MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO CAMPUS PAU DOS FERROS EDITAL Nº 003/2015-DIREC/PF ABRE SELEÇÃO PARA FISCAIS APLICADORES DAS PROVAS DO CONCURSO PUBLICO DA PREFEITURA DE PAU DOS FERROS EDITAL: Nº 001/2015 – PMPF/RN, NO CÂMPUS DA UFERSA. A coordenação do concurso público para a Prefeitura de Pau dos Ferros Edital Nº 001/2015PMPF/RN, no câmpus da UFERSA em Pau dos Ferros no uso de suas atribuições, publica, pelo presente edital, as normas do processo de seleção de Fiscais para aplicação das provas e divulga período para cadastramento das pessoas interessadas. 1 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1.1. O Processo Seletivo de Fiscais para o concurso público para a Prefeitura de Pau dos Ferros Edital Nº001/2015-PMPF/RN destina-se a docentes, técnico-administrativos e discentes de graduação da UFERSA/PF-Pau dos Ferros. 1.2. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o formulário de inscrição. 1.3. O candidato terá sua inscrição cancelada e será eliminado do processo de seleção quando usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição. 1.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições e instruções constantes nestas normas. 1.5. Todas as informações prestadas pelo candidato ao inscrever-se no processo de seleção serão de sua inteira responsabilidade. 2 – DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição dos interessados se dará através do preenchimento da ficha de cadastro Online, disponível no link: http://goo.gl/forms/0Sksgi956A, OU pela entrega da ficha de cadastro (Anexo 01), devidamente preenchida, na secretaria da direção da UFERSA/PF. 2.2. As inscrições ocorrerão das 08h do dia 24 de abril às 17h do dia 27 de abril de 2015. 2.3. A realização da inscrição não gera nenhuma garantia, direito ou expectativa de direito para ocupação de vaga de que trata este edital. 3 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 3.1. Para todas as categorias, não poderão participar do processo de seleção o candidato inscrito no Concurso público para a Prefeitura de Pau dos Ferros Edital ºNº 001/2015 – PMPF/RN, ainda que esteja com sua inscrição indeferida. 3.2. A seleção de pessoal obedecerá aos seguintes critérios de PRIORIDADE: 3.2.1. Para docente da UFERSA/PF: a) Ser do quadro efetivo e ter atuado como fiscal em Processos Seletivos anteriores; b) Ser do quadro efetivo; c) Com contrato provisório e ter atuado como fiscal em Processos Seletivos anteriores d) Com contrato provisório. 3.2.2. Para técnico-administrativo da UFERSA/PF: a) Ter atuado como fiscal em Processos Seletivos anteriores; c) Ter mais de 06 (seis) meses de exercício efetivo na UFERSA/PF. 3.2.3. Para discente da UFERSA/PF: a) Ter atuado como fiscal em Processos Seletivos anteriores; b) Estar regularmente matriculado no semestre vigente; c) Possuir algum auxílio financeiro pela UFERSA (informação sujeita à comprovação). 3.3. Para os fiscais reservas: a) A seleção dos fiscais reservas obedecerá aos mesmos critérios da seleção estabelecida no item 3.2, conforme as respectivas categorias estabelecidas em seus subitens (docente, técnicoadministrativo e discente de graduação da UFERSA/PF); b) Os fiscais reservas que não estiverem na lista publicada poderão ainda ser convocados pela coordenação, por telefone, para trabalhar nos dias de aplicação das provas. c) Os fiscais reservas deverão assistir as reuniões no local estabelecido pela coordenação. d) Os fiscais selecionados como reserva deverão estar no câmpus UFERSA/PF no dia de aplicação da prova. 4. DA DISTRIBUÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS: 4.1 As vagas para Aplicadores serão distribuídas da seguinte forma: a) 10 (dez) vagas para docentes; b) 10 (dez) vagas para técnicos; c) 08 (oito) vagas para discentes. 4.2. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate: a) Para docentes e técnico-administrativos da UFERSA/PF: 1º. Maior tempo de serviço na UFERSA/PF; 2º. Maior idade. b) Para discentes da UERN: 1º. Está regularmente matriculado; 2º. Maior período de tempo estudando na UFERSA/PF; 3º. Maior idade. 4.3. Na inexistência de candidato em número suficiente para preenchimento das vagas destinadas a cada segmento, essas deverão ser preenchidas por candidatos dos outros seguimentos, seguindo os critérios do subitem 4.2. 5. DO RESULTADO 5.1. O resultado da seleção para fiscais será divulgado a partir do dia 01 de maio de 2015. 5.2. Todos os fiscais selecionados deverão confirmar sua presença pessoalmente na secretaria da direção do Câmpus/PF ou pelo telefone (84) 3317-8513 até às 17h do dia 28 de maio de 2015. 5.3. Caso o fiscal não confirme sua participação no processo, conforme subitem 6.2, perderá automaticamente a vaga obtida e será imediatamente substituído. 6. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO 6.1. O fiscal terá uma remuneração no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), quando descontados os valores relativos aos encargos sociais, referente ao trabalho a ser executado. 6.2. O fiscal que faltar, sem justificativa, a qualquer um dos dois horários de aplicação das provas não será remunerado. 6.3. A Comissão Permanente de Concursos – CPCON/UFPB fará o pagamento após a aplicação de provas na conta corrente do fiscal, indicada no formulário de inscrição do processo seletivo. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. Os fiscais selecionados deverão ter disponibilidade nos dias e horários para comparecer às reuniões que serão marcadas posteriormente ao resultado do processo seletivo, para uma capacitação. 7.2. Os fiscais selecionados só poderão ausentar-se do local de provas, após a aplicação das mesmas e liberação pelo coordenador. 7.3. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 31 de maio de 2015, e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local) para candidatos de nível Fundamental e Superior, no período da TARDE para candidatos de nível médio, no horário das 14h00min às 18h00min (horário local). 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. O não comparecimento à reunião para a capacitação, a ser marcada após resultado deste processo, implicará a perca da vaga. 8.2. O fiscal não poderá se ausentar do câmpus, sem justificativa, durante o horário em que a prova estiver sendo aplicada. 8.3. Em qualquer dos horários de prova (Manhã ou Tarde), o fiscal que chegar atrasado ao local de aplicação de prova, será substituído imediatamente e não será remunerado. 8.4. A coordenação do concurso não se responsabilizará pelo transporte do fiscal até o local de provas. 8.5. Todas as substituições de fiscais deverão ser feitas pela CPCON-UFPB e/ou pelo coordenador local, sendo vetado ao fiscal indicar o nome de terceiros para substituí-lo. 8.6. É de exclusiva responsabilidade da coordenação da CPCON-UFPB a escolha final dos fiscais que atuarão na fase de aplicação, que poderá usar da discricionariedade para tal fim, de forma que a inscrição e atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital não gera, necessariamente, direito adquirido à vaga. 8.7. Cabe à coordenação a tomada de decisões sobre os casos omissos e as situações não previstas neste edital. 8.8. Este edital passa a vigorar a partir da data de sua divulgação, sendo válido apenas para o concurso público da Prefeitura Municipal de Pau dos Ferros Edital Nº001/2015-PMPF/RN, revogadas as disposições em contrário. Pau dos Ferro, 20 de abril de 2015.