RESOLUÇÂO Nº 16/2014 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UNIBRASIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Aprovar a Regulamento Interno da Comissão de Avaliação do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, de acordo com as seguintes determinações. REGULAMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. - O presente Regulamento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, prevista na Lei nº. 10.861, de 14-04-2004, e regulamentada pela Portaria Ministerial nº. 2.051, de 19-07-2004. II – DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 2º. - À Comissão Própria de Avaliação caberá o assessoramento e acompanhamento da execução da política de avaliação institucional, observada a legislação pertinente. III – DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES Art. 3º. - Compete à Comissão Própria de Avaliação: I. Propor alterações no Regulamento Interno da CPA; II. Deliberar sobre questões pertinentes à CPA; III. Formalizar a destituição de seus membros, nas situações previstas neste Regulamento. IV. Elaborar, semestralmente, o calendário das reuniões ordinárias; V. Promover reuniões com os diversos setores do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL para discutir questões de interesse coletivo, sempre que solicitada ou se fizer necessário; Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã – CEP. 82821-020 - Curitiba – PR Telefone: 55 (41) 3361 4200 VI. Apreciar, dentro dos prazos estabelecidos, as matérias apresentadas à Comissão; VII. Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional. Art. 4º. - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação: I. Assessorar os setores responsáveis pelas avaliações; II. Acompanhar a execução da política da avaliação institucional, observada a legislação pertinente; III. Zelar pela qualidade das avaliações; IV. Sistematizar os processos de avaliação internos e externos; V. Prestar informações sobre a avaliação institucional ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, sempre que solicitadas; VI. Desenvolver estudos e análises, visando o fornecimento de subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política da avaliação institucional; VII. Analisar as avaliações dos diferentes segmentos; VIII. Colaborar com os demais setores da Instituição, no planejamento dos programas de avaliação institucional; IX. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas na área da sua competência. IV – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DA COMPOSIÇÃO Art. 5º. - A Comissão Própria de Avaliação será constituída por: I. II. III. IV. 1 representante do corpo docente e respectivo suplente; 1 representante do corpo administrativo e respectivo suplente; 1 representante do corpo discente e respectivo suplente; 1 representante da sociedade civil e respectivo suplente. Parágrafo único: Os representantes dos segmentos docente, técnicoadministrativo e discente serão indicados pela Reitoria e o representante comunitário será escolhido pela Mantenedora entre os nomes indicados pela sociedade civil. DO MANDATO Art. 6º. - Os membros da CPA terão mandato de 1 (hum) ano, podendo ser reconduzidos. Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã – CEP. 82821-020 - Curitiba – PR Telefone: 55 (41) 3361 4200 V – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DO FUNCIONAMENTO E REUNIÕES. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º. - A CPA terá a seguinte organização administrativa (Conselho Diretor): I. II. Coordenador Secretário Art. 8º. - O Coordenador será indicado na portaria de nomeação da CPA. Art. 9º. - São atribuições do Coordenador da CPA: I. II. III. IV. V. Convocar e presidir as reuniões da CPA; Representar a CPA; Distribuir para exame dos membros da CPA os processos e as proposições que exijam pronunciamento; Designar subcomissões e grupos de trabalho, fixando-lhes as atribuições, respeitadas as deliberações da CPA; Orientar o corpo administrativo a serviço da CPA. Art. 10. - São atribuições do secretário da CPA: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Prestar todo apoio necessário aos trabalhos da CPA; Assistir, sempre que convocado(a), às reuniões da CPA, registrando em ata apropriada, de forma clara e sucinta, as apreciações e decisões desta; Prestar esclarecimentos e informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, quando solicitada pelos membros da CPA; Manter os registros das atas regularmente e providenciar a divulgação das deliberações e resoluções da CPA, nas formas por esta estabelecida; Manter contato e prestar informações das atividades da CPA aos membros ausentes às reuniões; Zelar pelo bom funcionamento da secretaria; Receber e enviar os expedientes da CPA; Executar outras tarefas, pertinentes às suas atividades, que lhe forem atribuídas pelo Coordenador. DO FUNCIONAMENTO DA CPA Art. 11º. - A iniciativa de proposições à CPA de seus membros ou de colaboradores da Instituição deverão ser encaminhadas através de documento escrito e protocolado na secretaria da Comissão. Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã – CEP. 82821-020 - Curitiba – PR Telefone: 55 (41) 3361 4200 Art. 12. - A CPA poderá determinar a realização de diligências e providências necessárias à elucidação de assuntos que lhe forem encaminhados, podendo solicitar a contribuição de qualquer colaborador da Instituição, na área competente. § 1º - A CPA poderá recorrer à administração do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL, mediante justificativa, para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outros órgãos públicos e/ou privados. § 2º - A CPA poderá convocar colaboradores para dirimir dúvidas sobre qualquer matéria que suscite esclarecimentos a esta Comissão. § 3º - A CPA terá acesso à documentação e informação dos órgãos da Instituição, respeitadas as de caráter sigiloso. Art. 13. - A CPA, observada a sua competência e este Regulamento, poderá estabelecer normas complementares ao seu funcionamento, através de resoluções emanadas da própria CPA e que deverão ser divulgadas na Instituição. DAS REUNIÕES Art. 14. - A CPA reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por solicitação da maioria simples de seus membros. § 1.º - A reunião terá início com a presença da maioria simples de seus membros. § 2.º - O quorum será apurado no início da reunião pela assinatura dos membros no livro de presença. § 3.º - As reuniões ordinárias serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no calendário de reuniões da CPA, a ser planejado semestralmente, e a constar de resolução específica da CPA. Art. 15. - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão dar-se nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CPA. § 1.º - O processo de votação será em aberto e nominal. § 2.º - Em caso de empate, a matéria será submetida a uma nova apreciação, em reunião subseqüente. Art. 16. - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão ser divulgadas ou consultadas por qualquer colaborador da Instituição, a qualquer tempo. VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã – CEP. 82821-020 - Curitiba – PR Telefone: 55 (41) 3361 4200 Art. 17. - Com a instituição da CPA fica vedado o funcionamento de comissão, no âmbito da Instituição, com finalidades similares. Art. 18. - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros docentes e técnicos-administrativos sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte dos diretores. Art. 19. - Qualquer órgão administrativo, unidade ou local de trabalho poderá, mediante justificativa, solicitar a presença da CPA, em reuniões, desde que com antecedência mínima de 2 dias úteis. Art. 20. - A CPA deverá manter a comunidade acadêmica informada de suas principais atividades e resoluções. Art. 21. - A revisão deste Regulamento deverá ser realizada por iniciativa da CPA, obrigatoriamente, a cada dois anos, contados a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Superior. Art. 22. - O presente Regulamento também poderá sofrer alterações e adaptações, desde que propostas oficialmente à CPA: I. Através de documento assinado por 2/3 de seus membros; II. Através de solicitação da Reitoria. Parágrafo Único – Qualquer alteração do presente Regulamento deverá ser submetida e aprovada pelo Conselho Superior. Art. 23. - Os casos omissos ou dúvidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos através de discussões e votação da CPA. Art. 24. - O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação pelo Conselho Superior, revogadas as disposições em contrário. Curitiba, 18 de dezembro de 2014. Prof. Jairo Marçal Reitor Presidente do CONSEPE Rua Konrad Adenauer, 442 - Tarumã – CEP. 82821-020 - Curitiba – PR Telefone: 55 (41) 3361 4200