REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS
PROFESSORES DA FACER - Faculdades
Dispõe sobre Normas do Programa de Apoio
à Produção e Publicação dos Professores da
Facer (PAPP).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° Este Regulamento tem por finalidade estabelecer critérios e procedimentos
para o fomento de Produção e Publicação dos Professores da Facer.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2° O PAPP da Facer tem por objetivo fomentar a produção acadêmico-científicotecnológico-cultural na Instituição.
CAPÍTULO III
DO FOMENTO À PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO
Art. 3º O fomento à produção e publicação se dará por meio de compensação
financeira/premiação.
Parágrafo Único. Os valores previstos para as premiações e os critérios para
submissão de propostas serão definidos em portaria publicada pela Diretoria,
segundo as normas previstas neste Regulamento.
Art. 4º Os valores da premiação serão determinados em portaria especifica de
acordo com a disponibilidade orçamentária da Facer.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS
Art. 5º São requisitos para o professor se submeter ao PAPP:
I - ser funcionário efetivo do quadro de pessoal da Facer.
II - possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq,
comprovando a produção e publicação.
III - não se encontrar inadimplente e/ou com pendências junto à Diretoria, Secretaria
ou qualquer outro órgão administrativo da Facer, na data de entrega da solicitação.
CAPÍTULO V
DA SOLICITAÇÃO
Art. 6º A solicitação de apoio deverá ocorrer, impreterivelmente, entre os dias 10 e
20 de janeiro do ano seguinte às publicações, com o encaminhamento à Diretoria
dos seguintes documentos:
a) Solicitação. (Apêndice 1)
b) Formulário próprio para acompanhamento de produção e publicação,
assinado pelo docente. (Apêndice 2)
CAPÍTULO VI
DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES
Art. 8º As solicitações serão avaliadas e pontuadas, pela COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS PROFESSORES DA
FACER, segundo os seguintes aspectos:
I - a produção e publicação deverá ser enquadrada em uma das modalidades
discriminadas no apêndice 1 deste regulamento.
II - cada uma das modalidades, do item anterior, será pontuada de acordo com o
apêndice 1.
Art. 9º O docente, para fazer jus à premiação do PAPP, deverá alcançar o mínimo
de 100 e o máximo de 400 pontos na avaliação realizada, de acordo com o Art. 8º
deste regulamento.
Parágrafo primeiro. O docente receberá a premiação proporcional aos pontos
alcançados;
Parágrafo segundo. Os pontos excedentes não serão considerados em nenhuma
hipótese.
Art. 10. O Centro de Ensino Superior de Rubiataba, mantenedor das Faculdades
Facer, se compromete a alocar, anualmente, recursos orçamentários suficientes
para o pagamento da premiação.
Art. 11. A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO
DOS PROFESSORES DA FACER realizará o enquadramento das produções, com
base no exame da documentação apresentada, para verificação do atendimento às
normas deste Regulamento e dos prazos previstos em portaria.
Parágrafo Único A documentação entregue fora do prazo previsto no Art. 6º, deste
regulamento, não será considerada para efeitos de concessão do fomento à
produção e publicação.
Art. 12. Os textos apresentados à Comissão serão pontuados com base no apêndice
2.
Parágrafo Primeiro. Só serão aceitos os textos que sejam apresentados em versão
original para fins de composição de compêndio anual (exceto os livros) com os
indicativos da publicação.
Parágrafo Segundo: Em caso de coautoria de docentes da Facer Faculdades a
pontuação e a premiação serão divididas proporcionalmente entre os autores. Caso
haja coautoria, com professores de outras instituições a pontuação será destinada,
integralmente, ao docente da Facer Faculdades.
I - Em hipótese alguma os alunos autores ou co-autores receberão a quota parte da
premiação referida neste parágrafo;
II - Em hipótese alguma os autores e co-autores não vinculados à Facer Faculdades
receberão quota parte da premiação referida neste parágrafo;
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES E COMPROMISSOS
Art. 13. O docente deverá apresentar à Direção, solicitação da premiação, contendo
o título e resumo de cada uma das produções e publicações.
§1° No caso da não entrega da solicitação de premiação ou da entrega não
satisfatória, o docente não fará jus ao fomento estipulado neste regulamento.
§2° Só serão alvo de análise, pela comissão, as produções e publicações realizadas
durante o ano calendário civil, ou seja, primeiro de janeiro a trinta e um de dezembro
do ano anterior.
Art. 14. São ainda obrigações do docente, solicitante, da premiação:
I - divulgar o nome da Faculdade como financiadora das produções e publicações.
II - se comprometer a atuar na IES, pelo prazo de um ano, após o recebimento da
respectiva premiação.
§ 1º A não observância do inciso II implicará na restituição, proporcional, do valor
recebido e será descontado no ato da rescisão do contrato de trabalho.
§ 2º A não comprovação do inciso III implicará em perda do direito à premiação.
CAPÍTULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. A IES terá até 90 dias após o prazo final de envio da solicitação da
premiação, para deferir a solicitação e realizar o pagamento do recurso.
Art. 16. A solicitação será avaliada pela comissão e poderá receber uma das
seguintes indicações: deferida, deferida com ressalva ou indeferida.
I - O docente com solicitação indicada como deferida fará jus ao fomento.
II - O docente com solicitação indicada como deferida com ressalvas, terá o prazo de
10 dias para cumprir as exigências, possibilitando, assim, o deferimento da
solicitação.
III - O docente com solicitação indicada como indeferida não fará jus ao apoio.
Parágrafo Único. As decisões da Comissão são irrecorríveis.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. É permitido o acúmulo da premiação do PAPP com diferentes bolsas ou
incentivos da Facer.
Parágrafo Único. O docente que lecionar em mais de uma unidade do grupo terá
direito a uma única premiação, não podendo, em hipótese alguma, solicitar uma
premiação para cada unidade.
Art. 18. O beneficiário do PAPP deverá ressarcir a Facer de benefícios pagos
indevidamente.
Parágrafo único. Os valores pagos a mais serão deduzidos em folha de pagamento
ou serão adotados procedimentos com vistas à cobrança judicial.
Art. 19. A constatação, a qualquer tempo, da prática de plágio ou de fraude serão
motivos para devolução de recursos, demissão por justa causa e aplicação das
penalidades previstas em Lei.
Art. 20. A Facer e a Comissão de Acompanhamento de Produção e Publicação
resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos
adicionais julgados necessários.
Art. 21. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão analisados e
decididos pela Comissão de Acompanhamento de Produção e Publicação e não
haverá possibilidade de recurso.
Art. 22. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
APÊNDICE 1 - SOLICITAÇÃO
DD Senhor Diretor da Faculdade .....
Nome completo do docente, nacionalidade, estado civil, funcionário desta Instituição
de Ensino Superior, portador da Cédula de Identidade RG n. XXX, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF n. XXXX, portador
da Carteira de Trabalho n. XXX Série XXX, residente e domiciliado à (endereço
completo), vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria expor e solicitar o que
segue.
1) Tendo em vista o Programa de Apoio à Produção e Publicação (PAPP)
institucionalizado por esta IES, declara que cumpriu todas as formalidades e
requisitos estabelecidos no regulamento do respectivo programa.
2) As produções e publicações do docente no período de 01/01/20__ a
31/12/20__ são:
a. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o
título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou
publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme
documento n. __ em anexo.
b. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o
título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou
publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme
documento n. __ em anexo.
c. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o
título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou
publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme
documento n. __ em anexo.
d. (espécie de produção ou publicação conforme o apêndice 2), com o
título (título completo da produção ou publicação), apresentada ou
publicada na (nome completo) na data de __/__/____, conforme
documento n. __ em anexo.
3) As produções e publicações alcançaram a pontuação mínima de 100 e
máxima de 400 pontos, conforme o apêndice 2 do regulamento do PAPP e,
portanto, faz jus à premiação.
Nesses termos, pede e espera o deferimento.
______________, ____ de ____________ de 20___.
Assinatura.
APÊNDICE 2 - FORMULÁRIO DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
PUBLICAÇÕES
Resumo publicado em evento nacional
Resumo publicado em evento internacional
Resumo expandido publicado em evento nacional
Resumo expandido publicado em evento internacional
Trabalho completo publicado em evento nacional
Trabalho completo publicado em evento internacional
Trabalho completo publicado em periódico sem Qualis
Trabalho completo publicado em periódico Qualis C
Trabalho completo publicado em periódico Qualis B
Trabalho completo publicado em periódico Qualis A
Livros e Capítulos de livro sem conselho editorial e sem ISBN
Capítulos de livros em editora com conselho editorial e ISBN
Livros em editora com conselho editorial e ISBN
2
2.1
2.2
2.3
2.4
PRODUÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS
Softwares, novas técnicas, Mapas, etc.
Depósito/Pedido de Patente
Produção em evento cultural (com certificação)
Atuação em mostras de arte visual, apresentações cenográficas
(teatro, dança, cinema), musicais ou de artes visuais (desenho,
escultura, fotografia, gravura, instalação, pintura, vídeo).
Autoria, produção e/ou direção: musicais, cênicas e visuais
Composição musical com registro de direito autoral
Propriedade intelectual concedida pelo INPI
Propriedade intelectual licenciada por empresa
Participação em evento cultural e artístico como colaborador
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
TOTAL DE PRODUÇÃO E PUBLICAÇÃO
50
50
80
80
100
100
110
130
140
150
100
170
190
140
140
50
100
190
190
190
190
150
NOTA
PARCIAL
(P x Q)
QUANTIDADE
(Q)
ITENS AVALIADOS
PESO
(P)
Nome do pesquisador: ____________________________
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