BOLETIM INTERNO Nº 011 – COSEA/DIREN, 07 DE ABRIL DE 2011 – QUINTA-FEIRA O Ten-Cel. QOBM/COMB. COMANDANTE DO CENTRO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO AO ENSINO ASSISTENCIAL DO CBMDF, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do Art. 6º, do Regimento Interno do Centro de Assistência ao Ensino, aprovado pela Portaria nº. 021/CBMDF, de 07 JUL 00, resolve: REPUBLICAR o item VIII, do BI nº 013/2019, de 21 de maio de 2009: Considerando a necessidade de se cumprir e fazer o Regimento Interno, as Normas Gerais de Ação, o Manual do Aluno e o Regulamento Disciplinar; Considerando a necessidade de se esclarecer situações duvidosas e conflitantes e padronizar procedimentos; e Considerando a necessidade de se manter a ordem e a disciplina tanto dentro e fora do Colégio: RESOLVE: Estabelecer as seguintes orientações a serem adotadas e cobradas, em relação ao uso do uniforme pelos alunos, por todos os servidores do Centro de Assistência ao Ensino: 1. Os uniformes são elementos formativos da vida do aluno. O uniforme representa um símbolo da condição e status no Colégio Militar Dom Pedro II, sendo dever de todo aluno zelar por seus uniformes, peças complementares e sua correta apresentação pessoal; 2. Os uniformes deverão ser utilizados de acordo com o Regulamento de Uniformes do CMDP II, presente no Manual do Aluno. O Colégio não autoriza nenhuma variação do uniforme e não dispensa o seu uso; 3. Entende-se por correta apresentação pessoal, além do uso do uniforme específico para cada ocasião, apresentar as peças do uniforme limpas, passadas, sapatos engraxados, cabelos cortados e/ou devidamente presos e ainda o correto uso dos distintivos de bolso, boina e plaquetas de identificação, tudo em bom estado de uso; 4. A fiscalização dos uniformes, assim como da disciplina, é dever do Corpo de Alunos, porém responsabilidade de todos os integrantes do Colégio, para o bom andamento dos serviços escolares, não cabendo a ninguém se eximir de tal responsabilidade ou de dar o correto exemplo aos alunos; 5. Dentro do Colégio e durante o seu deslocamento entre casa e Colégio os alunos deverão estar sempre corretamente uniformizados; 6. Quando o aluno estiver trajando o 1º Uniforme (túnica) ou o 2º Uniforme (uso diário) é obrigatório o uso da boina. Dentro de sala de aula o aluno deverá retirar a boina da cabeça e mantê-la sob seus cuidados; 7. Os primeiros que devem zelar pela apresentação dos uniformes são os pais/responsáveis, que observam como os alunos estão uniformizados quando saem de casa; 8. Com o intuito de diminuir, e até mesmo extinguir, o desaparecimento de uma quantidade significativa de peças de uniforme, o Comando do Colégio já estabeleceu que esses uniformes devem ser identificados com o nome de guerra dos alunos, bordados na parte de cima do agasalho no lado direito, nas boinas, camisa azul marinho e demais camisetas. Deixar de cumprir tal determinação é uma transgressão grave, prevista no Regulamento Disciplinar; 9. A posse e o uso da Japona são opcionais, mas a mesma deve ser confeccionada com o tecido nylon na cor azul marinho noite e deve conter: distintivo de série em que estuda nas duas mangas, tarjeta com nome bordado na cor branca no lado superior direito e brasão do CMDP II no canto superior esquerdo. Incorre em erro o aluno que não usar a japona segundo as orientações acima; 10. A japona deve sempre ser utilizada com as mangas estendidas e com o zíper fechado; 11. O casaco do abrigo esportivo deve sempre ser utilizado com as mangas estendidas e com o zíper fechado. 12. Todos os alunos, quando estiverem usando as variações do 3º Uniforme (Educação Física), deverão manter a camiseta para dentro da calça ou bermuda, meia soquete branca e usar tênis preto (não existe o uso de tênis assim chamado “predominantemente preto”). Os respectivos cadarços devem ser pretos. Para todos os alunos, a meia deve ser branca, confeccionada em algodão e tecido misto (algodãolã/elastodieno), feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, arrematado por sanfona; 13. As alunas que optarem pela calça corsário do 3º Uniforme B 1 (Educação Física) deverão manter a camiseta para fora da calça. Os demais alunos que estiverem utilizando esse uniforme com a bermuda ou com a calça de tactel deverão utilizar a camiseta para dentro