BOLETIM INTERNO Nº 011 – COSEA/DIREN, 07 DE ABRIL DE 2011 – QUINTA-FEIRA
O Ten-Cel. QOBM/COMB. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E
SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso VII, do Art. 6º, do Regimento Interno do Centro de Assistência ao
Ensino, aprovado pela Portaria nº. 021/CBMDF, de 07 JUL 00, resolve:
REPUBLICAR o item VIII, do BI nº 013/2019, de 21 de maio de 2009:
Considerando a necessidade de se cumprir e fazer o Regimento Interno, as
Normas Gerais de Ação, o Manual do Aluno e o Regulamento Disciplinar;
Considerando a necessidade de se esclarecer situações duvidosas e conflitantes
e padronizar procedimentos; e
Considerando a necessidade de se manter a ordem e a disciplina tanto dentro e
fora do Colégio:
RESOLVE:
Estabelecer as seguintes orientações a serem adotadas e cobradas, em relação
ao uso do uniforme pelos alunos, por todos os servidores do Centro de Assistência ao
Ensino:
1. Os uniformes são elementos formativos da vida do aluno. O uniforme representa
um símbolo da condição e status no Colégio Militar Dom Pedro II, sendo dever de todo
aluno zelar por seus uniformes, peças complementares e sua correta apresentação
pessoal;
2. Os uniformes deverão ser utilizados de acordo com o Regulamento de Uniformes do
CMDP II, presente no Manual do Aluno. O Colégio não autoriza nenhuma variação do
uniforme e não dispensa o seu uso;
3. Entende-se por correta apresentação pessoal, além do uso do uniforme específico
para cada ocasião, apresentar as peças do uniforme limpas, passadas, sapatos
engraxados, cabelos cortados e/ou devidamente presos e ainda o correto uso dos
distintivos de bolso, boina e plaquetas de identificação, tudo em bom estado de uso;
4. A fiscalização dos uniformes, assim como da disciplina, é dever do Corpo de Alunos,
porém responsabilidade de todos os integrantes do Colégio, para o bom andamento
dos serviços escolares, não cabendo a ninguém se eximir de tal responsabilidade ou de
dar o correto exemplo aos alunos;
5. Dentro do Colégio e durante o seu deslocamento entre casa e Colégio os alunos
deverão estar sempre corretamente uniformizados;
6. Quando o aluno estiver trajando o 1º Uniforme (túnica) ou o 2º Uniforme (uso
diário) é obrigatório o uso da boina. Dentro de sala de aula o aluno deverá retirar a
boina da cabeça e mantê-la sob seus cuidados;
7. Os primeiros que devem zelar pela apresentação dos uniformes são os
pais/responsáveis, que observam como os alunos estão uniformizados quando saem
de casa;
8. Com o intuito de diminuir, e até mesmo extinguir, o desaparecimento de uma
quantidade significativa de peças de uniforme, o Comando do Colégio já estabeleceu
que esses uniformes devem ser identificados com o nome de guerra dos alunos,
bordados na parte de cima do agasalho no lado direito, nas boinas, camisa azul
marinho e demais camisetas. Deixar de cumprir tal determinação é uma transgressão
grave, prevista no Regulamento Disciplinar;
9. A posse e o uso da Japona são opcionais, mas a mesma deve ser confeccionada com
o tecido nylon na cor azul marinho noite e deve conter: distintivo de série em que
estuda nas duas mangas, tarjeta com nome bordado na cor branca no lado superior
direito e brasão do CMDP II no canto superior esquerdo. Incorre em erro o aluno que
não usar a japona segundo as orientações acima;
10. A japona deve sempre ser utilizada com as mangas estendidas e com o zíper
fechado;
11. O casaco do abrigo esportivo deve sempre ser utilizado com as mangas estendidas
e com o zíper fechado.
12. Todos os alunos, quando estiverem usando as variações do 3º Uniforme (Educação
Física), deverão manter a camiseta para dentro da calça ou bermuda, meia soquete
branca e usar tênis preto (não existe o uso de tênis assim chamado
“predominantemente preto”). Os respectivos cadarços devem ser pretos. Para todos
os alunos, a meia deve ser branca, confeccionada em algodão e tecido misto (algodãolã/elastodieno), feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, arrematado por
sanfona;
13. As alunas que optarem pela calça corsário do 3º Uniforme B 1 (Educação Física)
deverão manter a camiseta para fora da calça. Os demais alunos que estiverem
utilizando esse uniforme com a bermuda ou com a calça de tactel deverão utilizar a
camiseta para dentro da bermuda ou da calça;
14. A aula de Educação física deverá ser realizada com o uso do 3º Uniforme B1, ou
seja, bermuda e camiseta regata. Para os alunos do 6º ano ao Ensino Médio, o abrigo
de tactel é obrigatório apenas para entrar, assistir as demais aulas (exceto de Educação
Física) e sair do Colégio;
15. Conforme Boletim Interno do CAE/DEI Nº 001, 04 de fevereiro de 2009, página, fica
a critério do professor, o uso da calça do agasalho, para a prática das aulas de
Educação Física;
16. Quanto ao cabelo, as alunas seguirão as normas para apresentação individual (vide
página 112 do Manual do Aluno), sendo permitido o uso do cabelo preso com “rabo de
cavalo”.
