JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a ITASA INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS S/A, HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS E ESPÓLIO DE AFRÂNIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, representado por seu Inventariante Sr. IVAN ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A contra ITASA INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS S/A e outros (Proc. 99.001.067721-6 / 007240481.1999.8.19.0001), na forma abaixo: A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ITASA INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS S/A, HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS E ESPÓLIO DE AFRÂNIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, representado por seu Inventariante Sr. IVAN ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, de que no dia 26/05/2014, às 12 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/06/2014, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 268 - tendo sido os devedores intimados da penhora às fls. 343/355 - descrito e avaliado às fls. 308 e 315 – IMÓVEL – “Apartamento nº 1309 do Edifício da Avenida Treze de Maio nº 47, na freguesia de São José, e a fração de 0,00233 do terreno, que mede 17,86m de frente; 27,25m do lado direito; 16,00m do lado esquerdo; 23,80m nos fundos; e, 7,77m no canto chanfrado; confrontando à direita com o prédio nº 45, à esquerda com a Avenida Almirante Barroso e nos fundos com o prédio nº 2 da citada Avenida Almirante Barroso”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fl. 308): APARTAMENTO Nº 1309, do Edifício denominado “Itu”, situado na Avenida Treze de maio, nº 47, no centro, Freguesia (...) O EDIFÌCIO é de ocupação comercial, construção antiga, idade 1957, com vinte e oito pavimentos e treze apartamentos por andar, revestido em pastilhas, lojas no térreo e sobreloja. Apresenta hall social com porta de ferro envidraçado e piso em mármore, servido por quatro elevadores da marca “Excel” com capacidade para onze passageiros. A SALA, cuja área é de 31 ms2, é localizada no décimo terceiro pavimento, na parte da frente e dividese em sala com banheiro. VALOR DA AVALIAÇÃO (fl. 315): R$190.000,00 (05/02/2013).– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de R$201.108,20. – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22649, em nome de HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS, casado com MARIA LUIZA CASTRO COSTA SANTOS pelo regime da comunhão de bens. – Constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.02 - penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra HORÁCIO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS (processo nº 2001.120.029157-9); (b) no R.03. - penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução de Título Extrajudicial movida pelo PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A em face de ITASA INDÚSTRIA DE TINTAS E ADESIVOS LTDA, E OUTROS (processo nº 1999.001.067721-6).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o bem não apresenta débitos de IPTU, mas há cotas a vencer relativas ao exercício de 2014, no valor total de R$533,60; (b) de acordo com informações do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados das hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de abril do ano de dois mil e quatorze.- Eu, LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE SOARES, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/23809, o fiz digitar e subscrevo. (as) A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.