Diário Oficial do Município
Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001
ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER
NATAL
ANO XII - Nº. 2386 - NATAL/RN TERÇA-FEIRA 30 DE OUTUBRO DE 2012 - R$ 0,50
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº. 059 /2012 - GP
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII
da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de definir procedimentos a serem
adotados no final de sua gestão, visando à transmissão dos dados técnico-administrativos
desta Municipalidade, de forma segura, transparente e obedecendo os ditames legais,
RESOLVE:
Art. 1° – Designar para constituir a Comissão de Transição Técnica-Administrativa da
Prefeitura Municipal, os seguintes membros:
Rivaldo Fernandes Pereira - Presidente do Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de
Natal PROCON/NATAL
Caio César de Araújo Medeiros - Secretário Chefe do Gabinete da Prefeita - SEGAP
João Alves de Carvalho Bastos - Presidente da Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA.
Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros - Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Natal – NATALPREV
Josileide Lucas de Pontes - Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - SEMUL
Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS
Fúlvio Saulo Mafaldo de Sousa - Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Planejamento,
Fazenda e Tecnologia da Informação – SEMPLA
Art. 2° – Atribuir a Presidência desta Comissão ao Sr. Rivaldo Fernandes Pereira, a quem
compete a sua coordenação e expedição de atos necessários ao fiel cumprimento dos seus objetivos.
Art. 3º - Fica disponibilizado à equipe de transição do Governo 2013/2016 a sala 10 do
Centro de Referência em Educação Aluízio Alves – CEMURE, situado na Avenida Coronel
Estevam, 3705, bairro Nossa Senhora de Nazaré, do dia 01 de novembro a 31 de dezembro
do corrente ano, de segunda à sexta-feira das 08 às 18 horas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 29 de outubro de 2012.
Micarla de Sousa
PREFEITA
PORTARIA Nº. 2873/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que
consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 054629/2012-23,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, em caráter efetivo, a candidata CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS, Classificada
176º, aprovada em Concurso Público realizado no dia 24 de setembro de 2006, homologado
através do Edital nº. 21/2006-GS/SEMAD, de 01 de novembro de 2006, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 02 de novembro de 2006, para o cargo de Fiscal de Transporte
Coletivo, instituído pela Lei nº. 4.108/92, com lotação na Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana - SEMOB, mandado Judicial do número 0800246-79.2010.8.20.0001.
Art. 2º. A candidata nomeada através desta Portaria, deverá comparecer à SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA – SEGELM, sito à Rua Santo Antônio,
665 - Centro, Natal/RN, local onde receberá as instruções acerca da documentação necessária
para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse,
que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 1597/2011-A.P., de 03 de agosto de 2011.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 025400/2011-09,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004
(Estatuto do Magistério Público do Município de Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91
a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), a servidora
ISAURA DE ARAUJO SOUZA, matrícula nº. 08.844-7, ocupante do cargo de Professor, N2-I,
lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente ao 3º quinquênio (1997/2002),
pelo período de 03 (três) meses.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL
PORTARIA Nº. 3156/2012-A.P., de 27 de setembro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 047531/2012-10,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº.
002/2001-PGM, à servidora NAERCIA SANTOS MAFALDO, matrícula nº. 06.478-5, do Grupo de
Nível Médio – GNM, Padrão B, Nível VII, lotada na Secretaria do Gabinete da Prefeita - SEGAP,
referente ao 3° decênio (2002/2012).
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 3196/2012-A.P., de 17 de outubro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 037968/2012-45,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder férias-prêmio, nos termos do Artigo 91, da Lei nº. 1.517/65 (Regime
Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), de acordo com o Parecer Normativo nº.
