Licença Ambiental LA nº 426/0.1/2012 Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A com o Número de Identificação 500636630, para a instalação de Pessoa Coletiva (NIPC) SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A sita em Lavos, freguesia de Lavos e concelho da Figueira da Foz, para o exercício das atividades de produção de pasta de papel (processo ao sulfato/Kraft – ECF), produção de papel, produção de energia térmica/vapor, operação de gestão de resíduos (não perigosos)-eliminação em aterro incluídas nas categorias 6.1a), 6.1b), 1.1 e 5.4 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, e classificadas, respetivamente, com as CAERev.3 n.os 17110 (fabricação de pasta de papel), 17120 (fabricação de papel e de cartão, exceto canelado), 35301 (produção e distribuição de vapor, água quente e fria e ar frio por conduta) e a 38212 (tratamento e eliminação de outros resíduos não perigosos) e de acordo com as condições fixadas no presente documento. Esta licença substitui a Licença Ambiental n.º 19/2004, emitida em 13 de outubro de 2004. A presente licença é válida até 31 de janeiro de 2019. Amadora, 31 de janeiro de 2012 O Subdiretor-Geral, Paulo Lemos Página 1 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 ÍNDICE GERAL 1. INTRODUÇÃO GERAL .................................................................................................................. 4 1.1. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 5 1.1.1. Identificação ........................................................................................................................... 5 1.1.2. Localização da Instalação.................................................................................................... 5 1.2. ATIVIDADES DA INSTALAÇÃO E PROCESSO PRODUTIVO ................................................................. 5 1.2.1. Atividades ............................................................................................................................... 5 1.3. ARTICULAÇÃO COM OUTROS REGIMES JURÍDICOS .......................................................................... 7 1.4. VALIDADE ......................................................................................................................................... 9 2. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO ................................................................... 9 2.1. GESTÃO DE RECURSOS E UTILIDADES ............................................................................................ 9 2.1.1. Matérias-primas e produtos ................................................................................................. 9 2.1.2. Águas de abastecimento.................................................................................................... 10 2.1.2.1. Consumos e caracterização das captações ............................................................................ 10 2.1.2.2. Tratamento ................................................................................................................................... 10 2.1.2.3. Monitorização............................................................................................................................... 11 2.1.3. Energia.................................................................................................................................. 11 2.1.4. Sistemas de refrigeração ................................................................................................... 12 2.2. EMISSÕES ...................................................................................................................................... 13 2.2.1. Emissões para o ar ............................................................................................................. 13 2.2.1.1. Pontos de Emissão ..................................................................................................................... 13 2.2.1.2. Emissões difusas ........................................................................................................................ 16 2.2.1.3. Emissões do aterro de resíduos não perigosos...................................................................... 16 2.2.1.4. Tratamento ................................................................................................................................... 16 2.2.1.5. Monitorização............................................................................................................................... 17 2.2.1.5.1. Comunicação de resultados de autocontrolo à entidade competente .......................... 20 2.2.1.5.2. Condições de cumprimento dos valores limite de emissão ........................................... 21 2.2.2. Emissões de Águas Residuais e Pluviais........................................................................ 22 2.2.2.1. Pontos de Emissão ..................................................................................................................... 23 2.2.2.2. Tratamento ................................................................................................................................... 25 2.2.2.3. Monitorização............................................................................................................................... 26 2.2.3. Ruído ..................................................................................................................................... 27 2.3. RESÍDUOS E MONITORIZAÇÃO ....................................................................................................... 28 2.3.1. Operações de Gestão de Resíduos ................................................................................. 28 2.3.1.1. Valorização energética (R1) ...................................................................................................... 28 2.3.1.2. Eliminação de resíduos em aterro (D1) ................................................................................... 28 2.3.1.2.1. Controlo e Monitorização Ambiental do aterro de resíduos não perigosos ................. 29 2.3.2. Armazenamento temporário .............................................................................................. 30 2.3.3. Transporte ............................................................................................................................ 31 2.3.4. Controlo ................................................................................................................................ 31 3. MTD’S UTILIZADAS ..................................................................................................................... 32 3.1. MTD IMPLEMENTADAS ................................................................................................................... 32 3.2. MEDIDAS A IMPLEMENTAR.............................................................................................................. 36 4. PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES / GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA................................................................................................................................... 37 5. GESTÃO DE INFORMAÇÃO / REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO .................. 38 6. RELATÓRIOS ............................................................................................................................... 38 6.1. PLANO DE DESEMPENHO AMBIENTAL ........................................................................................... 38 6.2. RELATÓRIO AMBIENTAL ANUAL ..................................................................................................... 40 6.3. E-PRTR – REGISTO EUROPEU DE EMISSÕES E TRANSFERÊNCIAS DE POLUENTES .................. 46 7. ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO / DESATIVAÇÃO DEFINITIVA ...................... 46 Página 2 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 7.1. DESATIVAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.......................................................................................... 47 8. ANEXO I – EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL ...................................................... 49 8.1. I.1 DIAGRAMAS DO PROCESSO PRODUTIVO .................................................................................. 49 8.2. I.2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO .................................................................................. 52 9. ANEXO II – TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DE GASES DE EFEITO DE ESTUFA ....................... 58 10. ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ..................... 59 11. ANEXO IV – INFORMAÇÃO A INCLUIR NOS RELATÓRIOS REFERENTES À CARACTERIZAÇÃO DAS EMISSÕES PARA O AR .................................................................... 60 11.1. IV.1 ESPECIFICAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUTOCONTROLO – MEDIÇÃO PONTUAL. .............................................................................................................................................. 60 11.2. IV.2 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR RELATIVA AO ENVIO DOS RESULTADOS DO AUTOCONTROLO DAS EMISSÕES INDUSTRIAIS PARA A ATMOSFERA RESULTANTE DE MEDIÇÃO EM CONTÍNUO. ............. 61 ÍNDICE DE QUADROS QUADRO 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO...................................................................................................... 5 QUADRO 2 – CARACTERÍSTICAS E LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA.................................................................. 5 QUADRO 3 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA INSTALAÇÃO ....................................................................... 5 QUADRO 4 – REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTALAÇÃO ............... 7 QUADRO 5 – CARACTERIZAÇÃO DAS CAPTAÇÕES .................................................................................... 10 QUADRO 6 – CONSUMOS DE ENERGIA ...................................................................................................... 11 QUADRO 7- CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE EMISSÃO PONTUAL – PONTOS DE EMISSÃO FF1 .......... 14 QUADRO 8- CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE EMISSÃO PONTUAL – PONTOS DE EMISSÃO FF3, FF4, FF5 E FF6 ........................................................................................................................................ 15 QUADRO 9 – CONDIÇÕES DE MONITORIZAÇÃO ASSOCIADAS AOS PONTOS DE EMISSÃO ........................ 17 QUADRO 10 – CONDIÇÕES DE MONITORIZAÇÃO ASSOCIADAS AO PROCESSO PRODUTIVO DA PASTA DE PAPEL - EMISSÕES AGREGADAS. ...................................................................................................... 19 QUADRO 11– PONTOS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS.................................................................... 23 QUADRO 12 – CARACTERIZAÇÃO DO AFLUENTE AO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS .................................. 24 QUADRO 13– DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO REALIZADO NA ETAR.............................................................................. 25 QUADRO 14 – RESÍDUOS SUJEITOS A OPERAÇÕES DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA. ........................................................ 28 QUADRO 15 – PARQUES/ZONAS DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS GERADOS NA INSTALAÇÃO. ..................... 31 QUADRO 16 – MTD IMPLEMENTADAS NA INSTALAÇÃO. ........................................................................................... 33 QUADRO 17 – SITUAÇÕES DE (POTENCIAL) EMERGÊNCIA. ........................................................................................ 37 QUADRO 18 – INFORMAÇÃO A CONTEMPLAR NO RELATÓRIO A DECLARAR SITUAÇÕES DE (POTENCIAL) EMERGÊNCIA. .......... 37 QUADRO 19– PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELO OPERADOR. ................................................................................... 38 QUADRO 20 – INFORMAÇÃO A INCLUIR NO RELATÓRIO REFERENTE ÀS QUEIXAS. .......................................................... 38 QUADRO 21 – ESTRUTURA DO RAA .................................................................................................................... 40 QUADRO 22 – ITENS A INCLUIR NO PLANO DE DESATIVAÇÃO ..................................................................................... 47 Página 3 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 1. INTRODUÇÃO GERAL A presente licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP). Trata-se de uma alteração substancial da instalação existente, sendo a presente licença emitida para a instalação no seu todo. Foi considerado que as alterações em causa não eram suscetíveis de causar impactes negativos significativos ao nível do ambiente, pelo que a alteração em causa não possui enquadramento no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na sua atual redação. A atividade PCIP, realizada na instalação, deve ser explorada e mantida de acordo com o projeto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA. O Aterro de resíduos não perigosos (para resíduos industriais próprios) deve cumprir com as condições gerais e específicas estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos, nos termos do Decreto-Lei nº. 183/2009, de10 de agosto. A SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A. assume-se como o operador PCIP da instalação, nos termos das orientações da Nota Técnica sobre Instalação PCIP disponível em www.apambiente.pt, onde também se inserem a SOPORCEL PULP - Sociedade Portuguesa de Celulose, S.A. e a ENERPULP – Cogeração Energética de Pasta, S.A. Esta LA será ajustada aos limites e condições relativas à prevenção e controlo integrados da poluição, sempre que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entenda por necessário. É conveniente que o operador consulte regularmente a página da APA, www.apambiente.pt, para acompanhamento dos vários aspetos relacionados com este assunto. Os procedimentos, valores limite de emissão e as frequências de amostragem e análises, âmbito dos registos, relatórios e monitorizações previstos nesta licença, podem ser alterados pela APA ou aceites por esta entidade, no seguimento de proposta do operador, após avaliação dos resultados apresentados, por meio de aditamento à presente LA. Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), nomeadamente o Plano de Desempenho Ambiental (PDA) e o Relatório Ambiental Anual (RAA), constituem mecanismos de acompanhamento da presente Licença Ambiental. Nenhuma alteração relacionada com a atividade ou com parte dela pode ser realizada ou iniciada sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora (EC), Direção Regional de Economia do Centro, e análise por parte da APA. A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será integrada na licença da atividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas autoridades competentes, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e a Administração de Região Hidrográfica (ARH) competentes em razão da área da instalação. O operador deverá garantir o cumprimento dos VLE, fixados na presente LA, cujo grau de exigência mínimo permitido consta das disposições legais e regulamentares ambientais em vigor. Caso venham a ser estabelecidos, através de legislação nacional ou europeia, valores limite de emissão mais restritivos que os agora definidos, deverá ser garantida a adaptação a estes novos VLE, dentro dos prazos legalmente previstos, sobrepondo-se esses VLE aos atualmente definidos. A presente licença é independente e não substitui qualquer outra a que o operador esteja obrigado. No Anexo I é apresentada a descrição do processo. Página 4 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 1.1. Identificação e Localização 1.1.1. Identificação Quadro 1 – Dados de identificação Operador SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A Instalação SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A. NIPC 500636630 Morada Lavos – Apartado 5 – 3081-851 Figueira da Foz 1.1.2. Localização da Instalação Quadro 2 – Características e localização geográfica Coordenadas do ponto médio da instalação (latitude; longitude) (1) - 08º 51' 28,888'' 40º 03' 34,414'' Tipo de localização da instalação Zona Industrial Área total (m2) Áreas 1.775.687 2 Área coberta (m ) 184.145 2 Área impermeabilizada (m ) 460.571 (1) Coordenadas geográficas WGS84 1.2. Atividades da instalação e Processo Produtivo 1.2.1. Atividades Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação Atividade Económica Designação CAE CAErev. 3 (1) Secundária 17110 (2) Entidade jurídica responsável pela atividade Fabrico de pasta – processo Kraft (Branqueamento sem cloro elementar-ECF) SOPORCEL PULP Categoria PCIP Capacidade Instalada 6.1a) Atividade PCIP Principal 565.000 tsa/ano (NIPC 509377092) Capacidade de produção instalada: Principal 17120 (3) Fabricação de papel e de cartão (exceto canelado) – papel fino não revestido 840.000 t/ano - líquida na bobinadora. 6.1b) (790.000 t/ano - produto para venda) Referencial líquido na bobinadora: SOPORCEL (NIPC 500636630) 1 2.333,33 t/dia Decreto-Lei n.º 209/2009, de 29 de outubro. 2 CAE rev. 2.1 n.º 21110 (Fabricação de pasta). 3 CAE rev. 2.1 n.