Boa Vista-RR, (terça-feira) 06 de novembro de 2007 696 Roraima - ano XVI SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01 Governadoria do Estado..........................................................................................................................01 Casa Militar.................................................................................................................................................02 Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos.................................................................03 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.....................................................................14 Secretaria de Estado da Fazenda............................................................................................................17 Secretaria de Estado de Segurança Pública........................................................................................18 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania..................................................................................21 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura.................................................................................................21 Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................23 Polícia Militar do Estado de Roraima..................................................................................................23 Universidade Estadual de Roraima......................................................................................................24 Junta Comercial do Estado de Roraima................................................................................................24 Companhia Energética de Águas e Esgotos Roraima.......................................................................63 Companhia Energética de Roraima.......................................................................................................63 Ministério Público de Roraima.............................................................................................................63 Defensoria Pública do Estado de Roraima..........................................................................................64 Justiça do Trabalho...................................................................................................................................64 Outras Publicações...................................................................................................................................65 Esta edição circula com 66 páginas Atos do Poder Executivo Governadoria do Estado LEI N° 619 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. “Disciplina a prática de modalidades esportivas de lutas no Estado de Roraima e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A prática de modalidades esportivas de lutas em academias, clubes e estabelecimentos congêneres deve ser orientada por instrutor habilitado. § 1º O instrutor habilitado, para os fins desta Lei, é o reconhecido pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos. § 2º São consideradas modalidades esportivas de lutas as de artes marciais aikido, jiu-jitsu, karatê-do, kendo, kung-fu, tae-kwon-do, boxe, capoeira, judô, sumô, luta livre, greco-romana e similares praticadas no Estado de Roraima. Art. 2º Fica o Governo Estadual autorizado, através das escolas da rede pública estadual, a oferecer algumas das modalidades esportivas de lutas aos alunos, como opção à educação física. Art. 3º As academias, clubes e estabelecimentos congêneres onde se pratiquem modalidades esportivas de lutas ficam obrigadas a exigir de seus alunos, no ato da matrícula, atestado médico de aptidão física e mental. Parágrafo único. O atestado médico e mental deve ser renovado a cada 12 (doze) horas meses. Art. 4º As academias, clubes e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a ter um cadastro de: I - professores e instrutores contratados, com a especificação das respectivas experiências técnico-profissionais; e II - alunos que atinjam grau de faixa-preta, mestre ou similar, com indicação da modalidade esportiva da luta praticada. Art. 5º O cadastro de que trata o art. 3º deve ser atualizado pela academias, clubes e estabelecimentos congêneres sempre que houver: I - alteração de dados técnico-profissionais de professor ou instrutor; e II - mudança de graduação de alunos. Art. 6º No exercício de sua competência em matéria de esporte amador, a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos do Estado de Roraima fica obrigada a: I - conceder às academias, clubes e estabelecimentos congêneres licença para a prática de modalidades esportivas de lutas; II - conceder, quando existentes, espaços dentro das escolas da rede pública estadual e clubes estatais para a prática de artes marciais esportivas, realização de eventos e competições; III - expedir certificado de qualificação técnico-profissional de instrutor; IV - exercer a função fiscalizadora. Art. 7º O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 8.431-E DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a ausentar-se do País, o servidor SÉRGIO PILLON GUERRA, Secretário da Secretaria Extraordinária das Relações Institucionais com Países Fronteiriços, para participar de reunião bilateral Brasil-Venezuela, que tratará da revisão do Acordo Rodoviário Internacional de Cargas e Passageiros, em Porlamar, Estado de Nova Esparta da República Bolivariana de Venezuela, no período de 7 a 10-112007. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 802-P DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar MÁRCIA OLÍVIA NEVES ESTEVES MARTINS, do Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a contar de 1º-11-2007. Art. 2º Nomear MARCELO DA ROCHA VENTURA, para o Cargo de Direção Superior - CDS-I, Chefe de Divisão, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a contar de 1º-11-2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima DECRETO Nº 803-P DE 5 DE NOVEMBRO DE 2007 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor em Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, abaixo relacionado, a partir de 1º.11.07. I – MAXWELL TORREIAS DE CASTRO CARGO: CDS – I – Chefe da Divisão de Transportes II – JOSE ALBERTO BACELAR CARGO: CDI – I – Chefe de Serviço do Centro Estadual de Formação dos Profissionais do Estado de Roraima – CEFORR. Art. 2º - Nomear a servidora em Cargo Comissionado da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, abaixo relacionada, a partir de 1º.11.07. I – JOSE ALBERTO BACELAR CARGO: CDS – I – Chefe da Divisão de Transportes Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro de 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima PORTARIA Nº 150 DE 5 DE NOVEMBRO 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, e CONSIDERANDO o disposto no art. 87, §1º, da Lei Complementar nº 53, de 2001; CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 477/07-GP, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que solicita a cessão de Maria Selma Melo Lima àquela Corte, R E S O L V E: Art. 1º Ceder ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, onde exercerá cargo em comissão, a servidora MARIA SELMA MELO LIMA, CPF 294.517.362-04, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula nº 042000213, lotada na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º A cessão ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo do Estado de Roraima, mediante ressarcimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de novembro 2007. OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima 2007 Casa Militar PORTARIA Nº 084/CM/2007 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Nº 307-P de 10 de novembro de 2004, publicado no Diário Oficial nº 208 de 10 de novembro de 2004. Considerando zelar pelo bom nome da Casa Militar perante a sociedade; Considerando manter a ordem e a disciplina Policial Militar no âmbito da Casa Militar; Considerando a necessidade da observância dos princípios do devido processo legal e de ampla defesa previstos nos incisos LIV e LV do Art. 5º da CFB. R E S O L V E: Art. 1° Determinar a instauração de Sindicância Regular, de acordo com a Portaria Nº 002/CMDO/03 de 13 de janeiro de 2003, visando apurar possível transgressão disciplinar ou crime militar/comum, por ter segundo os documentos em anexo: Ofício Nº 125/07/GAB de 30 de outubro de 2007 da lavra do Senhor RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO, Secretário de Imprensa e Comunicação do Estado de Roraima, encaminhando o requerimento da Senhora LEOCIDES FÁTIMA DAUBERMANN GRAZZIOTIN, Chefe da Divisão de Webjornalismo do Departamento de Jornalismo da Comunicação Social, datado de 30 de outubro de 2007, noticiando fato que enseja sua apuração. Art. 2° Designar para presidir o referido procedimento, o 1º TEN QOAPM JOAQUIM CIZINO DE PAIVA, como encarregado da sindicância, delegando-lhe para tal mister as atribuições que me são conferidas. Art. 3º Determinar ao encarregado da sindicância observe fielmente as normas que regulam os procedimentos apuratórios, notadamente, a portaria nº 002/CMDO/03 de 13 de janeiro de 2003, e após a conclusão do procedimento dentro dos prazos legais, o encarregado deverá retornar os autos a autoridades delegante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial do Estado. Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL OTTOMAR DE SOUSA PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR VICE-GOVERNADOR SECRETARIADO LUCIANO ALVES DE QUEIROZ Secretário Chefe do Gabinete Civil Cel. QOPM EDISON PROLA Secretário Chefe da Casa Militar JOÃO FÉLIX DE SANTANA NETO Procurador Geral do Estado HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCO Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social GERSON CHAGAS Secretario de Estado da Segurança Pública UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado da Saúde Secretário de Estado da Infra-Estrutura ÁLVARO LUIZ CALEGARI Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ADRIANO FRANCISCO DO NASCIMENTO Secretário de Estado do Índio ROBÉRIO BEZERRA DE ARAÚJO Secretário de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário de Estado Extraordinário das Relações Institucionais com Países Fronteiriços CARLOS ROBERTO ALBUQUERQUE DIAS DA SILVA Secretário de Estado Extraordinário de Tecnologia da Informação WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial IRAN VIEIRA ROCHA Gerente de Núcleo de Publicação e Artes Gráficas YANA BESSA GOMES Gerente de Núcleo de Custos e Distribuição JENER CAVALCANTE RAMALHO Revisão ________________________________________________________________________________ MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disckets, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – fonte Times New Roman – tamanho 9(nove), Estilo Normal, Parágrafo – Exatamente 9 pt, não utilizar marcação, numeração ou tabulação.Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés, os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, sendo que o conteúdo do mesmo deverá estar impresso em papel ofício, para ser calculado, conferido e protocolado. Os mesmos deverão ser entregues à Rua Coronel Pinto, 210 Centro - Boa Vista - RR. Telefones: (095) 3621 3876/3621 3877/3621 3878 CEP 69.301-150 PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES EMPRESAS PÚBLICAS - FUNDAÇÕES – ECONOMIA MISTA – AUTARQUIAS – PREFEITURAS Preço por cm de coluna................................................... R$: 6.00 OUTRAS PUBLICAÇÕES Preço por cm de coluna................................................... R$: 8.00 Preço por exemplar.......................................................... R$: 1,50 Exemplar após 30 dias..................................................... R$: 2,50 ASSINATURAS Semestral sem remessa postal....................................... R$:120,00 Semestral com remessa postal para outros estados........R$:200,00 As m atérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodu ção, para su a validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraim a Reclamações sobre publicações: máximo até 10 dias. BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial PORTARIA Nº 085/CM/2007 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL, comandante de Aeronave, para viajar com destino a cidade de Caracaraí - RR, com a finalidade de transportar o Exmo° Sr. Gov. Brig. Ottomar de Sousa Pinto e comitiva na aeronave de matrícula PP-EOP (KINGAIR) deste governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 19/10/07. Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2007. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar PORTARIA Nº 086/CM/2007 O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° Autorizar o afastamento do servidor ARNULF BANTEL, comandante de Aeronave, para viajar com destino a cidade de Caracaraí - RR, com a finalidade de transportar o Exmo° Sr. Gov. Brig. Ottomar de Sousa Pinto e comitiva na aeronave de matrícula PP-EOP (KINGAIR) deste governo. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 20/10/07. Boa Vista-RR, 30 de outubro de 2007. EDISON PROLA – Cel QOPM Secretário Chefe da Casa Militar Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Desportos Portaria nº.1050/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso de Patologia e Técnico em Enfermagem, no ano de 2005, 2006 e 2007 do Centro de Educação Técnica e Especializada de Roraima - CETERR, nos municípios de Boa Vista, São Luiz do Anauá e Iracema, localizado no município de Boa Vista. Curso de Patologia - 2006 Boa Vista José Michel Marques. Curso Técnico de Enfermagem - 2005 Boa Vista Francisco Alves de Lima. Curso Técnico em Enfermagem - 2006 - Boa Vista/RR. Alida Kelly Acquati da Silva; Dhelly Araújo Costa; Edilene Barros Leitão; Maria da Conceição da Rocha Araújo; Marlúcia Gomes Pinto; Tânia Maria do Nascimento Teles. Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Boa Vista/RR. Adriana Maria Bezerra Marques; Romênia Silva de Melo. Curso Técnico em Enfermagem – 2006-São Luís do Anauá/RR. Valdelina de Moura Almada. Curso Técnico em Enfermagem - 2007 - Iracema/RR. João da Cruz Barros de Andrade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1051/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Ensino Médio PETEM, no ano de 2004 da Escola Estadual Padre José Monticone, localizada no município de Mucajaí. Componente Curricular: PETEM - 2004 Deividy Campos de Freitas; Janilson Gonçalves Rocha; Valderez da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ERRATA No art. 1º da Portaria nº 461/07-SECD/GAB/RR da Escola Padre José Monticone, publicada no diário oficial nº 556 de 12 de Abril de 2007. Onde se lê: Valdenice de Souza Silva Leia-se: Valdenice de Souza Silva Lopes Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007. PÁG. 03 LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº1052./07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes da aluna concluinte do Ensino Médio PETEM, no ano de 2002 da Escola Estadual Dom Jose Nepote, localizada no município de Boa Vista. Ensino Médio – PETEM Willer Vânia Lopes dos Passos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto Portaria nº.1053/07 /SECD/GAB/ ANPE /RR O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº 14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concluintes do Curso Técnico em Enfermagem, no ano de 2006 do SENAC, localizado no município de Boa Vista. Técnico em Enfermagem - 2006 Ana Cleide Ferreira Cruz; Alexsandra Silva de Moraes; Beatriz Silva Viana; Dijanira Guimarães D’ávilla; Gleidiany Pereira Mardel; Iolanda Pereira Holanda de Azevedo; Ivete Ataíde da Paixão Borges; Izaias Alves Pinto; Juliana Cristina Alves dos Santos; Lenakel Silva Rocha; Leyre Anne Menezes de Medeiros; Lidiane Braga de Oliveira; Mara Silvia Borges Quintão; Marcela Ribeiro de Oliveira; Marina Aparecida Fernandes do Vale; Marlene Almeida Barbosa; Mary Célia Lourenço Pereira; Ozanete Lopes dos Santos; Paula Framptom Cardoso dos Santos; Valéria Barbosa Soares Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007. LUCIANO FERNANDES MOREIRA Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto ERRATA No Art. 1º da Portaria nº 653/07/SECD/RR da Escola Estadual Prof. Antonio Carlos Natalino, publicada no Diário Oficial nº653 de 31 de agosto de 2007. Onde se lê: Elana Clemente Lucio; Lêr-se: Elana Clementino Lucio. Onde se lê: Ednaldo Varão Ferreira; Lêr-se: Edinaldo Varão Ferreira. Onde se lê: Ana Maura Marues da Silva; Lêr-se: Ana Maura Marques da Silva. Onde se lê: Maria Helena Rodrigues Coelho; Lêr-se: Maria Helena Rodrigues Coêlho. Onde se lê: Evandro de Souza Silva; Lêr-se: Evandro de Sousa Silva. Onde se lê: Paulo Pinheiro Raposo; Lêr-se: Paulo Pinheiro Rapôso. Onde se lê: Ângela Maria da Silva; Lêr-se: Angela Maria da Silva. Onde se lê: André Fabio Thamaz; Lêr-se: André Fábio Thomaz. Onde se lê: Adriene Alves da Silva; Lêr-se: Adriane Alves da Silva. Onde se lê: Pauliane Pinheiro de Souza; Lêr-se: Pauliane Pinheiro de Sousa. Onde se lê: Diário Oficial PÁG. 04 Jacira Soares Araújo; Lêr-se: Jaciara Soares Araújo. Onde se lê: Michelle Valcacio Dutra; Lêr-se: Mithelle Valcacio Dutra. Dê-se Ciência, Publica-se e cumpra-se Boa Vista – RR, 29 de outubro de 2007. SECD/GAB/ND/PORTARIA N° 1288/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores relacionados em anexo, para viajarem com destino aos Municípios de Bonfim, Caracaraí, Pacaraima e São Luiz do Anauá, com a finalidade de realizar Audiências Públicas, para subsidiar a Elaboração do Plano Estadual de Educação – 2008-2011, no período de 27.10.2007 a 02.11.2007, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 26 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos ANEXO DAPORTARIA Nº 1288/2007 NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO ADEÍLA SÔNIA LIMA DE ARAÚJO ASSESSORA PEDAGÓGICA ANA CÉLIA DE OLIVEIRA PAZ DIRETORA DO DEB ANA MARIA LIMA DE FREITAS SECRETÁRIA ADJUNTA CÉSAR AUGUSTO RUFINO CHEFE DE DIVISÃO GLÊIBIA MATOS ALBUQUERQUE DE SOUZA ASSESSORA PEDAGÓGICA GUILHERME DA SILVA RAMOS ASSESSOR PEDAGÓGICO HERIVELTO NAZARENO AMORAS DOS SANTOS CHEFE DA DIVISÃO DE ENS. MÉDIO E PROFISSIONAL ISABEL DA COSTA LIMA ASSESSORA DO DEB ISMAYL CARLOS CORTEZ ASSESSOR DO CEE/RR JORGE MANOEL COSTA E SOUZA ASSESSOR PEDAGÓGICO LUCIMEYRE BARRETO CAVALCANTE COORDENADORA DA UNIVIRR MARIA CONSUÊLO SALES SILVA ASSESSORA PEDAGÓGICA NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRA ASSESSORA PEDAGÓGICA PEURIS FRANK RODRIGUES LAU COORDENADOR DE PROGRAMA ROSA MARIA SOARES DE SOUZA ASSESSORA PEDAGÓGICA ROSALETE SOUZA SALDANHA ASSESSORA DO CEE/RR SIMONE RODRIGUES BATISTA MENDES COORDENADORA DE PROGRAMA VERÔNICA DE OLIVEIRA MAGALHÃES COORDENADORA DE REGIONAL SECD/GAB/PORTARIA Nº 1289/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Marlison Brito Xavier, Coordenador Pedagógico da DERI e Ivaldo Pontual de Moura, Chefe da DERI, para viajarem com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de realizar Audiência Pública, no período de 25 a 27.10.07, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1290/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Ivaldo Pontual de Moura, Chefe da DERI e Marlison Brito Xavier, Coordenador Pedagógico da DERI, para viajarem com destino ao Município de Cantá, com a finalidade de verificar in loco a solicitação de criação de uma escola de Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série, no dia 31.10.07, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1291/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Valniza Falandão dos Santos, Assistente Administrativo, Celivani Severiano de Carvalho, Técnica, Maria Luiza Firmino Brasil Teixeira, Contadora, Fátima Djenane Ferreira dos Santos, Chefe de Seção, Nara Valéria da Silva Pereira, Contadora e Kelliene Barbosa Barros, Técnica, para viajarem com destino aos Municípios de Caracaraí e Mucajaí, com a finalidade de subsidiar levantamento dos materiais permanente físico e financeiro BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 para prestação de contas 2007, nos Centros Regionais e Escolas Estaduais, no período de 05 a 23.11.2007, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/ND/PORTARIA Nº 1292/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores Francivaldo de Souza Lima, Diretor do DELOG, José Alberto Bacelar, Gestor de contratos e Jackson Barros de Mendonça, Engenheiro, para viajarem com destino ao Município de Mucajaí, com a finalidade de verificar in loco a situação das Escolas Estaduais e firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação, no dia 23.10.2007, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1293/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede os Servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de realizar Audiência Pública, no período de 26 a 27.10.07, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. NOME DO SERVIDOR FUNÇÃO ELIO ALVES DA SILVA TÉCNICO EUNICE DA SILVA AMORIM ASSESSORA PEDAGÓGICA EDINAURA DE SOUZA OLIVEIRA SECRETÁRIA JADHER LACERDA LIMA DIGITADOR MARCIA DE CASTRO RIBEIRO AUXILIAR ADMINISTRATIVO PRISCILA CARLA DE ALMEIDA NASCIMENTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ROSA ADELIA BONFIM DE MORAES ASSESSORA PEDAGÓGICA SAFIRA OLIVEIRA BATISTA TÉCNICA JOAO JOSE OLIVEIRA PAZ MOTORISTA Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 25 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1294/2007. O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede as Servidoras Maria Alice Cardoso, Analista Educacional e Jeane da Silva Oliveira, Professora, para viajarem com destino a cidade de Manaus/AM, com a finalidade de participar do I Seminário Nacional de Educação Inclusiva no Contexto Amazônico, no período de 12 a 17.11.2007, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos SECD/GAB/PORTARIA Nº 1295/2007 O Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos do Governo do Estado de Roraima, no uso das suas atribuições legais: R E S O L V E: Autorizar o afastamento da sede a Servidora Cleotilde Chota Moraes, Professora, para viajar com destino a cidade de Belo Horizonte/MG, com a finalidade de participar da 2ª Edição do Prêmio Cultura Viva, no período de 07 a 11.11.2007, a serviço da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos em Boa Vista-RR, 31 de outubro de 2007. Luciano Fernandes Moreira Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos EXTRATO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2007NE00696. Processos Nº 05109/07-99 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: RECAUCHUTADORA ELO LTDA – CNPJ. 05.486.691// 0001-07 Objeto: Aquisição de Pneus para Ônibus, conforme especificações constantes no Anexo IV (Termo de Referência). Data de assinatura: 05 de setembro de 2007. Valor: R$ 69.996,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais) BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Vigência: ate 31 de dezembro de 2007. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação; PAULO ROBERTO ABREU TAVARES - Contratado. EXTRATO DE CONDIÇÕES CONTRATUAIS DAS NOTAS DE EMPENHO Nº. 2007NE00291 e 2007NE00715. Processos Nº 10905/06-43 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: JADER CABRAL COSTA – CPF: 032.040.654-72 Objeto: Aquisição de exemplares de livros de Redação e Gramática da Língua Portuguesa, edição 2006. Data de assinatura: 14 de setembro de 2007. Valor Total: R$ 30.688,00 (trinta mil, seiscentos e oitenta e oito reais) Vigência: ate 31 de dezembro de 2007. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Signatários: RAIMUNDA PINTO DE SANTANA – Ordenadora de Despesa do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação; JADER CABRAL COSTA Contratado. EXTRATO DE TERMO CONTRATO Processo NUP: 07492/07-47 Contratante: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Contratado: MRTUR MONTE RORAIMA TURISMO, CNPJ: 34.794.255/0001-95. Valor: R$ 4.074,00 (quatro mil e setenta e quatro). Objeto: Aquisição de passagens terrestres, intermunicipais conforme pregão nº 066/2007. Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: até 31 de dezembro, contado apartir de sua publicação. Recursos Orçamentários 1212210.4311/0001 e Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 e Fonte: 001. Data de Assinatura: 25 de outubro de 2007. Signatários: OTTOMAR DE SOUSA PINTO – Governador do Estado de Roraima; LUCIANO FERNANDES MOREIRA – Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto; MARIA DO SOCORRO RODRIGUES, Contratado. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 07/07, de 21 de setembro de 2007. Estabelece normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de Instituições de Ensino da Educação Básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima. A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e com fulcro nos arts. 3º, 10, 11, 12, 13,17 e 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei Complementar nº 041, de 16 de julho de 2001, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação de Roraima e a legislação educacional complementar aplicável, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O funcionamento de instituição de ensino da educação básica integrante do Sistema Estadual de Educação de Roraima dependerá de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino, por parte do Conselho Estadual de Educação de Roraima, concedidos nos termos da presente Resolução. Art. 2º As instituições de ensino que oferecem os diferentes curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica classificam-se nas seguintes categorias administrativas: I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II – privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 3º As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: I – particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que não apresentem as características dos incisos abaixo; II – comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam na gestão da entidade mantenedora pelo menos dois terços de representantes da PÁG. 05 comunidade; III – confessionais, são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto no inciso anterior; IV – filantrópicas, na forma da lei. Art. 4º As instituições de ensino poderão oferecer educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental, o ensino médio e as modalidades de educação especial, educação de jovens e adultos, educação a distância e educação profissional. Parágrafo único. As modalidades de ensino mencionadas no caput serão normatizadas em Resolução especifica. Art. 5º Credenciamento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Roraima confere à instituição mantenedora a prerrogativa de promover o ensino, como instituição educacional, comprovada sua capacidade de gerenciamento econômico-financeiro e administrativo, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica. Parágrafo único. As instituições privadas solicitarão o Credenciamento, comprovando que possuem idoneidade e condições financeiras para criar e manter a escola. Art. 6º Autorização é o ato pelo qual a mantenedora pública ou privada recebe do Conselho Estadual de Educação de Roraima, permissão de funcionamento das atividades educacionais no seu âmbito de competência, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica. § 1º O Estado e os Municípios, como mantenedores, estão isentos de Autorização para Funcionamento. § 2º A criação de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público se efetiva por Decreto Governamental. Art. 7º Quando se tratar de abertura de nova instituição de ensino os processos de Credenciamento da instituição de ensino e Autorização de Funcionamento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) dar-se-ão de forma concomitante. Art. 8º Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica ministrado(s) pela instituição de ensino, devendo este ser renovado mediante avaliação periódica. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO Art. 9º O requerimento para Credenciamento e Autorização de Funcionamento de instituição de ensino da educação básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima será dirigido ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, devendo ser instruído com: I - Proposta Pedagógico-Curricular e Regimento Escolar (em três vias, com páginas numeradas e rubricadas), elaborados conforme as orientações da legislação nacional e estadual vigente, contendo: a) diagnóstico da comunidade local em que a escola encontra-se inserida; b) fundamentação teórico-filosófica e metodológica da Proposta Pedagógica; c) objetivos e fins da instituição de ensino; d) descrição da organização curricular: componentes curriculares da base nacional comum e parte diversificada, ementas das áreas do conhecimento ou disciplinas, cargas horárias, opções metodológicas e organizacionais, distribuição temporal e espacial dos componentes curriculares, formas de integração, atividades e projetos, etc; e) descrição do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação da Proposta Pedagógica e do desenvolvimento dos alunos; f) órgãos Colegiados: Conselhos Escolares, obrigatórios para a rede pública, Conselhos de Classes, obrigatórios para todo o Sistema Estadual de Educação de Roraima e outros se houver; g) requisitos de acesso e de promoção dos alunos; h) gestão escolar: relação escola x comunidade, órgãos representativos do segmento dos pais, do corpo docente e administrativo, da comunidade; liberdade de organização estudantil por meio de grêmios, bem como a presença desses segmentos nos órgãos colegiados, instâncias de decisão e suas atribuições, direitos e deveres dos membros da comunidade escolar. II - Em relação à Mantenedora: a) ato constitutivo legalmente registrado, se pessoa jurídica de direito privado; b) identidade civil, se pessoa física; c) relação de bens e valores constitutivos do patrimônio do capital social, se pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física; d) certidões negativas de débitos junto aos órgãos fiscais e previdenciários municipais, estaduais e federais, para pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física; e) certificado do Conselho Nacional de Assistência Social, se pessoa jurídica de direito privado filantrópica; f) Diploma Legal do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, publicado em Diário Oficial do Estado ou do Município, criando e denominando a instituição, se pessoa jurídica de direito público; g) alvará de localização e funcionamento da instituição fornecido pela Prefeitura Municipal, para a finalidade de abrigar uma instituição PÁG. 06 Diário Oficial escolar de direito privado. III - Em relação à Direção da Escola: a) comprovação de habilitação do diretor para atuar na organização do trabalho escolar, através de diploma de curso de Licenciatura Plena, desde que emitido por instituições com credenciamento oficial; b) comprovação de habilitação em curso de graduação - nível superior para o dirigente que, pelas peculiaridades da forma de organização da instituição, exerça função administrativa distinta da função de dirigente para assuntos pedagógicos ou de organização do trabalho escolar; c) em se tratando de instituições públicas que ofertem as etapas de educação infantil e ensino fundamental – nas séries/anos iniciais admitir-se-á, para a função de direção, a comprovação de habilitação em Curso Normal - nível Médio, em áreas carentes de pessoal qualificado, mediante análise de justificativa devidamente comprovada; d) curriculum vitae que comprove competência profissional específica de seus dirigentes; e) Identidade Civil. IV - Em relação ao Pessoal Docente: a) Diploma de conclusão de curso de Licenciatura Plena, ou de outros cursos de graduação combinado com Formação Pedagógica Especial, nos termos da Resolução CNE/CEB Nº 2, de 26/06/97, desde que emitido por instituições com credenciamento oficial; b) Diploma de conclusão de Curso Normal - nível Médio, emitido por instituições com credenciamento oficial, para atuar na educação infantil e séries/anos iniciais do ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos; c) Identidade Civil. V - Em relação ao Pessoal para Atividades de Suporte à Docência: a) para as funções de organização do trabalho pedagógico será exigido diploma de conclusão de graduação em Curso de Pedagogia, ou de Licenciatura Plena com pós-graduação em nível de Especialização latosensu na área específica, emitidos por instituição credenciada oficialmente; b) como parâmetro para atendimento deste inciso será adotado o critério de, no mínimo, um profissional titulado para cada 350 alunos; c) Identidade Civil. VI - Em relação ao Pessoal Técnico-Administrativo: a) comprovação de disponibilidade de pessoal qualificado para o exercício de funções de informação, apoio administrativo, apoio em multimeios didáticos, infra-estrutura e manutenção escolar e em alimentação escolar, quando este serviço for ofertado pela instituição de ensino; b) para o exercício das funções de Secretário Escolar, comprovar como requisito mínimo habilitação em Curso Técnico de Secretariado Escolar ou Ensino Médio, emitidos por instituição com credenciamento oficial; c) no caso da escola oferecer serviços tais como, orientação psicológica, assistência social, odontológica, médica, nutricional, etc., os profissionais por eles responsáveis também deverão comprovar a habilitação para o exercício de tais atividades profissionais em instituições legalmente constituídas; d) Identidade Civil. VII – Em relação às Instalações: a) planta baixa do prédio assinada por profissional do sistema CREA/ CONFEA, registrada na Prefeitura Municipal ou CREA, para instituições de direito privado; b) comprovação de ocupação legal do prédio (domínio, promessa de compra e venda, locação, comodato ou convênio), devendo o contrato de locação ou comodato ser estabelecido para período não inferior a três anos, para instituições de direito privado; c) laudo de vistoria do prédio emitido pelo Corpo de Bombeiros; d) laudo de vistoria do prédio emitido pela Vigilância Sanitária; e) fotos das instalações físicas, preferencialmente com registro impresso de data; f) habite-se fornecido pela Prefeitura Municipal, para instituições privadas. §1º Caso a instituição, pública ou privada, transfira suas instalações para outro prédio, isto deve ser comunicado de imediato, e instruído o processo em conformidade com o exposto no inciso VII deste artigo, ao setor especifico responsável pelas atividades de Inspeção de Ensino, de sorte que, nova visita seja realizada e relatada ao Conselho Estadual de Educação de Roraima com parecer sobre o atendimento ao disposto na presente Resolução. § 2º As vias do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógico-Curricular, após aprovados pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, por ele serão autenticadas, sendo uma via devolvida à instituição de ensino para seu arquivo, outra via para ser arquivada na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais e a terceira via permanecerá no processo para arquivamento no Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 10 Para a concessão de Credenciamento e Autorização de Funcionamento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, o prédio da instituição de ensino deverá dispor de instalações adequadas que atendam às exigências oficiais emitidas pela Associação BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Brasileira de Normas Técnicas - ABNT quanto a conforto ambiental, salubridade, segurança, inclusive acesso e utilização plena das dependências por parte das pessoas com necessidades especiais e, ainda, às necessidades específicas de cada curso, etapa e/ou modalidade da educação básica, conforme o caso, seguindo os seguintes parâmetros mínimos abaixo relacionados: I – Para a Educação Infantil: a) salas de atividades com ventilação, iluminação, equipamentos adequados à faixa etária e às normas ergonométricas oficiais, e com condições para o desenvolvimento da proposta pedagógica da instituição de ensino, com área mínima de 1,5 m² por criança; b) área(s) para atividades recreativas, que permitam a movimentação livre das crianças e desenvolvimento de sua cultura corporal; c) salas para funcionamento da diretoria, biblioteca, coordenação pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários, secretaria, cuidados de saúde e outros serviços; d) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando a instituição ofertar serviços de alimentação; e) instalações sanitárias suficientes e adequadas para crianças, separadas das instalações sanitárias dos adultos; f) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos; g) no caso de creches, estas devem possuir, também, berçário com berços individuais, com distância mínima de 0,5m (meio metro) entre eles, área livre para movimentação de crianças, locais para amamentação e para higienização dos utensílios com balcão e pia, espaço para banho de sol e brincadeiras das crianças, e ainda lavanderia e rouparia, bem como espaço próprio para banho das crianças; h) área externa para uso das crianças correspondendo, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total da área construída, coberta, adequada para atividades recreativas, recomendando-se que possua árvores, jardim, horta e brinquedos de maior porte, dentro das normas de segurança, destinadas ao desenvolvimento das habilidades psicomotoras, psicogenéticas e psicossociais das crianças. II - Para o Ensino Fundamental: a) mínimo de 05 (cinco) salas de aula com ventilação, iluminação, equipamentos adequados à faixa etária e às normas ergonométricas oficiais, e pelo menos, 1,0 m² de área por aluno; b) salas-ambientes adequadas ao desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e às especificidades de seus componentes curriculares; c) salas para funcionamento da diretoria, secretaria, coordenação pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários, grêmio estudantil e outros serviços; d) salas para biblioteca, laboratório de ensino de ciências da natureza e suas tecnologias, laboratório de informática, laboratório de língua estrangeira moderna e espaço coberto, adequado para a prática da educação física, desde que situado nas proximidades do prédio escolar, podendo ser decorrente de convênio ou contrato de permissão de uso de áreas; e) televisão, vídeo, DVD e aparelho de som portátil, para serem utilizados em atividades pedagógicas; f) acervo de áudio, vídeo e mídia eletrônica com exemplares de natureza educativa, cultural e científica; g) acervo para biblioteca composto por títulos de: literatura (universal, brasileira, roraimense e infanto-juvenil), dicionários, enciclopédias, livros didáticos, livros técnico-científicos, livros artísticos, atlas, mapas, revistas e periódicos, destinados à utilização pelos alunos, docentes e comunidade escolar; h) o acervo da biblioteca deve dispor, no mínimo, de 05 (cinco) títulos por área do conhecimento da base nacional comum do ensino fundamental para cada 20 (vinte) alunos, e, no mínimo 01(um) exemplar por título para cada 100 (cem) alunos, distribuído nas categorias enunciadas na alínea “g” deste inciso; i) área(s) para a prática da educação física, que permitam a movimentação livre das crianças e adolescentes no desenvolvimento de suas atividades; j) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando ofertar serviços de alimentação; k) lavabos e instalações sanitárias suficientes e adequadas para crianças, separadas das instalações sanitárias dos adolescentes e adultos; l) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos. III - Para o Ensino Médio: a) mínimo de 03 (três) salas de aulas com ventilação, iluminação, equipamentos adequados à faixa etária e às normas ergonométricas oficiais, e pelo menos 1,0 m² de área por aluno; b) salas-ambientes adequadas ao desenvolvimento da proposta pedagógica da escola e às especificidades de seus componentes BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial curriculares; c) salas para funcionamento da diretoria, secretaria, coordenação pedagógica, orientação educacional, professores e funcionários, grêmio estudantil e outros serviços; d) salas para biblioteca, laboratório de ensino de ciências da natureza e suas tecnologias, laboratório de informática, laboratório de língua estrangeira moderna e espaço coberto, adequado para prática da educação física, desde que situado nas proximidades do prédio escolar, podendo ser decorrente de convênio ou contrato de permissão de uso de áreas; e) televisão, vídeo, DVD e aparelho de som portátil, para serem utilizados em atividades pedagógicas; f) acervo de áudio, vídeo e mídia eletrônica com exemplares de natureza educativa, cultural e científica; g) acervo para biblioteca composto por títulos de: literatura (universal, brasileira, roraimense e infanto-juvenil), dicionários, enciclopédias, livros didáticos, livros técnico-científicos, livros artísticos, atlas, mapas, revistas e periódicos, tanto destinados aos alunos como aos docentes; h) acervo da biblioteca dispondo, no mínimo, de 05 (cinco) títulos por área do conhecimento da base nacional comum do ensino médio para cada 20 (vinte) alunos, e, no mínimo, 01(um) exemplar por título para cada 100 (cem) alunos, distribuído nas categorias enunciadas na alínea “g” deste inciso; i) área(s) para a prática da educação física, que proporcione a convivência e interação entre os jovens; j) refeitório, copa, despensa, almoxarifado e cozinha, com equipamentos para o preparo de alimentos dentro das normas técnicas de segurança alimentar, higiene e nutrição, quando ofertar serviços de alimentação; k) lavabos e instalações sanitárias suficientes e adequadas em bom estado de conservação e higiene; l) água tratada e filtrada acondicionada em recipientes que estejam em perfeitas condições de higiene e conservação, disponível para os alunos. § 1º As instituições de ensino isoladas, situadas em locais de baixa densidade populacional, devidamente comprovados, especialmente as localizadas na zona rural, que não atendam integralmente aos requisitos expostos neste artigo para a constituição de uma instituição autônoma, serão consideradas anexos de instituições de ensino mais próximas que contenham os requisitos exigidos nesta Resolução, podendo, nesse caso, ter Proposta Pedagógica própria, se assim às especificidades de natureza cultural e pedagógica o exigir. § 2º Em qualquer circunstância, os requisitos sanitários, de higiene, segurança e bem estar dos alunos serão obrigatórios, inclusive nas instituições de ensino isoladas. Art. 11 Uma rede de ensino poderá disponibilizar espaços físicos e equipamentos de informática, de educação física, biblioteca, auditório, entre outros, para uso coletivo de diversas instituições de ensino, desde que comprove a viabilidade de atendimento do quantitativo de alunos das mesmas e a facilidade de acesso de todos às áreas comuns. Art. 12 O ato de Credenciamento designará especificamente os curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica que oferta. Parágrafo único. Para cada curso, etapa e/ou modalidade será solicitado e analisado um pedido específico de Credenciamento. Art. 13 Uma instituição já credenciada e na vigência do prazo de Credenciamento, poderá solicitar nova Autorização para ofertar outro curso, etapa e/ou modalidade da educação básica. § 1º A solicitação de nova Autorização deverá ser instruída com base nos itens I, III, IV, V e VI do Art. 9º e a comprovação do disposto no Art. 10 desta Resolução. § 2º A oferta do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino já autorizados ou reconhecidos em conformidade com o disposto nesta Resolução será critério decisivo na análise da solicitação de nova Autorização. Art. 14 As instituições de educação infantil que mantêm, simultaneamente, o atendimento a crianças de zero a três anos e de quatro e cinco anos, serão caracterizadas como Centros de Educação Infantil e, quando públicas, também deve ser mencionada a origem municipal ou estadual. Art. 15 Os documentos constantes do processo para Credenciamento e Autorização de Funcionamento deverão ser originais ou cópias com autenticação fornecida por cartório ou repartição pública. CAPÍTULO III DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO Art. 16 O processo de Reconhecimento é o ato pelo qual o Conselho Estadual de Educação de Roraima declara a legalidade e idoneidade do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica ministrados pela instituição de ensino. Art. 17 A Renovação de Reconhecimento será, mediante avaliação periódica. Art. 18 Nos processos de Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimento serão observadas as exigências contidas no Capítulo II - Do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento da instituição PÁG. 07 de ensino, desta Resolução. Parágrafo único. Com relação ao disposto no Art. 9º, II, d, no processo de Reconhecimento serão exigidos, ao invés de certidões negativas, as certidões de regularidade junto aos órgãos fiscais e previdenciários ali descritos. Art. 19 Nos processos de Reconhecimento e de Renovação de Reconhecimento deverá ser observada durante a visita in loco, também, a regularidade da documentação escolar, a saber: I - Sobre a Matrícula: a) livro de registro, com os devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com matrículas também numeradas em ordem crescente, por turma, turno, série/ano ou etapa; b) requerimento de matrícula padronizado pela instituição de ensino, assinado pelo responsável, caso o aluno seja menor de idade, devidamente arquivado na Pasta Individual do mesmo, assim como cópia do documento formal de deferimento ou indeferimento de matrícula obrigatoriamente entregue ao aluno ou sua família, como comprovante da relação formal entre ambos. II - Sobre Transferências: a) declaração padronizada de vínculo do aluno com a instituição de ensino, informando curso, etapa e série/ano que cursa ou concluiu, para efeito provisório de transferência e em caso de recebimento aluno transferido de outra instituição de ensino, esse documento deve constar de sua pasta individual; b) definição de prazo regimental para receber documento de histórico escolar de aluno transferido de outra instituição de ensino, para consolidação de matrícula, bem como de prazo para emissão desse documento a alunos egressos; c) livro de registro, com os devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com transferências, também, numeradas em ordem crescente, por turma, turno, série/ano e etapa; d) definição regimental de regras para reclassificação de alunos transferidos de outras instituições de ensino ou sistemas educacionais. III - Sobre Registro das Atividades Curriculares e Pedagógicas: a) diário de classe, por período letivo, devidamente preenchido e assinado pelo docente que ministra cada componente curricular, onde devem constar: relação dos alunos matriculados por turma, registro das atividades de aulas e avaliações, freqüência, rendimento individual, carga horária e conteúdos curriculares desenvolvidos; b) livro de atas de resultados finais com páginas numeradas, contendo a relação dos resultados sobre promoção obtidos pelos alunos quando da conclusão do período letivo, bem como resultados de exames de classificação, reclassificação e avanço de estudos, com os devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim; c) ficha individual do aluno contendo dados cadastrais, registro de forma de ingresso, se transferido, síntese de sua vida