.1. O Associado Titular que optou pelo pagamento através de débito em conta
corrente e esta for encerrada por qualquer motivo, deverá comunicar o fato
imediatamente aos Cartões American Express, para que seja providenciada a alteração
da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente para o débito do
pagamento, desde que mantida nos bancos credenciados pelos Cartões American
Express. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação dos Cartões
American Express para efetivação das alterações.
8.5. Antecipação de pagamento. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do
pagamento total ou parcial de qualquer valor lançado em seu Extrato antes do
vencimento. Dentre as Despesas cujo pagamento poderá ser antecipado estão às
referentes ao parcelamento do Extrato, pagamento de contas, compras parceladas com
juros, saque de numerário e eventuais outras decorrentes de operações de empréstimo
e/ou de financiamento, mediante a redução proporcional dos juros.
8.5.1. Operações contratadas a partir de 05 de maio de 2014: para as operações com taxa
prefixada, o Associado poderá liquidá-la, total ou parcialmente e, o cálculo do valor
presente das parcelas utilizará a taxa de juros pactuada neste Contrato, deixando de
considerar o prazo a decorrer deste Contrato.
8.5.2. Operações contratadas até 04 de maio de 2014: (a) no caso de operações com
prazo a decorrer de até 12 meses, assim como para as operações liquidadas no prazo de
até 7 dias da data da celebração da operação, será mantida a taxa contratual; e (b) no
caso de operações com prazo a decorrer superior a 12 meses, será utilizada taxa de
desconto equivalente à diferença entre a taxa de juros pactuadas, conforme previstas
neste Contrato, e a taxa Selic da data da contratação da operação, somando-se a essa
diferença a Taxa Selic vigente na data da liquidação/amortização antecipada.
Página 9 de 32
8.5.3 Previamente à contratação da operação de empréstimo/financiamento, será
calculado e demonstrado ao Associado por meio do Extrato, do Serviço de
Atendimento ao Associado e/ou de outros meios que os Cartões American Express
venham a disponibilizar o Custo Efetivo Total (CET), o qual representará as condições
da operação de empréstimo/financiamento vigentes na data de seu cálculo, sendo
que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos
pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual pactuada entre as partes,
tributos, tarifas e outras Despesas cobradas do Associado.
8.5.4. Para solicitar a antecipação de pagamento, o Associado Titular deverá, conforme
a forma de pagamento de suas Despesas:
(a) cobrança Bancária: entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Associado
para obter as orientações a respeito; e
(b) débito em conta corrente: solicitar o pagamento antecipado através do Serviço de
Atendimento ao Associado.
8.5.5 Enquanto o pagamento das Despesas não for processado, poderá ocorrer eventual
falta de autorização para a realização de novas Despesas com o Cartão.
CAPÍTULO 9 - PARCELAMENTO DO EXTRATO
9.1. O Associado Titular poderá efetuar o parcelamento do seu Extrato em parcelas
fixas, na quantidade e nas condições disponibilizadas pelo Emissor à época e de acordo
com a modalidade do Cartão. O parcelamento do Extrato é uma modalidade de
financiamento e juntamente com as parcelas serão cobrados proporcionalmente os juros
remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo
período indicada no Extrato e o IOF no percentual vigente quando da contratação do
parcelamento, que poderão ser obtidos também no Serviço de Atendimento ao
Associado.
9.2. O parcelamento do Extrato deverá ser solicitado pelo Associado Titular, por meio
do Serviço de Atendimento ao Associado. As condições para contratação do
parcelamento do extrato deverão ser previamente consultadas pelo Associado Titular
no Serviço de Atendimento ao Associado.
9.3. O Associado Titular poderá, ainda, optar por planos de parcelamento ofertados no
Extrato, quando o serviço estiver disponível.
9.4. Os valores das parcelas acrescidos dos devidos encargos, conforme acima
indicados, serão lançados nos respectivos Extratos subsequentes, sendo que o valor de
cada parcela integrará o valor total do Extrato.
9.5. O Associado Titular poderá solicitar a antecipação do pagamento das parcelas por
meio do Serviço de Atendimento ao Associado. Nessa hipótese, os encargos do
parcelamento terão abatimento proporcional, conforme previsto no item 8.5 Antecipação de Pagamento.
CAPÍTULO 10 – CRÉDITO PESSOAL
10.1. Contratação de um empréstimo pessoal junto ao Emissor a ser pago pelo
Associado no Extrato, caso essa funcionalidade esteja disponível para a modalidade do
Cartão. O Associado poderá solicitar o empréstimo pessoal por meio dos canais
disponibilizados pelo Emissor e sua contratação estará sujeita aos critérios de
aprovação e elegibilidade do Emissor do Cartão, não havendo obrigação de concessão
Página 10 de 32
de empréstimo em virtude deste Contrato. Em caso contratação do empréstimo pessoal e
devida aprovação:
a) o valor contratado será creditado diretamente na conta corrente fornecida pelo
Associado no momento da contratação;
b) sobre o valor total contratado serão acrescidos juros remuneratórios capitalizados
mensalmente, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa
máxima prevista para o próximo período indicada no Extrato, lançados no Extrato
do Cartão, na quantidade de parcelas definidas na contratação;
c) o cálculo do CET – Custo Efetivo Total, será apresentado ao Associado no
momento da solicitação de contratação do empréstimo.
CAPÍTULO 11 – MORA
11.1. Qualquer quantia devida pelo Associado, vencida e não paga será
considerada em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito aos seguintes
encargos e penalidades:
a) juros remuneratórios capitalizados mensalmente, desde a data do vencimento
até a data do efetivo pagamento, à taxa máxima prevista para o próximo período
indicada no Extrato;
b) multa de 2% (dois por cento);
c) juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração;
d) IOF no valor vigente à época ou outro tributo que venha a substituí-lo;
e) o bloqueio do Cartão e, posteriormente, o seu cancelamento;
f) ação de cobrança; e
g) o registro do nome do Associado nos Órgãos de Proteção ao Crédito, mediante
prévia comunicação da entidade administradora do banco de dados.
h) no não pagamento do prêmio do seguro, não tendo os Cartões American
Express qualquer responsabilidade pela suspensão da contratação do seguro, bem
como pela negativa da seguradora em efetuar o pagamento de qualquer
indenização em razão do não pagamento do prêmio do seguro.
11.2. O Associado Titular tem conhecimento que na hipótese de ocorrer à falta ou
atraso no pagamento, o Emissor comunicará o fato ao Serasa, ao SPC (Serviço de
Proteção ao Crédito) bem como qualquer outro órgão encarregado de cadastrar
atrasos de pagamento e descumprimento de obrigações contratuais.
11.3. Sem prejuízo do acima exposto, na falta de pagamento total do Extrato, os
Cartões American Express poderão cobrar, a qualquer tempo e de uma só vez, o
valor total das Despesas e dos eventuais financiamentos efetuados por meio do
Cartão, inclusive as parcelas a vencer, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias,
período em que o Associado Titular e os Cartões American Express poderão
ajustar as condições para o pagamento do débito.
CAPÍTULO 12  TRIBUTOS
12.1. Todo e qualquer tributo que seja, possa ser exigido, alterado ou criado por órgão
governamental, em razão das operações de crédito (financiamentos, empréstimos, mora)
contratadas relacionadas à utilização do Cartão, especialmente o Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários
(“IOF”), correrá por conta do Associado à alíquota vigente à época, ressalvada
disposição legal em sentido contrário.
Página 11 de 32
12.2. Havendo a incidência de tributos nas operações efetuadas por meio do Cartão,
conforme descrito no item 11.1 acima, cujo responsável tributário seja o Associado,
incluindo, mas não se limitando o IOF, conforme legislação vigente à época da
operação, o respectivo valor do tributo será lançado no Extrato.
