CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA REGIMENTO GERAL (aprovado em reunião do Conselho Superior de 01/02/2013) REGIMENTO GERAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA TÍTULO I .............................................................................................................................................. 5 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................................................ 5 TÍTULO II ............................................................................................................................................. 5 DO CENTRO UNIVERSITÁRIO .......................................................................................................... 5 CAPÍTULO I......................................................................................................................................... 5 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRINCÍPIOS ...................................................................................... 5 TÍTULO III ............................................................................................................................................ 6 DOS OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO............................................................................ 6 TÍTULO IV ........................................................................................................................................... 7 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................................... 7 CAPÍTULO II........................................................................................................................................ 7 DOS ÓRGÃOS .................................................................................................................................... 7 Seção I ................................................................................................................................................ 8 Da Chancelaria ................................................................................................................................ 8 Seção II ............................................................................................................................................... 8 Da Reitoria....................................................................................................................................... 8 Seção III ............................................................................................................................................ 10 Do Conselho Superior ................................................................................................................... 10 Seção IV ............................................................................................................................................ 13 Do Colegiado de Cursos ............................................................................................................... 13 Subseção I ................................................................................................................................ 13 Seção VI ............................................................................................................................................ 14 Dos Órgãos de Apoio .................................................................................................................... 14 Subseção I..................................................................................................................................... 15 Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) ............................................................................... 15 Subseção II.................................................................................................................................... 15 Da Secretaria Geral .................................................................................................................. 15 Subseção III................................................................................................................................... 16 Da Biblioteca Arnaldo Niskier ................................................................................................... 17 Subseção IV .................................................................................................................................. 17 Da Ouvidoria ............................................................................................................................. 17 Subseção V ................................................................................................................................... 18 Da Coordenação Pedagógica .................................................................................................. 18 2 Subseção VI .................................................................................................................................. 20 Dos Laboratórios, Oficinas e Estúdios ..................................................................................... 20 TÍTULO V .......................................................................................................................................... 21 DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS .................................................................................................... 21 CAPÍTULO I....................................................................................................................................... 21 DOS CURSOS .................................................................................................................................. 21 Seção I .......................................................................................................................................... 22 Dos Cursos de Graduação ....................................................................................................... 22 Seção II ......................................................................................................................................... 23 Dos Cursos de Pós-Graduação ................................................................................................ 23 Seção III ........................................................................................................................................ 24 CAPÍTULO II...................................................................................................................................... 25 DO ENSINO ...................................................................................................................................... 25 CAPÍTULO III..................................................................................................................................... 25 DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA ......................................................................................................... 25 CAPÍTULO IV .................................................................................................................................... 26 DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO .............................................................................................. 26 TÍTULO VI ......................................................................................................................................... 26 DO REGIME ACADÊMICO ............................................................................................................... 26 CAPÍTULO I....................................................................................................................................... 26 DO ANO LETIVO........................................................................................................................... 26 CAPÍTULO II...................................................................................................................................... 27 DO PROCESSO SELETIVO ......................................................................................................... 27 DA MATRÍCULA ............................................................................................................................ 28 CAPÍTULO V ..................................................................................................................................... 30 Seção I .......................................................................................................................................... 32 Da Promoção ............................................................................................................................ 32 DOS ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES ................................................................. 36 TÍTULO VII ........................................................................................................................................ 38 CAPÍTULO I....................................................................................................................................... 38 DO CORPO DOCENTE ................................................................................................................ 38 CAPÍTULO II...................................................................................................................................... 40 DO CORPO DISCENTE ................................................................................................................ 40 CAPÍTULO III..................................................................................................................................... 41 DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO .................................................................................. 41 TÍTULO VIII ....................................................................................................................................... 42 DO REGIME DISCIPLINAR .............................................................................................................. 42 CAPÍTULO I....................................................................................................................................... 42 3 DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL .......................................................................................... 42 CAPÍTULO II...................................................................................................................................... 43 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ................................................................... 