º 21211 (Fabricação de papel e de cartão canelados, inclui embalagens). Página 5 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (Continuação do Quadro 3) Atividade Económica (4) Designação CAE CAE rev. 3 35301 Entidade jurídica responsável pela atividade Categoria PCIP Produção e distribuição de vapor, água quente e fria e ar frio por conduta - produção de vapor cogeração ENERPULP (NIPC 504650963) 178 MW 1.1 38211 Projetado para 16 anos Total: 890.000 t Tratamento e eliminação de resíduos não perigosos - Aterro de resíduos não perigosos (resíduos de produção interna) 5.4 SOPORCEL (NIPC 500636630) Central de Energia da SOPORCEL constituída por uma caldeira de biomassa (89 MW), uma caldeira de fuelóleo (89 MW): gerador TG4 = 84 MVA gerador TG3 = 30 MVA Geradores de reserva: TG1 = 20 MVA e TG2 = 20 MVA (5) Secundária (6) Capacidade Instalada Volume útil total da 1ª fase de exploração: 302.174 m3 Quantidade de Resíduos Total da 1ª fase de exploração: 220.000 t Na instalação existe ainda a produção de cal viva, em forno rotativo, com uma capacidade de produção de 420 t/dia, atividade associada à produção de pasta de papel. A energia térmica produzida na Central de Energia da SOPORCEL, explorada pela ENERPULP, é consumida nas instalações, sendo a eletricidade excedente vendida à rede. Para além destas unidades, integram o complexo da SOPORCEL, outras atividades constituindo cada uma delas entidades jurídicas independentes da instalação PCIP SOPORCEL: uma central de cogeração a gás natural que fornece vapor à SOPORCEL - pertencente ao operador PCIP Soporgen, S.A. (NIPC 504415506). uma fábrica de carbonato de cálcio precipitado que fornece a fábrica de papel da SOPORCEL – pertencente ao operador PCIP Speciality Minerals Portugal, S.A. (NIPC 503286974). 4 Decreto-Lei n.º 209/2009, de 29 de outubro. 5 A ENERPULP explora ainda a caldeira de recuperação (regenerador químico de licor negro), com uma capacidade instalada de 350 MW. 6 CAE rev. 2.1 n.º 90020 (Recolha e tratamento de outros resíduos). Página 6 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 1.3. Articulação com outros regimes jurídicos Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à atividade desenvolvida pela instalação Regime jurídico Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (diploma CELE). Identificação do documento Observações TEGEE n.º 046.04 II (SOPORCEL) Categoria do Anexo I: Instalações industriais de fabrico de papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 20 t por dia. TEGEE n.º 047.03 II (ENERPULP-Lavos) Categoria do Anexo I: Instalações de combustão com uma potência térmica nominal superior a 20 MW. TEGEE n.º 291.01 II (SOPORCEL PULP) Categoria do Anexo I: Instalações industriais de fabrico de pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas. Ver Anexo II. TURH n.º 333/2010 TURH n.º 2085/2009 Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos. Ver Anexo III. Captação superficial (AC1) - Utilização para atividade industrial. Captação subterrânea (AC2) Utilização para atividade industrial (reserva). TURH n.º 2089/2009 Captação subterrânea (AC3) Utilização para atividade industrial (reserva). TURH n.º 335/2010 Rejeição de águas residuais industriais (EH1). TURH n.º 334/2010 Rejeição de águas residuais pluviais (EH2). Autoridade competente: ARH-Centro Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho, relativo ao Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes. PRTR Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro. Licença de Exploração n.º 21/2005/INR, de 2005.Dez.21 + 1º Averbamento de 2011.Mai.17 (validade até 2015.Dez.31) Aterro de resíduos não perigosos (resíduos produzidos na instalação PCIP) – vida útil prevista até ao ano de 2015. Regulamento (CE) nº 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono. - - - Relativos ao uso de matérias-primas e/ou subsidiárias classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente. Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril e Decreto-lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, já que na atividade da instalação são utilizadas matérias-primas e/ou subsidiárias classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, segundo o disposto pela legislação relativa a substâncias e preparações perigosas. Categoria 6a, 6b, 5d, 1c. Página 7 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (Continuação do Quadro 4) Regime jurídico Identificação do documento Observações Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, que aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, e que revogou o Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de maio. À luz desta legislação. - Nível inferior de perigosidade - Grandes instalações de combustão (GIC) - Gestão de resíduos de equipamentos que contenham policlorobifenilos (PCB) Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, relativo à gestão de embalagens e resíduos de embalagem, cujas normas de funcionamento e regulamentação são as constantes do referido Decreto-Lei e da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, tendo aderido ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Contrato n.º EMB/000787 Sociedade Ponto Verde Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, relativo aos consumidores intensivos de energia (SGCIE). - n.º 2 do art. 4.º do SGCIE Regulamento n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. - REACH Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, regime da qualidade da água destinada ao consumo humano. - - Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto, que estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão. Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março, que estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação os PCB, a descontaminação ou a eliminação de equipamentos que contenham PCB e a eliminação de PCB usados, tendo em vista a destruição total destes. A instalação tem implementado um Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a NP EN 14001, certificado desde 2001. A instalação possui implementado um Sistema de Gestão da Qualidade certificado, desde 1993, segundo a NP EN ISO 9001. A Instalação possui ainda, desde 2005, certificação do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde, de acordo com as Normas OHSAS 18001 e NP 4397 e certificação da Cadeia de Responsabilidade FSC e PEFC, desde, respetivamente, 2006 e 2007. Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito de outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função das respetivas áreas de aplicação específicas. Página 8 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 1.4. Validade Esta Licença Ambiental é válida por um período de 7 anos, exceto se ocorrerem, durante o seu prazo de vigência, as situações previstas no art.º 20 do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto (diploma PCIP), que motivem a sua renovação. O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da atual Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no artigo supracitado. 2. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO 2.1. Gestão de Recursos e Utilidades 2.1.1. Matérias-primas e produtos A instalação PCIP possui uma fábrica de pasta e outra de papel constituindo, desta forma, uma fábrica integrada, i.e., a pasta produzida é consumida no mesmo local para a produção de papel. A matéria-prima principal utilizada no processo produtivo de produção de pasta é a madeira de eucalipto. Atualmente a instalação PCIP é totalmente integrada, i.e. a pasta de papel produzida é totalmente integrada na produção de papel no próprio local, porém, poderão surgir situações para as quais haja necessidade em proceder-se à venda de pasta de papel. Na instalação são ainda produzidos outros produtos intermédios para consumo no próprio processo, nomeadamente cal viva (a partir das lamas carbonatadas resultantes do processo de caustificação), dióxido de enxofre e dióxido de cloro. A fábrica de papel consome carbonato de cálcio precipitado fornecido pela Speciality Minerals Portugal, S.A. Os produtos finais da fábrica de papel são: papéis de impressão e escrita, sob a forma de bobines e folhas (formato gráfico e formato reduzido), bem como pasta de eucalipto para venda (em situações pontuais). No funcionamento normal da instalação existe a reintrodução/reutilização, no processo industrial, dos seguintes materiais: Produto não conforme; Restos das bobine após corte; Quebras das máquinas de papel; Aparas e quebras da área de corte e transformação. Os rejeitados de papel (aparas e não conforme) do próprio processo são armazenados em três torres de quebras. As partículas dos eletrofiltros da CR são introduzidas na Caldeira de Recuperação (CR2). Estas partículas são sobretudo constituídas por sulfato de sódio e são reintroduzidas no processo da caldeira de recuperação, como matéria-prima." Dado algumas das matérias-primas e subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador tomar em consideração a necessidade de garantir que, em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de Dados de Segurança, as matérias subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos definidos pela referida legislação, acautelando, sempre que necessário, esses aspetos junto dos respetivos fornecedores (vide ponto 6.2, desta LA). Página 9 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas que possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou para a água terá de ser comunicada à APA. 2.1.2. Águas de abastecimento 2.1.2.1. Consumos e caracterização das captações A água de abastecimento da instalação provém de uma captação superficial (AC1) e de duas captações subterrâneas. A caracterização das captações é apresentada no quadro seguinte: Quadro 5 – Caracterização das captações Código Tipo Origem Utilizações Autorização / Licença de Utilização dos Recursos Hídricos para Captação de Água Processo Industrial TURH n.º 333/2010 (ref.ª interna) AC1 (ref.ª interna: Superficial – Rio Mondego Superficial (sistema adutor principal entre Formoselha e Castela) * Subterrânea Subterrânea Rio Mondego) AC2 (ref.ª interna: Furo AC1) Processo Industrial (Reserva) AC3 (ref.ª interna: Furo AC3) TURH n.º 2085/2009 Subterrânea Subterrânea TURH n.º 2089/2009 * A partir de Castela, a água é pressurizada para transporte para a Soporcel, CELBI, S.A e Câmara Municipal da Figueira da Foz. As captações AC2 e AC3 são normalmente utilizadas em situações de irregularidades na captação da água no Rio Mondego (AC1). As captações de água nos pontos AC1, AC2 e AC3 estão autorizadas, conforme o estipulado nas autorizações de utilização dos recursos hídricos, identificadas no Quadro 5, anexas à presente LA (Anexo III). Caso haja alguma alteração ao regime de exploração da captação deverá a mesma ser comunicada à Administração da Região Hidrográfica competente em razão da área da instalação. A água para consumo humano é proveniente da rede pública de abastecimento. Em termos de consumos específicos, a instalação apresenta desempenhos de acordo com o previsto no BREF setorial para a atividade da produção da pasta de papel. No que respeita à atividade de produção de papel, a instalação apresenta desempenhos dentro da gama de valores de consumo associados às MTD do BREF setorial. Os valores do desempenho, com base em resultados de 2010, são: 3 Pasta – 31,3 m /tsa. 3 Papel (não revestido) – 10,2 m /t. 2.1.2.2. Tratamento Toda a água captada para o processo de fabrico passa por um sistema de tratamento com 4 estágios de tratamento: Página 10 de 61 LA n.º 426 - Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Desinfeção com hipoclorito de sódio; Clarificação por floculação; Filtração; Controlo de pH. A água bruta (captações AC1, AC2 e AC3) entra na instalação de tratamento de água, por canal de betão de secção retangular. Na água bruta são introduzidos os seguintes produtos químicos: Sulfato de Alumínio ou Policloreto de Alumínio e Polímero, Ácido Sulfúrico, Hipoclorito de Sódio e Leite de cal (opcional, para controlo do pH nos clarificadores). Os produtos químicos são injetados na água, através de uma série de perfurações feitas nas tubagens que preenchem toda a profundidade do canal, de modo a assegurar uma distribuição regular. Seguidamente, é distribuída por dois clarificadores aceleradores, montados em paralelo. Cada clarificador consiste num tanque, complementado por uma zona de reação e mistura primária, seguida de reação secundária. A água clarificada segue para a instalação de filtração, composta por um grupo de cinco filtros de areia de gravidade rápida, montados com controlo automático para filtração e lavagem. A água filtrada é recolhida num reservatório com 3 33.600 m de capacidade. O controlo de pH é feito com leite de cal, doseado no canal de descarga da água filtrada. As lamas produzidas são alimentadas ao tratamento primário do efluente industrial. 2.1.2.3. Monitorização O autocontrolo deve ser realizado em conformidade com o descrito nas autorizações de utilização dos recursos hídricos identificadas no Quadro 5 e Anexo III. Em todas as captações de água subterrânea deverão ser mantidos em funcionamento medidores de caudal com totalizador ou um registo da contagem de horas de funcionamento da bomba de captação regulada a um caudal fixo, que permitam efetuar leituras regulares do volume total de água extraído e determinação do consumo específico de água para as diferentes atividades da instalação. Deverão ser mantidos registos relativos aos consumos de água da instalação em conformidade com o mencionado no ponto 6.2 da presente LA. 2.1.3. Energia Quadro 6 – Consumos de Energia Tipo de combustível Energia Elétrica Consumo anual (1) 715.670 MWh (153.869 tep/ano) 2 Fuelóleo (baixo teor de enxofre, < 1%S) 17.642 t 2 (17.360 tep/ano) Gás Natural 10.575 t 3 (12.589.000 m ) (11.389 tep/ano) 2 Capacidade de armazenamento Licenciamento de depósitos Destino/Utilização - - Produção de pasta + produção de papel - Produção de energia (caldeiras) (combustível auxiliar) + forno da cal (combustível auxiliar) - Produção de energia + Forno de cal e máquinas de papel 3 1700 m + 3 620 m - Página 11 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (Continuação do Quadro 6) Tipo de combustível Consumo anual (1) Capacidade de armazenamento Resíduos produzidos internamente (preparação de madeiras e crivagem + lamas primárias do tratamento local de efluentes) + Resíduos de madeira (serradura/aparas) + biomassa (silvicultura) 85.656 t (base seca) (23.727 tep/ano) 2 9240 m Outro: Licor negro 723.477 t 200 m 3 3 Licenciamento de depósitos Destino/Utilização - Caldeira a biomassa - Caldeira de Recuperação (1) Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os fatores de conversão constantes do Despacho 17313/2008, publicado no D.R. n.º 122, II Série, de 2008.06.26. (2) dados relativos ao ano de 2010. O consumo médio global de energia estima-se em cerca de 206.429 tep/ano (não tendo sido contabilizado o licor negro), pelo que a instalação se encontra abrangida pelo SGCIE, enquadrando-se no ponto n.º 2 do art. 4.º do SGCIE. A instalação consome, no processo produtivo, energia elétrica e energia calorífica (vapor), produzidas na própria instalação, através da Central de Energia explorada pela ENERPULP, constituída pela caldeira de recuperação e pela caldeira a biomassa. Em situações de emergência ou manutenção, a energia é produzida na caldeira a fuelóleo e a energia elétrica provém da rede. Cerca de 90% da energia produzida na Central de Energia da SOPORCEL é utilizada internamente, sendo a restante energia vendida à rede. Necessidades complementares de energia (elétrica e vapor) são suprimidas pela SOPORGEN, S.A. que explora a Central de Cogeração de Ciclo Combinado, instalada na área fabril da SOPORCEL. A Central de Ciclo Combinado produz o vapor necessário para satisfazer o défice entre o vapor produzido (ENERPULP) e consumido pela SOPORCEL. Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente participada à APA. Em termos de consumos específicos, a instalação apresenta desempenhos dentro da gama de valores de consumo associados às MTD do BREF setorial, nomeadamente 11,1 GJ/t e 0,88 MWh/t (valores de 2010 para a instalação integrada). 2.1.4. Sistemas de refrigeração Dado que existem na instalação equipamentos que utilizam como agentes refrigerantes substâncias incluídas no âmbito da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, o operador deverá garantir a substituição dos equipamentos em causa, tendo em conta que desde 1 de janeiro de 2010 é proibida a utilização de hidroclorofluorcarbonos virgens para manutenção e reparação de equipamentos de refrigeração ou de ar condicionado e que serão proibidos todos os hidroclorofluorcarbonos a partir de 1 de janeiro de 2015. Página 12 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2. Emissões O operador deverá efetuar a exploração e manutenção adequadas dos sistemas de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões existentes na instalação, de modo a permitir mantê-los a um nível de eficiência elevado, reduzindo os respetivos períodos de indisponibilidade ao tempo mínimo possível. O operador deve assegurar o acesso permanente e em segurança aos pontos de amostragem e de monitorização. Os equipamentos de monitorização e de análise devem ser operados de modo que a monitorização reflita com precisão as emissões e as descargas, respeitando os respetivos programas de calibração e de manutenção. Em termos gerais, todos os equipamentos de monitorização, de medição ou amostragem deverão ser operados, calibrados e mantidos, de acordo com as recomendações expressas pelos seus fabricantes nos respetivos manuais de operação. O operador deve assegurar que a instalação cumpre os valores limite de emissão aplicáveis, fixados na LA, cujo grau de exigência mínimo permitido consta das disposições legais e regulamentares ambientais em vigor. O operador deverá dar cumprimento acessório a outras disposições legais e regulamentares ambientais que lhe possam ser aplicáveis. 2.2.1. Emissões para o ar 2.2.1.1. Pontos de Emissão Na instalação existem os pontos de emissão, descritos no Quadro 7 e no Quadro 8. No que se refere à altura das chaminés associadas às fontes pontuais FF1 e FF3 listadas, respetivamente, nos Quadros 7 e 8, atendendo à natureza qualitativa e quantitativa dos efluentes emitidos e respetivos caudais mássicos associados, tendo em consideração os processos afetos a cada fonte, e atendendo também aos obstáculos existentes na sua envolvente, considera-se que as chaminés destas fontes apresentam alturas adequadas à correta dispersão dos poluentes, dado que as referidas alturas se encontram de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e no procedimento de cálculo estabelecido através da Portaria n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de maio. As chaminés da instalação deverão dar cumprimento às normas relativas à construção de os chaminés de acordo com o disposto nos n. 