FACULDADE SALESIANA EDITAL Nº. 02/2015 – MANTENEDORA Edital de Solicitação de Bolsa Social de Estudos com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social – Lei Federal nº 12.101 de 27 de Novembro de 2009, no que couber e, demais legislações pertinentes. O Diretor Geral da Faculdade Salesiana, no uso das suas competências e atribuições, torna público o presente Edital para inscrições no PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS SOCIAIS DE ESTUDO para candidatos(as) ingressantes pelos processos seletivos dos meses de maio, junho e julho de 2015 do Vestibular FASNE ou do ENEM 2012, 2013 e 2014 de acordo com as condições e critérios descritos abaixo: 1. DO OBJETO O objeto do presente Edital é a concessão de Bolsas de Estudo Social integral de 100% (cem por cento) e parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para candidatos(as) que cumpram as condições deste Edital. 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições para participar do processo de Seleção de Bolsa de Estudo Social da Faculdade Salesiana 2015.2 serão efetuadas mediante a entrega da Ficha de Avaliação Socioeconômica (em anexo) preenchida, e entrega da documentação exigida em envelope lacrado e devidamente identificado na Secretaria da Faculdade nos dias: 07 e 08 de julho/2015 nos horários de atendimento (horário disponível no site www.fasne.edu.br). o Serão indeferidas as solicitações para a concessão de Bolsa Social de Estudo, que forem entregues fora do prazo estabelecido. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO Para que a inscrição seja analisada, o(a) candidato(a) deverá preencher os seguintes requisitos: 3.1. Apresentar documento comprovando média mínima de 5,0 (cinco) no Vestibular FASNE ou média mínima de 5,0 (cinco) no ENEM 2012, 2013 e 2014. 3.2. Preencher corretamente todos os itens da Ficha de Avaliação Socioeconômica, em anexo; 3.3. Ser brasileiro(a); 3.4. Não ser portador(a) de diploma de curso superior; 3.5. Não ser bolsista PROUNI ou do FIES; 3.6. Possuir renda bruta familiar mensal per capita não excedente ao valor de 1/2 (um e meio) salário mínimo para bolsas integrais e 3 (três) salários mínimos para bolsas parciais. Entende-se por renda bruta familiar mensal a soma de todos os rendimentos auferidos pelos membros do grupo familiar composta do valor bruto dos salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a). Entende-se por grupo familiar, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia, que usufruem da renda bruta mensal familiar e que estejam relacionados ao(a) candidato(a) pelos seguintes graus de parentesco - pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a) (considerando união estável, inclusive homo-afetiva) filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade ou do chefe do grupo familiar. Entende-se por renda per capita, a soma de todos os rendimentos do grupo familiar dividido pelo número de membros. 4. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Para fins de comprovação das informações declaradas na Ficha de Avaliação Socioeconômica, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, em envelope lacrado e devidamente identificado, os documentos abaixo relacionados em CÓPIA LEGÍVEL; Os documentos a serem apresentados são os seguintes: - Ficha de Avaliação Socioeconômica devidamente preenchida; - Cópia do resultado do Vestibular FASNE para entrada 2015.2 ou cópia da comprovação de nota do ENEM 2012, 2013 ou 2014; - 01 (uma) foto 3x4 atualizada do(a) candidato(a); - Cópia do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento do(a) candidato(a); - Cópia do RG, CPF ou Certidão de Nascimento, no caso de menor de idade, das pessoas que compõem o grupo familiar; - Comprovante de renda atualizado de cada pessoa do grupo familiar, inclusive do(a) candidato(a), sendo: Se trabalhador formal assalariado: Três últimos contracheques. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Se não declarar IRPF fazer declaração de próprio punho especificando atividade desenvolvida e remuneração bruta mensal. Se aposentado ou pensionista: extrato de aposentadoria ou pensão com o valor bruto fornecido pelo órgão pagador. Se estagiário: cópia do contrato ou documento comprobatório. Se desempregado ou do lar: cópia da CTPS das páginas de identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco, caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa Econômica Federal (https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp); Outras rendas: trazer comprovantes de recebimento do bolsa família, bolsa escola, pensão alimentícia, aluguel, ajuda de familiares (que constam como renda agregada). - Se o(a) candidato(a) ou outro membro do grupo familiar tiver alguma deficiência comprovar através de laudo médico atestando a espécie/grau/ nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID. - Comprovante de pagamento atualizado de aluguel ou financiamento habitacional, conforme o caso; - Comprovante de pagamento atualizado de condomínio, conforme o caso; - Cópia das contas de água, luz, telefone fixo, internet, TV por assinatura; - Comprovante de pagamento de mensalidades escolares de membros do grupo familiar; - Comprovante de pagamento do plano de saúde de membros do grupo familiar; - Comprovante