MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR Edital no 001/2015-CCRV Boa Vista-RR, 1º de setembro de 2015. A Comissão Consultiva, nomeada pelas Portarias nº 466/2015-GR e 521/2015-GR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que dispõe as Resoluções n.º 015/03–CUNI, de 29/09/03, n.º 017/03–CUNI, de 16/09/03, n.º 012/03–CUNI, de 03/12/07, n.º 007/07 de 08/10/07– CUNI, torna público o processo para escolha do Reitor e Vicereitor da UFRR. 1 - DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS CHAPAS 1.1 - Os candidatos deverão se inscrever junto à Comissão Consultiva para escolha de Reitor e Vice-reitor, doravante denominada CCRV, nos dias 14 e 15 de setembro de 2015, das 14h00min às 20h00min, na secretaria da CCRV, na sala 338, Bloco III, Campus Paricarana. 1.2 - No ato da inscrição os candidatos a Reitor e a Vice-reitor deverão formalizar seus nomes em uma chapa, apresentando programa de trabalho, protótipos do material de divulgação, orçamento de campanha detalhado e comprovante de que é servidor docente da UFRR, com regime de trabalho de 40 horas com Dedicação Exclusiva e título de doutor. 1.3 - A CCRV efetuará a homologação das chapas até 21 de setembro de 2015. 1.4 - Após a homologação, as chapas serão identificadas por um numeral, a partir do 1, de acordo com a ordem de inscrição. 1.5 - .Os candidatos a Reitor e Vice-reitor detentores de Cargo de Direção ou Função Gratificada na UFRR ou Cargos Executivos na Fundação de Apoio à UFRR deverão apresentar documento institucional à CCRV, que comprove a sua desincompatibilização, a partir da data de inscrição da chapa até o dia 16 de novembro de 2015. 2 - DOS INTEGRANTES DO UNIVERSO DA CONSULTA 2.1 - Constituem o universo da consulta: a) Os docentes e técnico-administrativos em educação do quadro de pessoal da UFRR; b) Os estudantes dos cursos de graduação (presencial e à distância) e de pósgraduação (stricto sensu), com matrícula ativa à época da consulta; c) Os estudantes do Colégio de Aplicação e da Escola Agrotécnica da UFRR, com 16 anos completos e matrícula ativa à época da consulta. d) Os docentes e técnico-administrativos em educação em gozo de férias, de licença capacitação ou licença para tratamento de saúde. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR 2.2 - Não fazem parte do universo da consulta: a) Os docentes e técnico-administrativos em educação afastados por requisição, cessão ou para tratar de assuntos particulares, bem como os que estejam no exterior, professores substitutos, servidores terceirizados e servidores em cargos comissionados não pertencentes aos quadros da UFRR. b) Os estudantes de graduação e pós-graduação que estejam oficialmente em missão no exterior e alunos do Programa de Mobilidade na UFRR. c) Os alunos dos cursos de extensão da UFRR. 3 - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO CONSULTIVO O calendário do processo consultivo obedecerá às seguintes data: Atividade Publicação do Edital Recursos ao Edital Período de inscrição Homologação das inscrições Recursos a homologação Divulgação das propostas Consulta institucional Resultado preliminar da consulta Recursos ao resultado preliminar Resultado da análise orçamentária Recursos a análise orçamentária Resultado Final Data de realização 01/09/2015 04/09/2015 14 e 15/09/2015 21/09/2015 28/09/2015 06/10 a 03/11/2015 05/11/2015 06/11/2015 10/11/2015 11/11/2015 13/11/2015 16/11/2015 4 - DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 4.1 - A CCRV deverá empreender campanha de divulgação para toda a comunidade acadêmica do calendário do processo consultivo, dos locais de votação, do universo dos votantes e regras de ponderação de votos, podendo, inclusive, fazer uso de editais específicos. 4.2 - Poderão ser utilizados para tal finalidade todos os meios de comunicação institucionais, inclusive os sistemas de gestão acadêmica, para que todos os estudantes, técnico-administrativos e docentes, de todos os campi e dos Polos de Ensino a Distância, recebam as informações e orientações sobre o processo consultivo. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR 5 - DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DOS PROGRAMAS 5.1 - A CCRV organizará três reuniões públicas com os candidatos, com a finalidade de apresentarem e debaterem seus programas de trabalho. 5.2 - As reuniões poderão ser transmitidas pela TV e Rádio Universitária e obedecerão ao seguinte cronograma: 1ª Reunião: Local: Campus do Paricarana Data: 08/10/2015 (quinta-feira) Horário: 19h00min 2ª Reunião: Local: Campus do Paricarana Data: 13/10/2015 (terça-feira) Horário: 19h00min 3ª Reunião: Local: Campus do Paricarana Data: 21/10/2015 (quarta-feira) Horário: 19h00min 5.3 - As regras para os debates serão estabelecidas pela Comissão e sua operacionalização discutida com os representantes dos candidatos. 5.4 - As regras das reuniões com debates serão divulgadas em edital específico. 5.5 - Para a divulgação das suas propostas as chapas poderão utilizar, desde que aprovados pela CCRV, os seguintes instrumentos: a) Folders em papel A4, na gramatura, cor e formato de preferência da chapa; b) Adesivos com diâmetro máximo de 12 cm, em material e cor de preferência da chapa; c) Marcador de página, com dimensões máximas de 25 cm de comprimento por 6 cm de largura, em material e cor de preferência da chapa; 5.5.1 Os instrumentos divulgados neste item não poderão ser utilizados para construção de outras peças de maiores dimensões ou formato, ou para utilização em outras funções. A transgressão será passível de penalidades previstas neste edital; 5.5.2 A Comissão determinará a retirada dos instrumentos que estiverem em desacordo com o preconizado neste edital, sem prejuízo de sanções para os responsáveis. 5.6 - A Comissão Consultiva disponibilizará espaços equitativos de divulgação para cada uma das chapas, os quais terão suas localizações previamente comunicadas aos representantes das mesmas. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR 5.7 - São vedados: a) qualquer ato de campanha desrespeitoso ou que agrida, física ou moralmente, os membros da comunidade universitária ou órgãos da UFRR, dentro ou fora de suas dependências; b) atos de campanha que danifiquem o patrimônio da UFRR, tais como pichação de paredes, muros ou pisos, fixação de material de campanha fora dos espaços destinados, ou outros atos de degradação do patrimônio; c) matéria paga, devidamente comprovada, nos meios de comunicação; d) qualquer ato de campanha nas proximidades das Seções de consulta, nos dias de votação, em um raio de 50 metros do espaço de localização das urnas; e) a utilização de camisas ou camisetas padronizadas com alusões a elementos identificadores das chapas; f) a utilização de carros de som e similares; g) a utilização de outdoors, cartazes, faixas, banners, bandeiras de qualquer tamanho, placas e similares com alusões as chapas, direta ou indiretamente, dentro ou fora de qualquer uma das dependências da UFRR; h) a utilização, na campanha, de jargões, frases, símbolos e figuras divulgados pelos componentes das chapas, ou grupos a eles vinculados, antes do período de campanha; i) a utilização dos sistemas eletrônicos de gestão acadêmica e de pessoal para a divulgação eleitoral de propaganda dos candidatos ao pleito; j) a divulgação da campanha nas salas de aulas, sob quaisquer alegações. 6 - DA ARRECADAÇÃO E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS NA CAMPANHA ELEITORAL 6.1 - As despesas das campanhas serão realizadas sob a responsabilidade dos candidatos. 6.2 - É vedado, à chapa ou aos candidatos, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedentes de: a) Empresas públicas ou privadas; b) Entidades públicas ou entidades de direito privado; c) Entidades beneficentes e religiosas; d) Entidades esportivas; e) Partidos políticos ou sindicatos; f) Centros, Unidades Acadêmicas e Administrativas da UFRR. 6.3 - A CCRV enviará um formulário próprio a cada chapa para preenchimento da prestação de contas, o qual deverá conter informações detalhadas sobre todas as transações financeiras envolvidas na campanha, tais como, lista dos doadores com os respectivos CPFs, especificação do material de campanha utilizado com o valor, o nome e o CNPJ da empresa contratada para produzi-lo, fotocópias das notas fiscais, 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR ações para arrecadação de fundos e outras informações referentes às despesas de campanha. 