43 CAPÍTULO III..................................................................................................................................... 44 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ...................................................................... 44 CAPÍTULO IV .................................................................................................................................... 45 DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................ 45 TÍTULO IX ......................................................................................................................................... 45 DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS........................................................................... 45 TÍTULO X .......................................................................................................................................... 46 DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ............................................................. 46 TITULO XI ......................................................................................................................................... 47 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ....................................................................... 47 4 TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1. O presente Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comum aos órgãos, unidades e serviços do Centro Universitário Carioca, complementando lhe o Estatuto ao qual se incorpora. Art. 2. A constituição, organização, atribuições, competências e funcionamento dos órgãos e unidades que compõem o Centro Universitário Carioca, estão definidas no presente Regimento, no Estatuto do Centro Universitário e Regulamentos Internos de cada órgão ou unidade, aprovados pelo Conselho Superior. Parágrafo único. Os órgãos ou unidades podem ter regimentos e/ou regulamentos internos aprovados pelo Conselho Superior. TÍTULO II DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E PRINCÍPIOS Art. 3. O CENTRO UNIVERSITÁRIO CARIOCA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma instituição de educação superior, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, doravante denominada Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, com registro concedido pelo Conselho Nacional de Assistência SocialCNAS, com Estatuto registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Cidade do Rio de Janeiro, sob o número de ordem 577.053 do livro nº 50, nº 149.680, fls nº 37, em 4 de junho de 1996, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 4. O Centro Universitário Carioca, doravante denominado Centro Universitário, gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação pertinente, e reger-seá pelo presente Regimento, pelo Estatuto do Centro Universitário, pelo Estatuto da 5 entidade Mantenedora, pela legislação do ensino superior vigente, no que couber, e pelos seguintes princípios: I - Liberdade de ensino, pesquisa e extensão, bem como de divulgação do pensamento, da arte e do saber; II - Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; III - Gestão democrática e participativa; IV - Valorização dos seus recursos humanos; V - Respeito à pessoa e a seus direitos fundamentais; VI - Compromisso com a paz, com a defesa dos direitos humanos e com a preservação do meio ambiente; VII - Intercâmbio permanente com instituições, nacionais e estrangeiras, voltadas ao ensino, pesquisa, extensão; VIII - Compromisso com a ética, a liberdade e a democracia; IX - Compromisso com a formação de cidadãos altamente qualificados para o exercício profissional; X - Compromisso com a cultura, com o desenvolvimento econômico, com o bem estar social e com a melhoria da qualidade de vida da população carioca e brasileira. TÍTULO III DOS OBJETIVOS DO CENTRO UNIVERSITÁRIO Art. 5. O Centro Universitário, como instituição ensino, pesquisa e extensão, em todos os níveis e ramos, voltados para a realidade do país e, em especial, do Rio de Janeiro, tem por objetivos: I - Formar, em cursos de graduação presenciais ou à distância, profissionais e especialistas de nível superior, compromissados com a realidade e com a solução dos problemas nacionais e da região de sua influência; II - Realizar pesquisas e estimular a iniciação científica e as atividades criadoras; III - Estender o ensino à comunidade, mediante atividades de extensão e de prestação de serviços; IV - Promover o intercâmbio e a cooperação com instituições de ensino dos diversos graus, tendo em vista o desenvolvimento da educação, da cultura, das artes, das ciências e da tecnologia; V - Participar no desenvolvimento socioeconômico do país e, em particular, da região Sudeste, como organismo de consulta, assessoramento e prestação de serviços, em assuntos relativos aos diversos campos do saber; 6 VI - Promover programas e cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão e sequenciais, nas modalidades presencial e a distância; VII - Promover a educação integral sob os princípios da liberdade, da fraternidade e da solidariedade humana; VIII - Estimular a criação artística, as manifestações culturais e as práticas desportivas; IX Promover ações educativas para conscientização da comunidade, visando à compreensão dos direitos e deveres humanos, da cidadania e do exercício pleno da liberdade e da democracia; e XRespeitar e difundir os princípios universais dos direitos humanos, da ética e da preservação do meio ambiente. Parágrafo único. Para a consecução de seus objetivos, e na conformidade com seus princípios, o Centro Universitário constitui-se numa comunidade acadêmica, integrada por dirigentes, professores, alunos, pessoal técnicoadministrativo e de apoio, e de órgãos suplementares, ou organismos da comunidade na qual se insere. TÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS Art. 6. A administração do Centro Universitário é exercida pelos seguintes órgãos: Órgãos da Administração Superior I - Chancelaria; II - Reitoria; III - Conselho Superior. Órgãos da Administração Acadêmica I - Colegiado de Curso; II - Coordenação de Curso. Órgãos Suplementares, Complementares e Auxiliares I - Comissão Própria de Avaliação (CPA); 7 II III IV V- Secretaria Geral; Biblioteca Arnaldo Niskier; Ouvidoria; Coordenação Pedagógica. Seção I Da Chancelaria Art. 7. A Chancelaria, órgão de representação máxima do Centro Universitário, é constituída por um Chanceler, indicado pela entidade Mantenedora para um mandato de quatro anos, permitida a recondução, nos termos do seu estatuto. I- II III - Art. 8. Compete à Chancelaria: Participar, como representante do Centro Universitário, da outorga de títulos de Mérito Universitário, Doutor “Honoris causa”, Professor “Honoris causa” e de Professor Emérito; Participar da outorga dos graus e diplomas, em sessão solene; e Participar, como representante do Centro Universitário, em outros atos ou sessões solenes em matérias atribuídas à sua competência, previstas neste Estatuto, no Regimento Geral e nos regimentos e/ou regulamentos internos. Seção II Da Reitoria Art. 9. A Reitoria, órgão superior de execução, administração, supervisão e avaliação das atividades do Centro Universitário, é exercida pelo Reitor e se constitui: I - Da Reitoria II - Da Pró Reitoria Acadêmica; III - Da Pró Reitoria Administrativa; e IV - Dos órgãos Suplementares, Complementares e Auxiliares. I- Art. 10. São atribuições do Reitor: Representar o Centro Universitário junto às pessoas físicas ou jurídicas, 8 II III IV - VVI VII - VIII IX XXI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX - públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica e administrativa; Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, nos termos deste Estatuto; Elaborar o plano anual de atividades do Centro Universitário, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; Elaborar a proposta orçamentária do Centro Universitário, a ser submetida à deliberação do Conselho Superior, para posterior aprovação pela entidade Mantenedora; Conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares; Fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e a execução dos programas e conteúdos programáticos das disciplinas e atividades curriculares; Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito do Centro Universitário, podendo, para tanto, constituir comissão de inquérito administrativo para apurar responsabilidades; Propor à entidade Mantenedora a contratação de pessoal docente e técnicoadministrativo; Autorizar publicações que envolvam responsabilidade do Centro Universitário; Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e demais normas complementares pertinentes; Resolver os casos omissos neste Estatuto ad referendum do Conselho Superior; Nomear os representantes dos corpos docente e discente nos colegiados; Promover a lotação nos órgãos e setores do Centro Universitário do pessoal docente, técnico-administrativo e de apoio; Designar os membros e suplentes dos órgãos colegiados e dar-lhes posse; Baixar normas de serviços administrativos; Submeter à apreciação da entidade Mantenedora a prestação de contas do exercício findo; Assinar convênios, acordos e contratos; Homologar as decisões dos órgãos colegiados; e Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Estatuto. Art. 11. O Reitor e os Pró-Reitores Acadêmico e Administrativo são designados pela Direção da Entidade Mantenedora, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução. § 1° Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Reitor será substituído por um dos Pró-Reitores. 