Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 1 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 PORTARIA Nº 124/2014 SUMÁRIO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................02 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................09 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09 CAPANEMA......................................................................................................................10 CHOPINZINHO................................................................................................................29 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................30 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................30 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................31 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................32 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................33 ENÉAS MARQUES..........................................................................................................35 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................57 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................62 HONÓRIO SERPA..........................................................................................................124 ITAPEJARA D’OESTE....................................................................................................124 MANFRINÓPOLIS..........................................................................................................124 MANGUEIRINHA............................................................................................................125 MARMELEIRO...............................................................................................................127 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE............................................................................127 NOVA PRATA DO IGUAÇU............................................................................................131 PALMAS.........................................................................................................................132 PATO BRANCO..............................................................................................................132 PINHAL DE SÃO BENTO...............................................................................................154 PLANALTO.....................................................................................................................177 PRANCHITA...................................................................................................................200 REALEZA.......................................................................................................................200 RENASCENÇA...............................................................................................................200 SALGADO FILHO..........................................................................................................201 SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................203 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................203 SÃO JOÃO.....................................................................................................................203 SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................204 SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................206 SULINA...........................................................................................................................207 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................208 AMPÉRE INICIO Prefeitura O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE EXONERAR a pedido a Jovem Aprendiz, Thais Brugalli RG nº 10.692.475-9, do cargo de Auxiliar Administrativo Aprendiz, a partir de 10 de julho de 2014, conforme prevê o artigo 24 da Lei Municipal nº 1317/10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 10 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS PREFEITO EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod105911 PORTARIA Nº 125/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE INTERROMPER a partir de 15 de julho de 2014, a licença tratamento de saúde concedida pela Portaria nº 076/2014, da servidora Luiza Cararo RG nº 4.311.799-5/PR, conforme Comunicação de Resultado de Exame Médico do INSS, Benefício nº 6060621370. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 14 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS PREFEITO EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod105912 PORTARIA Nº 126/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE INTERROMPER a partir de 10 de julho de 2014, a licença tratamento de saúde concedida pela Portaria nº 087/2014, do servidor Airton Correia Prestes RG nº 12163112/ MT, conforme Comunicação de Resultado de Exame Médico do INSS, Benefício nº 6059873875. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 14 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS PREFEITO EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod105913 EDITAL Nº 007/2014 CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº 122/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Afastar o funcionário Sidinei José Dutkievicz RG nº 3.756.901-1-PR, do Cargo de provimento efetivo de Operário, a partir de 01 de julho de 2014. Nomear o funcionário acima, para exercer o cargo em Comissão-Confiança de Diretor de Serviços Administrativos, conforme Quadro GB–nº 02 Nível Único–Anexo da Lei Municipal nº 499/90, com uma jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias, a partir de 01 de julho de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS / PREFEITO EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi / SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod105909 PORTARIA Nº 123/2014 HELIO MANOEL ALVES, Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, em exercício no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º–CONVOCAR a candidata aprovada e classificada no Teste Seletivo para Jovem Aprendiz aberto pelo do Edital nº 001/2014, para o preenchimento de vaga de Auxiliar Administrativo Aprendiz para comparecer na Divisão de Recursos Humanos do Município, no período de 15 a 30 de julho de 2014, a fim de se habilitar à respectiva nomeação. AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ LUCIANA CRISTINA FIAMETTI CAVAGNOLLI GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 11 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Cod105908 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Afastar o funcionário Emir Luiz Marafon RG nº 2106509173-RS, do Cargo de provimento efetivo de Operário, a partir de 01 de julho de 2014, completando estágio probatório quando retornar o cargo de origem, conforme prevê o par. 2º do art. 31 da Lei Municipal 495/90. Nomear o funcionário acima, para exercer o cargo de Secretário Rodoviário, percebendo por uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o subsídio previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1460/2012. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS / PREFEITO EM EXERCICIO Registre-se e Publique-se: Jeferson do Nascimento Lourenssi / SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2014 O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que realizará às 09h30 horas do dia 29 de julho de 2014, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço por item do seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento de: mobiliário e eletroeletrônico, para as Secretarias do Município. Informações e cópia completa do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail [email protected]. Izair Antonio Favreto Pregoeiro Cod105910 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2014.07.16 17:55:27 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014 Página 2 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que realizará às 14h30 horas do dia 29 de julho de 2014, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço do seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de persianas para as Secretarias do Município. Informações e cópia completa do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail adm@ ampere.pr.gov.br. Izair Antonio Favreto Pregoeiro Cod106061 EXTRATO DO CONTRATO nº. 117/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de maio de 2014 Nome Anderson Sotoriva Função Motorista Destino Londrina - PR Motivo Transporte de paciente Meio de transporte Veículo placa AUB 4034 Saída 15/07/2014 às 07h00 min. Nº de Diárias 03 (três) Retorno 18/07/2014 às 07h00 min LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde EXTRATO DE DIARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e DEOLIR MARIA BORGES RIBEIRO, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.716.946/0001-06. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação da empresa para Prestação de Serviços de Transportes a Usuários/Pacientes em tratamento de Saúde para casos de Urgência e Emergência. VALOR: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil com oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60(sessenta) dias. FORO: Comarca de Ampére/PR. DEOLIR MARIA BORGES RIBEIRO CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício EXTRATO DO CONTRATO nº. 120/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de maio de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e VILMAR SUTIL E CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.475.552/0001-06. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação da empresa para Fornecimento de blocos de Pavers para construção de calçadas. VALOR: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil com duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60(sessenta) dias. FORO: Comarca de Ampére/PR. VILMAR SUTIL E CIA LTDA CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em Exercício Nome ROSANA RODRIGUES TAVARES Função ASSISTENTE SOCIAL Destino Londrina Motivo Acompanhamento a paciente Meio de transporte AUB 4034 Saída 15/07/2014 às 07h00 min. Retorno Nº de Diárias 1 (uma) Orildes F. T. Bortolomedi Secretaria de Saúde 16/07/2014 às 07h00 min Luiz Carlos Grzebieluckas Prefeito Municipal em exercício AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014 Cod106065 O Prefeito Municipal em exercício, LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – Declarar FRACASSADA a presente Licitação nestes termos: a ) Processo Nr.: 143/2014 b ) Licitação Nr.: 33/2014-PP c ) Modalidade: Pregão Presencial – prestação de serviços d ) Data Cancelamento: 15/07/2014 O Município de Ampére, Estado do Paraná, torna público para o conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 033/2014, cujo objeto é fornecimento transporte escolar, para Secretaria de Educação e Esportes, que se realizou em 08/07/2014, foi considerada FRACASSADA, em face de inabilitação da empresa participante que não atendeu as exigências solicitadas no edital. Ampére/Pr, 15 de julho de 2014. LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Cod106063 BARRACÃO EXTRATO DO CONTRATO nº. 137/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de julho de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e J.M.B. ARESTA -ME, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.579.435/0001-47. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico para aplicação na melhoria e manutenção da iluminação pública no Município de Ampére. VALOR: R$ 159.135,50 (cento e cinquenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. J. M. B ARESTA – ME CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS Prefeito Municipal em exercício EXTRATO DO CONTRATO nº. 144/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2014 PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e G. A. TOMAZINI & CIA LTDA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82.407.180/0001-95 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de pneus, para as Secretarias do Município. VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses. FORO: Comarca de Ampére/PR. G.A TOMAZINI & CIA LTDA CONTRATADA LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS CONTRATANTE Cod106064 Prefeitura DECRETO Nº 243 /2.014 NOMEIA SERVIDOR MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, CONSIDERANDO, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público 01.01/2013; CONSIDERANDO, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF; CONSIDERANDO, que o candidato logrou aprovação; RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeado LEONEL BRANDÃO BRIZOLLA, portador do RG 6665512-1/PR e CPF 524.343.039-00, para ocupar o cargo de provimento efetivo de motorista, carga horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no Nível 30, conforme Lei Municipal 1.400/02 e alterações. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 14 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 244/2014 EXONERA ASSESSOR TÉCNICO Cod106046 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado CARLOS ALEXANDRE BURIG, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeado através do Decreto nº 122/2013. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod106047 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 DECRETO Nº 245/2014 EXONERA ASSESSOR TÉCNICO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 PORTARIA Nº 49/2.014 MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada DIANETE TEREZINHA BRUSCHI DE MOURA, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 121/2013. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO ZANDONÁ – Prefeito do Município de Barracão – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em vigor e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. CONSIDERANDO, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada para o Concurso Público Edital nº 01.01/2.013, e sua respectiva homologação; CONSIDERANDO, que a contratação não excede o limite de gastos com pessoal; RESOLVE: Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público n.º 01/2013, para comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barracão–Paraná, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do termo de convocação e demais procedimentos necessários para a posse no respectivo cargo: Cod106048 DECRETO Nº 246/2014 EXONERA ASSESSOR TÉCNICO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada MARIA ELIZABETE CARVALHO, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 120/2013. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod106049 DECRETO Nº 247/2014 EXONERA ASSESSOR TÉCNICO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada JAQUELINE CAMARGO TRELLES, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 007/2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL NOME CARGO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO VANDERLEI ALSIONE WOLMER Motorista 10.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barracão, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2.014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod106055 CERTIDÃO CERTIFICAMOS para os devidos fins que o Srº. ILONI MARIANO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade nº 3441045 e CPF sob n.º 862.530.269-68, devidamente inscrito no Concurso Publico – Modalidade Emprego Público Edital nº. 001.002/2013, para o cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, NÃO compareceu junto a esta municipalidade para assumir o cargo, para o qual foi aprovado, conforme Homologação–Resultado Final nº. 003.002/2014 e devidamente convocado através da Portaria nº 46/2014, publicada no Jornal Tribuna Regional em 08 de julho de 2014, edição 900. E para que surta os efeitos a que se destina, firmamos a presente. Barracão/PR, 16 de julho de 2014. VERA NADIA PELISSARI Chefe da Divisão de Recursos Humanos Cod105966 BELA VISTA DA CAROBA Cod106050 DECRETO Nº 248/2014 EXONERA ASSESSOR TÉCNICO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada GLAUCIA ANDRADE STRUNKIS, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 178/2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod106052 DECRETO Nº 249/2014 EXONERA “A PEDIDO” ASSESSOR TÉCNICO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado, “a pedido”, ELIAS MORINELI, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 005/2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura EXTRATO CONTRATUAL Contrato Nº..: 069/2014 Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA Contratada...: PAULO SERGIO DA SILVA–TERRAPLENAGEM–ME Valor............: 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) Vigência.......: Início: 15/07/2014 Término: 15/07/2015 Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 15/2014 Recursos.....: Dotação: 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (178), 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (179), 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (180), 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (292) Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA CORTE DE CASCALHO, RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ZONA RURAL E URBANA DESTE MUNICIPIO. DILSO STORCH PREFEITO MUNICIPAL Bela Vista da Caroba, 16 de Julho de 2014 Cod106020 Cod106054 DECRETO Nº 232/2.014 CONCEDE MUDANÇA DE NÍVEL DE ACORDO COM A LEI N. 1.870/2011. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente, DECRETA: Art. 1º. Concede mudança de nível a servidora DIANERLEI BERTAMONI MATTE, portadora do RG 2.202.042 SSP/SC e CPF 006.236.039-69, no cargo de provimento efetivo de Professora Ensino Médio, carga horária de 20 horas semanais, nomeada no Nível 1, Classe A, para o Nível 3 Classe A, nos termos do art. 12, incisos II e III, combinado com o § 1º, da Lei n. 1870/2011. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 02 de julho de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod106056 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura Prefeitura DECRETO Nº 810, DE 16 DE JULHO DE 2014. Anula a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2014. Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, uso das atribuições que lhe confere o caput e §§ 1º, 2 º e 3 º do Art. 49 da Lei 8.666/93 e, Considerando que duas proponentes foram indevidamente desqualificadas para participar do certame por não apresentarem o arquivo de proposta digital, o que não se coaduna com a Lei de Licitações nem com a Lei 10.520/2002, o que caracteriza rigorismo formal e exigência descabida, já que apresentaram a proposta escrita; Considerando que a irregularidade é insanável e a repetição do certame não vai ocasionar prejuízos ao erário; D E C R E T A: Art. 1º. Anulo a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2014 e todos os demais atos administrativos decorrentes da mesma, pelas razões já expendidas. Art. 2º. Fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previsto no Art. 109 da Lei 8.666/93. Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 22º ano de emancipação. Claudemir Freitas Prefeito Registre-se Publique-se Cumpra-se Antonio Bianchini Diretor do departamento de Administração e Planejamento Cod105976 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO suas atribuições legais,TERMO torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL Nºdo032/2014, cujodeobjeto é: Aquisição Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado Paraná, no uso suas atribuições legais, de para Departamento de Saúde do Município Boa Esperança do tornaMedicamentos público, para fins de odireito, que ADJUDICA, o objeto da licitação de relativamente à PREGÃO Iguaçu PR, em favor das licitantes vencedoras: PANSERA & FROZI LTDA ME, CNPJ PRESENCIAL Nº 032/2014, cujo objeto é: Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde n° do Município de Boa Esperança Iguaçu PR,48.097,40 em favor das(quarenta licitantes vencedoras: FROZIreais LTDA 10.659.737/0001-74, nodo valor de-R$ e oito milPANSERA noventa & e sete e ME, CNPJ n° 10.659.737/0001-74, no valor de R$ 48.097,40 (quarenta e oito mil noventa e sete reais quarenta centavos), a empresa vencedora: PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOSe quarenta centavos), a empresa vencedora: PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° LTDA, CNPJ n° 05.657.256/0001-90, no valor de R$ 26.427,75 (vinte e seis mil 05.657.256/0001-90, no valor de R$ 26.427,75 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), HOMOLOGA referido cinco centavos), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o procedimento licitatório, poisaos atende todas as formalidades legais e o resultado ser resultado ser oportuno e conveniente interesses da Administração. oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Boa Esperança do Iguaçu, 16 de julho de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito Boa Esperança do Iguaçu, 16 de julho de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito EXTRATO DE CONTRATO 071/2014 Data de assinatura: 16/07/2014 Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu PANSERA & FROZI LTDA ME, CNPJ n° 10.659.737/0001-74. Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde do Município de Boa Esperança do Iguaçu - PR Valor : 48.097,40 (quarenta e oito mil noventa e sete reais e quarenta centavos). Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014 Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014 Número do Contrato Contratante Contratado Objeto : : : : EXTRATO DE CONTRATO Número do Contrato : 072/2014 Data de assinatura: 16/07/2014 Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu Contratado : PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n° 05.657.256/0001-90. Objeto : Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde do Município de Boa Esperança do Iguaçu - PR Valor : 26.427,75 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014 Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014 Cod105918 LEI Nº 100/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100091.011 Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios Públicos da Educação 4.490.51(134) Obras e Instalações....................................R$ 164.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 164.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 134 Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista 164.000,00 Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, no seguinte projeto, assim especificado: Código Especificação PPA LDO 1236100091.011 Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios Públicos da Educação 2.290.000,00 2.290.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106023 LEI Nº 101/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100071.007 Aquisição de Equipamentos para a Saúde. 4.490.52(495) Equipamentos e Material Permanente...................R$ 7.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 7.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 495 Atenção Básica 7.000,00 Art. 3º. Fica adequado a Lei nº Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, no seguinte projeto, assim especificado: Código Especificação PPA LDO 1030100071.007 Aquisição de Equipamentos para a Saúde. 107.000,00 107.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106025 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 LEI Nº 102/14 Data 15/07/14 LEI Nº 103/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.39(40)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200042.018 Atividades Operacionais dos Serviços Rodoviários Municipais 3.390.40(85)(000) Material de Consumo........................................R$ 30.000,00 04.2 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200052.021 Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos 3.390.30(106)(000) Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00 3.390.39(113)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 30.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.025 Manutenção do Hospital Municipal 3.390.39(168)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 50.000,00 06.00 SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 06.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400082.054 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Família, Habitação Idosos, Espaço Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação profissional 3.190.11(269)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil........R$ 200.000,00 3.190.13(270)(000) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros 3.390.30(346)(000) Material de Consumo.......................................R$ 30.000,00 3.390.39(355)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 30.000,00 08.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.03 DIVISÃO DE TIRÍSMO 23695000132.086 Apoio ao Desenvolvimento Turístico 3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.........R$ 70.000,00 TOTAL...........................................................................................R$ 580.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.138.000,00 (hum milhão cento e trinta e oito mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.39(41)(504) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 70.000,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.2 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200052.021 Atividades Operacionais dos serviços urbanos 3.390.30(107)(504) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.024 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.390.36(151)(303) Outros Serviços de Terceiros P. Física.........R$ 25.000,00 1030100072.025 Manutenção do Hospital Municipal 3.190.11(159)(303)Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 200.000,00 3.190.13(160)(303) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00 1030100072.028 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 3.190.11(184)(495) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 70.000,00 3.190.13(185)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 15.000,00 1030100072.036 Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF 3.190.11(213)(495) Vencimentos e Vantagens Ficas P. Civil..........R$ 40.000,00 3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 8.000,00 06.00 SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 06.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400086.059 Manutenção das Atividades do IGD 3.390.30(324)(936) Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100092.067 Ensino Fundamental FUBDEB 40% 3.190.11 (336)(102) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 300.000,00 3.190.13(337)(102) Obrigações Patronais......................................R$ 60.000,00 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros 3.190.11(342)(103) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 150.000,00 3.190.13(344)(103) Obrigações Patronais.......................................R$ 30.000,00 3.390.39(356)(103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00 TOTAL........................................................................................R$ 1.138.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 000 Ordinário Livre 580.000,00 Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado: Código Especificação PPA LDO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 1.205.000,00 1.205.000,00 2678200042.018 Atividades Operacionais Rodoviários Municipais 1.370.400,00 1.370.400,00 dos Serviços 1545200052.021 Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos 1.270.000,00 1.270.000,00 1030100072.025 Manutenção do Hospital Municipal 1.000.000,00 1.000.000,00 0824400082.054 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Família, Habitação Idosos, Espaço Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação profissional 738.120,00 738.120,00 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros 811.758,40 811.758,40 Apoio ao Desenvolvimento Turístico 230.000,00 230.000,00 2369500132.086 Fonte Especificação Valor R$ 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras 140.000,00 303 Saúde Percentual Próprio 265.000,00 495 Atenção Básica 133.000,00 936 Componentes para qualificação de Gestão 10.000,00 102 FUNDEB 40% 360.000,00 103 Educação 5% 230.000,00 TOTAL 1.138.000,00 Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado: Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106028 Código Especificação PPA LDO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 1.275.000,00 1.205.000,00 1545200052.021 Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Hospital Municipal Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF Manutenção das Atividades do IGD 1.340.000,00 1.340.000,00 2.382.493,01 2.382.493,01 1.240.000,00 1.240.000,00 280.000,00 280.000,00 148.000,00 148.000,00 40.000,00 40.000,00 1.041.758.40 1.041.758.40 1030100072.024 1030100072.025 1030100072.028 1030100072.036 0824400086.059 1236100092.067 Ensino Fundamental FUBDEB 40 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106033 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 6 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 LEI Nº 104/14 Data 15/07/14 LEI Nº 106/14 Data 15/07/14 Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a definir novos prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/14, (I.P.T.U.), e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a definir a data de 30/09/14, para o pagamento o Integral ou da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (I.P.T.U.) do Município. Art. 2º. A segunda parcela terá o vencimento 30/11/14. Art. 3º. Em caso do não pagamento nos prazos fixados acima, os débitos sofrerão as sanções previstas na LC 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e no Código Tributário do Município. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar aluguel social, em virtude do Decreto nº 148/14 de 09/06/14, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar aluguel social, para famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas com maior intensidade entre os dias 06 e 08 de junho de 2014, em que o Município através do Decreto nº 148/14 de 09/06/14, decretou situação de Emergência. Art. 2º. As famílias atingidas e com direito ao aluguel social, são aquelas que tenham indicação de perigo eminente em sua residência, e que foram retiradas das mesmas. Art. 3º. O valor mensal máximo a ser pago será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensal. Art. 4º. O Período de pagamento será até o retorno a residência. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 06 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106039 LEI Nº 105/14 Data 15/07/14 SÚMULA. Re-Ratifica A Lei nº 089/14 de 18/06/14 que autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 089/14 de 18/0614, passando a ter a seguinte redação. ..........Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). ..........Parágrafo Único. O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). ...........Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa Econômica Federal. ............Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei será aplicado na construção da seguinte obra. I – Pavimentação e Qualificação de Vias do centro da cidade de Boa Vista da Aparecida PR, no âmbito do programa Pró-Transporte- PAC 2- 3ª etapa. Modalidade Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas. .............Art. 4º. Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica Federal, as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços–ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. .............Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. ...............Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre a operação financeira, obedecido os limites desta Lei, serão estabelecido pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. .................Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. ..................Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida 15 de julho de 2014. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS PREFEITO MUNICIPAL Cod106041 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod106042 LEI N° 107/14 Data: 15/07/14 SÚMULA. Altera o nº de vagas existente do quadro do Magistério (Lei nº 030/06, combinada com a Lei nº 040/14), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica alterado o nº de Vagas existente do quadro do Magistério, (Lei nº 030/06, combinado com a Lei nº 040/14, como abaixo especificamos: ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 107/14 QUADRO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA Especificação Nº de vagas Carga Horária Professor PD/I. 40 20 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod106043 LEI Nº 108/14 Data 16/07/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.30(36)(510) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00 3.390.39(42((510) Outros Serviços der Terceiros P. Jurídica.......R$ 80.000,00 03.02 DIVISÃO DE FAZENDA 0412300032.017 Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Pro–Caxias COMPRO 3.171.70(53)(000) Rateio em Part. em Consórcios Públicos...........R$ 25.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.024 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 4.490.52 (158)(495) Equipamentos e Material Permanente............R$ 10.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 000 Recursos ordinários livres 25.000,00 510 Taxas- Exercício do Poder de Polícia 150.000,00 495 Atenção Básica 10.000,00 TOTAL 185.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado: Código Especificação 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 1.425.000,00 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal 2.392.493,01 de Saúde Manutenção do Consórcio Público dos Municípios 104.800,00 do Pro–Caxias COMPRO 1030100072.024 0412300032.017 PPA LDO 1.425.000,00 2.392.493,01 104.800,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 16 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106076 DECRETO Nº 171/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o exercício de 2014, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 100/14 de 15/07/14. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100091.011 Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios Públicos da Educação 4.490.51(134) Obras e Instalações............................R$ 164.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 164.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 134 Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista 164.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106024 DECRETO Nº 172/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o exercício de 2014, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 101/14 de 15/07/14. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100071.007 Aquisição de Equipamentos para a Saúde. 4.490.52(495) Equipamentos e Material Permanente...................R$ 7.000,00 TOTAL.....................................................................................................R$ 7.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decveto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 495 Atenção Básica 7.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106026 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 7 / 215 DECRETO Nº 173/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, para o exercício de 2014, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 102/14 de 15/07/14. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.39(40)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.01 DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL 2678200042.018 Atividades Operacionais dos Serviços Rodoviários Municipais 3.390.40(85)(000) Material de Consumo........................................R$ 30.000,00 04.2 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200052.021 Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos 3.390.30(106)(000) Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00 3.390.39(113)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 30.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.025 Manutenção do Hospital Municipal 3.390.39(168)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 50.000,00 06.00 SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 06.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400082.054 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Família, Habitação Idosos, Espaço Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação profissional 3.190.11(269)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil........R$ 200.000,00 3.190.13(270)(000) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros 3.390.30(346)(000) Material de Consumo.......................................R$ 30.000,00 3.390.39(355)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 30.000,00 08.00 SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 08.03 DIVISÃO DE TIRÍSMO 23695000132.086 Apoio ao Desenvolvimento Turístico 3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.........R$ 70.000,00 TOTAL...........................................................................................R$ 580.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ 000 Ordinário Livre 580.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod106031 DECRETO Nº 174/14 Data 15/07/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o exercício de 2014, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 103/14 de 15/07/14. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 1.138.000,00 (hum milhão cento e trinta e oito mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.39(41)(504) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 70.000,00 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04.2 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 1545200052.021 Atividades Operacionais dos serviços urbanos 3.390.30(107)(504) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.024 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.390.36(151)(303) Outros Serviços de Terceiros P. Física.........R$ 25.000,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1030100072.025 Manutenção do Hospital Municipal 3.190.11(159)(303)Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 200.000,00 3.190.13(160)(303) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00 1030100072.028 Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) 3.190.11(184)(495) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 70.000,00 3.190.13(185)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 15.000,00 1030100072.036 Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a Saúde da Família NASF 3.190.11(213)(495) Vencimentos e Vantagens Ficas P. Civil..........R$ 40.000,00 3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 8.000,00 06.00 SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 06.01 DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL 0824400086.059 Manutenção das Atividades do IGD 3.390.30(324)(936) Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00 07.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.01 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL 1236100092.067 Ensino Fundamental FUBDEB 40% 3.190.11 (336)(102) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 300.000,00 3.190.13(337)(102) Obrigações Patronais......................................R$ 60.000,00 1236100092.068 Ensino Fundamental 5%, 25% e outros 3.190.11(342)(103) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 150.000,00 3.190.13(344)(103) Obrigações Patronais.......................................R$ 30.000,00 3.390.39(356)(103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00 TOTAL........................................................................................R$ 1.138.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Ano III – Edição Nº 0641 Página 8 / 215 DECRETO Nº 175/14 Data 16/07/14 Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade do orçamento vigente, para o exercício de 2014, e dá outras providências. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO O CONTIDO NA LEI Nº 108/14 de 16/07/14. D E C R ETA Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências. Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim especificada 03.00 SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 03.01 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 0412200032.008 Ações de Natureza Administrativa 3.390.30(36)(510) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00 3.390.39(42((510) Outros Serviços der Terceiros P. Jurídica........R$ 80.000,00 03.02 DIVISÃO DE FAZENDA 0412300032.017 Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Pro–Caxias COMPRO 3.171.70(53)(000) Rateio em Part. em Consórcios Públicos.........R$ 25.000,00 05.00 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100072.024 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 4.490.52 (158)(495) Equipamentos e Material Permanente............R$ 10.000,00 Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos: Fonte Especificação Valor R$ Fonte Especificação Valor R$ 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras 140.000,00 000 Recursos ordinários livres 25.000,00 303 Saúde Percentual Próprio 265.000,00 510 Taxas- Exercício do Poder de Polícia 150.000,00 495 Atenção Básica 133.000,00 495 Atenção Básica 10.000,00 936 Componentes para qualificação de Gestão 10.000,00 TOTAL 185.000,00 102 FUNDEB 40% 360.000,00 103 Educação 5% 230.000,00 TOTAL 1.138.000,00 Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris - Prefeito Municipal Cod106038 DECRETO nº 167/2014 Data: 14/07/2014 SÚMULA: Fixa o valor do preço público do fornecimento de cópias de documentos e editais de licitações, conforme art. 206, inciso I do CTM, e dá outras providências. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º–Fica fixado o valor do preço público, instituído pelo inciso I do artigo nº 206 da Lei Complementar Municipal nº 01/2007 (Código Tributário Municipal), referente ao fornecimento de documentos e editais de licitações, com os seguintes valores: I – Preço para aquisição de Editais TIPO/LICITAÇÃO VALOR EM REAIS A Dispensas Gratuito B Cartas Convites 15,00 C Tomadas de Preços 30,00 D Concorrências 40,00 E Pregões 30,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 16 de julho de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Cod106077 PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Robson Rodrigues, OBJETO: O Empregado é contratado para trabalhar no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob a orientação do Empregador, através da Secretaria de Infra-Estrutura, Urbanismo Agricultura e Meio Ambiente. PRAZO: 02(dois) anos VALOR: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) LEGALIDADE: Teste Seletivo nº 001/2014 Boa Vista da Aparecida, em 16 de julho de 2014. WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod105955 II – Preço para aquisição de cópias de processo licitatório. TIPO CÓPIAS VALOR EM REAIS R$ 0,50 por folha; C Cópia preto e branco simples Cópia preto e branco autenticada pelo responsável do setor/ departamento Cópia colorida simples D Cópia colorida autenticada pelo responsável do setor/departamento R$ 1,50 por folha; A B R$ 1,50 por folha; R$ 1,00 por folha; § 1º–O valor mínimo a ser recolhido pelo interessado para adquirir cópias de processos licitatórios será de R$ 5,00 (cinco) reais. § 2º–Os editais serão fornecidos gratuitamente aos participantes dos processos licitatórios. Art. 2º–O interessado em cópia(s) de processo(s) licitatório(s) deverá formular requerimento e protocolar no setor de protocolo da Prefeitura, anexando Guia própria e devidamente recolhida, conforme valores constantes do artigo 1º deste Decreto, onde a Prefeitura disponibilizará as cópias do processo licitatório no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a serem retiradas no local. Art. 3º–Será assegurado o acesso de qualquer pessoa interessada, sem a cobrança de taxas ou tributos, com vistas dos processos licitatórios, para simples leitura ou conferência, durante o horário normal de expediente da Prefeitura, não podendo retirar o feito em carga, sem a devida autorização. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto 143/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 14 de julho de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Cod105907 Cod106044 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 BOM JESUS DO SUL BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura Prefeitura LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2014 Página 9 / 215 DECRETO Nº 1.991, de 16 de julho de 2014 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços Médicos: 02 (dois) clinico geral para atender serviços médicos das equipes do ESF-Estratégia de Saúde da Família para 40(quarenta) horas semanais. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 30/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 30/07/2014. EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod105915 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2014 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de material de expediente. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia 31/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 31/07/2014. EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod105916 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014 Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 OBJETO: Aquisição de Produtos e realização de Serviços de Mecânica. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia 30/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 30/07/2014. EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected]. Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cod105917 Revoga o Decreto nº 770/2005 O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXIII e XXV, do art.46, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 770/2005, a partir de 1º de julho de 2014, que concedeu gratificação à servidora Sonia Maria Santana Dalponte. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.990, de 16 de julho de 2014 Altera o Decreto nº 708/2005 O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXIII e XXV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2014, as gratificações concedidas às servidoras Silvana Zarichta e Marisete Gemmi de Lima, através do Decreto nº 708/2005. Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 708/2005. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014 Cod105933 O Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., comunica que realizará o Pregão Presencial nº 023/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado ao Registro de Preços para eventuais contratações de serviços de fornecimento e plantio de grama para jardinagem urbana, mudas de árvore para arborização urbana e poda e corte de árvores em ruas e logradouros públicos. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 01/08/2014 às 09h30min, na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Cândido Merlo, 290. Edital disponível no site do município na internet: www.bssul.pr.gov.br. Informações pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (46) 3234-1135. Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho de 2014. Helder Felipe Klassen - Pregoeiro DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014 PROTOCOLO 2014/07/282485 Cod105945 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº 80.874.100/0001-86 CONTRATADA: ISAI JOSE ROTINI 52483312934 CNPJ nº 17.051.839/0001-51 OBJETO: Prestação de serviços especializados relativos à gravação de um CD com 20 músicas, destinado às apresentações do Natal de Luz do Município de Bom Sucesso do Sul – Edição 2014. VALOR: R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15 de agosto a 30 de setembro de 2014. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes; 09.03 – Divisão de Cultura; 1339200112.035 – Apoio ao desenvolvimento de atividades culturais; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Despesa: 610. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 16 de julho de 2014. Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014 PROTOCOLO 2014/07/282486 Cod105952 CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº 80.874.100/0001-86. CONTRATADA: TOTE – SERVIÇOS DE CALÇAMENTO, OBRAS E COMERCIO LTDA - EPP CNPJ nº 04.468.602/0001-29 OBJETO: Prestação de serviços de recuperação de 160,00 m² de pavimento poliédrico (calçamento) e conserto de 14 cabeceiras de bueiros a serem executados nas estradas e rodovias municipais. VALOR: R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários; 05.02 – Divisão Serviços Rodoviários; 2678200092.014 – Manutenção do Serviço Rodoviário Municipal 33.90.39 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica. JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho de 2014. Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal Cod105972 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 10 /215 CAPANEMA Câmara Cod105922 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 11 /215 Cod105923 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 12 /215 Cod105924 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 13 /215 Cod105926 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 14 /215 Cod105927 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 15 /215 Cod105930 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 16 /215 Cod105931 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 17 /215 Cod105919 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 18 /215 Cod105920 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 19 /215 Cod105921 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 20 /215 Cod105932 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 22 /215 Cod105936 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 23 /215 Cod105937 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 25 /215 Cod105939 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 28 /215 Cod105944 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CHOPINZINHO DECRETO Nº 293/2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no DECRETO Nº 293/2014 Orçamento Geral do Município e dá outras Prefeitura providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. DECRETO Nº 293/2014 legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte DECRETA: atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional de 20/11/2013, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte programática abaixo: DECRETA: reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito programática abaixo: mil e vinte reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA classificação funcional programática abaixo: 0901 CÓDIGO 1236500122.018 0900 3.3.90.30 0901 TOTAL 1236500122.018 Divisão de Educação NOMENCLATURA Manutenção daDE Educação Infantil SECRETARIA EDUCAÇÃO E CULTURA Material deEducação Consumo Divisão de FONTE VALOR 8.020,00 8.020,00 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30 Material de Consumo 104 8.020,00 serão TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos 8.020,00 104 utilizados anulação parcial dotação, abaixo: decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º - pela Os recursos para da fazer faceconforme às despesas Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: utilizados parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGOpela anulação NOMENCLATURA 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0901 Divisão de Educação CÓDIGO NOMENCLATURA 1236500122.018 SECRETARIA Manutenção daDE Educação Infantil 0900 EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39 Outros de Terceiros- Pessoa Jurídica 0901 DivisãoServiços de Educação 4.4.90.52 Equipamentos Material Permanente 1236500122.018 Manutenção daeEducação Infantil TOTAL 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica Ano III – Edição Nº 0641 Página 29 / 215 DECRETO N° 295/2014 FONTE VALOR FONTE VALOR 3.020,00 5.000,00 8.020,00 3.020,00 497 497 497 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 497 as disposições 5.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 8.020,00 em contrário. contrário. GABINETE PREFEITO DE em CHOPINZINHO, DE JULHO DE 2014. Art. 3ºDO - Este Decreto entra vigor na data dePR, sua 16 publicação, revogadas as disposições em DECRETO Nº 294/2014 Leomar Bolzani contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Abre Crédito Adicional Suplementar no Prefeito DECRETO Nº 294/2014 Orçamento Geral do Município e dá outras Ronnie Emerson Bordin providências.PR, 16 DE JULHO DE 2014. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, Abre Crédito Adicional Suplementar no Secretário de Fazenda Orçamento Geral do Município e dáCod106069 outras Leomar Bolzani O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. Prefeito legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, Leomar Bolzani O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Prefeito Abre Crédito Adicional Suplementar noEmerson Orçamento Geral do Município e dá outras Bordin legais que lhe confere o inciso III do ArtigoRonnie 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: providências. Secretário de Fazenda DECRETO Nº 294/2014 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DERonnie CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das Bordin Art. 1º - Fica aberto um Crédito AdicionalEmerson Suplementar no valor de R$ 43,00 (Quarenta e três reais) DECRETA: atribuições legais que lhe confere oSecretário inciso III de doFazenda Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática de 20/11/2013, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43,00 (Quarenta e três reais) abaixo: DECRETA: no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43,00 (Quarenta CÓDIGO FONTE VALOR eabaixo: três reais) noNOMENCLATURA Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na 1300 SECRETARIA DE SAUDEabaixo: classificação funcional programática 1302 Fundo Municipal de Saúde CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1030400222.034 Manutenção da Vigilância Sanitária 1300 SECRETARIA DE SAUDE 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 497 43,00 1302 Fundo Municipal de Saúde TOTAL 43,00 1030400222.034 Manutenção da Vigilância Sanitária 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 497 43,00 serão TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos 43,00 utilizados anulação parcial dotação, abaixo: decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º - pela Os recursos parada fazer faceconforme às despesas Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: utilizados parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGOpela anulação NOMENCLATURA FONTE VALOR 1300 SECRETARIA DE SAUDE 1302 Fundo Municipal de Saúde CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 10304000222.034 Manutenção da vigilância sanitária 1300 SECRETARIA DE SAUDE 3.3.90.30 Material de Consumo 497 43,00 1302 Fundo Municipal de Saúde TOTAL 43,00 10304000222.034 Manutenção da vigilância sanitária 3.3.90.30 Material de Consumo 497 as disposições 43,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 43,00 em contrário. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Leomar Bolzani contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Prefeito Ronnie Emerson Bordin GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Secretário de Fazenda Cod106070 Leomar Bolzani Prefeito Leomar Bolzani Prefeito Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Dispõe sobre o arrastão para limpeza de terrenos baldios e recolhimento de entulhos e materiais em desuso no Município de Chopinzinho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais. CONSIDERANDO que o Município não pode tomar a si a responsabilidade da limpeza de terrenos de terceiros, porém tendo a responsabilidade de desenvolver políticas públicas de prevenção contra surtos de Dengues, visando assim à ação do arrastão para limpeza de terrenos que servem como criadouros de Aedes Aegypti entre outros agentes transmissores de doenças; CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no Município em 06 a 08 de junho de 2014, as quais provocaram alagamentos e enchentes ocasionando danos físicos e acumulo de diversos tipos de lixos, devido às cheias/transbordamentos dos rios que cortam o perímetro urbano; CONSIDERANDO que todos os terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou desocupadas devem estar limpas, capinadas e roçadas, com o intuito de prevenir os focos de Dengue entre outras doenças; CONSIDERANDO que é deprimente o aspecto oferecido pelos terrenos não edificados que estão em completo abandono; CONSIDERANDO que a limpeza dos terrenos não edificados visa o combate aos focos de mosquitos e outros agentes transmissores de doenças, tendo em vista que o acumulo de materiais e entulhos que beneficia a proliferação com maior agilidade. CONSIDERANDO a operação ainda contribui para a erradicação de ambientes favoráveis ao aparecimento de focos de mosquitos e evita eventuais multas aplicadas por agentes públicos aos proprietários que não limpam os seus terrenos e quintais. CONSIDERANDO, finalmente, que é necessário adotar medidas eficientes no sentido de pôr termo a uma situação que vem provocando repetidas e justas reclamações, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido que nos dias 28 (vinte e oito) de julho a 15 (quinze) de agosto de 2014, serão realizados o arrastão para limpeza de terrenos baldios e recolhimento dos entulhos e materiais em desuso, que estejam descartados nos quintais. Art. 2º - Os proprietários e demais detentores de imóveis urbanos, realizem a limpeza interna dos terrenos e coloque na calçada tudo o que for descartado. §1° - Recomenda-se que todo tipo de materiais inutilizados, tais como: móveis em desuso, latas, materiais resultantes de podas de árvores, de jardinagens, em fim, tudo que está imprestável e contaminando o meio ambiente. §2° - Os resíduos miúdos deverão ser acondicionados em sacolas. Art. 3° - Este Decreto entra em vigorDECRETO na data de sua publicação, revogadas as disposições Nº 296/2014 em contrário. Abre Adicional GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, 16 Crédito DE JULHO DE 2014.Suplementar no DECRETO Nº 296/2014 Orçamento Geral do Município e dá outras Leomar Bolzani providências. Abre Crédito Adicional Suplementar no Prefeito Orçamento Geral do Município e dá outras Cod106071 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições providências. DECRETO Nº 296/2014 legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013, DECRETA: providências. O PREFEITO DE Adicional CHOPINZINHO, ESTADO PARANÁ, usando dase Art. 1º - DO Fica MUNICÍPIO aberto um Crédito Suplementar no valor DO de R$ 245.000,00 (duzentos DECRETA: atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, quarenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na de 20/11/2013, Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e classificação funcional programática abaixo: DECRETA: quarenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos programática CÓDIGO NOMENCLATURA VALOR eclassificação quarentafuncional e cinco mil reais) abaixo: no Orçamento Geral do Município FONTE Lei nº 3.193/2013 de 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 20/11/2013 na classificação funcional programática abaixo: 0901 Divisão de Educação CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1236100122.015 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 103 245.000,00 0901 Divisão de Educação TOTAL 245.000,00 1236100122.015 Manutenção da Rede Municipal de Ensino 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 103 245.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão TOTAL 245.000,00 utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo: utilizados parcial da dotação, conforme abaixo: CÓDIGOpela anulação NOMENCLATURA FONTE VALOR 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0901 Divisão de Educação CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1236100112.016 Manutenção do Transporte Escolar 0900 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 103 245.000,00 0901 Divisão de Educação TOTAL 245.000,00 1236100112.016 Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33 Passagens Despesas Locomoção 103 as disposições 245.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrae em vigor com na data de sua publicação, revogadas em TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 245.000,00 em contrário. contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Leomar Bolzani contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Prefeito Ronnie Emerson Bordin GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014. Secretário de Fazenda Leomar Bolzani Prefeito Cod106072 Leomar Bolzani Prefeito Bordin Ronnie Emerson Secretário de Fazenda Ronnie Emerson Bordin Secretário de Fazenda Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 PROTOCOLO: OFÍCIO CIRCULAR 002/2014 DATA: 11 de julho de 2014 INTERESSADO: Leomar Bolzani - Prefeito Municipal. ASSUNTO: Alterações na lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo Urbano (nº 2106/06), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (nº 2121/2006) e Código de Obras do Município (Lei nº 2120/2006). PARECER 001/2014 No dia 11 de julho de 2014 às oito horas, o Conselho Municipal de Cidade de Chopinzinho reuniu-se na sala de reuniões da ACEC – Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho, com endereço a Rua Santos Dumont, número 4123, Bairro São Genaro para debater sobre alterações na lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo Urbano (nº 2106/06), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (nº 2121/2006) e Código de Obras do Município (Lei nº 2120/2006), resultando na Ata da Segunda Reunião extraordinária do exercício de 2014 do CMC de Chopinzinho. Tendo os seguintes pareceres: 1. Com relação à proposta de alteração do zoneamento de parte da Chácara 147 e 148 passando de Zona de Restrição à Ocupação 2 (ZRO 2) para Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2). O conselho é favorável, tendo em vista o parecer técnico ambiental emitido pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 2. Com relação à alteração do zoneamento de parte da chácara 105, parte dos quinhões 1, 2 e 4, que passam de Zona de Expansão Urbana (ZEU) para Zona de Uso Misto 2 (ZUM 2), onde estes não forem Zonas de Restrição à Ocupação: o conselho é favorável a alteração de zoneamento da chácara 105 porém com a ressalva de que, quando protocolado pedido de loteamento no local o mesmo deverá sofrer apreciação do conselho tendo em vista a presença de uma pedreira na imediação. Com relação à parte dos quinhões 1, 2 e 4, somente parte dos quinhões 4 e 4-B tiveram parecer favorável e portanto sofreram alteração no zoneamento conforme solicitação. Para os demais quinhões o parecer é contrário com alegação de que é necessário estudo mais aprofundado para adoção da zona. 3. Com relação à inclusão de quadras e lotes em zona central, com a finalidade de corrigir e tornar-se consoante com o mapa de zoneamento, o parecer é favorável. 4. Com relação à exclusão de Zona Central 1 e Zona Central 2 e inclusão de Zona Central na Tabela de Uso e Ocupação do solo Urbano (com a finalidade de tornar consoante com lei anterior) e inclusão das Zonas Especiais de Interesse Social com uso permitido para endereço comercial e referencia fiscal para atividade do Micro-empreendedor Individual (MEI). O parecer é favorável. 5. Com relação à inclusão de lotes em Zona de Comércio e Serviço (ZCS). O Parecer é favorável. 