13 142 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE N.o 196 — 26 de Agosto de 2003 (Em euros) NIF Entidades beneficiárias dos pedidos Custo total FSE 501094318 504818198 503673820 500271100 501061908 500273898 500274797 500912742 504998285 503787485 500278725 502110660 502404728 Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SISE — Sindicato Independente do Sector Energética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOFAMÓVEL — Sociedade de Fabricação de Móveis e Madeiras, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOMOLUZ — Sociedade de Montagens Eléctricas, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOPONATA — Sociedade Portuguesa de Navios e Tanques, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SOTÉCNICA — Sociedade de Electrotécnica, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . STAl Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Superemprego, Sistemas Inform. Gestão Recursos Humanos, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Talentus — Associação Nacional Formadores e Técnicos Formação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Transportes Aéreos Portugueses, S. A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UNIVERSUS — Consultores de Gestão, L.da . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 112,56 98 284,66 85 565,45 184 988,95 83 455,13 3 928,65 27 577,14 423 373,58 34 549,91 56 071,91 1 290 648,80 17 555,89 230 772,90 36 707 274,96 46 945,35 61 427,91 53 478,41 74 973,61 36 511,62 1 718,78 8 617,86 275 192,83 21 593,69 35 044,94 204 518,06 10 972,43 144 233,07 21 129 927,88 11 de Agosto de 2003. — Pelo Presidente, o Vogal, Luís Costa. Instituto de Solidariedade e Segurança Social Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa Despacho n.o 16 573/2003 (2.a série). — Por despacho da adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 25 de Julho de 2003 e nos termos do n.o 3 do artigo 47.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração o assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Carlos Alberto Carvalho, situação que produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2003. (Não são devidos emolumentos.) 31 de Julho de 2003. — Pela Directora da Unidade de Recursos Humanos, a Directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, Filomena Rodrigues. MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO Gabinete do Ministro Despacho n.o 16 574/2003 (2.a série). — Considerando que o processo relativo à recuperação e consolidação das encostas amuralhadas de Santarém é de grande relevância para a segurança das populações, bem como para a salvaguarda do património edificado no local; Considerando o trabalho até ao momento desenvolvido pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento das Intervenções no Espaço Limitado pelas Muralhas de Santarém, criada pelo despacho conjunto n.o 197/2002, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, de 14 de Março de 2002; Considerando ainda o acompanhamento desenvolvido pela Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais nas intervenções de emergência que se têm realizado, com a assessoria do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, designadamente na monitorização das encostas, com elaboração de relatórios periódicos sobre análise da sua segurança: Determino o seguinte: 1 — O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá promover, com carácter de urgência: a) A análise crítica da informação recolhida pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento das Intervenções no Espaço Limitado pelas Muralhas de Santarém bem como dos relatórios elaborados pelos representantes dos ministérios que integram a mesma Comissão; b) A recolha e análise de informação complementar eventualmente existente na Câmara Municipal de Santarém, Instituto da Água, Instituto das Estradas de Portugal e Rede Ferroviária Nacional; c) A elaboração de um relatório detalhado relativo à situação do património classificado, bem como das encostas onde o mesmo está localizado, acompanhado da necessária proposta de intervenção, com vista a uma resolução articulada e eficaz do processo de desmoronamento em questão, salvaguardando a segurança das populações. 2 — Ao Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá ser disponibilizada toda a colaboração de que necessitar por parte da Comissão de Coordenação e Acompanhamento das Intervenções no Espaço Limitado pelas Muralhas de Santarém, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil. 3 — O Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes deverá apresentar o relatório no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho. 7 de Agosto de 2003. — O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E HABITAÇÃO E DAS CIDADES, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE Despacho conjunto n.o 821/2003. — No seguimento da aprovação, pelo Governo, do Programa Polis — Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 26/2000, e da localização e delimitação das suas diferentes áreas de intervenção, pela Resolução do Conselho de Ministros n.o 119/2000, de 13 de Setembro, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Leiria e o Instituto das Estradas de Portugal um contrato-programa com vista à execução de uma nova ponte rodoviária sobre o rio Lis, concelho de Leiria, integrada no projecto de acessibilidades ao novo Estádio Municipal de Leiria. A construção da nova ponte implicará, no entanto, a utilização de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.o 85/96, publicada no Diário da República, 1.a série-B, n.o 134, de 11 de Junho de 1996, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação n.o 16-M/96, publicada no Diário da República, 1.a série, n.o 278, de 30 de Novembro de 1996. Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Leiria quanto à importância deste projecto para a prossecução dos objectivos traçados para o Programa Polis a nível nacional, designadamente para a criação das condições de acesso à zona desportiva da cidade de Leiria e, concretamente, ao Estádio Municipal, onde decorrerão alguns jogos do próximo campeonato europeu de futebol; Considerando o interesse público que foi atribuído às intervenções e aos projectos aprovados ao abrigo do Programa Polis, por via do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 314/2000, de 2 de Dezembro; Considerando que o projecto está previsto no Plano de Pormenor de Leiria Centro, desenvolvido no âmbito do Programa Polis em Leiria; Considerando a conformidade do projecto com os instrumentos de gestão territorial em vigor; Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro: Determina-se que, no uso das competências que foram delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, através do despacho n.o 8879/2003 (2.a série), de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, através