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar uma localização, n.º de tomas e pontos de amostragem, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167:2007, relativa às condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou condutas circulares de eixo vertical”, e na Norma EN 15259:2007, relativa à medição de emissões em fontes fixas. As chaminés da instalação deverão apresentar secção circular, o seu contorno não deve ter pontos angulosos e a variação da secção, particularmente nas proximidades da saída dos efluentes gasosos para a atmosfera, deve ser contínua e lenta, devendo ainda a convergência ser cuidadosamente realizada. É também de referir que as chaminés não deverão possuir dispositivos de topo, ou outros, que diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases, nomeadamente quando se referem a fontes associadas a processos de combustão. Em eventuais casos em que se verifique dificuldade de aplicação da NP 2167, e tendo por base proposta fundamentada do operador, poderão ser aprovadas secções de amostragem alternativas, em aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, o operador deverá apresentar os fundamentos considerados relevantes e respetivos elementos técnicos complementares de análise. Página 13 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Existem ainda geradores de emergência a gasóleo (ver item D do ponto 8.2. I.2), contudo, tratando-se de geradores de emergência, os mesmos estão enquadrados no âmbito de exclusão do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, exceto no que respeita ao disposto no art.º 7º e n.º 4º do art.º 21º (ver ponto 6.2 da presente LA). Quadro 7- Caracterização das fontes de emissão pontual – pontos de emissão FF1 Referência - ponto de emissão FF1 CR2+CB+CFO Referência interna Fonte CR2 CB CFO Caldeira de Recuperação (CR2) - Reator químico - Caldeira a Biomassa (CB) – tecnologia de leito Caldeira a Fuelóleo (CFO) tecnologia OFA (Over Fire Air Technique) fluidizado Queimadores de baixa emissão de baixo NOx Queimadores de emissão de baixo NOx Início funcionamento (reconversão) dezembro 2004 Potência Térmica Instalada (MW) 350 Combustível agosto de 1991 reconversão da tecnologia de queima: outubro de 2003 89 89 contínuo (1) Principal 4 Queimadores de emissão de baixo NOx maio de 1984 Regime de Emissão Altura Total (m) (Funcionamento Esporádico) (2) 91 Licor negro Fuelóleo Secundário: (Gases Secundário/ Arranque não condensáveis-GNC) Gases mal-odorosos concentrados (HVLC -high Casca de eucalipto/finos, nós e incozidos)/ Biomassa volume low concentration) Secundário: Fuelóleo / Gás natural Arranque: Gás Arranque: Fuelóleo Ignição: Arranque: Gás natural Ignição: natural Gasóleo Gasóleo Ignição: Gás natural/Gasóleo Equipamentos de tratamento associados 3 electrofiltros (3 campos cada) - 99,5% de eficiência (outubro de: 2004) 1 electrofiltro com 3 campos - 99,5% de eficiência (outubro de 2003) - Atividade relacionada Produção de vapor para o fabrico de pasta e de papel Reforço da produção de vapor para o fabrico de pasta e de papel Back-up para situações de paragem das outras caldeiras. Processo / Substâncias contribuintes para as emissões Queima dos combustíveis principais e secundários/arranque. Queima dos combustíveis principais e secundários/arranque. Queima dos combustíveis principais e secundários/arranque. Queima de: gases mal-odorosos concentrados previamente tratados num scrubber (gases do tanque de dissolução de smelt e do tanque de mistura de licor negro); gases do tanque de derrames. (1) Altura da chaminé correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo. (2) Instalação de emergência, funcionando apenas em situações de instabilidade da fábrica ou em situações de paragem de outros equipamentos geradores de vapor. Página 14 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Quadro 8- Caracterização das fontes de emissão pontual – pontos de emissão FF3, FF4, FF5 e FF6 Referência - ponto de emissão FF3 FF4 FF5 FF6 Referência interna FC QMP1 QMP2 FL Fonte Forno de cal (FC) Queimador a gás natural da máquina de papel n.º 1 (QMP1) Queimador a gás natural da máquina de papel n.º 2 (QMP2) Flare (FL) queimador de emergência outubro de 1991 outubro de 2000 fevereiro de 1991 Queimadores de baixa emissão de baixo NOx Início funcionamento (reconversão) junho de 1984 (melhorias em outubro de 2003 –queimadores a gás natural e novo electrofiltro) Potência Térmica Instalada (MW) 30,87 6,41 8,013 0,1 Regime de Emissão Contínuo Contínuo Contínuo Esporádico Altura Total (m) (1) 58 23,2 (2) 25,55 (2) - Gás natural ou Fuelóleo Gás natural Gás natural Combustível Principal Secundário/ Arranque - - - - Fabrico de papel – secagem Fabrico de papel – secagem Emergência (LVHC-Low Volume High Concentration) Ignição: Equipamentos de tratamento associados - Gás natural e Gases não condensáveis (GNC) Secundário: (Gases não condensáveisGNC) Gases malodorosos diluídos Gasóleo 1 electrofiltro (3 campos) - 99,5% de eficiência (outubro de 2003) Atividade relacionada Processo / Substâncias contribuintes para as emissões Fabrico de pasta Queima dos combustíveis principais e secundários/arranque + Calcinação de lamas carbonatadas. Os GNC provêm do processo de stripping e do tanque de condensados. Queima natural. de gás Queima natural. de gás Queima dos GNC libertados do processo de stripping e do tanque de condensados, quando não existe possibilidade da sua queima normal no forno de cal (FF3). (1) Altura da chaminé correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo. (2) Altura inferior à calculada no âmbito da Portaria n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2005, de 16 de maio. No entanto, existe parecer da DRE-C para a manutenção da altura real das chaminés. Página 15 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2.1.2. Emissões difusas Na instalação ocorrem também emissões difusas para o ar, apresentando as seguintes origens: Fonte ED1: Emissões do Digestor; Fonte ED2: Pré-evaporação; Fonte ED3: Tanques de condensados. Fonte ED4: Tanques dos evaporadores. As emissões do tanque de condensados encontram-se parcialmente encaminhadas para o forno de cal. Estas fontes encontram-se abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Desta forma, para os equipamentos onde é possível confinar os efluentes gasosos provenientes da combustão para um único ponto de emissão deverá aplicar-se as condições de descarga de efluentes gasosos previstas neste diploma. Para as restantes, deverão ser aplicadas e demonstradas medidas para a minimização das emissões difusas, de acordo com o artigo 10º do referido diploma (ver ponto 6.1 desta LA). 2.2.1.3. Emissões do aterro de resíduos não perigosos Pontos de emissão Na instalação não existem fontes de emissão pontuais para a atmosfera. Está prevista a implantação de um queimador de biogás. O operador, 6 meses antes da entrada em funcionamento do queimador, deverá remeter memória descritiva e peças desenhadas relativas ao sistema de queima de biogás, de forma a serem avaliadas as condições a impor em aditamento a esta licença. Aquando da instalação do sistema de queima do biogás, deverá ser também indicado no RAA o número de horas de funcionamento anual dessa fonte de emissão para o ar. Emissões difusas A drenagem atual do biogás é feito através de um sistema de drenagem passivo. O sistema de drenagem de biogás é constituído por drenos verticais. Oportunamente, estes serão acoplados a condutas de transporte que ligam a uma estação de mediação e regulação. A rede, assim constituída, conduzirá o biogás a um coletor que será ligado a um queimador, oportunamente a instalar. 2.2.1.4. Tratamento Os equipamentos CR2 e CB, do ponto de emissão FF1 e o ponto de emissão FF3 possuem electrofiltros. Os gases mal-odorosos concentrados como o metanol, ácido sulfídrico, metilmercaptanos e outros compostos reduzidos de enxofre são coletados e previamente lavados num scrubber antes da sua introdução e queima na CR2. Está prevista a instalação de um lavador de gases LVHC, scrubber, em 2012, para lavagem dos gases não condensáveis provenientes do Digestor, da Pré-Evaporação e dos Tanques de Condensados da Evaporação, para redução do seu teor de enxofre previamente à sua alimentação ao Forno da Cal (FF3). A lavagem dos gases será feita com Licor Branco, permitindo a reintrodução do enxofre recuperado no processo, reduzindo as emissões de enxofre, em particular dióxido de enxofre (SO2), nos gases do Forno da Cal (ver ponto 6.1 e 6.2 da LA). A CR2, a CB, a CFO e o FC estão também equipados com queimadores do tipo Dry Low NOx (queimadores de baixas emissões de NOx), que permitem a redução da temperatura da chama de forma a minimizar a formação de óxidos de azoto (NOx) e monóxido de carbono (CO). Página 16 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2.1.5. Monitorização O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no Quadro 9 e no Quadro 10 que se apresentam de seguida, não devendo nenhum parâmetro de emissão exceder os valores limite de emissão (VLE) aí mencionados. Quadro 9 – Condições de monitorização associadas aos Pontos de Emissão Código do Ponto de Emissão (FF) FF1 Unidades Contribuintes Caldeira de Recuperação CR2 (mg/Nm ) Teor de O2 (%) Frequência da (1) monitorização Partículas 150 8 Contínua SO2 500 8 Contínua NOx (expresso em NO2) 500 8 Contínua TRS (expresso em H2S) 10 8 Contínua COV (expresso em C) 200 8 Pontual 6 Contínua 6 Contínua 6 Contínua 6 Pontual 6 Contínua 6 Pontual Parâmetro VLE 3 (2) (Até 2015.12.31) Partículas 30 (3) (A partir de 2016.01.01) (2) (Até 2015.12.31) SO2 200 (3) (A partir de 2016.01.01) FF1 Caldeira a Biomassa - CB (2) (Até 2015.12.31) NOx (expresso em NO2) 300 (3) (A partir de 2016.01.01) H2S 5 1 000 (Até 2013.07.31) CO 750 (A partir de 2013.08.01) COV (expresso em C) 50 Página 17 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (Continuação do Quadro 9) Código do Ponto de Emissão (FF) Unidades Contribuintes VLE Parâmetro 3 (mg/Nm ) Teor de O2 (%) Frequência da (1) monitorização 3 Contínua 3 Contínua 3 Contínua (4) (Até 2015.12.31) Partículas 30 (3) (A partir de 2016.01.01) (4) (Até 2015.12.31) SO2 350 (3) (A partir de 2016.01.01) (4) (Até 2015.12.31) FF1 Caldeira a fuelóleo - CFO NOx (expresso em NO2) 450 (3) (A partir de 2016.01.01) H2S 6,92 3 Pontual CO 692 3 Contínua COV (expresso em C) 50 3 Pontual Metais I (5) 0,28 3 Pontual Metais II (5) 1,38 3 Pontual Metais III (5) 6,92 3 Pontual 15 8 Pontual 8 Contínua Partículas SO2 FF3 Forno de cal - FC 1.000 (6) NOx (expresso em NO2) 500 8 Pontual TRS (expresso em H2S) 50 8 Pontual COV (expresso em C) 200 8 Pontual Página 18 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (Continuação do Quadro 9) Código do Ponto de Emissão (FF) FF4 FF5 (1) (2) (3) (4) (5) (6) Unidades Contribuintes Queimador da MP1 Queimador da MP2 (mg/Nm ) Teor de O2 (%) Frequência da (1) monitorização Partículas 150 - Pontual SO2 500 - Pontual NOx (expresso em NO2) 500 - Pontual COV (expresso em C) 200 - Pontual Partículas 150 - Pontual SO2 500 - Pontual NOx (expresso em NO2) 500 - Pontual COV (expresso em C) 200 - Pontual Parâmetro VLE 3 A monitorização pontual deverá ser efetuada duas vezes em cada ano civil, com intervalo mínimo de 2 meses entre as medições, de acordo com o estabelecido no DL n.º 78/2004 (Art.º 19º, ponto 1). A instalação terá que dar cumprimento ao Objetivo Individual de Emissão (OIE) definido no Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE): 62 t/ano para partículas, 1 239 t/ano para SO2 e 372 t/ano para NOx. VLE a rever, por opção do operador, tendo por base a legislação em vigor em 2016 (nomeadamente a transposição da Diretiva Emissões Industriais) A instalação terá que dar cumprimento ao Objetivo Individual de Emissão definido no Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE): 22 t/ano para partículas, 749 t/ano para SO2 e198 t/ano para NOx. A monitorização de metais pesados deverá ser efetuada na fase particulada e na fase gasosa. VLE a rever após instalação e entrada em funcionamento do lavador de gases no forno de cal (ver ponto 6.1 da LA). Quadro 10 – Condições de monitorização associadas ao processo produtivo da pasta de papel - emissões agregadas. Equipamentos Parâmetro VLE (1) Kg/tsa Partículas 0,45 SO2 (S) 0,3 NOx 1,3 TRS (S) 0,1 CR2 + FC (1) Valor limite de emissão atingível com base na aplicação das MTD do BREF P&P. Nota: A verificação da conformidade com o VLE é anual. Para a determinação dos valores em massa específica devem ser utilizados os dados obtidos com base na monitorização imposta individualmente a cada equipamento/ponto de emissão. Os resultados das medições deverão ser normalizados ao teor de oxigénio definido no referido quadro, considerando temperatura 273 ºK, pressão 101,3 KPa e gás seco. O tipo e/ou frequência de monitorização estabelecidos no Quadro 9 poderão vir a ser alterados através da aplicação do disposto no ponto n.º 4 do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, em aditamento à LA, e na sequência de solicitação do operador. Página 19 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Caso sejam ultrapassados os limiares mássicos máximos estabelecidos na legislação em vigor, para a monitorização pontual, deve ser efetuada uma monitorização com uma periodicidade adequada à situação, de forma a assegurar o correto acompanhamento das emissões da instalação para a atmosfera. Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de imediato adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 da LA (Gestão de situações de emergência). No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os mesmos deverão ser submetidos a um controlo metrológico, com uma periodicidade anual, de acordo com o disposto no Art. 28º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Deverá ainda ser dado cumprimento, às disposições constantes no n.º 4 do Art.º 23º e no n.º 3 do Art.º 29º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Na determinação de parâmetros e poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais, a medição, recolha e análise das emissões deverão ser efetuadas recorrendo a normas europeias (CEN) ou nacionais, sempre que disponíveis. No caso específico dos sistemas de monitorização em contínuo, das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei 178/2003, deverão ser aplicados os procedimentos decorrentes da norma EN 14181:2003 (Stationary Source Emissions - Quality Assurance of Automated Measuring Systems), de modo a obter uma garantia de qualidade do sistema de medição. 2.2.1.5.1. Comunicação de resultados de autocontrolo à entidade competente De acordo com o previsto no art.º 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, a comunicação dos resultados da monitorização pontual deverá ser efetuada à APA, logo que disponíveis, até um máximo de 60 dias após a sua realização e de acordo com o estipulado no Anexo IV.1 desta LA. De acordo com o previsto no art. 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, a comunicação dos resultados da monitorização em contínuo deverá ser efetuada à APA, por correio ou para o endereço de correio eletrónico [email protected], com uma periodicidade trimestral e até 30 dias após o término do trimestre em questão e de acordo com o estipulado no Anexo IV.2 desta LA. As medições em contínuo deverão incluir os correspondentes parâmetros de funcionamento do teor de oxigénio, da temperatura e do teor de água. No caso das dos equipamentos CB e CFO e para os poluentes Partículas, SO 2 e NOx, para além da comunicação referida anteriormente, deverá ser efetuado o reporte dos elementos por forma a dar cumprimento ao previsto no Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE), nomeadamente: Trimestralmente, discriminado por mês: a) Consumos de combustível (tonelada) e respetivos PCI e densidade médios; 3 b) Caudal volúmico médio mensal (m ); 3 c) Concentração média mensal de SO2, NOx e partículas (mg/Nm ), ou, quando aplicável, determinação das emissões com recurso a fatores de emissão; d) N.º horas de funcionamento normal; e) Quantidade de poluente emitida (tonelada); f) Composição de cada tipo de combustível consumido (C, H, S e N), na ausência da qual, a APA recorrerá a valores tabelados (Revised 1996 IPCC Guidelines for National GHG Inventory); Anualmente: a) até 31 de março de cada ano, Informação relativa às previsões, para o próprio ano, sobre o objetivo de emissão, por poluente. Página 20 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2.1.5.2. Condições de cumprimento dos valores limite de emissão Para os poluentes medidos pontualmente, na caldeira de recuperação (FF1-CR) e no forno de cal (FF3-FC), nenhum dos resultados das medições efetuadas pode ultrapassar o VLE mencionado no Quadro 9. Para os poluentes medidos em contínuo, na FF1-CR e na FF3-FC e para o poluente CO medido em contínuo na FF1-CB e na FF1-CFO, considera-se o cumprimento dos VLE estabelecidos no Quadro 9 se: nenhum valor médio de um mês validado exceder os VLE definidos, e nenhum dos valores médios diários exceder em mais de 30% o VLE estabelecido. Excecionalmente, os VLE podem ser ultrapassados nos períodos de avaria ou de mau funcionamento das instalações ou dos sistemas de tratamento dos efluentes gasosos e nos períodos de arranque e paragem. Estas situações devem ser devidamente registadas e reportadas à APA, em conjunto com o envio dos resultados do autocontrolo em contínuo. Os períodos máximos admitidos, de acordo com o parágrafo anterior e à exceção dos períodos de arranque e paragem, não podem exceder 16 horas seguidas e a sua duração total, em cada ano civil, não pode ultrapassar 170 horas, por fonte pontual, nos termos do definido no art.