MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG
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Edital nº 17/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO PROFESSORES,
TUTOR PRESENCIAL, SUPERVISOR E APOIO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ACADÊMICAS
DOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2015
O Diretor Geral pro-tempore do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS – CÂMPUS POÇOS DE CALDAS , no uso
das atribuições que lhe confere e nos termos da Lei 11.892/2008, da Lei 9.394/96, CNE/CEB nº
01/2004, da Lei orçamentária nº 12.381 de 10 de fevereiro de 2011, faz saber aos interessados que
estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a seleção de profissionais
para concorrer à bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –
PRONATEC , para este ano de 2015, conforme item 2 deste Edital, observadas as normas
estabelecidas na Resolução CD/FNDE nº.04, de 16 de março de 2012, na Lei nº 12.513/2011, na
Resolução CD/FNDE nº 31/2011.
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Sul de Minas – Câmpus Poços de Caldas por meio de comissão local
instituída pelo Diretor Geral pro-tempore do câmpus. Os profissionais selecionados atuarão de
acordo com as vagas e requisitos mínimos estabelecidos no item 3 do presente Edital. Os
pagamentos serão financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de
responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período de oferta do curso.
2.0 DAS FUNÇÕES PREVISTAS
2.1 Professores;
2.2 Supervisor de Cursos PRONATEC;
2.3 Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas;
2.4 Tutor Presencial para curso modalidade EAD.
3.0 DAS LOCALIDADES, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS
Quadro I – para atuar em Poços de Caldas e Unidades Remotas de Caldas e Santa Rita de Caldas.
FUNÇÕES
Vagas
Carga Horária
Requisitos Mínimos
Semanal
Supervisor de Cursos
01
Conforme
Graduação em Pedagogia, com no
PRONATEC, para atuar em
demanda
mínimo 01 (um) ano de experiência na
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Poços de Caldas e Unidades
Remotas de Caldas e Santa
Rita de Caldas
Apoio às atividades
acadêmicas e administrativas,
para atuar em Poços de
Caldas
Apoio às atividades
acadêmicas e administrativas,
para atuar nas unidades
remotas de Caldas e Santa
Rita de Caldas
Tutor Presencial para atuar
no curso de Assistente
Administrativo, modalidade
EAD.
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Bovinocultor de
Leite
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Assistente
Administrativo, modalidade
EAD.
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Cuidador de
Idosos
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Cuidador Infantil
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Cuidador Infantil
Professor/Instrutor para atuar
no curso de Cuidador Infantil
Professor/Instrutor de
Informática para atuar no
curso de Cuidador Infantil
área.
01
Conforme
demanda
01
01
Conforme
demanda
02
Conforme
demanda
01
Conforme
demanda
02
Conforme
demanda
01
Conforme
demanda
01
Conforme
demanda
01
Conforme
demanda
01
Conforme
demanda
Graduação em Administração ou áreas
correlatas ao cargo ou Pedagogia ou
Licenciatura Plena ou Técnico em Admin
istração, com no mínimo 01 (um) ano de
experiência na área.
Graduação em Administração ou
Contabilidade ou Economia, ou Técnico
em Administração ou Contabilidade, com
no mínimo 01 (um) ano de experiência na
área.
Graduação em Agronomia ou Ciências
Agrárias ou Zootecnia ou Veterinária ou
Técnico em Agropecuária, com no
mínimo 01 (um) ano de experiência na
docência.
Graduação em Administração ou
Contabilidade ou Economia, ou Técnico
em Administração ou Contabilidade, com
no mínimo 01 (um) ano de experiência na
docência.
Graduação em Enfermagem ou Farmácia
ou Técnico em Enfermagem, com no
mínimo 01 (um) ano de experiência na
docência.
Graduação em Pedagogia, com no
mínimo 01 (um) ano de experiência em
educação infantil.
Licenciatura em Educação Física com no
mínimo 01 (um) ano de experiência na
docência.
