REGIMENTO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM TÍTULO I DA FACULDADE DE ENFERMAGEM, SUAS DIRETRIZES E FINALIDADES Art. 1º. - A Faculdade de Enfermagem (FAEN), com sede no campus da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), é unidade acadêmica e administrativa desta Instituição Pública, nos termos do seu Estatuto e deste Regimento. Art. 2º. - A Faculdade de Enfermagem organiza-se tendo por diretrizes: I – O compromisso social da instituição pública com o ensino de graduação, pós-graduação, a produção e socialização de conhecimentos científicos, tecnológicos e culturais; II – O compromisso social com a democracia e formação de cidadãos; III – A busca de integração, qualidade e inovação do ensino, pesquisa, extensão e capacitação, atrelada a necessidades e demandas nacionais e regionais no campo da saúde, enfermagem e educação em enfermagem; IV – A democratização das suas atividades administrativas e acadêmicas, garantidas pela execução das competências dos seus Órgãos Colegiados. Art. 3º. - A Faculdade de Enfermagem tem por finalidades: I - Formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento social equânime; II – Formar profissionais capacitados social, humana, técnica e politicamente para o desempenho de suas funções no campo da saúde e enfermagem; III – Produzir e tornar acessíveis conhecimentos éticos e científicos que contribuam para a geração de saúde, melhoria da formação em enfermagem, e avanço da arte e ciência do cuidado de seres humanos. TÍTULO II DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º. - A Faculdade de Enfermagem cumprirá suas finalidades através de seus órgãos colegiados, executivos, de apoio, suplementares, das representações, e do trabalho dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente. Art. 5º. - A Faculdade de Enfermagem organizar-se-á através da seguinte estrutura administrativa e acadêmica: I - Diretoria da Faculdade de Enfermagem II - Departamento de Enfermagem (DEN) III - Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem (CEE) IV - Coordenação de Ensino de Turma Especial de Graduação em Enfermagem (CTE) V - Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa (CPP) VI – Órgãos de Apoio Administrativo: a. Secretaria Geral b. Secretaria da Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem VII - Órgãos de Apoio Acadêmico: a. Laboratório de Informática b. Laboratório de Enfermagem VIII - Órgãos Colegiados: a. Congregação da Faculdade de Enfermagem (CFE) b. Colegiado de Departamento de Enfermagem (CDE) c. Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem (CCE) d. Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGP) e. Colegiado de Extensão (CEX) VIII - Órgãos Suplementares: a. Gerência de Enfermagem do Hospital Universitário Júlio Müller Art. 6o – A estrutura da Faculdade de Enfermagem será representada pela seguinte organização formal Art. 7o - A Diretoria da Faculdade de Enfermagem, no cumprimento das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução da política e coordenação do trabalho administrativo e acadêmico da FAEN, em matérias pertinentes à graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, capacitação, gestão, organização e vida funcional. Art. 8o – A Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma Regular e Turma Especial, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à graduação, sendo esta extensiva ao trabalho pedagógico dos professores organizado através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou blocos curriculares, e/ou grupos de trabalho, e/ou trabalho individual. Art. 9o – A Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa, da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa, sendo esta extensiva à capacitação docente em nível de pós-graduação, ao trabalho pedagógico e de produção de conhecimento dos professores, organizado através de grupos de pesquisa, e/ou áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho, e/ou coordenações e colegiados de cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e/ou trabalho individual. Art. 10o – A Chefia de Departamento de Enfermagem, orientada pelas deliberações do Colegiado de Departamento, Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à vida funcional de seus docentes e técnicos e às atividades viabilizadoras do ensino, da pesquisa, extensão, de segurança e qualificação dos seus trabalhadores, exercida mediante trabalho individual, e/ou áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho. Art. 11o – A Coordenação de Extensão, no cumprimento das deliberações do Colegiado de Extensão, da Congregação da Faculdade de Enfermagem e Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT, terá autonomia na condução de matérias relacionadas à extensão, exercida através de áreas disciplinares de conhecimento, e/ou grupos interdisciplinares, e/ou grupos de trabalho, e/ou trabalho individual. Art. 12º - A Gerência de Enfermagem do Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM), no cumprimento das deliberações da Congregação da Faculdade de Enfermagem, Resoluções dos Conselhos Superiores da UFMT e do HUJM, terá autonomia na condução do trabalho de enfermagem no âmbito da instituição a que se integra. CAPÍTULO II DA GESTÃO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM Seção I Da composição dos Órgãos Colegiados e responsabilidades Art. 13º - A Congregação da Faculdade será composta pelo: I - Diretor, membro nato; II - Chefe de Departamento de Enfermagem; III - Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem; IV - Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa em Enfermagem; V - Gerente de Enfermagem do HUJM; VI - Representante docente da Faculdade; VII - Representante do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; VIII - Representante técnico-administrativo da Faculdade de Enfermagem; IX - Representante discente do Curso de Graduação em Enfermagem da sede. Art. 14º. - O Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem será composto pelo Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem - Turma Regular e Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem, membros natos, por representantes dos professores do Curso e por representantes discentes regularmente matriculados, respeitando-se a proporcionalidade e o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentações específicas. Art. 15º. - O Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa será composto pelo Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa, membro nato, por coordenadores dos grupos de pesquisa, 01 coordenador dos cursos de pós-graduação, 01 representante professor dos grupos de pesquisa e 01 representante da extensão, respeitando-se o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentação específica. § 1º. - Os Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu, sob a responsabilidade da Faculdade de Enfermagem, terão seus próprios colegiados, compostos pelo Coordenador de Curso, representantes docente e discente, conforme regimento específico de cada Curso, aprovado pelo Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa. Art. 16º - O Colegiado de Departamento de Enfermagem será composto pelo Chefe de Departamento, membro nato, por todos os professores em exercício nele lotados, e por representações discente e técnico-administrativa, conforme prevê o Estatuto da UFMT. Art. 17º - O Colegiado de Extensão será composto pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem, membro nato, e por representantes da Faculdade em matérias relacionadas à extensão, respeitando-se o número mínimo e máximo estabelecidos em regulamentação específica; Art. 18º. - A Faculdade de Enfermagem será gerida através dos órgãos deliberativos, normativos e consultivos - a Congregação da Faculdade, o Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa e Colegiado de Extensão -, e de órgãos executivos – a Diretoria, Chefia de Departamento, Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem, Coordenação de Turma Especial de Graduação em Enfermagem, Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa e Coordenação de Extensão. § 1º. – O Departamento de Enfermagem será gerido por seu Colegiado de Departamento, no âmbito de suas competências. § 2º. – O Curso de Graduação, Turma Regular e Especial, será gerido pelo Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem, no âmbito de suas competências. Seção II Da Representatividade Art. 19º. - O corpo docente, discente e técnico-administrativo da Faculdade terá assegurado suas representações nos órgãos colegiados da Faculdade de Enfermagem. § 1º. - As representações docente, discente e técnico-administrativa na Congregação da Faculdade serão definidas através de consulta a seus pares, conforme regulamentação superior. § 2º. - As representações docente e discente do Colegiado de Curso de Graduação serão definidas através de consulta a seus pares, conforme regulamentação superior. § 3º. - As representações docente e discente dos Colegiados de Curso de Pós-Graduação, bem como as representações do corpo docente do Colegiado de PósGraduação e Pesquisa e do Colegiado de Extensão serão definidas através de escolha entre seus pares. § 4º. - As representações discente e técnico-administrativa no Colegiado de Departamento de Enfermagem serão definidas através de escolha entre seus pares. Art. 20º. – As representações docente e técnico-administrativa nos órgãos colegiados da Faculdade terão a duração de 02 anos, e as representações discentes de 01 ano. § 1º. – Todas as representações poderão ser reconduzidas por mais 01 período equivalente ao primeiro. Art. 21° – Os representantes do corpo docente da Faculdade de Enfermagem nos órgãos universitários serão definidos conforme regulamentações superiores. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS Seção I Dos Órgãos Colegiados Art. 22º. - A Congregação da Faculdade de Enfermagem, órgão máximo da Unidade (FAEN), é instância consultiva e deliberativa da política e do trabalho acadêmico-administrativo, de acordo com suas competências regulamentadas. Art. 23º. - À Congregação da Faculdade de Enfermagem compete: I - Aprovar o Regimento Interno da Faculdade, por deliberação de no mínimo 2/3 de seus membros, em reunião convocada especificamente para esta finalidade; II - Estabelecer a política e aprovar o planejamento anual de atividades da Faculdade de Enfermagem, relativo ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão, com base nas propostas oriundas das suas várias unidades; III - Acompanhar e avaliar as atividades técnico-administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e gestão da Faculdade, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; IV – Examinar e aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e administrativas das várias instâncias da Faculdade, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado; V – Examinar e homologar os planos e relatórios individuais de trabalho e encargos de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e representação dos docentes que integram o quadro da Faculdade de Enfermagem, zelando pela eqüidade, uso adequado dos potenciais existentes e consecução da política e do planejamento de atividades aprovado; VI - Examinar e aprovar solicitação e propostas de afastamento parcial e total de docentes para Cursos de Pós-Graduação, Cursos e/ou Estágios de Aperfeiçoamento, e Licença Capacitação, encaminhando-a a instâncias competentes; VII – Examinar e aprovar propostas e relatórios de pesquisa e de cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, e extensão, encaminhando-os às instâncias competentes; VIII – Examinar e aprovar relatórios de atividades de capacitação docente, encaminhando-os às instâncias competentes; IX - Propor aos órgãos competentes, quando for o caso, a criação, mudança e/ou extinção formal de unidades administrativas e acadêmicas da Faculdade; X - Instituir ou extinguir Comitês, Coordenações e Comissões, criados com a finalidade de estudos, assessoramento e/ou aprimoramento da coordenação das ações acadêmicas e/ou administrativas em assuntos específicos; XI – Determinar abertura de sindicância, auditoria e/ou processo disciplinar para apurar responsabilidades de órgãos, trabalhadores e discentes que compõem a Faculdade, com proposta aprovada por maioria de seus membros, encaminhando-os aos órgãos competentes; XII - Julgar recursos de atos de representantes dos cargos executivos da Faculdade, adotando as medidas pertinentes; XIII - Propor ao órgão competente, pelo voto de no mínimo 2/3 de seus membros, medidas disciplinares, de afastamento ou destituição de cargo de qualquer membro que compõe a estrutura acadêmico-administrativa da Faculdade; XIV - Examinar e aprovar solicitação de afastamento de membros dos demais Colegiados da Faculdade; XV – Examinar e homologar parecer do Departamento de Enfermagem acerca de solicitação de participação de docentes em atividades extra-Universidade, conforme regulamentações específicas; XVI – Examinar e aprovar solicitação docente de participação em Cursos de Pós-Graduação externos à Unidade, bem como propostas de trabalho correspondentes. XVII – Examinar e homologar solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade, conforme regulamentação específica, encaminhando-a a instâncias competentes; XVIII - Exercer as atribuições que lhe conferem as resoluções e decisões