6.4 - As doações para as campanhas terão como limites, para os docentes e técnicos administrativos em educação o valor de seus vencimentos básicos e para os discentes o valor do salário-mínimo, vigente à data da inscrição dos candidatos. 6.5 - A CCRV tornará públicas as prestações de contas das campanhas apresentadas pelos candidatos; 6.6 - A CCRV poderá enviar as informações das prestações de contas das campanhas para os órgãos de fiscalização das esferas municipal, estadual e federal, conforme o caso. 6.7 - O porte de material de divulgação de campanha por funcionários terceirizados durante o horário de prestação de serviços à UFRR, constituirá indício de utilização de recursos públicos para beneficiar o candidato e será passível de penalidade. 7 - DA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAGENS DOS ELEITORES E DAS SEÇÕES DE CONSULTA 7.1 - As listagens dos docentes, dos técnico-administrativos em educação e dos estudantes serão divulgadas pela CCRV para a conferência dos interessados que, caso observem incorreções, encaminhem um pedido de retificação justificado à secretaria da CCRV, até 48 horas após a divulgação do material. 7.2 - Após a divulgação e prazos para questionamento, conforme subitem anterior, as listagens referentes às três categorias serão homologadas, sendo estas as únicas consideradas oficiais para utilização nas Seções de consulta. 7.3 - Haverá tantas seções de consulta, quantas a CCRV julgar necessárias. 7.4 - O horário de funcionamento das seções de consulta será das dez às dezenove horas. 7.5 - A indicação de mesários para as seções de consulta será feita pelos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas da UFRR, de acordo com solicitação da CCRV, sendo formalizada através de documento, especificando dias e horários, o qual deverá ser encaminhado à secretaria da CCRV, das 14h00min às 20h00min. 7.6 - A indicação de fiscais será feita pelos integrantes das chapas, no período de 23 a 25/09/2015, sendo formalizada através de documento, de acordo com solicitação da CCRV, o qual deverá ser encaminhado à secretaria desta, das 14h00min às 20h00min. 7.7 - É vedada a presença simultânea de mais de dois fiscais de uma mesma chapa em uma mesma seção de consulta. 8 - DO PROCESSO DE VOTAÇÃO 8.1 - A votação será realizada no dia 05 de novembro de 2015, nos locais e horários divulgados em edital específico. 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR 8.2 - Os docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes votarão em seções de consulta específicas, de acordo com o estabelecido em edital a ser divulgado. 8.3 - O votante com mais de um vínculo com a UFRR só poderá votar uma única vez, e seu voto será considerado apenas em uma categoria especificada, como segue: VÍNCULOS Docente/Técnico-Administrativo em Educação. Docente/Técnico-Administrativo em Educação/ Estudante. Docente/Estudante. Técnico-Administrativo em Educação/Estudante. CATEGORIA Docente Docente Docente Técnico-Administrativo em Educação 8.4 - Os eleitores terão de identificar-se no ato da votação, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. 9 - DA APURAÇÃO 9.1 - A apuração do resultado do processo de consulta será realizada na sala da CCRV e terá início após o encerramento da votação. 9.2 - As mesas apuradoras serão compostas por um presidente e dois escrutinadores, escolhidos entre os membros da CCRV, permitindo-se revezamento. 9.3 - Para acompanhar os trabalhos de cada mesa apuradora será permitida a presença de apenas um fiscal de cada chapa, credenciado de acordo com o estabelecido neste edital, permitindo-se um revezamento. 9.4 - A junta totalizadora será integrada por três membros da CCRV, permitindo-se revezamento. 9.5 - Para acompanhar os trabalhos da junta totalizadora será permitida a presença de apenas um fiscal de cada chapa, credenciado de acordo com o estabelecido neste edital, permitindo-se revezamento. 