escolar e rendimento na instituição anterior, componentes curriculares com respectivas cargas horárias e processo de avaliação realizado sobre o rendimento escolar, conceitos por período letivo (aprovado ou reprovado), carga horária total e parcial, freqüência, critério de aprovação (média ou conceito), séries/anos ou etapas realizadas, observações relevantes sobre formas regimentais de progressão ou classificação adotadas pela instituição de ensino às quais o aluno tenha sido submetido, coeficiente de rendimento escolar por período letivo e coeficiente de rendimento acumulado; d) pasta individual do aluno, contendo: documentos de identificação, ficha individual, Histórico Escolar, guia de transferência, cópias de quaisquer documentos emitidos ou recebidos pela escola relativos ao aluno, cópia do contrato de prestação de serviços, quando instituição de direito privado, comunicados oficiais entre a família e a escola; e) documento de informação à família sobre o rendimento escolar, os componentes curriculares desenvolvidos e a freqüência escolar do aluno; f) livros de atas para registros das reuniões do Conselho de Classe, do Conselho Escolar e da Associação de Pais e Mestres, com páginas numeradas, com os devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim; g) livro de atas de incineração de documentos, com páginas numeradas, com devidos termos de abertura e encerramento específicos para aquele fim. IV - Sobre Histórico Escolar e Certificado de Conclusão: a) livros de registro com os devidos termos de abertura e encerramento, específicos para aquele fim, com páginas numeradas, com relação dos concluintes, em ordem alfabética, por série/ano, etapa e/ou modalidade da educação básica; b) histórico escolar emitido para fins de transferência e ao final de cada etapa ou modalidade da educação básica ou, ainda, quando o aluno dele necessitar para comprovação externa de sua escolaridade, devendo haver sempre uma via do documento arquivada na pasta individual do mesmo; c) histórico escolar constando das seguintes informações: estrutura curricular adotada pela instituição (Base Nacional Comum e Parte PÁG. 08 Diário Oficial Diversificada), componentes curriculares e respectiva carga horária parcial e total, avaliação realizada sobre o rendimento escolar do aluno (aprovado ou reprovado), período em que cursou, freqüência, critério de aprovação (nota ou conceito), séries/anos, etapas e/ou modalidades de ensino realizados, observações relevantes sobre formas regimentais de progressão parcial, classificação e reclassificação adotadas pela instituição de ensino, às quais o aluno tenha sido submetido, coeficiente de rendimento escolar por período letivo. § 1º Faculta-se a instituição de ensino emitir o histórico escolar e o certificado de conclusão de etapa e/ou modalidade da educação básica, em um único documento, prevalecendo a regra do registro em livro próprio e apostilamento do documento emitido com sua numeração e a referência do livro de seu registro, bem como, o número do documento de Reconhecimento e data de sua publicação; § 2º Os dados da pasta individual do aluno são confidenciais e seu acesso estará restrito aos técnicos-administrativo e pedagógico da instituição e, à família, que primarão pelo respeito à privacidade do aluno. § 3º Quando da visita in loco os inspetores de ensino da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais verificarão os aspectos organizativos relacionados à manutenção das pastas individuais dos alunos, resguardando seu caráter confidencial. § 4º Nos documentos oficiais emitidos pela instituição de ensino deve constar: o nome da instituição, o timbre padrão, o Decreto de Criação pelo Poder Público, no caso de instituição pública, o número da Resolução de seu Credenciamento e a data de publicação. § 5º A instituição de ensino deve organizar o arquivo passivo para manter registros da escrituração da vida escolar dos alunos, de sorte a fornecer-lhes o histórico escolar e o certificado de conclusão a qualquer tempo, enquanto a instituição de ensino funcionar, estendendo-se esta obrigação a seu sucessor. § 6º Em caso de encerramento das atividades de uma instituição de ensino, a mantenedora deverá depositar seu acervo de escrituração da vida escolar dos alunos, na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS DA CONCESSÃO Art. 20 O Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento são concessões do Poder Público, através do Conselho Estadual de Educação de Roraima e têm prazos de validade específicos, conforme curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino ofertado(s). Art. 21 O Credenciamento da instituição de ensino tem prazo de validade específico, podendo ser suspenso ou cassado a qualquer tempo, mediante processo de apuração de irregularidades e/ou ilegalidades cometidas, bem como, insuficiência de qualidade apurada mediante processo de avaliação institucional. § 1º A Renovação do Credenciamento deve ser solicitada pela instituição de ensino até cento e oitenta dias antes do encerramento de sua validade, apresentando um relatório das atividades ali desenvolvidas segundo avaliação institucional, adotada pelo Sistema Estadual de Educação de Roraima e comprovando os itens especificados nos Capítulo II e III, desta Resolução. § 2º A tramitação do processo seguirá o disposto no Capítulo V desta Resolução. § 3º Os processos de apuração e avaliação citados no caput deste artigo serão promovidos por iniciativa do Poder Público ou por denúncia da comunidade. Art. 22 A Autorização inicial para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino terá prazo máximo de validade de três anos. Art. 23 A instituição de ensino que recebeu Autorização inicial deve solicitar Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino autorizado(s) até cento e oitenta dias antes do término do prazo de validade de sua Autorização. Art. 24 Os prazos de Reconhecimento são os seguintes: I - educação infantil – três anos; II - ensino fundamental - cinco anos; III - ensino médio – três anos. Parágrafo único. A tramitação do processo seguirá o disposto no Capítulo V desta Resolução. CAPÍTULO V DO RITO PROCESSUAL Art. 25 A instituição de ensino deve solicitar o pedido de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino, cento e oitenta dias antes do início do ano letivo, através de requerimento protocolado na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, endereçado ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, acompanhado dos documentos comprobatórios descritos nesta Resolução. Art. 26 A Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais despachará o processo de imediato, à Inspetoria de Ensino, para análise BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 documental do processo, e verificação através de visita in loco, com emissão de parecer circunstanciado, para ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, até quarenta e cinco dias após a data de entrada do requerimento. § 1º Não poderá fazer parte da análise de processo e de verificação para fins de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de instituição de ensino, qualquer servidor da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, que integre os quadros da instituição em análise, ou tenha com ela qualquer vínculo contratual, inclusive com atividades de consultoria, ou possua cônjuge ou parente até terceiro grau nessas condições. § 2º Durante a análise documental, sendo necessário substituição, retificação ou acréscimo de documentos ao processo, tal fato será comunicado à instituição de ensino por via documental, mediante registro de protocolo, devendo a cópia de tal solicitação ser anexada ao processo, sem a necessidade de sustar e atrasar a tramitação do mesmo. Art. 27 Sendo pertinente, técnicos especializados de outros segmentos da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e/ou de outras instituições especializadas poderão ser solicitados para colaborar com a análise do processo e a visita in loco, oferecendo subsídios à análise técnica do mesmo, conforme sua natureza. Art. 28 Após a análise documental, a verificação in loco e o parecer do especialista, quando for o caso, o processo deve receber parecer conclusivo do Inspetor de Ensino e num prazo de até quarenta e cinco dias, enviado ao Conselho Estadual de Educação de Roraima para análise e emissão de parecer. Art. 29 Protocolado no Conselho Estadual de Educação de Roraima será formulado processo e despachado à Câmara pertinente, onde será distribuído pelo Presidente para um Conselheiro que, após análise, relatará o processo em reunião ordinária. § 1º Durante a análise na Câmara o processo poderá ser colocado em diligência. § 2º A diligência deve ser remetida a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, por via documental, mediante registro de protocolo, devendo a cópia ser anexada ao processo. § 3º A instituição de ensino deverá responder à diligência no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo superveniente que justifique outro prazo, devendo a resposta, também, ser remetida por via documental, mediante registro de protocolo, sendo imediatamente anexada ao processo. § 4º Conforme a natureza da diligência, nova visita in loco poderá ser solicitada pelo Relator, no prazo máximo de vinte dias. § 5º Sempre que necessário, integrante da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos deverá acompanhar o processo de diligência determinado pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. § 6º Após os esclarecimentos dos objetos da diligência, o processo será apreciado na Câmara, que votará parecer opinativo a ser submetido ao plenário do Conselho Estadual de Educação de Roraima, em reunião ordinária subseqüente. § 7º O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido, bem como, os dispostos nos parágrafos anteriores incorrerá no arquivamento do processo, quando do seu retorno, e declarada a cessação do trâmite, em ato publicado no D.O.E., por decurso de prazo. Art. 30 Todo e qualquer processo de Autorização de Funcionamento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, de Credenciamento, Recredenciamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de instituição de ensino, após encontrar-se devidamente instruído, será submetido ao Pleno do Conselho Estadual de Educação de Roraima, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido. § 1º O Conselho Estadual de Educação de Roraima deve pronunciar-se sobre o requerimento conclusivamente. § 2º A decisão do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Roraima será publicada em forma de Parecer e Resolução no Diário Oficial do Estado, até dez dias úteis após sua homologação. § 3º Da decisão do Conselho Estadual de Educação de Roraima cabe recurso nos termos de seu Regimento. § 4º Em caso de indeferimento ou arquivamento, o requerente poderá dar entrada em novo processo, nos termos da presente Resolução. Art. 31 O pedido de Credenciamento da instituição de ensino deve ser concomitante ao pedido de Autorização de Funcionamento de qualquer curso, etapa e/ou modalidade da educação básica. Art. 32 O pedido de Recredenciamento deve constituir processo e ser encaminhado, através de requerimento, ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, seguindo o rito de tramitação descrito neste capítulo. Art. 33 O Recredenciamento de instituição de ensino para atuar na educação básica, será emitido em forma de Parecer e Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima e, até dez dias úteis da homologação feita pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Cultura e Desportos, será publicada no Diário Oficial do Estado. Art. 34 O pedido de Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento deve constituir processo e ser encaminhado, através de requerimento, ao Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, seguindo rito de tramitação descrito neste capítulo. Art. 35 O Reconhecimento e a Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica será emitido em forma de Parecer e Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima e, até dez dias úteis da homologação feita pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, será publicada no Diário Oficial do Estado. Art. 36 A instituição de ensino, ao obter Autorização de Funcionamento terá prazo de seis meses para implantar o(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, sob pena de perda de sua validade. CAPÍTULO VI DA SUSPENSÃO E DA CASSAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO, AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Art. 37 O descumprimento dos dispositivos legais, por infringência ou omissão dos dirigentes e mantenedores, durante a operacionalização do(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, poderá implicar na suspensão ou na cassação da Autorização de Funcionamento, na cassação do Reconhecimento e conseqüentemente no Descredenciamento da instituição de ensino. Parágrafo único. Ao verificar que durante o processo de Autorização de Funcionamento e Credenciamento a instituição de ensino iniciou atividades sem o ato autorizativo do Conselho Estadual de Educação de Roraima, o processo será automaticamente transformado em sindicância para apuração de responsabilidades, diante da irregularidade. Art. 38 As denúncias de irregularidades, feitas ao Conselho Estadual de Educação de Roraima por qualquer cidadão, ou a constatação de indícios de irregularidades por ocasião de inspeção periódica da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos à instituição de ensino, serão objetos de investigação formal e comunicação imediata ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, ao qual cabe a determinação de aprofundamento das investigações. § 1º Confirmada as denúncias o caso poderá conduzir à proposição de suspensão ou cassação da Autorização de Funcionamento ou de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica e, ainda, Descredenciamento da instituição de ensino, por meio de processo devidamente instruído. § 2º Deverá constar sempre, nos processos, relatório circunstanciado de inspeção emitido pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com base em análises documentais e visita a instituição de ensino. § 3º A instituição de ensino, ainda na fase de investigação, será notificada e solicitada a prestar esclarecimentos, fornecer documentos e franquear seus arquivos e instalações à visita de comissão de verificação, especialmente, nomeada pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, conforme os critérios contidos nesta Resolução. § 4º O representado, da escola pública ou privada, terá o prazo de até dez dias, a partir da data de recebimento da notificação, para que se pronuncie a respeito e apresente defesa por escrito. § 5º Após apresentação de pronunciamento por parte da instituição de ensino, a comissão de verificação da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, deverá realizar nova visita à instituição de ensino, após a qual, concluirá seu relatório, remetendo o processo devidamente instruído ao Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 39 Chegado ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, o processo será remetido à Câmara respectiva, que indicará Conselheiro(s) para relatar o mesmo. § 1º Havendo necessidade de produção de novas provas, a Câmara do Conselho Estadual de Educação de Roraima solicitará providências, a quem couber, em prazo máximo de trinta dias. § 2º Conforme a natureza da diligência, nova visita in loco poderá ser realizada no prazo máximo de quarenta dias. § 3º Após os esclarecimentos sobre o objeto da diligência, o processo será apreciado na Câmara, que votará parecer opinativo a ser submetido ao plenário do Conselho Estadual de Educação de Roraima, em sua reunião ordinária subseqüente à decisão da Câmara. § 4º A decisão do Pleno do Conselho Estadual de Educação de Roraima será publicada em forma de Parecer e Resolução no Diário Oficial do Estado, até dez dias úteis após sua homologação. § 5º Da decisão do Conselho Estadual de Educação de Roraima cabe recurso nos termos de seu Regimento. § 6º O Parecer e a Resolução do Conselho Estadual de Educação de Roraima serão homologados pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, e publicados no Diário Oficial do PÁG. 09 Estado, até dez dias úteis após sua homologação. Art. 40 O ato de Descredenciamento da instituição de ensino, quando for o caso, deve ser concomitante ao ato de cassação de Autorização de Funcionamento ou de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica. Art. 41 Se o processo que gerar Descredenciamento apontar indícios de danos à população por parte dos dirigentes da instituição punida, cópia do processo deve ser remetida ao Ministério Público Estadual para a devida responsabilização dos citados dirigentes, sem prejuízo de ações no plano administrativo, em se tratando de servidores públicos. Art. 42 Não será concedido Credenciamento de instituição de ensino nem Autorização de Funcionamento ou Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica, pelo prazo de oito anos, a mantenedores (pessoa física ou jurídica) que tenham sido responsabilizados em processo administrativo sobre irregularidades em instituições de ensino. § 1º O disposto no caput também se aplica às instituições que mantenham como dirigentes ou proprietários pessoas que venham a ser responsáveis por irregularidades em outras instituições de ensino, comprovadas em processos administrativos. § 2º Em se tratando de instituições de ensino públicas, após a apuração e conclusão do processo sobre irregularidades, os responsáveis no processo administrativo não serão aceitos, pelo prazo de oito anos, como dirigentes em novos processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica do Sistema Estadual de Educação de Roraima. CAPÍTULO VII DA DESATIVAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES E DA REATIVAÇÃO Art. 43 A desativação das atividades educacionais de estabelecimento da educação básica e de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino, autorizadas a funcionar ou reconhecidas ou com ato legal vencido, poderá ocorrer: I – por decisão de entidade mantenedora, entendida como voluntária; II – por determinação da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, entendida como desativação compulsória; Parágrafo único. A desativação das atividades, nas formas acima previstas, poderá ocorrer em caráter: I – temporário ou definitivo; II – parcial, quando se trata de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino; III – total, no caso de estabelecimento de ensino. Art. 44 Para desativação voluntária de atividades, que estejam dentro do prazo de vigência do ato legal de funcionamento, a mantenedora comunicará a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, que encaminhará processo ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, constituído de: I – justificativa incluindo o caráter da desativação; II – cronograma de desativação; III – descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta regular de ensino até a desativação; IV – garantia de regularidade de escrituração escolar e arquivo; V – cópia da ata de reunião de comunicação aos alunos, pais ou responsáveis, quanto à desativação; VI – cópia do ato legal de autorização ou reconhecimento que comprove o prazo de vigência; § 1º É de responsabilidade do estabelecimento de ensino expedir Histórico Escolar, para assegurar aos alunos a continuidade de seus estudos. § 2º A regularidade dos atos da escola em relação o processo de desativação voluntária será verificada in loco por comissão especial, designada para este fim pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais. § 3º Após a aprovação do processo de desativação voluntária, o Conselho Estadual de Educação de Roraima expedirá Resolução especifica ao ato, a ser homologada pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. Art. 45 A desativação voluntária temporária poderá ser autorizada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, no máximo até um ano, período no qual ficam sobrestados os efeitos do ato legal de funcionamento. Parágrafo único. O reinicio das atividades dar-se-á mediante solicitação pela mantenedora ou direção da escola, em tempo hábil, e após o parecer favorável pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, à vista do Relatório de Verificação in loco efetivada pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais. Art. 46 A desativação voluntária definitiva, parcial ou total, importará na revogação do ato legal de funcionamento, por ato expresso do Conselho Estadual de Educação de Roraima, com homologação do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos. § 1º No caso de desativação parcial, a documentação ficará sobre a guarda do próprio estabelecimento de ensino. § 2º No caso de desativação definitiva e total, a documentação escolar PÁG. 10 Diário Oficial será recolhida pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, para efeito de arquivamento de acordo com as normas vigentes. Art. 47 A desativação compulsória das atividades de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) ou do estabelecimento de ensino ocorrerá com a revogação do ato legal, quando esgotados todos os recursos legais administrativos e pedagógicos dispostos para o Sistema Estadual de Educação de Roraima, e ainda, persistindo as irregularidades que comprometam a qualidade do ensino, apuradas em processo administrativo após sindicância, assegurada à ampla defesa. Art. 48 A reativação de estabelecimento de ensino, de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s), no caso de desativação definitiva, voluntária ou compulsória, dependerá de nova Autorização para Funcionamento, nos termos da presente Resolução. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 49 Para o(s) curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) regularizados, caso a instituição de ensino venha a sofrer mudança de mantenedora, deverá ser solicitada a retificação dos atos concedidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima, atendendo às exigências e condições expressas nesta Resolução, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da alteração, devendo o processo ser analisado e instruído pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, inclusive mediante visita in loco e, em seguida, remetido ao Conselho Estadual de Educação de Roraima, para seu pronunciamento. Parágrafo único. As alterações na mantenedora relativas aos itens constantes no inciso II do Art. 9º desta Resolução, também devem ser comunicadas conforme disposto no caput deste artigo. Art. 50 A entidade mantenedora que possuir sob sua responsabilidade mais de uma instituição de ensino deverá atender às exigências para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, para cada uma das instituições de ensino mantidas, bem como seu(s) curso(s), etapa(s) e/ ou modalidade(s), ficando a mantenedora impedida de oferecê-los e transferi-los de uma instituição para outra. Parágrafo único. A implantação de extensão de uma instituição de ensino, também obedecerá aos requisitos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, conforme o disposto nesta Resolução. Art. 51 A divulgação de publicidade de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) da educação básica deverá conter, obrigatoriamente, informações legíveis/audíveis/visíveis, sobre os atos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Art. 52 Considerar-se-á em situação irregular e, portanto, passível de investigação a instituição de ensino cujo prazo de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento esteja vencido. Art. 53 Os documentos expedidos por instituições de ensino em situação irregular não têm validade escolar, para prosseguimento de estudos nem confere grau de escolarização. Parágrafo único. Os prejuízos causados aos alunos, em virtude de irregularidades cometidas pela instituição de ensino, são de exclusiva responsabilidade da entidade mantenedora e de seus dirigentes, que responderão judicial e administrativamente pelas ações praticadas. Art. 54 Será sustada a tramitação de processos de solicitação de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de que trata esta Resolução, até o julgamento do mérito, quando a mantenedora requerente ou a instituição de ensino por ela mantida estiver submetida à apuração de irregularidade. Art. 55 Durante processo de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, a existência de fortes indícios de irregularidades pode determinar a transformação desse processo em apuração de irregularidades e proposição de suspensão ou cassação de atos anteriormente concedidos à instituição de ensino. Art. 56 Os processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento que já estejam tramitando na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, até a data de publicação desta Resolução, seguirão as normas anteriores. Art. 57 A instituição de ensino deve ter em local acessível e legível cópia do Ato de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de modo a dar conhecimento ao público. Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima. Art. 59 Esta Resolução entra em vigor, após sua homologação pelo titular da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos e publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima. Art. 60 Revoga as disposições contrárias, em especial a Resolução BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 CEE/RR nº 30 de 07 de junho de 2002. Boa Vista, 28 de agosto de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima ASSUNTO: Projeto de Resolução para revogação da Resolução CEE/RR nº 30/02. RELATOR: Ismayl Carlos Cortez PROCESSO: 74/07 PARECER: Nº 72/07 CEB/CEE/CP APROVADO EM: 21/09/2007 I – HISTÓRICO: Esta Indicação tem por objetivo apresentar ao Plenário deste Colegiado, Projeto de Resolução com o objetivo de substituir a Resolução CEE/RR nº 30/02, que Fixa Normas para Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento, para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidades de ensino no Sistema Estadual de Educação de Roraima. Procurou-se simplificar os procedimentos que vinham sendo utilizados, conservando-se apenas o considerado essencial e indispensável, visando com essa medida facilitar tanto o preparo da documentação pelos interessados, quanto à atuação dos responsáveis por sua análise e encaminhamento a este Conselho, agilizando, assim, desde a tramitação dos documentos até o parecer final. Os princípios de racionalização e descentralização orientaram a nova proposta, reformulando-se prazos, desburocratizando-se ações, reduzindo-se as exigências ao estritamente necessário e passível de controle, fixando-se de forma mais objetiva a competência e a atuação dos órgãos de inspeção, e ainda, a apresentação de certos documentos por formas mais simples e eficazes. II – MÉRITO: Constituem dispositivos legais indispensáveis à normatização dos processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidade(s) de ensino no Sistema Estadual de Educação de Roraima: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, Art. 7º e Art. 10; Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...) II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino: (...); IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. A Lei Complementar nº 041/01, Art. 9º e Art. 23. Art. 9º. No Sistema Estadual de Educação, a educação escolar básica é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: (...); II – credenciamento da instituição de educação e autorização para o funcionamento e reconhecimento pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 23. Ao Conselho Estadual de Educação, que tem por finalidade disciplinar as atividades do ensino público e privado no âmbito do Sistema Estadual de Educação, exercendo funções normativas, deliberativas, fiscalizadoras, consultivas e de controle de qualidade dos serviços educacionais, na forma da lei, compete: (...) VII - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação superior, mantidas pelo Estado ou por seus municípios; (...) IX - instituir normas sobre autorização e credenciamento dos estabelecimentos de ensino da Educação Básica, Educação Profissional, integrantes do Sistema Estadual de Educação; (...) XII – autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Para maior clareza quanto ao entendimento do Projeto de Resolução, ora apresentado, julgo oportuno esclarecer ponto a ponto: A) quando às demais alterações introduzidas na nova Resolução seguiremos a seqüência dos capítulos para sua apresentação. A 1) Das Disposições Preliminares: Os primeiros artigos regulam as disposições preliminares do Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de cursos, etapas e/ou modalidades, para o Sistema Estadual de Educação de Roraima A 2) Do Credenciamento e da Autorização de Funcionamento da BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Instituição de Ensino. A 2.1) Quanto aos prazos, os pedidos de Credenciamento e da Autorização para Funcionamento deverá ser protocolado na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais até cento e oitenta dias antes da data prevista para o seu funcionamento. E, a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, por sua vez, terá o prazo, até quarenta e cinco dias, após a entrega de toda a documentação necessária para manisfestar-se através de parecer circunstanciado. A 2.2) Quanto à documentação exigida, procurou-se desburocratizar procedimentos administrativos. A entidade mantenedora, com essa atitude, assumirá o compromisso de respeitar as normas legais vigentes, no que tange à segurança e higiene do prédio, a definição do uso do imóvel e a capacidade financeira para manter o curso, etapas e modalidades de ensino pretendidos. A 2.3) Regimento Escolar, a organização e o funcionamento da escola com seus cursos, etapas e/ou modalidades, serão elaborados conforme legislação vigente. A 2.4) Proposta Pedagógica destacando-se, especialmente, o diagnóstico da comunidade local, a fundamentação teórico-filosófica, objetivos e fins da instituição, descrição da organização curricular: componentes curriculares da base nacional comum e parte diversificada, ementas das áreas do conhecimento ou disciplinas, cargas horárias, opções metodológicas e organizacionais, distribuição temporal e espacial dos componentes curriculares, processo de planejamento, bem como a forma de acompanhamento, controle e avaliação do processo ensino e aprendizagem. No entanto, vale ressaltar, que à rede municipal será dispensado de muitas das exigências para a instalação de escolas de educação infantil ou de ensino fundamental. Quando o Município solicitar autorização para atuar em outros níveis de ensino, deverá atender às exigências do inciso V, do artigo 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, comprovando o pleno atendimento às necessidades de sua área de competência e o uso de recursos acima dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a fim de que possa assumir, com o Estado, a educação de sua população. Finalizando, a validade dos atos escolares somente depois do credenciamento e da autorização de funcionamento, serão responsabilizados, civil e criminalmente, os que descumprirem essa disposição legal. A 3) Da Inspeção. É importante que a autoridade e a responsabilidade da Inspeção sejam reforçadas, a fim de se garantir o bom funcionamento da rede escolar em todo o Estado, quer no ensino particular, quer nas mantidas pelo poder público. O registro, nos termos de visita, das orientações que visem sanar as irregularidades eventualmente cometidas, bem como o atendimento ou não da mesma, por parte da escola, será um comprovante permanente da dinâmica do trabalho desenvolvido pela Inspeção e de sua forma de atuação. A ocorrência de freqüentes irregularidades e o não atendimento, também freqüente, das orientações emanadas, mesmo após a expedição do relatório, poderá levar a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais a solicitar do Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos a formação de comissão para efetuar estudo completo da situação para propor medidas administrativas mais fortes, cabíveis para o caso em questão. A 4) Do Rito Processual Os pedidos já protocolados até a data da homologação desta Resolução não precisam ser reformulados, devendo, contudo, os ritos mais favoráveis ao requerente serem aplicados desde logo. A 5) Da Suspensão e da Cassação do Credenciamento, Recredenciamento, Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento da Instituição de Ensino. Os artigos 37 a 42 tratam do processo de suspensão ou a cassação da autorização de funcionamento, a cassação do reconhecimento e conseqüentemente o descredenciamento da instituição de ensino, especificando os procedimentos administrativos cabíveis para as diversas situações, sempre com a garantia do direito de ampla defesa à entidade interessada. O ato formal de suspensão ou a cassação da autorização de funcionamento e a cassação do reconhecimento será de competência do Conselho Estadual de Educação, para as escolas pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, e daquelas que permanecem sob sua responsabilidade, nos termos desta Resolução, ou seja, escolas municipais com ou sem supervisão própria ou escolas criadas por leis próprias. Em caso de suspensão ou a cassação da autorização de funcionamento, a cassação do reconhecimento, deverão sempre ser garantidos os interesses dos alunos, zelando-se pela continuidade de seus estudos em estabelecimento de ensino congênere. A 6) Das Disposições gerais e Transitórias. O artigo 51 da Resolução trata da divulgação de publicidade de cursos, etapas e/ou modalidades da educação básica em qualquer meio publicitário deverá conter, obrigatoriamente, informações legíveis/ PÁG. 11 audíveis/visíveis, sobre os atos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento. Os artigos 52 e 53 tratam de situações irregular e passível de investigação a instituição de ensino cujo prazo de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento esteja vencido e de documentos expedidos por instituições de ensino em situação irregular não têm validade escolar, para prosseguimento de estudos nem confere grau de escolarização. Os artigos 56 e 57 ressaltam que os processos de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento que já estejam tramitando na Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, até a data de publicação desta Resolução, seguirão as normas anteriores. E, a instituição de ensino deve ter em local acessível e legível cópia do Ato de Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de modo a dar conhecimento ao público. B) Com estes esclarecimentos, submeto ao Conselho Pleno projeto de Resolução anexo. Este é o Parecer. Ismayl Carlos Cortez - Relator. III - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. IV - EQUIPE DE TRABALHO Além do relator colaboraram com sugestões que nos foram encaminhadas, as Conselheiras: Natalina Vasconcelos Gavioli, Rosalete Souza Saldanha, Ana Maria Lima de Freitas e a Assessora Técnica deste Colegiado, Isabel da Costa Lima, consistindo, fundamentalmente, na apreciação crítica das normas vigentes para o Credenciamento, Recredenciamento, Autorização de Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento para oferta de curso(s), etapa(s) e/ou modalidades da educação básica. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 21 de novembro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Douglas Alves da Silva Membro da CEB Sebastião Corrêa Filho Vice-Presidente do CEE/RR Evangivaldo de Oliveira Membro da CES Enilton André da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Raimundo Nonato da Costa Sabóia Vilarins Membro da CES Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR Rosália Maria de Sá Corrêa Vice-Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Antonio Fernandes de Souza Moura ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Douglas Alves da Silva PROCESSO Nº: 88/07 PARECER Nº: 92/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 183/07, da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, encaminhando o requerimento de Antonio Fernandes de Souza Moura para análise e emissão de Parecer. Instruem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 183/07; requerimento de Antonio Fernandes de Souza Moura; cópia da Carteira de Identidade; comprovante de Residência; Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, com pendência na disciplina de Língua Portuguesa. Formado o Processo CEE/RR nº 88/07, foi despachado pela Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e parecer. II – MÉRITO: A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo PÁG. 12 Diário Oficial tempo em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à modalidade, define padrões de funcionamento para as instituições de ensino, cargas horárias mínimas, áreas do conhecimento, critérios para freqüência do aluno e para aproveitamento de estudos, entre outras questões. Destaca-se, neste momento, apenas os Exames Especiais, solicitado pelo requerente, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução supracitada, que estatui: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou médio. Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que o requerente está em fase de conclusão do Ensino Médio, faltando a disciplina de Língua Portuguesa, para consecução do objetivo. Neste caso, pode o requerente ser beneficiado pelos Exames Especiais, com fundamento na legislação supracitada. III – VOTO DO RELATOR Pelo exposto, VOTO que Antonio Fernandes de Souza Moura, RG nº 286520/II-AP, realize Exames Especiais na disciplina de Língua Portuguesa, para conclusão do Ensino Médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Douglas Alves da Silva – Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Douglas Alves da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Francisco Vasconcelos Veras Junior ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO Nº: 98/07 PARECER Nº: 93/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 194/07, datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando expediente de interesse de Francisco Vasconcelos Veras Junior, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Francisco Vasconcelos Veras Junior, brasileiro, solteiro, RG. nº 114.056 SSP/RR, residente na Rua 11 nº 263, bairro União, município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no Art. 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Língua Estrangeira para conclusão do Ensino Fundamental. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07; requerimento; cópia da Carteira de Identidade; e cópia da Declaração de Eliminação de disciplinas do Ensino Fundamental: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia e Arte, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert. Formalizado o Processo CEE/RR nº 98/07, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou-o à Conselheira Ismênia Andrade Gomes, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. II – MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada, pode-se constatar que o requerente encontra-se com pendência na disciplina de Língua Estrangeira, para conclusão do Ensino Fundamental. Para fins de regularização da vida escolar do aluno, deverá ser concedida a oportunidade para realização de Exames Especiais com fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, abaixo transcrito: BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III – VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, voto que Francisco Vasconcelos Veras Junior, RG nº 114.056 SSP/RR, realize Exames Especiais, na disciplina de Língua Estrangeira para conclusão do Ensino Fundamental. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Lobo D’ Almada quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Douglas Alves da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Robson Bezerra Lima ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Ismênia Andrade Gomes PROCESSO Nº: 99/07 PARECER Nº: 94/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste egrégio Colegiado, SECD-RR/ANPE/OF. 194/07, datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando expediente de interesse de Robson Bezerra Lima, em razão dos fatos e motivos que passa a expor, in verbis: Robson Bezerra Lima, brasileiro, solteiro, RG. nº 197.407 SSP/RR, residente na Rua São Sebastião nº 1592, bairro Tancredo Neves, município de Boa Vista - RR, vem requerer, baseado no art. 26 e parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, a esse preclaro Colegiado, que oportunize a realização de Exame Especial na disciplina de Língua Estrangeira para conclusão do Ensino Médio. Peças que compõem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07; requerimento; cópia da Carteira Nacional de Habilitação; e cópia do Atestado de Eliminação de disciplinas do Ensino Médio: Português, Matemática, Biologia, Química, Física, História e Geografia, expedido pela Escola Estadual Monteiro Lobato. Formalizado o Processo CEE/RR nº 99/07, a Presidente do Conselho Estadual de Educação, despachou-o à Conselheira Ismênia Andrade Gomes, para proceder análise e emissão de parecer sobre a matéria em pauta. II – MÉRITO: Da análise realizada na documentação de escolaridade apresentada pelo requerente, pode-se constatar que o mesmo encontra-se com pendência na disciplina de Língua Estrangeira, para conclusão do Ensino Médio. Para fins de regularização da vida escolar do aluno, deverá ser concedida a oportunidade para realização de exames especiais, com fundamento no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução CEE/RR nº 23/01, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais aqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III – VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, voto que Robson Bezerra Lima, RG nº 196.407 SSP/RR, realize Exames Especiais na disciplina de Língua Estrangeira, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Ismênia Andrade Gomes IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Douglas Alves da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR INTERESSADO: Luiz de Souza Santos ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Douglas Alves da Silva PROCESSO Nº: 100/07 PARECER Nº: 95/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Luiz de Souza Santos, RG nº 44.640/SSP-RR, mediante requerimento encaminhado pela Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD-RR, através do ofício SECD/ANPE nº 194/07, requer oportunidade para realização de Exames Especiais para conclusão do ensino médio, na forma estabelecida pela Resolução CEE/ RR nº 23/01. O requerente apresentou cópia da Carteira de Identidade, cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas, expedido pela Coordenação de Educação de Jovens e Adultos da SECD-RR, faltando apenas as disciplinas de Química e Física, objeto deste processo, para conclusão do Ensino Médio. Processado sob nº 100/07, o mesmo foi despachado pela Presidente do Conselho Pleno, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e emissão de parecer. II – MÉRITO: O requerente é beneficiário da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, quando prevê, na Seção V do Capítulo II, Artigo 37 e Parágrafos, que a educação de jovens e adultos, destina-se aos “que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino... médio na idade própria”. O § 1º do artigo 37, afirma que cabe aos sistemas de ensino assegurar, “gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames”. O § 2º, deste mesmo artigo, delega ao Poder Público o papel de viabilizar e estimular o “acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si”. Já o caput do artigo 38, dispõe sobre a manutenção de cursos e exames supletivos, que compõem a Base Nacional Comum do currículo, visando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Neste sentido, o pleito também encontra amparo legal na Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, que apregoa no Art. 26 e Parágrafo único: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. III – VOTO DO RELATOR: Em vista do exposto, é legítima a solicitação de Luiz de Souza Santos, RG nº 44.640/SSP-RR, quanto a realização de Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física para conclusão do ensino médio. Por isso, recomendo que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Douglas Alves da Silva - Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Douglas Alves da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR PÁG. 13 INTERESSADA: Roseli Almeida Paiva ASSUNTO: Exames Especiais RELATOR: Douglas Alves da Silva PROCESSO Nº: 101/07 PARECER Nº: 96/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Deu entrada neste Conselho o SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07, da Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais, encaminhando o requerimento de Roseli Almeida Paiva, RG nº 62.358/SSP-RR, para análise e emissão de Parecer. Instruem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. Nº 194/07; requerimento de Roseli Almeida Paiva; cópia da Carteira de Identidade; cópia do CPF; cópia da Declaração de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio, expedida pelo Núcleo de Educação de Jovens e Adultos de Mucajaí, na qual consta aprovação na disciplina de Biologia; cópia do Atestado de Eliminação de Disciplinas do Ensino Médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert com pendência nas disciplina de Física, Química e Biologia. Formado o Processo CEE/RR nº 101/07, foi despachado pela Presidente do Conselho Estadual de Educação, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, ao Conselheiro Douglas Alves da Silva para análise e parecer. II – MÉRITO: A Resolução CEE/RR nº 23/01, normatizadora da Educação de Jovens e Adultos no Sistema Estadual de Educação de Roraima, ao mesmo tempo em que respeita a flexibilidade pedagógica necessária à modalidade, define padrões de funcionamento para as instituições de ensino, cargas horárias mínimas, áreas do conhecimento, critérios para freqüência do aluno e para aproveitamento de estudos, entre outras questões. Destaca-se, neste momento, apenas os Exames Especiais, solicitados pela requerente, com fulcro no artigo 26 e Parágrafo único da Resolução supracitada, que estatui: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano, desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Trata-se, pois, de Exames Especiais que visam oportunizar o aproveitamento de estudos, para os alunos que cursaram por Componentes Curriculares e/ou Exame de Suplência Geral o ensino fundamental e/ou médio. Analisando as peças que compõem o Processo, percebe-se que a requerente está em fase de conclusão do Ensino Médio, faltando as disciplinas de Química e Física, para consecução do objetivo. Neste caso, pode a requerente ser beneficiada pelos Exames Especiais, com fundamento na legislação supracitada. III – VOTO DO RELATOR: Pelo exposto, VOTO que Roseli Almeida Paiva, RG nº 62.358/SSP-RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de Química e Física, para conclusão do Ensino Médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais da SECD/ RR oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Douglas Alves da Silva - Relator IV – DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. INTERESSADO: Jarquinério Reis de Lima ASSUNTO: Exames Especiais RELATORA: Rosalete Souza Saldanha PROCESSO Nº: 102/ 2007 PARECER Nº: 97/07 CEE/CP APROVADO EM: 23/10/2007 I – HISTÓRICO: Em 16 de outubro do ano em curso, foi protocolado neste Conselho Ofício nº 194/07, datado de 08 de outubro de 2007, encaminhando requerimento de interesse de Jarquinério Reis de Lima, brasileiro, solteiro, residente na Rua Soldado PM Django da Silva nº 725, bairro Caranã, nesta cidade, que solicita oportunidade para realizar Exames Especiais nas disciplinas de História e Língua Estrangeira, para conclusão do ensino médio. Formalizado o Processo nº 102/07, a Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, Conselheira Ana Maria Lima de Freitas, despachou para a Conselheira Rosalete Souza Saldanha analisar e emitir parecer sobre a matéria. Instruem o Processo: SECD-RR/ANPE/OF. 194/07; cópia do Atestado de aprovação em disciplinas do ensino médio, expedido pelo Centro de Educação de Jovens e Adultos Prof. José Wickert, cópia da Carteira de Identidade e requerimento do postulante. PÁG. 14 Diário Oficial II – MÉRITO: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – nº 9.394/96, Art. 37, apregoa que “a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Complementando, no § 2º do Art. 38, que “os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames”. O Parecer CNE/CEB nº 11/2000, que apresenta as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, faz referência a três importantes funções dessa modalidade de ensino: a função reparadora, a função equalizadora e a função qualificadora da EJA. Para a matéria em destaque, é importante salientar a função reparadora da EJA que “articula-se com o pleito postulado por inúmeras pessoas que não tiveram uma adequada correlação idade/ano escolar em seu itinerário educacional”, como é o caso de Jarquinério Reis de Lima. Para tanto, este Conselho, através da Resolução CEE/RR nº 23/01, que estabelece normas para a Educação de Jovens e Adultos no âmbito do Sistema Estadual de Educação de Roraima, normatizou os Exames Especiais objetivando oportunizar o aproveitamento de estudos para aqueles que não puderam fazê-lo na idade própria, conforme depreende-se de seu Art. 26 e Parágrafo único, abaixo transcrito: Art. 26 Os exames especiais poderão ser realizados em qualquer época do ano desde que autorizados pelo Conselho Estadual de Educação. Parágrafo único. Considera-se exames especiais àqueles realizados com a finalidade de regularizar a vida escolar dos alunos das séries finais do ensino fundamental e médio. Da análise realizada na documentação de escolaridade do requerente, verifica-se que o mesmo obteve aprovação nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia e Geografia havendo pendência nas disciplinas de História e Língua Estrangeira, para conclusão do ensino médio. Pode o mesmo, beneficiar-se das normas emanadas por este Conselho para regularizar sua vida escolar. III – VOTO DA RELATORA: Pelo exposto, e com fulcro na Resolução CEE/RR nº 23/01, manifesto voto favorável para que Jarquinério Reis de Lima, RG nº 209139 SESP/ RR, realize Exames Especiais nas disciplinas de História e Língua Estrangeira, para conclusão do ensino médio. Que a Auditoria de Normatização das Políticas Educacionais oriente a Escola Estadual Monteiro Lobato quanto aos procedimentos cabíveis. Este é o Parecer. Rosalete Souza Saldanha - Relatora IV - DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Estadual de Educação, reunido em Sessão Plenária deliberou, por unanimidade, aprovar as conclusões apresentadas. Plenário Prof. Adolfo Moratelli, Boa Vista-RR, 23 de outubro de 2007. Ana Maria Lima de Freitas Presidente do CEE/RR Ismênia Andrade Gomes Membro da CEB Douglas Alves da Silva Membro da CEB Natalina Vasconcelos Gavioli Presidente da CES/CEE/RR Ismayl Carlos Cortez Vice-Presidente da CES/CEE/RR Rosalete Souza Saldanha Presidente da CEB/CEE/RR Secretaria de Estado do Trabalho e BemEstar Social Edital nº 001/2007/JAFEAS O Fundo Estadual da Assistência Social – FEAS através da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem - Estar Social – Setrabes, localizada na av. Mario Homem de Mello, s/n, bairro mecejana, na cidade de Boa Vista – RR, torna publico abertura de processo para seleção de projetos de organizações não – governamentais no âmbito da assistência social. I - OBJETO 1. O presente instrumento tem por objetivo a seleção de projetos voltados para área da assistência social de entidades não-governamentais, a serem financiados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – Setrabes. II - META 1. Os projetos selecionados de entidades não-governamentais deverá atende os requisitos básicos da Constituição Federal / 88, de 05 de outubro de 1988, Artigos 194 e 195 que dispõem sobre a organização e financiamento da Seguridade leis federal, Lei Federal n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, que BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 regulamenta a Constituição Federal e define os princípios doutrinários e organizativos da Política de Assistência Social, Social e a resolução nº 008/2007/CEAS de 14 de julho de 2007, trata-se dos critérios de partilhas para co-financiamento de ações social descentralizada de proteção básica da Assistência Social para organizações não governamentais do estado de Roraima. III - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES tem sob sua responsabilidade os programas voltados para a consolidação de rede de proteção social de famílias em vulnerabilidade e risco social, cujas ações serão financiadas com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS. 2. Os projetos serão analisados pela Junta administrativa do FEAS/ SETRABES que elaborará pareceres e os submeterá à Comissão de Fundo e Orçamento do Conselho, que apresentará proposta para deliberação da Plenária do CEAS. 3. Após a conclusão do processo de seleção, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e os proponentes selecionados serão oficiados por correspondência e por fax pela SETRABES, com vistas à adequação dos projetos e posterior formalização dos convênios, na ordem da classificação e segundo a disponibilidade de recursos. As instituições terão um prazo de 15 dias úteis para o envio das alterações necessárias, contados a partir da data de envio do ofício pela SETRABES. 4. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios previstos neste Edital, separados pelas prioridades elencadas na Resolução nº 08/ 2007, de 15/06/07, do CEAS, e atendidos até o limite de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2007. 5. A instituição que tiver o projeto classificado nesta seleção deverá apresentar ao FEAS/SETRABES declaração do banco de abertura de conta bancária específica para depósito dos recursos do projeto, no prazo máximo de 15 dias úteis após o envio do ofício supracitado no item 3. A apresentação do referido documento é obrigatória à formalização do convênio. 6. O FEAS/SETRABES poderá, optar pela convocação de outra entidade que tenha tido seu projeto aprovado sem aporte financeiro, para celebração de Convênio, remanejando os recursos dos projetos que não atenderam às normas deste Edital, notificando a entidade responsável. IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO 1. O processo de seleção constituída pelas seguintes etapas: I – Habilitação documental; II – Classificação; e III - Julgamento. 2. Os documentos e os projetos deverão ser encaminhados em dois envelopes, devidamente lacrados e rubricados, e deverão ser inserido em um único envelope endereçado ou protocolado na: Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social Junta Administrativa do Fundo Estadual de Assistência Social Edital de Seleção de Projetos Prioridade (aqui deve ser identificada a prioridade para a qual o projeto esta sendo apresentado). AV. Mario Homem de Melo, nº 2310, Boa Vista – RR CEP: 69304-350 3. Os projetos (Projeto Básico e Plano de Trabalho) deverão ser apresentados em envelope lacrado e em formulário específico em uma única via, devendo conter rubricas em todas as páginas. Além da cópia em papel, deverá ser encaminhada uma cópia digital de todo o projeto (arquivo gravado em disquete ou CD). 4. Não serão aceitos documentos e projetos enviados por fax ou correio eletrônico, projetos com itens e/ou componentes incompletos e projetos elaborados em formulário diferente daquele divulgado para esta seleção. 5. Nos casos em que a documentação legal estiver incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos na data de postagem ou protocolo, a instituição não será considerada habilitada para continuar no processo de seleção e não terá, portanto, o Envelope 02 avaliado. V- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A HABILITAÇÃO 1. Documentos Constitutivos da Instituição Proponente (Envelope 01): As certidões negativas das proponentes deverão estar sujeitas à conferência, através de consultas via Internet, serão submetidos à autenticidade através do endereço eletrônico correspondente. 1.1. Ofício de encaminhamento a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social 1.2. Prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 1.3. Cópia da Cédula de identidade e CPF do representante legal da instituição autenticada 1.4. Cópia do Estatuto da instituição 1.5. Cópia do Ata de eleição da diretoria em exercício (cópia autenticada) 1.6. Cópia do Ato de nomeação do representante legal da instituição (cópia autenticada) 1.7. Cópia do Termo de posse do representante legal da instituição (autenticada) BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial 2. Certidões Para Habilitação da Instituição Proponente 2.1 Certidão de regularidade fornecida pelo INSS, atualizada ou comprovante de inexistência de débito junto ao INSS, referente aos três últimos meses e regularidades quanto ao pagamento de débito parcelado, se for o caso. 2.2. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Receita Federal/ MF); 2.3. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Fazenda Estadual); 2.4. Certidão de regularidade de tributos (Secretaria da Fazenda Municipal); 2.5. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União (PGFN/MF); 2.6. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.7. Balancetes contábeis dos 03 últimos exercícios orçamentários 2.8. Cópia do registro da instituição no Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS; 2.9. Cópia da Declaração favorável ao Projeto no Conselho Municipal de Assistência Social, do município onde se executara o projeto, conforme anexo C; 2.10. Declaração de Funcionamento Regular da Proponente no último ano; 2.11. Declaração de Contrapartida especificando os Bens ou Serviços Economicamente Mensuráveis ou a fonte dos recursos a serem aplicados no projeto, de no mínimo 2% (dois por cento); 2.12. Cópia do Currículo do responsável pelo projeto, enfatizando a formação técnica e profissional; 3. Habilitação Técnica (Envelope 02): A análise do Projeto Básico e do Plano de Trabalho constantes do Envelope 02 (dois) será realizada a partir dos critérios de avaliação previstos no item 05 deste Edital. A ausência de qualquer informação solicitada para análise técnica do projeto implicará na sua eliminação do processo de seleção. 3.1. O proponente deverá apresentar seu Projeto Básico em papel timbrado da instituição, no limite de no máximo 30 (trinta) páginas, atendendo ao roteiro constante no Anexo A. 3.2. O Plano de Trabalho é o instrumento que integra a solicitação de convênio, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. O modelo de Plano de Trabalho, aprovado pela IN/STN 01/97, encontra-se disponível no Anexo B deste Edital. 4. As despesas que não serão cobertas: a) cerimonial (a exemplo de coffee-break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônia); b) custos administrativos de manutenção e funcionamento da instituição proponente (luz, água, telefone, aluguel de imóvel, entre outros); c) realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; d) gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos federais, estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta. e) pagamento de taxas bancárias (exceto CPMF), multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora de prazo; f) demais vedações da Lei nº 8.666/93 Instrução Normativa/STN 01/97 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 5. Critérios de Avaliação Os critérios de avaliação distinguem-se entre eliminatórios e classificatórios. 5.1. Critérios Eliminatórios A não adequação do projeto apresentado com quaisquer desses itens implicará na sua eliminação do processo de seleção. O projeto básico deve: 5.1.1. Estar em consonância com a legislação relacionada á assistência social, em especial, NOB, ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Estatuto do Idoso, às Resoluções e aos planos Estaduais aprovados pelo CEAS; 5.1.2. Demonstrar capacidade técnica e administrativa da instituição proponente para execução do projeto, evidenciando o quadro de pessoal disponível para execução; 5.1.3. Apresentar uma proposta objetiva de monitoramento e avaliação de resultados; 5.1.4. Demonstrar coerência dos itens previstos na memória de cálculo com os objetivos, atividades e resultados propostos; e 5.1.5. Estar de acordo com as diretrizes específicas da prioridade de financiamento à qual se candidatar. 5.2. Critérios Classificatórios Os critérios a seguir serão aplicados para classificação dos projetos: 5.2.1. Específico para a Área: Os projetos aprovados nos critérios eliminatórios serão classificados, dentro da linha de financiamento correspondente e em ordem decrescente, tendo por base as prioridades contidas na Resolução nº008/2007- PÁG. 15 CEAS 5.2.2. A partir desses critérios a SETRABES classificará os projetos, levando-se em conta a amplitude da atuação (atuação em maior número de critérios). VI - CALENDÁRIO 1. A data limite para recebimento ou postagem dos envelopes será dia 15 de outubro de 2007. Serão considerados somente os envelopes que forem postados ou protocolados até às 13h : 30min da data limite para recebimento ou postagem. VII - DAS ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS POR PROGRAMA 1.0. Linhas de Financiamento para o Ano de 2007 As linhas de financiamento na área urbana e rural são: 1.1 Atendimento sócio assistencial; 1.2 enfrentamento à pobreza; 1.3 Atividades informativas e sócio-educativas, como campanhas; 1.4 Fortalecimento das redes relacionais na comunidade; 2.0. Procedimentos 2.1. O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS empenhar-se-á para que pelo menos um (01) projeto, dentre os projetos apresentados, atenda eqüitativamente, as diversas linhas de financiamento acima. 3.0. Diretrizes para Apresentação do Projeto Básico (Envelope 2) 3.1. Os projetos devem ser implementados em sintonia com os serviços, programas e projetos para a área da assistência social, respeitadas as prioridades elencadas na Resolução nº 08/2007, do CEAS. 3.2. Os projetos deverão prever momentos de interação com os demais atores do sistema. 3.3. O prazo máximo de execução de cada projeto deve ser de 12(doze) meses. 3.4. Serão financiadas somente despesas de custeio. 3.5. As instituições proponentes deverão obedecer aos seguintes limites para formulação dos projetos: 3.6. Custo fixo máximo por projeto: R$ 15.000,00 3.7. Os técnicos responsáveis pelos projetos selecionados deverão estar disponíveis para participar de reuniões, na sede da SETRABES, de adequação dos projetos aprovados. VIII - DO MONITORAMENTO, SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO 1. Os convênios serão monitorados técnica e financeiramente pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem estar Social, através da Coordenação de Monitoramento e Avaliação e Gestão da Informação ou por quem esta designar. O não cumprimento do estabelecido no convênio, por parte da instituição, acarretará a denúncia do instrumento de convênio e a restituição dos recursos vinculados. Serão exigidos relatórios trimestrais. IX - DAS PENALIDADES 1. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CEAS e/ou do FEAS/SETRABES,das seguintes sanções, independentemente da rescisão do Convênio, facultada a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. a) Advertência; b) Suspensão das parcelas a serem recebidas; c) Multa, na forma prevista do Convênio; d) Suspensão temporária do direito de apresentar projetos junto ao FEAS; e) Nos casos apurados de má utilização dos recursos ou de desvio de finalidades, será obrigatória a devolução dos valores liberados, sem prejuízos às sanções criminais, cíveis e administrativas; f) Demais penalidades previstas em lei. g) Serão aplicadas sanções por parte do CEAS quando as infrações versarem sobre o objeto do projeto. X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O presente edital ficará à disposição dos interessados na Secretaria de Estado do trabalho e Bem Estar Social, na sala da assessoria técnica e no site: www.setrabes.rr.gov.br 2. Os documentos obrigatórios para a formalização de convênios serão solicitados novamente às instituições no momento de formalização do convênio, por meio de ofício, caso os documentos apresentados no processo de seleção apresentem prazo de validade vencida no momento da formalização. As instituições terão um prazo de 15 dias úteis para reenvio da documentação. 3. Informações adicionais ou pedidas de esclarecimentos deverão ser formuladas por escrito e encaminhados a JAFEAS/SETRABES por meio do fax 095 2121-2661. 4. Os projetos deverão ser formulados com prazo de execução de no máximo 12 (doze) meses e com a liberação de recursos em no mínimo uma parcela para cada 04 (quatro) meses de execução do projeto. 5. Caso o limite financeiro não tenha sido alcançado, o CEAS deliberará sobre a destinação dos recursos. 6. Os casos omissos serão dirimidos pela JAFEAS/SETRABES, e encaminhados ao CEAS para conhecimento. Boa Vista – RR, 05 de Novembro de 2007. ROSE SOUZA E SILVA Presidente do Fundo Estadual da Assistência Social Diário Oficial PÁG. 16 ANEXO A Roteiro para Elaboração do Projeto Básico Título do Projeto: Programa em que se insere o projeto: Ação em que se insere: Ação 23002.08.244.2093 – apoio financeiro para ações descentralizadas da proteção social básica PROJETO Instituição proponente 1. Identificação Nome do projeto Nome da Instituição Proponente Sigla (se houver) Endereço Endereço postal (CEP) Responsável pela Instituição Responsável técnico pelo projeto Nº de telefone fixo (com DDD) Nº de telefone celular (com DDD) Nº de fax (com DDD) Endereço eletrônico Sítio Internet Dirigente do Órgão Legislativo Local* Endereço do Órgão Legislativo Local com CEP* Nº de telefone fixo do Órgão Legislativo Local (com DDD) Endereço eletrônico do Órgão Legislativo Local (com DDD) BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 ESPECIFICAÇÃO - Registrar o elemento de despesa correspondente a cada código. TOTAL - Registrar o valor em unidade, por elemento de despesa. CONCEDENTE - Registrar o valor do recurso orçamentário a ser transferido pelo órgão ou instituição estadual responsável pelo programa projeto ou evento. PROPONENTE - Indicar o valor do recurso orçamentário a ser aplicado pelo proponente. TOTAL GERAL - Indicar o somatório dos valores atribuídos aos elementos de despesa. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Refere-se ao desdobramento da aplicação dos recursos financeiros em parcelas mensais de acordo com a previsão de execução das metas do projeto, se for o caso. META - Indicar o número de ordem seqüencial da meta. CONCEDENTE - Registrar o valor mensal a ser transferido pelo órgão/instituição responsável pelo programa. PROPONENTE - Registrar o valor mensal a ser desembolsado pelo proponente. ASSINATURA DO PROPONENTE Constar o local, data e assinatura do representante legal proponente. APROVAÇÃO Constar local, data e assinatura da autoridade competente do órgão ou instituição responsável pelo programa, projeto ou evento, após o cumprimento do disposto no art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da STN. Plano de Trabalho 1/3 1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE Órgão/instituição proponente C.G.C. Endereço completo Cidade e- mail: UF CEP (DDD) Telefone/Fax E.A. Montante solicitado à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Conta corrente Custo total do Projeto Montante solicitado à SPM R$ R$ Banco (nome e nº) Agência (nome e nº) Nome do responsável pela instituição R$ R.G./Órgão exp. C.P.F. Cargo Função Endereço residencial completo Forma de Aporte da Contrapartida Contrapartida oferecida Financeiro R$ R$ Praça de pagamento Contrapartida oferecida Bens e Serviços Economicamente mensuráveis R$ Matrícula CEP 2. OUTROS PARTÍCIPES (Interveniente ou Executor) Órgão/instituição 2. Considerações gerais sobre a Instituição Proponente 3. Informações sobre o Estado 4. Justificativa 5. Objetivos Geral: Específicos: 6. Metas e resultados esperados CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 C.G.C. Endereço completo R.G. /Órgão exp. mês 6 mês 7 mês 8 mês 9 CEP C.P.F. Cargo Função Matrícula Endereço completo mês 5 E.A. (DDD) Telefone/Fax Nome do responsável pela instituição CEP (DDD) Tel./Fax mês 10 mês 11 mês 12 Nºde atendimentos Nºde mulheres atendidas 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Período da execução* Título do projeto (objeto do convênio) 7. Metodologia 8. Duração do Projeto 9. Impacto a curto e médio prazo 10. Sustentabilidade do projeto 11. Detalhamento dos custos Itens a serem financiados pelo Concedente Metas e Etapas Especificações Tel. residencial(DDD) e-mail do dirigente: Início DAC Término meses DAC Identificação do objeto Valor Unitário Quant. Valor Total (R$) Público a ser atendido e Meta prevista** Valor Total Itens a serem financiados pelo Proponente (Contrapartida) Metas e Etapas Especificações Valor Unitário Justificativa da proposição Quant. Valor Total (R$) Plano de Trabalho 2/3 Valor Total 12. Memória de Cálculo ANEXO B PLANO DE TRABALHO Refere-se ao desdobramento da dotação e a sua conseqüente utilização em diversas espécies de gastos, porém, correspondentes aos elementos de despesa de acordo com a legislação vigente. O Plano de Trabalho refere-se ao desdobramento da dotação (verba) nos elementos previstos. Tais gastos devem, entretanto, ser desdobrados conforme os elementos de despesa previstos nas normas de contabilidade pública. Cada elemento de despesa possui um nome e um código. Quando se tratar de despesa corrente, os elementos de despesa são: 33.90.30 Materiais de Consumo 33.90.33 Passagens para o país 33.90.35 Serviços de Consultoria 33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Quando se tratar de despesa de capital, os elementos de despesa são: 449051 Obras e Instalações 449052 Equipamento e Material Permanente NATUREZA DA DESPESA - Refere-se ao elemento de despesa correspondente a aplicação dos recursos orçamentários. CÓDIGO - Registrar o código referente a cada elemento de despesa. 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (meta, etapa e fase) Meta Etapa /fase Especificação Indicador físico Valor* Duração Unidade R$ Início Qtd Término Total * Nesta coluna deverá ser indicado o valor total da soma dos valores do concedente e do proponente. 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00) Natureza da despesa Total Proponente Concedente Código R$ R$ R$ Especificação Total Geral Plano de Trabalho 3/3 6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) Concedente Meta Cat. Econ. mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês 6 Meta Cat. Econ. mês 7 mês 8 mês 9 mês 10 mês 11 mês 12 Total: R$ Proponente (Contrapartida) BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Meta Cat. Econ. mês 1 mês 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês 6 Meta Cat. Econ. mês 7 mês 8 mês 9 mês 10 mês 11 mês 12 Total: R$ Planilha I Detalhamento das Despesas de Custeio Passagens ( terrestres) R$ 1,00 Nº de Ordem Trecho Qtd. Valor Unitário Valor Total Total Geral ____________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente carimbo Planilha IV Eventos e Capacitação Detalhamento das Despesas Custeio Honorários (palestrantes/conferencistas/professores) Em R$ 1,00 Nº de Ordem Nome do Beneficiário Nº de horas/aula Valor da hora/aula Valor Total R$ Total Geral Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente (Carimbo) Planilha – V Eventos e Capacitação Detalhamento das Despesas de Custeio Material de Consumo em Geral Em R$ 1,00 Nº de ordem 01 02 Discriminação Und Qtd Valor Unitário Valor Total Total Geral ____________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente (Carimbo) Planilha – VI Eventos e Capacitação Detalhamento das Despesas de Custeio Serviços de Terceiros - Pessoa Física ou Jurídica Em R$ 1,00 Nº de ordem 01 02 03 Discriminação Und Qtd Valor Unitário Valor Total Total Geral Nome e Assinatura do Representante Legal do Proponente carimbo Secretaria de Estado da Fazenda ATO DECLARATÓRIO N º 125/2007 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 7955/07, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao veículo GM/CLASSIC SPIRIT, ano 2007/2008, Placa NAS-1920 e Chassi nº 9BGSN19908B174086, de propriedade do Senhor JOAO MOURA DOS SANTOS, inscrito no CNPF sob o nº 446.907.622-87, residente e domiciliada na Rua. Egito, nº 402, Bairro Cauame, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 05 de novembro de 2007. PALMIRA LEÃO DE SOUZA Diretora do Departamento da Receita CONVENIO Nº 001/2007 PÁG. 17 CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE RORAIMA - DETRAN/RR, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PM/RR, O 5.º DISTRITO DA POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL – 5º DPRF/RR E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RORAIMA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR A FISCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS UTILITÁRIOS COM PLACAS DE MANAUS-AM CIRCULANTES EM RORAIMA. O ESTADO DE RORAIMA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 84.012.012/0001-26, com sede na Praça do Centro Cívico, n.º 460, Centro - Boa Vista/RR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Fazenda, ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO, CPF n.º 053.627.503-30, RG n.º 91002291723 SSP/CE, daqui por diante, chamada simplesmente SEFAZ em conjunto com o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RR, com sede na Av. Brigadeiro Eduardo Gomes n.º 4214, bairro Mecejana, neste ato representado por seu Diretor Presidente, o senhor CICERO HERIO CARREIRO BATISTA, CPF n.º 207.464.582-15, RG n.º 134015 SSP/ RR; POLICIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, com sede na Av. Capitão Ene Garcez, n.º 1769, bairro Mecejana, por intermédio de seu representante legal o COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DE RORAIMA, Cel. QOPM MARCIO SANTIAGO DE MORAIS CPF n.º 108.618.902-72, RG n.º 29736-SSP/RR; POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL por intermédio do 5.º DISTRITO DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, com sede na Rua Professor Diomedes, n.º 764, bairro São Vicente, representado neste ato por seu Inspetor Chefe, o Sr. WALKER ROBSON DE ASSUNÇÃO BARBOSA, CPF n.º 377.200.904-20, RG n.º 19555 SSP/PB e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E TRÂNSITO, com sede na Av. Mario Homem de Melo, n.º 141, bairro Mecejana, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, Cel. QOPM ANTONIO DE MATOS NETO, CPF n.º 060.512.432-91 e RG n.º 22.771 SSP/RR, considerando a necessidade de implementar a fiscalização dos veículos utilitários com placas registradas no Estado do Amazonas, circulantes em Roraima, resolvem celebrar o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto Constitui objeto deste Convênio a fiscalização sobre os veículos utilitários com licenciamento no Município de Manaus, adquiridos com os benefícios fiscais próprios para a Zona Franca de Manaus, Estado do Amazonas, que estiverem no Estado de Roraima, há mais de trinta dias, sem a devida autorização. Parágrafo Único – Os veículos a serem fiscalizados são todos e quaisquer utilitários que forem encontrados transitando no território de Roraima, por prazo superior a trinta dias, os quais serão apreendidos e suas liberações somente serão efetuadas após o recolhimento dos impostos devidos e respectivos encargos. CLÁUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação O presente Convênio se dá com base no Protocolo ICMS n.º 38/92, Convênio ICM n.º 65/88 e Convênio ICMS n.º 17/90. CLAUSULA TERCEIRA - Da Vigência O presente instrumento terá vigência por prazo indeterminado. CLÁUSULA QUARTA - Das Atribuições Das atribuições da SEFAZ/RR. - Expedir as autorizações de circulação provisória para circulação com o veículo no Estado de Roraima. - Expedir as guias para o recolhimento dos impostos e encargos devidos, para fins de regularização, - Efetuar a baixa de autorização provisória quando da regularização do veículo e seu conseqüente licenciamento em Roraima. Das atribuições do DETRAN/RR. - Reter e promover a guarda dos veículos constatados circulando irregularmente no Estado de Roraima. - Promover a guarda dos veículos que lhes forem encaminhados pela SMSUT-DMTRAN/BV/RR, PM/RR e PRF. Das atribuições da Polícia Militar de Roraima. - Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior regularização. Das atribuições da Polícia Rodoviária Federal em Roraima. - Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior regularização. Das atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito do Município de Boa Vista/Roraima (DMTRAN). - Reter os veículos constatados circulando irregularmente no Estado de Roraima e encaminhá-los ao DETRAN/RR para a guarda e posterior regularização. CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão A rescisão deste convênio dar-se-á se uma das partes descumprir PÁG. 18 Diário Oficial qualquer de suas cláusulas, ou mediante manifestação formal de desinteresse na manutenção, independentemente de qualquer medida judicial. CLÁULULA SEXTA - Do Foro Desde já fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista–RR, para as questões decorrentes do presente Convenio. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes, o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor e na presença de duas testemunhas, na forma da Lei. Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. ________________________________________________ ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA EXTRATO DE CONTRATO N° 016/2007 PROCESSO Nº: 22001.05237/07-8 CONTRATANTE: Estado de Roraima em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda. CONTRATADA: TRANSVIG TRANSP. DE VALOREA E VIGILÂNCIA LTDA CNPJ N°: 84.013.234/0001-63 OBJETO: Serviços especializados de segurança eletrônica monitorada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 VALOR: Valor do contrato é de 6.987,00 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais), sendo R$ 549,00 (quinhentos e quarenta e nove reais), mensais pela utilização dos equipamentos e R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) pela taxa de sua instalação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 04.122.0010.4320.0000, Elemento de Despesa: 3390.39 e Fonte: 001 VIGÊNCIA:.Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, observando o interesse público e a critério do Contratante, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 22 de outubro de 2007. SIGNATÁRIOS: pelo CONTRATANTE, Raimunda Pinto de Santana, Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima, e Antonio Leocádio Vasconcelos Filho, Secretário de Estado da Fazenda e pela CONTRATADA, Raimundo Nonato Rodrigues Coelho NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA/SEFAZ/DEPAR/ DIEF Nº 063/2007 A CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO – FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere Decreto nº. 207-P, de 1º de março de 2007, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 124 c/c 126 do RICMS, aprovado pelo Dec. nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001 e alterado pelo Dec. nº 4.543-E, de 31 de janeiro de 2002; CONSIDERANDO o resultado da diligência fiscal, no endereço constante na Ficha de Atualização Cadastral – FAC, onde foi encontrado o estabelecimento fechado, nos termos do art 124, inciso II, alíneas “c” e “d” do Regulamento do ICMS; NOTIFICA os contribuintes abaixo relacionados para regularização de situação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta no Diário Oficial do Estado, sob pena de suspensão da inscrição do Cadastro Geral da Fazenda - CGF, conforme artigo 126 e seu parágrafo único do Regulamento supramencionado. REGINO A DE ARAGÃO ME – 24.005066-8 Rua Guiana, S/N – Centro – Pacaraima – RR CNPJ: 84.054.956/0001-66 Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2007 MARIA DAS GRAÇAS BRAGA LIMA Chefe da DIEF SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 694/2007 O Secretário de Estado da Fazenda em Exercício do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO JOSÉ CARLOS SANTOS ALMADA 02.11.2007 A 05.11.2007 VALDEMIR SANTOS DE LIMA 02.11.2007 A 05.11.2007 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de Outubro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 695/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZAR o afastamento do servidor ERNANI GOMES DE OLIVEIRA, Sub-Coordenador da UCE/RR, para viajar com destino ao Município de PACARAIMA, com a fim de executar serviços de acompanhamento de trânsito fiscalização de mercadorias no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 01.11.2007 a 05.11.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 696/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento da servidora HORTÊNCIA DOS SANTOS HORTÊNCIO, para viajar com destino ao Município de Rorainópolis, para auxiliar nos trabalhos de implantação da Agência de Rendas daquela localidade, no período de 05.11.2007 a 19.11.2007, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB/PORTARIA N.º 698/2007 O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços de fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, conforme período indicado, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA 05.11.2007 A 12.11.2007 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 05.11.2007 A 12.11.2007 ODILON REIS COSTA 05.11.2007 A 12.11.2007 Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda SEFAZ/GAB./PORTARIA N. º 699 /2007. O Secretário de Estado da Fazenda do Governo de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferida pelo Decreto Governamental nº 744 – P, de 31 de outubro de 2006, e CONSIDERANDO o que consta no artigo 81 da Lei Complementar 008 de 30 de dezembro de 1994, c/c o artigo 142, da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001; O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar, com base no artigo 80 da Lei Complementar nº 008 de 30 de dezembro de 1994, c/c o artigo 139 da Lei Complementar 053 de 31 de dezembro de 2001, processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade dos servidores HAMILTON PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, Fiscal de Tributos Estaduais, matricula nº 050001630-6 e RUBSSILANDER DE SOUZA SILVA, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 050001623-3, por tentarem obter vantagens contra o erário o que enseja ato de improbidade funcional conforme fatos relatados no processo de sindicância nº 22001.08391/0704 de 03.08.2007. Art. 2º - Designar os Servidores SATURNINO MORAES FERREIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001624, ARIOVALDO AIRES DE OLIVEIRA, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001628 e JARBAS MENEZES DE ALBUQUERQUE, Fiscal de Tributos Estaduais, Matrícula nº 050001668, para sob a presidência de o primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar prevista no Artigo 1º, encarregada de apurar responsabilidades dos fatos relatados no processo supracitado. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo. Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 05 de novembro de 2007. ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Segurança Pública ERRATA Portaria nº 354/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial Estado nº 678 do dia 09/10/2007: Onde se lê: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor E.F.L.N., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.841, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.001158/99-75/GRA-PROT-RR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 109, inciso VII e art. 110, inciso XV da L.C. nº 053/01, bem como o disposto no art. 79, inciso IV, V e VIII da L.C. nº 055/01; Leia-se: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor E.F.L.N., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.841, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.001158/99-75/GRA-PROT-RR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 109, inciso VII e art. 110, inciso XV da L.C. nº 053/01, bem como o disposto no art. 79, inciso IV, V e VIII da L.C. nº 055/01, bem como Art. 117, inciso IX, XII e art. 116, I, III, IX da Lei 8.112/90; Boa Vista, 31 de outubro de 2007. Luciene Mendes Barbosa Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício ERRATA: Portaria nº 355/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do Estado nº 678 do dia 09/10/2007: Onde se lê: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor J.C.F., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.725, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.000681/2004-76/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso II, IV, V e VIII da L.C. nº 055/01; Leia-se: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor J.C.F., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.725, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.000681/2004-76/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso II, IV, V e VIII da L.C. nº 055/01, bem como o art. 116, incisos I, II, III e IX da Lei 8.112/90; Boa Vista, 31 de outubro de 2007. Luciene Mendes Barbosa Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício ERRATA: Portaria nº 356/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do Estado nº 678 do dia 09/10/2007: Onde se lê: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor R.B.A., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.878, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.002274/2006-65/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso IV e IX da L.C. nº 055/01; Leia-se: I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional do servidor R.B.A., Agente de Polícia Civil do quadro da União, matrícula nº 712.878, sobre os fatos relatados no documento acima mencionado (Processo nº 16419.002274/2006-65/GRA-PROTRR, tendo o servidor, em tese, infringido o disposto no art. 79, inciso IV e IX da L.C. nº 055/01, bem como o Art. 116, incisos I, III, IX e XI da Lei 8.112/90; Boa Vista, 31 de outubro de 2007. Luciene Mendes Barbosa Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício ERRATA: Portaria nº 364/07/GAB/CORREGEPOL publicada no Diário Oficial do Estado nº 687 do dia 23/10/2007: Onde se lê: II – Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira Membro: Silvana Márcia Aquino de Souza Leia-se: II – Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados: Presidente: Rosinha Cardoso Peixoto Membro: Bruno Pinheiro de Oliveira Membro: Júlio Augusto Correa Sena Boa Vista, 31 de outubro de 2007. Luciene Mendes Barbosa Corregedora Geral de Polícia Civil – em exercício ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA PORTARIA Nº 60, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. PÁG. 19 HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA – CEFSPM/2007.2. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único, RESOLVE: Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes em relação anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2007. Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM Diretor da API/RR RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS – CEFS 2007.2 N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 CLASSE AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM AL SGT PM NOME ANDERSON SILVA DE OLIVEIRA BRADIVAL AMÉRICO VALENTIN CLÁUDIO GUILHERME MORAES EDILSON DE OLIVEIRA SOARES ELIAS CÉZAR CARVALHO DE FARIAS ELIOSORMANE RIBEIRO COSTA FRANCISCO ASSIS GARCIA MENEZES GERALDO SOARES ROCHA GLÁBIO NUNES VIANA GLEIDSON DA SILVA PEREIRA HENRIQUE RABELO VIEIRA FILHO ISÍDIO ANICETO CRUZ ISMAEL PEREIRA NOGUEIRA ITELVINO DA SILVA CESÁRIO JADIR DA SILVA ROCHA JAMACI ALBINO JÚNIOR JERRY LAINE RODRIGUES MATOS JOÃO CRISANTO DOS SANTOS CHAVES JOÃO LÚCIO NASCIMENTO DE PAULA JOÃO SERRA GARCIA FILHO JOSÉ BEZERRA DE SANTANA JOSÉ HENRIQUE BARBOSA REIS JOSÉ RAIMUNDO SIQUEIRA MARTINS LEONEL ANICETO DA SILVA LUCIVAN LIMA DA SILVA LUIS ANTONIO DE OLIVEIRA LUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUZA LUIZ FRANCISCO WAISMANN LUIZ GONZAGA GOMES DE OLIVEIRA MANOEL ZAQUIEL MUNIZ MARARI RIBEIRO DOS SANTOS MARCO NOGUEIRA FERREIRA ODIR DE SOUZA SILVA OLDAIR DA SILVA GARCIA RANILDO BRANDÃO ROMAN GRIFFEL JÚNIOR SILAS DIAS RODRIGUES TENNYSON TELES DO NASCIMENTO VALDECI MARTINS DOS SANTOS VALDERI DE SOUZA PONTES VALFRERES DE SOUZA MOURA WALDECI WANDERLEY DE ALMEIDA BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007. JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR PORTARIA Nº 61, 05 DE NOVEMBRO DE 2007. HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA – CEFCPM/2007.2. O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e de acordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único, RESOLVE: Art 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes em relação anexa a esta Portaria, a fim de que possam gozar de todos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos do referido Curso. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2007. Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. JAIRO FRANCISCO MOURA ELGALY – CEL QOPM Diretor da API/RR RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS CEFC 2007.2 – 1º PELOTÃO N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 CLASSE AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM NOME AGACIDES WAPICHANA TEIXEIRA AIRTON DA SILVA ALMEIDA ARI ALMEIDA DE SOUZA CARLOS ANTONIO DE SOUZA CARLOS ANTONIO PEREIRA DE ARAÚJO CIVALDO ANTONIO DA SILVA EDMILTON ALUÍSIO BARBOSA ELSON OLIVEIRA DOS SANTOS FABRÍCIO DE SOUZA FLÁVIO CARNEIRO DE SOUZA FRANCIONILDO PIMENTEL GUTIERREZ FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO FRANCISCO NETO DA SILVA GEOVANNI LIMA BARROS HERMES MONTEIRO DE VASCONCELOS JOÃO LOPES LIMA JOEL BERNARDO DE ANDRADE JONAS SOUZA DA SILVA JOSÉ RONALDO MORAES MIRANDA JÚLIO DO ROSÁRIO BARBOSA PACHECO ODINEY FERNANDES GALVÃO PEDRO RODRIGUES II RAIMUNDO NONATO AGUIAR RODRIGUES RAIMUNDO RODRIGUES ROSA ROGÉRIO DA SILVA SOUZA Diário Oficial PÁG. 20 26 27 28 29 AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM SÍLVIO CESAR COSTA MUNIZ TITONIO DA SILVA OLIVEIRA VALMIR ADEMAR WEIDER KNASEL WILBERFONCE FERREIRA RODRIGUES BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007. JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR RELAÇÃO DOS ALUNOS DO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE CABOS CEFC 2007.2 – 2º PELOTÃO N.º 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 CLASSE AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM AL CB PM NOME ALTAIR DE LIMA BEZERRA ANDRÉ LOPES FERREIRA ANTONIO DE SOUZA DAMASCENO CARLOS LUIZ DA SILVA TABOSA CELÇO LIMA MAGALHÃES CELINO CRISPIN LEAL DORIVAL OLIVEIRA DE LIMA FRANCISCO INALDO SILVA COSTA FRANCISCO SALES DE SOUZA GENIVAL MESQUITA PEIXOTO GERSON LIMA SOBRINHO GUTEMBERGUE ALVES PEREIRA HÉLIO JOSÉ DA FONSECA MAIA IRANDÊ MARINHO SARAIVA JAIME DA MOTA NASCIMENTO JESUS ALMEIDA MELO JOÃO MATIAS DE SOUZA JOÃO RUFINO DE SOUZA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS FILHO JUCELYN SUED FERNANDES SILVA LEONIDAS ANICETO DA SILVA MÁRCIO MARTINS COSTA DE OLIVEIRA NELSON CAVALCANTE BARBOSA ORLANDO LEVEL SILVA RINALDO GOMES DE OLIVEIRA ROBERTO FERNANDES DO NASCIMENTO SANDOVAL VIEIRA DE ARAÚJO WALBER SANTOS DE ASSIS BOA VISTA-RR, 30 DE OUTUBRO DE 2007. JOSE AUGUSTO ARRUDA DE SOUZA – CAP QOPM COORDENADOR PEDAGÓGICO API/RR ATA DE ENCERRAMENTO DO CURSO NACIONAL DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA - RORAIMA – 15ª TURMA Ao primeiro dia do mês novembro de dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, deu-se por encerrada a 15ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC, com carga horária total de 40 (quarenta) horas/aulas, no período de 29 de outubro a 1º de Novembro de 2007. LOCAL DE FUNCIONAMENTO: O Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, 15ª Turma, desenvolvido mediante Convênio firmado entre o Governo do Estado de Roraima, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, e Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e da Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR, promotora do local de funcionamento do curso citado, sendo desenvolvido na sala de estudo da Biblioteca da referida Academia. 2. ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO: FUNÇÃO Coordenador Local Supervisor Monitor NOME José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Fabiano Cesário Peres – 1º SGT QPPM Marcleane Paula Alves da Silva – 3º SGT QPPM Nº RG 90.036 SSP/RR 8.8507 SSP/RR 185.418 SSP/RR 3. CORPO DOCENTE: Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. DISCIPLINAS Relações Interpessoais e Forma de Intervenção Direito Humanos Mediação de Conflitos Polícia Comunitária e Sociedade Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários Gestão pela Qualidade na Segurança Pública CH 04 04 04 08 08 INSTRUTOR CAP QCOPM Jurandir Pereira Rebouças TEN CEL QOPM Dilmário Mesquita da Silva MAJ QOPM Natanael Felipe de Oliveira Júnior 2º TEN QCOPM Manoel Júnior Rodrigues Martins 2º TEN QOPM Bernardo Arcilou Rodrigues da Silva 08 CEL QOPM Dagoberto da Silva Gonçalves A carga-horária prevista para cada Disciplina, de acordo com o QTS, foi plenamente executada por cada um dos Instrutores conforme Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária, devendo ser realizado o pagamento integral dos honorários devidos a cada um, conforme Boletim de Serviço Nº 015 de 01 de Novembro de 2007, em Anexo. Informo que a Ata de Encerramento do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – Roraima – 14ª Turma, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima nº. 694 de 01 de Novembro de 2007, conforme documento em anexo. 4. CORPO DISCENTE De acordo com a Portaria nº 059, de 01 de Novembro de 2007, de Homologação de Matrícula dos Alunos do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – 15ª Turma/2007, Convênio SENASP/MJ, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 694 de 01 de Novembro de 2007, foram matriculados 50 (cinqüenta) alunos, conforme documento em anexo. Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. NOME ADRIANA DA SILVA ALBERTO PACHECO DA SILVA LADEIRA ALEXANDRE DE SOUSA LIRA ALQUIMIDES FREITAS OLIVEIRA JUNIOR ANGELA MARIA DE SOUZA MAFRA ARÃO DA SILVA VIRIATO FUNÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18 19. 27. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 28. 30. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 BETTY IARA GAMA GONZÁLES VERAS CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES CHARLES CARNEIRO VERDOLIM CLOVIS DE SIQUEIRA CELANE D´JAIR UAPIXANA MACUXÍ DORIVAL NUNES NETO ELISANGELA DE LACERDA FIGUEIRA ELISÂNGELA LIRA DE MELO ETELVINO PEREIRA DA SILVA FILHO FABIANO MAC DONALD DE ALMEIDA FRANCIEUDES GUEDES DA SILVA FRANCINILTON GUEDES DA SILVA JAMES LEVEL DE ALMEIDA JEAN HARLEY RODRIGUES JESUS RAFAEL GONZALEZ GONZALEZ JONAS CANTANHEDE DE SOUZA JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES JOSÉ ALONSO LEOCÁDIO VIANA JOSÉ MARIA DE SOUSA JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA KAROL MATILDE CALHEIROS PENA LEAN CARLOS DE OLIVEIRA FERREIRA LELYS JAQUELINE VELA MATEUS LUCIANA RENATA MARTINS CARVALHO MAÉZIO FEITOSA FERREIRA MARILIN DE LOS ANGELES GOLINDANO BERENGUEL MOISES DANIEL PADRON CENTENO MYCHELLY LIMA DA SILVA NAIARA RODRIGUES NUNES OSCAR EFREN BASTARDO SUAREZ PAULO ROBERTO DOS ANJOS RAQUEL CAON FIN RENATA MATOS DA SILVA RODRIGO DE AGUIAR BARROS ROGÉRIO DA SILVA FIGUEIREDO SAMIR DINIZ DO NASCIMENTO SEVERINO GOMES COELHO SIDLEIA MESQUITA DA COSTA SILVANIA DE LIMA SILVA TÊNDELES ANTÔNIO ALVES DE BARROS VANÍSIA DE SOUSA SANTOS CAPAVERDE VOLTAIRE PINTO RIBEIRO NETO WILDSON SANTOS GOMES YUDELVIS DEL CARMEN YANEZ AGENTE DE POLICIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE AGENTE DE POLICIA CIVIL 3º SGT QEPM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLICIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE DE POLICIA CIVIL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO SARGENTO SEGUNDO/ PEB AGENTE COMUNITÁRIO DELEGADO DE POLICIA CIVIL 2º TEN QOABM SD PM GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO ESCRIVÃO DE POLICIA CIVIL SD PM AGENTE/ PEB AGENTE / PEB AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO CABO SEGUNDO/ PEB AGENTE DE POLICIA CIVIL AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO SD PM AGENTE COMUNITÁRIO 3°SGT PM AGENTE COMUNITÁRIO AGENTE COMUNITÁRIO DELEGADO DE POLICIA CIVIL 1º TEN QOBM GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR AGENTE DE POLICIA CIVIL DISTINGUIDO/ PEB Foram desligados do curso os alunos abaixo relacionados, por ter ultrapassado o limite de 10% de faltas prevista no Termo de Referência do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. Nº 1. NOME CARLOS ALBERTO DA SILVA SOARES INSTITUIÇÃO 2. JOSÉ RAIMUNDO SANTOS DA SILVA MOTIVO FALTAS AGENTE COMUNITÁRIO GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE FALTAS 5. QUADRO DE TRABALHO SEMANAL EXECUTADO HORÁRIO 08h00m – 08h45m 08h45m – 09h30m 09h30m – 10h00m 10h00m – 10h45m 10h45m – 11h30m 14h00m – 14h45m 14h45m – 15h30m 15h30m – 16h00m 16h00m – 16h45m 16h45m – 17h30m 17h30m – 18h00m 18h00m – 18h45m SEGUNDA -29 ABERTURA ABERTURA INTERVALO PCS PCS MC MC INTERVALO MC MC INTERVALO MSECC TERÇA - 30 DH DH INTERVALO DH DH GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP INTERVALO MSECC QUARTA - 31 PCS PCS INTERVALO PCS PCS PCS PCS INTERVALO MSECC MSECC INTERVALO MSECC 18h45m – 19h30m MSECC MSECC MSECC DISCIPLINA Gestão pela Qualidade na Segurança Pública - GQSP Mediação de Conflitos – MC Relações Interpessoais e Forma de Intervenção - RIFI Direito Humanos – DH Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários - MSECC Polícia Comunitária e Sociedade – PCS A Disposição da Coordenação Pedagógica QUINTA - 01 RIFI RIFI INTERVALO RIFI RIFI GQSP GQSP INTERVALO GQSP GQSP INTERVALO ENCERRAMENT O ENCERRAMENT O SEXTA - 02 FERIADO FERIADO CARGA HORÁRIA 08 04 04 04 08 08 04 Conforme consta no QTS todas as instruções ocorreram dentro do previsto. Informo que em virtude do feriado de 02 de Novembro, houve necessidade de completar a carga horária com aulas no período noturno. Para constar e para os devidos fins, os dados dos Discentes e Docentes, após a finalização do curso e aprovação desta Ata, serão publicados em Diário Oficial do Estado de Roraima. 6. AVALIAÇÃO DO CURSO, DAS DISCIPLINAS E DOS DOCENTES Anexo a esta Ata – Tabulação da Avaliação Pedagógica da 15ª Turma, no período de 29 de Outubro a 1º de Novembro de 2007, Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. 7. MEIOS AUXILIARES UTILIZADOS Foi disponibilizado pela Academia de Polícia Integrada – API/RR, os seguintes meios auxiliares e recursos aos Docentes e Discentes. 01 (um) Data Show 01 (uma) Televisão de 29 polegadas; 01 (um) Aparelho de DVD 01 (um) Vídeo-cassete; 01 (um) Retroprojetor de transparência; 01 (um) Quadro branco com apagador. 01 (um) Computador Multimídia 50 (Cinqüenta) Cadeiras confortáveis 8. MATERIAL DIDÁTICO E DE APOIO A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR promotora do curso recebeu da Coordenação Geral, 1000 (Hum mil) Livro de Promotor de Polícia Comunitária, material didático de apoio. 9. TRANSPORTE BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial A Academia de Polícia Integrada de Roraima – API/RR proporcionou transporte no deslocamento dos alunos para uma visita a Casa do Cidadão, para conhecer o Projeto de Polícia Comunitária implantada pela Polícia Militar de Roraima naquele conjunto. E ainda uma visita a Escola Estadual Dr. Luís Ritle Brito de Lucena. 10. OUTROS DADOS DO CURSO A 15ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária visando atender uma nova exigência no Mundo Moderno, logrou êxito ao preparar profissionais da área da Segurança Pública em conjunto com a Comunidade. A Coordenação do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária proporcionou aos alunos aula prática da disciplina de Mobilização Social e Estruturação dos Conselhos Comunitários através de uma visita a Casa do Cidadão da Secretaria de Estado da Segurança Pública SESP/RR, localizada no Bairro Senador Hélio Campos, foram recebidos pela 1º TEN QOPM VALDEANE ALVES, Coordenadora do Núcleo de Polícia Comunitária da Polícia Militar do Estado de Roraima. Houve palestras sobre o desenvolvimento da doutrina do Policiamento Ostensivo Comunitário. Após a visita a Casa do Cidadão os alunos do CNPPC visitaram a Escola Estadual Luís Ritle Brito de Lucena, localizada na Rua: João Pessoa S/nº, Bairro Nova Cidade, para participarem da 8ª REUNIÃO DE IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA – CONSEGS, conforme Decreto nº 8.202 de 09 de agosto de 2007, assinado pelo Governador do Estado de Roraima e publicado no diário Oficial nº 639 de 13 de agosto de 2007, os alunos foram recebido pela Delegada de Polícia Civil Lígia Zulene Miranda de Albuquerque Diretora do Departamento de Cidadania da Secretaria Estadual da Segurança Pública – SESP/RR do Estado de Roraima, houve Criação do 7º Conselho no Estado de Roraima pelo Coordenador Estadual de Polícia Comunitária no Estado de Roraima CEL QOPM DAGOBERTO DA SILVA GONÇALVES. A Solenidade de Encerramento e Entrega dos Certificados da 15ª Turma do Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária – CNPPC foi realizada no dia 1º de Novembro de 2007 às 18 horas, com presença do Secretário de Estado da Segurança Pública – CEL QOPM GERSON CHAGAS, e várias outras autoridades. E como nada mais havia a ser registrado na presente Ata, depois de lida e aprovada pela Coordenação Local, segue devidamente assinada. Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007. José Augusto Arruda de Souza – CAP QOPM Coordenador Local do CNPPC/RR Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em 29.10.2007. DECISÓRIO REFERENTE: Processo de Sindicância n.º 052/2007. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: A fim de apurar os fatos constantes no MEMO N° 1327/ 2007/SEJUC/DESIPE e seus anexos, datado do dia 26 de julho de 2007. PARECER DO SINDICANTE: Após análise exaustiva dos autos, esta Comissão de Sindicância percebera que as acusações feitas pelo Agente Carcerário RÉGIS CAMILO DOS REIS, são procedentes ao caso em tela, inclusive com a confissão do próprio sindicado, além de todo um conjunto probatório colhido em desfavor do sindicado. Fato que deverá o Agente RÉGIS CAMILO DOS REIS ser ADVERTIDO, tendo em vista ter infringido o art. 109, VII; da Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001 e ainda art. 79, IV da Lei 055 de 31 de Dezembro de 2001. Por todo o exposto, sugerimos à Douta autoridade julgadora s.m.j., que o respectivo Agente Carcerário RÉGIS CAMILO DOS REIS seja ADVERTIDO conforme preceitua o Art. 139, II, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, bem como, o art. 81, I da Lei Complementar n.º 055 de 31 de dezembro de 2001. DECISÃO: O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições, previstas no art. 139, inciso II, da Lei Complementar n.º 053, de 31 de dezembro de 2001, acata na sua integridade o RELATÓRIO da Comissão de Sindicância encarregada dos feitos nos autos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pela ADVERTÊNCIA. 2. Publique-se. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/GAB/PORTARIA Nº. 323/07 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar os servidores efetivos, OREB PRADO LIMA, matrícula nº. 042000927, Agente Carcerário de Polícia Civil, e CARLOS EDUARDO PÁG. 21 AMARAL MONTEIRO, para se apresentarem em Manaus – AM, no período de 29.10.2007 a 09.11.2007, em avaliação médica para o curso de formação de Sargento Especialista, convocados para concentração intermediária do Batalhão de Controladores de Tráfico Aéreo. Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 325/07 O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no Memorando n.º 293/2007/ CORREGEDORIA/SEJUC, do Presidente da Sindicância n.º 058/2007, resolve: Art.1º - Prorrogar por mais 30 (trinta) dias corridos, a contar de 04 de novembro de 2007, o prazo para a conclusão dos trabalhos determinados através da Portaria n.º 296/07, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 676 de 04 de outubro de 2007. Art. 2º - Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 01 de novembro de 2007. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania SEJUC/GAB/PORTARIA N.º 327/07 O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art.1º - Designar GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR, DANIELA DA SILVA NOAL e ÂNDREA FABRIZIA BRANCO ROSA, para que sob a presidência do primeiro, compor Comissão de Sindicância para apurar os fatos constantes no MEMO N.º 1927/2007/ SEJUC/DESIPE/GAB e seus anexos, datado do dia 05 de novembro de 2007. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Boa Vista–RR, 06 de novembro de 2007. UZI PEREIRA BRISOLA Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Secretaria de Estado da Infra-Estrutura GOVERNO DE RORAIMA O Secretário de Estado da Infra-Estrutura, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 314/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma da rede elétrica do Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: NORTELETRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, Boa Vista - RR, 25 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 315/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Civil – Antonio Valdy Fontenelle e Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Estadual 1º de Maio, localizada na Vila do Equador, no município de Rorainópolis - RR. Sob a responsabilidade da Firma: CONSTRUFRIO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 25 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 316/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Téc. em Edificações – Paulo Cesar Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, no município do Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: COTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 318/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar e Técnico em Edificações – Paulo César Santos Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Reforma geral da Escola Estadual Valério Magalhães, localizada na Vila São José, no município de Caracaraí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: JERUSALÉM CONSTRUÇÕES LTDA. Boa Vista - RR, 25 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 319/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de 01 (um) poço artesiano, para atender a Praça Interativa José Renato Haddad, no município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: ENCI CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 320/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engª Civil – Marilia de Fátima Bastos Vale e Téc. em Edificações – Luciano Leandro Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Construção de 02 (dois) tablados, 03 (três) barracas em madeira e 01 (uma) cerca em madeira, no Parque Anauá, em Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da Firma: MARTINS E MARTINS – CONST, PÁG. 22 Diário Oficial REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 321/2007 - Designar o (os) servidor (es) Engº Eletricista - Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar. Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: Serviços elétricos para instalação de equipamentos de Informática em 65 Escolas, em Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da Firma: DENDÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007. DEO/SEINF/PORTARIA Nº. 323/2007 - Designar o (os) servidor (es) – Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida e Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva, Lotado (s) nesta Secretaria, para fiscalizar a Obra: LOTE I – Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Luiz Hitler de Lucena, localizada na Rua NC9, s/nº., no município de Boa Vista-RR, LOTE II Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Sonho Infantil, localizada na Rua Deco Fonteles, Nº. 622, no município de Boa Vista-RR. Sob a responsabilidade da contratada CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. Boa Vista - RR, 30 de Outubro de 2007. DEPLAF/SEINF/PORTARIA Nº. 717/2007 - Designar o servidor EDVALDO SABINO MIRANDA DE SOUZA, Chefe da Divisão de Fiscalização Controle e Acompanhamento de Obras/DEO, matrícula nº 020026524, para responder pelo Cargo de Diretor do Departamento de Engenharia e Obras/DEO, no período de 05.11.07 à 11.11.07. Boa Vista RR, 05 de Novembro de 2007. Dê-se Ciência e Cumpra-se. Engº Civil FRANCISCO CANINDE DE MACEDO Secretário de Estado da Infra-Estrutura EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 144/2007 - E.T.P – DEO Processo nº. 03816/07– CNPJ – 22.808.521-0001-82– Firma: NORTELETRO – COM. E SERVIÇOS LTDA. – Representante: Juracy Leite de Araújo. Objeto: Reforma da rede elétrica do Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Cleocimar Félix da Silva. Tomada de Preço nº 27/07. Valor R$ 155.000,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil Reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 25.10.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 145/2007 - E.T.P – DEO Processo nº. 06507/06 – CNPJ – 07.207.495/0001-73– Firma: CONSTRUFRIO CONSTRUÇÃO E REFRIGERAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Representante: Francisca Girleide de Paula Vasconcelos. Objeto: Construção de uma quadra de esportes coberta na Escola Estadual 1º de Maio, localizada na Vila do Equador, no município de Rorainópolis - RR. Fiscal: Engº Civil – Antônio Valdy Fontenelle e Engº Eletricista – Marcos da Costa Velásquez. Tomada de Preço nº 172/06. Valor R$ 536.800,00 (Quinhentos e Trinta e Seis Mil Oitocentos Reais). Prazo 85 (Oitenta e Cinco) dias. Data: 25.10.07 “Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 146/2007 - E.T.P – DEO Processo n.º 12123/06 – CNPJ – 03.944.325/0001-10 – Firma: COTA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA. Representante: Clodir de Matos Filgueiras. Objeto: Reforma na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, no município do Caracaraí - RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Téc. em Edificações – Paulo Cesar Santos Silva. Tomada de Preço nº. 45/07. Valor R$ 143.782,09 (Cento e Quarenta e Três Mil Setecentos e Oitenta e Dois Reais e Nove Centavos). Prazo 60 (Sessenta) dias. Data: 3010.07 “Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo”. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 147/2007 - C.C – DEO Processo nº. 5982/07– CNPJ – 03.278.873/0001-59 – Firma: JERUSALÉM CONSTRUÇÕES LTDA. – Representante: Claú Oliveira. Objeto: Reforma geral da Escola Estadual Valério Magalhães, localizada na Vila São José, no município de Caracaraí - RR. Fiscal: Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar e Técnico em Edificações – Paulo César Santos Silva. Carta Convite nº 93/07. Valor 83.226,10 (Oitenta e Três Mil Duzentos e Vinte Seis Reais e Dez Centavos). Prazo 90 (Noventa) dias. Data: 25.10.07 Assinaturas: FRANCISCO CANINDÉ DE MACEDO e OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 148/2007 - C.C – DEO Processo nº. 4129/07 – CNPJ – 05.626.726/0001-58 – Firma: ENCI CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – Representante: Paula Filgueiras Ferreira. Objeto: Construção de 01 (um) poço artesiano, para atender a Praça Interativa José Renato Haddad, no município de Boa Vista-RR. Fiscal: Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva e Engª Sanitarista – Maria Francisca Freitas Uchôa. Carta Convite nº 82/07. Valor 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais). Prazo 60 (sessenta) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 149/2007 - C.C – DEO Processo nº. 5876/07 – CNPJ – 07.239.722/0001-42 – Firma: MARTINS E MARTINS – CONST. , REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. – Representante: Boaventura Alvez Paz. Objeto: Construção de 02 (dois) BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 tablados, 03 (três) barracas em madeira e 01 (uma) cerca em madeira, no Parque Anauá, em Boa Vista-RR. Fiscal: Engª Civil – Marilia de Fátima Bastos Vale e Téc. em Edificações – Luciano Leandro Silva. Carta Convite nº. 72/07. Valor 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais). Prazo 30 (trinta) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 150/2007 - C.C – DEO Processo nº. 01993/07 – CNPJ – 02.002.762/0001-52 – Firma: DENDÊ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. – Representante: Von Rommel da Silva Lima. Objeto: Serviço elétrico para instalação de equipamentos de Informática em 65 Escolas, em Boa Vista - RR. Fiscal: Engº Eletricista Marcos da Costa Velásquez e Engº Eletricista – Roberto Castro Aguiar. Carta Convite nº. 70/07. Valor 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais). Prazo 15 (Quinze) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTÍLIA NATÁLIA PINTO, Pelo Governo. EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº. 151/2007 - C.C – DEO Processo nº. 04829/07 Apensos nº. 04531/07 – CNPJ – 07.946.030/000134 – Firma: CONSTRUTORA PROGRESSO LTDA. – Representante: Nildo Felix de Sousa. Objeto: LOTE I – Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Luiz Hitler de Lucena, localizada na Rua NC9, s/nº, no Município de Boa Vista - RR, LOTE II - Serviços emergências e pequenos reparos em coberta e instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas da Escola Estadual Sonho Infantil, localizada na Rua Deco Fonteles, Nº. 622, no Município de Boa Vista - RR. Fiscal: Engª Civil – Alissandra Pessoa Almeida e Engº Eletricista – Marcelo Mesquita da Silva. Carta Convite nº. 76/07. Valor R$ 18.785,96 (Dezoito Mil Setecentos e Oitenta e Cinco Reais e Noventa e Seis Centavos). Prazo 30 (Trinta) dias. Data: 30.10.07 Assinaturas: OTILIA NATALIA PINTO, Pelo Governo. Arquiteta OTILIA NATALIA PINTO Diretora do DEO/SEINF TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS Determino a partir da presente data, que a empresa M.V. Construção Ltda, retome a execução da obra/serviço – Contrato n°. 045/07, que tem como objeto: Serviços de Const. de Pontes em madeira L-II Vicinal. 01 CTA-253, km 2,8 (20m); km 4,4 (10m); Vicinal do Anzol CTA-251 km 3,0(15m), (Processo n° 08090/06-69), suspensa em decorrência das chuvas que se precipitam diariamente em todos os períodos do dia. Boa Vista RR, 24 de Agosto de 2007. TERMO DE RETOMADA DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS Determino a partir da presente data, que a empresa C.I. Moura Bezerra retome a execução da obra/serviço – Contrato n° 055/07, que tem como objeto: Serviços de Recuperação – Terraplenagem de estradas e vicinais (Vicinal Acesso Ouro Fino e Vic. Acesso Lado direito da Vic. Ouro Verde com 63 km, (Processo n° 15700/05-08), suspensa em decorrência do período de chuvas. Boa Vista - RR, 08 de Outubro de 2007. Eng° Civil JOSÉ EUFRÂNIO ALVES Diretor do DEITSEINF AVISO DE LICITAÇÕES: OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 143/2007, que tem por finalidade a construção de ponte de madeira no município de Rorainópolis - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 26 de Novembro de 2007 às 10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 144/2007, que tem por finalidade a reforma e adequação da Escola Técnica do SUS em Roraima e construção de 01 auditório, em Boa Vista - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 26 de Novembro de 2007 às 11h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de Novembro de 2007. OBJETO: TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 145/2007, que tem por finalidade a recuperação de estradas vicinais, nos municípios de Iracema, Mucajai e Alto Alegre - RR; LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 26 de Novembro de 2007 às 12h00min horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado, no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de (01) um disquete e guia de recolhimento no valor de R$ 150, 00, depositado diretamente no Caixa, BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial na Conta própria do Estado nº. 30.123-X, Agência 3797-4, Banco do Brasil S.A. Boa Vista - RR, 06 de Novembro de 2007. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Presidente Interino da CSL/SEINF C O M U N I C A Ç Ã O: A Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura torna público para conhecimento dos interessados, que as vencedoras das: TOMADA DE PREÇOS Nº. 47/2007, referente à CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NO MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ – RR foi a empresa: M. V. CONSTRUÇÕES LTDA., com o valor de R$ 132.000,00 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 60 (sessenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 30 de outubro de 2007. TOMADA DE PREÇOS Nº. 88/2007, referente à CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA “TUXAUA ANTONIO HORÁCIO”, NA REGIÃO DA BOCA DA MATA, NO MUNICIPIO DE PACARAIMA – RR foi a empresa: MACUNAIMA CONSTRUÇÕES LTDA, com valor de R$ 108.000,00, com o prazo de 60 (sessenta) dias, (devidamente conferida e corrigida). O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 15 de Outubro de 2007. TOMADA DE PREÇOS Nº. 104/2007, referente à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEGAD EM BOA VISTA – RR foi a empresa: E. S. YAMAGUTE, com o valor de R$ 404.700,00 (devidamente conferida e corrigida), com o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias. O Processo encontra-se à disposição dos interessados, no horário normal de expediente. Boa Vista – RR, 01 de Novembro de 2007. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Presidente Interino da CSL/SEINF Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO N° 452/2007 PROCESSO: 05977/07-26 - SETRABES OBJETO: Aquisição de passagens aéreas. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTAS – ABERTURA LOCAL: Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima, Av. Ville Roy, N° 5235 – São Pedro – CEP: 69.306-665 – Boa Vista/RR. DATA DE ABERTURA: 22/11/2007 HORA: 08:00 O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto à Comissão Permanente de Licitação, no local acima especificado, em horário normal de expediente, ou solicitados pelo fone (95)3621-3640, ou ainda pelo e-mail [email protected]. Os interessados deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), ou disquete 3½, ou CD-R, ou pen-drive para cópia do Edital sem ônus. Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro/CPL E R RATA Errata do AVISO DE LICITAÇÃO do PREGÃO Nº 451/2007, veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE, edição nº 695 do dia 05/11/07, e Roraima Hoje do dia 06/11/07, conforme discriminação a seguir: Onde se lê: HORA DE ABERTURA: 11:00 Leia-se: HORA DE ABERTURA: 08:00 As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão Junior. Pregoeira/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 406/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 06795/07-8 – ASCOM, cujo objeto é contratação de empresa especializada em envelopamento e adesivamento, no processo de plotagem (adesivo 3M/D5000) com tamanho 50m2, impressão digital e tinta a base de solvente, nas laterais e traseiras de transporte coletivo interestadual e internacional para veiculação de peças publicitárias de campanhas, programas e eventos institucionais através de comunicação visual, conforme demonstrativo a seguir. LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) FORBRAS RORAIMA LTDA VALOR ESTIMATIVO PARA O CERTAME: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 6.000,00 PÁG. 23 Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão Júnior.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 417/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 06538/07-00 – SECD, cujo objeto é aquisição de material elétrico (lâmpada, reator, etc...), conforme demonstrativo a seguir. LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) VIMEZER – FORNC. DE SERV. LTDA VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 6.915,00 VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 6.915,00 (seis mil, novecentos e quinze reais) Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Hairton Level Salomão Júnior.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 421/2007 A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados, o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO N° 04824/0769– SECD, cujo objeto é aquisição de corotes plásticos para combustível (200L, 60L e 50L), conforme demonstrativo a seguir. LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) MARCA COM. E REP. LTDA Valor total do certame: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 3.300,00 Boa Vista - RR, 06 de novembro de 2007.Perla do Nascimento Gomes.Pregoeira/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 426/2007 O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 08452/07-68 - SECD, cujo objeto é Aquisição de Pneus, conforme demonstrativo a seguir: LOTE(S) EMPRESA(S) VENCEDORA(S) / ADJUDICADA(S) 01(ÚNICO) JAPURÁ PNEUS LTDA VALOR TOTAL DO CERTAME: R$ 5.580,00 (cinco mil quinhentos e oitenta reais) VALOR TOTAL DO(S) LOTE(S) R$ 5.580,00 Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Gabriel Sousa de Paula.Pregoeiro/CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº: 428/2007 REGISTRO DE PREÇOS O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados o resultado do Certame Licitatório, referente ao Pregão supracitado, PROCESSO Nº 04716/07-86 – SEAPA, cujo Objeto é Eventual Contratação de Empresa especializada em serviços de esgotamento a vácuo de fossa séptica, conforme demonstrativo a seguir. EMPRESA(S) VENCEDORA(S) LOTE COLOCAÇÃO VALOR TOTAL DO(S) ADJUDICADA(S) (LUGAR) LOTE(S) R$ M. RAMOS MACEDA-ME 1º 133.998,00 01 J. CASTRO EDA - ME 2º 135.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO CERTAME: R$ 181.827,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e sete reais) Boa Vista – RR, 06 de novembro de 2007.Cláudio Galvão dos Santos.Pregoeiro/CPL Polícia Militar de Roraima PORTARIA N°. 006/PM-6/2007 Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: I – Tornar sem efeito o publicado no DOE Nº 656, de 05 de setembro de 2007, relativo à concessão de Suprimentos de Fundos, em favor do CAP QOPM YURI IGOR SILVA PINTO, CPF nº 225.784.042-91, RG. 120.940 SSP/RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em virtude do que prescreve o item 28 da Instrução Normativa 001/96. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS – Cel QOPM Comandante Geral da PMRR PORTARIA N°. 007/PM-6/2007 Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, R E S O L V E: I – Tornar sem efeito o publicado no DOE Nº 656, de 05 de setembro de 2007, relativo à concessão de Suprimentos de Fundos, em favor do TEN QOAPM AUGUSTO DA SILVA CARVALHO, CPF nº 225.784.042-91, RG. 120.940 SSP/RR, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Em Diário Oficial PÁG. 24 virtude do que prescreve o item 28 da Instrução Normativa 001/96. II – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO SANTIAGO DE MORAIS – Cel QOPM Comandante Geral da PMRR EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2007 PROCESSO: 19003. 04631/07-50 CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA/PMRR. CONTRATADA: ARIMATEA F. DE BRITO - ME VALOR: R$ 84.993,40 (oitenta e quatro mil novecentos e noventa e três reais e quarenta centavos). OBJETO: aquisição de ração (seca e em conserva), para suprir as necessidades de subsistência dos semoventes (eqüinos e caninos) da PMRR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão nº. 367/2007, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: o Contrato terá vigência desde a sua assinatura por um período de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por igual período. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa 061810037.2049/01; Elemento de Despesa: 3390.30 e Fonte 001. DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2007 SIGNATÁRIOS: Raimunda Pinto de Santana – Ordenadora de Despesas do Estado de Roraima; Márcio Santiago de Morais – Comandante Geral da PMRR, pelo Contratante, e pelo Sr. Arimatea Francisco de Brito, pela Contratada. Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 553 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR; o Decreto nº 7.697-E, de 12 de fevereiro de 2007 e a Resolução nº 029, de 24 de maio de 2007 do Conselho Universitário da UERR CONUNI, RESOLVE: Art.1º Autorizar o deslocamento e pagamento de diárias aos servidores da Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais, Avaliação e Desincorporação de Bens Inservíveis oriundos da Fundação de Educação Superior de Roraima – FESUR, para a Universidade Estadual de Roraima,, instituída pela Portaria nº. 467, de 31 de agosto de 2007 e, aos colaboradores da UERR, que se deslocarão do Campus Boa Vista aos Campi e Núcleos da UERR abaixo relacionados, a fim de realizarem o tombamento do material permanente desta Instituição.: CAMPI/NÚCLEO (DESLOCAMENTO) PERÍODO DA VIAGEM Boa Vista/Alto Alegre/Boa Vista 12/11/2007 Boa Vista/Mucajaí/Iracema/Caracaraí Boa Vista/São João da Baliza/São Luiz do Anauá/Caroebe/Entre Rios/Nova Colina/Rorainópils/Boa Vista Boa Vista/Bonfim/Normandia/Boa Vista Boa Vista/Pacaraima/Surumu/Boa Vista 13 e 14/11/2007 19 a 24/11/2007 26 e 27/11/2007 28 e 29/11 SERVIDOR Paulo Victor Menezes Barreto Licínio Cavalcante Lima Filho Adson da Silva Pinto Paulo Victor Menezes Barreto Licínio Cavalcante Lima Filho Edinaldo Perez Torres Enegilson Guimarães do Vale Paulo Victor Menezes Barreto Licínio Cavalcante Lima Filho Wenysson Macedo de Brito Edinaldo Perez Torres Enegilson Guimarães do Vale Paulo Victor Menezes Barreto Licínio Cavalcante Lima Filho Adson da Silva Pinto Paulo Victor Menezes Barreto Licínio Cavalcante Lima Filho Wenysson Macedo de Brito Enegilson Guimarães do Vale Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROFª . ILMA DE ARAÚJO XAUD Vice-Reitora Pro Tempore da UERR Retificação Na Portaria nº 551/07, publicada no Diário Oficial Estado de Roraima nº 695 de 05 de novembro de 2007: Onde se lê: no veículo Fiat Doblô de placa NAT-9270. Leia-se: no veículo L-200 de placa NAT-0334. Boa Vista, 06 de novembro de 2007. Profª. Ilma de Araújo Xaud Vice-Reitora Pro Tempore da UERR Junta Comercial do Estado de Roraima PORTARIA/JUCERR/PRESI/N.º083/2007 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº. 338-P 08 de Março de 2005. BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SIDICLEY LOURENÇO FERNANDES, Gerente de Núcleo de Registro Mercantil, da Junta Comercial trinta dias de férias, no período de 05 de novembro a 4 de dezembro de 2007. Art. 2º. Designar a servidora JOSILENE SOUZA DA SILVA, Secretária de Chefe de Divisão, para responder pelo Gerente de Núcleo de Registro Mercantil no período de 05 de novembro a 04 de dezembro do corrente em virtude das férias do servidor SIDICLEY LOURENÇO FERNANDES. Art. 3º. Publique-se, Cumpra-se. Boa Vista/RR, 01 de novembro de 2007. EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente da JUCERR RESOLUÇÃO N. 004 / 2007 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no que lhe confere o Decreto Nº.338-P 8 de março de 2005, e, ainda considerando a Resolução / Presi Nº.005/2006 da Junta Comercial do Estado de Roraima, e com as disposições do § 2º do artigo 4º da Instrução Normativa DNRC nº. 72 de 28 de dezembro de 1998, e nas determinações da alínea “h” do inciso II do artigo 32 do Decreto nº.1800, de 30 de janeiro de 1996, e finalmente, nas determinações do artigo 60 § 1º da Lei nº. 8.934/94. Resolve: Art. 1º. Tornar público o ato decisório de cancelamento do registro das empresas relacionadas no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Publique-se, Registra-se e Cumpra-se. Boa Vista, 1º de novembro de 2007. EDSON DE ARAÚJO SILVA Presidente da JUCERR MUNICÍPIO DE BOA VISTA NIRE NOME 14-1-0000002-1 A M DA ROCHA 14-1-0000011-0 JOSE MOACY DE JESUS LUZ 14-1-0000013-6 A P LUCENA 14-1-0000014-4 ANTÔNIO BIBIANO DE AGUIAR 14-1-0000040-3 S SOBREIRO SILVA 14-1-0000043-8 P C DIAS DAVID 14-1-0000044-6 F C DE MORAIS 14-1-0000045-4 ADAIL LANÇONI 14-1-0000046-2 MARIA HERMINIA DE MORAES 14-1-0000047-1 WALDIMIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA 14-1-0000049-7 MÁRCIA RIBEIRO CARDOSO 14-1-0000050-1 R R DE MATOS 14-1-0000055-1 M L PEREIRA ME 14-1-0000056-0 LUIZ TORQUATO NETO 14-1-0000060-8 LUCIO FERREIRA 14-1-0000061-6 A MAGALHÃES ME 14-1-0000064-1 A P BARROS 14-1-0000066-7 ILDINO L TOMÉ 14-1-0000069-1 JOSE DOMINGOS MESQUITA 14-1-0000070-5 D M DE FREITAS 14-1-0000075-6 VICENTE ELOY ME 14-1-0000122-1 A DE JESUS SANTOS 14-1-0000140-0 C C FILGUEIRAS 14-1-0000142-6 ROSIMAR VIEIRA 14-1-0000143-4 S J SANTOS ME 14-1-0000144-2 M A B DA SILVA 14-1-0000147-7 J RAMOS 14-1-0000149-3 PAULO DO VALE PEREIRA FILHO 14-1-0000176-1 YVONI SOARES AMORIM 14-1-0000177-9 PAULO MURAT PORTO DA ROSA 14-1-0000180-9 K DA SILVA CASTRO 14-1-0000210-4 R LUCIANO DAS NEVES 14-1-0000212-1 S C DE SOUZA ME 14-1-0000216-3 GERSON LOPES GOMES ME 14-1-0000219-8 R N DOS SANTOS ME 14-1-0000220-1 ABELARDO FREITAS DE LIMA 14-1-0000221-0 A C DA SILVA 14-1-0000223-6 M M DA SILVA NASCIMENTO 14-1-0000226-1 A MAXIMO DE SOUZA 14-1-0000242-2 JOÃO PARLADIN DA FONSECA 14-1-0000243-1 F T PEREIRA DA SILVA 14-1-0000246-5 M DE LOURDES BRAGA 14-1-0000247-3 ANA MARIA DE SOUZA E SILVA 14-1-0000248-1 A C RIBEIRO 14-1-0000263-5 M MARINHO DA SILVA 14-1-0000292-9 M C S MENEGASSI BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0000293-7 14-1-0000294-5 14-1-0000296-1 14-1-0000297-0 14-1-0000299-6 14-1-0000322-4 14-1-0000345-3 14-1-0000374-7 14-1-0000376-3 14-1-0000381-0 14-1-0000382-8 14-1-0000384-4 14-1-0000386-1 14-1-0000387-9 14-1-0000391-7 14-1-0000393-3 14-1-0000394-1 14-1-0000395-0 14-1-0000396-8 14-1-0000397-6 14-1-0000399-2 14-1-0000404-2 14-1-0000411-5 14-1-0000451-4 14-1-0000452-2 14-1-0000454-9 14-1-0000456-5 14-1-0000458-1 14-1-0000460-3 14-1-0000461-1 14-1-0000462-0 14-1-0000463-8 14-1-0000465-4 14-1-0000466-2 14-1-0000546-4 14-1-0000547-2 14-1-0000548-1 14-1-0000550-2 14-1-0000551-1 14-1-0000559-6 14-1-0000567-7 14-1-0000579-1 14-1-0000583-9 14-1-0000584-7 14-1-0000586-3 14-1-0000588-0 14-1-0000628-2 14-1-0000645-2 14-1-0000653-3 14-1-0000693-2 14-1-0000695-9 14-1-0000702-5 14-1-0000703-3 14-1-0000704-1 14-1-0000705-0 14-1-0000706-8 14-1-0000707-6 14-1-0000712-2 14-1-0000713-1 14-1-0000716-5 14-1-0000717-3 14-1-0000718-1 14-1-0000719-0 14-1-0000733-5 14-1-0000738-6 14-1-0000742-4 14-1-0000755-6 14-1-0000810-2 14-1-0000813-7 14-1-0000814-5 14-1-0000815-3 14-1-0000816-1 14-1-0000817-0 14-1-0000818-8 14-1-0000819-6 14-1-0000820-0 14-1-0000822-6 14-1-0000823-4 14-1-0000825-1 14-1-0000826-9 14-1-0000827-7 14-1-0000828-5 14-1-0000829-3 14-1-0000831-5 C DE ALBUQUERQUE UCHÔA R FONSÊCA GUIMARÃES C VITOR VILHENA BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS J L REBOUÇAS ME JESUS N LARANJEIRA R A DOS SANTOS FRANCISCO LEOPOLDO DA SILVA S P SILVA ME A A ANDRADE LENIRA CORTAZO DE SOUZA G A PINHEIRO R LEOPOLDO M NETO ARLINDO CALVITTI O M DE SOUZA D F VIEIRA DE MENEZES C M DE SOUZA ME A O MOTA A P DE SOUZA ME A S MESQUITA J M DOS SANTOS M B DO VALLE J S DE VASCONCELOS ME P S HENRIQUE DE ARAÚJO A H DE MEDEIROS M F DOS SANTOS RAIMUNDA OLIVEIRA GOMES ME JOSÉ ALTAIR DE SOUZA ME F ALVES VIEIRA ME D S MENDES M A DE OLIVEIRA MARQUES ME L J DA SILVA RAIMUNDO JULIO DA SILVA R C DA SILVA ROMANO A LEANDRO DA SILVA ME J F DE LIMA B S PEREIRA S F VIERA A H FERREIRA M I MELO DA SILVA ME J J THOME BARROS ME N DE SOUZA LIMA MARCO AURÉLIO MION MARIA ROSIMAR ALBUQUERQUE DAVID GONÇALVES DE SOUZA J ERIMAR DE ARAÚJO J B MELO ALENCAR T DA SILVA M G FREITAS DA SILVA R R DA CUNHA JOSE FERREIRA DE LIMA ME D M FERREIRA P BEZERRA MARQUES ME FRANCISCO LOPES DE ARAUJO G P DE ALENCAR B CONCEIÇÃO SANTOS A A DE ANDRADE C VIEIRA RODRIGUES P DAS NEVES MONTEIRO G AMARO PEDRO PINTO DA SILVA J R DE SANTANA E V NETO M J D NASCIMENTO ME DIONISIO RODRIGUES ASSEN MARIA DALVA DE ALMEIDA GOMES MARIVALDO B DA SILVA GO MAIA J VIEIRA NOGUEIRA J G DOS SANTOS L O DA COSTA J G DE PAIVA NETO J MOREIRA HOLANDA M F DE SOUZA S DOS SANTOS RIBEIRO OBEDES LIMA J R DE SALES MARIA EDNEY DOS PRAZERES M A DOMINGUES NETO M G S PEREIRA A BARBOSA LIMA D M DE JESUS LEMOS J ALVES DE LIMA Diário Oficial 14-1-0000832-3 14-1-0000834-0 14-1-0000836-6 14-1-0000837-4 14-1-0000838-2 14-1-0000839-1 14-1-0000841-2 14-1-0000843-9 14-1-0000844-7 14-1-0000845-5 14-1-0000847-1 14-1-0000848-0 14-1-0000849-8 14-1-0000852-8 14-1-0000855-2 14-1-0000856-1 14-1-0000858-7 14-1-0000860-9 14-1-0000862-5 14-1-0000864-1 14-1-0000865-0 14-1-0000867-6 14-1-0000869-2 14-1-0000874-9 14-1-0000875-7 14-1-0000879-0 14-1-0000881-1 14-1-0000882-0 14-1-0000885-4 14-1-0000886-2 14-1-0000889-7 14-1-0000890-1 14-1-0000895-1 14-1-0000896-0 14-1-0000897-8 14-1-0000920-6 14-1-0000923-1 14-1-0000927-3 14-1-0000928-1 14-1-0000929-0 14-1-0000934-6 14-1-0000941-9 14-1-0000947-8 14-1-0000949-4 14-1-0000952-4 14-1-0000956-7 14-1-0000959-1 14-1-0000960-5 14-1-0000964-8 14-1-0000966-4 14-1-0000972-9 14-1-0000973-7 14-1-0000977-0 14-1-0000979-6 14-1-0000981-8 14-1-0000982-6 14-1-0000985-1 14-1-0000988-5 14-1-0000993-1 14-1-0000995-8 14-1-0001002-6 14-1-0001012-3 14-1-0001014-0 14-1-0001015-8 14-1-0001017-4 14-1-0001032-8 14-1-0001034-4 14-1-0001036-1 14-1-0001037-9 14-1-0001043-3 14-1-0001044-1 14-1-0001045-0 14-1-0001046-8 14-1-0001048-4 14-1-0001050-6 14-1-0001051-4 14-1-0001054-9 14-1-0001056-5 14-1-0001058-1 14-1-0001061-1 14-1-0001063-8 14-1-0001065-4 14-1-0001067-1 14-1-0001068-9 PÁG. 25 J MOREIRA MAIA M N W ALVES Y C P SOARES J ALVES NETO F M LIBÓRIO F DUARTE GOMES J H ANANIAS ROGERIO SBANO SEVERINO BRAGA DE SOUZA V DE SOUZA ORTHA MARCOS ANTONIO MACIEL DE MELO J JESUS CORTE ME J N SILVA PINTO ALCEMIRA LUIZA DE MAGALHÃES E L DA SILVA J D TAVARES E L DE OLIVEIRA P C AYRES M G B DE ANDRADE ME E M TORQUATO I P PAES E V DE CALDAS ME F S PEREIRA M S FERREIRA DE SOUZA R N F MACHADO ME A M ASSIS DA SILVA E A SILVA J C PEREIRA A R AMORIM A M UCHÔA M A C DA SILVA E ASSIS DA SILVA GEDAIAS BELO DA SILVA ALCIDES ALVES FIGUEIREDO M G PAZ AMAZONAS C S LEÃO DE OLIVEIRA E S DA COSTA MANOEL COSTA LEVI G R MARIA DO CEU Q OLIVEIRA MARIA PEREIRA DA SILVA ME M M DA SILVA ME M E RIBEIRO SARMENTO M C GOMES ANTONIO GARCIA CARNEIRO A BEZERRA DE ARAUJO ME J B SOBRINHO M S FRANCO DE OLIVEIRA A BRAGA ME A G COUTINHO FILHO A C ANTONY ME J FERNADES BARBOSA J CARNEIRO DA SILVA R N ALVES A CHINELATTO R DOS SANTOS SILVA F C RODRIGUES A DE AGUIAR PONTES A DOS SANTOS FERREIRA MARCO ROBERTO DE ANDRADE J ALVES DE OLIVEIRA ME M C FERREIRA DA SILVA J FERREIRA MACIEL A DOS SANTOS I G DE ALMEIDA R VIDAL DE SOUZA AURELINO DOS SANTOS J F DA FONSECA SOUZA G O ALMEIDA PEREIRA J A COSTA E G S CRUZ ESTRELLA R C NETO I DA SILVA SOUZA A MARTINEZ ALONSO ELY LOPES DA SILVA M M CAVALCANTE E M PINHO L A RIBEIRO ME W C PARENTE M H FRAXE J CANTANHEDE DE ABREU R CARLOS SOBRINHO C N KREUZ F VILSON DE OLIVEIRA Diário Oficial PÁG. 26 14-1-0001077-8 14-1-0001078-6 14-1-0001079-4 14-1-0001081-6 14-1-0001095-6 14-1-0001096-4 14-1-0001097-2 14-1-0001098-1 14-1-0001100-6 14-1-0001101-4 14-1-0001102-2 14-1-0001104-9 14-1-0001105-7 14-1-0001106-5 14-1-0001107-3 14-1-0001108-1 14-1-0001109-0 14-1-0001110-3 14-1-0001113-8 14-1-0001115-4 14-1-0001116-2 14-1-0001117-1 14-1-0001118-9 14-1-0001119-7 14-1-0001121-9 14-1-0001122-7 14-1-0001123-5 14-1-0001124-3 14-1-0001129-4 14-1-0001133-2 14-1-0001134-1 14-1-0001136-7 14-1-0001137-5 14-1-0001141-3 14-1-0001143-0 14-1-0001144-8 14-1-0001145-6 14-1-0001146-4 14-1-0001148-1 14-1-0001157-0 14-1-0001159-6 14-1-0001166-9 14-1-0001169-3 14-1-0001172-3 14-1-0001174-0 14-1-0001175-8 14-1-0001176-6 14-1-0001177-4 14-1-0001178-2 14-1-0001185-5 14-1-0001187-1 14-1-0001188-0 14-1-0001190-1 14-1-0001192-8 14-1-0001193-6 14-1-0001195-2 14-1-0001196-1 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GOMES MORAES W DE OLIVEIRA NEVES A P SOARES F LUCINEIDE BARBOSA R ABDUL HAMID J O CALDAS M I RIBEIRO AMERICA T DOS SANTOS V N YOKOYAMA S A ANASTACIO FILHO MARIANO C TAVARES R BARBOSA DE SOUZA E M DE MENEZES F C AYRES DE OLIVEIRA C DA COSTA PONTES IZABEL SANTOS DA SILVA E R FIGUEIRA WALDENEIDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO ALDA S DOS SANTOS H M VALLE F R VIEIRA V MENDES PESSOA A DE AZEVEDO MACEDO F R FIGUEREDO A FIRMINO DE ALBUQUERQUE ME V LIMA DA SILVA J M DA SILVA R C AGUIAR S M MESQUITA D M ALVES ME A J PINHO BEZERRA C GOMES CARNEIRO I BELO MARTINS R M RODRIGUES CHAVES F DE SOUZA SAMPAIO S M MOREIRA J R DA SILVA ASSAD G Y FAREH J S BICHARA ALFREDO SALES FILHO ME S R DE QUEIROZ A FERREIRA VIEIRA L S CAMPELO M A C LIMA ME H SETTE SILVA ME D F LEITE J R BEZERRA M PEREIRA DA SILVA P CAVALCANTE BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0001241-0 14-1-0001244-4 14-1-0001245-2 14-1-0001248-7 14-1-0001249-5 14-1-0001251-7 14-1-0001252-5 14-1-0001254-1 14-1-0001256-8 14-1-0001260-6 14-1-0001261-4 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SOUZA TARCILO AYRES JUNIOR S R DOS SANTOS O P DA SILVA M A C SAMPAIO FRANCISCO DA CHAGAS RIBEIRO J F TRAJANO F FERNANDES SILVA M CARVALHO DE PAULA L LOPES GALVÃO ME T A DE AMORIM M N BARBOSA A P AMARAL COELHO EDNILZA E DA SILVA A COSTA PEREIRA A Z DE SOUZA A L FERREIRA FILHO ANTONIO L MOTA BARTOLOMEU ZAGO J JOÃO DA CONCEIÇÃO F FRANCO DE SOUZA R CANDIDO DA SILVA F C S MAGALHÃES A R DE ANDRADE S S PIAZER A N PIMENTEL MARIA ALVES DA SILVA MANOEL M F DOS SANTOS A CASTRO DE MEDEIROS J P AMORIM R N LOPES V L A DE SOUZA CARVALHO M D OLIVEIRA NASCIMENTO M ALBERTO DA SILVA BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0001418-8 14-1-0001419-6 14-1-0001431-5 14-1-0001432-3 14-1-0001433-1 14-1-0001436-6 14-1-0001439-1 14-1-0001442-1 14-1-0001443-9 14-1-0001444-7 14-1-0001446-3 14-1-0001447-1 14-1-0001449-8 14-1-0001450-1 14-1-0001451-0 14-1-0001452-8 14-1-0001453-6 14-1-0001454-4 14-1-0001458-7 14-1-0001462-5 14-1-0001464-1 14-1-0001466-8 14-1-0001470-6 14-1-0001472-2 14-1-0001473-1 14-1-0001474-9 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RAIMUNDO P DE SOUZA M DA C DE BRITO UCHOA N R DE OLIVEIRA Z DA SILVA GOMES LOTÁRIO PROCHNOW PERCI MORAES L R DE MEDEIROS S D DAVID P N PINTO LIMA J F LIMA FILHO T L NUNES LEITE F PUREZA DO AMARAL EUGÊNIA DE FRANÇA M CALAZANS GOMES C O MATOS R MARINHO DOS SANTOS E S PEREIRA J A DE LIMA FILHO M V N CAVALCANTE R S CARVALHO J BEZERRA DA SILVA I G BEZERRA ME JOSE BARRETO CAMINHA E B GOMES LUIZ SOARES DE SOUZA P M DE CARVALHO B TAVARES DA SILVA A M SALES DA SILVA ME D N COSTA A A DE L FILHO I F DE SOUSA V C MACIEL A L DA S PEDRO D M CORREA F W A S SILVA L L DE BRITO L ALVES OLIVEIRA I VIEIRA DA COSTA ME M L COSTA DA SILVA J C DE MACEDO F P NUNES P F SILVA J D LAVOR ME ELIEL F DOS SANTOS ELIAS LIMA DA SILVA A P DA SILVA BAR E MERCEARIA M ARCANJO DE LIMA A DAS NEVES CORRÊA I DO VALLE OLIVEIRA JANIO OLIVEIRA DE LIMA J AUGUSTO PINHEIRO L F DOS SANTOS L OLIVEIRA ARRUDA L N DE ALMEIDA S B DE SOUZA CRUZ J C MINEIRO CUNHA ME J EDMAR DE SOUZA A L PORTELA C CARNEIRO DA SILVA J NÓBREGA DA SILVA J DE SOUZA FALCÃO ANTONIO PINTO ME ANTONIO MARCIO SUAMY RIBEIRO J S PEIXOTO C G DA SILVA A QUEZADO DE ARAÚJO R F DA SILVA JUNIOR JOSÉ CICERO BATISTA ME J O SERRADOR E SABINO DE OLIVEIRA A C DA ROCHA M RODRIGUES DAS CHAGAS L V DOS SANTOS ME D M GOMES E MARIA DA SILVA FARIAS ME FERNANDO AFONSO MARQUES ME Diário Oficial 14-1-0002503-1 14-1-0002509-1 14-1-0002550-3 14-1-0002552-0 14-1-0002555-4 14-1-0002556-2 14-1-0002557-1 14-1-0002558-9 14-1-0002574-1 14-1-0002575-9 14-1-0002576-7 14-1-0002577-5 14-1-0002578-3 14-1-0002617-8 14-1-0002641-1 14-1-0002654-2 14-1-0002768-9 14-1-0002780-8 14-1-0002797-2 14-1-0002892-8 14-1-0002894-4 14-1-0002896-1 14-1-0002897-9 14-1-0002899-5 14-1-0002909-6 14-1-0002920-7 14-1-0002925-8 14-1-0002928-2 14-1-0002929-1 14-1-0002931-2 14-1-0002932-1 14-1-0002933-9 14-1-0002935-5 14-1-0002937-1 14-1-0002938-0 14-1-0002948-7 14-1-0002970-3 14-1-0002972-0 14-1-0002974-6 14-1-0002975-4 14-1-0002979-7 14-1-0002981-9 14-1-0002983-5 14-1-0002984-3 14-1-0003046-9 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ME A BATAGLIOTTI ME O NUNES DA SILVA F G ALELUIA J A ALMEIDA P C PEREIRA A B VALLE JUNIOR J CORDEIRO DOS SANTOS M I FEITOSA LAU VICENTE R DE SOUZA JACIR PAULINO FONTELES P H DE GUSMÃO CALDAS B D DE SOUZA CRUZ E G DE ALMEIDA I T DOS SANTOS ME C S AMORIM ME S S GAUDÊNCIO ME R F CUNHA ANTONIA OGMAR BARBOSA LOPES HELENA DO NASCIMENTO SILVIA DE ARAUJO A DE MOURA BALTAZAR E RICAS JORGE MARIA DO SOCORRO CARNEIRO GUEDES D F DA SILVA E EMILIANO DA SILVA S M SILVA MAGALHÃES M S RESENDE VERAS O MELO NUNES A J NETO ME EUZEBIO BENTO DA SILVA J M PEREIRA HERMES R PINHO DE OLIVEIRA JOÃO ALCIDES COSTA H C Q DE OLIVEIRA ANTONIO MARTINHO DE SOUZA ME ADELSON ALVES DE MORAES M CESAR DE OLIVEIRA ME VITAL KRAMER DA LUZ ME S C DE MATOS EUNICIO PEREIRA DE ALMEIDA ME R M DE ALENCAR R DE AZEVEDO GAMA L DE SOUZA RODRIGUES D T S KOGURE ME R F PORTELA ME O A DA COSTA A S MATOS ME E ATHAN DA SILVA A L C DA SILVA ME J M V LEITE M ALVES TELES ME J R FERREIRA DA SILVA R E DA CUNHA ME ANTONINO M DA SILVA A DE HOLANDA ANABEL M E SILVA A DE OLIVEIRA LIRA C L DE SILVA ME M R GRANJO ME M D FARIAS FREIRE ME Diário Oficial PÁG. 28 14-1-0003450-2 14-1-0003452-9 14-1-0003459-6 14-1-0003465-1 14-1-0003467-7 14-1-0003468-5 14-1-0003471-5 14-1-0003473-1 14-1-0003474-0 14-1-0003478-2 14-1-0003491-0 14-1-0003492-8 14-1-0003493-6 14-1-0003494-4 14-1-0003496-1 14-1-0003497-9 14-1-0003498-7 14-1-0003499-5 14-1-0003533-9 14-1-0003601-7 14-1-0003602-5 14-1-0003608-4 14-1-0003626-2 14-1-0003647-5 14-1-0003656-4 14-1-0003675-1 14-1-0003712-9 14-1-0003794-3 14-1-0003846-0 14-1-0003862-1 14-1-0003870-2 14-1-0003871-1 14-1-0003872-9 14-1-0003873-7 14-1-0003874-5 14-1-0003914-8 14-1-0004011-1 14-1-0004021-9 14-1-0004025-1 14-1-0004026-0 14-1-0004029-4 14-1-0004039-1 14-1-0004049-9 14-1-0004055-3 14-1-0004058-8 14-1-0004061-8 14-1-0004068-5 14-1-0004069-3 14-1-0004081-2 14-1-0004084-7 14-1-0004130-4 14-1-0004136-3 14-1-0004137-1 14-1-0004143-6 14-1-0004144-4 14-1-0004146-1 14-1-0004202-5 14-1-0004210-6 