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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
N.o 196 — 26 de Agosto de 2003
(Em euros)
NIF
Entidades beneficiárias dos pedidos
Custo total
FSE
501094318
504818198
503673820
500271100
501061908
500273898
500274797
500912742
504998285
503787485
500278725
502110660
502404728
Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SISE — Sindicato Independente do Sector Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOFAMÓVEL — Sociedade de Fabricação de Móveis e Madeiras, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOMOLUZ — Sociedade de Montagens Eléctricas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOPONATA — Sociedade Portuguesa de Navios e Tanques, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
SOTÉCNICA — Sociedade de Electrotécnica, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
STAl Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Superemprego, Sistemas Inform. Gestão Recursos Humanos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Talentus — Associação Nacional Formadores e Técnicos Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Transportes Aéreos Portugueses, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
UNIVERSUS — Consultores de Gestão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
75 112,56
98 284,66
85 565,45
184 988,95
83 455,13
3 928,65
27 577,14
423 373,58
34 549,91
56 071,91
1 290 648,80
17 555,89
230 772,90
36 707 274,96
46 945,35
61 427,91
53 478,41
74 973,61
36 511,62
1 718,78
8 617,86
275 192,83
21 593,69
35 044,94
204 518,06
10 972,43
144 233,07
21 129 927,88
11 de Agosto de 2003. — Pelo Presidente, o Vogal, Luís Costa.
Instituto de Solidariedade e Segurança Social
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Despacho n.o 16 573/2003 (2.a série). — Por despacho da
adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança
Social de Lisboa de 25 de Julho de 2003 e nos termos do n.o 3 do
artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, passa à situação
de licença sem vencimento de longa duração o assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança
Social de Lisboa e Vale do Tejo Carlos Alberto Carvalho, situação
que produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2003. (Não são devidos
emolumentos.)
31 de Julho de 2003. — Pela Directora da Unidade de Recursos
Humanos, a Directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, Filomena
Rodrigues.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.o 16 574/2003 (2.a série). — Considerando que o
processo relativo à recuperação e consolidação das encostas amuralhadas de Santarém é de grande relevância para a segurança das
populações, bem como para a salvaguarda do património edificado
no local;
Considerando o trabalho até ao momento desenvolvido pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento das Intervenções no Espaço
Limitado pelas Muralhas de Santarém, criada pelo despacho conjunto
n.o 197/2002, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República,
2.a série, de 14 de Março de 2002;
Considerando ainda o acompanhamento desenvolvido pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nas intervenções
de emergência que se têm realizado, com a assessoria do Laboratório
Nacional de Engenharia Civil, designadamente na monitorização das
encostas, com elaboração de relatórios periódicos sobre análise da
sua segurança:
Determino o seguinte:
1 — O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá
promover, com carácter de urgência:
a) A análise crítica da informação recolhida pela Comissão de
Coordenação e Acompanhamento das Intervenções no
Espaço Limitado pelas Muralhas de Santarém bem como dos
relatórios elaborados pelos representantes dos ministérios que
integram a mesma Comissão;
b) A recolha e análise de informação complementar eventualmente existente na Câmara Municipal de Santarém, Instituto
da Água, Instituto das Estradas de Portugal e Rede Ferroviária Nacional;
c) A elaboração de um relatório detalhado relativo à situação
do património classificado, bem como das encostas onde o
mesmo está localizado, acompanhado da necessária proposta
de intervenção, com vista a uma resolução articulada e eficaz
do processo de desmoronamento em questão, salvaguardando
a segurança das populações.
2 — Ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá
ser disponibilizada toda a colaboração de que necessitar por parte
da Comissão de Coordenação e Acompanhamento das Intervenções
no Espaço Limitado pelas Muralhas de Santarém, da Direcção-Geral
dos Edifícios e Monumentos Nacionais e do Laboratório Nacional
de Engenharia Civil.
3 — O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá
apresentar o relatório no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
7 de Agosto de 2003. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes
e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS,
TRANSPORTES E HABITAÇÃO E DAS CIDADES,
ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
Despacho conjunto n.o 821/2003. — No seguimento da aprovação, pelo Governo, do Programa Polis — Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, pela Resolução
do Conselho de Ministros n.o 26/2000, e da localização e delimitação
das suas diferentes áreas de intervenção, pela Resolução do Conselho
de Ministros n.o 119/2000, de 13 de Setembro, foi celebrado entre
a Câmara Municipal de Leiria e o Instituto das Estradas de Portugal
um contrato-programa com vista à execução de uma nova ponte rodoviária sobre o rio Lis, concelho de Leiria, integrada no projecto de
acessibilidades ao novo Estádio Municipal de Leiria. A construção
da nova ponte implicará, no entanto, a utilização de terrenos que
integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 85/96, publicada
no Diário da República, 1.a série-B, n.o 134, de 11 de Junho de 1996,
com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação
n.o 16-M/96, publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 278, de
30 de Novembro de 1996.
Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal
de Leiria quanto à importância deste projecto para a prossecução
dos objectivos traçados para o Programa Polis a nível nacional, designadamente para a criação das condições de acesso à zona desportiva
da cidade de Leiria e, concretamente, ao Estádio Municipal, onde
decorrerão alguns jogos do próximo campeonato europeu de futebol;
Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções
e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do
disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro;
Considerando que o projecto está previsto no Plano de Pormenor
de Leiria Centro, desenvolvido no âmbito do Programa Polis em
Leiria;
Considerando a conformidade do projecto com os instrumentos
de gestão territorial em vigor;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Determina-se que, no uso das competências que foram delegadas
pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através
do despacho n.o 8879/2003 (2.a série), de 9 de Abril, publicado no
Diário da República, 2.a série, n.o 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo
Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através
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