de pagamento de financiamento de carro ou moto e cópia do documento do veículo. o O(A) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a) em decorrência de inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO - Primeira etapa: Análise dos dados e informações fornecidas pelo(a) candidato(a) na Ficha de Avaliação Socioeconômica; - Segunda etapa: Contato com os(as) candidatos(as) pré-selecionados para entrevista; - Terceira etapa: Entrevista e visita domiciliar, caso necessário; - Quarta etapa: Elaboração do parecer técnico social e emissão do parecer final emitido pelo Conselho Técnico (Deferimento/ Indeferimento); - Quinta etapa: Contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) pelo Conselho Técnico; - Sexta etapa: Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa de Estudo e realização da matrícula. 6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) A seleção dos(as) candidatos(as) de acordo com o limite de bolsas disponíveis obedecerá à seguinte ordem prioritária: - A média igual ou maior que 5,0 (cinco) tanto para o Vestibular FASNE quanto para o ENEM; - Proveniente de escola pública; - Menor renda familiar per capta; - Maior grupo familiar; o Havendo empate o critério de desempate será a favor do(a) candidato(a) que tiver maior idade; 7. DAS DENÚNCIAS 7.1. Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, a qualquer tempo, através de pedido endereçado ao Departamento de Serviço Social ou a Secretaria da Faculdade; 7.2. Se a denúncia for verificada procedente, comprovando irregularidades, fraude, falsificação, omissão, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração de qualquer item do presente edital, o(a) aluno(a) terá a Bolsa Social de Estudo cancelada; 7.3. Em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a inveracidade das informações prestadas, além do cancelamento da bolsa, implicará obrigação de restituição dos recursos e do encaminhamento de representação ao Ministério Público. 9. DOS RECURSOS 9.1 Os recursos impetrados pelos(as) candidatos(a) que se julguem prejudicados(as) serão apreciados pelo Conselho que decidirá sobre o caso. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O número de Bolsas Sociais de Estudo de 100% (cem) e de 50% (cinquenta) concedidas serão de acordo com o limite da disponibilidade orçamentária estabelecida pela Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, no que couber e, demais legislações pertinentes. 10.2. Não serão analisados os casos, cuja Ficha de Avaliação Socioeconômica esteja sem a assinatura do responsável ou do(a) candidato(a) maior de idade, incompletas ou em branco ou cuja documentação solicitada que comprovem as situações descritas esteja faltosa. Nesses casos, a Solicitação de Bolsas de Estudos será indeferida automaticamente por falta de dados e/ou documentação; 10.3. Ocorrendo alteração na legislação vigente ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo; 10.4. As informações declaradas na Ficha de Avaliação Socioeconômica serão confrontadas com a documentação apresentada, podendo implicar em correção de algum dado informado ou no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações; 10.5. Não serão aceitos documentos originais, exceto as declarações que deverão ser apresentadas em vias originais, em razão de permanecerem em poder da instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo; 10.6. A Bolsa Social de Estudo de 50% (cinquenta) ou de 100% (cem) cobrem apenas as taxas de matrícula e mensalidades e são de caráter pessoal e intransferível; 10.7. Quaisquer outros documentos podem ser exigidos pelo Conselho, caso o mesmo julgue necessários à comprovação das informações prestadas pelo(a) candidato(a); 10.8. O(A) beneficiário(a) com bolsa de estudo, responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele(ela) prestadas. 10.9. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pelo Conselho responsável pelo processo de seleção de Bolsa Social de Estudo. 11. CALENDÁRIO ATIVIDADE DATA/ PERÍODO Lançamento do Edital de Concessão de Bolsas Social de Estudo – FASNE 2015.2 Entrega dos envelopes com Ficha Socioeconômica - Formulário de Inscrição, preenchido devidamente + documentos comprobatórios Contato com os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) para a entrevista Entrevista com os(as) candidatos(as) pré-selecionados(as) 29/06/2015 Contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) Assinatura do Termo de Concessão Bolsa Social de Estudos, entrega da Autorização de Matrícula e orientação aos novos(as) alunos(as) bolsistas Efetivação da Matrícula LOCAL www.fasne.edu.br 07 e 08/07/15 13/07/2015 15/07/2015 21/07/2015 23/07/2015 Secretaria da FASNE Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista Recife/PE Fone/Fax: (81) 2129-5900 ______ Departamento de Serviço Social - FASNE Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista Recife/PE Fone/Fax: (81) 2129-5900 ______ Departamento de Serviço Social - FASNE das 16 ás 20:30 horas Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista Recife/PE Fone/Fax: (81) 2129-5900 Secretaria da FASNE das 16 ás 20:30 horas Rua Dom Bosco, 551, Boa Vista Recife/PE Fone/Fax: (81) 2129-5900 Recife, 25 de junho de 2015. Pe. João Carlos Ribeiro, Diretor Geral