FACULDADE SALESIANA
EDITAL Nº. 02/2015 – MANTENEDORA
Edital de Solicitação de Bolsa Social de Estudos
com recursos decorrentes da condição de Entidade
Beneficente de Assistência Social – Lei Federal nº
12.101 de 27 de Novembro de 2009, no que couber
e, demais legislações pertinentes.
O Diretor Geral da Faculdade Salesiana, no uso das suas competências e atribuições,
torna público o presente Edital para inscrições no PROCESSO DE SELEÇÃO DE
BOLSAS SOCIAIS DE ESTUDO para candidatos(as) ingressantes pelos processos
seletivos dos meses de maio, junho e julho de 2015 do Vestibular FASNE ou do ENEM
2012, 2013 e 2014 de acordo com as condições e critérios descritos abaixo:
1. DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a concessão de Bolsas de Estudo Social integral de 100%
(cem por cento) e parcial de 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades, com
recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social para
candidatos(as) que cumpram as condições deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para participar do processo de Seleção de Bolsa de Estudo Social da
Faculdade Salesiana 2015.2 serão efetuadas mediante a entrega da Ficha de Avaliação
Socioeconômica (em anexo) preenchida, e entrega da documentação exigida em
envelope lacrado e devidamente identificado na Secretaria da Faculdade nos dias: 07 e
08 de julho/2015 nos horários de atendimento (horário disponível no site
www.fasne.edu.br).
o Serão indeferidas as solicitações para a concessão de Bolsa Social de Estudo, que
forem entregues fora do prazo estabelecido.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
 Para que a inscrição seja analisada, o(a) candidato(a) deverá preencher os
seguintes requisitos:
3.1. Apresentar documento comprovando média mínima de 5,0 (cinco) no Vestibular
FASNE ou média mínima de 5,0 (cinco) no ENEM 2012, 2013 e 2014.
3.2. Preencher corretamente todos os itens da Ficha de Avaliação Socioeconômica, em
anexo;
3.3. Ser brasileiro(a);
3.4. Não ser portador(a) de diploma de curso superior;
3.5. Não ser bolsista PROUNI ou do FIES;
3.6. Possuir renda bruta familiar mensal per capita não excedente ao valor de 1/2 (um e
meio) salário mínimo para bolsas integrais e 3 (três) salários mínimos para bolsas
parciais.
Entende-se por renda bruta familiar mensal a soma de todos os rendimentos
auferidos pelos membros do grupo familiar composta do valor bruto dos salários,
proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, pró-labore, outros rendimentos do
mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer
outros de todos os membros do grupo familiar, incluindo o(a) candidato(a).
Entende-se por grupo familiar, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia,
que usufruem da renda bruta mensal familiar e que estejam relacionados ao(a)
candidato(a) pelos seguintes graus de parentesco - pai, padrasto, mãe, madrasta,
cônjuge, companheiro(a) (considerando união estável, inclusive homo-afetiva) filho(a),
enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e quem estiver formalmente sob a guarda e
responsabilidade ou do chefe do grupo familiar.
Entende-se por renda per capita, a soma de todos os rendimentos do grupo familiar
dividido pelo número de membros.
4. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Para fins de comprovação das informações declaradas na Ficha de Avaliação
Socioeconômica, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, em envelope
lacrado e devidamente identificado, os documentos abaixo relacionados em CÓPIA
LEGÍVEL;
 Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
- Ficha de Avaliação Socioeconômica devidamente preenchida;
- Cópia do resultado do Vestibular FASNE para entrada 2015.2 ou cópia da
comprovação de nota do ENEM 2012, 2013 ou 2014;
- 01 (uma) foto 3x4 atualizada do(a) candidato(a);
- Cópia do RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento do(a) candidato(a);
- Cópia do RG, CPF ou Certidão de Nascimento, no caso de menor de idade, das
pessoas que compõem o grupo familiar;
- Comprovante de renda atualizado de cada pessoa do grupo familiar, inclusive do(a)
candidato(a), sendo:
Se trabalhador formal assalariado: Três últimos contracheques.
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração de IRPF acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. Se não declarar IRPF fazer declaração de
próprio punho especificando atividade desenvolvida e remuneração bruta mensal.
Se aposentado ou pensionista: extrato de aposentadoria ou pensão com o valor bruto
fornecido pelo órgão pagador.
Se estagiário: cópia do contrato ou documento comprobatório.
Se desempregado ou do lar: cópia da CTPS das páginas de identificação (frente e
verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco,
caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa Econômica
Federal (https://webp.caixa.gov.br/cidadao/beneficios/frepw001.asp);
Outras rendas: trazer comprovantes de recebimento do bolsa família, bolsa escola,
pensão alimentícia, aluguel, ajuda de familiares (que constam como renda agregada).
- Se o(a) candidato(a) ou outro membro do grupo familiar tiver alguma deficiência
comprovar através de laudo médico atestando a espécie/grau/ nível de deficiência, nos
termos do art. 4º do decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa
referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID.