Graduação em Assistência Social, com no
mínimo 01 (um) ano de experiência na
área.
Graduação em Ciências da Computação
ou Sistemas de Informação ou Técnico
em Informática, com no mínimo 01 (um)
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nas Unidades Remotas de
Santa Rita de Caldas e Caldas
ano de experiência na docência.
3.1 Das atribuições dos profissionais:
As atribuições de todas as funções dos profissionais a serem selecionados por este edital, são as
descritas no art. 13 da resolução FNDE nº 04/2012.
3.1.1 Ao Supervisor de cursos cabe:
a) interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com
o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos;
b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as
áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o
processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;
c) coordenar o planejamento de ensino;
d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e
do desempenho dos estudantes;
f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenador-geral
ao final de cada semestre;
g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada,
realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;
h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e
desempenho acadêmico dos beneficiários;
i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre
os projetos pedagógicos; e
j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e
administrativas e de orientador.
3.1.2 Ao professor cabe:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da BolsaFormação;
b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e
adjunto; e
h) elaborar projeto pedagógico do curso.
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3.1.3 Ao profissional de apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe:
a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC;
d) participar dos encontros de coordenação;
e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria
determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;
f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.
3.2 Ao Tutor Presencial cabe:
a) Apoiar os professores e os alunos nas atividades da plataforma;
b) Auxiliar o professor e os alunos nas atividades presenciais;
c) Auxiliar os alunos, individualmente, em pesquisas, na utilização de softwares e na utilização do
ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
d) Estabelecer relações afetivas e motivacionais entre todos os alunos;
e) Estabelecer contato telefônico e online (e-mail, plataforma) com os alunos;
f) Elaborar os relatórios de regularidade dos alunos no polo;
g) Aplicar avaliações;
h) Divulgar normas e procedimentos relacionados ao curso;
i) Garantir a observância e o cumprimento das normas Institucionais;
j) Atender às convocações da coordenação para participar de cursos de formação inicial e
continuada, bem como participar das reuniões pedagógicas;
k) Atender às solicitações dos Coordenadores de Polo, Coordenador de Curso e Coordenador
Geral;
l) Realizar demais atividades relacionadas à oferta do curso técnico, quando solicitadas.
4.0 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 22.09.2015 a 25.09.2015 , nos horários de 8h30 às
11h30h e de 14h às 16h30 de segunda a sexta-feira.
4.1.1 Em Poços de Caldas as inscrições poderão ser feitas na Secretaria do IFSULDEMINAS
Câmpus Poços de Caldas, situado a Av. Dirce Pereira Rosa, 300, Jardim Esperança. Telefone para
contato: (35) 3713-5120.
4.1.2 Em Caldas as inscrições poderão ser feitas na secretaria de educação, situada a Praça Paulino
Figueiredo, s/n, centro. Telefone para contato: (35) 3735-1415.
4.1.3 Em Santa Rita de Caldas as inscrições poderão ser feitas na secretaria de educação, situada a
Rua Pref. Nestor Martins, 177, centro. Telefone para contato: (35) 3734-1814.
4.2 Serão aceitas somente inscrições que comprovem as exigências mínimas descritas neste edital.
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4.3 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.4 Os candidatos às vagas oferecidas neste edital poderão inscrever-se em apenas uma das funções.
4.5 No ato da inscrição o candidato deverá obrigatoriamente protocolar o formulário de inscrição,
devidamente preenchido, conforme Anexo I.
4.6 Para realizar a inscrição o candidato deverá:
I - Entregar o formulário de inscrição preenchido com a documentação comprobatória, de acordo
com as especificações deste Edital na data e horário correspondente ao ítem 4.
4.7 Para a composição da documentação comprobatória serão necessários os seguintes documentos
pessoais:
I - Cédula de Identidade (cópia).
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia).
III - Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral (cópia).
IV - Prova de Quitação com o serviço Militar, para o sexo masculino (cópia).
