200 ISSN 1677-7042 1 siderando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve: Art. 1 o- Atualizar a relação dos municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado de São Paulo. Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor mensal para os Fundos Municipais de saúde correspondentes. Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado de São Paulo. Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado de São Paulo, constantes dos anexos das Portarias n o- 798/GM, de 31 de maio de 2005 e n o- 749/GM, de 10 de abril de 2006, publicadas no Diário Oficial da União no 103, de 1 o- de junho de 2005, Seção 1, página 37, e no Diário Oficial da União n o- 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1, página 43, respectivamente. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de janeiro de 2007. Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente. Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0053 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Distrito Federal. Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para o Distrito Federal, constante do Anexo da Portaria n o- 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União n o- 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007. JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO UF Valor/ano (em R$) Distrito Federal R$ 72.000,00 R$ 57.600,00 Total JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Município Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2007 R$ 129.600,00 <!ID135662-0> PORTARIA N o- 433, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 Valor/ano (em R$) Município de São Paulo Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará. R$ 75.600,00 R$ 71.400,00 R$ 24.000,00 R$ 62.400,00 R$ 67.200,00 R$ 50.400,00 R$ 37.800,00 R$ 76.800,00 São Bernardo do Campo R$ 134.400,00 Santo André R$ 50.400,00 Mairiporã R$ 36.000,00 R$ 96.000,00 Carapicuíba R$ 48.000,00 R$ 48.000,00 Osasco R$ 120.000,00 R$ 28.800,00 R$ 33.600,00 São Carlos R$ 38.400,00 Bauru R$ 28.800,00 Americana R$ 14.400,00 R$ 33.600,00 Campinas R$ 126.000,00 R$ 168.000,00 R$ 84.000,00 R$ 105.000,00 Indaiatuba R$ 58.800,00 Tupã R$ 12.000,00 Santos R$ 36.000,00 Rio Claro R$ 9.600,00 Ribeirão Preto R$ 71.400,00 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e n o- 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve: Art. 1 o- Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Estado do Ceará. Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes. Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0023 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado do Ceará. Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado do Ceará, constantes do Anexo da Portaria n o- 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União n o- 103, de 1 o- de junho de 2005, Seção 1, página 37. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2007. R$ 60.000,00 Mogi Mirim R$ 43.200,00 Tatuí R$ 24.000,00 Guaratinguetá R$ 58.800,00 Lagoinha (via estado) R$ 84.000,00 Total R$ 2.116.800,00 JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Município Valor/ano (em R$) Município de Fortaleza R$ 50.400,00 R$ 58.800,00 <!ID135661-0> PORTARIA N o- 432, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 Sobral R$ 58.800,00 Total R$ 168.000,00 Atualiza a relação e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- 1.680/GM, de 13 de agosto de 2004 e n o- 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824/GM, de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e Considerando a decisão do Conselho de Saúde do Distrito Federal, resolve: Art. 1 o- Atualizar a relação e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA <!ID136449-0> RESOLUÇÃO - RE N o- 514, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007 O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando a solicitação de inspeção pela empresa Fundação Oswaldo Cruz, CNPJ n.º 33.781.055/0001-35, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.063-3; considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve: