SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO CHAMADA SIMPLIFICADA Nº 002/2012 PARA OCUPAR O ENCARGO DE DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO PRONATEC, NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA. O Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 269, 13 de fevereiro de 2009 acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, por meio desta Chamada Simplificada que, no período compreendido entre os dias 21 e 25 de maio de 2012, estarão abertas as inscrições para a seleção de servidores ativos e aposentados, e profissionais externos, interessados em ocupar o encargo de DOCENTE ou TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para ministrar aulas e dar apoio técnico-administrativo nos cursos, oferecidos pelos IFBA – Campi Vitória da Conquista e Valença, do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, na modalidade Formação Inicial e Continuada – FIC, no ano letivo de 2012, que foi instituído pela Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, e em atendimento à Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, conforme o disposto nos itens a seguir. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente instrumento tem como objetivo selecionar, preferencialmente, profissionais ativos e aposentados do IFBA interessados em desempenhar o encargo de DOCENTE, para ministrar aulas nos diversos cursos da modalidade FIC, que serão oferecidos nos campi Vitória da Conquista e Va lença do IFBA, escolas ou espaços alocados por parceiros demandantes nesta oferta de cursos do PRONATEC. 1.2 O processo seletivo se dará por meio de avaliação curricular. 1.3 A realização dos cursos ocorrerá, inicialmente, no período de junho a dezembro de 2012 1.4 Esta Chamada Interna Simplificada será publicada no site do IFBA 2 DO PROGRAMA 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio e de cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica. 3 DA REMUNERAÇÃO DAS BOLSAS 3.1 Os profissionais selecionados para atuar no PRONATEC como DOCENTES serão remunerados na forma de concessão de bolsas, de conformidade com o Art. 9 da Lei nº 1 12.513 de 26/10/2011 e da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16/03/2012, pelo tempo de duração dos cursos que rege esta Chamada Interna, desde que não haja prejuízo à sua carga horária de trabalho regular neste Instituto, no caso de servidores da ativa. 3.2 Os valores das bolsas obedecerão aos parâmetros de distribuição da carga horária de dedicação semanal conforme Art. 15º da Resolução 04-FNDE/2012 que fixa as remunerações conforme abaixo: Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos. Supervisor de curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora) Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora) Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 (dezoito reais por hora) 3.3 Os DOCENTES serão remunerados por hora (60 minutos) de aula ministrada, em conformidade com as cargas horárias das disciplinas/conteúdos dos cursos. 4 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas através do preenchimento de Ficha de Inscrição, conforme Anexo IV desta Chamada e deverá ser entregue no Campus em que deseja concorrer pela vaga ( Coordenação de Pesquisa e Extensão (COPEX) do campus Vitória da Conquista e no Gabinete da Direção Geral do Campus Valença) no período de 21/05 a 25/05/2012 das 08h00min às 12h00min ou das 14h00min às 18h00min. 4.2. No ato da inscrição deverá, também, ser entregue o Curriculum Vitae (Anexo I) observando-se os pré-requisitos mínimos exigidos, bem como o Termo de Disponibilidade (Anexo II). Posteriormente, a critério da Gestão do PRONATEC d o campus concorrido, deverão ser entregues documentos comprobatórios e/ou informações complementares. 4.3. Admitir-se-á a inscrição em mais de uma disciplina para os candidatos ao encargo de DOCENTE, observando-se a área de formação compatível e/ou experiência profissional comprovada. 4.4 O Grupo Gestor do PRONATEC-IFBA coordenará o referido processo seletivo, não se responsabilizando pelas inscrições com a documentação incompleta, assim como não receberá inscrições fora do prazo fixado nesta Chamada. 5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS DOCENTES DO PRONATEC 5.1 A seleção dos bolsistas para o encargo de DOCENTE será realizada através de análise curricular, nas informações prestadas na ficha de inscrição e da documentação comprobatória com base nos critérios definidos nesta Chamada, prioritariamente atendida à condição de ser servidor ativo ou aposentado (docente ou técnico-administrativo), do quadro efetivo do IFBA, com formação acadêmica em nível superior ou nível técnico compatível com a área de conhecimento do curso/disciplina pretendido e/ou experiência profissional comprovada na área de interesse. 5.2 A seleção para os encargos de atuação no PRONATEC obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida, nos critérios estabelecidos no Anexo III. 5.3 Somente serão considerados títulos de formação acadêmica, aqueles que tenham sido emitidos por Instituições reconhecidas pelo MEC. 5.4. Em caso de empate entre candidatos serão observados os seguintes critérios de desempate: 5.4.1 maior tempo de exercício como docente de cursos técnicos/superiores ou de qualificação; 5.4.2 maior tempo de serviço; 5.4.3 maior tempo de exercício em atividades voluntárias e de coordenação/gestão em 2 instituições de ensino/educação profissional; 5.4.4 maior idade 6 DAS VAGAS PARA ENCARGO DE DOCENTE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO PRONATEC 6.1 Serão selecionados como DOCENTES, para ministrar disciplinas afins, servidores com carga horária máxima de 16h/aulas semanais. Serão selecionados como TÉCNICOADMINISTRATIVOS para atividades de apoio técnico-acadêmico servidores com carga horária máxima de 20h/aulas semanais. 