V – Diploma da escolaridade exigida (cópia).
VI - Uma foto 3x4 recente.
VII - Termo de Compromisso e Autorização, conforme Anexos III e IV, para o caso de servidores
ativos que dispõem de carga horária para atuação no PRONATEC.
VIII - Curriculum vitae, devidamente preenchido, conforme Anexo II. Todas as informações que
constarem no curriculum deverão ser comprovadas.
Obs: Os documentos que exigem cópias, deverão ser conferidos com os originais no ato de inscrição
pela pessoa responsável.
4.8 Serão aceitos como documentos comprobatórios, para efeito desta seleção:
I - educação formal:
1 – diploma;
2 – certificado de Conclusão de curso;
3 – declaração de conclusão de curso emitido pela instituição de ensino.
II - experiência profissional:
1 - carteira profissional (apenas as páginas que comprovem a experiência profissional);
2 - declaração expedida por algum setor de um Instituto Federal ou de outro Órgão ou Entidade da
Administração Pública - Certificação de Saberes - ou de Organizações Não Governamentais, bem
como de empresa na qual o candidato tenha desempenhado as atividades relacionadas com a
referida área (Ofício, Comunicação Interna ou Declaração).
III – qualificação profissional:
1 – certificados de cursos de capacitação e/ou qualificação profissional.
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4.9 Os documentos apresentados deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - A declaração de experiência de trabalho descrita só será considerada válida se possuir nome do
órgão/empresa/entidade, período de exercício (total de anos e meses), cargo/função/atribuições, com
assinatura e carimbo do responsável pelo setor.
II - Os títulos de pós-graduação em Lato e Stricto Sensu, serão comprovados por meio de
Certificado de Conclusão do Curso. Serão aceitos como curso de especialização apenas os que
tiverem carga horária mínima obrigatória de 360h (trezentos e sessenta horas);
III - A formação acadêmica de nível superior deverá ser comprovada por meio de diploma
devidamente registrado ou atestado que comprove a conclusão do curso.
4.10 Toda documentação para inscrição e documentos comprobatório para efeito desta seleção,
exigida neste edital, deverá ser entregue em folhas modelo A4, encadernados com espiral e capa
transparente na seguinte ordem:
I - Formulário de inscrição (com foto 3x4);
II - Documentos Pessoais do candidato (cópias);
III – Curriculum Vitae;
IV - Diploma ou atestado de Colação de Grau (cópia);
V - Comprovantes de Atuação Administrativa (carteira de trabalho ou declarações originais ou
autenticadas em cartório da instituição de ensino ou outra instituição onde tenha atuado na área
exigida neste edital informando carga horária na função para a qual é candidato).
4.11 Receberá nota zero o candidato que não entregar a documentação na forma, no prazo e no
local estipulados neste Edital.
4.12 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação
incompleta, nem por meio de correspondência postal, fax símile ou via Internet.
4.13 O deferimento das inscrições será publicado no endereço eletrônico do câmpus:
www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas, a partir do dia 28.09.2015.
4.14 Será eliminado do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato
que, em qualquer tempo:
I - cometer falsidade ideológica com prova documental;
II - utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico,
visual ou grafológico;
III - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
IV - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no
Processo Seletivo;
V - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
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5.0 DA HOMOLOGAÇÃO, SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção designada pelo Diretor Geral
pró-tempore do câmpus.
5.2 Para efeito de homologação da inscrição serão considerados válidos, apenas os candidatos que
atendam os requisitos mínimos constantes no Quadro I do item 3 deste Edital.
5.3 A classificação será realizada em fase única por meio da análise de currículo, segundo
pontuação discriminada no item 5.7 deste Edital, apenas para os candidatos homologados, conforme
o item 5.2 deste Edital.
5.4 A classificação do Processo Seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
5.5 Para efeito de preenchimento das vagas presentes neste Edital será utilizada a lista de
classificação em ordem crescente dos inscritos e homologados, conforme o item 5.4 deste Edital.
