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•Â*
DiárioOficial
GOVERNO
Estado de Roraima
PARTICIPATIVO Francisco Flamaríon Portela - Governador do Estado de Roraima
ANOX
S
Paltao Senador HéSo Campos
B O A VISTA-RR, ( Quarta - Feira) 19 DE J U N H O DE 2002
12° A N O DA I N S T A L A Ç Ã O DO ESTADO
XJ M A
R
I
O
por cento, no mínimo,
da receita resultante
de
impostos,
compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e
desenvolvimento do ensino".
página
Atos do Poder Executivo
Governadoria do Estado
Gabinete Civil
Procuradoria Geral do Estado
Secretaria de Estado do Planejamento, Ind. e Comércio
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Fundação de Educação Superior de Roraima
Ministério Público de Roraima
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13
13
13
15
17
Há, portanto, reduções
Política deste Estadtt-Memhro e na Lex
prevalência du texto da Constituição da
Republicana, sobre as Constituições dos
Essa redução equivocada, não raro causa perplexidade,
na
medida em que o conceito de "receita lotar, assim como consta da redução da
Constituição Estadual,
pode ser interpretada como divergente da "receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferencieis",
da
Constituição da República, sendo certo que de tal exegese surgem
inúmeros
questionamentos, que serão facilmente solucionados, com a adoção de um texto
uniforme, isto é, de identidade linear com aquele constante da Lei Maior.
Boa Vista, 18
<lc
Ç*v
Compete ao Poder Executivo iniciar o processo legislativo em
matérias referentes ao Plano Plurianual,
Diretrizes Orçamentárias
e aos
Orçamentos Anuais.
Aliás, giza a Lex
Fundamentalis:
"Ari. 2" - São poderes da União, independentes
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
e harmónicos
entre si,
Art 61. A iniciativa das leis complementares
e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador (ieral da
República
e aos cidadãos, na forma
e nos casos previstos
nesta
Constituição.
Parágrafo Primeiro - .v/í</ de iniciativa privativa do Presidente da
República as lei que:
GOVERNADORIA DO ESTADO
/2002
diversas e não coincidentes, na Carta
Mater, a exigirem uniformidade, com a
República, diante da supremacia da Lex
Estados Federados.
O simples
cotejo das disposições
constitucionais
acima
transcritas denota que o Constituinte Estadual ampliou, deforma desavisada, o
rol de receitas sobre as quais deve incidir o percentual fixado pela Lei
Fundamental da República.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
" M E N S A G E M N° 0 2 1
N°115
Junho
0
A DOUTA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO l)K RORAIMA
Excelentíssimo
Excelentíssimos
Senhor Deputado
IWsidente,
Senhores Deputados e Deputadas
A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, quando da promulgação tia
Constituição Estadual, em 31 de dezembro de 1991, identificou de forma
equivocada a base de cálculo para a incidência do percentual a ser aplicado,
anualmente, na manutenção e no desenvolvimento
do ensino, fazenda-o da
seguinte forma:
"Ari. O Estado aplicará anualmente 25% (vinte e cinco por
cento), no mínimo,
da sua receita total, na manutenção
e
desenvolvimento do ensino".
da República
sobre:
"- ~\ '
Estaduais,
No exercício do múnus constitucional
de minha responsabilidade
e no
cumprimento da disposição do inciso II do artigo 39 da Constituição do Estado
de Roraima, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta
Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda à Constituição, que se vê anexado a
esta Mensagem, pelas razões que passo a aduzir.
Desde então - e até hoje - a Constituição
II - disponham
b) organização administrativa
e judiciária,
matéria tributária e
orçamentária, serviços púbicos e pessoa! da administração dos Tcrrritórios.
estabelece:
"Art 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco
Ari. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
I—o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III — os orçamentos
anuais".
estabelecerão:
Com efeito, observa-se.
a olho desarmado,
que somente o Poder
tem competência
para deflagrar
o processo legislativo que verse sobre
orçamentaria.
Executivo
matéria
Oessarte. o Poder Constituinte
Decorrente
adentrou o campo da reserva
legal em matéria que. por imperativo
constitucional,
consta da iniciativa
do
Chefe
do Poder
Executivo
no desencadeamento
do processo
legislativo,
configurando
cerceamento
de prerrogativa
constitucional.
Justo por isto. tal
dispositivo
da Constituição
Estadual
padece de flagrante
inconstitucionalidade
formal — por conter vício de iniciativa — e material, por vulnerar </ Principio
da
.Separação dos Poderes.
Ora, são Poderes da União, o Legislativo
o Executivo e o Judiciário,
exercidos
harmónica
e independentemente,
nos limites das competências
determinadas
pela
Constituição
Federai, pelo que não se pode ignorar impor-se esse mesmo sistema nos
Estados-membros,
tanto que o diploma
constitucional
veda. qualquer
emendo
tendente a aboli-lo (art 60 da CF/8H).
diário Oficial
PÁG02
Se a União pode intervir nos Estados (Art 34. I II. "a". da C F/HH) pura
garantir o livre exercido
de qualquer dos Poderes constituídos,
é indubitável
que
o Pergaminho
Constitucional
obriga os demais entes federativos
a adotarem
o
Principio
inserto
em seu art J", exatamente
para manter
o
fundamental
equilíbrio institucional
entre os três Poderes. Assim, o dispositivo que ignorar o
pacto •>Ude.
federativo sucumbe ao estigma da
inconstitucionalidade.
BOAVISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
EMENTA ~ Açãa Direta de Inconstitucionalidade.
Art 134 da
Constituição do Estado de Rondônia, Vinculação de receitas de
impostos (inciso IV do art. 167 da Constituição Federal).
sse prumo,
traz-se a colação excerto do voto proferido pe/< Ministro
Morei nhAlves. por ocasião do julgamento
da A/)/\
n ' *31-~(JSTF.
Lex l '4'~33):
»
1. Estabelece o art. 134 da Constituição
do Estado de
Rondônia: 'As dirctrizes orçamentárias do Estado obedecerão ao
disposto no art. 165 da Constituição Federal, contendo
ainda
dispositivos que garantem aplicações e investimentos
através de
convénios com as Municípios de, no ininima, vinte por cento das
recursos nestes arrecadados e que caibam ao Estada, excluindo-se o
destinado a educação e a saúde'.
"Assim sendo, as normas, que. no paragrafo
I " do art hl da
Constituição
Federai,
estabelecem
as matérias
cujus leis sã// da
iniciativa exclusiva
do Presidente
da República,
são da
obsenãncta
obrigatória pelos Estados-membros
na correspondente
fixação
dessa
iniciativa para seus governadores.
(...)
2.
As expressões
grifadas
(em negrito)
incidem
em
inconstitucionalidade foram, porque permitem a destinação de verba
orçamentária, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual c
que, ademais, è privativa (art 61. par. 1", inciso II, "li", c/c arts. 25 e
11, todos da Constituição Federal).
:
Esse raciocínio
se aplica também às Constituições
estaduais
elaboradas
pelo Poder Constituinte
decorrente
originário,
pois no âmbito
estadual,
sen
Poder Constituinte,
em face da Constituição
Federal, c sempre decorrente
dela.
se/a originário
seja ele derivado,
o que implica dizer que um (o de
elaborar
itriginarutmente
uma Constituição
estadual) f *> outro (o de emendar essa
mesma
Constituição
Estadual)
estão
sujeitos
à
obser\-áncia
dos
principias
constitucionais
federais
de respeito obrigatório
pelos Estados-membros.
\esse
senado, aliás, já nas representações
H26 e HS5 (esta publicada
na KTJ 5"/3it4 e
\eg\.), esta Corte declarava
inconstitucionais
os urtigas da ( 'otistitutção
do
Estada da Mato (irusso que cerceavam a iniciativa exclusiva da Governador. Na
ultima dessas representações, seu relator, o Sr. Ministro HARROS
MONTEIRO,
adotava como razão de decidir esta passagem da inicial da representação: "...
ainda quando no trato da reformulação constitucional local, o legislador não
pode se investir da competência para matéria que a Constituição da República
tenha resen-ado à exclusiva iniciativa da Chefe do Executivo, corna silo as
normas que digam sabre i encimentos e vantagens das servidores
públicas'".
Essa é a tónica da jurisprudência
- Supremo Tribunal Federal:
9
: .
do órgão máximo da jurisdição
constitucional
3. Incidem, igualmente, em inconstitucionalidade
material, pois
vinculam receita tributária, em hipótese não enquadrada
nas
ressalvas contidas no incisa IV do art 167 da Constituição
Federal,
ofendendo assim, a norma proibitiva que nele se contém.
4. Açãit julgada procedente, em parte, declarando o S.T.E. a
inconstitucionalidade
das referidas expressões". (ADI 103/RO - jul.
03-08-95. Pub. DJ 08-09-95).
No mesmo sentido, versa
a AD1N no. 1.374.
Evidente está a inconstitucionalidade
formal e material do artigo 152
Constituição
Estadual,
que possibilitou,
ao arrepio
do Principio
'Independência dos Poderes e da expressa determinação da de que iniciativa
processo legislativo que envolva matéria orçamentária compete ao Chefe
da
de
de
do
Executivo, a incidência do percentual fixada na art. 212, caput, da Constituição
lederai'sobre a receita lotar do Estado devendo, portanto, a mencunuula
norma
estadual ser adaptada ao Texto da Fundamental da República
-':..•
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
f
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIADO
M URILO BEZERRA DE MENEZES
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA
Chefe do Gabinete Civil
Major PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Procurador Geral do Estado
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado de Planejamento, Indústria e Comercio
ANA MARIA LIMA DE FREITAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Prof. DIVA DA SILVA BRÍGLIA
Secretário de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
NEIDE CABRAL RUFINO
Secretaria de Estado da Segurança Pública
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Dr. JORCI MENDES DE ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
Dr. ALTAMIR RIBEIRO LAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretária Estado de Obras e Serviços Públicos
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
| Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do índio
i
FRANCISCO DAS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da Divisão de Publicações e Artes Gráficas
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATÉRIAS/ PUBLICAÇÕES
Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto n° 234
Telefone (095) 623-1398, datilografadas em gabaritos específicos
fornecidos pelo Departamento de Imprensa Oficial
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas.
Preço por Exemplar.
Exemplar após 30 dias...........
_
„
..................
R$
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..R$
........................K$
1,00
2,00
R$
R$
R$
80,00
154,00
0,50
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal
Semestral com remessa postal para outros Estados
Lauda Padrão
diário Oficial
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
Sobremais. por /orça do Principio da Compatibização
Vertical upenu\
subsistem no ordenamento pátrio as normas que se harmonizem com a Carta
Politica de Híf. A própria Lei Maior estabelece meios de controle, via ação direta
de inconstitucionalidade,
para expurgar do mundo jurídico as leis com ela
incompatíveis.
Art I" - O Anexo I' da Lei lLslaclu.il n" 153/96, ilc I" ilc outubro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte icdacào
í
Assim, ante a inconstitucionalidade
latente do art 152 da Constituição
Estadual o presente Projcto de Emenda mostra-se eminentemente
necessário,
uma vez que se trata de norma incompatível com a Constituição Federal e que,
se mantida, acarretará o desvio de recursos imprescindíveis a outros setores da
atividade estafai, como por exemplo, o aprimoramento da politica de saúde, com
risco, inclusive, de inviabilizar o pagamento de servidores públicos.
Dessa feita, considerando a inconstitucionalidade
que macula o art 152 de
nossa Carla Estadual, bem como conjiando no respeito público com que os
nobres Deputados norteiam as suas deliberações, estou certo de. que, entendendo
a relevância do Projeto que ora submeto à apreciação desse Poder, Vossas
Excelências o transformarão cm Emenda
Constitucional.
Ct)UHÍO 't
São essas as razões. Eminentes Deputados e Deputadas Estaduais, pelas
quais encaminho
a Vossas Excelências
o presente
Projeto de Emenda
Constitucional,
a fim de que seja apreciado por essa Douta
Assembleia
Legislativa do Estado de Roraima.
Na oportunidade,
consideração.
renovit-lhes
as minhas
expressões
de respeito
e
Flamarioh Portela
(iovernador do Estado de Roraima
\ I
" P R O J E T O DF, EMENDA C O N S T I T U C I O N A L N°
/2002
A MESA DlfíETORA
DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
DO ESTADO
DE RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela, nos termos do art. .19,
parágrafo terceiro da Constituição Estadual, promulga a seguinte Entenda 'ao
Texto
Constitucional:
'
IJMU)
'
QUAAT
í
.IP/ivS-l
.0'.
vcottí,
L4J&:
li"
<\N/vLi.S I r\ iJr.
SISTEMAS
ASSESSOR JURÍDICO
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTÈCONÕM1STA
CONTADOR
ECONOMISTA"
PSICÓLOGO
Ml DICO
MP/NS-1
MP/NS-J
MP/NS-1
MP/NS-1
MH
t»NCTUI M
\ n > i r i ip \ i d
MP/NS-1
A outorga da Emenda Constitucional ora proposta irá dispor de forma
clara e objetiva, quanto u exigência da aplicação de determinado percentual, na
manutenção e no desenvolvimento
do ensino, em consonância com a mesma
sistemática adotada no âmbito federal, o que proporcionará
a indispensável
uniformização dos atos de controles interno e externo, de modo a espancar toda e
qualquer dúvida a respeito do tema.
