Licença Ambiental
LA nº 426/0.1/2012
Nos termos da legislação relativa à Prevenção e Controlo Integrados
da Poluição (PCIP), é concedida a Licença Ambiental ao operador
SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A
com o Número de Identificação
500636630, para a instalação
de
Pessoa
Coletiva
(NIPC)
SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A
sita em Lavos, freguesia de Lavos e concelho da Figueira da Foz, para
o exercício das atividades de
produção de pasta de papel (processo ao sulfato/Kraft – ECF),
produção de papel, produção de energia térmica/vapor,
operação de gestão de resíduos (não perigosos)-eliminação
em aterro
incluídas nas categorias 6.1a), 6.1b), 1.1 e 5.4 do Anexo I do
Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, e classificadas,
respetivamente, com as CAERev.3 n.os 17110 (fabricação de pasta
de papel), 17120 (fabricação de papel e de cartão, exceto canelado),
35301 (produção e distribuição de vapor, água quente e fria e ar frio
por conduta) e a 38212 (tratamento e eliminação de outros resíduos
não perigosos) e de acordo com as condições fixadas no presente
documento.
Esta licença substitui a Licença Ambiental n.º 19/2004, emitida em
13 de outubro de 2004.
A presente licença é válida até 31 de janeiro de 2019.
Amadora, 31 de janeiro de 2012
O Subdiretor-Geral,
Paulo Lemos
Página 1 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
ÍNDICE GERAL
1. INTRODUÇÃO GERAL .................................................................................................................. 4
1.1. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO ...................................................................................................... 5
1.1.1. Identificação ........................................................................................................................... 5
1.1.2. Localização da Instalação.................................................................................................... 5
1.2. ATIVIDADES DA INSTALAÇÃO E PROCESSO PRODUTIVO ................................................................. 5
1.2.1. Atividades ............................................................................................................................... 5
1.3. ARTICULAÇÃO COM OUTROS REGIMES JURÍDICOS .......................................................................... 7
1.4. VALIDADE ......................................................................................................................................... 9
2. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO ................................................................... 9
2.1. GESTÃO DE RECURSOS E UTILIDADES ............................................................................................ 9
2.1.1. Matérias-primas e produtos ................................................................................................. 9
2.1.2. Águas de abastecimento.................................................................................................... 10
2.1.2.1. Consumos e caracterização das captações ............................................................................ 10
2.1.2.2. Tratamento ................................................................................................................................... 10
2.1.2.3. Monitorização............................................................................................................................... 11
2.1.3. Energia.................................................................................................................................. 11
2.1.4. Sistemas de refrigeração ................................................................................................... 12
2.2. EMISSÕES ...................................................................................................................................... 13
2.2.1. Emissões para o ar ............................................................................................................. 13
2.2.1.1. Pontos de Emissão ..................................................................................................................... 13
2.2.1.2. Emissões difusas ........................................................................................................................ 16
2.2.1.3. Emissões do aterro de resíduos não perigosos...................................................................... 16
2.2.1.4. Tratamento ................................................................................................................................... 16
2.2.1.5. Monitorização............................................................................................................................... 17
2.2.1.5.1. Comunicação de resultados de autocontrolo à entidade competente .......................... 20
2.2.1.5.2. Condições de cumprimento dos valores limite de emissão ........................................... 21
2.2.2. Emissões de Águas Residuais e Pluviais........................................................................ 22
2.2.2.1. Pontos de Emissão ..................................................................................................................... 23
2.2.2.2. Tratamento ................................................................................................................................... 25
2.2.2.3. Monitorização............................................................................................................................... 26
2.2.3. Ruído ..................................................................................................................................... 27
2.3. RESÍDUOS E MONITORIZAÇÃO ....................................................................................................... 28
2.3.1. Operações de Gestão de Resíduos ................................................................................. 28
2.3.1.1. Valorização energética (R1) ...................................................................................................... 28
2.3.1.2. Eliminação de resíduos em aterro (D1) ................................................................................... 28
2.3.1.2.1. Controlo e Monitorização Ambiental do aterro de resíduos não perigosos ................. 29
2.3.2. Armazenamento temporário .............................................................................................. 30
2.3.3. Transporte ............................................................................................................................ 31
2.3.4. Controlo ................................................................................................................................ 31
3. MTD’S UTILIZADAS ..................................................................................................................... 32
3.1. MTD IMPLEMENTADAS ................................................................................................................... 32
3.2. MEDIDAS A IMPLEMENTAR.............................................................................................................. 36
4. PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES / GESTÃO DE SITUAÇÕES DE
EMERGÊNCIA................................................................................................................................... 37
5. GESTÃO DE INFORMAÇÃO / REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO .................. 38
6. RELATÓRIOS ............................................................................................................................... 38
6.1. PLANO DE DESEMPENHO AMBIENTAL ........................................................................................... 38
6.2. RELATÓRIO AMBIENTAL ANUAL ..................................................................................................... 40
6.3. E-PRTR – REGISTO EUROPEU DE EMISSÕES E TRANSFERÊNCIAS DE POLUENTES .................. 46
7. ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO / DESATIVAÇÃO DEFINITIVA ...................... 46
Página 2 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
7.1. DESATIVAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.......................................................................................... 47
8. ANEXO I – EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL ...................................................... 49
8.1. I.1 DIAGRAMAS DO PROCESSO PRODUTIVO .................................................................................. 49
8.2. I.2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO .................................................................................. 52
9. ANEXO II – TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DE GASES DE EFEITO DE ESTUFA ....................... 58
10. ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS ..................... 59
11. ANEXO IV – INFORMAÇÃO A INCLUIR NOS RELATÓRIOS REFERENTES À
CARACTERIZAÇÃO DAS EMISSÕES PARA O AR .................................................................... 60
11.1. IV.1 ESPECIFICAÇÕES SOBRE O CONTEÚDO DO RELATÓRIO DE AUTOCONTROLO – MEDIÇÃO
PONTUAL. .............................................................................................................................................. 60
11.2. IV.2 INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR RELATIVA AO ENVIO DOS RESULTADOS DO AUTOCONTROLO
DAS EMISSÕES INDUSTRIAIS PARA A ATMOSFERA RESULTANTE DE MEDIÇÃO EM CONTÍNUO. ............. 61
ÍNDICE DE QUADROS
QUADRO 1 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO...................................................................................................... 5
QUADRO 2 – CARACTERÍSTICAS E LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA.................................................................. 5
QUADRO 3 – ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NA INSTALAÇÃO ....................................................................... 5
QUADRO 4 – REGIMES JURÍDICOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTALAÇÃO ............... 7
QUADRO 5 – CARACTERIZAÇÃO DAS CAPTAÇÕES .................................................................................... 10
QUADRO 6 – CONSUMOS DE ENERGIA ...................................................................................................... 11
QUADRO 7- CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE EMISSÃO PONTUAL – PONTOS DE EMISSÃO FF1 .......... 14
QUADRO 8- CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE EMISSÃO PONTUAL – PONTOS DE EMISSÃO FF3, FF4,
FF5 E FF6 ........................................................................................................................................ 15
QUADRO 9 – CONDIÇÕES DE MONITORIZAÇÃO ASSOCIADAS AOS PONTOS DE EMISSÃO ........................ 17
QUADRO 10 – CONDIÇÕES DE MONITORIZAÇÃO ASSOCIADAS AO PROCESSO PRODUTIVO DA PASTA DE
PAPEL - EMISSÕES AGREGADAS. ...................................................................................................... 19
QUADRO 11– PONTOS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS.................................................................... 23
QUADRO 12 – CARACTERIZAÇÃO DO AFLUENTE AO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS .................................. 24
QUADRO 13– DESCRIÇÃO DO TRATAMENTO REALIZADO NA ETAR.............................................................................. 25
QUADRO 14 – RESÍDUOS SUJEITOS A OPERAÇÕES DE VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA. ........................................................ 28
QUADRO 15 – PARQUES/ZONAS DE ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS GERADOS NA INSTALAÇÃO. ..................... 31
QUADRO 16 – MTD IMPLEMENTADAS NA INSTALAÇÃO. ........................................................................................... 33
QUADRO 17 – SITUAÇÕES DE (POTENCIAL) EMERGÊNCIA. ........................................................................................ 37
QUADRO 18 – INFORMAÇÃO A CONTEMPLAR NO RELATÓRIO A DECLARAR SITUAÇÕES DE (POTENCIAL) EMERGÊNCIA. .......... 37
QUADRO 19– PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELO OPERADOR. ................................................................................... 38
QUADRO 20 – INFORMAÇÃO A INCLUIR NO RELATÓRIO REFERENTE ÀS QUEIXAS. .......................................................... 38
QUADRO 21 – ESTRUTURA DO RAA .................................................................................................................... 40
QUADRO 22 – ITENS A INCLUIR NO PLANO DE DESATIVAÇÃO ..................................................................................... 47
Página 3 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
1. INTRODUÇÃO GERAL
A presente licença ambiental (LA) é emitida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de
agosto, relativo à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP).
Trata-se de uma alteração substancial da instalação existente, sendo a presente licença
emitida para a instalação no seu todo. Foi considerado que as alterações em causa não eram
suscetíveis de causar impactes negativos significativos ao nível do ambiente, pelo que a
alteração em causa não possui enquadramento no Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de maio, na
sua atual redação.
A atividade PCIP, realizada na instalação, deve ser explorada e mantida de acordo com o
projeto aprovado e com as condições estabelecidas nesta LA. O Aterro de resíduos não
perigosos (para resíduos industriais próprios) deve cumprir com as condições gerais e
específicas estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de resíduos, nos
termos do Decreto-Lei nº. 183/2009, de10 de agosto.
A SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A. assume-se como o operador PCIP da
instalação, nos termos das orientações da Nota Técnica sobre Instalação PCIP disponível em
www.apambiente.pt, onde também se inserem a SOPORCEL PULP - Sociedade Portuguesa
de Celulose, S.A. e a ENERPULP – Cogeração Energética de Pasta, S.A.
Esta LA será ajustada aos limites e condições relativas à prevenção e controlo integrados da
poluição, sempre que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) entenda por necessário. É
conveniente que o operador consulte regularmente a página da APA, www.apambiente.pt, para
acompanhamento dos vários aspetos relacionados com este assunto.
Os procedimentos, valores limite de emissão e as frequências de amostragem e análises,
âmbito dos registos, relatórios e monitorizações previstos nesta licença, podem ser alterados
pela APA ou aceites por esta entidade, no seguimento de proposta do operador, após
avaliação dos resultados apresentados, por meio de aditamento à presente LA.
Os relatórios periódicos a elaborar pelo operador (ver ponto 6), nomeadamente o Plano de
Desempenho Ambiental (PDA) e o Relatório Ambiental Anual (RAA), constituem mecanismos
de acompanhamento da presente Licença Ambiental.
Nenhuma alteração relacionada com a atividade ou com parte dela pode ser realizada ou
iniciada sem a prévia notificação à Entidade Coordenadora (EC), Direção Regional de
Economia do Centro, e análise por parte da APA.
A presente LA reúne as obrigações que o operador detém em matéria de ambiente e será
integrada na licença da atividade a emitir pela EC e não substitui outras licenças emitidas pelas
autoridades competentes, nomeadamente a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR) e a Administração de Região Hidrográfica (ARH) competentes em razão da
área da instalação.
O operador deverá garantir o cumprimento dos VLE, fixados na presente LA, cujo grau de
exigência mínimo permitido consta das disposições legais e regulamentares ambientais em
vigor. Caso venham a ser estabelecidos, através de legislação nacional ou europeia, valores
limite de emissão mais restritivos que os agora definidos, deverá ser garantida a adaptação a
estes novos VLE, dentro dos prazos legalmente previstos, sobrepondo-se esses VLE aos
atualmente definidos.
A presente licença é independente e não substitui qualquer outra a que o operador esteja
obrigado.
No Anexo I é apresentada a descrição do processo.
Página 4 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
1.1. Identificação e Localização
1.1.1. Identificação
Quadro 1 – Dados de identificação
Operador
SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A
Instalação
SOPORCEL- Sociedade Portuguesa de Papel, S.A.
NIPC
500636630
Morada
Lavos – Apartado 5 – 3081-851 Figueira da Foz
1.1.2. Localização da Instalação
Quadro 2 – Características e localização geográfica
Coordenadas do ponto médio da
instalação (latitude; longitude) (1)
- 08º 51' 28,888''
40º 03' 34,414''
Tipo de localização da instalação
Zona Industrial
Área total (m2)
Áreas
1.775.687
2
Área coberta (m )
184.145
2
Área impermeabilizada (m )
460.571
(1) Coordenadas geográficas WGS84
1.2. Atividades da instalação e Processo Produtivo
1.2.1. Atividades
Quadro 3 – Atividades desenvolvidas na instalação
Atividade
Económica
Designação CAE
CAErev. 3
(1)
Secundária
17110 (2)
Entidade jurídica responsável
pela atividade
Fabrico de pasta – processo Kraft
(Branqueamento
sem
cloro
elementar-ECF)
SOPORCEL PULP
Categoria
PCIP
Capacidade Instalada
6.1a)
Atividade
PCIP
Principal
565.000 tsa/ano
(NIPC 509377092)
Capacidade de produção instalada:
Principal
17120 (3)
Fabricação de papel e de cartão
(exceto canelado) – papel fino não
revestido
840.000 t/ano - líquida na
bobinadora.
6.1b)
(790.000 t/ano - produto para venda)
Referencial líquido na bobinadora:
SOPORCEL (NIPC 500636630)
1
2.333,33 t/dia
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 29 de outubro.
2
CAE rev. 2.1 n.º 21110 (Fabricação de pasta).
3
CAE rev. 2.1 n.º 21211 (Fabricação de papel e de cartão canelados, inclui embalagens).
