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ISSN 1677-7042
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siderando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1 o- Atualizar a relação dos municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o
financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no
Estado de São Paulo.
Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática do valor mensal para os Fundos Municipais de saúde correspondentes.
Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0035 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação
da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado de São Paulo.
Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado
de São Paulo, constantes dos anexos das Portarias n o- 798/GM, de 31 de maio de 2005 e n o- 749/GM, de
10 de abril de 2006, publicadas no Diário Oficial da União no 103, de 1 o- de junho de 2005, Seção 1,
página 37, e no Diário Oficial da União n o- 70, de 11 de abril de 2006, Seção 1, página 43, respectivamente.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência de janeiro de 2007.
Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0053 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação
da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Distrito Federal.
Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para o Distrito Federal,
constante do Anexo da Portaria n o- 1.212/GM, de 21 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União n o- 140, de 22 de julho de 2005, Seção 1, página 49.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2007.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
UF
Valor/ano (em R$)
Distrito Federal
R$ 72.000,00
R$ 57.600,00
Total
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Município
Nº 39, terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
R$ 129.600,00
<!ID135662-0>
PORTARIA N o- 433, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Valor/ano (em R$)
Município de São Paulo
Atualiza a relação dos Municípios e valores para o financiamento das ações
desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no
Estado do Ceará.
R$ 75.600,00
R$ 71.400,00
R$ 24.000,00
R$ 62.400,00
R$ 67.200,00
R$ 50.400,00
R$ 37.800,00
R$ 76.800,00
São Bernardo do Campo
R$ 134.400,00
Santo André
R$ 50.400,00
Mairiporã
R$ 36.000,00
R$ 96.000,00
Carapicuíba
R$ 48.000,00
R$ 48.000,00
Osasco
R$ 120.000,00
R$ 28.800,00
R$ 33.600,00
São Carlos
R$ 38.400,00
Bauru
R$ 28.800,00
Americana
R$ 14.400,00
R$ 33.600,00
Campinas
R$ 126.000,00
R$ 168.000,00
R$ 84.000,00
R$ 105.000,00
Indaiatuba
R$ 58.800,00
Tupã
R$ 12.000,00
Santos
R$ 36.000,00
Rio Claro
R$ 9.600,00
Ribeirão Preto
R$ 71.400,00
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria
n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e
Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- 1.680/GM, de
13 de agosto de 2004 e n o- 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824/GM,
de 2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a
Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o
financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, resolve:
Art. 1 o- Atualizar a relação dos Municípios e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o
financiamento das ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no
Estado do Ceará.
Art. 2 o- O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3 o- Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1306.0214.0023 Incentivo Financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificação
da Atenção em HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, localizador Estado do Ceará.
Art. 4 o- Cessar os efeitos financeiros, a partir de janeiro de 2007, para os Municípios do Estado do
Ceará, constantes do Anexo da Portaria n o- 798/GM, de 31 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da
União n o- 103, de 1 o- de junho de 2005, Seção 1, página 37.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
competência janeiro de 2007.
R$ 60.000,00
Mogi Mirim
R$ 43.200,00
Tatuí
R$ 24.000,00
Guaratinguetá
R$ 58.800,00
Lagoinha (via estado)
R$ 84.000,00
Total
R$ 2.116.800,00
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Município
Valor/ano (em R$)
Município de Fortaleza
R$ 50.400,00
R$ 58.800,00
<!ID135661-0>
PORTARIA N o- 432, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
Sobral
R$ 58.800,00
Total
R$ 168.000,00
Atualiza a relação e valores para o financiamento das ações desenvolvidas por
Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria
n o- 2.313/GM, de 19 de dezembro 2002, que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST e as Portarias n o- 1.680/GM, de 13
de agosto de 2004 e n o- 2.190/GM, de 9 de novembro de 2005; Considerando a Portaria n o- 1.824/GM, de
2 de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas relativas aos recursos adicionais destinados a Estados,
ao Distrito Federal e a Municípios, qualificados para o recebimento de incentivo para o financiamento das
ações desenvolvidas por Casas de Apoio para Adultos vivendo com HIV/Aids; Considerando a decisão da
Comissão Intergestores Tripartite, de 8 de fevereiro de 2007; e Considerando a decisão do Conselho de
Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1 o- Atualizar a relação e valores conforme o Anexo a esta Portaria, para o financiamento das
ações desenvolvidas por Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids no Distrito Federal.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
<!ID136449-0>
RESOLUÇÃO - RE N o- 514, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e
a Portaria GM/MS n° 2881, de 16 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto no inciso VIII do
art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Fundação Oswaldo Cruz, CNPJ n.º
33.781.055/0001-35, Autorização de Funcionamento n.º 1.01.063-3; considerando ainda o parecer da
área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação
- área farmacêutica, resolve:
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