Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER NATAL ANO XII - Nº. 2386 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 30 DE OUTUBRO DE 2012 - R$ 0,50 PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº. 059 /2012 - GP A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de definir procedimentos a serem adotados no final de sua gestão, visando à transmissão dos dados técnico-administrativos desta Municipalidade, de forma segura, transparente e obedecendo os ditames legais, RESOLVE: Art. 1° – Designar para constituir a Comissão de Transição Técnica-Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes membros: Rivaldo Fernandes Pereira - Presidente do Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal PROCON/NATAL Caio César de Araújo Medeiros - Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita - SEGAP João Alves de Carvalho Bastos - Presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA. Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros - Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal – NATALPREV Josileide Lucas de Pontes - Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa - Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA Art. 2° – Atribuir a Presidência desta Comissão ao Sr. Rivaldo Fernandes Pereira, a quem compete a sua coordenação e expedição de atos necessários ao fiel cumprimento dos seus objetivos. Art. 3º - Fica disponibilizado à equipe de transição do Governo 2013/2016 a sala 10 do Centro de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE, situado na Avenida Coronel Estevam, 3705, bairro Nossa Senhora de Nazaré, do dia 01 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, de segunda à sexta-feira das 08 às 18 horas. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de outubro de 2012. Micarla de Sousa PREFEITA PORTARIA Nº. 2873/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 054629/2012-23, RESOLVE: Art. 1º. Nomear, em caráter efetivo, a candidata CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, Classificada 176º, aprovada em Concurso Público realizado no dia 24 de setembro de 2006, homologado através do Edital nº. 21/2006-GS/SEMAD, de 01 de novembro de 2006, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02 de novembro de 2006, para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo, instituído pela Lei nº. 4.108/92, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, mandado Judicial do número 0800246-79.2010.8.20.0001. Art. 2º. A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGELM, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, local onde receberá as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 1597/2011-A.P., de 03 de agosto de 2011. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 025400/2011-09, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora ISAURA DE ARAUJO SOUZA, matrícula nº. 08.844-7, ocupante do cargo de Professor, N2-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio (1997/2002), pelo período de 03 (três) meses. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL PORTARIA Nº. 3156/2012-A.P., de 27 de setembro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 047531/2012-10, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, à servidora NAERCIA SANTOS MAFALDO, matrícula nº. 06.478-5, do Grupo de Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita - SEGAP, referente ao 3° decênio (2002/2012). Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 3196/2012-A.P., de 17 de outubro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 037968/2012-45, RESOLVE: Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº. 002/2001-PGM, ao servidor IVAN PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº. 00.016-7, ocupante do cargo de Engenheiro Civil - D6, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo SEMURB, referente ao 2° decênio (1991/2001), pelo período de 06 (seis) meses. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2874/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2863/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2875/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2865/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA Nº. 2876/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2866/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Micarla de Sousa PREFEITA Eider Nogueira Mendes Neto SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 601/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para constituírem Comissão de Sindicância que irá apurar os fatos decorrentes do Processo n° 056749/2011-84. - Graco Dornelles Cunha Júnior - Matrícula n° 43.816-2; - Rosani Fernandes da Costa – Matrícula n° 00.685-8; - Letícia Maria Teixeira Ferreira do Couto – Matrícula n° 08.418-2. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 602/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações Página 2 Diário Oficial do Município impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Julcileia de Oliveira Coutinho, Matrícula n° 63.525-1, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 064/2011 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa DNA/VITALLIS, conforme Lei Federal 8.666/93. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 603/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Julcileia de Oliveira Coutinho, Matrícula n° 63.525-1, para ser a Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 195/2008 entre a Secretaria Municipal de Saúde de Natal e a empresa NORDELAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme Lei Federal 8.666/93. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 604/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, e 10 do Decreto Municipal nº 7.652/2005, e Ofício nº 4360/2012-GS/SMS, RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde – CPL/SMS: Nome Matricula Maria do Céu Brito Mendes 10.301-2 Rogério Barbosa do Nascimento 13.850-9 Sérgio Franco de Oliveira 09.894-9 Jarlene Rodrigues da Cruz 13.905-0 Suely Meneses Barreto 08.239-5 Nízia Maria dos Anjos Silva 14.239-5 Genovevi do Nascimento Medeiros Campos 62.233-8 Paula Ângela Melo Paiva 10.386-1 Josimar Pacheco da Silva 13.854-1 Angela Maria Rocha de Souza 30.951-6 Art. 2º - Designar a servidora Maria do Céu Brito Mendes, matrícula n° 10.301-2, para o exercício da função de Pregoeiro, e, como membros da Equipes de Apoio ao Pregoeiro, os seguintes servidores: Nome Matricula Rogério Barbosa do Nascimento 13.850-9 Sérgio Franco de Oliveira 09.894-9 Jarlene Rodrigues da Cruz 13.905-0 Suely Meneses Barreto 08.239-5 Nízia Maria dos Anjos Silva 14.239-5 Genovevi do Nascimento Medeiros Campos 62.233-8 Paula Ângela Melo Paiva 10.386-1 Josimar Pacheco da Silva 13.854-1 Angela Maria Rocha de Souza 30.951-6 Parágrafo Único – A servidora Jarlene Rodrigues da Cruz, matrícula nº 13.905-0, substituirá o pregoeiro, nos casos de afastamento ou impedimento deste. Art. 3º - Determinar que o mandato dos membros da CPL/SMS e da equipe de pregão não excederá ao período de 01 (um) ano. Art. 4º - Determinar que os servidores, designados nos Arts. 1º e 2º, supra, sejam gratificados, em função das sessões e reuniões (da CPL/SMS e/ou da equipe de pregão) das quais eletivamente participem, por jetons. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando os atos de anterior designação dos componentes da CPL e da equipe de pregão, inclusas as Portarias nos 159/2009-GS/SMS, 181/2009-GS/SMS, 219/2009-GS/SMS, 145/2010-GS/SMS, 155/2010GS/SMS, 193/2010-GS/SMS, 014/2011-GS/SMS, 164/2011-GS/SMS, 174/2011-GS/SMS, 197/2011-GS/SMS e 278/2011-GS/SMS. Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho Secretária Municipal de Saúde TERMO DE ADJUDICAÇÃO A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo nº 052055/2011-78 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 20.002/2012, Fornecimento de Vale Refeição , que adjudica como vencedora do certame a empresa: ITEM 01 – USE CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME., no valor global de 173.074,00 (cento e setenta e três mil e setenta e quatro reais). Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 08h00min às 13h00min horas. Natal/RN, 29 de outubro de 2012. Maria do Céu de Brito Mendes - Pregoeira/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.031/2012-SEMTAS O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna pública a SUSPENSÃO sine die do PREGÃO PRESENCIAL N° 18031/2012 – SEMTAS que objetiva a Contratação de Empresa Especializada para Adaptação e Transformação de 01 (um) Veículo, tipo Ônibus, marca Scania, para unidade móvel de sala de aula de informática e de atendimento, em razão do atraso no repasse da verba federal inerente ao certame, conforme solicitado pelo COF/SEMTAS através do competente expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 15:00h. Natal(RN), 13 de Outubro de 2012. Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.026/2012-SEMTAS (2ª CONVOCAÇÃO) O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna pública a SUSPENSÃO sine die do PREGÃO PRESENCIAL N° 18026/2012 – SEMTAS (2ª Convocação) que objetiva a Aquisição de equipamentos de informática (Microcomputadores, impressoras, no breaks, projetores multimídia e notebooks), em razão do atraso no repasse da verba federal inerente ao certame, conforme solicitado pelo COF/SEMTAS através do competente expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 15:00h. Natal(RN), 13 de Outubro de 2012. Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA PORTARIA N.º 060/2012 - SEMOB/GS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, RESOLVE e DETERMINA: Art. 1º. – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do contrato referente ao Pregão Presencial 004/2009 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº. 006488/2009-37, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORAS E COPIADORAS), CESSÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DOS QUANTITATIVOS DE IMPRESSÕES E CÓPIAS E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a empresa CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP LTDA, a fim de atender às atividades realizadas no âmbito deste órgão; Art. 2º - Designar o senhor JAIR LIRA DE SOUZA, matricula n° 61.606-1 com objetivo de acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, fornecimento do material e sua utilização, mantido com a CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP LTDA, visando o atendimento das atividades realizadas por esta Secretaria. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO JOSÉ SÁ DANTAS LUZ Secretário Municipal de Mobilidade Urbana PORTARIA N.º 061/2012 - SEMOB/GS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, RESOLVE e DETERMINA: Art. 1º. – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus parágrafos, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do contrato 019A/2009 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº 027648/2009-81, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE ÁREA SITUADA NA COBERTURA DO EDIFÍCIO DUCAL CENTER PALACE, DESTINADA AO ABRIGO DE UMA REPETIDORA DE RADIOFREQUÊNCIA, DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DA SEMOB, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e a empresa INPELE – INDUSTRIA DE PELES S/A, a fim de atender às atividades realizadas no âmbito deste órgão; Art. 2º - Designar a servidora NADJA DIAS FREIRE PINTO, CPF n° 243.154.514-87 com objetivo de acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a locação, mantido com a INPELE – INDUSTRIA DE PELES S/A, visando o atendimento das atividades realizadas por esta Secretaria. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO JOSÉ SÁ DANTAS LUZ Secretário Municipal de Mobilidade Urbana EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24,Inciso II da Lei 8.666/93, em sua redação atual: PROCESSO NO 052371/2012 OBJETO: Aquisição de Capacetes NOME DO CREDOR: Construlíder Comércio e Serviços Ltda. - ME PROJETO/ATIVIDADE: 15.453.023.2-528 – Operação de Trânsito FONTE - 121 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de consumo SUB ELEMENTO: 28 – Material de Proteção e Segurança Valor: R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinquenta reais) Natal/RN, 29 de outubro de 2012 Marcio José Sá Dantas Luz - Ordenador da Despesa EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO NO 023/2005 Processo n° 048019/2012-91 Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: Mídia de Rua Publicidade Ltda. Objeto: Renovação do Contrato de Concessão de Serviço Público n°023/2005. Prazo Aditado: 05 (cinco) anos. Previsão legal: Arts. 30 e 175 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, em sua redação atual. Assinaturas: Contratante – Márcio José Sá Dantas Luz Contratada – Cassiano Medeiros Caldas Testemunha – Tiago Diógenes de Medeiros Testemunha – Kennedy Diniz de Araújo Natal, 29 de outubro de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA ORDEM DE PARALISAÇÃO Pela presente, fica a firma LOTIL ENGENHARIA LTDA autorizada a paralisar, a partir desta data, os serviços de drenagem e pavimentação da Rua Palmira Rego (1ª Etapa), Tirol, Zona Leste desta Capital, objeto da Licitação nº 003/2012-Carta Convite/SEMOPI, (Processo nº 015623/2012-31-PMN), Contrato nº 017/2012-SEMOPI e Ordem de Serviço nº 004/2012SEAO, tendo em vista os ajustes a serem procedidos ao projeto original, necessários à adequada execução dos serviços. Adiantamos que os dias paralisados serão restituídos NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 Diário Oficial do Município quando do reinício dos serviços acima mencionados, se for da conveniência da Administração. Natal, 25 de setembro de 2012. Assinaturas: Caio Múcio da Rocha Pascoal - Secretário Adjunto de Operação – Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO A Monteplan Empreendimentos Turísticos Ltda, CNPJ: 03.195.110/0002-25, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 02/07/2012, através do Processo Nº. 039856/2012-29, a licença ambiental de operação, com fins de característica e habite-se do Vila Park Hotel, na Av. Senador Salgado Filho nº 1525, no bairro do Tirol - Natal RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL I.G. POTIGUAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.255.843/0001-90, torna público, conforme resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 29/10/2012, através do Processo Administrativo Nº 00000.062602/2012-12, a Licença Ambiental de Operação para o funcionamento de um edifício Residencial com área construída de 4.781,13m², em um terreno de 975,00 m² situado na Rua Desembargador Virgílio Dantas, 740 em Barro Vermelho, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Natal – SINSENAT inscrita no CNPJ: 09.123.100/0001-80, torna público, conforme a Resolução CONAMA n} 237/97, que requereu à SEMSUR em 12/04/2012, através do Processo Administrativo nº 023451/201279, a Licença Ambiental de Instalação para construção de nova sede e da escola de formação de entidade com área total construída de 407,11m², situado na Rua Gonçalves Ledo, nº 857, Cidade Alta – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento. LICENÇA AMBIENTAL E. JUSTINO LOPES - ME, Inscrita no CNPJ: 01.864.109/0001-30, torna público, conforme a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB, em, 19/02/2009 através do Processo Administrativo Nº 006770/2009-14, a Licença Ambiental de Operação de Um Prédio Comercial, com área construída de 1.444,04m², em um terreno de 8.016,70m², localizado na Av. Ranieri Mazzilli , bairro de Felipe Camarão, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento Página 3 LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (JURÍDICA), CPF/CNPJ: 08.241.747/0005-77, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, o pedido de Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Nossa Senhora da Apresentação, com área construída de 564,50 m2 em um terreno de 1.575,00 m2, situado na Rua São Francisco, s/n, no Bairro Nossa Senhora da Apresentação, na cidade de Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 5 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. LICENÇA AMBIENTAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (JURÍDICA), CPF/CNPJ: 08.241.747/0005-77, torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, o pedido de Licença Ambiental de Instalação para o funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Potengi, com área construída de 1.118,48 m2 em um terreno de 3.080,00 m2, situado na Av. Salvador com a Rua Jequié, s/n, no Bairro Potengi, na cidade de Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 5 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL CONVITE A Prefeitura Municipal de Natal, através da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Natal – ARSBAN, CONVIDA a população da Cidade de Natal para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar o “Destino final das águas residuais de piscina”, a se realizar no dia 14 de novembro de 2012 às 09h00min, na Câmara Municipal de Natal – CMN, sito à Rua Jundiaí, 546 – Tirol, Natal/RN. Natal, 29 de outubro de 2012. Elias Nunes - Diretor-Presidente ERRATA NA EDIÇÃO VERSÃO IMPRESSA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2383 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012, NA PÁGINA 01: ONDE SE-LÊ: NATAL QUARTA-FEIRA 25 DE OUTUBRO DE 2012 LEIA-SE: NATAL QUINTA-FEIRA 25 DE OUTUBRO DE 2012 À COMISSÃO ASSINATURA DO D.O.M.: PROCURAR A SALA DO D.O.M., NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA RUA SANTO ANTÔNIO, 665 CENTRO, NATAL/RN. EMAIL: [email protected] DOM na Internet www.natal.rn.gov.br/dom Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009) Página 4 Diário Oficial do Município NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012 NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009) • Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal; • Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas; • No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação; • Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente; • As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado; • A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário; • No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável; I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato; II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal; • Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias; • As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página; • Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo; • Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino: I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem; II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento. A COMISSÃO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN EIDER NOGUEIRA MENDES NETO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz, Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França. SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]