6. Com relação à regularização em lei de lotes encravados, o parecer é contrário, pois o assunto deverá ser melhor estudado de modo a se adequar a situação local. Porém com relação à inclusão de artigo no Código de obras que institui um prazo de validade das análises de engenharia, o conselho é favorável, porém fez ressalva no prazo apresentado na pauta, que passa a ser de 60 dias. 7. Com relação à alteração de “serviços e comércios vicinais”, referentes aos depósitos de materiais de construção e clínicas veterinárias/pet-shops com hospedagem de animais, o conselho é favorável, inclusive no que se refere às adequações necessárias de acordo com zoneamento municipal. Assim sendo, não havendo óbices, É o Parecer. Chopinzinho, PR, 14 de julho de 2014. Roquelani Lorenzi Presidente em exercício do CMC Cod106073 CLEVELÂNDIA Prefeitura EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 169/13, DE 03/07/2013, PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/13, DE 03/07/2013, CONFORME ABAIXO DESCRITO. PARTES: Município de Clevelândia e Eurides Dadéia Santos & Cia. Ltda-Me. OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis) meses, a partir do dia 03/07/2014. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2014. Clevelândia, 14 de julho de 2014. JOÃO BATISTA PEREIRA BUGNO Prefeito em Exercício Cod105711 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2014 – Assinado em 15/07/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: SIVIERO CEREAIS, INSUMOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rod PRT 280, Km 66, Bairro Tia Joana, Município de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 81673808/0002-12, neste ato representada por Darci Siviero com CPF sob nº 38683164934. OBJETO: Fornecimento de: Item Quantidade Produto R$ tonelada 1 1.850 ton Calcário dolomítico 83,00 CUSTOS: R$ 153.550,00(cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 12001 – divisão de agricultura e fomento 2060620012041– atividades de agricultura e fomento 3390300000 – material de consumo FORO: Comarca de Palmas-PR Prazo de entrega: 90 dias EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2014 – Assinado em 15/07/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: SIVIERO CEREAIS, INSUMOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA, pessoa juridica de direito privado, situada a Rod PRT 280, Km 66, Bairro Tia Joana, Município de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº 81673808/0002-12, neste ato representada por Darci Siviero com CPF sob nº 38683164934. OBJETO: Fornecimento de: Item Quantidade Produto R$ tonelada 1 1.850 ton Calcário dolomítico 83,00 CUSTOS: R$ 153.550,00(cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta reais). FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 12001 – divisão de agricultura e fomento 2060620012041– atividades de agricultura e fomento 3390300000 – material de consumo FORO: Comarca de Palmas-PR Prazo de entrega: 90 dias EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2014 – Assinado em 15/07/2014 Cod105959 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade. CONTRATADO: SGS MOURA ME, pessoa juridica de direito privado, situado a Rua Augusto Guimarães, 964, centro, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrito no CNPJ sob nº 18236820/0001-42, neste ato representado por Solange das Graças de Siqueira Moura com CPF sob nº 646216349-68. OBJETO: aquisição de materiais de consumo para aplicação em cursos e treinamentos do setor de ação social: Item Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 30 / 215 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Quant Unid Discriminação R$ unit 06 Cx Alfinete com cabeça de acabamento plástico tipo bolinha colorido 6,71 50 Uni Apontador de lápis com reservatório 2,07 100 Pct Balão de festa pacote com 50 unidades 18,70 02 Cx Borracha escolar branca 60, caixa com 60 unidades 27,83 40 Uni Caderno de desenho grande 5,02 20 Uni Caderno universitário, mola, 10 matérias 20,90 2 Cx Caneta esferográfica azul caixa com 50 un 57,93 2 Cx Caneta esferográfica preta caixa com 50 un 57,93 2 Cx Caneta esferográfica vermelha caixa com 50 un 57,93 20 Uni Caneta marca texto varias cores 4,81 10 Uni Canetinha hidrocolor, estojo com 12 unid 21,96 08 Cx Clips 2/0 com 100 un galvanizado 3,34 03 Cx Clips 8/0 com 25 un galvanizado 3,56 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 31 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 CORONEL VIVIDA 100 Uni Cola bastão atóxica em tubo de no mínimo 40g 12,34 50 Uni Cola escolar branca atóxica de 90g 1,84 400 Fls EVA – cores variadas de tamanho 600x400x2mm 2,67 15 Uni Fita adesiva crepe 19mmx10m 3,15 15 Uni Fita adesiva dupla face 16mmx30m 7,18 20 Uni Fita adesiva estreita transparente 12mmx50m 2,71 02 Uni Fita adesiva larga transparente 48mmx50m 6,25 100 Uni Folha de isopor com 2cm de espessura 6,30 100 Uni Folhas de cartolina diversas cores 2,93 20 Cx Gis de cera de 12 cores 4,82 6 Uni Grampeador grande de metal p grampo 26/6 cap para 20 fls 24,05 05 Cx Grampo 26/6 caixa com 5000 8,58 50 Cx Lápis de cor pequeno caixa com 12 unidades 3,70 10 Cx Lápis preto com grafite 02, caixa com 144 un 0,62 10 Uni Livro ata com 50 fls cada 8,58 50 Cx Massa de modelar com 6 cores peso liquido mínimo 90g 2,93 30 Uni Massa de modelar com 6 cores peso liquido mínimo 90g 2,93 ITEM FORNECEDOR VALOR MENSAL R$ VALOR TOTAL R$ 200 Res Papel A4 a 75g/m²–apresentação em resmas de 500fls 25,10 01 ROSMARI MARIA SAVARIS 500,00 4.500,00 50 Mt Papel adesivo colorido 9,46 50 MT Papel adesivo transparente 3,61 200 Fls Papel canson branco tamanho A4 em gramatura 140g/m² 0,32 FORNECEDOR NÚMERO DO CNPJ VALOR TOTAL R$ 100 Fls Papel cartão 1,32 ROSMARI MARIA SAVARIS 15.345.844/0001-41 4.500,00 200 Fls Papel colorido para presente 1,63 100 un Papel crepon, rolos em cores diversas 1,09 200 Uni Papel laminado em folhas 3,04 200 Uni Papel manteiga em folhas 0,53 02 Rolo Papel pardo/kraft, rolo com 60cm de largura e 150m de comprimento 96,00 100 Uni Papel seda em folhas 0,63 20 Pct Papel tipo filipaper, tam A4, pct com 50 fls, casca de ovo, salmão e marfim 31,15 50 Uni Pasta A-Z com borda de 6cm, cor preta 23,63 05 Uni Pasta catálogo com 100 plásticos cada 41,38 100 Uni Pasta em polionda de plástico com elástico e largura de 40mm 5,65 200 Uni Pasta simples de plástico transparente com elástico 3,08 200 Uni Pasta suspensa para arquivo padrão kraft 2,92 05 Uni Pen drive 4gb cada 42,90 4 Uni Perfurador de papel grande em metal 32,41 20 Uni Pincel atômico várias cores 4,88 10 Uni Pistola cola quente grande 33,59 200 Uni Plástico para pasta catalogo 0,22 05 Uni Porta canetas em acrílico, com espaço para canetas, clips e papel de recado 24,97 100 Uni Refil para máq cola quente grande 0,63 40 Uni Régua escolar transparente de 30cm 1,09 10 Uni Rolo de fita mimosa larga várias cores 19,90 10 Uni Rolo de fita mimosa varias cores 19,90 80 Uni Tesoura escolar sem ponta 3,55 10 Uni Tesoura grande inox, lamina com no mínimo 10cm 9,61 05 Uni Tesoura para corte picotado 11,51 40 Cx Tinta guache em caixa com 6 unidades cada 4,90 600 M TNT – branco, vermelho e verde a 200 m de cada 1,90 Prefeitura TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 75/2014 DATA: 24/06/14 ABERTURA: 09/07/14 HORÁRIO: 09:00 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADMINISTRAÇÃO DE AULA DE ARTESANATO EM PINTURA, PATCHCOLAGEM E OUTROS NO CAPS I–CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE CORONEL VIVIDA; conforme discriminado no objeto do presente edital. Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 75/2014, HOMOLOGO o item a seguir ao licitante vencedor: Totalizando por fornecedor: Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Coronel Vivida, 10 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2014 REGISTRO DE PREÇOS Cod105941 O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 31 de Julho de 2014, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 85/2014, objetivando-se registrar em ata de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de material de expediente. Valor total estimado é de R$ 208.058,29 (duzentos e oito mil cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos). Prazo do registro de preços é de 12 (doze) meses. Prazo de entrega é de 24 (vinte e quatro) horas. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas e informações pelo telefone (46) 3232-8300. Coronel Vivida, 16 de Julho de 2014. Ademir Antonio Aziliero–Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE HABILITAÇÃO CUSTOS: R$ 21.997,29(vinte e um mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), respeitados os valores individuais. FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: 06001 – Divisão de desenvolvimento social 0824408012014 – Ativ administrativas da ação social 3390300000 – material de consumo FORO: Comarca de Palmas-PR Prazo contratual: 12 meses Cod105980 Cod105975 REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2014. A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 11/2014, que após benefício da Lei Complementar nº 123/2006 e análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes: Nº EMPRESAS 01 Consesp – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda 02 Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda 03 Objetiva Concursos Ltda Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Coronel Vivida, 16 de julho de 2014. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação. RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 131/2014 – Pregão Presencial nº 75/2014 Cod105981 Contratante: Município de Coronel Vivida/PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde– Contratada: ROSMARI MARIA SAVARIS, inscrita no CNPJ sob nº 15.345.844/0001-41. Objeto: contratação de empresa para administração de aula de artesanato em pintura, patchcolagem e outros no CAPS I – Centro De Atenção Psicossocial de Coronel Vivida. Valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo de prestação de serviços: 09 (nove) meses. Coronel Vivida, 16 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde. Cod106051 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 31 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 32 / 215 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO No 3285/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:10.900,00 (Dez mil e novecentos reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 03 - Sec. Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretário 04.122.0003.2009 - COMPRO-Consórcio Pró Caxias 447252.00.00 - Equipamento e Material Permanente .......... 08 - Sec. de Educação Cultura e Esportes 002 - Manutenção do FUNDEB 12.361.0009.2038 - Manutenção do Fundeb 40% 449052.00.00 - Equipamento e Material Permanente .......... 500 0000 R$: 10.000,00 2400 00102 R$: 900,00 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional suplementar referido no artigo anterior, será realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Dotações: Conta Fonte de Recursos 03 - Sec. Municipal de Administração 001 - Gabinete do Secretário 04.122.0003.2008 - Desenvolvimento das Ações Administrativas 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 08 - Sec. de Educação Cultura e Esportes 002 - Manutenção do FUNDEB 12.361.0009.2038 - Manutenção do Fundeb 40% 339039.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica .... 340 0000 R$:10.000,00 2390 00102 R$: 900,00 Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO No 3286/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art. 68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973 de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013. D E C R E T A: Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:3.000,00 (Três mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações Orçamentárias: Dotações: Conta Fonte de Recursos 07 - Sec. Municipal de Saúde 001 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0008.2022 - Atenção Básica 449052.00.00 - Equipamento e Material Permanente .......... 1412 500 R$: 3.000,00 Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 242101102.00.00–Programa de Financiamento das ações de alimentação e nutrição, previsto no Inciso II do Parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964. Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 33 / 215 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014. DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 11337/2014 Nomeia a Senhora Andreia Lira de Campos Hendler, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Nomeia a Senhora ANDREIA LIRA DE CAMPOS HENDLER, portadora da Cédula de Identidade 7.784.286-1/PR e do CPF/MF nº 054.596.159-92, regularmente classificada no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2014, para o cargo de provimento temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escolas Municipais 28 de Novembro, Lonny Lange e Santa Luzia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, no período de 14 de julho a 18 de dezembro de 2014, com base na Lei 1875/2014. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod105992 DECRETO Nº 11338/2014 Concede Troca de Padrão à Servidora Ivania de Campos Wosniak. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Conceder Troca de Padrão à servidora IVANIA DE CAMPOS WOSNIAK, matrícula funcional n.º 8950-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.953.618-4/PR e do CPF/MF nº 875.137.149-91, do turno matutino para o turno vespertino, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal 28 de Novembro, a partir de 14 de julho de 2014, conforme parecer da Assessoria Jurídica no protocolo 47323/2014. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod105993 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPIs PARA OS SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 103/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: PIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. - ME, CNPJ nº 09.527.806/0001-07, Lote nº 01 com o valor de R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) e QUALITY EPI’S COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ nº 04.323.565/0001-60, Lote nº 02 com o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod105998 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS, PARA ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS DE TRABALHOS EM DIVERSAS SECRETARIAS. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 112/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: CMR CONSTRUÇÕES LTDA. - ME, CNPJ nº 17.182.974/0001-36, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2014. Cod106003 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 113/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELLI - EPP, CNPJ nº 02.607.956/0001-81, Lote 05 com o valor de R$ 122.240,50 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavos), ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Lote 01 com o valor de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais) e Lote 07 com o valor de R$ 44.991,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e um reais), CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 03.652.030/0001-70, Lote 04 com o valor de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais) e Lote 06 com o valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos reais), DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Lote 03 com o valor de R$ 79.329,00 (setenta e nove mil, trezentos e vinte e nove reais) e MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI - EPP, CNPJ nº 09.676.256/0001-98, Lote 08 com o valor de R$ 64.264,50 (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Os Lotes 02 e 09 foram declarados desertos. Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0103/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO Cod106004 O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0103/2014 - Processo 364 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPIs PARA OS SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS - PR. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. PIN INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA-ME - CNPJ nº 09.527.806/000107 – Lote nº 01 R$ 3.990,00: itens: 01 R$ 15,22 - 02 R$ 31,00 - 03 R$ 32,12 - 04 R$ 35,00 - 05 R$ 28,74 - 06 R$ 27,05 - 07 R$ 6,75 2. QUALITY EPI´S COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS - CNPJ nº 04.323.565/0001-60 – Lote nº 02 R$ 3.990,00: itens: 01 R$ 28,91 - 02 R$ 35,47 - 03 R$ 27,76 - 04 R$ 53,09 Dois Vizinhos, 11 de Julho de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, QUE SERÁ UTILIZADO PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão Presencial nº 109/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: FIORENTINA VEÍCULOS LTDA., CNPJ nº 72.421.936/0001-05, com o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da Administração. Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106005 Cod106001 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 33 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0112/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0112/2014 - Processo 381 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DIVISÓRIAS, PARA ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS DE TRABALHOS EM DIVERSAS SECRETARIAS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. CMR CONSTRUÇÕES LTDA ME - CNPJ nº 17.182.974/0001-36 – Lote 01 R$ 70.000,00: itens: 01 R$ 88,52 - 02 R$ 240,60 - 03 R$ 27,42 Dois Vizinhos, 09 de Julho de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Cod106006 PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0113/2014 PUBLICAÇÃO DE RESULTADO O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público resultado de licitação. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0113/2014 - Processo 389 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010 e legislação complementar. EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS: 1. Altermed Material Medico Hospitalar - CNPJ nº 00.802.002/0001-02 – Lote nº 01 R$ 63.800,00: itens: 01 R$ 3,00 - 02 R$ 4,00 - 03 R$ 1,37 - 04 R$ 1,37 - 05 R$ 0,96 - 06 R$ 0,03 - 07 R$ 1,83 - 08 R$ 2,19 - 09 R$ 0,47 - 10 R$ 0,08 - 11 R$ 0,90 - 12 R$ 0,80 - 13 R$ 2,96 - 14 R$ 0,08 - 15 R$ 0,62 - 16 R$ 0,05 - 17 R$ 0,87 - 18 R$ 4,01 - 19 R$ 1,23 Lote nº 07 R$ 44.991,00: itens: 01 R$ 1,25 - 02 R$ 0,12 - 03 R$ 0,90 - 04 R$ 0,62 - 05 R$ 0,07 - 06 R$ 2,89 - 07 R$ 2,40 - 08 R$ 0,29 - 09 R$ 0,83 - 10 R$ 0,04 - 11 R$ 0,30 - 12 R$ 0,06 - 13 R$ 0,60 - 14 R$ 1,97 - 15 R$ 0,06 - 16 R$ 0,09 - 17 R$ 0,06 - 18 R$ 0,45 - 19 R$ 0,82 - 20 R$ 0,08 2. Angeomed Com. De Prod. Med. Hosp. Eireli - CNPJ nº 02.607.956/0001-81 – Lote nº 05 R$ 122.240,50: itens: 01 R$ 2,12 - 02 R$ 0,35 - 03 R$ 0,40 - 04 R$ 0,08 - 05 R$ 0,03 - 06 R$ 0,11 - 07 R$ 0,15 - 08 R$ 0,17 - 09 R$ 0,75 - 10 R$ 2,08 - 11 R$ 0,12 - 12 R$ 0,15 - 13 R$ 0,23 - 14 R$ 0,99 - 15 R$ 0,06 - 16 R$ 0,60 - 17 R$ 0,08 - 18 R$ 0,08 - 19 R$ 0,06 - 20 R$ 0,10 - 21 R$ 0,14 - 22 R$ 0,57 - 23 R$ 0,18 - 24 R$ 2,07 - 25 R$ 0,30 - 26 R$ 7,89 - 27 R$ 0,55 - 28 R$ 0,25 - 29 R$ 0,35 - 30 R$ 0,10 - 31 R$ 0,16 - 32 R$ 0,35 - 33 R$ 0,60 3. Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares - CNPJ nº 03.652.030/0001-70 – Lote nº 04 R$ 84.800,00: itens: 01 R$ 0,02 - 02 R$ 0,04 - 03 R$ 0,11 - 04 R$ 0,16 - 05 R$ 0,78 - 06 R$ 0,07 - 07 R$ 0,64 - 08 R$ 0,60 - 09 R$ 0,13 - 10 R$ 0,18 - 11 R$ 1,74 - 12 R$ 2,05 - 13 R$ 1,05 - 14 R$ 0,18 - 15 R$ 1,50 - 16 R$ 0,13 - 17 R$ 0,10 - 18 R$ 0,10 - 19 R$ 0,05 - 20 R$ 12,96 - 21 R$ 0,16 - 22 R$ 1,00 81 – Lote nº 06 R$ 142.500,00: itens: 01 R$ 0,04 - 02 R$ 0,28 - 03 R$ 0,03 - 04 R$ 0,03 - 05 R$ 0,03 - 06 R$ 0,04 - 07 R$ 0,08 - 08 R$ 0,09 - 09 R$ 0,09 - 10 R$ 0,42 - 11 R$ 0,06 - 12 R$ 0,05 - 13 R$ 0,05 - 14 R$ 0,07 - 15 R$ 0,12 - 16 R$ 0,21 - 17 R$ 0,05 - 18 R$ 0,04 - 19 R$ 1,05 - 20 R$ 0,04 - 21 R$ 0,14 - 22 R$ 0,09 - 23 R$ 0,24 - 24 R$ 0,14 - 25 R$ 0,13 - 26 R$ 0,15 - 27 R$ 0,07 - 28 R$ 0,09 - 29 R$ 0,15 - 30 R$ 0,04 - 31 R$ 0,03 - 32 R$ 0,08 - 33 R$ 0,12 - 34 R$ 0,07 - 35 R$ 0,08 4. Dimaster Com de Produ. Hosp. Ltda - CNPJ nº 02.520.829/0001-40 – Lote nº 03 R$ 79.329,00: itens: 01 R$ 0,16 - 02 R$ 1,87 - 03 R$ 3,15 - 04 R$ 0,10 - 05 R$ 0,98 - 06 R$ 6,50 - 07 R$ 0,25 - 08 R$ 2,65 - 09 R$ 0,41 - 10 R$ 3,85- 11 R$ 0,16- 12 R$ 3,64- 13 R$ 2,33 - 14 R$ 2,28 - 15 R$ 0,10 - 16 R$ 1,43- 17 R$ 0,19 - 18 R$ 0,92 - 19 R$ 0,40 - 20 R$ 2,60 - 21 R$ 0,21 - 22 R$ 0,45 - 23 R$ 0,98 - 24 R$ 0,12 - 25 R$ 3,56 - 26 R$ 0,14 - 27 R$ 0,14- 28 R$ 0,08 5. Medicamentos de AZ Eirelli - CNPJ nº 09.676.256/0001-98 – Lote nº 08 R$ 64.264,50: itens: 01 R$ 0,15 - 02 R$ 0,55 - 03 R$ 0,05 - 04 R$ 1,55 - 05 R$ 0,84 - 06 R$ 1,40 - 07 R$ 0,61 - 08 R$ 8,01 - 09 R$ 0,08 - 10 R$ 0,03- 11 R$ 1,91- 12 R$ 1,11- 13 R$ 1,51 - 14 R$ 0,16 - 15 R$ 0,09 - 16 R$ 1,11- 17 R$ 2,00 Lotes 02 e 09 ficaram desertos Dois Vizinhos, 09 de Junho de 2014. Mauricio Ferraz de Freitas Pregoeiro Ano III – Edição Nº 0641 Página 34 / 215 MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, ADENDOS. JULHO Nº 009/2014 Contrato 126/2014, Inexigibilidade nº 018/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado J C F SANTOS - ME, CNPJ sob nº 06.083.803/0001-33 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE A REALIZAÇÃO DO IX CONGRESSO EDUCACIONAL. Valor R$ 7.375,00 (sete mil e trezentos e setenta e cinco reais). Prazo 60 (sessenta) dias Data de assinatura 01 de julho de 2014. Contrato 144/2014, Pregão Presencial nº 108/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Valor REFRISOL COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 02.551.354/0001-50 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PROPOSTA 08889455000/11130-07. R$ 15.130,00 (quinze mil, centro e trinta reais). Prazo até 30 de dezembro de 2014 Data de assinatura 08 de julho de 2014. Contrato 146/2014, Tomada de Preço nº 016/2014 Contratante Município de Dois Vizinhos Contratado Valor S.M. RESENDE & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº 08.715.392/0001-87 EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS, COMPREENDENDO OS TRECHOS: TRECHO 01 – AVENIDA RIO GRANDE DO SUL (ENTRE A RUA JOSÉ DE ALENCAR E AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY), TRECHO 02 – RUA MARIO DE BARROS (ENTRE A RUA MATO GROSSO E AVENIDA MÉXICO) E TRECHO 03 – AVENIDA CASTELO BRANCO (ENTRE A AVENIDA PREFEITO DEDI BARICHELO MONTAGNER E RUA FLORIANO PEIXOTO), COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONTRATO DE REPASSE 789293/2013, PROCESSO 1007682-82/2013/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. R$ 279.807,03 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e três centavos). Prazo até 30 de dezembro de 2014 Data de assinatura 10 de julho de 2014. Objeto Objeto Termo de Concessão 007/2014 Concedente Município de Dois Vizinhos Concessionária Prazo AVELINO PEDRO KREFTA - ME, CNPJ sob nº 02.042.872/0001-48 Lote nº. 08-A, da quadra nº. 23, localizado no Parque Industrial 01 com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), e lote nº. 09-A, da quadra nº. 23, localizado no Parque Industrial 01 com área de 1.793,75 m² (um mil setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), conforme a lei 1886/2014. 08 (oito) anos Data de assinatura 04 de julho de 2014 Objeto Ata de Registro de Preços 134/2014, Pregão Presencial nº 104/2014 Empresa DOVIPEÇAS DOIS VIZINHOS PEÇAS LTDA – ME, CNPJ sob nº 80.549.041/0001-70 Dois Vizinhos, 16 de julho de 2014. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod106008 Cod106007 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 35 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 DECRETO N.º 1040/2014 ENÉAS MARQUES Prefeitura LEI ORDINÁRIA N.º 927/2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 308.529,60 (TREZENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº 927/2014. Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2014, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 308.529,60 (TREZENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária: Dotações Suplementadas Código Descrição 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.0010 SAUDE 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde Código Descrição 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 00000333 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL 05.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) 05.001.0010 SAUDE 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05.001.0010.0305 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 05.001.0010.0305.0140 VIGILANCIA EM SAÚDE 06.001.0012 EDUCACAO 05.001.0010.0305.0140.2034 Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde 06.001.0012.0361 ENSINO FUNDAMENTAL 344905200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 06.001.0012.0361.0061 Acesso, Manutencao e Qualificacao da Educacao Basi 00000333 VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL 06.001.0012.0361.0061.1010 Construção de duas Unidades Escolares e uma Creche Total R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS) 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 06 DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 00000134 FNDE/PAR CONSTR.4SALAS 59282-X 06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 06.001.0012 EDUCACAO Total R$ 188.529,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) 06.001.0012.0361 ENSINO FUNDAMENTAL 06.001.0012.0361.0061 Acesso, Manutencao e Qualificacao da Educacao Basi 06.001.0012.0361.0061.1010 Construção de duas Unidades Escolares e uma Creche 344905100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 00000134 FNDE/PAR CONSTR.4SALAS 59282-X Total R$ 188.529,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas de receita. Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas de receita. conta Descrição Fonte Valor 424710202000000 FNDE/PAR CONSTRUCAO DE 4 SALAS DE AULA 134 188.529,60 424220102000000 TRANSFERENCIA AP SUS 333 120.000,00 Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 1010 conta Descrição Fonte Valor CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 424710202000000 FNDE/PAR CONSTRUCAO DE 4 SALAS DE AULA 134 188.529,60 4490510000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 134 198.529,60 424220102000000 TRANSFERENCIA AP SUS 333 120.000,00 AÇÃO 2034 4490520000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 333 120.000,00 Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: AÇÃO 1010 CONTA DE DESPESA DESCRIÇÃO FONTE VALOR R$ 4490510000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 134 198.529,60 Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 2014 2015 2016 2017 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ONDE CONSTA 138.119,79 PASSA A CONSTAR 258.119,78 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 061 ACESSO, MANUTENCAO E QUALIFICACAO DA EDUCACAO BASICA 1010 CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES ESCOLARES E UMA CRECHE ONDE CONSTA 138.119,79 PASSA A CONSTAR 258.119,78 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES AÇÃO 2034 4490520000000 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 333 120.000,00 Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA 2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação: PROGRAMA AÇÃO 2014 2016 2017 42 ASSISTÊNCIA A SAÚDE BÁSICA 2034 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE ONDE CONSTA 138.119,79 SEM ALTERAPASSA A ÇÕES CONSTAR 258.119,78 2015 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES 061 ACESSO, MANUTENCAO E QUALIFICACAO DA EDUCACAO BASICA 1010 CONSTRUÇÃO DE DUAS UNIDADES ESCOLARES E UMA CRECHE ONDE CONSTA 138.119,79 SEM ALTERAPASSA A ÇÕES CONSTAR 258.119,78 SEM ALTERAÇÕES SEM ALTERAÇÕES Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 16 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 16 de Julho de 2014. MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento Registre-se e Publique-se Cod105989 Cod105990 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 35 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 36 /215 Ano III – Edição Nº 0641 M U N ICIPIO DE EN EAS M AR Q U ES R ELAT Ó R IO R ESU M IDO DA EXECU ÇÃO O R ÇAM EN T ÁR IA DEMONSTRA TIV O DA REC EITA DE A LIENA Çà O DE A TIV OS E A PLICA Çà O D OS R ECUR SOS O R ÇAM EN T O S FISCAIS E DA SEG U R IDADE SO CIAL PER Í O DO DE R EFER ÊN CIA: M aio/2014 a Ju n h o/2014 R R E O - AN E XO XI (L R F , a rt. 5 3 ,§ 1 º, in cis o III) PREVISÃO AT UALIZADA (a) 90.196,50 90.196,50 90.196,50 0,00 90.196,50 RECEIT AS RECEIT AS DE CAPIT AL ALIENAÇÃO DE AT IVOS (I) Alienação de Bens M óveis Alienação de Bens Imóveis TOTAL DOT AÇÃO AT UALIZADA (d) DESPESAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE AT IVOS (II) Despesas de Capital Inve stim entos Inve rsões Financeiras Am ortização da Dívida De sp esas Correntes dos Regim es de Previdência Regime Geral da Previdêcia Social Regime Próprio dos Servidores Públicos TOTAL 100.058,66 100.058,66 100.058,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.058,66 RECEIT AS REALIZADAS (b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR (III) 90.196,50 90.196,50 90.196,50 0,00 90.196,50 DESPESAS EX ECUT ADAS Até o Bim estre SALDO A EX ECUT AR Liquidadas INSCRIT AS EM (g) = (d - (e + f)) (e) REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f) 0,00 0,00 100.058,66 0,00 0,00 100.058,66 0,00 0,00 100.058,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.058,66 2013 (h) SALDO FINANCEIRO A APLICAR SALDO A REALIZAR (c) = (a - b) 2014 (i) = (Ib - (IIe + IIf)) 0,00 0,00 SALDO AT UAL (j) = (IIIh + IIIi) 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 49m. Nota: Durante o exercício, som ente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício,as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa form a, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Pref eito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE W ESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 37 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/Bimestre Maio-Junho RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º) RECEITAS RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições de Interv. no Domínio Econ. Contribuição de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Receita de Concessões e Permissões Compensações Financeiras Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub Receita da Cessão de Direitos Outras Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA Receita da Produção Vegetal Receita da Produção Animal e Derivados Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção Outras Receitas Industriais RECEITA DE SERVIÇOS Receita de Serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas Operações de Crédito Externas ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS Amortizações de Empréstimos TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas Transferências do Exterior Transferências de Pessoas Transferências de Outras Instituíções Púb Transferências de Convênios Transferências para o Combate a Fome OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Integralização do Capital Social Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi Receitas de Capital Diversas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II) Subtotal das Receitas(III) = (I + II) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 15.700.736,17 15.610.539,67 665.779,52 550.207,02 101.998,94 13.573,56 176.000,00 79.076,80 0,00 96.923,20 92.896,10 13.213,20 79.682,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.605.244,05 14.408.282,00 0,00 0,00 0,00 196.962,05 0,00 70.620,00 10.086,30 20.020,00 40.513,70 0,00 0,00 90.196,50 0,00 0,00 0,00 90.196,50 90.196,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.700.736,17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 21.920.310,11 15.752.456,95 665.779,52 550.207,02 101.998,94 13.573,56 176.000,00 79.076,80 0,00 96.923,20 93.146,10 13.213,20 79.932,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.746.911,33 14.419.949,28 0,00 0,00 0,00 326.962,05 0,00 70.620,00 10.086,30 20.020,00 40.513,70 0,00 0,00 6.167.853,16 0,00 0,00 0,00 90.196,50 