002/2001-PGM, ao servidor IVAN PEREIRA DA CRUZ, matrícula nº. 00.016-7, ocupante do
cargo de Engenheiro Civil - D6, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo SEMURB, referente ao 2° decênio (1991/2001), pelo período de 06 (seis) meses.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2874/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2863/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2875/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2865/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA Nº. 2876/2012-A.P., de 29 de outubro de 2012.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Natal, e ofício nº 344/2012-SEGAP,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº. 2866/2012-A.P., de 25 de outubro de 2012, publicada
no Diário Oficial do Município de 26 de outubro de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Micarla de Sousa
PREFEITA
Eider Nogueira Mendes Neto
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 601/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS, RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para constituírem Comissão de Sindicância
que irá apurar os fatos decorrentes do Processo n° 056749/2011-84.
- Graco Dornelles Cunha Júnior - Matrícula n° 43.816-2;
- Rosani Fernandes da Costa – Matrícula n° 00.685-8;
- Letícia Maria Teixeira Ferreira do Couto – Matrícula n° 08.418-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 602/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
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Diário Oficial do Município
impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Julcileia de Oliveira Coutinho, Matrícula n° 63.525-1, para ser a
Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 064/2011 entre a Secretaria Municipal
de Saúde de Natal e a empresa DNA/VITALLIS, conforme Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 603/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
5º, incisos XIV e L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as alterações
impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e Ofício nº 4359/2011-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Julcileia de Oliveira Coutinho, Matrícula n° 63.525-1, para ser a
Gestora que irá acompanhar e fiscalizar o Contrato n° 195/2008 entre a Secretaria Municipal
de Saúde de Natal e a empresa NORDELAB COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, conforme Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 604/2012-GS/SMS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
5º, incisos XIV, alínea L da Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999, com as
alterações impostas pela Lei Complementar nº 061/2005, e de acordo ainda com o art. 51 da
Lei nº 8.666/1993; com os arts. 9º, VI, e 10 do Decreto Municipal nº 7.652/2005, e Ofício nº
4360/2012-GS/SMS,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde – CPL/SMS:
Nome
Matricula
Maria do Céu Brito Mendes
10.301-2
Rogério Barbosa do Nascimento
13.850-9
Sérgio Franco de Oliveira
09.894-9
Jarlene Rodrigues da Cruz
13.905-0
Suely Meneses Barreto
08.239-5
Nízia Maria dos Anjos Silva
14.239-5
Genovevi do Nascimento Medeiros Campos
62.233-8
Paula Ângela Melo Paiva
10.386-1
Josimar Pacheco da Silva
13.854-1
Angela Maria Rocha de Souza
30.951-6
Art. 2º - Designar a servidora Maria do Céu Brito Mendes, matrícula n° 10.301-2, para o
exercício da função de Pregoeiro, e, como membros da Equipes de Apoio ao Pregoeiro, os
seguintes servidores:
Nome
Matricula
Rogério Barbosa do Nascimento
13.850-9
Sérgio Franco de Oliveira
09.894-9
Jarlene Rodrigues da Cruz
13.905-0
Suely Meneses Barreto
08.239-5
Nízia Maria dos Anjos Silva
14.239-5
Genovevi do Nascimento Medeiros Campos
62.233-8
Paula Ângela Melo Paiva
10.386-1
Josimar Pacheco da Silva
13.854-1
Angela Maria Rocha de Souza
30.951-6
Parágrafo Único – A servidora Jarlene Rodrigues da Cruz, matrícula nº 13.905-0, substituirá o
pregoeiro, nos casos de afastamento ou impedimento deste.
Art. 3º - Determinar que o mandato dos membros da CPL/SMS e da equipe de pregão não
excederá ao período de 01 (um) ano.
Art. 4º - Determinar que os servidores, designados nos Arts. 1º e 2º, supra, sejam gratificados,
em função das sessões e reuniões (da CPL/SMS e/ou da equipe de pregão) das quais
eletivamente participem, por jetons.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando os atos de
anterior designação dos componentes da CPL e da equipe de pregão, inclusas as Portarias nos
159/2009-GS/SMS, 181/2009-GS/SMS, 219/2009-GS/SMS, 145/2010-GS/SMS, 155/2010GS/SMS, 193/2010-GS/SMS, 014/2011-GS/SMS, 164/2011-GS/SMS, 174/2011-GS/SMS,
197/2011-GS/SMS e 278/2011-GS/SMS.