º 25º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Relativamente às emissões atmosféricas da caldeira a biomassa (FF1-CB) e caldeira a fuelóleo (FF1-CFO), para os poluentes medidos pontualmente, nenhum dos resultados das medições efetuadas pode ultrapassar o VLE mencionado no Quadro 9. Caso ocorra uma paragem, por avaria do sistema de tratamento de efluentes gasosos (STEG), o operador terá de reduzir ou cessar as operações, se estas não puderem regressar à situação normal no prazo de 24 horas ou fazer funcionar a instalação utilizando combustíveis de baixo nível poluente. O operador terá de notificar a APA, quanto a estas situações no prazo de 48 horas. O período de funcionamento sem STEG não pode exceder um total de 120 horas em qualquer período consecutivo de 12 meses. Relativamente às emissões atmosféricas do processo de produção de pasta (FF1-CR2 e FF3-FC), nenhum parâmetro de emissão, em valor médio anual, pode exceder os VLE mencionados no Quadro 10. A determinação das emissões específicas, a verificar anualmente, deve efetuar-se da seguinte forma: para os poluentes medidos em regime contínuo – com base na média mensal das 3 medições em contínuo, concentração sem correção do teor de O 2 (mg/Nm ) e 3 utilizando o caudal volúmico seco (Nm /h) e o n.º de horas de funcionamento do equipamento: massa específica poluente1 (kg/tsa) = = [ (concentração média janeiro x caudal volumétrico médio janeiro x n.º horas funcionamento janeiro -6 x 10 ) + … + (concentração média dezembro x caudal volumétrico médio dezembro x n.º horas -6 funcionamento dezembro x 10 ) ] / produção de pasta anual seca ao ar Página 21 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 para os poluentes medidos em regime pontual – com base nas médias das 3 medições pontuais, concentração sem correção do teor de O 2 (mg/Nm ) e utilizando 3 o caudal volúmico seco (Nm /h) e o n.º de horas de funcionamento do equipamento: massa específica poluente1 (kg/tsa) = = [ média (Concentração medida data n x Caudal volumétrico data n; Concentração medida data n+1 x -6 Caudal volumétrico data n+1 ) ] x n.º horas de funcionamento anual x 10 / produção de pasta anual seca ao ar 2.2.2. Emissões de Águas Residuais e Pluviais As águas residuais da instalação abrangem os efluentes domésticos e industriais da instalação PCIP. Existem ainda águas pluviais que podem ser potencialmente contaminadas. Na ETAR da SOPORCEL, são, adicionalmente, tratadas águas residuais de outras instalações distintas da Soporcel: Speciality Minerals Portugal, S.A., Soporgen, S.A. e o lixiviado do Aterro Sanitário da ERSUC, Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro (Licença Ambiental n.º 33/2007, de 24 de agosto de 2007). Existe um protocolo entre a SOPORCEL, a ERSUC, a CELBI e a CCDR, que define o reporte à SOPORCEL e à CCDR dos resultados da monitorização trimestral do lixiviado por parte da ERSUC. Página 22 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2.2.1. Pontos de Emissão Os pontos de emissão de águas residuais encontram-se identificados no seguinte quadro: Quadro 11 – Pontos de descarga de águas residuais EH2 (carta militar n.º 249) Contínuo Oceano Atlântico Regime de descarga Descontínuo M: 137 641 P: 343 128 Meio recetor Linha de água, Vala da Fontelha (carta militar n.º 249) Processo e zonas exteriores EH1 Origem Zonas exteriores M: 133 725 P: 343 010 Tipo Industriais e pluviais Coordenadas Pluviais excedentárias Ponto de Emissão/ Descarga Licença de Utilização dos Recursos Hídricos n.º Observações Descarga através de emissário 1 submarino , da SOPORCEL / CELBI, a 1.500 m da costa. 335/2010 As águas pluviais juntam-se às águas residuais tratadas num ponto a jusante do tratamento. 334/2010 As águas pluviais excedentárias (situações de pluviosidade intensa) são drenadas para a linha de água, Vala da Fontelha (após caixa de transbordo existente no emissário). (1) Construído em 1995. A descarga em meio hídrico das águas residuais tratadas (vide ponto 2.2.2) está autorizada, conforme o estipulado na Licença de Utilização dos Recursos Hídricos identificada no Quadro 11 (ver Anexo III). O sistema de tratamento existente na instalação é composto por duas linhas de tratamento, LT1 e LT2, descritas no Quadro 12. Página 23 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Quadro 12 – Caracterização do afluente ao sistema de tratamento de águas residuais Linha de tratamento LT1 – efluentes carregados Origem dos efluentes mais Rede de efluente alcalino produção de pasta: o branqueamento; o depuração; o evaporação; o caldeira de recuperação). caldeiras auxiliares; lixiviado do Aterro de RNP da Soporcel; águas pré-tratadas nos 6 separadores de hidrocarbonetos existentes em diversos pontos da unidade fabril. Rede de efluente ácido branqueamento, preparação de produtos químicos e tiragem de pasta (do processo de produção de pasta de papel); efluentes industriais da Soporgen, S.A; possibilidade de receção dos efluentes da preparação de madeiras (mas, em situação norma,l encontra-se ligado à LT2). LT2 – efluentes menos carregados fábrica de papel; preparação de madeiras (mas poderá em situações pontuais encontrar-se ligada à conduta do efluente ácido da pasta de papel). forno da cal; caustificação da fábrica de pasta; efluentes industriais da Speciality Minerals Portugal, S.A. águas pré-tratadas no hidrocarbonetos (TG4). separador de As águas pluviais são recolhidas em rede independente e drenam para o Oceano Atlântico através do emissário terrestre da Soporcel e de emissor submarino. Em situações de pluviosidade intensa, parte das águas pluviais são drenadas para uma linha de água, a Vala da Fontelha. Existem pontos intermédios (PI) onde é efetuada monitorização antes da mistura dos “efluente pasta” e “efluente papel” na ETAR: PI 1= à saída do clarificador primário 1 (Norte) - linha de pasta (LT1) PI 2 = à saída do clarificador primário 2 (Sul) - linha de papel (LT2) Nestes pontos é realizada monitorização dos mesmos poluentes definidos para o ponto EH1, com a mesma frequência de amostragem, por forma a ser possível aferir a contribuição, após tratamento, da carga poluente proveniente das diferentes atividades (pasta de papel e papel) para a carga poluente total. Página 24 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.2.2.2. Tratamento A ETAR da SOPORCEL é constituída por: Quadro 13 – Descrição do tratamento realizado na ETAR Etapas Descrição Tratamento primário do efluente Baixa carga orgânica (LT2) Canal de entrada. Gradagem em grelha automática – remoção de sólidos de maior dimensão. Clarificador primário – decantação e remoção de sólidos suspensos (a parte líquida é descarregada por transbordo do clarificador). Alta carga orgânica (LT1) Os efluentes ácido e alcalino da fábrica de pasta são conduzidos à ETAR em tubagens separadas. Gradagem em grelhas automáticas. Mistura dos efluentes (LT1) – o valor do pH resultante é ligeiramente ácido. Neutralização – consoante as necessidades ácidas ou básicas do efluente (com adição de cal ou ácido sulfúrico, respetivamente). Clarificador primário – decantação e remoção de sólidos suspensos. Espessador de lamas – tratamento das lamas primárias provenientes dos dois clarificadores primários. Mistura dos efluentes das linhas LT1 e LT2, antes da torre de espuma, sendo a homogeneização assegurada na própria torre de espuma e na bacia de neutralização. Tratamento secundário do efluente (lamas ativadas) Torre de arrefecimento. Bacia de entrada (seletor). 2 Bacias de arejamento, em paralelo. 3 Decantadores secundários – floculação e sedimentação das lamas biológicas. Recirculação de lamas – as lamas do fundo dos clarificadores são retiradas e recirculadas para o seletor. Espessador de lamas – o excesso de lamas é removido por bombagem e encaminhado para o espessador. Tratamento de lamas As lamas, extraídas dos sedimentadores primários, são tratadas no espessador e prensas de lamas. As lamas, extraídas dos sedimentadores secundários, são parcialmente reintroduzidas no seletor, sendo a restante parte igualmente espessada e prensada. NOTA: No tratamento secundário, antes do seletor, são introduzidos no processo de tratamento os efluentes domésticos provenientes do complexo industrial e o lixiviado do Aterro Sanitário da ERSUC. Página 25 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Os efluentes domésticos da Soporcel, da Speciality Minerals Portugal, S.A., da Soporgen, S.A. e o lixiviado do Aterro Sanitário da ERSUC são introduzidos, apenas, no tratamento secundário da ETAR da Soporcel. 3 Existe ainda uma bacia de emergência (20.000 m ), para onde podem ser encaminhados os efluentes antes do seu tratamento, em situações de emergência, incluindo as situações em que os efluentes provenientes da Specialty Minerals, do Aterro da ERSUC e da SOPORGEN não cumprem as especificações da ETAR da SOPORCEL (posteriormente o efluente é gradualmente bombeado para a ETAR, de modo a evitar perturbações no funcionamento da mesma). Todas as águas de arrefecimento são recuperadas e reutilizadas na instalação. As águas pluviais potencialmente contaminadas seguem para o ponto de descarga EH2. 2.2.2.3. Monitorização O autocontrolo das águas residuais tratadas na ETAR e descarregadas através de emissário submarino no ponto EH1 deverá ser efetuado tal como o especificado na respetiva Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos (ver Anexo III). No que se refere às emissões de águas residuais industriais, e considerando a existência de diferentes contributos no afluente à ETAR, o operador deverá assegurar que o caudal e a carga de poluentes correspondente às frações provenientes das atividades de produção de pasta e de produção de papel, após tratamento na ETAR, e descarregada no ponto EH1, obedecem aos valores em massa específica (kg/tsa e kg/t), identificados na Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos (ver Anexo III), os quais foram definidos no espírito da melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação e da aproximação aos Valores de Emissão Associados (VEA) às MTD preconizadas no BREF setorial. As colheitas de amostras de águas residuais deverão ser efetuadas à saída da ETAR da instalação, em caixas de visita, e deverão ser registados os valores de caudal do efluente tratado e respetivas características. Devem ainda ser registados os valores de caudal e características do afluente à ETAR nos pontos intermédios PI 1 e PI 2. As amostras devem ser representativas das descargas das águas residuais, proporcionais ao caudal e efetuadas num período de 24 horas. Deve continuar a existir o adequado acompanhamento, por parte do operador, quanto à contribuição para o caudal e carga poluente afluente à ETAR, dos contribuintes externos (SOPORGEN, SPECIALTY, ERSUC), devendo ser comunicado à APA qualquer alteração significativa nesses contribuintes (ver ponto 6.2 da LA). O autocontrolo das águas pluviais potencialmente contaminadas encaminhadas para a Vala da Fontelha, EH2, deve ser realizado como especificado na respetiva Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos (ver Anexo III). Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efetuadas, devem ser adotadas, de imediato, medidas corretivas adequadas. após as quais deverá ser efetuada uma nova avaliação da conformidade. Deverá ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Gestão de situações de emergência). Deverão ser utilizados os métodos analíticos de referência indicados no Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de agosto. Se for utilizado outro método analítico deve ser devidamente comprovado que conduz a resultados equivalentes e comparáveis, nomeadamente no que se refere ao seu limite de deteção, exatidão e precisão. A determinação das emissões específicas anuais deve efetuar-se da seguinte forma: para os poluentes medidos em regime diário e mensal, com base na média mensal das 3 medições diárias (mg/l), caudal volúmico mensal (m ): Página 26 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 massa específica poluente1 (kg/tsa ou kg/t papel) = = [ ( Concentração média janeiro x Caudal janeiro) + ... + (Concentração média dezembro x -3 Caudal dezembro) ] x 10 / produção anual pasta ou papel para os poluentes medidos em regime bimensal, trimestral, semestral ou anual: massa específica poluente1 (kg/tsa ou kg/t papel) = = média (Concentração medida data n ; Concentração medida data n+1) x Caudal total -3 anual x 10 / produção anual pasta ou papel 2.2.3. Ruído A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a necessidade de controlar o ruído. As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação ou na sua envolvente que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos, de forma a verificar o cumprimento do critério de exposição máxima (valores limite de exposição) e do critério de incomodidade, de acordo com os o previsto pelos art. 11º e 13º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro. Caso seja necessária a implementação de medidas de minimização, deverá posteriormente ser efetuada nova caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima. Após garantia do cumprimento do critério de exposição máxima e do critério de incomodidade (período diurno, período do entardecer e período noturno, se aplicável), as medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos. No caso de se verificar a necessidade de adoção das medidas de redução de ruído previstas no n.º 2 do art. 13º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, de modo a cumprir os critérios de incomodidade definidos no n.º 1 do mesmo artigo, deverá ser tido em consideração o n.º 3 do mesmo artigo. As campanhas de monitorização, as medições e a apresentação dos resultados deverão cumprir os procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada correspondente, assim como as diretrizes do IPAC, disponíveis na página da internet em www.ipac.pt, que fazem parte integrante da Circular Clientes n.º 2/2007 “Critérios de acreditação transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o Decreto-Lei nº 9/2007”. Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a medição dos níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no n.º 6 do art.º 13, do RGR. Página 27 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.3. Resíduos e Monitorização 2.3.1. Operações de Gestão de Resíduos 2.3.1.1. Valorização energética (R1) A operação de valorização energética de resíduos na caldeira a biomassa (CB) possui uma capacidade de processamento de cerca de161.000 ton/ano (base seca) A instalação desenvolve a atividade de valorização energética, operação R1 (de acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de março e Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho que altera e republica o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro) dos seguintes resíduos: Quadro 14 – Resíduos sujeitos a operações de valorização energética. Código LER (1) Descrição Resíduos provenientes de terceiros 03 01 05 Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04. Resíduos produzidos internamente 03 03 01 Resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira – casca e finos. 03 03 10 Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fillers e revestimentos, provenientes da separação mecânica (rejeitados do cozimento – nós e incozidos. (1) Portaria n.º 209/2004, de 3 de março. É ainda valorizada biomassa proveniente de atividades silvícolas. Encontram-se isentas de licenciamento, nos termos do art.º 23º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, as seguintes operações: a valorização energética de resíduos vegetais fibrosos provenientes da produção de pasta virgem e de papel, se forem co-incinerados no local de produção; a valorização energética de resíduos de madeira e cortiça (com exceção daqueles que possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, os provenientes de obras de construção e demolição). Encontram-se ainda excluídas do âmbito aplicação do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho as operações de produção de energia a partir dessa biomassa através de processos ou métodos que não prejudiquem o ambiente nem ponham em perigo a saúde humana. 2.3.1.2. Eliminação de resíduos em aterro (D1) A instalação desenvolve também atividade de eliminação de resíduos, operação D1 (de acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de março e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho), em aterro de Resíduos Industriais Não Perigosos, existente no local e onde são rececionados os resíduos da instalação PCIP, nomeadamente os resíduos especificados no alvará de licença da operação de deposição de resíduos, nomeadamente: lamas de ETAR, cinzas da caldeira de biomassa, lamas de lixívia verde, resíduos de lamas de cal, resíduos do parque de madeiras, gradados, areias de leitos fluidizados). Página 28 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 O operador deverá cumprir com as condições gerais e específicas estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos, Qualquer alteração do alvará de licença da operação de deposição de resíduos implicará uma alteração da LA. As operações de gestão de resíduos devem ser realizadas sob a direção de um responsável técnico, o qual deve deter as habilitações profissionais adequadas para o efeito, nos termos do n.º 5 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e nos termos do art.º 38º e 39º do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto. 2.3.1.2.1. Controlo e Monitorização Ambiental do aterro de resíduos não perigosos A atividade deve ser operada tendo em atenção as melhores técnicas atualmente disponíveis, que englobam medidas de carácter geral e medidas de implementação ao longo do processo de exploração e encerramento da instalação, preconizadas pelo Decreto-Lei n.