CAPÍTULO 13  PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO OU FRAUDE
13.1. O Associado deverá comunicar ao Emissor, por intermédio do Serviço de
Atendimento ao Associado ou por meio das agências do Banco Bradesco S.A., a perda,
o furto, o roubo, o extravio do Cartão e/ou do Porta-Cartão ou, ainda, a suspeita de
fraude e outras causas fortuitas. Quando da comunicação, será informado ao Associado,
verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento. Se
solicitado pelos Cartões American Express, o Associado deverá ratificar a
comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando
assim for solicitado pelos Cartões American Express.
13.2. Não está coberto pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, a
utilização do Cartão nas transações em terminais eletrônicos com o uso de senha, pois a
senha é de atribuição, conhecimento e sigilo exclusivo do Associado, que responderá
pelas Despesas havidas.
13.3. Se o evento se der no exterior, a comunicação pelo Associado deverá ser feita
imediatamente ao Serviço de Atendimento ao Associado. Os Cartões American
Express poderão solicitar que a comunicação também seja efetuada a ele por escrito,
acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelos
Cartões American Express.
13.4. Na hipótese de cancelamento do Cartão pelos motivos acima descritos, o
Associado receberá automaticamente outro Cartão no endereço indicado para
correspondência, podendo ser cobrada tarifa sobre a remissão do Cartão, que será
lançada no seu Extrato.
13.5. Até que os Cartões American Express sejam comunicados da perda, roubo, furto
e outras causas fortuitas, o Associado permanecerá como único responsável pelo uso
indevido do seu Cartão.
13.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, os Cartões
American Express poderão contatar o Associado para confirmações e, caso esse
contato não ocorra por qualquer motivo, poderão bloquear temporariamente o uso do
Cartão até que sejam concluídas as averiguações.
CAPÍTULO 14  CANCELAMENTO DO CARTÃO
14.1. É facultado aos Cartões American Express e ao Associado Titular encerrarem
sua relação contratual imotivadamente, a qualquer tempo. Nessa hipótese, os Cartões
American Express efetuarão o cancelamento dos Cartões (Titular e Beneficiários).
14.1.1. Quando o cancelamento ocorrer por iniciativa do Associado, tal fato será
considerado efetivado somente após a comunicação aos Cartões American Express
através do Serviço de Atendimento ao Associado, por carta protocolada ou na agência
Bradesco em que o Cartão foi obtido, se o caso.
14.1.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa dos Cartões American Express, o
fato deverá ser comunicado previamente ao Associado, exceto nas hipóteses previstas
nos itens 13.6 e 13.7 abaixo, cujo fato será posteriormente avisado.
14.2. Em quaisquer das hipóteses previstas neste capítulo, o Associado Titular
compromete-se a destruir totalmente os Cartões cancelados (Titular e Adicional
Página 12 de 32
(ais)) que tenham ficado em seu poder, de forma a impedir a sua utilização por
terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento dessa obrigação, será
responsabilizado por eventuais prejuízos decorrentes do uso fraudulento ou
indevido.
14.3. O cancelamento do Cartão não extingue as relações contratadas entre o
Associado Titular com os Cartões American Express, o que ocorrerá somente após
a liquidação de todas as obrigações existentes.
14.4. No caso de cancelamento do Cartão e na hipótese de ter sido cobrada Tarifa
de Anuidade Diferenciada do Associado:
a) excetuado o disposto no item “b” abaixo, fica facultado ao Associado Titular
exercer o direito ao reembolso do valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada
proporcional aos meses restantes de vigência do Cartão, corrigido monetariamente
pelo IGPM da FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se aos
Cartões American Express o direito de compensar esse valor com eventuais débitos
não quitados; e
b) na hipótese de o Associado solicitar o cancelamento do Cartão no 1º (primeiro)
ano da sua vigência, os Cartões American Express poderão reter o percentual de
50% (cinquenta por cento) sobre o valor da Tarifa de Anuidade Diferenciada a ser
restituído ao Associado em conta corrente por ele indicada, a título de
ressarcimento dos custos despendidos pelos Cartões American Express.
14.5. Deixando o Associado de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, o
Emissor poderá cancelar o respectivo Cartão, mediante comunicação prévia,
impedindo a sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e em
equipamentos para saque emergencial.
14.6. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do Cartão,
com aviso posterior, a sua utilização:
a) por qualquer pessoa que não seja o Associado;
b) em estabelecimento de propriedade do Associado;
c) em compras a granel, por atacado ou semelhantes, destinadas à revenda;
d) como meio de pagamento em jogos de azar;
e) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito
de qualquer natureza para a realização de investimentos; e
f) para a prática de quaisquer atos que configurem fraude cambial punível nos
termos da legislação vigente.
14.7. Os Cartões American Express efetuarão ainda o cancelamento do Cartão,
com posterior aviso, nas seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil;
b) por ordem do poder judiciário; ou
c) quando constatados: i) movimentação de recursos oriundos de atividades
consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime
de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii) movimentação
incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida; iii) utilização
de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de
obrigações assumidas com os Cartões American Express; iv) irregularidades nas
informações prestadas, julgadas de natureza grave pelos Cartões American
Express; v) CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e vi) prática de qualquer
modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela
legislação vigente.
14.8. O cancelamento do Cartão acarretará:
a) a obrigação de o Associado destruir o Cartão de forma a inutilizá-lo para uso; e
Página 13 de 32
b) a extinção de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à
disposição do Associado.
14.9. O Cartão pode ser retido pelos estabelecimentos afiliados à Bandeira se, no
momento da operação, constatar que o Cartão tenha sido cancelado pelos Cartões
American Express ou esteja com prazo de validade vencido.
CAPÍTULO 15  DOCUMENTOS
15.1. A proposta, os comprovantes de venda e demais documentos inerentes ao Cartão
poderão ser micro filmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma
estabelecida pela legislação pertinente, e os documentos originais poderão ser
destruídos após 60 (sessenta) dias de guarda pelos Cartões American Express.
15.2. O Associado poderá solicitar por meio do Serviço de Atendimento ao
Associado, por escrito ou por meio do Site a segunda via dos Extratos. Para este
serviço poderá ser cobrada tarifa de 2° via de documentos no valor vigente à época, cujo
valor poderá ser obtido por meio do Quadro de Tarifas afixado nas agências do Banco
Bradesco S.A, do Site www.bradesco.com.br ou de outros eventuais meios
eventualmente disponibilizados pelos Cartões American Express.
CAPÍTULO 16 – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO
16.1. Os Cartões American Express, neste ato, comunicam ao Associado que: a) todos
e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de
crédito realizadas pelo Associado junto à organização Bradesco, incluindo o Banco
Bradesco Cartões S.A. e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem
como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR)
gerido pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
b) o SCR tem por finalidades; (i) fornecer informações ao BACEN para fins de
supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e
(ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao
SCR das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de operações
de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; c) o Associado
poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de
Atendimento ao Público do BACEN; d) as manifestações de discordância quanto às
informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de
medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidas a essa organização por meio de
requerimento escrito e fundamentado do devedor, acompanhado da respectiva decisão
judicial quando for o caso; e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR
dependerá da prévia autorização do Associado.
16.2. O Associado, ao aderir a este Regulamento, autoriza e concorda que os
Cartões American Express possam, a seu respeito, trocar informações creditícias,
cadastrais e financeiras entre as empresas pertencentes ao grupo Bradesco, como
também utilizar seu endereço, inclusive eletrônico, para o envio de malas diretas,
venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
CAPÍTULO 17- PROGRAMA DE RECOMPENSAS e BENEFÍCIOS
Página 14 de 32
17.1. O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, ter os programas de
recompensas descritos no(s) Anexo(s) deste Contrato, que permitem o acúmulo de
pontos com a utilização do Cartão, os quais poderão ser resgatados de acordo com as
condições previstas para cada um dos programas descrito(s) no(s) respectivo(s)
Anexo(s), e/ou os benefícios específicos de acordo com as condições previstas no(s)
Anexo(s) deste Contrato e no(s) materiais específicos de cada benefício também
disponibilizados no Site. As condições decorrentes dos programas de recompensas e/ou
benefícios do Cartão somente poderão ser alterados após 365 (trezentos e sessenta e
cinco dias) da data da sua última formatação.
