REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROFESSORES DA FACER - Faculdades Dispõe sobre Normas do Programa de Apoio à Produção e Publicação dos Professores da Facer (PAPP). CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Este Regulamento tem por finalidade estabelecer critérios e procedimentos para o fomento de Produção e Publicação dos Professores da Facer. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2° O PAPP da Facer tem por objetivo fomentar a produção acadêmico-científicotecnológico-cultural na Instituição. CAPÍTULO III DO FOMENTO À PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO Art. 3º O fomento à produção e publicação se dará por meio de compensação financeira/premiação. Parágrafo Único. Os valores previstos para as premiações e os critérios para submissão de propostas serão definidos em portaria publicada pela Diretoria, segundo as normas previstas neste Regulamento. Art. 4º Os valores da premiação serão determinados em portaria especifica de acordo com a disponibilidade orçamentária da Facer. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS Art. 5º São requisitos para o professor se submeter ao PAPP: I - ser funcionário efetivo do quadro de pessoal da Facer. II - possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, comprovando a produção e publicação. III - não se encontrar inadimplente e/ou com pendências junto à Diretoria, Secretaria ou qualquer outro órgão administrativo da Facer, na data de entrega da solicitação. CAPÍTULO V DA SOLICITAÇÃO Art. 6º A solicitação de apoio deverá ocorrer, impreterivelmente, entre os dias 10 e 20 de janeiro do ano seguinte às publicações, com o encaminhamento à Diretoria dos seguintes documentos: a) Solicitação. (Apêndice 1) b) Formulário próprio para acompanhamento de produção e publicação, assinado pelo docente. (Apêndice 2) CAPÍTULO VI DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES Art. 8º As solicitações serão avaliadas e pontuadas, pela COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROFESSORES DA FACER, segundo os seguintes aspectos: I - a produção e publicação deverá ser enquadrada em uma das modalidades discriminadas no apêndice 1 deste regulamento. II - cada uma das modalidades, do item anterior, será pontuada de acordo com o apêndice 1. Art. 9º O docente, para fazer jus à premiação do PAPP, deverá alcançar o mínimo de 100 e o máximo de 400 pontos na avaliação realizada, de acordo com o Art. 8º deste regulamento. Parágrafo primeiro. O docente receberá a premiação proporcional aos pontos alcançados; Parágrafo segundo. Os pontos excedentes não serão considerados em nenhuma hipótese. Art. 10. O Centro de Ensino Superior de Rubiataba, mantenedor das Faculdades Facer, se compromete a alocar, anualmente, recursos orçamentários suficientes para o pagamento da premiação. Art. 11. A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROFESSORES DA FACER realizará o enquadramento das produções, com base no exame da documentação apresentada, para verificação do atendimento às normas deste Regulamento e dos prazos previstos em portaria. Parágrafo Único A documentação entregue fora do prazo previsto no Art. 6º, deste regulamento, não será considerada para efeitos de concessão do fomento à produção e publicação. Art. 12. Os textos apresentados à Comissão serão pontuados com base no apêndice 2. Parágrafo Primeiro. Só serão aceitos os textos que sejam apresentados em versão original para fins de composição de compêndio anual (exceto os livros) com os indicativos da publicação. Parágrafo Segundo: Em caso de coautoria de docentes da Facer Faculdades a pontuação e a premiação serão divididas proporcionalmente entre os autores. Caso haja coautoria, com professores de outras instituições a pontuação será destinada, integralmente, ao docente da Facer Faculdades. I - Em hipótese alguma os alunos autores ou co-autores receberão a quota parte da premiação referida neste parágrafo; II - Em hipótese alguma os autores e co-autores não vinculados à Facer Faculdades receberão quota parte da premiação referida neste parágrafo; CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS Art. 13. O docente deverá apresentar à Direção, solicitação da premiação, contendo o título e resumo de cada uma das produções e publicações. §1° No caso da não entrega da solicitação de premiação ou da entrega não satisfatória, o docente não fará jus ao fomento estipulado neste regulamento. §2° Só serão alvo de análise, pela comissão, as produções e publicações realizadas durante o ano calendário civil, ou seja, primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro do ano anterior. Art. 14. São ainda obrigações do docente, solicitante, da premiação: I - divulgar o nome da Faculdade como financiadora das produções e publicações. II - se comprometer a atuar na IES, pelo prazo de um ano, após o recebimento da respectiva premiação. § 1º A não observância do inciso II implicará na restituição, proporcional, do valor recebido e será descontado no ato da rescisão do