PAG. 03
14.490,00
L449_,00_
1.449,00
2.898,00
1.449,00
1 449,00
I 449,00
30.429,00
1.449,00
1 449,00
1.449,00
ftrf^ifa,,,ArA'*,.,
Art. 2" - O 'Anexo H' da Lei Estadual n° 153/96, de 1° de outubro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
&•* j i e f n i ' ^ ' ^
zCQviàò j .L **-'- <AR(.o"..-r^JT.'- i!.n\!A.ia&* Í££££^Í&OM
MP/NM-I
PROGRAMADOR OK
COMPUTADOR
MP/NM-I
TÉCNICO
EM
CONTABILIDADE
MP7NM~-2
OPERADOR
DF.
CmiPlJTADOR
M P / N M - 2 ~ DIGITADOR
"
MP/NM-3
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
MP/NM-3
OFICIAL DE DILÍGÈNCIA
MP/NM-4
ATENDENTE
(Telefonista/Recepcionista)
mp^
976,50
976,50
2
976,50
1.953,00
•>
777,00
1 554.00
b
30
777,00
642,60
4.662,00
19.278,00
4
4
642,60
535,50
I57Õ74Õ
TOTAL
2 142,00
33.135,90
49
An V1 - O 'Anexo IN * da Lei estadual n" 153/96, de I o de outubro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. Io O artigo 152 da ('onsliluição Estadual, passa a vigorar com a
. seguinte redação:
MP/NB-I
"Art. 152. O Estado aplicará anualmente 25% (vinte c cinco
por cento), no mínimo,
da receita resultante
de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino".
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio António Martins, 18.
de junho de 2002.
Deputado IIHRBSON M I R O RIBEIRO BANT1M
- •
Presidente
-..•-. ~
MP/NB-I
MP/NB-2
••
CARGO
CLASSE
MP/NM-I
18
MP/NM-2
O G O V E R N A D O R DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou e,eu sanciono a seguinte Lei:
,.:..
' • ' ! » , - . • • ' • .
,
; -7.329,00
I
II
111
•HHB
IV
V
" Ã "
L449,<7>0
"17593790
1.753,29
1.928,62
2.121,47
B
C
2333,61
3.758,32
2 566,98
4 134.14
2,823,67
4 547,56
3 106,05
5.002,32
3 416,65
5.502,55
A
976,50
1 074,15
1.181,57
1.299,72
1.429,69
B
C
1.572,66
2.532,78
1.729,92
2.786,06
1 902,92
3.064,67
2093,21
3.371,13
2,302,52
3.708,24
A
777,00
854,70
940,17
1,034,19
I 137,60
B
C
1.251,36
2.015,33
1.376,50
2 216,85
1.514,14
2.438,54
1 665,55
2 682,40
1.832,11
2.950,64
A
642,60
706,86
777,55
'855,30
940,82
MP/NM-3
B
C
A
1 034,90
1.666,72
535,50
1 138,39
1 833,38
589,05
1.252,23
2.016,72
1 377,45
2.218,40
1.515,19
2440,24
647,96
712,75
784,02
MP/NM-4
a
c
862,42
1 388,94
948,66
1.527,83
1.043,53
1.680,62
1 147,88
1 848,68
1.262,68
2.033,56
A
441,00
485,10
533,61
586,97
645,67
B
C
710,23
1.143,83
781,25
1.258,22
859,37
1.384,04
945,32
1.522,44
A
336,00
541,1.3
871,51
369,60
406,56
447,22
1.039,85
I 674,69
491,94
de
"Corrige cm 5 % (cinco p o r cento) os valores
constantes dos 'Anexos I, II, III, IV, V, VI*, d a Lei
Estadual n." 153/96, d e I" d e outubro de 1996, q u e
dispõem sobre os vencimentos dos Servidores do
Ministério Público do Estado de R o r a i m a . "
2.646!00
3.360,00
441,00
336,00
Art. 4 o - 0 'Anexo I V da Lei Estadual n° 153/96, de I o de outubro de 19%, passa a
vigorar com a seguinte redação
Deputado JALSER RENIER PADILHA
I o Secretário
de
23,00
411 ,l
6
" " ' 10
TOTAL
MIVNS-I
Deputado URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO
2" Secretário".
1
AUXILIAR Dl
MANUTENÇÃO
MOTORISTA
AUXILIAR DE LIMPEZA
E COPA
MP/NB-1
MP/NB-2
-
B
C
5.95,25
"958,66
654,77
792,28
720,25
~YÓ54,53 "" 1,159798 " L 2 7 5 . 9 7
Quino Oficial
PAG. 04
— í t —
Art 5 o - O 'Anexo V da Lei Estadual n° 153/96, de P de outubro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redaçãu
BOAVISTA, 19 DE JUNHO DE2002
Art 3° As sociedades de economia mista e empresas públicas do listado de Roraima
continuarão contribuindo para o Programa de Integração Social - PIS, ou para o Programa de
Formação do Património do Servidor Público - PASEP, nos termos da legislação fedeial especifica
Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5° Revogam-se as disposições em contrário.
MP/DAS-l folRETOR GERAL
MP/DAS-2 tolRETOR DE DEPARTAMENTO
MP/DAS-3 CHEFE DE GABINETE DO PROC -GERAL
DE JUSTIÇA
MP/DAS-4 SECRETÁRIO DO CONTROLE INTERNO
MP/DAS-5 C H E F E D E GABINETE DO SECRETÁRIOKJERAL
MP/DAS-5 C H E F E DE GABINETE DO CORREGEDORK3ERAL
MP/DAS-5 p H E F E DE GABINETE DE PROC DE
UUSTIÇA
MP/DAS-5 C H E F E D E GABINETE D E
" ICOORDENADORIA
MP/DAS-5 PRESIDENTE DA CPL
MP/DAS-6 PERITO CONTAB1L
MP/DAS-6 ASSESSOR JURÍDICO
MP/DAS-7 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
MP/CCA-J, CHEFE D E DIVISÃO
MP/CCA-2 SECRETARIO
DO PROC-GERAL
DE
JUSTIÇA
MÍ/CCRÕ lÉCNICÒ ADMINISTRATIVO
MP/CCÁ-4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO
MP/CCA-5 MOTORJSTA/AGLNTE DE SEGURANÇA
MP/CCA-5 VIGILANTE
líÉÉSÊ
m H » : : ..- „
•
3
1
4.725.UO
3.990,00
3 192,00
4./25.UOI
11 970,00
3 192,00
1
1
3.150,00
2.751,00
3 150,00
2.751,00
1
2751.00
2751.00
7
2 751.00
19 257,00
3
2.751,00
8253,00
1
2
15
1
4
1
2751,od
2.751.00
3 150.00 6300,00
3 150,00 47 250,00
2.625.00
2625,00
2.625.00 10500,00
2 100,00 2 100,00
IO
20
7
6
85
1.(190,00
945,00
861,00
861,00
Palácio Senador Hélio Campos - RR,
6.027,00
5 166,00
176.56S,W]
Art. 6 o - O 'Anexo VI' da Lei Estadual n* 153/96, de P de outubro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
de
Junho
de 2002.
F R A N C I S C O FLAMA RION PORTELA
Governador (do Estido de Roraima
"DECRETO N"4.835-E
DE
17
DE 2002
"Regulamenta a Lei n" 334 de 6 d e j u n h o d e
2002, que "Institui o Programa Meu Primeiro
Emprego e dá outras providências"
O (tovet niuhu
liwoo.ôo
18
do h\huli> t/e Roraima.
110 uso das atribuições
do seu
cargo
considerando „ disfwxto no artigo 11 de Lei a" 334 de 6 de junho de 2002,
DECRETA:
Art I o O Programa "Meu Primeiro Emprego", instituído pela Lei n° 334 de 6 de junho
de 2002, tem por objetivo estimular, com a participação da iniciativa privada, a oferta de
emprego a jovens de 16 a 24 anos de idade, que ainda não hajam ingressado no mercado de
•
CÓDIGO
,g • H H ^ M E N I O INICIAL
MP/NS-l
trabalho e será implementado na forma deste Decreto.
1.449,00
MP/NM-1
Art T Para efeito de implementação do Programa, a Secretaria do Trabalho e Bem Estar
976,50
MP/NM-2
Social - SETRABES - procederá:
I - ao cadasti amento de empresas que pretendam participar do mesmo;
777,00
MP/NM-3
642,60
MP/NM-4
535,50
MP/NB-1
441,00
MP/NB-2
II - ao cadastramento de jovens de 16 a 24 anos, que atendam ao que dispõe o artigo
seguinte deste Decreto;
III - á celebração de convénios com as empresas cadastradas, para" efeito de
encaminhamento dos jovens selecionados para contratação.
336,00
Art. 3 o Deverão ser observados, para fins de encaminhamento c contratação, os seguintes
aspectos:
Art. V - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 8 o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de I o de abril de 2002.
I - aptidão ou vocação do candidato para trabalho específico;
II - não haver o candidato exercido atividade remunerada com registro na Carteira de
Trabalho e Previdência Social,
III -- preencher os requisitos exigidos pela empresa conveniada,
Art. 9° - Rcvogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR,
18
de
IV - aquiescência dos pais ou responsáveis, tiatando-se de candidato -menores
Junho
de 2002.
de 18 (dezoito) unos
Art 4 o
A SETRABES, observado o disposto no art 3" e as disponibilidades de vagas
oferecidas pelas empresas conveniadas, encaminhará os candidatos para contratação, mantendo
registro de tais encaminhamentos, para efeito de acompanhamento e controle.
Art. 5° Até o dia 10 (dez) de cada mês a SETRABES encaminhará a Secretaria de Estada
FRANCISCO FLAMAJRION P O R T E L A
Governador:do Estado de Roraima
S
do Fazenda, relação atualí/ada das empresas c o respectivo número de empregados admitidos
por cada, sob a égide do Programa
R E P U B U C A C A O DA LEI N" 309, DE 19 DE D E Z E M B R O DE 2001, PUBLICADA NO
D I Á R I O ' O F I C I A L DO ESTADO N" 237, DE 19 DE D E Z E M B R O DE 2001, POR
INCORREÇÕES.
Art
6 o As empresas conveniadas, ao contratarem os jovens encaminhados pela
SETRABES, farão jus, durante 12 (doze) meses, a partir do mês de contratação, a redutores
dos valores do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
,
"Dispõe sobre o desligamento do Estado de
Roraima, suas Autarquias e Fundações do
Programa de Formação do Património do
S e r v i d o r - PASEP."
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal c de Comunicação - 1CMS
- a serem recolhidos a cada mês, nos limites a seguir fixados:
I - de 01 (um) a 10 (dez) empregados, um salário mínimo por cada;
II - de 11 (onze) a 30 (trinta), 110% (cento e dez por cento) do salário mínimo por
O G O V E R N A D O R DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
empregado,
Art. I o O Estado de Roraima, pelos órgãos da sua administração dircta, suas Autarquias c
Fundações, deixa de contribuir para o Programa de Formação do Património do Servidor Público PASEP, instituído pela Lei Complementar n° 08, de 03 de dezembro de 1970
mínimo por empregado,
III
o
o
Art. 2 E assegurado aos servidores dos órgãos e entidades mencionados no art I desta Lei
o recebimento do abono anual, nos termos e condições previstos no § 3 o do art. 239 da Constituição
Federal.
de 3 I (trinta e um) a 50 (cinquenta), 120% (cento e vinte por cento) do salário
IV - acima de 50 (cinquenta), 130% (cento e trinta por cento) do salário mínimo por
empregado.
ij P
Os valores estabelecidos neste artigo serão reduzidos em 50% (cinquenta por
cento) a partir do 7 o (sétimo) més da contratação
í!
BOA VISTA 19 DE JUNHO DE 2002
diário Oficial
PAG. 05
§ 2" O beneficio fiscal a que se refere este aitiyo encerrai-se-á nas seguintes hipóteses:
GABINETE CIVIL
I - com a demissão do empregado, quer por paile da empiesa ou a pedido,
II
ao téimino do prazo definido no cu/wí.
Art 7o A apropriação dos redutores pelas empresas dar-se-á sob a fornia de crédito na
GAB.CIVIL/PORTARIA N° 68/02
apuração mensal do ICMS, iançando-os na classificação de "Outros Créditos".
Art- 8
o
Para fazer jus ao benefício as empresas deverão:
O CHEFE DO GABINETE CIVIL DO GOVERNO DO
ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
I - promover as contratações respeitando a legislação tiabalhista, providenciaria e
social:
II - apresentai à SHTRABES e/ou à SEFAZ, quando solicitado, folhas de pagamentos,
comprovantes de recolhimentos do encargos previdenciários e sociais, bem como quaisquer
outros documentos que se fizerem necessários à comprovação do cumprimento das condições
RESOLVE
estabelecidas pela Lei n° 334 de 6 de junho de 2002 e por este decreto.
Art. 9° As empresas conveniadas, cujo recolhimento do ICMS ocorre sob a forma de
Designar o servidor SÉRGIO PILLON GUERRA, lotado na
Ass. Especial do Gabinete Civil, para viajar com destino a cidade de Brasília DF, para tratar de assuntos de interesse do Governo Estadual, junto a
Orgaos do Governo Federal, objetivando atualizar Projetos e documentação
para liberação de recursos das emendas de bancadas, no período de 19 06 02
a 24 06 02
substituição tributária, deverão encaminhar à S t F A Z , até o dia 10 (dez) de cada mês,
demonstrativo do crédito a que faz jus pelo número de empregados do mês anteiíor
Parágrafo único. lie posse do demonstrativo de crédito, a SliFAZ, pi acederá da seguinte
forma.
