MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 Edital nº 17/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES, TUTOR PRESENCIAL, SUPERVISOR E APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2015 O Diretor Geral pro-tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CÂMPUS POÇOS DE CALDAS , no uso das atribuições que lhe confere e nos termos da Lei 11.892/2008, da Lei 9.394/96, CNE/CEB nº 01/2004, da Lei orçamentária nº 12.381 de 10 de fevereiro de 2011, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais para concorrer à bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC , para este ano de 2015, conforme item 2 deste Edital, observadas as normas estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº.04, de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 31/2011. 1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas – Câmpus Poços de Caldas por meio de comissão local instituída pelo Diretor Geral pro-tempore do câmpus. Os profissionais selecionados atuarão de acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no item 3 do presente Edital. Os pagamentos serão financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período de oferta do curso. 2.0 DAS FUNÇÕES PREVISTAS 2.1 Professores; 2.2 Supervisor de Cursos PRONATEC; 2.3 Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas; 2.4 Tutor Presencial para curso modalidade EAD. 3.0 DAS LOCALIDADES, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS Quadro I – para atuar em Poços de Caldas e Unidades Remotas de Caldas e Santa Rita de Caldas. FUNÇÕES Vagas Carga Horária Requisitos Mínimos Semanal Supervisor de Cursos 01 Conforme Graduação em Pedagogia, com no PRONATEC, para atuar em demanda mínimo 01 (um) ano de experiência na MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 Poços de Caldas e Unidades Remotas de Caldas e Santa Rita de Caldas Apoio às atividades acadêmicas e administrativas, para atuar em Poços de Caldas Apoio às atividades acadêmicas e administrativas, para atuar nas unidades remotas de Caldas e Santa Rita de Caldas Tutor Presencial para atuar no curso de Assistente Administrativo, modalidade EAD. Professor/Instrutor para atuar no curso de Bovinocultor de Leite Professor/Instrutor para atuar no curso de Assistente Administrativo, modalidade EAD. Professor/Instrutor para atuar no curso de Cuidador de Idosos Professor/Instrutor para atuar no curso de Cuidador Infantil Professor/Instrutor para atuar no curso de Cuidador Infantil Professor/Instrutor para atuar no curso de Cuidador Infantil Professor/Instrutor de Informática para atuar no curso de Cuidador Infantil área. 01 Conforme demanda 01 01 Conforme demanda 02 Conforme demanda 01 Conforme demanda 02 Conforme demanda 01 Conforme demanda 01 Conforme demanda 01 Conforme demanda 01 Conforme demanda Graduação em Administração ou áreas correlatas ao cargo ou Pedagogia ou Licenciatura Plena ou Técnico em Admin istração, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na área. Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na área. Graduação em Agronomia ou Ciências Agrárias ou Zootecnia ou Veterinária ou Técnico em Agropecuária, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na docência. Graduação em Administração ou Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na docência. Graduação em Enfermagem ou Farmácia ou Técnico em Enfermagem, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na docência. Graduação em Pedagogia, com no mínimo 01 (um) ano de experiência em educação infantil. Licenciatura em Educação Física com no mínimo 01 (um) ano de experiência na docência. Graduação em Assistência Social, com no mínimo 01 (um) ano de experiência na área. Graduação em Ciências da Computação ou Sistemas de Informação ou Técnico em Informática, com no mínimo 01 (um) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 nas Unidades Remotas de Santa Rita de Caldas e Caldas ano de experiência na docência. 3.1 Das atribuições dos profissionais: As atribuições de todas as funções dos profissionais a serem selecionados por este edital, são as descritas no art. 13 da resolução FNDE nº 04/2012. 3.1.1 Ao Supervisor de cursos cabe: a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto; c) coordenar o planejamento de ensino; d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral ao final de cada semestre; g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador. 3.1.2 Ao professor cabe: a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da BolsaFormação; b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo; c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes; d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes; e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; f) avaliar o desempenho dos estudantes; g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e h) elaborar projeto pedagógico do curso. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 3.1.3 Ao profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe: a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas; b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC; d) participar dos encontros de coordenação; e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto; f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência. 3.2 Ao Tutor Presencial cabe: a) Apoiar os professores e os alunos nas atividades da plataforma; b) Auxiliar o professor e os alunos nas atividades presenciais; c) Auxiliar os alunos, individualmente, em pesquisas, na utilização de softwares e na utilização do ambiente virtual de aprendizagem (AVA); d) Estabelecer relações afetivas e motivacionais entre todos os alunos; e) Estabelecer contato telefônico e online (e-mail, plataforma) com os alunos; f) Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos no polo; g) Aplicar avaliações; h) Divulgar normas e procedimentos relacionados ao curso; i) Garantir a observância e o cumprimento das normas Institucionais; j) Atender às convocações da coordenação para participar de cursos de formação inicial e continuada, bem como participar das reuniões pedagógicas; k) Atender às solicitações dos Coordenadores de Polo, Coordenador de Curso e Coordenador Geral; l) Realizar demais atividades relacionadas à oferta do curso técnico, quando solicitadas. 4.0 DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições estarão abertas no período de 22.09.2015 a 25.09.2015 , nos horários de 8h30 às 11h30h e de 14h às 16h30 de segunda a sexta-feira. 4.1.1 Em Poços de Caldas as inscrições poderão ser feitas na Secretaria do IFSULDEMINAS Câmpus Poços de Caldas, situado a Av. Dirce Pereira Rosa, 300, Jardim Esperança. Telefone para contato: (35) 3713-5120. 4.1.2 Em Caldas as inscrições poderão ser feitas na secretaria de educação, situada a Praça Paulino Figueiredo, s/n, centro. Telefone para contato: (35) 3735-1415. 4.1.3 Em Santa Rita de Caldas as inscrições poderão ser feitas na secretaria de educação, situada a Rua Pref. Nestor Martins, 177, centro. Telefone para contato: (35) 3734-1814. 4.2 Serão aceitas somente inscrições que comprovem as exigências mínimas descritas neste edital. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 4.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 4.4 Os candidatos às vagas oferecidas neste edital poderão inscrever-se em apenas uma das funções. 4.5 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar o formulário de inscrição, devidamente preenchido, conforme Anexo I. 4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá: I - Entregar o formulário de inscrição preenchido com a documentação comprobatória, de acordo com as especificações deste Edital na data e horário correspondente ao ítem 4. 4.7 Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos pessoais: I - Cédula de Identidade (cópia). II - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia). III - Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (cópia). IV - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia). V – Diploma da escolaridade exigida (cópia). VI - Uma foto 3x4 recente. VII - Termo de Compromisso e Autorização, conforme Anexos III e IV, para o caso de servidores ativos que dispõem de carga horária para atuação no PRONATEC. VIII - Curriculum vitae, devidamente preenchido, conforme Anexo II. Todas as informações que constarem no curriculum deverão ser comprovadas. Obs: Os documentos que exigem cópias, deverão ser conferidos com os originais no ato de inscrição pela pessoa responsável. 4.8 Serão aceitos como documentos comprobatórios, para efeito desta seleção: I - educação formal: 1 – diploma; 2 – certificado de Conclusão de curso; 3 – declaração de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino. II - experiência profissional: 1 - carteira profissional (apenas as páginas que comprovem a experiência profissional); 2 - declaração expedida por algum setor de um Instituto Federal ou de outro Órgão ou Entidade da Administração Pública - Certificação de Saberes - ou de Organizações Não Governamentais, bem como de empresa na qual o candidato tenha desempenhado as atividades relacionadas com a referida área (Ofício, Comunicação Interna ou Declaração). III – qualificação profissional: 1 – certificados de cursos de capacitação e/ou qualificação profissional. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 4.9 Os documentos apresentados deverão obedecer aos seguintes critérios: I - A declaração de experiência de trabalho descrita só será considerada válida se possuir nome do órgão/empresa/entidade, período de exercício (total de anos e meses), cargo/função/atribuições, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor. II - Os títulos de pós-graduação em Lato e Stricto Sensu, serão comprovados por meio de Certificado de Conclusão do Curso. Serão aceitos como curso de especialização apenas os que tiverem carga horária mínima obrigatória de 360h (trezentos e sessenta horas); III - A formação acadêmica de nível superior deverá ser comprovada por meio de diploma devidamente registrado ou atestado que comprove a conclusão do curso. 4.10 Toda documentação para inscrição e documentos comprobatório para efeito desta seleção, exigida neste edital, deverá ser entregue em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa transparente na seguinte ordem: I - Formulário de inscrição (com foto 3x4); II - Documentos Pessoais do candidato (cópias); III – Curriculum Vitae; IV - Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia); V - Comprovantes de Atuação Administrativa (carteira de trabalho ou declarações originais ou autenticadas em cartório da instituição de ensino ou outra instituição onde tenha atuado na área exigida neste edital informando carga horária na função para a qual é candidato). 4.11 Receberá nota zero o candidato que não entregar a documentação na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. 4.12 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax símile ou via Internet. 4.13 O deferimento das inscrições será publicado no endereço eletrônico do câmpus: www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas, a partir do dia 28.09.2015. 4.14 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo: I - cometer falsidade ideológica com prova documental; II - utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico; III - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; IV - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo; V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 5.0 DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral pró-tempore do câmpus. 5.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que atendam os requisitos mínimos constantes no Quadro I do item 3 deste Edital. 5.3 A classificação será realizada em fase única por meio da análise de currículo, segundo pontuação discriminada no item 5.7 deste Edital, apenas para os candidatos homologados, conforme o item 5.2 deste Edital. 5.4 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos. 5.5 Para efeito de preenchimento das vagas presentes neste Edital será utilizada a lista de classificação em ordem crescente dos inscritos e homologados, conforme o item 5.4 deste Edital. 5.6 Durante o decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações da lista, de acordo com a necessidade e as Resoluções do programa PRONATEC. 5.7 Discriminação da pontuação para classificação: 5.7.1 Para a função de Professor: Quadro II Item Descrição Pontos 1 Tempo de docência 5 pontos por ano (12 meses) 2 Experiência Profissional 5 pontos por ano (12 meses) comprovada na área específica. 3 Experiência de trabalho no âmbito 20 pontos do Pronatec 4 Titulação (Especialista, Mestre ou Doutorado: 10 pontos Doutor). Mestrado: 05 pontos OBS: Será validada a maior Especialização: 02 pontos titulação Total Máximo 40 30 20 10 100 Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título de maior pontuação. 5.7.2 Para as funções de Supervisor de Cursos e Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 Quadro III Item Descrição 1 Atuação compatível com a função a ser desempenhada 2 Experiência de trabalho no âmbito Pronatec 3 Tempo de atuação (função) em outra área educacional 4 Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor). OBS: Será validada a maior titulação Pontos 10 pontos por ano de serviço (12 meses) 30 pontos 2 pontos por ano (12 meses) Máximo 50 30 10 Doutorado: 10 pontos Mestrado: 05 pontos Especialização: 02 pontos 10 Total 100 Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título de maior pontuação. 5.7.3 Para a função de Tutor Presencial: Quadro IV Item Descrição 1 Atuação compatível com a função a ser desempenhada 2 Experiência de trabalho na modalidade EAD 3 Tempo de atuação (função) em outra área educacional 4 Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor). OBS: Será validada a maior titulação Pontos 10 pontos por ano de serviço (12 meses) 30 pontos 2 pontos por ano (12 meses) Doutorado: 10 pontos Mestrado: 05 pontos Especialização: 02 pontos Total Máximo 50 30 10 10 100 Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título de maior pontuação. 5.8 Em caso de empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver: a) maior idade; b) maior Titulação. 