CAPÍTULO 18  MEDIDAS JUDICIAIS
18.1. Tanto o Emissor quanto o Associado responsabilizam-se, um perante o outro,
pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial,
despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.
18.2. Caso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais
para fazer valer seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa de
2% (dois por cento), sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que
forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 19  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
19.1. O Emissor poderá efetuar alterações neste Regulamento mediante o registro em
Cartório do correspondente Aditivo, dando prévia ciência ao Associado, com no
mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação efetiva.
Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pelo
Associado, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no sistema do Cartão.
Na hipótese de o Associado não concordar com as modificações, poderá exercer o seu
direito de cancelamento do Cartão.
19.2. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais
será considerada ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou
modificação dos termos do presente Regulamento, os quais permanecerão válidos
integralmente.
19.3. O ASSOCIADO CONCORDA COM QUE O EMISSOR E/OU A
PROCESSADORA POSSA(M), A QUALQUER TEMPO, CEDER SUA
POSIÇÃO CONTRATUAL OU TRANSFERIR A CONTA DO ASSOCIADO
PARA SUAS AFILIADAS, CONTROLADORAS, CONTROLADAS OU PARA
QUALQUER EMPRESA DA BANDEIRA AMERICAN EXPRESS OU A QUEM
ELA INDICAR, SE O CASO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO AO ASSOCIADO
NESSE SENTIDO.
19.3.1. Caso o Associado discorde da cessão ou transferência mencionada no item 19.3.
acima, este poderá solicitar o cancelamento do Cartão, de acordo com as condições
descritas neste Contrato.
CAPÍTULO 20  VIGÊNCIA
20.1. O Cartão terá sua validade gravada no próprio “Cartão” e os Cartões American
Express emitirão automaticamente outros cartões de reposição ou de substituição, à
Página 15 de 32
medida que se aproximar o prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até
que o Cartão seja cancelado pelos Cartões American Express ou pelo Associado.
20.2. A renovação deste Contrato será efetuada automaticamente ao término de validade
impresso no anverso do Cartão, salvo se o Associado comunicar que não é mais de seu
interesse manter o Cartão e efetuar o seu cancelamento.
20.3. O presente Regulamento entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo, e substituirá o
Regulamento que se encontra registrado no livro A, sob o nº. 279462 do 2º Cartório de
Registros de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo em nome do Banco
Bradesco Cartões S.A. e Tempo Serviços Ltda.
CAPÍTULO 21  FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Associado para conhecer das
questões que se originarem deste Regulamento.
Este Regulamento encontra-se Registrado no livro B sob o n.º 284972 do 2º
Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 02 de Abril de 2015.
______________________________________________________________________
Banco Bradesco Cartões S.A.
______________________________________________________________________
Tempo Serviços Ltda.
Serviço de Atendimento ao Associado
Consultas, Informações e Serviços Transacionais:
4004-2639 - Capitais e regiões metropolitanas
0800 726-2639 - Demais regiões
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC American Express Membership Cards
Cancelamentos, Reclamações e Informações:
0800 721-1188
SAC Alô Bradesco: 0800 7048383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722-0099
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 727-9933 – Atendimento de segunda a sexta-feira das 8h às 18h,
exceto feriados.
Página 16 de 32
Quadro Resumo de Benefícios, Seguros e Assistências
American Express Membership Cards
American
Express Green
American
Express Gold
Card
The Platinum
Card
Assistências
Assistência Veículo - Com os American Express®
Membership Cards, o associado tem diversas assistências gratuitas para seus veículos. Entre elas, socorro
mecânico e elétrico, reboque e auxílio na falta de combustível
x
Assistência Residencial - Serviços de emergência para sua casa a qualquer momento. Os Cartões American
Express® Membership Cards oferecem profissionais especializados para realizar consertos e reparos
gratuitos em sua residência.
x
x
x
Assistência Viagem - O Serviço Assistência Viagem oferece diversas coberturas no Brasil ou exterior, como:
Indicação Jurídica, Indicação Médica, Adiantamento de Fiança, Localização e encaminhamento de
bagagens, Transmissão de Mensagens Urgentes, sem qualquer custo adicional, incluindo adiantamento de
despesas hospitalares.
x
x
x
Express Fun - Ingressos para shows e espetáculos no Brasil e no exterior pagando apenas um frete,
independente do número de ingressos adquiridos, com isenção da taxa de conveniência para compras no
Brasil.
x
x
x
Concierge - Equipe preparada para atender de forma personalizada seus mais variados desejos.
Seguros
Seguro Automático de Bagagem - Ao comprar passagens com o American Express® Membership Card, as
malas ficam automaticamente seguradas contra perda ou dano material.
x
x
x
Seguro Automático de Viagem - Ao adquirir passagens com o Cartão American Express®, o Associado
recebe cobertura gratuita em caso de morte ou invalidez por acidente.
x
x
x
x
x
Seguro Aluguel de Automóvel - proteção contra roubos e danos por colisão, enquanto o veículo
permanecer sob a responsabilidade do Associado. Não cobre danos pessoais ou materiais a terceiros.
Necessário pagar o custo de locação com o American Express Membership Card.
Seguro de Garantia Estendida - Ao adquirir produtos no Brasil com seu American Express Memberhip Card,
o Associado conta com o Seguro de Garantia Estendida, que cobre o reparo do aparelho em caso de defeito
ou a troca por um produto similar, sem custo adicional. O limite máximo de cobertura é o valor que consta
na nota fiscal de compra, até o teto de R$ 10 mil.
x
Segunda Opinião Médica Internacional - serviço que oferece especialistas dos melhores hospitais dos
Estados Unidos. O processo feito por meio eletrônico, com a moderna tecnologia de telemedicina, o
relatório do médico no Brasil, assim como exames de imagem são traduzidos para o inglês, digitalizados e
encaminhados a um dos hospitais.
x
Programa de Recompensas
Membership Rewards - Programa de recompensas internacional onde todos os gastos em US Dólar ou
equivalente em reais, realizados com o American Express Membership Card transformam-se em pontos
que nunca expiram.São milhares de recompensas entre produtos exclusivos de catálogo, diárias em
hotéis, restaurantes, passagens aéreas emitidas na hora através do site
membershiprewardsviagens.com.br e muitas outras opções.
x
x
x
Página 17 de 32
ANEXO I
PROGRAMA MEMBERSHIP REWARDS
1. ADMISSÃO NO PROGRAMA MR
1.1. Os Associados Titulares deverão solicitar aos Cartões American Express, a sua
inscrição no Programa MR por meio do sítio eletrônico www.americanexpress.com.br
ou através do Serviço de Atendimento a Associados: 4004-2639 (capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800 726 2639 (demais localidades).
1.1.1. A inscrição do Associado Titular está sujeita aos termos e condições do disposto
no presente Regulamento. Sem prejuízo de suas demais disposições, somente poderão
se inscrever os Associados Titulares que tiverem quitado todas as Despesas constantes
do Extrato de Conta do Cartão ou o pagamento mínimo quando previsto no Contrato.
1.2. Somente poderão inscrever-se no Programa MR os Associados Titulares dos
Cartões, conforme definido nos Contratos.