Página 5 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(Continuação do Quadro 3)
Atividade
Económica
(4)
Designação CAE
CAE rev. 3
35301
Entidade jurídica responsável pela
atividade
Categoria
PCIP
Produção e distribuição de vapor,
água quente e fria e ar frio por
conduta - produção de vapor
cogeração
ENERPULP (NIPC 504650963)
178 MW
1.1
38211
Projetado para 16 anos
Total: 890.000 t
Tratamento e eliminação de
resíduos não perigosos - Aterro de
resíduos não perigosos (resíduos
de produção interna)
5.4
SOPORCEL (NIPC 500636630)
Central de Energia da SOPORCEL
constituída por uma caldeira de biomassa
(89 MW), uma caldeira de fuelóleo (89 MW):
gerador TG4 = 84 MVA
gerador TG3 = 30 MVA
Geradores de reserva: TG1 = 20 MVA
e TG2 = 20 MVA
(5)
Secundária
(6)
Capacidade Instalada
Volume útil total da 1ª fase de exploração:
302.174 m3
Quantidade de Resíduos Total da 1ª fase de
exploração: 220.000 t
Na instalação existe ainda a produção de cal viva, em forno rotativo, com uma capacidade de
produção de 420 t/dia, atividade associada à produção de pasta de papel.
A energia térmica produzida na Central de Energia da SOPORCEL, explorada pela
ENERPULP, é consumida nas instalações, sendo a eletricidade excedente vendida à rede.
Para além destas unidades, integram o complexo da SOPORCEL, outras atividades
constituindo cada uma delas entidades jurídicas independentes da instalação PCIP
SOPORCEL:
uma central de cogeração a gás natural que fornece vapor à SOPORCEL - pertencente
ao operador PCIP Soporgen, S.A. (NIPC 504415506).
uma fábrica de carbonato de cálcio precipitado que fornece a fábrica de papel da
SOPORCEL – pertencente ao operador PCIP Speciality Minerals Portugal, S.A. (NIPC
503286974).
4
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 29 de outubro.
5
A ENERPULP explora ainda a caldeira de recuperação (regenerador químico de licor negro), com uma capacidade
instalada de 350 MW.
6
CAE rev. 2.1 n.º 90020 (Recolha e tratamento de outros resíduos).
Página 6 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
1.3. Articulação com outros regimes jurídicos
Quadro 4 – Regimes jurídicos aplicáveis à atividade desenvolvida pela instalação
Regime jurídico
Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de
dezembro, na sua atual redação, que
estabelece o regime de comércio de
licenças de emissão de gases com efeito de
estufa na Comunidade (diploma CELE).
Identificação do
documento
Observações
TEGEE n.º 046.04 II
(SOPORCEL)
Categoria do Anexo I: Instalações
industriais de fabrico de papel e
cartão com uma capacidade de
produção superior a 20 t por dia.
TEGEE n.º 047.03 II
(ENERPULP-Lavos)
Categoria do Anexo I: Instalações de
combustão com uma potência
térmica nominal superior a 20 MW.
TEGEE n.º 291.01 II
(SOPORCEL PULP)
Categoria do Anexo I: Instalações
industriais de fabrico de pasta de
papel a partir de madeira ou de
outras substâncias fibrosas.
Ver Anexo II.
TURH n.º 333/2010
TURH n.º 2085/2009
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio,
que estabelece o regime da utilização dos
recursos hídricos.
Ver Anexo III.
Captação superficial
(AC1) - Utilização
para
atividade
industrial.
Captação
subterrânea (AC2) Utilização
para
atividade industrial
(reserva).
TURH n.º 2089/2009
Captação
subterrânea (AC3) Utilização
para
atividade industrial
(reserva).
TURH n.º 335/2010
Rejeição de águas
residuais industriais
(EH1).
TURH n.º 334/2010
Rejeição de águas
residuais
pluviais
(EH2).
Autoridade
competente:
ARH-Centro
Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de julho,
relativo ao Registo Europeu das Emissões
e Transferências de Poluentes.
PRTR
Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto,
que estabelece o regime jurídico da
deposição de resíduos em aterro.
Licença de
Exploração n.º
21/2005/INR, de
2005.Dez.21 + 1º
Averbamento de
2011.Mai.17 (validade
até 2015.Dez.31)
Aterro de resíduos não perigosos
(resíduos produzidos na instalação
PCIP) – vida útil prevista até ao ano
de 2015.
Regulamento (CE) nº 1005/2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16
de setembro de 2009, relativo às
substâncias que empobrecem a camada de
ozono.
-
-
-
Relativos ao uso de matérias-primas
e/ou subsidiárias classificadas como
perigosas para a saúde humana ou
para o ambiente.
Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril e
Decreto-lei n.º 98/2010, de 11 de agosto, já
que na atividade da instalação são
utilizadas matérias-primas e/ou
subsidiárias classificadas como perigosas
para a saúde humana ou para o ambiente,
segundo o disposto pela legislação relativa
a substâncias e preparações perigosas.
Categoria 6a, 6b, 5d, 1c.
Página 7 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(Continuação do Quadro 4)
Regime jurídico
Identificação do
documento
Observações
Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho,
que aprova o regime jurídico da prevenção
e controlo dos perigos associados a
acidentes graves que envolvam
substâncias perigosas, e que revogou o
Decreto-Lei n.º 164/2001, de 23 de maio. À
luz desta legislação.
-
Nível inferior de perigosidade
-
Grandes instalações de combustão
(GIC)
-
Gestão de resíduos de
equipamentos que contenham
policlorobifenilos (PCB)
Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de
dezembro, com as alterações dadas pelo
Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de julho,
relativo à gestão de embalagens e resíduos
de embalagem, cujas normas de
funcionamento e regulamentação são as
constantes do referido Decreto-Lei e da
Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro, tendo
aderido ao Sistema Integrado de Gestão de
Resíduos de Embalagens (SIGRE).
Contrato n.º
EMB/000787
Sociedade Ponto Verde
Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril,
relativo aos consumidores intensivos de
energia (SGCIE).
-
n.º 2 do art. 4.º do SGCIE
Regulamento n.º 1907/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de
dezembro, relativo ao registo, avaliação,
autorização e restrição dos produtos
químicos.
-
REACH
Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto,
regime da qualidade da água destinada ao
consumo humano.
-
-
Decreto-Lei n.º 178/2003, de 5 de agosto,
que estabelece limitações às emissões
para a atmosfera de certos poluentes
provenientes de grandes instalações de
combustão.
Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho,
alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º
72/2007, de 27 de março, que estabelece
as regras a que ficam sujeitas a eliminação
os PCB, a descontaminação ou a
eliminação de equipamentos que
contenham PCB e a eliminação de PCB
usados, tendo em vista a destruição total
destes.
A instalação tem implementado um Sistema de Gestão Ambiental de acordo com a
NP EN 14001, certificado desde 2001.
A instalação possui implementado um Sistema de Gestão da Qualidade certificado, desde
1993, segundo a NP EN ISO 9001. A Instalação possui ainda, desde 2005, certificação do
Sistema de Gestão da Segurança e Saúde, de acordo com as Normas OHSAS 18001 e
NP 4397 e certificação da Cadeia de Responsabilidade FSC e PEFC, desde, respetivamente,
2006 e 2007.
Em matéria de legislação ambiental, a instalação apresenta ainda enquadramento no âmbito
de outros diplomas, melhor referenciados ao longo dos pontos seguintes da LA, em função das
respetivas áreas de aplicação específicas.
Página 8 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
1.4. Validade
Esta Licença Ambiental é válida por um período de 7 anos, exceto se ocorrerem, durante o seu
prazo de vigência, as situações previstas no art.º 20 do Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de
agosto (diploma PCIP), que motivem a sua renovação.
O pedido de renovação terá de incluir todas as alterações de exploração que não constem da
atual Licença Ambiental, seguindo os procedimentos legalmente previstos referidos no artigo
supracitado.
2. CONDIÇÕES OPERACIONAIS DE EXPLORAÇÃO
2.1. Gestão de Recursos e Utilidades
2.1.1. Matérias-primas e produtos
A instalação PCIP possui uma fábrica de pasta e outra de papel constituindo, desta forma,
uma fábrica integrada, i.e., a pasta produzida é consumida no mesmo local para a produção
de papel.
A matéria-prima principal utilizada no processo produtivo de produção de pasta é a madeira de
eucalipto.
Atualmente a instalação PCIP é totalmente integrada, i.e. a pasta de papel produzida é
totalmente integrada na produção de papel no próprio local, porém, poderão surgir situações
para as quais haja necessidade em proceder-se à venda de pasta de papel.
Na instalação são ainda produzidos outros produtos intermédios para consumo no próprio
processo, nomeadamente cal viva (a partir das lamas carbonatadas resultantes do processo
de caustificação), dióxido de enxofre e dióxido de cloro.
A fábrica de papel consome carbonato de cálcio precipitado fornecido pela Speciality Minerals
Portugal, S.A.
Os produtos finais da fábrica de papel são: papéis de impressão e escrita, sob a forma de
bobines e folhas (formato gráfico e formato reduzido), bem como pasta de eucalipto para
venda (em situações pontuais).
No funcionamento normal da instalação existe a reintrodução/reutilização, no processo
industrial, dos seguintes materiais:
Produto não conforme;
Restos das bobine após corte;
Quebras das máquinas de papel;
Aparas e quebras da área de corte e transformação.
Os rejeitados de papel (aparas e não conforme) do próprio processo são armazenados em três
torres de quebras.
As partículas dos eletrofiltros da CR são introduzidas na Caldeira de Recuperação (CR2). Estas
partículas são sobretudo constituídas por sulfato de sódio e são reintroduzidas no processo da
caldeira de recuperação, como matéria-prima."
Dado algumas das matérias-primas e subsidiárias utilizadas na instalação serem classificadas
como perigosas para a saúde humana ou para o ambiente, deverá o operador tomar em
consideração a necessidade de garantir que, em matéria de embalagem, rotulagem e Ficha de
Dados de Segurança, as matérias subsidiárias perigosas utilizadas cumprem os requisitos
definidos pela referida legislação, acautelando, sempre que necessário, esses aspetos junto
dos respetivos fornecedores (vide ponto 6.2, desta LA).
Página 9 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Qualquer alteração decorrente de modificação das matérias-primas ou subsidiárias utilizadas
que possa apresentar eventual repercussão ao nível do tipo de poluentes a emitir para o ar ou
para a água terá de ser comunicada à APA.
2.1.2. Águas de abastecimento
2.1.2.1. Consumos e caracterização das captações
A água de abastecimento da instalação provém de uma captação superficial (AC1) e de duas
captações subterrâneas.
A caracterização das captações é apresentada no quadro seguinte:
Quadro 5 – Caracterização das captações
Código
Tipo
Origem
Utilizações
Autorização /
Licença de
Utilização dos
Recursos Hídricos
para Captação de
Água
Processo
Industrial
TURH n.º 333/2010
(ref.ª interna)
AC1
(ref.ª interna:
Superficial – Rio Mondego
Superficial
(sistema adutor principal entre
Formoselha e Castela) *
Subterrânea
Subterrânea
Rio Mondego)
AC2
(ref.ª interna:
Furo AC1)
Processo
Industrial
(Reserva)
AC3
(ref.ª interna:
Furo AC3)
TURH n.º 2085/2009
Subterrânea
Subterrânea
TURH n.º 2089/2009
* A partir de Castela, a água é pressurizada para transporte para a Soporcel, CELBI, S.A e Câmara Municipal da
Figueira da Foz.
As captações AC2 e AC3 são normalmente utilizadas em situações de irregularidades na
captação da água no Rio Mondego (AC1).
As captações de água nos pontos AC1, AC2 e AC3 estão autorizadas, conforme o estipulado
nas autorizações de utilização dos recursos hídricos, identificadas no Quadro 5, anexas à
presente LA (Anexo III).
Caso haja alguma alteração ao regime de exploração da captação deverá a mesma ser
comunicada à Administração da Região Hidrográfica competente em razão da área da
instalação.
A água para consumo humano é proveniente da rede pública de abastecimento.
Em termos de consumos específicos, a instalação apresenta desempenhos de acordo com o
previsto no BREF setorial para a atividade da produção da pasta de papel. No que respeita à
atividade de produção de papel, a instalação apresenta desempenhos dentro da gama de
valores de consumo associados às MTD do BREF setorial. Os valores do desempenho, com
base em resultados de 2010, são:
3
Pasta – 31,3 m /tsa.
3
Papel (não revestido) – 10,2 m /t.
2.1.2.2. Tratamento
Toda a água captada para o processo de fabrico passa por um sistema de tratamento com 4
estágios de tratamento:
Página 10 de 61
LA n.º
426
-
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Desinfeção com hipoclorito de sódio;
Clarificação por floculação;
Filtração;
Controlo de pH.
A água bruta (captações AC1, AC2 e AC3) entra na instalação de tratamento de água, por
canal de betão de secção retangular.
Na água bruta são introduzidos os seguintes produtos químicos: Sulfato de Alumínio ou
Policloreto de Alumínio e Polímero, Ácido Sulfúrico, Hipoclorito de Sódio e Leite de cal
(opcional, para controlo do pH nos clarificadores).
Os produtos químicos são injetados na água, através de uma série de perfurações feitas nas
tubagens que preenchem toda a profundidade do canal, de modo a assegurar uma distribuição
regular.
Seguidamente, é distribuída por dois clarificadores aceleradores, montados em paralelo. Cada
clarificador consiste num tanque, complementado por uma zona de reação e mistura primária,
seguida de reação secundária. A água clarificada segue para a instalação de filtração,
composta por um grupo de cinco filtros de areia de gravidade rápida, montados com controlo
automático para filtração e lavagem. A água filtrada é recolhida num reservatório com
3
33.600 m de capacidade. O controlo de pH é feito com leite de cal, doseado no canal de
descarga da água filtrada.
As lamas produzidas são alimentadas ao tratamento primário do efluente industrial.
2.1.2.3. Monitorização
O autocontrolo deve ser realizado em conformidade com o descrito nas autorizações de
utilização dos recursos hídricos identificadas no Quadro 5 e Anexo III.
Em todas as captações de água subterrânea deverão ser mantidos em funcionamento
medidores de caudal com totalizador ou um registo da contagem de horas de funcionamento
da bomba de captação regulada a um caudal fixo, que permitam efetuar leituras regulares do
volume total de água extraído e determinação do consumo específico de água para as
diferentes atividades da instalação.
Deverão ser mantidos registos relativos aos consumos de água da instalação em conformidade
com o mencionado no ponto 6.2 da presente LA.
2.1.3. Energia
Quadro 6 – Consumos de Energia
Tipo de combustível
Energia Elétrica
Consumo anual
(1)
715.670 MWh
(153.869 tep/ano) 2
Fuelóleo
(baixo teor de enxofre,
< 1%S)
17.642 t
2
(17.360 tep/ano)
Gás Natural
10.575 t
3
(12.589.000 m )
(11.389 tep/ano) 2
Capacidade de
armazenamento
Licenciamento
de depósitos
Destino/Utilização
-
-
Produção de pasta
+ produção de
papel
-
Produção de
energia (caldeiras)
(combustível
auxiliar) + forno da
cal (combustível
auxiliar)
-
Produção de
energia + Forno de
cal e máquinas de
papel
3
1700 m +
3
620 m
-
Página 11 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(Continuação do Quadro 6)
Tipo de combustível
Consumo anual
(1)
Capacidade de
armazenamento
Resíduos produzidos
internamente
(preparação de
madeiras e crivagem +
lamas primárias do
tratamento local de
efluentes) + Resíduos
de madeira
(serradura/aparas) +
biomassa (silvicultura)
85.656 t (base seca)
(23.727 tep/ano) 2
9240 m
Outro: Licor negro
723.477 t
200 m
3
3
Licenciamento
de depósitos
Destino/Utilização
-
Caldeira a
biomassa
-
Caldeira de
Recuperação
(1) Tep – Toneladas equivalente de petróleo. Para as conversões de unidades de energia foram utilizados os fatores de
conversão constantes do Despacho 17313/2008, publicado no D.R. n.º 122, II Série, de 2008.06.26.
(2) dados relativos ao ano de 2010.
O consumo médio global de energia estima-se em cerca de 206.429 tep/ano (não tendo sido
contabilizado o licor negro), pelo que a instalação se encontra abrangida pelo SGCIE,
enquadrando-se no ponto n.º 2 do art. 4.º do SGCIE.
A instalação consome, no processo produtivo, energia elétrica e energia calorífica (vapor),
produzidas na própria instalação, através da Central de Energia explorada pela ENERPULP,
constituída pela caldeira de recuperação e pela caldeira a biomassa. Em situações de
emergência ou manutenção, a energia é produzida na caldeira a fuelóleo e a energia elétrica
provém da rede.
Cerca de 90% da energia produzida na Central de Energia da SOPORCEL é utilizada
internamente, sendo a restante energia vendida à rede.
Necessidades complementares de energia (elétrica e vapor) são suprimidas pela SOPORGEN,
S.A. que explora a Central de Cogeração de Ciclo Combinado, instalada na área fabril da
SOPORCEL. A Central de Ciclo Combinado produz o vapor necessário para satisfazer o défice
entre o vapor produzido (ENERPULP) e consumido pela SOPORCEL.
Qualquer alteração de combustível tem de ser previamente participada à APA.
Em termos de consumos específicos, a instalação apresenta desempenhos dentro da gama de
valores de consumo associados às MTD do BREF setorial, nomeadamente 11,1 GJ/t e
0,88 MWh/t (valores de 2010 para a instalação integrada).
2.1.4. Sistemas de refrigeração
Dado que existem na instalação equipamentos que utilizam como agentes refrigerantes
substâncias incluídas no âmbito da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que
empobrecem a camada de ozono, o operador deverá garantir a substituição dos equipamentos
em causa, tendo em conta que desde 1 de janeiro de 2010 é proibida a utilização de
hidroclorofluorcarbonos virgens para manutenção e reparação de equipamentos de
refrigeração ou de ar condicionado e que serão proibidos todos os hidroclorofluorcarbonos a
partir de 1 de janeiro de 2015.
Página 12 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2. Emissões
O operador deverá efetuar a exploração e manutenção adequadas dos sistemas de retenção,
drenagem, tratamento e controlo de emissões existentes na instalação, de modo a permitir