º183/2009, de 10 de agosto, que procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em aterro. Uma síntese da monitorização ambiental preconizada no alvará de licença da operação de deposição de resíduos deve fazer parte integrante do RAA (ver ponto 6.2 da LA). Admissão de resíduos O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas, quanto aos critérios de admissão de resíduos, no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Controlo de lixiviados O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas, quanto ao controlo dos lixiviados, no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Controlo das emissões para a atmosfera-Biogás O controlo das emissões para a atmosfera dos gases provenientes do aterro deverá ser efetuado de acordo com as condições estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Controlo das Águas subterrâneas O controlo das águas subterrâneas na envolvência do aterro sanitário deve ser efetuado nos piezómetros definidos, de acordo com o grupo de parâmetros e periodicidade estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Caso se verifique uma alteração significativa na análise duma amostra de águas subterrâneas, o operador deve efetuar uma nova medição no prazo de 48 horas após a receção dos resultados para verificação e, se os valores forem confirmados, deverão ser seguidos os procedimentos previstos no ponto 4, desta licença. Controlo das Águas superficiais Caso o Alvará de Licença da Operação de Deposição de Resíduos considere a necessidade de controlo das águas superficiais, o operador deverá cumprir com as condições aí estabelecidas. Dados Meteorológicos A recolha dos dados meteorológicos locais deverá, para fins de controlo do funcionamento do aterro, ser efetuada de acordo com as especificações constantes do licenciamento específico. Registo das alterações topográficas O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Página 29 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 2.3.2. Armazenamento temporário O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação e que aguardam encaminhamento para destino final deverá ser sempre efetuado em locais destinados a esse efeito (parques/ zonas de armazenamento de resíduos), geridos de forma a impedir a ocorrência de qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo e/ou da água. Desta forma, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como, em função do mais adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança relativas às características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por meio de incêndio ou explosão. No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de elevada resistência ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita, big-bags. Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e capacidade de contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas associados ao empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular salienta-se que, se forem criadas pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a circulação entre si e em relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também assegurada a adequada ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de resíduos, enfatizando-se ainda a necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em qualquer altura, a deteção de derrames ou fugas. Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a respetiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER (Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), as suas características físicas e químicas, bem como as características que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão permitir a fácil identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde conste a identificação dos resíduos em causa, de acordo com os códigos LER, o local de produção e, sempre que possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das características que lhes conferem perigosidade e da respetiva classe de perigosidade associada. Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados nos parques de armazenagem de resíduos identificados no Quadro 15. As lamas produzidas na ETAR, depois de desidratadas, caem em local impermeabilizado e dotado de rede de drenagem de águas residuais para encaminhamento de eventuais escorrências. Os resíduos gerados no posto médico (resíduos do grupo III e IV) são armazenados em local de acesso restrito e controlado, em recipientes próprios. Página 30 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Quadro 15 – Parques/zonas de armazenamento temporário de resíduos gerados na instalação. Código PA1 PA2 Designação Ecoparque Armazém dedicado Área Total do Parque de Armazenagem 2 (m ) 5.043 3.647 Área Coberta 2 (m ) 733 800 Área Impermeabilizada 2 (m ) 4.309 1.959 Vedado (S/N) S S Sistemas de Drenagem (S/N) S S S/N N S Volume 3 (m ) - 455 Resíduos Armazenados (17 células) Resíduos perigosos e óleos usados Acondicionamento – Tipo de Recipiente Granel Bidão Acondicionamento – Material do Recipiente - Metálico/plástico Bacia de Retenção A armazenagem de resíduos, no próprio local de produção por período superior a um ano, carece de licença a emitir pela entidade competente, nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. 2.3.3. Transporte Em matéria de transporte de resíduos, este apenas pode ser realizado pelas entidades definidas no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as condições aí estabelecidas. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas deve ainda obedecer ao Regulamento de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 30 de abril. Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão de óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados. 2.3.4. Controlo Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, deverá ser assegurado que os resíduos resultantes da instalação, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente licenciados para o efeito, Página 31 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio da proximidade e autossuficiência a nível nacional. O operador deverá encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e efetuar o preenchimento, por via eletrónica, dos mapas de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de março do ano seguinte àquele a que se reportam os dados. Tendo em atenção que na instalação são utilizadas embalagens para acondicionamento do papel para o mercado nacional, o operador deverá ainda adotar as medidas necessárias com vista à adequada gestão dos resíduos dessas embalagens, através da implementação de um sistema de consignação (a aprovar pela Autoridade Nacional de Resíduos) ou transferindo as suas responsabilidades para uma entidade devidamente licenciada no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). As ações a realizar neste âmbito deverão dar cumprimento ao disposto nos pontos 4 a 6 do Art.º 4º e Art.º 5º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, este alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e legislação complementar, relativos à gestão de embalagens e resíduos de embalagem, cujas normas de funcionamento e regulamentação são as constantes do referido Decreto-Lei e da Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro. Por outro lado, o operador deverá ainda averiguar se existem na instalação transformadores, condensadores, retificadores ou outros equipamentos que contenham policlorobifenilos (PCB) ou óleos com estas substâncias (ver ponto 6.2 desta LA). 3. MTD’S UTILIZADAS 3.1. MTD implementadas O funcionamento da atividade prevê, de acordo com o projeto apresentado pelo operador, a aplicação de algumas das melhores técnicas disponíveis (MTD), estabelecidas no Documento de Referência - Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper Industry, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es, as quais se encontram identificadas no seguinte quadro: Página 32 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Quadro 16 – MTD implementadas na instalação. Documento de referência MTD utilizadas I. SOPORCEL PULP 1. MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL – Controlo de emissões de SO2 no Forno de Cal e Caldeiras. – Queima de Biomassa na Caldeira Auxiliar (modificada para leito fluidizado em 2003). – Utilização de fuelóleo com baixo teor de enxofre (< 1%S). – Utilização de gás natural no Forno de Cal e Caldeira de Biomassa. – Aplicação do princípio da substituição de produtos químicos. 2. DESCASQUE A SECO MTD implementada: a água utilizada na lavagem de toros é separada dos resíduos vegetais em crivo separador e reutilizada. Utiliza-se o efluente alcalino do Branqueamento como makeup ao sistema. 3. COZIMENTO ESTENDIDO/MODIFICADO Esta MTD está implementada de acordo com condições do equipamento. A instalação de cozimento é composta pelo conjunto de dois reatores em série (impregnador/digestor) que foram sofrendo alterações no sentido de aproximar o cozimento convencional aos conceitos do cozimento estendido. Desta forma, foi efetuada a repartição da carga alcalina por quatro circulações, foi eliminada a circulação de arrefecimento original e foram instalados permutadores no licor de fundo do digestor. Foi obtida a uniformização do perfil de alcali e temperaturas de cozimento mais baixas - obtenção de um índice kappa mais baixo (13), mantendo as propriedades da pasta. A aplicação do conceito completo de cozimento estendido, tal com o descrito no BREF, não é possível por: Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper Industry – BREF P&P, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es – – – inexistência de circulações suficientes no Digestor. materiais de construção não adequados. baixo fator de diluição. 4. CRIVAGEM FECHADA DA PASTA MTD implementada na Soporcel. 5. BRANQUEAMENTO ECF MTD implementada: os químicos utilizados no branqueamento são dióxido de cloro, oxigénio, peróxido de hidrogénio e soda cáustica. Não é utilizado cloro elementar. 6. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E RECOLHA DE DERRAMES MTD implementada: os derrames que possam ocorrer são encaminhados para bacias de contenção, com possível encaminhamento dos mesmos, de forma controlada, para a estação de tratamento ou para retorno ao respetivo processo. O sistema é composto por sistemas de monitorização (pH e condutividade) e contenção local (desmineralização, evaporação, caustificação, armazenamento de produtos químicos) e pela bacia de derrames de grande capacidade, antes do tratamento primário de efluentes. 7. LAVAGEM DE ELEVADA EFICÁCIA MTD implementada: o sistema de lavagem de pasta crua é composta, para além da lavagem no Digestor por 2 difusores atmosféricos em série, 2 lavadores rotativos em paralelo e 1 prensa. 8. PURIFICAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE CONDENSADOS Esta MTD encontra-se parcialmente implementada. Todos os condensados que não exigem tratamento e os que são tratados na coluna de stripping são reutilizados em várias áreas da Fábrica. A tecnologia de tratamento (coluna de Stripping) está instalada, embora a sua capacidade não permita atualmente o tratamento total dos condensados. Encontra-se em avaliação a implementação total desta MTD. 9. CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS DE PROCESSO Capacidade instalada e adequada à recolha e retenção de líquidos processuais reutilizáveis. Esta capacidade está distribuída pelas 3 áreas principais: Caustificação (tanque reserva), Evaporação (tanque de derrames e tanques de licor negro fraco) e Lavagem/crivagem (tanque de licor de lavagem). Página 33 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (continuação do Quadro 16) Documento de referência MTD utilizadas 10. TRATAMENTO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO OU BIOLÓGICO O tratamento secundário existente na Soporcel Pulp para o efluente da Fábrica de Pasta foi alargado, em 2008, ao efluente Soporcel SA, Fábrica de Papel. 11. AUMENTO DO TEOR DE SÓLIDOS DO LICOR NEGRO MTD implementada, com uma concentração de Licor Negro atual de cerca de 67%. Conforme é referido no BREF: no eucalipto e em outras hardwoods é difícil conseguir valores claramente acima de 70%, por questões associadas às características próprias do licor. 12. RECOLHA E QUEIMA DE GASES HVLC PARA QUEIMA NA CR MTD parcialmente implementada: a CR está preparada para a queima destes gases em conjunto com o ar secundário. Os gases do tanque de dissolução são também queimados na CR. A implementação e extensão do sistema de recolha estará sempre limitado pelo lay-out da instalação e distâncias ente pontos de recolha, limitação descrita no BREF para instalações existentes. Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper Industry – BREF P&P, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es 13. RECOLHA E QUEIMA DE GASES LVHC PARA QUEIMA NO FC MTD implementada: a queima é feita no Forno da Cal ou em queimador próprio, em caso de indisponibilidade do Forno – Flare. 14. TECNOLOGIA DE BAIXO NOx NAS CALDEIRAS E FC MTD implementada: redução das emissões de NOx através do controlo das condições de combustão e utilização de queimadores de baixo teor de NOx no Forno de Cal, Caldeira de Biomassa, Caldeira de Fuelóleo e Caldeira de Recuperação. 15. OFA NA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO A nova Caldeira de Recuperação, em funcionamento desde dezembro de 2004, incorpora a tecnologia OFA (Over Fire Air Technique). 16. OTIMIZAÇÃO DA LAVAGEM DE LAMAS (REDUÇÃO DE TRS NO FORNO DA CAL) Novo filtro de discos para lavagem de lamas, instalado em 2003, que permite secura de lamas superior a 80%. 17. ELECTROFILTROS NA CALDEIRA AUXILIAR E FC Em 2003, foi instalado novo electrofiltro na Caldeira de Biomassa e instalado um campo adicional no Electrofiltro do Forno da Cal. 18. RECOLHA E REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS DE ARREFECIMENTO Todas as águas de arrefecimento são recuperadas e reutilizadas. Foi instalada numa nova torre (1 célula) em 2003 para as águas de refrigeração dos sistemas de ar condicionado fabril. Página 34 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (continuação do Quadro 16) Documento de referência MTD utilizadas II. SOPORCEL 1. MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL - Existência de base de dados sobre todos os produtos químicos e aditivos utilizados. Aplicação do princípio da substituição de produtos químicos. Sistema computorizado de controlo do processo produtivo. Manutenção adequada das instalações. Sistema de Gestão Ambiental implementado. Melhoria contínua das qualificações e condições de motivação dos trabalhadores 2. GESTÃO DA ÁGUA E MINIMIZAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO Todas as medidas que caracterizam esta MTD estão implementadas na Soporcel SA. 3. CONTROLO DAS POTENCIAIS DESVANTAGENS DO FECHO DE CIRCUITO Todas as medidas que caracterizam esta MTD estão implementadas na Soporcel SA. 4. REDUÇÃO DE PERDAS DE FIBRA E CARGAS Todas as medidas que caracterizam esta MTD são aplicadas nas Máquinas de Papel da Soporcel SA. 5. MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESCARGAS ACIDENTAIS A construção recente das máquinas de Papel da Soporcel SA, permitiu a incorporação das soluções preconizadas. 6. MEDIDA E AUTOMAÇÃO Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper Industry – BREF P&P, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es A construção recente das máquinas de Papel da Soporcel SA permitiu a incorporação das soluções preconizadas. 7. BACIA DE EQUALIZAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO Todos os efluentes das Máquinas de Papel da Soporcel SA são objeto de Tratamento Primário. Pode ser utilizada a bacia de derrames da ETAR da Soporcel Pulp. 8. TRATAMENTO SECUNDÁRIO O efluente da Fábrica de Papel da Soporcel SA é submetido a tratamento secundário, desde 2008, na sequência do alargamento do tratamento biológico existente na Soporcel Pulp. 9. SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS Constitui uma preocupação incluída no plano de Gestão Ambiental. 10. PRÉ-TRATAMENTO DE LAMAS (DESIDRATAÇÃO) ANTES DA DEPOSIÇÃO OU INCINERAÇÃO As lamas provenientes do tratamento primário são espessadas em prensas de lamas em conjunto com as provenientes do tratamento primário da Soporcel Pulp. 11. GESTÃO DE RESÍDUOS A Soporcel SA tem um sistema integrado de tratamento de resíduos gerados no Complexo Industrial da Figueira da Foz que assenta nas práticas seguintes: – – – – Minimização da produção e maximização da recuperação, reutilização e reciclagem de resíduos. Recolha seletiva de resíduos na origem e armazenagem temporária, para permitir uma gestão adequada. Utilização da casca e resíduos de madeira como combustível na caldeira auxiliar equipada com leito fluidizado. Valorização dos resíduos produzidos em detrimento da deposição em aterro – compostagem, fertilizantes corretivos. Página 35 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 (continuação do Quadro 16) Documento de referência MTD utilizadas 12. COGERAÇÃO O fecho do balanço de energia elétrica e vapor é feito através da instalação de Cogeração da Soporgen, SA, existente no local, utilizando o gás natural como combustível. Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper Industry – BREF P&P, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es 13. UTILIZAÇÃO DE PRENSAS DE NIP ALARGADO As prensas de NIP alargado estão instaladas na máquina 2 da Soporcel, desde a sua construção. 14. BOA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA A tecnologia aplicada nas Máquinas de Papel da Soporcel SA permite obter valores de consumo de energia elétrica inferior a 600 KW h/t e de vapor inferior a 1,6 ton/t. 15. REDUÇÃO DO RUÍDO O facto das Máquinas de Papel da Soporcel SA serem de construção recente levou a que soluções técnicas instaladas incorporassem as medidas preconizadas. Reference Document on Best Available Techniques on Large Combustion Plant (LCP), adotado em 2006.Jul.25 pela Comissão Europeia, e publicada em JO C 253, de 2006.Out.2006, disponível em http://eippcb.jrc.es Caldeira a Biomassa Leito fluidizado. Redução das emissões de partículas com recurso a precipitador eletrostático. Utilização de queimadores de baixas emissões de NOx (Dry Low NOx) Caldeira a Fuelóleo Redução das emissões de SO2, através da utilização de combustíveis com baixo teor de enxofre (<1% S). Utilização de queimadores de baixas emissões de NOx (Dry Low NOx). 