EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETOR GERAL DA FACULDADE DO BICO DO PAPAGAIO - FABIC - BIÊNIO 2013/2017 Preâmbulo A Comissão Eleitoral, escolhida dentre os membros do Conselho Superior Acadêmico em reunião extraordinária, realizada no dia 05 de janeiro de 2013, e designada pela Resolução 001/2013; pelo presente instrumento convoca: eleição para o cargo de Diretor Geral da Faculdade do Bico do Papagaio - FABIC para o quadriênio 2013/2017. O presente instrumento rege-se pelo Regimento Interno e pelo Estatuto da Faculdade do Bico do Papagaio – FABIC. Da Convocação. Art. 1º. Conforme resolução do Conselho Superior Acadêmico em reunião extraordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2013, convoca-se eleições para a escolha de Diretor Geral da Faculdade do Bico do Papagaio - FABIC, segundo as disposições do presente instrumento, a realizar-se no dia 30 de março do ano em curso, de 13:30 às 18:00 horas. Da Comissão Eleitoral. Art. 2º. Fica instituída a seguinte comissão eleitoral, com representação de 02 categorias (Docentes e Discentes): Presidente – Prof. Esp. Marcus Vinícius Alves Costa e suplente Prof. Esp. Maikon Chaves de Oliveira (Representante Docente). 1º Secretário – Pedro Coelho Amaro Júnior e suplente Jucicléia Teodoro de Lima Isidoro 2º Secretário – Antonio Luiz Alves Brito e Tânia de Paula e Silva Dos Candidatos. Art. 3º. São elegíveis como Diretor Geral da Faculdade do Bico do Papagaio - FABIC os professores em atividade na Instituição. §1º. Ao se inscreverem os candidatos comprometem-se a acatar as normas deste Edital. §2º. Poderão solicitar inscrição para fins de eleição - Professores portadores de título de Doutor, Mestre ou Especialista. Das inscrições. Art. 4º. A inscrição far-se-á por candidatos a Diretor Geral da Faculdade, cujos requerimentos, serão endereçados à Comissão Eleitoral e assinados pelos candidatos, devendo ser protocolado junto ao Protocolo da Faculdade, localizada na Rua Pedro Ludovico, nº. 535, Boa Vista, na cidade de Augustinópolis/TO. §1º. Os candidatos deverão solicitar a inscrição em documento instruído com resumo do Currículo ou Documento que comprove a titulação e respectiva proposta de gestão acadêmica endereçado a esta comissão. §2º. As inscrições serão realizadas a partir da publicação deste instrumento, em formulário próprio encerrando-se no dia 29 de janeiro às 22:00h. Da Seção Eleitoral. Art. 5 º. A seção Eleitoral Funcionará: a) Na Sala de espera do Núcleo de Prática Jurídica. Art. 6º. A Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos, constituída de 1 (um) Presidente e 1 (um) Mesário, designados por esta Comissão. §1º. Os candidatos deverão indicar 1 (um) fiscal para permanecerem na Seção. §2º. A Seção Eleitoral conterá uma única urna, a listagem dos eleitores, a ata e o material imprescindível ao trabalho da Mesa. § 3º. Todo material de trabalho da seção eleitoral será distribuído por esta Comissão. § 4º. A ata da Seção Eleitoral deverá ser assinada pelos mesários e fiscais presentes. §5º. Os integrantes de mesa, membros e fiscais, se revezarão dentro dos turnos de votação estabelecidos por esta Comissão, transmitindo todas as informações necessárias aos integrantes da mesa e membros da Comissão. Do voto. Art. 7º. O voto será secreto e não poderá ser exercido por correspondência nem por procuração. Art. 8º. O sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas serão resguardados pela adoção das seguintes providências: a) no início da votação será rompido o lacre da abertura da urna na presença dos fiscais ou de duas testemunhas e interessados que estiveram no local. b) a ordem de votação será a de chegada do eleitor. c) o eleitor se identificará junto à Mesa com a apresentação de um documento de identidade e assinará em lista própria, na qual conste seu nome completo, natureza do vínculo institucional (docente, técnico-administrativo ou discente) e número de matrícula, tratando-se de discente, bem como a sua ata de representatividade assinada pelos demais membros de cada turma; d) identificado, o eleitor receberá sua cédula eleitoral com os caracteres descritos neste Edital; e) o eleitor usará cabine indevassável para votar; f) a autenticidade da cédula oficial será garantida pelas rubricas dos membros da Mesa, apostas no ato de entrega da cédula ao eleitor. Art. 9º. A cédula conterá os nomes dos candidatos a Diretor Geral da Faculdade. §1º. As cédulas terão cores diferentes, segundo cada categoria de eleitores: docente, técnicoadministrativo ou discente. §2º. O eleitor deverá assinalar o quadrado correspondente ao candidato a Diretor Geral de sua preferência. Dos Eleitores. Art. 10. São eleitores: I – os servidores docentes da Faculdade em atividade; II – os servidores técnico-administrativos, da Faculdade em atividade; III – discentes devidamente matriculados nos cursos de graduação da FABIC, em número correspondente a 01 (um) acadêmico por turma, dos Cursos de Graduação em Direito, Enfermagem e Ciências Contábeis; IV – servidores legalmente afastados da instituição por motivo de licença para tratamento de saúde, licença-maternidade; Art. 11. Os eleitores votarão como integrantes de uma categoria. Os votantes que pertencerem a mais de uma das categorias mencionadas no artigo anterior terão direto a 1 (um ) só voto, de acordo com o critério seguinte: I – discente/técnico-administrativo vota como técnico-administrativo; II– discente/docente vota como docente; III – técnico-administrativo/docente