FL. FOLHA DE INFORMAÇÃO REF. RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2015 Nesta data, a Comissão reuniu-se para julgamento das documentações de habilitação apresentadas pelas empresas EDIFICA CONSTRUÇÕES, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA.; ENGEMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA. ME; MAZZA ENGENHARIA LTDA.; MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.; PAMPULHA ENGENHARIA LTDA.; PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; RIGEL CONSTRUTORA LTDA. EPP; TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., quanto à Tomada de Preços nº 004/2015. Quanto à habilitação jurídica e regularidade fiscal, foi constatado que todas as empresas participantes atenderam ao Edital. No tocante às qualificação técnica, a documentação apresentada foi encaminhada à área técnica solicitante dos serviços (GIE), que procedeu à análise e registrou que todas as participantes atenderam ao solicitado no Edital e anexos. Com relação à qualificação econômico-financeira, foi constatado que todas as empresas atenderam ao Edital, exceto a empresa TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., que não apresentou certidão negativa de falência e concordata, desatendendo o subitem 36.3 do Edital. Com referência à regularidade trabalhista: não obstante todas as empresas participantes terem inserido CNDT nos invólucros das documentações de habilitação, no momento da sessão de recebimento das documentações de habilitação foi consultado o portal do Tribunal Superior do Trabalho. O sistema eletrônico do egrégio TST gerou: certidões negativas de débitos trabalhistas relativas às empresas EDIFICA CONSTRUÇÕES, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA.; MAZZA ENGENHARIA LTDA.; MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.; PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; e RIGEL CONSTRUTORA LTDA. EPP; certidões positivas de débitos relativas às empresas ENGEMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA. ME; PAMPULHA ENGENHARIA LTDA.; e TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA., certidões estas que passaram a constituir versões atualizadas das certidões de débitos trabalhistas apresentadas pelas empresas participantes, conforme consignado no Acórdão nº 6571/2012 - TCU - 2ª Câmara e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP/SLTI/DLSG (...“a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá a certidão mais recente sobre a mais antiga.”). Diante do exposto acima, foram consideradas habilitadas as empresas EDIFICA CONSTRUÇÕES, PROJETOS E PLANEJAMENTOS LTDA.; MAZZA ENGENHARIA LTDA.; MEHLEN CONSTRUÇÕES LTDA.; PASSOS 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. EPP; e RIGEL CONSTRUTORA LTDA. EPP. Foram consideradas inabilitadas as empresas ENGEMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.; MAINAN ENGENHARIA LTDA. ME; PAMPULHA ENGENHARIA LTDA.; e TECHNOLOGIE ENGENHARIA LTDA. O resultado deste julgamento será devidamente publicado no Diário Oficial da União. Salvador, 28 de setembro de 2015. Ivair Alves Santos Presidente da COPEL (em exercício) Alexandre Abreu Tranzillo Membro Bartolomeu das Neves Marques Membro