I - tratando-se de empresa cuja substituição é interna, autorizará
a dedução no(s)
leeolhimenuKs) Í medial a mente postei ior(es) ao recebimento do deuionstialivo,
Gabmote Civil, Ikin Vista RR, 19 de Junho de 2002
II - na hipótese de substituição em outra Unidade da federação, expedirá autorização
para que o contribuinte substituto faça o abatimento da próxima retenção nas compras
efetuadas pela empresa conveniada
Art. 10. Ficam os dirigentes da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem listar Social e da
Secretaria de listado da Fazenda, autorizados a editar os Atos complementares necessários ao
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
pleno cumprimento do disposto na Lei n" 334 de 6 de junho de 2002 e neste Decreto
Art, 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 12. Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Senador Hélio Campos,
KXTKATO P O C O N T R A T O
em Boa Vista, Estado de Roraima,
PROCESSO N* l400l.02V"2/2t>02-72
PARI l:.S Ksladu de Roraima / IVieuradoiia Oeral (lo INtado e n
17 de junho de
OH).: IO
2002.
M DA C O N f r i Ç A O SOAKIS
AQUISIÇÃO IH-: ÀWJA MIN.-.KAl. SI:M GÁS. HAURA!ÀO Dlr. 20 1.1! i<OS'
HINDAMhNTOI.lXiAl.: Ali 24. Itie. II. l . e i n " X r , ó n W - Hsliiiialiva - Dispensa de l.ictlaçâo
JRA: 06
de JunUo
de 2002.
2002
VKIÍÍNtIA 12 (d.v.e) meses
.
DAIA DA ASSINATURA:
M.de
JmiUode
VAl.OK: RS 1.4011.1)0 0 tuni iml e ouauneetilos reais)
IXI;MI:NTO IH; IX-SPESA- J . W . »
C L A S S I F I C A Ç Ã O D A U ; . M I ; S A - m 12210.4.107.01
IONT.:DI: RECURSOS
Flamarioh
ASSINA 11 IRA: Jorei Mcmlcs de Almeida - Seerelãrio de Estado da J'a/emla. Luciano Alves de Olicíro/ l^oeuradof-Cieral do Estado pelo Contratante e Maria da Coneeieao Soares - l-inna M. DA CONCT.K.AO
SOARES, pela Conlialada.
Portela
Governador do Estado de Rmaima
niXRKio
«ti.
001
N» 058 - i> me I Í IH; JUNHO IH: 2002.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
o (.ovicuN.uxm no
ESTADO IH: UOK.UMA, I,„
„«,
d a s a t r i b u i ç õ e s d e seu c a r g o .
A N E X O III
Serviço Público Estadual
Governo do Eslado de R o r a i m a
Secretaria de Planejamento, Indústria e Comercio
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N" 147-2002
ItKSOI.VE,
O Sccretirio de Es,.do do P..nej.m.n.o, .ndústri. c Comercio, no uso lie s u „
atribuições que lhe são legais:
RESOLVE
E x o n e r a r i> sciviílui S K . I M . I l . A K I O S O U Z A l > \ C O S I A
U ' l „ " . | . 1 5 2 W m - l ' > , m a l . i c i i l a „" 111 2 0 1 - 7 . lolailo na S c u e L . u a d e l:.l..ca V ao < . „ l i „ , à
e D e s p i m o s , o c u p a n t e d o c a r g o ile P r o f e s s o r d e l J a 4" s e n e s G M - I O l ) , c l a s s e A , N í v e l 1
d o Q u a d r o d e 1'essoal L l e l i v o d o G o v e r n o d o l i s t a d o d e R o r a i m a , a partir d e
01/06.02,
c o n s i d e r a n d o o i|ue c o n s t a no P r o c e s s o n " 2SS51I 00<Ô')7/')X-KS
Autorizar o alistamento da sede o(s) scrvidor(cs), MAJUA
1JEI.ENA T E I X E I R A LIMA, R O B E R T O PF.KK.IRA DF. AKQ1UNQ e
A R T H U R L A G O F I L H O , para viajarem) com desuno ao(s) Estadoís)
• —
~~~""~~~~^ZIZZr!!
, Municípío<,s) de Cttrocbe e Korniuópolis dias
U .06 a 16.06.2002. Alio Alegre dia 18.06.2002. Par.r.ima dia 21.06.2ÍW2. Normandia t
Bonfim dias 22.06 à 24.06.2002 e Mncaiai. Iracema e Caracará! nos dias 28.06 i
30.06.2002, a serviço da Secretaria de Eslado do Planejamento
SEPLAN/DEPLAF/PORTARIA N.° 148/2002
RESOLVE-
Tala
•n.liloi I li-ll.i ( ,im|.,... I I ,|,- (inili.ide .'(Hl.1
-R
Autorizar o afaslamenlo da sede o<s) servidor(es), H É L I Q
PAIVA DF. MOURA . para viajar(cm) com destino ao(s) Estado(s)
Mumcipiots) de lionfinl. C a r a c a r a i , Pacaraima e Normandia, no período de 20.06 i
29.06.2002. a serviço da Secretaria de Estado do Planejamento
Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento em Boa Vista junho
de 2002 .
,
li \.M miii-J r o ^ í i i i \
WALDEMAlUlIJi KAN PARACAT
Secretário oV*stado do Planejamento,
Indústrijxtomércio/SEPLAN
•; 1
•'>
diário Oficial
PÁ6.06
A N E X O III
Serviço Público Estadual
G o v e r n o <lo E s t a d o i l c R o r a i m a
' ^
Secretaria de Planejamento, Indústria e C o m e r c i o
SEPLAN/DEPLAF/POKTARIA N - 149-2002
O Secretário de Estado do Planejamento, Indústria e Comércio, no uso de suas
atribuições q u e lhe são legais:
*
^ T R Ã T Â W ~ r ^ c ~ d r T m p r c s a : DANTAS COM. CONST. S SERVIÇOS LTDA, CNPJ
Ul.»97.04S7(HXll-<.3
.
OBJETO: Locaçio de 14 >ciculo« sondo: (li veiculo» utilitários c 11 >ciculns tipo passeio, com (12 ou 04
i porta», de ano» m i 2(1111, para mciidcr seniço» administrativo» da» Secretarias SECD. SEAAB,
IsETKAltES.t.AI). ( IV1I.ESEAD.
rFUNDÀMENTÕ l.K(;Al.: lei K.(.I.(./')J. tomada de preço n* 69/211(11.
'VIGÊNCIA: 18/1PÍ./MI2 á 17/12/20(12.
, RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificada» as demais Clausulas c condições «o contrato,
nao alteradas |)clo presente Tcnrto Aditivo.
_____
_
DATA DA ASSINATURA: 1H/(K./2(III2.
1
SÍ(írMTÃRÍÕsrTMo~rSTADd DE RORAIMA. JORCI MENDES DE ALMEIDA - Secretario de
Estado da Fa«nda. DIVA DA SILVA BRÍGL1A - Secretária de Estado da Administração c o
contratado, a EMPRESA DANTAS COM. CONST. A SERVIÇOS LTDA .
RESOLVE
Autorizar o afastamento da sede o(s) servidor(es)
BENEDITO ARAÚJO DA COSTA
para viajar(cm) com destino ao(s)
Esiado(s)
_ _ _ Municipio(s) de S.L. do Anaúa c
Rorainopólis, no período de 20.06 à 25.06.2002 a serviço da Secretaria de Estado
do Planejamento.
OBS:
•VIGÊNCIA: 1UIKA1HI2Â 17/12/20112
•ACRÉSCIMO DE RECURSOS: •OUTRAS CAUSAS- O r 1 ermo Aditivo (cm por ohjctiv» prorrogar a viScncia do Contrato por I.
meses, para uuc po»sa dar continuidade a contratação de prestação de sen iço» rcrerenlc a loc.çáo de
veículos.
Gabinete do Secretário de Estado do Planejamento em Boa
Vista - RR. 17 de junho
de 2002
r
WALDEMARKtjyrRAN PARACAT
Secretário depilado do Planejamento,
Industria o (Joinêicio/SWLAN
EXIRÍSJHJ
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N.' 369 12002
BOA VISTA-RR,
VALOR: 59.692,08 (CINQUENTA E NOVE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS
E OITO CENTAVOS)
FONTE: F P E
PROJETO: 04122432 101/01
RESOLVE:
.
04122104.320/01
r
PROGRAMA:
PROCESSO: 06259/2002
>
FONTE DE RECURSOS:
F.P.E - 001
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 31 de outubro de 2002
>
ELEMENTO DE DESPESA:
3390.30
r
VALOR:
R$ 2.000,00
DÈ - SE CIÊNCIA PUBUQUE-SE E CUMPRA - SE.
EJsIRAIQ,
ESPÉCIE: Convénio n* 053/2002. celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de
Estado do Planejamento. Indústria e Comércio e o Município de São Luiz do AnauáRR
2002.
AUTORIZAR a concessão de Suprimento de
Fundo, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em nome da servidora,
Kátia Maria de Figueredo Bacelar, CIC n.° 074.723.232-68, Matricula n°
1556-0, residente e domiciliada sito à rua Brasília n° 2 3 0 - Bairro dos
Estados- Boa Vista- RR. lotada nesta Secretaria, para fazer face as
despesas com Material de Consumo e Serviços, fixando prazo de 20 (vinte)
dias para aplicação e mais 10 (dez) dias para comprovação. C/C 140.143-2.
Ag.250. Banco do Brasil.
ELKMKNTO l)K DESPESA: 4490 51
ASSINATURAS: JORCI MENDES DE ALMEIDA - Secretário de Estado da Fazenda.
WALDNEK JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de
Obras e Serviços Públicos;
MARIA DOS SANTOS MIRANDA MESQUITA
Presidente da União
Roraimensc dos Estudantes Secundaiistas - URES
DE
O SECRETARIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
ESPÉCIE: Convénio n* 05 í/2002, celebrado entre o Estado de Roraima, através da Secretaria de
Estado de OIM;IS C Serviços Públicos e a União Roraimensc dos Estudantes
Secunda rtstas URES.
OBJKTO: Atender despesas com serviços de ampliação, adaptação e melhoria estético do Prédio
da União Roraimensc dos Estudantes Sccundanstas, sito à Rua Araújo Filho, n" 820 Centro, cm Boa Vista-RR
18 DE JUNHO
JORÇLMÊNBEfcdífTOMHDA
itário de Estado da Fazenda
PORTARIA/SEFAZ/GAB N* 374/2002
OBJETO: Atender atender despesas com infra-estrutura básica urbana e recuperação de vicinais e
pontes no Município de São Luiz do Anauã-RR.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe sfto conferidas por lei;
VALOR: 350 000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS)
Considerando a necessidade de consolidar as atividades Ue Tecnologia da
Informação, conforme açoes já implementadas pela Unidade de Coordenação Estadual - UCE-RR;
FONTE: REC PRÓPRIOS
PROJF.TO: I5451143 206/01
ELEMENTO DE DF.SPF.SA: 3340AI
Considerando que a consolidação dessas atividades requer conliecimcnto
técnico e um adequado processo de migração de autoridade e responsabilidade, alualmcnte sendo
arcadas por aquela Unidade de Coordenação, mais especificamente a partir da Subcoordenaçao
Técnica.
RESOLVE:
PROCESSO: 05492/2002
VIGÊNCIA: Data de sua assinatura até 29 de novembro de 2002.
ASSINATURAS: JORCI MENDES DE ALMEIDA - Secretário de Estado da Fazenda,
WALDEMAR MUTRAN PARACAT - Secretário de Estado do
Planejamento. Indústria e Comercio;
GERALDO FRANCISCO DA COSTA - Prefeito Municipal de São Luiz do
Anauá-RR.
Art. 1* Atribuir ao senhor C A R L O S R O B E R T O ALBUQUERQUE DIAS
DA SILVA, Especialista em Redes de Computadores lotado na Subcoordenaçao Técnica da UCERR a função vinculada de supervisão das atividades de Informática nesta Secretaria de Estado da
Fazenda, mantida a subordinação do mesmo à Subcoordenaçao Técnica da UCE-RR.
Art. 2 ' Permanece inalterada a condição de remuneração do referido
especialista.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3" Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.' 13/2(101.
PROCESSO NUP: 15001.07726/2001
I CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista. 19 de junho
de 2002.
Jtolcí MENÇETDEALA
: ALMEIDA
Secretário de Estado da Fazenda
diátio Oficial
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
PAG. 07,
^
. A T O DECLARATÓRIO N.°
042/2002
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação de atualização de credenciamento da
empresa
LABOTEC ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME, através do
expediente
protocolado na Agência Especial de Rendas de Boa Vista, sob o n.° 5336/02, em 26 de
abril de 2002 e o que consta no processo n.° 22001.05317/02-96, de 9 de maio de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no Convénio ICMS n.° 85/01 que disciplina o
credenciamento para intervenção e manutenção do EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL-ECF;
CONSIDERANDO que a peticionária comprova sua qualificação técnica e de
seu responsável técnico, conforme Atestado de Capacitação Técnica n.° 001/02 de 30 e
abril de 2002 emitida pela empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, anexo ao requerimento;
CONSIDERANDO que a requerente já é credenciada a intervir em E C F .
conforme Ato Declaratório n." 38/98, de 09 de novembro de 1999, tratando-se apenas de
atualização do Atestado de Capacidade Técnica.