vota como docente. Da Apuração e Totalização de Votos. Art. 12. A apuração será procedida pela própria Comissão Eleitoral, logo após o encerramento da votação. §1º. Os trabalhos de apuração poderão ser acompanhados por 1 (um) fiscal de cada candidato. §2º. Só poderão permanecer no local destinado à apuração os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais. §3º. As dúvidas havidas durante a apuração serão dirimidas por maioria dos votos dos membros da Comissão Eleitoral. Art. 13. Será considerada nula a urna que: I – apresentar sinais evidentes de violação; II – não estiver acompanhada da respectiva ata e lista de eleitores; III – apresentar discrepância entre o número de votos apurados e o número de votantes, na forma da legislação eleitoral. Parágrafo único – A urna considerada nula será lacrada e guardada para efeito de julgamento de recursos. Art. 14. Serão anuladas as cédulas eleitorais que: I – não contiverem a autenticação da Mesa; II – não corresponderem ao modelo oficial. Art. 15. Será considerado nulo o voto que contiver: I – mais de um nome assinalado para cada um das funções disputadas; II – quaisquer registros estranhos à cédula ou que identifiquem o eleitor. Parágrafo único – As cédulas e os votos, válidos ou não, retornarão, após sua apuração, à urna, que será lacrada e guardada para efeito de julgamento de eventuais recursos. Art. 16. O critério de apuração dos resultados finais do pleito obedecerá ao critério o candidato que obtiver a maioria de votos. §1º. Será realizada nova eleição quinze (15) dias após, com a participação dos dois candidatos mais votados, caso nenhum dos candidatos tenha obtido a maioria absoluta dos votos. §2º. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo primeiro, considerar-se-á eleito o candidato que obtiver o maior número de votos. §3º. Caso persista o empate dos candidatos após a realização do previsto no §1°, considerarse-á eleito o candidato mais antigo no quadro funcional da FABIC e, no caso de ainda haver o empate, o mais idoso. §4º. Na hipótese de candidatura única e não tendo o candidato obtido a maioria absoluta dos votos na primeira eleição, será considerado eleito, em segunda votação, quinze (15) dias após, com qualquer número de votos. Art. 17. Do Boletim de Apuração deverá constar: a) o número de eleitores; b) o número de votantes; c) o número de votos válidos, brancos e nulos; d) a votação obtida por candidato; e) outras ocorrências significativas; f) o número de votos em separado; Parágrafo único – Votarão em separado os eleitores cujos nomes não constem da lista de eleitores. Art. 18. Dos resultados registrados na Ata que será divulgada logo após a sessão de escrutinação, caberá recurso, dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas), com efeito suspensivo, sob estrita arguição de ilegalidade para o Conselho Superior Acadêmico e julgados no mesmo prazo. Art. 19. Totalizados os votos e julgados os eventuais recursos, a Comissão Eleitoral divulgará os resultados finais do processo eleitoral. Art. 20. Concluído o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral entregará todos os documentos à Secretaria Acadêmica. Art. 21. Fica assegurado aos docentes, técnico-administrativos e discentes o direito de se ausentarem de seus locais de trabalho e salas de aula pelo tempo necessário para exercerem o direito de voto. Art. 22. A Comissão Eleitoral encaminhará ao Conselho Superior Acadêmico, ofício com o resultado do processo eleitoral, acompanhado do mapa geral do pleito. Da Campanha. Art. 23. Na realização das suas campanhas, que somente poderão ser iniciadas após a inscrição do respectivo candidato a Diretor Geral, se obrigam a preservar o meio ambiente e evitar qualquer dano ao patrimônio da Instituição. §1º. A campanha será permitida do final do prazo de inscrição dos candidatos até o dia anterior ao da eleição. §2º. Cada candidato se responsabilizará pela destinação adequada do material de campanha, zelando pela limpeza e conservação do ambiente. Art. 24. As campanhas deverão ser exclusivamente preparatórias, observando aos princípios e às finalidades da Faculdade do Bico do Papagaio - FABIC, aos princípios éticos de respeito, urbanidade e cordialidade entre os candidatos, aos objetivos da Faculdade e ao Projeto Institucional. Da Homologação do Processo Eleitoral. Art. 25. O Conselho Superior Acadêmico reunir-se-á extraordinariamente, no prazo de 05 (cinco) dias, para a homologação do resultado do processo eleitoral, tomando as deliberações necessárias para viabilizar a transição e a posse do cargo. §1º. O Diretor Geral eleito será empossado no cargo, para mandato de quatro anos em sessão solene do Conselho Superior Acadêmico da FABIC em conjunto com o Conselho Curador da FUNEB. Das Disposições Finais. Art. 26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos em primeira instância pela Comissão Eleitoral e, em última instância, pelo Conselho Superior Acadêmico da Faculdade do Bico do Papagaio - FABIC. Art. 27. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. §1º. A Comissão Eleitoral disponibilizará cópia do presente Edital à representante de cada categoria, bem como divulgará em local de fácil visualização e acesso. §2º. As atividades desta Comissão se concentrarão no Núcleo de Prática Jurídica. §3º. Todas as questões omissas serão deliberadas por esta Comissão. Art. 28 Quaisquer alterações no presente Edital só serão realizadas por meio de outro Edital. Augustinópolis, 19 de janeiro de 2013.