- Comprovante de pagamento atualizado de aluguel ou financiamento habitacional,
conforme o caso;
- Comprovante de pagamento atualizado de condomínio, conforme o caso;
- Cópia das contas de água, luz, telefone fixo, internet, TV por assinatura;
- Comprovante de pagamento de mensalidades escolares de membros do grupo familiar;
- Comprovante de pagamento do plano de saúde de membros do grupo familiar;
- Comprovante de pagamento de financiamento de carro ou moto e cópia do documento
do veículo.
o O(A) candidato(a) será automaticamente desclassificado(a) em decorrência de
inautenticidade dos documentos e/ou inveracidade das informações prestadas.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- Primeira etapa: Análise dos dados e informações fornecidas pelo(a) candidato(a) na
Ficha de Avaliação Socioeconômica;
- Segunda etapa: Contato com os(as) candidatos(as) pré-selecionados para entrevista;
- Terceira etapa: Entrevista e visita domiciliar, caso necessário;
- Quarta etapa: Elaboração do parecer técnico social e emissão do parecer final emitido
pelo Conselho Técnico (Deferimento/ Indeferimento);
- Quinta etapa: Contato com os(as) candidatos(as) selecionados(as) pelo Conselho
Técnico;
- Sexta etapa: Assinatura do Termo de Concessão da Bolsa de Estudo e realização da
matrícula.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
 A seleção dos(as) candidatos(as) de acordo com o limite de bolsas disponíveis
obedecerá à seguinte ordem prioritária:
- A média igual ou maior que 5,0 (cinco) tanto para o Vestibular FASNE quanto para o
ENEM;
- Proveniente de escola pública;
- Menor renda familiar per capta;
- Maior grupo familiar;
o Havendo empate o critério de desempate será a favor do(a) candidato(a) que tiver
maior idade;
7. DAS DENÚNCIAS
7.1. Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, a qualquer tempo, através de pedido
endereçado ao Departamento de Serviço Social ou a Secretaria da Faculdade;
7.2. Se a denúncia for verificada procedente, comprovando irregularidades, fraude,
falsificação, omissão, contradição de informações e adulteração de documentos, ou
infração de qualquer item do presente edital, o(a) aluno(a) terá a Bolsa Social de Estudo
cancelada;
7.3. Em caso de comprovada inautenticidade dos documentos e/ou a inveracidade das
informações prestadas, além do cancelamento da bolsa, implicará obrigação de
restituição dos recursos e do encaminhamento de representação ao Ministério Público.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos impetrados pelos(as) candidatos(a) que se julguem prejudicados(as)
serão apreciados pelo Conselho que decidirá sobre o caso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O número de Bolsas Sociais de Estudo de 100% (cem) e de 50% (cinquenta)
concedidas serão de acordo com o limite da disponibilidade orçamentária estabelecida
pela Lei 12.101 de 27 de Novembro de 2009, no que couber e, demais legislações
pertinentes.
10.2. Não serão analisados os casos, cuja Ficha de Avaliação Socioeconômica esteja
sem a assinatura do responsável ou do(a) candidato(a) maior de idade, incompletas ou
em branco ou cuja documentação solicitada que comprovem as situações descritas
esteja faltosa. Nesses casos, a Solicitação de Bolsas de Estudos será indeferida
automaticamente por falta de dados e/ou documentação;
10.3. Ocorrendo alteração na legislação vigente ou decisão judicial suspendendo ou
modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática
de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo;
10.4. As informações declaradas na Ficha de Avaliação Socioeconômica serão
confrontadas com a documentação apresentada, podendo implicar em correção de
algum dado informado ou no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou
divergência entre as informações;
10.5. Não serão aceitos documentos originais, exceto as declarações que deverão ser
apresentadas em vias originais, em razão de permanecerem em poder da instituição para
fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo;
10.6. A Bolsa Social de Estudo de 50% (cinquenta) ou de 100% (cem) cobrem apenas
as taxas de matrícula e mensalidades e são de caráter pessoal e intransferível;
10.7. Quaisquer outros documentos podem ser exigidos pelo Conselho, caso o mesmo
julgue necessários à comprovação das informações prestadas pelo(a) candidato(a);
10.8. O(A) beneficiário(a) com bolsa de estudo, responde legalmente pela veracidade e
autenticidade das informações socioeconômicas por ele(ela) prestadas.
10.9. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas pelo
Conselho responsável pelo processo de seleção de Bolsa Social de Estudo.
11. CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA/
PERÍODO
Lançamento
do
Edital
de
Concessão de Bolsas Social de
Estudo – FASNE 2015.2
Entrega dos envelopes com Ficha
Socioeconômica - Formulário de
Inscrição, preenchido devidamente
+ documentos comprobatórios
Contato com os(as) candidatos(as)
pré-selecionados(as)
para
a
entrevista
Entrevista
com
os(as)
candidatos(as) pré-selecionados(as)
29/06/2015
Contato com os(as) candidatos(as)
selecionados(as)
Assinatura do Termo de Concessão
Bolsa Social de Estudos, entrega da
Autorização de Matrícula e
orientação aos novos(as) alunos(as)
bolsistas
Efetivação da Matrícula
LOCAL
www.fasne.edu.br
07 e 08/07/15
13/07/2015
15/07/2015
21/07/2015
23/07/2015
Secretaria da FASNE
Rua Dom Bosco, 551, Boa
Vista Recife/PE
Fone/Fax: (81) 2129-5900
______
Departamento de Serviço
Social - FASNE
Rua Dom Bosco, 551, Boa
Vista Recife/PE
Fone/Fax: (81) 2129-5900
______
Departamento de Serviço
Social - FASNE das 16 ás
20:30 horas
Rua Dom Bosco, 551, Boa
Vista Recife/PE
Fone/Fax: (81) 2129-5900
Secretaria da FASNE das 16
ás 20:30 horas
Rua Dom Bosco, 551, Boa
Vista Recife/PE
Fone/Fax: (81) 2129-5900
Recife, 25 de junho de 2015.
Pe. João Carlos Ribeiro,
Diretor Geral
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Edital de Filantropia 2015. - Faculdade Salesiana do Nordeste