Maria Joilca Bezerra Loureiro Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
A Pregoeira da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Fabrício Pedrosa, 915, 4º
piso, sala 05 – telefax: (84) 3232-8512, Areia Preta, nesta Capital, comunica aos interessados
e participantes do certame licitatório referente ao Processo nº 052055/2011-78 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 20.002/2012, Fornecimento de Vale Refeição , que adjudica como vencedora
do certame a empresa: ITEM 01 – USE CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME., no
valor global de 173.074,00 (cento e setenta e três mil e setenta e quatro reais).
Comunicamos que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados,
no endereço acima, das 08h00min às 13h00min horas.
Natal/RN, 29 de outubro de 2012.
Maria do Céu de Brito Mendes - Pregoeira/SMS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.031/2012-SEMTAS
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada
na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna pública
a SUSPENSÃO sine die do PREGÃO PRESENCIAL N° 18031/2012 – SEMTAS que objetiva a
Contratação de Empresa Especializada para Adaptação e Transformação de 01 (um) Veículo,
tipo Ônibus, marca Scania, para unidade móvel de sala de aula de informática e de atendimento,
em razão do atraso no repasse da verba federal inerente ao certame, conforme solicitado pelo
COF/SEMTAS através do competente expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos
interessados, no endereço acima, das 8:00h às 15:00h.
Natal(RN), 13 de Outubro de 2012.
Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012
AVISO – PREGÃO PRESENCIAL NO 18.026/2012-SEMTAS (2ª CONVOCAÇÃO)
O Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na
Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, torna pública a
SUSPENSÃO sine die do PREGÃO PRESENCIAL N° 18026/2012 – SEMTAS (2ª Convocação)
que objetiva a Aquisição de equipamentos de informática (Microcomputadores, impressoras,
no breaks, projetores multimídia e notebooks), em razão do atraso no repasse da verba federal
inerente ao certame, conforme solicitado pelo COF/SEMTAS através do competente expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos
interessados, no endereço acima, das 8:00h às 15:00h.
Natal(RN), 13 de Outubro de 2012.
Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
PORTARIA N.º 060/2012 - SEMOB/GS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º. – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e seus
parágrafos, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do contrato referente
ao Pregão Presencial 004/2009 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº.
006488/2009-37, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO
E REPROGRAFIA, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS (IMPRESSORAS
E COPIADORAS), CESSÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO DOS QUANTITATIVOS DE IMPRESSÕES
E CÓPIAS E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, em vigor entre a Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana e a empresa CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP LTDA, a fim
de atender às atividades realizadas no âmbito deste órgão;
Art. 2º - Designar o senhor JAIR LIRA DE SOUZA, matricula n° 61.606-1 com objetivo de
acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, fornecimento do material e sua utilização,
mantido com a CENTAURO SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA - EPP LTDA, visando o atendimento
das atividades realizadas por esta Secretaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO JOSÉ SÁ DANTAS LUZ
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
PORTARIA N.º 061/2012 - SEMOB/GS DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento as demais normas pertinentes às atividades desta Secretaria, RESOLVE e DETERMINA:
Art. 1º. – Em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93 em seu Artigo 67 e
seus parágrafos, e em vista da necessidade do acompanhamento e fiscalização do contrato
019A/2009 - SEMOB, realizado através do processo administrativo nº 027648/2009-81, cujo
objeto é a LOCAÇÃO DE ÁREA SITUADA NA COBERTURA DO EDIFÍCIO DUCAL CENTER PALACE,
DESTINADA AO ABRIGO DE UMA REPETIDORA DE RADIOFREQUÊNCIA, DO DEPARTAMENTO DE
FISCALIZAÇÃO E VISTORIA DA SEMOB, em vigor entre a Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana e a empresa INPELE – INDUSTRIA DE PELES S/A, a fim de atender às atividades
realizadas no âmbito deste órgão;
Art. 2º - Designar a servidora NADJA DIAS FREIRE PINTO, CPF n° 243.154.514-87 com objetivo
de acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço e a locação, mantido com a INPELE –
INDUSTRIA DE PELES S/A, visando o atendimento das atividades realizadas por esta Secretaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO JOSÉ SÁ DANTAS LUZ
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fica Dispensada a licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no art. 24,Inciso
II da Lei 8.666/93, em sua redação atual:
PROCESSO NO 052371/2012
OBJETO: Aquisição de Capacetes
NOME DO CREDOR: Construlíder Comércio e Serviços Ltda. - ME
PROJETO/ATIVIDADE: 15.453.023.2-528 – Operação de Trânsito
FONTE - 121
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 – Material de consumo
SUB ELEMENTO: 28 – Material de Proteção e Segurança
Valor: R$ 5.250,00 ( cinco mil, duzentos e cinquenta reais)
Natal/RN, 29 de outubro de 2012
Marcio José Sá Dantas Luz - Ordenador da Despesa
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 05 AO CONTRATO NO 023/2005
Processo n° 048019/2012-91
Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
Contratada: Mídia de Rua Publicidade Ltda.
Objeto: Renovação do Contrato de Concessão de Serviço Público n°023/2005.
Prazo Aditado: 05 (cinco) anos.
Previsão legal: Arts. 30 e 175 da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.987 de 13 de
fevereiro de 1995, em sua redação atual.
Assinaturas:
Contratante – Márcio José Sá Dantas Luz
Contratada – Cassiano Medeiros Caldas
Testemunha – Tiago Diógenes de Medeiros
Testemunha – Kennedy Diniz de Araújo
Natal, 29 de outubro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA
ORDEM DE PARALISAÇÃO
Pela presente, fica a firma LOTIL ENGENHARIA LTDA autorizada a paralisar, a partir desta
data, os serviços de drenagem e pavimentação da Rua Palmira Rego (1ª Etapa), Tirol, Zona
Leste desta Capital, objeto da Licitação nº 003/2012-Carta Convite/SEMOPI, (Processo nº
015623/2012-31-PMN), Contrato nº 017/2012-SEMOPI e Ordem de Serviço nº 004/2012SEAO, tendo em vista os ajustes a serem procedidos ao projeto original, necessários à
adequada execução dos serviços. Adiantamos que os dias paralisados serão restituídos
NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012
Diário Oficial do Município
quando do reinício dos serviços acima mencionados, se for da conveniência da Administração.
Natal, 25 de setembro de 2012. Assinaturas: Caio Múcio da Rocha Pascoal - Secretário Adjunto
de Operação – Teresa Cristina Vieira Pires - Secretária da SEMOPI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO
A Monteplan Empreendimentos Turísticos Ltda, CNPJ: 03.195.110/0002-25, torna público,
conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 02/07/2012, através
do Processo Nº. 039856/2012-29, a licença ambiental de operação, com fins de característica
e habite-se do Vila Park Hotel, na Av. Senador Salgado Filho nº 1525, no bairro do Tirol - Natal
RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
I.G. POTIGUAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 04.255.843/0001-90, torna
público, conforme resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB em 29/10/2012,
através do Processo Administrativo Nº 00000.062602/2012-12, a Licença Ambiental
de Operação para o funcionamento de um edifício Residencial com área construída de
4.781,13m², em um terreno de 975,00 m² situado na Rua Desembargador Virgílio Dantas, 740
em Barro Vermelho, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
O Sindicato dos Servidores Público Municipais de Natal – SINSENAT inscrita no CNPJ:
09.123.100/0001-80, torna público, conforme a Resolução CONAMA n} 237/97, que
requereu à SEMSUR em 12/04/2012, através do Processo Administrativo nº 023451/201279, a Licença Ambiental de Instalação para construção de nova sede e da escola de formação
de entidade com área total construída de 407,11m², situado na Rua Gonçalves Ledo, nº 857,
Cidade Alta – Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.
LICENÇA AMBIENTAL
E. JUSTINO LOPES - ME, Inscrita no CNPJ: 01.864.109/0001-30, torna público, conforme
a resolução CONAMA Nº 237/97, que requereu à SEMURB, em, 19/02/2009 através do
Processo Administrativo Nº 006770/2009-14, a Licença Ambiental de Operação de Um Prédio
Comercial, com área construída de 1.444,04m², em um terreno de 8.016,70m², localizado
na Av. Ranieri Mazzilli , bairro de Felipe Camarão, Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de
05(cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimento
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LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (JURÍDICA), CPF/CNPJ: 08.241.747/0005-77,
torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, o pedido de Licença Ambiental de
Instalação para o funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Nossa
Senhora da Apresentação, com área construída de 564,50 m2 em um terreno de 1.575,00 m2,
situado na Rua São Francisco, s/n, no Bairro Nossa Senhora da Apresentação, na cidade de
Natal/RN, ficando estabelecido um prazo de 5 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
LICENÇA AMBIENTAL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (JURÍDICA), CPF/CNPJ: 08.241.747/0005-77,
torna público, conforme a Resolução CONAMA Nº 237/97, o pedido de Licença Ambiental de
Instalação para o funcionamento de um Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Potengi,
com área construída de 1.118,48 m2 em um terreno de 3.080,00 m2, situado na Av. Salvador
com a Rua Jequié, s/n, no Bairro Potengi, na cidade de Natal/RN, ficando estabelecido um
prazo de 5 (cinco) dias para solicitação de quaisquer esclarecimentos.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL
CONVITE
A Prefeitura Municipal de Natal, através da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento
Básico do Natal – ARSBAN, CONVIDA a população da Cidade de Natal para participar de
AUDIÊNCIA PÚBLICA, para tratar o “Destino final das águas residuais de piscina”, a se realizar
no dia 14 de novembro de 2012 às 09h00min, na Câmara Municipal de Natal – CMN, sito à
Rua Jundiaí, 546 – Tirol, Natal/RN.
Natal, 29 de outubro de 2012.
Elias Nunes - Diretor-Presidente
ERRATA
NA EDIÇÃO VERSÃO IMPRESSA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2383 DE
25 DE OUTUBRO DE 2012, NA PÁGINA 01:
ONDE SE-LÊ: NATAL QUARTA-FEIRA 25 DE OUTUBRO DE 2012
LEIA-SE: NATAL QUINTA-FEIRA 25 DE OUTUBRO DE 2012
À COMISSÃO
ASSINATURA DO D.O.M.:
PROCURAR A SALA DO D.O.M.,
NA SEGELM, QUE FUNCIONA NA
RUA SANTO ANTÔNIO, 665
CENTRO, NATAL/RN.
EMAIL: [email protected]
DOM na Internet
www.natal.rn.gov.br/dom
Horário para recebimento das matérias a
serem publicadas no DOM: até às 15:00hs.
(Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)
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Diário Oficial do Município
NATAL, TERÇA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2012
NORMAS TÉCNICAS
(DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)
• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor,
competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração
Municipal;
• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao
órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;
• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral
deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;
• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se
a publicação na edição subsequente;
• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;
• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município
até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não
serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou
fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;
• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado
apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato,
bem como o nome responsável;
I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;
II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso,
através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;
• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para
contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;
• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;
• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não
esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do
arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;
• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:
I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;
II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o
órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.
A COMISSÃO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTE
Circula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais
MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN
EIDER NOGUEIRA MENDES NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO ESTRATÉGICA
COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NATAL
PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva
MEMBROS: Bartira Gomes de Pontes, Sérgio Raimundo Diniz,
Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.
SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque
DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva
Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]
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