Veículo: Secretaria de Estado de
Transparência e Controle do Distrito
Federal
Editoria: Notícias
Coluna: -
Data: 12/04/2013
Página: -
Lei de Acesso à Informação entra em vigor no Distrito Federal
A partir de agora, qualquer pessoa terá acesso a informações e documentos dos poderes
Executivo e Legislativo do DF
A partir desta sexta-feira (12/04), começa a vigorar no Distrito Federal a Lei de Acesso à
Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012. Com a Lei, qualquer pessoa pode ter
acesso, a partir de agora, a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos
públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o Tribunal de
Contas.
Como a Lei estabelece, todos os órgãos deverão disponibilizar de forma proativa em seus
sites uma área específica com amplo rol de informações, como a estrutura organizacional,
ações, projetos, licitações e contratos, por exemplo. Quando o conteúdo procurado não
estiver disponível nos sites, sua solicitação será possível nos Serviços de Informação ao
Cidadão (SIC), que funcionarão como
postos de atendimento responsáveis em cada órgão pelo recebimento e processamento dos
pedidos e pela orientação dos cidadãos.
Para fazer um pedido, exercendo o direito regulamentado pela Lei, os interessados não
precisarão, no entanto, dirigir-se necessariamente ao Serviço de Informações ao Cidadão
(SIC) do respectivo órgão. Isso porque a Secretaria de Transparência e Controle (STC),
órgão encarregado de monitorar a implementação da Lei no GDF, disponibiliza, também a
partir de hoje, sistema eletrônico de
informação ao cidadão (e-SIC), baseado no que foi criado no governo federal pela
Controladoria-Geral da União (CGU). Assim, os pedidos de acesso poderão ser feitos pela
internet, de forma fácil e ágil. O GDF será a primeira unidade da Federação, depois do
governo federal, a ter um e-SIC, ou seja, um Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico.
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, sem que haja ecessidade de o requerente justificar o pedido. Ou
seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não
classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os
cidadãos.
Para a Secretária de Transparência e Controle do Distrito Federal, a nova lei "vem coroar o
processo de abertura e radicalização da transparência que vive o GDF, pois a medida se
soma a outras iniciativas que já haviam sido adotadas pelo Distrito Federal, como o Portal
da Transparência – que oferece informações sobre as ações do governo para que a
sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto."
Além disso, segundo a Secretária, a transparência e o acesso a informação que a Lei torna
obrigatórios, também funcionarão como importante inibidor do mau uso do dinheiro público e
ajudarão a combater a corrupção.
Implementação - O processo de implementação da Lei nº 4.990/12 no Distrito Federal foi
coordenado pela Secretaria de Transparência e Controle, mas o governo como um todo fez
grande esforço para atender as determinações da Lei. Entre as medidas adotadas, destacase a estruturação dos Serviços de Informações ao Cidadão (SIC), que funcionarão junto às
ouvidorias dos órgãos, o incremento da transparência ativa, com a publicação de uma série
de informações na internet e o desenvolvimento de uma nova ferramenta, o Sistema
Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), que canal permitirá ao cidadão
formular pedidos de maneira fácil e
rápida, por meio da internet.
Todos os órgãos e entidades tiveram de designar também autoridade responsável por zelar
pelo cumprimento da Lei.
Além disso, a Secretaria de Transparência também investiu na capacitação dos servidores
públicos do Distrito Federal, oferecendo ao longo das últimas semanas a primeira etapa de
uma capacitação presencial sobre a Lei de Acesso à Informação para dezenas de
servidores que trabalharão nos SIC. Está prevista ainda a realização de uma série de cursos
presenciais e a distância. "A Lei de Acesso à Informação exige uma profunda mudança de
cultura na Administração Pública e isso não se consegue da noite para o dia. Precisamos
disseminar a cultura da transparência e contar com o servidor como um importante agente
dessa mudança", destaca a Secretária Vânia Vieira.
Principais pontos da Lei de Acesso à Informação
- Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil
compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso.
- Quem deve cumprir
• Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e
Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito Federal;
• As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia
mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
- Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas cópias de documentos poderão ser
cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso quanto no âmbito do próprio
órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à Secretaria de Transparência e
Controle.
Clique aqui para obter mais informações.
http://www.stc.df.gov.br/noticias/item/2052-lei-de-acesso-%C3%A0informa%C3%A7%C3%A3o-entra-em-vigor-no-distrito-federal.html
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Lei de Acesso à Informação entra em vigor no Distrito Federal 12.04