DECLARA:
AUTORIZADA para intervir e prestar serviços técnicos de manutenção e
reparos nos equipamentos de ECF-IF da marca BEMATECH MODELO, MP-20 Fl ECFIF, VERSÃO 2.12, CHECKSUM 3DB5HEX e MP 40 Fl II, VERSÃO 3.21, CHECKSUN
5962HEX, devidamente homologados pela COTEPE/ICMS, a empresa LABOTEC
ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA - ME, estabelecida nesta cidade, na Rua. Barão do Rio
Branco, 596 - Centro, inscrita no CNPJ sob o n.° 14.464.515/0001-57, e no CGF
/SEFAZ/RR sob o n.° 24.001316-7:
RECONHECER como capacitado para intervenção Técnica em Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal, no modelo supracitado, a ser utilizado pelos contribuintes
localizados no Estado de Roraima, o técnico abaixo mencionado:
EDISON LUÍS DA ROSA - R.G
80.137 - SSP/RR
AUTORIZADO a atestar o funcionamento do equipamento de acordo com as
exigências e especificações previstas na legislação pertinente mediante emissão de
Atestado de Intervenção Técnica em ECF e todas as demais atribuições constantes da
cláusula nonagésima quinta do Convénio ICMS n° 85/01
O presente Ato terá validade até 30 de abril de 2003, nos termos do
Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica n.° 001/02 podendo ser renovado,
mediante a emissão de novo Ato Declaratório, a pedido da empresa requerente e a
apresentação do Atestado de Capacitação Técnica.
A ciência deste ato implica em pleno conhecimento às determinações
estabelecidas no Convénio ICMS n* 85/01 e suas alterações posteriores, bem como. na
aceitação das modificações que vieram a ser introduzidas em razão de normas legais
supervenientes e que
seu descumprimento ensejará a suspensão ou cassação do
presente ATO DECLARATÓRIO.
Este Ato Declaratório entrará em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial do estado, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 18 de junho de 2002.
JOSÉ FUÍÍBÉFtTCf FERREIRA DE SOUZA
Diretor do Departamento da Receita
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N" 22001.06322/02-61
OBJETO: Referente a realização dos cursos previstos no Projcto de Modernização do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima- PROMTEC/UCE/PNAFE, conforme
Convénio de Cooperação Técnica N° 01/2002.
CONTRATADA: Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 Inciso 11, c/c Art. 13. Inc. VI da Lei 8.666/93
e alterações posteriores
VALOR. RS 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais.)
RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOem 1806 2002
NOME: Jorci Mendes de Almeida
CARGO: Secretário de Estado da Fazenda
RATIFICAÇÃO: 18 06 2002
NOME: Jander Gener César Guerreiro
CARGO: Coordenador do Tesouro/SEFAZ
'""
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos do
Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais*RESOLVE
SECD/GAB/PORTARIA N" 580/2002.
*
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
ANTÓNIO CHAVES LIMA, F.letncista. CTT n,! 157.966.043-68,
ALCIDES DUTRA SOUZA. L3omb. Hidráulico. CPI- n°
589.922.602-10. DAVID MARQUES DA SILVA, Pintor. CPI' n°
270.954.952-20. HUGO DE BARROS T. DA S. GADELHA,
Ekuncista. CPF if' 144.692.862-49 e ANDSON MARQUES
TRINDADE. F.letricista. CPF n'' 467.103.102-72, para viajarem com
desuno aos Municípios de Bonfim e Canta, com a finalidade de lazer
. istona nas Escolas de Ensino Fundamental dos serviços de
manutenção elétrica e hidráulica, no período de 10 à 15/06/02, a
serviço da Secretaria de Fducação. Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N" 581/2002.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores JOÃO
BATISTA DE SOUZA, Bomb. Hidráulico, CPF ri" 225.065.513-87,
ED1NALDO XAVIER RÊGO, Servente. CPF ir' 382.966.082-00.
RAIMUNDO RODRIGUES DA SJLVA, Pedreiro, CPI n°
199 482 392-53. FRANCISCO DA SILVA. Auv Sen Diversos,
CPF ir' 090.016.462-04, FRANCISCO ELIOMAR V. DA COSTA,
Bomb. Hidráulico. CPF vf 225.446.582-15, JOSÉ SOUZA
DUARTE, Servente. CPF n" 446.357.532-04 e JOÃO MONTEIRO
DE A. FILHO. Bomb. Hidráulico, CPF rr' 601.479.0.32-20, para
viajarem com destino aos Municípios de Caroebe e Amajari, com a
finalidade de fazer vistoria nas Fscolas de Ensino Fundamental dos
serviços de manutenção cléuica e hidráulica, no período de 10 a
15/06/02, a serviço da Secretaria de Rducação. Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N" 582/2002.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
CÍCERO MATIAS DA SILVA, Eletneista, CPF n" 594.144.132-00.
BARTOLOMEU FERREIRA SOARES, Servente. CPF n°
638.236.242-53. KELLY NOBRE DE LIVEIRA Pintor. CPF ir
383ím.022-72. LUIZ ALBERTO MAGALHÃES. Servente. CPF
n" 034.483.802-10 e ERCÍLIO ALVES DE OLIVEIRA. Bomb.
Hidráulico. CPF n" 042.941.4l»2-72, para viajarem com destino ao
Município de Mucajai. com a finalidade de fazer vistoria nas Kseolas
de Ensino Fundamental dos serviços de manutenção eletnea e
hidráulica, no período de 12 a 17/06/02, a serviço da Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos.
Gabinete da Secretaria de Estado da Educação, Cultura
e Desportos em Boa Vista-RR. 10 de junho de 2002.
Ana MafiíyJLima de Freitas
Secretária de listado da Educação, Cultura e Desportos
diário Oficial
PÁG.I
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
SECD/GA B/POR FARIA N" 597/2002.
SECÓ/CA B/PORTA RÍA N° 583/2002.
Autorizar o afastamento da sede a Sen idont Z1LMA
ANDRADE DA S. PERES. Gestora Peda-óyica. CPF n
063.3 5 | , 502-00, para viajar com destino ao Município de Pacarairna.
com a fiialidade de monitorar as Fscolas Indígenas, no período de 12
a 16/06702. a serviço da Secretaria de Fducaçào, Cultura e Desportos
Autorizai o afastamento da sede o Servidor EDSON
A L V E S DE SOUZA. Motorista. CPI a lyy.7S3 242-91. para viajar
com d e f i n o ao Município de linaiiuitã. com a linalidade de
transportar prote-sores, no penodo de 14 a 16/06/02 a .ven ieo da
Secretaria de Fducaçào. Cultura e Des|\>rlos.
SECD/GAB/PORTARIA N'584/2002.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N5<>8/2()02.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
HÈRCTA CIDADE NOGUEIRA. Coordenadora Fundescola, CPF n"
112.084.492-49 o W A L T E R LEITE JÚNIOR, Coordenador SilG,
CPF n" 468.550.684-72. para viajarem com destino ao Fistado de
Brasília-DF. com a finalidade de tornar comum a situação aluai do
Projeto S11G e apresentar as perspectivas de evolução, no periodo de
13 à 15/06/02, a serviço da Secretaria de Fducaçào. Cultura e
Desportos.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor J O R G E
DA COSTA ARRUDA. Chefe. CPF n" OOo.7X4.uc>2-nn. para viajar
com destino ao Município de hacema. com a Finalidade de averiguar
as rotas do transporte escolar, no período de 17 à 21/06/02, a serviço
da Secretaria de liducação. Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 585/2002.
Autorizai o afastamento da sede os Servidores
COS ME L O P E S DE M A G A L H Ã E S . Sup. Serviços. (.TF ir"
0(13.249.812-87, J O Ã O A L V E S FONSECA. Sup. Serviços. CPF n"
052 936 262-72, T E R E Z I N H A PLÁCIDA DE S. M E L O Sup
Serviços, CPF n° 338.198.902-20, N A T A N I E L BARBOSA D O S
ANJOS. • Servente, C P F n" 285.192.802-34 c OZA1R B R A S I L
PADJLHA. Bomb. Hidráulico. CPF' n" 1 12.488.X22-53. para viajarem
com destino aos Municípios de Uiraiimlã e Pacaraima. com a
Imalidade de fiscalizar e realizar serviços de manutenção nas Hseolas
de Finsiffo Fundamental, no período de 17 á 22/06/02. a serviço da
Secretaria de Fducaçào. Cultura e Desportos
Gabinete da Secretária de listado da Lducaeào. Cultura
e Desportos em Boa Vista-RR, 11 de junho de 2002.
™
Secretária
Ana Marlu/Í^Ima de Freitas
de Rstado da r.liucaçãa, ('altura
e'Despwlos
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 594/2002.
Autorizar o afastamento da sede a Servidora
EDINELZA FARIA R O D R I G U E S . Viec-Presidente do CF H/RR.
CPF' n° 225.457.352-72, para viajar com destino aos listados de
P>rasilia/DF e João Pessoa/PB. com a finalidade de participar das
audiências sem reorganização da Fducaçào a Distancia e F.ducaçãu
Profissional e participar da 4 J Reunião l:\Uaoidinaria do Fórum
Nacional dos Conselheiros Rstaduais de Fducaçào. no período de 1 3 a
17/06/02. a serviço da Secretaria de Fducaçào, Cultura e Desportos.
Gabinete da Secretaria de Listado da Fducaçào, Cultura
e Desportos em Boa Vista-RR. I 3 de junho de 2002
'
Secretária
Ana MaVITÍLTma de*Freitas
de Estado da íuhicaeáo. ( nllinri e
Desportos
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 596/2002.
Autorizar o afastamento da sede o
Servidor
A NJSELM
& i L M O M A R Q U E S D A R O C H A , Motorista. CPF n"
027.,894.182-68, paia viajar com destino ao Município de Caiaearai.
comia finalidade de transjxirtar merenda escolar, no periodo de 14 a
17/00/02, a serviço da Secretaria de liducação. Cultura c Desportos.
I
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 599/2002.
Autorizar o afastamento da sei J e o Sei vi dor C A R L O S
PEREIRA SANTANA. Motorista. CPL n" 182.78"?. 102-44. para
viaiar com destino ao Município de Cauta, com a finalidade de
transportar técnicos, no período de I I a 17/uo/o2. a serviço da
Secretaria de Fducaçào. Cultura c Des|x>rlos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N 600/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor
F R A N C I S C O DE ASSIS B. DE LIMA. Motorista, CPF n"
103.414 202-04, paia viajar com destino ao Município de Bonfim,
com a finalidade de transportar técnicos, no periodo de 14 a 16/00/02.
a serviço da Secretaria de Fducaçào, Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 601/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor ALDEC1
FERREIRA DA SILVA. Secretário. C P F . n " 241.530.282-15, para
viaiar com destino ao Município de Amajan. com a finalidade de
averiguar os veículos de transporte escolar, no período de 17 a
21/06/02, a serviço da Secretaria de liducação. Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N° 602/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor E D É S I O
D O S S A N T O S B A R R O S , Motorista, CPF n° 446.889.112-20, para
viajar com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de
transportar alunos, no período de 14 à 17/06/02, a serviço da
Secretaria de Liducação, Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N° 603/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor
F R A N C I S C O R O N A L D O P. D E OLIVEIRA, Motorista. CPI n°
507.827.463-49, para viajar com destino ao Município de Amajarí,
com a finalidade de transportar técnicos, no período de 17 à 21/06/02.
a serviço da Secretaria de liducação, Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N° 604/2002.
Autorizar o afastamento da sede o
Servidor
F R A N C I S C O A D E I L S O N S. D E L M I R O , Motorista, CPI n°
811.993.683-34, para viajar com destino ao Município de Caroebe,
com a finalidade de transportar orientadores, no período de 17 à
21/06/02, a serviço da Secretaria de liducação, Cultura e Desportos.
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 605/2002.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
J A I R Z I N H O R A B E L O , Técnico, CPF n° 225.744.922-34 e
M A R C O T Ú L I O A. P I N T O , Técnico, C P F n° 004.304.282-72, para
»/
BOA VISTA, 19 DE JUMKÕ DE 2002
diário Oficial
PAG. 09
viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade SECD/GAB/PORTARIA N" 612/2002.
de ;realizar visita técnica para discussão da implantação de um Centro
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
de .Edhcaçâo Profissional, no período de 15 à 16/06/02, a serviço da
MÁRCIA HELENA M. DE LIMA. Gerente GAE, CPF n"
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
•->97 918HP-87, ELIZABETH DA, STLVA L. AUGUSTO.
Coordenadora. CPF n" 070.537.027-58. MARILUCE LIMA,
SECD/GAB/PORTARIA N° 606/2002.
Professora. CPF n" 453.371.873-68 e ANTÓNIO AMARILDO C.
FETTOZA. Professor. CPF n" 188.718.012-53, para Matarem com
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras
destino ao listado de Maceió/AL. com a finalidade de participar de
ROSILENE DE SOUZA CRESTANI, Secretária, CPF n°
aulas presenciais de capacitação do programa GESTAR, no período de
225.490.212-15 e HÉRCIA CIDADE NOGUEIRA, Coordenadora
22 a 27/06/02, a serviço da Secretaria de Educação Cultura e
Fundescola, CPF n° 112.084.492-49, para viajarem com destino aos
Desportos.