superiores quanto à concurso, seleção de pessoal docente, acompanhamento e avaliação de pessoal docente e/ou técnico-administrativo; XIX – Examinar e homologar medidas relativas à solicitação de vagas, admissão, afastamento, transferência ou alteração do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos da Faculdade, encaminhando-as às instâncias competentes; XX – Apreciar e homologar Plano de Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório; XXI - Indicar, conforme regulamentações específicas, os docentes representantes da Faculdade em órgãos superiores; XXII - Estabelecer normas e medidas para consulta e indicações de representantes dos cargos de Diretor, Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais representações previstas na estrutura da Faculdade de Enfermagem, conforme regulamentações; XXIII - Indicar, após consulta aos segmentos universitários da Faculdade, conforme regulamentações, os nomes de docentes que integrarão a lista tríplice a ser apresentada ao Reitor para nomeação do Diretor da Faculdade; XXIV - Homologar e encaminhar às instâncias competentes o nome do Chefe de Departamento, Coordenador de Ensino de Graduação e demais cargos representativos eletivos, previstos no Estatuto da UFMT; XXV – Examinar e aprovar os projetos político-pedagógicos de cursos de pós-graduação, submetendo-os às instâncias competentes; XXVI – Examinar e homologar alterações no projeto político-pedagógico do curso de graduação, submetendo-os às instâncias competentes; XXVII - Deliberar sobre a implantação de Turmas Especiais de Graduação em Enfermagem, encaminhando-a às instâncias competentes; XXVIII – Examinar e homologar parecer do Colegiado de Curso de Graduação em matérias relativas a transferência interna e externa para o Curso de Graduação, encaminhando-o aos órgãos competentes; XXIX – Examinar e homologar parecer do Colegiado de Curso de Graduação sobre número de vagas ofertadas pelo Curso, encaminhando-o aos órgãos competentes; XXX – Designar Comissão Especial de Revalidação de Diploma e homologar seu parecer, encaminhando-o aos órgãos competentes; XXXI – Examinar e homologar propostas de investimentos financeiros em recursos físicos, materiais, e potenciais humanos, relativos a Convênios firmados, e acompanhar e aprovar, quando for o caso, os relatórios relativos a sua execução; XXXII - Instituir medidas de zelo do patrimônio da Faculdade de Enfermagem; XXXIII - Convocar professores e técnicos da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos frente a questões relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, atividades, normas e decisões da Faculdade. XXXIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão, capacitação, e vida funcional de seus trabalhadores; Parágrafo Único – Das decisões da Congregação caberá recurso, em primeira instância, aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta. Art. 24º. - O Colegiado de Departamento é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, estratégias, rotinas administrativo-acadêmicas e vida funcional de seus membros, em matérias ligadas ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação. Art. 25º. Ao Colegiado de Departamento compete: I – Propor e/ou emitir parecer em matéria relacionada à organização, política e planejamento de atividades da Faculdade de Enfermagem, considerando o ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização e gestão do trabalho; II – Acompanhar, avaliar, adotar e/ou propor medidas relacionadas ao trabalho docente e de técnicos de seu quadro, visando à integração e qualidade do ensino, pesquisa, extensão, capacitação, organização, viabilidade e gestão do trabalho; III – Examinar e aprovar os planos de trabalho e encargos de ensino, pesquisa, extensão, capacitação e representação dos docentes que integram seu quadro, submetendo-o à Congregação; IV – Examinar e aprovar os relatórios individuais de trabalho dos docentes que integram seu quadro, submetendo-o à Congregação; V - Examinar e aprovar solicitação e propostas de afastamento para pós-graduação, e projetos de pesquisa e extensão de seus docentes; VI – Examinar e aprovar relatórios de Cursos de Pós-graduação, de pesquisa, extensão e capacitação, encaminhando-os à Congregação da Faculdade; VII – Designar professores de seu quadro para compor a equipe responsável pela execução de Turma Especial bem como o professor que irá assumir sua Coordenação, com destinação de carga horária nos Planos Individuais de Trabalho quando for o caso; VIII – Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu; IX – Examinar e aprovar cursos de pós-graduação lato sensu; X – Examinar e emitir parecer sobre a viabilidade técnico-administrativa de implantação e funcionamento de Turmas Especiais de Graduação e de ampliação do número de vagas no Curso de Graduação da sede; XI - Exercer as atribuições que lhe conferem as resoluções e decisões superiores quanto a concurso, seleção de pessoal docente, acompanhamento e avaliação de pessoal docente e/ou técnico-administrativo; XII – Examinar e aprovar solicitação de vagas, afastamento, transferência e alteração do regime de trabalho de professores e servidores técnico-administrativos de seu quadro, e encaminhar à Congregação da Faculdade, conforme regulamentações específicas; XIII – Examinar e aprovar solicitação de participação externa nas atividades docentes da Faculdade, conforme regulamentação específica; XIV – Examinar e aprovar participação de professores de seu quadro em atividades extra-Universidade, conforme regulamentações específicas; XV – Examinar e homologar parecer da Comissão de Avaliação para fins de progressão docente na carreira, conforme regulamentação específica; XVI – Apreciar e aprovar Plano de Trabalho e parecer da Comissão de Avaliação de docente em Estágio Probatório; XVII – Propor e aprovar normas de organização da vida acadêmica e administrativa, no âmbito de suas competências, respeitadas as decisões da Congregação da Faculdade, a legislação e regulamentações de colegiados superiores da UFMT; XVIII - Convocar professores e técnicos do Departamento, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos frente a questões relacionadas à vida funcional e ao planejamento e cumprimento de projetos, normas e decisões da Unidade; XIX - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino, à pesquisa, extensão, capacitação, e vida funcional de seus trabalhadores. Parágrafo Único – Das decisões do Departamento de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta. Art. 26º. - O Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem é instância planejadora e executora de tarefas em matérias relativas ao ensino que lhe são peculiares, sendo