9 § 2° Em caso de vacância do cargo de Reitor, será designado novo Reitor pela entidade Mantenedora, para um novo mandato de 04 (quatro) anos. Seção III Do Conselho Superior Art. 12. O Conselho Superior, órgão colegiado máximo de natureza consultiva, deliberativa e normativa em matéria administrativa, de gestão financeira e patrimonial e de política universitária do Centro Universitário, é constituído: I - Pelo Reitor, seu presidente; II - Pelos Pró-Reitores; III - Pelos Coordenadores de Curso; IV - Pelo presidente da CPA – Comissão Permanente de Avaliação; V - Pelo Coordenador pedagógico; VI - Pelo Secretário Geral; VII - Por um representante do corpo docente, escolhido por seus pares; VIII - Por um representante do corpo discente, escolhido o por seus pares; IX - Por um representante do corpo técnico-administrativo, escolhido por seus pares; § 1º Os representantes do corpo docente e do corpo técnico-administrativo do Centro Universitário terão mandato de um ano, permitida uma recondução. § 2º O representante do corpo discente, com mandato de um ano, não poderá ser reconduzido e deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu período letivo. Art. 13. Compete ao Reitor designar os integrantes do Conselho Superior. Art. 14. O Conselho Superior terá seu funcionamento definido em regulamento próprio. I- II III - Art. 15. Compete ao Conselho Superior: Elaborar e reformar o Estatuto do Centro Universitário e os seus anexos, submetendo-os à homologação da entidade Mantenedora e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério da Educação, por intermédio da Reitoria; Aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, propostos pelas Coordenações de Curso; Elaborar e aprovar o seu próprio regulamento; 10 IV VVI - VII - VIII - IX XXI - XII - XIII XIV XV - XVI XVII XVIII XIX - XX - Aprovar regimentos e regulamentos internos, bem como normas gerais de funcionamento; Aprovar o plano anual de atividades acadêmicas do Centro Universitário; Autorizar a criação de cursos de graduação, os quais somente entrarão em funcionamento se observados os recursos orçamentários disponíveis, nos termos da legislação pertinente, deste Estatuto e do Estatuto da entidade Mantenedora. Decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos colegiados, em matéria didático-científica, disciplinar, administrativa e econômico-financeira e patrimonial; Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do Centro Universitário, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor; Decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; Fixar normas para organização dos cursos e programas de atividades, respeitada a legislação pertinente; Zelar pelo patrimônio moral e cultural, e bem assim, pelos bens materiais e recursos humanos colocados à sua disposição pela entidade Mantenedora, ou por terceiros; Deliberar sobre a proposta orçamentária do Centro Universitário, elaborada anualmente pela Reitoria, e submetê-la à aprovação da entidade Mantenedora; Instituir símbolos, bandeiras e flâmulas para uso do Centro Universitário, ou de sua comunidade acadêmica; Deliberar ou decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas em casos de emergência ou força maior; Decidir sobre o desmembramento, incorporação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de unidades administrativas ou acadêmicas, de projetos, programas ou serviços, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, nos termos da lei e deste Estatuto; Exercer o poder disciplinar em grau de recurso, para prevenir ou corrigir atos de indisciplina de qualquer membro da comunidade acadêmica; Aprovar o calendário acadêmico, elaborado pela Pró-reitoria Acadêmica; Disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação; Aprovar a realização de cursos sequenciais, de pós-graduação, de especialização, de aperfeiçoamento e programas de extensão, bem como os respectivos planos e processos de seleção; Opinar, propor e deliberar quanto aos acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão de interesse do Centro Universitário; 11 XXI - Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades do Centro Universitário, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Reitor; XXII - Estabelecer normas para a realização de processo seletivo para ingresso na carreira do magistério superior; XXIII - Deliberar e estabelecer sobre a criação de cursos de graduação ou pósgraduação, presenciais ou à distância, de acordo com a legislação vigente; XXIV - Propor a incorporação de estabelecimento de ensino superior ou de instituições complementares ou suplementares, para decisão da entidade Mantenedora; XXV - Rever suas próprias decisões; XXVI - Interpretar este Estatuto, deliberando sobre os casos omissos; e XXVII - Exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Estatuto. Parágrafo único. O Conselho Superior, como órgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima, em grau de recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da instituição, por mais especializado que seja. Art. 16. O Conselho Superior reunir-se-á durante o ano letivo, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por iniciativa de 1/3 de seus membros. § 1º O Conselho Superior será instalado validamente com a metade e mais um de seus membros e deliberará por maioria dos presentes, ressalvados os casos de quórum específico, definidos em ato normativo. § 2º O comparecimento às reuniões do Conselho Superior é obrigatório, podendo incorrer em perda do mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas, sem causa justificada e aceita. § 3º As reuniões do Conselho Superior não são públicas, salvo deliberação em contrário, para cada caso. Art. 17. De cada reunião do Conselho Superior, será lavrada ata pela Secretária Geral, que deverá ser lida e assinada na sessão seguinte. Art. 18. O Conselho Superior poderá funcionar em sessão plena ou poderá constituir comissões para analisar assuntos de sua área de competência, restritos a uma determinada atividade. Parágrafo único. No caso de constituição de uma comissão, esta deverá ser presidida pelo Pró-Reitor Acadêmico e, dependendo do assunto a ser analisado, pelo Coordenador de Curso. 12 Seção IV Do Colegiado de Cursos Art. 19. O Colegiado de Curso é órgão consultivo e deliberativo da Coordenação de Curso em matéria de ensino, pesquisa e extensão, sendo constituído por: III III - Coordenador de Curso, seu presidente; Corpo Docente do curso; e Por um representante do corpo discente escolhido por seus pares para um mandato de 01 (um) semestre letivo, sem direito a recondução. Parágrafo único. As atribuições, competências e funcionamento do Colegiado de Curso serão estabelecidos no Regimento Geral e no Regimento e/ou no Regulamento Interno, aprovados pelo Conselho Superior. Subseção I Das Coordenações de Curso Art. 20. A Coordenação de Curso, subordinada à Pró-Reitoria Acadêmica, é órgão executivo que planeja, organiza, coordena e supervisiona as atividades de ensino, pesquisa, extensão e disciplinares no âmbito do curso, observadas a legislação, as políticas, as diretrizes, as normas e os procedimentos determinados pelos órgãos executivos e deliberativos do Centro Universitário. Parágrafo único. Caberá, a cada Coordenação de Curso, elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior; Art. 21. A coordenação de curso é composta por um Coordenador designado pelo Reitor, escolhido dentre os professores da área do curso, por indicação dos próprios professores, em lista tríplice, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido. Parágrafo único. O Coordenador de Curso é substituído em suas faltas e impedimentos eventuais por um professor da área do curso coordenado, designado pelo Reitor e escolhido dentre os seus professores. Art. 22. São atribuições do Coordenador de Curso: 13 III III - IV - VVI - VII - VIII - IX - pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados; supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores; acompanhar o cumprimento do período letivo no âmbito de sua Coordenação, atendendo aos alunos e professores, orientando no que for necessário. manter atualizados os registros, quanto às ementas, programas e bibliografia, referentes às disciplinas componentes da grade curricular em vigor, da grade curricular a ser exercida no semestre seguinte, se for o caso, e as equivalências das disciplinas , em relação aos currículos anteriores já praticados; interagir com a Biblioteca, fornecendo subsídios para a atualização do acervo; sugerir, observando as diretrizes da Pró-Reitoria Acadêmica, em tempo hábil, o horário escolar a ser praticado no semestre seguinte, indicando as disciplinas e docentes, bem como a aquisição de equipamentos e materiais necessários para a prática das atividades; sugerir à Direção do Núcleo a contratação de novos docentes, desde que respeitadas as determinações da Pró-Reitoria Acadêmica, principalmente quanto ao aprimoramento acadêmico do profissional a ser contratado; propor a demissão de docentes que, na sua avaliação, não corresponderam as expectativas de excelência do ensino, mantendo o bom nome do Centro Universitário; e sugerir a elaboração de projetos, acompanhar os seus desenvolvimentos, visando à melhoria do curso e consequentemente a elevação do padrão de aprendizado do corpo discente e uma formação diferenciada. Art. 23. A duração do mandato do Coordenador será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Seção VI Dos Órgãos de Apoio III III - Art. 24. São órgãos de apoio do Centro Universitário: Comissão Prévia de Avaliação (CPA) Secretaria Geral; Biblioteca Arnaldo Niskier; 14 IV VVI - Ouvidoria; Coordenação Pedagógica; e Laboratórios, Oficinas e Estúdios. Art. 25. A organização e funcionamento dos órgãos de apoio estão regulamentados em Regimentos e/ou Regulamentos próprios. Parágrafo único. Os chefes e demais funcionários necessários ao quadro de pessoal dos órgãos de apoio serão indicados pelo Reitor e contratados pela Mantenedora. Subseção I Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) Art. 26. A Comissão Prévia de Avaliação (CPA) é o órgão responsável pela condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP; III III IV VVI VII - Art. 27. São atribuições da CPA: Conduzir a organização dos processos de auto-avaliação institucional; Sensibilizar a Instituição sobre a importância do processo de auto-avaliação institucional; Coordenar, analisar, discutir e divulgar as informações e os resultados do processo de auto-avaliação institucional; Prestar as informações solicitadas aos órgãos públicos, referentes à autoavaliação institucional; Elaborar relatório semestral das atividades referentes ao processo de autoavaliação institucional e das atividades da CPA; Divulgar suas ações pelos meios de comunicação interna e externa; Elaborar o relatório anual para o Inep sobre as atividades da auto-avaliação institucional; Subseção II Da Secretaria Geral Art. 28. A Secretaria Geral, órgão encarregado das atividades de apoio ao 15 processo técnico- pedagógico do Centro Universitário, tem por finalidade: I - promover o registro sistemático de todos os dados acadêmicos e manter atualizado o seu arquivo, de modo a prevenir a ocorrência de irregularidades, perdas ou inutilização do acervo escolar; II - estabelecer normas para a tramitação dos documentos, envolvendo o recebimento, encaminhamento, expedição da correspondência interna e externa do Centro Universitário; e III - cuidar para que a documentação da vida acadêmica do aluno tenha o seu amparo na legislação em vigor, nas normas regimentais do Centro Universitário e nas deliberações dos órgãos colegiados da instituição. Art. 29. Os serviços de Secretaria serão exercidos sob a responsabilidade de um Secretário e, na sua ausência ou impedimento, por um substituto designado pelo Reitoria. III III IV - V- VI VII VIII - Art. 30. São atribuições do Secretário-geral: organizar, coordenar, avaliar e administrar as atividades da Secretaria, responsabilizando-se pelos serviços do órgão; prever a execução das atividades da Secretaria, dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico; providenciar a execução de todo o expediente, de acordo com o que determina a Reitoria; assinar diplomas e certificados de conclusão de curso e providenciar sua assinatura