FUNDAÇAO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA EDITAL Nº 002/2009 PORTARIA Nº244/10 O Diretor Geral da Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC, no uso de suas atribuições, e cumprindo o disposto nos capítulos VII e XIV, do Edital de Abertura das Inscrições – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REDA nº 002/2009, publicado no DOE de 01/09/2009, CONVOCA os candidatos habilitados, de acordo com a localidade escolhida na inscrição, para apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e efetivação da contratação, em dia, horário e local, munidos de documento de identidade, conforme escalonamento apresentado abaixo: DIA:01 DE JULHO DE 2010 HORÁRIO: DAS 09:00H ÀS 11:00H LOCAL: FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FUNDAC ENDEREÇO: RUA DAS PITANGUEIRAS, 26–A - BROTAS–ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS. Cargo: 101 - MONITOR II - SALVADOR - ALOJAMENTO-SEXO MASCULINO INSC NOME 82255 ALAN JUNQUEIRA DE ARAUJO 81619 JALDEMIR TEIXEIRA CASTRO 82253 KLEBER CONCEICAO DE PAULA DOCUMENTO 00000966391489 00000764205072 00000792347714 N.FINAL 20 20 20 CLAS 74 75 76 Cargo: 103 - MONITOR II - SIMOES FILHO - ALOJAMENTO-SEXO FEMININO INSC NOME 82603 MARILEIDE MENEZES SILVA DOCUMENTO 00000563313633 N.FINAL 20 CLAS 54 Cargo: 104 - MONITOR II - F. DE SANTANA - ALOJAMENTO-SEXO MASCULINO INSC NOME 84643 WALTER SILVA DE JESUS 82478 JARDEL VIEIRA DEMETRIO DE BRITTO 83509 ROMUALDO GUSMAO SANTIAGO DOCUMENTO 00000501230173 00000824259491 00000972103740 N.FINAL 15 15 15 CLAS 76 77 78 Cargo: 401 - ASSISTENTE SOCIAL-SALVADOR INSC NOME 83098 LUCIANA NEVES GOMES DOCUMENTO 00000592548317 N.FINAL 21 CLAS 3 1. O Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, deve ser expedido por Médico do Trabalho ou por Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional, devendo o candidato apresentar no ato, os seguintes Exames: a) RX de Tórax (PA) com laudo; b) Hemograma; c) Sumário de Urina; d) Parasitológico de Fezes; e) Glicemia; f) Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo CRM); g) Eletrocardiograma - para candidatos acima de 40 anos; h) PSA – para candidatos do sexo masculino, acima de 40 anos; i) Mamografia - para candidatos do sexo feminino, acima de 40 anos. 1.1. O candidato que não apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional no prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à contratação. OBS. OS CANDIDATOS DEVERÃO COMPARECER A FUNDAC, COM O ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ASO, JUNTAMENTE COM AS CÓPIAS DOS EXAMES APRESENTADOS QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO MÉDICA (DECRETO nº 11.571 de 03.06.2009, conforme DOE de 04.06.2009). 2. OS CANDIDATOS, acima relacionados, cujo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, estiver de acordo com as exigências constantes no Edital de Abertura das Inscrições – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REDA Edital nº 002/2009, publicado no DOE de 01/09/2009, SERÃO AUTOMATICAMENTE CONTRATADOS. Os candidatos cujo ASO não atender às exigências referidas não será contratado. 2.1) NO ATO DA CONTRATAÇÃO O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS: a)CÓPIAS DO RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR; b)COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; c)REGISTRO NO PIS/PASEP; d)DUAS FOTOS 3X4 (RECENTES E IDÊNTICAS); e)CERTIDÃO DE CASAMENTO; f)CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES, SE HOUVER; g)CERTIFICADO DE RESERVISTA PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO ATÉ OS 45 ANOS DE IDADE; h)DECLARAÇÃO DE BENS; i)COMPROVANTE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, CONFORME EXIGIDO NO PRÉ-REQUISITO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA; j)CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL, DEVIDAMENTE REGULARIZADA, QUANDO FOR O CASO; l)CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS NEGATIVADA; m)NÚMERO DE CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL; n)DIPLOMA DE CONCLUSÃO DO CURSO EXIGIDO COMO REQUISITO DE ESCOLARIDADE, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC OU AUTORIZADA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE, SE PARA FUNÇÃO DE NÍVEL MÉDIO. 2.1.2.) OS DOCUMENTOS, QUANDO APRESENTADOS EM FOTOCÓPIA, SÓ SERÃO CONSIDERADOS SE ESTIVEREM AUTENTICADOS EM CARTÓRIO. 3) O CANDIDATO QUE, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS ENUMERADOS ACIMA, PERDERÁ O DIREITO À VAGA. 3.1) O CANDIDATO QUE NÃO COMPARECER, OU QUE NÃO ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESSA PORTARIA, FICARÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, NÃO TENDO OS DIREITOS SUBSEQUENTES. 4) PARA UMA MELHOR AMBIENTAÇÃO DO PESSOAL CONTRATADO À REALIDADE DA FUNDAC, SERÁ REALIZADA UMA CAPACITAÇÃO COM DURAÇÃO DE 05(CINCO) DIAS ÚTEIS E CONSECUTIVOS, DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA, CUJA DATA SERÁ DEFINIDA À CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAC. Gabinete da Diretoria Geral em 11 de junho de 2010. WALMIR MOTA DE CARVALHO Diretor Geral/FUNDAC