COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO ERRATA PL Nº 007/2013 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada em construção civil para reforma das instalações físicas das salas do Setor Comercial, Marketing e Departamento Gráfico localizadas na Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, conforme quantitativos e especificações contidas nos anexos do Edital. ONDE SE LÊ: Na sessão realizada no dia 24/04/2013 às 9h no auditório da CEPE foram declaradas HABILITADAS: 1) INOVE ENGENHARIA; 2) RD ENGENHARIA; 3) VIEIRA MOTA ENGENHARIA LTDA; 4) CONSTRUTORA KENNETH NASCIMENTO; 5) VIEGAS CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; 6) ART CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; e 7) JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. LEIA-SE: Na sessão realizada no dia 24/04/2013 às 9h no auditório da CEPE foram declaradas HABILITADAS: 1) INOVE ENGENHARIA; 2) RD ENGENHARIA; 3) VIEIRA MOTA ENGENHARIA LTDA; 4) CONSTRUTORA KENNETH NASCIMENTO; 5) VIEGAS CONSTRUÇÕES EIRELI EPP; 6) ART CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA; e 7) JMF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.; 8) L & R CONSTRUÇÕES LTDA.; 9) CIFRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. E ONDE SE LÊ: INABILITADAS: 1) CONREPE CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES PERNAMBUCANAS LTDA – EPP (não atendeu ao item 5.4 do edital); 2) CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alínea “e”, “i” e “k” e ao item 5.9, inciso I, alínea “b”); 3) L & R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA (não atendeu ao item 5.9, inciso I, alínea “b”); 4) CIFRA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (não atendeu o item 5.9, inciso II, alínea “b” e “d”); 5) ROFER ENGENHARIA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alíneas “i” e “j”, o item 5.9, inciso II, alínea “d”); 6) F & F PEREIRA CONSTRUÇÕES (não atendeu ao item 5.1, alínea “m”); e 7) JLPM CONSTRUÇÕES LTDA (não atendeu ao item 5.9, inciso II, alínea “d”). LEIA-SE: 1) CONREPE CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES PERNAMBUCANAS LTDA – EPP (não atendeu ao item 5.4 do edital); 2) CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alínea “e”, “i” e “k” e ao item 5.9, inciso I, alínea “b), 3) ROFER ENGENHARIA LTDA (não atendeu ao item 5.1, alíneas “i” e “j”), 4) F & F PEREIRA CONSTRUÇÕES (não atendeu ao item 5.1, alínea “m”) e 5) JLPM CONSTRUÇÕES LTDA.( não atendeu ao item 5.9, inciso II, alínea “d”). A partir desta publicação fica aberto o prazo para interposição de recurso, conforme a lei 8.666/93. Recife, 29/04/2013. Jussara Vilarim Pimentel – Presidente da CPL.