2. PARTICIPAÇÃO DE ASSOCIADOS ADICIONAIS
2.1. Os Associados Adicionais, conforme definido nos Contratos, não poderão se
inscrever no Programa MR. Não obstante ao acima descrito, as Despesas efetuadas por
Associados Adicionais serão computadas como Pontos, em nome e na Conta do
Associado Titular Inscrito.
3. CONTA DO PROGRAMA MR
3.1. Será aberta uma única Conta para o Associado Inscrito. Nesta Conta serão
incluídos os Cartões do Associado Inscrito e dos Associados Adicionais, conforme o
tipo de Cartão. Caso o Associado Inscrito deseje abrir uma Conta para cada Cartão que
possua, deverá solicitá-la aos Cartões American Express por meio do Serviço de
Atendimento ao Associado. Um Cartão não poderá ser inscrito em mais de uma Conta.
4. ACÚMULO DE PONTOS
4.1. Sujeito aos termos e condições do presente Regulamento, o Associado Inscrito
poderá obter Pontos conforme segue: (a) nas Despesas contraídas pelo Associado
Inscrito e/ou Associados Adicionais e; (b) em promoções realizadas pelos Cartões
American Express ou por Estabelecimentos Participantes.
4.2. As Despesas contraídas em moeda corrente nacional e em moeda estrangeira
serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América.
4.3. As Despesas contraídas em parcelas serão convertidas em pontos após o
pagamento do Extrato.
4.4. Os Cartões American Express informarão mensalmente ao Associado Inscrito e
em campo específico no Extrato de Conta do Cartão, o número de Pontos acumulados,
Página 18 de 32
número de Pontos utilizados e o saldo de Pontos disponíveis, respeitada a Razão de
Conversão e a data de emissão do Extrato de Conta de cada Cartão, quando houver.
4.5
As Despesas a seguir enumeradas NÃO serão convertidas em Pontos:
(a)
encargos de financiamento, multas e tributos;
(b)
saques de numerários, produtos financeiros e linha de crédito utilizado por meio
do Cartão;
(c)
despesas realizadas pelo Associado em desacordo ao disposto no Contrato;
(d)
excessos de pagamento das Despesas;
(e)
transferência de débitos de outros cartões de crédito para o Cartão;
(f)
tarifas do Cartão; e
(g)
outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com
os Cartões.
4.6. Serão automaticamente cancelados da Conta do Associado Inscrito os Pontos
gerados pela aquisição de bens ou serviços que tenham sido devolvidos, anulados ou
cancelados.
4.7. Excepcionalmente, e a critério dos Cartões American Express, as Despesas
contraídas pelos Associados Inscritos no mês de inscrição no Programa MR poderão ser
computadas como Pontos para efeitos do Programa MR.
5. OS PONTOS
5.1. Excetuando-se as hipóteses previstas neste Regulamento, os Pontos acumulados
pelos Associados Inscritos são pessoais, inegociáveis e intransferíveis a terceiros,
sucessores ou herdeiros, e não possuem valor monetário, sendo vedada, inclusive, sua
conversão em dinheiro. Os Pontos representam apenas um direito, sendo que as
condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto
neste Regulamento.
5.2. O mau uso do Cartão, em desacordo com as normas estabelecidas nos Contratos
e/ou neste Regulamento, ou, ainda o falecimento do Associado Inscrito, ensejará o
cancelamento da Conta do Associado Inscrito com a consequente perda dos Pontos
acumulados.
5.3. O inadimplemento do pagamento das Despesas do Cartão impossibilitará o
Associado Inscrito a transferir ou utilizar seus Pontos acumulados na respectiva Conta
até que a situação seja regularizada.
5.4. O atraso no pagamento ou o pagamento inferior ao mínimo, quando este último
estiver expressamente previsto no Contrato, por mais de 3 (três) Extratos de Conta não
consecutivos ou ainda 2 (dois) ou mais atrasos consecutivos, durante o período
imediatamente anterior de 12 (doze) meses, impedirá a utilização ou a transferência pelo
Associado Inscrito dos Pontos acumulados em sua Conta. Se, posteriormente, for
verificado que nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o Associado Inscrito
pagou seus Extratos de Conta em acordo com o aqui disposto, voltará o Associado
Inscrito a dispor de seus Pontos até então acumulados.
Página 19 de 32
5.5. Os Pontos acumulados pelo Associado Inscrito não têm prazo de validade
fixado, podendo, respeitadas as condições deste Regulamento, ser utilizados pelo
Associado Inscrito a qualquer tempo durante a vigência do Programa MR.
5.6. O Programa MR tem prazo de validade indeterminado, podendo ser
descontinuado a qualquer momento nas seguintes hipóteses e condições:
(a)
encerramento do Programa MR pelos Cartões American Express, mediante
comunicação prévia aos Associados Inscritos, com no mínimo 06 (seis) meses de
antecedência sobre do encerramento do Programa MR. Após o referido período de 06
(seis) meses, contado a partir da data em que os Associados Inscritos tiverem sido
avisados, os Pontos permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período
adicional de 01 (um) ano. Após esse período de 01 (um) ano, todos os Pontos
acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade. Os
Cartões American Express manterão até 01 (um) ano após o término do Programa MR,
opções para a utilização dos Pontos, seja em transferências a Programas do Participante,
a outros programas de incentivos dos Cartões American Express ou emissão de
Certificados. As Despesas contraídas pelo Associado Inscrito durante o período de 1
(um) ano aqui referido, não acumularão Pontos;
(b)
solicitação pelo Associado Inscrito do cancelamento da sua inscrição no
Programa MR. Neste caso, todos os Pontos até então acumulados poderão ser utilizados
ou convertidos pelo Associado Inscrito pelo período adicional de 03 (três) meses. Após
este período, todos os Pontos acumulados e porventura não utilizados ou transferidos,
perderão automaticamente a validade e a inscrição no Programa MR será considerada
encerrada. Fica acordado desde já que as Despesas contraídas durante o período de 03
(três) meses aqui referido não acumularão Pontos; ou
(c)
cancelamento do(s) Cartão(ões) do Associado Inscrito, por qualquer motivo,
sendo que nesta hipótese a Conta será cancelada e os Pontos perderão a validade
imediatamente. O cancelamento de um Cartão contido em uma Conta não implicará no
cancelamento de outros Cartões que também estejam contidos na mesma ou em outras
Contas.
6. A UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
6.1.
Os Pontos acumulados pelos Associados Inscritos poderão ser:
(i)
transferidos a um Programa do Participante;
(ii)
convertidos em Certificados;
(iii)
transferidos para outros programas de incentivo dos Cartões American Express;
(iv)
trocados por produtos previamente indicados pelos Cartões American Express
no Catálogo Membership Rewards, inclusive, por passagens aéreas e/ou hospedagens;
(v)
utilizados para a participação em sorteios na forma determinada pelos Cartões
American Express à época em eventual promoção; e
Página 20 de 32
(vi)
doados aos Estabelecimentos Participantes que possuam perfil de entidades sem
fins
lucrativos,
conforme
listagem
disponível
no
sítio
eletrônico
www.americanexpress.com.br.
6.1.1. Será necessário um número mínimo de Pontos para efetuar a emissão de
Certificados ou a transferência dos Pontos para Programas dos Participantes ou outros
programas de incentivo. Esse número mínimo será informado pelos Cartões American
Express a todos os Associados Inscritos. Caso o Associado Inscrito tenha mais de uma
Conta, este não poderá transferir Pontos acumulados em uma Conta para outra, a fim de
alcançar o limite mínimo mencionado acima.
6.2. Os Cartões American Express indicarão periodicamente aos Associados
Inscritos as possibilidades de:
(i) transferência de Pontos para os Programas dos Participantes;
(ii) utilização dos Certificados; ou
(iii) transferência dos Pontos a outros programas de incentivos.