3.2. Medidas a implementar No que se refere à utilização de Melhores Técnicas Disponíveis transversais deverão ser analisados e aplicados os seguintes documentos, disponíveis em http://eippcb.jrc.es: Reference Document on the General Principles of Monitoring (BREF MON), Comissão Europeia (JOC 170, de 19 de julho de 2003). Reference Document on the application of Best Available Techniques to Industrial Cooling Systems (BREF CV), Comissão Europeia, (JOC 12, de 16 de janeiro de 2002). Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage (BREF ESB), Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de outubro de 2006). Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF ENE, Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de fevereiro de 2009). Simultaneamente, deverá também o operador criar mecanismos de acompanhamento dos processos de elaboração e revisão dos BREF aplicáveis à instalação, de forma a garantir a adoção, pela instalação, das MTD a estabelecer nesse âmbito. O resultado da análise a efetuar no âmbito da adoção de MTD pela instalação, nas suas diferentes áreas, será incluído no PDA, a desenvolver pelo operador e compreenderá a identificação detalhada das MTD já implementadas e respetivos valores de emissão associados (VEA) já atingidos, bem como a calendarização prevista para a adoção pela instalação das restantes MTD estabelecidas nos BREF e a demonstração da forma como Página 36 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 serão alcançados os respetivos VEA aplicáveis e evidenciando garantia da instalação conseguir, de uma forma consistente, o cumprimento dos respetivos VEA. A adoção das técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência, que sejam adequadas à instalação e para as quais os elementos de projeto não evidenciam a sua utilização, deverá ser sistematizada no PDA. Para eventuais técnicas referidas nos documentos mas não aplicáveis à instalação, deverá o operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. Deverá ser também integrado no PDA plano estabelecido com vista à melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação, no espírito da aproximação aos níveis inferiores das gamas de VEA às MTD preconizadas nos BREF aplicáveis. 4. PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES / GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma situação identificada no Quadro 17. Quadro 17 – Situações de (potencial) emergência. Qualquer falha técnica detetada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução da poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência. Qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição. Qualquer falha técnica detetada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou redução/tratamento de emissões existentes na instalação. Qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou coletor de terceiros, por outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem natural ou humana). Qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença. Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve notificar a APA, a Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e a EC desse facto, por fax, tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram (causas iniciadoras e mecanismos de afetação) e as medidas adotadas para minimizar as emissões e evitar a sua repetição. Neste caso, se considerado necessário, a APA notificará o operador via fax do plano de monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a situação se mantiver. O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde constem os aspetos identificados no Quadro 18. Quadro 18 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência. Factos que determinaram a ocorrência da emergência (causas iniciadoras e mecanismos de afetação). Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de emergência. Plano de ações para corrigir a não conformidade com requisito específico. Ações preventivas implementadas de imediato e outras ações, previstas implementar, correspondentes à situação/nível de risco encontrado. Página 37 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Caso se verifique que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá ser revisto e submetido a aprovação por parte da APA, em dois exemplares, num prazo de 3 meses, após notificação escrita. 5. GESTÃO DE INFORMAÇÃO / REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO O operador deve proceder de acordo com o definido no seguinte quadro: Quadro 19 – Procedimentos a adotar pelo operador. Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo com os requisitos desta licença. Registar todas as ocorrências que afetem o normal funcionamento da exploração da atividade e que possam criar um risco ambiental. Dar conhecimento, por escrito, a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença, de todas as instruções relativas à exploração, de forma a transmitir conhecimento quanto à importância das tarefas e às responsabilidades de cada pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas atualizações. O operador deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença. Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração da atividade, devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa. Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 19, o operador deve enviar um relatório à APA no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe, indicada no Quadro 20. Quadro 20 – Informação a incluir no relatório referente às queixas. Data e hora Natureza da queixa Nome do queixoso Motivos que deram origem à queixa Medidas e ações desencadeadas Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser verificados e assinados pelo Técnico Responsável da instalação e mantidos organizados em sistema de arquivo, devidamente atualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na instalação por um período não inferior a 5 anos e, sempre que necessário, devem ser disponibilizados para inspeção. 6. RELATÓRIOS 6.1. Plano de Desempenho Ambiental O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências desta licença e as ações de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política do Página 38 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Ambiente e MTD aprovadas, ou a aprovar, para o BREF referente ao setor de atividade PCIP da instalação, bem como outros BREF relacionados, com o objetivo de minimizar ou, quando possível, eliminar os efeitos adversos no Ambiente. Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, deverá ainda o operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. Deverá ser ainda apresentada: informação mais detalhada relativa ao novo lavador de gases (scrubber) a instalar no forno de cal, nomeadamente no diz respeito à previsão para a sua efetiva instalação e respetivas características e eficiência de tratamento. Deve ser apresentada documentação técnica do equipamento a instalar. apresentação da metodologia para a determinação da massa poluente das emissões resultantes da flare, bem como identificação da composição média dos gases aí queimados e a eficiência do equipamento de queima instalado. ponto de situação atual sobre eventuais melhorias quanto: o captação e canalização para um sistema de exaustão das emissões difusas de poluentes atmosféricos, sempre que técnica e economicamente viável. o planeamento calendarizado de ações que visem adequar estes equipamentos às disposições legais aplicáveis e/ou demonstração que tais disposições se encontram acauteladas. relativamente às fontes de emissão, deverá ser demonstrado o cumprimento integral da Norma Portuguesa NP 2167:2007, nomeadamente no que se refere ao cumprimento do n.º de tomas de amostragem e sua localização na chaminé, definidas na referida norma (vide ponto 2.2.1.1 desta LA). Em caso de dificuldade de aplicação da referida norma, deverão ser apresentados os fundamentos relevantes e respetivos elementos técnicos complementares de análise. O PDA incluirá a calendarização das ações a que se propõe, para um período máximo de 5 anos, clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o operador alcançar os objetivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis relevantes, nomeadamente os aspetos decorrentes dos Documentos de Referência sobre MTD, tanto os setoriais como os transversais relacionados com a atividade. Deve ainda incluir, por objetivo: a) os meios para as alcançar; b) o prazo para a sua execução. O PDA deve ser apresentado à APA, em dois exemplares, até 6 meses após a emissão da licença, para aprovação. Deve ser integrado, como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente, um relatório síntese da execução das ações previstas no PDA. O BREF PP e o BREF LCP encontram-se atualmente em revisão, pelo que se torna imprescindível que o operador acompanhe devidamente os trabalhos de revisão e tome conhecimento do documento final, de modo a ter em conta qualquer alteração relacionada com as melhores técnicas disponíveis e seus VEA associados às MTD e que estes sejam tidos em consideração em projetos de alteração e melhorias. No âmbito da revisão dos referidos BREF em particular, o operador deverá apresentar, 6 meses após a sua aprovação pela Comissão Europeia, um Plano de Adaptação, através da atualização do PDA. O objetivo do novo Plano será a adequação às MTD e, quando aplicável, aos VEA associados às MTD aprovados nos BREF revistos. O PDA revisto deverá ser entregue à APA e deverá incluir: a explicação, análise e calendário de implementação das várias medidas a tomar, com vista à adoção de MTD relevantes e ainda não contempladas e respetivos VEA; Página 39 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 caso não sejam implementadas as técnicas consideradas MTD aplicáveis à instalação, justificação consagrando alternativas ambientalmente equivalentes. Em cada caso, o resultado desta análise compreenderá a identificação das técnicas que se prevê implementar e não constantes do processo de licenciamento apresentado bem como a respetiva calendarização. fundamentação para não aplicação à instalação de eventuais técnicas referidas no BREF revisto, tomando por base nomeadamente as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. O documento de referência Reference Document on Economics and Cross Media-Effects (BREF ECM), adotado em julho de 2006 e publicado em JO C 253 em 2006.Out.19, possui metodologia para a elaboração de estudos relativamente aos Efeitos Económicos e Conflitos Ambientais (custo-eficácia). 6.2. Relatório Ambiental Anual Até à implementação do reporte eletrónico através do Relatório Único, o operador deve enviar à APA um exemplar em suporte papel do RAA e outro em suporte digital (via e-mail), que reúna os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos alcançados e dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 30 de abril do ano seguinte. O RAA deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 21. Os dados, sempre que possível, deverão ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não sendo necessário enviar cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que tenham sido ou venham a ser enviados a outros serviços do Ministério do Ambiente, nomeadamente relatórios de monitorização em contínuo ou outros. No entanto, caso o operador opte por enviar esses dados, deverão ser apresentados, devidamente organizados, em anexo ao RAA. Quadro 21 – Estrutura do RAA Âmbito Ponto de situação relativamente às condições de operação Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas) Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos de emissão (quando aplicável) Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos Valores Limite de Emissão (VLE) associados a esta licença, com apresentação da informação de forma sistematizada e ilustração gráfica da evolução dos resultados das monitorizações efetuadas Síntese das emergências verificadas no último ano e subsequentes ações corretivas implementadas Síntese das reclamações apresentadas Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA previstas para esse ano Página 40 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Adicionalmente, e relativamente a cada uma das secções da LA abaixo indicadas, deverá ser incluída no RAA a informação abaixo solicitada: a) Articulação com outros regimes jurídicos (vide ponto 1.3 da LA) Em cada RAA deve ser incluída cópia do Certificado Ponto Verde de Embalador/Importador relativo ao ano em reporte. b) Matérias-primas e produtos (vide ponto 2.1.1 da LA) O RAA, a elaborar pelo operador, deverá incluir: i. Indicação da quantidade mensal e anual de matérias-primas/subsidiárias processadas/consumidas, devendo os valores ser expressos em toneladas. ii. Número de horas de funcionamento por processo/equipamento. iii. Volumes de produção mensais e anuais efetivados (pasta de papel e papel), devendo os valores ser expressos em toneladas. iv. Indicação da quantidade de papel reintroduzido no processo produtivo (expresso, por exemplo, em toneladas/mês e em percentagem); c) Águas de abastecimento (vide ponto 2.1.2 da LA) Devem ainda ser incluídos relatórios síntese compreendendo: 3 i. volume extraído nas captações de água (em m /mês) e leituras dos respetivos contadores, incluindo também, sempre que possível e explicitando a forma de determinação dos valores apresentados, discriminação em função da atividade; ii. informação quanto ao período de funcionamento anual das captações; iii. consumo específico mensal de água utilizada no processo industrial por tipo produto 3 acabado (em m de água consumida/tonelada produto acabado), explicitando a forma de determinação dos valores apresentados; d) Energia (vide ponto 2.1.3 da LA) No RAA, a elaborar pelo operador, deverá ser incluído: i. síntese do consumo mensal e anual de combustíveis por equipamento de combustão. O combustível biomassa utilizado, para além dos quantitativos expressos “tal qual” deverão ser expressos em “base seca”. ii. quadro síntese do consumo energético mensal e anual da instalação, em TEP, para as diferentes formas de energia utilizadas na instalação. iii. síntese dos consumos mensais e anuais de energia elétrica e térmica e dos consumos mensais específicos de energia (quantidade de energia consumida por tonelada de produto produzido em GJ/tsa, GJ/t, MWh/tsa e MWh/t) e dos combustíveis consumidos. Deverá ainda ser explicitada a forma de cálculo dos valores apresentados. e) Emissões (vide ponto 2.2 da LA) No RAA deverão ser incluídos: i. Explicitação do plano de manutenção efetuado aos sistemas retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões instalados, incluindo indicação sobre a periodicidade das operações realizadas e detalhe dos respetivos procedimentos. ii. Relatório síntese do número de horas correspondente a situações de funcionamento deficiente ou avaria nos sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento e controlo de emissões para os diferentes meios. Página 41 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Emissões para o ar (vide ponto 2.2.1 da LA) No 1º Relatório Ambiental Anual, deverão constar as técnicas/métodos de análise utilizados para a medição de cada parâmetro, respetivas unidades e condições de referência, juntamente com uma descrição e justificação da utilização dos mesmos. Nos RAA deve constar: i. Relatório síntese sobre a periodicidade e procedimentos de manutenção dos equipamentos de tratamento, incluindo igualmente as respetivas fichas técnicas. ii. Indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão pontual indicadas nos Quadros 7 e 8, e respetivo consumo de combustível. iii. Indicação do número de horas de funcionamento anual e consumo de combustível anual associado aos geradores de emergência. iv. Relatório síntese das emissões para a atmosfera - para cada parâmetro monitorizado este relatório deverá apresentar: 3 valores de concentração medidos (mg/Nm ), em média mensal. valores de concentração convertidos para o oxigénio de referência 3 (mg/Nm ), em média mensal. caudais mássicos (kg/h), em média mensal. carga poluente (expressa em massa/unidade de tempo). emissões específicas expressas em massa por unidade de produção (kg de poluente / tonelada de produto acabado). velocidade de escoamento de saída dos gases, em média mensal. No que respeita à verificação da velocidade de escoamento de saída dos gases e em particular na FF1, deverá ser apresentada a respetiva velocidade média mensal calculada à saída da chaminé. Deve ser apresentada a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados. v. Apresentação da carga poluente dos demais poluentes PRTR (não medidos) emitidos pela instalação (expressa em massa/unidade de tempo). vi. Indicação do número de horas de indisponibilidade dos sistemas de tratamento das emissões gasosas; vii. Cópia das fichas técnicas atualizadas da realização das operações de verificação/calibração com a indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a rastreabilidade e exatidão dos resultados das medições. Valores médios da composição dos gases enviados para queima na flare, assim como o cálculo dos respetivos valores de emissão, tendo em consideração a composição dos gases e a eficiência do equipamento de queima instalado. Deve ser descrita a metodologia seguida para o cálculo dos valores apresentados. viii. ix. Aquando da ocorrência de situações de sobrepressão do tanque de dissolução (smelt), em que os gases são expelidos pelo tubo de exaustão do tanque de smelt, em vez de seguirem para a caldeira de recuperação, devem tais situações ser devidamente identificadas, descritas e justificadas aquando do envio do autocontrolo à APA. As emissões, verificadas neste tipo de situações, deverão ser estimadas. Deve ser apresentada a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados. Estas ocorrências devem ser avaliadas em sede do disposto no ponto 4 da presente LA. Página 42 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Emissões de águas residuais e pluviais (vide ponto 2.2.2 da LA) Em cada RAA deverão ser explicitados os procedimentos tomados de forma a assegurar a representatividade das medições efetuadas no ponto EH1. Um relatório síntese das emissões para a água deve ser integrado como parte do RAA, contendo a seguinte informação: i. Caudal total emitido (mensal e anual). Deve existir desagregação da água residual industrial encaminhada para o ponto EH1, por atividade contribuinte (pasta, papel). ii. Indicação do número de horas de indisponibilidade dos sistemas de tratamento de águas residuais. iii. Os valores de concentração medidos, no ponto EH1, para os parâmetros incluídos no na autorização de utilização do domínio hídrico respetiva (ver Anexo III) (expressos em valores médios diários, mensais e anuais, nas unidades dos VLE). Deverá existir indicação do VLE, do máximo valor médio diário atingido por mês, assim como do número de dias por mês em que o valor limite diário foi ultrapassado. Para cada parâmetro monitorizado este relatório deverá apresentar indicação das emissões expressas em massa (kg) por atividade de produção de pasta (tsa) e de produção de papel (t), em média mensal e anual. Deverá existir indicação do respetivo VEA. iv. Contribuições da atividade pasta e da atividade papel para o efluente final (antes do tratamento na ETAR): Valores de concentração (mg/l), para os mesmos poluentes definidos para o ponto EH1, em média mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1 e PI 2. 