5.6 Durante o decorrer dos cursos, poderão ser feitas novas convocações da lista, de acordo com a
necessidade e as Resoluções do programa PRONATEC.
5.7 Discriminação da pontuação para classificação:
5.7.1 Para a função de Professor:
Quadro II
Item
Descrição
Pontos
1
Tempo de docência
5 pontos por ano (12 meses)
2
Experiência
Profissional 5 pontos por ano (12 meses)
comprovada na área específica.
3
Experiência de trabalho no âmbito 20 pontos
do Pronatec
4
Titulação (Especialista, Mestre ou Doutorado: 10 pontos
Doutor).
Mestrado: 05 pontos
OBS: Será validada a maior Especialização: 02 pontos
titulação
Total
Máximo
40
30
20
10
100
Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título
de maior pontuação.
5.7.2 Para as funções de Supervisor de Cursos e Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas:
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Quadro III
Item
Descrição
1
Atuação compatível com a função a
ser desempenhada
2
Experiência de trabalho no âmbito
Pronatec
3
Tempo de atuação (função) em outra
área educacional
4
Titulação (Especialista, Mestre ou
Doutor).
OBS: Será validada a maior
titulação
Pontos
10 pontos por ano de serviço
(12 meses)
30 pontos
2 pontos por ano (12 meses)
Máximo
50
30
10
Doutorado: 10 pontos
Mestrado: 05 pontos
Especialização: 02 pontos
10
Total
100
Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título
de maior pontuação.
5.7.3 Para a função de Tutor Presencial:
Quadro IV
Item
Descrição
1
Atuação compatível com a função a ser
desempenhada
2
Experiência de trabalho na modalidade
EAD
3
Tempo de atuação (função) em outra área
educacional
4
Titulação (Especialista, Mestre ou Doutor).
OBS: Será validada a maior titulação
Pontos
10 pontos por ano de
serviço (12 meses)
30 pontos
2 pontos por ano (12
meses)
Doutorado: 10 pontos
Mestrado: 05 pontos
Especialização: 02
pontos
Total
Máximo
50
30
10
10
100
Observação: a pontuação obtida com os títulos não será cumulativa, para tanto considerar-se-á o título
de maior pontuação.
5.8 Em caso de empate, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) maior idade;
b) maior Titulação.
6.0 DOS RESULTADOS
6.1 O resultado parcial do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 29.09.2015, na página do
IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas
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6.2 O resultado do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 30.09.2015, na página do
IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas
7.0 DOS RECURSOS
7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da etapa única (análise de currículo)
poderá fazê-lo em até 24h (vinte quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado parcial,
dando entrada na sua solicitação na Secretaria do IFSULDEMINAS Câmpus Poços de Caldas por
meio do preenchimento de um formulário de recurso, anexo V, nos horários 08h30 às 11h30 e das
13h às 16h30.
7.2 O candidato deverá consultar, no site do IFSULDEMINAS – Câmpus Poços de Caldas
(www.ifsuldeminas.edu.br/pocosdecaldas), no dia e horário a ser definido, o parecer da Comissão
de Seleção.
7.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.