6.2 Havendo demanda por mais DOCENTES/TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS serão convocados os candidatos classificados, cujos nomes constem no cadastro de reserva. 6.3 Esgotado o cadastro de reserva, composto por servidores da ativa e aposentados, e havendo a necessidade de selecionar novos DOCENTES/TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS, o Comitê Gestor buscará selecionar, externamente, outros profissionais cadastrados que atendam aos requisitos exigidos para atuar no PRONATEC, conforme art. 14, V, § 2º da Resolução 04-FNDE/2012. 7. DO GERENCIAMENTO DO CADASTRO PARA O ENCARGO DE DOCENTE DO PRONATEC 7.1 A classificação para o cadastro reserva não caracteriza obrigatoriedade para a realização das atividades pelo profissional e nem o recebimento da bolsa do PRONATEC, pois esta última dependerá da necessidade de cada curso e existência de vagas. 7.2 O profissional selecionado para um campus poderá ministrar aulas em outro campus, desde que não seja ultrapassado o limite de 16 horas/aula semanais (DOCENTE) e 20 horas/aula semanais (TÉCNICO-ADMINISTRATIVO), não haja prejuízo de suas atividades regulamentares e o campus que tenha essa necessidade se responsabilize pelo cadastramento da bolsa. Despesas de deslocamento e hospedagem serão de inteira responsabilidade do servidor interessado em atuar em mais de um campus. 7.3 A qualquer tempo o profissional selecionado poderá solicitar ao Grupo Gestor do PRONATEC a exclusão do seu nome do cadastro, mediante termo escrito, assinado e encaminhado via Setor de Protocolo do respectivo campus com antecedência mínima de 08 (oito) dias evitando suspensão/interrupção das atividades acadêmicas. 8 AS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO DE DOCENTE DO PRONATEC 8.1 planejar as aulas e as atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsaformação do PRONATEC; 8.2 adequar a disciplina às necessidades específicas do público-alvo; 8.3 alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho escolar dos estudantes; 8.4 adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades de aprendizagem dos estudantes participantes da oferta; 8.5 propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; 8.6 avaliar o desempenho dos estudantes; 8.7 participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; 8.8 participar de outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino e aprendizagem no PRONATEC. 9. AS ATRIBUIÇÕES DO ENCARGO DE 3 TÉCNICO ADMINISTRATIVO PRONATEC 9.1. Ao SUPERVISOR cabe: a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade como Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto; c) coordenar o planejamento de ensino; d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre; g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador. 9.2. Ao ORIENTADOR cabe: a) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência; b) articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional; c) realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição; d) promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da BolsaFormação; e) articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE); f) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência. 9.3. Ao PROFISSIONAL DE APOIO às atividades acadêmicas e administrativas cabe: a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas; b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; d) participar dos encontros de coordenação; e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto; f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência. 10 CRONOGRAMA 4 AÇÕES PERÍODO Inscrições e entrega de documentação Análise e seleção dos currículos dos candidatos a bolsistas Divulgação do resultado da seleção Acolhimento de recursos Homologação do resultado no site www.ifba.edu.br 21 a 25 de maio 2012 28 de maio 2012 29 de maio 2012 30 de maio 2012 31 de maio 2012 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os candidatos selecionados somente receberão as bolsas se respeitadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE Nº 04 de 16/03/2012, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html 11.2 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os resultados e demais publicações referentes a esta Chamada. 11.3 A apresentação de documentos inidôneos ou de informações falsas implicará na eliminação do candidato. 11.4 O prazo de vigência das atividades dos bolsistas ficará condicionado às demandas do PRONATEC, na Instituição. 11.5 Os bolsistas serão avaliados, conforme Resolução CD/FNDE nº 72/2011 e poderão ser desligados dos encargos, a qualquer tempo, mediante interesse da administração, ou a pedido. 11.6 As dúvidas decorrentes desta Chamada deverão ser encaminhadas para a gestão Local do campus. 11.7 O Grupo Gestor do PRONATEC reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta Chamada. Salvador, 16 de maio de 2012. CARLOS D´ALEXANDRIA BRUNI PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO DO IFBA 5