3 Caudal emitido (m ), mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1 e PI 2. Massa por poluente, em média mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1 e PI 2. v. Contribuição externa do lixiviado/águas residuais da ERSUC para o efluente final (antes do tratamento na ETAR), por este contribuinte possuir potencial relevo para a carga poluente (nomeadamente quanto ao poluente azoto): 3 Caudal emitido (m ), mensal e anual. Valores de concentração (mg/l), em média mensal e anual para os mesmos poluentes definidos para o ponto EH1. Massa por poluente, em média mensal e anual. Percentagem contribuinte, mensal e anual. vi. Síntese da contribuição externa de outro contribuinte para o efluente final, quando existir alteração significativa da atual contribuição. Deverá ser apresentada a metodologia adotada para a determinação de todos os valores com indicação dos dados de base. f) Ruído (vide ponto 2.2.3 da LA) As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação ou na sua envolvente que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das monitorizações efetuadas deverão ser integrados no RAA correspondente. No caso de ser necessária a implementação de medidas de minimização, deverá(ão) posteriormente ser efetuada(s) nova(s) caracterização(ões) de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima, devendo os relatórios síntese, destas novas avaliações, ser igualmente incluídos no RAA. Página 43 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Sempre que sejam efetuadas medições de ruído (período diurno, período do entardecer e período noturno), deverão ser integrados, no RAA, relatórios síntese dos resultados das monitorizações efetuadas. g) Resíduos e Monitorização (vide ponto 2.3 da LA) Sempre que forem realizadas ações de melhoria nos locais de armazenamento temporário de resíduos da instalação deverá o operador, no RAA correspondente, apresentar memória descritiva sobre as ações efetuadas, assim como, sempre que relevante, planta(s), a escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas. A alteração do técnico responsável pelas operações de gestão de resíduos deverá ser comunicado à APA e constar do respetivo RAA. Operações de Gestão de Resíduos (vide ponto 2.3.1 da LA) Valorização energética (R1) (vide ponto 2.3.1.1 da LA) Relatório síntese que inclua: i. identificação dos resíduos valorizados (segundo designação comum e código LER), sua quantificação, origem e destino, incluindo informação sobre a(s) operação(ões) a que os mesmos são sujeitos, devendo esse registo estar disponível para inspeção das autoridades competentes, em qualquer altura. Eliminação de resíduos em aterro (D1) (vide ponto 2.3.1.3 da LA) Relatório síntese que inclua: i. identificação dos resíduos depositados no aterro (segundo designação comum e código LER), sua quantificação, origem e destino, incluindo informação sobre a(s) operação(ões) a que os mesmos são sujeitos, devendo esse registo estar disponível para inspeção das autoridades competentes, em qualquer altura. 3 ii. quantidade de resíduos depositados desde o início da exploração, em toneladas e m ; iii. quantidade anual de resíduos depositados, em toneladas; 3 iv. capacidade de deposição ainda disponível no aterro, em toneladas e m . v. alterações topográficas decorrentes da exploração do aterro: o início e duração da deposição; o superfície ocupada pelos resíduos; o volume e composição dos resíduos depositados; o métodos de deposição utilizados; o cálculo da capacidade de deposição ainda disponível no aterro; o comportamento do terreno e do aterro relativamente a eventuais assentamentos. Na fase de manutenção, após encerramento, deverá ser monitorizado igualmente o estado da cobertura do aterro. 3 vi. quantificação da totalidade do biogás gerado no aterro, em toneladas e em m . vii. composição do biogás (médias mensais e anual): viii. composição do biogás em kg/ano, dos parâmetros CO2 e CH4, bem como os demais poluentes PRTR emitidos pela instalação aterro. ix. caudal de lixiviados afluente à ETAR proveniente do aterro (valores mensais). x. controlo dos lixiviados produzidos no aterro, nos termos do especificado no respetivo licenciamento específico. xi. controlo das águas subterrâneas e superficiais na envolvência do aterro (valores de concentração média mensal e anual). Página 44 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 xii. síntese dos dados meteorológicos – precipitação, temperatura, humidade relativa, pressão atmosférica, velocidade do vento, evaporação. A informação solicitada, deverá ser complementada em conformidade com as exigências referidas na respetiva licença da operação de deposição de resíduos em aterro, tendo em consideração o constante na alínea e) do n.º 2 do art.º 27 do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto. Armazenamento temporário (vide ponto 2.3.2 da LA) Caso o período de armazenamento temporário seja superior a um ano deverá ser efetuado ponto de situação deste licenciamento específico, com apresentação, no respetivo RAA, dos devidos elementos comprovativos. Sempre que forem realizadas ações de melhoria nos locais de armazenamento de resíduos da instalação, o operador deverá, no RAA correspondente, memória descritiva sobre as ações efetuadas, assim como, sempre que planta(s), a escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando realizadas. temporário apresentar relevante, as obras Controlo (vide ponto 2.3.4 da LA) Deve ser integrado, como parte do RAA, um relatório síntese dos registos com a seguinte informação: i. a quantidade e o tipo de resíduos produzidos na instalação, segundo a classificação da Lista Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), bem como o período de armazenamento a que o mesmo é sujeito na instalação; ii. destino dos resíduos, incluindo informação sobre a operação de valorização / eliminação a que os mesmo irão ser sujeitos; iii. a quantidade de resíduos valorizados na instalação, indicando a origem, os códigos LER e a operação desenvolvida. Caso existam na instalação transformadores, condensadores, retificadores, ou outros equipamentos que contenham policlorobifenilos (PCB), ou óleos com estas substâncias, deverá ser apresentada no 1.º RAA uma sistematização dos equipamentos em causa, bem como das medidas tomadas ou previstas tomar, e respetiva calendarização, com vista a dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março, tomando em consideração nomeadamente os procedimentos de comunicação de informação e prazos estabelecidos naqueles diplomas para a descontaminação e eliminação dos equipamentos nestas condições, e atendendo em particular à calendarização prevista no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março. Se aplicável, deverá ainda ser incluída no RAA cópia dos inventários elaborados nos termos do Art. 4º do Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho. h) Medidas a implementar (vide ponto 3.2 da LA) No primeiro RAA deverá ser apresentado um relatório síntese identificando técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência aplicáveis à instalação (setorial ou transversais) adequadas à atividade aí desenvolvida e para as quais os elementos apresentados não evidenciam a sua utilização. Adicionalmente, a eventual não implementação de técnicas consideradas MTDs aplicáveis à instalação deverá ser acompanhada da respetiva justificação consagrando alternativas ambientalmente equivalentes. Em cada caso, o resultado desta análise compreenderá a identificação das técnicas previstas implementar ainda não constantes do projeto apresentado, bem como a respetiva calendarização. Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, o operador deverá apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base, nomeadamente, as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. Página 45 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 No RAA relativo a cada ano, deverá constar um relatório síntese dos resultados da aplicação das ações sistematizadas no PDA, com vista a evidenciar a aproximação às MTD e VEA, referidos nos BREF aplicáveis. i) Prevenção e controlo de acidentes / Gestão de situações de emergência (vide ponto 4 da LA) Deve ser integrado, como parte do RAA, um relatório síntese dos acontecimentos, respetivas consequências e ações corretivas. j) Gestão de informação / Registos, documentação e formação (vide ponto 5 da LA) No RAA, deve ser incluída uma síntese do número e da natureza das queixas recebidas. 6.3. E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes O operador deverá elaborar um relatório anual de emissões, segundo modelo e procedimentos definidos pela APA, em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de janeiro e com o Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro (Regulamento PRTR). Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não perigosos, em ton/ano, transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR, em kg/ano, os valores de emissão (medidos, calculados ou estimados): i. Os valores de emissão para o ar, a água e o solo associados às fontes pontuais e difusas da instalação. ii. Os valores das emissões do aterro em kg/ano, dos parâmetros CO 2 e CH4, bem como os demais poluentes PRTR emitidos pela instalação. iii. Os valores de emissão das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação. 7. ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO / DESATIVAÇÃO DEFINITIVA Deverá ser elaborado um Plano de Desativação da instalação ou de partes desta, a apresentar à APA, para aprovação, com o objetivo de adotar as medidas necessárias, na fase de desativação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível com o futuro uso previsto para o local desativado. Este plano deverá ser apresentado com a brevidade que seja possível, tendo em consideração o plano de gestão que o operador prevê para a sua instalação. A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efetuada de forma segura, tanto para a saúde humana como para o ambiente, em todas as suas componentes/descritores, eliminando focos de potenciais emergências a estes níveis. Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras ações integradas, o encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de desativação. O plano de desativação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 22. Página 46 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Quadro 22 – Itens a incluir no Plano de Desativação Âmbito do plano Critérios que definem o sucesso da desativação da atividade ou de parte dela, de modo a assegurarem um impacte mínimo no ambiente Programa para alcançar tais critérios, devendo incluir testes de verificação Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável Após o encerramento definitivo, o operador deverá entregar à APA relatório de conclusão do plano, para aprovação. No caso da desativação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos isolados e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das ações a realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas, com vista à minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes, decorrentes da ação isolada de desativação ou desmantelamento em causa. 7.1. Desativação do Aterro Sanitário O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos. Página 47 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Abreviaturas APA Agência Portuguesa do Ambiente ARH Administração de Região Hidrográfica BREF Best Available Techniques (BAT) Reference CAE Código das Atividades Económicas CB Caldeira a Biomassa CCDR Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional CFO Caldeira a Fuelóleo CR Caldeira de Recuperação EC Entidade Coordenadora (do Licenciamento) FC Forno de cal FL Flare IGAOT Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território IPAC Instituto Português de Acreditação LA Licença Ambiental LER Lista Europeia de Resíduos MTD Melhores Técnicas Disponíveis NIPC Número de Identificação de Pessoa Coletiva PDA Plano de Desempenho Ambiental PCIP Prevenção e Controlo Integrados da Poluição PRTR Pollutant Release and Transfer Register QMP Queimador da máquina de papel RAA Relatório Ambiental Anual RGR Regulamento Geral do Ruído SIRAPA Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente SGCIE Sistema de Gestão dos Consumo de Energia TEGEE Título de Emissões de Gases com Efeito de Estufa Tep Tonelada equivalente de petróleo TURH Título de Utilização dos Recursos Hídricos tsa Tonelada de pasta seca ao ar VEA Valores de Emissão Associados às Melhores Técnicas Disponíveis VLE Valor Limite de Emissão Página 48 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 8. ANEXO I – EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL 8.1. I.1 Diagramas do processo produtivo Página 49 de 61 Diagrama Descritivo da Produção de Pasta Base 2008 Resíduos Preparação de Madeiras Nós e Finos Casca para queima Pasta + incozidos R Madeira em toros (2,94 sm3/tAD) (2,96 Preparação de Madeiras Químicos (NaOH, O2, HCl e H2O2) Vapor R Cozimento Pasta lavada R Lavagem Aparas Licor residual Pasta crivada Pasta branqueada Branqueament o Crivagem Água recuperada Água + Licor residual ClO2 Vapor Susp. P/ prod. Papel (426 768 (534 181 tAD/ano) Pasta branq. R Depuração Final SO2 (aq) Microbicidas (54,88 g/tAD) (26,36 Secagem Água recuperada SO2 (aq) Efluente Líquido Licor Branco Licor Negro extraído SO2 (aq) Vapor Água Morna Préevaporação R Água Quente Produção de Dióxido de Cloro Resíduos de Lamas de Cal Efluente Líquido Lamas de Lixívia verde Licor Negro fraco Ácido Clorídrico (1,16 (2,43 kg/tAD) Produção de Dióxido de Enxofre SO2 (g) Efluente Líquido Emissões Gasosas Evaporação Concentração Vapor MP/BP Licor Negro concentrado Caldeira de Recuperação R R Cal Viva Lamas de Cal Fuel H2O Desmin. Forno da Cal Caustificação Licor verde Calcário (20,11 kg/tAD) (17,45 Ácido Sulfúrico (28,85 (30,90 kg/tAD) Enxofre (8,30 (10,30kg/tAD) kg/tAD) Clorato de sódio (36,66 (42,32 kg/tAD) Oxigénio (2,58 (2,18 kg/tAD) Peróxido de Hidrogénio (8,89 (4,89 kg/tAD) Produtos Químicos para a Fábrica Efluente Líquido Fuel Carbonato de sódio (5,25 kg/tAD) (2,46 Instalação de Produtos Químicos Cal Comprada Licor fraco Licor Negro queima Soda Cáustica (32,65 (42,57 kg/tAD) Gás Natural Hidróxido de sódio (24,34kg/tAD) (8,27 kg/tAD) Emissões Gasosas Manuseamento de Combustíveis Sulfato de Sódio (25,40 kg/tAD) (18,62 Fuel (14 (37 064 265 t/ano) Gás Natural (12 (292637 430687 m3N/ano) m3N/ano) Aminas (18,60 g/tAD) Vapor HP Vapor HP Produção de Energia Eléctrica Hidrazina (9,88 (14,38g/tAD) g/tAD) Fosfato (34,65 (55,56 g/tAD) Vapor MP/BP MP/BP H2O Desmin. Água Industrial Desmineralização H2O Desmin. Cinzas Caldeiras Auxiliares Emissões Gasosas R Água Industrial para produção de pasta e papel Fuel Distribuição de Energia Eléctrica Energia Eléctrica (Papel) Energia Rede Polielectrólito (0,09 (0,04 kg/tAD) Cal Hidratada (15,29 (3,77 kg/tAD) kg/tAD) Anti-espuma (0,04 (0,03 kg/tAD) Energia Eléctrica (Pasta) Ácido Sulfúrico (0,03 (0,77 kg/tAD) Kg/tAD) Energia Eléctrica Efluente Líquido (Pasta e Papel) Nutrientes (1,01 (Quimix) kg/tAD) (0,69 kg/tAD) Tratamento de Efluentes (ETAR) Efluente Líquido Tratado Lamas LamasPrimárias Primárias /MIstas Lamas Biológicas R Emissões Gasosas Resíduos Industriais Efluentes Líquidos Locais Ruidosos Página 50 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Diagrama Descritivo da Produção de Papel Base 2008 Recuperação de fibra Resíduos de Materiais de embalagem (Plástico, Papel, Madeira) Amido Superfície (32.4 kg/t) Materiais de embalagem Sal (4.6 kg/t) Agentes de Retenção (2.1 kg/t) Emissões Gasosas Corantes (176 g/t) R Branqueador Óptico (13.5 kg/t) Circuito de Aproximação Preparação de Pasta Máquinas de Papel R R Rebobinadoras B1 RW 1 PCC (193 kg/t) Aditivos Amido Massa (11.5 kg/t) Agente de Colagem (0.74 kg/t) PM 1 Pasta PM 1 Pasta PM 1 R Bobinadoras Carretéis Bobines RW 2 B3 RW 3 Eucalipto Exterior (18.7 kgAD/t) Desintegração PM 2 Pasta PM 2 PM 2 R Carretéis RW 4 B2 Fibra Longa (43.2 kgAD/t) Bobines Armazém de Bobines Bobines T r a n s f o r m a ç ã o Formatos Gráficos Formatos Gráficos 427 144 t/ano Armazém Formatos de Papel Reduzidos Formatos Reduzidos 243 514 t/ano Bobines 104 140 t/ano Arame Bobines Fibra de Eucalipto (652.5 kgAD/t) Fábrica de Pasta Emissões Gasosas Água (10.6 m3/t) Energia (538 KWh/t) Energia Energia Vapor (1.62 t/t) Efluente Líquido R Emissões Gasosas Resíduos Industriais Ef luentes Líquidos Locais Ruidosos Página 51 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 8.2. I.2 Descrição do processo produtivo A. Produção de pasta A matéria-prima principal utilizada no processo produtivo de produção de pasta é a madeira de eucalipto (matéria prima que se encontra referenciada, no documento de referência do setor, como contendo um elevado teor de fósforo na sua constituição). A fábrica de pasta (produção de pasta pelo processo ao sulfato de eucalipto (Kraft), branqueada sem cloro elementar), é composta pelas seguintes etapas do processo de fabrico: Preparação de madeiras: o destroçamento dos toros de eucalipto para obtenção dimensionadas para o cozimento (produção de pasta crua); o o parque de armazenagem de madeiras possui uma instalação de receção de aparas e meios de armazenamento e manuseamento de biomassa para queima na caldeira auxiliar (casca e finos da crivagem de aparas); aparas Produção de pasta crua: o Cozimento (digestor contínuo tipo KAMIR) – tratamento das aparas sob condições de pressão e temperatura, com solução química de hidróxido de sódio e sulfureto de sódio (licor branco), tendo em vista a solubilização dos constituintes não celulósicos da madeira e libertação de fibras. Os produtos dissolvidos da madeira (licor negro) são recuperados em fases posteriores, permitindo igualmente a recuperação de energia por queima da matéria orgânica que acompanha o licor; o Lavagem e crivagem – remoção do licor negro que acompanha a fibra celulósica resultante do cozimento. Sistema de lavagem em 5 estágios com crivagem fechada: o de 1ª fase – lavagem no digestor – sistema “Hi-Heat”; 2ª e 3ª fases - lavagem em 2 lavadores difusores atmosféricos dispostos em série. Separação de materiais resultantes da madeira após cozimento, não desfibráveis no processo de formação da suspensão de fibra: crivagem de nós, crivagem de pasta em 2 estágios, recuperação de fibra – depuração; 4ª fase – preparação da pasta crua para armazenagem em torre de alta consistência (10% de fibra seca): 2 lavadores-adensadores M57; 5ª fase – lavagem da pasta, após a torre de alta densidade, numa prensa Kvaerner 1565. Pré-evaporação – concentração do licor negro extraído no digestor, em evaporadores do tipo “Falling Film” antes do seu envio para a instalação de evaporação. Produção de pasta branca: o branqueamento – eliminação da lenhina residual de cor acastanhada que acompanha a celulose, por adição sucessiva de produtos químicos em torres de reação seguidas de lavadores obtendo-se a pasta branca (pasta a média consistência – 10%): torre de dióxido seguida de prensa (dióxido de cloro); torre de extração alcalina com difusor inox no topo (hidróxido de sódio, oxigénio, peróxido de hidrogénio); torre de dióxido com difusor em titânio no topo (dióxido de cloro); torre de extração alcalina com difusor inox no topo (hidróxido de sódio, oxigénio, peróxido de hidrogénio); torre de dióxido com difusor em titânio no topo (dióxido de cloro). Página 52 de 61 LA n.