6.3. A troca de Pontos por produtos divulgados nos Catálogos Membership Rewards
deverá obedecer aos seguintes critérios:
(a)
os Cartões American Express emitirão e/ou disponibilizarão no sítio eletrônico
www.americanexpress.com.br, o Catálogo Membership Rewards com período de
validade determinado, o qual poderá ser prorrogado mediante comunicação por escrito
dos Cartões American Express;
(b)
os produtos elencados no Catálogo Membership Rewards serão fornecidos por
Estabelecimentos Participantes. A troca por Produtos poderá ser totalmente com Pontos;
(c)
os Cartões American Express poderão, durante o período de validade de um
Catálogo Membership Rewards, emitir outro Catálogo Membership Rewards, com fins
promocionais, elencando outros produtos não mencionados no Catálogo Membership
Rewards ainda vigentes;
(d)
o produto escolhido pelo Associado Inscrito será entregue no endereço de
correspondência, existente no cadastro do Associado Inscrito, no prazo médio de 30
(trinta) dias contados da data da solicitação do Associado Inscrito;
(e)
os Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, substituir
qualquer dos produtos divulgados no Catálogo Membership Rewards por outro
equivalente, com a mesma potência, qualidade, especificação, capacidade, da mesma
marca ou de marca similar disponível no mercado;
(f)
o Associado Inscrito deverá observar as especificações contidas nos manuais de
utilização dos produtos. As garantias dos produtos serão aquelas concedidas pelos
respectivos fabricantes e de inteira responsabilidade dos mesmos. Os Cartões American
Express não assumem qualquer responsabilidade quanto à potência, qualidade,
especificação, capacidade e durabilidade dos Produtos;
(g)
se, na ocasião do recebimento do produto, forem constatadas irregularidades, o
Associado Inscrito deverá devolver o produto imediatamente e anotar no recibo de
entrega do produto o dano ou irregularidade constatada;
(h)
se, após o recebimento do produto, for constatado defeito de fabricação, deverá
ser formulada reclamação aos Cartões American Express, no prazo de 7 (sete) dias úteis
do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro produto em perfeitas
Página 21 de 32
condições. Após esse prazo, os Cartões American Express se eximem de qualquer
responsabilidade pela troca e a reclamação deverá ser feita diretamente ao fornecedor;
(i)
o Associado Inscrito deverá guardar os respectivos certificados de garantia dos
produtos para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo
fixado pelos fornecedores; ou
(j)
o Associado deverá atentar-se no preenchimento dos formulários de conversão
de pontos por recompensas, pois não serão admitidas reclamações devido a erros no
preenchimento/escolha da recompensa.
(k)
a pontuação do Associado dar-se-á de acordo com o valor gasto e lançado no
Demonstrativo Mensal, sendo atribuído a esse valor gasto o número de pontos
correspondentes.
(l)
As condições específicas aplicáveis a Utilização de Pontos, tais como quantidade
e equivalência de Pontos para cada serviço, produto, promoção e/ou programa do
Parceiro, serão definidas pelos Cartões American Express e/ou pelo Parceiro, podendo
sofrer alterações. A divulgação destas alterações será feita pelos Cartões American
Express
e/ou
pelo
Parceiro
aos
Participantes
através
do
Site
www.americanexpress.com.br, entre outros meios de comunicação que possam ser
disponibilizados pelos Cartões American Express aos Participantes.
6.4. Sem prejuízo das demais condições previstas neste Regulamento, a troca de
Pontos por passagens aéreas e/ou reservas divulgadas nos Catálogos Membership
Rewards observará, ainda, aos seguintes critérios:
(a)
após a confirmação da troca de Pontos por passagens aéreas e/ou reservas, em
nenhuma hipótese, será admitido a alteração de dia, horário, Estabelecimento
Participante (companhia aérea e/ou hotel e similar), passageiro/ hóspede, ou qualquer
outro item.
(b)
em caso de no–show (não comparecimento ao voo e/ou no hotel ou similar), o
bilhete emitido à respectiva passagem e/ou a reserva em hotel ou similar não poderão
ser alterados, nem serão reembolsados. Caso o no - show ocorra no 1° (primeiro) trecho
de sua passagem/ viagem o retorno será cancelado automaticamente pelo
Estabelecimento Participante (companhia aérea emissora do bilhete/ passagem aérea);
(c)
o desconto na tarifa de embarque concedido para menores de 12 (doze) anos é
disponibilizado de acordo com o Estabelecimento Participante (companhia aérea) e se
contemplado, estará embutido na oferta por ele apresentada;
(d)
o Associado Inscrito deverá solicitar o resgate para este tipo de premiação
(passagem aérea e/ou a reserva em hotel e similar) com no mínimo 3 (três) dias úteis de
antecedência. Solicitações fora desse prazo podem acarretar a não finalização do
processo de emissão do bilhete e/ou reserva pelo Estabelecimento Participante, devido a
falta de tempo hábil, dessa forma torna-se um risco assumido pelo Associado Inscrito. É
de exclusiva responsabilidade do Associado Participante à realização de todos os
procedimentos necessários para que a viagem e/ou reserva pretendida seja efetivamente
realizada, por exemplo, mas não se limitando a documentação exigida para o destino
escolhido, pedido dos vistos necessários, vacinas, etc.;
(e)
o envio da emissão do bilhete e/ou reserva e a confirmação de resgate dar-se-á
através de e-mail a ser encaminhado ao endereço eletrônico informado pelo Associado
Inscrito
no
momento
de
seu
cadastro
no
sítio
eletrônico
membershiprewardsviagens.com.br. Os Cartões American Express não se
responsabilizam em nenhuma hipótese pelo não recebimento da comunicação de
confirmação de emissão do bilhete e/ou a reserva. Caso o Associado Inscrito não venha
Página 22 de 32
a receber o e-mail de confirmação em um prazo de até 6 (seis) horas após a conclusão
do resgate, o Associado Inscrito deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Associado;
(f)
é de exclusiva responsabilidade dos Estabelecimentos Participantes (companhias
aéreas e/ou hotéis e similares) a qualidade e a garantia dos produtos e/ou serviços
oferecidos. Os Cartões American Express não se responsabilizam pela indisponibilidade
dos serviços dos Estabelecimentos Participantes (companhias aéreas e/ou hotéis e
similares), tais como, mas não se limitando em razão de ameaça confirmada de
ocorrência de fenômenos da natureza, situação de calamidade pública, perturbação da
ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem e/ou hospedagem e que,
eventualmente não permitam ao passageiro/hóspede a continuidade de sua viagem e/ou
estadia ou qualquer cancelamento ou alteração de data, horário, inclusão ou modificação
de escalas e/ou reservas, ficando sob responsabilidade desse Estabelecimento
Participante a eventual restituição ao Associado Inscrito;
(g)
em caso de reorganização societária, cessão, falência, pedido de recuperação
extrajudicial, iniciação de pedido de recuperação judicial ou dissolução do
Estabelecimento Participante (companhias aéreas e/ou hotéis e similares), este será o
único e exclusivo responsável pelas perdas e danos eventualmente causados aos
Associados Inscritos, decorrentes de sua troca de Pontos por seus produtos e/ou serviços
desse Estabelecimento Participante;
(h)
os Cartões American Express não se responsabilizam por acidentes, atrasos ou
outros imprevistos ocorridos durante a realização de viagens, estadias ou outros eventos
escolhidos pelo Associado Inscrito, ficando sob sua conta, responsabilidade e despesas a
realização dos seguros correspondentes, bem como, aquelas relacionadas aos seus
acompanhantes;
(i)
A troca por passagens aéreas e/ou reservas em hotéis e similares divulgadas na
sítio eletrônico www.membershiprewardsviagens.com.br poderá ser:
(a)
totalmente com Pontos; ou
(b)
parte com Pontos e parte como Despesa levada a débito no Extrato do
Cartão para pagamento pelo Associado Inscrito, conforme critérios divulgados no sítio
eletrônico www.americanexpress.com.br ou por meio do Serviço de Atendimento ao
Associado. O complemento do valor do resgate pago com os Cartões, assim como as
taxas de embarque (em caso de troca por passagens aéreas), o pagamento do valor
complementar deve ser feito com um único Cartão. Além disso, o Associado Inscrito
deverá possuir limite para suportar tal Despesa, pois não é permitido o complemento do
resgate com moeda ou outra forma de pagamento. O valor que poderá ser
complementado pelo Associado Inscrito será predefinido pelos Cartões American
Express, de acordo com normas internas e poderá ser alterado a qualquer momento.