pela Reitoria, observando-se a legislação de ensino e o presente Regimento; conhecer a legislação de ensino em vigor, pareceres normativos do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, regulamentos, decisões dos Colegiados do Centro Universitário, instruções, despachos e ordens de serviços e zelar pelo cumprimento das normas legais; comparecer às sessões dos Conselhos Superior, cujas atas lavrará ou mandará lavrar; organizar os dados e documentos necessários aos relatórios da Reitoria e Conselhos Superior; e providenciar sobre o andamento dos documentos em curso no Centro Universitário e exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas pela Reitoria. Subseção III 16 Da Biblioteca Arnaldo Niskier Art. 31. A Biblioteca Arnaldo Niskier tem como finalidade promover a disseminação de conhecimentos nas áreas de ensino e pesquisa do Centro Universitário. § 1º A Biblioteca Arnaldo Niskier é o órgão de apoio da Pró-Reitoria Acadêmica, responsável direta pela coordenação das Bibliotecas Setoriais. É responsável pelo contínuo provimento, guarda, manutenção, atualização e divulgação do acervo e da produção científica e cultural do Centro Universitário. § 2º Os serviços da Biblioteca do Centro Universitário estão abertos à comunidade acadêmica e à comunidade em geral. Art. 32. A Biblioteca é chefiada por um bibliotecário habilitado ao exercício da profissão, na forma da lei, com as seguintes atribuições: I - propor normas e rotinas de serviço, que venham aumentar a eficiência do uso da biblioteca e favorecer o cumprimento das atividades de ensino, da pesquisa e da cultura; II - receber e encaminhar à Reitoria, propostas de compras de livros e periódicos; III - manter contatos com livrarias e editoras, com a finalidade de atualizar o acervo da biblioteca; IV - supervisionar os serviços de consulta, de forma a manter o acervo conservado, ordenado e de acordo com os interesses do usuário; V - organizar e manter um cadastro do material bibliográfico e de usuários; e VI - participar de atividades que tratem de assuntos relacionados ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da Biblioteca. Subseção IV Da Ouvidoria Art.33. A Ouvidoria é órgão institucional caracterizado como importante canal de comunicação disponibilizado para os cidadãos (alunos, docentes, técnicos administrativos e membros da comunidade externa) tratarem de assuntos diferenciados, tais como: sugestões, denúncias, reclamações e elogios. A Ouvidoria assegura o direito à confidencialidade, resguardando o sigilo sobre sua identidade, como questão de princípio. Art. 34: São atribuições da Ouvidoria: 17 III III IV VVI VII VIII IX XXI XII - Receber, analisar, encaminhar e responder ao cidadão/usuário suas demandas; Fortalecer a cidadania ao permitir a participação do cidadão; Garantir ao cidadão o direito à informação; Ouvir as reclamações, denúncias, elogios, solicitações, sugestões ou esclarecer as dúvidas sobre os serviços prestados; Receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos setores responsáveis, dentro da instituição; Acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o cidadão informado; Responder com clareza as manifestações dos usuários no menor prazo possível. Estabelecer canais de comunicação de forma aberta, transparente e objetiva, procurando sempre facilitar e agilizar as informações; Agir com transparência, integridade e respeito; Atuar com agilidade e precisão; Exercer suas atividades com independência e autonomia, buscando a desburocratização; Fomentar a participação do cidadão no controle e decisão dos atos praticados pelo gestor público. Subseção V Da Coordenação Pedagógica Art. 35. A Coordenação Pedagógica tem a finalidade de atuar conjuntamente, buscando junto aos professores a solução de possíveis problemas de aprendizagem e atendimento aos alunos, podendo-se distinguir entre elas as seguintes: I - Receber novos alunos e realizar avaliações diagnósticas por ocasião do início das aulas, traçando o perfil do aluno e promovendo o intercâmbio de informações com as outras equipes. II - Orientar o aluno no âmbito educacional, proporcionando-lhe condições de conhecer-se e integrar-se social e pessoalmente; III - Divulgar informações que possibilitem aos professores maior conhecimento dos alunos, oferecendo condições para o desenvolvimento de uma relação mais positiva em aula; 18 IV - VVI - VII - VIII - IX XXI XII XIII - XIV XV XVI XVII - Orientar na formação de hábitos de estudo e promoção de atividades preventivas com relação a possíveis desajustamentos que possam manifestar-se no ambiente escolar em prejuízo da aprendizagem; Acompanhar os processos de reforço, recuperação e avaliação dos alunos; Esclarecer dúvidas de ordem acadêmica, sobre as normas vigentes na graduação, entre elas o trancamento de disciplina, o cancelamento de matrícula, a mudança de curso, mínimo de créditos do curso por semestre, percurso adotado em cada curso, tempo máximo de permanência no curso, entre outras questões de cunho acadêmico; Promover ações preventivas junto aos alunos para evitar o risco de desligamento do curso por baixo desempenho nas disciplinas, e por não atender às normas de avaliação adotadas na graduação, conforme a sistemática de avaliação acadêmica; Promover ações para diminuição de dificuldade nos estudos, seja no acompanhamento das disciplinas, no método de estudo, na administração do tempo, como se organizar melhor para estudar de modo proveitoso e produtivo, nos distúrbios de concentração ou na falta de motivação para estudar, entre outras de cunho pedagógico e psicológico; Promover ações para diminuir dificuldades apresentadas pelo aluno relativas à metodologia do ensino adotada no nível universitário; Acompanhar e apresentar soluções para problemas de relacionamento interpessoal (aluno-aluno, aluno-professor e aluno-funcionário); Apoiar a tomada de decisões importantes para a vida acadêmica; Informar sobre as oportunidades oferecidas ao aluno de graduação durante o curso; Acompanhar e apresentar soluções para questões de ordem pessoal e familiar, bem como, problemas de saúde interferindo nos estudos, realização de encaminhamentos para serviços especializados, quando necessário; Colaborar nas ações institucionais para a inclusão do aluno com necessidades especiais; Promover ações para facilitar a adaptação do aluno à vida universitária; Promover ações para evitar a evasão escolar do aluno que apresenta insatisfação com o curso, com a escolha do curso, entre outras situações; Orientar aos alunos para ingressarem no mercado de trabalho e aprimorar seus talentos através da reflexão sobre seus percursos de carreira, e no planejamento da gestão de sua vida acadêmica e profissional. Art. 36. O apoio pedagógico aos discentes, instrumentalizado pelos serviços ofertados pela Coordenação Pedagógica (Serviço de Orientação Pedagógica, Serviço de Orientação à Aprendizagem, Serviço de Orientação à 19 Carreira e Serviço de Orientação à Tecnologia Educacional) apresentam as seguintes atribuições: I- II - III IV V- VI VII - Investigar as diferentes variáveis que incidem sobre o processo ensinoaprendizagem, visando identificar as necessidades específicas de docentes e alunos, procurando fundamentar as decisões a respeito de propostas e tipos de apoios necessários; Trabalhar em parceria com o docente para compreender o comportamento dos alunos que apresentam dificuldades em seu desenvolvimento acadêmico, ou desajustes com relação ao currículo de sua formação, com diferentes causas, e agir de maneira adequada em relação a eles; Ouvir o aluno e conversar sobre as suas dúvidas, necessidades e questionamentos; Encaminhar o aluno para atendimento especializado, quando necessário; Coordenar a execução das atividades de apoio e suporte à utilização das tecnologias educacionais e, em especial, ao ambiente virtual de aprendizagem – 28 Horas, junto aos alunos, professores e coordenadores de cursos; Orientar e supervisionar as atividades de alunos-monitores; Identificar obstáculos na estrutura e funcionamento institucional que impeçam o desenvolvimento educacional para informar os setores competentes, solicitar providências e propor mudanças que viabilizem melhores condições para o processo de ensino-aprendizagem. Subseção VI Dos Laboratórios, Oficinas e Estúdios Art. 37. Os laboratórios, oficinas e estúdios, conjunto de recursos físicos e técnicos, têm como finalidade apoiar o exercício regular das atividades práticas do ensino e da pesquisa do Centro Universitário. Parágrafo único. Os laboratórios vinculam-se, administrativamente, ao Diretor de Unidade e, tecnicamente, ao Coordenador de Curso, correspondentes às áreas de ensino e pesquisa às quais têm afinidades. Art. 38. Compete aos responsáveis pelo funcionamento dos Laboratórios, Oficinas e Estúdios: I - Propor normas e rotinas para o uso dos laboratórios, oficinas e estúdios de modo a atender com eficiência as programações estabelecidas pelos 20 II III IV - Núcleos; Zelar pela manutenção e segurança dos equipamentos; Levantar as necessidades materiais e encaminhá-las à Pró-Reitoria Acadêmica, para sua aquisição; e Exercer as demais atribuições que lhes forem delegadas pela Pró-Reitoria Acadêmica. TÍTULO V DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPÍTULO I DOS CURSOS Art. 39. O Centro Universitário, nos termos do seu Estatuto, deste Regimento e da legislação pertinente, poderá ministrar as seguintes modalidades de cursos: I - cursos sequenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência; II - de graduação, abertos a candidatos que hajam concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, nos limites das vagas pré-fixadas; III - de pós graduação stricto sensu compreendendo programas de mestrado e doutorado e lato sensu, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; IV - de extensão, abertos a candidatos portadores de requisitos exigidos em cada caso. Parágrafo único. O Centro Universitário informará aos interessados, mediante a publicação de um Catálogo Geral de Cursos, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir essas condições. Art. 40. Os cursos sequenciais, de complementação de estudos ou de formação específica, organizados por campos do saber, de diferentes níveis de abrangência, estão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em lei e no presente Regimento, e destinam-se à formação profissional para o trabalho. Art. 41. Os cursos de graduação destinam-se à formação acadêmica e 21 profissional de nível superior. Art. 42. Os cursos de pós-graduação, sob a forma de programas de mestrado, de doutorado, ou de cursos de especialização e de aperfeiçoamento, destinam-se à formação de pesquisadores, professores e especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas. § 1° Os cursos de pós-graduação poderão ser ministrados exclusivamente pelo Centro Universitário ou em cooperação, mediante convênios, com instituições congêneres. § 2º Os candidatos a estes cursos serão selecionados de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Superior. Art. 43. Os cursos de extensão destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade. Art. 44. O Centro Universitário poderá ainda ministrar outros cursos como educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, e profissional de nível técnico, bem como criar, o instituto superior de educação. Art. 45. O Centro Universitário poderá também oferecer cursos de graduação, tecnológico, pós-graduação, sequenciais, ensino fundamental para jovens e adultos, ensino médio e educação profissional em nível técnico na forma de ensino a distância após atender às exigências legais e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Educação. Seção I Dos Cursos de Graduação Art. 46. O Centro Universitário oferece cursos superiores de graduação na forma de bacharelados, cursos superiores de tecnologia e licenciaturas. Art. 47. Os cursos de graduação do Centro Universitário habilitam à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios e direitos para o exercício da profissão, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua. 22 Art. 48. Os currículos plenos dos cursos de graduação do Centro Universitário constantes de anexo deste Regimento, corresponde ao desdobramento e à complementação das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 49. Os cursos de graduação têm o seu currículo pleno integrado por disciplinas e práticas, de acordo com periodização recomendada, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de integralização, conforme aprovado pelos órgãos competentes do Centro Universitário, entrando em vigor no semestre letivo imediatamente posterior, salvo decisão em contrário, plenamente justificada. § 1º Os cursos de graduação do Centro Universitário estão organizados por períodos e apresentam-se com estruturas diversificadas, conforme demonstram as respectivas grades curriculares. § 2º Quando não houver diretriz curricular correspondente ao curso oferecido, o currículo pleno deverá ser aprovado, previamente pelos órgãos competentes do Centro Universitário. Art. 50. A integralização curricular será feita pelo sistema de créditos com matrícula por disciplina, atendidos seus pré-requisitos e limites mínimos e máximos de matrículas por período letivo. Parágrafo único. Em nenhum período letivo poderá o aluno matricular-se em um número menor que doze créditos, salvo em casos especiais, quando se tratar de aluno formando devidamente autorizado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Art. 51. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos ou técnicas correspondente a um programa de estudos ou atividades que se desenvolvem em cada período letivo, em determinado número de horas. Art. 52. A Coordenação Acadêmica de cada curso será realizada pelo respectivo Núcleo, através do Coordenador de Curso, como também a Coordenação Geral de Estágios. Seção II Dos Cursos de Pós-Graduação Art. 53. Os programas de Pós-Graduação stricto sensu destinam-se à 23 formação de pesquisadores, à produção de novos conhecimentos e à capacitação docente. § 1º Para a obtenção do título de mestre é exigida, além da conclusão dos créditos, apresentação de dissertação em sessão pública, ou trabalho de pesquisa conclusiva, de acordo com a peculiaridade do curso, conforme normas estabelecidas pelo Regulamento do curso, aprovado pelo Conselho Superior. § 2º Para a obtenção do título de doutor exige-se do candidato, além da conclusão dos créditos, a defesa em sessão pública de tese que apresente trabalho original, observando o disposto em Regulamento do curso, aprovado pelo Conselho Superior. Art. 54. Os cursos de pós-graduação lato sensu, realizados em nível de especialização, destinam-se à formação de especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores. Parágrafo único. Para a obtenção do título de especialista, além da conclusão dos créditos, terá também a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso na forma estabelecida pelo Regulamento do Programa, aprovado pelo Conselho de Ensino e Pesquisa. Art. 55. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento serão propostos pelos Núcleos, aprovados pelo Conselho Acadêmico, e terão a duração mínima de 360 horas. Parágrafo único. Na proposta de criação dos cursos de especialização e aperfeiçoamento, deverá constar a organização, as normas de admissão e matrícula, a relação do corpo docente, o sistema de avaliação para habilitação aos certificados e o plano orçamentário. Seção III Dos Cursos de Extensão e Atualização Art. 56. Os Cursos de Extensão e Atualização serão ministrados em caráter eventual, destinados aos membros da comunidade e oferecidos em carga horária de pequena duração e em diversos assuntos de interesse do público alvo. § 1º Os projetos desses cursos deverão conter a estrutura, o programa, o pessoal docente, o número de horas e o plano orçamentário. § 2º Os planos dos Cursos de Extensão e Atualização serão propostos pelos Núcleos e aprovados pelo Conselho Superior. 24 Art. 57. Para os cursos de extensão poderá ser solicitada a colaboração de outras instituições e associações culturais de comprovada competência acadêmica. CAPÍTULO II DO ENSINO Art. 58. Os cursos de graduação e de pós-graduação do Centro Universitário obedecerão ao regime de disciplinas e os demais cursos, a regime próprio, definido no Ato de sua criação, de acordo com o disposto neste Regimento e no Estatuto do Centro Universitário. Art. 59. Caberá a Pró-Reitoria Acadêmica propor, ouvido o Coordenador do Curso, ao Conselho Superior aprovar e ao Conselho Superior homologar, o total de créditos a serem obtidos pelos alunos de cada curso de graduação, a fim de que se qualifiquem para um determinado grau acadêmico. Art. 60. Caberá a Pró-Reitoria Acadêmica estabelecer o total máximo de créditos que um aluno poderá se matricular em cada período letivo. Art. 61. São considerados trabalhos escolares, conforme a natureza de cada disciplina e o tipo de curso ao qual ela esteja inserida. I - prova escrita; II - seminários e apresentações; III - elaboração de trabalhos e projetos; IV - trabalhos práticos em laboratório ou não. CAPÍTULO III DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 62. O Centro Universitário desenvolverá e incentivará a pesquisa através de auxílios para a execução de projetos científicos, de formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições congêneres, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, pelos meios ao seu alcance, dentro dos recursos orçamentários disponíveis. 25 Parágrafo único. Os projetos de pesquisa serão submetidos ao Conselho Superior apenas quando envolverem recursos externos à instituição, e serão coordenados pela Coordenação de Curso a que esteja afeta sua execução ou por professor designado pelo Pró-Reitor Acadêmico, quando envolver mais de uma Coordenação. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 63. O Centro Universitário mantém atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes aos seus cursos e áreas afins, mediante aproveitamento integral dos recursos tecnológicos, humanos e financeiros da instituição, em benefício da comunidade. Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo de retroalimentar as atividades de ensino e pesquisa do Centro Universitário e serão coordenadas pelas coordenações de curso que as executam, ou por professor designado pelo Reitor, quando envolver mais de uma coordenação. TÍTULO VI DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 64. O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo duzentos dias, distribuído em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames finais. §1º O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. §2º Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino não curriculares e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos 26 materiais e humanos disponíveis. Art. 65. As atividades do Centro Universitário são escalonadas anualmente em calendário do qual constará, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matrícula, dos períodos letivos e, nestes, dos períodos de exames. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 66. O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro dos limites das vagas oferecidas, para cada curso. Parágrafo único. O processo seletivo constitui-se de provas que visam à avaliação dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas matérias do núcleo comum do ensino médio. Art. 67. As inscrições para o processo seletivo serão abertas em Edital, no qual constarão os cursos oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação e demais informações úteis, sendo obedecida a legislação vigente e estando disponível nos locais de inscrição. Art. 68. A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, até o limite de vagas estabelecido, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos determinados pela comissão do processo seletivo. § 1º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realizou o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo fixado ou, se quando o fizer, não apresentar a documentação exigida no Edital. § 2º Na hipótese de não terem sido preenchidas as vagas, poderá ser realizado novo processo seletivo, ou ser feita matrícula de portadores de diploma de graduação. CAPÍTULO III 27 DA MATRÍCULA Art. 69. A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação ao Centro Universitário, é realizada na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I - Diploma, certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; II - Histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, acompanhado, para quem houver concluído o Ensino Médio no Estado do Rio de Janeiro, da publicação em Diário Oficial/RJ da relação dos concluintes daquela Escola, a partir de 1986; III - Certidão de nascimento ou casamento; IV - Título de eleitor, obrigatório para maiores de 18 anos; V - Documento oficial de identidade; VI - Prova de estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; VII - Uma foto tamanho 3x4, recente; VIII - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF; IX Comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade. § 1º O candidato que concluiu o Ensino Médio no exterior deve apresentar sua equivalência, obtida na Secretaria Estadual de Educação; § 2º O candidato que não possuir qualquer documento do Ensino Médio, não poderá se matricular; § 3º O candidato que alegar que a escola em que cursou o Ensino Médio foi extinta, deverá primeiramente procurar a Secretaria Estadual de Educação para dar entrada no referido pedido. O protocolo deste pedido não será aceito como documento oficial. Art. 70. Aquele que, para a matrícula, servir-se de documento falso ou inidôneo, terá a matrícula anulada e perda das mensalidades pagas e ficará sujeito às penalidades da lei; Parágrafo único. Depois