14-1-0004211-4 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SILVEIRA ME BRAULINO BARBOSA DE ARAUJO ME V S SCHWARZ F P DE SOUZA ME A J FERREIRA JUBERLY BERNARDO COUTINHO ME RAIMUNDO JOSE DE SOUSA ME A ARLINDO MACIEL ME ELOIZA TEREZINHA GUIMARÃES ME L C FEITOSA SOUZA ME ELIAS CARVALHO MOURA ME E B MAIA ME JOSÉ RIBEIRO ME MANOEL CONCEIÇÃO DA SILVA ME L REZENDE N J S CORREA ME N G S SILVA ME B R VERA EDMILSON S MACEDO ME E S BITTENCOURT ME A EVANGELISTA DE OLIVEIRA ME O DA SILVA SALES RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS ME S M T MOSCOSO ME W Y TAVARES ME J MARIANO N DE MOURA C A REGIS TOSCANO ME F MARTINS PEREIRA ME I SILVEIRA DO AMARAL ME L C S MOTA ME M S M DOS SANTOS P A DE SANTANA ME ROMUALDO BEZERRA DE ANDRADE ME S LUSTOSA MACHADO ME J S C NOGUEIRA ME N L A MAGALHÃES ME E FERREIRA DA CRUZ ME J D S NERY ME L C S ESTRELLA M J GOUVEIA ME M P S B MARQUES ME PERPETUA R DA SILVA ME RAIMUNDO VELOZO ME BALDUR RESENER ME J P CRUZ ME ANTONIO CARNEIRO BRITO ME E A CARDOSO ME M J SOARES ME DELFINA FREDERICH FONSECA ME E L NOBREGA BESERRA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0004271-8 14-1-0004274-2 14-1-0004275-1 14-1-0004276-9 14-1-0004278-5 14-1-0004279-3 14-1-0004281-5 14-1-0004282-3 14-1-0004285-8 14-1-0004286-6 14-1-0004287-4 14-1-0004288-2 14-1-0004289-1 14-1-0004300-5 14-1-0004301-3 14-1-0004305-6 14-1-0004306-4 14-1-0004307-2 14-1-0004308-1 14-1-0004340-4 14-1-0004343-9 14-1-0004344-7 14-1-0004353-6 14-1-0004355-2 14-1-0004362-5 14-1-0004364-1 14-1-0004366-8 14-1-0004367-6 14-1-0004368-4 14-1-0004369-2 14-1-0004370-6 14-1-0004372-2 14-1-0004374-9 14-1-0004376-5 14-1-0004379-0 14-1-0004394-3 14-1-0004396-0 14-1-0004397-8 14-1-0004399-4 14-1-0004492-3 14-1-0004499-1 14-1-0004501-6 14-1-0004547-4 14-1-0004571-7 14-1-0004588-1 14-1-0004718-3 14-1-0004726-4 14-1-0004740-0 14-1-0004741-8 14-1-0004743-4 14-1-0004746-9 14-1-0004749-3 14-1-0004754-0 14-1-0004758-2 14-1-0004759-1 14-1-0004780-9 14-1-0004781-7 14-1-0004783-3 14-1-0004786-8 14-1-0004787-6 14-1-0004788-4 14-1-0004792-2 14-1-0004797-3 14-1-0004825-2 14-1-0004851-1 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R MORENO FEITOSA ME MANOEL JOSÉ DOS SANTOS ME JOICE TEREZINHA DO NASCIMENTO ME J U CAMELO DE MELO ME FRANCISCO PEREIRA DE MELO FILHO ME EDMILSON SILVA DA COSTA ME ANTONIO CARNEIRO BRITO ME B S BARBOSA ME W R MOREIRA G PEDROSA LIMA ME ANTONIO DE SOUZA LIMA ME DONIZETE DUTRA ME M M PEREIRA ME M L BESSA PEIXOTO ME ADERVAL P DOS SANTOS ME S SABINI ME A C BARBOSA ME M FREITAS DE LIMA E C BOMFIM ME MARCO TULIO AYRES PINTO ME R PAIVA DE QUEIROZ ME EUNICE MELO SILVA ME D J LIMA ME S A DE SOUZA ME JOSE APARECIDO SOBRINHO C B DE MACEDO F N NOGUEIRA ME M V S HOLANDA ME INALDA ROSAS ME VALERIA B MARTINS M N MICHILES ME JOAQUIM DE SOUSA ME A J R DA SILVA ME F J B NOGUEIRA ME R A CHAVES ME M MECÊS DE OLIVEIRA ME M FRANÇA ALVES ME L H ALVES ME J D G DIAS ME JOSÉ BIAZATTE ME H C DA SILVA V S CARMO ME M N LIMA ME A MARIA AIRES ME MARIA DA GUIA DO NASCIMENTO ME EDWALDO ALVES DA SILVA ME N DO NASCIMENTO DE SOUZA ME JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA ME JOÃO ALVES ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0004929-1 14-1-0004930-5 14-1-0004931-3 14-1-0004934-8 14-1-0004935-6 14-1-0004938-1 14-1-0004940-2 14-1-0004941-1 14-1-0004942-9 14-1-0004943-7 14-1-0004944-5 14-1-0004946-1 14-1-0004947-0 14-1-0004950-0 14-1-0004951-8 14-1-0004952-6 14-1-0004953-4 14-1-0004954-2 14-1-0004957-7 14-1-0004959-3 14-1-0004961-5 14-1-0004964-0 14-1-0004968-2 14-1-0005002-8 14-1-0005004-4 14-1-0005005-2 14-1-0005007-9 14-1-0005008-7 14-1-0005009-5 14-1-0005012-5 14-1-0005015-0 14-1-0005018-4 14-1-0005020-6 14-1-0005022-2 14-1-0005026-5 14-1-0005027-3 14-1-0005033-8 14-1-0005115-6 14-1-0005116-4 14-1-0005147-4 14-1-0005159-8 14-1-0005164-4 14-1-0005165-2 14-1-0005167-9 14-1-0005168-7 14-1-0005169-5 14-1-0005173-3 14-1-0005174-1 14-1-0005175-0 14-1-0005176-8 14-1-0005178-4 14-1-0005179-2 14-1-0005192-0 14-1-0005195-4 14-1-0005197-1 14-1-0005198-9 14-1-0005201-2 14-1-0005203-9 14-1-0005205-5 14-1-0005209-8 14-1-0005210-1 14-1-0005212-8 14-1-0005213-6 14-1-0005214-4 14-1-0005216-1 14-1-0005220-9 14-1-0005221-7 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ALVES DA SILVA ME C BORBA SOBRINHO ME MARIA SILVA DE ARAUJO ME D T DE FREITAS ME JIRÓ OSAWA ME F SILVA AMORIM ME ARLY COELHO LAGO ME GENI HENTSCHKE ME J E BARBOSA M C L PEREIRA ME J S C FONSECA ME J R P BATISTA ME J S NASCIMENTO FILHO ME F S MIRANDA ME V S MOURAO ME L H SOARES ME R M DE SA CORREA ME M G DE FATIMA ME F P F M FILHO ME E L DA SILVA ME MANOEL VIEIRA ALAGOAS ME R L MELO ME J LUIZ COTES ME M N M SOUZA ME M L BATISTA DA SILVA ME B F PANTOJA ME S GONÇALVES DA SILVA ME JUVENAL JOÃO MAYER ME I R DOS SANTOS ME M N FERREIRA GOMES ME ADELINO RODRIGUES DE SOUZA ME M C PEREIRA ME D OLIVEIRA LOPES ME W V BARRETO ME M F A SOUZA ME M MOTA ALBUQUERQUE ME FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS ME V G RODRIGUES ME P R ROBINSON ME A S ZIELINSKI ME M C JEFERSON PALHETA ME ALCIR ALVES DO NASCIMENTO ME M I R CAREGNATO ME M S A SARAIVA ME J S FILHO V BEZERRA BRITO ME LAURINDO D FERREIRA ME A J OLIVEIRA ME Diário Oficial 14-1-0005259-4 14-1-0005260-8 14-1-0005262-4 14-1-0005263-2 14-1-0005264-1 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SANTOS ME L BATISTA VIEIRA ME P S M COELHO M C VASCONECELOS A OLIVEIRA REBOUÇAS ME J R DA COSTA ME F L VENANCIO ME A MUCAJÁ ME F DE SOUSA CRUZ C A MENEZES VITORINO ME DILERMANDO BRASIL DA SILVA ME M D S DOURADO ME A G F NOGUEIRA ME L V MELO ME M P DANTAS RODRIGUES ME A ROLIM JUNIOR ME M M N MARQUES ME L R COÊLHO NETO ME R M DOS SANTOS ME M N L PORTELA ME CELIANE DA COSTA RAMOS ME CLAUDIA R B KIMURA ME A MEDEIROS DE FARIA H V DOS SANTOS ME N GARCIA CALIRI ME V PONTES DE OLIVEIRA ME ROSA M S MATOS ME M A G PEIXOTO ME L M LOPES ME ANTONIO D DE SOUZA ME F RODRIGUES LIMA ME OLAVO BRASIL FILHO R M M SOARES ME ANTONIO SOUZA DA SILVA ME R G DE OLIVEIRA ME JOAQUIM MILHOMEM RODRIGUES ME R D BARBOSA ME RAIMUNDO DOS AFLITOS DOS SANTOS ME F G DE OLIVEIRA NETO ME J S DE ARAUJO LIMA ME MARIA DA PAZ SOUSA SANTOS ME Diário Oficial PÁG. 30 14-1-0005458-9 14-1-0005459-7 14-1-0005460-1 14-1-0005461-9 14-1-0005462-7 14-1-0005464-3 14-1-0005471-6 14-1-0005472-4 14-1-0005474-1 14-1-0005475-9 14-1-0005477-5 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CARMEN M CARNEIRO ME M FRANCO DA SILVA ME Z GOMES F S MAIOR ME J B DOS REIS ME G J VIANA ASEVEDO ME D DINAL VIEIRA RAMALHO ME F MARINHEIRO DA COSTA ME L C DE MAGALHÃES ME PATICY FREITAS DA SILVA ME I S SALDANHA ME G T DE ARAGÃO ME I P DE LIMA ME G M B SOUZA ME J E P DOS SANTOS M RODRIGUES FILHO ME J LIMA PORTELA ME R N C RIBEIRO ME P G SABOIA ME E G MOURA FERREIRA L C PEREIRA R O ANDRADE ME A C DA CONCEIÇÃO COSTA ME RAMIRO DANIEL DE OLIVEIRA Z M LEAL DA SILVA ME M ODETE MAGALHÃES BRIGLIA ME J R SILVA SOBRINHO ME SIONE MAGALHÃES BRIGLIA ME A P CUNHA ME O GOMES LEITE ME F B DA FROTA ME JOSE WAGNER DE OLIVEIRA ME PATRICIO GARCETE ME HELCIO CARLOS G DOS SANTOS ME E R MARCEIO ME P F DE FREITAS ME A PINHEIRO DE MAGALHÃES ME L L MONTENEGRO ME J B BORGES ME M N C DE MELO ME 14-1-0005648-4 14-1-0005649-2 14-1-0005650-6 14-1-0005654-9 14-1-0005655-7 14-1-0005656-5 14-1-0005657-3 14-1-0005658-1 14-1-0005659-0 14-1-0005662-0 14-1-0005664-6 14-1-0005665-4 14-1-0005669-7 14-1-0005670-1 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14-1-0005871-1 14-1-0005872-0 14-1-0005879-7 14-1-0005881-9 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 MARIA L DE OLIVEIRA ME ROGACIANO DA SILVA ME D DE BRITO RODRIGUES ME B FELIX FILHO ME C G DUARTE DE SOUZA ME E DE MATOS CHAVES ME E MORAES LIMA ME ISIS BELARMINO BARBOSA ME L DE SOUZA MATOS ME H LUCENA DE QUEIROZ ME D O SANTOS ME J RUFINO DOS SANTOS ME N REIS DE OLIVEIRA ME N L DE ALMEIDA ME M DE JESUS ARAUJO ME M ODETE V DE LIMA ME M H A LOPES ME ASSIS G LIMA ME M C CHAGAS ME F R AMORIM ME E DE LIMA SIQUEIRA ME D F ROIZ ME F P M LAGO ME C A ALMEIDA SANTOS ME J MATA DE SOUZA ME FRANCISCA SARMENTO TEIXEIRA ME C A VICTOR ME F E PALERMO ME M G DA SILVA ME A T BRASIL ME A MALVA ME C P DOS REIS ME J E S SOUZA ME M P LUCENA ME TEREZINHA MARIA DE JESUS ME J A S NETO ME A P CRISOSTOMO DE SOUZA ME B C CHAVES ME I I ALVES DA CRUZ M A F FARIAS ME IZAURA M B DE OLIVEIRA ME F SOUSA DE MACÊDO ME R G NEVES ME J P DE AZEVEDO FILHO ME M C LEITÃO ME R S R JUNIOR L C SOARES JUNIOR ME GILSON P SILVA ME C DE MEDEIROS ME A A DOS REIS ME ALVARO P VIANA ME C S BEZERRA ME M N C DA SILVA ME PEDRO SARMENTO ME R J PINHEIRO ME A DE FREITAS ME ENILDA C DA SILVA W L DO SANTOS ME M A BITENCOURT DA SILVA ME CICERO CORREA LIMA ME T F LEAL ME A EDVALDO A VALE ME J C P PEREIRA ME A A NASCIMENTO DE SOUSA ME M L R FERREIRA ME M V DA COSTA ME M DA C MORAIS SILVA ME ELZANIDES ALVES DOS REIS ME A BALIEIRO FERREIRA ME C DA SILVA FILHO ME J L T DE LIMA ME E MARTINHO DA SILVA ME DURVAL O M FILHO ME R G R ALMEIDA ME J MACHADO DE OLIVEIRA ME F E DOS SANTOS LIMA ME M D MAURO FILHO ME D AQUINO DO NASCIMENTO ME JOSE PEREIRA DA SILVA MERCEARIA ME M DOS S C DE MATOS ME MANOEL JOAQUIM PEIXOTO ME A BARRETO FONTELES ME V DE OLIVEIRA MACHADO ME JOÃO MANUEL DA SILVA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0005882-7 14-1-0005883-5 14-1-0005884-3 14-1-0005886-0 14-1-0005887-8 14-1-0005889-4 14-1-0005890-8 14-1-0005894-1 14-1-0005898-3 14-1-0005899-1 14-1-0005900-9 14-1-0005902-5 14-1-0005903-3 14-1-0005904-1 14-1-0005905-0 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14-1-0006051-1 14-1-0006053-8 14-1-0006054-6 J F DE SOUZA NETO ME M M S MOURA ME R O BORGES ME TEREZINHA J DE LIMA AMADOR ME L SILVA DE MELO ME VERMON ALFAIA DE SOUZA ME M A VANDERLEI DANTAS ME ESTERFISON A PINHEIRO ME E RUFINO DE SOUZA ME R R BARRETO DA SILVA ME A ANGELICA MARCULINO ME S N DOS SANTOS ME F T G HONORATO MANOEL ARAÚJO DA SILVA ME A R BARBOSA ME ZICO RAFAEL ZANI ME ANTONIO G DE FREITAS ME JOSÉ PEREIRA GALVÃO ME ANTONIO L DE SOUZA ME F FERREIRA DIAS ME R J RIBEIRO P C RESENDE ME J ALVES SAID ME D P R PEIXOTO A AGOSTINHO NETO ME IVETE S CARVALHO ME N W DE MOURA ME G R S PINTO ME M E MATOS DE MENDONÇA ME JOSE ANTONIO DE SOUSA ME F J GOMES ME C DA SILVA PEIXOTO ME J S R DE OLIVEIRA ME M M DOS SANTOS C P DA SILVA ME C PRAIA DO NASCIMENTO ME DAIANE F DA SILVA ME M ANDRADE CAMPOS ME E C MACÊDO ME RAIMUNDO ARAÚJO VERAS NETO ME M SOARES DE SOUZA ME O J MARTINS ME JOSE MARIA BEZERRA DA SILVA ME G DO NASCIMENTO DE SOUZA ME O DOS SANTOS GUTIERRE ME L C DE ALENCAR ME M N BARRETO ME A R PAZ ME R N AMORIM DE ARAÚJO WANDERCLEY R MACHADO ME M BEZERRA DE AMORIM N F GODOY ME O N DA CONCEIÇÃO ME A S BRANDÃO R ROMÃO SOUZA ME F M BEZERRA ME M D S CASTRO ME M J DE SOUZA FERREIRA ME J M PINTO ME E F NOBREGA ME M T M ERNESTO ME ROBSON F DA COSTA ME E N AMORIM ME J N COUTRIN ME ALTINA DE MENEZES SOUZA ME I D RODRIGUES ME H C R DE LAERE H R DA COSTA ME R B DE MELO ME J SERRA GARCIA ME J S NEPOMUCENA ME J N S DE ASSIS ME E F WEBER ME ELIENAI V MENEZES ME W A DE SOUZA ME D H CALDEIRA ME J B BEZERRA ME H M DA SILVA PAIVA ME C AUXILIADORA DE SOUZA ME A G MAC DONALD DE ALMEIDA ME FLÁVIO J DA SILVA ME M N MIRANDA ME J C DE MEDEIROS ME ROSALINA FERREIRA DE SOUZA ME Diário Oficial 14-1-0006055-4 14-1-0006058-9 14-1-0006062-7 14-1-0006071-6 14-1-0006073-2 14-1-0006078-3 14-1-0006100-3 14-1-0006101-1 14-1-0006102-0 14-1-0006103-8 14-1-0006106-2 14-1-0006107-1 14-1-0006108-9 14-1-0006112-7 14-1-0006114-3 14-1-0006115-1 14-1-0006119-4 14-1-0006122-4 14-1-0006124-1 14-1-0006125-9 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G B GOMES ME V NUNES DOS SANTOS ME E C MAGALHÃES ME B P DE MELO FILHO MARIA J BEZERRA ME DELCI M L SARAIVA ME M N M DA SILVA ME M C S MENEGASSI ME W PATRICIO SILVA ME M E C TUPINANBÁ JOSUÉ S FILHO ME J DE CASTRO ME P PELAIS DA SILVA ME H ABREU LIMA ME C MANOEL BARBOSA ME G F FREIRE ME J C FERREIRA ME C MARCUS FERREIRA ME G BATTANOLI SASSO ME SEBATIÃO CRUZ DE SOUZA ME L Z DE SOUZA ME F DE M LUNA ME DOMINGOS SANTANA DA SILVA ME H CORRÊA DE MACEDO ME ANTONIA DE S SANTANA ME J CLAUDIO DA SILVA ME C P IANNUZZI ME SARA AZEVEDO LIMA ME C G P SOUZA ME A DUARTE OLIVEIRA ME F CAVALEIRO DA SILVA M A ARAÚJO ME L LOPES PACHECO ME MARIA DAS GRAÇAS PANTOJA SANTO ME J P S NUNES ME LUIZA HOFFMANN ME LINDALVA DA SILVA SOUZA ME JAIRO R A SILVA ME H J R BANTIM LAERCIO A DA SILVA ME R N PRADO BARROS ME P S DOS SANTOS COELHO ME I C RAMOS ME M CESAR TAVARES ME M R CORRÊA COSTA ME SEBASTIÃO BENTO DA SILVA ME A DA SILVA FERREIRA ME ERIVALDO SERGIO DA SILVA F M S ARAUJO M F DE LEMOS PENA ME FRANCISCO MALAQUIAS DE SOUZA ME C M S DA COSTA ME L A M DE MELO R S CARDOSO JOÃO DE SOUZA TORRES FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS ME LUELY GUIVARA ME M J CARDOSO ME ALMIR DE SOUZA OLIVEIRA ME S M S RODRIGUES ME Z DE SOUZA ME D T LIMA FILHO ME N DE SOUZA PONTES ME M C BRITO DE SOUZA ME MARIA FERREIRA DOS SANTOS ME ELZA MESQUITA DA SILVA RAIMUNDO GABRIEL FILHO ME R DOS SANTOS MONTEIRO ME ANTONIO PEDRO CHAGAS ME W A PRATES ME A BARROS DE SOUSA ME R L GONÇALVES ME RAIMUNDO JOSE DE SOUZA ME LUIZ GOMES DA SILVA ME F DA SILVA PONTES ME A RICARDO DA SILVA ME O M NUNES FERNANDES ME DORALICE PRESTES JACAÚNA ME J RICARDO CRUZ E SILVA J L SOBRINHO ME C A R JUNIOR PEDRO FERREIRA FILHO ME Diário Oficial PÁG. 32 14-1-0006320-1 14-1-0006321-9 14-1-0006326-0 14-1-0006327-8 14-1-0006331-6 14-1-0006332-4 14-1-0006333-2 14-1-0006335-9 14-1-0006337-5 14-1-0006338-3 14-1-0006342-1 14-1-0006343-0 14-1-0006344-8 14-1-0006346-4 14-1-0006348-1 14-1-0006349-9 14-1-0006350-2 14-1-0006351-1 14-1-0006354-5 14-1-0006355-3 14-1-0006356-1 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SANT’ANA ME S PAZ MARTINS ME ANTONIO ARAÚJO DA SILVA ME RILDO CARLOS BRITO SOBRINHO IVETE ROSA DE LIMA ME D A DE CASTRO ME M DO ROSÁRIO DOS SANTOS CASTRO ME N G CALIRI ME M D BRÍGLIA DE MORAIS ME A G LIMA ME GILDEMAR ALVES DA SILVA ME A L OLIVEIRA ME M ALDAIR V DE CASTRO ME LORIVAL SILVA DE SOUZA ME R A ZANATTA ME J V A CORRÊA ME D L SOUZA ME M E DA SILVA MOREIRA ME A M S FRAGA ME JOSÉ A DE LIMA ME J P C LAUNDE T R GUIMARÃES ME J M DE LIMA ME I R TINOCO J E MARQUES ME C V GONÇALVES ME J C J DO NASCIMENTO ME LUZIA CAMPOS OLIVEIRA ARAUJO ME C MUOIO DIAS ME M ODILAIR ME R L DE SOUZA ME ELIESITA GOMES DOS SANTOS ME J E R ARAÚJO ME E S SOUZA ME N F DIAS ME J F DE PAULA ME P R C ARRUDA ME C J C SILVA ME R N S MACIEL ME M S GUIMARÃES ME D RIBEIRO ME JOSÉ ALVES FEITOSA ME J L MARTINS PAES ME M ZILDA F REIS ME R NONATA P DA SILVA ME R M COSTA G E COELHO A C SA MOURA ME GONÇALO M DE ARAUJO ME FRANCISCO FERNANDES DA SILVA C P DO NASCIMENTO ME M L BATISTA DE JESUS ME JOÃO RODRIGUES DE SOUZA ME M B FREIRE ME E LUCENA COELHO ME EDSON ALVES DE SOUZA ME M A B FURTADO ME C O CARVALHO ME L FRANCISCO MIRA ME C F ROCHA ME I G PRADO ME C E DE MORAES JOSÉ LOPES MONTEIRO ME IRINEU DE JESUS ME S NAZARÉ DE LIMA ME R M R SANTOS ME G RODRIGUES DE SOUZA ME LUIZA MACIEL DA SILVA ME E MOUSINHO SILVA ME A F MUNIZ ME L L RAMALHO ME CARLOS ALBERTO VIEGAS ME M NUNES LIMA ME ELENICE SILVA DE SOUZA ME P V BATISTA ME ZULEIME LOPES DA SILVA ME V S NASCIMENTO ME L M DA SILVA ME PAULO H OLIVEIRA ME N M DA COSTA REIS ME J DA SILVA BRIGLIA ME E DE SOUZA ME 14-1-0006470-3 14-1-0006471-1 14-1-0006472-0 14-1-0006473-8 14-1-0006474-6 14-1-0006476-2 14-1-0006477-1 14-1-0006479-7 14-1-0006481-9 14-1-0006482-7 14-1-0006487-8 14-1-0006489-4 14-1-0006522-0 14-1-0006524-6 14-1-0006525-4 14-1-0006526-2 14-1-0006528-9 14-1-0006530-1 14-1-0006532-7 14-1-0006536-0 14-1-0006537-8 14-1-0006539-4 14-1-0006541-6 14-1-0006542-4 14-1-0006545-9 14-1-0006547-5 14-1-0006549-1 14-1-0006550-5 14-1-0006551-3 14-1-0006552-1 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O DA SILVA OLIVEIRA ME M CASTELO DE LIMA ME J CRISOSTOMO DE OLIVEIRA ME I BEZERRA DA COSTA ME JOSÉ NARCISO DE SOUZA ME ELIAS ALVARO DA SILVA SANTOS ME M DE SOUZA FREITAS ME M TAUMATURGO ME T V P B FERREIRA ME M DE NAZARE AQUINO DE SOUZA ME TITO M DA SILVA ME A DOS SANTOS PRESTES ME A R E FILHO ME M E MORAES ME MARIA LINDEUZA DE LIMA COSTA ME A F LIMA NETO ME ALDAIZA DE OLIVEIRA FERREIRA P A DE SOUZA ME A MARQUES DE ARAÚJO ME S G LEAL ME O S SILVA ME L G S SANTOS ME A B ALMEIDA DOS ANJOS ME A R DINIZ ME F ALVES MENDONÇA ME J C OLIVEIRA VASCONCELOS ME L R DOS ANJOS ME ALTACIRA PEREIRA FAVELA ME ROZILENE A DA LUZ ME M L HONORATO DOS SANTOS ME SIDINEI VERAS ME B CORDEIRO DA SILVA ME GILSOMAR DE OLIVEIRA ME RAIMUNDO DANTAS LAVOR ME M L PEREIRA DE OLIVEIRA ME D D DE SOUSA M S BRANDÃO ME ANTONIO L DE OLIVEIRA ME J D‘ARC B DA SILVA ME DALMA E O FREITAS ME J M A DA SILVA ME A B LENDENGUE ME ALICE C DOS REIS ME ANTONIO DE PÁDUA E DA SILVA ME R N B COSTA ME N T DE QUEIROZ ME J P DE OLIVEIRA ME A D DOURADO ME CARMELIO DA S PEREIRA ME J VICENTE SOARES ME L R PIRES REIS ME M A C DANTAS ME E B FEREIRA ME J W N MOURA ME J DE OLIVEIRA BASTOS ME JOSE SOARES MOURA ME ORLANDO R DA SILVA ME EVANDRO SANTIAGO BRITO ME VALDECY ALVES BARBOSA ME FRANCISCO MESQUITA BEZERRA ME F VALENTE MOREIRA ME JOSE WILSON DE SOUSA BRAGA ME J JOSÉ VIEIRA DA COSTA ME A O C DUARTE CELIO LOPES MORAES MONTEIRO ME A PEREIRA DA SILVA SERRALHERIA ME DOMINGOS RICARDO SOUZA DE OLIVEIRA ME M A CARNEIRO ME V OLIVEIRA ME JOSE G MATOS ME J G MOREIRA DA SILVA ME J R B PENA ME A R MENDES SOUSA ME D FREITAS DE MESQUITA ME V DO CARMO SOARES DE SOUZA ME IZANILDE RODRIGUES MACEDO ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário 14-1-0006686-2 14-1-0006689-7 14-1-0006690-1 14-1-0006693-5 14-1-0006695-1 14-1-0006696-0 14-1-0006701-0 14-1-0006703-6 14-1-0006704-4 14-1-0006705-2 14-1-0006707-9 14-1-0006708-7 14-1-0006709-5 14-1-0006741-9 14-1-0006742-7 14-1-0006744-3 14-1-0006750-8 14-1-0006751-6 14-1-0006753-2 14-1-0006754-1 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ME R R DE BRITO AIRES ME J DA SILVA AVELINO ME M MARQUES DE MACEDO ME I DE SOUZA SILVA ME M A DA SILVA ARAÚJO ME E J ZOUEIN ME MARIA DO NASCIMENTO DA SILVA ME V V DE MATOS ME J LIMA NERY BARBOSA ME MARIA BRITO NASCIMENTO ME JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA ME FRANCISCO ALVES PEREIRA ME SALVADOR OLIVEIRA GOMES ME F G DE PAULA MACHADO ME R ANDRADE NETO ME OVIDIO PEREIRA DA SILVA ME M S S SAMPAIO ME J CARLOS FILHO A A PARENTE ME J A MONTEIRO ME M J S PROBO ME RAULINO GOMES DA SILVA ME M J A LIMA ME M R GRANDEZ DE ARAÚJO J LEONOR COELHO ME BERNARDO PEREIRA DE SENA ME JOSE CAETANO DA SILVA FILHO ME WILSON SOUZA SILVA ME WALDMILSON F CARVALHO ME ROSEMERE RODRIGUES ME ROBERTO PONTES LIMA ME E N LIMA PEREIRA ME M B DE LIMA E SILVA ME M S DOS SANTOS MOURA MARIA I F RODRIGUES ME A MAGALHÃES MOTA ME E A R BORGES ME A FERNANDES DA CRUZ ME JOSE C B DA PAIXÃO ME R M DE VASCONCELOS ME W P ALEIXO ME JOÃO VIEIRA REIS ME L F ALVES TEIXEIRA ME J G DE SOUZA ME DOMINGOS CORREIA BIBIANO J RIBAMAR SILVA ME OSMAR JOAQUIM DA SILVA ME T M R MARTINS ME RITA DOS REIS LIMA ME R G NERY ME C VARGAS PEREIRA S N RAMOS ME M LIMA DA SILVA ME O S BARBOSA ME ROJER LAITON PEREIRA DA SILVA ME P RIBEIRO DE ALMEIDA ME YARA MARIA B V DE SOUZA ME M G MENEZES FONSECA ME E VALDIVINO DE CARVALHO ME A ALMEIDA FERRO ME I DO NASCIMENTO BRITO ME M OTACILIO DE ALMEIDA ME M R DE LIMA ME S A RIBEIRO ME D PADILHA VELNECKER ME ALCEMIR DE OLIVEIRA ME G DE MATTOS ME N ALVES DA SILVA ME M D DOS SANTOS PEREIRA ME ALDA C DOS SANTOS ME ELZANIR C AMORIM ALVES ME V CLIMACO DE AGUIAR F E STUDART FILHO ME I DA SILVA COSTA ME LUCIVANDA QUEIROZ DE SOUSA ME ALZENEDE PEREIRA DA SILVA ME J D MESQUITA ME A N ROCHA LIMA ME M J BREVES ME HUMBERTO S DOS SANTOS ME J C BATISTA ME J L DO NASCIMENTO ME Oficial 14-1-0006963-2 14-1-0006965-9 14-1-0006967-5 14-1-0006970-5 14-1-0006971-3 14-1-0006973-0 14-1-0006974-8 14-1-0006975-6 14-1-0006976-4 14-1-0006981-1 14-1-0006982-9 14-1-0006983-7 14-1-0006986-1 14-1-0006987-0 14-1-0006989-6 14-1-0006990-0 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14-1-0007155-6 14-1-0007158-1 PÁG. 33 R A DA SILVA ME O BRITO FLORES ME F C EVANGELISTA ME EDNA M ASSUNÇÃO ME JOSÉ PORTO DE ALBUQUERQUE ME R BORGES DA SILVA ME D FIGUEIREDO DE SOUZA ME M JORGE COSTA ME M H A MACIEL ME LUIS M BEZERRA ME BENEDITO Q BARROSO L R CLAUDIO ME B PROTASIO ME D DE OLIVEIRA FRANCISCO GERALDO DE FRANÇA ME MERCEDES ARTACHO SOUZA ME SAMARA MARIA SALES PERES ME C R C KOHL ME U FREITAS MACHADO ME J DA SILVA LIMA ME CARMELIA P VILLA C ANTONIO ALVES ME C A DE OLIVEIRA CÉSAR ME PEDRO RICIERI ME J M DE LIMA RIBEIRO ME J DE OLIVEIRA NETO ME N DA P A DA SILVA ME M F R DA SILVA ME M A CIPRIANO DA SILVA ME R RODRIGUES BATISTA ME N DOS SANTOS MORAIS ME Z R P FILHO ME MARIA SILVA DE ALMEIDA ME H IWABE C A ANDRADE COELHO ME M P DE SOUZA ME ITAMAR B DA SILVA ME P SIQUEIRA NETO ME J S RAMOS ME M D MENDONÇA SILVA ME ORLANDO GARCIA MENEZES ME RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA ALZEMIR P DE MELO ME D SILVA DOS SANTOS ME A PEREIRA LEAL ME L B FONSECA ME B DE MEDEIROS CARVALHO ME J C ABREU LIMA ME V C MATEUS RUI RODRIGUES A FAUSTINO MACHADO ME E S RABELO ME MARINES COSTA SILVA ME MANOEL VERAS DOS SANTOS ME ECIVAL DE PADUA SANTOME S P DE MOURA F R CAVALCANTE OSCAR SOARES SILVA NELSIVAM O GOMES ME M P S G MAGALHÃES ME E P DE MOURA JOSE FERNANDES DA SILVA ME ALBENER DA COSTA MEDEIROS ME J R DA SILVA BAR ME I C DOS SANTOS ME J R DE ARAÚJO ME J M PIMENTEL ME D O DA COSTA ME DENEVAL G MACIEL ME JONAS MELO DE SOUZA ME A A MARIOT ME G O F TEIXEIRA DA COSTA ME E BORGES DE LIMA ME M A SOARES ME M L S SANTOS ME P F PATROCINIO ME V P SAMPAIO ME F R LIMA ME WALDIR SANT‘ANA ME H C DE MACEDO FILHO FABIANA M DE JESUS ME JOSE B ROSA ME PEDRO PAULO G REGO LOPES ME G MAGALHÃES LEITÃO ME PÁG. 34 14-1-0007159-9 14-1-0007190-4 14-1-0007192-1 14-1-0007193-9 14-1-0007195-5 14-1-0007199-8 14-1-0007200-5 14-1-0007202-1 14-1-0007203-0 14-1-0007204-8 14-1-0007205-6 14-1-0007209-9 14-1-0007224-2 14-1-0007229-3 14-1-0007235-8 14-1-0007238-2 14-1-0007240-4 14-1-0007241-2 14-1-0007245-5 14-1-0007247-1 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M DA GAMA FILGUEIRAS ME CLOTILDE JANUARIA DE SANTANA ANDRADE ME E C LACERDA JARBAS ALVES COSTA ME ENERIO DA COSTA BRAGA JOSAFA PATRICIO RODRIGUES ME ADALTO GOMES DA SILVA ME AMAZONILO VERISSIMO ME VANILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA ME SEBASTIÃO RODRIGUES ME MOONESHWAR LALL CHITLAL ME BEATRIZ GOMES MACEDO ME BENTO BEVILACQUA ME M O DA COSTA ME LUIS O R CHAVES ME E C COSTA DOS PRAZERES ME C G DE SOUZA ME J S C NETTO ME M H DE SOUZA MATEUS ME JOSÉ MIGUEL DA SILVA ME J R C ALVES I NUNES LIMA ME S C VILASI ME M F FERREIRA DE SOUZA ME ANTONIO J P NETO ME W V LÔBO M L DA SILVA GUERREIRO ME P CAVALCANTE DE MELO ME J OLIVEIRA DA SILVA ME E C MACEDO ME DOMINGO SAVIO BELFORT CAMPOS R ISAIAS MENDONÇA LOPES ME ALVARO P DE OLIVEIRA ME JOSE N B ARAUJO ME I C DE ALMEIDA CAMARA ME R H A CHAVES ME S M VELOSO G BACCARIN ME MARIA CONCEIÇÃO SILVA ME S DE J SOUZA ME J R L MADEIRA ME RAIMUNDA LIMA DA SILVA ME A L DE SANTANA ME M RAIMUNDO BRANDÃO DE MATOS ME HEITOR SILVA A A S OLIVEIRA ME MARINEI GOMES DOS SANTOS ME ODAIR L DA SILVA ME M ALZIRA DE SOUZA ME LEONIDAS DE HOLANDA FARIAS ME LUIZ CARLOS BAPTISTA ME J M DE MOURA ME R F CORREIA DE ARAÚJO ME R LIMA DA SILVA ME T C ALBUQUERQUE ME M F FERREIRA DA SILVA ME L SANTANA CARVALHO ME R F SILVA ME M IZA DA SILVA CARNEIRO ME A DINELLI ME M R P DOS SANTOS ME S T DOS SANTOS OLIVEIRA ME A N DA SILVA ME E A DE SOUZA ME E R PEIXOTO ME J PAIVA DO NASCIMENTO ME L F DE LIMA PEREIRA ME M A V SANTOS ME M M DA TRINDADE ME RICARDO CESAR PEREIRA ME M G DA SILVA E SILVA ME TEREZA PEREIRA DA SILVA SANTOS ME U J PEDREIRA ME E SOARES ALMEIDA ME A C MELO ME M LOPES DA SILVA ME ANTONIO R ARAUJO ME M F SAMPAIO FREDO ME FRANCISCO DE ASSIS FILHO ME NELIO A A PEREIRA ME RAIMUNDO ASSUNÇÃO RODRIGUES ME O NERES DA SILVA ME VALDECI M DE MEDEIROS ME 14-1-0007360-5 14-1-0007363-0 14-1-0007364-8 14-1-0007366-4 14-1-0007367-2 14-1-0007368-1 14-1-0007369-9 14-1-0007372-9 14-1-0007373-7 14-1-0007379-6 14-1-0007381-8 14-1-0007382-6 14-1-0007383-4 14-1-0007384-2 14-1-0007385-1 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14-1-0007647-7 14-1-0007650-7 14-1-0007652-3 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 PAULO CESAR ROCHA ME J M DE SOUZA ME L M ANDRADE DOS SANTOS ME QUERUBINA G DE LIMA ME V A DAS CHAGAS ME M CARIOCA GOMES ME ANTONIO F DE SOUZA E SA J R FERNANDES J B N DA SILVA ME L DA SILVA LOPES ME ELISALDO P DE SOUZA ME E P LOPES ME ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS ME D A R FARHAT ME AUDESTINA PATRICIA DA SILVA ME A P DE AGUIAR ME O DOS PASSOS ARAUJO ME R WILT R LEONDRI C MAIA ME L D PEREIRA FILHO JULIO CESAR VILLELA F PEREIRA ME RONALDO BATISTA DE SOUSA WISTON MARCIO DE SOUZA LIRA C M DE ALMEIDA ME M C DE MELO ME F C R JUNIOR ME L R DE LIMA ME J M CONTE DA SILVA S A RODRIGUES BESERRA ME N A M MENDES ME MECIDIO VIANA BEZERRA ME H S DE CAMPOS ME S VALENTIM DOS SANTOS R NONATO CARVALHO ME JOSE ANTONIO DA SILVA ME J MONTEIRO DA SILVA FILHO ME LUCAS C VENANCIO ME G R ONÓRIO M DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA ME J AUGUSTO DE FRANÇA ME P M NOGUEIRA DA CUNHA ME E A COSTA DA NOBREGA ME A R CUNHA ME RUI MANUEL FIALHO NUNES ME ARLETE HENRIQUE DA SILVA ME D R DE LIMA SALATIEL RODRIGUES DE SOUZA ME M DE J C FREITAS ME I S MARQUES ME VALDERLEIA A DE SOUZA ME F R CAMPOS JUNIOR RAIMUNDO PINHO GONDINHO ME F C PEREIRA DA SILVA ME MILTON B DE FREITAS ME JOEL S DE OLIVEIRA ME L M BARROS FERREIRA ME M S PANTOJA ME J ACACIO RODRIGUES HELIO MONTEIRO ME PEDRO IZAR NETO ME L A S FRAGA E M CARLOS DA SILVA ME J EDGARD GONÇALVES ME NILMAR FOGASSÍ PINTO ME GERCY KHARABENTIAN ME J A NASCIMENTO FILHO ME CLEO MENDES DA SILVA ME A M BARROS ME V NUNES DE SOUZA ME J FELIX ME DORACI BRASIL ALVES ME VALDEMAR C DE ASSUNÇÃO ME FRANCISCO PEREIRA ME W B DE PAULO ME C LIMA FREITAS ME JOACY S DA SILVA ME A M DE ALBUQUERQUE ME ESTERLITA XAVIER BENICIO R N DA SILVA ME WALTER ZIEBERT ME V DUARTE DE OLIVEIRA ME FRANCISCA VERAS DE PAULA ME C S DA SILVA CARVALHO ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0007654-0 14-1-0007655-8 14-1-0007657-4 14-1-0007658-2 14-1-0007659-1 14-1-0007660-4 14-1-0007662-1 14-1-0007663-9 14-1-0007667-1 14-1-0007671-0 14-1-0007673-6 14-1-0007674-4 14-1-0007675-2 14-1-0007677-9 14-1-0007680-9 14-1-0007685-0 14-1-0007692-2 14-1-0007696-5 14-1-0007698-1 14-1-0007699-0 14-1-0007700-7 14-1-0007702-3 14-1-0007703-1 14-1-0007704-0 14-1-0007705-8 14-1-0007706-6 14-1-0007707-4 14-1-0007708-2 14-1-0007709-1 14-1-0007710-4 14-1-0007711-2 14-1-0007712-1 14-1-0007714-7 14-1-0007718-0 14-1-0007719-8 14-1-0007720-1 14-1-0007721-0 14-1-0007723-6 14-1-0007726-1 14-1-0007727-9 14-1-0007734-1 14-1-0007735-0 14-1-0007739-2 14-1-0007742-2 14-1-0007746-5 14-1-0007748-1 14-1-0007752-0 14-1-0007756-2 14-1-0007759-7 14-1-0007760-1 14-1-0007762-7 14-1-0007767-8 14-1-0007768-6 14-1-0007770-8 14-1-0007773-2 14-1-0007774-1 14-1-0007777-5 14-1-0007778-3 14-1-0007780-5 14-1-0007781-3 14-1-0007783-0 14-1-0007784-8 14-1-0007785-6 14-1-0007789-9 14-1-0007810-1 14-1-0007813-5 14-1-0007815-1 14-1-0007817-8 14-1-0007818-6 14-1-0007844-5 14-1-0007846-1 14-1-0007855-1 14-1-0007860-7 14-1-0007861-5 14-1-0007862-3 14-1-0007863-1 14-1-0007864-0 14-1-0007865-8 14-1-0007866-6 14-1-0007868-2 14-1-0007870-4 14-1-0007871-2 14-1-0007872-1 14-1-0007873-9 ROBERVAL T MEDEIROS ME A Q PERES ME J GUIMARÃES DE MENEZES V ADOLFO BRASIL ME G P DE MELO O E DE MORAIS ME JAIRO ROCHA ME M L DA SILVA SIQUEIRA ME E CARNEIRO DE OLIVEIRA ME H HENRIQUE DE SOUZA ME IVANEIDE ALENCAR DA COSTA ME J BENICIO CAVALCANTE ME ROSA FERREIRA MOTA ME F CARVALHO DA ROCHA ME C L A DURANS ME VANIA P SAMPAIO ME G SOUTO DE MORAES CARLOS REGES RUFLI J VIEIRA DA COSTA ME M S RODRIGUES SILVA ME AFONSO MAIA LIMA ME E C0NRADO DA SILVA ME ELIAS PEIXOTO DE OLIVEIRA ME U JESUS GOMES ME E A DA CUNHA ME P F DE SOUZA LIMA ME D S RIBEIRO ME B F DE SOUSA ME IONEIDA ALVES ME F C L OLIVEIRA ME S S SOUSA ME N OLIVEIRA GOMES ME PEDRO JOÃO DE LIMA ME L V QUEIROZ ME M J DE PAULA ME G M DE SOUSA ME S E DE SOUZA OLIVEIRA ME MANOEL F DOURADO ME Z DA SILVA CASTRO ME S A DA SILVA ME E TOSIN ME S DOMINGOS DE ARAUJO ME ANA CORRÊA DOS PRAZERES ME M ANTONIA DA SILVA CASTRO ME R M F DOS SANTOS ME J B DE MELO ME M E LIMA MONTEIRO ME MAGDIEL DE CARVALHO O DE MAGALHÃES CARNEIRO ME ANTONIO BATISTA DOS SANTOS ME F R DE ARRUDA ME LUIZ GONZAGA FRANÇA ME A L S LIMA ME G SALDANHA SILVA ME M N CORDEIRO DE VASCONCELOS ME LUCIA A M S DE PONTES ME L R DE AGUIAR ME L DE OLIVEIRA BITTENCOURT ME JUCELINO PEREIRA DE SOUZA ME MARIA JOSÉ DA SILVA ME FRACISCO P DA SILVA FILHO ME ALTEREIROS V SILVA ME A OTAVIANO MARQUES ME SIDNEY GAMA DE OLIVEIRA ME ZIMAR PEREIRA CANINANA ME AMAZONAS BRASIL J DE SOUZA AZEVEDO ME J M BRITO ME J B V VALLE M S HONORATO ME L A GOMES DE SOUZA ME A N MENEZES DE MAGALHÃES ME J M TEIXEIRA ME F R SILVA ME FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA M R F DA ROCHA ME M L S DA COSTA ME LUZIA DINIZ CARDOSO ME MARIA CRISTINA DE SOUZA ME U CALIXTO DA SILVA ME F N CASTRO DE SOUZA ME O DE MAGALHÃES OLIVEIRA I GOMES AZEVEDO ME F DE CASTRO THOME ME Diário Ofici 14-1-0007874-7 14-1-0007875-5 14-1-0007877-1 14-1-0007878-0 14-1-0007880-1 14-1-0007883-6 14-1-0007884-4 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ME DILMA DA COSTA MELO ME M N CONTES ME HUGO S NUNES ME V GERALDINO DOS SANTOS ME J DE FREITAS LIMA FILHO ME MARIA LOURENÇA P DOS AFLITOS ME ALMIR L DA SILVA ME A CARLOS RIBEIRO J CARLOS DE SOUZA ME M ALMEIDA DA SILVA ME O RODRIGUES DA SILVA ME MANOEL BARBOSA MOURA ME ELY LEÃO DA SILVA ME CREMILDA LUNA DE BRITO ME A A G DELLA ROVERE J BATISTA DA SILVA ME M N FERNANDES DE MELO ME M D RIBEIRO DA SILVA COSTA ME M DO LIVRAMENTO SILVA BEZERRA ME R SOUZA GOMES D L PEREIRA ME M DO CARMO LEITE ME A A P PONTES M C CHAGAS DE SOUSA ME O DE MELO SARAHME ALICE DA SILVA DOS SANTOS ME M DO S ARAGÃO ME MÁRIO JOSÉ DA SILVA ME I C C PERES CARDOSO ME I A ALVES DE OLIVEIRA ME ANTONIO E GHIROTTI ME MARIA HELENA FUKUTA DA CRUZ E ALMEIDA DA SILVA ME J F DE LIMA ME L CARLOS MORAIS MILTON FERREIRA MACHADO A L MELO DA SILVA ME M P S CUSTODIO ME CELSO FERREIRA CARLOS J M COSTA ME P C COELHO DE MELO Diário Oficial PÁG. 36 14-1-0008055-5 14-1-0008056-3 14-1-0008058-0 14-1-0008059-8 14-1-0008060-1 14-1-0008061-0 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PAIVA ME NILÃO DOS PASSOS ARAÚJO ME ONOFRE FERNADES DE BRITO ME V V RODRIGUES ME ZENADEN JAMEER ME R NONATO ALVES DA SILVA ME A F A DE ALBUQUERQUE ME M M CORRÊA FERNADES ME L F PENA ME JOSE G DA SILVA MERCEARIA M J TRINDADE DOS SANTOS ME V DE OLIVEIRA MAGALHÃES ME F JORGE DOS SANTOS ME J S WANDERLEY ME A WOTTRICH ME M DIOGO SANTANA ME V BESERRA MARQUES ME A L BIANCHI ME R PACARAIMA COELHO ME S CÂNDIDO DE FREITAS G L SILVA ME A P SOUSA BEZERRA ME MARIA HELENA DA SILVA ME M DA SILVA CORREA ME E NASCIMENTO DE SOUZA ME A M DE ALMEIDA SANTOS ME S M DOS ANJOS ME ELCILENE L DE SOUZA ME ELIANE DE OLIVEIRA ME E J SANTOS ME EDMAR P DE CASTRO ME M R DO NASCIMENTO ME E DE ALMEIDA CRUZ ME TERUO KIMURA ME C FERREIRA DE SOUSA ME C MENDES DA SILVA V VIEIRA DE SOUZA ME L J DA CONCEIÇÃO ME C A ALVES MACHADO ME IODOCIA C PEREIRA ME J G BRAGA DA SILVA ME M G M VIANA OTAVIO REIS SILVA ME M J SOARES ALMEIDA ME 14-1-0008218-3 14-1-0008219-1 14-1-0008221-3 14-1-0008222-1 14-1-0008223-0 14-1-0008229-9 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ME N R REIS ME JOSÉ DE RIBAMAR FRAZÃO ME D J J PINTO ME D SOUSA VIEIRA ME I DE OLIVEIRA FOGAÇA ME DEUSAMAR SOUSA M F ALVES DA SILVA ME I S DA LUZ ME M PINHO DE MELO ME GETULIO OLIVEIRA DA SILVA ME G ALVES PINHEIRO ME J FIDELIS DOS SANTOS ME A ALVES DE A JUNIOR ME P CARVALHO SILVA ME G C OLIVEIRA DO NASCIMENTO ME JOÃO DA CRUZ DE SOUZA ME J R V CASTRO H P M DA SILVA PEDRO LIMA BRITO ME R M DE SOUSA ME M E PEREIRA ME E FELICIO DA SILVA ME JOÃO PEREIRA DA SILVA SUPERMERCADO JOSE R SILVA BARROS ME T N PEREIRA TORREIAS ME H J SARUY CRUZ OTACILIA FRANCISCA ROSA ME M B C LIMA ME O ROSA DE OLIVEIRA ME R MARIA DA CONCEIÇÃO ME VALDECIR SIMIÃO DA SILVA ME E S BARBOSA ME M M DE FARIAS ME A B VIANA ME OSCAR FRANCO DA SILVA ME V CARLOS DE ALMEIDA ME R LOPES DE LIMA ME F N OLIVEIRA ME B ENOC VIANA ME G DA SILVA FONSECA ME IZIBELTA GALVÃO SILVA ME J IZIDORO DA SILVA ME R MOURA DOS SANTOS A J SILVEIRA LIMA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0008494-1 14-1-0008497-6 14-1-0008498-4 14-1-0008499-2 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14-1-0008779-7 14-1-0008788-6 14-1-0008790-8 14-1-0008791-6 14-1-0008794-1 14-1-0008795-9 14-1-0008796-7 14-1-0008797-5 14-1-0008799-1 14-1-0008800-9 14-1-0008801-7 14-1-0008802-5 14-1-0008805-0 14-1-0008807-6 Diário Oficial JUVENAL EDUARDO DE SOUZA J D C DE ANDRADE ME M A MENDES ALVES ME E ORTIZ RIBEIRO ME ÁUREA MATIAS DE OLIVEIRA ME EDIVA R DA SILVA ME J J DOS SANTOS JUNIOR ME R AMADOR OLIVEIRA FILHO ME M A BORGHT M L P DOS SANTOS ME F MARTINS SOARES ME L M LEOCADIO DA SILVA ME RAIMUNDO PEREIRA DE SOUZA MERCEARIA ME F BARBOSA DA SILVA ME MARIANO PEREIRA DA SILVA ME MARIA ALVES DE SOUZA ME JOSE L DAMASCENO ME R F CHAVES ME N M PEIXOTO ME COSMA GARCIA DE ALMEIDA ME ZILAH F STRICKLER ME C B DE CARVALHO ME VALDEIZA VIEIRA GOMES ME J W FERNANDES ME ANTONIO RIBEIRO AMORIM ME A BARBOSA DA SILVA ME M BIAS DE SOUZA ME M A S PIMENTEL ME A A DE SOUZA NETO ME ODOCIO GONÇALVES ME T R ALMEIDA GONZAGA ME P I HAHN ME MARIA ROCHA DA SILVA ME MANOEL DA NOBREGA ME M G OLIVEIRA LEITE ME J G DE ASSIS FILHO ME A J AFONSO JUNIOR ME J MATEUS DA SILVA ME J MAURO DA SILVA ME J R N DA SILVA ME DELZA FERREIRA DE LIMA ME ELIAS S DE AZEVEDO ME R P DOS REIS E SILVA ME J R VERAS GARCIA ME TOMÉ SEIXAS COSTA ME SEBASTIÃO LÁZARO DA SILVA ME D K MACHADO ME MARIETA LIRA ME V L ROCHA DE SOUZA ME J DILSON MAGALHÃES ME A CELESTE B CARDOSO ME RAIMUNDO ALVES RIBEIRO ME L M ALONSO ME S R BARRETO ME A R ALVES BARRETO ME J R MARQUES DE OLIVEIRA ME F F RABELO NOBRE ME I T T DE MORAIS ME CLENEIDE O FARIA ME C C PEREIRA FILHO ME A P DE MATOS ME F DE ASSIS DE M LIMA ME M C THURY MENEZES ME V SILVEIRA LOPES ME A C G MELO ME J HORIZONTE C GOMES E RODRIGUES DA SILVA ME RAIMUNDO BRAZ DA SIVA ME A PATRICIO DA SILVA ME JOSE TEIXEIRA SOUSA ME B A MUNIZ NETO ME P V AFRAS DE QUEIROZ ME ERIVALDO F DE LIMA ME JOÃO BATISTA DE LIMA ME EDILSON FERREIRA DA SILVA ME OTAVIO S DE OLIVEIRA F R TORQUATO ME CICERO M DA SILVA ME RAIMUNDO RODRIGUES LIMA ME LUZIMAR SILVA CUNHA ME LENILDA C MARTINS ME F L DE SOUZA ME J BRASIL DE PINHO ME F H CARNEIRO ME 14-1-0008821-1 14-1-0008822-0 14-1-0008823-8 14-1-0008824-6 14-1-0008826-2 14-1-0008827-1 14-1-0008829-7 14-1-0008831-9 14-1-0008835-1 14-1-0008836-0 14-1-0008837-8 14-1-0008838-6 14-1-0008841-6 14-1-0008853-0 14-1-0008886-6 14-1-0008889-1 14-1-0008910-2 14-1-0008913-7 14-1-0008914-5 14-1-0008916-1 14-1-0008940-4 14-1-0008941-2 14-1-0008943-9 14-1-0008944-7 14-1-0008947-1 14-1-0008948-0 14-1-0008949-8 14-1-0008951-0 14-1-0008952-8 14-1-0008954-4 14-1-0008955-2 14-1-0008956-1 14-1-0008957-9 14-1-0008958-7 14-1-0008959-5 14-1-0008961-7 14-1-0008963-3 14-1-0008964-1 14-1-0008966-8 14-1-0008968-4 14-1-0008970-6 14-1-0008973-1 14-1-0008975-7 14-1-0008976-5 14-1-0008977-3 14-1-0008978-1 14-1-0008979-0 14-1-0008980-3 14-1-0008982-0 14-1-0008983-8 14-1-0008987-1 14-1-0008990-1 14-1-0008991-9 14-1-0008992-7 14-1-0008994-3 14-1-0008995-1 14-1-0008996-0 14-1-0008997-8 14-1-0008999-4 14-1-0009002-0 14-1-0009006-2 14-1-0009008-9 14-1-0009011-9 14-1-0009012-7 14-1-0009014-3 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LANCHONETE ME E MOREIRA SOUZA ME M C B PINTO ALUISIO DA SILVA COSTA ME ALDENIRA M MOTA ME M A HORACIO LOPES ME M I SOUZA DE JESUS ME M A DE ALMEIDA ÂNGELA MARIA SIQUEIRA DE SOUSA ME F CAVALCANTE JUNIOR ERINALDA M S BRANCO ME L A C DE SOUZA ME R RIBEIRO ME T A DE SOUSA SOBRINHO ME SEBASTIÃO ALVES DA SILVA M P S F DOS SANTOS ME J E REMOLI ME S J PAIVA ME J M DA SILVA GOMES A M FILINTO ME AGUIDA A PARENTE ME J SOARES DO SANTO ME RAIMUNDA DA SILVA PINHEIRO ME M S MOTA ME I B MADURO ME ISMAEL SANCHEZ DE LIMA ME ODARLENE M DOS SANTOS ME M LEITÃO FARIAS S A O FARIA ME D P DA SILVA ME ZENAIDE S GAMEIRO ME JULIO F NASCIMENTO ME JOSÉ MILTON DO NASCIMENTO ME F B CANTANHEDE ME M DA PAZ RODRIGUES ME J VIEIRA GONÇALVES ME M F KHAN ME ADAIRTON M SANTIAGO ME C A RIBEIRO ME ALDENORA A DE LIMA ME MARISTELA DE S VIEIRA ME MARINETE G CASTRO ME M R T GARCIA ME L P DA SILVA ME A G COUTINHO NETO ME RAIMUNDO S CATINGUEIRO ME OLINDO MACHADO DE ARAUJO JOSE MARIA DO NASCIMENTO BAR ME M F DE ALBUQUERQUE ME PÁG. 38 14-1-0009049-6 14-1-0009050-0 14-1-0009051-8 14-1-0009052-6 14-1-0009053-4 14-1-0009055-1 14-1-0009056-9 14-1-0009057-7 14-1-0009058-5 14-1-0009059-3 14-1-0009060-7 14-1-0009061-5 14-1-0009062-3 14-1-0009063-1 14-1-0009064-0 14-1-0009069-1 14-1-0009111-5 14-1-0009114-0 14-1-0009115-8 14-1-0009116-6 14-1-0009117-4 14-1-0009118-2 14-1-0009120-4 14-1-0009121-2 14-1-0009122-1 14-1-0009124-7 14-1-0009125-5 14-1-0009126-3 14-1-0009127-1 14-1-0009128-0 14-1-0009129-8 14-1-0009131-0 14-1-0009132-8 14-1-0009135-2 14-1-0009136-1 14-1-0009138-7 14-1-0009139-5 14-1-0009140-9 14-1-0009141-7 14-1-0009142-5 14-1-0009145-0 14-1-0009149-2 14-1-0009151-4 14-1-0009152-2 14-1-0009153-1 14-1-0009154-9 14-1-0009155-7 14-1-0009156-5 14-1-0009157-3 14-1-0009158-1 14-1-0009159-0 14-1-0009160-3 14-1-0009161-1 14-1-0009162-0 14-1-0009164-6 14-1-0009165-4 14-1-0009167-1 14-1-0009169-7 14-1-0009171-9 14-1-0009174-3 14-1-0009175-1 14-1-0009176-0 14-1-0009177-8 14-1-0009178-6 14-1-0009179-4 14-1-0009200-6 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SILVA ME LOURIVAL P DE LIMA ME M R GONÇALVES DE SENA ME C C DE CAMPOS ME F J S ALMEIDA ME DENICE DA S SANTOS ME J A MARQUES XAVIER ME R N R OLIVEIRA ME J M C FEITOZA ME M DO S LIBERATO DA CRUZ ME A DA COSTA LIMA ME NORBERTO DE OLIVEIRA ELIAS M J R MELO CARVALHO ME MOISÉS SILVA SANTOS ME M DE FÁTIMA RODRIGUES SILVA ME M E M DE MENEZES ME P R R PERES ME P ROBERTO RIBEIRO PERES ME A QUEIRÓS COELHO ISAIAS CEZAR ME M A R PADILHA ME B DIAS DE SOUZA CRUZ ME J A MOREIRA S FILHO M C SILVA DE QUEIROZ ME M SOUZA DO VALE ME B L SILVA ME VERÔNICA DE LIMA SILVA ME E S MARQUES ME J S NUNES M G CEZÁRIO ME L REIS SILVA A B CAMILO A SANTOS DE SOUSA ME NOEMIA BARRETO DE OLIVEIRA ME J R ASTMANN ME R MARTINS ANTUNES ME P H C VENTURA ME M DAS DORES DE SOUSA FERREIRA ME S FIGUEIREDO E SILVA ME EDINILTON LEITE ME ANTONIO EDMILSON DE SOUSA ME J ROBERTO LIMA SOARES ME R L BOYLE ME R PEREIRA DOS SANTOS ME M T CORRÊIA DA SILVEIRA ME T DA COSTA GOMES ME PEDRO H E RIBEIRO ME M DAS GRAÇAS ALMEIDA SILVA ME GILVANDO DE ANDRADE MUNIZ ME J D GOMES DA CUNHA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0009241-3 14-1-0009242-1 14-1-0009246-4 14-1-0009247-2 14-1-0009249-9 14-1-0009300-2 14-1-0009301-1 14-1-0009308-8 14-1-0009309-6 14-1-0009310-0 14-1-0009311-8 14-1-0009312-6 14-1-0009313-4 14-1-0009315-1 14-1-0009316-9 14-1-0009317-7 14-1-0009320-7 14-1-0009321-5 14-1-0009322-3 14-1-0009324-0 14-1-0009325-8 14-1-0009327-4 14-1-0009328-2 14-1-0009329-1 14-1-0009341-0 14-1-0009345-2 14-1-0009350-9 14-1-0009383-5 14-1-0009390-8 14-1-0009391-6 14-1-0009392-4 14-1-0009395-9 14-1-0009399-1 14-1-0009400-9 14-1-0009401-7 14-1-0009403-3 14-1-0009404-1 14-1-0009412-2 14-1-0009413-1 14-1-0009414-9 14-1-0009417-3 14-1-0009418-1 14-1-0009421-1 14-1-0009422-0 14-1-0009424-6 14-1-0009428-9 14-1-0009429-7 14-1-0009430-1 14-1-0009431-9 14-1-0009432-7 14-1-0009433-5 14-1-0009435-1 14-1-0009440-8 14-1-0009442-4 14-1-0009443-2 14-1-0009445-9 14-1-0009446-7 14-1-0009447-5 14-1-0009448-3 14-1-0009451-3 14-1-0009452-1 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LAURENTINA PEREIRA DA SILVA ME FRANCISCO DAS CHAGAS B DE CARVALHO EDINAR VALENTE DE ANDRADE ME M G MEDEIROS ME J LUNA DE BRITO ME A RODRIGUES LIMA ME I MACHADO RESENDE ARQUILINA P FERRAZ ME JOSE DA SILVA AGUIAR ME I L DA SILVA ME I SICSU DOS SANTOS C V DA SILVA ME K V DOS SANTOS MOURA ME O HENRIQUE DOS SANTOS ERNANDES DA SILVA ME J F DE ANDRADE ME J RODRIGUES DE MORAES ME EDNARIA LIMA ME ANTONIO B S JUNIOR ME A M REISDORFER ME SIMONE S DE SOUZA ME G SANTOS BATISTA ME R M BARROS ME A A B MATTE ME L BEZERRA MARTINS JAN ROMAN WILT O A LIMA ME L R ALENCAR BATISTA ME E DE SOUZA ALMEIDA ME L GUIMARÃES PEREIRA DA SILVA ME FRANCISCO MOURA DE LIMA ME M S P MARTINS ME NEUZA M DO AMARAL M SILVANO MARIA DE JESUS OTAVIANO ME F ROBERTA O DA CUNHA ME E N BRITO ME A P AYRES SILVA ME DARCY B C VOSS M C NETO ALCIMIR MIRANDA PENA ME ALMIRO F DE SOUZA ME S BASTOS BRIGLIA ME A M FEITOSA J MARCOS TEIXEIRA T M NUNES ME M L FONSECA BORGES ME 14-1-0009483-1 14-1-0009486-6 A C FERREIRA ME FLORA PADILHA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0009487-4 14-1-0009488-2 14-1-0009489-1 14-1-0009490-4 14-1-0009491-2 14-1-0009493-9 14-1-0009495-5 14-1-0009497-1 14-1-0009498-0 14-1-0009505-6 14-1-0009507-2 14-1-0009509-9 14-1-0009510-2 14-1-0009511-1 14-1-0009512-9 14-1-0009513-7 14-1-0009515-3 14-1-0009516-1 14-1-0009517-0 14-1-0009518-8 14-1-0009522-6 14-1-0009544-7 14-1-0009550-1 14-1-0009560-9 14-1-0009562-5 14-1-0009565-0 14-1-0009568-4 14-1-0009569-2 14-1-0009570-6 14-1-0009580-3 14-1-0009593-5 14-1-0009594-3 14-1-0009602-8 14-1-0009603-6 14-1-0009604-4 14-1-0009605-2 14-1-0009606-1 14-1-0009607-9 14-1-0009608-7 14-1-0009609-5 14-1-0009613-3 14-1-0009614-1 14-1-0009618-4 14-1-0009619-2 14-1-0009625-7 14-1-0009632-0 14-1-0009635-4 14-1-0009636-2 14-1-0009637-1 14-1-0009639-7 14-1-0009641-9 14-1-0009642-7 14-1-0009644-3 14-1-0009649-4 14-1-0009666-4 14-1-0009690-7 14-1-0009691-5 14-1-0009692-3 14-1-0009696-6 14-1-0009697-4 14-1-0009722-9 14-1-0009725-3 14-1-0009726-1 14-1-0009728-8 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SILVA KÁTIA SILVA DOS SANTOS ME V F GOMES ME MOACIR P FIGUEIRA ELZA SAGRADIM DA SILVA ME ADILSON CORREA DA COSTA ME J S NERY ME ROBERTO SANTOS BARROS ME M JOSÉ DOS REIS MORAES ME NIVIA MACEDO DE SOUZA ME C AMORIM GONÇALVES ME FRANCISCA LENI SOUZA ME ANITA S SILVA ME LEVI GOMES DE ASSIS ME J S V DE MACEDO ME M E VENANCIO DE SOUZA ME E G S MOURA ME M A WANDERLEY DUARTE ME JAILSON GOMES DE CARVALHO ME J F DE OLIVEIRA W R DA SILVA ANTONIO COSME DA SILVA ME M S NUNES ME FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS ME J C PAULA MELO ME C M MOREIRA DA COSTA ME A NONIS ME E FERREIRA LIMA M C G FERREIRA M L PIMENTEL SALDANHA ME CARLOS A C RIBEIRO ME L M DE OLIVEIRA PINTO ME ALBERTINA BENTO DA SILVA ME J D C DUARTE JUNIOR ME OLGA M ALVES ME H L CAMPOS ME JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS BAR ME M L S ANDRADE ME A S DA SILVEIRA ME L C A FERREIRA ME L S RODRIGUES ME D D FREITAS ME M DAS GRAÇAS DE S MATOS ME CLEMILTON V SANTOS ME DOMINGOS DE AGUIAR SOUZA ME WALTER C DE OLIVEIRA IZABEL A FALCÃO ME O S GRAÇA ME FRANCISCO ASSIS PEREIRA ME MARIA L M PEIXOTO ME MANOEL FRANCISCO DE SOUZA S D MONTEIRO 14-1-0009766-1 14-1-0009810-1 14-1-0009814-4 14-1-0009815-2 14-1-0009817-9 14-1-0009821-7 14-1-0009822-5 14-1-0009823-3 14-1-0009825-0 14-1-0009826-8 14-1-0009827-6 14-1-0009828-4 14-1-0009831-4 14-1-0009832-2 14-1-0009833-1 14-1-0009834-9 14-1-0009836-5 14-1-0009837-3 14-1-0009839-0 14-1-0009841-1 14-1-0009842-0 14-1-0009843-8 14-1-0009844-6 14-1-0009845-4 14-1-0009847-1 14-1-0009849-7 14-1-0009850-1 14-1-0009851-9 14-1-0009855-1 14-1-0009857-8 14-1-0009858-6 14-1-0009859-4 14-1-0009860-8 14-1-0009865-9 14-1-0009868-3 14-1-0009869-1 14-1-0009871-3 14-1-0009873-0 14-1-0009874-8 14-1-0009875-6 14-1-0009876-4 14-1-0009877-2 14-1-0009878-1 14-1-0009880-2 14-1-0009881-1 14-1-0009882-9 14-1-0009884-5 14-1-0009887-0 14-1-0009888-8 14-1-0009892-6 14-1-0009898-5 14-1-0009899-3 14-1-0009902-7 14-1-0009905-1 14-1-0009908-6 14-1-0009910-8 14-1-0009911-6 14-1-0009912-4 14-1-0009913-2 14-1-0009914-1 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RODRIGUES DA SILVA ME M DE LOURDES DA SILVA ME A DE ALMEIDA BRITO ME C RUWER S NEVES DE OLIVEIRA ME J A S MACIEL ME RAQUEL DOS SANTOS BRITO ME RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA ME N M LIMA ME J PAES BARRETO ME MAFRAN A DE OLIVEIRA ME M CARMO B DE ALMEIDA ME F A P DIAS ME OSMIR T NETO E JANUÁRIO CARLOS ME E ESTELA ANA CRISTINA DE SOUZA ME F DAS CHAGAS ARAÚJO DA SILVA ME R CLEMENTE DE SOUZA ME M T GOMES DE MELO ME IRENE GOMES DE OLIVEIRA ME PERCY VALENTIM KUMER ME ELZA DA SILVA PEREIRA ME A F FRAULOB L F JUNGES ME S M V LUNIERE ME ANITA S SILVA ME J J A DA SILVA EDUARDO LOURETO DE OLIVEIRA ME E S SOARES ME D S DE ABREU ME M J CABRAL MARIA ALVES SOUSA BAR ME L X ADJAFRE M DE J L DE MELO ME ALTACI Z DE SOUZA ME M D DO NASCIMENTO MENEZES ME M A M MENDES ME ANTONIO FERREIRA BARBOSA ME M ESTELA NOGUEIRA SANTOS ME ELIETE LEAL PEREIRA ME J FARLEY S DOS SANTOS M M M DOS SANTOS ME AMBROSIO NASCIMENTO DE SOUZA A PERES DINIZ ME VALDIR V ALVES ME M CARNEIRO DE SOUZA ME JOÃO KENNEDY DA COSTA ME T A PEREIRA ME J B C SOARES ME MARIA DE PAIVA FEITOSA ME DENNYSON ROSAS DA SILVA J MARQUES SOBRINHO ME M R S SOARES V TAVARES DA SILVA ME A A DO NASCIMENTO FILHO ME Diário Oficial PÁG. 40 14-1-0009990-6 14-1-0009991-4 14-1-0009992-2 14-1-0009993-1 14-1-0009994-9 14-1-0009996-5 14-1-0009997-3 14-1-0009998-1 14-1-0009999-0 14-1-0010000-9 14-1-0010001-7 14-1-0010007-6 14-1-0010010-6 14-1-0010011-4 14-1-0010012-2 14-1-0010013-1 14-1-0010014-9 14-1-0010016-5 14-1-0010032-7 14-1-0010033-5 14-1-0010034-3 14-1-0010036-0 14-1-0010038-6 14-1-0010041-6 14-1-0010042-4 14-1-0010045-9 14-1-0010048-3 14-1-0010049-1 14-1-0010053-0 14-1-0010054-8 14-1-0010056-4 14-1-0010058-1 14-1-0010060-2 14-1-0010062-9 14-1-0010065-3 14-1-0010066-1 14-1-0010067-0 14-1-0010069-6 14-1-0010070-0 14-1-0010072-6 14-1-0010073-4 14-1-0010075-1 14-1-0010079-3 14-1-0010100-5 14-1-0010105-6 14-1-0010107-2 14-1-0010108-1 14-1-0010111-1 14-1-0010114-5 14-1-0010117-0 14-1-0010118-8 14-1-0010129-3 14-1-0010133-1 14-1-0010147-1 14-1-0010152-8 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V BATISTA ME ANTONIO PAULO DA SILVA ME FRANCISCO FELIX DE SOUZA ME M SUELENI GONÇALVES ME L B COUTINHO FILHO ME A M DE AZEVEDO ME D M B LAMEIRAS R M M DE SOUZA ME JOÃO GOMES DA CRUZ ME J A BEZERRA DOS SANTOS J SENA DE OLIVEIRA NETO ME A B DO NASCIMENTO DOMINGOS LEITE DA CRUZ ME JOSÉ MOREIRA DE SOUZA FILHO ME GERALDA DA S MELO ME MARIA GOMES ESPIRITO SANTO SOARES ME MARIA IZABEL GRANDE ME V A DE ASSIS H S VIANA ME J G CLÁUDIO ME L T KOBAYASHI ME ELVIO PEREIRA DA SILVA ME MARIA NILCE BESERRA ME S S CAMPOS ME D M SEVERIANO ME A REIS TAVARES ME I M S QUEIROZ N P LIMA D DO CARMO MALHEIROS ME LUIZA PEREIRA DA SILVA ME G O DA SILVA RIBEIRO ME M TITO DE BRITO S M FERREIRA LEITE O SOARES LOPES A C MOTA PEREIRA ME A ALVES DE MORAES ME J BANDEIRA DA SILVA FILHO ME P TÔRRES SOUZA ME F W CAMPOS DE ALENCAR ME H S MAIA ME RAIMUNDO N AGUIAR ME A G DE SOUZA ME JUCINEIDE ABDON DOS SANTOS SILVA ME R P LOURETO ME REGINALDO FERREIRA DE ARAÚJO ME L R NETO PORTELA O DE LIMA GOMES E M ARAÚJO FERNANDES T E BIZZI J C DAS NEVES ME ALICE GOUVEA DO NASCIMENTO ME E G DA NÓBREGA ME J MOTA MARANHÃO ME RAIMUNDO CARDOSO ME G F SAMPAIO ME GERALDINA DE JESUS SANTOS ME RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA BAR ME J A BASTOS PINHEIRO M DOMANN OLIVEIRA ME 14-1-0010212-5 14-1-0010214-1 14-1-0010217-6 14-1-0010220-6 14-1-0010222-2 14-1-0010225-7 14-1-0010226-5 14-1-0010227-3 14-1-0010229-0 14-1-0010230-3 14-1-0010232-0 14-1-0010235-4 14-1-0010236-2 14-1-0010238-9 14-1-0010239-7 14-1-0010241-9 14-1-0010243-5 14-1-0010244-3 14-1-0010250-8 14-1-0010252-4 14-1-0010253-2 14-1-0010254-1 14-1-0010255-9 14-1-0010257-5 14-1-0010260-5 14-1-0010261-3 14-1-0010263-0 14-1-0010268-1 14-1-0010269-9 14-1-0010272-9 14-1-0010276-1 14-1-0010279-6 14-1-0010281-8 14-1-0010283-4 14-1-0010284-2 14-1-0010286-9 14-1-0010287-7 14-1-0010288-5 14-1-0010289-3 14-1-0010291-5 14-1-0010292-3 14-1-0010294-0 14-1-0010295-8 14-1-0010296-6 14-1-0010297-4 14-1-0010301-6 14-1-0010302-4 