contrato de trabalho. § 2º A não comprovação do inciso III implicará em perda do direito à premiação. CAPÍTULO VIII DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 15. A IES terá até 90 dias após o prazo final de envio da solicitação da premiação, para deferir a solicitação e realizar o pagamento do recurso. Art. 16. A solicitação será avaliada pela comissão e poderá receber uma das seguintes indicações: deferida, deferida com ressalva ou indeferida. I - O docente com solicitação indicada como deferida fará jus ao fomento. II - O docente com solicitação indicada como deferida com ressalvas, terá o prazo de 10 dias para cumprir as exigências, possibilitando, assim, o deferimento da solicitação. III - O docente com solicitação indicada como indeferida não fará jus ao apoio. Parágrafo Único. As decisões da Comissão são irrecorríveis. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. É permitido o acúmulo da premiação do PAPP com diferentes bolsas ou incentivos da Facer. Parágrafo Único. O docente que lecionar em mais de uma unidade do grupo terá direito a uma única premiação, não podendo, em hipótese alguma, solicitar uma premiação para cada unidade. Art. 18. O beneficiário do PAPP deverá ressarcir a Facer de benefícios pagos indevidamente. Parágrafo único. Os valores pagos a mais serão deduzidos em folha de pagamento ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança judicial. Art. 19. A constatação, a qualquer tempo, da prática de plágio ou de fraude serão motivos para devolução de recursos, demissão por justa causa e aplicação das penalidades previstas em Lei. Art. 20. A Facer e a Comissão de Acompanhamento de Produção e Publicação resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais julgados necessários. Art. 21. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão analisados e decididos pela Comissão de Acompanhamento de Produção e Publicação e não haverá possibilidade de recurso. Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. APÊNDICE 1 - SOLICITAÇÃO DD Senhor Diretor da Faculdade ..... Nome completo do docente, nacionalidade, estado civil, funcionário desta Instituição de Ensino Superior, portador da Cédula de Identidade RG n. XXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF n. XXXX, portador da Carteira de Trabalho n. XXX Série XXX, residente e domiciliado à (endereço completo), vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria expor e solicitar o que segue. 1) Tendo em vista o Programa de Apoio à Produção e Publicação (PAPP) institucionalizado por esta IES, declara que cumpriu todas as formalidades e requisitos estabelecidos no regulamento do respectivo programa. 2) As produções e publicações do docente no período de 01/01/20__ a 31/12/20__ são: a. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme documento n. __ em anexo. b. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme documento n. __ em anexo. c. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme documento n. __ em anexo. d. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme documento n. __ em anexo. 3) As produções e publicações alcançaram a pontuação mínima de 100 e máxima de 400 pontos, conforme o apêndice 2 do regulamento do PAPP e, portanto, faz jus à premiação. Nesses termos, pede e espera o deferimento. ______________, ____ de ____________ de 20___. Assinatura. APÊNDICE 2 - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 PUBLICAÇÕES Resumo publicado em evento nacional Resumo publicado em evento internacional Resumo expandido publicado em evento nacional Resumo expandido publicado em evento internacional Trabalho completo publicado em evento nacional Trabalho completo publicado em evento internacional Trabalho completo publicado em periódico sem Qualis Trabalho completo publicado em periódico Qualis C Trabalho completo publicado em periódico Qualis B Trabalho completo publicado em periódico Qualis A Livros e Capítulos de livro sem conselho editorial e sem ISBN Capítulos de livros em editora com conselho editorial e ISBN Livros em editora com conselho editorial e ISBN 2 2.1 2.2 2.3 2.4 PRODUÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS Softwares, novas técnicas, Mapas, etc. Depósito/Pedido de Patente Produção em evento cultural (com certificação) Atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas (teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho, escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo). Autoria, produção e/ou direção: musicais, cênicas e visuais Composição musical com registro de direito autoral Propriedade intelectual concedida pelo INPI Propriedade intelectual licenciada por empresa Participação em evento cultural e artístico como colaborador 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 TOTAL DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO 50 50 80 80 100 100 110 130 140 150 100 170 190 140 140 50 100 190 190 190 190 150 NOTA PARCIAL (P x Q) QUANTIDADE (Q) ITENS AVALIADOS PESO (P) Nome do pesquisador: ____________________________