º 426 o Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 secagem e acabamento – secagem por drenagem, prensagem e evaporação em cilindros aquecidos a vapor, precedida por uma fase de depuração final. A pasta seca é embalada em fardos e armazenada. Preparação de produtos químicos: o produção de dióxido de cloro para utilização na fase do branqueamento (produção em reatores pela redução de clorato de sódio por dióxido de enxofre em meio ácido, ácido sulfúrico – processo MATHIESON). O dióxido de enxofre utilizado é obtido por queima de enxofre, previamente fundido. Parte do gás libertado dessa combustão é absorvido em água fria dando origem à solução que é adicionada na parte final do branqueamento, a outra parte é injetada nos reatores para a preparação do dióxido de cloro; o existe o armazenamento de outros produtos químicos consumidos; Recuperação de químicos e energia: o Caldeira de recuperação (CR2) – produção de vapor por queima do licor negro (material orgânico não celulósico resultante do cozimento) como combustível (como resultado da queima de licor negro, forma-se uma massa líquida, smelt, no fundo da CR). Esta cadeira funciona igualmente como reator onde se procede à recuperação de produtos químicos, sais de sódio, sob a forma de uma massa fundente (smelt) que, quando dissolvida, constitui o licor verde. Os gases da combustão, antes do seu encaminhamento para a chaminé principal (FF1), passam por electrofiltros para remoção de partículas. o Caldeira a biomassa – destina-se a reforçar a produção de vapor da fábrica utilizando biomassa como combustível principal e fuelóleo como combustível auxiliar. Os gases da combustão, antes do seu encaminhamento para a chaminé principal (FF1), passam por um electrofiltro para remoção de partículas. o Caldeira a óleo – inicialmente concebida para a produção de vapor necessário à fábrica de papel, utilizando como combustível apenas fuelóleo, no entanto, atualmente em condições normais de funcionamento da fábrica, a caldeira está parada, servindo apenas de back-up para situações de paragem das outras caldeiras existentes; o Evaporação – tratamento do licor negro proveniente da pré-evaporação até condições de ignição (6 estágios de evaporadores de múltiplo efeito – 9 evaporadores). Encontra-se associada uma instalação de fracionamento de condensados (stripping), e os gases não condensáveis concentrados resultantes são tratados no forno de cal; o Caustificação – recuperação de sais de sódio para o cozimento, a partir do fundente (licor verde). A reação de caustificação da cal viva (do forno de cal) com o licor verde gera soda cáustica e lamas calcárias e, posteriormente, segue-se a separação de lamas por clarificação; o Forno de cal – produção de cal viva, a partir das lamas carbonatadas geradas no processo de caustificação e matérias-primas (calcário para compensação de perdas e para arranques), utilizando como combustível o gás natural e fuelóleo (auxiliar); os gases mal-odorosos (gases não condensáveis concentrados resultantes do processo de produção de pasta: stripping e tanque de condensados) são aqui queimados eliminando-se ao máximo os cheiros existentes e permitindo, simultaneamente, o seu aproveitamento como combustível no forno de cal. Em situações de paragem do forno de cal, a cal viva é adquirida no exterior. Nota: as fibras branqueadas são enviadas para o fabrico de papel (por bombagem) ou depois de secas são embaladas como pasta para o mercado. Página 53 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 B. Produção de papel A fábrica de papel (papel de impressão e escrita não revestido) é composta pelas seguintes etapas do processo de fabrico: Preparação da pasta: o bombagem de pasta de eucalipto da fábrica de pasta – a pasta de eucalipto transferida da fábrica de pasta é alimentada a dois espessadores e depois diluída. A pasta espessada é armazenada em duas torres de pasta (uma para cada máquina de papel); o desintegração de fardos de pasta de fibra longa (ou de pasta de eucalipto em situações de paragem da fábrica de pasta); o refinação da pasta: circuito de refinação da pasta de fibra de eucalipto – 3 linhas de refinação na MP1 e 4 linhas na MP2, em paralelo, cada uma equipada com 2 refinadores de duplo disco em série. circuito de refinação da pasta de fibra longa – 1 linha de refinação com 3 refinadores cónicos em série. A pasta de eucalipto, a pasta de fibra longa, as quebras e a fibra recuperada são misturadas no tinão de mistura e deste é transferida para os tinões de cada máquina de papel de onde, por sua, vez é bombeada para o circuito de aproximação de pasta. Circuito de aproximação de pasta - neste cicuito são adicionados, em vários pontos, diferentes produtos químicos (carbonato de cálcio precipitado, agente colante, amido de massa, agente de retenção, corantes); Máquinas de papel (duas – MP1 e MP2), bobinadoras (três) e rebobinadoras (quatro) a pasta diluída é distribuída uniformemente no formador, onde a maior parte da água é drenada e recirculada, enquanto os materiais sólidos são retidos, formando a folha de papel nas máquinas de papel; a folha é admitida à secção de prensagem, seguida da pré-secagem, colagem superficial e secagem final; a folha é enrolada em carretéis; após cada máquina de papel uma bobinadora processa os carretéis produzindo bobines. A MP1 (VALMET) foi projetada para uma velocidade máxima de 1250 m/minuto. A MP2 (VOITH) foi projetada para uma velocidade máxima de 1500 m/minuto. A MP1 possui prensas na pré-secaria, uma prensa de colagem e uma calandra e a MP2 possui prensas na pré-secaria e uma prensa de colagem e 2 calandras. Nas calandras uniformiza-se a espessura e a lisura do papel; Sistema de recuperação de quebras – as quebras dos diferentes desfibradores são coletadas e transferidas para as torres de quebras. Depois de espessadas, as quebras passam por um crivo, seguido de um sistema de despastilhadores, sendo, posteriormente, alimentadas ao coletor de mistura de pastas; Transformação e expedição - armazém automático de bobinas em processo, área de formatos reduzidos, área de formatos gráficos, embalagem de paletes, movimentação do papel e armazenamento. Cerca de 80 % é produto transformado em folhas, para utilização em escritório e em impressões offset. O produto em bobines destina-se a utilizações exigentes na área do préprint e dos envelopes. O carbonato de cálcio utilizado na fábrica de papel é fornecido pela Speciality Minerals Portugal, S.A. C. Produção de Energia A caldeira a biomassa de leito fluidizado destina-se a reforçar a produção de vapor da fábrica utilizando como combustíveis materiais provenientes da preparação de madeiras. Página 54 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 A caldeira a fuelóleo funciona como caldeira de reserva e em situações de manutenção ou avaria das outras unidades e destina-se à produção de vapor necessário à fábrica de papel, utilizando como combustível fuel de baixo teor de enxofre e possui queimadores de baixo NO x. D. Descrição de equipamentos Os equipamentos associados aos pontos de emissão possuem as seguintes características: (SOPORCEL PULP) o o FC - Forno de cal - marca ALLIS-Chalmers– n.º 545101 - ano de fabrico: 1984; melhorias em 2003 – introdução de queimadores a gás natural (permitindo a substituição parcial do fuelóleo utilizado) e novo electrofiltro. o Motor diesel do Forno da Cal (0,027 MW) - gerador de emergência. o Motor diesel da Rede de Incêndios do Tratamento de Água (0,250 MW) - gerador de emergência. o FL - Flare - queimador auxiliar (emergência) - marca PREMATÉCNICA– n.º 58530301 - ano de fabrico: 1991. (SOPORCEL) o QMP1 - Queimador a gás natural da máquina de papel n.º 1 - marca ITAS n.º 9801109 - ano de fabrico: 1991. o QMP2 – 2 Queimadores a gás natural da máquina de papel n.º 2 - marca MAXON MIB – n.º 991794 e 991795 - ano de fabrico: 2000. o Gerador a diesel (0,397 MW) em cada máquina de papel (MP1 e MP2) - gerador de emergência. o Motor a diesel da rede de incêndios da PM1 (0,130 MW) - gerador de emergência. (ENERPULP) o CR2 - Caldeira de Recuperação - Regenerador químico - tecnologia OFA (Over Fire Air) - marca ANDRIZ – modelo Single Drum - n.º A10054- ano de fabrico: 2004. o CB - a tecnologia de queima da Caldeira a Biomassa existente, de grelha rotativa, foi convertida para leito fluidizado, tendo também sido equipada com um novo electrofiltro - marca FIVES CAIL BABCOCK – modelo D - n.º L120901- ano de fabrico: 1984. Reconversão da tecnologia de queima em 2003. o CFO - Caldeira auxiliar a Fuelóleo - marca MAGUE – n.º 892934 - ano de fabrico: 1991. Melhorias no isolamento e no escoamento dos gases de combustão da caldeira em agosto de 1994. o Gerador a diesel (0,633 MW) na caldeira de recuperação - gerador de emergência. o Gerador a diesel (0,097 MW) na sub-estação da central de produção de energia gerador de emergência. E. Tratamento das águas residuais As águas residuais geradas na instalação PCIP são tratadas na ETAR existente na instalação, gerida pela SOPORCEL PULP. Existem duas linhas de águas residuais industriais afluentes à ETAR, a LT1 e a LT2 que permitem, da melhor forma considerada pelo operador, afetar, a jusante do tratamento, as contribuições, por atividade, da carga poluente e caudal. A monitorização é também efetuada antes dos “efluente pasta” e “efluente papel” se juntarem na ETAR: PI 1= à saída do clarificador primário 1 (Norte) - linha de pasta (LT1) PI 2 = à saída do clarificador primário 2 (Sul) - linha de papel (LT2) Página 55 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 Os poluentes monitorizados nestes pontos intermédios são os mesmos que os monitorizados no ponto EH1 e a sua amostragem é também a mesma que a associada ao ponto EH1. Este autocontrolo é importante, para efeitos da afetação da carga poluente por atividade (pasta e papel), de acordo com a metodologia adotada pelo operador PCIP. Figura 1 – Representação esquemática da ETAR – Identificação dos pontos de amostragem PI 1 e PI 2 e EH1. PI 1 (PI 1 e PI 2) PI 2 EFLUENTE FINAL (EH1) Página 56 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 F. Outros aspetos: Os gases provenientes do forno de cal (FC), das caldeiras a biomassa (CB) e de recuperação (CR) são encaminhados para a Specialty, a qual remove o dióxido de carbono, utilizando-o para a reação de carbonatação. No entanto, a Speciality Minerals Portugal utiliza preferencialmente os gases da CR. Quando há perturbações na queima de licor negro, i.e. com queima simultânea de fuelóleo, os gases da CB podem ser enviados para a Speciality Minerals Portugal. Nos períodos de arranque da CR ou da CB não existe transferência de gases de combustão para a Speciality Minerals Portugal. Página 57 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 9. ANEXO II – TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DE GASES DE EFEITO DE ESTUFA Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 046.04.II (total de 6 páginas) – SOPORCEL Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 047.03 II (total de 8 páginas) – ENERPULP-Lavos Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 291.01 II (total de 9 páginas) – SOPORCEL PULP Página 58 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 10. ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação superficial de água, n.º 333/2010, de 2010.Abr.30 – AC1 (total de 2 páginas) Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, n.º 2085/2009, de 2009.Nov.06 – AC2 (total de 2 páginas) Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, n.º 2089/2009, de 2009.Nov.09 – AC3 (total de 2 páginas) Licença de Utilização de Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Residuais Industriais, n.º335/2010, de 2010.Abr.30 – EH1 (total de 3 páginas) Licença de Utilização de Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Residuais Pluviais, n.º 334/2010, de 2010.Abr.30 – EH2 (total de 2 páginas) Página 59 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 11. ANEXO IV – INFORMAÇÃO A INCLUIR NOS RELATÓRIOS REFERENTES À CARACTERIZAÇÃO DAS EMISSÕES PARA O AR 11.1. IV.1 Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo – Medição Pontual. O relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte informação: a) Nome e localização do estabelecimento; b) Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e denominação interna (código); c) Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da análise; d) Data do relatório; e) Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise; f) Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios indicando, explicitamente, as operações de recolha, análise e responsável técnico; g) Objetivo dos ensaios; h) Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências; i) Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respetivo layout (exemplo: capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.); j) Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo: capacidade utilizada, matérias-primas, etc.); k) Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.) l) Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasosoefetivo e PTN, expressos em unidades SI); m) Resultados e precisão, considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2 adequado; n) Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos; o) No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes inseridas no plano, com o respetivo fator de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas; p) Indicação dos equipamentos de medição utilizados. Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais. Página 60 de 61 LA n.º 426 Ren. 0 Subs. 1 Ano 2012 11.2. IV.2 Informação complementar relativa ao envio dos resultados do autocontrolo das emissões industriais para a atmosfera resultante de medição em contínuo. (Nota Técnica Anexa ao Despacho n.º 79/95 do Sr. Presidente do Instituto de Meteorologia) 1. Caracterização do equipamento de medição (uma resposta por cada poluente: 1a, 1b, 1c, ...) 1.1 Método de medição / princípio de funcionamento / descrição da instalação 1.2 Marca / Modelo 1.3 Método e rotinas de calibração 2. Medição dos parâmetros operacionais (n.º 9, 10 e 11) 2.1 Identificação dos parâmetros operacionais medidos na secção de amostragem / medição (temperatura, pressão, teor de vapor de água, teor de oxigénio, velocidade de saída dos gases) 2.2 Caracterização dos equipamentos de medida instalados / métodos de medição / rotinas de calibração 2.3 Justificação para a eventual não medição de qualquer dos parâmetros operacionais 3. Caracterização do local de medição 3.1 Localização da secção de amostragem / medição 3.2 Caracterização da secção de amostragem / medição: geometria / diâmetro 3.3 Distância relativa às perturbações do escoamento mais próximas (a montante e a jusante do local de amostragem / medição) 3.4 Existência de infraestruturas no local para a realização de campanhas de amostragem, com recurso, nomeadamente, a sondas isocinéticas 4. Sistema de aquisição e arquivo de dados (n.º13, 14, 23 e 27) 4.1 Caracterização do sistema de aquisição de dados 4.2 Frequência de consulta aos sensores Nota: Se os intervalos de consulta não obedecerem a uma frequência regular, indicar o número médio de consultas para cálculo do valor correspondente ao período de integração base, bem como o período máximo que possa ocorrer sem consulta aos sensores) 4.3 Indicação do período de integração base utilizado 4.4 Caracterização genérica do sistema de gestão da informação 4.5 Referência ao suporte utilizado para o arquivo dos dados em bruto e respetivo processo de consulta. Nota: Preenchimento de uma ficha descriminada por cada fonte poluente; entre parêntesis estão referidos os números dos artigos relevantes da Nota Técnica para cada ponto do questionário. Página 61 de 61