17. Para as alunas, a saia azul marinho noite com dupla barretina azul marinho
acetinada, usada com o 1º A (túnica) e a saia-calça azul marinho noite, com dupla
barretina azul marinho acetinada, usada no uniforme 2º A-1 (uso diário), deve estar à
altura dos JOELHOS, sem que os mesmos permaneçam à mostra estando a aluna na
posição de “sentido”;
18. É proibido o uso do abrigo esportivo para as demais atividades escolares normais
do 6º ano ao Ensino Médio nos dias que não houver aula de Educação Física. Os alunos
que comparecerem ao Colégio vestidos com os abrigos esportivos nesta situação serão
impedidos de assistir às aulas, conforme o previsto na página 96 do Manual do Aluno.
Caso o pai ou responsável compareça ao Colégio com o uniforme correto, o aluno
poderá trocar de uniforme e assistir às demais aulas. De toda forma será feito o
respectivo F.O e falta na chamada;
19. Os alunos nesta situação só serão liberados para retornarem às suas residências
com a presença do pai/responsável;
20. O monitor não efetivando o contato com o pai/responsável até 01 (uma) hora após
sua entrada no Colégio, os alunos ficarão aos cuidados do Coordenador de Dia e no
seu impedimento, ao Dia ao Colégio até o final do turno ao qual pertencerem os
alunos;
21. O aluno flagrado com uniforme diferente do previsto após o início das aulas será
encaminhado ao C.A ou ao local determinado pelo Coordenador de Dia e no seu
impedimento, o Dia ao Colégio, após o término da aula que estiver assistindo e lá
permanecerá até resolver a pendência, conforme as seguintes orientações;
22. O aluno com tais pendências não deve ficar perambulando pelas dependências do
Colégio, devendo o mesmo permanecer nas dependências do C.A. até 01 (uma) hora
após sua entrada e após esse período, aos cuidados do Coordenador de Dia e no seu
impedimento, ao Dia ao Colégio, a quem cabe providenciar outro local para que o
mesmo possa aguardar a solução de sua situação realizando atividade pedagógica;
23. Está proibido o uso de agasalho para as A.E.C.D.E. ( Estudo Obrigatório);
24. Para as formaturas de quinta-feira, apenas as alunas das séries que participarão do
evento deverão estar com a saia, coque e sapato “scarpin” ou “mocassim”;
25. Os alunos que, mediante comprovação, não puderem calçar sapato ou tênis,
usarão o abrigo esportivo e chinelos de dedo da cor preta (conforme previsto no
Manual do Aluno), nos dois pés, e não somente no que estiver machucado;
26. Casos omissos serão analisados pelo CA, sendo registrada a solução na ficha do
aluno;
27. As seguintes orientações serão modificadas, atualizadas ou adequadas sempre que
se fizer necessário, por solicitação de qualquer setor do Colégio ao Comandante do
CAE/DEI, ouvido o Corpo de Alunos.
Em conseqüência determino que:
a. O Corpo de Alunos identifique diariamente os alunos em situação irregular quanto
ao uso do uniforme e tome as providencias cabíveis;
b. O Departamento de Ensino providencie, através do Coordenador de Dia, atividade
pedagógica e local para os alunos enquadrados nos itens 18 a 22;
c. A Companhia de Serviços Gerais deve orientar as equipes de serviço a cobrar a
postura, atitude e o correto uso dos uniformes pelos alunos, conforme as presentes
orientações;
d. O Serviço de Relações Públicas confeccione informativo aos pais/responsáveis sobre
as orientações ora publicadas;
e. A Companhia de Serviços Gerais deve se ligar ao Departamento de Ensino para
estabelecer os procedimentos a serem tomados quando da incidência dos itens 18 a
22;
f. Todos os Chefes de setores do Colégio tomem conhecimento destas orientações e
providenciem o fiel cumprimento por parte de seus subordinados.
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