também instância deliberativa e consultiva sobre a política, normas, estratégias e rotinas acadêmicas ligadas ao ensino de graduação. Art. 27º. – Ao Colegiado de Curso de Graduação compete: I – Propor a política de Ensino de Graduação em Enfermagem na Unidade bem como as atividades relacionadas, a serem aprovadas na Congregação da Faculdade; II – Coordenar e encaminhar processos de avaliação do ensino de graduação, Turma Regular e Especial, em articulação com a avaliação institucional. III - Propor alterações no projeto político-pedagógico do Curso, observando à legislação, normas federais e da UFMT, submetendo-as à apreciação dos órgãos competentes após homologação da Congregação da Faculdade; IV - Coordenar o planejamento semestral/anual das disciplinas do Curso – Turma Regular e Especial; V - Coordenar a definição de critérios de avaliação do ensino e da aprendizagem, observando as resoluções e normas vigentes; VI - Desenvolver ações de integração das disciplinas do Curso; VII - Aprovar os Planos de Ensino do Curso; VIII - Acompanhar e avaliar a execução dos Programas de Disciplina, Planos de Ensino e propostas de avaliação da aprendizagem – Turma Regular e Especial, encaminhando e/ou adotando medidas pertinentes; IX - Apreciar relatórios semestrais relativos à graduação – Turma Regular e Especial, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades previamente aprovado; X – Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso; XI - Julgar e emitir parecer sobre matéria relativa à vida acadêmica dos alunos – Turma Regular e Especial, conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-a a instâncias competentes; XII - Julgar e emitir parecer sobre matéria relativa à organização do ensino de graduação – Turma Regular e Especial, conforme legislação e normas estabelecidas, encaminhando-o a instâncias competentes; XIII – Encaminhar medidas para definição ou redefinição acerca das Unidades da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas disciplinas do Curso - Turma Regular e Especial; XIV - Decidir sobre recursos acadêmicos solicitados pelos alunos, conforme normas e a legislação em vigor; XV - Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas e validação de estudos, encaminhando-o às instâncias competentes; XVI – Solicitar, às instâncias competentes, jubilamento de alunos que completaram o prazo de integralização curricular; XVII - Examinar e emitir parecer sobre propostas de atividades complementares à formação curricular, que envolvam alunos do Curso; XVIII – Examinar e aprovar solicitações de adaptação e aproveitamento de estudos, encaminhando-as às instâncias competentes; XIX - Emitir parecer em matéria relativa à mudança no número de vagas ofertadas pelo Curso, encaminhando-o às instâncias competentes; XX - Emitir parecer em matéria relativa à oferta de Turmas Especiais de Graduação em Enfermagem, encaminhando-o às instâncias competentes; XXI - Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas ao Curso; XXII - Analisar e aprovar as solicitações de viagens de estudo e aulas de campo do Curso, Turma Regular e Especial, encaminhando-as às instâncias competentes; XXIII - Aprovar normas de organização da vida acadêmica, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade de Enfermagem; XXIV - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento dos planos, projetos, normas e decisões relacionadas ao Curso; XXV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas ao ensino de graduação. Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado de Curso de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta. Art. 28º. - O Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa é instância deliberativa e consultiva sobre políticas, processos acadêmicos, normas e estratégias ligadas à pesquisa e ao ensino de pós-graduação. Art. 29º. - Ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa compete: I – Propor a política e o planejamento de atividades de pesquisa e pós-graduação, a serem aprovados na Congregação da Faculdade; II - Examinar e aprovar propostas/projetos de pesquisa e pós-graduação, considerando a política e o planejamento propostos, encaminhando-o às instâncias competentes; III - Propor alterações nos projetos político-pedagógicos de Cursos de Pós-Graduação, observando a legislação e normas vigentes, submetendo-as às instâncias competentes; IV - Encaminhar medidas, às instâncias competentes, para definição ou redefinição de Unidades da UFMT, áreas e docentes responsáveis pelas disciplinas de Curso de Pós-Graduação; V - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e pós-graduação, propondo e/ou adotando medidas favoráveis à sua integração e qualidade; VI – Examinar e aprovar relatórios de pesquisa, de capacitação stricto sensu, de cursos de especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado, encaminhando-os às instâncias competentes; VII – Apreciar relatórios semestrais de atividades de coordenação da pós-graduação e pesquisa, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado; VIII – Examinar e emitir parecer em solicitações docentes de participação em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, externos à Unidade, bem como acerca das propostas de trabalho correspondentes; IX - Examinar e aprovar propostas de trabalho dos grupos de pesquisa, considerando a política aprovada, submetendo-o às instâncias competentes; X - Constituir o Colegiado de Curso de Pós-graduação, quando for o caso, e aprovar seus respectivos regimentos; XI – Examinar e aprovar proposta de afastamento de docentes para Pós-Graduação, Cursos ou Estágios de Aperfeiçoamento e Licenças Capacitação (quando se tratar de investimento em produção de conhecimento e pós-graduação), bem como os respectivos relatórios, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovadas; XII – Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas à pós-graduação e pesquisa; XIII – Propor e aprovar normas, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade de Enfermagem; XIV - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento de projetos, normas e decisões relacionados à pós-graduação e pesquisa. XV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas à pós-graduação e à pesquisa. § 1º. – A coordenação e o acompanhamento dos Cursos de Pós-Graduação ficará a cargo dos seus respectivos Colegiados de Curso, conforme competências definidas por Resolução Superior. § 2º. – Das decisões do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta. Art. 30º. - O Colegiado de Extensão é instância consultiva e deliberativa sobre políticas, processos, normas e trabalhos ligados à extensão. Art. 31º. - Ao Colegiado de Extensão compete: I - Propor a política e o planejamento de atividades de extensão, a serem aprovados na Congregação da Faculdade; II - Examinar e aprovar propostas, programas e projetos de extensão, encaminhando-o às instâncias competentes; III - Propor medidas de articulação da extensão ao ensino e à produção de conhecimento na Unidade; IV - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades de extensão, propondo e/ou adotando medidas favoráveis à sua qualificação; V - Examinar e aprovar relatórios docentes de projetos de extensão realizados, encaminhando-os às instâncias competentes; VI - Apreciar os relatórios semestrais de atividades de coordenação da extensão, considerando a política estabelecida e o planejamento de atividades aprovado; VII – Propor a constituição de comissões especiais de apoio a matérias relacionadas à extensão; VIII – Propor e aprovar normas, no âmbito de suas competências, respeitadas a legislação, regulamentações de colegiados superiores da UFMT e da Congregação da Faculdade; IX - Convocar professores da Unidade, no âmbito de suas competências, tendo em vista análises e encaminhamentos de matérias relacionadas ao planejamento e cumprimento dos projetos, normas e decisões relacionados à extensão; X - Cumprir e fazer cumprir a legislação e normas externas e internas à UFMT, em matérias relacionadas à extensão. Parágrafo Único – Das decisões do Colegiado de Extensão caberá recurso, em primeira instância, à Congregação e/ou aos órgãos competentes, de acordo com o recurso em pauta. Seção II Dos Órgãos Executivos Art. 32º. - Ao Diretor da Faculdade, como dirigente máximo da Unidade, compete: I - Coordenar o trabalho administrativo-acadêmico da Unidade; II - Representar a Unidade em juízo; III – Representar a Faculdade na Instituição e fora dela; IV - Convocar e presidir as reuniões da Congregação da Faculdade; V - Subsidiar a Congregação da Faculdade no cumprimento de suas competências; VI - Submeter à aprovação da Congregação da Faculdade a política, o planejamento de atividades e os relatórios anuais da Unidade; VII - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades da Unidade; VIII - Promover medidas de articulação entre as várias instâncias da Unidade e desta com outras Unidades da Instituição; IX - Executar as deliberações emanadas da Congregação, vetando as ilegais; X - Convocar professores, técnicos, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes à política e trabalho acadêmico e administrativo da Faculdade de Enfermagem; XI - Exercer poder disciplinar no âmbito da Unidade; XII – Apresentar, às instâncias competentes, propostas e relatórios de investimentos e aplicação de recursos ordinários e de convênios na Unidade; XIII - Elaborar relatório anual de atividades da Faculdade, a partir do material produzido pelas unidades administrativas da estrutura; XIV - Manter as instâncias e trabalhadores da Unidade informados acerca de matérias relacionadas às suas várias atividades acadêmicas e administrativas; XV - Realizar articulações, quando for o caso em conjunto com a administração superior da UFMT, para viabilização de condições necessárias ao encaminhamento de Projetos da Faculdade; XVI - Administrar os recursos da Unidade; XVII - Definir, junto às instâncias e envolvidos, as condições necessárias à assinatura de convênios e acordos para implantação e/ou manutenção de Projetos da Faculdade, encaminhando-as à aprovação das instâncias competentes; XVIII - Acompanhar negociações e transferências de recursos relativos a convênios e acordos firmados; XIX - Nomear comissões especiais, temporárias ou permanentes, bem como grupos de trabalho, para assessorias específicas, fins pedagógicos ou disciplinares, sendo estas aprovadas pela Congregação; XX - Aprovar Ad-Referendum as matérias de tramitação urgente, submetendo, posteriormente, à Congregação para deliberação; XXI - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua Unidade, todas as determinações legais, estatutárias e regimentais, normativas que lhe forem pertinentes; Parágrafo Único – Dos atos do Diretor caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Art. 33º. - Ao Chefe do Departamento de Enfermagem compete: I - Administrar as atividades e coordenar a política de recursos humanos do Departamento; II - Representar o Departamento em juízo; III - Representar o Colegiado de Departamento na Instituição e fora dela; IV - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Departamento; V - Subsidiar o Colegiado de Departamento no cumprimento de suas competências; VI - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Departamento; VII - Submeter, à apreciação e aprovação do Colegiado de Departamento, a proposta de distribuição de encargos, os planos e relatórios individuais de trabalho; VIII - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial, provenientes de Convênios; IX - Submeter, à apreciação do Colegiado de Departamento, o planejamento e o relatório semestral de atividades do Departamento, encaminhando-o à Diretoria; X - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e, quando for o caso, os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados ao Departamento, provenientes de Convênios; XI - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades do Departamento, zelando pela observância do regime acadêmico e pelo cumprimento e execução do plano de trabalho proposto para a Unidade; XII - Controlar e emitir relatório de freqüência dos docentes e do pessoal técnico administrativo, lotado no Departamento; XIII - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao âmbito do Departamento; XIV - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria de competência do Colegiado de Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste órgão, na primeira reunião subseqüente; XV - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Departamento, todas as determinações legais, estatutárias, regimentais e normativas que lhe forem pertinentes. Parágrafo Único – Dos atos do Chefe de Departamento caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Art. 34º. - Ao Coordenador de Ensino de Graduação em Enfermagem compete: I - Coordenar a política e atividades de ensino de graduação da Unidade; II - Convocar e presidir as reuniões de Colegiado de Curso; III - Subsidiar o Colegiado de Curso no cumprimento de suas competências; IV - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso; V - Representar o Colegiado de Curso na Instituição e fora dela; VI - Submeter ao Colegiado de Curso, para apreciação, proposta de atividades de avaliação, acompanhamento e qualificação do ensino de graduação – Turma Regular; VII - Orientar as atividades dos docentes e técnicos em