14-1-0010305-9 14-1-0010307-5 14-1-0010309-1 14-1-0010311-3 14-1-0010313-0 14-1-0010314-8 14-1-0010315-6 14-1-0010316-4 14-1-0010317-2 14-1-0010318-1 14-1-0010319-9 14-1-0010320-2 14-1-0010321-1 14-1-0010322-9 14-1-0010323-7 14-1-0010324-5 14-1-0010327-0 14-1-0010328-8 14-1-0010329-6 14-1-0010333-4 14-1-0010335-1 14-1-0010337-7 14-1-0010342-3 14-1-0010343-1 14-1-0010351-2 14-1-0010352-1 14-1-0010354-7 14-1-0010355-5 14-1-0010356-3 14-1-0010358-0 14-1-0010359-8 14-1-0010360-1 14-1-0010361-0 14-1-0010363-6 14-1-0010364-4 14-1-0010366-1 14-1-0010368-7 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 WALDECIMAR GOMES DA SILVA ME MARIA DO SOCORRO PEREIRA ME ELISAME S BRITO ME F R A TEIXEIRA ME B F DA SILVA ME SALVADOR RODRIGUES OLIVEIRA ME D ALVES ME M S SILVA SARAIVA ME MARIA P DA SILVA ME IDALMIR MOREIRA CAVALCANTE ME ADALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA ME J GUERREIRO BEZERRA ME R A TAVARES OLIVEIRA ME ESMERALDO SAUDE CASTRO ME FRANCINEIA DE SOUZA LIMA A N VARÃO FERREIRA ME E M WANDERLEY ME EURICO DE MATTOS ME M A DOS SANTOS ME M J ALVES DA SILVA V SANTOS ME CHARLISON A DE SOUZA ME FRANCISCO D DE FREITAS ME FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ME ROSA ARAÚJO SIEBRA ME DIMAS MARTINS TEIXEIRA ME A BARROS PENHA ME JOSE WALBER RIBEIRO REIS ME J M PORTELLA ME AUCILENE MONTEIRO RODRIGUES ME SAMUEL PEREIRA ALBUQUERQUE ME MARILENE DE A VIANA ME MARIA SOARES DA SILVA RAIMUNDO NONATO SANTOS ME MAURICIO CASTRO AHAMAD ANA LUCIA DE SOUZA COSTA L C A DA SILVA ME M N CERQUEIRA DIAS SYLVIA THEREZA COSTA FERREIRA ME A S CAETANO ME P LINO DOS SANTOS ANTONIO C CASTRO FARIAS ME GILDO DE PAIVA OLIVEIRA MARIA ELIZEUDA MARQUES RODRIGUES ME MERY JANE DE A SOUZA F AURELIO DE PAULA ME S A PARENTE ME E V ALMEIDA ME CELIUZA CRISPIM LEAL ME CLEIDIMAR MACIEL DE SOUZA ME E M DE CARVALHO ME A PINHEIRO MATOS ME FRANCISCO ANTONIO NETO NILDA COIMBRA MENDES ME R C VASCONCELOS ME A MANOEL DO NASCIMENTO ME WALTER GADELHA PEDROZA ME OZEMAR AVELINO DE SOUZA ME R FRANÇA ME E G LEITE ME J MESSIAS ME L M SILVA FONTES ME WALTER PASSOS RODRIGUES R N BARROS ME M RODRIGUES BESERRA ME V RAMOS DA SILVA ME DORVIRIA LOURENÇO DA SILVA ME DAGOUBERTO APOLINARIO DAMACENA ME M H S MONTEIRO ME LUCIANO ALVARENGA DOS SANTOS FRANK N NOGUEIRA J L LOPES BERNADINO JOSENEI MENEZES BRITO N T N DE SOUZA W F MUNIZ ME JOÃO MARQUES DE ARAUJO ME R CORREIA DE MELO ME M R DA COSTA RAMOS BERNADETE M DEON ME E R DOS SANTOS ME M LUCENA MACÊDO ME J ROCHA SONIS ME N M COUTINHO ME J O DE ALMEIDA NETO BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0010369-5 14-1-0010370-9 14-1-0010372-5 14-1-0010373-3 14-1-0010374-1 14-1-0010375-0 14-1-0010376-8 14-1-0010377-6 14-1-0010378-4 14-1-0010379-2 14-1-0010385-7 14-1-0010401-2 14-1-0010402-1 14-1-0010406-3 14-1-0010407-1 14-1-0010408-0 14-1-0010409-8 14-1-0010410-1 14-1-0010412-8 14-1-0010419-5 14-1-0010430-6 14-1-0010432-2 14-1-0010436-5 14-1-0010437-3 14-1-0010440-3 14-1-0010441-1 14-1-0010444-6 14-1-0010450-1 14-1-0010455-1 14-1-0010456-0 14-1-0010457-8 14-1-0010458-6 14-1-0010460-8 14-1-0010462-4 14-1-0010463-2 14-1-0010467-5 14-1-0010468-3 14-1-0010469-1 14-1-0010470-5 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ME H BATISTA SILVA ME HENRIQUE FELIX PENTEADO ME D S DE CASTRO ME J HAMILTON DE CARVALHO ME O S VIDAL WALDIR SOUZA CHAVES ME M V DE MATOS MENDES ME FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA ME JOSÉ FERNANDO PINTO ME A D CAMPOS ME JOSE DA GUIA DE SOUSA O A DE SOUZA AMILCAR SERGIO TEIXEIRA SOARES R MALINOWSKI FRANCISCO PORTO OLIVEIRA ME BENILDE S DOS SANTOS ME IVANILDO WAWANAWETERY ME JOÃO PEREIRA DA SILVA LANCHONETE ME A CARLOS DE SOUSA SILVA ME F ALVES DOS SANTOS F DO NASCIMENTO ARAUJO ME R C V FILHO ME JANEIDE BARBOSA DA SILVA ME F ASSIS DE S CABRAL ME H DOS SANTOS SILVA ME PLINIO A FERREIRA ME F DE SOUZA BRITO ME M DUARTE DE OLIVEIRA R A MOTA DO NASCIMNETO ME RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA BAR TÁNIA B DE SOUSA SEBASTIÃO POMPEO DA SILVA ME WALKIRIA PALMEIRA BUAS ME M ANTONIO DA SILVA ME BERNADETE ALMEIDA JALES ME A I S PÔRTO MANOEL OLIVEIRA BARROS ME JOSE ELEODÓRIO DA SILVA ME J ROCHA DA COSTA ME RITA RIBEIRO DA SILVA ME H L CRAVEIRO ME M MORAES SOUZA ME GONÇAL PEREIRA DE LIMA ME J T SARAIVA ME G FERREIRA DE OLIVEIRA ME M M FRANCO ME V PINHEIRO DA SILVA ME S M C DE SOUZA ANAIDE ALVES DOS SANTOS J E SOARES P S MARQUES ME L C DE QUEIROZ A A DE FREITAS ME M C ALVES DA SILVA ME L DUARTE MADURO ME H RIBEIRO GONÇALVES ME G A REIS ME E PEREIRA DOS SANTOS ME GEDÁLIO G RODRIGUES ME A H MINEIRO ME M V MOTA DA SILVA ME MARIA DOS ANJOS SANTOS PINHEIRO ME R G NUNES DA ROCHA PIO ROSA DO NASCIMENTO ME IRENE F DA SILVA LIMA ME FRANCISCO BRAGA DA SILVA ME M DAS D C ALVES ME J A RIBEIRO FALCÃO ME M C L DA CRUZ ME M B ROCHA NETO Diário Oficial 14-1-0010613-9 14-1-0010617-1 14-1-0010618-0 14-1-0010620-1 14-1-0010621-0 14-1-0010624-4 14-1-0010625-2 14-1-0010626-1 14-1-0010628-7 14-1-0010629-5 14-1-0010630-9 ME 14-1-0010633-3 14-1-0010635-0 14-1-0010636-8 14-1-0010640-6 14-1-0010643-1 14-1-0010644-9 14-1-0010645-7 14-1-0010649-0 14-1-0010653-8 14-1-0010654-6 14-1-0010657-1 14-1-0010659-7 14-1-0010661-9 14-1-0010665-1 14-1-0010666-0 14-1-0010669-4 14-1-0010670-8 14-1-0010671-6 14-1-0010672-4 14-1-0010673-2 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COELHO RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA SERVIÇO DE REPARAÇÃO S PAIVA DOS SANTOS ME M R FERNANDES DE LIRA ME M L MAYER ME F MUNIZ DA SILVA ALMEIDA ME M ROSSI ME R B ALMEIDA ME E C DIAS ME A COIMBRA SILVA ME L D ARAÚJO A PRADO ZEFERINO J LUCIO DE LIMA SAMUEL AGUIAR SILVA ME PAULO PEREIRA DE LUCENA ME SOLIMAR ANTONIO ALVES OLIVEIRA ME VALDIR MONTEIRO DA SILVA ME DALVACIR LEAL PEREIRA ME M HONÓRIO VIEIRA ME MAURICIO R COSTA MANUEL MARTIN VELA ALENCAR FRANCISCO COUTINHO DE AGUIAR ME JOÃO BEZERRA LIMA BARBEARIA ME M D BARROS PAURA ME A B DE OLIVEIRA ME RAIMUNDO NONATO DE LIMA ME ROSALINA PINTO SILVA ME JOSE ADAIR DOS SANTOS ME NILSON PEREIRA DA SILVA P L B FILHO ME O FERREIRA MESQUITA ME J F CONDE ME G B DE ANDRADE ME MARIA ALAÍDE LIMA ME S OTONI FILHO M M M RAMALHO ME MARCIA D R SCHUERTZ ME C A P SANTOS ME M G DE ALBUQUERQUE ME F L D GARCIA GEOVANI TEIXEIRA DA SILVA ME A SANTANA DE SOUZA ME G L SOBRINHO ME DORLI INVERNIZZE J C DE ARAUJO ME V M N ERNESTO ME N PEDROSA DE LIMA ME FRANCISCO MARINHO DE SOUZA ME ELIAS DA SILVA PEREIRA ME TETSUAIÁ CASTRO EDA ME J A A FERREIRA J A P E SILVA ME JAIR PEREIRA DE SOUZA ME NAIR DA SILVA ARAUJO ME LADI SOLANGE M LOPES A C CAMURÇA ME H DOS SANTOS PEREIRA ME E M PEREIRA MARINHO ME DULCE GOMES DO NASCIMENTO ME H MONTEIRO DA SILVA TEREZINHA VALENTE DE ANDRADE ME EDJANE V DA SILVA ME FRANCISCA DAS CHAGAS P BONFIM ME J B DA SILVA MACIEL ME E DOS REIS PEREIRA ME LUCIMAR DOS SANTOS MORAES ME ANTONIO ADALTO FARIAS ME MARIA EDINEIDE DE SOUZA SIERVO ME S DA SILVA SOUZA ME ADEMIR MENEZES DOS SANTOS ME E DIAS COSTA ME M M DE LIMA ME E D SOARES MARIA DAS GRAÇAS MOTA DA SILVA ME PÁG. 42 14-1-0010783-6 14-1-0010784-4 14-1-0010786-1 14-1-0010788-7 14-1-0010789-5 14-1-0010791-7 14-1-0010792-5 14-1-0010793-3 14-1-0010794-1 14-1-0010795-0 14-1-0010797-6 14-1-0010802-6 14-1-0010803-4 14-1-0010806-9 14-1-0010807-7 14-1-0010808-5 14-1-0010809-3 14-1-0010810-7 14-1-0010811-5 14-1-0010813-1 14-1-0010815-8 14-1-0010816-6 14-1-0010817-4 14-1-0010818-2 14-1-0010821-2 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MATOS SANTOS ME M C S DE LACERDA ME M CRISTINA PEREIRA ME MARIA EUNICE DE OLIVEIRA S BARBOSA DE AMORIM ME ANA RITA SANTOS ME KATIA PACHECO DE ALENCAR FERREIRA ME N S BRAGA ME WALQUIRIA BASTOS DA SILVA SANTOS ME ANTONIO F MARQUES DE ARAUJO M DO S RODRIGUES SOUSA ME ASSUEL RODRIGUES DE SOUZA ME J FERREIRA LIMA ME PEDRO COSTA FERNANDES ME RAIMUNDO ROZA DA SILVA ME R O DA COSTA ME O LUSTOSA NETO ME MECIDES FERNANDES SANTOS ME REGINALDO S FONTENELLE ME J PIMENTEL MONTEIRO ME I O SOUTO ME ARLETE P DA SILVA ME J L SIMBAIBA ME J PEREIRA REBOUÇAS ME M P S ROSAS LAGO ME MARIA DE FATIMA SOUZA ME M A VIANA DE VASCONCELLOS JOSÉ LOPES DA SILVA M R DA SILVA ARAUJO ME CLAUDIO F DA SILVA ME ANTONIO EDIMAR DA SILVA ME CLODOMIR FERREIRA LIMA FILHO ME T MOREIRA DE SOUZA ME SEBASTIÃO GUTEMBERG DE SOUZA ME L SENGER JOSÉ FERREIRA DO NASCIMENTO ME GRACIENE DOS SANTOS COSTA ME LUIS DA SILVA CORREIA LIMA ME MARIA DO SOCORRO SIMÃO MELO ME G MONTEIRO FEITOSA G SOARES DE SOUZA ME FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ME M C DE SOUSA ME ANA LIDIA RODRIGUES DA SILVA ME RITCLIF S RIBEIRO ME E DUARTE DE CASTRO ME J C MARINHO DOS SANTOS ME JANE FRANCISCA PINHO ME RAIMUNDO RIBEIRO ME ARIOSVALDO DA SILVA MECENAS ME MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS RIMAR ME JOSÉ FERNANDES BARBOSA ME RAIMUNDO NONATO ARAUJO ALVES ME M A SILVA DA CUNHA ME L A LIMA DO VALE ME D MACIEL DE OLIVEIRA ME M R G LIMA ME RAIMUNDO HUET BACELAR ME F LISBOA GOMES ME RAIMUNDA SILVA DE SOUZA ME MARIA DE FATIMA COELHO DA SILVA ME RAIMUNDA ARAÚJO AMORIM ME A A DE PAULA ME RAIMUNDO RAFAEL LEITE RAIMUNDA J P SERRA ME M B DA COSTA ME MARA TEREZINHA DA SILVA COSTA R CARVALHO DE SOUSA ME REGINALDO FERNANDES DE SOUSA ANTONIO SOARES DE SOUSA ME FRANCKLIN L V BELÉM ME IRADY GUIMARÃES SANTOS ME J SILVA DE MEDEIROS ME P B FILHO ME E B FILGUEIRA ME M C LIRA ME MARIA DE FATIMA DE ARAUJO ME MARIA AUREA DE SOUSA LIMA ME S B CORRÊA ME A A F MARQUES ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0010991-0 14-1-0010992-8 14-1-0010995-2 14-1-0010996-1 14-1-0011001-2 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ARAÚJO PEQUENINO ME J COSTA MORAES GOMES I P DE ANDRADE ME RAIMUNDO NONATO DE ASSIS ME S DE OLIVEIRA CRUZ ME D DE A GOMES SALOMÃO PEREIRA DOS SANTOS ME R NEVES FILHO ME HUGO FERREIRA EVANGELISTA ME CARLOS P DE FARIAS ME L G DOS SANTOS SEPULVEDA ME MANOEL ROCHA DOS SANTOS ME M G L DE LIMA ME SONIA MARIA BARROS ME MARIA NAZARÉ GAMA DE CARVALHO ME FABIO FERREIRA SANTOS ME MARIA DE JESUS LIMA DA SILVA ME ANTONIA SOUSA RODRIGUES ME J V BRAZIL DA SILVA ME AUTIDONES ALVES DA SILVA ME S G DE CARVALHO E PEREIRA VIANA L N GOMES PEREIRA ME RAIMUNDA LOPES SANTOS ME I F DO NASCIMENTO ME M J DINIZ LUZ ME EDINALVA MARIA DE JESUS MENDES ME FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA ME BENEDITO G SOARES ME ELZA LOPES ARAÚJO ME JOSAFÁ CUNHA FEITOSA ME LUIS PEREIRA ARAUJO NETO ME A C A FERREIRA ME RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS ME EDILAMAR ROQUE PEREIRA ME E R LIMA MOHAMMAD ABDEL KARIM HASSAN AHMAD A L A MOURA ME A M PATRICÍO ME LUZIA AFONSO OLIVEIRA ME FRANCISCO ENOQUE RODRIGUES ME F PAULO BARBOSA ME ANIBAL MUTRAN BRITO ME MARIA DO SOCORRO PENHA LOPES ME ZELIA BANDEIRA DA SILVA ME MARIA ANTONIA DA SILVA ROGERIO ME MARIA DO SOCORRO C PEREIRA ME JOSÉ RIBAMAR GARCEZ DA LUZ ME JOSÉ GARCIAS FILHO ME CLEDES BRITO DOS SANTOS ME E M DE AGUIAR ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0011152-3 14-1-0011154-0 14-1-0011156-6 14-1-0011158-2 14-1-0011159-1 14-1-0011160-4 14-1-0011161-2 14-1-0011165-5 14-1-0011166-3 14-1-0011167-1 14-1-0011168-0 14-1-0011171-0 14-1-0011172-8 14-1-0011175-2 14-1-0011177-9 14-1-0011178-7 14-1-0011179-5 14-1-0011181-7 14-1-0011192-2 14-1-0011194-9 14-1-0011195-7 14-1-0011196-5 14-1-0011197-3 14-1-0011198-1 14-1-0011203-1 14-1-0011204-0 14-1-0011205-8 14-1-0011212-1 14-1-0011214-7 14-1-0011215-5 14-1-0011216-3 14-1-0011217-1 14-1-0011219-8 14-1-0011221-0 14-1-0011222-8 14-1-0011224-4 14-1-0011226-1 14-1-0011228-7 14-1-0011235-0 14-1-0011236-8 14-1-0011238-4 14-1-0011239-2 14-1-0011292-9 14-1-0011294-5 14-1-0011297-0 14-1-0011298-8 14-1-0011303-8 14-1-0011304-6 14-1-0011306-2 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CARNEIRO ME MARIA HELENA COSTA ME IDELFONSO DA SILVA PORFIRIO ME ALTINO BARBOSA SANTOS ME ANALIA B SOARES ME A P SOBRINHO ME M CRUZ MENDES ME RAIMUNDO A DA G SOUZA ME WIHZNIZ SOUZA DE SOUZA ME J SANTOS LOPES ANANIAS DE JESUS ME CLEOFAS RAMOS LIRA ME ANTONIA FRANCISCA DE SOUSA ALMEIDA ME A BEZERRA COSTA ME RICARDO JOSE FERREIRA DE BRITO ME ANTONIO FERNANDES DA SILVA FILHO ME JOÃO BOSCO GOMES ME ALTAMIRA F DE SIQUEIRA ME T M J DE ARAÚJO ME R L C COSTA ME J DARC CARDOSO ME LAERCIO DE SOUSA SILVA ME ANTONIO M NERVINO DE ASSIS ME FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA ME L DA SILVA SANTOS ME RAIMUNDO FERREIRA GARCIA ME J C A SILVA ME NENAD RADOVANOVIC ME LAUDELINA FIGUEIRA DA SILVA ME ROSA MARIA FERREIRA COSTA ME MARIA APARECIDA NEVES ME SERGIO L IORIS F SILVA LIMA ME M M ARAUJO DE MAGALHÃES JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA ME ADEMIR MIRANDA PEREIRA ME E DE ABREU LOPES ME GEORGE DE A ANDRADE SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS ME MARGARETE SOMBRA CHRIST ME DOMINGOS R SALVIÃO ME F N M BARBOSA DE ARAUJO ME MANOEL SILVA OLIVEIRA A OLIVEIRA DA SILVA ME J TEIXEIRA MONTEIRO ME M O TERMINELLI ME LAURA CAVALCANTI TELES A MAIA BRAGA ME ELIAS PEREIRA DA CRUZ ME S M SANTOS VIEIRA ME F DA SILVA MARTINIANO ME O V DE OLIVEIRA FRANCO ME J LEOMAS DAMASCENO ME V CAMPINA DOS SANTOS M DJANIRA DE MOURA ME NATÁCIA DA SILVA BARROS ME P V RIOS DA SILVA ME MARIA APARECIDA SILVA DE SOUSA ME JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETTO ME EPITACIO RIBEIRO TRINDADE ME MARILENE MONTEIRO FERREIRA S DOCA DE SOUSA ME MAIRLA SILVA THOMÉ ME IRACEMA PATRICIO DE SOUSA ME M S DE FREITAS DA SILVA ME M A GAMARRA BARBOSA ME Diário Oficial 14-1-0011362-3 14-1-0011364-0 14-1-0011366-6 14-1-0011368-2 14-1-0011380-1 14-1-0011384-4 14-1-0011386-1 14-1-0011391-7 14-1-0011392-5 14-1-0011394-1 14-1-0011395-0 14-1-0011396-8 14-1-0011398-4 14-1-0011399-2 14-1-0011400-0 14-1-0011401-8 14-1-0011402-6 14-1-0011404-2 14-1-0011405-1 14-1-0011407-7 14-1-0011412-3 14-1-0011415-8 14-1-0011417-4 14-1-0011418-2 14-1-0011420-4 14-1-0011422-1 14-1-0011424-7 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ME A ALBUQUERQUE GOMES ME CLEIDES LOPES MARTINS RECO ME M J C DE BRITO ME JESSI RIBEIRO LOPES ME MANOEL FREIRE DE ASSIS ME FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ME M DA GUIA NUNES TEIXEIRA ME M C N SOUZA FRANCISCO MILTON DE VASCONCELOS ME L HERMINIO DOS SANTOS GENER DA SILVA DE MELO ZILENE DUARTE DE LUCENA ME S DOS SANTOS MEDEIROS ME JOSE LIMA ME M D FERREIRA ME I O NAVECA ME ALTAMIR NASCIMENTO DE SOUZA ME J R PADILHA ME J A SILVA QUEIROZ ME E DIAS MACHADO A DE PADUA MEDEIROS ME S M RODRIGUES DA SILVA ME JOSUÉ O DA SILVA ME IVALDO A CANTANHEDE ME D G BARROSO A G FREITAS ME LUIZ GOMES DO VALE ME L OLIVEIRA PRADO ME EMERSON G DAS NEVES ME RAIMUNDO D DO NASCIMENTO ME MARIO RIBEIRO DOS SANTOS ME SEBASTIANA ARAUJO DA SILVA ME A M CAVALCANTE SARAIVA ME MIGUEL ANGEL SILVA PINTO ANTONIO ONOFRE DE OLIVEIRA ME L D TAVARES ME G J MODENA ANTONIO EUSEBIO SOBRINHO ME JANDERLEY DE SOUZA VIEIRA ME M HELENA PINHEIRO WEIBER ME MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERNANDES DE MELO ME D G DOS SANTOS ME M L C SILVA ME A DE ALMEIDA CRUZ ME G F DA CUNHA ME P M DOS SANTOS ME M MESQUITA ME M L F DE CARVALHO ME ISABEL SILVA CRISPIM ME J A DA SILVA MADEREIRA ME L DE SOUZA SANTOS ME U NUNES DE SOUZA ME J R DE MELO JUNIOR ME I M DE FIGUEREDO ME E DO S DE SOUZA E SILVA ME V L ROCHA DA SILVA ME A GOMES CORREIA ME NILTON ANICETO PEREIRA ME J RAIMUNDO DOURADO MARÇAL JOSÉ DUTRA ME J HUMBERTO MACARIO ME P M S FERREIRA DE MELO ME R N R DE SOUZA JOSÉ RODRIGUES ARAÚJO ME L S FEITOSA NETA ME F A MATOS LIMA ME I L MANDUCA ME NELSON JOSE DA SILVA ME M SALETE A DO ROSARIO CAMPOS ME E G MANGABEIRA ME MARCIA BARBOSA MACÊDO ME EDIMAR SOUSA SOARES ME JANETE LIMA DOS SANTOS RESTAURANTE ME RAIMUNDO ESMERO DE MORAES ME A F BATTANOLI DALCIO DA ROSA ME M D R DA SILVA LIMA SANTOS ME M N DOS SANTOS CARDOSO ME Diário Oficial PÁG. 44 14-1-0011531-6 14-1-0011533-2 14-1-0011534-1 14-1-0011536-7 14-1-0011540-5 14-1-0011541-3 14-1-0011542-1 14-1-0011546-4 14-1-0011548-1 14-1-0011549-9 14-1-0011551-1 14-1-0011552-9 14-1-0011554-5 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SOBRAL C V LIMA MANOEL FERREIRA DA SILVA ME MARIA DE FATIMA DE MOURA MORAES ME JASMIRA DIAS DOS SANTOS ME A MORES BENTO ME MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVES ME M DE NAZARÉ VIEIRA DE SÁ ME M D A DA SILVA ME R DA ROCHA MAIA BRAGA ME JANDIR SALVADORI ME RAIMUNDO DE SOUSA BARROS ME JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO ME M J BEZERRA MULLER ME LOURENÇO CANDIDO NEVES ANA MARCIA DIAS CABRAL DA COSTA ME JOSE A F THOMAZINI JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO LOPES ME SEBASTIÃO UBERLANDI DOS SANTOS ME ANTONIO CLERTON CASTRO FARIAS ME NATAL PEREIRA DE ANDRADE ME M T ARAUJO DE LIMA ME L B DA SILVA ME M ARAUJO DE OLIVEIRA ME T P CAVALCANTE DE MELO ME JOSÉ HERCULANO DA SILVA ME GILDAZIO SILVA DOS SANTOS ME J B E CORDEIRO CELIA DOS ANJOS S DA VEIGA ME ANANIAS G SANTANA ME R B DE CARVALHO ME INACIO FERREIRA LOPES ME E PEDREIRO DA TRINDADE ME M E OLIVEIRA DIAS ME A J T DOS REIS MIRANDA ME E DIOGO DA SILVA ME D V BAMBERG ME OZANO BENTO BANDEIRA NETO ME A M DE SOUZA ME J SOARES LIMA ME MARIA L DE ANDRADE ME M SILVA DE SOUZA ME WELINGTON LUCIANO S ALEIXOS ME MIRACI S DE SOUZA ME CLEOCY ARAUJO PINHEIRO ME 14-1-0011714-9 14-1-0011715-7 14-1-0011716-5 14-1-0011717-3 14-1-0011722-0 14-1-0011723-8 14-1-0011724-6 14-1-0011725-4 14-1-0011726-2 14-1-0011727-1 14-1-0011729-7 14-1-0011751-3 14-1-0011752-1 14-1-0011753-0 14-1-0011756-4 14-1-0011757-2 14-1-0011759-9 14-1-0011760-2 14-1-0011762-9 14-1-0011763-7 14-1-0011764-5 14-1-0011765-3 14-1-0011767-0 14-1-0011770-0 14-1-0011771-8 14-1-0011773-4 14-1-0011774-2 14-1-0011776-9 14-1-0011777-7 14-1-0011779-3 14-1-0011787-4 14-1-0011788-2 14-1-0011789-1 14-1-0011800-5 14-1-0011802-1 14-1-0011803-0 14-1-0011810-2 14-1-0011811-1 14-1-0011812-9 14-1-0011815-3 14-1-0011816-1 14-1-0011819-6 14-1-0011821-8 14-1-0011822-6 14-1-0011824-2 14-1-0011826-9 14-1-0011827-7 14-1-0011828-5 14-1-0011829-3 14-1-0011830-7 14-1-0011831-5 14-1-0011833-1 14-1-0011835-8 14-1-0011837-4 14-1-0011838-2 14-1-0011839-1 14-1-0011841-2 14-1-0011846-3 14-1-0011849-8 14-1-0011851-0 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ME J T CAROLINO M A N MATOS ME ELIAS LIMA DA SILVA ME P H FIGUEIRA ME FRANCISNEUDES MESQUITA DO NASCIMENTO ME ZINALVA A DO NASCIMENTO ME OTACILIO RODRIGUES COSTA ME TARQUINIO N RODRIGUES ME P M DUARTE ME M PEREIRA DE ARAUJO ME FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ME M M BATISTA MARQUES ME NAOUAF ABOU CHAHINE ME ELZA RODRIGUES SANTOS ME LUIZ PEREIRA DA COSTA ME DAVI TEOFILO MENDONÇA ME JEFERSON ANTÔNIO DA SILVA ME C B DO NASCIMENTO ME WALFREDO DE ALBUQUERQUE ROCHA LIMA ME HECTOR J R ZAMARRIPA ME LUZIA RODRIGUES DA SILVA ME D MANOEL CORREA ME JOSE EDINAT SOUZA ME H M D CAVALCANTE MENEZES M S ROSAS DE OLIVEIRA ME M DAS G DE MELO SOARES ME F A MARQUES DE SOUZA ME ROBERTO R MORENO BENEDETTI ME NEIDES BATISTA ME EMANOEL A SAMPAIO ME KENNEDY LEITE DA SILVA ME M M BRITO AVELINO P COSTA JOSE SILVA BATISTA RAIMUNDA MENDES DA SILVA ME L S DE ARAUJO ME JUCINEIDE ALMEIDA SARMENTO ME FRANCISCA DE MAGALHAES ROCHA ME J N DE ALMEIDA ME FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO ME JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA ME J J R FONSECA ME H LEITE DA SILVA ME M ALVES MONTEIRO ME L DOMINICE PEREIRA ME FRANCISCO ISAEL RODRIGUES ME J C BARRA MENEZES ME R O FERREIRA ME LUIZ BONFIM CAVALCANTE ME RAIMUNDO NONATO SOARES ME S F B BRASIL ME EDSON FREITAS BEZERRA L G PINHEIRO LEITÃO ME A P DE CARVALHO MERCEARIA ME SEBASTIÃO JOSE DOS SANTOS ME JOÃO DE MELO CARDOSO BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário 14-1-0011898-6 14-1-0011899-4 14-1-0011902-8 14-1-0011906-1 14-1-0011909-5 14-1-0011910-9 14-1-0011911-7 14-1-0011912-5 14-1-0011914-1 14-1-0011915-0 14-1-0011916-8 14-1-0011919-2 14-1-0011920-6 14-1-0011922-2 14-1-0011925-7 14-1-0011927-3 14-1-0011928-1 14-1-0011929-0 14-1-0011930-3 14-1-0011931-1 14-1-0011932-0 14-1-0011935-4 14-1-0011936-2 14-1-0011940-1 14-1-0011945-1 14-1-0011947-8 14-1-0011949-4 14-1-0011950-8 14-1-0011951-6 14-1-0011953-2 14-1-0011954-1 14-1-0011957-5 14-1-0011959-1 14-1-0011961-3 14-1-0011964-8 14-1-0011965-6 14-1-0011966-4 14-1-0011967-2 14-1-0011968-1 14-1-0011969-9 14-1-0011970-2 14-1-0011973-7 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ME H B PIANCÓ ME C AREB NETO EDINILSA F SILVA ME P S MACEDO RODRIGUES M LUCIEN ALVES SOUSA ME MARIA NECI DE LIMA JUVÊNCIO ME T M CARVALHO ME FRANCISCO COSTA MESQUITA ME O F SOBRINHO ME A C A HERNANDES I P DA SILVA ME JEREMIAS ARAUJO PEREIRA ME G G DE CARVALHO ME C STOCKMANN J E GONÇALVES LIRA ME SANDOVAL A SANTOS ME A C VIANA DA SILVA F L DA SILVA ME W M DA SILVA V R DE CASTRO ME IRANEIDE SERRÃO ME VIDAL L GUERRA ME SILVANA COSTA FERREIRA ME JONETE D CARNEIRO ME NELSON M SOUZA ME MARILENA MOREIRA GOMES ME CIRSTENE ANN MARQUES ME CHRISTIANE F RIOS ME VERÔNICA A DE BRITO ME FRANCISCA DAS CHAGAS SARAIVA ME V B MARQUES ME MARGARETH DA SILVA PEÇANHA ME R N F B BARROS ME ANA M BARROS ME LEONAN G DA SILVA ME C E DIAS ME O A BRAGA ME C V BRAGA PINTO ME ZENIRA A MEDEIROS BAR ME DEUSDEDIT GALDÊNCIO RODRIGUES ME M E DE KING FARIAS ME C CATUNDA SILVA A M MAGALHÃES DE MENDONÇA ME M O DE SOUZA CIDADE ME C G DE MAGALHÃES ME B B SANCHEZ ME P O LONDON ME A S P PEREIRA JOSINA DE CARVALHO SILVA ME ETEVALDO DE DEUS ME VANDA DOMINGOS DA SILVA ME JALDIMAR A DE SOUSA ME ROSA DE S SOUSA ME R DA SILVA VELNECKER ME CRISTIANA CAVALCANTI PEIXOTO ME C ATAN DA SILVA ME LINA MOREIRA DAMASCENO ME FRANKINETE DAMASCENO CEZAR ME S OLIVEIRA DA SILVA ME F MARCELINO DA SILVA ME RADIAM G MARINHO ME JARBAS S FERREIRA ME M APARECIDA SILVA DIAS A HIPOLITO DA COSTA ME GERONIMA DA S TAVARES ME T M F SAIDELES ME M L RAFFA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO M V N MENEZES ME L M BARBOSA ME Oficial 14-1-0012073-5 14-1-0012074-3 14-1-0012085-9 14-1-0012088-3 14-1-0012089-1 14-1-0012090-5 14-1-0012091-3 14-1-0012095-6 14-1-0012097-2 14-1-0012098-1 14-1-0012099-9 14-1-0012120-1 14-1-0012122-7 14-1-0012124-3 14-1-0012127-8 ME 14-1-0012129-4 14-1-0012130-8 14-1-0012131-6 14-1-0012133-2 14-1-0012134-1 14-1-0012136-7 14-1-0012137-5 14-1-0012138-3 14-1-0012139-1 14-1-0012140-5 14-1-0012141-3 14-1-0012144-8 14-1-0012145-6 14-1-0012146-4 14-1-0012147-2 14-1-0012152-9 14-1-0012153-7 14-1-0012159-6 14-1-0012168-5 14-1-0012180-4 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C DA SILVA MARCOS A PAULINO DA SILVA ME JOSÉ FERREIRA LIMA ANA MARIA E SILVA COM ATACAD DE ART DO VESTUARIO J P MENDONÇA ME C J R LOPES ME T DE J M BARBOSA ME RANDER L C DA COSTA ME CONCEIÇÃO DOS SANTOS ME S S DA SILVA ME F RODRIGUES DE OLIVEIRA ME F DUARTE DA CRUZ ME M Z B LOPES I F DO NASCIMENTO BAHIA ME J A RIBEIRO GOMES ME CARLOS R TEJKOWSKI ME ELIANA ALVES SAMPAIO ME A M NUNES ME A M O VERAS ME A X ALVES ME F F DE ALMEIDA ME SUZI P DE CAMPOS ME B J EL TALEB ME SANDRA D COSTA ME FRANCISCO SOLIDON PEREIRA ME ALDENEI SHIROMI EDA LIMA MAGNA JOVINIANA DE MELO ARAUJO ME JEALDAN A DA SILVA ME CESAR N MARTINS JÚNIOR ME C S BARROSO ME P L DO NASCIMENTO ME MARIA DA C S DE OLIVEIRA ME V M RODRIGUES THURY ME DELIVAL A MONTEIRO ME F SILVA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA BENEFICIADA M S S ALENCAR ME ANTENOR DE SOUZA RAMOS ME S M S DE ALMEIDA ME J S C GOMES ME IRAN MARTINS COSTA ME JOSÉ MARIA MOTA BEECK ME M S CAVALCANTE JAIME VITOR DE ARAUJO ME R D‘ARC PIÃO ME VALDIR ALVES DA SILVA ME J NOGUEIRA GOMES ME ALEXANDRINA FERNANDES DA COSTA ME J L DOS SANTOS ME EDNALDO ROSA AMORIM ME M G ARAUJO GIMAQUE ME DEOCLECIO RIBEIRO TARGINO ME J R GONÇALVES ME FRANCISCO NOGUEIRA SALDANHA ME ARMANDO GOMES FREITAS ME EVANISO LIMA PEREIRA J O S DE SOUSA ME A X DE OLIVEIRA ME MARCELA V DE SA RORIZ GERULINA AMERICO VALENTIM ME M V N LIMA ME J DA S MARQUES ME J P TRINDADE WAFIC MOHAMAD H HALIK ME ELIZOMAR MORAES DE LIMA ME R C MELVILLE REBOUÇAS J D R DO VALE ME CLAUDIMAR APARECIDO DA C DAPPER ME SEVERINA TRAJANO TEIXEIRA ME RAIMUNDO LIMA BEZERRA ME M L CHA COSTA ME ANGELO R A BATTANOLI ME Diário Oficial PÁG. 46 14-1-0012290-8 14-1-0012292-4 14-1-0012293-2 14-1-0012298-3 14-1-0012300-9 14-1-0012301-7 14-1-0012302-5 14-1-0012303-3 14-1-0012304-1 14-1-0012307-6 14-1-0012308-4 14-1-0012309-2 14-1-0012310-6 14-1-0012312-2 14-1-0012315-7 14-1-0012318-1 14-1-0012322-0 14-1-0012323-8 14-1-0012325-4 14-1-0012332-7 14-1-0012333-5 14-1-0012334-3 14-1-0012336-0 14-1-0012339-4 14-1-0012340-8 14-1-0012350-5 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DE OLIVEIRA ME F SARAIVA MARQUES ME A J SALAZAR SOARES ME J O DE JESUS SOUSA ME C A SENA BARBOSA ME ERBENIA MARIA BEZERRA DOS SANTOS ME A MARIANO DE SOUSA ME R F B BAENA ME F R AMAYA MEDINA FARIAS FERREIRA DA SILVA ME GEZIEL M DA SILVA ME CARMEM MAFRA ME J E FERREIRA DE CARVALHO ME HELIO DEEKE ME M G COSTA ME J R FERREIRA EDMILSON O LOURA ME P M ARAUJO ME LUSIA ARAÚJO MATOS SOARES ME VALDOIR DA CONCEIÇAO ME F E C OLIVEIRA ME A BRITO VITAL ME ANALEIDE S DA SILVA ME J CARLOS VENZEL ME JOÃO CARLOS BENETTI ME N M ABDELKARIM AHMAD ME FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO ME MARLUCIA ALVES DA SILVA ME FRANCISCO PEREIRA DA SILVA FABRICAÇÃO DE ESQ MERCK MARTINS ESTUMANO ME PAULO VIANA LIMA ME B DE JESUS RIBEIRO ME MARIA GONÇALVES DOS SANTOS ME J N DINIZ COLARES ME U R DOS SANTOS ME M C DE ALMEIDA MELO ME A F FERREIRA DA COSTA ME W D DE OLIVEIRA ME A M SULEIMAN MOHAMMAD ME M T NUNES J R F DE ALMEIDA ME R LOPES DE ALMEIDA ME F B DE ARAÚJO ME MARIA SUELI DE LIMA SANTOS ME WANDA B TEIXEIRA ME J B R SOUSA ME SEBASTIÃO ROSA RODRIGUES ME A C ALVES DA SILVA ME J CARLOS E SILVA ME M P S MORAIS MENEZES ME MARDONIO DE SOUZA ME C M C COSTA ME EUNICE FERREIRA LIMA ME A P VERDE ME FRANCISCO DOS SANTOS LEAL ME JOSEFA LIMA DA SILVA ME A DE A MATOS ME E L SIQUEIRA ME D FERREIRA SAMPAIO ME M S R CABRAL ME C ALBERTO DA COSTA ME J ANDRADE LIMA ME F AMARO S SANTOS ME ANTONIO CARLOS FERREIRA DE LIMA ME E SANTOS F A G PONTES M G SENA ME C I ALBUQUERQUE GOMES ME EVERTON MARTINS NOBRE ME A M AGUIAR VALLE ME P A LOPES ME MARCIA DE SOUZA SINÉSIO ME MÁRIO DE CARVALHO BARBOSA ME VICENTE PATRICIO DA SILVA ME OCÉLIO CASTRO DA SILVA ME M O SOARES ME ED-WILSON THOMÉ ME F A PINHEIRO DOS SANTOS ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0012462-5 14-1-0012463-3 14-1-0012465-0 14-1-0012468-4 14-1-0012470-6 14-1-0012476-5 14-1-0012477-3 14-1-0012492-7 14-1-0012501-0 14-1-0012502-8 14-1-0012503-6 14-1-0012505-2 14-1-0012506-1 14-1-0012507-9 14-1-0012508-7 14-1-0012511-7 14-1-0012514-1 14-1-0012515-0 14-1-0012518-4 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SILVA ME M D PINHEIRO ME ROCHY LANE MAIA DE ALMEIDA ME JOSÉ HERMANO NETO ME ZOLANE PESSOA AIRES ME M N V DE LUCENA ME A E A VALE ME NEMILSON S A DE MELO M N S VIANA ME M R NETO ME C L DE SOUZA SANTOS ME P B VIEIRA ME A R BELLEZA ME CLEUSA DA SILVA ALVES FRANCISCO LOURETO DE LIMA ME VICENTE DE PAULO LIMA SILVA ME ADÃO FRANCISCO DE JESUS ME DARCY R DIAS ME M A DE SOUZA MOTA ME G M F PEREIRA ME J R DA CONCEIÇÃO SILVA ME MIGUEL FERREIRA DA SILVA ME M MARGARETE PEREIRA L ALBERTO LOIOLA ME E A RUBIM ME HAMILTON NASCIMENTO DOS SANTOS ME G F DE VASCONCELOS ANTONIO JUVENIR DE SOUZA ME JOAQUIM CAETANO DA SILVA ME M L V ZIEMANN ME N F HONOSTÓRIO ME E N GREGORIO ME JOSÉ ILTON DE FREITAS ME MARLENE ROSA DE JESUS LOPES ME R C PONTES ME E C RIBEIRO ME ROSANGELA BATISTA DA SILVA ME H ALVES DA CRUZ ME J DE OLIVEIRA ME ANTONIA CLAUDIA A DE SOUZA ME CINTIA C B DE ARAUJO M DO SOCORRO PEREIRA ME R PINTO PEREIRA ME AURISTELA ARAÚJO COSTA ME L B DO NASCIMENTO ME NELSON VIEIRA DA COSTA ME ISAIAS FERREIRA DA SILVA ME R O F DANTAS ME D N SOARES ME JOSÉ ALVES PINHEIRO ME ODIMAR FERREIRA DA SILVA ME M S DO VALE ME CLEONICE LOPES DE OLIVEIRA ME A BARROS FILHO ME E S ABENSUR ME CICERO CALIXTO DE OLIVEIRA ME M DE SOUSA ME EDNA RITA FREIRE DA SILVA ME ALFREDO DE PAULA MAIA MARIA GORETE CANTENHÊDE DE SOUZA ME R C S BARBOSA ME RAIMUNDO A DE MACEDO ME A C S COSTA ME INDIA B DAS NEVES ROBERIO LAURINDO VIEIRA ME LUZIA BARROS DE OLIVEIRA ME MATUZAEL S DE LIMA ME G S DE AZEVEDO ME MARIA JOSÉ ARAÚJO DE QUEIROZ ME M F B DE MAGALHAES ME A QUEIROZ DE LIMA ME ERLEN TANIA S DOS SANTOS ME FRANCISCO S MOURA ME E M VIANA PEREIRA ME M A FREITAS BARROS ME L CARLOS TREZ ME A C S DA SILVA ME J ALVES DE OLIVEIRA MERCANTIL ME ILMA DOS SANTOS DIAS MANOEL I F CHAVES ME J M DE PAULA SILVA ME ROZIMAR DUARTE RIBEIRO ME SANTIAGO A L JUNIOR ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0012719-5 14-1-0012720-9 14-1-0012722-5 14-1-0012723-3 14-1-0012724-1 GERAL ME 14-1-0012725-0 14-1-0012727-6 14-1-0012728-4 14-1-0012730-6 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B C SILVA ME ROBERVAL M DE SOUSA ME MANOEL DA SILVA SANTOS ME E Q DE SOUSA ME M J M MENDES ME G LIMA DA SILVA ME FRANCISCA H BARROS SILVA ME C C FIUZA CORREIA ANTONIO ALVES FERREIRA FILHO ME AMILTON MACHADO DA SILVA ME E GOMES MOTA ME MARLENE S DA COSTA ME MARIA P SILVA VELOSO ME C P C SILVA ME I C CORTEZ J VEIRA DE SOUZA ANTONIA PEREIRA VERDE ME G FERNANDES ME BENEDITO FERNANDES DE LIMA ME JEFFERSON MAGALHÃES ME A M PAMPLONA ME MARIA DORALICE GOMES ME C R F DE SOUZA ME A SCHNEIDER FILHO ME F M FILHO COM E REP ME BIRACI SOUSA DA LUZ ME FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR ME JOANA D’ARC DE SOUZA MARIA JUCICLEIDE DOS SANTOS LIMA ME JOSÉ PACHECO FILHO ME JOANITA FERNANDES DOS SANTOS ME E SAGRADIM DA SILVA ME A P S DOS SANTOS ME M A ARAGÃO DA PAZ ME C A S MESQUITA COSTA ME CLAUDETE SANTOS SILVA ME JOSÉ ADEMIR DOS REIS ME M S P DO NASCIMENTO MARIA JOANA CAVALCANTE CONCEIÇÃO ME S BEZERRA DO VALE ME EDUARDO FELIPE CADORE ME EDILENE TELES DO NASCIMENTO ME MARIA GORETH DOS SANTOS CARDOSO ME MARIA HELENA ARAÚJO FERREIRA ME FRANCISCA ANTONIA DA COSTA ME J C C DE OLIVEIRA ME 14-1-0012860-4 14-1-0012861-2 14-1-0012864-7 14-1-0012866-3 14-1-0012867-1 14-1-0012868-0 14-1-0012870-1 14-1-0012872-8 14-1-0012874-4 14-1-0012875-2 14-1-0012876-1 14-1-0012877-9 14-1-0012878-7 14-1-0012881-7 14-1-0012886-8 14-1-0012888-4 14-1-0012890-6 14-1-0012892-2 14-1-0012893-1 14-1-0012895-7 14-1-0012896-5 14-1-0012897-3 14-1-0012898-1 14-1-0012900-7 14-1-0012902-3 14-1-0012903-1 14-1-0012904-0 14-1-0012905-8 14-1-0012907-4 14-1-0012908-2 14-1-0012909-1 14-1-0012910-4 14-1-0012912-1 14-1-0012913-9 14-1-0012914-7 14-1-0012916-3 14-1-0012918-0 14-1-0012919-8 14-1-0012923-6 14-1-0012924-4 14-1-0012930-9 14-1-0012932-5 14-1-0012934-1 14-1-0012935-0 14-1-0012938-4 14-1-0012939-2 14-1-0012951-1 14-1-0012952-0 14-1-0012953-8 14-1-0012955-4 14-1-0012956-2 14-1-0012958-9 14-1-0012960-1 14-1-0012965-1 14-1-0012966-0 14-1-0012967-8 14-1-0012968-6 14-1-0012969-4 14-1-0012970-8 14-1-0012972-4 14-1-0012975-9 14-1-0012982-1 14-1-0012983-0 14-1-0012985-6 14-1-0012986-4 14-1-0012987-2 14-1-0012990-2 14-1-0012991-1 14-1-0012993-7 14-1-0012995-3 14-1-0012999-6 14-1-0013014-5 14-1-0013039-1 14-1-0013044-7 14-1-0013060-9 14-1-0013062-5 14-1-0013063-3 14-1-0013065-0 14-1-0013068-4 14-1-0013069-2 14-1-0013070-6 14-1-0013074-9 14-1-0013075-7 14-1-0013076-5 PÁG. 47 S M CASTRO ME M P S DA SILVA ME S ROSA FERNANDES ME E S FLORÊNÇO SANTANA MARIA DO AMPARO P ME JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ME WARLEY GONÇALVES ME J COSTA SOUZA ME ALAIDE MARQUES BARBOSA ME GILVANCI ALVES BARBOSA ME FRANCISCO DE ASSIS CHAVES ME P T NETO ME KLINGIA F DE MELO ME JOEL LUIZ DE SOUZA ME M T M DA SILVEIRA MELO ME D A ALVES BONFIM ME OLGAIDES WANDERLEY ME R C ANDRADE BARBOSA ME ANA CLEIDE SOARES ME JOSÉ NEWTON A DA SILVA ME VALDEMIRO JOSE DE OLIVEIRA ME SILVANA A DE ALMEIDA ME VALDEMAR SOUSA LIMA ME NATANAEL DE L FERREIRA CARLOS DA SILVA DE SOUZA ME RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA ME G CRISTINA DOS SANTOS ME BRAZ BARBOSA ME FRANCILENE DO NASCIMENTO ME OZIDORIO S DE ARAÚJO ME ANTONIO DA S RODRIGUES ME L T CORREA ME C G DE MEDEIROS ME L H VIEIRA JAQUES ME RAIMUNDO DE SOUSA BARROS J SOARES DE SOUZA ME M DO DISTERRO BRASIL DE ARAÚJO E F DAMASCENO ME P C R SIQUEIRA ME JOSÉ ALEXANDRE RODRIGUES ME I ALTINO DE SOUZA ME S H A SILVA ME J M DE SOUZA SOARES ME RAIMUNDO ANTONIO DE ALMEIDA ME J A C DE SOUZA ME Z G DE SOUZA ME J STREIT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MARIA PERPETUA DE MOURA ME FRANCISCO CARLOS MARTINS ME PONCIANO MOTA DE OLIVEIRA ME FRANCISCA GONÇALVES FERREIRA ME M G DE JESUS ME CÍCERO SALES TÔRRES ME DORACY DE SOUZA ABREU ME F L MACÊDO ME J F DE ALMEIDA ME B P ALVES ME L C DOS REIS ME J C SOARES VIANA ME A DE SOUZA KLEISE TRIGUEIRO FAGUNDES LIMA ME ELIZABETE ROSA RIBEIRO ME MARCINO DA SILVA PRESTES ME L A MARQUES DA SILVA ME JOSÉ JANUÁRIO NETO ME J V C RAMALHO ME GRACINEIDE RIBEIRO DOS SANTOS ME RAIMUNDO NONATO DE BRITO FILHO ME M O V MARQUES ME MARIA DO CARMO TIAGO BRANDÃO ME ANTONIO MOREIRA CAVALCANTE ME R W A NEGREIROS JÚNIOR CARLOS AUGUSTO IBIAPINA ME CARMEN CONTE ME E P DE MESQUITA ME RAIMUNDO BESERRA NETO ME DALVANIRA GOMES DE MENEZES ME GILSIVAN GOMES DUARTE ME M CRISTINA DA SILVA ME J B RIBEIRO DOS ANJOS ME ROSANA GRANGEIRO ME A V FILHO ME ALBANEIDE PEREIRA GOMES ME MÁRCIA MARIA PEREIRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME PÁG. 48 14-1-0013077-3 14-1-0013078-1 14-1-0013079-0 14-1-0013080-3 14-1-0013083-8 14-1-0013084-6 14-1-0013085-4 14-1-0013086-2 14-1-0013089-7 14-1-0013090-1 14-1-0013097-8 14-1-0013099-4 14-1-0013100-1 14-1-0013101-0 14-1-0013103-6 14-1-0013111-7 14-1-0013118-4 14-1-0013119-2 14-1-0013121-4 14-1-0013122-2 14-1-0013123-1 14-1-0013124-9 14-1-0013125-7 14-1-0013128-1 14-1-0013130-3 14-1-0013133-8 14-1-0013134-6 14-1-0013136-2 14-1-0013138-9 14-1-0013139-7 14-1-0013140-1 14-1-0013141-9 14-1-0013144-3 14-1-0013146-0 14-1-0013147-8 14-1-0013148-6 14-1-0013149-4 14-1-0013150-8 14-1-0013151-6 14-1-0013154-1 14-1-0013157-5 14-1-0013160-5 14-1-0013161-3 14-1-0013164-8 14-1-0013170-2 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BAR ME C K R DOS SANTOS ME FRANCISCO CERINO MAGNO ME J A DA PENHA ME DELZUITA SOUZA DOS SANTOS ME A C DE ARAUJO CAMPOS ME H GOMES CIDADE ME JÚLIO DA CUNHA PAIXÃO ME MARIA LUCIENE RODRIGUES ME M M GOMES DA SILVA ME ELDA GAMA RUFINO ME WALTER DAMIAN ME JOSE FERREIRA VIANA ME L R OLIVEIRA DIAS ME A BABISK ME E ALBUQUERQUE ME JOSÉ SAMPAIO PEREIRA ME D G DE ALMEIDA ME E VIEIRA DE BARROS ME J A ABRANTES N D GOMES LINS ME JOÃO FERREIRA GRAIA ME FRUTUOSO JOSE TEIXEIRA MARIA DE FÁTIMA SOUSA LIMA ME FRANCISCO DE ASSIS ALVES ME V VIEIRA ALVES ME M O MAIA CARDOSO ME EGIDIO LINO DOS SANTOS ME MARYLANDIA BEZERRA RIBEIRO ME R M G DE AZEVEDO ME R N B DO BONFIM ME JESSE DOS SANTOS SILVA ME MARCONE CARVALHO SILVA M E DE VASCONCELOS ANDRADE ME M NUNES DA SILVA ME F REGIS CLINTO NOBRE RABELO ME ALBERTO FRANCISCO DA SILVA ME NATANIEL DE SOUSA ME DEUSILDA MIRANDA ALENCAR ME M L M MARQUES ME JACINTA DE ALMEIDA PEREIRA ME A NOGUEIRA NETO ME MARIA DAS GRAÇAS SILVA DE PAULO ME EDILEUZA ALVES SOARES ME C N P SANTOS A C DE SOUSA FILHO ME NAIR ALVES COSTA COM VAREJ DE MERC EM GERAL ME FRANCISCO HERTON MENDES MACHADO ME J R G DE CARVALHO ME NAIRON XAVIER MOREIRA ME MARIA ALBANIR FREITAS ME A PALHARES SANTOS ME FRAMCISCO ALVES DOS REIS ME DORA DA SILVA ME E B FERRO ME F A FLOR ME J W KRAMBECK ME P R BAIMANTE ME S SICSÚ DE SOUZA ME A VERAS DE PAULA ME A M MELO ARAÚJO ME LESSY D IÔGO DA SILVA ME EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBÁ ANTONIO SILVA BARROSO ME A C DE SOUZA ME RAIMUNDO DE JESUS MOURÃO ME 14-1-0013241-5 14-1-0013242-3 14-1-0013243-1 14-1-0013244-0 14-1-0013246-6 14-1-0013248-2 14-1-0013249-1 14-1-0013250-4 14-1-0013254-7 14-1-0013256-3 14-1-0013257-1 14-1-0013261-0 14-1-0013262-8 14-1-0013265-2 14-1-0013267-9 14-1-0013269-5 14-1-0013274-1 14-1-0013276-8 14-1-0013277-6 14-1-0013280-6 14-1-0013281-4 14-1-0013282-2 14-1-0013285-7 14-1-0013290-3 14-1-0013291-1 14-1-0013292-0 14-1-0013299-7 14-1-0013300-4 14-1-0013301-2 14-1-0013303-9 14-1-0013304-7 14-1-0013305-5 14-1-0013307-1 14-1-0013308-0 14-1-0013309-8 14-1-0013331-4 14-1-0013333-1 14-1-0013336-5 14-1-0013337-3 14-1-0013338-1 14-1-0013339-0 14-1-0013341-1 14-1-0013342-0 14-1-0013344-6 14-1-0013347-1 14-1-0013349-7 14-1-0013351-9 14-1-0013352-7 14-1-0013354-3 14-1-0013359-4 14-1-0013360-8 14-1-0013361-6 14-1-0013362-4 14-1-0013364-1 14-1-0013366-7 14-1-0013367-5 14-1-0013386-1 14-1-0013389-6 14-1-0013392-6 14-1-0013396-9 14-1-0013398-5 14-1-0013399-3 14-1-0013400-1 ACES ME 14-1-0013403-5 14-1-0013404-3 14-1-0013405-1 14-1-0013407-8 14-1-0013411-6 14-1-0013414-1 14-1-0013415-9 14-1-0013416-7 14-1-0013417-5 14-1-0013421-3 14-1-0013422-1 14-1-0013426-4 14-1-0013427-2 14-1-0013429-9 14-1-0013430-2 14-1-0013431-1 14-1-0013432-9 14-1-0013436-1 14-1-0013438-8 14-1-0013440-0 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 M C B DE SOUZA ME FRANCISCO DE ASSIS COSTA ME L A BENTO ME RACHEL FREITAS RAMOS ME ADAUTO DÁCIO DA SILVA ME RAIMUNDA GOMES DE SALES ME M ZUZA DA SILVA ME MARLETE RODRIGUES DOS SANTOS ME S R CRESTANI ME A NASSER FRAXE ME M F ROCHA CORDEIRO ME A DOS SANTOS PRESTES ME JANILSON PEREIRA SANTOS ME M G RABELO FILHO ME FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ME ANTONIO FERNANDES DE SOUZA ME L MOREIRA DOS SANTOS ME STELA MARES DA SILVA ME FRANCISCO DAMIÂO DA SILVA ME MANOEL DE OLIVEIRA ME J TAVARES DE OLIVEIRA ME ELIZINO BERTO DOS SANTOS ME CICERA PEREIRA DE SOUSA ME W DA S SANTOS ME R L OLIVEIRA ME F C Q NETO N MARIA DO AMARAL ME W M DE FREITAS ME MARCELO DE FREITAS BATISTA ME BRUNO CASTRO AGUIAR ME G S DE SOUSA ME E G SILVA ME E B TERTULINO ME C DAS GRAÇAS DE MATOS VIEIRA ME M I DE LIMA MENDONÇA ME I F M QUEIROZ ME F P CARDOSO ME J F ANDRADE ME D J DE MORAES ME E L DA SILVA OLIVEIRA ME JAIR ANASTACIO ME CRISTIANE DE KING E CAMPOS ME DIONEIDE DA SILVA MOTA ME F A PATRÍCIO DA SILVA ME REGINALDO CHAVES FERREIRA ME A PINHEIRO DA SILVA ME PAULO SABINO BARROS ME L A RAMOS ME ALBINEIDE CORREA DE CAMPOS M A ALVES PEREIRA A J PINTO ME A HORTA FILHO ME M S M DE MOURA VASCONCELOS ME P R DA ROSA ME G C C DUARTE ME MARIA DA C A PEREIRA ME M G DE LIMA ME ALSINEIA A DOS REIS ME J N R COELHO ME JONAS LUIZ DE SOUZA ME B J M JOCA ME EURIPDES SANTOS DE SOUZA ME FRANCISCO PEREIRA DA SILVA COM VAREJ DE PEÇAS E N R CUSTODIO ME IÊDA MONTEIRO CORTÊZ ME UMBERTO ROCHA ME M N SICSU SILVA ME T V DOS REIS ME F ESTEVES DA SILVA H L S FILHO JOSE R DA SILVA ME RAIMUNDO VASCONCELOS VERAS ME W O A CRUZ ME LIDIA BORGES RIBEIRO ME MILTON M DA SILVA ME M LEITE DOS SANTOS ME MARCIO FERREIRA SAMPAIO ME J HERMINIO DE SOUZA ME M F DE JESUS ME WALDEIR OLIVEIRA BARROS ME CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA ME ANDERSON DE SOUZA CORREA ME J M M IZEL ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0013443-4 14-1-0013446-9 14-1-0013447-7 14-1-0013449-3 14-1-0013452-3 14-1-0013453-1 14-1-0013454-0 14-1-0013458-2 14-1-0013459-1 14-1-0013463-9 14-1-0013468-0 14-1-0013470-1 14-1-0013471-0 14-1-0013472-8 14-1-0013475-2 14-1-0013477-9 14-1-0013478-7 14-1-0013479-5 14-1-0013480-9 14-1-0013481-7 14-1-0013483-3 14-1-0013485-0 14-1-0013487-6 14-1-0013488-4 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MARIA LUISA DE JESUS SOUSA ME F VIEIRA DOS SANTOS ME DJALMA MAIA FREIRE ME J V FERREIRA ME JOSÉ DE RIBAMAR DOS SANTOS ME A E MARTINS ME ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS SALES ME EUDVAN ROSA DA SILVA ME G PIZATO DA SILVA ME TEREZINHA REGIS SILVA LOPES ME S R SILVA ME NEWTON FARIAS DE SOUZA ME MARINEZ P DA SILVA ME M E DE ARAÚJO ME C S DE OLIVEIRA IRACI SOUZA DA SILVA ME CARLOS ALBERTO BARROS ME M P L DO VALE ME EVARISTO JOSÉ B DE MOURA ME FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA ME LAUDELINA DIAS DOS SANTOS ME RHAYDER A SOUZA J DE ANDRADE RUSSO ME PAULO BARBOSA DA SILVA ME E OLIVEIRA PINTO ME T M DA SILVA ME MARIA CÂNDIDA NERES DA SILVA ME NELY FABRICIO LEÃO ME MARCUS A S CAVALCANTE ME C C F COSTA M DE JESUS CONCEIÇÃO DE ABREU ME M C PINHEIRO ME A DA COSTA HORTENCIO JUNIOR ME ALEXANDRE SERAFIM DE SOUZA ME R L ALVARENGA ME N R GONÇALVES ME M DO R C DE LIMA ME FLORENCE A MCLEAN ME S B DE LIRA ME M A DOS ANTOS GOMES ME W L COSTA ME D DE MAGALHÃES SILVA CREUZA DA SILVA A D SALES R MUNIZ DE SOUZA ME G VALE DE OLIVEIRA ME RAIMUNDO ADELINO DE OLIVEIRA ME MARINA GOMES ROCHA ME J A RIBEIRO SOUSA ME EDELVI M DOS SANTOS M R FREITAS NETO ME J E QUEIROZ DE SOUSA ME HOSANO B TEXEIRA ME M A ALMEIDA DAMASCENO ME JULIO CESAR E DO NASCIMENTO ME M P NOGUEIRA ME JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS ME JOÃO P DE AQUINO ME DOUGLAS S M SILVA D G DE SOUZA RAIMUNDO BATISTA DO NASCIMENTO ME TERESINHA PIRES ALVES ME J S C LEITE ME W MIRANDA LIMA SILVA A P FRANCO ME E RODRIGUES PRADO ME E RODRIGUES DE AGUIAR ME M A ESTEVAM DA SILVA ME C ROMÊNIA F DE ALMEIDA ME ADONIAS NERY DE ALENCAR ME PAULO CEZAR BORGES DOS SANTOS ME GILBERTO EVANGELISTA DA SILVA ME I S LIMÃO ME SANDRA REGINA CAETANO BATISTA ME J DAMASCENO UCHOA ME N N DE OLIVEIRA ME JOSE DE ALENCAR COSTA ME CRISTIENE MAGALHÃES SOUZA ME ANUNCIAÇÃO GOMES TEIXEIRA ME PAULINO ALMEIDA ME Diário Oficial 14-1-0013607-1 14-1-0013608-9 14-1-0013609-7 14-1-0013610-1 14-1-0013612-7 14-1-0013615-1 14-1-0013616-0 14-1-0013617-8 14-1-0013619-4 14-1-0013620-8 14-1-0013621-6 14-1-0013623-2 14-1-0013624-1 14-1-0013625-9 14-1-0013626-7 14-1-0013628-3 14-1-0013629-1 14-1-0013631-3 14-1-0013633-0 14-1-0013634-8 14-1-0013635-6 14-1-0013637-2 14-1-0013639-9 14-1-0013642-9 14-1-0013643-7 14-1-0013646-1 14-1-0013660-7 14-1-0013662-3 14-1-0013664-0 14-1-0013665-8 14-1-0013669-1 14-1-0013670-4 14-1-0013672-1 14-1-0013674-7 14-1-0013675-5 14-1-0013676-3 14-1-0013678-0 14-1-0013679-8 14-1-0013690-9 14-1-0013693-3 14-1-0013694-1 14-1-0013696-8 14-1-0013697-6 14-1-0013698-4 14-1-0013701-8 14-1-0013703-4 14-1-0013704-2 14-1-0013706-9 14-1-0013707-7 14-1-0013711-5 14-1-0013714-0 14-1-0013718-2 14-1-0013725-5 14-1-0013726-3 14-1-0013727-1 14-1-0013730-1 14-1-0013733-6 14-1-0013734-4 14-1-0013735-2 14-1-0013736-1 14-1-0013740-9 14-1-0013741-7 14-1-0013744-1 14-1-0013745-0 14-1-0013746-8 14-1-0013747-6 14-1-0013748-4 14-1-0013749-2 14-1-0013751-4 14-1-0013752-2 14-1-0013753-1 14-1-0013754-9 14-1-0013755-7 14-1-0013757-3 14-1-0013758-1 14-1-0013759-0 14-1-0013760-3 14-1-0013761-1 14-1-0013762-0 14-1-0013766-2 14-1-0013767-1 14-1-0013768-9 14-1-0013769-7 14-1-0013777-8 PÁG. 49 JEAN MARCEL SOUZA DO NASCIMENTO ME C CARREIRO RESPLANDES ME R S ALENCAR ME JOSÉ ROSIVAL PORTELA ME ÁLVARO F DE ARAUJO ME FRANCISCO B DE ARAÚJO ME ANTONIA PEREIRA DE SOUSA COM VAR DE BEBIDAS ME MARLI L KLEIS ME ROBERTO PAULINO DA SILVA ME JOAO ALVES PINHEIRO ME JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO ME AMARILDO SANTOS PEREIRA ME ANTONIO WELITON SIMÂO DE MELO ME JOSÉ ALVES DA COSTA IMPORTAÇÃO ME MARIO SILVEIRA DE MORAES NETO ME FRANCISCO AGUIAR DOS SANTOS ME E H GONÇALVES BENTES ME F E DE OLIVEIRA PINTO J A DE SOUZA GONÇALVES ME CÉLIA MARIA PEREIRA MARQUES RIBEIRO ME C DOS SANTOS PAIS ME SAND CLEY SOUSA COUTINHO ME IEDA SOARES SOUSA ME E RODRIGUES SOUZA ME J F DE LIRA NETO ME JOÃO MARTINS DE LIMA FILHO ME JORGE NOGUEIRA MARTINS ME J M RODRIGUES PALHETA ME WALTER BRAZ DE AZEVEDO ME JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA LANCHONETE ME FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ME E LINO DOS SANTOS ME ISRAEL DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE ME C PEREIRA DO NASCIMENTO FRANCISCO CARDOSO DA SILVA COM VAREJ DE PEÇAS ME ARLETE FREIRE MONTEIRO ME JANE ARAUJO BEZERRA ME GENIVALDO PINHEIRO DE ALENCAR ME SÔNIA REGINA FREITAS DOS SANTOS ME M M S SOBRINHO ME L M R DE OLIVEIRA ME M L M MARANHÃO ME FRANCISCO C R DE CARVALHO ME M N MOREIRA ME EDMILSON PEREIRA DA SILVA ME MILTON R SARMENTO ME REBECA M O DA SILVA ME M A FRAGOSO GOMES ME ADEMAR GRIZOTTI ME PEDRO VIEIRA DA SILVA ME FILEMON C DA SILVA R C PANTOJA ME SEBASTIÃO F VIEIRA ME R IZIDORO VELHO ME M DE S LIMA ME GENI DA LUZ OLIVEIRA ME AUGUSTO P DA SILVA ME F LOPES DO NASCIMENTO ME SIMEÃO MAGALHÃES ME HÉLIO BATISTA DA SILVA ME M P DE MELO ME L M FIGUEIREDO ME I DA SILVA CORREA ME ANTONIO EDMAR DA CRUZ ME M FERREIRA MARGARIDA FERNANDES OLIVEIRA ME MAGNO MARCIO DOS SANTOS MACÊDO ME JOSÉ GOMES DA SILVA BAR ME ANTONIO SABINO LUDGERO ME UBIRANTAN TEIXEIRA NUNES ME TEODORO AMORIM ME JOSE AGAPINTO ME ANA MARIA PEREIRA ME E M SOARES ME L C G DE ALMEIDA ME LUIZA DE SÁ GOMES ME V F LUZ ME FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA ME GERALDO ROBERTO BRITO ME N S CORDEIRO ME M PAULA DE OLIVEIRA ME AURELINE BANDEIRA SCACABAROSSI ME ELIAS G BARBOSA ME ELIANE A DE SOUZA ME PÁG. 50 Diário Oficial 14-1-0013778-6 WELLINGTON MELO DE SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME 14-1-0013780-8 M COELHO CARVALHO ME 14-1-0013782-4 YVONE S AMORIM 14-1-0013784-1 MARILUCIA GOIANO DE MATOS ME 14-1-0013785-9 R N GOMES DA SILVA ME 14-1-0013786-7 MARISTELE P DA SILVA 14-1-0013787-5 SANDRA V ROCHA 14-1-0013788-3 W A CAVALCANTE 14-1-0013789-1 JOSÉ ALMEIDA DE SOUZA RESTAURANTE ME 14-1-0013790-5 ALCINEIDE SANTOS DA SILVA ME 14-1-0013791-3 NILSON DE MELO UCHÔA ME 14-1-0013793-0 J D BEAL ME 14-1-0013794-8 ANTONINO MENDES DE S FILHO ME 14-1-0013797-2 L C DE PAULA GIRELLE ME 14-1-0013798-1 CLAUDENI SANTOS ARAUJO ME 14-1-0013799-9 DALMIR S NASCIMENTO ME 14-1-0013801-4 J M M DE SOUZA ME 14-1-0013803-1 JOAQUIM CHAGAS DE ARAUJO ME 14-1-0013804-9 SILVAN PAULA DE OLIVEIRA ME 14-1-0013805-7 E RODRIGUES PEREIRA ME 14-1-0013806-5 MARIA MADALENA DOS REIS ARAÚJO ME 14-1-0013807-3 NADIA NUNES ME 14-1-0013808-1 J BENTO MEDRADO ME 14-1-0013809-0 A S SANTANA ME 14-1-0013810-3 REINALDO DOS SANTOS ABREU ME 14-1-0013811-1 MARCIA REGINA REIS DA SILVA ME 14-1-0013813-8 MARIA C G FERNANDES ME 14-1-0013814-6 NEILA P MENDES DE CARVALHO ME 14-1-0013815-4 ABRÃO JOSÉ FERREIRA DO AMARAL ME 14-1-0013816-2 C M TOMÁS DA LUZ ME 14-1-0013817-1 GENACIR PINHEIRO LOPES ME 14-1-0013821-9 WALACE ANDRADE DE ARAÚJO ME 14-1-0013822-7 MANOEL VIANA MATOS ME 14-1-0013823-5 F FERREIRA PONTE ME 14-1-0013826-0 F S BINDA ME 14-1-0013831-6 GEISE A DE SOUZA ME 14-1-0013838-3 FRANCISCO E DE SOUZA MACEDO ME 14-1-0013839-1 JEILSON DE OLIVEIRA ME 14-1-0013840-5 E M CAVALCANTE 14-1-0013841-3 ALZIRA MARIA M SOBRINHO ME 14-1-0013845-6 M O V DE OLIVEIRA ME 14-1-0013848-1 J PEIXOTO BARRETO ME 14-1-0013849-9 JOSÉ RAMOS DIAS ME 14-1-0013850-2 ANTONIO CARLOS COSTA ME 14-1-0013851-1 L C TUPINAMBÁ ME 14-1-0013852-9 BERNARDO MOURA DE LIMA ME 14-1-0013853-7 VIRGILIO QUINTO RODRIGUES JUNIOR ME 14-1-0013854-5 OTON GUIMARÃES ME 14-1-0013857-0 W LOPES PEREIRA 14-1-0013860-0 FRANCISCO MORAIS ALVES ME 14-1-0013862-6 SANTANA GOMES DA SILVA 14-1-0013863-4 EMANUEL DA SILVA LAVRA ME 14-1-0013864-2 REJANE LOPES DE ARAUJO ME 14-1-0013866-9 M A FERREIRA ME 14-1-0013867-7 ARISTON MENDES DO NASCIMENTO ME 14-1-0013868-5 MARIA DO SOCORRO ARAÚJO COSTA ME 14-1-0013869-3 AURELIO JOSE DOS SANTOS ME 14-1-0013870-7 MARIA DO SOCORRO SILVA ME 14-1-0013871-5 DOGIVAL PAULO PEREIRA ME 14-1-0013872-3 ANA M V FARIAS ME 14-1-0013873-1 R L ALVES SANTOS ME 14-1-0013874-0 JOSE A M DA CRUZ ME 14-1-0013875-8 D L BERENGUT ME 14-1-0013884-7 JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA COM VAREJ DE ARTIGOS IMPORTADOS ME 14-1-0013887-1 J H G OLIVEIRA ME 14-1-0013888-0 I COSTA E COSTA ME 14-1-0013892-8 REGIONETO ALVES DE ALMEIDA ME 14-1-0013898-7 ANTONIO FERREIRA DE ALENCAR ME 14-1-0013899-5 S DE O MARTINS ME 14-1-0013900-2 M R C FERREIRA FERNANDES 14-1-0013901-1 L G QUEIROZ CASTRO ME 14-1-0013902-9 V DE JESUS MINEIRO ME 14-1-0013903-7 G MIRANDA SOUSA 14-1-0013904-5 MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS ME 14-1-0013906-1 M R M FERNANDES COSTA ME 14-1-0013909-6 M S A CAETANO ME 14-1-0013911-8 ALEXANDRE EMILIANO MARTINS ME 14-1-0013912-6 L P DA SILVEIRA ME 14-1-0013913-4 EUCLIDES DE OLIVEIRA MAGALHÂES FILHO ME 14-1-0013914-2 MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA VIEIRA ME 14-1-0013917-7 MUNIR ISMAEL ME 14-1-0013920-7 ANTONIO CONCEIÇÃO ME 14-1-0013921-5 14-1-0013923-1 14-1-0013926-6 14-1-0013927-4 