8.0 DA CARGA HORÁRIA
8.1 A carga horária dos profissionais do PRONATEC será de acordo com a demanda e seguirá as
especificações expostas no art. 14º da Resolução CD/FNDE nº 04/2012 conforme segue:
O pagamento dos profissionais contratados para a oferta de cursos da Bolsa-Formação do Pronatec
dar-se-á conforme estabelecido pelo art. 9º da Lei 12513/2011, observando as seguintes condições:
I – a carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem ao
quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará limitada a
20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos)
semanais;
II – A carga horária semanal do Professor do curso na modalidade a distância - EAD ficará
limitada a 10 horas semanais;
III – no caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de
outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida com autorização do setor de recursos humanos
da instituição à qual o servidor for vinculado;
IV – no caso do profissional servidor da Rede Federal ou de outra rede pública descrito no inciso II
deste artigo, a carga horária ficará limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de
professor, que ficará limitada a 16 horas (60 minutos) semanais;
V – na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária
regular em que desempenha em sala de aula na instituição;
VI – a carga horária semanal do tutor presencial do curso na modalidade a distância - EAD ficará
limitada a 20 horas semanais;
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8.2 As atribuições e carga horária dos bolsistas que são servidores não poderão conflitar com suas
atividades e sua carga horária, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e atendimento do
plano de metas da instituição conforme §1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
9.0 DA REMUNERAÇÃO
Quadro V
Encargo
Carga Horária Semanal
Valor da Bolsa-Formação
Professor
De 1h a 16h
R$ 50,00 (cinquenta reais) por
hora (60 minutos) de aula, em
conformidade com as cargas
horárias dos cursos.
Professor curso modalidade EAD
De 1h a 10h
R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
por hora (60 minutos), em
conformidade com as cargas
horárias dos cursos.
Supervisor de Cursos PRONATEC
De 1h a 12h
R$ 36,00
(trinta e seis reais a hora)
Apoio às Atividades Acadêmicas
e Administrativas - PRONATEC
De 1h a 12h
R$ 18,00
(dezoito reais a hora)
Tutor Presencial modalidade EAD
20h semanais
R$ 765,00 bolsa mensal
9.1 A bolsa não constitui vínculo empregatício entre a Instituição e os profissionais.
10. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
10.1 As atividades do PRONATEC serão iniciadas conforme matrícula dos alunos pelas
demandantes, com previsão para outubro de 2015 e término entre dezembro de 2015 e março de
2016.
10.2 Caso não haja número suficiente de matriculados para oferecimento do curso, a Instituição se
reserva no direito de não efetivar a contratação do profissional.
10.3 O contrato terá sua vigência em consonância com o período do curso ofertado, podendo ser
prorrogado e/ou alterado conforme necessidade da Instituição.
10.4 Os horários e dias de atividades ficam a critério da Coordenação do PRONATEC do Câmpus,
cabendo ao profissional contratado acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento
do programa.
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11. DOS IMPEDIMENTOS
Para cumprir as funções discriminadas, é necessário ter disponibilidade equivalente à carga horária
assumida, respeitando o disposto na Resolução 04/2012 do FNDE.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de contratação, ficando a
concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse
e conveniência da administração da Direção Geral do câmpus, bem como da respectiva
disponibilização financeira e da ordem de classificação.
12.2 A possível convocação e contratação está condicionada à futura disponibilização da vaga pela
Direção do câmpus e à formação de turmas.
12.3 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
12.4 A Inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de
cumpri-las.
12.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados das etapas
de avaliação.
12.6 Em qualquer etapa do processo seletivo, será excluído o candidato que utilizar meio
fraudulento ou ilícito.
12.7 É vedada a participação, neste processo seletivo, de profissionais que tenham sido
descredenciados em contratos anteriores do IFSULDEMINAS, devido ao não cumprimento
(atuação, carga horária) do seu trabalho.
12.8 O contrato com o profissional poderá ser prorrogado e/ou alterado conforme necessidade da
Instituição.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS
CAMPUS POÇOS DE CALDAS
Av. Dirce Pereira Rosa, 300– Jardim Esperança – 37713-100 – Poços de Caldas-MG
Fone: (35) 3713-5120
13. DO CRONOGRAMA
Evento
Data/Período
Inscrição para o Processo Seletivo
De 22.09.2015 a 25.09.2015
Deferimento das Inscrições
dia 28/09/2015
Resultado Parcial do Processo Seletivo
a partir de 29/09/2015
Recurso Resultado Parcial do Processo Seletivo Até 24 horas após divulgação do resultado
Resultado do Processo Seletivo
A partir de 30/09/2015
Poços de Caldas, 22 de setembro de 2015.