questões pertinentes ao ensino de graduação – Turma Regular; VIII - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades de ensino de graduação; IX - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório de atividades da graduação – Turma Regular, devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino; X - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e aquisições relacionados à Graduação, provenientes de Convênios; XI - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; XII - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes ao ensino de graduação – Turma Regular; XIII - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Graduação, submetendo-as à sua ratificação, na primeira reunião subseqüente; XIV - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao ensino, assim como as deliberações relacionadas emanadas do Colegiado de Curso de Graduação e Congregação da Faculdade; Parágrafo Único – Dos atos do Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Art. 35º. - Ao Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem compete: I – Coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Curso - Turma Especial de Graduação em Enfermagem; II - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso e Congregação da Faculdade em matérias relacionadas à Turma Especial; III - Representar o Colegiado de Curso em matérias relacionadas à Turma Especial, dentro e fora da Instituição; IV - Submeter ao Colegiado de Curso, para parecer, o planejamento e relatório de atividades relativos à Turma Especial; V - Propor ao Colegiado de Curso os investimentos e as adaptações curriculares necessários ao encaminhamento da Turma Especial; VI - Orientar e acompanhar o trabalho acadêmico dos professores contratados, substitutos e do quadro regular, envolvidos no encaminhamento de Turma Especial; VII - Realizar orientação acadêmica aos alunos do Curso – Turma Especial; VIII – Adotar medidas de apoio e registro acadêmico do Curso – Turma Especial; IX - Adotar e/ou encaminhar medidas administrativas apropriadas à viabilização das condições necessárias ao adequado desenvolvimento do Curso - Turma Especial; X - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório de atividades da graduação – Turma Especial, devidamente apreciado pelo Colegiado de Curso, sugerindo as providências cabíveis para maior eficiência do ensino; XI - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos e aquisições relacionadas à Turma Especial, provenientes de Convênios; XII – Acompanhar, juntamente com a Diretoria da Unidade, negociações e transferências de recursos relativos a convênios e acordos firmados; XIII - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; XIV - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões acadêmicas pertinentes ao ensino de graduação – Turma Especial XV - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum relativas à Turma Especial, submetendo-as à ratificação do Colegiado de Curso, na primeira reunião subseqüente; XVI - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao ensino, assim como as deliberações relacionadas emanadas do Colegiado de Curso de Graduação e Congregação da Faculdade; Parágrafo Único – Dos atos do Coordenador de Curso – Turma Especial caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Art. 36º. - Ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa compete: I - Coordenar a política e atividades de pós-graduação e pesquisa; II - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa; III - Subsidiar o Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa no cumprimento de suas competências; IV - Executar as deliberações emanadas do respectivo Colegiado; V - Acompanhar e avaliar permanentemente as atividades pertinentes à pós-graduação e pesquisa; VI - Adotar medidas e/ou propor alternativas para a viabilização de condições de incremento da pesquisa e pós-graduação na Faculdade de Enfermagem; VII - Representar o Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa dentro e fora da Instituição; VIII - Submeter ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa, para parecer, proposta de planejamento e relatório de atividades de pós-graduação e pesquisa; IX - Apresentar à Diretoria da Faculdade, no fim de cada período letivo, o relatório das atividades da Coordenação, devidamente apreciado pelo seu respectivo Colegiado; X - Apresentar à Diretoria, para aprovação na Congregação da Faculdade, a previsão de investimentos e os relatórios de aquisições e gastos com recursos materiais e equipamentos, relacionados a atividades de pós-graduação e pesquisa; XI - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente; XII - Convocar professores, reuniões de áreas, e/ou grupos de trabalho, para tratar de questões pertinentes à pós-graduação e pesquisa; XIII - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência da coordenação, submetendo-as à ratificação do colegiado de pós-graduação e pesquisa, na primeira reunião subseqüente; XIV - Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente à pesquisa e ao ensino de pós-graduação, assim como as deliberações do Colegiado de Pós-graduação e Pesquisa e Congregação da Faculdade. Parágrafo Único – Dos atos do Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Art. 37º. – As Coordenador de Curso de Pós-Graduação lato e stricto sensu compete: I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso de Pós-Graduação; II - Executar as deliberações emanadas do Colegiado de Curso; III - Coordenar o curso de pós-graduação; IV - Submeter ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação o plano de atividades didáticas a ser desenvolvido; V - Viabilizar, junto às instâncias competentes, professores-orientadores para o Curso; VI – Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do Curso, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; VII - Apresentar à Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa, ao fim de cada período letivo, o relatório das atividades do curso sob sua coordenação; VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao curso pós-graduação e política de pós-graduação e pesquisa; IX - Adotar, em casos de urgência, medidas Ad-Referendum que se imponham em matéria da competência do Colegiado de Curso de Pós-Graduação, submetendoas à ratificação dessa instância, na primeira reunião subseqüente; X – Apresentar ao Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa a previsão de investimentos e os relatórios de aplicação de recursos financeiros e investimentos relacionados ao Curso para encaminhamento e devida aprovação nas demais instâncias; XI - Encaminhar à Diretoria as aquisições de materiais e equipamentos, para registro de patrimônio