RESOLUÇÂO Nº 16/2014
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
– CONSEPE, do Centro Universitário
Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Aprovar a Regulamento Interno da Comissão de Avaliação do Centro
Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, de acordo com as seguintes
determinações.
REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. - O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e
as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário
Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, prevista na Lei nº. 10.861, de 14-04-2004, e
regulamentada pela Portaria Ministerial nº. 2.051, de 19-07-2004.
II – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 2º. - À Comissão Própria de Avaliação caberá o assessoramento e
acompanhamento da execução da política de avaliação institucional, observada
a legislação pertinente.
III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º. - Compete à Comissão Própria de Avaliação:
I. Propor alterações no Regulamento Interno da CPA;
II. Deliberar sobre questões pertinentes à CPA;
III. Formalizar a destituição de seus membros, nas situações previstas
neste Regulamento.
IV. Elaborar, semestralmente, o calendário das reuniões ordinárias;
V. Promover reuniões com os diversos setores do Centro Universitário
Autônomo do Brasil - UNIBRASIL para discutir questões de interesse
coletivo, sempre que solicitada ou se fizer necessário;
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VI. Apreciar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas à
Comissão;
VII. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do
processo avaliativo institucional.
Art. 4º. - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação:
I. Assessorar os setores responsáveis pelas avaliações;
II. Acompanhar a execução da política da avaliação institucional,
observada a legislação pertinente;
III. Zelar pela qualidade das avaliações;
IV. Sistematizar os processos de avaliação internos e externos;
V. Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais, sempre que solicitadas;
VI. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios
para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação
institucional;
VII. Analisar as avaliações dos diferentes segmentos;
VIII. Colaborar com os demais setores da Instituição, no planejamento dos
programas de avaliação institucional;
IX. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área da sua
competência.
IV – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. - A Comissão Própria de Avaliação será constituída por:
I.
II.
III.
IV.
1 representante do corpo docente e respectivo suplente;
1 representante do corpo administrativo e respectivo suplente;
1 representante do corpo discente e respectivo suplente;
1 representante da sociedade civil e respectivo suplente.
Parágrafo único: Os representantes dos segmentos docente, técnicoadministrativo e discente serão indicados pela Reitoria e o representante
comunitário será escolhido pela Mantenedora entre os nomes indicados pela
sociedade civil.
DO MANDATO
Art. 6º. - Os membros da CPA terão mandato de 1 (hum) ano, podendo ser
reconduzidos.
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V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO FUNCIONAMENTO E
REUNIÕES.
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º. - A CPA terá a seguinte organização administrativa (Conselho Diretor):
I.
II.
Coordenador
Secretário
Art. 8º. - O Coordenador será indicado na portaria de nomeação da CPA.
Art. 9º. - São atribuições do Coordenador da CPA:
I.
II.
III.
IV.
V.
Convocar e presidir as reuniões da CPA;
Representar a CPA;
Distribuir para exame dos membros da CPA os processos e as
proposições que exijam pronunciamento;
Designar subcomissões e grupos de trabalho, fixando-lhes as
atribuições, respeitadas as deliberações da CPA;
Orientar o corpo administrativo a serviço da CPA.
Art. 10. - São atribuições do secretário da CPA:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Prestar todo apoio necessário aos trabalhos da CPA;
Assistir, sempre que convocado(a), às reuniões da CPA, registrando em
ata apropriada, de forma clara e sucinta, as apreciações e decisões
desta;
Prestar esclarecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento
dos trabalhos, quando solicitada pelos membros da CPA;
Manter os registros das atas regularmente e providenciar a divulgação
das deliberações e resoluções da CPA, nas formas por esta
estabelecida;
Manter contato e prestar informações das atividades da CPA aos
membros ausentes às reuniões;
Zelar pelo bom funcionamento da secretaria;
Receber e enviar os expedientes da CPA;
Executar outras tarefas, pertinentes às suas atividades, que lhe forem
atribuídas pelo Coordenador.
DO FUNCIONAMENTO DA CPA
Art. 11º. - A iniciativa de proposições à CPA de seus membros ou de
colaboradores da Instituição deverão ser encaminhadas através de documento
escrito e protocolado na secretaria da Comissão.
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Art. 12. - A CPA poderá determinar a realização de diligências e providências
necessárias à elucidação de assuntos que lhe forem encaminhados, podendo
solicitar a contribuição de qualquer colaborador da Instituição, na área
competente.
§ 1º - A CPA poderá recorrer à administração do Centro Universitário
Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, mediante justificativa, para obter
consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outros órgãos
públicos e/ou privados.
§ 2º - A CPA poderá convocar colaboradores para dirimir dúvidas sobre
qualquer matéria que suscite esclarecimentos a esta Comissão.
§ 3º - A CPA terá acesso à documentação e informação dos órgãos da
Instituição, respeitadas as de caráter sigiloso.
Art. 13. - A CPA, observada a sua competência e este Regulamento, poderá
estabelecer normas complementares ao seu funcionamento, através de
resoluções emanadas da própria CPA e que deverão ser divulgadas na
Instituição.
DAS REUNIÕES
Art. 14. - A CPA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da
maioria simples de seus membros.
§ 1.º - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus
membros.
§ 2.º - O quorum será apurado no início da reunião pela assinatura dos
membros no livro de presença.
§ 3.º - As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários
estabelecidos no calendário de reuniões da CPA, a ser planejado
semestralmente, e a constar de resolução específica da CPA.
Art. 15. - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão dar-se nas
reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria
simples dos membros da CPA.
§ 1.º - O processo de votação será em aberto e nominal.
§ 2.º - Em caso de empate, a matéria será submetida a uma nova
apreciação, em reunião subseqüente.
Art. 16. - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas,
poderão ser divulgadas ou consultadas por qualquer colaborador da Instituição,
a qualquer tempo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Art. 17. - Com a instituição da CPA fica vedado o funcionamento de comissão,
no âmbito da Instituição, com finalidades similares.
Art. 18. - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus
membros docentes e técnicos-administrativos sobre quaisquer outras
atividades da Instituição, exceto convocações por parte dos diretores.
Art. 19. - Qualquer órgão administrativo, unidade ou local de trabalho poderá,
mediante justificativa, solicitar a presença da CPA, em reuniões, desde que
com antecedência mínima de 2 dias úteis.
Art. 20. - A CPA deverá manter a comunidade acadêmica informada de suas
principais atividades e resoluções.
Art. 21. - A revisão deste Regulamento deverá ser realizada por iniciativa da
CPA, obrigatoriamente, a cada dois anos, contados a partir da data de sua
aprovação pelo Conselho Superior.
Art. 22. - O presente Regulamento também poderá sofrer alterações e
adaptações, desde que propostas oficialmente à CPA:
I.
Através de documento assinado por 2/3 de seus membros;
II.
Através de solicitação da Reitoria.
Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente Regulamento deverá ser
submetida e aprovada pelo Conselho Superior.
Art. 23. - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento
serão resolvidos através de discussões e votação da CPA.
Art. 24. - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação
pelo Conselho Superior, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 18 de dezembro de 2014.
Prof. Jairo Marçal
Reitor
Presidente do CONSEPE
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