(j)
as demais condições para a troca de Pontos por passagens aéreas e/ou hotéis e
similares estarão descritas no momento do aceite do resgate/ troca de Pontos e deverão
ser consideradas como complemento deste Programa MR;
(k)
Em alguns casos é possível que o Associado Inscrito tenha que realizar a viagem
em uma aeronave de companhia aérea parceira da companhia originariamente
contratada. Esta decisão é sempre da companhia aérea, sem qualquer ingerência da
agência de viagens parceira ou do Programa Membership Rewards;
(l)
fica sob responsabilidade do Associado Inscrito o pagamento das taxas
aeroportuárias, quando houver; e
Página 23 de 32
(m)
nos casos de conexão com troca de aeroporto os Cartões American Express e os
Estabelecimentos Participantes não se responsabilizam pelos valores gastos com
transportes de passageiros e/ou suas bagagens.
6.5. Os Cartões American Express não garantem e não se responsabilizam pelo
cumprimento ou satisfação das obrigações contraídas pelos Associados Inscritos junto
aos Estabelecimentos Participantes, de tal forma que estes são responsáveis pelos
produtos e serviços por eles oferecidos, bem como o que a eles se relacionarem,
conforme as condições por eles estabelecidas e determinadas, tais como, mas não se
limitando as despesas decorrentes de atrasos de chegada e/ou saída, redução e/ou
prolongamento de estadia, nem quaisquer prejuízos materiais, pessoais ou morais que
eventualmente os Associados Inscritos venham a sofrer por motivos de força maior
como greves, apagões aéreos, fechamento de aeroportos, atrasos de voos, cumprimento
de data e horário dos voos e/ou reservas, meteorologia ou outros alheios à atuação dos
Cartões American Express, nem por extravio, danos ou furtos de bagagem, acidentes,
doenças ou falecimento, necessidade de alteração de nome, passageiro e/ou hóspede no
bilhete/ passagem e/ou reservas; inclusive seu eventual cancelamento.
6.6. Os Certificados serão emitidos pelos Cartões American Express, por conta e
ordem do Estabelecimento Participante responsável, em nome do Associado Inscrito.
Têm validade limitada, não são acumuláveis, e somente podem ser utilizados nos
Estabelecimentos Participantes neles indicados.
6.7. Os Cartões American Express creditarão na Conta do Associado Inscrito os
Pontos respectivos que tenham sido convertidos em Certificados e não utilizados dentro
do prazo de validade nele contidos, quando comprovadamente o Estabelecimento
Participante estiver impossibilitado de satisfazer suas obrigações perante o Associado
Inscrito dentro do prazo de validade do referido Certificado.
6.8. Caso o Associado Inscrito tenha solicitado a transferência de Pontos para um
Programa do Participante e este venha a ser cancelado ou descontinuado, ou ocorra a
falência, pedido de recuperação extrajudicial, iniciação de pedido de recuperação
judicial ou dissolução do Estabelecimento Participante após a transferência de Pontos, o
crédito de Pontos, transferidos e não utilizados pelo Associado Inscrito junto no
Estabelecimento Participante, estará sujeito aos critérios de análise e aprovação pelos
Cartões American Express.
6.9. O prazo de transferência dos Pontos para um Programa do Participante, emissão
de Certificados ou transferência dos Pontos para outro programa de incentivo será
divulgado no sitio eletrônico www.americanexpress.com.br e/ou através do Serviço de
atendimento ao Associado.
7. PARTICIPAÇÃO NO MEMBERSHIP REWARDS TURBO
7.1. O Membership Rewards Turbo (“Turbo”) é um benefício gratuito, criado,
desenvolvido e administrado pelos Cartões American Express exclusivamente aos (i)
associados titulares dos cartões American Express Green, American Express Gold Card
e The Platinun Card participantes do Programa MR e, (ii) que se cadastrarem no Turbo
por meio do Serviço de Atendimento ao Associado (“Associado Inscrito Turbo”), para
os quais será concedida uma condição diferenciada na Razão de Conversão (“Conversão
Página 24 de 32
Diferenciada”) utilizada para o cálculo de seus pontos para o Programa MR, observadas
as demais condições descritas neste Regulamento.
7.1.1. Com exceção às condições específicas e diferenciadas relativas ao Turbo
relacionadas nesta Cláusula 7, são aplicáveis ao Associado Inscrito Turbo todos os
termos e condições dispostos neste Regulamento.
7.2. A Conversão Diferenciada não é cumulativa com a conversão realizada no
Programa MR.
7.3. Somente o Associado Inscrito poderá se cadastrar no Turbo. O cadastro do
Associado Inscrito está sujeito aos critérios de aprovação e elegibilidade definidos pelos
Cartões American Express à época.
7.4. O cadastro deverá ser solicitado pelo Associado Inscrito por meio do Serviço de
Atendimento ao Associado.
7.5. Tão somente a partir da data de conclusão do cadastro pelo Associado Inscrito
no Turbo será aplicada a Conversão Diferenciada, portanto, esta não será considerada
para a conversão das Despesas em pontos antes dessa data.
7.6. O encerramento do Programa MR por qualquer motivo, bem como, o
cancelamento da Conta pelo Associado Inscrito, observadas as condições estabelecidas
neste Regulamento, ensejará, automaticamente, o cancelamento de seu cadastro no
Turbo.
7.7. Os Associados Adicionais não poderão se inscrever no Turbo. Não obstante, as
Despesas efetuadas por Associados Adicionais serão computadas para o cálculo dos
pontos, em nome e na Conta do Associado Inscrito Turbo.
7.8. As Despesas serão convertidas em dólares dos Estados Unidos da América
independentemente da moeda da localidade em que essas foram realizadas. Cada dólar
resultante será submetido à Conversão Diferenciada, concedendo ao Associado Inscrito
no Turbo uma determinada pontuação de acordo com a modalidade do Cartão, a qual
poderá ser obtida pelo Associado no site www.americanexpress.com.br, serviço de
atendimento e/ou em outro meio de comunicação eleita pelos Cartões American
Express, se o caso. :
7.9. Os Cartões American Express informarão mensalmente ao Associado Inscrito
Turbo e em campo específico no Extrato, o número de pontos acumulados, número de
pontos utilizados e o saldo de pontos disponíveis, respeitada a Conversão Diferenciada e
a data de emissão do Extrato, quando houver.
7.10. Os pontos convertidos em razão do Turbo são intransferíveis, inegociáveis e não
possuem valor monetário. Os pontos representam apenas um direito, sendo que as
condições gerais para sua utilização e transferência deverão obedecer às demais
condições previstas neste Regulamento.
7.11. O Turbo possui prazo de vigência indeterminado, sendo facultado aos Cartões
American Express descontinuá-lo a qualquer momento, mediante comunicação prévia
Página 25 de 32
aos Associados Inscritos nos canais de comunicação que os Cartões American Express
julgarem necessários com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
7.12. Após a referida data, deixará de ser aplicável qualquer condição específica do
Turbo relacionada nesta Cláusula 7.