Municípios de Alto Alegre, Bonfim e Canta, com a finalidade de fazer
o recadastramento dos membros do Conselho do Fundef/RR, no
período de 17 à 21/06/02, a serviço da Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N° 607/2002.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
ZILMA ANDRADE DA S. PERES, Gestora Pedagógica, CPF n°
063.359.502-00, LUIZ ROSA LOURENÇO, Gestor Pedagógico,
CPF n" 074.882.542-87, JOÃO MAÇARICO RAPOSO, Gcslor
Pedagógico, CPF' n" 074.623.102-44 e IRAM BARBOSA DOS
SANTOS, Gestora Pedagógica, CPF n° 383.518.462-87, para
viajarem com destino ao Município de Normandia, com a finalidade
de participar de Encontro Pedagógico, no período de 17 à 22/06/02, a
serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N" 613/2002.
Autorizar o afasUimento da sede a' ^ ™ d " r a
ANGELA MARIA B. DA SILVA, Chefe D.K.F.. CPF n
I P 454 412-72 para viajar com destino ao Estado de GoiamaAjU.
com a finalidade de participar do Fórum Nacional dos Dirigentes da ^
Educação Especial, no período de 23 a 26/06/02, a serviço da
Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
A
SECD/GAB/PORTARIA N" 614/2002.
Autorizai o alaslaineulo da sede as Servidoras
AURICEIA PRAXEDES MENEZES. Psicopcdagoga, CPF n"
130.829.494-85, DENISE
SOCORRO R.
FIGUEIREDO. .
Psicóloga. CPF ri" 301.742.260-53, HÉRIKA SIMONY S. BAIMA,
Pcdaaoga. CPF' n" 485.227.912-87. FABIANA CARLA N. *
BARRETO, Pedagoga. CPF n° 441.707.422-49 e WEDNA CÍCERA
SECD/GAB/PORTARIA N° 608/2002.
VIEGAS DE R. ANDRADE. Pedagoga. CPF' n" 182.886.772-15,
Autorizar o afastamento da sede a Servidora PERLA paia viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a
NASCIMENTO GOMES, Técnica, CPF n" 632.076.642-53, para finalidade de proceder avaliação educacional e orientação a ^
viajar com destino ao Município de Alto Alegre, com a finalidade de professores de classes especiais c alunos integrados, no período de 24
monitorar em prestação de conta das unidades executoras - à 27/06/02. a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos.
PDDE/PME. no período de 17 à 21/06/02. a serviço da Secretaria de
SECD/GAB/PORTARIA N" 615/2002.
Educação. Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N° 609/2002.
Autorizar o afastamento da sede o Servidor'
FRANCISCO DE ASSIS B. DE LIMA. Motorista. CPI n
103.414.202-04, para viajar com destino ao Município de Canta, com
a finalidade de transportar géneros alimentícios, no período de 17 a
19/06/02, a serviço da Secretaria de Educação. Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N° 610/2002.
Autorizar o afastamento da sede os Servidores JOSÉ
RIBAMAR ALVES. Motorista, CPF' ií' 112.250.412-87 c WALDIR
SANTANA, Motorista, CPF n" 167.179.700-06, para viajarem com'
destino aos Municípios de Amajarí, Boa Vista/ZR e Pacaraima, com a
finalidade de transportar géneros alimentícios, no período de 17 a
22/06/02. a serviço da Secretaria de Educação. Cultura e Desportos.
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras
ROSILENE DE SOUZA CRESTANI, Secretária, CPF' n"
225.490.212-15 e HÉRCIA CIDADE NOGUEIRA. Coordenadora »
Fundescola. CPF n" 112.084.492-49. para viajarem com destino aos
Municípios de São Luiz do Anaua e Rorainópolis, com a finalidade de 4_
fazer o recadastramento dos membros do Conselho do FundefTRR, no
período de 01 à 05/07/02, a serviço da Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N" 616/2002.
.-.---••
;
Autorizar o afastamento da sede os Servidores
TEREZINHA PLÁCIDA DE S. MELO, Sup. Scmços. CPI iV -'
338.198.902-20 c COSME LOPES DE MAGALHÃES, Sup.
Scmços, CPF n" 003.249.812-87, para viajarem com destino aos, :•
Municípios de São Luiz do Anaua, Ronunópolis c São João da
Baliza, com a finalidade de supervisionar os serviços de manutenção ,
• nas Escolas de Ensino Fundamental, no período de 25/06 a 02/07/02, a
serviço da Secretaria de Educação. Cultura e Desportos.
SECD/GAB/PORTARIA N" 611/2002.
Autorizar o afastamento da sede as Servidoras
ALDEVÂNIA BARRETO DE MATOS Pedauoaa CPI n
201.278.712-68, HÉRIKA SIMONY S. BAIMA Pedagoga CPF i r
SECD/GAB/PORTARIA N" 617/2002.
485.227.912-87. FABIANA CARLA N. BARRETO Pedagoga CPF
n» 441.707.422-49, MARIA LIJ1ZA GOMES RODRIGUES
Autorizar o afastamento da sede o Servidor
Professora, CPF n" 225.440.382-68 e WEDNA CÍCERA VIEGAS
Ass
loemeo, CPI n
DE R. ANDRADE. Pedagoga, CPF n" 182.S86.772-15. para viajarem ROGÉRIO DE SOUZA PAULA
323.732
443-49,
para
viajarem
com
destino
ao Município de
com destino aos Municípios de Rorainópolis e Iracema, com a
Rorainópolis.
com
a
finalidade
de
fazei
visita
técnica
nas Escolas, no
finalidade de proceder avaliação educacional e orientação a
.professores de classes especiais e alunos integrados, no período de 1 7 período de 17 a 24/06/02, a sen iço da .Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos.
.•.-....:
...
à 21/06/02. a sen'iço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Viário Oficial
PÁG.10
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
autos . Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o Art.26 da Lei mencionada,
submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Secretario de Estado da
Fazenda.
SECD/GAB/PORTARIA N" 618/2002.
Autorizar o afastamento da sede as Semdoras
ALDEVÂN1A BARRETO DE MATOS, Pedagoga, CPI'' n°
201278 712-68, DENISE SOCORRO R.
FIGUEIREDO.
Psicóloga, CPF,n° 301.742.260-53, HÉRIKA S1MONY S. BAIMA,
Pedagoga, CPI- n" 485.227.912-87. FABIANA CARLA N.
BARRETO, Pedagoga, CPF n° 441.707.422-49, MARIA LUIZA
GOMES RODRIGUES, Professora, CPF n" 225.440.382-68 e
WEDNA CÍCERA VIEGAS DE R. ANDRADE, Pedagoga. CPI n"
182.886 772-15, para viajarem com destino aos Municípios de São
João da Baliza, São Luiz do Anauá c Cíiroebc, com a finalidade de
proceder avaliação educacional e orientação a professores de classes
especiais e alunos integrados, no período de 01 à 05/07/02, a serviço
da Secretaria de liducação. Cultura t Desportos.
Boa Vista - RR, 18de Junho de 2002
ANGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES
Ratifico o despacho retro, nos termos do art.26 da Lei n.° 8.666/93 referente
a Inexigibilidade do procedimento licitatório de que trata o presente processo.
Determino que se publique no Diário Oficial do Estado, de conformidade
com a exigência contida no mesmo Art.26 da Lei supra mencionada, no prazo de
05 (cinco) dias, o presente Despacho.
Gabinete da Secretária de listado lia 1'ducação, Cultura .
e Desportos em Roa Vista-RR. 14 de junho de 2002.
* i {* í
,
'
*""""*""'
JORCI MENDES DE ALMEIDA
Socrotario do Estado da Fazenda
E R R A T A:
Ana MirÀ Lima de Freitas
Sewtilária de Kslcuio d^Iiducaçâo,
•
?
Boa Vista - RR, 18 de Junho de 2002
.ii-rr '
< 'ulmra f 1 h-sportos
ERRATA
-
,
£••" -
,
Republicar no Diário Oficial do listado de Roraima if 100 de 28 de
maio de 2002. PORTARIA JN" 500, DE 21 DE MAIO DE 2002, por
ter saído com incorreção.
.,
ONDE SE LÊ:
MARGARIDA GRACIMAR S. CORRlilO. .
Errata da Portaria de í i s : 4 2 0 , 4 2 1 , 4 2 3 , 4 2 6 , 4 2 8 , 4 2 9 ,
431,
427,
424,
425,
419,
432,
422,
430
/ 0 2 , p u b l i c a d o no diário Oficial de u s 104 d o dia 0 4 de J u n h o de
2 0 0 2 e 1 0 4 d o dia 4 de j u n h o / 2 0 0 2 .
:Onde se lê:
íllll1".
-
15 a 31 de Maio de 2 0 0 2
LEIA-SE:
MARGARIDA GRACIMAR S. CORRHA.
Leia-se:
15 a 30 de Maio de 2002.
Boa Vista - RR, 13 de junho de 2002.
/
V0—>
Ana Marra í ima de Freitas
.Secretária de listado da Lyucação, Cultura c Des
portos
I SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
CLAYKA DAfelL»A RODRIGUES
Chefe da feeção de Pessoal
SETRA15ES/RK
SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-E STAR SOCIAL - SETRABES
Comissão Intergestora Bipartite - C 1 B
DESPACHO
Processo n.' 23001.00944/02-59
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
Assunto: Inexigibilidade de Licitação
RESOLUÇÃO / CIB N.° 04, de 18 de junho de 2002
i^-t, J
A Comissão Intergestora Bipartite-CIB, em Reunião Extraordinária realizada no dia
Reconheço a Inexigibilidade de Licitação, referente a serviço de instalação
e manutenção de posto para emissão de Certidões de Nascimento da
Maternidade Nossa Senhora de Nazareth, no valor estimado de R$ 80.000,00
(Oitenta Mil Reais), em favor do Cartório do 2 o Oficio através da Secretaria de
Estado do Trabalho e Bem-Estar Social/SETRABES, conforme o que consta no
Processo em epigrafe com Respaldo no Ari.25, Caput da Lei n ° 8.666/93 em sua
redação atual. de acordo com o parecer da ASSEJUR/CPL, as fls,10/12 dos
18/06/2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica da
Assistência Social - NOB2-AS/99, resolve:
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Ci<
Art. 1* - Aprovar a destinação pelo Estado de recursos na ordem de R$ 300.000.00
(trezentos mil reais) para Apoio Financeiro aos Municípios.
Diário Oficial
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
Parágrafo
Único - O cálculo da divisão dos valores (em por base 70% do índice
de Desenvolvimento Social-IDS local + 30% de Percapita.
Art. 2.' - Os valores distribuídos aos Municípios estão detalhados no Anexo I, desta
Resolução.
Ari. 3." - Os municípios para se habilitarem aos recursos, referidos no artigo 1.°,
PAG.11
Art. 4." - Os requisitos para transferência dos recursos partilhados deverão ser os seguintes:
1. Municípios Habilitados à Gestão Municipal da Assistência Social;
2. Municípios que incluíram no Plano Plurianual Municipal de Assistência Social PPMAS, a implantação ou manutenção de programas e projetos voltados ao apoio 's
família;
3. Capacidade Instalada, entendida, como: espaça físico e equipe, entretanto, carente de
recursos financeiros para manutenção.
Art. 5.° - Bsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
deverão apresentar Projetos voltados aos indicadores da Agenda Social.
Art. 4." - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA SÔNIA CRUZ DUARTE
P/SETRABES
IZEtEMESQOITA DA SILVA SA TIAGO
P/COGEMAS
MARIA SÔNIA CRUZ DUARTE
P/SETRABES
<EROSE SILVEIRA BORGES
P/COUEMAS
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VALORES PERCENTUAIS DISTRIBUÍDOS POR
MUNICÍPIOS
Cálculo da DivÍKão de Valores: 70% do IDS local + 30% de Percapita
Município
RS
Boa Vista
66.144,98
Mucajaí
13.620,34
São João
11.912,43
Amajarí
11.968,75
Bonfim
15.887,38
Caracaraí
14.879,17
Pacaraima
17.263,46
Caroebe
15.239,28
Canta
15.677,91
Rorainópolis
18.125,46
Normandia
19.342,91
Iracema
18.966,71
Alto Alegre
22.608,06
GABINETE DA SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL
Em : 17 de Maio de 2002.
19.2-19,69
Uiramuta
São Luiz
Hívs;:> .
SETRABES/ PORTARIA N." 314/02.
A Secretaria dn Trabalho c Bem
Estai Social, no uso cie suas
atribuições legais.
R E S O I . VI.:
Autorizar o afaslamculo tia respectiva sede. no peiíodo tlc 29.05 n
IJ.05.02 ilo(a) scrvidor(a) LÚCIA MARIA (il IIMARÃES DOS SANTOS,
lolado (a) nesta Secretaria, paia viajar com deslino KV- KIO DL JANEIUOBV, com o objelivo ele conhecer e realizar treinamento na Clínica de tratamento
de dependência Química do DEGASE e acompanhai internação de dois - Sócio
educadores.
SETRABES/ PORTARIA N." : 252/02.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOEV E
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 22 a
25.04.U2 do(a) scrvidor(a) IUINICIA UE BRITO TAVARES, lolado (a) nesta
Secretaria, para viajar com deslino BV-U1RAMUTÃ-BV, com o objelivo de
assessorar a divulgação do PI.ANEOR 2(102 e orientar as comissões municipais
tlc emprego.
SETRABES/ PORTARIA N." 253/02.
A Secretaria do Trabalho e Bem - Eslar Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O E V E:
Autorizar o afastamento da respectiva sede. no.período de 13 a
17.05.02 do(a) servidor(a) MINEIA UE BRITO TAVARES, lolado (a) nesta
Secretaria, para viajar com destino BV- BONFIM e NORMANDIA -BV. com o
objelivo de assessorar ti divulgação do 1'LANEOR 2002 e orientar as comissões
municipais de emprego,
SETRABES/PORTARIA N." 254/02.