JOSUÉ LOPES
DIRETOR GERAL pro-tempore
IFSULDEMINAS-CÂMPUS POÇOS DE CALDAS
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ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Nº CPF:
Nº Identidade:
Órgão exp.:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Rua:
Nº
Compl.:
Bairro:
Telefone:
CEP:
Celular:
E-mail:
FUNÇÃO PRETENDIDA:
( ) SUPERVISOR ( ) TUTOR PRESENCIAL
CARGO DE PROFESSOR - CURSO PRETENDIDO:
( ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EAD ( ) BOVINOCULTOR DE LEITE
( ) CUIDADOR DE IDOSOS
( ) CUIDADOR INFANTIL
CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO - UNIDADE PRETENDIDA:
( ) POÇOS DE CALDAS
( ) CALDAS E SANTA RITA DE CALDAS
____________________(MG), ____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do candidato
________________________________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Nome:
Nº CPF:
____________________(MG), ____ de ______________ de 2015.
__________________________________________
Responsável
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ANEXO II – MODELO DE CURRICULUM VITAE
DADOS PESSOAIS
Nome:
Filiação:
Data de Nascimento:
Sexo:
Profissão:
Endereço Residencial:
Bairro:
CEP:
Telefone para Contato (
CPF nº
Nacionalidade:
Estado Civil:
)
RG nº
Cidade:
E-mail:
Celular ( )
Org. Exped.
Naturalidade:
Data de Exped.
FORMAÇÃO ACADÊMICA
GRADUAÇÃO
Nome do Curso
Instituição:
Data de Ingresso
Data de Conclusão
PÓS- GRADUAÇÃO
Nível
Nome do Curso:
Instituição
Data de Ingresso
Data de Conclusão
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/PRÁTICA
PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES (Para a função de professor)
____________________(MG), ____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO III – TERMO DE COMPROMISSO
Eu,____________________________________________________________________________
_________,
portador(a)
do
CPF
n°
________________________________,
SIAPE
n°
___________________, candidato(a) regularmente inscrito(a) para o Processo Seletivo
Simplificado de profissionais para atuarem como: _____________________________________
(professor, supervisor, apoio a atividades acadêmicas e Administrativas ou Tutor Presencial)
de
Acesso
ao
Ensino
Técnico
e
Emprego
–
do Programa Nacional
PRONATEC,
residente
à
______________________________________________________________________________
____________________________________________, assumo o compromisso de, uma vez
selecionado(a), para atuar no programa, não comprometer minha carga horária
de trabalho
regular junto ao IFSULDEMINAS Campus _____________________________________, em
razão da minha atuação.
Outrossim, declaro ter ciência de que o descumprimento do compromisso acima resultará em
minha exclusão do PRONATEC e inabilitação dos próximos processos desse programa.
____________________(MG), ____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Assinatura do candidato
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ANEXO IV – AUTORIZAÇÃO DA DIRETORIA DO CÂMPUS
Considerando o disposto no § 2, Art. 8º, da Resolução CONSUP nº 36, de 21 de março de 2012, autorizo/ciente o
servidor
_______________________________________,
ocupante
do
cargo
de
_________________________________________ , com carga horária semanal de ___________ (h), neste Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais, Campus ___________________, aprovado no
processo de seleção para atuar como ____________.
____________________(MG), ____ de ______________ de 2015.
_____________________________________
Diretor de Gestão de Pessoas
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ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu,_______________________________________________________ portador do documento de
identidade
nº____________________________,
residente
à
___________________________________________________________________,
candidato
inscrito para a vaga de _____________________________apresento recurso por não concordar
com o resultado da seleção. Os motivos da contestação, a argumentação e fundamentação para
interposição do recurso são:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Poços de Caldas, ________ de _____________ 2015.
______________________________________
Assinatura do candidato
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O Diretor Geral pro-tempore do INSTITUTO