7.13. Fica reservado ao Associado Inscrito Turbo cancelar o seu cadastro no Turbo a
qualquer momento e, consequentemente, não mais ser contemplado com a Conversão
Diferenciada. A partir da data da solicitação do cancelamento no Serviço de
Atendimento ao Associado, aplicar-se-ão única e exclusivamente os termos e condições
ajustados para o Programa MR.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Associado Inscrito se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto aos
Cartões American Express, em especial para o recebimento de correspondências,
produtos e comunicações sobre o Programa MR. Os dados cadastrais dos Associados
Inscritos poderão ser confirmados/ alterados por meio do Serviço de Atendimento ao
Associado.
8.2. As comunicações relativas ao Programa MR serão enviadas por e-mail. O envio
de comunicações por e-mail está condicionado à autorização prévia do Associado
Inscrito no momento de sua inscrição no Programa MR.
8.3. Poderão constar do Extrato comunicações relativas ao Programa MR, conforme
estabelecido neste Regulamento.
8.4. A inscrição do Associado Titular no Programa MR ou o resgate das
Recompensas pelo Associado Inscrito implica na aceitação total das condições descritas
neste Regulamento, o qual poderá ser consultado no sítio eletrônico
www.americanexpress.com.br. O Associado Titular também poderá esclarecer
eventuais dúvidas sobre o Programa MR por meio do Serviço de Atendimento ao
Associado.
8.5. Os Cartões American Express reservam-se ao direito de alterar, a qualquer
momento após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data da última
alteração, as condições estabelecidas neste Regulamento mediante comunicação aos
Participantes por meio de fatura, telegrama, e-mail ou outros meio disponibilizados para
tal finalidade, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias. Caso o Associado
Inscrito não solicite ao Serviço de Atendimento ao Associado sua exclusão do Programa
MR após ter recebido a comunicação, o Associado Inscrito estará automaticamente
concordando com os termos das alterações ou do novo regulamento. Se o Associado
Inscrito não aceitar as alterações, poderá rescindir este Regulamento, solicitando sua
exclusão do Programa MR. Os Cartões American Express reservam-se também ao
direito de suspender ou mesmo encerrar o Programa MR, mediante aviso prévio aos
Participantes, por meio de fatura, telegrama, e-mail ou outros meio disponibilizados
para tal finalidade, com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias.
8.6. A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na
perda de direito aos Pontos, no cancelamento de sua participação no Programa MR,
Página 26 de 32
podendo, inclusive ocasionar o cancelamento de seu Cartão, em caso de comprovada
má-fé ou má utilização do Cartão.
8.7. Será excluído do Programa MR e perderá o direito aos Pontos, o Associado
Inscrito que tenha prestado informações ou declarações falsas aos Cartões American
Express.
8.8. A tolerância, omissão ou transigência dos Cartões American Express não
implicará renúncia ou modificação das condições deste Regulamento.
Página 27 de 32
ANEXO II
BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIAS
1. Os Benefícios e as Assistências dos Cartões de Crédito American Express, são
oferecidos pelo emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja
ativo. É facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de
uso, de acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar
empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo
descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor.
1. Express Fun – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar
através de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem
pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a
prestação de serviço para compra de ingressos de entretenimento, como teatro, shows,
espetáculos, museus entre outros, no Brasil e exterior. Esse serviço apenas organiza a
compra de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos os custos de
aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de conveniência, bem como
impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com devidos créditos no
Extrato do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente
mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias externas e
involuntárias, não tendo o Emissor qualquer garantia da execução do pedido e do
serviço prestado pelo produto/compra adquirida. As regras e elegibilidade do serviço /
compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação
ao Express Fun.
2. Concierge – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade, disponibilizar através
de uma central de atendimento específica ou outros canais que julgarem pertinentes, e
de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo Emissor, a prestação de
serviço pessoal e exclusivo como compras, recomendações de restaurantes, eventos
culturais e respectivas reservas, informações de viagem entre outros. Esse serviço
apenas organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando
todos os custos de aquisição do produto, taxa de entrega e eventuais taxas de
conveniência, bem como impostos incidentes sob a responsabilidade do Associado com
devidos créditos no Extrato do Cartão. Toda e qualquer realização do serviço / compra
ocorrerá somente mediante autorização do Associado e está sujeita a circunstâncias
externas e involuntárias, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade e garantias na
execução do serviço prestado pelo produto/compra adquirida através de terceiros. As
regras e elegibilidade do serviço / compra devem ser previamente consultadas pelo
Associado no momento da solicitação ao Concierge.
3. Segunda Opinião Médica Internacional – O Cartão poderá, dependendo da sua
modalidade, disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros
canais que julgarem pertinentes e de Empresas especializadas devidamente contratadas
pelo Emissor, o benefício Segunda Opinião Médica Internacional por Telemedicina,
quando comprovadamente constatado casos de doenças graves que ameacem a vida do
Associado.
Página 28 de 32
As regras e elegibilidade do benefício devem ser previamente consultadas pelo
Associado no momento da solicitação, não tendo o Emissor qualquer responsabilidade
e garantias na execução do serviço prestado através de terceiros contratados.
4. Seguro Garantia Estendida – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade,
disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que
julgarem pertinentes e de Seguradora devidamente contratadas pelo Emissor, o Seguro
de Garantia Estendida que cobre reparo de produtos em caso de defeito ou a troca por
um produto similar, que tenham sido pagos integralmente com o Cartão. O referido
Seguro garante cobertura em: (i) 24 meses, para produtos que tenham garantia do
fabricante de 3 a 12 meses; (ii) 36 meses, para produtos com garantia do fabricante de
13 a 24 meses; (iii) 36 meses, para produtos que tenham outro seguro de garantia
estendida, desde que a soma da garantia do fabricante e do seguro adquirido não
ultrapasse 24 meses.
.4.1. As regras e elegibilidade do Seguro devem ser previamente consultadas no Serviço
de Atendimento ao Associado, bem como a lista de produtos elegíveis e não elegíveis
e documentos necessários para utilizar esse Seguro.
.4.2. Para esse Seguro o limite máximo de cobertura é o valor a constar na nota fiscal de
compra do produto, sendo aplicado teto nas regras e condições de uso do Seguro.
5. Platinum Travel Service – O Cartão poderá, dependendo da sua modalidade,
disponibilizar através de uma central de atendimento específica ou outros canais que
julgarem pertinentes, e de Empresas especializadas devidamente contratadas pelo
Emissor, a prestação de serviço de agencia exclusiva de viagens para organizar a
compra de passagens aéreas, reservas de hotéis entre outros. Esse serviço apenas
organiza a compra / reserva de acordo com a solicitação dos Associados, ficando todos
os custos de aquisição referentes a viagem, taxas, bem como impostos incidentes sob a
responsabilidade do Associado com devidos créditos no Extrato do Cartão. Toda e
qualquer realização do serviço / compra ocorrerá somente mediante autorização do
Associado e está sujeita a circunstâncias externas e involuntárias, não tendo o Emissor
qualquer responsabilidade e garantias na execução do serviço prestado pelo
produto/compra adquirida através de terceiros. As regras e elegibilidade do serviço /
compra devem ser previamente consultadas pelo Associado no momento da solicitação
no Platinum Travel Service.
6. Assistência Viagem: Os serviços oferecidos neste contrato são de assistência
emergencial e não se confundem com um seguro ou plano de saúde. Os serviços em
questão somente serão prestados em situações emergenciais, que se caracterizem como
um dos eventos previstos. Por não se confundirem com um seguro ou plano de saúde, os
serviços de assistência emergencial têm regras próprias e coberturas limitadas. Todos os
serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados para a
Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou organize a prestação dos
mesmos. Os serviços organizados sem autorização prévia ou participação da Central de
Assistência não serão reembolsados ao associado ou a quem tiver feito qualquer
pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato, serem de
caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infra-estrutura,
regulamentos, legislação e costumes do país/local do evento, localização e horário,
natureza e urgência do atendimento necessário e requerido. Os serviços prestados no
Brasil serão devidos apenas quando o beneficiário estiver a mais de 100 km do
município de domicílio. Estão inclusas nesta assistência: indicação médica,
Página 29 de 32
adiantamento de despesas hospitalares, adiantamento de fiança, com valores limitados e
variados de acordo com a modalidade do cartão; localização e encaminhamento de
bagagem enquanto a bagagem estiver sob guarda e responsabilidade da transportadora;
transmissão de mensagens urgentes e informações sobre viagens.