' •"
A Secretaria do Trabalho e Bem - Estar Social, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da respectiva sede, no período de 21 a
24.05.02 do(a) servidor(a) MINEIA DE BRITO TAVARES, lolado (a) nesla
Secretaria, para viajar com deslino UV-1'ACARAIMA e AMAJARI-BV. com o
objelivo de assessorar a divulgação do PI.ANEOR 2002 e orientar as comissões
municipais de emprego.
A N G E L A T Í T A R I A COMES PORTELA
SECRETÁRIA DO TRAUAIIO E BEM-ESTAR SOCIAL
SETRABES/RR
19.113,47
Total (RS)
300.000,00
R E S O L U Ç Ã O / C1B N.° 05, de 18 de junho de 2002
A Comissão Intergestora Bipartite-CIB. em Reunião Extraordinária reali/ada no dia
18/06/2002, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica ila Assistência
Social - NOB2-AS/99, e considerando a necessidade de:
- organizar os Serviços de Ação Continuada-SAC, recursos oriundos do Tesouro Estadual;
- estabelecer requisitos necessários quanto a prioridade para o atendimento;
- definir critérios de partilha do SAC/Hstadual, resolve:
Art. 1" - Aprovar os Critérios de Partilha negociados e pactuados no âmbito desta CIB e
definição dos percentuais de distribuição dos recursos financeiros;
SECRETARIA DA SAÚDE
. SESAU/OEPAF/DP/PORTARIANM 58/2002.
,
'
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,
RESOLVE:
Art. 1 o - Designar a servidora Laura Gonçalves Ferreira,
para responder Pelo Departamento de Programas Estratégicos/DPE.
Art. 2.* - O Estado quando destinar recursos financeiros aos municípios para cofinanciamento do SAC, o cálculo da distribuição terá por base 70% do índice de Desenvolvimento Social IDS local + 30% de Percapita destinados ao co-financiamento de Programas de Apoio à Família.
Dê- se ciência, Publique-se,
A
Cumpra-se.
S e c r e t a r i a i Estado da Saúde em Boa Vista, RR, 03 de
Art. 3.° - Os Programas de Apoio à família terão prioridade e deverão dar ênfase a:
junho de 2002.
- criança de 0 (zero) ali (onze) anos;
- adolescente em situação de risen pessoal e social:
- pessoa portadora de deficiência e
- pessoa idosa.
•
ALTAMIR IMBEIRO LAGO
Secretario de/Estado da Saúde/RR,
*
•
Viário Oficial
PAG. 12
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 160/2002.
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
racatú/hi.iõis Gerais-onde iri ía.ier visitas Técnicas as Plantaçõetj
^
de Bana.-.ais e Laboratório de tfudas, no período de 17/06 à 32/06 /
'
O
SECRETARIO
DE
EOTADO
DA
SAÚDE.
MO
USO
2002.
DAC
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E 1)0 AHAS_
TECIMENTO, em Boa Vista-RR, 17/06/2002.
Art 1 ' - Tomar sem eleito a SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N . '
402/2001. que designou a Farmacêutica MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA, pata exercer o
carão de birelora do Laboralório Central de Saúde Púbtica/Lacen - RR
MARCELO MARCOS LEVY iDE AHDRADE
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento - SEAAB.
Art. 2° - Esta Portaria entra e m vigor na data de sua publicação
Secretária de^Estado da Saúde, em Boa Vista-RR. 07 de junho de
2002.
/
...
/
/
SEAAB/GAB/PORTARIA N~329/2002.
/*é<S—~\/io
ALTAMIR R1BEIRJ5 L A G O
.
Secretário de Estado d*Saúde/SESAU
SESAU/DEPAF/DP/PORTARiA N" 161/2002.
,.
O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
BASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
_,.•.,,.
-.,
R E S O L V E :
'
Autorizar o afastamento da Sede, dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ã Região
de
Trairão e Tepequem/Municipio do Amajarí-onde irão Participarem '
da Campanha de Vacinação contra a febre Aftosa, r\o período de 17
ã 22/06/2002.
f
O SECRETARIO
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO.
RESOLVE:
DE
ESTADO
DA
SAÚDE,
NO
USO
DAS
A r i . 1 o - Designar o Farmacêutico Bioquímico MARCONI ARAGÃO
GOMES, para exercer o cargo de Diretor do Laboratório Central de Saúde/RR.
2002
A
•
A r t 2 o - Esta Portaria enlra em vigor na data de sua publicação.
.
Secretária de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR. 07 de junho de
/
- ERONILSON BISPO FEITOSA
- JOSÉ DANIEL DE SA
- SEVERINO EMlDIO DA SILVA e
- WANDERLEY RODRIGUES DE SOUZA.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABAS
TECIMENTO, em Boa Vista-RR, 17/06/2002.
Í.ÍTAM1R W B É m o L A O O
Sécrelétio de Eslatío da Saúde/SESAU '
SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N" 164/2002.
ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO.
p/ yvrwwju h
"'"
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento - SEAAB.
' " ' • ' '
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS
SEAAB/GAB/PORTARIA N9 337/2002.
RESOLVE:
Autorizar o afastamento da Sede, dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino as localidades
de: Caroabe, São João da 3aliza e São Luiz-onde irão realizar
'
serv.Diversos como reparo na Cerca, Desentupimento dos Banheiros
Serv.Elétricos, nas CPRS, no período de 09ãl8/04/2002.
mnim i »mi.t!n *,
- A r t ^ " N o m e a r os servidores a seguir relacionados para
S
™
^
de avenguaçao referente ao Relatório de Audiforia „ . • 007/2002 de
11/03/02, r e a t a d o p e £ Aud,lona Geral do Estado, que tem por objelo o Convénio 012/97
A n t ó n i a E l e o n o r a Melo d a Silva - Administradora
R o d r i g o D o n a v a n da Costa - Advogado/ Coordenador
Ehene Lopes da Silva - Contadora
- ERINALDO ES3ELL DA SILVA e
- JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABAS .
TECIMENTO, em Boa Vista-RR, 09/04/2002.
de vi ílrini-i His.
,
Art. 2" - Os servidores acima designados lerão o prazo
de 30 (Innla) dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório.
Secíelaria de Estado da Saúde, em Boa Visla, RR. 05 de
junho de 2002.
• ••>•
/
/
£c*^y^
p/ /^Rxz^iXJl
s>o
ALTAMIR RIBEIRO LAOO
Secretário de Estado dífSaúde-RR.
EXTRATO DE CONTRATO N° 006 /2002
O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
BASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais,
PROCESSO N" 04891/02-36 Art. 24 Inc. II - Disp. de Licitação
Contrato firmado entre o Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de
Estado da Saúde e a Empresa MRTUR - MONTE RORAIMA TURISMO
LTDA , com o C.N.P.J. 34.794.255/0001-95.
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de passagens
aéreas, ida e volta, de Boa Vista/RR para todas as capitais brasileiras, visando
atender a Coordenação de Programas de Saúde do Adolescente e do Jovem PROSAJ/DPE/SESAU.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 - Estimativo - Art. 24 Inc. 11.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura até o término do convénio.
PREÇO: O preço unitário das passagens serão os discriminados na proposta ,
perfazendo o valor estimado em R$ 7.830,00 (sete mil, oitocentos e trinta
reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIO: Programa de Trabalho : 10301382.059.01
- Elemento de Despesa: 339033 - Fonte de Recursos: 008.
DATA DE ASSINATURA: 14 de junho de 2002.
SIGNATÁRIOS: Sr. Secretário de Estado da Fazenda JORCI MENDES DE
ALMEIDA em conjunto com a Secretaria de Estado da Saúde, representada
pelo o Sr. Secretário de Estado da Saúde ALTAMIR RIBEIRO LAGO , e a
senhora CARMI MARIA DA SILVA COSTA , pela Contratada.
A
R E S O L V E :
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor'
ROBERTO CARLOS DA SILVAIEngO Agrónomo), para viajar com destino'
à Juhdiã-onde irá fazer Escala de Fiscalização de Defesa Vegetal
no Posto, no período de 22/04 ã 29/04/2002.
SEAAB/GAB/PORTARIA NO 335/2002.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor 1
ROBERTO SUETONIO D Á SILVA GOMES(Engo Agrónomo), para viajar
com
destino à Jundiá-onde irá fazer Escala de Fiscalização de Defesa
Vegetal no Posto, i.o período de 15/04 ã 22/04/2002.
SEAAB/GAB/PORTARIA NO 336/2002.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor '
OTACILIO DE ASSUNCAOtArt.de Mecânico), para viajar com destino ao
Novo Paraíso-onde irá reformar a Viáquina de Beneficiamento de
A£
roz, no período de 25/03 ã 14/04/2002.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, em Boa Vista-RR, 25/03/2002.
ROBSON OLIVEIRA DE SO
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento - SEAAB.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
SEAAB/GAB/PORTARIA NO 326/2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
3ASTECIMENT0, no uso de suas atribuições legais,
fi •-
ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento - SEAAB.
SEAAB/GAB/PORTARIA Nv 334/2002.
A
R E S O L V E :
SEAAB/GAB/PORTARIA NO 328/2002.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor '
JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO S03RINK0(CDI-I), para viajar com destino'
ã Puracatú/Minais Gerais-onde irá fazer Visitas Técnicas as Plantações de Bananais e Laboratório de Mudas, no período de 17/06 ã
22/06/2002.
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, em Soa Vista-RR, 17/06/2002.
Autorizar o afastamento da Sede, do servidor '
ERVÍIN JOÃO DE MORAIS(Engo Agrónomo), para viajar con destino à Pai
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento - SEAAB.
\%
SECRETARIA DE OBRAS
O S E C R E T A R I O DE ESTADO DE OBRAS E
PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais,
PÁG.13
diátio Oficial
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
no período de 10.06.2002 e retorno no dia 21.06.2002, a serviço da
Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Gabinete da Secretário de Estado da Segurança Pública em
Boa Vista-RR, 18 de Junho de 2002.
..,,.
SERVIÇOS
RESOLVE
SOSP/DPAF/PORTARIA DE N.° 764/2002 - Autorizar o afastamento da
respectiva sede no período de 18/06/02 a 20/06/02, o (a) servidor (a):
WALDNER J O R G E F E R R E I R A DA SILVA para viajar(em) com
destino ao (s) Estado (s) AMAZONAS a Serviço da Secretaria de Estado de
Obras e Serviços Públicos . Com a finalidade de tratar assuntos junto ao
DNER - 1° Distrito - DER/RR (extinto).
DE-SE C I Ê N C I A E CUMPRA-SE
BOA VISTAS, 19 de J u n h o de 2002
W A L D N E R J O R G E F E R R E I R A DA SILVA
Secretário de Estado de Obras e
Serviços Públicos
SECRETARIA DE SEGURANÇA
O Secretário de Estado da Segurança Pública do Governo do Estado de
Roraima, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
SESP/DEPLAF/PORTARIA N." 0436/2002.
Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es)
Cinthia Regina Flcssak, Tabela Especial, Matricula SEAD N.° 222453,
Joselinda Cavalcante Lotas, Tabela Especial, Matricula SEAD N."
218626, Joaquim Ramos da Silva, Tabela Especial, Matricula SEAD
N.° 189510, Sebastião Barreto Queiroz, Dalilocopista do quadro
permanente da união. Matricula SIAPE N.° 712732, para viajar (em)
com destino ao (s) Município (s) de Alto Alegre, a fim de participarem
do atendimento junto à Justiça Móvel, no período de 01.06.2002 e
retorno no dia 08.06.2002, a serviço da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
SESP/DEPLAF/PORTARIA N." 0437/ 2002.
Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es)
António Santos da Silva, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
do Quadro Permanente da União, Matrícula SIAPE N.° 712072, José
Carlos do C a r m o c Silva, Datilografo do Quadro Permanente da união,
Matricula SIAPE N.° 707795, Jacir da Costa Melo, Tabela Especial,
Matrícula SEAD N.° 33847 e Ássima Clotildes do Vale Sousa,
Auxiliar Operacional de Serviços Diverços do quadro permanente da
união. Matrícula SIAPE N.° 708430, para viajar (em) com destino ao (s)
Município (s) de São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Entre Rios e
Jundiá, a fim de realizarem Investigações Policiais, no período de
17.06.2002 e retorno no dia 24.06.2002, a serviço da Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
SÁTIRO DE SOUZA VILELA F I L H O
Secretário de Estado da Segurança Pública em exercício
SESP/DEPLAF/POKTARIAN." 0417/2002.
Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es)
António Marcos Pereira Alves, Cargo Comissionado, Matrícula
SEAD N.° 48461, Evandro Barbosa dos Santos, Tabela Especial,
Matrícula SEAD N.° 67024, Frnncisrony Oliveira da Silveira, Cargo
Comissionado, Matrícula SEAD N.° 57843, Rivelino Conceição Silva,
Tabela Especial, Matricula SEAD N." 189600 e Andcrson Jean
Fontelles de Lima, Tabela Especial, Matricula SEAD N.° 124427. para
viajar (em) com destino ao (s) Município (s) de Jundiá, a fim de
prestarem serviço naquele município, no período de 05 06 2002 e
retorno no dia 19 06.2002, a serviço da Secretaria de Estado da
Segurança Pública.