de apurada qualquer fraude no ato da matrícula, será dada ciência aos órgãos próprios do Centro Universitário e, posteriormente ao MEC, acompanhada dos documentos. Art. 71. Poderão ser admitidos à matrícula, sem participar de processo seletivo inicial, os portadores de diploma de curso superior, desde que: I - Haja vaga; II - Apresentem os documentos relacionados no Art. 80; e III - 02 cópias autenticadas do diploma de graduação, devidamente registrado. Art. 72. A matrícula é feita por período, observando-se a compatibilidade de 28 horário, o atendimento dos pré-requisitos, o limite mínimo e máximo de disciplinas por período. § 1º A não renovação da matrícula implica em abandono de curso e desvinculação do aluno do Centro Universitário, ressalvado o disposto Art. 84. § 2º O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou isenção da primeira parcela da semestralidade, bem como de quitação de qualquer outro débito com o Centro Universitário, referente ao semestre anterior. CAPÍTULO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA Art. 73. É concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação ao Centro Universitário e seu direito à renovação de matrícula. § 1º O trancamento é deferido em época estabelecida no Calendário Acadêmico, para no máximo quatro períodos letivos, incluído aquele em que foi concedido. § 2º Poderá ser concedido trancamento de matrícula em uma disciplina, em casos especiais, desde que requerido pelo aluno, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, explicitando as razões motivadoras e estando o aluno de acordo com a continuação da obrigação do pagamento da semestralidade contratada. Art. 74. Não será computado para efeito de integralização curricular o tempo em que o aluno permanecer com trancamento de matrícula. Art. 75. O aluno que estiver em situação de trancamento e por ocasião de seu retorno o curso tiver sofrido alteração curricular, ficará sujeito à adaptação ao currículo vigente. Art. 76. O cancelamento de matrícula é o ato de desligamento do aluno da instituição, ou seja, a cessação total do vínculo, considerando: I - abandono de curso: II - solicitação oficial, por iniciativa do próprio aluno ou de seu representante legal; III - motivos disciplinares, nos casos previstos neste Regimento; IV - se for ultrapassado o prazo de dois anos de trancamento total de matrícula; 29 V- se o aluno não renovar e nem trancar a matrícula, de conformidade com as normas legais estabelecidas neste Regimento, nos prazos do Calendário Acadêmico. Parágrafo único. O cancelamento de matrícula poderá ocorrer por transgressão disciplinar, em qualquer época, com base no regime disciplinar do Centro Universitário. Art. 77. O aluno desligado por cancelamento de matrícula, exceto por motivos disciplinares, poderá reingressar no curso mediante classificação em novo processo seletivo e adaptação ao currículo que estiver vigorando. CAPÍTULO V DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 78. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e se requerida nos prazos fixados, para prosseguimento de estudos da mesma área de conhecimento. § 1º Em caso de servidor público, civil ou militar, removido para a sede do Centro Universitário, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a matrícula é concedida independentemente de vagas e de prazo, como transferência obrigatória, conforme legislação. § 2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação constante do Art. 81, além do histórico escolar do curso de origem, programas e carga horária das disciplinas nele cursadas com aprovação. § 3º A documentação referente à transferência deverá ser necessariamente original e não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre a instituição de origem e o Centro Universitário, via postal, comprovável por aviso de recebimento - AR. Art. 79. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias e aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se houver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático. Parágrafo único. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela Pró-Reitoria Acadêmica, observadas normas da legislação em vigor. 30 Art. 80. Poderão ser aceitas transferências de alunos provenientes de estabelecimentos estrangeiros, observada a legislação que regulamenta o assunto. Art. 81. Á requerimento do interessado e em época fixada no Calendário Acadêmico, o Centro Universitário concede transferência a aluno nele matriculado. Art. 82. Aplicam-se à matrícula de diplomados e de alunos provenientes de outros cursos de graduação, do próprio Centro Universitário ou de instituições congêneres, as normas referentes à transferência. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 83. A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. Art. 84. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, sendo reprovado o aluno que não comparecer a no mínimo setenta e cinco por cento das aulas e trabalhos de cada disciplina. § 1º Não há amparo legal para o abono de faltas, porém alguns casos especiais previstos em lei dão à frequência, tratamento especial. § 2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor e seu controle, para o efeito do parágrafo anterior, da Secretaria. Art. 85. O aproveitamento do aluno é feito através de acompanhamento contínuo e dos resultados por ele obtidos nas verificações constantes do Calendário Acadêmico. § 1º Compete ao professor da disciplina elaborar as verificações da aprendizagem, bem como julgar-lhes os resultados. § 2º As verificações do rendimento escolar, em número mínimo de duas por período letivo, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do aluno e constam de provas escritas, trabalhos práticos, pesquisas bibliográficas e de campo, seminários e outras formas de avaliação, a critério do professor e previstas no plano de ensino da disciplina. § 3º O exame final é realizado ao fim do período letivo e consta de prova escrita. 31 Art. 86. Os resultados do rendimento escolar do aluno serão expressos em grau numérico de zero a dez. § 1º Atribui-se nota zero ao aluno que deixar de realizar, na data fixada, a verificação prevista, bem como se utilizar nela de meios fraudulentos. § 2º Ao aluno que deixar de realizar uma das verificações na data fixada, por motivo justo, e a critério da Pró-Reitoria Acadêmica, deverá requerer o direito de realizar prova de 2ª chamada, cuja data é definida em calendário escolar. § 3º Pode ser concedida revisão de nota atribuída às verificações, quando requerida na Secretaria, no prazo de três dias letivos após sua divulgação. Seção I Da Promoção Art. 87. Existem fases distintas para avaliação do rendimento escolar e da frequência do aluno: §1º A avaliação da aprendizagem é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e o aproveitamento. §2º A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do professor e o seu controle da Secretaria. §3º O aproveitamento do aluno é feito através de acompanhamento contínuo e dos resultados por ele obtido nas avaliações constantes do Calendário Acadêmico. Compete ao professor da disciplina elaborar as avaliações da aprendizagem, bem como julgar-lhes os resultados. As avaliações do rendimento escolar, em número de duas por período letivo, visam à análise progressiva do aproveitamento do aluno e constam de provas escritas, trabalhos práticos, pesquisas bibliográficas e de campo, seminários e outras formas de avaliação, a critério do professor e previstas no plano de ensino da disciplina. §4º Os resultados do rendimento escolar do aluno são expressos em grau numérico de zero a dez. 32 §5º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC - só será validado, quando concluído no semestre em curso, de matrícula do aluno. Caso contrário, o aluno será reprovado e deverá inscrever-se no semestre seguinte. §6º Atribuir-se-á nota zero ao aluno que deixar de realizar, na data fixada, a avaliação prevista, bem como se utilizar, nela, de meios fraudulentos. §7º O aluno somente poderá fazer a segunda chamada de uma única avaliação, desde que por motivo devidamente justificado. As datas de aplicação da segunda chamada serão de acordo com o Calendário Acadêmico. §8º O aluno reprovado por frequência ou por notas repetirá a disciplina, ficando sujeito, na repetência, ao aproveitamento e às exigências de frequência estabelecidos no Regimento Geral do Centro Universitário Carioca. §9º Existem três fases distintas para a avaliação: Primeira Avaliação (AV1) e Segunda Avaliação (AV2): avaliações bimestrais que ocorrem normalmente na metade e ao final do semestre letivo; 2ª Chamada: avaliação extra, não-automática, que substitui, em caso de falta do aluno, apenas uma das avaliações: AV1 ou AV2. Avaliação Final (AVF): avaliação final realizada pelos alunos que não obtiveram desempenho acadêmico suficiente para aprovação direta. Ocorre ao final do período, após a 2ª Chamada. Não há 2ª Chamada de Avaliação Final. §10º A AV12 e AV21 são documentos do aluno, e, portanto são devolvidos para o aluno, exceto a Avaliação Final (AVF5) que deverá ser arquivada na Coordenação Acadêmica. §11º São condições para aprovação em cada disciplina, além de alcançar o mínimo de frequência: - para aprovação direta ou por média >= 7,00 (sete) 1 AV2 – Segunda Avaliação; No caso da Prova Colegiada, a Instituição se reserva no direito de ficar com a prova gravada no banco de dados, uma vez que é uma prova on-line. 2 AV1 – Primeira Avaliação 3 M – Média das Provas 4 MF – Média Final: calculada quando o aluno não obtém grau suficiente para aprovação direta em AV1 e AV2 5 AVF – Prova Final 33 Se: M3 = (AV1 + AV2) >= 7,0 (aluno aprovado) 2 Se: M = < 3,0 (aluno reprovado) - para aprovação por média inferior a 7,00 (sete) e > 3,0 (três) Se: 3,0 < M < 7,0 (aluno em avaliação final - AVF) - o aluno só será considerado aprovado na disciplina se alcançar média final (MF4) entre a avaliação final (AVF5) e média aritmética das duas avaliações anteriores (AV1 e AV2) igual ou superior (M) a 6,0 (seis). Se: MF4 = (M + AVF) >= 6,0 (aluno aprovado) 2 Se: MF = (M + AVF) < 6,0 (aluno reprovado) 2 Atividades que compõem a AV1 Prova presencial e individual2 impressa com questões fundamentadas nos temas desenvolvidos em aula e construídas com a mesma formatação utilizada em concursos e ENADE. Atividades que compõem a AV2 Prova Colegiada3 (50%): aplicada pelo 28 Horas, adaptada para atender às peculiaridades de cada disciplina. A Prova Colegiada é de aplicação obrigatória em todas as turmas de uma mesma disciplina. Atividade Prática Supervisionada (percentual para composição da nota fica a critério de cada professor): atividade prática para aplicação dos conhecimentos construídos. §12º A critério de cada professor, outras formas de avaliação poderão ser utilizadas para complementar os 100% da nota de AV2. §13º A Prova Colegiada é um tipo de avaliação estabelecida de forma consensual por uma equipe de docentes que ministram a mesma disciplina, que possui os seguintes objetivos: 6 Exceto NDC e disciplinas definidas pela Coordenação do Curso. Essas disciplinas poderão ter provas presenciais discursivas ou objetivas pelo 28 Horas no padrão das provas colegiadas. 