de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único – Dos atos do Coordenador de Curso de Pós-Graduação caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado de Pós-Graduação e Pesquisa. Art. 38º. – À Gerência de Enfermagem do HUJM compete: I – Gerenciar o trabalho de enfermagem do HUJM, de acordo com as regulamentações específicas; II - Promover a integração do serviço com a Faculdade de Enfermagem, em matérias relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão; III - Submeter à aprovação da Congregação da Faculdade a proposta de trabalho a ser desenvolvida pela Gerência de Enfermagem no HUJM; IV – Propiciar condições, no HUJM, para o apropriado desenvolvimento de atividades acadêmicas da Faculdade; V - Acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas desenvolvidas pela Faculdade no HUJM, adotando e/ou encaminhando medidas apropriadas; VII - Apresentar à Diretoria, anualmente, o relatório das atividades desenvolvidas, considerando o planejamento aprovado; VIII - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes ao trabalho em que se insere, bem como as da UFMT. Parágrafo Único – Dos atos da Gerência de Enfermagem caberá recurso, em primeira instância, à Congregação da Faculdade. Seção III Do Corpo Docente Art. 39º. - Aos docentes da Faculdade de Enfermagem compete: I - Exercer as atividades inerentes ao trabalho docente no âmbito da Universidade e Faculdade, em consonância com a política universitária, e política e plano de atividades da Faculdade e Regime Jurídico Único; II - Participar ativamente na construção da política e plano de atividades da Faculdade; III - Participar ativamente dos processos de avaliação das atividades acadêmicas e/ou administrativas da Faculdade; IV - Propor medidas para inovação e qualificação do trabalho acadêmico e administrativo da Faculdade; V - Participar ativamente das atividades universitárias; VI – Realizar orientação aos estudantes, promovendo sua integração à vida escolar; VII - Acatar as leis federais de ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações, decisões e normas da UFMT e Faculdade de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades constituídas, exceto as manifestamente ilegais; VIII - Observar e cumprir o regime escolar, as rotinas e os horários acadêmicos estabelecidos; IX - Prestar, no devido tempo, todas as informações de rotina e as solicitadas pelos órgãos da estrutura universitária e da Faculdade de Enfermagem, relativas à vida funcional e às atividades acadêmicas e/ou administrativas sob sua responsabilidade; X - Apresentar, ao Chefe do Departamento, nos prazos estabelecidos, a proposta de plano individual de atividades docentes e o relatório comprovado de atividades desenvolvidas, devidamente discutidos na subunidade em que se insere o docente; XI - Solicitar formalmente, ao Chefe de Departamento, a inclusão e/ou exclusão de qualquer atividade, interna e externa à Faculdade, relativas ao ensino, pesquisa, extensão, capacitação, e/ou representação no seu plano individual de trabalho; XII - Apresentar ao Coordenador de Curso de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma Especial e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos estabelecidos, os Programas de Disciplinas, Planos de Ensino, Calendário de Atividades, Critérios e Instrumentos de Avaliação propostos e utilizados, e Relatórios de Avaliação das Disciplinas sob sua responsabilidade; XIII - Entregar ao Coordenador de Curso de Graduação - Turma Regular e, se for o caso, ao Coordenador de Turma Especial e de Curso de Pós-Graduação, nos prazos estabelecidos, os instrumentos de acompanhamento da vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade, devidamente preenchidos e assinados; XIV - Apresentar ao Chefe de Departamento, nos prazos estabelecidos, o Calendário de Atividades de Ensino de Graduação e/ou de Pós-Graduação, sob sua responsabilidade; XV - Apresentar ao Coordenador de Curso de Pós-Graduação e Pesquisa, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios de pesquisa e pós-graduação em que o docente encontra-se envolvido; XVI - Apresentar ao Colegiado de Extensão, nos prazos estabelecidos, as propostas e relatórios de atividades de extensão, sob sua responsabilidade; XVII - Cumprir os Programas de Disciplinas e os Planos de Ensino aprovados no âmbito do Colegiado de Curso de Graduação e, se for o caso, no Colegiado de Curso de Pós-Graduação; XVIII - Participar ativa e assiduamente de todas as atividades programadas de ensino, pesquisa, extensão, capacitação, representação, de acordo com as competências e responsabilidades definidas, estando sujeito às sansões disciplinares normatizadas. Parágrafo Único - Exercer as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime Jurídico Único. Seção III Do Corpo Técnico-Administativo Art. 40º. - Ao corpo técnico-administrativo compete: I - Exercer as atividades inerentes à função técnico-administrativa, em consonância com a política universitária, e política e plano de atividade da Faculdade de Enfermagem; II – Participar na construção da política e plano de atividades da Faculdade de Enfermagem, referente à organização administrativa; III - Participar dos processos de avaliação das atividades administrativas da Faculdade de Enfermagem; IV – Propor medidas para inovação e qualificação do trabalho administrativo da Faculdade; V – Participar ativamente das atividades universitárias e da Faculdade; VI - Acatar as leis federais de ensino, ao estatuto, regimentos, regulamentações e normas da UFMT e Faculdade de Enfermagem, respeitando as determinações das autoridades constituídas, exceto as manifestamente ilegais; VII - Observar e cumprir as rotinas e os horários acadêmico-administrativos estabelecidos; VIII – Prestar, no devido tempo, todas as informações solicitadas pelos órgãos da UFMT e da Faculdade de Enfermagem, relativas às atividades administrativas; IX – Comparecer e participar de todas as atividades acadêmico-administrativas programadas, de acordo com as competências e responsabilidades definidas. Parágrafo Único - Exercer as demais competências disciplinadas nas resoluções da UFMT e no Regime Jurídico Único. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO E MANDATO DOS REPRESENTANTES DOS CARGOS EXECUTIVOS Art. 41º - O Diretor da Faculdade, Chefe de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular serão eleitos conforme legislação vigente. § 1º - O Diretor será eleito para mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução. § 2º - No caso de vacância do cargo de Diretor, assumirá o membro docente da Congregação com maior tempo de serviço na Faculdade de Enfermagem, que convocará o Colégio Eleitoral no prazo máximo de sessenta dias para a escolha do novo Diretor. § 3º O Diretor empossado, nas condições a que se refere o caput deste artigo, completará o mandato restante. § 4º - As eleições para Chefe de Departamento e Coordenador de Ensino de Graduação – Turma Regular serão desvinculadas da eleição para Diretor da Faculdade, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. § 5º - No caso de vacância dos cargos de Chefe de Departamento e Coordenador de Curso estes serão assumidos por docentes escolhidos entre seus pares, que completarão os mandatos. Art. 42º - O Coordenador de Turma Especial de Graduação em Enfermagem será escolhido entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 43°– O Coordenador de Pós-Graduação e Pesquisa será escolhido entre seus pares, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Art. 44°- O Coordenador de Curso de Pós-Graduação será escolhido entre seus pares e terá mandato coincidente com a duração do Curso, no caso do lato sensu, e por 02 anos no caso do stricto sensu. Art. 45°- A Gerência de Enfermagem será eleita conforme legislação específica. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DA CONGREGAÇÃO Art. 46° - A Congregação da Faculdade de Enfermagem reunir-se-á ordinariamente 01 vez ao mês, em dia e horário especificados, podendo reunir-se extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por solicitação subscrita pela maioria de seus membros, com antecedência mínima de 24 horas. § 1º - Em primeira e segunda convocação a Congregação funcionará com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros; § 2º - O prazo para a reunião da Congregação em segunda convocação será de no mínimo vinte e quatro horas, que funcionará com a presença de no mínimo metade mais um de seus membros; § 3º - Em terceira convocação, a Congregação reunir-se-á trinta minutos após o prazo estabelecido para a segunda reunião e poderá ser encaminhada com qualquer número de seus membros; Art. 47° – A reunião da Congregação será presidida pelo Diretor da Faculdade. Parágrafo Único - Na sua ausência, a reunião será presidida pelo docente legalmente designado para sua substituição ou, se não for este o caso, pelo docente com maior tempo de serviço na Faculdade, dentre os seus membros. Art. 48°– A Congregação somente poderá reconsiderar ou revogar os atos do Diretor por no mínimo dois terços dos votos da totalidade de seus membros, mediante votação secreta. Parágrafo Único – O Diretor da Faculdade tem o direito de veto, sobre as decisões da Congregação, caso firam a legislação em vigor. Art. 49°– As reuniões da Congregação precedem quaisquer outras atividades da Faculdade. § 1º – O membro da Congregação terá perda de seu mandato ocasionado pela falta de (três) sessões ordinárias consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, durante o ano, exceto nos casos previstos em lei. § 2º – A Congregação comunicará ao Departamento ou a outro órgão de origem de seu membro o motivo da sua destituição e o conseqüente pedido de sua substituição. Art. 50° – Os processos, devidamente instruídos e informados, serão distribuídos aos conselheiros, pelo Presidente da Congregação, para análise e apresentação de parecer conclusivo. Art. 51° – O prazo de apresentação do parecer pelo relator designado será de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser antecipado ou prorrogado, por com justificativa do relator e a juízo do Presidente da Congregação, de acordo com a complexidade e urgência dos processos. Art. 52° - Os pedidos de vista, limitados a dois por processo, somente poderão ser solicitados após leitura do parecer do relator, não sendo permitido novo pedido de vista, no mesmo processo, à representante do mesmo segmento. Parágrafo Único – Entende-se por segmento os representantes da estrutura organizacional da Faculdade e representantes dos segmentos docente, técnicoadministrativo e discente. Art. 53°- No pedido de vista, o parecer deverá ser apresentado, impreterivelmente, na reunião subseqüente, exceto nos casos com justificativa prevista em Lei, sendo submetido à apreciação e deliberação pelo plenário, em confronto com os demais pareceres. Parágrafo Único – A não apresentação do parecer pelo membro no prazo máximo estabelecido constituirá falta grave e motivo de advertência pelo Presidente e comunicação ao seu segmento de origem. Art. 54°- Os processos encaminhados para homologação deverão ser resumidamente descritos pelo Presidente, para discussão pelo plenário, votando-se por sua aprovação ou rejeição. Parágrafo Único – No caso de rejeição à homologação de decisões efetuadas “Ad Referendum”, os encaminhamentos legais pertinentes serão decididos pela maioria do Plenário da Congregação. Art. 55° - Poderão ser instituídos grupos de trabalho, compostos por membros da Congregação, para realização de tarefas específicas, com apresentação obrigatória dos resultados ao plenário, nos prazos determinados. Art. 56°– Os demais órgãos colegiados poderão ser convocados pelo Diretor da Faculdade de Enfermagem, que os presidirá, ou pela maioria absoluta dos membros da Congregação. § 1º– Na falta ou impedimento legal do Diretor, a reunião será presidida por um dos membros da Congregação, escolhidos entre seus pares. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57° – O Diretor de Faculdade será substituído nas faltas, impedimentos ou encaminhamento de situações de interesse próprio por membro docente da Congregação de acordo com a Portaria GR346 de 06/08/2001. Art. 58° - Qualquer alteração deste regimento só poderá ocorrer mediante aprovação em reunião da Congregação, com aprovação de pelo menos 2/3 dos seus membros. Art. 59°- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Congregação. Art. 60° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, até que seja procedida a adequação do Estatuto da Universidade Federal de Mato Grosso às exigências da Lei 9394/96. ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO DA FACULDADE DE ENFERMAGEM CONGREGAÇÃO DA FAEN DIRETORIA _ ___ ___ Secretaria Geral CCE Secretaria da CEE CPGP CEE ____ CTE BLOCOS CURRICULARES CPP Gerência de Enf. do HUJM CEX CE GRUPOS DE PESQUISA COORDENAÇÕES E COLEGIADOS DE CURSO ÁREAS / GRUPOS INTERDISCIPLINARES / GRUPOS DE TRABALHO / PROFESSORES Legenda: CCE - Colegiado de Curso de Graduação em Enfermagem CEE - Coordenação de Ensino de Graduação em Enfermagem CTE - Coordenação de Turma Especial de Graduação em Enfermagem CPGP - Colegiado de Pós-graduação e Pesquisa CPP - Coordenação de Pós-Graduação e Pesquisa CEX - Colegiado de Extensão CE - Coordenação de Extensão CDE - Colegiado de Departamento de Enfermagem DEN - Departamento de Enfermagem CDE DEN