Gabinete da Secretária de listado da Segurança Pública cm
Boa Vista-RR, 05 de Junho de 2002.
NEIDE CAjiftALVRUFlNO
Secretária de Estado da Segurança Pública
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
.1
PROCESSO NUP: 19001-00657/01-86
CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
CONTRATADO: Salomão Veículos LTDA.
OBJETO: Prorrogação da vigência, com alteração da clausula sexta do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Traballio: 06122104.214/0001 Elemento de
Despesa: 33.90.39 Fonte 001.
DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS: Ficam ratificadas as demais clausulas e condições
do Contrato, não alterados pelo presente Termo Aditivo.
DATA DE ASSINATURA: 19/06/2002.
SIGNATÁRIOS: JORCI MENDES DE ALMEIDA - Secretário de Estado da Fazenda.
NEIDE CABRAL RUFINO - Secretária de Estado da Segurança Pública, pelo Contratante,
ILBERTO FONSECA DE SOUZA FILHO- Titular, pela Contratada.
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA
RESOLUÇÃO N" 003, DE 03 DE ABRIL DE 2002.
"Criar (kríncia Je Informática ".
O CONSELHO DIRETOR
DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
Complementar n° 049/01, e o Estatuto da FESUR,
RESOLVE:
Art Io Fica criada a GERÊNCIA DE INFORMÁTICA, ligada a
Administração Geral da FESUR, a qual terá por função resolver todas as questões
referentes à informática, de acordo com deliberações do Conselho Diretor desta Fundação
na data de 22 de março de 2002
DE-SE CIÊNCIA, PU13LIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SESP/DEPLAF/PORTARIA N." 0438/2002.
Autorizar o afastamento da sede o (s) servidor (es)
Severino Noé Moreira de Almeida, Dalilocopista do Quadro
Permanente da União, Matrícula SIAPE N.° 712770,para viajar com
destino a Brasília, a fim de participar do Curso de Perícia Papiloscópica
e Retrato Falado, a serem realizados na Academia Nacional de Polícia,
1ÒLANDA HOISORAT*} DE SOUZA
PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DA FESUR
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
diário Oficial
PAG. 14
Instituto Superior de Educação ISE/RR, com a função de a|K>iar as alividades da direção e
as ações pedagógicas
R E S O L U Ç Ã O N* 004, DE 03 DE A B R I L DE 2002.
"Criar Gerência de Registro Académico. "
DÈ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
Complementar n" 049/01, e o Estatuto da FESUR,
RESOLVE:
IOLANDA HONORATO DE SOUZA
PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DA FESUR
Art. Io Fica criada a GERÊNCIA DE REGISTRO ACADÉMICO, ligada i
Direção do ISE/RR, com a função de registro guarda e emissão de documentação
académica, de acordo com deliberações do Conselho Diretor desta Fundação na data de 22
de março de 2002
PORTARIA N"98, l>K 21 l>K MAIO DE 2002.
Nomeia
Gerente do Laboratório
de
Cultura Pedagógica do Instituto Superior de
Educação de Roraima - ISE/RR.
DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE
RORAIMA — FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01,
com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar u" 049/01. e o Estatuto da
FESUR
IOLXNDA W Ò N Ô R A Y O DE SOUZA
PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DA FESUR
MBOLUiIÇÃO N* 0 0 5 , D E 0 3 D E A B R I L D E 2 0 0 2 .
RESOLVE:
Art 1° Fica nomeada ROSELI IIEKNARDO SILVA DOS SANTOS, para o
cargo de Gerente do Laboratório de Cultura Pedagógica do Instituto Superior de Educação ISE/RR, em Conformidade com Plano de Carreira de Remuneração da FESUR, bem como o
Regimento Interno do ISE/RR
Art. 2 o Regisire-se, Publique-se e Cumpra-se
"Criar Gerência da Biblioteca."
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n" 043/01, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei
Complementar n° 049/01, e o Estatuto da FESUR,
RESOLVE:
Boa Vista-RR, 21 de maio de 2002
-—
o
Art I Fica criada a GERÊNCIA QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA
BIBLIOTECA, ligada ao Laboratório de Cultura Pedagógica do ISE/RR, a qual terá por
função a gestão da biblioteca, de acordo com deliberações do Conselho Diretor desta
Fundação na data de 22 de março de 2002.
PORTARIA N" 100 DE 21 DE MAIO DE 2002.
Nomeia Assessor de Comunicação Social da
FESUR.
DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE
RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01,
com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01. e o Estatuto da
FESUR.
IOLANDA\HONORATO DE SOUZA
PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DA FESUR
RESOLVE:
Art. 1° Fica nomeado EDILEUSON SANTOS ALMEIDA, para o cargo de
Assessor de Comunicação Social da Fundação de Educação Superior de Roraima - FESUR, em
conformidade com o Plano de Carreira de Remuneração da FESUR, e com deliberações do
Conselho Diretor em reunião datada do dia 03/05/2002.
R E S O L U Ç Ã O N" 006, DE 29 DE A B R I L D E 2 0 0 2 .
"Criar Gerência de Campus. "
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Complementar n° 043/01, com as alterações que lhe foram, introduzidas pela Lei
Complementar n" 049/01, e o Estatuto da FESUR,
RESOLVE:
o
Art. I Fica criado
-.' '
a GERÊNCIA
DE CAMPUS, ligada a Direção do
Art. 2" Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 21 de maio de 2002
"o&-
Viária Oficial
BOAVISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
PAG. 15
VIGÊNCIA : Até 30 de Setembro de 2002, podendo ser prorrogado por Igual período,
PORTARIA N" I IO, DE 17 DE JUNHO DE 2002.
caso as partes Interessadas concordem.
VALOR : O valor do presente contrato é estimado em RJ 7.080,00 (Sete mil e oitenta
Autorizar deslocamento
para Silo Paulo/SP.
de servidores
reais).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa 12122104.126. Elemento de Despesa 339030
e Fonte 0 5 0 .
DATA DA ASSINATURA : 28 de Maio de 2002.
SIGNATÁRIOS : Pela FUNDAÇAO DE EDUCAÇÃO SUPLRIOR Dí RORAIMA. IOLANOA HONORATO DE SOUZA -
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE
RORAIMA - FESUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n" 043/01,
com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Complementar n° 049/01, e o Estatuto da
FESUR.
Presidente da FESUR e o Contatado AUTO POSTO ABEL GALINHA L I D A .
MINIS
:R10 ,
6L1CQ DE RORAIMA
RESOLVE:
Art
rAutorizar os servidores EDILEUSON SANTOS ALMEIDA, IANA
CARMEM DE SOUZA E SILVA ÁVILA e MARIA DAS CRACAS ANIZ a deslocar-se até a
cidade de São Paulo/SP com o objetivo de participar do Seminário Como Organizar Eventos,
nos dias 05 a 06 de Julho de 2002
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral de Justiça
i
PORTARIA N° 248, DE 14 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
Boa Vista-RR. 17 de junho de 2002
R-ESOLVE:
Designar o servidor RÓMULO DA SILVA AMORIM, para
responder pela Chefia de Divisão de Serviços Gerais, no período
de 17JUN a 16JUL02, durante as férias do titular.
Publique-feisRegistre-i e. Cumpra-se.
ERRATA
-
Referente a Portaria n°78, de 22 de abril de 2002.
Nomeando Coordenadora de Articulação Eseola/Sociedade do ISE/RR.
Onde se lê: Articulação Escola/ Sociedade do ISE/RR
Leia- se: ARTICULAÇÃO ESCOLA/COMUNIDADE DO INSTITUTO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA - ISE/RR
\
•
-
FÁBIO>A^TOS STICA
Procurador-Gercl de Justiça
PORTARIA N" 24», DE 14 DE JUNHO DE 2002
;4
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, c o m fulcro no art. 12, inciso XXI, da Lei Complementar
Estadual n° 003/94,
RESOLVE:"
Boa Vista, 06 de Maio de 2002.
Conceder a o servidor ROBERTO CARLOS CUNHA, 30
(trinta) dias de férias, no período de I o a 30JUL02.
Publique-se.
Cumpra-se.
olandH, llòncirà,to
Presidenta
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRA TO DE CONTRA TO
PROCESSO: 17003.072/2002
CONTRATANTE : FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA
CONTRATADO : MR TUR - MONTE RORAIMA TURISMO LTDA.
CNPJ : 34.794.255/0001 -95
OSJETO : Prestação de serviços de fornecimento de passagens aéreas nacionais,
destinadas a atender a técnicos e professores em cursos, treinamentos, encontros
educacionais e reuniões técnicas de interesse da Fundação de Educação Superior de
Roraima, conforme constante do Processo em epígrafe.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei 8 6 6 6 / 9 3 e alterações.
VIGÊNCIA : Até 30 de Setembro de 2002. podendo ser prorrogado por igual período,
caso as partes interessadas concordem.
VALOR : O valor do presente contrato é estimado em RS 71.925,10 (Setenta e um mil.
novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos).
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS : Programa 12122104.326, Elemento de Despesa 339033
e Fonte 0 0 1 : Programa 12364293.234. Elemento de Despesa 33903 3 e Fonte 0 0 1 .
DATA OA ASSINATURA : 28 de Maio de 2002.
SIGNATÁRIOS : Pela FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA, IOLANDA HONORATO D Í SOUZA -
STOSSTICA
Procurador-GeraFde Justiça
PORTARIA N° 250, DE 17 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, c o m fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei
Complementar Estadual n° 003/94 e artigo 24, da Lei
Complementar Estadual n° 152/96,
RESOLVE:
Conceder, à titulo de gratificação por produtividade,
20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, aos servidores
do Ministério Público abaixo relacionados, c o m efeitos a partir
de 17JUN02:
Presidente da FESUR e a Contatada MR TUR - MONTE RORAIMA TURISMO LTDA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Catarina Mendes Batista Rosa Araújo
Amos de Castro Melo
Samuel Qulrino da Costa Lima
EXTRA TO DE CONTRA TO
PROCESSO : 17003.087/2002
CONTRATANTE : FUNDAÇÁO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE RORAIMA
CONTRATADO : AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA.
CNPJ : 0 0 . 3 7 6 . 4 3 7 / 0 0 0 1 - 2 4
OSJETO : Fornecimento de Gasolina Comum e Óleo Diesel, conforme orçamento,
FUNDAMENTO LECAL : Lei 8666/93 e alterações.
Publique
FÁBIO^BASTOS STICA
Procurador-Geral de Justiça
)ê
Viário Oficial
PAG. 1$
PORTARIA N° 251,
MP/CCA-3,
DE 17 DE JUNHO DE 2002
do
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
Quadro "de
Pessoal d o
Ministério
Público
de
Roraima, a partir d e 12JUN02.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas atribuições Ir- -is,
RESOLVE:
, .
;,
Public
,;.'•"
Cessar os efeitos, a partir d e 14JUN02, d a Portaria n°
8 0 / 0 1 , p u b l i c a d o n o Diário d o P o d e r Judiciário n° 2098, d e
14FEV01, q u e d e s i g n o u o Promotor d e Justiça d e S e g u n d a
Entrância. Dr. VALDIR APARECIDO DE OLIVEIRA, p a r a r e s p o n d e r
p e i a Promotoria d e D e f e s a d o C o n s u m i d o r e d a C i d a d a n i a d a
C o m a r c a d e Boa Vista.
FÁBIO BAST.OS STICA
(ocurador-GeraHle Justkr
.,
O N° 26. D L I 3 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA D O ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas a t r i b u i ç õ e s legais,
Publiquérse. Registre-se. C u m p r a - s e .
RESOLVE:
\,
FABICTBASTOS STICA
P r o c u r a d o r - G è r a l d e Justiça
Exonerar, a p e d i d o , o servidor SAMUEL QUIRINO DA
COSTA LIMA, d o c a r g o e m c o m i s s ã o d e Auxiliar Administrativo,
c ó d i g o M P / C C A - 4 , d o Q u a d r o d e Pessoal d o Minislório Público d e
R o r a i m a , a partir d o 12JUN02.
PORTARIA N° 252, DE 17 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA D O ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas atribuições,
RESOLVE:
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Gèr-ql d e Justiça
Designar o Promotor d e
Justiça d e
Segunda
Entrância, Titular d a Promotoria d e D e f e s a d o C o n s u m i d o r e d a
C i d a d a n i a d a C o m a r c a d e B o a Vista, Dr. ULISSES M O R O N I
JÚNIOR, p a r a responder, c u m u l a t i v a m e n t e , p e l a 2 a Promotoria
Cível d a C o m a r c a d e Boa Vista, c o m efeitos a partir d e
14JUN02, a t é ulterior d e l i b e r a ç ã o .
Publique se.
Cumpra-se.
ATO N° 27, DE 17 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GFRAL DE JUSTIÇA D O ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas a t r i b u i ç õ e s legais e t e n d o e m vista a
Lei n ° 153, d e l°OUT96. q u e d i s p õ e sobre o Q u a d r o d e Pessoal
d o Ministério Público,
R E S O L V E :
•
I
•<- " ; '
• - " '-"'f
N o m e a r AMOS DE CASTRO MELO, p a r a e x e r c e r o
c a r g o e m c o m i s s ã o d e T é c n i c o Administrativo, c ó d i g o M P / C C A 3, d o Q u a d r o d e Pessoal d o Ministério Público d o Estado d e
R o r a i m a , a partir d e 17JUN02.