7 Disciplinas sem prova colegiada terão suas provas discursivas presenciais ou objetivas pelo 28 Horas. 34 Promover a participação da equipe docente nos processos de avaliação da aprendizagem, visando assegurar a unidade e qualidade do trabalho acadêmico. Avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos básicos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos. Garantir e validar conteúdos mínimos necessários estabelecidos nas diretrizes curriculares dos cursos. Permitir uma avaliação do desempenho dos alunos nas disciplinas comuns e oportunizar o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento das diretrizes curriculares dos cursos. Garantir unidade no conteúdo sem interferir na diversidade e liberdade dos profissionais na forma de ministrar conteúdos. Possibilitar a comunicação e a disseminação das boas práticas em sala de aula. Garantir ao aluno a sensação e a certeza de que, apesar do profissional, o conteúdo básico será o mesmo. Garantir uma evolução nivelada da aprendizagem para todos os públicos envolvidos. §14º A prova colegiada não substitui a AV2, mas faz parte da AV2. Corresponde a 50% da nota da AV2. A prova colegiada assume o formato de uma prova objetiva, a ser aplicada pelo 28 Horas, composta por 10 questões de múltipla escolha, com 5 alternativas, sendo uma única alternativa correta. Cada aluno tem uma prova gerada aleatoriamente para si. §15º Durante a semana da AV2, o 28 Horas disponibiliza a Prova Colegiada. O tempo de duração da avaliação, 1h30min, é cronometrado pelo 28 Horas para todas as turmas. A correção é automática e relatórios são emitidos pelo 28 Horas. §16º A página inicial da Prova Colegiada conterá instruções detalhadas para o aluno sobre a avaliação e como ela deverá ser realizada. §17º A atividade supervisionada constitui a busca de conhecimentos práticos sobre os assuntos ministrados nas aulas, ou seja, aplicação dos conhecimentos construídos durante as aulas. É uma atividade obrigatória, que consta nos planejamentos da disciplina e dimensionada para ser desenvolvida em um tempo equivalente há 15 horas, dentro da carga horária total da disciplina. §18º Nas primeiras semanas de aula, o professor proporá um tema para pesquisa ou uma atividade e apresentará o roteiro para que os alunos possam 35 seguir, ao longo do período letivo. Esta atividade será realizada pelos alunos fora dos encontros presenciais em sala de aula e, conforme sua denominação deverá ser supervisionada pelo docente, ao longo do período letivo. Dependendo da atividade, os alunos recorrerão a diferentes fontes de consulta, realizarão visitas, entrevistas, construirão algum produto (vídeo, animação, revista, material didático, peça de teatro etc). Atividades que compõem a 2ª Chamada e a AVF Prova presencial com a matéria toda da disciplina. Art. 88. O Trabalho de Conclusão de Curso só será validado quando concluído no semestre em curso, de matrícula do aluno. Caso contrário, o aluno será reprovado e deverá inscrever-se no semestre seguinte. Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso, sob a forma de monografia ou projeto, é exigido quando constar do currículo pleno do curso. Art. 89. O aluno reprovado por frequência ou por notas repetirá a disciplina, ficando sujeito, na repetência, ao aproveitamento e às exigências de frequências estabelecidas no Regimento Geral do Centro Universitário. Seção II Da Jubilação Art. 90. Será jubilado o aluno que for reprovado pela terceira vez consecutiva em uma disciplina. Parágrafo único. Ao aluno jubilado será concedida guia de transferência, em conformidade com as disposições legais que regulamenta o assunto, ou novo processo seletivo, alocação do aluno na grade curricular vigente e aproveitamento de possíveis disciplinas. CAPÍTULO VII DOS ESTÁGIOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 91. Os estágios curriculares supervisionados constam de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, de acordo com a programação específica aprovada pela Coordenação de Curso. 36 Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio, quando prevista no currículo do curso, podendo nelas incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação e avaliação das atividades. Art. 92. Os estágios curriculares supervisionados têm por finalidade propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão docente, crítica e orientadora. Parágrafo único. Aos professores supervisores caberá acompanhar o trabalho dos alunos, desde aprovação do plano de atividades até a apresentação do relatório final correspondente. Art. 93. Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecem a regulamentos próprios, elaborados pela Coordenação de Curso e sujeitos à aprovação do Conselho Superior. Art. 94. Serão considerados válidos, para efeito de integralização curricular, os estágios curriculares supervisionados realizados pelos alunos no diversos órgãos laboratoriais do Centro Universitário ou em projetos conveniados aprovados no Conselho Superior. Art. 95. Atividades Complementares são atividades curriculares regulamentadas pelas diretrizes curriculares e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação-CNE. Art. 96. As Atividades Complementares são curriculares, constarão do histórico escolar do aluno, mas são realizadas fora dos programas das disciplinas previstas nas grades curriculares. Art. 97. As Atividades Complementares obedecerão a regulamentos próprios, elaborados pelas Coordenações de Curso e aprovados pelo Conselho Superior. Art. 98. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências e outras que o Centro Universitário poderá prever, de acordo com as diretrizes curriculares de cada curso e do regulamento de Atividades Complementares. Parágrafo único. As Atividades Complementares são obrigatórias, quando previstas no currículo do curso, devendo ser cumpridas no decorrer do mesmo, como requisito para a colação de grau. 37 TÍTULO VII DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 99. A comunidade acadêmica do Centro Universitário é constituída por dirigentes, professores, alunos, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e órgãos suplementares ou organismos da comunidade na qual se insere, envolvidos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou nas atividadesmeio da instituição. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 100. O corpo docente do Centro Universitário se distribui entre as seguintes categorias da carreira de magistério: I - professor titular; II - professor adjunto; e III - professor assistente. Parágrafo único. A título eventual, e por tempo estritamente determinado, o Centro Universitário pode dispor do concurso de Professores Visitantes e de Professores Colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes da carreira. Art. 101. O corpo docente do Centro Universitário é constituído por docentes que exerçam não só atividades de ensino, pesquisa e extensão, mas que ocupem funções técnicas ou administrativas na qualidade de professor. Art. 102. O ingresso, a contratação, o regime de trabalho, a promoção, a aposentadoria, a dispensa e o regime disciplinar do corpo docente são regidas pelas leis trabalhistas e na forma prevista neste Regimento, no Estatuto do Centro Universitário, no Plano de Carreira Docente do Centro Universitário e pelas normas complementares emanadas do Conselho Superior. Art. 103. A admissão de professor será feita mediante seleção pelo órgão competente e homologada pela Reitoria, observados os seguintes critérios: I- além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos, científicos e profissionais, relacionados com a matéria a ser por ele lecionada; 38 II - para admissão do professor assistente, exige-se como titulação acadêmica mínima, certificado de Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, obtido nas condições definidas pelo Ministério da Educação, ou de aprovação em equivalente conjunto de disciplinas de mestrado. III - a promoção na função de professor adjunto dar-se-á diretamente ou por promoção na carreira, sendo indispensável, para esta categoria, o diploma de mestrado e, no mínimo, dois anos de experiência didática; IV - para admissão de professor titular ou promoção a esta categoria, serão considerados professores adjuntos, com título de doutor ou livre docente ou, na ausência destes profissionais, em proporção estabelecida pela Reitoria, docentes com título de mestre. Parágrafo único. A critério da Reitoria poderá ser instituído concurso público para a admissão de professores titulares. Art. 104. O Plano de Carreira Docente regulamenta, suplementarmente, este Regimento Geral e o Estatuto do Centro Universitário, sobre a forma de recrutamento, seleção, admissão, regime disciplinar, promoção, dispensa de professor, programa de capacitação e atribuições, dentre outros aspectos que digam respeito às atividades docentes. III III IV VVI VII VIII IX - Art. 105. São atribuições do professor: Elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação do Coordenador do Curso; Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária; Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar, nos prazos fixados; Observar o regime acadêmico e disciplinar do Centro Universitário; Elaborar e executar projetos de pesquisas; Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos e executivos; Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; Cumprir as atribuições inerentes à função, às determinações legais e regimentais e à frequência docente obrigatória. 39 CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 106. Constituem o corpo discente do Centro Universitário, os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. § 1º Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos sequenciais ou de graduação ministrados pelo Centro Universitário. § 2º Aluno especial é o aluno inscrito em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pelo Centro Universitário. § 3º O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas deste Regimento, do Estatuto do Centro Universitário, Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, e as autoridades que deles emanam, constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição. III III IV VVI - Art. 107. São direitos e deveres dos membros do corpo discente: Frequentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pelo Centro Universitário; Fazer-se representar nos órgãos colegiados do Centro Universitário; Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; Observar o regimento acadêmico e disciplinar e comportar-se de acordo com os princípios éticos condizentes; Zelar pelo patrimônio do Centro Universitário. Art. 108. O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por regimento próprio, elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. § 1º A representação tem por objetivo promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento do Centro Universitário, vedadas atividades de natureza político-partidária, bem como a participação em entidades alheias ao Centro Universitário. Art. 109. Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I - São elegíveis os alunos regulares matriculados em pelo menos quatro disciplinas, importando a perda destas condições em perda de mandato; 40 II III - Os mandatos têm duração de um ano, vedada a recondução; O exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações acadêmicas. Art. 110. O Centro Universitário prestará, dentro de suas reais possibilidades, total assistência ao corpo discente, fomentando, dentre outras iniciativas, as seguintes: I - Promoções de natureza cultural, artística, esportiva e recreativa; II - Programas de bolsas de estudos, de iniciação científica, de estágio e de monitoria; III - Orientação psicopedagógico e profissional; e IV - Participação política não-partidária, cívica e democrática, como pressupostos básicos para a formação integral do cidadão. Art. 111. O Centro Universitário pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelas Coordenações de Curso e designados pelo Reitor, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão. Parágrafo único. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob a orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes a carga horária regular da disciplina curricular. Art. 112. A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das Coordenações de Cursos, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias, de acordo com as vagas fixadas pelo Reitor. Parágrafo único. A seleção constará da análise do histórico escolar e curriculum do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo das disciplinas ou áreas das monitorias. Art. 113. As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de Curso e submetidas à aprovação do Conselho Superior. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO 41 Art. 114. O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os funcionários não docentes, integrantes do Quadro de Pessoal TécnicoAdministrativo, que exerçam atividades técnicas, administrativas e operacionais, necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais. Parágrafo único. O Centro Universitário zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e de condições de trabalho condizentes com a natureza de suas atividades educacionais, bem como propiciará oportunidades de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. Art. 115. O ingresso, o regime de trabalho, a promoção, o regime disciplinar, a dispensa e a aposentadoria do funcionário técnico-administrativo são regidos leis trabalhistas, por este Regimento, pelo Estatuto da entidade Mantenedora, pelo Estatuto do Centro Universitário, pelo Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo do Centro Universitário e pelas Resoluções do Conselho Superior e de Pesquisa, Ensino e Extensão. TÍTULO VIII DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 116. O ato de matrícula e de investidura em cargo ou função docente e técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem o Centro Universitário, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento e em documentos baixados pelos órgãos competentes. Art. 117. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. § 1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a) primariedade do infrator; b) dolo ou culpa; c) valor do bem moral, cultural ou material atingido; d) grau de autoridade ofendida. § 2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa. 42 § 3º A aplicação a aluno ou a docente de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pela Reitoria. § 4º Em caso de dano material ao patrimônio do Centro Universitário, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 118. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - advertência, oral e sigilosa nos casos de: a) inobservância do horário de aulas; b) ausência injustificada em aulas, provas, exames e reuniões dos colegiados, quando convocados; e c) se servirem do cargo para pregar doutrinas político-partidárias; II - repreensão por escrito nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) faltarem ao respeito devido aos diretores, às autoridades de ensino, aos seus colegas, alunos e funcionários; c) infringirem, de modo geral, qualquer disposição regimental; III - suspensão com perda de vencimentos nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item II; b) deixarem de comparecer ao Centro Universitário, por mais de três dias de aula consecutivos, sem causa justificada; IV - dispensa nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item III; b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo; c) abandonarem suas funções por mais de trinta dias, sem causa justificada. III - § 1º São competentes para aplicação das penalidades: de advertência, o Coordenador de Curso; de repreensão e suspensão, o Reitor; e 43 III - de dispensa, a Mantenedora, por proposta do Reitor, assegurado antes de seu encaminhamento, o disposto no Parágrafo 2º deste artigo. § 2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como da proposta de dispensa, cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Acadêmico. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 119. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - advertência verbal nos casos de: a) desrespeito aos diretores, funcionários ou qualquer membro do corpo docente; b) ofensa ou agressão a aluno do Centro Universitário; c) perturbação da ordem no recinto do Centro Universitário. II - repreensão por escrito nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) danificação do patrimônio usado pelo Centro Universitário, caso em que além de pena disciplinar, ficará a obrigação de indenizar o dano; c) ofensa moral a funcionário administrativo. III - suspensão nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item II; b) improbidade na execução dos atos ou trabalhos escolares; c) utilização de qualquer material ou equipamento pertencente ao Centro Universitário, sem autorização expressa. IV - desligamento nos casos de: a) reincidência nas faltas previstas no item III; b) prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição nacional; c) ofensa moral ou agressão aos diretores, a funcionários administrativos ou qualquer membro do corpo docente e a autoridades constituídas; 44 d) prática de qualquer comercialização, manifestação ou propaganda contrárias aos princípios que orientam o Centro Universitário. § 1º A aplicação das penalidades previstas neste artigo é de competência da Reitoria. § 2º Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão e suspensão, até cinco dias, cabe recurso ao Conselho Superior e, das demais, a Reitoria § 3º O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 120. Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência da Reitoria, ressalvada a de dispensa ou rescisão de contrato, de competência da Mantenedora, por proposta da Reitoria. TÍTULO IX DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 121. Ao concluinte de curso de graduação e de programa de mestrado ou doutorado é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo único. O diploma é assinado pelo Reitor, pelo Secretário e pelo diplomado. Art. 122. Os graus acadêmicos poderão ser conferidos pelo Reitor em sessão solene e pública, na qual os graduados prestam o compromisso de praxe. Parágrafo único. Ao concluinte que não puder receber o grau em sessão solene e o requerer posteriormente, ser-lhe-á o mesmo conferido em ato simples, em local e data determinados pelo Reitor. 45 Art. 123. Aos concluintes de curso sequencial, de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão, é expedido o respectivo certificado, assinado pelo Reitor e pelo Coordenador do Curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o curso, e pelo Secretário. Art. 124. O Centro Universitário poderá conferir as seguintes dignidades acadêmicas: I - de Professor Honoris Causa, a professor ou cientista ilustre não pertencente ao Centro Universitário, mas que a este tenha prestado relevantes serviços. II - de Doutor Honoris Causa, a personalidade que tenha se distinguido pelo saber ou pela sua atuação em prol das ciências, das artes e do bem-estar do ser humano; III - de Professor Emérito, a docente aposentado ou ex-docente do Centro Universitário, que tenha alcançado posição eminente em atividades universitárias; e IV - de Mérito Universitário, a membro da comunidade que tenha se distinguido por relevantes serviços prestados ao Centro Universitário. TÍTULO X DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 125. A entidade Mantenedora é responsável perante as instituições e autoridades públicas e privadas, e o público em geral, judicial e extrajudicialmente, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Centro Universitário, respeitada, nos limites da lei, do seu Estatuto, do Estatuto do Centro Universitário e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade dos órgãos executivos e colegiados deliberativos da sua entidade mantida. Art. 126. Compete precipuamente à entidade Mantenedora promover as condições adequadas de funcionamento das atividades do Centro Universitário, colocando-lhe à sua disposição os recursos humanos e os bens móveis e imóveis, para tanto necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou arrendados sob contrato assegurando-lhe suficientes recursos de custeio destinados ao bom e regular funcionamento do Centro Universitário. 46 Art. 127. Cabe à Reitoria, como órgão máximo executivo do Centro Universitário, a administração orçamentária e financeira dos bens e direitos que lhes forem colocados à sua disposição pela entidade Mantenedora, podendo delegá-la, no todo ou em parte, com ou sem reserva de poderes. Parágrafo único. Dependem de aprovação da entidade Mantenedora as decisões dos órgãos executivos e colegiados máximos do Centro Universitário que ultrapassem os recursos orçamentários disponíveis. TITULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 128. O prazo para interposição de recursos é de cinco dias, contados a partir do dia da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art. 129. As taxas e semestralidade escolares serão fixadas pela Mantenedora, atendidos os índices estabelecidos pela legislação vigente. Parágrafo único. No valor da semestralidade estão incluídos todos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho acadêmico. Art. 130. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do Centro Universitário, aplicando-se as disposições que importarem em alteração da estrutura curricular e do regime acadêmico, a partir do ano letivo subsequente ao da sua aprovação. 47