7. Assistência Residencial: Em caso de dano causado em decorrência de um sinistro, a
Central de Assistência encarregar-se-á do envio em até 24 horas à residência do
Associado de profissionais para a contenção e reparação do dano.
Ficarão por conta da Central de Assistência as despesas decorrentes da mão-de-obra do
profissional, empregada no local, de acordo com limites pré-estabelecidos, de acordo
com a modalidade do cartão e tipo de evento. Correrão por conta do Associado as
despesas com reposição de peças e reparações que excedam os limites fixados, devendo
o Associado, nestes casos, quitar os custos, diretamente junto ao prestador de serviço
afiliado. A assistência residencial contempla indicação de profissionais especializados,
chaveiro, encanador, eletricista e serviços de caráter não emergencial como: instalador
de rede elétrica, instalação de chuveiro e luminárias e ampliação do ponto de
iluminação. Esses serviços estão sujeitos à condições específicas de uso, possuem limite
de valor e a quantidade de eventos por ano, de acordo com a modalidade do cartão.
8. Assistência Veículo: Em caso de acidente ou pane, a Central de Assistência
providenciará o envio de um socorro mecânico para que o veículo seja, se possível,
reparado no local. Despesas com substituição de peças defeituosas serão de inteira
responsabilidade do beneficiário. A Central de Assistência se responsabilizará pelas
despesas de mão-de-obra empregada no local e deslocamento do socorro mecânico e
não terá nenhuma responsabilidade por objetos deixados no veículo. Este serviço
garante apenas um reparo provisório que permita que o veículo se locomova sendo que,
posteriormente, o beneficiário deverá levar o veículo até uma oficina de sua escolha, a
fim de executar o reparo definitivo do veículo. Não sendo possível efetuar os reparos no
local, a Central de Assistência providenciará o envio de reboque, para o transporte do
veículo até a oficina mais próxima do lugar do acontecimento.
Em caso de perda, extravio, roubo, quebra das chaves ou chaves trancadas no interior do
veículo, a Central de Assistência providenciará a ida de um profissional para efetuar a
abertura do veículo e somente será disponibilizado para veículos que utilizem sistemas
de fechaduras e chaves tradicionais e é válido exclusivamente em cidade de mais de
200.000 (duzentos mil) habitantes, sendo que, nas demais cidades será garantida a
remoção do veículo até um lugar seguro dentro do próprio município da ocorrência. Não
estão incluídos neste serviço os custos de conserto da fechadura danificada, nem da
confecção de cópia da chave. A Central de Assistência somente realizará este serviço
mediante a apresentação dos documentos do veículo. Estes serviços estão limitados à
quantidade de ocorrências, valores cobertos por evento, tipo de veículo, conforme
modalidade do cartão.
Página 30 de 32
ANEXO III – SEGUROS
1. Os Seguros dos Cartões de Crédito American Express, são oferecidos pelo
emissor aos associados titular e adicional, desde que o cartão esteja ativo. É
facultativo pelo emissor, limitar a quantidade de eventos e condições de uso, de
acordo com a modalidade do cartão. O emissor pode, ainda, subcontratar
empresas especializadas no ramo, para prover tanto as assistências abaixo
descritas, como também os seguros. Fica a cargo do emissor, mudar de fornecedor.
1.1 O Associado é elegível a Seguros de acordo com a modalidade de seu cartão,
quando utilizar o Cartão American Express como meio de pagamento de suas passagens
e locações de veículos.
2 Seguro Automático de Bagagem: O seguro tem por objetivo garantir o pagamento de
uma indenização ao Segurado ou a seu(s) familiares diretos, até o limite dos respectivos
capitais segurados, em conseqüência de todos os riscos de perda ou dano material na
bagagem do segurado durante viagem. Está coberto pelo Seguro Bagagem o conjunto de
todos os objetos que o viajante (segurado e/ou seus familiares diretos), colocar sob a
guarda exclusiva da companhia transportadora. O período de cobertura do Seguro de
Bagagem vigorará durante o trajeto que estiver sendo percorrido, indicado no Bilhete de
Passagem, iniciando-se com a entrega da bagagem à empresa responsável pelo
transporte, e perdurando enquanto a bagagem estiver sob exclusiva responsabilidade da
empresa responsável pelo transporte, cessando com a retirada da bagagem pelo
segurado no destino de sua viagem. Os valores da indenização variam de acordo com a
modalidade do cartão que o segurado possui e as demais condições de uso estão
exemplificadas na apólice respectivo seguro.
3. Seguro Automático de Viagem: O Seguro de Acidentes Pessoais em Viagem tem
por objetivo: a) o pagamento de Indenização ao Beneficiário, em caso de morte do
Segurado decorrente de acidente com um Veículo de Transporte Público no qual o
Segurado esteja viajando; b) o pagamento de Indenização ao Segurado, em caso de sua
invalidez permanente decorrente de um Acidente com um Veículo de Transporte
público no qual esteja viajando; c) o pagamento de Indenização ao Segurado Titular do
Seguro, na ocorrência de morte do seu cônjuge ou filho decorrente de Acidente com um
Veículo de Transporte público no qual esteja viajando.
O capital segurado é definido de acordo com a modalidade de cartão do qual o segurado
principal seja titular. Demais condições, restrições de uso estão descritos na apólice.
4 Seguro Aluguel de Automóvel
4.1 Descrição da Cobertura
4.1.1. Seguro de Colisão
Caso ocorra uma colisão envolvendo o veículo alugado e outro veículo ou qualquer
objeto que cause danos, será coberta a menor das seguintes opções:
i. A responsabilidade contratual assumida pelo Segurado com a locadora de veículos;
ii. Valor atual das despesas ocorridas com valor máximo de US$ 50.000,00 (cinquenta
mil
dólares americanos);
iii. Despesas de reparo ou substituição, bem como as despesas extras enquanto o veículo
esteja sendo reparado.
Página 31 de 32
4.1.2 Cobertura secundária
Esta cobertura é em excesso a qualquer outra cobertura de seguro. Isto significa que as
outras apólices serão responsáveis pela cobertura e caso os danos cobertos ultrapassem
os limites estabelecidos, esta apólice será acionada.
4.2 Data de Início de Vigência Individual
As coberturas tem início no momento em que o Segurado toma posse do veículo
alugado,
pagando a totalidade do aluguel com seus Cartão American Express até a devolução do
veículo na data prevista no contrato de locação. O Segurado deverá renunciar a
quaisquer seguros oferecidos pela seguradora para obter os benefícios desta apólice.
Caso nao seja possível fazer a referida renúncia, o seguro previsto nesta apólice somente
poderá ser ativado e utilizado de forma secundária, ou seja, a Seguradora somente
garantirá o que exceder a cobertura já garantida pelo seguro contratado com a locadora.
4.3 Data de Término de Vigência
As coberturas cessarão:
a. No momento em que o Segurado devolver o veículo alugado e deixa de ter
responsabilidade sobre o mesmo;
b. Se o Segurado perder o vínculo com a American Express, ou mesmo se deixa de ser
elegível às coberturas;
c. No momento em que a American Express deixar de pagar os prêmios relativos ao
Seguro.
Página 32 de 32
Download

CONTRATO DE UTILIZAÇÃO AMERICAN EXPRESS