FÁBIO BASTOS STICA
Procurador-Gerql d e Ji^íiça
PORTARIA N" 253, DE 17 DE J U N H O UE 2002.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no arl. 12, inciso XXI, da Lei Complementar Estadual
n°003/94 e art. 180, I, da Lei Complementar Estadual n° 053/01,
Publiquérse. Registre-se. C u m p r a - s e .
FÁBIO BASTOS STICA
P r o c u r a d o r - G e r a l d e Justiça
RESOLVE:
Conceder á servidora CLÁUDIA P A R E N T E C A V A L C A N T E ,
04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 04 a
07JUN02.
Publique-se.
pra-se.
ATO N° 28, DE 17 DE JUNHO DE 2002
"*
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA D O ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas a t r i b u i ç õ e s legais e t e n d o e m vista a
Lei n ° 153, d e l°OUT96, q u e d i s p õ e sobre o Q u a d r o d e Pessoal
d o Ministério Público,
RESOLVE:
FAUIO UASTOS STICA
Procurador-Gefal de Justiça
N o m e a r SAMUEL QUIRINO DA COSTA LIMA, p a r a
e x e r c e r o c a r g o e m c o m i s s ã o d e Auxiliar Administrativo, c ó d i g o
M P / C C A - 4 , d o Q u a d r o d e Pessoal d o Ministério Público d o
Estado d e R o r a i m a , a partir d e 1 7JUN02.
ATO N" 25, DE 13 DE JUNHO DE 2002
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA D O
RORAIMA; n o uso d e suas a t r i b u i ç õ e s legais.
ESTADO DE
«RESOLVE:
do
cargo
Exonerar, a p e d i d o , o servidor AMOS DE CASTRO MELO,
e m c o m i s s ã o d e T é c n i c o Administrativo, c ó d i g o
FÁBIO BASTOS STICA
P r o c u r a d o r - G e r b l . d e Justiça
diário Oficial
BOAVISTA, 19 DE JUNHO DE2002
PÁG.17.
ATO N° 29, DE 17 DE JUNHO DE 2002
OUTRAS PUBLICAÇÕES
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, n o uso d e suas atribuições legais e t e n d o e m vista a
Lei n " 153, d e l°OUT96, q u e d i s p õ e sobre o Q u a d r o d e Pessoal
d o Ministério Público,
RESOLVE:
EXTRATO DE CONTRATO N'023/2002
..,.-,....-••
è
N° do Processo: CER 178/2002
Contratante: Companhia Energética de Roraima.
• •! ' '.
Contratado: Oliveira* Brito Ltda.
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CNPj Contratado: 22.894.232/0001-73.
Objcto: Aquisição de Grupo Gerador para ser utilizado como unidade móvel de emergência.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações / Convite..' 51/2002
«""rgMÇ,..
Prazo: 30 (trinta) dias.
Valor: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais).
.
Fonte de Recurso: n" 051, Programa: 25752472070, Natureza de Despesa: J4903O
Data da Assinatura: 27 de maio de 2002.
'
Dir. Adra Financeira: Alessandra Sasso Ladislau.
'
Dir. Presidente: António Pereira Carramilo~Nelo.
»••Contratado: André Luiz Almeida Dias.
*
N o m e a r CATARINA MENDES BATISTA ROSA ARAÚJO,
p a r a exercer o c a r g o e m c o m i s s ã o d e Secretário d o ProcuradorGeral d e Justiça, c ó d i g o M P / C C A - 2 , d o Q u a d r o d e Pessoal d o
Ministério Público d o Estado d e Roraima, a partir d e 10JUN02.
EXTRAVIO DE DOCUMENTOS
A FIRMA M.A ARAÚJO GOMES, com o CNI'J n" 2J.905.S74/000I-41,
C.G.F. N" 24,000223-6 situado » AV. JAIME BIUSIL
N''$4?:-A
BAIRRO: CENTRO vem tlc Público comunicar aos poderes tonslItuMpi
e ao público cm geral , o extravio do seguinte documentos; LIVUO P $
REGISTRO DE UM INVENTÁRIO N'01
Publiqu!
Boa Visla- RB, lg tle JUNHO ''« Iffl?
FÁBIO BASTOS STICA
P r o c u r a d o r - G e r a t d e Justiça
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PAG. 18
Viária Oficial
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
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Francisco
Flamarion
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do Estado de
Roraima
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B O A V I S T A - R R , (Quarta - Felra^ 19 D E J U N H O D E
9o A N O D A I N S T A L A Ç Ã O D O
ESTADO
s u . jp.1. e m e n t o ^ v
S U M Á R _I_^__
Página
Mos do Poder Executivo
01
òecretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos 01
Secretaria de Estado da Saúde
01
Outras Publicações
02
• Esta edição circula com 02 páginas.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2002
N°115
Dt;: A. F I L H O , ISoitih. Hidráulico, CPF ir' 60 1.479.032-20, paia
viajarem com destino aos Municípios de Caroehe e Amajari, com a
finalidade de fa/er visiona nas Fseolas de Lnsino Fundamental dos
serviços de manutenção elcuica e hidráulica, no pciiodo de 10 a
15/06/02, a serviço da Secretaria de Fducação. Cultura e Desportos.
S E C D / C A B / P O R T A R 1 A N" 582/2002.
Autori/ar o afastamento da sede os Servidores
C Í C E R O M A T I A S DA S I L V A , LTetrieisla, C P F n" 594.144.132-00.
BARTOLOMEU
FERREIRA
S O A R E S , Servente. CPF n°
638 236 242-53. k E L L Y N O B R E DE L I V E I R A , Pintor. CPF n"
383.033.022-72. L U I Z A L B E R T O M A G A L H Ã E S . Servente. CPF
ii° 034 483.SO2-I0 e E R C Í L I O A L V E S DE O L I V E I R A . Bomb.
'Hidráulico. CPF n" 042.941.492-72. para viajarem com destino ao
Município de Mucajai'. com a finalidade de fa/er vistoria nas P.scolas
de F n s m o Fundamental dos serviços de manutenção clétnca e
hidráulica, no período de 12 á 17/06/02, a sen iço da Secretaria de
Fdueação.. Cultura e Desportos
,
A Secretária de Estado il:i Educação, C u l t u r a e Desporto» do
Governo do Estado de R o r a i m a . u<> uso vias suas atribuições leaais.
R E S O L V i:
Gabinete da Secretaria de F,slado da Fducação. Cultura
e Desportos em Boa Vista-Rk. 10 de junho de 20Ò2.
S E C D / G A B / P O R T A R I A iN" 580/2002
Aulori/ar ti afastamento da M.-do OS ServidoresA N T Ó N I O C H A V E S L I M A , Fletncista. CPF n' ! 157.966.043-68,
ALCIDES
DUTRA
SOUZA.
Bomb
Hidráulico. CPF
n°
589.922.602-10. D A V I D M A R Q U E S DA S I L V A . Pintoi. C P F ir-'
2 7 0 9 5 4 9 5 2 - 2 0 H U G O DE B A R R O S T. DA S. G A D E L H A ,
Flelriersla; CPF ir" 1 4 4 6 9 2 8 6 2 - 1 9 e A N D S O N
MARQUES
T R I N D A D E ! Hletricista. C P F n" 467.103.102-72. para viajarem com
destino aos Municipios de Bonfim e Cauta, com a finalidade de ta/.er
istona . ruis líscolas de Fnsmo Fundamental dos serviços de
manutenção elélrica e hidráulica, no período de 10 á 15/66/02, a
serviço da Secretaria de Fducação. Culluia e Desportos.
».
S E C D / G A B / P O R T A R I A N" 581/2002.
Auloi i/ar o afastamento da sede os Servidores J O Ã O
B A T I S T A DE S O U Z A , Bomb. Hidráulico. CPF n" 225 065.513-87,
EDIJNALDO X A V I E R R Ê G O , Servente. CPF n° 382.966.082-00,
R A I M U N D O R O D R I G U E S DA S I L V A . Pedreiro, CPi; n°
! 99 482.392-53. F R A N C I S C O DA S I L V A . A u v S e n Diversos,
'PP' ii" 090.0J6.462-04. FRANCISCO
E1AOMAR
V. DA COSTA.
'
iomh. Hidráulico, CPF n" 225 446 582-15. J O S É
SOUZA
H I A R T E , .Servente. CPI n" 44f. 357.532-04 c J O Ã O M O N T E I R O
./
Secretaria
A n a M u f i a j L i m a de Freitas
de listado da Educação, Cultura e
Desportos
SECRETARIA DA SAÚDE
. SESAU/OEPAF/DP/PORTARIA W 158/2002.
O SECRETARIO DE ESTADO DA SAÚDE. NO USO DAS
M R I B U I Ç Ò C S OE SEU CARGO.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora Laura Gonçalves Ferreira,
para responder Pelo-Departamento de Programas Eslralégicos/DPE.
Dê-se ciência. Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria^e Eslado da Saúde em Boa Vista. RR, 03 de
junho de 2002.
DIÁRIO OFICIAL
PÁG. 02 - em suplemento
BOA VISTA, 19 DE JUNHO DE 2002
SÊSAU/DEPAWOP/PÓRTÁRIA N ' 160/2002.
;
O OECRETAmO
PI8UIÇOES DE SEU CARGO.
R E S !.> t. V E:
DE
EOTADO
DA
SAÚDE.
tIO
USO
DAO
OUTRAS PUBLICAÇÕES
COPESAIMA
Att. 1»
Tomar sem eleito a SESAU/DEPAF/DP/PORTARIA N.'
402/2001, que designou • Farmacêutica MARIA LETÍCIA SILVA DE SOUZA, para exercer o
car$o de Diielors tio Laboratório Central tíe Saúde Pubtica/Lacen - RR.
Ari. 2o
C...» —Mm C Í C
CNPJ/MF: 05.950.290/00601-58
Esta Podaria onlra em vip.or na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Secretaria de Fstado da Saúde, em Boa VistaRR. 07 de junho de
y
y^y—\/v)
ttei
CONVOCAÇÃO
A L T A M i n RIBE1IU) L A O O
i l a n i i d e Lsladn drfSaude/CESAU
O Presidente do Conselho de Administração da CoifijSanhia de
Desenvolvimento de Roraima - CODESAIMA convoca os sennores
acronistas para comparecerem à sede social da Companhia á av Mano
Homem de Melo. n° 1489. bairro Meceiana. nesta capital, no dia 27 de lunno do
corrente ano às
10:00 horas, para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
I -ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
.>-:P..\s/r>P/POKTARM N* 1S1/Í0O?.
O S''."RETAHIO
A TRIRUIÇÔES DC SEU CARGO
OE
ESTADO
DA
SAÚDE.
HO
USO
a) Exame e deliberação da proposta para reenaçáo
da Diretona de Habitação Planejamento e
desenvolvimento Urbano
DAS
b) Outros assuntos referentes è Assemoléia Gerai
Extraordinária
R E S . O L V E :
Art. 1" Designar o Farmacêutico Bioquímico MARCONI ARAGÃO
V.OME3. paia exercei o cargo ih: Dinitor do laboratório Central de Saúde/RR.
Boa Vista-RR 14 de |unho de 2002
Art. 1" - Esta Portaiiíi entra em vigor na dala de sua publicação.
2002.
'
Secretaiia de Estado da Saúde, em Boa Vista-RR, 07 de junho de
y
A U A W U R MBÊIRO LAOO
Secretário de Estafío da Saúde/SESAU '
presidi
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
FRANCISCO FLAMARION PORTELA
•
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETARIADO
MURILO BEZERRA DE MENEZES
y
.
-• • '. s
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
VERA REGINA GUEDES DA SILVEIRA
Chefe do Gabinete Civil
Major PM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES
Secretário Chefe do Gabinete Militar
Dr. LUCIANO ALVES DE QUEIROZ
Procurador Geral do Estado
WALDEMAR MUTRAN PARACAT
Secretário de Estado de Planejamento, Indústria e Comercio
ANA MARIA LIMA DE FREITAS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos
Prof. DIVA DA SILVA BRÍGLIA
Secretário de Estado da Administração
ÂNGELA MARIA GOMES PORTELA
Secretária Estado do Trabalho e Bem-EsUr Social
NEIDE CABRAL RUFINO
Secretaria de Estado da Segurança Pública
FRANCISCO DÁS CHAGAS REIS DE CARVALHO
Chefe da DivisSo de Publicações e Artes Gráficas
í
;
IVONETE LIMA DA SILVA
Chefe da Divisão de Custos e Distribuição
MATÉRIAS / PUBLICAÇÕES
;
f
Devem ser entregue na Rua Cel. Pinto n° 234
Telefone (095) 623-1398, datilografadas em gabaritos específicos
fornecidos pelo Departamento de Imprensa Oficial
\
PREÇO'PARA PUBLICAÇÃO
Preço por cm de colunas....
R$
4,00
NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Dr. J O R C I M E N D E S DE A L M E I D A
Secretário de Estado da Fazenda
Dr.ALTAMIRRIBEIitOLAGO
Secretário de Estado da Saúde
WALDNER JORGE FERREIRA DA SILVA
Secretária Estado de Obras e Serviços Públicos
MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADE
Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento
Dr. ORLANDO OLIVEIRA JUSTINO
Secretário de Estado do Índio
'
Preço p o r E x e m p l a r
E x e m p l a r após 3 0 dias ........
»
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RS
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1,00
2,00
*
ASSINATURAS
Semestral sem remessa postal.:
.
Semestral com remessa postal para outros Estados
Lauda Padrão......
.....
_..
RS 80,00
RS 1S4.00
RS
0,50
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