mantê-los a um nível de eficiência elevado, reduzindo os respetivos períodos de
indisponibilidade ao tempo mínimo possível.
O operador deve assegurar o acesso permanente e em segurança aos pontos de amostragem
e de monitorização.
Os equipamentos de monitorização e de análise devem ser operados de modo que a
monitorização reflita com precisão as emissões e as descargas, respeitando os respetivos
programas de calibração e de manutenção.
Em termos gerais, todos os equipamentos de monitorização, de medição ou amostragem
deverão ser operados, calibrados e mantidos, de acordo com as recomendações expressas
pelos seus fabricantes nos respetivos manuais de operação.
O operador deve assegurar que a instalação cumpre os valores limite de emissão aplicáveis,
fixados na LA, cujo grau de exigência mínimo permitido consta das disposições legais e
regulamentares ambientais em vigor.
O operador deverá dar cumprimento acessório a outras disposições legais e regulamentares
ambientais que lhe possam ser aplicáveis.
2.2.1. Emissões para o ar
2.2.1.1. Pontos de Emissão
Na instalação existem os pontos de emissão, descritos no Quadro 7 e no Quadro 8.
No que se refere à altura das chaminés associadas às fontes pontuais FF1 e FF3 listadas,
respetivamente, nos Quadros 7 e 8, atendendo à natureza qualitativa e quantitativa dos
efluentes emitidos e respetivos caudais mássicos associados, tendo em consideração os
processos afetos a cada fonte, e atendendo também aos obstáculos existentes na sua
envolvente, considera-se que as chaminés destas fontes apresentam alturas adequadas à
correta dispersão dos poluentes, dado que as referidas alturas se encontram de acordo com o
disposto no Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, e no procedimento de cálculo estabelecido
através da Portaria n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 38/2005, de 16 de maio.
As chaminés da instalação deverão dar cumprimento às normas relativas à construção de
os
chaminés de acordo com o disposto nos n. 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de
3 de abril.
Em cada chaminé a secção de amostragem deverá apresentar uma localização, n.º de tomas e
pontos de amostragem, de acordo com o estabelecido na Norma Portuguesa NP 2167:2007,
relativa às condições a cumprir na “Secção de amostragem e plataforma para chaminés ou
condutas circulares de eixo vertical”, e na Norma EN 15259:2007, relativa à medição de
emissões em fontes fixas.
As chaminés da instalação deverão apresentar secção circular, o seu contorno não deve ter
pontos angulosos e a variação da secção, particularmente nas proximidades da saída dos
efluentes gasosos para a atmosfera, deve ser contínua e lenta, devendo ainda a convergência
ser cuidadosamente realizada. É também de referir que as chaminés não deverão possuir
dispositivos de topo, ou outros, que diminuam a dispersão vertical ascendente dos gases,
nomeadamente quando se referem a fontes associadas a processos de combustão.
Em eventuais casos em que se verifique dificuldade de aplicação da NP 2167, e tendo por
base proposta fundamentada do operador, poderão ser aprovadas secções de amostragem
alternativas, em aditamento a esta LA. Nesse sentido, se aplicável, o operador deverá
apresentar os fundamentos considerados relevantes e respetivos elementos técnicos
complementares de análise.
Página 13 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Existem ainda geradores de emergência a gasóleo (ver item D do ponto 8.2. I.2), contudo,
tratando-se de geradores de emergência, os mesmos estão enquadrados no âmbito de
exclusão do art.º 3º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, exceto no que respeita ao
disposto no art.º 7º e n.º 4º do art.º 21º (ver ponto 6.2 da presente LA).
Quadro 7- Caracterização das fontes de emissão pontual – pontos de emissão FF1
Referência - ponto
de emissão
FF1
CR2+CB+CFO
Referência interna
Fonte
CR2
CB
CFO
Caldeira de Recuperação
(CR2) - Reator químico -
Caldeira a Biomassa
(CB) – tecnologia de leito
Caldeira a Fuelóleo
(CFO)
tecnologia OFA (Over Fire
Air Technique)
fluidizado
Queimadores de baixa
emissão de baixo NOx
Queimadores de emissão
de baixo NOx
Início
funcionamento
(reconversão)
dezembro 2004
Potência Térmica
Instalada (MW)
350
Combustível
agosto de 1991
reconversão da tecnologia de
queima: outubro de 2003
89
89
contínuo
(1)
Principal
4 Queimadores de emissão
de baixo NOx
maio de 1984
Regime de Emissão
Altura Total (m)
(Funcionamento Esporádico) (2)
91
Licor negro
Fuelóleo
Secundário: (Gases
Secundário/
Arranque
não
condensáveis-GNC)
Gases mal-odorosos
concentrados (HVLC -high
Casca de eucalipto/finos,
nós e incozidos)/
Biomassa
volume low concentration)
Secundário: Fuelóleo
/ Gás
natural
Arranque: Gás
Arranque: Fuelóleo
Ignição:
Arranque: Gás
natural
Ignição:
natural
Gasóleo
Gasóleo
Ignição: Gás
natural/Gasóleo
Equipamentos de
tratamento
associados
3 electrofiltros (3 campos
cada) - 99,5% de
eficiência (outubro de: 2004)
1 electrofiltro com 3
campos - 99,5% de
eficiência (outubro de 2003)
-
Atividade
relacionada
Produção de vapor para
o fabrico de pasta e de
papel
Reforço da produção de
vapor para o fabrico de
pasta e de papel
Back-up para situações
de paragem das outras
caldeiras.
Processo /
Substâncias
contribuintes para
as emissões
Queima dos combustíveis
principais
e
secundários/arranque.
Queima dos combustíveis
principais
e
secundários/arranque.
Queima dos combustíveis
principais
e
secundários/arranque.
Queima de: gases mal-odorosos
concentrados
previamente
tratados num scrubber (gases
do tanque de dissolução de
smelt e do tanque de mistura de
licor negro); gases do tanque de
derrames.
(1) Altura da chaminé correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
(2) Instalação de emergência, funcionando apenas em situações de instabilidade da fábrica ou em situações de paragem de outros
equipamentos geradores de vapor.
Página 14 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Quadro 8- Caracterização das fontes de emissão pontual – pontos de emissão FF3, FF4, FF5 e FF6
Referência - ponto
de emissão
FF3
FF4
FF5
FF6
Referência interna
FC
QMP1
QMP2
FL
Fonte
Forno de cal (FC)
Queimador a
gás natural da
máquina de
papel n.º 1
(QMP1)
Queimador a gás
natural da
máquina de papel
n.º 2 (QMP2)
Flare (FL) queimador de
emergência
outubro de 1991
outubro de 2000
fevereiro de 1991
Queimadores de baixa
emissão de baixo NOx
Início
funcionamento
(reconversão)
junho de 1984
(melhorias em outubro
de 2003 –queimadores
a gás natural e novo
electrofiltro)
Potência Térmica
Instalada (MW)
30,87
6,41
8,013
0,1
Regime de Emissão
Contínuo
Contínuo
Contínuo
Esporádico
Altura Total (m) (1)
58
23,2 (2)
25,55 (2)
-
Gás natural ou
Fuelóleo
Gás natural
Gás natural
Combustível
Principal
Secundário/
Arranque
-
-
-
-
Fabrico de papel –
secagem
Fabrico de papel –
secagem
Emergência
(LVHC-Low Volume High
Concentration)
Ignição:
Equipamentos de
tratamento
associados
-
Gás natural e
Gases não
condensáveis
(GNC)
Secundário: (Gases
não condensáveisGNC) Gases malodorosos diluídos
Gasóleo
1 electrofiltro (3
campos) - 99,5% de
eficiência
(outubro de 2003)
Atividade
relacionada
Processo /
Substâncias
contribuintes para
as emissões
Fabrico de pasta
Queima
dos
combustíveis
principais
e
secundários/arranque
+ Calcinação de lamas
carbonatadas.
Os GNC provêm do
processo de stripping e
do
tanque
de
condensados.
Queima
natural.
de
gás
Queima
natural.
de
gás
Queima dos GNC
libertados
do
processo
de
stripping
e
do
tanque
de
condensados,
quando não existe
possibilidade da sua
queima normal no
forno de cal (FF3).
(1) Altura da chaminé correspondente à distância, medida na vertical, entre o topo da chaminé e o solo.
(2) Altura inferior à calculada no âmbito da Portaria n.º 263/2005, de 17 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º
38/2005, de 16 de maio. No entanto, existe parecer da DRE-C para a manutenção da altura real das chaminés.
Página 15 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2.1.2. Emissões difusas
Na instalação ocorrem também emissões difusas para o ar, apresentando as seguintes
origens:
Fonte ED1: Emissões do Digestor;
Fonte ED2: Pré-evaporação;
Fonte ED3: Tanques de condensados.
Fonte ED4: Tanques dos evaporadores.
As emissões do tanque de condensados encontram-se parcialmente encaminhadas para o
forno de cal.
Estas fontes encontram-se abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril. Desta
forma, para os equipamentos onde é possível confinar os efluentes gasosos provenientes da
combustão para um único ponto de emissão deverá aplicar-se as condições de descarga de
efluentes gasosos previstas neste diploma. Para as restantes, deverão ser aplicadas e
demonstradas medidas para a minimização das emissões difusas, de acordo com o artigo 10º
do referido diploma (ver ponto 6.1 desta LA).
2.2.1.3. Emissões do aterro de resíduos não perigosos
Pontos de emissão
Na instalação não existem fontes de emissão pontuais para a atmosfera. Está prevista a
implantação de um queimador de biogás.
O operador, 6 meses antes da entrada em funcionamento do queimador, deverá remeter
memória descritiva e peças desenhadas relativas ao sistema de queima de biogás, de forma a
serem avaliadas as condições a impor em aditamento a esta licença.
Aquando da instalação do sistema de queima do biogás, deverá ser também indicado no RAA
o número de horas de funcionamento anual dessa fonte de emissão para o ar.
Emissões difusas
A drenagem atual do biogás é feito através de um sistema de drenagem passivo.
O sistema de drenagem de biogás é constituído por drenos verticais. Oportunamente, estes
serão acoplados a condutas de transporte que ligam a uma estação de mediação e regulação.
A rede, assim constituída, conduzirá o biogás a um coletor que será ligado a um queimador,
oportunamente a instalar.
2.2.1.4. Tratamento
Os equipamentos CR2 e CB, do ponto de emissão FF1 e o ponto de emissão FF3 possuem
electrofiltros.
Os gases mal-odorosos concentrados como o metanol, ácido sulfídrico, metilmercaptanos e
outros compostos reduzidos de enxofre são coletados e previamente lavados num scrubber
antes da sua introdução e queima na CR2.
Está prevista a instalação de um lavador de gases LVHC, scrubber, em 2012, para lavagem
dos gases não condensáveis provenientes do Digestor, da Pré-Evaporação e dos Tanques de
Condensados da Evaporação, para redução do seu teor de enxofre previamente à sua
alimentação ao Forno da Cal (FF3). A lavagem dos gases será feita com Licor Branco,
permitindo a reintrodução do enxofre recuperado no processo, reduzindo as emissões de
enxofre, em particular dióxido de enxofre (SO2), nos gases do Forno da Cal (ver ponto 6.1 e
6.2 da LA).
A CR2, a CB, a CFO e o FC estão também equipados com queimadores do tipo Dry Low NOx
(queimadores de baixas emissões de NOx), que permitem a redução da temperatura da chama
de forma a minimizar a formação de óxidos de azoto (NOx) e monóxido de carbono (CO).
Página 16 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2.1.5. Monitorização
O controlo da emissão de gases deverá ser efetuado de acordo com o especificado no
Quadro 9 e no Quadro 10 que se apresentam de seguida, não devendo nenhum parâmetro de
emissão exceder os valores limite de emissão (VLE) aí mencionados.
Quadro 9 – Condições de monitorização associadas aos Pontos de Emissão
Código do
Ponto de
Emissão (FF)
FF1
Unidades
Contribuintes
Caldeira de
Recuperação CR2
(mg/Nm )
Teor
de O2
(%)
Frequência da
(1)
monitorização
Partículas
150
8
Contínua
SO2
500
8
Contínua
NOx (expresso em NO2)
500
8
Contínua
TRS (expresso em H2S)
10
8
Contínua
COV (expresso em C)
200
8
Pontual
6
Contínua
6
Contínua
6
Contínua
6
Pontual
6
Contínua
6
Pontual
Parâmetro
VLE
3
(2) (Até
2015.12.31)
Partículas
30
(3)
(A partir
de 2016.01.01)
(2) (Até
2015.12.31)
SO2
200
(3)
(A partir
de 2016.01.01)
FF1
Caldeira a
Biomassa - CB
(2) (Até
2015.12.31)
NOx (expresso em NO2)
300
(3)
(A partir
de 2016.01.01)
H2S
5
1 000 (Até
2013.07.31)
CO
750 (A partir de
2013.08.01)
COV (expresso em C)
50
Página 17 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(Continuação do Quadro 9)
Código do
Ponto de
Emissão (FF)
Unidades
Contribuintes
VLE
Parâmetro
3
(mg/Nm )
Teor
de O2
(%)
Frequência da
(1)
monitorização
3
Contínua
3
Contínua
3
Contínua
(4) (Até
2015.12.31)
Partículas
30
(3)
(A partir de
2016.01.01)
(4) (Até
2015.12.31)
SO2
350
(3)
(A partir
de 2016.01.01)
(4) (Até
2015.12.31)
FF1
Caldeira a fuelóleo
- CFO
NOx (expresso em NO2)
450
(3)
(A partir
de 2016.01.01)
H2S
6,92
3
Pontual
CO
692
3
Contínua
COV (expresso em C)
50
3
Pontual
Metais I
(5)
0,28
3
Pontual
Metais II
(5)
1,38
3
Pontual
Metais III
(5)
6,92
3
Pontual
15
8
Pontual
8
Contínua
Partículas
SO2
FF3
Forno de cal - FC
1.000
(6)
NOx (expresso em NO2)
500
8
Pontual
TRS (expresso em H2S)
50
8
Pontual
COV (expresso em C)
200
8
Pontual
Página 18 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(Continuação do Quadro 9)
Código do
Ponto de
Emissão (FF)
FF4
FF5
(1)
(2)
(3)
(4)
(5)
(6)
Unidades
Contribuintes
Queimador da
MP1
Queimador da
MP2
(mg/Nm )
Teor
de O2
(%)
Frequência da
(1)
monitorização
Partículas
150
-
Pontual
SO2
500
-
Pontual
NOx (expresso em NO2)
500
-
Pontual
COV (expresso em C)
200
-
Pontual
Partículas
150
-
Pontual
SO2
500
-
Pontual
NOx (expresso em NO2)
500
-
Pontual
COV (expresso em C)
200
-
Pontual
Parâmetro
VLE
3
A monitorização pontual deverá ser efetuada duas vezes em cada ano civil, com intervalo mínimo de 2 meses
entre as medições, de acordo com o estabelecido no DL n.º 78/2004 (Art.º 19º, ponto 1).
A instalação terá que dar cumprimento ao Objetivo Individual de Emissão (OIE) definido no Plano Nacional de
Redução das Emissões (PNRE): 62 t/ano para partículas, 1 239 t/ano para SO2 e 372 t/ano para NOx.
VLE a rever, por opção do operador, tendo por base a legislação em vigor em 2016 (nomeadamente a
transposição da Diretiva Emissões Industriais)
A instalação terá que dar cumprimento ao Objetivo Individual de Emissão definido no Plano Nacional de Redução
das Emissões (PNRE): 22 t/ano para partículas, 749 t/ano para SO2 e198 t/ano para NOx.
A monitorização de metais pesados deverá ser efetuada na fase particulada e na fase gasosa.
VLE a rever após instalação e entrada em funcionamento do lavador de gases no forno de cal (ver ponto 6.1 da
LA).
Quadro 10 – Condições de monitorização associadas ao processo produtivo da pasta de
papel - emissões agregadas.
Equipamentos
Parâmetro
VLE
(1)
Kg/tsa
Partículas
0,45
SO2 (S)
0,3
NOx
1,3
TRS (S)
0,1
CR2 + FC
(1)
Valor limite de emissão atingível com base na aplicação das MTD do BREF P&P.
Nota: A verificação da conformidade com o VLE é anual. Para a determinação dos valores em
massa específica devem ser utilizados os dados obtidos com base na monitorização imposta
individualmente a cada equipamento/ponto de emissão.
Os resultados das medições deverão ser normalizados ao teor de oxigénio definido no referido
quadro, considerando temperatura 273 ºK, pressão 101,3 KPa e gás seco.
O tipo e/ou frequência de monitorização estabelecidos no Quadro 9 poderão vir a ser alterados
através da aplicação do disposto no ponto n.º 4 do art.º 19º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de
abril, em aditamento à LA, e na sequência de solicitação do operador.
Página 19 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Caso sejam ultrapassados os limiares mássicos máximos estabelecidos na legislação em vigor,
para a monitorização pontual, deve ser efetuada uma monitorização com uma periodicidade
adequada à situação, de forma a assegurar o correto acompanhamento das emissões da
instalação para a atmosfera.
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas avaliações efetuadas devem ser de
imediato adotadas medidas corretivas adequadas, após as quais deverá ser efetuada uma
nova avaliação da conformidade. Deve ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 da LA
(Gestão de situações de emergência).
No que se refere aos equipamentos de monitorização das emissões para a atmosfera, os
mesmos deverão ser submetidos a um controlo metrológico, com uma periodicidade anual, de
acordo com o disposto no Art. 28º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Deverá ainda ser dado cumprimento, às disposições constantes no n.º 4 do Art.º 23º e no n.º 3
do Art.º 29º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Na determinação de parâmetros e poluentes atmosféricos emitidos por fontes pontuais, a
medição, recolha e análise das emissões deverão ser efetuadas recorrendo a normas
europeias (CEN) ou nacionais, sempre que disponíveis.
No caso específico dos sistemas de monitorização em contínuo, das instalações abrangidas
pelo Decreto-Lei 178/2003, deverão ser aplicados os procedimentos decorrentes da norma
EN 14181:2003 (Stationary Source Emissions - Quality Assurance of Automated Measuring
Systems), de modo a obter uma garantia de qualidade do sistema de medição.
2.2.1.5.1. Comunicação de resultados de autocontrolo à entidade competente
De acordo com o previsto no art.º 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, a comunicação
dos resultados da monitorização pontual deverá ser efetuada à APA, logo que disponíveis, até
um máximo de 60 dias após a sua realização e de acordo com o estipulado no Anexo IV.1
desta LA.
De acordo com o previsto no art. 23º do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril, a comunicação
dos resultados da monitorização em contínuo deverá ser efetuada à APA, por correio ou para o
endereço de correio eletrónico [email protected], com uma periodicidade
trimestral e até 30 dias após o término do trimestre em questão e de acordo com o estipulado
no Anexo IV.2 desta LA.
As medições em contínuo deverão incluir os correspondentes parâmetros de funcionamento do
teor de oxigénio, da temperatura e do teor de água.
No caso das dos equipamentos CB e CFO e para os poluentes Partículas, SO 2 e NOx, para
além da comunicação referida anteriormente, deverá ser efetuado o reporte dos elementos por
forma a dar cumprimento ao previsto no Plano Nacional de Redução das Emissões (PNRE),
nomeadamente:

Trimestralmente, discriminado por mês:
a) Consumos de combustível (tonelada) e respetivos PCI e densidade médios;
3
b) Caudal volúmico médio mensal (m );
3
c) Concentração média mensal de SO2, NOx e partículas (mg/Nm ), ou, quando
aplicável, determinação das emissões com recurso a fatores de emissão;
d) N.º horas de funcionamento normal;
e) Quantidade de poluente emitida (tonelada);
f)

Composição de cada tipo de combustível consumido (C, H, S e N), na
ausência da qual, a APA recorrerá a valores tabelados (Revised 1996 IPCC
Guidelines for National GHG Inventory);
Anualmente:
a) até 31 de março de cada ano, Informação relativa às previsões, para o próprio
ano, sobre o objetivo de emissão, por poluente.
Página 20 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2.1.5.2. Condições de cumprimento dos valores limite de emissão
Para os poluentes medidos pontualmente, na caldeira de recuperação (FF1-CR) e no forno de
cal (FF3-FC), nenhum dos resultados das medições efetuadas pode ultrapassar o VLE
mencionado no Quadro 9.
Para os poluentes medidos em contínuo, na FF1-CR e na FF3-FC e para o poluente CO
medido em contínuo na FF1-CB e na FF1-CFO, considera-se o cumprimento dos VLE
estabelecidos no Quadro 9 se:
nenhum valor médio de um mês validado exceder os VLE definidos,
e
nenhum dos valores médios diários exceder em mais de 30% o VLE estabelecido.
Excecionalmente, os VLE podem ser ultrapassados nos períodos de avaria ou de mau
funcionamento das instalações ou dos sistemas de tratamento dos efluentes gasosos e nos
períodos de arranque e paragem. Estas situações devem ser devidamente registadas e
reportadas à APA, em conjunto com o envio dos resultados do autocontrolo em contínuo.
Os períodos máximos admitidos, de acordo com o parágrafo anterior e à exceção dos períodos
de arranque e paragem, não podem exceder 16 horas seguidas e a sua duração total, em cada
ano civil, não pode ultrapassar 170 horas, por fonte pontual, nos termos do definido no art.º 25º
do Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de abril.
Relativamente às emissões atmosféricas da caldeira a biomassa (FF1-CB) e caldeira a fuelóleo
(FF1-CFO), para os poluentes medidos pontualmente, nenhum dos resultados das medições
efetuadas pode ultrapassar o VLE mencionado no Quadro 9.
Caso ocorra uma paragem, por avaria do sistema de tratamento de efluentes gasosos (STEG),
o operador terá de reduzir ou cessar as operações, se estas não puderem regressar à situação
normal no prazo de 24 horas ou fazer funcionar a instalação utilizando combustíveis de baixo
nível poluente. O operador terá de notificar a APA, quanto a estas situações no prazo de 48
horas. O período de funcionamento sem STEG não pode exceder um total de 120 horas em
qualquer período consecutivo de 12 meses.
Relativamente às emissões atmosféricas do processo de produção de pasta (FF1-CR2 e
FF3-FC), nenhum parâmetro de emissão, em valor médio anual, pode exceder os VLE
mencionados no Quadro 10.
A determinação das emissões específicas, a verificar anualmente, deve efetuar-se da seguinte
forma:
para os poluentes medidos em regime contínuo – com base na média mensal das
3
medições em contínuo, concentração sem correção do teor de O 2 (mg/Nm ) e
3
utilizando o caudal volúmico seco (Nm /h) e o n.º de horas de funcionamento do
equipamento:
massa específica poluente1 (kg/tsa) =
= [ (concentração média janeiro x caudal volumétrico médio janeiro x n.º horas funcionamento janeiro
-6
x 10 ) + … + (concentração média dezembro x caudal volumétrico médio dezembro x n.º horas
-6
funcionamento dezembro x 10 ) ] / produção de pasta anual seca ao ar
Página 21 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
para os poluentes medidos em regime pontual – com base nas médias das
3
medições pontuais, concentração sem correção do teor de O 2 (mg/Nm ) e utilizando
3
o caudal volúmico seco (Nm /h) e o n.º de horas de funcionamento do
equipamento:
massa específica poluente1 (kg/tsa) =
= [ média (Concentração medida data n x Caudal volumétrico data n; Concentração medida data n+1 x
-6
Caudal volumétrico data n+1 ) ] x n.º horas de funcionamento anual x 10 / produção de pasta
anual seca ao ar
2.2.2. Emissões de Águas Residuais e Pluviais
As águas residuais da instalação abrangem os efluentes domésticos e industriais da instalação
PCIP.
Existem ainda águas pluviais que podem ser potencialmente contaminadas.
Na ETAR da SOPORCEL, são, adicionalmente, tratadas águas residuais de outras instalações
distintas da Soporcel: Speciality Minerals Portugal, S.A., Soporgen, S.A. e o lixiviado do Aterro
Sanitário da ERSUC, Empresa de Resíduos Sólidos Urbanos do Centro (Licença Ambiental n.º
33/2007, de 24 de agosto de 2007).
Existe um protocolo entre a SOPORCEL, a ERSUC, a CELBI e a CCDR, que define o reporte à
SOPORCEL e à CCDR dos resultados da monitorização trimestral do lixiviado por parte da
ERSUC.
Página 22 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2.2.1. Pontos de Emissão
Os pontos de emissão de águas residuais encontram-se identificados no seguinte quadro:
Quadro 11 – Pontos de descarga de águas residuais
EH2
(carta militar n.º
249)
Contínuo
Oceano Atlântico
Regime de
descarga
Descontínuo
M: 137 641
P: 343 128
Meio recetor
Linha de água, Vala da Fontelha
(carta militar n.º
249)
Processo e zonas exteriores
EH1
Origem
Zonas exteriores
M: 133 725
P: 343 010
Tipo
Industriais e pluviais
Coordenadas
Pluviais excedentárias
Ponto de
Emissão/
Descarga
Licença de
Utilização dos
Recursos
Hídricos n.º
Observações
Descarga
através de
emissário
1
submarino ,
da
SOPORCEL /
CELBI, a
1.500 m da
costa.
335/2010
As águas
pluviais
juntam-se às
águas
residuais
tratadas num
ponto a
jusante do
tratamento.
334/2010
As águas
pluviais
excedentárias
(situações de
pluviosidade
intensa) são
drenadas para
a linha de
água, Vala da
Fontelha (após
caixa de
transbordo
existente no
emissário).
(1) Construído em 1995.
A descarga em meio hídrico das águas residuais tratadas (vide ponto 2.2.2) está autorizada,
conforme o estipulado na Licença de Utilização dos Recursos Hídricos identificada no
Quadro 11 (ver Anexo III).
O sistema de tratamento existente na instalação é composto por duas linhas de tratamento,
LT1 e LT2, descritas no Quadro 12.
Página 23 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Quadro 12 – Caracterização do afluente ao sistema de tratamento de águas residuais
Linha de tratamento
LT1 – efluentes
carregados
Origem dos efluentes
mais
Rede de
efluente
alcalino
produção de pasta:
o
branqueamento;
o
depuração;
o
evaporação;
o
caldeira de recuperação).
caldeiras auxiliares;
lixiviado do Aterro de RNP da Soporcel;
águas pré-tratadas nos 6 separadores de
hidrocarbonetos existentes em diversos pontos
da unidade fabril.
Rede de
efluente
ácido
branqueamento, preparação de produtos
químicos e tiragem de pasta (do processo de
produção de pasta de papel);
efluentes industriais da Soporgen, S.A;
possibilidade de receção dos efluentes da
preparação de madeiras (mas, em situação
norma,l encontra-se ligado à LT2).
LT2 – efluentes menos carregados
fábrica de papel;
preparação de madeiras (mas poderá em
situações pontuais encontrar-se ligada à
conduta do efluente ácido da pasta de papel).
forno da cal;
caustificação da fábrica de pasta;
efluentes industriais da Speciality Minerals
Portugal, S.A.
águas
pré-tratadas
no
hidrocarbonetos (TG4).
separador
de
As águas pluviais são recolhidas em rede independente e drenam para o Oceano Atlântico
através do emissário terrestre da Soporcel e de emissor submarino. Em situações de
pluviosidade intensa, parte das águas pluviais são drenadas para uma linha de água, a Vala da
Fontelha.
Existem pontos intermédios (PI) onde é efetuada monitorização antes da mistura dos “efluente
pasta” e “efluente papel” na ETAR:
PI 1= à saída do clarificador primário 1 (Norte) - linha de pasta (LT1)
PI 2 = à saída do clarificador primário 2 (Sul) - linha de papel (LT2)
Nestes pontos é realizada monitorização dos mesmos poluentes definidos para o ponto EH1,
com a mesma frequência de amostragem, por forma a ser possível aferir a contribuição, após
tratamento, da carga poluente proveniente das diferentes atividades (pasta de papel e papel)
para a carga poluente total.
Página 24 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.2.2.2. Tratamento
A ETAR da SOPORCEL é constituída por:
Quadro 13 – Descrição do tratamento realizado na ETAR
Etapas
Descrição
Tratamento
primário do
efluente
Baixa carga
orgânica
(LT2)
Canal de entrada.
Gradagem em grelha automática – remoção de sólidos de
maior dimensão.
Clarificador primário – decantação e remoção de sólidos
suspensos (a parte líquida é descarregada por transbordo do
clarificador).
Alta
carga
orgânica
(LT1)
Os efluentes ácido e alcalino da fábrica de pasta são
conduzidos à ETAR em tubagens separadas.
Gradagem em grelhas automáticas.
Mistura dos efluentes (LT1) – o valor do pH resultante é
ligeiramente ácido.
Neutralização – consoante as necessidades ácidas ou
básicas do efluente (com adição de cal ou ácido sulfúrico,
respetivamente).
Clarificador primário – decantação e remoção de sólidos
suspensos.
Espessador de lamas – tratamento das lamas primárias
provenientes dos dois clarificadores primários.
Mistura dos efluentes das linhas LT1 e LT2, antes da torre de espuma, sendo
a homogeneização assegurada na própria torre de espuma e na bacia de
neutralização.
Tratamento
secundário
do efluente
(lamas
ativadas)
Torre de arrefecimento.
Bacia de entrada (seletor).
2 Bacias de arejamento, em paralelo.
3 Decantadores secundários – floculação e sedimentação das lamas
biológicas.
Recirculação de lamas – as lamas do fundo dos clarificadores são retiradas e
recirculadas para o seletor.
Espessador de lamas – o excesso de lamas é removido por bombagem e
encaminhado para o espessador.
Tratamento
de lamas
As lamas, extraídas dos sedimentadores primários, são tratadas no
espessador e prensas de lamas.
As lamas, extraídas dos sedimentadores secundários, são parcialmente
reintroduzidas no seletor, sendo a restante parte igualmente espessada e
prensada.
NOTA: No tratamento secundário, antes do seletor, são introduzidos no processo de tratamento os efluentes
domésticos provenientes do complexo industrial e o lixiviado do Aterro Sanitário da ERSUC.
Página 25 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Os efluentes domésticos da Soporcel, da Speciality Minerals Portugal, S.A., da Soporgen, S.A.
e o lixiviado do Aterro Sanitário da ERSUC são introduzidos, apenas, no tratamento secundário
da ETAR da Soporcel.
3
Existe ainda uma bacia de emergência (20.000 m ), para onde podem ser encaminhados os
efluentes antes do seu tratamento, em situações de emergência, incluindo as situações em que
os efluentes provenientes da Specialty Minerals, do Aterro da ERSUC e da SOPORGEN não
cumprem as especificações da ETAR da SOPORCEL (posteriormente o efluente é
gradualmente bombeado para a ETAR, de modo a evitar perturbações no funcionamento da
mesma).
Todas as águas de arrefecimento são recuperadas e reutilizadas na instalação.
As águas pluviais potencialmente contaminadas seguem para o ponto de descarga EH2.
2.2.2.3. Monitorização
O autocontrolo das águas residuais tratadas na ETAR e descarregadas através de emissário
submarino no ponto EH1 deverá ser efetuado tal como o especificado na respetiva
Autorização de Utilização dos Recursos Hídricos (ver Anexo III).
No que se refere às emissões de águas residuais industriais, e considerando a existência de
diferentes contributos no afluente à ETAR, o operador deverá assegurar que o caudal e a
carga de poluentes correspondente às frações provenientes das atividades de produção de
pasta e de produção de papel, após tratamento na ETAR, e descarregada no ponto EH1,
obedecem aos valores em massa específica (kg/tsa e kg/t), identificados na Autorização de
Utilização dos Recursos Hídricos (ver Anexo III), os quais foram definidos no espírito da
melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação e da aproximação aos Valores de
Emissão Associados (VEA) às MTD preconizadas no BREF setorial.
As colheitas de amostras de águas residuais deverão ser efetuadas à saída da ETAR da
instalação, em caixas de visita, e deverão ser registados os valores de caudal do efluente
tratado e respetivas características. Devem ainda ser registados os valores de caudal e
características do afluente à ETAR nos pontos intermédios PI 1 e PI 2.
As amostras devem ser representativas das descargas das águas residuais, proporcionais ao
caudal e efetuadas num período de 24 horas.
Deve continuar a existir o adequado acompanhamento, por parte do operador, quanto à
contribuição para o caudal e carga poluente afluente à ETAR, dos contribuintes externos
(SOPORGEN, SPECIALTY, ERSUC), devendo ser comunicado à APA qualquer alteração
significativa nesses contribuintes (ver ponto 6.2 da LA).
O autocontrolo das águas pluviais potencialmente contaminadas encaminhadas para a Vala da
Fontelha, EH2, deve ser realizado como especificado na respetiva Autorização de Utilização
dos Recursos Hídricos (ver Anexo III).
Se for verificada alguma situação de incumprimento nas medições efetuadas, devem ser
adotadas, de imediato, medidas corretivas adequadas. após as quais deverá ser efetuada uma
nova avaliação da conformidade. Deverá ainda ser cumprido o estipulado no ponto 4 (Gestão
de situações de emergência).
Deverão ser utilizados os métodos analíticos de referência indicados no Decreto-Lei n.º 236/98,
de 1 de agosto. Se for utilizado outro método analítico deve ser devidamente comprovado que
conduz a resultados equivalentes e comparáveis, nomeadamente no que se refere ao seu
limite de deteção, exatidão e precisão.
A determinação das emissões específicas anuais deve efetuar-se da seguinte forma:
para os poluentes medidos em regime diário e mensal, com base na média mensal das
3
medições diárias (mg/l), caudal volúmico mensal (m ):
Página 26 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
massa específica poluente1 (kg/tsa ou kg/t papel) =
= [ ( Concentração média janeiro x Caudal janeiro) + ... + (Concentração média dezembro x
-3
Caudal dezembro) ] x 10 / produção anual pasta ou papel
para os poluentes medidos em regime bimensal, trimestral, semestral ou anual:
massa específica poluente1 (kg/tsa ou kg/t papel) =
= média (Concentração medida data n ; Concentração medida data n+1) x Caudal total
-3
anual x 10 / produção anual pasta ou papel
2.2.3. Ruído
A gestão dos equipamentos utilizados na atividade deve ser efetuada tendo em atenção a
necessidade de controlar o ruído.
As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação ou
na sua envolvente que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar,
com uma periodicidade máxima de 5 anos, de forma a verificar o cumprimento do critério de
exposição máxima (valores limite de exposição) e do critério de incomodidade, de acordo com
os
o previsto pelos art. 11º e 13º do Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Caso seja necessária a implementação de medidas de minimização, deverá posteriormente ser
efetuada nova caracterização de ruído, de forma a verificar o cumprimento dos critérios de
incomodidade e de exposição máxima. Após garantia do cumprimento do critério de exposição
máxima e do critério de incomodidade (período diurno, período do entardecer e período
noturno, se aplicável), as medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram
alterações na instalação que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem
lugar, com uma periodicidade máxima de 5 anos.
No caso de se verificar a necessidade de adoção das medidas de redução de ruído previstas
no n.º 2 do art. 13º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, de modo a cumprir os critérios
de incomodidade definidos no n.º 1 do mesmo artigo, deverá ser tido em consideração o n.º 3
do mesmo artigo.
As campanhas de monitorização, as medições e a apresentação dos resultados deverão
cumprir os procedimentos constantes na Norma NP 1730-1:1996, ou versão atualizada
correspondente, assim como as diretrizes do IPAC, disponíveis na página da internet em
www.ipac.pt, que fazem parte integrante da Circular Clientes n.º 2/2007 “Critérios de
acreditação transitórios relativos a representatividade das amostragens de acordo com o
Decreto-Lei nº 9/2007”.
Caso se verifique impossibilidade de parar a atividade de produção da instalação para a
medição dos níveis de ruído residual, deverá o operador proceder de acordo com disposto no
n.º 6 do art.º 13, do RGR.
Página 27 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.3. Resíduos e Monitorização
2.3.1. Operações de Gestão de Resíduos
2.3.1.1. Valorização energética (R1)
A operação de valorização energética de resíduos na caldeira a biomassa (CB) possui uma
capacidade de processamento de cerca de161.000 ton/ano (base seca)
A instalação desenvolve a atividade de valorização energética, operação R1 (de acordo com a
Portaria n.º 209/2004, de 3 de março e Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho que altera e
republica o Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro) dos seguintes resíduos:
Quadro 14 – Resíduos sujeitos a operações de valorização energética.
Código LER
(1)
Descrição
Resíduos provenientes de terceiros
03 01 05
Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira,
aglomerados e folheados não abrangidos em 03 01 04.
Resíduos produzidos internamente
03 03 01
Resíduos do descasque de madeira e resíduos de madeira –
casca e finos.
03 03 10
Rejeitados de fibras e lamas de fibras, fillers e revestimentos,
provenientes da separação mecânica (rejeitados do cozimento
– nós e incozidos.
(1) Portaria n.º 209/2004, de 3 de março.
É ainda valorizada biomassa proveniente de atividades silvícolas.
Encontram-se isentas de licenciamento, nos termos do art.º 23º do Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, as
seguintes operações:
a valorização energética de resíduos vegetais fibrosos provenientes da produção de
pasta virgem e de papel, se forem co-incinerados no local de produção;
a valorização energética de resíduos de madeira e cortiça (com exceção daqueles que
possam conter compostos orgânicos halogenados ou metais pesados resultantes de
tratamento com conservantes ou revestimento, incluindo, em especial, os provenientes
de obras de construção e demolição).
Encontram-se ainda excluídas do âmbito aplicação do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho as operações de
produção de energia a partir dessa biomassa através de processos ou métodos que não
prejudiquem o ambiente nem ponham em perigo a saúde humana.
2.3.1.2. Eliminação de resíduos em aterro (D1)
A instalação desenvolve também atividade de eliminação de resíduos, operação D1 (de
acordo com a Portaria n.º 209/2004, de 3 de março e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de
setembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011 de 17 de junho), em aterro de
Resíduos Industriais Não Perigosos, existente no local e onde são rececionados os resíduos