6.0 DOS RESULTADOS 6.1 O resultado parcial do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 29.09.2015, na página do IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 6.2 O resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 30.09.2015, na página do IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas 7.0 DOS RECURSOS 7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo) poderá fazê-lo em até 24h (vinte quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado parcial, dando entrada na sua solicitação na Secretaria do IFSULDEMINAS Câmpus Poços de Caldas por meio do preenchimento de um formulário de recurso, anexo V, nos horários 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30. 7.2 O candidato deverá consultar, no site do IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas (www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas), no dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão de Seleção. 7.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 8.0 DA CARGA HORÁRIA 8.1 A carga horária dos profissionais do PRONATEC será de acordo com a demanda e seguirá as especificações expostas no art. 14º da Resolução CD/FNDE nº 04/2012 conforme segue: O pagamento dos profissionais contratados para a oferta de cursos da Bolsa-Formação do Pronatec dar-se-á conforme estabelecido pelo art. 9º da Lei 12513/2011, observando as seguintes condições: I – a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais; II – A carga horária semanal do Professor do curso na modalidade a distância - EAD ficará limitada a 10 horas semanais; III – no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida com autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado; IV – no caso do profissional servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II deste artigo, a carga horária ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (60 minutos) semanais; V – na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição; VI – a carga horária semanal do tutor presencial do curso na modalidade a distância - EAD ficará limitada a 20 horas semanais; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 8.2 As atribuições e carga horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e atendimento do plano de metas da instituição conforme §1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011. 9.0 DA REMUNERAÇÃO Quadro V Encargo Carga Horária Semanal Valor da Bolsa-Formação Professor De 1h a 16h R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos. Professor curso modalidade EAD De 1h a 10h R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora (60 minutos), em conformidade com as cargas horárias dos cursos. Supervisor de Cursos PRONATEC De 1h a 12h R$ 36,00 (trinta e seis reais a hora) Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas - PRONATEC De 1h a 12h R$ 18,00 (dezoito reais a hora) Tutor Presencial modalidade EAD 20h semanais R$ 765,00 bolsa mensal 9.1 A bolsa não constitui vínculo empregatício entre a Instituição e os profissionais. 10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES 10.1 As atividades do PRONATEC serão iniciadas conforme matrícula dos alunos pelas demandantes, com previsão para outubro de 2015 e término entre dezembro de 2015 e março de 2016. 10.2 Caso não haja número suficiente de matriculados para oferecimento do curso, a Instituição se reserva no direito de não efetivar a contratação do profissional. 10.3 O contrato terá sua vigência em consonância com o período do curso ofertado, podendo ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade da Instituição. 10.4 Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação do PRONATEC do Câmpus, cabendo ao profissional contratado acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 11. DOS IMPEDIMENTOS Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária assumida, respeitando o disposto na Resolução 04/2012 do FNDE. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da Direção Geral do câmpus, bem como da respectiva disponibilização financeira e da ordem de classificação. 12.2 A possível convocação e contratação está condicionada à futura disponibilização da vaga pela Direção do câmpus e à formação de turmas. 12.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição. 12.4 A Inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las. 12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas de avaliação. 12.6 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito. 12.7 É vedada a participação, neste processo seletivo, de profissionais que tenham sido descredenciados em contratos anteriores do IFSULDEMINAS, devido ao não cumprimento (atuação, carga horária) do seu trabalho. 12.8 O contrato com o profissional poderá ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade da Instituição. 