10 - DO RESULTADO DO PROCESSO CONSULTIVO 10.1 - O total de votos obtidos pelo candidato em cada classe será ponderado segundo as seguintes fórmulas: a) Total de Votos obtidos na classe docente (TVCDo) TVCDo = Total de votos válidos obtidospelo candidato na classe docente ×70 Total de possíveis eleitores na classe docente b) Total de Votos obtidos na classe técnico-administrativa (TVCTA) TVCTA = Total de votos válidosobtidos pelo candidato na classe técnico−administrativa ×18 Total de possíveiseleitores na classe técnico−administrativa 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR c) Total de votos obtidos na classe discente (TVCDi) TVCDi Total devotos válidosobtidos pelo candidato na classe discente ×12 Total de possíveiseleitores na classediscente 10.2 - O total de votos obtidos pelo candidato (TVC) será a soma dos totais ponderados obtidos por ele em cada classe, segundo a seguinte formula: Total de votos obtidos pelo candidato (TVC) = TVCDo + TVCTA + TVCDi 10.3 - A ordem decrescente de colocação será definida de acordo com o total de votos obtidos pelo candidato (TVC). 10.4 - O desempate dos candidatos com o mesmo total de votos (TVC) obedecerá aos critérios de desempate do parágrafo único, do art. 45 da Resolução 015/2003-CUni. 11 - DOS RECURSOS 11.1 - Os recursos referentes à impugnação de candidaturas, urnas ou quaisquer atos referentes à consulta obedecerão às normas e procedimentos estabelecidos por este Edital e/ou outros complementares, e serão julgados pela CCRV. 11.2 - Os recursos referentes ao indeferimento de candidaturas deverão ser interpostos e apreciados pela CCRV, obedecidos os prazos e formalidades estabelecidos por este Edital e/ou outros complementares. 11.3 - A interposição de recursos deverá ser formalizada por escrito pelo próprio candidato ou seu procurador, e encaminhada à Presidência da CCRV. 11.4 - Os recursos referentes à impugnação de urnas deverão ser interpostos antes da apuração dos seus votos e serão apreciados, imediatamente, pela CCRV, que decidirá à luz deste Edital e/ou outros complementares. 11.5 - Os recursos referentes ao resultado da apuração deverão ser encaminhados a CCRV no prazo constante neste Edital, que os julgará e dará conhecimento da decisão. 11.6 - Das decisões da CCRV, inclusive do Resultado Final, caberá recurso à própria CCRV e, em segunda instância, ao CUni. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 - Os candidatos com inscrições homologadas que comprovadamente descumprirem as normas que regem o processo consultivo para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UFRR estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Cassação da inscrição; 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA COMISSÃO CONSULTIVA PARA ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR DA UFRR 12.2 - Terá sua inscrição cassada o candidato cuja prestação de contas não for aprovada. 12.3 - Poderá ter sua inscrição cassada o candidato que comprovadamente cometer ato caracterizado pela letra a) do item 5.7 deste edital. 12.4 - O candidato que comprovadamente descumprir qualquer regra do processo consultivo receberá como punição uma advertência, que será tornada pública. 12.5 - Terá sua inscrição cassada o candidato que receber três advertências motivadas por atos de naturezas diversas. 12.6 - Terá sua inscrição cassada o candidato que reincidir, descumprindo a mesma regra duas vezes. 12.7 - Qualquer denúncia sobre descumprimento das regras do processo consultivo deve ser encaminhada à CCRV, acompanhada de elementos probatórios. 12.8 - A análise das denúncias e a decisão sobre a aplicação das penalidades é de responsabilidade da CCRV. 12.9 - Das decisões sobre penalidades caberá recurso à própria comissão que deverá ser interposto num prazo de 24 horas a partir da notificação do candidato. 12.10 - A CCRV terá 72 horas para se manifestar sobre os recursos tratados no item 12.9. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - Quaisquer fatos relacionados ao não cumprimento das normas estabelecidas por este edital e/ou outros complementares, bem como na legislação vigente deverão ser comunicados por escrito à CCRV. 13.2 - Os casos omissos serão decididos pela CCRV, em primeira instância, e pelo Conselho Universitário, em grau de recurso. ________________________________ João Carlos Jarochinski Silva Presidente da CCRV 8