da bermuda ou da calça; 14. A aula de Educação física deverá ser realizada com o uso do 3º Uniforme B1, ou seja, bermuda e camiseta regata. Para os alunos do 6º ano ao Ensino Médio, o abrigo de tactel é obrigatório apenas para entrar, assistir as demais aulas (exceto de Educação Física) e sair do Colégio; 15. Conforme Boletim Interno do CAE/DEI Nº 001, 04 de fevereiro de 2009, página, fica a critério do professor, o uso da calça do agasalho, para a prática das aulas de Educação Física; 16. Quanto ao cabelo, as alunas seguirão as normas para apresentação individual (vide página 112 do Manual do Aluno), sendo permitido o uso do cabelo preso com “rabo de cavalo”. 17. Para as alunas, a saia azul marinho noite com dupla barretina azul marinho acetinada, usada com o 1º A (túnica) e a saia-calça azul marinho noite, com dupla barretina azul marinho acetinada, usada no uniforme 2º A-1 (uso diário), deve estar à altura dos JOELHOS, sem que os mesmos permaneçam à mostra estando a aluna na posição de “sentido”; 18. É proibido o uso do abrigo esportivo para as demais atividades escolares normais do 6º ano ao Ensino Médio nos dias que não houver aula de Educação Física. Os alunos que comparecerem ao Colégio vestidos com os abrigos esportivos nesta situação serão impedidos de assistir às aulas, conforme o previsto na página 96 do Manual do Aluno. Caso o pai ou responsável compareça ao Colégio com o uniforme correto, o aluno poderá trocar de uniforme e assistir às demais aulas. De toda forma será feito o respectivo F.O e falta na chamada; 19. Os alunos nesta situação só serão liberados para retornarem às suas residências com a presença do pai/responsável; 20. O monitor não efetivando o contato com o pai/responsável até 01 (uma) hora após sua entrada no Colégio, os alunos ficarão aos cuidados do Coordenador de Dia e no seu impedimento, ao Dia ao Colégio até o final do turno ao qual pertencerem os alunos; 21. O aluno flagrado com uniforme diferente do previsto após o início das aulas será encaminhado ao C.A ou ao local determinado pelo Coordenador de Dia e no seu impedimento, o Dia ao Colégio, após o término da aula que estiver assistindo e lá permanecerá até resolver a pendência, conforme as seguintes orientações; 22. O aluno com tais pendências não deve ficar perambulando pelas dependências do Colégio, devendo o mesmo permanecer nas dependências do C.A. até 01 (uma) hora após sua entrada e após esse período, aos cuidados do Coordenador de Dia e no seu impedimento, ao Dia ao Colégio, a quem cabe providenciar outro local para que o mesmo possa aguardar a solução de sua situação realizando atividade pedagógica; 23. Está proibido o uso de agasalho para as A.E.C.D.E. ( Estudo Obrigatório); 24. Para as formaturas de quinta-feira, apenas as alunas das séries que participarão do evento deverão estar com a saia, coque e sapato “scarpin” ou “mocassim”; 25. Os alunos que, mediante comprovação, não puderem calçar sapato ou tênis, usarão o abrigo esportivo e chinelos de dedo da cor preta (conforme previsto no Manual do Aluno), nos dois pés, e não somente no que estiver machucado; 26. Casos omissos serão analisados pelo CA, sendo registrada a solução na ficha do aluno; 27. As seguintes orientações serão modificadas, atualizadas ou adequadas sempre que se fizer necessário, por solicitação de qualquer setor do Colégio ao Comandante do CAE/DEI, ouvido o Corpo de Alunos. Em conseqüência determino que: a. O Corpo de Alunos identifique diariamente os alunos em situação irregular quanto ao uso do uniforme e tome as providencias cabíveis; b. O Departamento de Ensino providencie, através do Coordenador de Dia, atividade pedagógica e local para os alunos enquadrados nos itens 18 a 22; c. A Companhia de Serviços Gerais deve orientar as equipes de serviço a cobrar a postura, atitude e o correto uso dos uniformes pelos alunos, conforme as presentes orientações; d. O Serviço de Relações Públicas confeccione informativo aos pais/responsáveis sobre as orientações ora publicadas; e. A Companhia de Serviços Gerais deve se ligar ao Departamento de Ensino para estabelecer os procedimentos a serem tomados quando da incidência dos itens 18 a 22; f. Todos os Chefes de setores do Colégio tomem conhecimento destas orientações e providenciem o fiel cumprimento por parte de seus subordinados.