12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 13. DO CRONOGRAMA Evento Data/Período Inscrição para o Processo Seletivo De 22.09.2015 a 25.09.2015 Deferimento das Inscrições dia 28/09/2015 Resultado Parcial do Processo Seletivo a partir de 29/09/2015 Recurso Resultado Parcial do Processo Seletivo Até 24 horas após divulgação do resultado Resultado do Processo Seletivo A partir de 30/09/2015 Poços de Caldas, 22 de setembro de 2015. JOSUÉ LOPES DIRETOR GERAL pro-tempore IFSULDEMINAS-CÂMPUS POÇOS DE CALDAS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome: Nº CPF: Nº Identidade: Órgão exp.: ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Rua: Nº Compl.: Bairro: Telefone: CEP: Celular: E-mail: FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) SUPERVISOR ( ) TUTOR PRESENCIAL CARGO DE PROFESSOR - CURSO PRETENDIDO: ( ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EAD ( ) BOVINOCULTOR DE LEITE ( ) CUIDADOR DE IDOSOS ( ) CUIDADOR INFANTIL CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO - UNIDADE PRETENDIDA: ( ) POÇOS DE CALDAS ( ) CALDAS E SANTA RITA DE CALDAS ____________________(MG), ____ de ______________ de 2015. _____________________________________ Assinatura do candidato ________________________________________________________________________________ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO IDENTIFICAÇÃO PESSOAL Nome: Nº CPF: ____________________(MG), ____ de ______________ de 2015. __________________________________________ Responsável MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 ANEXO II – MODELO DE CURRICULUM VITAE DADOS PESSOAIS Nome: Filiação: Data de Nascimento: Sexo: Profissão: Endereço Residencial: Bairro: CEP: Telefone para Contato ( CPF nº Nacionalidade: Estado Civil: ) RG nº Cidade: E-mail: Celular ( ) Org. Exped. Naturalidade: Data de Exped. FORMAÇÃO ACADÊMICA GRADUAÇÃO Nome do Curso Instituição: Data de Ingresso Data de Conclusão PÓS- GRADUAÇÃO Nível Nome do Curso: Instituição Data de Ingresso Data de Conclusão EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRÁTICA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES (Para a função de professor) ____________________(MG), ____ de ______________ de 2015. _____________________________________ Assinatura do candidato MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO Eu,____________________________________________________________________________ _________, portador(a) do CPF n° ________________________________, SIAPE n° ___________________, candidato(a) regularmente inscrito(a) para o Processo Seletivo Simplificado de profissionais para atuarem como: _____________________________________ (professor, supervisor, apoio a atividades acadêmicas e Administrativas ou Tutor Presencial) de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – do Programa Nacional PRONATEC, residente à ______________________________________________________________________________ ____________________________________________, assumo o compromisso de, uma vez selecionado(a), para atuar no programa, não comprometer minha carga horária de trabalho regular junto ao IFSULDEMINAS Campus _____________________________________, em razão da minha atuação. Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em minha exclusão do PRONATEC e inabilitação dos próximos processos desse programa. ____________________(MG), ____ de ______________ de 2015. _____________________________________ Assinatura do candidato MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA DO CÂMPUS Considerando o disposto no § 2, Art. 8º, da Resolução CONSUP nº 36, de 21 de março de 2012, autorizo/ciente o servidor _______________________________________, ocupante do cargo de _________________________________________ , com carga horária semanal de ___________ (h), neste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Campus ___________________, aprovado no processo de seleção para atuar como ____________. ____________________(MG), ____ de ______________ de 2015. _____________________________________ Diretor de Gestão de Pessoas MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS CAMPUS POÇOS DE CALDAS Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG Fone: (35) 3713-5120 ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO Eu,_______________________________________________________ portador do documento de identidade nº____________________________, residente à ___________________________________________________________________, candidato inscrito para a vaga de _____________________________apresento recurso por não concordar com o resultado da seleção. Os motivos da contestação, a argumentação e fundamentação para interposição do recurso são: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ Poços de Caldas, ________ de _____________ 2015. ______________________________________ Assinatura do candidato