14-1-0013929-1 14-1-0013932-1 14-1-0013934-7 14-1-0013935-5 14-1-0013936-3 14-1-0013937-1 14-1-0013944-4 14-1-0013945-2 14-1-0013948-7 14-1-0013949-5 14-1-0013950-9 14-1-0013953-3 14-1-0013954-1 14-1-0013956-8 14-1-0013957-6 14-1-0013958-4 14-1-0013959-2 14-1-0013963-1 14-1-0013969-0 14-1-0013972-0 14-1-0013973-8 14-1-0013974-6 14-1-0013979-7 14-1-0013980-1 14-1-0013982-7 14-1-0013984-3 14-1-0013985-1 14-1-0013986-0 14-1-0013992-4 14-1-0013993-2 14-1-0013994-1 14-1-0013995-9 14-1-0013996-7 14-1-0013997-5 14-1-0014000-1 14-1-0014001-9 14-1-0014003-5 14-1-0014004-3 14-1-0014005-1 14-1-0014007-8 14-1-0014008-6 14-1-0014011-6 14-1-0014012-4 14-1-0014015-9 14-1-0014017-5 14-1-0014020-5 14-1-0014023-0 14-1-0014024-8 14-1-0014026-4 14-1-0014027-2 14-1-0014028-1 14-1-0014029-9 14-1-0014031-1 14-1-0014032-9 14-1-0014033-7 14-1-0014034-5 14-1-0014036-1 14-1-0014048-5 14-1-0014059-1 14-1-0014063-9 14-1-0014064-7 14-1-0014065-5 14-1-0014066-3 COS ME 14-1-0014068-0 14-1-0014069-8 14-1-0014072-8 14-1-0014090-6 14-1-0014091-4 14-1-0014093-1 14-1-0014100-7 14-1-0014101-5 14-1-0014104-0 14-1-0014107-4 14-1-0014108-2 14-1-0014114-7 14-1-0014116-3 14-1-0014118-0 14-1-0014121-0 14-1-0014122-8 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 ADÃO DA CONCEIÇÃO ME MARIA DILZA FERNANDES DA SILVA ME ALESSANDRA SARMENTO DE ARAUJO ME JOSE SURIANO DE CARVALHO NETO ME V DE JESUS CRUZ ME ROBERTO F DA SILVA ME W R ORMUNDO ME JOÃO DE DEUS DIAS ME LOURDES NASCIMENTO MORAIS ME DORIVALDO FERREIRA DA COSTA ME CASSANDRA GOMES DE CARVALHO ME PEDRO RIBEIRO FONTINEL ME R C DE OLIVEIRA ME C R DA SILVA MELO ME SÉRGIO TAIGUARA F BEZERRA ME M J GOMES ME M R XAUD SILVANA M SCHWINDEN ME J CANUTO DE OLIVEIRA ME J D DE CARVALHO F A ROCHA DE SOUSA ME R ERIVAN DE QUEIROZ ME SEBASTIANA DA SILVA SAMPAIO ME ALBINO DOS SANTOS ARAÚJO ME M THEREZA GOYANA DA SILVA ME R RIOS DA SILVA ME J N TORREIAS R T DE MENEZES MARIA ALVES DE OLIVEIRA ME J N DE MEDEIROS M A A RODRIGUES ME ALDECI APOLINARIO ME MARINHA DOS S MOTA ME J F BITENCOURT JUNIOR ME M M DO AMARAL ME J M F LIMA ME SONIA MARIA MOREIRA DE MATOS ME I G RAMALHO ME M C DOS SANTOS ALMEIDA ME F V PINHEIRO ME M H PESSOA ME SANDRA REGINA NASCIMENTO ME LUIZ CASSIMIRO PEREIRA ME EDNAMAR GAMA DA SILVA ME NEI AFONSO BORGES MARIA REJANE DE SOUZA TEREZINHA MARIA DA SILVA ME F M DE SOUSA ME JANES DE CARVALHO ME C R DE OLIVEIRA ME ABIMELEC DE S GUEDES ME BENEDITO ALVES DA SILVA ME W RIBEIRO DE SOUZA ME L P BARROS ME J DE MELO SILVA ME JURACI RODRIGUES DOS SANTOS ME ALCILENE G MARQUES ME ANTONIO RODRIGUES FILHO E DAL CORREA EDMIR C DE MELO LINDINALVA PEREIRA GOMES ME HOSANA RODRIGUES DE SOUSA ME IVAN C PERES A P M VICENTE ME ANETE MARIA BARROSO DE VASCONCELOS ME E A DAS NEVES ME FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA INDUSTRIA DE REFRESA C DINELLY ME MARIA JOSÉ DA SILVA FRAGA ME M P S D VERAS ME J W M DE FREITAS ME L C S FEIJÓ FILHO ME LILIAN MARY ARRUDA VIEIRA ME J L RODRIGUES CAMPOS ME J D DE SOUZA MARINALDO DE SOUSA NASCIMENTO ME IZABEL DE SOUZA ME A C RODRIGUES SERAFIM ME J M VANDERLEI ME FRANCISCO DOS SANTOS ME IZABEL SOARES DE SOUZA ME ANTONIO LIMA ARAÚJO ME A BRAGA DO NASCIMENTO ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0014126-1 14-1-0014127-9 14-1-0014128-7 14-1-0014131-7 14-1-0014132-5 14-1-0014135-0 14-1-0014136-8 14-1-0014139-2 14-1-0014140-6 14-1-0014142-2 14-1-0014148-1 14-1-0014149-0 14-1-0014150-3 14-1-0014151-1 14-1-0014152-0 14-1-0014153-8 14-1-0014157-1 14-1-0014160-1 14-1-0014161-9 14-1-0014164-3 14-1-0014165-1 14-1-0014166-0 14-1-0014170-8 14-1-0014171-6 14-1-0014172-4 14-1-0014173-2 14-1-0014174-1 14-1-0014175-9 14-1-0014176-7 14-1-0014177-5 14-1-0014178-3 14-1-0014181-3 14-1-0014184-8 14-1-0014185-6 14-1-0014188-1 14-1-0014189-9 14-1-0014192-9 14-1-0014194-5 14-1-0014196-1 14-1-0014197-0 14-1-0014200-3 14-1-0014201-1 14-1-0014204-6 14-1-0014205-4 14-1-0014208-9 14-1-0014210-1 14-1-0014214-3 14-1-0014216-0 14-1-0014218-6 14-1-0014224-1 14-1-0014228-3 14-1-0014229-1 14-1-0014230-5 14-1-0014231-3 14-1-0014234-8 14-1-0014236-4 14-1-0014239-9 14-1-0014240-2 14-1-0014241-1 14-1-0014243-7 14-1-0014244-5 14-1-0014246-1 14-1-0014247-0 14-1-0014248-8 14-1-0014251-8 14-1-0014253-4 14-1-0014255-1 14-1-0014256-9 14-1-0014260-7 14-1-0014261-5 14-1-0014264-0 14-1-0014265-8 14-1-0014268-2 14-1-0014269-1 14-1-0014271-2 14-1-0014272-1 14-1-0014273-9 14-1-0014277-1 14-1-0014278-0 14-1-0014279-8 14-1-0014284-4 14-1-0014286-1 14-1-0014289-5 14-1-0014292-5 Diário Oficial M DE LOURDES BINDÁ DA SILVA ME S C MELLO JUNIOR J S TEIXEIRA ME GUTEMBERG BORGES ME F BARBOSA DA ROCHA PAULO CESAR OLSEN AMAZONINO ALVINO DE OLIVEIRA ME ANGELITA MARIA DA SILVA PIMENTEL ME SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA ME M B CRUZ ME J D G DE MELO PAULO ALVES MOTTA ME JEAN CARLOS DE SOUZA BENTO ME N M AREB DE OLIVEIRA ME JURENI OLIVEIRA BRITO ME EDGAR C MARQUES JOSÉ WILSON EVARISTO LOPES ME J D FONTOURA NETO ME ELIANE DE SOUZA ROCHA ME M DA GRAÇA NUNES BARROSO VALDERLY ARAÚJO TRIGO ME SHIRLEY RAQUEL DA SILVA LINS DE ALBUQUERQUE ME M C C BRIGLIA ME M C BATISTA ME M APARECIDA PIMENTEL ME N A DA SILVA ME FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JUNIOR J C RODRIGUES DOS SANTOS ME MARCELINO DE SOUZA BRITO ME HELIO R DA COSTA ME F MONTEIRO DE SOUSA ME A S R BORGES ME R M V DOS SANTOS ME SANDRA COELHO DA SILVA ME CLENEIDE TEIXEIRA BRIGLIA ME DEMÍ DOS SANTOS ME JOAQUINA DOS SANTOS FREITAS ME EDIMILSON DA SILVA RODRIGUES ME G R NASCIMENTO ME M O NOBRE DIAS ME M N PEREIRA DE SOUZA ME MARIO SOUZA DA ROCHA J ANCHIETA TAVARES DA SILVA SIDNEY DE OLIVEIRA NASCIMENTO ME FRANCISCO JOSÉ DA COSTA ME N R P RIBEIRO ME D D DE SOUSA FILHO ME A ALDO BARROS DE SOUSA BENJAMIM NAVECA DA SILVA ME E FERREIRA CAMPOS ME S FERREIRA SOARES ME O DE SOUSA SILVA ME HEBER REIS SODRÉ ME MARIA ALBERTA CAVALCANTI ME MARIA DE FÁTIMA G DAMASCENO ME JOÃO MARTINS DE SOUZA ME Z R MONTEIRO ME WILMA NUNES PEREIRA C E A DE ARAUJO S A TEIXEIRA JYNAINE CHRISTIANE P MACHADO ME M S ARAÚJO ME M C G DE CARVALHO ME C AGOSTINHO DE OLIVEIRA ME J A S CANTUÁRIA ME IONICE DA COSTA E SILVA ME JOSÉ PEREIRA DA SILVA COZINHA INDUSTRIAL ME C BATTANOLI SASSO ME J M C ANGELIM ME M C E RIVERA ME Z BATISTA DO PRADO ME M I P DE AMURIM ME C A CRUZ ME C B BRASIL ROSINEIDE LOPES SERRÃO ME ALESSANDRA PEIXOTO CARNEIRO ME C P GONZAGA ME GELCIMAR ASSIS DA NASCIMENTO ME E C RIBEIRO FILHO ME E J BRASIL DE PINHO ME F A NETO MARIA D DE S PEREIRA ME J M DE SIQUEIRA FONSECA ME G E BRITO FILHO 14-1-0014293-3 14-1-0014294-1 14-1-0014295-0 14-1-0014296-8 14-1-0014297-6 14-1-0014300-0 14-1-0014302-6 14-1-0014304-2 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SILVA DO VELOSO ME MAXIMILIANO DE SOUZA CARVALHO ME M E F DOS REIS ME J P AGUIAR ME L B M RIBEIRO ME M A L DA SILVA ME M SOUZA KALMO ME H R DE CARVALHO ME D MORAES CHAVES ADANILDA S DA SILVA ME ANTONIO BEZERRA DA SILVA ME A S LIMA ME JESUINO DA SILVA CRUZ ME NICACIO RAFAEL DUARTE ME W FERREIRA R N DE O PINTO ME RAIMUNDA GOMES NASCIMENTO COMÉRCIO VAREJISTA G S LIMA ME JOSÉ FLORENTINO DA SILVA ME JOSÉ GILBERTO SILVA DE SÁ ME FRANCISCO BATISTA MENDES ME FRANCIMAR DA SILVA LOURENÇO ME ELEUZA AMARAL DA SILVA ME M DE L BATISTA PAULO ME RAIMUNDO DA SILVA SOUSA ME PETRONILIA CARREIRO RESPLANDES ME M M RODRIGUES ME G LOPES VIANA ME A DE OLIVEIRA AZEVEDO ME A R P FARIA ME ANGELA D TAVARES ME RIVALDO PEREIRA DA SILVA ME M D DA COSTA ME R B T SILVA G SOARES LIMA ME M F PINHO ME T F SEABRA CARVALHO ME T DA SILVA GOES ME N T DANIELI LIMA ME M M NUNES PERRUCI ME J T DE PAULA ME L BARBOSA DOS SANTOS ME PÁG. 52 Diário Oficial 14-1-0014432-4 JOSÉ ALVES MORAIS ME 14-1-0014433-2 J J DE ALBUQUERQUE ME 14-1-0014436-7 E A DE MIRANDA ME 14-1-0014437-5 EILSON LUCENA DE OLIVEIRA ME 14-1-0014438-3 EDILNALDO DE ARAUJO REGO ME 14-1-0014440-5 ANTONIO FERREIRA LIMA COMERCIO VAREJISTA DE MAT DE CONSTRUÇÃO ME 14-1-0014441-3 MARIA ROSA SANTOS DE SOUSA ME 14-1-0014445-6 M MATOS DE MOURA ME 14-1-0014447-2 ANTONIO JOSÉ DE MENEZES ME 14-1-0014448-1 E N S JUNIOR 14-1-0014449-9 L GUIMARÃES MANGABEIRA ME 14-1-0014451-1 R A VIEIRA 14-1-0014454-5 C BATISTA FERREIRA ME 14-1-0014455-3 DEMOCILDES B ANGELO ME 14-1-0014456-1 T DUARTE DE LIMA ME 14-1-0014457-0 MARIA DULCE SOUSA DOS SANTOS ME 14-1-0014458-8 E M M DE OLIVEIRA ME 14-1-0014460-0 RACHID AZFI ME 14-1-0014462-6 F I DA SILVA ME 14-1-0014463-4 ROSEMEIDA OLIVEIRA DOS SANTOS ME 14-1-0014465-1 MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA ME 14-1-0014466-9 P A NASCIMENTO COSTA ME 14-1-0014467-7 G P ALBUQUERQUE ME 14-1-0014470-7 MARIA SOUZA FERREIRA ME 14-1-0014473-1 JOSUÉ SOARES RODRIGUES ME 14-1-0014474-0 M DE ABREU GOULART ME 14-1-0014475-8 JOSÉ LUIZ BARBOSA ME 14-1-0014476-6 J E B FRANÇA ME 14-1-0014478-2 LÁZARO DA SILVA MANGABEIRA 14-1-0014481-2 ANGELITA DE SOUZA ME 14-1-0014482-1 A R DE PAIVA NETO ME 14-1-0014483-9 R PAULINO DA SILVA ME 14-1-0014484-7 MARIA DAS GRAÇAS ANDRANDE DA SILVA ME 14-1-0014486-3 VALDENEIDE MAGALHÃES DA SILVA ME 14-1-0014487-1 A DE A AMORIM ME 14-1-0014489-8 ÁGDA DE ALMEIDA ME 14-1-0014491-0 A A DE LIMA NUNES ME 14-1-0014496-1 O GOMES BEZERRA ME 14-1-0014500-2 FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DE SOUZA ME 14-1-0014501-1 JOSÉ IVAN BATISTA ME 14-1-0014506-1 E RODRIGUES FERREIRA ME 14-1-0014508-8 M I B DA SILVA ME 14-1-0014509-6 M S CONSTANTINO ME 14-1-0014511-8 MARTA VIEIRA PESSOA ME 14-1-0014515-1 V S DE MATOS ME 14-1-0014517-7 SULIO DE FREITAS ME 14-1-0014518-5 R P SARAIVA ME 14-1-0014520-7 A PINTO DOS SANTOS ME 14-1-0014522-3 G A VERAS ME 14-1-0014525-8 J G V RODRIGUES ME 14-1-0014526-6 LUIZ CARNEIRO MIRANDA ME 14-1-0014530-4 VALDEMIR SOUZA REGO 14-1-0014531-2 J A M MATTIONI 14-1-0014533-9 MARLY ALVES MONTEIRO ME 14-1-0014534-7 M A DA SILVA BAGATA ME 14-1-0014535-5 MAYRA CORRÊA BARCI ME 14-1-0014536-3 MARIA PORFIRIA LOPES ME 14-1-0014537-1 MANOEL DA SILVA BAR ME 14-1-0014538-0 S C XIMENES ME 14-1-0014539-8 R A C VON RONDOV 14-1-0014541-0 E FERREIRA DE AGUIAR ME 14-1-0014542-8 L VIANNA DE PAULA ME 14-1-0014545-2 R C SENA ME 14-1-0014546-1 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SUZANA DA SILVA 14-1-0014551-7 SEBASTIANA S RIBEIRO ME 14-1-0014552-5 M J CASTRO RODRIGUES ME 14-1-0014554-1 A JOSÉ DA SILVA ME 14-1-0014556-8 EDNA PEREIRA SOBRAL ME 14-1-0014557-6 GILZETE PORFIRIO DA COSTA ME 14-1-0014559-2 LUIZ C MOTA DA SILVA 14-1-0014561-4 M B VELOSO ME 14-1-0014562-2 NOEMI DE S VIEIRA ME 14-1-0014571-1 E MACIEL ALVES ME 14-1-0014572-0 JOSEFINA ATAIÊK DE ARAUJO ME 14-1-0014576-2 M L C DAS CHAGAS 14-1-0014577-1 LUCIVONE BATISTA 14-1-0014578-9 R AMARAL 14-1-0014579-7 S MUNIZ SOARES 14-1-0014580-1 BIGAIL RODRIGUES DA SILVA ME 14-1-0014584-3 W C CAVALCANTE ME 14-1-0014586-0 V R PEREIRA E PEREIRA ME 14-1-0014587-8 ADOLFO RIBEIRO DE FREITAS ME 14-1-0014591-6 E SANTANA PIMENTEL ME 14-1-0014592-4 14-1-0014593-2 14-1-0014594-1 14-1-0014597-5 14-1-0014600-9 14-1-0014602-5 14-1-0014603-3 14-1-0014604-1 14-1-0014605-0 14-1-0014607-6 14-1-0014609-2 14-1-0014610-6 14-1-0014613-1 14-1-0014614-9 14-1-0014615-7 14-1-0014617-3 14-1-0014622-0 14-1-0014623-8 14-1-0014625-4 14-1-0014626-2 14-1-0014628-9 14-1-0014629-7 14-1-0014630-1 14-1-0014631-9 14-1-0014636-0 14-1-0014640-8 14-1-0014641-6 14-1-0014643-2 14-1-0014644-1 14-1-0014645-9 14-1-0014648-3 14-1-0014649-1 14-1-0014651-3 14-1-0014652-1 14-1-0014654-8 14-1-0014655-6 14-1-0014656-4 14-1-0014663-7 14-1-0014665-3 14-1-0014668-8 14-1-0014671-8 14-1-0014673-4 14-1-0014676-9 14-1-0014678-5 14-1-0014680-7 14-1-0014682-3 14-1-0014683-1 14-1-0014685-8 14-1-0014686-6 14-1-0014687-4 14-1-0014689-1 14-1-0014691-2 14-1-0014693-9 14-1-0014695-5 14-1-0014696-3 14-1-0014698-0 14-1-0014702-1 14-1-0014704-8 14-1-0014705-6 14-1-0014707-2 14-1-0014708-1 14-1-0014710-2 14-1-0014714-5 14-1-0014716-1 14-1-0014719-6 14-1-0014720-0 14-1-0014722-6 14-1-0014723-4 14-1-0014724-2 14-1-0014725-1 14-1-0014730-7 14-1-0014735-8 14-1-0014737-4 14-1-0014741-2 14-1-0014742-1 14-1-0014744-7 14-1-0014747-1 14-1-0014748-0 14-1-0014750-1 14-1-0014751-0 14-1-0014753-6 14-1-0014756-1 14-1-0014759-5 14-1-0014772-2 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 EDMAR DOS SANTOS PEIXOTO ME FRANCISCO BARBOSA DA SILVA ME FRANCISCO RIBEIRO DE CASTRO ME I D DE CARVALHO ME J DE JESUS VELOSO JUNIOR ME L CRENSIGLOVA CHAVES ME I V S BRITO ME MARIA W MARINHO DA SILVA ME M DE SOUZA MORAIS ME R F ANDRÉ ME V H N CARVALHÊDO ME VALDY PIRES ME ANTONIO ALMIR DA SILVA ME F A S PALHA ANTONIO SALVADOR DE ARAUJO ME FRANCISCO MARQUES DE SOUSA MERCEARIA ME E T DA COSTA ME MARINALVA MARTINS SOUSA ME M R R COELHO ME M MOURA DE TRINDADE ME P E DANTAS FERNANDES ANGELIA M DE LIMA ME ANTÔNIO ZILMAR ALVES DE LIMA ME H LUIZ SILVA DE SOUZA LEODÉCIO LEITE DE SOUZA ME C T FAVACHO DE SENA ME E S F COUTINHO ME S G DAMASCENA F S DE MACEDO ALDERINA SILVA ME R F DE FRANÇA ME ROSA PEREIRA BARBOSA ME F PAULO DE SOUZA ME J D N FILHO ME EDIMUNDO A DE ALBUQUERQUE ME CLAUDETE PEREIRA ALMEIDA ME A MARIA RIBEIRO ME R O SOARES ME V S CARVALHO ME IZAIAS S SANTOS ME EVONIO PINHEIRO DE MENEZES CLÁUDIA GOULART DOS SANTOS ME S S REBOUÇAS ME R A S DE OLIVEIRA ME MARIA DA GLÓRIA P NUNES ME JOSEMAR PEREIRA ME F C B VILARINHO ME P M M BEZERRA ME RAIMUNDO N DOS SANTOS SILVA ME R N M BRILHANTE ME A C FERREIRA DE CARVALHO C A DE SOUZA ME ELIENE ALVES DA SILVA ME FABIANA V BEZERRA ME L R DA CUNHA FILHO ME MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA ME JUACY CAVALCANTE DA S FILHO CLEONICE DOS PASSOS LIMA ME E BRAGA BARBOSA ME F MARTINS DA SILVA ME CLEUSON ROBERTO DAS CHAGAS DIAS ME L BRITO DE MAGALHÃES ME A R C PEIXOTO ME MARIA AUXILIADORA C SILVA ME DENIO PEREIRA A PINTO CARVALHO ME ABELARDO N SILVA ME EDNEI SILVA DE AMORIM ME HOMERO PEREIRA PASSOS L RUIZ DA SILVA ME ADÃO DO VALE SOUSA ME ROSILDA SANTOS ALMEIDA ME RAIMUNDO FARIAS DOS SANTOS ME A DA SILVA NASCIMENTO ME S R MCLEAN ME ALAIDE DE MELO HORTA ME E M OLIVEIRA DE BARROS ME ELIETE MARTINS FERREIRA ME L C GUEDES DE MENEZES ME M P VIANA ME M D M DE MENEZES ME GUY MISTERDAN SOUSA ME J A WERLANG ME L LOBATO FILGUEIRA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial 14-1-0014774-9 MOISES FRANÇA COSTA ME 14-1-0014775-7 MARIA AUXILIADORA P CORREA ME 14-1-0014777-3 RUI FERREIRA IZEL ME 14-1-0014778-1 C M ERNEST 14-1-0014779-0 SIDNEI DE OLIVEIRA ROSA ME 14-1-0014781-1 MOSANIEL BATISTA DA SILVA ME 14-1-0014787-1 MESSIAS DOS SANTOS TRAVASSOS ME 14-1-0014788-9 M J B BRANDÃO ME 14-1-0014792-7 SHIRLEY MARA A DO NASCIMENTO ME 14-1-0014794-3 ESDRAS TAVARES DA SILVA 14-1-0014795-1 R R LUNA ME 14-1-0014797-8 ROSÂNGELA ALVES COSTA ME 14-1-0014798-6 JODSON ARAM DA SILVA VIANA ME 14-1-0014800-1 MAURA BARBOSA DA SILVA ME 14-1-0014802-8 MARCIO DORNELLES DE ALMEIDA SANTOS ME 14-1-0014803-6 M L MOURA ME 14-1-0014805-2 N C F SOARES ME 14-1-0014806-1 L S P WOICIECHOSKI 14-1-0014808-7 C V DA SILVA 14-1-0014811-7 DULCINEA PASSOS DOS SANTOS ME 14-1-0014816-8 R SANTIAGO VILA NOVA ME 14-1-0014819-2 TELCIO PERES BEZERRA ME 14-1-0014823-1 SEBASTIÃO FERREIRA DA SILVA ME 14-1-0014824-9 J M SARMENTO ME 14-1-0014828-1 J O AMARANTE ME 14-1-0014831-1 ANTONIO CÉLIO VALDIVINO AGUIAR ME 14-1-0014833-8 C N DE OLIVEIRA ME 14-1-0014835-4 A I BARBOSA REGO ME 14-1-0014836-2 IDEVALDO JOSÉ PINTO ME 14-1-0014843-5 JOCILENE S LIMA ME 14-1-0014848-6 CLAUDIA REGINA BARROS DE SOUSA ME 14-1-0014852-4 P S CUTRIM OLIVEIRA 14-1-0014858-3 R H DO NASCIMENTO ME 14-1-0014862-1 R JANSEM BARBOSA ME 14-1-0014863-0 ALCINDA DE OLIVEIRA ME 14-1-0014867-2 SEBASTIÃO FERREIRA DE SOUZA 14-1-0014868-1 R M SERRA FILHO 14-1-0014869-9 RAIMUNDO GOMES DA SILVA COM VAREJ DE MAT DE CONSTRUÇÃO ME 14-1-0014875-3 L C DE CARVALHO FILHO 14-1-0014876-1 SONIA MARIA DOMINGOS ALVES ME 14-1-0014877-0 M LETICE DE LIMA SILVA ME 14-1-0014879-6 LEANDRO RODRIGUES DE BRITO ME 14-1-0014882-6 EDINALDO DA SILVA SOBRINHO ME 14-1-0014883-4 ANTÔNIO ERISMAR PALHARES ME 14-1-0014888-5 F G S FILHO ME 14-1-0014890-7 JOÃO MACHADO BEZERRA ME 14-1-0014893-1 J NEGREIROS DE CARVALHO ME 14-1-0014894-0 MARIA BARROS DE OLIVEIRA ME 14-1-0014895-8 J N M REZENDE 14-1-0014898-2 M MENEZES DE MAGALHÃES ME 14-1-0014900-8 E F LORENZI ME 14-1-0014901-6 R M GALÚCIO ME 14-1-0014902-4 ROZANA S SOUZA ME 14-1-0014903-2 IVONEIDE MARIA MOURA DE SOUZA ME 14-1-0014904-1 J R MACIEL 14-1-0014908-3 DARCI OLIVEIRA DA SILVA ME 14-1-0014912-1 JOSÉ PEREIRA DA SILVA FARMÁCIA ME 14-1-0014913-0 JÓZIMO DA SILVA MACÊDO ME 14-1-0014915-6 M DO SOCORRO LIMA ME 14-1-0014918-1 ROBERLÂNDIO LIBÓRIO DE SÁ ME 14-1-0014919-9 SEBASTIÃO FULIOTTO ME 14-1-0014920-2 VIVIANE G DE LIMA ME 14-1-0014923-7 E MARTINS 14-1-0014925-3 ANTONIO CARLOS NUNES BRITO ME 14-1-0014926-1 ELZIMAR RIBEIRO PERES ME 14-1-0014927-0 W F RODRIGUES ME 14-1-0014928-8 ROSANGELA DA SILVA SANTOS ME 14-1-0014930-0 AUGUSTO DAVID B DE ARAUJO ME 14-1-0014934-2 ABIMAEL DUTRA SANTOS ME 14-1-0014937-7 CLEUSA MARIA MAYER DA SILVA ME 14-1-0014939-3 E DE ASSIS DOS SANTOS ME 14-1-0014942-3 J R V DO NASCIMENTO ME 14-1-0014943-1 JOSÉ GONÇALVES DA SILVA ME 14-1-0014944-0 K R FERREIRA BARBOSA ME 14-1-0014945-8 LEONICE DO NASCIMENTO COSTA ME 14-1-0014946-6 L DAVID MARTINS ME 14-1-0014948-2 ROSILDA MONTEIRO DE ARAÚJO ME 14-1-0014951-2 K A DE SOUZA 14-1-0014956-3 LUIZ PAULO S F NETO 14-1-0014959-8 G CHUCO OSCANOA ME 14-1-0014963-6 VERONICA DE A NASCIMENTO ME 14-1-0014964-4 J DE MEDEIROS ME 14-1-0014965-2 M I M JESUS ME 14-1-0014967-9 14-1-0014970-9 14-1-0014971-7 14-1-0014972-5 14-1-0014975-0 14-1-0014976-8 14-1-0014977-6 14-1-0014979-2 14-1-0014980-6 14-1-0014982-2 14-1-0014984-9 14-1-0014986-5 14-1-0014989-0 14-1-0014990-3 14-1-0014991-1 14-1-0014996-2 14-1-0014997-1 14-1-0015008-1 14-1-0015009-0 14-1-0015011-1 14-1-0015013-8 14-1-0015023-5 14-1-0015027-8 14-1-0015028-6 14-1-0015033-2 14-1-0015035-9 14-1-0015036-7 14-1-0015037-5 14-1-0015038-3 14-1-0015047-2 14-1-0015049-9 14-1-0015380-3 14-1-0021022-0 14-1-0021023-8 14-1-0021025-4 14-1-0021026-2 14-1-0021027-1 14-1-0021028-9 14-1-0021030-1 14-1-0021031-9 14-1-0021032-7 14-1-0021033-5 14-1-0021034-3 14-1-0021035-1 14-1-0021037-8 14-1-0021039-4 14-1-0021040-8 14-1-0021041-6 14-1-0021043-2 14-1-0021044-1 14-1-0021045-9 14-1-0021046-7 14-1-0021047-5 14-1-0021048-3 14-1-0021049-1 14-1-0021050-5 14-1-0021051-3 14-1-0021052-1 14-1-0021055-6 14-1-0021057-2 14-1-0021059-9 14-1-0021060-2 14-1-0021061-1 14-1-0021333-4 14-1-0021334-2 14-1-0021335-1 14-1-0021336-9 14-1-0021338-5 14-1-0021339-3 14-1-0021340-7 14-1-0021341-5 14-1-0021342-3 14-1-0021343-1 14-1-0021344-0 14-1-0021346-6 14-1-0021347-4 14-1-0021348-2 14-1-0021349-1 14-1-0021350-4 14-1-0021351-2 14-1-0021352-1 14-1-0021354-7 14-1-0021355-5 14-1-0021356-3 PÁG. 53 A EVANGELISTA FONTENELE ME G S AGUIAR ME MARIA AUREA SANTANA DA SILVA ME LUCIA M A NASCIMENTO ME FRANCISCO AMORIM NASCIMENTO DUARTE J CLARINDO DA SILVA JARDEL ARLINDO DE MOURA A XAVIER FILHO ME G B ARAÚJO ME ELIELTA DE L R DA GAMA ME ADRIANA P F DE LIMA ME J S QUARESMA ME R DE OLIVEIRA PARENTE ME MARISE N DA SILVA ME REJANE DE ANDRADE BARBOSA ERINà ARAÚJO BORGES ME C E KONG TAMLOC JOSEMAR BENTO DA SILVA ME MARIA JOSELITA DE SOUSA ME L F FURTADO ME CLAUDIO VELOSO ME LUCIMAR AGUIAR DE ALBUQUERQUE ME E S PICANÇO ME LUIS GREGÓRIO DA SILVA ME ELÁSIO A DE PINTO ME GIOVANI DAMASCENO GARCIA ME EDJALMO GOMES DOS SANTOS ME E ROCHA CARDOSO ME MARIA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES ME RENIVALDO VILENA DE ARAÚJO ME M G C FILGUEIRAS ME SANTÍSSIMA VIANA DE ALMEIDA ME IZABEL A DE SOUZA M C DA SILVA FRANCISCO PACIFICO DE SOUZA L BARBOSA ELOY PINTO JOSE FERREIRA DE LIMA ANDRADE ME J A DE SOUZA J FROTA DA SILVA J B GOMES CELIO DA SILVA PENA MARIA DE SOUZA GRANJEIRO ERALDO FREITAS DE LIMA M R ARAGÃO E B SOARES R HADDAD LUÍZ F RODRIGUES CARMINDA DA SILVA COSTA E G C DE SOUZA CLEONICE GOMES DA SILVA MARIA AUREA SALES M S DA SILVA H M DA SILVA R BAHIA DE AGUIAR ME PAULO QUARTIERO PAULO MACHADO E G MACHADO H E RODRIGUEZ S M DA CUNHA MARIA MARTA SIQUEIRA TELES M L DE SOUZA URANO VIEIRA DE MEDEIROS J C MELO NADSON LEITÃO DE OLIVEIRA J MARTINS H LEVEL L V DE MENEZES J C DE ALMEIDA FILHO M NEUZA DA SILVA FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA GILSON INÁCIO DE ARAÚJO R D LACERDA ANA LUCIA FRANÇA ANTÔNIO GUEDES SOBRINHO PAULO HOLANDA PINTO D F DE LIMA M GOMES INDIA ALMEIDA DE LIMA LEONARDO R LIMA RIO UTATÁS COMÉRCIO E INDÚSTRIA R A SOUZA C ALVES CORREIA L JOSÉ DA CRUZ PÁG. 54 14-1-0021382-2 14-1-0021383-1 14-1-0021384-9 14-1-0021385-7 14-1-0021386-5 14-1-0021388-1 14-1-0021391-1 14-1-0021392-0 14-1-0021393-8 14-1-0021396-2 14-1-0021397-1 14-1-0021399-7 14-1-0021400-4 14-1-0021401-2 14-1-0021402-1 14-1-0021403-9 14-1-0021406-3 14-1-0021407-1 14-1-0021408-0 14-1-0021410-1 14-1-0021411-0 14-1-0021412-8 14-1-0021413-6 14-1-0021414-4 14-1-0021415-2 14-1-0021416-1 14-1-0021417-9 14-1-0021419-5 14-1-0021420-9 14-1-0021421-7 14-1-0021422-5 14-1-0021423-3 14-1-0021424-1 14-1-0021426-8 14-1-0021427-6 14-1-0021428-4 14-1-0021429-2 14-1-0021430-6 14-1-0021431-4 14-1-0021433-1 14-1-0021434-9 14-1-0021436-5 14-1-0021437-3 14-1-0021438-1 14-1-0021439-0 14-1-0021440-3 14-1-0021441-1 14-1-0021442-0 14-1-0021443-8 14-1-0021444-6 14-1-0021445-4 14-1-0021446-2 14-1-0021448-9 14-1-0021449-7 14-1-0021450-1 14-1-0021451-9 14-1-0021452-7 14-1-0021453-5 14-1-0021454-3 14-1-0021455-1 14-1-0021457-8 14-1-0021458-6 14-1-0021459-4 14-1-0021460-8 14-1-0021461-6 14-1-0021462-4 14-1-0021463-2 14-1-0021464-1 14-1-0021465-9 14-1-0021466-7 14-1-0021467-5 14-1-0021468-3 14-1-0021469-1 14-1-0021470-5 14-1-0021471-3 14-1-0021472-1 14-1-0021473-0 14-1-0021474-8 14-1-0021475-6 14-1-0021476-4 14-1-0021477-2 14-1-0021478-1 14-1-0021479-9 14-1-0021480-2 Diário Oficial W M VITORINO J F BARBOSA J A DE LIMA J FRANCISCO DE ALBUQUERQUE A G DE ALMEIDA F C CHAVES A R SANTOS DALVIZA BENIGNO DA SILVA IGUATEMY J ZIEGLER JOÃO SINÉZIO FERNANDES G MISAEL DE MORAES ABADE BRUM DE OLIVEIRA J LEANDRO M G M LIRA J SOARES DA SILVA J ARAÚJO SERRA JOÃO DA SILVA MOURA W SARAIVA I S CANDEIRA AMILTON PEREIRA DE LIMA H C LIMA A M MARTINS EMPREITEIRA M SIMÃO DE SOUZA E FERREIRA NADIR LEITE PARACAT R B QUADROS M N RODRIGUES BORGES A C FILHO LAURO JULIÃO SOUZA FILHO A C DOS SANTOS F O GOMES ELIAS PEREIRA DA SILVA C P DE MELO J PINHEIRO FARIAS GERMAN CHUCO OSCANOA M L PEREIRA LENIL DINIZ SILVA NILTON A K MACHADO L P CARNEIRO J C MACHADO A B MIRANDA J DE SOUZA VIANA A PORTELA ALZIRA ARRUDA LIMA B AGUIAR SANTOS A LOURENÇO FRANCO WALDIR V ROCHA I M EVANGELISTA L P DA SILVA B DA SILVA OLIVEIRA F CHAGAS REIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO JOSÉ ALMEIDA G C BRITO M NAZARÉ PINHEIRO REGINA CELIA MARQUES ELDA PINHEIRO CAMPOS E J P RODRIGUES MARIA MADALENA COELHO BARRETO J M DO NASCIMENTO F RIBEIRO CAMPOS TATSULO DOI KENZADO DOI J M V DOS SANTOS A DE CASTRO ROSA H V NASCIMENTO FLAVIO ROSAS DE OLIVEIRA AHMAD MOHAMAD RAOUDÉ D F VASCONCELOS P CHAVES GUIMARÃES L N DA SILVA LAURILENE VIANA SOUZA ME J A VIEIRA DE MORAES A G COUTINHO YEDA MARIA MAGALHÃES XAUD J A PACHECO R T R BURJATO CARNEIRO G A DAMASCENO RAIMUNDO DEODATO PEREIRA PINTO JUNIOR GENÉSIO GOMES DE ARAÚJO A B COUTINHO MARIA ROCILDA RAMIRO ADALBERI FERREIRA AGRO FLORA PEDRO SARAIVA COÊLHO F E V GOMES BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0021481-1 J X DE ALBUQUERQUE CONSTRUTORA 14-1-0021482-9 E S DE CASTRO 14-1-0021483-7 O F DA SILVA 14-1-0021484-5 E M PINTO 14-1-0021486-1 D F DUARTE 14-1-0021488-8 N M ALMEIDA DA COSTA 14-1-0021489-6 A LEMES FERNANDES 14-1-0021490-0 FERNANDO OLIVEIRA E SILVA 14-1-0021491-8 F M BARBOSA 14-1-0021492-6 A C MESQUITA 14-1-0021493-4 M J BARROSO FRANÇA 14-1-0021494-2 IVANETE PEREIRA E SILVA 14-1-0021495-1 A ALVES DE OLIVEIRA 14-1-0021496-9 W DA SILVA SANTOS 14-1-0021497-7 MARIA EMILIA AMORIM DE ARAÚJO 14-1-0021498-5 F C DE ALBUQUERQUE 14-1-0021499-3 CRISTIANA MATOS DE BARROS 14-1-0021500-1 JOSE OSMAR MORAES 14-1-0021501-9 R M DA SILVA 14-1-0021502-7 A C MONTEIRO 14-1-0021503-5 CARLOS SILVIO DA SILVA 14-1-0021505-1 F A AQUINO DE PAULA 14-1-0021507-8 A A XAVIR 14-1-0021508-6 M A HERCULANO 14-1-0021509-4 F P NETO 14-1-0021510-8 J A RODRIGUES 14-1-0021511-6 MARIA TAVARES BARBOSA 14-1-0021516-7 J S ROCHA 14-1-0021517-5 R N CONSERVA 14-1-0021526-4 IVAN A DE SOUZA 14-1-0021537-0 N J SCALABRIN 14-1-0021539-6 FERNANDES ARQUITETURA 14-1-0021559-1 J RIBEIRO CAMPOS 14-1-0021560-4 JOSÉ LUCIANO DE SOUZA 14-1-0021562-1 OTONIEL F DE SOUZA 14-1-0021564-7 A M OLIVEIRA 14-1-0113255-9 M R DE LIMA FILHA ME 14-2-0000009-0 EMPRESA GRÁFICA RORAIMA LTDA 14-2-0000040-5 URARICOERA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 14-2-0000062-6 BORGES FRANÇA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0000084-7 INDUSTRIAS DE PRE MOLDADOS UNIDOS LTDA 14-2-0000174-6 COMIL COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA 14-2-0000180-1 COMEX COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA 14-2-0000325-1 TEREZINHA E CIA LTDA 14-2-0000417-6 INDUSTRIAL BRINDES LTDA 14-2-0000499-1 INDÚSTRIA E COMERCIO DE MANDIOCAS LTDA 14-2-0000521-1 MARTINS REPRIGERAÇÃO LTDA 14-2-0000547-4 EDITORA QUINTELLA RIBEIRO LTDA 14-2-0000559-8 BRITO E RAMOS CIA LTDA 14-2-0000569-5 SERTEL SERVIÇOS TÉCNICOS DE ELETRICIDADE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0000584-9 HILFAR FERRAGENS E COMERCIO LTDA 14-2-0000615-2 BRASVENO DIESEL LTDA 14-2-0000626-8 ARTE SENA PUBLICIDADE LTDA 14-2-0000724-8 XAVIER E DAMASCENO LTDA 14-2-0000794-9 UCHÔA E UCHÔA LTDA 14-2-0000857-1 15 DE JULHO INDÚSTRIA DE MADEIRA SERVIÇOS DE COMERCIO LTDA 14-2-0000935-6 J M S COMERCIAL NORTE MINÉRIOS LTDA 14-2-0000960-7 HIDROFER INDÚSTRIA DE MADEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA 14-2-0000965-8 ULTRA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA 14-2-0000967-4 PROTETO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0000968-2 IMOBILIARIA EQUATORIAL LTDA 14-2-0001022-2 GARCIA E GARCIA LTDA ME 14-2-0001024-9 LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS E ANATOMIA PATOLOGICO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA 14-2-0001035-4 GONÇALVES & WANDERLEY LTDA 14-2-0001040-1 SOUZA E SOUZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0001041-9 OFICINA LIMA & FRANCO LTDA 14-2-0001055-9 MERCANTIL OKASSAN LTDA 14-2-0001057-5 CIBERDATA INFORMÁTICA LTDA 14-2-0001090-7 COSMOS CONTABILIDADE E LTDA 14-2-0001158-0 OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA 14-2-0001237-3 IRACEMA PRESENTES LTDA ME 14-2-0001256-0 FRIGOBOA AÇOUGUE E FRIGORIFICO LTDA 14-2-0001287-0 NIPOM LANCHES LTDA ME 14-2-0001411-2 SOUZA E SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 14-2-0001458-9 ÁGUA BOA AGROPECUARIA LTDA ME 14-2-0001465-1 NAZI MODAS LTDA 14-2-0001466-0 SERVIÇOS EMPRESARIAIS REPRESENTAÇÕES & COMÉRCIO LTDA ME 14-2-0001467-8 SOUZA & LIMA LTDA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial 14-2-0001472-4 EMPRESA DIARIO DE RORAIMA LTDA 14-2-0001473-2 OFICINA MECÂNICA TRIUNFO LTDA ME 14-2-0001477-5 RORAIMA BIP LTDA ME 14-2-0001481-3 LOTEC LANTERNAGEM OFICINA TÉCNICA LTDA 14-2-0001482-1 CONSTRUTORA COMÉRCIO DE ELETROFERRO LTDA 14-2-0001487-2 HOTEL E CHURRASCARIA VENEZUELA LTDA 14-2-0001496-1 N R DE OLIVEIRA E CIA LTDA 14-2-0001508-9 DECKMANN E REIS LACTICINIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14-2-0001510-1 BENIGNO E SALDANHA LTDA ME 14-2-0001548-8 BORTOLON E FARIA LTDA ME 14-2-0001646-8 CARLI & FIGUEIRA COM REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0001768-5 INDÚSTRIA DE FRIOS ALIMENTÍCIOS SACY LTDA 14-2-0001789-8 COMERCIAL TREVISAN LTDA 14-2-0001793-6 PONTO DE TÁXI RODOVIÁRIO LTDA ME 14-2-0001815-1 F N SANTOS E CIA LTDA 14-2-0001869-0 J ASSIS & T PEREIRA LTDA ME 14-2-0001880-1 CENTRO CLÍNICO PEDIATRICO LTDA 14-2-0001888-6 VIENA TURISMO LTDA 14-2-0001913-1 PIGALLE LANCHETERIA LTDA ME 14-2-0001958-1 FLEXITELAS INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 14-2-0001977-7 LEITE E LEITE LANCHES LTDA ME 14-2-0002024-4 TELEVISÃO BOA VISTA LTDA 14-2-0002026-1 CRISTER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14-2-0002029-5 NAPOLES & CIA LTDA ME 14-2-0002057-1 RÁDIO E TELEVISÃO BOA VISTA LTDA 14-2-0002059-7 TV A CRÍTCA DE RORAIMA LIMITADA 14-2-0002080-5 RESENDE & NASCIMENTO LTDA 14-2-0002144-5 SISTEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 14-2-0002152-6 EMPAI EMPRESA DE PROJETOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AGROPECUÁRIA INAJA LTDA 14-2-0002157-7 TERECIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 14-2-0002325-1 CONSTRUTORA F G DE FARIAS & CIA LTDA 14-2-0002340-5 URUÁ EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA 14-2-0002401-1 FARMACIA HEMEOTICA NATUREZA LTDA 14-2-0002411-8 CONSTECMUDAS CONSTRUÇÕES E MUDAS LTDA 14-2-0002450-9 AUTO MECÂNICA E REFORMA HUMAITÁ LTDA 14-2-0002515-7 ENPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA 14-2-0002530-1 GAMA E NASCIMENTO LTDA ME 14-2-0002533-5 LONDRES AUTO LANTERNAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 14-2-0002559-9 UNIDADE DE CARDIOLOGIA LTDA 14-2-0002587-4 LINHARES E TORREIAS LTDA 14-2-0002642-1 LALÁ MODA´S E CONFECÇÕES LTDA ME 14-2-0002785-1 LIMA E DUTRA LTDA ME 14-2-0002838-5 TV OPÇÃO CIRCUITO FECHADO LTDA 14-2-0002859-8 ARAUJO E SOUZA LTDA 14-2-0002893-8 CONSTRUTORA ITAPOAN LTDA 14-2-0002906-3 REZENDE E MORAIS LTDA ME 14-2-0002921-7 SALES & TEMP0NI LTDA ME 14-2-0002995-1 A V RIBEIRO LTDA 14-2-0003054-1 RALLY COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA ME 14-2-0003087-8 SISTEMA CARLOS KIMAK DE COMUNICAÇÃO LTDA 14-2-0003088-6 LIMA E CIA LTDA ME 14-2-0003094-1 BRASÍLIA TORNEADORA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA 14-2-0003121-1 AGROPECUÁRIA SAAB LTDA 14-2-0003140-8 CONSTRUTORA BARAUNA LTDA 14-2-0003159-9 ANDRADE & RODRIGUES LTDA ME 14-2-0003163-7 SALLES & BATTANOLI LTDA 14-2-0003166-1 ALEXANDRINO E SOUZA LTDA 14-2-0003169-6 TRANSPORTADORA EQUADOR LTDA ME 14-2-0003244-7 CIMAR ENGENHARIA LTDA 14-2-0003266-8 CARDOSO & PACHECO LTDA 14-2-0003336-2 SILVA E OLIVEIRA LTDA ME 14-2-0003344-3 COMERCIAL CAMPO VERDE LTDA ME 14-2-0003372-9 ONICON LOCADORA DE MÃO DE OBRA LTDA ME 14-2-0003395-8 RODOVIARIA DO NORTE LTDA 14-2-0003405-9 RADAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA 14-2-0003420-2 TRAJANO & MACHADO LTDA 14-2-0003423-7 AMÉRICA EMPREENDIMENTOS E IMOBILIÁRIA LTDA 14-2-0003431-8 UAILà COMUNICAÇOES LTDA 14-2-0003468-7 MOURA & OLIVEIRA LTDA 14-2-0003471-7 CONSTRUTORA PIAUI LTDA 14-2-0003539-0 CONSTRUTORA ELDORADO LTDA 14-2-0003569-1 P K K COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0003703-1 A C R COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 14-2-0003717-1 A & R CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA 14-2-0003753-8 COMERCIAL RIO PRETO LTDA 14-2-0003785-6 ARAUJO & BELMONT LTDA 14-2-0003811-9 ÁGUAS MINERAIS SANTA FÉ LTDA 14-2-0003882-8 ATIVA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA 14-2-0003886-1 T R R BOPEL DIESEL LTDA PÁG. 55 14-2-0003892-5 ACADEMIA DE GINASTICA MASTER CLASS LTDA 14-2-0003924-7 D P OLIVEIRA E CIA LTDA ME 14-2-0003929-8 CONSTRUTORA MOSSORÓ LTDA 14-2-0003937-9 COZECHEN & FIORAVANTE LTDA 14-2-0003940-9 ARCO CONSTRUÇÃO E INDÚSTRIA METALURGICA LTDA 14-2-0003951-4 A R COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0004000-8 ETEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA 14-2-0004054-7 COM LUCRO NA COMPRA COMEC E BAZAR IMP EXP ME 14-2-0004128-4 CONTERPAV CONSTRUÇÃO LTDA 14-2-0004130-6 RORAIMA AGRO INDUSTRIAL LTDA ME 14-2-0004153-5 L J CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 14-2-0004164-1 DISPAR DISTRIBUIDORA LTDA 14-2-0004230-2 VANLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 14-2-0004259-1 CONSTRUTORA SAN DIEGO LTDA 14-2-0004260-4 CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA 14-2-0004265-5 CONSTRUTORA BELA VISTA LTDA 14-2-0004279-5 MINOTTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 14-2-0004296-5 CARVALHO E CARDOSO LTDA 14-2-0004309-1 CONSTRUTORA MUK LTDA 14-2-0004351-1 RODRIGO E ROCHA LTDA ME 14-2-0004362-7 CONNELLY COM IMP EXP E REP LTDA ME 14-2-0004384-8 QUEIROZ E PIMENTEL LTDA ME 14-2-0004411-9 MERCANTIL RAIFRANC LTDA ME 14-2-0004442-9 SERRALHERIA AMAZÔNIA LTDA ME 14-2-0004493-3 CINENGE CONSTRUÇÕES LTDA 14-2-0004516-6 EQUIPE CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 14-2-0004518-2 MOURA E CAVALCANTE LTDA ME 14-2-0004586-7 REIS FONSECA E PINHEIRO LTDA ME 14-2-0004650-2 MANVEL VEÍCULOS LTDA 14-2-0004653-7 J S COMÉRCIO LTDA 14-2-0004671-5 CONSTRUTORA POTIGUARA LTDA 14-2-0004677-4 MARQUES E CIA LTDA ME 14-2-0004690-1 ACS ASSESSORIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14-2-0004734-7 R B CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 14-2-0004741-0 COMERCIAL IMP E EXP D’LOURDES LTDA ME 14-2-0004755-0 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE ALIMENTOS G LTDA 14-2-0004768-1 URARICOERA AGROPECUARIA LTDA ME 14-2-0004772-0 SFGUR SEGUROS RORAIMA LTDA 14-2-0004778-9 CONTRUTORA S F LTDA 14-2-0004782-7 D LIMA RODRIGUES E CIA LTDA ME 14-2-0004796-7 ASTROL COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ME 14-2-0004797-5 IMAC CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 14-2-0004801-7 SANTOS E MENEZES LTDA ME 14-2-0004803-3 COMERCIAL CORRUMBÉ LTDA 14-2-0004804-1 RIBEIRO & SANTOS LTDA 14-2-0004808-4 ORION COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0004811-4 CONSTRUMAT CONSTRUÇÕES E MATERIAIS LTDA 14-2-0004814-9 MAKROSERV CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA 14-2-0004815-7 FATOS EM FOCO LTDA 14-2-0004820-3 COMERCIAL LIBERDADE LTDA 14-2-0004821-1 VIC COMÉRCIO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SUPRIMENTOS LTDA 14-2-0004827-1 C M M CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004830-1 H & G DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004833-5 CONSTRUTORA KOTINSKI LTDA 14-2-0004836-0 FERREIRA E PALHA LTDA ME 14-2-0004838-6 SOUZA E MIRANDA LTDA ME 14-2-0004840-8 SUPERMERCADO E FRIGORÍFICO MARFRIO LTDA 14-2-0004843-2 PONTO FIXO LTDA ME 14-2-0004844-1 COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES BARROS LTDA ME 14-2-0004845-9 ESTÁVEL CONSTRUÇÕES LTDA 14-2-0004846-7 ALMEIDA E ALFAIA LTDA ME 14-2-0004847-5 ALVES E REIS LTDA ME 14-2-0004851-3 SILVA E MEDEIROS LTDA 14-2-0004852-1 SANTOS E ROCHA LTDA 14-2-0004854-8 J & C IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0004856-4 J S INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0004857-2 NEVES & CIA LTDA 14-2-0004859-9 JAS CONSTRUÇÃO E SERVIÇO LTDA 14-2-0004864-5 A J ENGENHARIA INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA 14-2-0004865-3 NASCIMENTO E MINEIRO LTDA ME 14-2-0004867-0 DISTRIBUIDORA SANTA CATARINA LTDA ME 14-2-0004869-6 ISABELE MODAS COM VAREJISTA DE CONFECÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0004870-0 MASTER ENGENHARIA LTDA 14-2-0004872-6 SERTEC SERVIÇOS TÉCNICOS E CONTÁBEIS LTDA 14-2-0004874-2 BRANDÃO E AGUIAR LTDA 14-2-0004878-5 GÊMEOS MODAS LTDA ME 14-2-0004881-5 C R RODRIGUES & CIA LTDA 14-2-0004883-1 PIRAMIDE MODAS LTDA ME 14-2-0004887-4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DAMASCENO LTDA 14-2-0004888-2 N & F CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004889-1 GENIAL VIAGENS E TURISMO LTDA PÁG. 56 Diário Oficial 14-2-0004890-4 RODRIGUES & MORAIS LTDA ME 14-2-0004891-2 KANNAMARY CONSTRUÇÕES IMP E EXP LTDA 14-2-0004895-5 INDUSTRIA METALÚRGICA BABORA LTDA 14-2-0004896-3 CASADIO E MELO LTDA ME 14-2-0004898-0 L S T COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0004899-8 J & N CONST COM E SERVIÇOS LTDA 14-2-0004901-3 A & S LANCHONETE LTDA ME 14-2-0004903-0 CANTUARIA IND E COM DE PREMOLDADOS LTDA ME 14-2-0004904-8 ARMARINHO RAYANNE LTDA ME 14-2-0004911-1 BRASILIA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA 14-2-0004912-9 ORSA MAGGORE SERVIÇOS LTDA ME 14-2-0004915-3 MACÊDO E MACÊDO LTDA 14-2-0004916-1 CASA RIO PARA LTDA ME 14-2-0004917-0 EMPLACOM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004919-6 METALURGICA MAIA CONSTRUÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-2-0004920-0 MARGIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0004921-8 MÉTODO CONSTRUÇÕES LTDA 14-2-0004923-4 MOVEMAQ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 14-2-0004927-7 AMPERE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004928-5 AMAYA & OLIVEIRA LTDA 14-2-0004929-3 CANAL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA 14-2-0004931-5 DKAIO IMP REP E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME 14-2-0004932-3 GRIPI MODAS E CONFECÇÕES LTDA ME 14-2-0004934-0 RABELO & PACHECO LTDA ME 14-2-0004936-6 SILVA E ARRUDA LTDA ME 14-2-0004939-1 COMERCIAL PYERO LTDA 14-2-0004941-2 MORAIS & MONTELES LTDA ME 14-2-0004944-7 V D F COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA 14-2-0004952-8 MÁXIMA IMP EXP LTDA 14-2-0004953-6 BELEZA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO LTDA 14-2-0004954-4 GUTIERRE E CIA LTDA 14-2-0004957-9 SARAIVA E BARBOSA LTDA ME 14-2-0004959-5 BORTONE IMPORT EXPORT IND COM E REPRES LTDA 14-2-0004961-7 MAIA & BOECHAT LTDA 14-2-0004962-5 N K PRODUTORA DE SUCOS COM E REP LTDA 14-2-0004965-0 MARRON IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ME 14-2-0004968-4 ATUAL SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA 14-2-0004969-2 CONSERVIL CONSTRUÇÃO SERRALHERIA E SERVIÇOS LTDA 14-2-0004970-6 PROTAG PROJETOS AGROPECUÁRIOS LTDA 14-2-0004971-4 MELO & SILVA LTDA 14-2-0004975-7 CONSTRUTORA PIRES LTDA 14-2-0004976-5 BREKAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-2-0004980-3 NOVAES & MOREIRA LTDA ME 14-2-0004982-0 PIZZARIA E SORVETERIA TERRAÇO LTDA ME 14-2-0004983-8 IRMÃO SANTOS LTDA ME 14-2-0004984-6 MERCABRAS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 14-2-0004985-4 SANTOS MONTEIRO LTDA ME 14-2-0004986-2 SOUZA E RUIZ LTDA ME 14-2-0004991-9 CONSTRUTORA E COMERCIAL REIS LTDA 14-2-0004994-3 COMPLEX CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA 14-2-0004999-4 CARINAMBÚ POSTO DE LAVAGEM E SERVIÇO LTDA ME 14-2-0005000-3 TERNAVE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA 14-2-0005002-0 LIMPEX LIMPEZA LTDA 14-2-0005005-4 COSTA & SOUZA LTDA 14-2-0005006-2 GONDIM & RODRIGUES LTDA 14-2-0005012-7 G & C COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME 14-2-0005015-1 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DOIS IRMÃOS LTDA 14-2-0005021-6 RESQUE E MONTEIRO LTDA ME 14-2-0005024-1 SARAH E DALLAGNOL LTDA 14-2-0005026-7 MEDILAR ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA 14-2-0005028-3 PRIMAVERA MADEIRAS LTDA 14-2-0005035-6 CARVALHO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 14-2-0005038-1 VONDENTZ CONSTRUÇÕES LTDA 14-2-0005039-9 S S RODRIGUES LTDA ME 14-2-0005043-7 SERRALHERIA BABEL LTDA 14-2-0005044-5 DIAGONAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14-2-0005045-3 PEREIRA & SOARES LTDA 14-2-0005057-7 RODRIGUES D’ ALMEIDA COMÉRCIO LTDA ME 14-2-0005062-3 D S LIMA E LTDA ME 14-2-0005063-1 ROCHA E CHAVES LTDA ME 14-2-0005069-1 E M DA SILVA E CIA LTDA ME 14-2-0005071-2 CONFORM CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA 14-2-0005073-9 RAMOS E FRANÇOIS LTDA ME 14-2-0005075-5 TEIXEIRA & SANTOS LTDA 14-2-0005076-3 DON DIEGO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 14-2-0005081-0 PANIFICADORA BIG PÃO LTDA ME 14-2-0005082-8 CENTRAL DE FRIOS IRMÃOS KOTINSCKI LTDA 14-2-0005084-4 WELINGTON & COSTA LTDA 14-2-0005086-1 NASCIMENTO & LIMA LTDA ME 14-2-0005088-7 ARO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA 14-2-0005092-5 R M DE ARAÚJO E CIA LTDA ME 14-2-0005093-3 SOARES E SOUZA PINTO LTDA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-2-0005100-0 BUNA & GONÇALVES LTDA 14-2-0005102-6 C N N AUTO PEÇAS LTDA 14-2-0005106-9 MENDES & PEREIRA LTDA ME 14-2-0005108-5 ITAGO ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 14-2-0005110-7 J R S DO NASCIMENTO E CIA LTDA 14-2-0005112-3 J F BITENCOURT & CIA LTDA ME 14-2-0005115-8 BUTTERFLY ESPORTES E COMÉRCIO LTDA ME 14-2-0005117-4 VITORINO REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA 14-2-0005119-1 C R L CONSTRUTORA REGIONAL LTDA 14-2-0005128-0 J DA C SILVA E CIA LTDA ME 14-2-0005132-8 UNIDROGAS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 14-2-0005140-9 DANI & DAI CURSOS DE INFORMÁTICA COM E REP LTDA ME 14-2-0005141-7 PROGRESSO INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME 14-2-0005143-3 SACON SUPER LAVANDERIA SERVIÇO LTDA ME 14-2-0005146-8 CIBRASIA ADMINISTRADORA BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA 14-2-0005147-6 BARROS & PARENTE LTDA ME 14-2-0005151-4 CAETANO E RAMOS LTDA ME 14-2-0005155-7 LANCHONETE AVENIDA LTDA ME 14-2-0005157-3 LOJAS PRIMOS LTDA ME 14-2-0005158-1 D F DA SILVA E CIA LTDA ME 14-2-0005162-0 COSNTRUTORA RIACHO DOCE LTDA 14-2-0005164-6 J W CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 14-2-0005167-1 SANTOS & SENGER LTDA 14-2-0005170-1 GRANGEIRO E CIA LTDA ME 14-2-0005171-9 SUPERMERCADO FREIRE II LTDA 14-2-0005172-7 RODRIGUES MOREIRA E CIA LTDA ME 14-2-0005173-5 RORAINEL RORAIMA NEBOLIZAÇÃO LTDA ME 14-2-0005176-0 GRAN POSTO EQUATORIAL LTDA 14-2-0005178-6 SALÃO E BOUTIQUE LOS ANGELES LTDA ME 14-2-0005191-3 AMORIM & CIA LTDA 14-2-0005194-8 J P CONSTRUTORA LTDA 14-2-0005202-2 REIS E FERREIRA LTDA ME 14-2-0005208-1 INTERMÉDIUM SERVIÇOS LTDA ME 14-2-0007260-1 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO CAJÚ LTDA 14-2-0007264-3 CONSTRUTORA RIO MAR LTDA 14-2-0007265-1 VIEIRA & LIMA LTDA 14-2-0007348-8 INDUSTRIA E COMERCIO BOA VISTA LTDA 14-2-0007356-9 SOCIEDADE INTERNACIONAL DE COMÉRCIO LTDA 14-2-0007362-3 MINERAÇÃO ALÉM EQUADOR LTDA 14-2-0007363-1 CUNHA & SIQUEIRA LTDA 14-2-0007369-1 AGRO-INDUSTRIAL MEGESA LTDA 14-2-0007395-0 SOCIEDADE DE TRANSPORTE E COMÉRCIO LTDA 14-2-0007413-1 ALMIR & SONIA LTDA 14-2-0007533-2 ELETROFRIO GALVÃO & MARCELO LIMITADA 14-2-0007540-5 SOLTUR SOLIMÕES TRASNPORTES E TURISMO LTDA 14-2-0007547-2 CENTRAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LIMITADA 14-2-0007557-0 OLIVEIRA & MARINHO 14-2-0007558-8 BRASIL TEPEQUEM LTDA 14-2-0007561-8 ARRUDA & LIMA LTDA 14-2-0007596-1 TELEVISÃO RORAIMA LTDA 14-2-0007629-1 AMAZÔNIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EM GERAL LTDA 14-2-0007635-5 DULAR LTDA 14-2-0007638-0 FLORESTAL MADEREIRA LIMITADA 14-2-0007721-1 SOTROL SOCIEDADE DE TRANSPORTE RORAIMENSE LTDA 14-2-0007750-5 MONTEZUMA & COMPANHIA 14-3-0000021-1 AGROPECUÁRA BEIRA RIO S/A 14-3-0000031-8 AGROPECUÁRIA BRAID S/A 14-3-0000032-6 AGROPECUÁRIA SANTA LUZ S/A 14-3-0000034-2 AGROPECUÁRIA SAAB S/A 14-3-0000043-1 MINERAÇÃO VARGEM LINDA S/A 14-4-0000021-2 COOPROMEDE COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO ESTADO DE RORAIMA 14-4-0000049-2 COOPERATIVA DOS COSTUREIROS (AS) DO ESTADO DE RORAIMA LTDA COSTUR 14-4-0000051-4 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE GRÃOS DE RORAIMA LTDA COPERGRÃOS 14-9-0000001-7 ENDECO ENGENHARIA DECORAÇÕES LTDA 14-9-0000004-1 CONSTRUTORA MANAUENSE DE PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA 14-9-0000005-0 EMPRESA DE DRAGAGEM AMAZONIA LTDA 14-9-0000006-8 AMAZONAS PUBLICIDADE LIMITADA 14-9-0000019-0 TECMINAS SOCIEDADE TECNICA DE ENGENHARIA MINAS LTDA 14-9-0000026-2 BRAGA E CIA LTDA 14-9-0000033-5 S MONTEIRO LTDA 14-9-0000037-8 RODOVIARIA ESTRELA DO NORTE LTDA 14-9-0000040-8 RIO DOCE GEOLOGIA E MINERAÇÃO S/A 14-9-0000043-2 M SAMPAIO CANTUÁRIA 14-9-0000049-1 REAL SEGURADORA S/A 14-9-0000078-5 ALVES & SARAIVA LTDA 14-9-0000093-9 SOLTUR SOLIMÕES TRANSPORTES E TURISMO LTDA 14-9-0000113-7 AQUAMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial 14-9-0000134-0 LION AMAZONIA S/A 14-9-0000135-8 VEPESA TRATORES E MÁQUINAS LTDA 14-9-0000149-8 MOTOMAQ MÁQUINAS E MOTORES LTDA 14-9-0000160-9 TANARI INDUSTRIAL LTDA 14-9-0000174-9 TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA PARECIS LTDA 14-9-0000194-3 EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA AS 14-9-0000220-6 BRASINOX BRASIL INOXIDÁVEIS SA 14-9-0000236-2 RODOBRASIL TRANSPORTES E DESPACHOS LTDA 14-9-0000247-8 IVO TERRAPLENAGEM LTDA 14-9-0000248-6 AZEVEDO TERRAPLENAGEM LTDA 14-9-0000271-1 NORTE MADEIRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-9-0000279-6 ANDORINHA TRANSPORTADORA LTDA 14-9-0000285-1 TERRARON TERRAPLANAGEM RONDONIA LTDA 14-9-0000287-7 RÁPIDO RORAIMA LTDA 14-9-0000295-8 AMAZONAS MERCANTIL AGRA INDUSTRIAL LIMITADA 14-9-0000321-1 FORBRAS LTDA 14-9-0000324-5 MONTE ALEGRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-9-0000337-7 TRITON SA INDÚSTRIA E COMÉRCIO 14-9-0000355-5 ALTRANS TRANSPORTES LTDA 14-9-0000358-0 GALLIANO CEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOCIEDADE ANONIMA 14-9-0000368-7 A NEVES & CIA LTDA 14-9-0000371-7 UNIREP REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA 14-9-0000383-1 FORMAC (AM) S/A FORNECEDORA DE MÁQUINAS 14-9-0000402-1 COMPANHIA DE FINANCIMENTO DA PRODUÇÃO 14-9-0000406-3 R A NOGUEIRA NETO 14-9-0000425-0 JOSE CANDIDO DE ARAUJO & CIA 14-9-0000427-6 UMUARAMA PLANEJAMENTO E EMPREITADAS LTDA 14-9-0000434-9 EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS SA 14-9-0000441-1 CONSTRUTORA A GASPAR LTDA 14-9-0000446-2 TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 14-9-0000458-6 GOLDMINE METAIS PRECIOSOS S/A 14-9-0000467-5 EDGAR BELTINO DE QUEIROZ 14-9-0000486-1 CONSTRUTORA ARTECO LTDA 14-9-0000487-0 CORO CONTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA 14-9-0000488-8 CB SUPERMERCADOS DA AMAZONIA SA 14-9-0000492-6 PLANTA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A 14-9-0000499-3 AUTOVENDAS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 14-9-0000524-8 NEW GOLD METAIS PRECIOSOS LTDA 14-9-0000535-3 EMPRESA BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO RADIOBRÁS 14-9-0000551-5 ECO ESCRITÓRIO DE CONSULTORIAS E OPERAÇÕES LTDA 14-9-0000562-1 CRUZEIRO DO SUL S A SERVIÇOS AÉREOS 14-9-0000579-5 CRISDIEMI COM DE PEDRAS LTDA 14-9-0000586-8 TRANSPORTES SASSO LTDA 14-9-0000618-0 MINERAÇÃO VALE DO JOAO LTDA 14-9-0000628-7 ENGE RIO ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A 14-9-0000630-9 IMPORTADORA E EXPORTADORA CRISTO REI LTDA 14-9-0000635-0 COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE MONTE ALEGRE 14-9-0000657-1 ENGECASA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 14-9-0000663-5 NATAL FOTO COLOR LTDA 14-9-0000667-8 SAO GOTARDO PETROLEO LTDA 14-9-0000668-6 IMPEC CONSTRUÇÕES LTDA 14-9-0000674-1 NOGUEIRA AMAZÔNIA E COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 14-9-0000684-8 INSTITUTO TROPICAL DE MEDICINA LTDA 14-9-0000701-1 JOSÉ WILSON SEGUNDO 14-9-0000708-9 ESTENGE ESCRITÓRIO TÉCNICO DE ENGENHARIA LTDA 14-9-0000709-7 R B N REDE BRASIL NORTE DE TELEVISÃO LTDA 14-9-0000714-3 CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA 14-9-0000717-8 F ASSIS CALIXTO 14-9-0000730-5 ENGEPLAN ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA 14-9-0000732-1 CONSTRUTORA J E ADUINO LTDA 14-9-0000747-0 LUIS SALES DE SOUSA 14-9-0000749-6 J S TORRES & CIA LTDA 14-9-0000753-4 A P DE OLIVEIRA 14-9-0000756-9 TAPAJÓS METAIS LTDA 14-9-0000772-1 E DA FONSECA BRITO 14-9-0000774-7 RANGEL MINERAÇÃO LTDA 14-9-0000776-3 COMERCIAL OURUMINAS LTDA 14-9-0000779-8 OURINVEST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LIMITADA 14-9-0000781-0 P MARTINS SOUSA 14-9-0000799-2 SALOMÃO & SIMÕES LTDA 14-9-0000802-6 C J ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-9-0000819-1 CENTRAL NORTE LTDA 14-9-0000823-9 D DE OLIVEIRA LIMA ME 14-9-0000828-0 ABREU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-9-0000857-3 META CONSULTORIA E INFORMÁTICA LIMITADA 14-9-0000868-9 DOMINGO SAVIO BELFORT CAMPOS 14-9-0000874-3 DI GREGORIO TOCAN TRANSPORTES LTDA 14-9-0000877-8 ALDERICO ALVES DOS SANTOS 14-9-0000888-3 ECIAL EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA 14-9-0000899-9 PARANÁ METAIS MINERAÇÃO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA PÁG. 57 