da instalação PCIP, nomeadamente os resíduos especificados no alvará de licença da
operação de deposição de resíduos, nomeadamente: lamas de ETAR, cinzas da caldeira de
biomassa, lamas de lixívia verde, resíduos de lamas de cal, resíduos do parque de madeiras,
gradados, areias de leitos fluidizados).
Página 28 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
O operador deverá cumprir com as condições gerais e específicas estabelecidas no alvará de
licença da operação de deposição de resíduos,
Qualquer alteração do alvará de licença da operação de deposição de resíduos implicará uma
alteração da LA.
As operações de gestão de resíduos devem ser realizadas sob a direção de um responsável
técnico, o qual deve deter as habilitações profissionais adequadas para o efeito, nos termos do
n.º 5 do art.º 20º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e nos termos do art.º 38º e 39º do Decreto-Lei n.º
183/2009, de 10 de agosto.
2.3.1.2.1. Controlo e Monitorização Ambiental do aterro de resíduos não perigosos
A atividade deve ser operada tendo em atenção as melhores técnicas atualmente disponíveis,
que englobam medidas de carácter geral e medidas de implementação ao longo do processo
de exploração e encerramento da instalação, preconizadas pelo Decreto-Lei n.º183/2009, de
10 de agosto, que procede à transposição para a ordem jurídica nacional da
Diretiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de abril, relativa à deposição de resíduos em
aterro.
Uma síntese da monitorização ambiental preconizada no alvará de licença da operação de
deposição de resíduos deve fazer parte integrante do RAA (ver ponto 6.2 da LA).
Admissão de resíduos
O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas, quanto aos critérios de
admissão de resíduos, no alvará de licença da operação de deposição de resíduos.
Controlo de lixiviados
O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas, quanto ao controlo dos
lixiviados, no alvará de licença da operação de deposição de resíduos.
Controlo das emissões para a atmosfera-Biogás
O controlo das emissões para a atmosfera dos gases provenientes do aterro deverá ser
efetuado de acordo com as condições estabelecidas no alvará de licença da operação
de deposição de resíduos.
Controlo das Águas subterrâneas
O controlo das águas subterrâneas na envolvência do aterro sanitário deve ser
efetuado nos piezómetros definidos, de acordo com o grupo de parâmetros e
periodicidade estabelecidas no alvará de licença da operação de deposição de
resíduos.
Caso se verifique uma alteração significativa na análise duma amostra de águas
subterrâneas, o operador deve efetuar uma nova medição no prazo de 48 horas após a
receção dos resultados para verificação e, se os valores forem confirmados, deverão
ser seguidos os procedimentos previstos no ponto 4, desta licença.
Controlo das Águas superficiais
Caso o Alvará de Licença da Operação de Deposição de Resíduos considere a
necessidade de controlo das águas superficiais, o operador deverá cumprir com as
condições aí estabelecidas.
Dados Meteorológicos
A recolha dos dados meteorológicos locais deverá, para fins de controlo do
funcionamento do aterro, ser efetuada de acordo com as especificações constantes do
licenciamento específico.
Registo das alterações topográficas
O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas no alvará de licença da
operação de deposição de resíduos.
Página 29 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
2.3.2. Armazenamento temporário
O armazenamento temporário dos resíduos produzidos na instalação e que aguardam
encaminhamento para destino final deverá ser sempre efetuado em locais destinados a esse
efeito (parques/ zonas de armazenamento de resíduos), geridos de forma a impedir a
ocorrência de qualquer derrame ou fuga, evitando situações de potencial contaminação do solo
e/ou da água. Desta forma, estas áreas deverão apresentar piso impermeabilizado bem como,
em função do mais adequado em cada caso específico, serem cobertas, equipadas com bacia
de retenção e/ou com rede de drenagem com encaminhamento adequado. Neste
armazenamento temporário devem igualmente ser respeitadas as condições de segurança
relativas às características que conferem perigosidade ao(s) resíduo(s), de forma a não
provocar qualquer dano para o ambiente nem para a saúde humana, designadamente por meio
de incêndio ou explosão.
No acondicionamento dos resíduos deverão ser utilizados contentores, outras embalagens de
elevada resistência ou, nos casos em que a taxa de produção de resíduos o não permita,
big-bags. Deverá também ser dada especial atenção à resistência, estado de conservação e
capacidade de contenção das embalagens, bem como atender aos eventuais problemas
associados ao empilhamento desadequado dessas embalagens. Em particular salienta-se que,
se forem criadas pilhas de embalagens, estas deverão ser arrumadas de forma a permitir a
circulação entre si e em relação às paredes da área de armazenamento. Deverá ser também
assegurada a adequada ventilação dos diferentes locais de armazenamento temporário de
resíduos, enfatizando-se ainda a necessidade do acondicionamento de resíduos permitir, em
qualquer altura, a deteção de derrames ou fugas.
Adicionalmente, os resíduos produzidos deverão ser armazenados tendo em consideração a
respetiva classificação em termos dos códigos da Lista Europeia de Resíduos – LER
(Portaria n.º 209/2004, de 3 de março), as suas características físicas e químicas, bem como
as características que lhe conferem perigosidade. Os dispositivos de armazenamento deverão
permitir a fácil identificação dos resíduos acondicionados, mediante rótulo indelével onde
conste a identificação dos resíduos em causa, de acordo com os códigos LER, o local de
produção e, sempre que possível/aplicável, a indicação de nível de quantidade, das
características que lhes conferem perigosidade e da respetiva classe de perigosidade
associada.
Os resíduos produzidos na instalação são temporariamente armazenados nos parques de
armazenagem de resíduos identificados no Quadro 15.
As lamas produzidas na ETAR, depois de desidratadas, caem em local impermeabilizado e
dotado de rede de drenagem de águas residuais para encaminhamento de eventuais
escorrências.
Os resíduos gerados no posto médico (resíduos do grupo III e IV) são armazenados em local
de acesso restrito e controlado, em recipientes próprios.
Página 30 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Quadro 15 – Parques/zonas de armazenamento temporário de
resíduos gerados na instalação.
Código
PA1
PA2
Designação
Ecoparque
Armazém
dedicado
Área Total do Parque
de Armazenagem
2
(m )
5.043
3.647
Área Coberta
2
(m )
733
800
Área
Impermeabilizada
2
(m )
4.309
1.959
Vedado (S/N)
S
S
Sistemas de
Drenagem (S/N)
S
S
S/N
N
S
Volume
3
(m )
-
455
Resíduos
Armazenados
(17 células)
Resíduos
perigosos e
óleos usados
Acondicionamento –
Tipo de Recipiente
Granel
Bidão
Acondicionamento –
Material do
Recipiente
-
Metálico/plástico
Bacia de
Retenção
A armazenagem de resíduos, no próprio local de produção por período superior a um ano,
carece de licença a emitir pela entidade competente, nos termos do previsto na alínea b) do
n.º 1 do art.º 32º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho.
2.3.3. Transporte
Em matéria de transporte de resíduos, este apenas pode ser realizado pelas entidades
definidas no n.º 2 da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, e de acordo com as condições aí
estabelecidas. O transporte de resíduos abrangidos pelos critérios de classificação de
mercadorias perigosas deve ainda obedecer ao Regulamento de Transporte de Mercadorias
Perigosas por Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 30 de abril.
Especificamente para o transporte de óleos usados, o operador terá de dar cumprimento às
disposições aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho, relativo à gestão
de óleos novos e óleos usados e da Portaria n.º 1028/92, de 5 de novembro, que estabelece as
normas de segurança e identificação para o transporte de óleos usados.
2.3.4. Controlo
Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, deverá ser assegurado que os
resíduos resultantes da instalação, incluindo os resíduos equiparados a urbanos das atividades
administrativas, sejam encaminhados para operadores devidamente licenciados para o efeito,
Página 31 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
devendo ser privilegiadas as opções de reciclagem e outras formas de valorização e o princípio
da proximidade e autossuficiência a nível nacional.
O operador deverá encontrar-se inscrito no Sistema Integrado de Registo da Agência
Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) e efetuar o preenchimento, por via eletrónica, dos mapas
de registo referentes aos resíduos produzidos na instalação, até 31 de março do ano seguinte
àquele a que se reportam os dados.
Tendo em atenção que na instalação são utilizadas embalagens para acondicionamento do
papel para o mercado nacional, o operador deverá ainda adotar as medidas necessárias com
vista à adequada gestão dos resíduos dessas embalagens, através da implementação de um
sistema de consignação (a aprovar pela Autoridade Nacional de Resíduos) ou transferindo as
suas responsabilidades para uma entidade devidamente licenciada no âmbito do Sistema
Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). As ações a realizar neste âmbito
deverão dar cumprimento ao disposto nos pontos 4 a 6 do Art.º 4º e Art.º 5º do Decreto-Lei n.º
366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/2000,
de 27 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de
5 de setembro, este alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho e
legislação complementar, relativos à gestão de embalagens e resíduos de embalagem, cujas
normas de funcionamento e regulamentação são as constantes do referido Decreto-Lei e da
Portaria n.º 29-B/98, de 15 de janeiro.
Por outro lado, o operador deverá ainda averiguar se existem na instalação transformadores,
condensadores, retificadores ou outros equipamentos que contenham policlorobifenilos (PCB)
ou óleos com estas substâncias (ver ponto 6.2 desta LA).
3. MTD’S UTILIZADAS
3.1. MTD implementadas
O funcionamento da atividade prevê, de acordo com o projeto apresentado pelo operador, a
aplicação de algumas das melhores técnicas disponíveis (MTD), estabelecidas no Documento
de Referência - Reference Document on Best Available Techniques in the Pulp and Paper
Industry, Comissão Europeia, de dezembro de 2001, disponível em http://eippcb.jrc.es, as quais
se encontram identificadas no seguinte quadro:
Página 32 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Quadro 16 – MTD implementadas na instalação.
Documento de
referência
MTD utilizadas
I. SOPORCEL PULP
1.
MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL
–
Controlo de emissões de SO2 no Forno de Cal e Caldeiras.
–
Queima de Biomassa na Caldeira Auxiliar (modificada para leito fluidizado em 2003).
–
Utilização de fuelóleo com baixo teor de enxofre (< 1%S).
–
Utilização de gás natural no Forno de Cal e Caldeira de Biomassa.
–
Aplicação do princípio da substituição de produtos químicos.
2.
DESCASQUE A SECO
MTD implementada: a água utilizada na lavagem de toros é separada dos resíduos vegetais
em crivo separador e reutilizada. Utiliza-se o efluente alcalino do Branqueamento como makeup ao sistema.
3.
COZIMENTO ESTENDIDO/MODIFICADO
Esta MTD está implementada de acordo com condições do equipamento. A instalação de
cozimento é composta pelo conjunto de dois reatores em série (impregnador/digestor) que
foram sofrendo alterações no sentido de aproximar o cozimento convencional aos conceitos
do cozimento estendido. Desta forma, foi efetuada a repartição da carga alcalina por quatro
circulações, foi eliminada a circulação de arrefecimento original e foram instalados
permutadores no licor de fundo do digestor. Foi obtida a uniformização do perfil de alcali e
temperaturas de cozimento mais baixas - obtenção de um índice kappa mais baixo (13),
mantendo as propriedades da pasta. A aplicação do conceito completo de cozimento
estendido, tal com o descrito no BREF, não é possível por:
Reference Document on
Best Available
Techniques in the Pulp
and Paper Industry –
BREF P&P, Comissão
Europeia, de dezembro
de 2001, disponível em
http://eippcb.jrc.es
–
–
–
inexistência de circulações suficientes no Digestor.
materiais de construção não adequados.
baixo fator de diluição.
4. CRIVAGEM FECHADA DA PASTA
MTD implementada na Soporcel.
5.
BRANQUEAMENTO ECF
MTD implementada: os químicos utilizados no branqueamento são dióxido de cloro, oxigénio,
peróxido de hidrogénio e soda cáustica. Não é utilizado cloro elementar.
6.
SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO E RECOLHA DE DERRAMES
MTD implementada: os derrames que possam ocorrer são encaminhados para bacias de
contenção, com possível encaminhamento dos mesmos, de forma controlada, para a estação
de tratamento ou para retorno ao respetivo processo. O sistema é composto por sistemas de
monitorização (pH e condutividade) e contenção local (desmineralização, evaporação,
caustificação, armazenamento de produtos químicos) e pela bacia de derrames de grande
capacidade, antes do tratamento primário de efluentes.
7.
LAVAGEM DE ELEVADA EFICÁCIA
MTD implementada: o sistema de lavagem de pasta crua é composta, para além da lavagem
no Digestor por 2 difusores atmosféricos em série, 2 lavadores rotativos em paralelo e 1
prensa.
8.
PURIFICAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DE CONDENSADOS
Esta MTD encontra-se parcialmente implementada. Todos os condensados que não exigem
tratamento e os que são tratados na coluna de stripping são reutilizados em várias áreas da
Fábrica. A tecnologia de tratamento (coluna de Stripping) está instalada, embora a sua
capacidade não permita atualmente o tratamento total dos condensados. Encontra-se em
avaliação a implementação total desta MTD.
9.
CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DE LÍQUIDOS DE PROCESSO
Capacidade instalada e adequada à recolha e retenção de líquidos processuais reutilizáveis.
Esta capacidade está distribuída pelas 3 áreas principais: Caustificação (tanque reserva),
Evaporação (tanque de derrames e tanques de licor negro fraco) e Lavagem/crivagem
(tanque de licor de lavagem).
Página 33 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(continuação do Quadro 16)
Documento de
referência
MTD utilizadas
10. TRATAMENTO PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO OU BIOLÓGICO
O tratamento secundário existente na Soporcel Pulp para o efluente da Fábrica de Pasta foi
alargado, em 2008, ao efluente Soporcel SA, Fábrica de Papel.
11. AUMENTO DO TEOR DE SÓLIDOS DO LICOR NEGRO
MTD implementada, com uma concentração de Licor Negro atual de cerca de 67%. Conforme
é referido no BREF: no eucalipto e em outras hardwoods é difícil conseguir valores
claramente acima de 70%, por questões associadas às características próprias do licor.
12. RECOLHA E QUEIMA DE GASES HVLC PARA QUEIMA NA CR
MTD parcialmente implementada: a CR está preparada para a queima destes gases em
conjunto com o ar secundário. Os gases do tanque de dissolução são também queimados na
CR. A implementação e extensão do sistema de recolha estará sempre limitado pelo lay-out
da instalação e distâncias ente pontos de recolha, limitação descrita no BREF para
instalações existentes.
Reference Document on
Best Available
Techniques in the Pulp
and Paper Industry –
BREF P&P, Comissão
Europeia, de dezembro
de 2001, disponível em
http://eippcb.jrc.es
13. RECOLHA E QUEIMA DE GASES LVHC PARA QUEIMA NO FC
MTD implementada: a queima é feita no Forno da Cal ou em queimador próprio, em caso de
indisponibilidade do Forno – Flare.
14. TECNOLOGIA DE BAIXO NOx NAS CALDEIRAS E FC
MTD implementada: redução das emissões de NOx através do controlo das condições de
combustão e utilização de queimadores de baixo teor de NOx no Forno de Cal, Caldeira de
Biomassa, Caldeira de Fuelóleo e Caldeira de Recuperação.
15. OFA NA CALDEIRA DE RECUPERAÇÃO
A nova Caldeira de Recuperação, em funcionamento desde dezembro de 2004, incorpora a
tecnologia OFA (Over Fire Air Technique).
16. OTIMIZAÇÃO DA LAVAGEM DE LAMAS (REDUÇÃO DE TRS NO FORNO DA
CAL)
Novo filtro de discos para lavagem de lamas, instalado em 2003, que permite secura de
lamas superior a 80%.
17. ELECTROFILTROS NA CALDEIRA AUXILIAR E FC
Em 2003, foi instalado novo electrofiltro na Caldeira de Biomassa e instalado um campo
adicional no Electrofiltro do Forno da Cal.
18. RECOLHA E REUTILIZAÇÃO DE ÁGUAS DE ARREFECIMENTO
Todas as águas de arrefecimento são recuperadas e reutilizadas. Foi instalada numa nova
torre (1 célula) em 2003 para as águas de refrigeração dos sistemas de ar condicionado fabril.
Página 34 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(continuação do Quadro 16)
Documento de
referência
MTD utilizadas
II. SOPORCEL
1. MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL
-
Existência de base de dados sobre todos os produtos químicos e aditivos
utilizados.
Aplicação do princípio da substituição de produtos químicos.
Sistema computorizado de controlo do processo produtivo.
Manutenção adequada das instalações.
Sistema de Gestão Ambiental implementado.
Melhoria contínua das qualificações e condições de motivação dos
trabalhadores
2. GESTÃO DA ÁGUA E MINIMIZAÇÃO DA SUA UTILIZAÇÃO
Todas as medidas que caracterizam esta MTD estão implementadas na Soporcel SA.
3. CONTROLO DAS POTENCIAIS DESVANTAGENS DO FECHO DE CIRCUITO
Todas as medidas que caracterizam esta MTD estão implementadas na Soporcel SA.
4. REDUÇÃO DE PERDAS DE FIBRA E CARGAS
Todas as medidas que caracterizam esta MTD são aplicadas nas Máquinas de Papel da
Soporcel SA.
5. MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESCARGAS ACIDENTAIS
A construção recente das máquinas de Papel da Soporcel SA, permitiu a incorporação das
soluções preconizadas.
6. MEDIDA E AUTOMAÇÃO
Reference Document on
Best Available
Techniques in the Pulp
and Paper Industry –
BREF P&P, Comissão
Europeia, de dezembro
de 2001, disponível em
http://eippcb.jrc.es
A construção recente das máquinas de Papel da Soporcel SA permitiu a incorporação das
soluções preconizadas.
7. BACIA DE EQUALIZAÇÃO E TRATAMENTO PRIMÁRIO
Todos os efluentes das Máquinas de Papel da Soporcel SA são objeto de Tratamento
Primário. Pode ser utilizada a bacia de derrames da ETAR da Soporcel Pulp.
8. TRATAMENTO SECUNDÁRIO
O efluente da Fábrica de Papel da Soporcel SA é submetido a tratamento secundário, desde
2008, na sequência do alargamento do tratamento biológico existente na Soporcel Pulp.
9. SUBSTITUIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS
Constitui uma preocupação incluída no plano de Gestão Ambiental.
10. PRÉ-TRATAMENTO DE LAMAS (DESIDRATAÇÃO) ANTES DA DEPOSIÇÃO OU
INCINERAÇÃO
As lamas provenientes do tratamento primário são espessadas em prensas de lamas em
conjunto com as provenientes do tratamento primário da Soporcel Pulp.
11. GESTÃO DE RESÍDUOS
A Soporcel SA tem um sistema integrado de tratamento de resíduos gerados no Complexo