90.196,50 0,00 0,00 0,00 6.077.656,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.077.656,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.920.310,11 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL RECEITAS REALIZADAS Maio à Junho % Até Junho (c) % (b) (b/a) (c/a) 2.638.508,40 2.638.508,40 111.042,43 77.517,67 33.524,76 0,00 23.917,71 13.455,72 0,00 10.461,99 29.733,36 1.741,23 27.992,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.467.678,84 2.460.543,03 0,00 0,00 0,00 7.135,81 0,00 6.136,06 1.476,95 432,80 4.226,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.638.508,40 12,03 16,74 16,67 14,08 32,86 0,00 13,58 17,01 0,00 10,79 31,92 13,17 35,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16,73 17,06 0,00 0,00 0,00 2,18 0,00 8,68 14,64 2,16 10,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,03 8.217.892,38 8.217.892,38 308.343,68 273.111,54 35.232,14 0,00 52.654,69 26.675,22 0,00 25.979,47 78.520,20 3.961,63 74.558,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 419,36 419,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.754.570,16 7.677.718,29 0,00 0,00 0,00 76.851,87 0,00 23.384,29 5.080,06 5.751,41 12.552,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.217.892,38 37,48 52,16 46,31 49,63 34,54 0,00 29,91 33,73 0,00 26,80 84,29 29,98 93,27 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 52,58 53,24 0,00 0,00 0,00 23,50 0,00 33,11 50,36 28,72 30,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,48 SALDO A REALIZAR (a-c) 13.702.417,73 7.534.564,57 357.435,84 277.095,48 66.766,80 13.573,56 123.345,31 52.401,58 0,00 70.943,73 14.625,90 9.251,57 5.374,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (419,36) (419,36) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.992.341,17 6.742.230,99 0,00 0,00 0,00 250.110,18 0,00 47.235,71 5.006,24 14.268,59 27.960,88 0,00 0,00 6.167.853,16 0,00 0,00 0,00 90.196,50 90.196,50 0,00 0,00 0,00 6.077.656,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.077.656,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.702.417,73 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 37 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 38 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/Bimestre Maio-Junho RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI) RECEITAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA (a) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS Mobiliária Contratual OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) Superávit Financeiro Reabertura de Créditos Acionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.700.736,17 15.700.736,17 - DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA RPPS DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.638.508,40 2.638.508,40 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12,03 12,03 - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.217.892,38 0,00 8.217.892,38 0,00 0,00 0,00 DOTAÇÃO CRÉDITOS INICIAL (d) ADICIONAI S (e) DESPESAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.920.310,11 21.920.310,11 0,00 RECEITAS REALIZADAS Maio à Junho % Até Junho (c) % (b) (b/a) (c/a) 14.741.668,07 13.556.183,84 7.668.127,92 100.000,00 5.788.055,92 1.040.984,23 610.484,23 0,00 430.500,00 144.500,00 0,00 0,00 14.741.668,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.741.668,07 0,00 14.741.668,07 6.219.573,94 229.707,52 (59.032,12) 0,00 288.739,64 5.989.866,42 5.989.866,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.219.573,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.219.573,94 0,00 6.219.573,94 Dotação Atualizada (f)=(d+e) 20.961.242,01 13.785.891,36 7.609.095,80 100.000,00 6.076.795,56 7.030.850,65 6.600.350,65 0,00 430.500,00 144.500,00 0,00 0,00 20.961.242,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.961.242,01 0,00 20.961.242,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 37,48 37,48 - 0,00 0,00 DESPESAS EMPENHADAS Maio à Junho Até Junho 2.233.724,21 1.801.888,37 1.252.852,40 16.802,98 532.232,99 431.835,84 341.935,90 0,00 89.899,94 0,00 0,00 0,00 2.233.724,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.233.724,21 0,00 2.233.724,21 9.572.405,97 8.938.084,83 4.114.834,85 53.378,75 4.769.871,23 634.321,14 366.822,90 0,00 267.498,24 0,00 0,00 0,00 9.572.405,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.572.405,97 0,00 9.572.405,97 DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS LIQUIDADAS Maio à Junho Até Junho 2.674.195,80 2.581.359,96 1.312.569,92 16.802,98 1.251.987,06 92.835,84 2.935,90 0,00 89.899,94 0,00 0,00 0,00 2.674.195,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.674.195,80 (35.687,40) 2.638.508,40 7.310.452,11 7.015.130,97 3.988.609,23 53.378,75 2.973.142,99 295.321,14 27.822,90 0,00 267.498,24 0,00 0,00 0,00 7.310.452,11 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.310.452,11 907.440,27 8.217.892,38 SALDO A REALIZAR (a-c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.702.417,73 13.702.417,73 - % (g/f) 34,87 50,88 52,41 53,37 48,92 4,20 0,42 0,00 62,13 0,00 0,00 0,00 34,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34,87 0,00 39,20 Saldo a Realizar (f-g) 13.650.789,90 6.770.760,39 3.620.486,57 46.621,25 3.103.652,57 6.735.529,51 6.572.527,75 0,00 163.001,76 144.500,00 0,00 0,00 13.650.789,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.650.789,90 0,00 12.743.349,63 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 29m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Pag: 2/2 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 39 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2014 RGF - ANEXO II (LRF, art 55, inciso I, alínea 'b') DÍVIDA CONSOLIDA DA - DC (I) Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I) Dívida M obiliária Dívida Contratual Interna Externa Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Outras Dívidas DEDUÇÕES (II)¹ Disponibilidade de Caixa Bruta Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados(Exceto Precat.) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL % da DC sobre a RCL (I/RCL) % da DCL sobre a RCL (III/RCL) LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - <120%> LIM IT E DE ALERT A(inciso III do § 1º do art 59 da LRF)-<108%> DETA LHA M ENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL OUTROS VA LORES NÃO INTEGRA NTES DA DC 562.482,24 0,00 562.482,24 562.482,24 0,00 0,00 0,00 1.766.140,43 1.966.667,82 0,00 200.527,39 (1.203.658,19) 15.329.875,17 0,00 0,00 18.395.850,20 19.451.542,19 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONT RAT UAL (IV = V + VI + VII + VIII) DÍVIDA DE PPP (V) PARCELAM ENT O DE DÍVIDAS (VI) De T ributos De Contribuições Sociais Previdenciária Demais Contribuições Sociais Do FGT S Com Instituição Não Financeira DÍVIDA COM INST IT UIÇÃO FINANCEIRA (VII) Interna Externa DEM AIS DÍVIDAS CONT RAT UAIS (VIII) Saldo do Exercício de 2014 Até o 1º Semestre (311.196,05) 0,00 (336.008,55) (336.008,55) 0,00 0,00 24.812,50 2.856.887,57 2.857.059,17 0,00 171,60 (3.168.083,62) 16.209.618,49 0,00 0,00 1.597.912,12 0,00 331.717,30 0,00 331.717,30 331.717,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.266.194,82 Saldo do Exercicio Anterior PRECAT ÓRIOS ANT ERIORES A 05/05/2000 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEPÓSITOS RP NÃO-PROCESSADOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES ANT ECIPAÇÕES DE RECEIT A ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 14,89 0,00 0,00 Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2014 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre (336.008,55) 0,00 (1.371.228,31) 0,00 (1.348.090,89) (1.348.090,89) 0,00 (23.137,42) 0,00 0,00 0,00 0,00 1.035.219,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2014 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre 0,00 0,00 5.134,01 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REGIM E PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA CONSOLIDA DA PREVIDENCIÁRIA Saldo do Exercicio Anterior DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX ) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (X )¹ Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-)Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INT EGRANT ES DA DC DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREV.(X I)=(IX )-(X ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do Exercício de 2014 Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 03m. ¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida consolidada - DC. Assim quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, colocar um "_" (traço) nessa linha. ______________________________ ______________________________ M AIKON ANDRE PARZIANELLO M ARIA ISABETE WESSLING PREFEIT O M UNICIPAL BLASIUS T ÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 40 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2014 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1°) Saldo do Exercicio GARANTIAS CONCEDIDAS Anterior 2013 EXTERNAS (I) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 INTERNAS (II) 0,00 Aval ou fiança em operações de crédito 0,00 Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 TOTAL GARANTIAS (III)=(I + II) 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 15.329.875,17 % do Total das Garantias sobre a RCL 0,00 % Limite definido por resolução do Senado Federal 3.372.572,54 22% LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <19,80%> Saldo do Exercicio Anterior 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS GARANTIAS EXTERNAS (V) Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (VI) Aval ou fiança em operações de crédito Outras Garantias nos Termos da LRF Saldo do Exercício de 2014 Até: Junho Até: Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 16.209.618,49 0,00 0,00 % 0,00 % 3.566.116,07 0,00 Saldo do Exercício de 2014 Até: Junho Até: Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL CONTAGARANTIAS (VII)=(V + VI) MEDIDAS <<nota>> CORRETIVAS: Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 01m. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nota: Inclui garantias concedidas por meio de Fundos ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 41 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro/2014 a Junho/2014 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESAS COM PESSOAL VALOR Despesa T otal com Pessoal - DT P Limite M áximo(incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF) % SOBRE A RCL 8.270.246,65 9.725.771,09 9.239.482,54 DÍVIDA VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal 51,02 60,00 57,00 % SOBRE A RCL (3.168.083,62) 19.451.542,19 GARANT IAS DE VALORES VALOR T otal das Garantias Concedidas Limite Definido por Resolução do Senado Federal (19,54) 120,00 % SOBRE A RCL 0,00 3.566.116,07 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Exter Limite Def. pelo Senado Federal p/ Oper. de Crédito p/ Antecipação da Receita 0,00 22,00 % SOBRE A RCL (89.860,06) 0,00 2.593.538,96 1.134.673,29 (0,55) 0,00 16,00 7,00 DISPONIBILIDADE DE CAIX A INSCRIÇÃO EM REST OS A LÍQUIDA (ANT ES DA PAGAR NÃO INSCRIÇÃO EM REST OS A PROCESSADOS DO PAGAR NÃO PROCESSADOS EX ERCÍCIO DO EX ERCÍCIO) 0,00 0,00 REST OS A PAGAR Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 08h e 56m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 41 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 42 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES - Poder Executivo e Legislativo RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Julho/2013 a Junho/2014 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a') DESPESAS EXECUT ADAS (Últim os 12 Meses) LIQUIDADAS INSCRIT AS EM REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 8.471.284,70 0,00 7.909.766,47 0,00 270.744,97 0,00 290.773,26 0,00 201.038,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 201.038,05 0,00 8.270.246,65 0,00 8.270.246,65 DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras desp. de pess. decorrentes de contratos terc. (§1º do art. 18 da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUT ADAS(§1º do art. 19 da LRF)(II) Indenizações por Dem issão e Incentivos à Dem issão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P (IV) = (IIIa + IIIb) APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V) % DA DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100 LIMIT E MÁXIMO(incisos I,II e III, art. 20 da LRF)-(60,00%) LIMIT E PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)-(57,00%) LIMIT E DE ALERT A (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <90% do LIMIT E MÁXIMO> VALOR 16.209.618,49 51,02 9.725.771,09 9.239.482,54 8.753.193,98 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 06m. Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 43 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: MAIO A JUNHO 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') Pag: 1/2 (R$ 1,00) Função/Subfunção Dotação Inicial DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) ADMINISTRACAO Administracao Geral Administracao Financeira ASSISTENCIA SOCIAL Assistencia a Crianca e ao Adolescente Assistencia Comunitaria SAUDE Atencao Basica Assistencia Hospitalar e Ambulatorial Vigilancia Epidemiologica EDUCACAO Ensino Fundamental CULTURA Difusao Cultural URBANISMO Infra-estrutura Urbana Servicos Urbanos HABITACAO Habitacao Urbana SANEAMENTO Saneamento Basico Rural GESTAO AMBIENTAL Preservacao e Conservacao Ambiental CIENCIA E TECNOLOGIA Desenvolvimento Tecnologico e Engenharia AGRICULTURA Extensao Rural INDUSTRIA Promocao Industrial ENERGIA Conservacao de Energia Energia Eletrica TRANSPORTE Transporte Rodoviario DESPORTO E LAZER Desporto Comunitario ENCARGOS ESPECIAIS Servico da Divida Interna 14.741.668,07 2.551.683,58 2.230.035,19 321.648,39 727.972,75 160.000,00 567.972,75 3.540.021,95 3.257.397,81 144.504,36 138.119,78 3.328.205,72 3.328.205,72 54.600,00 54.600,00 923.697,55 42.000,00 881.697,55 12.000,00 12.000,00 123.500,00 123.500,00 132.057,95 132.057,95 98.000,00 98.000,00 660.000,00 660.000,00 54.500,00 54.500,00 154.189,73 133.189,73 21.000,00 1.486.496,78 1.486.496,78 219.742,06 219.742,06 530.500,00 530.500,00 Despesas Empenhadas Maio a Junho até Junho Dotação Atualizada (a) 20.961.242,01 2.514.123,58 2.192.475,19 321.648,39 727.972,75 160.000,00 567.972,75 3.600.181,95 3.317.557,81 144.504,36 138.119,78 3.345.123,00 3.345.123,00 5.000,00 5.000,00 4.432.697,55 3.551.000,00 881.697,55 12.000,00 12.000,00 380.500,00 380.500,00 132.057,95 132.057,95 98.000,00 98.000,00 785.000,00 785.000,00 54.500,00 54.500,00 161.189,73 140.189,73 21.000,00 3.748.496,78 3.748.496,78 289.398,72 289.398,72 530.500,00 530.500,00 2.233.724,21 312.587,08 267.304,04 45.283,04 184.050,81 18.180,43 165.870,38 533.402,17 520.707,10 0,00 12.695,07 361.174,22 361.174,22 0,00 0,00 97.608,93 0,00 97.608,93 0,00 0,00 0,00 0,00 17.953,06 17.953,06 31.018,22 31.018,22 33.000,75 33.000,75 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 472.578,63 472.578,63 83.647,42 83.647,42 106.702,92 106.702,92 9.572.405,97 1.267.994,16 1.107.162,04 160.832,12 565.539,04 101.122,36 464.416,68 2.533.831,49 2.420.366,07 70.963,20 42.502,22 2.167.449,51 2.167.449,51 5.000,00 5.000,00 555.937,50 0,00 555.937,50 0,00 0,00 0,00 0,00 61.659,99 61.659,99 95.191,99 95.191,99 482.790,60 482.790,60 0,00 0,00 48.000,00 48.000,00 0,00 1.317.725,41 1.317.725,41 150.409,29 150.409,29 320.876,99 320.876,99 Despesas Liquidadas Maio a Junho até Junho % % (b) b/to.b (b/a) 2.674.195,80 7.310.452,11 100,00 34,88 370.786,35 1.120.699,75 15,33 44,58 323.843,51 967.456,05 13,23 44,13 46.942,84 153.243,70 2,10 47,64 178.474,75 410.681,36 5,62 56,41 24.316,08 87.804,71 1,20 54,88 154.158,67 322.876,65 4,42 56,85 667.569,98 1.926.965,87 26,36 53,52 643.047,71 1.848.982,05 25,29 55,73 11.827,20 35.481,60 0,49 24,55 12.695,07 42.502,22 0,58 30,77 561.854,43 1.579.607,42 21,61 47,22 561.854,43 1.579.607,42 21,61 47,22 4.874,00 4.874,00 0,07 97,48 4.874,00 4.874,00 0,07 97,48 142.919,64 396.263,41 5,42 8,94 0,00 0,00 0,00 0,00 142.919,64 396.263,41 5,42 44,94 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.831,53 58.206,95 0,80 44,08 19.831,53 58.206,95 0,80 44,08 31.018,22 95.191,99 1,30 97,13 31.018,22 95.191,99 1,30 97,13 198.439,34 405.352,37 5,54 51,64 198.439,34 405.352,37 5,54 51,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.906,83 26.518,08 0,36 16,45 8.906,83 26.518,08 0,36 18,92 0,00 0,00 0,00 0,00 341.886,79 880.277,82 12,04 23,48 341.886,79 880.277,82 12,04 23,48 40.931,02 84.936,10 1,16 29,35 40.931,02 84.936,10 1,16 29,35 106.702,92 320.876,99 4,39 60,49 106.702,92 320.876,99 4,39 60,49 Saldo (a-b) 13.650.789,90 1.393.423,83 1.225.019,14 168.404,69 317.291,39 72.195,29 245.096,10 1.673.216,08 1.468.575,76 109.022,76 95.617,56 1.765.515,58 1.765.515,58 126,00 126,00 4.036.434,14 3.551.000,00 485.434,14 12.000,00 12.000,00 380.500,00 380.500,00 73.851,00 73.851,00 2.808,01 2.808,01 379.647,63 379.647,63 54.500,00 54.500,00 134.671,65 113.671,65 21.000,00 2.868.218,96 2.868.218,96 204.462,62 204.462,62 209.623,01 209.623,01 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de Referência: MAIO A JUNHO 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c') Pag: 2/2 (R$ 1,00) 144.500,00 144.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Função/Subfunção Dotação Inicial DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I + II) 0,00 14.741.668,07 144.500,00 144.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Empenhadas Maio a Junho até Junho Dotação Atualizada (a) 0,00 20.961.242,01 0,00 2.233.724,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Liquidadas até Junho % % (b) b/to.b (b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 2.674.195,80 7.310.452,11 100,00 34,88 Maio a Junho 0,00 9.572.405,97 0,00 0,00 144.500,00 144.500,00 Saldo (a-b) 0,00 13.650.789,90 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 33m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 44 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 R R E O - AN E XO VIII (L D B , a rt. 7 2 ) P o d e r:To d o s RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOScaput ( do art. 212 da Constituição) PREVISÃO INICIAL 1- RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Result. do Im posto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dív ida Ativ a do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a IPTU 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Im posto sobre Transm issão Inter Viv os – ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dív ida Ativ a do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Im posto sobre Serv iços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dív ida Ativ a do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a ISS 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Im posto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dív ida Ativ a do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a IRRF 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Im posto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dív ida Ativ a do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dív ida Ativ a do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Ex portação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 598.480,48 238.272,59 195.536,66 2.162,16 34.952,15 5.621,62 0,00 120.397,20 120.397,20 0,00 0,00 0,00 0,00 106.475,29 100.937,76 600,60 4.216,21 720,72 0,00 133.335,40 133.335,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.635.125,70 6.665.467,60 6.312.394,00 353.073,60 6.067.506,74 53.548,00 122.522,40 5.360,96 720.720,00 0,00 14.233.606,18 PREVISÃO INICIAL 4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transf erências do Salário-Educação 5.2- Transf erências Diretas do PDDE 5.3- Transf erências Diretas do PNAE 5.4- Transf erências Diretas do PNATE 5.5- Outras Transf erências do FNDE 5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Conv ênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Conv ênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 598.480,48 238.272,59 195.536,66 2.162,16 34.952,15 5.621,62 0,00 120.397,20 120.397,20 0,00 0,00 0,00 0,00 106.475,29 100.937,76 600,60 4.216,21 720,72 0,00 133.335,40 133.335,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.635.125,70 6.665.467,60 6.312.394,00 353.073,60 6.067.506,74 53.548,00 122.522,40 5.360,96 720.720,00 0,00 14.233.606,18 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 0,00 335.849,80 134.534,40 0,00 42.042,00 108.108,00 51.165,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 355.849,80 250,00 347.517,08 134.534,40 0,00 42.042,00 108.108,00 62.832,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 367.767,08 RECEITAS REALIZADAS até Junho 2014 Maio à Junho % (b/a) (b) 80.901,13 283.468,31 47,36 2.628,78 8.827,70 3,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.117,41 6.635,48 18,98 511,37 2.192,22 39,00 0,00 0,00 0,00 14.620,00 69.429,38 57,67 14.620,00 69.429,38 57,67 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.576,60 104.042,14 97,71 41.821,92 102.513,07 101,56 174,79 375,22 62,47 445,67 830,11 19,69 134,22 323,74 44,92 0,00 0,00 0,00 21.075,75 101.169,09 75,88 21.075,75 101.169,09 75,88 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.427.566,67 7.390.082,67 54,20 1.240.407,32 3.759.719,27 56,41 1.240.407,32 3.759.719,27 59,56 0,00 0,00 0,00 1.025.871,02 3.036.454,59 50,04 9.484,80 23.712,00 44,28 18.068,86 51.920,11 42,38 27,69 776,34 14,48 133.706,98 517.500,36 71,80 0,00 0,00 0,00 2.508.467,80 7.673.550,98 53,91 RECEITAS REALIZADAS até Junho 2014 Maio à Junho % (b/a) (b) 3.960,63 10.694,76 4.277,90 65.759,51 167.414,97 48,17 27.902,56 92.754,43 68,94 0,00 0,00 0,00 12.632,00 18.396,00 43,76 24.320,76 36.481,14 33,75 0,00 17.431,28 27,74 904,19 2.352,12 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 69.720,14 178.109,73 48,43 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Ex portação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5)) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transf erências de Recursos do FUNDEB 11.2- Com plem entação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 2.696.925,00 1.286.945,90 1.231.528,83 9.609,60 24.504,48 192,19 144.144,00 1.649.337,80 1.647.536,00 0,00 1.801,80 (1.049.389,00) RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO até Junho ATUALIZADA (a) Maio à Junho 2014 % (b/a) (b) 2.696.925,00 485.513,10 1.478.015,82 54,80 1.286.945,90 248.081,42 751.943,71 58,43 1.231.528,83 205.174,17 607.290,82 49,31 9.609,60 1.896,96 4.742,40 49,35 24.504,48 3.613,75 10.383,96 42,38 192,19 5,53 155,24 80,77 144.144,00 26.741,27 103.499,69 71,80 1.649.337,80 304.164,82 931.325,80 56,47 1.647.536,00 301.216,98 924.344,40 56,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.801,80 2.947,84 6.981,40 387,47 (1.049.389,00) (184.296,12) (553.671,42) 52,76 Continua (1/3) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundam ental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundam ental 1.539.337,80 0,00 1.539.337,80 110.000,00 0,00 110.000,00 1.539.337,80 0,00 1.539.337,80 110.000,00 0,00 110.000,00 285.126,34 0,00 285.126,34 0,00 0,00 0,00 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 1.649.337,80 1.649.337,80 285.126,34 DESPESAS DO FUNDEB até Junho 2014 % (e/d) (e) 818.752,19 53,19 0,00 0,00 818.752,19 53,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Maio à Junho DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 818.752,19 49,64 VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 16.1 FUNDEB 60% 16.2 FUNDEB 40% 17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB 17.1 - FUNDEB 60% 17.2 - FUNDEB 40% 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17) 0,00 19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18) 19.1 – Mínim o de 60% do FUNDEB na Rem uneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 19.2 – Máx im o de 40% em Despesa com MDE, que não Rem uneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 19.3 – Máx im o de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) % 818.752,19 87,91 0,00 12,09 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES VALOR 20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2013 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2014 ² 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³ PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.558.401,54 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE DOTAÇÃO INICIAL 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1 - Creche 23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 23.2 - Pré-escola 23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 3.558.401,54 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.831.079,92 1.649.337,80 1.181.742,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2.831.079,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.836.079,92 1.649.337,80 1.186.742,12 0,00 0,00 0,00 0,00 2.836.079,92 RECEITAS REALIZADAS até Junho 2014 % (b) 627.116,95 1.918.387,74 DESPESAS LIQUIDADAS até Junho 2014 Maio à Junho % (e) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456.209,04 1.406.985,06 285.126,34 818.752,19 171.082,70 588.232,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 456.209,04 1.406.985,06 Maio à Junho DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (b/a) 53,91 (e/d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 49,61 49,64 49,57 0,00 0,00 0,00 0,00 49,61 VALOR 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g) 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37) 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)% (553.671,42) 0,00 6.981,40 0,00 0,00 0,00 0,00 (546.690,02) 1.953.675,08 25,46 Continua (2/3) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCEIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43) 45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 46.1 – Executada com Recursos de Im portos Vinculados ao Ensino 46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 1.801,80 134.534,40 0,00 202.371,40 338.707,60 1.801,80 134.534,40 0,00 214.288,68 350.624,88 3.169.787,52 3.186.704,80 DESPESAS LIQUIDADAS até Junho 2014 % (e/d) (e) 2.947,84 6.981,40 387,47 35.165,53 62.879,21 46,74 0,00 0,00 0,00 25.805,66 45.848,95 21,40 63.919,03 115.709,56 33,00 Maio à Junho 520.128,07 1.522.694,62 CANCELADO EM 2014 (g) SALDO ATÉ O BIMESTRE 47,78 4.943,77 4.943,77 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR FUNDEB(h) 123.279,18 924.344,40 670.632,11 670.238,93 393,18 6.981,40 383.972,87 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 49.1 – Orçam ento do Exercício 49.2 – Restos a Pagar 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 45m. 1 Lim ites m ínim os anuais a serem cum pridos no encerram ento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusiv e relativ os à com plem entação da União recebidos nos term os do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trim estre do ex ercício im ediatam ente subsequente, m ediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do art. 212 da CF/1988 4 Os v alores ref erentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira v inculada à educação dev erão ser inform ados som ente no RREO do últim o bim estre do exercício. 5 Lim ites m ínim os anuais a serem cum pridos no encerram ento do exercício, no âm bito de atuação prioritária, conform e LDB, art. 11, V. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Pref eito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE W ESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 (3/3) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod105949 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro A Junho /2014 RGF - ANEXO 4(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c") VALOR REALIZADO No Semestre de Até o Semestre de Referência Referência (a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERA ÇÕES DE CRÉDITO SUJEIT AS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção,Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29,P 1º) Outras operações de Crédito Externas Outras Operações de Crédiro Externas NÃO SUJEIT AS AO LIM IT E PARA FINS DE CONT RAT AÇÃO(II) Parcelamento de Dívidas De T ributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGT S M elhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrim Programa de Iluminação Pública - RELUZ Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite VALOR A PURA ÇÃO DO CUM PRIMENTO DOS LIMITES RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL % SOBRE A RCL 16.209.618,49 OPERAÇÕES VEDADAS Do Período de Referencia (III) De Períodos Anteriores de Referencia T OT AL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUM PRIM ENT O DO LIM IT E (IV)=(Ia + III) LIM IT E GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O INT ERNAS E EX TERNAS LIM IT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art 59 da LRF)-<%> OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - 0,00 0,00 2.593.538,96 16,00 0,00 0,00 1.134.673,29 0,00 0,00 7,00 0,00 0,00 T OT AL CONSIDERADO PARA CONT RAT AÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(V)=(IV+IIa) Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 00m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNI CI PI O DE ENEAS MARQUES RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Julho/2013 a Junho/2014 RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I) ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária IPTU ISS ITBI IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferência da LC 87/1996 Transferência da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor Compensação Financ. entre Reg. Previd. Dedução de Rec. Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II) EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLT IM OS 12 MESES Julho /2013 Agosto /2013 1.579.663,18 50.966,52 0,00 23.589,53 6.300,00 17.424,41 3.652,58 244.037,21 7.550,02 24,81 0,00 0,00 1.268.487,24 402.381,61 524.125,51 57.206,66 44,22 4.876,49 0,00 133.116,78 146.735,97 8.597,38 438.750,85 239.358,45 0,00 199.392,40 1.140.912,33 1.403.257,53 51.502,36 0,00 18.036,12 16.472,08 16.464,47 529,69 49.056,89 7.477,32 0,00 0,00 0,00 1.293.434,33 526.107,53 491.485,30 14.762,95 57,77 4.876,49 0,00 128.117,25 128.027,04 1.786,63 253.543,66 44.303,52 0,00 209.240,14 1.149.713,87 Setembro /2013 1.508.091,72 63.586,74 14.557,32 14.085,38 13.100,00 15.692,18 6.151,86 39.900,55 7.527,73 0,00 0,00 0,00 1.390.850,81 435.423,02 518.108,80 15.558,07 2.605,27 4.876,49 0,00 127.507,64 286.771,52 6.225,89 231.755,06 34.819,68 0,00 196.935,38 1.276.336,66 Outubro /2013 1.487.356,24 201.092,01 111.705,98 20.270,71 20.100,00 14.782,61 34.232,71 10.942,55 9.601,56 221,01 0,00 0,00 1.251.646,12 435.429,70 526.196,73 18.017,05 3.467,32 4.876,49 0,00 131.613,95 132.044,88 13.852,99 203.579,39 4.249,02 0,00 199.330,37 1.283.776,85 Novembro /2013 Dezembro /2013 1.533.194,48 70.753,84 11.862,40 13.536,06 23.580,00 16.525,11 5.250,27 4.930,39 8.426,41 0,00 0,00 20,00 1.447.319,59 605.673,88 539.631,07 15.225,99 100,04 4.876,49 0,00 141.251,48 140.560,64 1.744,25 235.023,76 0,00 0,00 235.023,76 1.298.170,72 Janeiro /2014 2.164.342,01 77.967,55 10.796,43 21.575,71 10.900,00 30.727,90 3.967,51 18.436,21 7.842,51 0,00 0,00 0,00 2.052.925,02 624.708,96 777.972,18 13.868,98 66,49 4.876,49 0,00 189.905,06 441.526,86 7.170,72 294.851,11 8.498,04 0,00 286.353,07 1.869.490,90 Fevereiro /2014 1.672.373,69 12.468,94 0,00 7.790,66 4.570,00 37,28 71,00 4.249,02 10.175,08 0,00 0,00 0,00 1.638.813,25 735.722,18 529.386,02 44.032,52 617,56 4.742,40 0,00 156.674,15 167.638,42 6.667,40 269.059,80 4.249,02 0,00 264.810,78 1.403.313,89 Março /2014 1.867.478,38 80.932,50 0,00 18.587,73 18.714,70 42.959,00 671,07 9.488,15 11.949,82 0,00 0,00 0,00 1.759.989,18 785.643,68 451.442,75 169.821,75 5,00 4.742,40 0,00 175.087,29 173.246,31 5.118,73 288.413,38 4.485,24 0,00 283.928,14 1.579.065,00 1.431.854,73 68.115,04 0,00 22.117,32 28.344,68 17.574,64 78,40 9.526,27 12.784,25 419,36 0,00 0,00 1.338.492,27 466.039,94 503.481,96 97.054,78 43,02 0,00 0,00 140.983,17 130.889,40 2.517,54 219.369,67 4.485,24 0,00 214.884,43 1.212.485,06 Abril /2014 1.600.179,90 35.784,77 0,00 12.195,44 3.180,00 19.522,42 886,91 5.473,54 13.877,69 0,00 0,00 0,00 1.542.099,34 531.906,15 526.272,84 72.884,33 83,07 4.742,40 0,00 150.382,81 255.827,74 2.944,56 228.879,37 0,00 0,00 228.879,37 1.371.300,53 Maio /2014 1.734.423,46 79.847,13 0,00 21.334,88 8.100,00 19.720,81 30.691,44 14.089,35 15.460,17 0,00 0,00 0,00 1.620.520,92 708.830,33 530.928,50 70.731,05 27,69 4.742,40 0,00 159.835,83 145.425,12 4.505,89 273.873,24 8.970,48 0,00 264.902,76 1.460.550,22 Junho /2014 1.389.598,04 31.195,30 0,00 20.487,04 6.520,00 1.354,94 2.833,32 9.828,36 14.273,19 0,00 0,00 0,00 1.332.671,02 531.576,99 494.942,52 62.975,93 0,00 4.742,40 0,00 141.381,15 97.052,03 1.630,17 225.095,58 4.485,24 0,00 220.610,34 1.164.502,46 TOTAL PREVISÃO (ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA MESES) (EX ERCÍCIO) 19.371.813,36 824.212,70 148.922,13 213.606,58 159.881,46 212.785,77 89.016,76 419.958,49 126.945,75 665,18 0,00 20,00 17.937.249,09 6.789.443,97 6.413.974,18 652.140,06 7.117,45 52.970,94 0,00 1.775.856,56 2.245.745,93 62.762,15 3.162.194,87 357.903,93 0,00 2.804.290,94 16.209.618,49 18.449.381,95 665.779,52 195.536,66 100.937,76 120.397,20 133.335,40 115.572,50 176.000,00 93.146,10 0,00 0,00 0,00 17.443.836,33 6.312.394,00 6.067.506,74 720.720,00 5.360,96 53.548,00 0,00 1.647.536,00 2.636.770,63 70.620,00 2.776.001,80 79.076,80 0,00 2.696.925,00 15.673.380,15 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 36m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 48 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 49 /215 Ano III – Edição Nº 0641 M UNICIPIO DE ENEA S M A RQ UES RELA TÓ RIO RESUM IDO DA EXECUÇà O O RÇA M ENTÁ RIA DEMONSTRA TIV O DA S REC EITA S D E OPERA ÇÕES DE C RÉDITO E DESPESA S DE CA PITA L O RÇA M ENTO S FISCA IS E DA SEG URIDA DE SO CIA L PERÍO DO DE REFERÊNCIA : M aio/2014 a Junho/2014 R R E O - AN E XO IX (L R F , a rt. 5 3 ,§ 1 º, in ci s o I) RECEIT AS REALIZADAS Previsão Atualizada (a) RECEIT AS RECEIT AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDIT O ¹ (I) Até Junho(b) 0,00 Dotação Atualizada (d) DESPESAS DESPESAS DE CAPIT AL 7.030.850,65 (-) Incentivos Fiscais a Contribuintes DESPESAS EXECUT ADAS ² SALDO NÃO Insc. em Restos a EXECUT ADO Pagar Não Processados Liquidadas (e) (g) = (d-(e+f)) (f) 295.321,14 6.735.529,51 0,00 (-) Incentivos Fiscais C ontribuintes por Instit.F inanceiras DES PESA DE CAPIT AL LÍQUIDA (II) RESULT ADO PARA APURAÇ ÃO DA R EGRA DE OURO (III)= (I-II) SALDO NÃO REALIZADO (c) = (a b) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.030.850,65 295.321,14 6.735.529,51 (7.030.850,65) (295.321,14) (6.735.529,51) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 48m. Notas: 1 < Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III> 2 Durante o exercício, som ente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerram ento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são tam bém consideradas executadas. Dessa form a, para m aior transparência, as despesas executadas estão segregadas em : a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do m aterial ou serviço, nos term os do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas em penhadas, m as não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerram ento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Pref eito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE W ESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 50 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/ Bimestre Maio-Junho RREO - ANEXO V (LRF, art. 53, inciso III) SALDO Em 31/Dez/2013 Em 30/Abr/2014 (a) (b) 1.597.912,12 48.402,21 1.966.667,82 2.643.170,66 1.966.667,82 2.639.447,30 0,00 3.894,96 0,00 171,60 (368.755,70) (2.594.768,45) 0,00 0,00 331.717,30 1.148.658,10 (700.473,00) (3.743.426,55) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruto Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS(V) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA VI = (III + IV - V) Em 30/Jun/2014 (c) 323.696,05 2.856.887,57 2.857.059,17 0,00 171,60 (2.533.191,52) 0,00 1.371.228,31 (3.904.419,83) PERÍODO DE REFERÊNCIA Maio à Junho até Junho (c-b) (c-a) (160.993,28) (3.203.946,83) RESULTADO NOMINAL VALOR DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA VALOR 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Demais Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(IX) = (VII - VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS(X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) SALDO Em 31/Dez/2013 Em 30/Abr/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Em 30/Jun/2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 41m. MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 RREO - ANEXO VI (LRF, art. 53,inciso III) RECEIT AS PRIM ÁRIAS CORRENT ES (I) Receitas T ributárias IPT U ISS IT BI IRRF Outras Receitas T ributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras T ransferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICM S Con vênios Outras T ransferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívid a Ativa Di ve rsa s Re ce i tas Correntes RECEIT AS DE CAPIT AL (II) Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos (IV) Alienação de Bens (V) T ransferências de Capital Con vênios Outras T ransferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEIT AS PRIM ÁRIAS DE CAPIT AL (VI) = (II - III - IV - V) 15.672.524,05 665.779,52 195.536,66 100.937,76 120.397,20 133.335,40 115.572,50 176.000,00 0,00 176.000,00 13.213,20 93.146,10 79.932,90 14.746.911,33 5.025.448,10 4.835.977,91 326.962,05 4.558.523,27 70.620,00 40.513,70 30.106,30 6.167.853,16 0,00 0,00 90.196,50 6.077.656,66 6.077.656,66 0,00 0,00 6.077.656,66 RECEIT AS REALIZADAS até Junho 2014 2.610.516,27 8.143.333,81 111.042,43 308.343,68 0,00 0,00 41.821,92 102.513,07 14.620,00 69.429,38 21.075,75 101.169,09 33.524,76 35.232,14 23.917,71 52.654,69 0,00 0,00 23.917,71 52.654,69 1.741,23 3.961,63 29.733,36 78.520,20 27.992,13 74.558,57 2.467.678,84 7.754.570,16 992.325,90 3.007.775,56 820.696,85 2.429.163,77 7.135,81 76.851,87 647.520,28 2.240.778,96 6.136,06 23.803,65 4.226,31 12.552,82 1.909,75 11.250,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEIT A PRIM ÁRIA T OT AL (VII) = (I + VI) 21.750.180,71 2.610.516,27 PREVISÃO AT UALIZADA RECEIT AS PRIM ÁRIAS DOT AÇÃO AT UALIZADA DESPESAS PRIM ÁRIAS DESPESAS CORRENT ES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX ) Outra s Despesas Co rrentes DESPESAS PRIM ÁRIAS CORRENT ES (X ) = (VIII - IX ) DESPESAS DE CAPIT AL (X I) Investi mentos Inversões Financeira s Concessão de Empréstimos (X II) Aquisição de T ítulo de Capital já Integralizado (X III) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (X IV) DESPESAS PRIM ÁRIAS DE CAPIT AL (X V)=(X I - X II - X III - X IV) RESERVA DE CONT INGÊNCIA (X VI) RESERVA DO RPPS (X VII) DESPESAS PRIM ÁRIA T OT AL (X VIII) = (X + X V + X VI + X VII) RESULT ADO PRIM ÁRIO (VII - X VIII) 13.785.891,36 7.609.095,80 100.000,00 6.076.795,56 13.685.891,36 7.030.850,65 6.600.350,65 0,00 0,00 0,00 0,00 430.500,00 6.600.350,65 144.500,00 0,00 20.430.742,01 1.319.438,70 M aio à Junho 8.143.333,81 DESPESAS LIQUIDADAS até Junho 2014 2.581.359,96 7.015.130,97 1.312.569,92 3.988.609,23 16.802,98 53.378,75 1.251.987,06 2.973.142,99 2.564.556,98 6.961.752,22 92.835,84 295.321,14 2.935,90 27.822,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 89.899,94 267.498,24 2.935,90 27.822,90 0,00 0,00 0,00 0,00 2.567.492,88 6.989.575,12 43.023,39 1.153.758,69 M aio à Junho SALDOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES até Junho 2013 7.312.492,90 241.867,39 0,00 66.540,09 50.572,60 93.806,85 30.947,85 44.632,35 0,00 44.632,35 4.184,10 24.162,12 19.978,02 6.976.867,20 2.785.087,37 2.285.587,66 30.523,27 1.875.668,90 44.941,86 21.591,76 23.350,10 498.370,40 0,00 0,00 0,00 498.370,40 450.370,40 48.000,00 0,00 498.370,40 7.810.863,30 até Junho 2013 5.868.265,21 3.653.242,89 93.555,87 2.121.466,45 5.774.709,34 269.566,85 71.541,74 0,00 0,00 0,00 0,00 198.025,11 71.541,74 0,00 0,00 5.846.251,08 1.964.612,22 0,00 DISCRIM INAÇÃO DA M ET A FISCAL M ET A DE RESULT ADO PRIM ÁRIO FIX ADA NO ANEX O DE M ET AS FISCAIS DA LDO P/ O EX ERCÍCIO DE REFERÊNCIA VALOR CORRENT E 0,00 Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 42m. MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V) Poder/Órgão RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO Dep. de Administração e Planejamento Dep. de Agropecuária Dep. de Educação, Cultura e Esportes Dep. de Fazenda Dep. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos Dep. de Obras e Serviços Públicos Dep. de Viação Departamento de Saúde Dpto. de Assistencia Social e Assuntos da Fami Poder Executivo RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS Inscritos Exercícios Pagos Cancelados Saldo Inscritos em Anteriores 31/12/2013 17.185,70 183.341,69 200.527,39 17.185,70 183.341,69 200.527,39 3.066,42 3.066,42 3.399,29 3.399,29 45.810,21 62.995,91 17.185,70 339,00 339,00 140,00 140,00 565,92 565,92 74.747,89 74.747,89 38.730,28 38.730,28 16.403,28 16.403,28 139,40 139,40 17.185,70 183.341,69 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Liquidados Pagos Em exercícios Em anteriores 31/12/2013 ¹ 7.882,14 137.369,79 57.567,54 57.395,94 7.882,14 137.369,79 57.567,54 57.395,94 20.856,60 14.791,70 14.791,70 5.593,92 2.531,23 2.531,23 10.236,79 1.818,65 1.818,65 278,64 4.518,07 4.367,57 4.367,57 7.879,65 4.325,90 4.325,90 23.363,24 15.794,78 15.623,18 54.678,92 11.200,49 11.200,49 7.882,14 9.378,77 2.185,22 2.185,22 585,19 552,00 552,00 200.527,39 137.369,79 7.882,14 57.567,54 57.395,94 Cancelados Saldo 87.855,99 87.855,99 6.064,90 3.062,69 8.418,14 278,64 150,50 3.553,75 7.740,06 51.360,57 7.193,55 33,19 87.855,99 Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 44m. ¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 LRF, Art. 48 - Anexo XIV BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Maio à Junho RECEIT AS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário - DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até Junho 9.572.405,97 7.310.452,11 Até Junho 16.209.618,49 RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Maio à Junho RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada Resultado no anexo de apurado Até metas fiscais Junho da LDO (b) (a) Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas (I) Despesas Previdenciárias Liquidadas (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) Até Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO 14.741.668,07 6.219.573,94 20.961.242,01 9.572.405,97 7.310.452,11 907.440,27 2.233.724,21 2.674.195,80 2.233.724,21 2.674.195,80 Resultado Nominal Resultado Primário 15.700.736,17 21.920.310,11 8.217.892,38 0,00 0,00 2.638.508,40 Maio à Junho Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Receita Corrente Líquida Até Junho Inscrição REST OS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário M inistério Público REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário M inistério Publico TOTAL 200.527,39 200.527,39 0,00 0,00 0,00 145.251,93 145.251,93 0,00 0,00 0,00 345.779,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 % em Relação à Meta (b/a) (3.203.946,83) 1.153.758,69 Canc. Até Junho 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Pag. Até Junho 200.527,39 200.527,39 0,00 0,00 0,00 57.395,94 57.395,94 0,00 0,00 0,00 257.923,33 Saldo a pagar 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 87.855,99 87.855,99 0,00 0,00 0,00 87.855,99 Continua (1/2) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br Pag: 1/2 1427319455 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 54 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014 LRF, Art. 48 - Anexo XIV Valor Apurado até Junho DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE M ínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em M DE M ín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do M agis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam. RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1.953.675,08 818.752,19 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 25% 60% 25,46 87,91 Valor Apurado Até Junho 0,00 295.321,14 Exercício ¹ Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdênciárias (II) Resultado Previdênciário (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a Aplicar no % Aplicado Até Junho Exercício Saldo Não Realizado 0,00 6.735.529,51 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valor Apurado até Junho 0,00 0,00 Saldo a Realizar 90.196,50 100.058,66 Valor Apurado Limite Constitucional Anual Até Junho %Mínimo a % Aplicado Até Junho Aplicar no Exer. DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 1.654.418,45 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP 15,00 21,56 Valor Apurado no Exercício Corrente T otal das Despesas / RCL(%) Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 11h e 24m. ¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 (2/2) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. Pag: 2/2 http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNI CI PI O DE ENEAS MARQUES RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS CO M AÇÕES E SERVIÇO S PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio a Junho de 2014 RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35) RECEITA S PARA APURA ÇÃO DA A PLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I) Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Imposto Territorial Rural - ITR Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II) Cota-Parte FPM Cota-Parte ITR Cota-Parte IPVA Cota-Parte ICMS Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais Desoneração ICMS(LC 87/96) Outras TOTAL DAS REECITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE(III)=I+II PREVISÃO INICIA L 598.480,48 195.536,66 120.397,20 100.937,76 133.335,40 0,00 2.762,76 39.168,36 6.342,34 13.635.125,70 6.665.467,60 5.360,96 720.720,00 6.067.506,74 122.522,40 53.548,00 53.548,00 0,00 14.233.606,18 PREVISÃO INICIA L RECEITA S A DICIONAIS PA RA FINA NCIA M ENTO DA SA ÚDE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS Provenientes da União Provenientes dos Estados Provenientes de Outros Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 831.353,60 783.305,60 48.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 635.776,39 1.467.129,99 Pag:DOTAÇÃO 1/3 DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza de Despesa) INICIA L DESPESAS CORRENT ES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPIT AL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida T OT AL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 3.449.273,95 2.035.213,32 0,00 1.414.060,63 42.700,00 42.700,00 0,00 0,00 3.491.973,95 DESPESA S COM SAÚDE NÃO COM PUTADAS PARA FINS DE A PURAÇÃO DO PERCENTUA L M ÍNIM O DOTAÇÃO INICIA L DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS Recursos de Operação de Crédito Outros Recursos OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COM PUT ADOS REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1) DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2) DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3) T OT AL DAS DESPESAS NÃO COM PUT ADAS (V) T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 0,00 0,00 802.146,74 784.446,74 0,00 17.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 802.146,74 2.689.827,21 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 598.480,48 195.536,66 120.397,20 100.937,76 133.335,40 0,00 2.762,76 39.168,36 6.342,34 13.635.125,70 6.665.467,60 5.360,96 720.720,00 6.067.506,74 122.522,40 53.548,00 53.548,00 0,00 14.233.606,18 PREVISÃO ATUALIZADA (c) 831.353,60 783.305,60 48.048,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.855.350,33 7.686.703,93 DOTAÇÃO A TUALIZADA (e) 3.507.664,19 2.019.081,20 0,00 1.488.582,99 44.469,76 44.469,76 0,00 0,00 3.552.133,95 DOTAÇÃO A TUALIZADA 0,00 0,00 802.146,74 784.446,74 0,00 17.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 802.146,74 2.749.987,21 RECEITA S REA LIZA DA S até Junho % (b/a) 2014 (b) 283.468,31 0,00 69.429,38 102.513,07 101.169,09 0,00 375,22 7.465,59 2.515,96 7.390.082,67 3.759.719,27 776,34 517.500,36 3.036.454,59 51.920,11 23.712,00 23.712,00 0,00 7.673.550,98 RECEITA S REA LIZA DA S até Junho % (d/c) 2014 (d) 361.301,06 344.684,46 9.820,00 0,00 6.796,60 0,00 0,00 183.040,34 544.341,40 DESPESAS EMPENHADAS até Junho % 2014 (f/e)x100 (f) 2.520.126,49 71,84 1.234.542,22 61,14 0,00 0,00 1.285.584,27 86,36 3.705,00 8,33 3.705,00 8,33 0,00 0,00 0,00 0,00 2.523.831,49 71,05 INSCRITOS 0,00 CANCELADOS/ PRESCRITOS 0,00 43,45 44,00 20,43 0,00 0,00 0,00 0,00 2,67 7,08 DESPESA S LIQUIDADAS DESPESAS EMPENHADAS % (e/desp. até Junho saúde) 2014 (h) (h/ivf)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 416.498,22 16,50 416.498,22 16,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 416.498,22 15,48 2.107.333,27 83,49 até Junho % (g/e)x100 2014 (g) 1.923.260,87 54,83 1.108.316,60 54,89 0,00 0,00 814.944,27 54,74 3.705,00 8,33 3.705,00 8,33 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926.965,87 54,24 DESPESAS LIQUIDA DA S % (e/desp. até Junho saúde) 2014 (i) (i/ivg)x100 0,00 0,00 0,00 0,00 272.547,42 14,14 272.547,42 14,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 272.547,42 14,14 1.654.418,45 85,85 PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5) VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA 47,36 0,00 57,66 101,56 75,87 0,00 13,58 19,06 39,66 54,19 56,40 14,48 71,80 50,04 42,37 44,28 44,28 0,00 53,91 21,56 503.384,94 PAGOS A PAGAR 0,00 0,00 PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE 0,00 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS Despesas Custeadas no exercício de referência Saldo Inicial Saldo Final(Não Aplicado) (j) 0,00 0,00 CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º 0,00 Pag: 2/3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LIMITE NÃO CUMPRIDO Despesas Custeadas no exercício de referência (k) 0,00 0,00 CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Saldo Inicial DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) DOTAÇÃO INICIA L Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e T erapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL Página 56 /215 Ano III – Edição Nº 0641 DOTAÇÃO A TUALIZADA 3.257.397,81 144.504,36 0,00 0,00 138.119,78 0,00 0,00 3.540.021,95 3.317.557,81 144.504,36 0,00 0,00 138.119,78 0,00 0,00 3.600.181,95 Saldo Final(Não Aplicado) DESPESAS EMPENHADAS até Junho % (l/total 2014 l)x100 (l) 2.420.366,07 95,52 70.963,20 2,80 0,00 0,00 0,00 0,00 42.502,22 1,67 0,00 0,00 0,00 0,00 2.533.831,49 100,00 0,00 DESPESA S LIQUIDADAS até Junho % (m/total 2014 m) x100 (m) 1.848.982,05 95,95 35.481,60 1,84 0,00 0,00 0,00 0,00 42.502,22 2,20 0,00 0,00 0,00 0,00 1.926.965,87 100,00 1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício 2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 11h e 09m. ______________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal CPF: 035.948.379-80 ______________________________ MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS TÉC.CONTABIL CPF: 759.842.539-68 CRC: 053089/O-4/PR ______________________________ VILMAR ALVES DA COSTA Controlador Interno CPF: 588.667.799-20 Cod105950 Pag: 3/3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 56 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 57 /215 Ano III – Edição Nº 0641 FLOR DA SERRA DO SUL Câmara Cod105734 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 59 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Cod105737 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Cod105739 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 61 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Cod105740 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO N° 97/2014 PROCESSO Nº 792/2014 (Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: CONVITE OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de um elevador de acessibilidade no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado sobre o lote nº 15, da quadra nº 77, na esquina nas Ruas Tenente Camargo e Octaviano Teixeira dos Santos, no Município de Francisco Beltrão – PR., tendo em vista que a licitação realizada através do convite nº 072/2014, de 19/05/2014, foi deserta. Sessão de entrega de envelopes: 28 de julho de 2014, até as 09:00 horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000– centro – Francisco Beltrão–PR. Francisco Beltrão, 10 de julho de 2014. SAUDI MENSOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cod105928 LEI N.º 4.215, DE 8 DE JULHO DE 2014 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do município de francisco beltrão para o exercício de 2015 e dá outras providências. ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte Lei: Disposições preliminares Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101–Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar Municipal nº. 001/2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2015, compreendendo: I. - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; II. - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual; III. - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários; IV. - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município; V. - equilíbrio entre receitas e despesas; VI. - critérios e formas de limitação de empenho; VII. - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VIII. – autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação; IX. – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; X. – definição de critérios para início de novos projetos; XI. – definição das despesas consideradas irrelevantes; XII. – incentivo a participação popular; XIII. – da seguridade social; XIV. – as disposições gerais. Parágrafo único–Integram esta lei os seguintes anexos: I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2015 II – Demonstrativo de receitas previstas; III–Anexo de Metas Fiscais, composto de: - demonstrativo da evolução da receita; - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; - demonstrativo de metas anuais; - evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores; - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; - receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS; - projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais; - demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; - metas fiscais – resultado nominal; - metas fiscais – resultado primário; - demonstrativo de riscos fiscais e providencias; - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; - metas fiscais – resultado primário – executado; - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; e –Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000–LRF. SEÇÃO I Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015 estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual relativo ao período 2014 – 2017, todavia não se constituem limites à programação das despesas. § 1º O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 62 / 215 metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. § 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder Legislativo. § 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual 2014–2017, de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as metas fiscais da estimativa da receita para o exercício de 2015. SEÇÃO II Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual Subseção I Das Diretrizes Gerais Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza farse-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente. § 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei nº. 4039/2013, alterada pelas Leis n 4136/2013 e 4160/2014. § 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas. § 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta orçamentária. § 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos: I – texto da lei; II–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores; III–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; IV–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; V–outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente; Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88. II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88. Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária: I - que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária. Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei, relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentária. Art. 10 O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa. Art. 12 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art. 100 da Constituição Federal. § 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2014 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2015, e detalhamento especificando: I–número e data do ajuizamento da ação originária; II–número do precatório; III–tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa); IV–enquadramento (alimentar ou não-alimentar); V–data da autuação do precatório; VI–nome do beneficiário; VII–valor do precatório a ser pago; VIII–data do trânsito em julgado; e IX–vara ou comarca de origem. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 62 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 § 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100, da Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo. § 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2015. Art. 13 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2015 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do Município até a data de 31 de agosto de 2014. § 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000. § 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. § 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88. Art. 14 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2014, conforme Art. 4º, inc III da Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06. Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 15 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo Municipal. Parágrafo Único–Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Subseção II Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal Art. 16 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. § 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento da dívida. § 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal. Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para: I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente. Subseção III Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência Art. 18 O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a reserva de contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art. 5º, III da LRF. § 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares, conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN 163/01, art. 8º. § 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública. SEÇÃO III Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários Subseção I Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais Art. 19 Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I–as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF). II– as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF). III - o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores). Art. 20 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 63 / 215 Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município. § 1º–Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha de pagamento do mês de maio de 2014 projetada para o exercício, considerando os eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF, observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal. § 2º–A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF. § 3º–Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a conceder o dissídio coletivo no exercício de 2015, sendo que o índice a ser utilizado como base será o INPC acumulado dos12 (doze) meses do exercício anterior. § 4º–Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no orçamento para 2015. Art. 21 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 22 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único–Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão; II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art. 23 Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53/2006. Art. 24 As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida, nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA – Plano Plurianual, período compreendido entre 2014 a 2017. Subseção II Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras Art. 25 No exercício financeiro de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade. Parágrafo único – A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara. SEÇÃO IV Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município Art. 26 A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I– fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do Estado; II– projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da proposta orçamentária. Art. 27 O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar 101, de 2000. Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14, § 2º, LRF) Art. 28 O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: I. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; II. à concessão e ou redução de isenções fiscais; III. à revisão de alíquota dos tributos de competência; e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 63 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa municipal. SEÇÃO V Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas Art. 29 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei. Art. 30 Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. Art. 31 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas: I. – para elevação das receitas: a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário; b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa. II. – para redução das despesas: a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores; b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores. Art. 32 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III– despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. Art. 33 Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos no período 2014-2017, demonstrando a memória de cálculo respectiva. Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000. SEÇÃO VI Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho Art. 34 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º, e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras. Art. 35 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dandose assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 36 Não serão objeto de limitação as despesas relativas: I - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de débitos; III– despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000; IV– despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. SEÇÃO VII Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e Privadas Art. 37 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições: I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF). II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas. Art. 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam: I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público; II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao público, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 64 / 215 fundamental; III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte. Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade privada deverá apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas. Art. 39 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados. § 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda “per capita”, não ultrapasse na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família. § 2º–Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 40 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação municipal de regência. SEÇÃO VIII Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de Outros Entes da Federação Art. 41 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere. SEÇÃO IX Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal de Desembolso Art. 42 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único–No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita. SEÇÃO X Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos Art. 43 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. § 1º–A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades: I–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde; II–garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88; III–custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais; IV–pagamento de juros, amortização e encargos da dívida; V–pagamento de sentenças judiciais; VI–contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e das operações de crédito; VII–reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º da LC nº 101/2000–LRF. § 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos. § 3º–As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade e/ou conclusão. §4º–O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento, informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF). §5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira, até 14 de abril de 2014, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório do parágrafo anterior. Art. 44 A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. Art. 45 A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência sobre novos projetos. SEÇÃO XI Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes Art. 46 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios: I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição Federal; II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. SEÇÃO XII Do Incentivo à Participação Popular Art. 47 O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 48 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para: I – elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de consulta; II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei. Art. 49 No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei. Art. 50 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre. SEÇÃO XIII Da Seguridade Social Art. 51 Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício de 2015, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. § 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e dos servidores, o resultado de aplicações financeiras e os valores provenientes da compensação previdenciária. § 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de reajuste salarial programado no Art. 20 , da presente lei. § 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. § 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL, o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/00, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL. SEÇÃO XIV Das Disposições Gerais Art. 52 A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2015, em valores correntes, destacando-se pelos menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 53 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167, da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, autorização para: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente; II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência; a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da LRF. III–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).” a) Transposição–entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de recursos; b) Remanejamento–entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa; c) Transferência–entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de recursos; IV–Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2015 até o limite de um por cento do total da despesa fixada para cada poder. Art. 55 Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos: § 1º–Anexo II–Metas Fiscais, § 2º–Anexo III–Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF; § 3º–Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000–LRF. Art. 56 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 65 / 215 Art. 57 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 8 de julho de 2014. ANTONIO CANTELMO NETO PREFEITO MUNICIPAL LUIZ RAMME ASSESSOR JURÍDICO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 66 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 1 Código Programa: 101 - Legislatura Eficaz e Atuante Tipo Nome da ação 164 Atividade Função: 1 - LEGISLATIVA Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 31 - AÇÃO LEGISLATIVA Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção; Aquisição de material de consumo e prestação de serviços para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar pagamento de mensalidades e anuidades a entidades associativas (Acamsop). Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 401 - Gestão Financeira Tipo Nome da ação 5 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Valor 2.800.000,00 Unidade de Medida Administração Geral da Secretaria de Finanças Subfunção: 2.800.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 3.800.000,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Produto esperado: Prover as condições necessárias à execução das atividades essenciais ao efetivo funcionamento dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade, eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo. Apoio Administrativo 29 Atividade Modernização da Estrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: Meses 12,000 Melhorar a estrutura física, adquirir e/ou melhorar os equipamentos, móveis e veículos, fortalecendo e modernizando a Secretaria de Finanças. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 402 - Gestão Governamental Tipo Nome da ação 25 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Código Unidade de Medida Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias Subfunção: 50.000,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Descrição: 3.850.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 2.200.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Assessorar com eficiência aos assuntos relacionados com o gabinete, agenda e assessoria ao Prefeito. Garantir o cumprimento das atribuições das assessorias com atualização das atividades e ações do Governo Municipal, suprindo-as tempo hábil. Apoio Administrativo Total do Programa: 1 Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano Tipo Nome da ação Unidade de Medida Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 2.200.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 67 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 2 Código Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano Tipo Nome da ação 32 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Manter Atividades da Secretaria de Administração Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 6.500.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: 1) Eficácia Administrativa: Inovação, modernização, transparência, descentralização, ética, respeito ao servidor e qualidade no atendimento ao público, privilegiando os resultados, dar suporte as demais secretarias sincronizando as ações para melhorar a eficácia; 2) Proteção e Saúde do Servidor: Disponibilizar equipamentos de proteção aos servidores em atividades de risco, condizentes e com instrução de uso. Acompanhar a saúde dos servidores municipais através de exames periódicos obrigatórios, programas de atendimento psico-social. Disponibilizar atividades laborais aos funcionários e incentivar a participação; 3) Cadastro de Servidores: Controle da assiduidade dos servidores. Manter atualizado 100% do cadastro dos servidores; 4) Informações Administrativas: Interligar e manter todas as unidades públicas municipais com fibra óptica melhorando significativamente a transmissão de dados; 5) Administrar o Parque de Máquinas: Modernização da frota e ampliação dos barracões adquirindo ferramentas modernas e treinamento aos profissionais. 6) Capacitação e Formação de Servidores Municipais: Disponibilizar cursos de capacitação conforme demanda da área de atuação de cada secretaria. 7) Acessibilidade aos Serviços Públicos e a Informações: Proporcionar serviços ágeis, eficazes e de qualidade aos munícipes, modernizar serviços do Protocolo para acompanhamento on-line; Disponibilizar serviço de atendimento a reclamações e sugestões via telefone e web, em local vísivel e de fácil acesso ao Paço Municipal e encaminhar aos setores competentes o mais rápido possível. 8) Manutenção do Centro de Recebimento e Distribuição no pátio do parque de máquinas do Município centralizando o recebimento e distribuição de produtos adquiridos pela municipalidade tendo um controle mais apurado e eficaz (Sistema de Custos). 9) Manutenção das atividades do Aeroporto. 10) Criar e Manter o Centro Administrativo da Cidade Norte. Apoio Administrativo 38 Projeto Implantar e Manter a Cidade Digital Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Subfunção: Convênios/Auxílios/Programas 1,000 - Criação de infra-estrutura, serviços e acesso público em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas, com o objetivo de criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através do oferecimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços. - Manutenção da telefonia rural e implantação de acesso a tecnologia digital (internet). - Estudos para instalação de estruturas de suporte das estações rádio-base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinados à operação de serviços de telecomunicação. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 404 - Coordenação de Assuntos Estratégicos Tipo Nome da ação 97 Atividade Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos Subfunção: 6.850.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 202.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL - Aquisição de móveis e computadores para o Gabinete; - Contratar secretária e assessor; - Aquisição de veículo; - Manutenção da Secretaria; - Articular os atos da Gestão Municipal. Apoio Administrativo Total do Programa: Código 350.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município Tipo Nome da ação 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de Medida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 202.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 68 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 3 Código Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município Tipo Nome da ação 191 Projeto Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Gestão Departamento de Habitação Subfunção: Meta quantitativa Unidade 350,000 Valor 1.000.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Produto esperado: Realizar cadastro das famílias para habitação de interesse social; Desenvolver trabalho técnico social com as famílias beneficiárias; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais; Preparar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação e colaborar com os organismos da administração central, e outros organismos locais e regionais, na resolução dos problemas habitacionais do Município. Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei. Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas 194 Atividade Capacitação e Contratação de Recursos Humanos Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: Meses Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana, elaboração de projetos de leis que assegurem o desenvolvimento urbano. Incluir o Cargo de Musicoterapeuta no quadro de funcionalismo municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 195 Atividade Reaparelhar e Modernizar o DIPPM Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Descrição: Subfunção: Meses Produto esperado: 196 Atividade Planejamento, Projetos de Edificações Públicas e Urbanização Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 12,000 120.000,00 Meses 12,000 510.000,00 12,000 850.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Produto esperado: Atualização do Plano Diretor, Desenvolvimento de estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários a permanente atualização do Plano Diretor, incluindo Sistema Viário; Colaborar com as Unidades da Administração Municipal para a Consecução do Planejamento integrado do Município; Assessoria e elaboração de projetos para as demais Secretarias; Elaboração de Projetos, Urbanísticos e Paisagísticos, Mobiliário Urbano e Preservação do Patrimônio Histórico. Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana. Desenvolvimento de projetos sociais e sanitários junto a Ong Arca de Noé. Apoio Administrativo 197 Atividade Manutenção da Secretaria de Planejamento e DIPPM Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 180.000,00 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Aquisição de Computadores (6 unidades); Aquisição de Tablet´s (5 unidades); Aquisição de Programas específicos de software; Aquisição máquinas fotográficas - (com data); Aquisição de memória da plotter; Atualização dos programas georeferenciados; Móveis ergonômicos e ergométricos. Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana. Apoio Administrativo Descrição: 12,000 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Descrição: Meses 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Descrição: Manutenção da folha de pagamento de servidores efetivos e contratados, e aquisição/manutenção do material de expediente. Produto esperado: Apoio Administrativo 3 Total do Programa: 2.660.000,00 Programa: 801 - Acolher Para Crescer Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 69 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 4 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 173 Projeto Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos da Assistência Social Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 700.000,00 12,000 620.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: 1 - Visando acolhimento com qualidade, em espaços adequados realizar a readequação, reforma e ampliação da estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS); 2 - Construir e reformar estrutura física para implantação de novos Centros de Referência (CRAS) no Bairro São Miguel, Padre Ulrico e Pinheirinho; 3 - Readequação de estrutura pré existente para implantação de albergue municipal; 4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de mulheres vitimas de violência através de Convênio; 5 - Realizar a construção e adequação de espaço para implantação de cozinha industrial. Apoio Administrativo 174 Atividade Gestão da Política de Assistência Social Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Valor Meses 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: 1 - Apoio Administrativo - pagamento de salários de servidores; encargos patronais; diárias; passagens e despesas com locomoção e outras despesas de cunho administrativo e de suporte técnico; manutenção das estruturas físicas e dos veículos; 2 - Aperfeiçoamento da Gestão da Política Assistência Social - Promover e incentivar capacitações permanentes e a qualificação aos profissionais da política de assistência social, realizar eventos como fóruns, encontros temáticos da Política de Assistência Social; Conselhos Municipais de Assistência Social e do Idoso; 3 - Sistematização da Informação - Realizar contratação de sistema operacional, informatizado, que permita aos técnicos a inclusão de informações dos atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos dos usuários recebidos, com sigilo e que seja compatível com as necessidades da Assistência Social. Apoio Administrativo 175 Projeto Construção e Melhorias das Infraestruturas Comunitárias Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Metro Quadrado 1.000,000 400.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Construção de novos centros comunitários nas áreas demandatárias como Bairro Júpiter, associação de moradores e Clube de Mães; Reformas nas Associações e Clubes que apresentam necessidades; Construção de ATI’s, incluindo o Bairro Presidente Kennedy e Jardim Seminário (anexa a associação de moradores). Construção de um centro comunitário na Comunidade da Linha Triton, com previsão de sala para o Clube de Mães, conclusão do Centro Comunitário do Bairro Jardim Seminário com previsão de sala para o Clube de Mães, Construção de salas para os Clubes de Mães dos Bairros: Vila Nova, Padre Ulrico, Presidente Kennedy, Luther King e Novo Mundo. Obra Contruída/Ampliada 176 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Pessoas atendidas 27,000 110.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB e PSE. Implementação, estruturação e execução de serviços de média e de alta complexidade no Município no atendimento à crianças e adolescentes; implementar, serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, efetuar pagamento de serviços de terceiros. Adequar equipe técnica de referência para atendimento do público. Crianças Atendidas 177 Atividade Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 100.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - Manter e ampliar os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) aos indivíduos e suas famílias; Manter e ampliar a participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos pelo Governo Federal; Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviço a Comunidade; Implementar Serviço Especializado para atendimento de Pessoas em Situação de Rua, Adequar o Serviço Especializado em Abordagem Social; Proporcionar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Implantar serviço para atendimento de Mulheres Vitimas de Violência, ofertando espaço adequado para o acolhimento quando necessário; Realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social especial; Criar e implantar o Programa Família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência, sendo que deve-se adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas. Apoio Administrativo 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 70 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 5 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 178 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas 120,000 Valor 110.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Jovem em Níveis de PSB e PSE. Manter ações/programa de enfrentamento ao trabalho infantil, contribuindo para a de transferência de benefícios e auxílios as família de crianças e adolescentes atendidos pelo PETI; Manter e melhorar os serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referencia Especializado (CREAS) para um melhor atendimento as famílias com situações de trabalho infantil, possibilitar a oferta de ações socioeducativas e fomento das famílias vulnerabilizadas a serviços de qualificação profissional; Fortalecer os programas da rede socioassistencial não-governamental; Dotar de estrutura física (equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento à criança e suas família em situação de vulnerabilidade social e registro de trabalho infantil; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e demais programas assistenciais de PSB e PSE à família e seus membros. Crianças Atendidas 179 Atividade Assistência à População e Benefícios Eventuais Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Pessoas atendidas 2.500,000 Produto esperado: Atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social provisório, prestados aos cidadãos e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, como auxílio alimentação, auxilio passagem, documentação civil, entre outros, adquirindo materiais para distribuição gratuita e outros serviços para atendimento da demanda. Pessoas Atendidas 180 Atividade Aquisição de Serviços para Atendimento de Demandas Específicas - Entidades Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: 500.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Entidades 4,000 185.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Implementação e estruturação da rede socioassistencial de PSB e PSE; Contratação de entidades prestadores de serviços, de atendimento e defesa de direitos na área da assistência social inscritas no CMAS e vinculadas ao SUAS com recursos do Município e dos Programas de Proteção Social Básica e Especial em conformidades com as regulamentações vigentes. Apoio Administrativo 181 Atividade Manutenção do Mutirão Solitário Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Pessoas atendidas Subfunção: 2.400,000 400.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Produto esperado: Manter as atividades do programa Mutirão Solidário, beneficiando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social de forma a contribuir para o alivio imediato de pobreza; Dar continuidade e ampliar as aquisições e distribuição de gêneros alimentícios, higiene e limpeza às famílias e indivíduos participantes do programa; Inseri-las no Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e programas complementares de geração de renda, capacitação e qualificação profissional. Pessoas Atendidas 182 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 6 a 17 anos Escola Oficina Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Pessoas atendidas 480,000 300.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE (6 a 17 anos) - Realizar atendimento, manter e ampliar ações voltadas à criança, adolescente e ao jovem em situações de vulnerabilidade e risco social; Propiciar condições para inclusão de novos programas; Implantar e manter programas e ações conforme a realidade e a representação cultural dos grupos de crianças, adolescentes e jovens; Dotar de estrutura física (equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento às crianças, jovens e adolescentes e para as atividades administrativas; Manutenção da Guarda Mirim, do Formando Cidadão; Criar e implantar o Programa de dança, música, teatro; Garantir o fomento em outros programas de atendimento à crianças e adolescentes; atender os jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo sua inclusão social, através dos programas existentes, realizar o custeio de despesas com distribuição de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, equipamentos, móveis e materiais permanentes, aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, entre outras. Crianças Atendidas 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 71 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 6 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 183 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade de Medida Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 0 à 6 anos Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas Implantação de brinquedoteca, com recursos humanos necessários, nos espaços do Cras, conforme prevê legislação federal, para oferta de serviços para o grupo prioritário. Produto esperado: Crianças Atendidas 184 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 15.000,00 1.200,000 336.200,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Descrição: Descrição: Valor 300,000 Pessoas atendidas 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Contribuir na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Possibilitar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Viabilizar ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã; Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo; Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Realizar contratação de serviços especializados para capacitação desses jovens no que tange o mercado; Promover os encaminhamentos necessários para que os jovens do programa acessem o mercado de trabalho de forma consciente e contribuir para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Adolescentes Atendidos 185 Atividade Serviço de Convivência para Idosos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Grupos 52,000 250.000,00 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO Produto esperado: Efetivação de Direitos da População Idosa em Níveis de PSB e PSE - Ampliar a capacidade de atendimento à terceira idade em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; Manter e ampliar a participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos para atendimento ao Idoso e propiciar condições para inclusão em novos programas; Fortalecer o engajamento da terceira idade nas atividades do Centro de Convivência do Idoso e nos Grupos de Idosos; Dar continuidade de repasse mensal ao Programa de Atendimento ao Idoso, com recursos do Município e do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso; Encaminhar idosos para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada BPC e carteira de transporte interestadual e municipal; Realizar atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, com os idosos dos Grupos de idoso e do Centro de Convivência do Idoso; Participar de outros programas assistenciais que venham a ser Município de Francisco Beltrão – PR; Implementar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS para atendimento ao idoso; Atender os idosos vítimas de violência e maus tratos, sendo ofertados serviços de atenção psicossocial e jurídica, através de uma equipe multidisciplinar; Implantação do Disk-Idoso para facilitar o recebimento de denúncias; Fortalecer os programas assistenciais de apoio às entidades que atendem idosos; Instalação de Academias da Terceira Idade; Custear despesas com a realização de viagens/passeios para os grupos de idosos. Capacitação e apoio técnico e operacional aos Direitos da Pessoa Idosa. Idosos Atendidos 186 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Famílias 15.000,000 400.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Garantir a continuidade do serviço PAIF, que promove atendimento as famílias no intuito de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, atendendo as normativas do SUAS, através do trabalho social, com equipes de referências completas, conforme estabelecido pela NOB-RH/ SUAS, inserindo dessa forma os membros das famílias em programas de qualificação profissional e projetos de enfrentamento à pobreza e a serviços que visem o fortalecimento de vínculos familiares; Dotar de estrutura física adequada conforme previsto pela Tipificação dos Serviços Socioassistenciais para executar as atividades preconizadas; Instalar sistema de informação integrado e compatível com os serviços desenvolvidos; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação dos programas assistenciais de proteção social básica. Crianças Atendidas 187 Atividade Manutenção dos Clubes de Mães Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Grupos Subfunção: 92,000 210.000,00 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Promover a integração e socialização das mulheres do Município, oportunizar momentos de recreação, trabalho em equipe, lazer, revelação de talentos, incentivo as expressões artísticas e culturais; Promover cursos e palestras visando geração de renda a melhoria da qualidade de vida das mulheres participantes; Realizar compra de materiais necessários e equipamentos. Pessoas Atendidas 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 72 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 7 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 188 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Tributo a Cidadania Meta quantitativa Entidades Subfunção: 18,000 Valor 115.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o funcionamento dos programas de atendimento. Apoio Administrativo 189 Atividades - ECA/FMDCA Manutenção do Conselho Tutelar Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Pessoas atendidas Subfunção: 1.200,000 210.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB E PSE Realizar o pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar; Manter as estruturas e instalações da sede do Conselho Tutelar, bem como manter em funcionamento as ações e atividades dos conselhos, manutenção e locação de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, pagamento de inscrição em cursos, seminários, pagamento de serviços, pagamento de aluguéis de imóveis, serviços de terceiros e manter as atividades previstas na lei 8.069/90 e legislações específicas. Adolescentes Atendidos 190 Atividades - ECA/FMDCA Gestão da Política para a Juventude Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 200.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Através do Centro da Juventude, proporcionar ações que visem à inclusão cultural, social e profissional, possibilitando aos jovens a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, a participação em atividades esportivas e o desenvolvimento de ações que favoreçam a sua formação pessoal, profissional. Promover parcerias com as entidades e associações da região, para desenvolver o trabalho com qualidade e êxito. Realizar aquisição de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, serviços de terceiros, entre outros. Também articular a implantar o Conselho da Juventude que desenvolva e sirva de referência para efetivar políticas direcionadas para esse grupo, promovendo a inserção em todas as políticas setoriais existentes. Apoio Administrativo 245 Projeto - ECA/FMDCA Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Criança e Adolescente Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas Produto esperado: 1 - Construção de Escola Oficina na Cidade Norte; 2 - Promover ampliações, melhorias nas edificações da Escola Oficina Adeliria Meurer; 3 - Construção em novo local, com estrutura adequada para a Casa Abrigo Anjo Gabriel; 4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de jovens vitimas de violência; 5 - Construção da Escola Oficina no Bairro São Miguel; 6 - Construção da Sede do Conselho Tutelar. Apoio Administrativo 246 Projeto Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: 1,000 500.000,00 1,000 500.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Outras Unidades e Medidas 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 1 - Construção, ampliação, reformar e melhorias do Centro de Convivência de Idosos; 2 - Construir e promover melhorias das unidades habitacionais no condomínio do Idoso; 3 - Implantação e adaptação e/ou construção de espaço de asilo para abrigamento de longa permanência de pessoas idosas; 4 - Implantação e adaptação e/ou construção Centro Dia para atendimento diário de idosos. Apoio Administrativo 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 73 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 8 Código Programa: 801 - Acolher Para Crescer Tipo Nome da ação 247 Atividades - ECA/FMDCA Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Unidade de Medida Gestão da Política da Criança e Adolescente Subfunção: Meta quantitativa Pessoas atendidas 750,000 Valor 2.755.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Produto esperado: Apoio e Incentivo aos órgãos de Controle Social e Defesa dos Direitos - Capacitação e apoio técnico e operacional a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; aquisições de equipamentos, material de consumo, alimentação, passagens, material gráfico, custeio de viagens, aluguel de equipamentos; Promover conferências municipais na área da Política da Criança e do Adolescente. Crianças Atendidas 248 Atividades - ECA/FMDCA Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Criança e Adolescente Função: 8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 Total do Programa: Código Programa: 901 - Previdência dos Servidores Tipo Nome da ação 192 Atividade Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Unidade de Medida Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro Subfunção: Produto esperado: Outros Produtos 268 Atividade Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 12.390.000,00 Meses 12,000 510.000,00 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Descrição: Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 198 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção da Rede de Atenção a Consulta Especializada Subfunção: Valor 12,000 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005. Subfunção: 9.051.200,00 Meta quantitativa Meses Descrição: Código 135.000,00 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Implementar atividades de atendimento à criança e adolescente em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual); Manutenção e ampliação dos serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade à crianças, adolescentes e as suas famílias como Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Fomentar e promover campanhas de combate ao trabalho infantil, a Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes. Apoio Administrativo 12.900.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 5.500.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Propiciar melhorias no sistema de agendamento municipal e contratualização de serviços terceirizados para atender a demanda reprimida de consultas especializadas. Produto esperado: Apoio Administrativo 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 73 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 74 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 9 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 199 Projeto Função: 10 - SAÚDE Construção e estruturação de novas sedes de equipe de Saúde da Família. Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 2,000 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Construção de novas unidades de ESF nas localidades do Marrecas, São Francisco, Conjunto Esperança, São Cristovão, Industrial, Antonio de Paiva Cantelmo, Jardim Itália, Jardim Seminário, Km 20, Fazendinha. Produto esperado: Apoio Administrativo Projeto 10 - SAÚDE Ampliação, Reforma e Reestruturação das Sedes já existentes das unidades Municipais e Farmácia Municipal Subfunção: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Reforma das unidades da Sadia, Padre Ulrico, Jardim Floresta, PA 24 horas, SAE/CTA, Novo Mundo, Jardim Floresta, Cango e das Farmácias Municipais. Produto esperado: Apoio Administrativo 201 Projeto Aquisição de Veículos para 100% das Equipes de ESF Função: 10 - SAÚDE 200 Função: Subfunção: Outras Unidades e Medidas Unidade Contemplar com veículos todas as ESF existentes e as que forem criadas, totalizando 20 unidades. Produto esperado: Veículos 202 Atividade Manutenção da Rede Municipal de Saúde Função: 10 - SAÚDE Meses Manutenção das unidades básicas de saúde - ESF, no que tange toda a estrutura, equipamentos e manutenção em geral. Produto esperado: Apoio Administrativo 203 Projeto Aquisição de Ambulâncias Função: 10 - SAÚDE Unidade Aquisição de ambulâncias para a manutenção do serviço de saúde do Município nos serviços urgência e emergência. Produto esperado: Ambulâncias Adquiridas 204 Projeto Aquisição de Equipamentos para a UPA Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Adquirir equipamentos para a UPA. Produto esperado: Apoio Administrativo 5,000 150.000,00 12,000 2.000.000,00 1,000 100.000,00 1,000 300.000,00 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Descrição: Descrição: 1.200.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: 3,000 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Valor 500.000,00 Outras Unidades e Medidas 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 74 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 75 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 10 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 207 Projeto Função: 10 - SAÚDE Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal Subfunção: Construir sede própria e adquirir equipamentos para o funcionamento do CEO Municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 208 Projeto Construir, Equipar e Manter o CAPS AD Municipal Função: 10 - SAÚDE 1,000 250.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 150.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 600.000,00 Construir sede própria e adquirir equipamentos para o CAPS AD Municipal. Produto esperado: Apoio Administrativo 209 Projeto Construção de Almoxarifado Municipal - Central de Abastecimento Farmacêutica Função: 10 - SAÚDE 12,000 3.913.700,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Construir almoxarifado municipal com central de distribuição informatizada/Central municipal de distribuição farmacêutica conforme preconiza legislação. Produto esperado: Apoio Administrativo 212 Atividade Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal Função: 10 - SAÚDE Descrição: Subfunção: Valor 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Subfunção: Unidade de Medida Meses 301 - ATENÇÃO BÁSICA Produto esperado: - Assegurar o atendimento e financiamento junto ao Programa ESF/ESB com ênfase na ampliação da cobertura populacional a ser assistida; gerenciando a estrutura e a contratação de profissionais para comporem as novas equipes a serem formadas com o objetivo de atender a 70% da população. - Manutenção dos Programas de Atenção a Saúde: Programas de Saúde do Idoso, portadores de condições crônicas, Tabagistas, Oxigenoterapia Domiciliar, Criança, Gestante, do Homem, da Mulher, Planejamento Familiar, do Adolescente com campanhas, atendimento em consulta, exames e encaminhamentos as especialidades. - Estruturação de Recursos Humanos: Prover a saúde de recursos humanos para os novos programas a serem implantados na rede de saúde pública municipal conforme necessidade e/ou preconizados pelo Ministério da Saúde. - Realização de estudo técnico e epidemiológico de viabilidade de implantação de um Hospital Municipal com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde. - Realização de estudo técnico para a viabilidade de implantação de uma clínica para autistas com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde. Apoio Administrativo 213 Atividade Ampliação do PACS Função: 10 - SAÚDE Residências Subfunção: Descrição: Assegurar a população o atendimento e acompanhamento familiar com a cobertura de 100% dos domicílios pelo programa agentes comunitários de saúde em todo o Município. Produto esperado: Outros Produtos 215 Atividade Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao Controle Social Meses Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 8.243,000 2.100.000,00 12,000 360.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Descrição: Promover e financiar capacitações e educação continuada aos profissionais no que tange a qualidade na assistência a saúde e ao controle social com o intuito de melhorar o acesso e a resolutividade em saúde. Produto esperado: Apoio Administrativo 10 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 75 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 76 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 11 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 216 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção da Assistência Farmacêutica Subfunção: Meta quantitativa Meses Assegurar a manutenção e aquisição de medicamentos contemplados na REMUME, bem como, gerenciar aquisições e contemplar novos medicamentos conforme legislação. Produto esperado: Apoio Administrativo 217 Atividade Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde Função: 10 - SAÚDE Subfunção: 1.800.000,00 12,000 2.000.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Descrição: Valor 12,000 Meses 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Produto esperado: Promover e assegurar as ações da VISA (Vigilância Sanitária), Epidemiologia, Saúde do Trabalhador, Vigilância Alimentar e Nutricional, Saúde Ambiental, juntamente com as ações condicionalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde. Apoio Administrativo 218 Atividade Manutenção da Casa Apoio de Curitiba Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Meses Descrição: Promover e assegurar assistência de qualidade ao usuário do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidade fora de seu domicílio. Produto esperado: Apoio Administrativo 219 Atividade Serviço de Média e Alta Complexidade e Urgência e Emergência Função: 10 - SAÚDE Descrição: Subfunção: 12,000 516.000,00 12,000 5.500.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Meses 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Produto esperado: 1 - Manutenção, implantação e ampliação do serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores; parceria e manutenção do SAMU, USAV, UPA. 2 - Campanhas de Cirurgias Eletivas: Adesão e manutenção de cirurgias eletivas pelo SUS e varias regiões do Estado (TFD), viabilizando a melhoria na assistência ao usuário bem como resolutividade nas ações curativas e demanda reprimida de cirurgias eletivas. 3 - Manutenção de Acesso de Atendimento para Urgência e Emergências Hospitalares e Serviço Oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos do PA 24H e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados. Apoio Administrativo 263 Atividade Parceria - Consórcio de Saúde - ARSS/CRE Função: 10 - SAÚDE Subfunção: Meses Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários. Produto esperado: Apoio Administrativo 264 Atividade Consórcio SAMU/CIRUSPAR Função: 10 - SAÚDE Meses Subfunção: 12,000 1.000.000,00 12,000 1.955.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR/SAMU. Produto esperado: Apoio Administrativo 11 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 76 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 77 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 12 Código Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você Tipo Nome da ação 265 Atividade Função: 10 - SAÚDE Unidade de Medida Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Manter o Programa DST/HIV/AIDS visando a redução da vulnerabilidade da população do Município de Francisco Beltrão. Produto esperado: Apoio Administrativo Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 108 Projeto Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Unidade de Medida Construir e Equipar a Sede Própria da Biblioteca Municipal Subfunção: 29.969.700,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Produto esperado: 112 Projeto Construção de CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Outras Unidades e Medidas Produto esperado: 117 Projeto Construção de Prédio Escolar Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Produto esperado: 2,000 3.000.000,00 2,000 7.000.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1 - Construção de Cmei no Bairro Jardim Floresta com recursos do FNDE. 2 - Construção de Cmei no Bairro Pinheirão em parceria com entidades no exercício de 2014. 3 - Construção de Cmei no Bairro Sadia com recursos do FNDE. 4 - Construção de Cmei no Bairro São Cristóvão - Atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos. 5 - Construção de Cmei Bairro São Miguel. 6 - Construção de Cmei no Bairro Marrecas com recursos do FNDE em 2014. 7 - Construção de Cmei no Bairro Padre Ulrico com recursos do FNDE. Apoio Administrativo Outras Unidades e Medidas Subfunção: Valor 370.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL - Construir uma sede própria para a Biblioteca Pública, aquisição de mobiliário, equipamentos e informatização. - Compra de Acervo Bibliográfico Atualizado e Manutenção do Espaço: manter a biblioteca com acervo atualizado, informatização da unidade para atendimento dos usuários. Técnico Especializado na área e atendentes. - Ampliar o Público Usuário da Biblioteca: Promover campanhas de incentivo a Leitura à comunidade, ampliando o horário de atendimento para o período noturno. Apoio Administrativo Subfunção: 75.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA Descrição: Total do Programa: Código Valor 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Construção de Escola Municipal Jardim Primavera - Bairro Jardim Primavera com recursos do FNDE. 2 - Construção de Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - Distrito de Nova Concórdia em 2014 com recursos do FNDE. 3 - Construção de Escola Municipal São Cristóvão - Bairro Industrial. 4 - Construção de Escola Municipal no Bairro São Cristóvão - atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos em 2014 com recursos do FNDE. 5 - Construção de Escola Municipal Professor Pedro Algeri - Bairro Vila Nova/Jardim Seminário. 6 - Construção de Escola Municipal Rubens Amelio Bonato - Bairro Cristo Rei em 2014 com recursos livres. 7 - Construção de Escola Municipal Frei Deodato - Bairro Cango em 2015 com recursos livres. 8 - Construção de Escola Municipal Juscelino Kubitschek - Rio Tuna com recursos do FNDE. 9 - Construção De Escola Municipal Epitácio Pessoa - Secção Jacaré com recursos do FNDE. Apoio Administrativo 12 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 77 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 78 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 13 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 120 Projeto Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Conclusão e Ampliação de Escolas Subfunção: Produto esperado: 121 Projeto Ampliação de CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: - Conclusão da ampliação do Cmei Nice Braga - Bairro Miniguaçu. - Ampliação Cmei Delfo Fregonese - Bairro Industrial. Apoio Administrativo 130 Projeto Aquisição de Mobiliário/Veículo/Ar-condicionado Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: 134 Projeto Aquisição de Terrenos Função: 12 - EDUCAÇÃO Produto esperado: 136 Projeto Construção da Casa de Formação da Educação Função: 12 - EDUCAÇÃO Construir um espaço de formação para os profissionais da educação. Produto esperado: Apoio Administrativo 137 Atividade Equipar e Manter Laboratórios de Informática Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Produto esperado: 363.000,00 12,000 1.000.000,00 Outras Unidades e Medidas 2,000 1.200.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 1.000.000,00 12,000 550.000,00 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Descrição: Subfunção: 1,000 Valor 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL - Aquisição de terreno para construção de CMEI no Bairro São Miguel. - Aquisição de terreno para construção de Cmei no Bairro São Cristóvão. - Aquisição de terreno para construção de Escola no Bairro São Cristóvão. - Aquisição de terreno para construção de Escola na Secção Jacaré. Apoio Administrativo Subfunção: Outras Unidades e Medidas Meses Produto esperado: Descrição: 478.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL - Aquisição de mobiliário para Escolas e CMEIs. - Aquisição de veículo para manutenação das escolas - tipo camionete. - Aquisição de equipamentos de climatização para todas as Escolas e CMEIs. Apoio Administrativo Subfunção: 1,000 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Produto esperado: Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Ampliação de Escola Municipal Higino Pires - Bairro Sadia. 2 - Conclusão da Escola Municipal Madre Boa Ventura. 3 - Conclusão do Ginásio anexo a Escola Municipal Higino Pires. 4 - Conclusão da quadra coberta da Escola do Distrito do Jacutinga com recursos do FNDE. Apoio Administrativo Subfunção: Unidade de Medida Meses 126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO - Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares. - Adquirir equipamentos necessários. - Acesso e ampliação da Banda Larga. Apoio Administrativo 13 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 78 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 79 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 14 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor - Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares. - Adquirir equipamentos necessários. - Acesso e ampliação da Banda Larga. Apoio Administrativo 250 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Formação Continuada dos Profissionais da Educação Subfunção: Meses Produto esperado: 251 Atividade Educação Básica - Educação Infantil/CMEI Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Subfunção: 12,000 900.000,00 1.900,000 5.655.000,00 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Desenvolver as competências e valorizar os profissionais da educação, garantindo a melhoria da qualidade da educação. Aperfeiçoamento profissional dos educadores do EJA. Apoio Administrativo Alunos 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Produto esperado: 1 - Manter e adequar as estruturas, utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIs/escolas, com acessibilidade, para atender todas as demandas. Considerando espaços de área de lazer e parques infantis, bibliotecas/brinquedotecas/quadras poliesportivas/laboratórios/banheiros/refeitórios/sala de estudo e planejamento/Sala de Secretaria/Sala de Direção/ Almoxarifado/cozinha/ lavanderia/sala de recurso/sala de apoio/lactário nos berçários (CMEIs); CMEIs - Manter e adequar o quadro de estagiários e PSS de acordo com o percentual legal. Garantir nos CMEIs coordenação pedagógica efetiva, além da Direção; Dar funcionalidade aos CMEIs dos Bairros Cantelmo e Jardim Seminário; Garantir e assegurar gradativamente percentual de hora atividade aos profissionais da educação infantil de acordo com o estabelecido na legislação; Garantir inclusão digital e equipamentos adequados em todos os CMEIs; Garantir os Serviços de Limpeza e conservação das unidades, tanto externa quanto interna; Implantar, manter e promover formação dos Conselhos Escolares nos CMEIs. 2 - Ampliar o horário de atendimento nos CMEIs, para 25% da demanda matriculada, de acordo com as necessidades das famílias, prevendo os recursos físicos, de manutenção, pedagógicos e profissionais para a implantação da proposta. Garantir atendimento de Equipe Multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIs. 3 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 4 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 252 Atividade Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Subfunção: Alunos 1.280,000 2.608.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Produto esperado: 1 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 2 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 3 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 4 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 5 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 253 Atividade Educação Básica - Séries Iniciais Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 6.995,000 5.272.500,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga /Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas. 3 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da 14 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 79 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 80 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 15 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 4 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 6 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 7 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 8 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 254 Atividade Educação Básica - Séries Finais Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 750,000 4.513.500,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Produto esperado: 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga /Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas. 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo. 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 255 Atividade Educação Básica - EJA Função: 12 - EDUCAÇÃO Descrição: Alunos Subfunção: 200,000 1.750.000,00 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas, com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 15 Produto esperado: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 80 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 81 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 16 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor 1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite. 2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa (Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência; Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais (Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física). 3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas, com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia). 5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda. 6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar. 7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS. Alunos Atendidos 256 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Educação Infantil/CMEI - Fundeb 60% Subfunção: Alunos Descrição: Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 257 Atividade Educação Infantil/Pré-Escola - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: Alunos Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 258 Atividade Séries Iniciais - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Alunos 1.280,000 2.100.000,00 6.995,000 14.500.000,00 750,000 3.600.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 259 Atividade Séries Finais - Fundeb 60% Função: 12 - EDUCAÇÃO Alunos Subfunção: 4.500.000,00 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL Descrição: Subfunção: 1.900,000 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 16 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 81 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 82 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 17 Código Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento Tipo Nome da ação 260 Atividade Função: 12 - EDUCAÇÃO Unidade de Medida EJA - 60% Meta quantitativa Alunos Subfunção: Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%. Produto esperado: Alunos Atendidos 261 Atividade Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40% Função: 12 - EDUCAÇÃO Alunos Remunerar professores da Educação Infantil, EJA e Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB 40%. Produto esperado: Alunos Atendidos 262 Atividade Organização e Manutenção da SMEC Função: 12 - EDUCAÇÃO Produto esperado: Subfunção: 8.800,000 3.800.000,00 8.800,000 3.500.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Descrição: Descrição: 490.000,00 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Descrição: Subfunção: Alunos 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL SMEC - Readequar a estrutura de organização da SMEC; Aquisição de um carro coletivo (Van) para disponibilizar a SMEC/escolas locomoção para cursos e aperfeiçoamento, bem como visitas as escolas e CMEIs. Estudos para viabilidade de atendimento ao Ensino Superior: Programa Passe Livre, Programa Cursinho Pré-Vestibular Social e Auxílio no transporte de estudantes. Implantação de programa de distribuição gratuita contendo kits contendo materiais e uniformes escolares. Alunos Atendidos Total do Programa: Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 71 Atividade Função: 13 - CULTURA Descrição: Valor 200,000 Unidade de Medida Manter, apoiar e incentivar atividades culturais Subfunção: 68.150.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 300.000,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL Produto esperado: - Manter, apoiar e incentivar as iniciativas existentes dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do Município, provendo a inclusão sócio-cultural. - Descentralizar a Cultura: trabalhar com objetivo de descentralizar os eventos culturais, do centro para os bairros do Município. - Valorizar e divulgar os eventos sociais, artísticos e culturais promovidos pela sociedade e artistas do Município. - Apoio a Eventos: realizar eventos como: Canta Beltrão, Miss Beltrão, Miss Beltrão 3ª Idade, Miss Teenager Beltrão, Edição de Livros, Revelar Talentos Regionais. - Criação da Escola Municipal de Artes de Francisco Beltrão anexo ao prédio do Teatro. - Manter Eventos, Projetos, Concursos e Publicações: Realização do Concurso F. B. de Literatura, Edição do Livro do Concurso F.B., Ônibus Cultural, Estação da Música, Encontro de Corais, Encontro de Dança Interescolar, Mostra Folclórica, Oficinas para Grupos Folclóricos, Exposições Temporárias, Exposição Regional de Artes Visuais, Calendário de Eventos, Guia Cultural de F.B. , Cadernos Culturais, Material de Divulgação, Semana Farroupilha, Mateada Cultural, Banda Municipal, Coral Municipal, Canto Orfeônico Municipal, Orquestra Municipal, Espaço Cultural no Parque de Exposição, Apoio ao Carnaval e a Expocultura. - Comemoração do Dia do Trabalhador no Parque Alvorada (com shows, atividades esportivas, culturais e cuidados com a saúde do trabalhador). Apoio Administrativo 74 Atividade Festividades culturais em comemoração ao Aniversário do Município Função: 13 - CULTURA Subfunção: Exercicio 1,000 200.000,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Desenvolver várias atividades culturais durante o ano, finalizando no dia do aniversário do Município. Produto esperado: Apoio Administrativo 17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 82 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 83 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 18 Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 76 Projeto Função: 13 - CULTURA Museu do Sudoeste e Manutenção Subfunção: Descrição: Criação do Museu do Sudoeste e Manutenção. Produto esperado: Apoio Administrativo 80 Atividade Qualificação do Teatro Eunice Sartori Função: 13 - CULTURA Descrição: Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 100.000,00 12,000 100.000,00 12,000 800.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Meses 392 - DIFUSÃO CULTURAL Produto esperado: Modernizar a iluminação, pintura, troca das cortinas, sonorização com telão móvel, projetor fixo, internet, cabo de fibra óptica, ar-condicionado (ar quente e frio), carpet com líquido anti-chama. Normas de Segurança de Acordo com o Corpo de Bombeiros para o Elevador do Teatro; Colocar o Teatro Municipal dentro das normas de segurança ativando o mesmo para o acesso dos deficientes físicos. Apoio Administrativo 84 Atividade Manutenção da Secretaria de Cultura Função: 13 - CULTURA Descrição: Subfunção: Valor Meses 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: - Prover condições necessárias para o efetivo funcionamento do Departamento de Cultura, Museu da Colonização, Memorial, Escola de Artes, Monumentos Históricos, Museu do Sudoeste e Academia de Cultura. - Uniformizar os profissionais da Secretaria para melhor identificação dos funcionários. - Desenvolver Agenda Anual: Implantar um Projeto de Desenvolvimento Cultural, prevendo ações programadas em agenda anual. - Aquisição de um veículo para o Departamento de Cultura. - Mudar o Museu da Colonização para um espaço mais seguro e adequado para receber visitas. - Resgatar, guardar, preservar e conservar o Patrimônio histórico, artístico e cultural do Município. - Criação da academia de cultura. - Informatização do Memorial e Museu da Colonização: Scanner, computadores e materiais adequados para a manutenção dos documentos históricos. - Tombamentos históricos para a preservação da história para as futuras gerações (restauração dos patrimônios históricos existentes). - Reedição de materiais históricos do Município: Reeditar dois cadernos históricos culturais, já lançados, sobre a Revolução dos Posseiros, reeditar o kit de cartão postal do Município, reeditar o dvd de apresentação do atendimento do Museu da Colonização. Apoio Administrativo 88 Projeto Criação da Casa da Cultura da Cidade Norte Função: 13 - CULTURA Subfunção: Outras Unidades e Medidas Descrição: Oportunizar manifestações culturais e artísticas da população através da construção da Casa da Cultura na Cidade Norte. Produto esperado: Apoio Administrativo 90 Atividade Decoração do Natal e Comemoração para o Ano Novo Função: 13 - CULTURA Subfunção: 1,000 260.000,00 1,000 650.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Exercicio 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Organizar e realizar a decoração do Natal em diversos pontos do Município e a comemoração do Ano Novo. Produto esperado: Apoio Administrativo 18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 83 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 84 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 19 Código Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense Tipo Nome da ação 94 Projeto Função: 13 - CULTURA Construção de Monumentos para CANGO, tradição Alemã, Polonesa e a Imigração Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 30.000,00 1,000 75.000,00 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO Descrição: Concurso para Construção de Monumentos para homenagear a CANGO, e as tradições: Alemã, Polonesa e a Imigração. Produto esperado: Apoio Administrativo 95 Atividade Apoio a Expobel e Expofeira-Mulher Função: 13 - CULTURA Subfunção: Eventos 392 - DIFUSÃO CULTURAL Descrição: Desenvolver, apoiar, incentivar as atividades culturais da EXPOBEL e Decoração da entrada e saída da EXPOFEIRA MULHER. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1501 - Um Novo Trânsito na Cidade Tipo Nome da ação 30 Atividade Função: 15 - URBANISMO Unidade de Medida Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul Subfunção: Apoio Administrativo 31 Atividade Manutenção do DEBETRAN Função: 15 - URBANISMO Produto esperado: 670.000,00 Meses 12,000 1.400.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS Integrante do Sistema Nacional de Trânsito para exercer as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Campanhas Educativas de Trânsito; viabilizar a fluidez do Trânsito em vias alternativas; fiscalizar o cumprimento da Lei n.º 9.503/97 (CTB); dar manutenção e ampliar a sinalização existente; manter o Departamento. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 223 Projeto Função: 15 - URBANISMO Descrição: Produto esperado: Valor 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS O Estacionamento Rotativo aumenta a oferta de vagas na região central da cidade, onde há maior concentração do comércio, serviços e lazer. Produto esperado: Subfunção: 2.515.000,00 Meta quantitativa Meses Descrição: Descrição: Valor Implantação e manutenção de abrigos para passageiros de ônibus (pontos de ônibus). Subfunção: 2.070.000,00 Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 30,000 Valor 125.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Criação de unidades de abrigos para passageiros de ônibus e manutenção dos existentes, incluindo a construção de unidades de abrigos para passageiros de ônibus no Loteamento Pitt e na Rua do Seminário, em frente a antiga CHD próximo a esquinda da Rua Caracas. Viabilizar estudos de alteração dos horários do transporte coletivo urbano (ampliação de horário noturno no Bairro Jardim Seminário). Apoio Administrativo 19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 84 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 85 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 20 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 224 Projeto Função: 15 - URBANISMO Descrição: Concluir e Manter Parques Municipais Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 3,000 1.250.000,00 12,000 1.920.000,00 12,000 3.500.000,00 12,000 2.200.000,00 12,000 2.300.