14-9-0000903-1 OURO PLAST COMÉRCIO ASSESORIA E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-9-0000906-5 LUIS SALES DE SOUSA 14-9-0000913-8 BELEM METAIS PRECIOSOS LTDA 14-9-0000915-4 SHELL BRASIL S/A (PETRÓLEO) 14-9-0000919-7 VALENTE & MASCARO LTDA 14-9-0000923-5 MATA DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA 14-9-0000932-4 THÂMARA HOTEIS E TURISMO LTDA 14-9-0000941-3 CONBRAL S/A CONTRUTORA BRASILIA 14-9-0000945-6 JANDAIA MINERAÇÃO AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14-9-0000949-9 CONSTRUTORA PRANCHETA LTDA 14-9-0000956-1 METALMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA 14-9-0000958-8 CRUZEIRO VEICULOS LTDA 14-9-0000966-9 MINERAÇÃO DA AMAZONIA LTDA 14-9-0000974-0 MARQUES E SANTOS LTDA 14-9-0000975-8 FUNCHAL MINERIOS LTDA 14-9-0000978-2 STOCK EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS LTDA 14-9-0000980-4 COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE 14-9-0000986-3 PARANAPANEMA S/A MINERAÇÃO INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO 14-9-0000987-1 CINDAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14-9-0000999-5 VEPEL VEICULOS E PEÇAS LTDA 14-9-0001003-9 IVAN DE SOUZA QUEIROZ 14-9-0001025-0 PORTFOLIO METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 14-9-0001029-2 RODOVIARIO SÃO LUCAS LTDA 14-9-0001039-0 BANISA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA 14-9-0001043-8 CONSTRUTORA OAS LTDA 14-9-0001047-1 SPONTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA ME 14-9-0001048-9 CRUZEIRO TAXI AÉREO S/A 14-9-0001061-6 B G P L COMÉRCIO DE TABACOS LTDA 14-9-0001077-2 RORAIMENSE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA 14-9-0001082-9 CONFECÇÕES LOBO DO MAR LTDA 14-9-0001089-6 ECOBRAS EMPRESA CONSTRUTORA BRASILEIRA LTDA 14-9-0001094-2 ELETRO MECÂNICA DONATELLI LTDA 14-9-0001098-5 SITEC ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA 14-9-0001113-2 MARIALVA CONSTRUTORA LTDA 14-9-0001126-4 SERVEL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA 14-9-0001127-2 MULT SOLO PERFURAÇÕES DE POÇOS ARTEZIANOS LTDA 14-9-0001155-8 FRANCO FORTE DA AMAZONIA LTDA 14-9-0001178-7 J G COELHO 14-9-0001199-0 KIMAK LAZER LTDA 14-9-0001203-1 VIEIRA COMÉRCIO TRANSPORTE E INDÚSTRIA LTDA 14-9-0001216-3 TAGUA EDIFICAÇÕES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 14-9-0001227-9 SOFIOS INSTALADORA LTDA 14-9-0001245-7 HISUS ENGENHARIA IND E COM LTDA 14-9-0001248-1 IMOSA LTDA 14-9-0001250-3 FATOR ENGENHARIA 14-9-0001276-7 SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA 14-9-0001279-1 E S SANTANA COMÉRCIO 14-9-0001283-0 D T TRANSPORTES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 14-9-0001284-8 ENGMEGA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA 14-9-0001291-1 IDOVER DA AMAZONIA EQUIPAMENTO RODOVIÁRIOS LTDA 14-9-0001297-0 AERO SPEED TRANSP INTERMODAL DE CAR COM IMP EXP E REPRESENTAÇÕES LIMITADA 14-9-0001298-8 CONTREC CONSTRUTORA TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA 14-9-0001319-4 CONSTRUTORA AMAZONAS LTDA 14-9-0001328-3 CIRUTECH COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 14-9-0001337-2 MARSAM METAIS S A MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO 14-9-0001343-7 BEATRIZ MARILENA DE KING CAMPOS ME 14-9-0001359-3 MACROENG MACRO ENGENHARIA 14-9-0001374-7 C C T CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA 14-9-0001376-3 CONCIC ENGENHARIA S/A 14-9-0001399-2 YAMAZAKI & OKADA LTDA 14-9-0001400-0 RIBEIRO METAIS FERROSOS LTDA 14-9-0001405-1 BELTUR EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA 14-9-0001407-7 SAFETY CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA 14-9-0001420-4 CONSTRUTORA MARQUISE S/A 14-9-0001426-3 CONSTANTINO S ARAUJO 14-9-0001430-1 CARBRAS CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA 14-9-0001433-6 TELECOMUNICAÇÕES DO NORTE DO BRASIL LTDA 14-9-0001436-1 ENGEQUIP CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA 14-9-0001442-5 BDS CONFECÇÕES LTDA 14-9-0001444-1 BARRACÃO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 14-9-0001456-5 AGRARÁRIA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/A 14-9-0001469-7 A B DIAMANTES LTDA MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE NIRE 14-1-0000326-7 NOME ALVINA NONATO DOS SANTOS ME Diário Oficial PÁG. 58 14-1-0000587-1 14-1-0000642-8 14-1-0000690-8 14-1-0000710-6 14-1-0000740-8 14-1-0000842-1 14-1-0001038-7 14-1-0001438-2 14-1-0002799-9 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14-9-0000679-1 ADÃO LIMA DOS SANTOS ME M V FARIAS J N RODRIGUES PEDRO BRAGA DA COSTA M J C SOARES ME D ALVES DA SILVA ME SEBASTIÃO FARIAS R M DA SILVA VIANA V S AMORIM N T BRAGA ME A M SANTOS ME M M CAROLINE SILVA ME N SICHINEL ME D F LOPES ME S DOS SANTOS LIRA ME ARNILDO BONESS ME E FERNANDES SOUSA ME R C SOUSA ME RAIMUNDO CAETANO DE SOUZA ME J J DE SOUZA ME M DAS NEVES SILVA ME C VAMBERTO DE PAULA ME ATALIBA ALVES DA ROCHA ME JOSINEIDE M DE OLIVEIRA ME J ELIAS DA SILVA ME M C M DE CARVALHO ME L S FILHO ME B MOURÃO DE OLIVEIRA ME E LEANDRO DE SOUZA ME A ALMEIDA DA SILVA ME M DE S CAMPELO ME J O P DA SILVA ME NELSON A HARTMANN ME M S SOARES ME LUIZETE ARAUJO DA SILVA ME MARIA DA LUZ ME A LIMA ARAGÃO ME A B SOARES ME ARLINDO MONTEIRO SANTOS ME S F DE ANDRADE ME E D BARROS ME L BARROS ALVES ME M J A SOUZA ME D N GOMES ME L COSTA MACIEL ME R Z RODRIGUES ME ZENILCE DA SILVA ME J TEIXEIRA SURPIANO ME VALDENIR DE ALENCAR ME E P DE CARVALHO ME CIPRIANO ARAUJO DA SILVA ME R N DE ARAUJO E C LIMA ME J R M OLIVEIRA ME V P DE MELO ME FRANCISCO ALBUQUERQUE DOS SANTOS ME ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO ME F P SIMÃO ME A I DUARTE DE OLIVEIRA ME D A PEREIRA ME CICERO NUNES LOPES ME MARIA DA CONCEIÇÃO ME FRANCISCO DE PAULA MESQUITA ME LENIR G DE SOUZA ME ANTONIO M SOARES DA SILVA ME DARIO SOARES DE CARVALHO ME MARIA DOMINGOS DE SOUSA ME B F DE OLIVEIRA FILHO ME WANDERLEY ZIELINSKI ME V ROMÃO SILVA ME ROSA LINA SIMIÃO DE OLIVEIRA A P FIGUEIREDO ME CERÂMICA SILVEIRA INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA REDE ALTO ALEGRE DE COMUNICAÇÕES LTDA J C KONG TAMLOC E CIA LTDA PRENORTE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA MUNICÍPIO DE AMAJARI NIRE 14-1-0000205-8 14-1-0005519-4 14-1-0014516-9 14-2-0003135-1 NOME J P DOS SANTOS S MONTENEGRO PEIXOTO ME W JOSÉ DE ARAÚJO ME MOTA & MORAES LTDA BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 MUNICÍPIO DE BOMFIM NIRE NOME 14-1-0000181-7 ALICIO RUAS GONÇALVES 14-1-0000833-1 A C ALENCAR 14-1-0000942-7 CLEIS ALMEIDA KHAN ME 14-1-0000989-3 A L PONTES 14-1-0001153-7 E PAES PEREIRA 14-1-0001383-1 W N DE ARAÚJO 14-1-0001932-5 K DOY ME 14-1-0002040-4 LUIZ ROSA DA SILVA 14-1-0002048-0 A P REBOUÇAS 14-1-0003446-4 I L BORGHARDT ME 14-1-0004112-6 NEDIR S PEREIRA ME 14-1-0004398-6 ATANAZIO DE LIMA ME 14-1-0004798-1 G C DE BRITO ME 14-1-0004937-2 N A ROCHA ME 14-1-0005452-0 C A HUPPES ME 14-1-0005782-1 I C VASCONCELOS ME 14-1-0006077-5 INACIO LEDUR ME 14-1-0006167-4 S A KING ME 14-1-0006205-1 MOHAMED S KHAN ME 14-1-0006676-5 CAROL LORETTA KHAN ME 14-1-0007243-9 M J PASSOS FEITOSA ME 14-1-0007265-0 V O PEIXOTO 14-1-0007876-3 E C F MAIA ME 14-1-0008571-9 Z A RIBEIRO ARAÚJO ME 14-1-0009054-2 EUZÉBIO DA SILVA ME 14-1-0009248-1 F DE ASSIS OLIVEIRA ME 14-1-0009460-2 J M ROST ME 14-1-0010163-3 M I RODRIGUES DA SILVA ME 14-1-0010306-7 CLEILCE DA SILVA EVANGELISTA ME 14-1-0010532-9 M MESQUITA PERES ME 14-1-0010585-0 O DA SILVA DOY ME 14-1-0010655-4 A M GOMES DE OLIVEIRA ME 14-1-0010831-0 J ANISIO AGUIAR DE ALBUQUERQUE ME 14-1-0011105-1 P A DE LIMA ME 14-1-0011376-3 ANTHONY J KHAN ME 14-1-0011426-3 MARIA RODRIGUES GOMES ME 14-1-0011896-0 SIDINEI LOPES MARTINS ME 14-1-0011962-1 O M ARAUJO ME 14-1-0011985-1 A C DO NASCIMENTO ME 14-1-0011990-7 E E DA SILVA ME 14-1-0012051-4 FRANCISCO RIBEIRO PERES NETO 14-1-0012143-0 D A WILLAMS ME 14-1-0012222-3 M DA SILVA 14-1-0012830-2 S L VIANA ME 14-1-0013343-8 E O PEREIRA ME 14-1-0013460-4 MARIA LUIZA ALEXANDRE DE PINHO ME 14-1-0013486-8 DINA MAKSYHUNG DA SILVA ME 14-1-0013518-0 RIVELINO PEREIRA PEIXOTO ME 14-1-0013732-8 ZULEIDE RIBEIRO DOS SANTOS ME 14-1-0013800-6 MARIA INES PEREIRA DE SOUZA ME 14-1-0014217-8 CHERRY ANN MANN ME 14-1-0014732-3 M DIVINO DE OLIVEIRA ME 14-2-0002442-8 IRMÃOS RIBEIROS LTDA 14-2-0004948-0 LAMAZON E FERREIRA LTDA ME 14-2-0004956-1 RIBEIRO E ROTH LTDA ME 14-4-0000036-1 COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES DO DISTRITO DA CONFIANÇA III LTDA COOPROC 14-9-0000705-4 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT MUNICÍPIO DE CARACARAÍ NIRE 14 1 0000034 14 1 0000073 14 1 0000145 14 1 0000213 14 1 0000217 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OLIVEIRA A P DE ALMEIDA R G DE ARAÚJO M A MONTEIRO O S RIBEIRO F A R DA SILVA ORLANDO ALVES DA SILVA RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO D DE SOUSA M J F DE LIMA ME S PINHEIRO CUNHA J MARANHÃO HERENIO ME J T NASCIMENTO L B AMORIN A B LIMA A P DE OLIVEIRA F C VIANA ME A LIMA DOS SANTOS J S COSTA M A P LIMEIRA I C LIMA M D DE ALMEIDA GOMES ME R C RIBEIRO M B LUMELINO ME J WEBER ME M C SILVA AVENTURA ME WALDOMIRO T DE OLIVEIRA ME A COSTA SANTOS ME E F COUTINHO ME O G DE OLIVEIRA ME W F DE MATTOS ME D R T CARDOSO ME A G NOGUEIRA ME FRANCISCO ROCHA DA SILVA ME L S MENEZES ME J P CASTELO BRANCO ME J L DE OLIVEIRA ME R P CORREA ME MARIA DA CONCEIÇÃO V FERREIRA ME W C DE OLIVEIRA ME F L ARAÚJO ME ORIDES PEREIRA ME E GOMES DE OLIVEIRA ME F ASSIS DE ARAÚJO ME J W BRITO AMORIM ME A SILVA DE ARAUJO ME C M DA CONCEIÇÃO ME G M DE BRITO ME AMARO G DA SILVA ME M LURDES E SILVA ME J R A MEDEIROS ME C G P CARVALHO ME L RODRIGUES PEREIRA ME MANUEL MULATO BATISTA ME A J S DE ARAÚJO ME O C G SENA ME L F ALVES ME ANTONIETA R DE MATOS ME J E S DE FREITAS ME N R DOS SANTOS ME S BERNARDINO ME I VALENTE DE CASTRO ME J S OZORIO NETO NELY PACHECO DE SOUZA ME J CLESIO F DA SILVA ME LUZ HELENA ALVES GOMES ME J N BATISTA ME M OLIVEIRA NASCIMENTO ME I C S HORTA ME PEDRO SOARES BARBOSA ME JUDITH DA SILVA MARQUES ME Diário Oficial 14 1 0008742 14 1 0008768 14 1 0008775 14 1 0009137 14 1 0009170 14 1 0009172 14 1 0009439 14 1 0009734 14 1 0009752 14 1 0009759 14 1 0009769 14 1 0009812 14 1 0009840 14 1 0009918 14 1 0010063 14 1 0010186 14 1 0010224 14 1 0010680 14 1 0010694 14 1 0010899 14 1 0011291 14 1 0011367 14 1 0011382 14 1 0011590 14 1 0011611 14 1 0011688 14 1 0011718 14 1 0011817 ÇÃO ME 14 1 0011863 14 1 0011872 14 1 0011907 14 1 0012148 14 1 0012189 14 1 0012228 14 1 0012259 14 1 0012295 14 1 0012351 14 1 0012378 14 1 0012665 14 1 0012718 14 1 0012887 14 1 0012899 14 1 0013072 14 1 0013073 14 1 0013095 14 1 0013177 14 1 0013208 14 1 0013215 14 1 0013266 14 1 0013406 14 1 0013558 14 1 0013560 14 1 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ME M DE OLIVEIRA FERREIRA ME MANOEL RODRIGUES DA SILVA ME I T BARROS R GOMES SILVA COM VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRU- 3 2 9 1 8 2 2 9 3 5 2 7 6 0 2 1 1 0 3 6 1 0 9 1 7 6 3 1 6 7 3 7 4 3 0 9 6 6 4 0 8 4 1 8 9 4 3 9 7 5 8 2 7 1 4 R GOES FILHO ME A LOURDES PEREIRA ME W J ARAÚJO ME G S OLIVEIRA ME STÊNIO JOSÉ DA SILVA ME JOSÉ EDMILSON DE SOUZA ME V J SANTOS JUNIOR A C COLARES LIMA ME S R S TAVARES ME RAIMUNDA DE SOUZA LIBORIO ME DARCY DA ROCHA ME J G CAJA CANALES ME S PRATES ME C A S TRINDADE ME J DUARTE DE SOUZA ME J FRANCO CÂMARA ME A ROSILENE G SENA ME M A S MATOS ME H CARLOS DE ALMEIDA ME L C DE M REZENDE ME AMAURI ANTONIO SILVA MACHADO ME ROQUE M ALBERT ME M B HERCULANO ME JOAQUIM GARCIA ME FILIPE WEDDIGEN M NOGUEIRA RODRIGUES ME IONE G S ALMEIDA ME O J CRUZ ME EDIMILSON PEREIRA DA COSTA ME FRANCISCO MACEDO ME V F DA SILVA ME H PINHEIRO DA SILVA ME L M DOS SANTOS ME ANTONIO CHAVES SILVA ME SUELI C RODRIGUES ME JULIERME XAVIER DOS REIS ME MARIO BERTRAND DE FARIAS P G RABELO JOSÉ PINTO M J PEREIRA DOS SANTOS JOSÉ MARIANO DA SILVA JOÃO FRANCISCO DE LIMA DAVINO G DE F FILHO D A DA ROCHA FRANCISCA DA COSTA FRANCISCO JULIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO E C SANTOS D I C EDWARDS I GOMES DE REZENDE J S WANDERLEY P B SOUZA R RODRIGUES DA SILVA D O ROCHA J A FERREIRA FILHO CEREALISTA PARANÁ LIMITADA Diário Oficial PÁG. 60 14 2 0000632 2 FELIX E MOREIRA LTDA 14 2 0001471 6 AGROPECUARIA LAIA LTDA 14 2 0001637 9 COMERCIAL PARAISO LTDA 14 2 0001702 2 R N CONSERVAÇÃO & LIMPEZA LTDA ME SERCON 14 2 0004960 9 POTIGUAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME 14 2 0005096 8 E M DOS SANTOS E CIA LTDA ME 14 2 0007364 0 DISTRIBUIDORA DUARTE LTDA 14 2 0007593 6 CASA DOS PNEUS LTDA 14 9 0000634 1 SERVAS S/A SANEAMENTO CONSTRUÇÕES E DRAGAGEM 14 9 0001239 2 AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA 14 9 0001331 3 D L DE SOUZA & CIA LTDA 14 9 0001422 1 DISTRIBUIDORA EQUATORIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA MUNICÍPIO DE IRACEMA NIRE 14-1-0006782-6 14-1-0007634-5 14-1-0007793-7 NOME B DOS SANTOS SILVA ME N P COSTA ME JOSE L DE SOUZA ME MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ NIRE 14-1-0000565-1 14-1-0000691-6 14-1-0002730-1 14-1-0002793-0 14-1-0002794-8 14-1-0002985-1 14-1-0003134-1 14-1-0003135-0 14-1-0003145-7 14-1-0003495-2 14-1-0004080-4 14-1-0004259-9 14-1-0004716-7 14-1-0004890-2 14-1-0004912-7 14-1-0004932-1 14-1-0005010-9 14-1-0005017-6 14-1-0005025-7 14-1-0005166-1 14-1-0005219-5 14-1-0005254-3 14-1-0005470-8 14-1-0005473-2 14-1-0005607-7 14-1-0005759-6 14-1-0005828-2 14-1-0005831-2 14-1-0005852-5 14-1-0005911-4 14-1-0005946-7 NOME T B DA SILVA ME M R DE SOUZA ME M L SAMPAIO ME M E DE OLIVEIRA VIEIRA D B RODRIGUES M S CARDOSO LIMA J R BARROS E SILVA RAIMUNDO GOMES DE SOUZA ME N L M QUEIROZ PROSPERIL MORAIS DA SILVA ME ALTINO MATOS DE OLIVEIRA ME STÊNIO JÚNIOR CUNHA GONÇALVES J F TRAJANO ME ARISTEU PEREIRA DOS SANTOS ME E R SICHINEL E P DO NASCIMENTO SANTOS ME J S DINIZ ME J F CARPANINI ME F M BRAGA ME G S COSTA ME J C A DE ALMEIDA ME M T A SILVA ME MANOEL NUNES CRUZ ME E SILVA ME D M C RIBEIRO ME J T MOREIRA ME R A MELO ME M G BARROS ME APARECIDO DA SILVA ME MARIA J DE OLIVEIRA ME 14-1-0006022-8 14-1-0006036-8 14-1-0006105-4 14-1-0006117-8 14-1-0006219-1 14-1-0006259-0 14-1-0006376-6 14-1-0006486-0 14-1-0006529-7 14-1-0006674-9 14-1-0006678-1 14-1-0006769-9 14-1-0006851-2 14-1-0007054-1 14-1-0007081-9 14-1-0007143-2 14-1-0007419-9 14-1-0007661-2 14-1-0007679-5 14-1-0007733-3 14-1-0007745-7 14-1-0007782-1 14-1-0007867-4 14-1-0008107-1 14-1-0008125-0 14-1-0008228-1 14-1-0008311-2 14-1-0008385-6 JOÃO BATISTA DE SOUZA MERCEARIA ME J L DE SOUZA ME M M MACHADO ME M L N OLIVEIRA ME A FERNANDES BARROS ME J B MATIAS ME A C NETO ME C ARLOS PEREIRA DE ARAÚJO ME JOSE ALVES DA SILVA BAR ME C CHAGAS M NUNES ME MARIA NORMA MATOS DE LIMA ME E T DE SOUZA ME M F P SILVA ME S M M ROSS ME R DE PINHO DIAS ME Z MODESTO ROLIM ME S R ZERLOTI ELEOTÉRIO RODRIGUES DOS SANTOS ME F DA SILVA VIANA M I TORQUATO SILVA ME S A VIEIRA DE MOURA ME NIVALTO DIAS DE ABREU ME R V DA SILVA ME CARLOS EDIO GARCIA N S PERES ME VANDELBO GOUVEIA PRAXEDES ME M F S DOS SANTOS ME ROQUE DE OLIVEIRA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0008411-9 14-1-0008429-1 14-1-0008434-8 14-1-0008435-6 14-1-0008605-7 14-1-0008631-6 14-1-0008750-9 14-1-0008915-3 14-1-0008950-1 14-1-0009033-0 14-1-0009640-1 14-1-0009758-0 14-1-0009830-6 14-1-0009937-0 14-1-0010055-6 14-1-0010110-2 14-1-0010126-9 14-1-0010228-1 14-1-0010242-7 14-1-0010353-9 14-1-0010596-5 14-1-0010622-8 14-1-0010695-3 14-1-0010962-6 14-1-0010997-9 14-1-0010998-7 14-1-0010999-5 14-1-0011000-4 14-1-0011073-0 14-1-0011598-7 14-1-0011645-2 14-1-0011881-1 14-1-0011903-6 14-1-0011942-7 14-1-0012038-7 14-1-0012069-7 14-1-0012070-1 14-1-0012081-6 14-1-0012082-4 ME 14-1-0012083-2 14-1-0012084-1 ME 14-1-0012121-9 14-1-0012123-5 ME 14-1-0012198-7 14-1-0012246-1 14-1-0012401-3 14-1-0012509-5 14-1-0012589-3 14-1-0012631-8 14-1-0012635-1 14-1-0012680-6 14-1-0012711-0 14-1-0012747-1 14-1-0012794-2 14-1-0012821-3 14-1-0012911-2 14-1-0012996-1 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BATISTA ME JOSÉ MONTEIRO DA CUNHA ME D G SOBRINHO ME A C N MELO ME LUZIA LACERDA MARQUES ME A P ALENCAR ME A N SOUSA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRAS F C SOARES BAR ME J B DE SOUZA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRA ADONIAS MACEDO DO NASCIMENTO ME A L DE SOUSA EMPREITEIRO E LOCADOR DE MÃO DE OBRA SÉRGIO X DOS SANTOS ME ORLANDO SAMPAIO DE OLIVEIRA ME ADNOEL CIRQUEIRA ALVES ME N M ROSS ME EDINILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES ME MANOEL MESSIAS BARROS ME L F DE BRITO ME J L RODRIGUES SOARES ME LUIZ MOREIRA DE LIMA ME MARIA DAS GRAÇAS DANTAS DA SILVA ME MEIRY JANE G DA SILVA ME F GOMES PEDROSA ME R VIEIRA DOS SANTOS ME A F AGUIAR ME DALVA GOMES RODRIGUES ME PAULO DOS SANTOS LIMA ME JOSENILTON A. SILVA ME J BISPO DOS SANTOS ME DEUSDETE DA CUNHA ALVES ME RAIMUNDA S OLIVEIRA ME NELSON BISPO DOS SANTOS ME SILVESTRE DE OLIVEIRA ME NAIR FARIAS COSTA ME M ALVES DE FREITAS ME J RIBEIRO DE MELLO R GOMES FIARES ME J A MENDONÇA ME RAIMUNDO FELIX SILVA ME EDSON BISPO DE SOUZA ME MARCELINO SOARES CABRAL PERIMETRO SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA E CONSULTORIA MUNICÍPIO DE NORMANDIA NIRE 14-1-0000072-1 14-1-0000398-4 NOME V F MACEDO ME L R DA SILVA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0002579-1 14-1-0002735-2 14-1-0002973-8 14-1-0003146-5 14-1-0004854-6 14-1-0005558-5 14-1-0005777-4 14-1-0006042-2 14-1-0006079-1 14-1-0006217-4 14-1-0006540-8 14-1-0006820-2 14-1-0007788-1 14-1-0010790-9 14-1-0010990-1 14-1-0011010-1 14-1-0011109-4 14-1-0011381-0 14-1-0011698-3 14-1-0012670-9 14-1-0012700-4 14-1-0012889-2 14-1-0013182-6 14-1-0014259-3 14-1-0014358-1 14-1-0014910-5 14-2-0001074-5 14-2-0004824-6 Diário Oficial JESUS LAGO DA SILVA MANOEL RUFINO ME GETÚLIO LIMA G PEREIRA M L DA SILVA PERES ME JOÃO B DA SILVA ME RAIMUNDO GONÇALVES DE OLIVEIRA ME F C OLIVEIRA DA SILVA ME M L RODRIGUES DE PINHO ME AURINO CARVALHO DA SILVA ME M A VIANA DE ARAUJO ME JOSE OLIVEIRA ME I PEIXOTO HABERT ME S F MACEDO PINTO ME MARIA DO PERPETUO SOCORRO LEAL ME R MELO PERES ME R DE JESUS C SOBRINHO N C OLIVEIRA ME R R MANGUEIRA ME W A MACÊDO ME ANTONIO A PEIXOTO ME GERVÁLIO TAIGO DE CARVALHO ME W F DE SOUZA ME O ALVES DE ARAÚJO ME R L PINHO F DE PAULO CONRADO LIMA ME FIGUEIREDO E SILVA LTDA BAR CHURRASCARIA E PANIFICADORA SABOR A MIL LTDA MUNICÍPIO DE PACARAIMA NIRE 14-1-0000554-5 14-1-0000711-4 14-1-0000802-1 14-1-0000884-6 14-1-0001387-4 14-1-0001879-5 14-1-0001927-9 14-1-0003096-5 14-1-0003128-7 14-1-0003195-3 14-1-0003204-6 14-1-0003264-0 14-1-0003691-2 14-1-0003967-9 14-1-0004002-2 14-1-0004277-7 14-1-0004763-9 14-1-0004841-4 14-1-0004913-5 14-1-0008400-3 14-1-0009225-1 14-1-0009818-7 14-1-0010077-7 14-1-0010530-2 14-1-0010691-1 14-1-0010925-1 14-1-0011497-2 14-1-0012031-0 14-1-0012331-9 14-1-0013640-2 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IMPORTADORA E EXPORTADORA PANAMERICANA LTDA DIVISOR LTDA FAZENDAS SEVERIANO BARROSO LTDA MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS NIRE 14-1-0011682-7 14-1-0012584-2 14-1-0013742-5 14-1-0014215-1 14-1-0014850-8 14-2-0004449-6 NOME LUIZ OLIVEIRA DE SOUSA ME ANTONIO DA CONCEIÇÃO ME B SOUZA GAMA ME GILVANI SOUZA CUNHA ME DANIEL DE SOUSA PAIVA ME CUNHA E CASTRO LTDA PÁG. 61 MUNICÍPIO SÃO JOÃO DA BALIZA NIRE 14 1 0001035 14 1 0002085 14 1 0002504 14 1 0002507 14 1 0002893 14 1 0002905 14 1 0002976 14 1 0003143 14 1 0003147 14 1 0003166 14 1 0003176 14 1 0003178 14 1 0003179 14 1 0003182 14 1 0003440 14 1 0003457 14 1 0003859 14 1 0004023 14 1 0004027 14 1 0004118 14 1 0004135 14 1 0004213 14 1 0004214 14 1 0004234 14 1 0004246 14 1 0004248 14 1 0004257 14 1 0004267 14 1 0004283 14 1 0004302 14 1 0004341 14 1 0004342 14 1 0004348 14 1 0004361 14 1 0004391 14 1 0004393 14 1 0004756 14 1 0004757 14 1 0004796 14 1 0004799 14 1 0004893 14 1 0004915 14 1 0004916 14 1 0004918 14 1 0004919 14 1 0005003 14 1 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GRIPA ME R MOURA LIMA ME ANTONIO SILVEIRO DA ROCHA ME R S CADETE ME VALDEMIRO F DE MATOS ME J R ARANTES ME M S CARNEIRO ME L PEREIRA GRIPA ME M G PEREIRA DE SOUZA ME JOSÉ ADÃO ME D MARQUES DE SOUZA ME A S DE OLIVEIRA JOSE CARVALHO DE OLIVEIRA ME J C DA SILVA ME SAID XAVIER BONFIM ME DIONILO S DE CASTRO ME MARIA JOSÉ DA SILVA ME J GERALDO DOS SANTOS ME ARLINDO GOMES PEREIRA A ERASMO DE MORAIS ME JOÃO TEXEIRA LIRA ME S CUSTODIO DE SOUZA ME AIDES BERNARDO DE SOUZA ME V B DE SOUZA ME P FELIX DA SILVA ME J F REGIS ME V C DE SANTANA ME N DOMINGOS VIANA ME F R BARBOSA ME E CORDEIRO ME C A SOUSA DE ARAUJO ME S F RODRIGUES ME S N DE SOUZA PACHÊCO ME T M BORGES ME ARISTEU PEREIRA ME J NOGUEIRA DOS SANTOS ME ELOY VULCZAK ME MANOEL F DA SILVA ME A GUILHERME LIMA ME JURANDIR JULIO PEREIRA ME L GOMES DE SOUZA ME V RIBEIRO DA SILVA ME OLIVIO MIRANDA ME L GONÇALVES ME J PEIXOTO ME J BATISTA SCHMOLLER ME IVANI MACENA DOS SANTOS ME JOSE PEREIRA SILVA SUPERMERCADO ME A DE OLIVEIRA RODRIGUES ME ANTONIO GOMES DO NASCIMENTO ME F GONÇALVES ME B MENDES DE MELO ME ANTONIO NUNES DA SILVA ME M CARLOS DE PAULA ME J LEITE DE ARAUJO ME N FERREIRA MORÃO ME R SOUSA MORAIS ME U RODRIGUES FERREIRA ME Diário Oficial PÁG. 62 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 0007077 0007122 0007255 0007350 0007454 0007457 0007505 0007982 0008036 0008040 0008043 0008327 0008579 0008986 0009009 0009244 0009409 0009410 0009526 0009617 0010168 0010180 0010304 0010338 0010403 0010404 0010413 0010439 0010651 0010663 0010716 0010719 0010774 0010785 0010873 0011032 0011036 0011184 0011302 0011305 0011308 0011438 0011504 0011505 0011506 0011616 0011750 0011755 0011813 0011952 0011958 0011971 0012029 0012194 0012195 0012214 0012216 0012225 0012227 0012238 0012346 0012358 0012433 0012438 0012478 0012516 0012517 0012534 0012731 0012862 0012883 0013091 0013104 0013113 0013155 0013271 0013287 0013363 0013402 0013469 0013717 0013877 0013879 0014133 1 0 2 8 7 1 5 4 9 7 1 9 4 2 7 8 2 6 9 6 4 3 1 5 9 7 6 0 1 5 0 4 7 2 5 2 5 1 0 4 9 7 9 7 5 9 5 6 7 4 3 1 8 4 2 2 9 8 4 0 7 1 1 2 1 8 6 6 4 1 3 9 4 3 9 7 3 2 7 8 4 4 1 3 H BORGES DA SILVA ME MOACIR R DE ANDRADE ME HUMBERTO BARTOLOMEU DE MELO ME MARIA DA SILVA SOUSA RESTAURANTE ME VALMIRALDO VICENTE VIANA GERALDO PEREIRA DUTRA ME JOAQUIM PEREIRA DA SILVA ME M L CAVALCANTE MUNIZ ME M L DO ROZÁRIO ME NILTON ALVES DE MORAES ME VITURINO MATIAS LIMA ME JOADIR OLIVEIRA PERES ME L AROUCHA O LUCIANO FLORENTINO ME D FRANCO DA SILVA ME ANTONIO DE SOUZA LEITÃO ME MARINEIDE PEREIRA DA SILVA ME W DE PAIVA LOPES ME RUTE CUSTÓDIO DE SOUZA ME MARIA LIMA ME DAIR DA ROSA ME C M DE PAULA ME MARIA PEREIRA DA SILVA BAR ME MARIA APARECIDA DE SOUZA VIDAL ME D DE OLIVEIRA ME GERALDO DOS SANTOS LIMA ME DAVID RODRIGUES DE SOUZA ME IODECIO LANÇONI M DOS ANJOS PARNAIBA DE OLIVEIRA ME JOSÉ ZAMBONIN R C DE JESUS DA SILVA ME HENRIQUE J TOLEDO ME M M SILVA CONCEIÇÃO ME V STROSCHEIN ME I BARBIERI ME FRANCISCO FERREIRA DA SILVA MERCEARIA ME B PEREIRA LIMA ME A CAMPOS QUINTANS ME A C BRANCO SOBRINHO ME JOSÉ N DE MOURA ME JOSÉ MARIA DE ALMEIDA ME J VENTURA MOURA ME MURILO JANUARIO COSTA ME I L JORGE ME NELMAR VALDIR TREVISAN ME J MARCELINO DE MARIA ME ABRAÃO CASTELO BRANCO ME JOAQUIM VIEIRA MAGALHÃES ME S A A GONÇALVES ME MARIA LIMA ME LUIS MENDES FURTADO ME TEREZILMÁ P ALVES ME A L DA SILVA COSTA ME DELCIO PESSO TOLEDO ME EDMILSON LANÇONI ME J H P LIMA ABRAAO L DA SILVA MICHELE DA COSTA ME EDILSON DOS S SOUZA ME VALDIR RIBEIRO DE SOUZA ME JOSÉ MESSIAS SOA SANTOS ME JOSÉ SILVIO DE MOURA ME ELIANE MENDES RODRIGUES ME EDIVALDO MENDES RODRIGUES ME BENHUR DE OLIVEIRA PADILHA ME SANDRA SALES PEREIRA ME ANITA ALVES CABRAL ME ALDENORA MACEDO ME ANTONIO FERREIRA DA COSTA ME W M MARTINS ME HELIO PEREIRA DA SILVA ME RONALDO BRESSANE ME O BELASCO CARNEIRO ME VALDECI MOURA SOARES ME J I A DE MORAIS ME L C PEREIRA UCHOA ME LAUDECI ARAUJO RODRIGUES ME JOÃO ANTONIO ZAGO ME JUDENILSON SOUZA E SILVA ME JEDIR MIGUEL ME SILVINHA SANTOS MENEZES ME ADINILDO SANTOS DE SOUZA ME R WENDLING ME V R DASILVA 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 14 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 0014700 0014838 0014891 0014905 0015000 0015015 0015016 0015030 0015043 0001584 0002178 0003829 0003870 0004913 0004990 0005099 0005183 BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 5 9 5 9 6 4 2 8 0 4 0 1 4 7 1 2 2 ROSEMAR CANDIDO DOS SANTOS ME M DIONIZIA DA SILVA ME R V ANDRADE ME EDMILSON V DAMASCENO ME ANDRELINO P DA SILVA ME LUIZ FACUNDES DINIZ ME R DE SOUSA LINS ME DINAIR VIANA VIEIRA ME N R MACCAGNAN ME DROGARIA DO POVO LTDA ME MAJEL MADEIREIRA BOM JESUS LTDA ELDORADO NORTE AUTO POSTO LTDA ALVES E NASCIMENTO LTDA ME LISILVA ENGENHARIA LTDA NAINCOL COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA NARZETTI & GUEDES LTDA R S PAULA & CIA LTDA MUNICÍPIO SÃO LUIZ DO ANAUà NIRE 14-1-0000265-1 14-1-0001620-2 14-1-0002505-8 14-1-0002508-2 14-1-0002674-7 14-1-0002971-1 14-1-0003148-1 14-1-0003160-1 14-1-0003168-6 14-1-0003172-4 14-1-0003177-5 14-1-0003230-5 14-1-0003262-3 14-1-0003316-6 14-1-0003625-4 14-1-0003790-1 14-1-0003822-2 14-1-0003861-3 14-1-0004063-4 14-1-0004073-1 14-1-0004113-4 14-1-0004115-1 14-1-0004145-2 14-1-0004149-5 14-1-0004221-1 14-1-0004236-0 14-1-0004242-4 14-1-0004243-2 14-1-0004251-3 14-1-0004252-1 14-1-0004253-0 14-1-0004254-8 14-1-0004255-6 14-1-0004256-4 14-1-0004261-1 14-1-0004262-9 14-1-0004272-6 14-1-0004322-6 14-1-0004345-5 14-1-0004349-8 14-1-0004358-7 14-1-0004373-1 14-1-0004389-7 14-1-0004447-8 14-1-0004747-7 14-1-0004785-0 14-1-0004793-1 14-1-0004794-9 14-1-0004853-8 14-1-0004903-8 14-1-0004948-8 14-1-0004949-6 14-1-0004956-9 14-1-0004958-5 14-1-0004965-8 14-1-0004992-5 14-1-0005000-1 14-1-0005013-3 14-1-0005553-4 14-1-0005587-9 14-1-0005660-3 14-1-0005675-1 14-1-0005691-3 NOME MANOEL D SOUZA ME MANOEL FERREIRA DE ARAÚJO ME P T D DE SOUZA ME ODI MENDES F A FILHO M A PEREIRA A MOREIRA ME C A V DE ALMEIDA A L MARQUES ME GENTIL B GOMES ANTONIO G LAIA O SULINO DOS SANTOS F L REGINATTO ME JOSE RODRIGUES DOS SANTOS ME MANOEL J VALE AGENOR CHAVES SEBASTIÃO NEVES BALESTRERO ME GREGORIO AYALA ME F FERNANDES MOTA ME M A MILANI ME RUFINO PEREIRA DE SOUZA ME FRANCISCO CARLOS DA SILVA ME I L RIBEIRO ME DARCI P DA SILVA ME L V DA LUZ ME V SILVA DE OLIVEIRA ME A ALVES EVAMGELISTA ME D DE MELO FURTADO ZENAIR M DA SILVA ME DIRCE L DE FRANÇA ME FRANCISCO DE O COELHO ME FRANCISCO OLIVEIRA SILVA ME IZAIAS S DE SOUZA ME MARCELINO P DOS SANTOS ME G DOMINGOS LAZARI J A DOS SANTOS ME GENESIO M ABREU ME F GALVÃO DE SOUSA ME S LIMA FERREIRA ME LUIZ DE ALMEIDA FRANÇA ME S H DE SOUZA ME G FEITOSA DA SILVA ME C B ALMEIDA M G S SOUZA ME I GOMES DE SOUZA ME A BATISTA SOBRINHO ME J GONÇALVES NETO ME S ARAÚJO DA SILVA ME V RODRIGUES DE LIMA ME FRANCISCO SOARES ME M RODRIGUES DE SOUZA ME S ALVES DA CUNHA ME J C MOURA DE LEMOS EDMILSON A DO NASCIMENTO H O BLENK ME GERCY MARCELINO DE OLIVEIRA ME R B V S DOS PRAZERES FIEL ME VALMIR P DA SILVA ME F A LOPES ALENCAR ME P P MACHADO ME VITORIO PEREIRA ME J CELIO N HOLANDA ME J SIRILO DA COSTA ME BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 14-1-0005762-6 14-1-0005767-7 14-1-0005769-3 14-1-0005818-5 14-1-0005847-9 14-1-0005859-2 14-1-0005865-7 14-1-0005867-3 14-1-0005917-3 14-1-0005928-9 14-1-0005955-6 14-1-0006061-9 14-1-0006230-1 14-1-0006612-9 14-1-0006672-2 14-1-0006761-3 14-1-0006837-7 14-1-0006871-7 14-1-0007239-1 14-1-0007430-0 14-1-0007431-8 14-1-0007448-2 14-1-0007922-1 14-1-0007936-1 14-1-0008029-6 14-1-0008224-8 14-1-0008324-4 14-1-0008362-7 14-1-0008416-0 14-1-0008588-3 14-1-0009119-1 14-1-0009459-9 14-1-0009519-6 14-1-0009694-0 14-1-0009748-2 14-1-0009856-0 14-1-0010339-3 14-1-0010347-4 14-1-0010533-7 14-1-0010755-1 14-1-0011301-1 14-1-0011414-0 14-1-0011480-8 14-1-0011527-8 14-1-0011544-8 14-1-0011562-6 14-1-0011574-0 14-1-0011589-8 14-1-0011615-1 14-1-0011620-7 14-1-0011632-1 14-1-0011653-3 14-1-0011656-8 14-1-0011673-8 14-1-0011681-9 14-1-0011695-9 14-1-0012343-2 14-1-0012354-8 14-1-0012363-7 14-1-0012382-3 14-1-0012383-1 14-1-0012384-0 14-1-0012385-8 14-1-0012434-0 14-1-0012436-6 14-1-0012576-1 14-1-0012582-6 14-1-0012601-6 14-1-0012603-2 14-1-0012608-3 14-1-0012976-7 14-1-0013117-6 14-1-0013135-4 14-1-0013408-6 14-1-0013579-1 14-1-0013605-4 14-1-0013606-2 14-1-0013763-8 14-1-0013765-4 14-1-0014110-4 14-1-0014186-4 14-1-0014523-1 14-1-0014599-1 14-1-0014618-1 CLAUDIA M MELLO ME GONÇALO R DO CARMO ME MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA ME J S VALADARES ME B SOUZA GAMA ME GEOVA DIAS DE OLIVEIRA ME ATAIDES DE ANDRADE ME MANOEL ALMEIDA RODRIGUES ME IRACI M SOUZA ME A B DA SILVA FILHO ME I MARTINS DA CUNHA ME A D DE OLIVEIRA ME LEONIZA PRADO E SILVA ME J PEDRO DA CRUZ ME H ALOISIO PETRY ME T F FROTA EUNICE RODRIGUES DE LIMA ME GRACIA ALVES DA SILVA ME A MARGADIRO DA SILVA ME N GODOI FERREIRA MACARIO ME S RODRIGUES DE OLIVEIRA ME L CRUZ MENDES ME M M LIRA MENDES ME A DE ABREU PINHEIRO ME FRANCISCO DE SOUSA PIRES ME H GRINGS ME N TEREZINHA GRINGS ME R RUI DA ROCHA CAMPOS ME RIVADAVIA DE CASTRO FERRAZ ME MARIA GONÇALVES FILHA ME N SCHUALB JOSE GOMES PEREIRA E PEDROSO DA SILVA J DAVISON DOS SANTOS ME A M MILITÃO ME JOSÉ ORLANDO DA SILVA ME L H DE ARAUJO FILHO ME JOSE ALVES DOS SANTOS ME NELSON LUIZ TREVISAN ME J M SILVEIRA BORGES ME M P P PINHEIRO ME L DE PAIVA BRASIL ME M DE NAZARÉ AMARAL LIMA ME DEYZIMAR G DO NASCIMENTOME JOSÉ INÁCIO DA SILVA ME O PAICHÃO DA SILVA ME A M DE ALMEIDA LOPES ME LAUDEMIR JOSÉ MARIA ME ELPIDIO PEREIRA DA SILVA ME JOSÉ FREITAS DE SOUZA ME ANTÔNIO SANTIAGUA DE SOUSA ME RITA RAMOS PEREIRA ME OSMERIO LAIDES CECCON ME E P SOUSA ME JOSÉ GONÇALVES TEIXEIRA ME JOÃO VIEIRA GOMES ME ANTONIO PENA FERREIRA ME MAURO PAIVA DE CARVALHO ME ODI MENDES FILHO ME JOÃO ANTONIO REDIVO ME JOÃO BATISTA SOBRINHO ME ELINAEL PAIVA DA SILVA ME ISAQUE PAIVA SILVA ME ANDRÉIA CLÁUDIA DE OLIVEIRA ME JOÃO DE CARVALHO PAIVA ME CICERO ACASIO DE ALMEIDA ME JOSÉ MENDES DA SILVA ME EDIVALDO SERVOLO BARBOZA ME JOSAFÁ RIBEIRO PAIVA ME ANTONIO CARLOS ARRUDA ME N M SOUSA ME IVANIR RODRIGUES GONSALVES ME M S L DE SOUSA ME F SANTANA DE MORAES ME I M FLORENTINO ME B WENDLING ME G C BORER ME M DA LUZ SILVA FEITOSA ME L DE OLIVEIRA BRASILEIRO ME ELIZEU NUNES SILVA SINESIA PEREIRA RODRIGUES ME JOSÉ AUGUSTO PEREIRA BAR ME JOSIVALDO DA SILVA PONTES ME O DE HAVILLAND LEITE BARROS Diário Oficial 14-1-0014627-1 14-1-0014749-8 14-1-0014940-7 14-2-0001479-1 14-2-0001489-9 14-2-0001860-6 14-2-0003543-8 14-2-0004802-5 14-2-0004977-3 14-2-0005023-2 14-2-0005206-5 14-9-0001050-1 14-9-0001322-4 PÁG. 63 N GONÇALVES DIAS ME C PAIVA DA SILVA ME EGAS GALDINO DOS SANTOS ME SANTOS E GHEDIN LTDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA APOLINÁRIO LTDA MENDES & CIA LTDA ME CONSTRUTORA NOVO HORIZONTE LTDA CONSTRUTORA LUANNA LTDA ITAPARICA COMÉRCIO & CONSTRUÇÃO LTDA ENGELETRIC IND COM E REPRES LTDA CONSTRUÇÕES ESTRELA SOL DO SUL LTDA A C FARIAS & CIA LTDA D L DE SOUZA & CIA LTDA Companhia de Águas e Esgotos de Roraima EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Conselho de Administração, por seu Presidente, convoca os Senhores Acionistas da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER, a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, na forma do Art. 131, parágrafo único, da lei n° 6.404 de 15.12.76, às 16:00 horas do dia 14 de novembro de 2007, em sua Sede Social, na Rua Melvin Jones, n° 219 – Bairro de São Pedro, nesta cidade de Boa Vista/RR, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Eleição dos membros do Conselho de Administração; b) O que ocorrer. JOSÉ EVANDRO MOREIRA Presidente do Conselho de Administração Companhia Energética de Roraima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CER - AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 065/2007 – Proc. 852/2007 Tipo: Menor Preço OBJETO: Elaboração do Projeto Executivo e Implantação do Sistema de Telemedição nas Usinas de Caracaraí, Rorainópolis e Normandia. Data da realização 22.11.2007 às 08:30 horas. Local: Sala da CPL da CER, Av. Pres. Castelo Branco, ll63, Calunga, Boa Vista/RR. Edital à disposição dos interessados gratuitamente no local já citado ou deverão disponibilizar seus endereços eletrônicos (e-mail), disquete 3 ½ e/ou pen drive, das 7:30h às 13:30h. Boa Vista – RR, 06 de Novembro de 2007 Marta Soraia de Lira D. Roque Pregoeira da CER Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 944, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, Dr. CARLOS PAIXÃO DE OLIVEIRA, para atuar na Sessão do Tribunal do Júri referente aos autos do Processo nº 0045.07.001387-0, no dia 07NOV07, na Comarca de Pacaraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 953, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar o Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2º Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO DE SOUZA, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do 1º Titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível, no período de 01 a 30NOV07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 945, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: PÁG. 64 Diário Oficial Conceder ao servidor, JOSÉ ALEXANDRE DO NASCIMENTO COSTA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 05NOV07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 946, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder ao servidor, VON ROMMEL DE MAGALHÃES PAMPLONA, 10 (dez) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 05NOV07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 947, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, ALCÉLIA MARIA CHAVES MELO, 29 (vinte e nove) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 19NOV07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 948, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, ALCÉLIA MARIA CHAVES MELO, 01 (um) dia de férias, a ser usufruído em 18DEZ07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 949, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, ELEN BRUNA MATOS MAGALHAES MELO, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 26NOV07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 950, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, ANTÔNIA DA SILVA BEZERRA, 12 (doze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 03DEZ07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 951, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, CÉLIA MARIA BOMBONATI, 12 (doze) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 10DEZ07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PORTARIA Nº 952, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, RESOLVE: Conceder à servidora, CÉLIA MARIA BOMBONATI, 01 (um) dia de férias, a ser usufruído em 26DEZ07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral Defensoria Pública do Estado de Roraima PORTARIA Nº 463/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar o Defensor Público, Dr. JANUÁRIO MIRANDA LACERDA, para excepcionalmente atuar na defesa dos assistidos Jael Lima Queiroz e Hemerson Charles Barbosa Cavalcante. Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 31 de outubro de 2007. BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral PORTARIA Nº 464/07 O Defensor Público Geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar os Servidores Públicos lotados nesta DPE/RR, abaixo relacionados, para prestarem serviços na sede da Defensoria Pública, nas respectivas datas, com o objetivo de receberem as comunicações das prisões em flagrante. Nome do Servidor Data ISLANDIA AZEVEDO CINTHIA ASSUNÇÃO FERREIRA LUCIA MARIA BARRETO CARVALHO ADALBERTO DE OLIVEIRA AZEVEDO JOANA D`ARC RIBEIRO COSTA FRANCISCA FERREIRA COSTA SOUZA MARILETI CAETANO DEMETRIO LUCIA MARA BARRETO CARVALHO MÊRIS TEREZINHA PEIXOTO DA SILVA JOANA D´ARC RIBEIRO COSTA GLENYA MARIA DUTRA DE ARAÚJO 01/11/07 02/11/07 03/11/07 04/11/07 10/11/07 11/11/07 15/11/07 17/10/07 18/11/07 24/11/07 25/11/07 Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 31 de outubro de 2007. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral PORTARIA Nº 490/07 O Defensor Público Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Designar a Defensora Pública Dra. ALINE DIONISIO CASTELO BRANCO, lotada no núcleo de São Luiz do Anauá, para, no período de 06 a 08 de novembro do corrente ano, viajar ao município de Caracaraí RR, com a finalidade de substituir a Defensora Pública lotada na comarca, Dra. JEANE MAGALHÃES XAUD, consoante art. 3º da Deliberação nº 02/2007 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Roraima, com ônus. Publique-se. Cumpra-se. Defensoria Pública do Estado de Roraima, Boa Vista-RR, 05 de novembro de 2007. OLENO INÁCIO DE MATOS Defensor Público Geral. Justiça do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO ORGÃO : 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA O Juiz do Trabalho da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, DR. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMADO COORSERV – COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, sito na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia 21/11/2007, às 08:35 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-01977/ 2007-051-11-00, em que é reclamante MICHEL MARQUES DA SILVA. RESUMO DOS PEDIDOS: PLEITOS LÍQUIDOS..........................................................VALOR (R$) MULTA ART. 477, § 8º DA CLT...................................................500,00 13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2003 10/12.............................416,66 13º SALÁRIO 2004........................................................................500,00 13º SALÁRIO 2005........................................................................500,00 13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007 C/AVISO 4/12................133,33 AVISO PRÉVIO INDENIZADO...................................................500,00 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS 2003 10/12................................138,88 1/3 FÉRIAS 2004............................................................................166,66 1/3 FÉRIAS 2005............................................................................166,66 1/3 FÉRIAS 2006............................................................................166,66 FÉRIAS PROPORCIONAIS 4/12 + 1/3 (C/AVISO)......................222,22 INDENIZAÇÃO SUBST. DO SEGURO-DESEMPREGO.......2.000,00 FGTS SOBRE O PERÍODO + 40%............................................2.800,00 FGTS SOBRE A RESCISÃO + 40%..............................................229,59 ASSINATURA E BAIXA NA CTPS......................................ILÍQUIDO APRESENTAR RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.........ILÍQUIDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.................................ILÍQUIDO APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT....................................ILÍQUIDO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.............................ILÍQUIDO TOTAL DOS PLEITOS LÍQUIDOS..........................................8.440,66 Nesta audiência o(a) reclamado(a) poderá fazer-se representar por preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias, BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 Diário Oficial constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 16 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu, RICARDO PEIXOTO REMÉDIOS., TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria, subscrevo. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE 00260/2007 O DR. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) LITISCONSORTE COORSERV - COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia 13/12/2007, às 8:10 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-02567/2007-051-11-00, em que é reclamante RAIMUNDO FERNANDES DA SILVA. PLEITOS LÍQUIDOS...........................................................VALOR (R$) AVISO PRÉVIO INDENIZADO................................................1.534,72 SALDO DE SALÁRIO 09 DIAS...................................................460,41 13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007.2 02/12...........................255,78 FÉRIAS 2006/2007 + 1/3.............................................................2.046,29 FÉRIAS EM DOBRO 2005/2006 + 1/3......................................4.092,58 FÉRIAS PROPORCIONAIS 2007/2008 + 1/3 C/C AVISO 06/12.....1.023,14 FGTS SOBRE PERÍODO + 40%..............................................33.862,06 FGTS SOBRE RESCISÃO + 40%...............................................1.529,87 MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO..1.534,72 HORAS IN ITINERE 3940 HORAS.........................................10.435,98 PAGAMENTO HORAS EXTRAS SOBRE REPOUSO (50 HORAS/MÊS)..........................................................................973,14 INDENIZAÇÃO SUBS. SEGURO DESEMPREGO 05 PARC. R$ 710,97 REAIS...............................................................................3.554,85 VALOR RECEBIDO (SALDO DE SALÁRIO)............................-161,45 Total............................................................................................61.142,09 PLEITOS ILÍQUIDOS APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APRESENTAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT Nesta audiência o(a) litisconsorte poderá fazer-se representar por preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu, WALDINEY DA SILVA MACIEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria, subscrevo. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE 00261/2007 O DR. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele notícia tiverem, que fica NOTIFICADO(A) o(a) LITISCONSORTE COORSERV - COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá comparecer nesta Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS Nº 146, no dia 03/12/2007, às 8:20 horas, onde se realizará a audiência, relativa ao Processo n.º R-02570/2007-051-11-00, em que é reclamante GISLAYNE HELLEN DE SOUZA MACEDO. PLEITOS LÍQUIDOS..........................................................VALOR (R$) AVISO PRÉVIO INDENIZADO...............................................5.726,00 13º SALÁRIO PROPORCIONAL 2007.2 02/12.........................658,90 FÉRIAS PROPORCIONAIS 2006/2007 + 1/3 C/C AVISO 11/12....4.831,99 FGTS SOBRE O PERÍODO + 40%..........................................56.456,90 MULTA POR ATRASO DE PAGAMENTO DA RESCISÃO...........5.726,00 PAGAMENTO 4 SALÁRIOS (FÉRIAS NÃO GOZADAS)............11.602,20 PAGAMENTO DE REPOUSO SOBRE HORAS EXTRAS (50 HORAS/MÊS)......................................................................3.111,00 INDENIZAÇÃO SUBS. SEGURO DESEMPREGO 05 PARC. R$ 710,97 REAIS........................................................................3.554,85 VALOR RECEBIDO (FGTS DEPOSITADO)..........................-7.915,21 DIFERENÇA 13º SALÁRIO (2004, 2005, 2006 E 2007)...........2.774,00 PÁG. 65 DIFERENÇA SALARIAL NOVEMBRO/2004 À JULHO 2007.....47.244,80 Total..........................................................................................133.771,43 PLEITOS ILÍQUIDOS APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA APRESENTAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS RETIFICAÇÃO DA DATA DE ADMISSÃO NA CTPS APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT Nesta audiência o(a) litisconsorte poderá fazer-se representar por preposto autorizado, devendo apresentar provas que julgar necessárias, constantes de documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 3 (três). O não comparecimento à audiência importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada. O QUE CUMPRA NA FORMA DA LEI. DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 09 dias do mês de Outubro do ano de 2007. Eu, WALDINEY DA SILVA MACIEL, TÉCNICO JUDICIÁRIO, digitei. E eu, TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA, Diretora de Secretaria, subscrevo. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz do Trabalho EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA Pelo presente EDITAL fica NOTIFICADA a Reclamada COOPERATIVA RORAIMENSE DE SERVIÇOS – COORSERV, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá(ao) comparecer na 1ª Vara do Trabalho, sito na AV. AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a fim de tomar(em) ciência do DESPACHO exarado nos autos do Processo n.º R-01471/ 2005-051-11-00, em que é reclamante LUCILENE SIMÃO CARDOSO, cujo teor abaixo se transcreve: “Vistos, etc. Denega, o Juízo, seguimento ao(s) Recurso(s) Ordinário(s) cuja petição de encaminhamento descansa à fl. 64/72 (Município de Boa Vista), o que faz com base no artigo 518, §§ 1º e 2º, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT, uma vez que a sentença atacada restou prolatada em conformidade com a(s) Súmula(s) 363 do TST”. Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, ao(s) 15 dia(s) do mês de Outubro do ano de 2007. TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA Diretora de Secretaria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE Pelo presente EDITAL que fica NOTIFICADA a Litisconsorte COOPROMEDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RORAIMA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá(ao) comparecer nesta 1ª Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a fim de tomar(em) ciência do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Estado de Roraima nos autos do Processo n.º R-01491/2007-051-11-00, em que é reclamante ANTONIA SOUZA DA SILVA. Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 15 dias do mês de Outubro do ano de 2007. TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA Diretora de Secretaria EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A LITISCONSORTE Pelo presente EDITAL que fica NOTIFICADA a Litisconsorte COOPROMEDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE RORAIMA, na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(ais), atualmente em lugar incerto e não sabido, de que deverá(ao) comparecer nesta 1ª Vara do Trabalho, localizada na AV. AMAZONAS, Nº 146 – BAIRRO DOS ESTADOS, a fim de tomar(em) ciência do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Estado de Roraima nos autos do Processo n.º R-01490/2007-051-11-00, em que é reclamante ANTONIA SOUZA DA SILVA. Secretaria da 1ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA, aos 15 dias do mês de Outubro do ano de 2007. TERESINHA DE JESUS MOREIRA SILVA Diretora de Secretaria Outras Publicações Cooperativa de Prod. Agrop. Do extremo Norte Brasileiro EXTRAVIO DE DOCUMENTO Cooperativa de Produção Agropecuária do extremo Norte insc. CNPJ. 03.019.065/0001-77, situada na Br-174 km-517. S/n°. Bairro Monte Cristo, vem público de comunicar aos poderes constituídos e ao publico em geral, extravio uma FIC. Boa Vista-RR, 06 de Novembro de 2007. Diário Oficial PÁG. 66 NANDA TECIDOS & CIA LTDA Extravio de documentos A firma NANDA TECIDOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ: 22.904.692/0001-35, Inscrição Estadual n.º 240002014-5, situada à Av. Gal Ataíde Teive ,5266 Bairro Tancredo Neves em Boa Vista/RR. Vem BOA VISTA, 06 DE NOVEMBRO DE 2007 de público comunicar aos poderes constituídos e ao público em geral o extravio de 01 livro de Registro de Inventário modelo 07, 01 livro de Registro de Entradas modelo P1/A, 01 livro de Registro de Saídas modelo P2/A e 01 livro de Apuração do ICMS modelo P9, todos com 50 folhas, numerados tipograficamente de 01 à 50 com número de ordem 01. Boa Vista/RR, 30 de outubro de 2007. QUEM PÕE PREÇO EM SERES HUMANOS DESVALORIZA TODA A HUMANIDADE Participe dessa campanha e ajude a livrar Roraima desse crime. PROJETO EMANON: 0800 2809 534