Industrial da Figueira da Foz que assenta nas práticas seguintes:
–
–
–
–
Minimização da produção e maximização da recuperação, reutilização e reciclagem de
resíduos.
Recolha seletiva de resíduos na origem e armazenagem temporária, para permitir uma
gestão adequada.
Utilização da casca e resíduos de madeira como combustível na caldeira auxiliar
equipada com leito fluidizado.
Valorização dos resíduos produzidos em detrimento da deposição em aterro –
compostagem, fertilizantes corretivos.
Página 35 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
(continuação do Quadro 16)
Documento de
referência
MTD utilizadas
12. COGERAÇÃO
O fecho do balanço de energia elétrica e vapor é feito através da instalação de Cogeração da
Soporgen, SA, existente no local, utilizando o gás natural como combustível.
Reference Document on
Best Available
Techniques in the Pulp
and Paper Industry –
BREF P&P, Comissão
Europeia, de dezembro
de 2001, disponível em
http://eippcb.jrc.es
13. UTILIZAÇÃO DE PRENSAS DE NIP ALARGADO
As prensas de NIP alargado estão instaladas na máquina 2 da Soporcel, desde a sua
construção.
14. BOA GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA
A tecnologia aplicada nas Máquinas de Papel da Soporcel SA permite obter valores de
consumo de energia elétrica inferior a 600 KW h/t e de vapor inferior a 1,6 ton/t.
15. REDUÇÃO DO RUÍDO
O facto das Máquinas de Papel da Soporcel SA serem de construção recente levou a que
soluções técnicas instaladas incorporassem as medidas preconizadas.
Reference Document on
Best Available
Techniques on Large
Combustion Plant (LCP),
adotado em 2006.Jul.25
pela Comissão Europeia,
e publicada em JO C
253, de 2006.Out.2006,
disponível em
http://eippcb.jrc.es
Caldeira a Biomassa
Leito fluidizado.
Redução das emissões de partículas com recurso a precipitador eletrostático.
Utilização de queimadores de baixas emissões de NOx (Dry Low NOx)
Caldeira a Fuelóleo
Redução das emissões de SO2, através da utilização de combustíveis com baixo teor
de enxofre (<1% S).
Utilização de queimadores de baixas emissões de NOx (Dry Low NOx).
3.2. Medidas a implementar
No que se refere à utilização de Melhores Técnicas Disponíveis transversais deverão ser
analisados e aplicados os seguintes documentos, disponíveis em http://eippcb.jrc.es:
Reference Document on the General Principles of Monitoring (BREF MON), Comissão
Europeia (JOC 170, de 19 de julho de 2003).
Reference Document on the application of Best Available Techniques to Industrial
Cooling Systems (BREF CV), Comissão Europeia, (JOC 12, de 16 de janeiro de
2002).
Reference Document on Best Available Techniques on Emissions from Storage
(BREF ESB), Comissão Europeia (JOC 253, de 19 de outubro de 2006).
Reference Document on Best Available Techniques for Energy Efficiency – BREF
ENE, Comissão Europeia (JOC 41, de 19 de fevereiro de 2009).
Simultaneamente, deverá também o operador criar mecanismos de acompanhamento dos
processos de elaboração e revisão dos BREF aplicáveis à instalação, de forma a garantir a
adoção, pela instalação, das MTD a estabelecer nesse âmbito.
O resultado da análise a efetuar no âmbito da adoção de MTD pela instalação, nas suas
diferentes áreas, será incluído no PDA, a desenvolver pelo operador e compreenderá a
identificação detalhada das MTD já implementadas e respetivos valores de emissão
associados (VEA) já atingidos, bem como a calendarização prevista para a adoção pela
instalação das restantes MTD estabelecidas nos BREF e a demonstração da forma como
Página 36 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
serão alcançados os respetivos VEA aplicáveis e evidenciando garantia da instalação
conseguir, de uma forma consistente, o cumprimento dos respetivos VEA.
A adoção das técnicas consideradas MTD pelos Documentos de Referência, que sejam
adequadas à instalação e para as quais os elementos de projeto não evidenciam a sua
utilização, deverá ser sistematizada no PDA.
Para eventuais técnicas referidas nos documentos mas não aplicáveis à instalação, deverá o
operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as
especificidades técnicas dos processos desenvolvidos. Deverá ser também integrado no PDA
plano estabelecido com vista à melhoria contínua do desempenho ambiental da instalação, no
espírito da aproximação aos níveis inferiores das gamas de VEA às MTD preconizadas nos
BREF aplicáveis.
4. PREVENÇÃO E CONTROLO DE ACIDENTES / GESTÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
O operador deve declarar uma situação de (potencial) emergência sempre que ocorra uma
situação identificada no Quadro 17.
Quadro 17 – Situações de (potencial) emergência.
Qualquer falha técnica detetada nos equipamentos de produção ou nos sistemas de redução
da poluição, passível de se traduzir numa potencial emergência.
Qualquer disfunção ou avaria dos equipamentos de controlo ou de monitorização, passíveis de
conduzir a perdas de controlo dos sistemas de redução da poluição.
Qualquer falha técnica detetada nos sistemas de impermeabilização, drenagem, retenção ou
redução/tratamento de emissões existentes na instalação.
Qualquer outra libertação não programada para a atmosfera, água, solo ou coletor de terceiros,
por outras causas, nomeadamente falha humana e/ou causas externas à instalação (de origem
natural ou humana).
Qualquer registo de emissão que não cumpra com os requisitos desta licença.
Em caso de ocorrência de qualquer situação de (potencial) emergência, o operador deve
notificar a APA, a Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT) e a EC
desse facto, por fax, tão rapidamente quanto possível e no prazo máximo de 24 horas após a
ocorrência. A notificação deve incluir a data e a hora da ocorrência, a identificação da sua
origem, detalhes das circunstâncias que a ocasionaram (causas iniciadoras e mecanismos de
afetação) e as medidas adotadas para minimizar as emissões e evitar a sua repetição. Neste
caso, se considerado necessário, a APA notificará o operador via fax do plano de
monitorização e/ou outras medidas a cumprir durante o período em que a situação se mantiver.
O operador enviará à APA, num prazo de 15 dias após a ocorrência, um relatório onde constem
os aspetos identificados no Quadro 18.
Quadro 18 – Informação a contemplar no relatório a declarar situações de (potencial) emergência.
Factos que determinaram a ocorrência da emergência (causas iniciadoras e
mecanismos de afetação).
Caracterização (qualitativa e quantitativa) do risco associado à situação de
emergência.
Plano de ações para corrigir a não conformidade com requisito específico.
Ações preventivas implementadas de imediato e outras ações, previstas implementar,
correspondentes à situação/nível de risco encontrado.
Página 37 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Caso se verifique que o procedimento de resposta a emergências não é adequado, este deverá
ser revisto e submetido a aprovação por parte da APA, em dois exemplares, num prazo de 3
meses, após notificação escrita.
5. GESTÃO DE INFORMAÇÃO / REGISTOS, DOCUMENTAÇÃO E FORMAÇÃO
O operador deve proceder de acordo com o definido no seguinte quadro:
Quadro 19 – Procedimentos a adotar pelo operador.
Registar todas as amostragens, análises, medições e exames, realizados de acordo
com os requisitos desta licença.
Registar todas as ocorrências que afetem o normal funcionamento da exploração da
atividade e que possam criar um risco ambiental.
Dar conhecimento, por escrito, a todo o pessoal cujas tarefas estejam relacionadas
com esta licença, de todas as instruções relativas à exploração, de forma a transmitir
conhecimento quanto à importância das tarefas e às responsabilidades de cada
pessoa para dar cumprimento à licença ambiental e suas atualizações. O operador
deve ainda manter procedimentos que concedam formação adequada a todo o
pessoal cujas tarefas estejam relacionadas com esta licença.
Registar todas as queixas de natureza ambiental que se relacionem com a exploração
da atividade, devendo ser guardado o registo da resposta a cada queixa.
Relativamente às queixas mencionadas no Quadro 19, o operador deve enviar um relatório à
APA no mês seguinte à existência da queixa, o qual deve integrar a informação, com detalhe,
indicada no Quadro 20.
Quadro 20 – Informação a incluir no relatório
referente às queixas.
Data e hora
Natureza da queixa
Nome do queixoso
Motivos que deram origem à queixa
Medidas e ações desencadeadas
Os relatórios de todos os registos, amostragens, análises, medições e exames devem ser
verificados e assinados pelo Técnico Responsável da instalação e mantidos organizados em
sistema de arquivo, devidamente atualizado. Todos os relatórios devem ser conservados na
instalação por um período não inferior a 5 anos e, sempre que necessário, devem ser
disponibilizados para inspeção.
6. RELATÓRIOS
6.1. Plano de Desempenho Ambiental
O operador deve estabelecer e manter um PDA que integre todas as exigências desta licença e
as ações de melhoria ambiental a introduzir de acordo com estratégias nacionais de política do
Página 38 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Ambiente e MTD aprovadas, ou a aprovar, para o BREF referente ao setor de atividade PCIP
da instalação, bem como outros BREF relacionados, com o objetivo de minimizar ou, quando
possível, eliminar os efeitos adversos no Ambiente.
Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, deverá ainda o
operador apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base nomeadamente as
especificidades técnicas dos processos desenvolvidos.
Deverá ser ainda apresentada:
informação mais detalhada relativa ao novo lavador de gases (scrubber) a instalar no
forno de cal, nomeadamente no diz respeito à previsão para a sua efetiva instalação e
respetivas características e eficiência de tratamento.
Deve ser apresentada
documentação técnica do equipamento a instalar.
apresentação da metodologia para a determinação da massa poluente das emissões
resultantes da flare, bem como identificação da composição média dos gases aí
queimados e a eficiência do equipamento de queima instalado.
ponto de situação atual sobre eventuais melhorias quanto:
o
captação e canalização para um sistema de exaustão das emissões difusas
de poluentes atmosféricos, sempre que técnica e economicamente viável.
o
planeamento calendarizado de ações que visem adequar estes equipamentos
às disposições legais aplicáveis e/ou demonstração que tais disposições se
encontram acauteladas.
relativamente às fontes de emissão, deverá ser demonstrado o cumprimento integral
da Norma Portuguesa NP 2167:2007, nomeadamente no que se refere ao
cumprimento do n.º de tomas de amostragem e sua localização na chaminé, definidas
na referida norma (vide ponto 2.2.1.1 desta LA). Em caso de dificuldade de aplicação
da referida norma, deverão ser apresentados os fundamentos relevantes e respetivos
elementos técnicos complementares de análise.
O PDA incluirá a calendarização das ações a que se propõe, para um período máximo de 5
anos, clarificando as etapas e todos os procedimentos que especifiquem como prevê o
operador alcançar os objetivos e metas de desempenho ambiental para todos os níveis
relevantes, nomeadamente os aspetos decorrentes dos Documentos de Referência sobre
MTD, tanto os setoriais como os transversais relacionados com a atividade. Deve ainda incluir,
por objetivo:
a) os meios para as alcançar;
b) o prazo para a sua execução.
O PDA deve ser apresentado à APA, em dois exemplares, até 6 meses após a emissão da
licença, para aprovação.
Deve ser integrado, como parte do Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente, um
relatório síntese da execução das ações previstas no PDA.
O BREF PP e o BREF LCP encontram-se atualmente em revisão, pelo que se torna
imprescindível que o operador acompanhe devidamente os trabalhos de revisão e tome
conhecimento do documento final, de modo a ter em conta qualquer alteração relacionada com
as melhores técnicas disponíveis e seus VEA associados às MTD e que estes sejam tidos em
consideração em projetos de alteração e melhorias.
No âmbito da revisão dos referidos BREF em particular, o operador deverá apresentar, 6
meses após a sua aprovação pela Comissão Europeia, um Plano de Adaptação, através da
atualização do PDA. O objetivo do novo Plano será a adequação às MTD e, quando aplicável,
aos VEA associados às MTD aprovados nos BREF revistos.
O PDA revisto deverá ser entregue à APA e deverá incluir:
a explicação, análise e calendário de implementação das várias medidas a tomar, com
vista à adoção de MTD relevantes e ainda não contempladas e respetivos VEA;
Página 39 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
caso não sejam implementadas as técnicas consideradas MTD aplicáveis à instalação,
justificação consagrando alternativas ambientalmente equivalentes. Em cada caso, o
resultado desta análise compreenderá a identificação das técnicas que se prevê
implementar e não constantes do processo de licenciamento apresentado bem como a
respetiva calendarização.
fundamentação para não aplicação à instalação de eventuais técnicas referidas no
BREF revisto, tomando por base nomeadamente as especificidades técnicas dos
processos desenvolvidos.
O documento de referência Reference Document on Economics and Cross Media-Effects
(BREF ECM), adotado em julho de 2006 e publicado em JO C 253 em 2006.Out.19, possui
metodologia para a elaboração de estudos relativamente aos Efeitos Económicos e Conflitos
Ambientais (custo-eficácia).
6.2. Relatório Ambiental Anual
Até à implementação do reporte eletrónico através do Relatório Único, o operador deve enviar
à APA um exemplar em suporte papel do RAA e outro em suporte digital (via e-mail), que
reúna os elementos demonstrativos do cumprimento desta licença, incluindo os sucessos
alcançados e dificuldades encontradas para atingir as metas acordadas. O RAA deverá
reportar-se ao ano civil anterior e dar entrada na APA até 30 de abril do ano seguinte.
O RAA deverá ser organizado da forma evidenciada no Quadro 21.
Os dados, sempre que possível, deverão ser apresentados na forma de quadros e tabelas, não
sendo necessário enviar cópias de relatórios de ensaio e monitorizações que tenham sido ou
venham a ser enviados a outros serviços do Ministério do Ambiente, nomeadamente relatórios
de monitorização em contínuo ou outros. No entanto, caso o operador opte por enviar esses
dados, deverão ser apresentados, devidamente organizados, em anexo ao RAA.
Quadro 21 – Estrutura do RAA
Âmbito
Ponto de situação relativamente às condições de operação
Ponto de situação relativamente à gestão de recursos (água, energia e matérias primas)
Ponto de situação relativamente aos sistemas de drenagem, tratamento e controlo e pontos
de emissão (quando aplicável)
Ponto de situação relativamente à monitorização e cumprimento dos Valores Limite de
Emissão (VLE) associados a esta licença, com apresentação da informação de forma
sistematizada e ilustração gráfica da evolução dos resultados das monitorizações efetuadas
Síntese das emergências verificadas no último ano e subsequentes ações corretivas
implementadas
Síntese das reclamações apresentadas
Ponto de situação relativamente à execução das metas do PDA previstas para esse ano
Página 40 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Adicionalmente, e relativamente a cada uma das secções da LA abaixo indicadas, deverá ser
incluída no RAA a informação abaixo solicitada:
a) Articulação com outros regimes jurídicos (vide ponto 1.3 da LA)
Em cada RAA deve ser incluída cópia do Certificado Ponto Verde de Embalador/Importador
relativo ao ano em reporte.
b) Matérias-primas e produtos (vide ponto 2.1.1 da LA)
O RAA, a elaborar pelo operador, deverá incluir:
i. Indicação da quantidade mensal e anual de matérias-primas/subsidiárias
processadas/consumidas, devendo os valores ser expressos em toneladas.
ii. Número de horas de funcionamento por processo/equipamento.
iii. Volumes de produção mensais e anuais efetivados (pasta de papel e papel),
devendo os valores ser expressos em toneladas.
iv. Indicação da quantidade de papel reintroduzido no processo produtivo (expresso,
por exemplo, em toneladas/mês e em percentagem);
c) Águas de abastecimento (vide ponto 2.1.2 da LA)
Devem ainda ser incluídos relatórios síntese compreendendo:
3
i. volume extraído nas captações de água (em m /mês) e leituras dos respetivos
contadores, incluindo também, sempre que possível e explicitando a forma de
determinação dos valores apresentados, discriminação em função da atividade;
ii. informação quanto ao período de funcionamento anual das captações;
iii. consumo específico mensal de água utilizada no processo industrial por tipo produto
3
acabado (em m de água consumida/tonelada produto acabado), explicitando a
forma de determinação dos valores apresentados;
d) Energia (vide ponto 2.1.3 da LA)
No RAA, a elaborar pelo operador, deverá ser incluído:
i. síntese do consumo mensal e anual de combustíveis por equipamento de
combustão.
O combustível biomassa utilizado, para além dos quantitativos
expressos “tal qual” deverão ser expressos em “base seca”.
ii. quadro síntese do consumo energético mensal e anual da instalação, em TEP, para
as diferentes formas de energia utilizadas na instalação.
iii. síntese dos consumos mensais e anuais de energia elétrica e térmica e dos
consumos mensais específicos de energia (quantidade de energia consumida por
tonelada de produto produzido em GJ/tsa, GJ/t, MWh/tsa e MWh/t) e dos
combustíveis consumidos.
Deverá ainda ser explicitada a forma de cálculo dos valores apresentados.
e) Emissões (vide ponto 2.2 da LA)
No RAA deverão ser incluídos:
i. Explicitação do plano de manutenção efetuado aos sistemas retenção, drenagem,
tratamento e controlo de emissões instalados, incluindo indicação sobre a
periodicidade das operações realizadas e detalhe dos respetivos procedimentos.
ii. Relatório síntese do número de horas correspondente a situações de funcionamento
deficiente ou avaria nos sistemas/equipamentos de retenção, drenagem, tratamento
e controlo de emissões para os diferentes meios.
Página 41 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Emissões para o ar (vide ponto 2.2.1 da LA)
No 1º Relatório Ambiental Anual, deverão constar as técnicas/métodos de análise utilizados
para a medição de cada parâmetro, respetivas unidades e condições de referência, juntamente
com uma descrição e justificação da utilização dos mesmos.
Nos RAA deve constar:
i. Relatório síntese sobre a periodicidade e procedimentos de manutenção dos
equipamentos de tratamento, incluindo igualmente as respetivas fichas técnicas.
ii. Indicação do número de horas de funcionamento anual de cada fonte de emissão
pontual indicadas nos Quadros 7 e 8, e respetivo consumo de combustível.
iii. Indicação do número de horas de funcionamento anual e consumo de combustível
anual associado aos geradores de emergência.
iv.
Relatório síntese das emissões para a atmosfera - para cada parâmetro monitorizado
este relatório deverá apresentar:
3

