Veículo: Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal Editoria: Notícias Coluna: - Data: 12/04/2013 Página: - Lei de Acesso à Informação entra em vigor no Distrito Federal A partir de agora, qualquer pessoa terá acesso a informações e documentos dos poderes Executivo e Legislativo do DF A partir desta sexta-feira (12/04), começa a vigorar no Distrito Federal a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. Com a Lei, qualquer pessoa pode ter acesso, a partir de agora, a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o Tribunal de Contas. Como a Lei estabelece, todos os órgãos deverão disponibilizar de forma proativa em seus sites uma área específica com amplo rol de informações, como a estrutura organizacional, ações, projetos, licitações e contratos, por exemplo. Quando o conteúdo procurado não estiver disponível nos sites, sua solicitação será possível nos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), que funcionarão como postos de atendimento responsáveis em cada órgão pelo recebimento e processamento dos pedidos e pela orientação dos cidadãos. Para fazer um pedido, exercendo o direito regulamentado pela Lei, os interessados não precisarão, no entanto, dirigir-se necessariamente ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo órgão. Isso porque a Secretaria de Transparência e Controle (STC), órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no GDF, disponibiliza, também a partir de hoje, sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC), baseado no que foi criado no governo federal pela Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos de acesso poderão ser feitos pela internet, de forma fácil e ágil. O GDF será a primeira unidade da Federação, depois do governo federal, a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico. Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja ecessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos. Para a Secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, a nova lei "vem coroar o processo de abertura e radicalização da transparência que vive o GDF, pois a medida se soma a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo Distrito Federal, como o Portal da Transparência – que oferece informações sobre as ações do governo para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto." Além disso, segundo a Secretária, a transparência e o acesso a informação que a Lei torna obrigatórios, também funcionarão como importante inibidor do mau uso do dinheiro público e ajudarão a combater a corrupção. Implementação - O processo de implementação da Lei nº 4.990/12 no Distrito Federal foi coordenado pela Secretaria de Transparência e Controle, mas o governo como um todo fez grande esforço para atender as determinações da Lei. Entre as medidas adotadas, destacase a estruturação dos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionarão junto às ouvidorias dos órgãos, o incremento da transparência ativa, com a publicação de uma série de informações na internet e o desenvolvimento de uma nova ferramenta, o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que canal permitirá ao cidadão formular pedidos de maneira fácil e rápida, por meio da internet. Todos os órgãos e entidades tiveram de designar também autoridade responsável por zelar pelo cumprimento da Lei. Além disso, a Secretaria de Transparência também investiu na capacitação dos servidores públicos do Distrito Federal, oferecendo ao longo das últimas semanas a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para dezenas de servidores que trabalharão nos SIC. Está prevista ainda a realização de uma série de cursos presenciais e a distância. "A Lei de Acesso à Informação exige uma profunda mudança de cultura na Administração Pública e isso não se consegue da noite para o dia. Precisamos disseminar a cultura da transparência e contar com o servidor como um importante agente dessa mudança", destaca a Secretária Vânia Vieira. Principais pontos da Lei de Acesso à Informação - Princípios gerais • A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção; • A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão; • A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações; • A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso. - Quem deve cumprir • Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal; • As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. - Requerimentos de Informações • Requerimentos não precisam ser motivados. • Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente. • O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser cobradas. • Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio órgão. • Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à Secretaria de Transparência e Controle. Clique aqui para obter mais informações. http://www.stc.df.gov.br/noticias/item/2052-lei-de-acesso-%C3%A0informa%C3%A7%C3%A3o-entra-em-vigor-no-distrito-federal.html