valores de concentração medidos (mg/Nm ), em média mensal.

valores de concentração convertidos para o oxigénio de referência
3
(mg/Nm ), em média mensal.

caudais mássicos (kg/h), em média mensal.

carga poluente (expressa em massa/unidade de tempo).

emissões específicas expressas em massa por unidade de produção (kg de
poluente / tonelada de produto acabado).
 velocidade de escoamento de saída dos gases, em média mensal.
No que respeita à verificação da velocidade de escoamento de saída dos gases e em
particular na FF1, deverá ser apresentada a respetiva velocidade média mensal
calculada à saída da chaminé.
Deve ser apresentada a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores
apresentados.
v.
Apresentação da carga poluente dos demais poluentes PRTR (não medidos) emitidos
pela instalação (expressa em massa/unidade de tempo).
vi.
Indicação do número de horas de indisponibilidade dos sistemas de tratamento das
emissões gasosas;
vii.
Cópia das fichas técnicas atualizadas da realização das operações de
verificação/calibração com a indicação dos procedimentos utilizados para assegurar a
rastreabilidade e exatidão dos resultados das medições.
Valores médios da composição dos gases enviados para queima na flare, assim como
o cálculo dos respetivos valores de emissão, tendo em consideração a composição dos
gases e a eficiência do equipamento de queima instalado. Deve ser descrita a
metodologia seguida para o cálculo dos valores apresentados.
viii.
ix.
Aquando da ocorrência de situações de sobrepressão do tanque de dissolução (smelt),
em que os gases são expelidos pelo tubo de exaustão do tanque de smelt, em vez de
seguirem para a caldeira de recuperação, devem tais situações ser devidamente
identificadas, descritas e justificadas aquando do envio do autocontrolo à APA. As
emissões, verificadas neste tipo de situações, deverão ser estimadas. Deve ser
apresentada a metodologia seguida para o cálculo de todos os valores apresentados.
Estas ocorrências devem ser avaliadas em sede do disposto no ponto 4 da presente
LA.
Página 42 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Emissões de águas residuais e pluviais (vide ponto 2.2.2 da LA)
Em cada RAA deverão ser explicitados os procedimentos tomados de forma a assegurar a
representatividade das medições efetuadas no ponto EH1.
Um relatório síntese das emissões para a água deve ser integrado como parte do RAA,
contendo a seguinte informação:
i. Caudal total emitido (mensal e anual). Deve existir desagregação da água residual
industrial encaminhada para o ponto EH1, por atividade contribuinte (pasta, papel).
ii. Indicação do número de horas de indisponibilidade dos sistemas de tratamento de
águas residuais.
iii. Os valores de concentração medidos, no ponto EH1, para os parâmetros incluídos no
na autorização de utilização do domínio hídrico respetiva (ver Anexo III) (expressos
em valores médios diários, mensais e anuais, nas unidades dos VLE). Deverá existir
indicação do VLE, do máximo valor médio diário atingido por mês, assim como do
número de dias por mês em que o valor limite diário foi ultrapassado.
Para cada parâmetro monitorizado este relatório deverá apresentar indicação das
emissões expressas em massa (kg) por atividade de produção de pasta (tsa) e de
produção de papel (t), em média mensal e anual. Deverá existir indicação do respetivo
VEA.
iv. Contribuições da atividade pasta e da atividade papel para o efluente final (antes do
tratamento na ETAR):
Valores de concentração (mg/l), para os mesmos poluentes definidos para o
ponto EH1, em média mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1 e PI 2.
3
Caudal emitido (m ), mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1 e PI 2.
Massa por poluente, em média mensal e anual – nos pontos intermédios PI 1
e PI 2.
v. Contribuição externa do lixiviado/águas residuais da ERSUC para o efluente final
(antes do tratamento na ETAR), por este contribuinte possuir potencial relevo para a
carga poluente (nomeadamente quanto ao poluente azoto):
3
Caudal emitido (m ), mensal e anual.
Valores de concentração (mg/l), em média mensal e anual para os mesmos
poluentes definidos para o ponto EH1.
Massa por poluente, em média mensal e anual.
Percentagem contribuinte, mensal e anual.
vi. Síntese da contribuição externa de outro contribuinte para o efluente final, quando
existir alteração significativa da atual contribuição.
Deverá ser apresentada a metodologia adotada para a determinação de todos os valores
com indicação dos dados de base.
f)
Ruído (vide ponto 2.2.3 da LA)
As medições de ruído deverão ser repetidas sempre que ocorram alterações na instalação ou
na sua envolvente que possam ter implicações ao nível do ruído ou, se estas não tiverem lugar,
com uma periodicidade máxima de 5 anos. Relatórios síntese dos resultados das
monitorizações efetuadas deverão ser integrados no RAA correspondente.
No caso de ser necessária a implementação de medidas de minimização, deverá(ão)
posteriormente ser efetuada(s) nova(s) caracterização(ões) de ruído, de forma a verificar o
cumprimento dos critérios de incomodidade e de exposição máxima, devendo os relatórios
síntese, destas novas avaliações, ser igualmente incluídos no RAA.
Página 43 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Sempre que sejam efetuadas medições de ruído (período diurno, período do entardecer e
período noturno), deverão ser integrados, no RAA, relatórios síntese dos resultados das
monitorizações efetuadas.
g) Resíduos e Monitorização (vide ponto 2.3 da LA)
Sempre que forem realizadas ações de melhoria nos locais de armazenamento temporário de
resíduos da instalação deverá o operador, no RAA correspondente, apresentar memória
descritiva sobre as ações efetuadas, assim como, sempre que relevante, planta(s), a escala
adequada e devidamente legendada(s), evidenciando as obras realizadas.
A alteração do técnico responsável pelas operações de gestão de resíduos deverá ser
comunicado à APA e constar do respetivo RAA.
Operações de Gestão de Resíduos (vide ponto 2.3.1 da LA)
Valorização energética (R1) (vide ponto 2.3.1.1 da LA)
Relatório síntese que inclua:
i.
identificação dos resíduos valorizados (segundo designação comum e código LER),
sua quantificação, origem e destino, incluindo informação sobre a(s) operação(ões)
a que os mesmos são sujeitos, devendo esse registo estar disponível para inspeção
das autoridades competentes, em qualquer altura.
Eliminação de resíduos em aterro (D1) (vide ponto 2.3.1.3 da LA)
Relatório síntese que inclua:
i. identificação dos resíduos depositados no aterro (segundo designação comum e
código LER), sua quantificação, origem e destino, incluindo informação sobre a(s)
operação(ões) a que os mesmos são sujeitos, devendo esse registo estar disponível
para inspeção das autoridades competentes, em qualquer altura.
3
ii. quantidade de resíduos depositados desde o início da exploração, em toneladas e m ;
iii. quantidade anual de resíduos depositados, em toneladas;
3
iv. capacidade de deposição ainda disponível no aterro, em toneladas e m .
v. alterações topográficas decorrentes da exploração do aterro:
o
início e duração da deposição;
o
superfície ocupada pelos resíduos;
o
volume e composição dos resíduos depositados;
o
métodos de deposição utilizados;
o
cálculo da capacidade de deposição ainda disponível no aterro;
o
comportamento do terreno e do aterro relativamente a eventuais
assentamentos. Na fase de manutenção, após encerramento, deverá ser
monitorizado igualmente o estado da cobertura do aterro.
3
vi. quantificação da totalidade do biogás gerado no aterro, em toneladas e em m .
vii. composição do biogás (médias mensais e anual):
viii. composição do biogás em kg/ano, dos parâmetros CO2 e CH4, bem como os demais
poluentes PRTR emitidos pela instalação aterro.
ix. caudal de lixiviados afluente à ETAR proveniente do aterro (valores mensais).
x. controlo dos lixiviados produzidos no aterro, nos termos do especificado no respetivo
licenciamento específico.
xi. controlo das águas subterrâneas e superficiais na envolvência do aterro (valores de
concentração média mensal e anual).
Página 44 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
xii. síntese dos dados meteorológicos – precipitação, temperatura, humidade relativa,
pressão atmosférica, velocidade do vento, evaporação.
A informação solicitada, deverá ser complementada em conformidade com as exigências
referidas na respetiva licença da operação de deposição de resíduos em aterro, tendo em
consideração o constante na alínea e) do n.º 2 do art.º 27 do Decreto-Lei n.º 183/2009, de
10 de agosto.
Armazenamento temporário (vide ponto 2.3.2 da LA)
Caso o período de armazenamento temporário seja superior a um ano deverá ser efetuado
ponto de situação deste licenciamento específico, com apresentação, no respetivo RAA,
dos devidos elementos comprovativos.
Sempre que forem realizadas ações de melhoria nos locais de armazenamento
de resíduos da instalação, o operador deverá, no RAA correspondente,
memória descritiva sobre as ações efetuadas, assim como, sempre que
planta(s), a escala adequada e devidamente legendada(s), evidenciando
realizadas.
temporário
apresentar
relevante,
as obras
Controlo (vide ponto 2.3.4 da LA)
Deve ser integrado, como parte do RAA, um relatório síntese dos registos com a seguinte
informação:
i. a quantidade e o tipo de resíduos produzidos na instalação, segundo a
classificação da Lista Europeia de Resíduos – LER (Anexo I da Portaria
n.º 209/2004, de 3 de março), bem como o período de armazenamento a que o
mesmo é sujeito na instalação;
ii. destino dos resíduos, incluindo informação sobre a operação de valorização /
eliminação a que os mesmo irão ser sujeitos;
iii. a quantidade de resíduos valorizados na instalação, indicando a origem, os
códigos LER e a operação desenvolvida.
Caso existam na instalação transformadores, condensadores, retificadores, ou outros
equipamentos que contenham policlorobifenilos (PCB), ou óleos com estas substâncias, deverá
ser apresentada no 1.º RAA uma sistematização dos equipamentos em causa, bem como das
medidas tomadas ou previstas tomar, e respetiva calendarização, com vista a dar cumprimento
ao disposto no Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º
72/2007, de 27 de março, tomando em consideração nomeadamente os procedimentos de
comunicação de informação e prazos estabelecidos naqueles diplomas para a
descontaminação e eliminação dos equipamentos nestas condições, e atendendo em particular
à calendarização prevista no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 72/2007, de 27 de março. Se
aplicável, deverá ainda ser incluída no RAA cópia dos inventários elaborados nos termos do
Art. 4º do Decreto-Lei n.º 277/99, de 23 de junho.
h) Medidas a implementar (vide ponto 3.2 da LA)
No primeiro RAA deverá ser apresentado um relatório síntese identificando técnicas
consideradas MTD pelos Documentos de Referência aplicáveis à instalação (setorial ou
transversais) adequadas à atividade aí desenvolvida e para as quais os elementos
apresentados não evidenciam a sua utilização.
Adicionalmente, a eventual não implementação de técnicas consideradas MTDs aplicáveis à
instalação deverá ser acompanhada da respetiva justificação consagrando alternativas
ambientalmente equivalentes.
Em cada caso, o resultado desta análise compreenderá a identificação das técnicas previstas
implementar ainda não constantes do projeto apresentado, bem como a respetiva
calendarização. Para eventuais técnicas referidas nos BREF mas não aplicáveis à instalação, o
operador deverá apresentar a fundamentação desse facto, tomando por base, nomeadamente,
as especificidades técnicas dos processos desenvolvidos.
Página 45 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
No RAA relativo a cada ano, deverá constar um relatório síntese dos resultados da aplicação
das ações sistematizadas no PDA, com vista a evidenciar a aproximação às MTD e VEA,
referidos nos BREF aplicáveis.
i)
Prevenção e controlo de acidentes / Gestão de situações de emergência (vide
ponto 4 da LA)
Deve ser integrado, como parte do RAA, um relatório síntese dos acontecimentos, respetivas
consequências e ações corretivas.
j)
Gestão de informação / Registos, documentação e formação (vide ponto 5 da
LA)
No RAA, deve ser incluída uma síntese do número e da natureza das queixas recebidas.
6.3. E-PRTR – Registo Europeu de Emissões e Transferências de Poluentes
O operador deverá elaborar um relatório anual de emissões, segundo modelo e procedimentos
definidos pela APA, em concordância com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21
de julho (Diploma PRTR), alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2011, de 10 de janeiro e com o
Regulamento n.º 166/2006, de 18 de janeiro (Regulamento PRTR).
Este relatório deverá incluir a quantidade de resíduos perigosos e não perigosos, em ton/ano,
transferida para fora da instalação e ainda, para cada poluente PRTR, em kg/ano, os valores
de emissão (medidos, calculados ou estimados):
i. Os valores de emissão para o ar, a água e o solo associados às fontes pontuais e
difusas da instalação.
ii. Os valores das emissões do aterro em kg/ano, dos parâmetros CO 2 e CH4, bem como
os demais poluentes PRTR emitidos pela instalação.
iii. Os valores de emissão das águas residuais destinadas a tratamento fora da instalação.
7. ENCERRAMENTO E DESMANTELAMENTO / DESATIVAÇÃO DEFINITIVA
Deverá ser elaborado um Plano de Desativação da instalação ou de partes desta, a apresentar
à APA, para aprovação, com o objetivo de adotar as medidas necessárias, na fase de
desativação definitiva parcial ou total da instalação, destinadas a evitar qualquer risco de
poluição e a repor o local da exploração em estado ambientalmente satisfatório e compatível
com o futuro uso previsto para o local desativado. Este plano deverá ser apresentado com a
brevidade que seja possível, tendo em consideração o plano de gestão que o operador prevê
para a sua instalação.
A paragem de laboração da instalação ou de partes desta deve ser efetuada de forma segura,
tanto para a saúde humana como para o ambiente, em todas as suas
componentes/descritores, eliminando focos de potenciais emergências a estes níveis.
Após a paragem, o desmantelamento de equipamentos, demolição de estruturas e outras
ações integradas, o encerramento definitivo só deverá ocorrer após a aprovação do plano de
desativação.
O plano de desativação deverá conter no mínimo os elementos evidenciados no Quadro 22.
Página 46 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Quadro 22 – Itens a incluir no Plano de Desativação
Âmbito do plano
Critérios que definem o sucesso da desativação da atividade ou de parte dela, de modo a
assegurarem um impacte mínimo no ambiente
Programa para alcançar tais critérios, devendo incluir testes de verificação
Plano de recuperação paisagística do local, quando aplicável
Após o encerramento definitivo, o operador deverá entregar à APA relatório de conclusão do
plano, para aprovação.
No caso da desativação e desmantelamento de partes da instalação e/ou de equipamentos
isolados e/ou de menor relevância, o respetivo destino previsto e a calendarização das ações a
realizar deverão ser incluídos no Relatório Ambiental Anual (RAA) correspondente. Em cada
caso concreto, e em função da especificidade do equipamento em causa, deverá ser também
apresentada no RAA evidência de se encontrarem tomadas as devidas medidas, com vista à
minimização dos potenciais impactes ambientais mais relevantes, decorrentes da ação isolada
de desativação ou desmantelamento em causa.
7.1. Desativação do Aterro Sanitário
O operador deverá cumprir com as condições estabelecidas no alvará de licença da operação
de deposição de resíduos.
Página 47 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Abreviaturas
APA
Agência Portuguesa do Ambiente
ARH
Administração de Região Hidrográfica
BREF
Best Available Techniques (BAT) Reference
CAE
Código das Atividades Económicas
CB
Caldeira a Biomassa
CCDR
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CFO
Caldeira a Fuelóleo
CR
Caldeira de Recuperação
EC
Entidade Coordenadora (do Licenciamento)
FC
Forno de cal
FL
Flare
IGAOT
Inspeção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território
IPAC
Instituto Português de Acreditação
LA
Licença Ambiental
LER
Lista Europeia de Resíduos
MTD
Melhores Técnicas Disponíveis
NIPC
Número de Identificação de Pessoa Coletiva
PDA
Plano de Desempenho Ambiental
PCIP
Prevenção e Controlo Integrados da Poluição
PRTR
Pollutant Release and Transfer Register
QMP
Queimador da máquina de papel
RAA
Relatório Ambiental Anual
RGR
Regulamento Geral do Ruído
SIRAPA
Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente
SGCIE
Sistema de Gestão dos Consumo de Energia
TEGEE
Título de Emissões de Gases com Efeito de Estufa
Tep
Tonelada equivalente de petróleo
TURH
Título de Utilização dos Recursos Hídricos
tsa
Tonelada de pasta seca ao ar
VEA
Valores de Emissão Associados às Melhores Técnicas Disponíveis
VLE
Valor Limite de Emissão
Página 48 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
8. ANEXO I – EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE INDUSTRIAL
8.1. I.1 Diagramas do processo produtivo
Página 49 de 61
Diagrama Descritivo da Produção de Pasta
Base 2008
Resíduos Preparação
de Madeiras
Nós e Finos
Casca para
queima
Pasta +
incozidos
R
Madeira em toros
(2,94 sm3/tAD)
(2,96
Preparação
de
Madeiras
Químicos (NaOH,
O2, HCl e H2O2)
Vapor
R
Cozimento
Pasta
lavada
R
Lavagem
Aparas
Licor
residual
Pasta
crivada
Pasta
branqueada
Branqueament
o
Crivagem
Água
recuperada
Água +
Licor residual
ClO2
Vapor
Susp. P/ prod. Papel
(426 768
(534
181 tAD/ano)
Pasta
branq.
R
Depuração
Final
SO2 (aq)
Microbicidas
(54,88 g/tAD)
(26,36
Secagem
Água
recuperada
SO2 (aq)
Efluente Líquido
Licor Branco
Licor Negro
extraído
SO2 (aq)
Vapor
Água Morna
Préevaporação
R
Água Quente
Produção de
Dióxido de
Cloro
Resíduos de Lamas de Cal
Efluente Líquido
Lamas de Lixívia verde
Licor Negro fraco
Ácido Clorídrico (1,16
(2,43 kg/tAD)
Produção de
Dióxido de
Enxofre
SO2 (g)
Efluente Líquido
Emissões Gasosas
Evaporação
Concentração
Vapor
MP/BP
Licor Negro
concentrado
Caldeira de
Recuperação
R
R Cal Viva
Lamas
de Cal
Fuel
H2O
Desmin.
Forno da Cal
Caustificação
Licor
verde
Calcário
(20,11 kg/tAD)
(17,45
Ácido Sulfúrico (28,85
(30,90 kg/tAD)
Enxofre (8,30
(10,30kg/tAD)
kg/tAD)
Clorato de sódio (36,66
(42,32 kg/tAD)
Oxigénio (2,58
(2,18 kg/tAD)
Peróxido de Hidrogénio (8,89
(4,89 kg/tAD)
Produtos Químicos para a Fábrica
Efluente Líquido
Fuel
Carbonato de sódio
(5,25 kg/tAD)
(2,46
Instalação de Produtos Químicos
Cal Comprada
Licor fraco
Licor Negro queima
Soda Cáustica (32,65
(42,57 kg/tAD)
Gás
Natural
Hidróxido de sódio
(24,34kg/tAD)
(8,27
kg/tAD)
Emissões Gasosas
Manuseamento
de Combustíveis
Sulfato de Sódio
(25,40 kg/tAD)
(18,62
Fuel (14
(37 064
265 t/ano)
Gás Natural (12
(292637
430687
m3N/ano)
m3N/ano)
Aminas (18,60 g/tAD)
Vapor HP
Vapor HP
Produção de
Energia Eléctrica
Hidrazina (9,88
(14,38g/tAD)
g/tAD)
Fosfato (34,65
(55,56 g/tAD)
Vapor MP/BP
MP/BP
H2O Desmin.
Água Industrial
Desmineralização
H2O Desmin.
Cinzas
Caldeiras
Auxiliares
Emissões Gasosas
R
Água Industrial
para produção de
pasta e papel
Fuel
Distribuição de
Energia Eléctrica
Energia Eléctrica (Papel)
Energia Rede
Polielectrólito (0,09
(0,04 kg/tAD)
Cal Hidratada (15,29
(3,77 kg/tAD)
kg/tAD)
Anti-espuma (0,04
(0,03 kg/tAD)
Energia Eléctrica (Pasta)
Ácido Sulfúrico (0,03
(0,77 kg/tAD)
Kg/tAD)
Energia Eléctrica
Efluente Líquido (Pasta e Papel)
Nutrientes (1,01
(Quimix)
kg/tAD)
(0,69 kg/tAD)
Tratamento de
Efluentes
(ETAR)
Efluente Líquido Tratado
Lamas
LamasPrimárias
Primárias /MIstas
Lamas Biológicas
R
Emissões Gasosas
Resíduos Industriais
Efluentes Líquidos
Locais Ruidosos
Página 50 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Diagrama Descritivo da Produção de Papel
Base 2008
Recuperação de fibra
Resíduos de Materiais de embalagem
(Plástico, Papel, Madeira)
Amido Superfície (32.4 kg/t)
Materiais de embalagem
Sal (4.6 kg/t)
Agentes de Retenção (2.1 kg/t)
Emissões Gasosas
Corantes (176 g/t)
R Branqueador Óptico (13.5 kg/t)
Circuito de
Aproximação
Preparação de
Pasta
Máquinas de
Papel
R
R
Rebobinadoras
B1
RW 1
PCC (193 kg/t)
Aditivos
Amido Massa (11.5 kg/t)
Agente de Colagem (0.74 kg/t)
PM 1
Pasta
PM 1
Pasta
PM 1
R
Bobinadoras
Carretéis
Bobines
RW 2
B3
RW 3
Eucalipto Exterior (18.7 kgAD/t)
Desintegração
PM 2
Pasta
PM 2
PM 2
R
Carretéis
RW 4
B2
Fibra Longa (43.2 kgAD/t)
Bobines
Armazém
de
Bobines
Bobines
T
r
a
n
s
f
o
r
m
a
ç
ã
o
Formatos
Gráficos
Formatos
Gráficos
427 144 t/ano
Armazém Formatos
de Papel Reduzidos
Formatos
Reduzidos
243 514 t/ano
Bobines
104 140 t/ano
Arame
Bobines
Fibra de Eucalipto (652.5 kgAD/t)
Fábrica de
Pasta
Emissões Gasosas
Água (10.6 m3/t)
Energia (538 KWh/t)
Energia
Energia
Vapor (1.62 t/t)
Efluente Líquido
R
Emissões Gasosas
Resíduos Industriais
Ef luentes Líquidos
Locais Ruidosos
Página 51 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
8.2. I.2 Descrição do processo produtivo
A. Produção de pasta
A matéria-prima principal utilizada no processo produtivo de produção de pasta é a madeira de
eucalipto (matéria prima que se encontra referenciada, no documento de referência do setor,
como contendo um elevado teor de fósforo na sua constituição).
A fábrica de pasta (produção de pasta pelo processo ao sulfato de eucalipto (Kraft),
branqueada sem cloro elementar), é composta pelas seguintes etapas do processo de fabrico:


Preparação de madeiras:
o
destroçamento
dos toros de eucalipto para obtenção
dimensionadas para o cozimento (produção de pasta crua);
o
o parque de armazenagem de madeiras possui uma instalação de receção de
aparas e meios de armazenamento e manuseamento de biomassa para
queima na caldeira auxiliar (casca e finos da crivagem de aparas);
aparas
Produção de pasta crua:
o
Cozimento (digestor contínuo tipo KAMIR) – tratamento das aparas sob
condições de pressão e temperatura, com solução química de hidróxido de
sódio e sulfureto de sódio (licor branco), tendo em vista a solubilização dos
constituintes não celulósicos da madeira e libertação de fibras. Os produtos
dissolvidos da madeira (licor negro) são recuperados em fases posteriores,
permitindo igualmente a recuperação de energia por queima da matéria
orgânica que acompanha o licor;
o
Lavagem e crivagem – remoção do licor negro que acompanha a fibra
celulósica resultante do cozimento. Sistema de lavagem em 5 estágios com
crivagem fechada:
o

de

1ª fase – lavagem no digestor – sistema “Hi-Heat”;

2ª e 3ª fases - lavagem em 2 lavadores difusores atmosféricos
dispostos em série. Separação de materiais resultantes da madeira
após cozimento, não desfibráveis no processo de formação da
suspensão de fibra: crivagem de nós, crivagem de pasta em 2
estágios, recuperação de fibra – depuração;

4ª fase – preparação da pasta crua para armazenagem em torre de
alta consistência (10% de fibra seca): 2 lavadores-adensadores M57;

5ª fase – lavagem da pasta, após a torre de alta densidade, numa
prensa Kvaerner 1565.
Pré-evaporação – concentração do licor negro extraído no digestor, em
evaporadores do tipo “Falling Film” antes do seu envio para a instalação de
evaporação.
Produção de pasta branca:
o
branqueamento – eliminação da lenhina residual de cor acastanhada que
acompanha a celulose, por adição sucessiva de produtos químicos em torres
de reação seguidas de lavadores obtendo-se a pasta branca (pasta a média
consistência – 10%):

torre de dióxido seguida de prensa (dióxido de cloro);

torre de extração alcalina com difusor inox no topo (hidróxido de sódio,
oxigénio, peróxido de hidrogénio);

torre de dióxido com difusor em titânio no topo (dióxido de cloro);

torre de extração alcalina com difusor inox no topo (hidróxido de sódio,
oxigénio, peróxido de hidrogénio);

torre de dióxido com difusor em titânio no topo (dióxido de cloro).
Página 52 de 61
LA n.º
426
o


Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
secagem e acabamento – secagem por drenagem, prensagem e evaporação
em cilindros aquecidos a vapor, precedida por uma fase de depuração final. A
pasta seca é embalada em fardos e armazenada.
Preparação de produtos químicos:
o
produção de dióxido de cloro para utilização na fase do branqueamento
(produção em reatores pela redução de clorato de sódio por dióxido de enxofre
em meio ácido, ácido sulfúrico – processo MATHIESON). O dióxido de enxofre
utilizado é obtido por queima de enxofre, previamente fundido. Parte do gás
libertado dessa combustão é absorvido em água fria dando origem à solução
que é adicionada na parte final do branqueamento, a outra parte é injetada nos
reatores para a preparação do dióxido de cloro;
o
existe o armazenamento de outros produtos químicos consumidos;
Recuperação de químicos e energia:
o
Caldeira de recuperação (CR2) – produção de vapor por queima do licor negro
(material orgânico não celulósico resultante do cozimento) como combustível
(como resultado da queima de licor negro, forma-se uma massa líquida, smelt,
no fundo da CR). Esta cadeira funciona igualmente como reator onde se
procede à recuperação de produtos químicos, sais de sódio, sob a forma de
uma massa fundente (smelt) que, quando dissolvida, constitui o licor verde. Os
gases da combustão, antes do seu encaminhamento para a chaminé principal
(FF1), passam por electrofiltros para remoção de partículas.
o
Caldeira a biomassa – destina-se a reforçar a produção de vapor da fábrica
utilizando biomassa como combustível principal e fuelóleo como combustível
auxiliar. Os gases da combustão, antes do seu encaminhamento para a
chaminé principal (FF1), passam por um electrofiltro para remoção de
partículas.
o
Caldeira a óleo – inicialmente concebida para a produção de vapor necessário
à fábrica de papel, utilizando como combustível apenas fuelóleo, no entanto,
atualmente em condições normais de funcionamento da fábrica, a caldeira está
parada, servindo apenas de back-up para situações de paragem das outras
caldeiras existentes;
o
Evaporação – tratamento do licor negro proveniente da pré-evaporação até
condições de ignição (6 estágios de evaporadores de múltiplo efeito – 9
evaporadores). Encontra-se associada uma instalação de fracionamento de
condensados (stripping), e os gases não condensáveis concentrados
resultantes são tratados no forno de cal;
o
Caustificação – recuperação de sais de sódio para o cozimento, a partir do
fundente (licor verde). A reação de caustificação da cal viva (do forno de cal)
com o licor verde gera soda cáustica e lamas calcárias e, posteriormente,
segue-se a separação de lamas por clarificação;
o
Forno de cal – produção de cal viva, a partir das lamas carbonatadas geradas
no processo de caustificação e matérias-primas (calcário para compensação
de perdas e para arranques), utilizando como combustível o gás natural e
fuelóleo (auxiliar); os gases mal-odorosos (gases não condensáveis
concentrados resultantes do processo de produção de pasta: stripping e
tanque de condensados) são aqui queimados eliminando-se ao máximo os
cheiros existentes e permitindo, simultaneamente, o seu aproveitamento como
combustível no forno de cal. Em situações de paragem do forno de cal, a cal
viva é adquirida no exterior.
Nota: as fibras branqueadas são enviadas para o fabrico de papel (por bombagem) ou
depois de secas são embaladas como pasta para o mercado.
Página 53 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
B. Produção de papel
A fábrica de papel (papel de impressão e escrita não revestido) é composta pelas seguintes
etapas do processo de fabrico:

Preparação da pasta:
o
bombagem de pasta de eucalipto da fábrica de pasta – a pasta de eucalipto
transferida da fábrica de pasta é alimentada a dois espessadores e depois
diluída. A pasta espessada é armazenada em duas torres de pasta (uma para
cada máquina de papel);
o
desintegração de fardos de pasta de fibra longa (ou de pasta de eucalipto em
situações de paragem da fábrica de pasta);
o
refinação da pasta:

circuito de refinação da pasta de fibra de eucalipto – 3 linhas de
refinação na MP1 e 4 linhas na MP2, em paralelo, cada uma equipada
com 2 refinadores de duplo disco em série.

circuito de refinação da pasta de fibra longa – 1 linha de refinação com
3 refinadores cónicos em série.
A pasta de eucalipto, a pasta de fibra longa, as quebras e a fibra recuperada
são misturadas no tinão de mistura e deste é transferida para os tinões de cada
máquina de papel de onde, por sua, vez é bombeada para o circuito de
aproximação de pasta.

Circuito de aproximação de pasta - neste cicuito são adicionados, em vários pontos,
diferentes produtos químicos (carbonato de cálcio precipitado, agente colante, amido
de massa, agente de retenção, corantes);

Máquinas de papel (duas – MP1 e MP2), bobinadoras (três) e rebobinadoras (quatro) a pasta diluída é distribuída uniformemente no formador, onde a maior parte da água é
drenada e recirculada, enquanto os materiais sólidos são retidos, formando a folha de
papel nas máquinas de papel; a folha é admitida à secção de prensagem, seguida da
pré-secagem, colagem superficial e secagem final; a folha é enrolada em carretéis;
após cada máquina de papel uma bobinadora processa os carretéis produzindo
bobines. A MP1 (VALMET) foi projetada para uma velocidade máxima de
1250 m/minuto. A MP2 (VOITH) foi projetada para uma velocidade máxima de
1500 m/minuto. A MP1 possui prensas na pré-secaria, uma prensa de colagem e uma
calandra e a MP2 possui prensas na pré-secaria e uma prensa de colagem e 2
calandras. Nas calandras uniformiza-se a espessura e a lisura do papel;

Sistema de recuperação de quebras – as quebras dos diferentes desfibradores são
coletadas e transferidas para as torres de quebras. Depois de espessadas, as quebras
passam por um crivo, seguido de um sistema de despastilhadores, sendo,
posteriormente, alimentadas ao coletor de mistura de pastas;

Transformação e expedição - armazém automático de bobinas em processo, área de
formatos reduzidos, área de formatos gráficos, embalagem de paletes, movimentação
do papel e armazenamento.
Cerca de 80 % é produto transformado em folhas, para utilização em escritório e em
impressões offset. O produto em bobines destina-se a utilizações exigentes na área do préprint e dos envelopes.
O carbonato de cálcio utilizado na fábrica de papel é fornecido pela Speciality Minerals
Portugal, S.A.
C. Produção de Energia
A caldeira a biomassa de leito fluidizado destina-se a reforçar a produção de vapor da fábrica
utilizando como combustíveis materiais provenientes da preparação de madeiras.
Página 54 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
A caldeira a fuelóleo funciona como caldeira de reserva e em situações de manutenção ou
avaria das outras unidades e destina-se à produção de vapor necessário à fábrica de papel,
utilizando como combustível fuel de baixo teor de enxofre e possui queimadores de baixo NO x.
D. Descrição de equipamentos
Os equipamentos associados aos pontos de emissão possuem as seguintes características:
(SOPORCEL PULP)
o
o
FC - Forno de cal - marca ALLIS-Chalmers– n.º 545101 - ano de fabrico: 1984;
melhorias em 2003 – introdução de queimadores a gás natural (permitindo a
substituição parcial do fuelóleo utilizado) e novo electrofiltro.
o
Motor diesel do Forno da Cal (0,027 MW) - gerador de emergência.
o
Motor diesel da Rede de Incêndios do Tratamento de Água (0,250 MW) - gerador de
emergência.
o
FL - Flare - queimador auxiliar (emergência) - marca PREMATÉCNICA–
n.º 58530301 - ano de fabrico: 1991.
(SOPORCEL)
o
QMP1 - Queimador a gás natural da máquina de papel n.º 1 - marca ITAS n.º 9801109 - ano de fabrico: 1991.
o
QMP2 – 2 Queimadores a gás natural da máquina de papel n.º 2 - marca MAXON
MIB – n.º 991794 e 991795 - ano de fabrico: 2000.
o
Gerador a diesel (0,397 MW) em cada máquina de papel (MP1 e MP2) - gerador de
emergência.
o
Motor a diesel da rede de incêndios da PM1 (0,130 MW) - gerador de emergência.
(ENERPULP)
o
CR2 - Caldeira de Recuperação - Regenerador químico - tecnologia OFA (Over Fire
Air) - marca ANDRIZ – modelo Single Drum - n.º A10054- ano de fabrico: 2004.
o
CB - a tecnologia de queima da Caldeira a Biomassa existente, de grelha rotativa,
foi convertida para leito fluidizado, tendo também sido equipada com um novo
electrofiltro - marca FIVES CAIL BABCOCK – modelo D - n.º L120901- ano de
fabrico: 1984. Reconversão da tecnologia de queima em 2003.
o
CFO - Caldeira auxiliar a Fuelóleo - marca MAGUE – n.º 892934 - ano de fabrico:
1991. Melhorias no isolamento e no escoamento dos gases de combustão da
caldeira em agosto de 1994.
o
Gerador a diesel (0,633 MW) na caldeira de recuperação - gerador de emergência.
o
Gerador a diesel (0,097 MW) na sub-estação da central de produção de energia gerador de emergência.
E. Tratamento das águas residuais
As águas residuais geradas na instalação PCIP são tratadas na ETAR existente na instalação,
gerida pela SOPORCEL PULP.
Existem duas linhas de águas residuais industriais afluentes à ETAR, a LT1 e a LT2 que
permitem, da melhor forma considerada pelo operador, afetar, a jusante do tratamento, as
contribuições, por atividade, da carga poluente e caudal.
A monitorização é também efetuada antes dos “efluente pasta” e “efluente papel” se juntarem
na ETAR:
PI 1= à saída do clarificador primário 1 (Norte) - linha de pasta (LT1)
PI 2 = à saída do clarificador primário 2 (Sul) - linha de papel (LT2)
Página 55 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
Os poluentes monitorizados nestes pontos intermédios são os mesmos que os monitorizados
no ponto EH1 e a sua amostragem é também a mesma que a associada ao ponto EH1. Este
autocontrolo é importante, para efeitos da afetação da carga poluente por atividade (pasta e
papel), de acordo com a metodologia adotada pelo operador PCIP.
Figura 1 – Representação esquemática da ETAR – Identificação dos pontos de amostragem PI 1 e PI 2 e
EH1.
PI 1
(PI 1 e PI 2)
PI 2
EFLUENTE
FINAL
(EH1)
Página 56 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
F. Outros aspetos:
Os gases provenientes do forno de cal (FC), das caldeiras a biomassa (CB) e de recuperação
(CR) são encaminhados para a Specialty, a qual remove o dióxido de carbono, utilizando-o
para a reação de carbonatação. No entanto, a Speciality Minerals Portugal utiliza
preferencialmente os gases da CR.
Quando há perturbações na queima de licor negro, i.e. com queima simultânea de fuelóleo, os
gases da CB podem ser enviados para a Speciality Minerals Portugal.
Nos períodos de arranque da CR ou da CB não existe transferência de gases de combustão
para a Speciality Minerals Portugal.
Página 57 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
9. ANEXO II – TÍTULO DE UTILIZAÇÃO DE GASES DE EFEITO DE ESTUFA
Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 046.04.II (total de 6 páginas) –
SOPORCEL
Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 047.03 II (total de 8 páginas) –
ENERPULP-Lavos
Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE) n.º 291.01 II (total de 9 páginas) –
SOPORCEL PULP
Página 58 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
10. ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação superficial de água, n.º 333/2010, de
2010.Abr.30 – AC1 (total de 2 páginas)
Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, n.º 2085/2009,
de 2009.Nov.06 – AC2 (total de 2 páginas)
Licença de Utilização de Recursos Hídricos para captação de água subterrânea, n.º 2089/2009,
de 2009.Nov.09 – AC3 (total de 2 páginas)
Licença de Utilização de Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Residuais Industriais,
n.º335/2010, de 2010.Abr.30 – EH1 (total de 3 páginas)
Licença de Utilização de Recursos Hídricos para Rejeição de Águas Residuais Pluviais,
n.º 334/2010, de 2010.Abr.30 – EH2 (total de 2 páginas)
Página 59 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
11. ANEXO IV – INFORMAÇÃO
A INCLUIR NOS RELATÓRIOS REFERENTES À
CARACTERIZAÇÃO DAS EMISSÕES PARA O AR
11.1. IV.1 Especificações sobre o conteúdo do relatório de autocontrolo –
Medição Pontual.
O relatório de caracterização de efluentes gasosos para verificação da conformidade com a
legislação sobre emissões de poluentes atmosféricos deve conter, no mínimo, a seguinte
informação:
a)
Nome e localização do estabelecimento;
b)
Identificação da(s) fonte(s) alvo de monitorização (instalação a que está associada) e
denominação interna (código);
c)
Dados da entidade responsável pela realização dos ensaios, incluindo a data da recolha e da
análise;
d)
Data do relatório;
e)
Data de realização dos ensaios, diferenciando entre recolha e análise;
f)
Identificação dos técnicos envolvidos nos ensaios indicando, explicitamente, as operações de
recolha, análise e responsável técnico;
g)
Objetivo dos ensaios;
h)
Normas utilizadas nas determinações e indicação dos desvios, justificação e consequências;
i)
Descrição sumária da instalação incluindo, sempre que possível, o respetivo layout (exemplo:
capacidade nominal, combustíveis utilizados, equipamentos de redução, etc.);
j)
Condições relevantes de operação durante o período de realização do ensaio (exemplo:
capacidade utilizada, matérias-primas, etc.);
k)
Informações relativas ao local de amostragem (exemplo: dimensões da chaminé/conduta, número
de pontos de toma, número de tomas de amostragem, etc.)
l)
Condições relevantes do escoamento durante a realização dos ensaios (teor de oxigénio, pressão
na chaminé, humidade, massa molecular, temperatura, velocidade e caudal do efluente gasosoefetivo e PTN, expressos em unidades SI);
m) Resultados e precisão, considerando os algarismos significativos expressos nas unidades em que
são definidos os VLE, indicando concentrações «tal-qual» medidas e corrigidas para o teor de O2
adequado;
n)
Comparação dos resultados com os VLE aplicáveis. Apresentação de caudais mássicos;
o)
No caso de fontes múltiplas, deverá ser apresentada a estimativa das emissões das fontes
inseridas no plano, com o respetivo fator de emissão, calculado a partir das fontes caracterizadas;
p)
Indicação dos equipamentos de medição utilizados.
Anexos: detalhes sobre o sistema de qualidade utilizado; certificados de calibração dos
equipamentos de medição; cópias de outros dados de suporte essenciais.
Página 60 de 61
LA n.º
426
Ren.
0
Subs.
1
Ano
2012
11.2. IV.2 Informação complementar relativa ao envio dos resultados do
autocontrolo das emissões industriais para a atmosfera resultante de medição
em contínuo.
(Nota Técnica Anexa ao Despacho n.º 79/95 do Sr. Presidente do Instituto de Meteorologia)
1. Caracterização do equipamento de medição (uma resposta por cada
poluente: 1a, 1b, 1c, ...)
1.1 Método de medição / princípio de funcionamento / descrição da instalação
1.2 Marca / Modelo
1.3 Método e rotinas de calibração
2. Medição dos parâmetros operacionais (n.º 9, 10 e 11)
2.1 Identificação dos parâmetros operacionais medidos na secção de
amostragem / medição (temperatura, pressão, teor de vapor de água, teor
de oxigénio, velocidade de saída dos gases)
2.2 Caracterização dos equipamentos de medida instalados / métodos de
medição / rotinas de calibração
2.3 Justificação para a eventual não medição de qualquer dos parâmetros
operacionais
3. Caracterização do local de medição
3.1 Localização da secção de amostragem / medição
3.2 Caracterização da secção de amostragem / medição: geometria / diâmetro
3.3 Distância relativa às perturbações do escoamento mais próximas (a montante
e a jusante do local de amostragem / medição)
3.4 Existência de infraestruturas no local para a realização de campanhas de
amostragem, com recurso, nomeadamente, a sondas isocinéticas
4. Sistema de aquisição e arquivo de dados (n.º13, 14, 23 e 27)
4.1 Caracterização do sistema de aquisição de dados
4.2 Frequência de consulta aos sensores
Nota: Se os intervalos de consulta não obedecerem a uma frequência regular, indicar o
número médio de consultas para cálculo do valor correspondente ao período de integração
base, bem como o período máximo que possa ocorrer sem consulta aos sensores)
4.3 Indicação do período de integração base utilizado
4.4 Caracterização genérica do sistema de gestão da informação
4.5 Referência ao suporte utilizado para o arquivo dos dados em bruto e
respetivo processo de consulta.
Nota: Preenchimento de uma ficha descriminada por cada fonte poluente; entre parêntesis
estão referidos os números dos artigos relevantes da Nota Técnica para cada ponto do
questionário.
Página 61 de 61
Download

426_0.1_2012 Soporcel