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Conclusão e manutenção do Parque Boa Vista - Área de lazer (asfalto para pista de caminhadas, estacionamento, lixeiras, arborização, equipamentos para exercícios físicos, iluminação). - Manutenção dos Parques: Alvorada e Cidade Norte. Apoio Administrativo 225 Atividade Adequação Física de Prédios Públicos Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Descrição: Unidade para implantação do Almoxarifado Central; executar obras de reforma e construção conforme demanda. Implantação de bicicletários em espaços públicos. Produto esperado: Apoio Administrativo 226 Atividade Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Produto esperado: Manutenção e pagamento da folha de pagamento, material de consumo/expediente, visando o desempenho dos serviços públicos. Contrapartidas necessárias. Criar ações de apoio a Defesa Civil. Apoio Administrativo 227 Atividade Reurbanização de Avenidas e Ruas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Reurbanização do Alto da Julio - Avenida Julio A. Cavalheiro: Trecho entre a Rua Freio Deodato/Av. Luiz Antonio Faedo; Equipamentos urbanos/Portal/passeio/paisagismo/recape/iluminação. - Av. Antonio Paiva Cantelmo (trecho entre Rua Maringá até o loteamento Vieira). Equipamentos urbanos/passeios/paisagismo/iluminação. - Reurbanização da Avenida Guaratinguetá: Trecho entre a Rua Acre até Rua São Cristovão (02 lados). Canalização do canal/equipamentos públicos/paisagismo/muros. - Trecho Rua Abdul Pholmann ao Bairro Novo Mundo. Revitalização da Avenida Guiomar Lopes. Ampliação da Avenida Guiomar Lopes até a trincheira do Bairro São Miguel. Construção de calçadas nas Ruas Santo Antônio e Avenida Prefeito Guiomar Lopes. Reurbanização da Avenida União da Vitória (equipamentos urbanos - Portal - passeio - paisagismo - recape - iluminação). Outros Produtos 228 Atividade Implantação e Manutenção de Iluminação Pública Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Valor Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade); - Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé); - Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano; - Aquisição de equipamentos/manutenção. - Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex. - Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário. Outros Produtos 20 Produto esperado: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 85 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 86 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 21 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor - Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade); - Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé); - Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano; - Aquisição de equipamentos/manutenção. - Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex. - Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário. Outros Produtos 229 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Instalação e Manutenção de Placas Indicativas nas Vias Urbanas Subfunção: Meses Produto esperado: Viabilizar identificação de ruas e avenidas (logradouros) através do confecção e instalação de placas denominativas para todas as vias urbanas. Colocação de placas nos pontos de ônibus e terminais indicando horários e destinos. Confecção de placas indicativas para campanha do Programa Vizinhança Solidária Segura. Outros Produtos 230 Projeto Pavimentação Poliédrica (Urbana) Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Pavimentação de Vias 231 Projeto Reequipar a Secretaria de Urbanismo Função: 15 - URBANISMO Metro Quadrado 15.625,000 500.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Subfunção: Meses Adquirir máquina de arrancar toco, máquina de varrer rua, equipamentos de escritório, veículos, máquina bobcat com acessório completo. Produto esperado: Apoio Administrativo 232 Atividade Manutenção do Parque de Exposições Jaime Canet Jr. Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 2.000.000,00 Outras Unidades e Medidas 1,000 500.000,00 12,000 1.200.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Ampliar, planejar, restaurar e melhorar as dependências do Parque de Exposições para atender a realização de feiras, exposições e lazer. Produto esperado: Apoio Administrativo 233 Atividade Recapeamento e Manutenção de Vias Urbanas Função: 15 - URBANISMO Subfunção: 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Produto esperado: 350.000,00 Concluir 100% da Pavimentação de vias com Pedras Irregulares (calçamento), incluindo a Rua Beija-Flor no Bairro Padre Ulrico, Avenida Paraná (a partir da Rua Tenete Camargo até o final) e a via pública ao lado do CMEI Dalva Klaus. Inlcuindo a Avenida Água Branca. Produto esperado: Descrição: 12,000 452 - SERVIÇOS URBANOS Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Recapeamento asfáltico/reparos superficiais/operação tapa buracos em vias públicas/meio fios, incluindo as seguintes vias públicas: São Miguel até a Rua Santa Ana, Eduardo Faust até a Santo Antônio, Rua Tupiniquim até a Rua Tabajara, Rua Santa Bernardete entre as Ruas Getúlios Vargas e Tirandentes, Rua Campos Salles entre as Ruas Dom Pedro II e Marechal Floriano Peixoto, Rua José Bonifácio entre a Avenida Guiomar Lopes e Santa Maria Goreti, Rua João Goulart em toda sua extensão, Rua Arthur Bernardes, Rua José Bonifácio até a Rua Tapajós, Rua Rio Negro, incluindo todas as vias públicas do Bairro Jardim Seminário e Ruas: Renascença, Dois Vizinhos, Alemda Colibri, Uirapuru, Angelina Rech, Antônio Marcelo, e o trecho entra a Fremapar até a Comunidade da Linha Hobolt - Km 8, Fernando Ferrari e Avenida Miniguaçu. Pavimentação de 50 KM de asfalto nas vias urbanas, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Apoio Administrativo Construção de calçadas com acessibilidade em frente as escolas e colégios, postos de saúde e região de grande circulação, incluindo a Rua Bolívia. 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 86 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 87 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 22 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação 234 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Unidade de Medida Ampliação do Sistema de Saneamento Básico Subfunção: Produto esperado: 235 Atividade Implantação e Melhorias em Praças, Parques, Portais e Jardins Função: 15 - URBANISMO Descrição: Valor 12,000 85.000,00 12,000 700.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Parceria com a Sanepar para dar continuidade da construção de rede coletora e tratamento de esgoto. - Ampliação e manutenção do saneamento básico. - Implantação da rede de saneamento básico no Bairro Jardim Seminário (Região da Pedreira). Outros Produtos Subfunção: Meta quantitativa Meses Meses 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Construção e melhoria de praças/parques; Contrução de um parque de lazer com lago no Bairro São Francisco; Construção de um parque de lazer com playground no Bairro Cristo Rei; Construção de uma praça de lazer entre os Bairros Luther King e Presidente Kennedy. - Qualificar as áreas de jardins, praças e portais; - Reestruturação e revitalização das praças/trevos/plantio de flores e ajardinamento, gramas e embelezamento. - Revitalização da Praça no Bairro Vila Nova. - Construção de playground nos Bairros: Presidente Kennedy, Luther King e Jardim Seminário (anexo a associação da Rua Arapoti) Outros Produtos 236 Atividade Manutenção da Limpeza Pública Urbana Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Produto esperado: 237 Atividade Manutenção da Rodoviária Municipal e Terminal Urbano Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 12,000 750.000,00 Meses 12,000 200.000,00 12,000 475.000,00 12,000 1.200.000,00 452 - SERVIÇOS URBANOS - Limpeza de lotes vagos e de vias com equipes permanentes. - Manter a limpeza pública urbana e vias praças. Outros Produtos 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Revitalização/pintura/reforma em geral/melhoria operacional e manutenção e reforma do terminal urbano. Produto esperado: Apoio Administrativo 238 Projeto Implantação de Fábrica de Artefatos de Cimento Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Meses 452 - SERVIÇOS URBANOS Descrição: Fabricação de produtos de artefatos de cimento destinado a construção de calçadas/passeios e de galerias pluviais. Produto esperado: Apoio Administrativo 239 Atividade Controle de Águas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Meses Subfunção: 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Bacias de contenção para combater enchentes; - Canalização dos Córregos; - Tubulações Rua Argentino Salvatti; - Tubulações Rua Rio Negro; - Limpeza dos Rios; - Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari. - Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha. 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 87 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 88 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 23 Código Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: - Bacias de contenção para combater enchentes; - Canalização dos Córregos; - Tubulações Rua Argentino Salvatti; - Tubulações Rua Rio Negro; - Limpeza dos Rios; - Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari. - Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha. Outros Produtos 240 Projeto Construção de Pontes Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Produto esperado: 241 Projeto Pavimentação de Vias Urbanas Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Pontes 1,000 1.450.000,00 Meses 12,000 9.000.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA - Ponte Rua Tatui - Seminário; - Ponte Rua Ponta Grossa; - Ponte Rua Octaviano Teixeira dos Santos; - Ponte (ampliação) Av. Julio Assis Cavalheiro; - Ponte Rua Elias Scalco; - Ponte sobre o Córrego Urutago na Rua Arapoti/Buenos Aires. Outros Produtos 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Alargamento rua que liga São Marcos/Via de ligação UTFPR/Pará/Bolívia/Clevelándia/Vanezuéla/São Paulo (entre Palmas e União da Vitória). - Abertura da Rua Octaviano Teixeira dos Santos, ligar com Av. Luiz Antonio Faedo/Asfaltamento Avenida Getulio Vargas/Asfalto Rua Armando Abilhoa e asfalto entre Rua Mandaguari alargar faixa de passeio/Reforma de Calçadas/Programa de Passeios(parcerias)/Rampa de Acessibilidade/Calçadas Novas (área central c/rampas de acessibilidade e meio fio)/Av. Duque de Caxias - Prolongamento/Implantação de Ciclovias. Pavimentação com asfalto nas Ruas: Aurélio Franciscon, Humberto Campos, José do Patrocínio, José Bonifácio, Vias Públicas do Bairro Cristo Rei, Rua Abdul S. Pholmann, trecho compreendido do Santa Fé Clube de Campo até o Bairro Novo Mundo. Outros Produtos 266 Atividade Construção e Manutenção de Capelas Mortuárias e Cemitérios Função: 15 - URBANISMO Descrição: Subfunção: Meses 12,000 250.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA Produto esperado: - Construção de Capelas Mortuárias e melhorias nas existentes; Construção de Capelas Mortuárias nos Bairros: Cristo Rei, Padre Ulrico, Vila Nova e nas Comunidades do Distrito de Nova Concórdia e Secção Jacaré. - Implantação de novos cemitérios e melhoria na estrutura e paisagismo dos já existentes. - Conclusão da obra de elevação das paredes do cemitério municipal Padre Artur Vangel, com reforma interna dos corredores, na Capela de Celebração e implantação de um portão com Portal na parte central, um na lateral em frente a Capela Mortuária Cristo Ressuscitado e um portal nos fundos do cemitério na Rua Guaporé. Apoio Administrativo 270 Projeto Construção do Centro Administrativo e Legislativo Função: 15 - URBANISMO Subfunção: Metro Quadrado 3.000,000 3.140.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Descrição: Construir e equipar o Centro Administrativo Municipal. Produto esperado: Edificação Construída 23 Total do Programa: Código Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio Tipo Nome da ação Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de Medida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 33.095.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 88 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 89 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 24 Código Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio Tipo Nome da ação 243 Atividade Função: 15 - URBANISMO Descrição: Produto esperado: Unidade de Medida Gestão do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 182 - DEFESA CIVIL - Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros; - Aquisição de Veículos; - Aquisição de Equipamentos. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação 165 Atividade Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Valor 426.000,00 Unidade de Medida Estruturar e Manter o Aterro Sanitário Subfunção: 426.000,00 Meta quantitativa Unidade 1,000 Valor 780.000,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL Produto esperado: 1. Adequar o aterro sanitário municipal dentro das normas técnicas ambientais; 2. Atingir 50% da reciclagem de resíduos domiciliares; 3. Implantar práticas de compostagem; 4. Reestruturar o aterro sanitário com: reformas e construção de novas lagoas de tratamento do efluente das células; Implantação e readequação de rede elétrica e iluminação; 5. Reformar e manter equipamentos existentes e utilizados no aterro sanitário (balança de pesagem, compressor de ar, motores elétricos, bombas de recalque, aeradores, bombas de lavagem, entre outros); Renovação de maquinários para a manutenção do aterro sanitário; 6. Implantar novo projeto de ampliação de espaço físico do aterro sanitário; 7. Aquisição de terreno para ampliação do aterro sanitário; 8. Manter a estrutura existente no aterro sanitário, pessoal e física. Aterro Sanitário 166 Atividade Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - Coleta do Lixo Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 2.500.000,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL Produto esperado: 1. Ampliar a coleta seletiva no perímetro urbano - 100%, além de manter as atividades já existentes; 2. Incentivar a estruturação física de espaços para catadores de materiais recicláveis; 3. Incentivar a elaboração de programas de coleta e destinação final de resíduos especiais como: eletroeletrônicos, lâmpadas, isopor, pneus, óleo de cozinha usado, óleo lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante usado, materiais resultantes de construção civil, pilhas e baterias; 4. Renovar, manter e atualizar frota de caminhões e utilitários utilizados na coleta de resíduos de forma direta e indireta; 5. Adquirir, manter e modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares, incluindo equipamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s); 6. Implantar pontos de entrega voluntária de resíduos sólidos no interior do município, ampliando para 100% das comunidades do interior; 7. Implementar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal conforme legislação federal e estadual. Apoio Administrativo 167 Atividade Adequação da Arborização Urbana Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 300.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 1. Manter serviços de arborização urbana; 2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies; 3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos; 4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos; 5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais; 6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana; 7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas; 8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais; 9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal; 10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades. 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 89 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 90 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 25 Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: 1. Manter serviços de arborização urbana; 2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies; 3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos; 4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos; 5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais; 6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana; 7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas; 8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais; 9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal; 10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades. Apoio Administrativo 168 Atividade Legislação e Fiscalização Ambiental Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses 12,000 1.100.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Produto esperado: 1. Manter atividades da secretaria e estruturar o serviço de fiscalização ambiental com: contratação de servidores com habilitação técnica compatível, aquisição de veículo para a vistorias externas, especialização de servidores com cursos voltados à área de legislação, fiscalização e meio ambiente, visando a informação da população, orientação para empresas e munícipes além de qualificação profissional do servidor; 2. Promover a orientação para empresas, contabilistas e público em geral, visando o entendimento facilitado do que diz respeito a processos de responsabilidade da secretaria assim como licenciamento municipal, legislações a respeito de resíduos sólidos, resíduos de construção civil, planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do serviço de saúde e outros. Apoio Administrativo 169 Atividade Programa de Educação Ambiental Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Subfunção: Meses Produto esperado: 1. Criar o Projeto Amigos do Meio Ambiente (AMA); 2. Incentivar a elaboração, criação e desenvolvimento de projetos e programas voltados à Educação Ambiental; 3. Incentivar ações ambientais atingindo produtores rurais, escolas municipais, empresas e população em geral; 4. Implementar e estruturar a Escola Ambiental, com capacitação de multiplicadores e elaboração de projetos ambientais atingindo estudantes de diversos níveis de escolaridade; 5. Realizar eventos voltados à Educação Ambiental (Semana do Meio Ambiente e outros eventos); 6. Incentivar realização de estudos relativos à ações à serem tomadas a respeito de desalojamento intencional ou acidental de fauna silvestre e doméstica no município; 7. Fortalecer ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente considerando a administração e fortalecimento dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA; 8. Estimular parcerias de estágio, palestras, cursos, seminários, conferências e demais eventos voltados à área de Educação Ambiental. Apoio Administrativo 170 Atividade Preservação de Recursos Hídricos Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Produto esperado: Subfunção: 12,000 180.000,00 12,000 50.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Meses 544 - RECURSOS HÍDRICOS 1. Manter ações de preservação dos recursos hídricos do território municipal; 2. Estimular a proteção de fontes no perímetro municipal; 3. Planejar a implantação de cisternas no interior do município; 4. Implementar projetos de recuperação, conservação e proteção de mata ciliar urbana e no interior; 5. Impulsionar manutenção e revitalização de rios no perímetro municipal; 6. Avaliar a viabilização de incentivo a programas de ampliação de sistema de esgotamento sanitário no que compete ao meio ambiente; 7. Fomentar incentivo a projetos de práticas de saneamento rural; 8. Implementar projetos de mapeamento de Recursos Hídricos no município; 9. Desenvolver programas de educação ambiental quanto a conscientização popular relacionada ao uso e reaproveitamento dos recursos hídricos. Apoio Administrativo 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 90 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 91 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 26 Código Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida Tipo Nome da ação 171 Atividade Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Descrição: Unidade de Medida Implementar Atividades do Viveiro Municipal Subfunção: Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 180.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Produto esperado: 1. Manter ações de produção e distribuição de mudas de árvores nativas, reflorestamento e recuperação de matas ciliares na área urbana e rural e reservas legais; 2. Estimular ações de conscientização, incentivando munícipes da área rural a preservar e recuperar áreas de preservação permanente; 3. Manter e adquirir equipamentos para estruturação do viveiro municipal; 4. Implementar sistema de irrigação com aproveitamento da água da chuva para utilização nas estufas de produção de mudas e outras áreas do Viveiro Municipal; 5. Planejar a elaboração e implantação de Plano técnico de revitalização do Parque Ambiental Irmão Cirilo, visando a revitalização das trilhas ecológicas, identificação de espécies existentes, controle de espécies exóticas e manejo; 6. Recuperar de vias de acesso ao Viveiro Municipal; 7. Manter estruturas funcionais do Viveiro Municipal como estufas, banco de sementes, barracão de produção de mudas e almoxarifado. 8. Incentivar programas e projetos voltados à área de educação ambiental, produção de mudas e Viveiro Municipal. 9. Atender a demanda de produção de mudas para distribuição gratuita à população. Apoio Administrativo 172 Atividade Programa de Combate à Poluição Função: 18 - GESTÃO AMBIENTAL Meses Subfunção: 12,000 Descrição: 1. Estimular programas e projetos visando a preservação, conservação, manutenção, observando medidas mitigadoras para minimização de impactos ambientais referentes à poluição de águas, do solo, do ar e sonora. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação 1 Atividade Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Descrição: Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 950.000,00 12,000 160.000,00 12,000 564.000,00 2 Atividade Implantar e Gerir o Departamento de Inovação e Tecnologia - Atrair Empresas Âncoras Função: 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Meses 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO Produto esperado: 1 - Suporte e apoio a inovação bem como manutenção do Programa Cidade Empreendedora, manutenção do Centro Empresarial. 2 - Atrair e apoiar empresas âncoras na área tecnológica para consolidação dos espaços empresariais gerando emprego e renda de qualidade. Apoio Administrativo 6 Atividade Realização de Treinamentos/Capacitações/Seminários/Palestras/Workshop/Parcerias Função: 11 - TRABALHO Descrição: Subfunção: Valor 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA Produto esperado: Descrição: 5.140.000,00 Unidade de Medida 1 - Ambiente para o desenvolvimento da inovação, abrigando empresas de base tecnológica. 2 - Manutenção da Incubadora Tecnológica: manter o processo de incubação dos projetos/empresas tecnológicas dos empreendedores da região/cidade. Apoio Administrativo Subfunção: 50.000,00 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Meses 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias). 2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica. 3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos. 4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências. 5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de incentivos. 6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica. 7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica. Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros. 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 91 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 92 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 27 Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação Unidade de Medida Meta quantitativa Valor Produto esperado: 1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias). 2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica. 3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos. 4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências. 5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de incentivos. 6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica. 7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica. Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros. Apoio Administrativo 8 Atividade Implantar e Manter o Departamento de Turismo Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Descrição: Subfunção: Meses 12,000 220.000,00 695 - TURISMO Produto esperado: Setor encarregado na operacionalização do setor de turismo, busca de informações na inclusão dos destinos indutores, inclusão do documento referencial no turismo Brasil, participação em feiras do setor para divulgação; Aquisição de veículo de transporte dos turistas: Transporte de turistas em rotas pré-determinadas no Município e Região; Estruturação e capacitação da cadeia de turismo: Identificação e organização da cadeira produtiva de solvenier e trabalhos artesanais promovendo cursos de capacitação e reciclagem, parcerias estratégicas com PRTur e Mtur/Missão técnica; Estabelecer rota municipal e regional: Levantamento dos pontos turísticos e estabelecimentos das rotas, elaboração do material de divulgação e promocional, confecção de indicativos (placas). Apoio Administrativo 15 Projeto Implantação e Gerenciamento do Fundo Rotativo e do ECO Parque Produtivo Função: 22 - INDÚSTRIA Descrição: Produto esperado: 17 Projeto Função: 22 - INDÚSTRIA Subfunção: Outras Unidades e Medidas Apoio Administrativo Adquirir áreas e ampliar instalações de empresas Subfunção: Outras Unidades e Medidas Áreas destinadas a instalação no adensamento do parque fabril, na geração de emprego, renda e tecnologias apropriadas a inovação. Apoio Administrativo 18 Atividade Criação e Apoio a Feiras/Eventos Setoriais Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Subfunção: 1,000 1.000.000,00 12,000 370.000,00 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Produto esperado: Produto esperado: 1.000.000,00 - Fundo de apoio retornável para o processo contínuo de ampliação dos espaços empresariais. - Implantação do ECO Parque Produtivo: aquisição do terreno e garantir a infraestrutura e projetos. - Aquisição de 5 alqueires de terra, destinado a construção de barracões industriais, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Descrição: Descrição: 1,000 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL Meses 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL 1 - Fomentar o desenvolvimento econômico do comércio através das MEIs e da micro e pequena empresa, de serviços, comércio e indústria. 2 - Apoiar a realização de feiras e eventos setoriais tais como Expobel, Expo Feira Mulher, Semana Empresarial, Núcleo Setoriais, entre outros. Apoio Administrativo 27 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 92 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 93 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 28 Código Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora Tipo Nome da ação 23 Atividade Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Descrição: Unidade de Medida Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico Subfunção: Meta quantitativa Meses Produto esperado: 24 Projeto Conclusão da Obra da Torre. Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Metro Quadrado Descrição: Concluir a obra da torre e a manutenção. Produto esperado: Edificação Construída 650.000,00 1.333,340 100.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 1 - Cidade Empreendedora/Sala do Empreendedor: Manter e capacitar funcionários públicos municipais referente a Lei Geral. 2 - Estruturação de cursos profissionalizantes na UPMO: parcerias com o Sistema S na utilização de salas da UPMO e outros. 3 - Implementar Missões Técnicas: missões técnicas para conhecer, estabelecer parcerias, busca de tecnologias e de transferência tecnológica. 4 - Manter as atividades da Secretaria. Apoio Administrativo Subfunção: 695 - TURISMO Total do Programa: Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 44 Atividade Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Unidade de Medida Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural Subfunção: Valor 12,000 5.014.000,00 Meta quantitativa Meses 12,000 Valor 5.000.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Atender a demanda da recepção, bloco do produtor CCIR, informações, informatização, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, documentação, trabalho técnico e diretivo, material para inspeção, sanitário, conservação de estradas, material educativo, conferências, viagens de experiência, intercâmbios e dias de campo e análises técnicas. Apoio a implantação de aviários, estábulos, agroindústrias e atividades comunitárias. Instituir bônus hora-máquina aos agricultores do Município. Apoio Administrativo 45 Atividade Aquisição e Manutenção de Veículos e Maquinários Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: Unidade 3,000 1.500.000,00 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO Produto esperado: Adquirir veículos para renovação e aumento da frota; aquisição de caminhões e manutenção da frota atual; aquisição de máquinas pesadas e manutenção da frota atual; aquisição de equipamentos: britador de cascalho; e aquisição de peças para manutenção da frota. Veículos 46 Projeto Qualificar a Infraestrutura de Estradas Vicinais Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Produto esperado: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 2.700,000 2.500.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL - Melhorar a malha rodoviária por meio de obras de ampliação, recuperação e modernização - proporcionando transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na área rural. Instalar sinalização indicativa das comunidades rurais, com placas de região, comunidades e linhas. - Manutenção de 100% da malha rodoviária no interior do Município. Apoio Administrativo 28 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 93 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 94 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 29 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 47 Projeto Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Unidade de Medida Projeto de Habitação Rural Meta quantitativa Unidade Subfunção: Produto esperado: 48 Atividade Atividades do Projeto Leite Mais Vida no Campo Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: 200.000,00 12,000 1.200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Construção e reformas de casas. Orientação no melhoramento do entorno em todas as unidades construídas. Terraplanagem para construção de casas no meio rural, com apoio dos programas estaduais e federais, com equipe própria ou em parceria com entidades. Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas Subfunção: Valor 50,000 Meses 602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Produto esperado: Realização anual de exames de brucelose e tuberculose em todo o rebanho bovino e bubalino. Aquisição de sêmen, nitrogênio, luvas e bainhas para a realização de inseminação artificial, atendendo integralmente os inseminadores comunitários e parcialmente os inseminadores particulares. Melhoria assistida e orientada em pastagens para melhoria da alimentação animal, com incentivos em fertilidade do solo, irrigação e manejo. Organizar propriedades Modelos de Criação de novilhas reprodução e reposição. Acompanhar e incentivar a modernização e o crescimento das agroindústrias. Acompanhar propriedades para servirem de modelo de visitação. Aquisição de vacas leiteiras de qualidade para a bacia leiteira. Apoio Administrativo 49 Atividade Programa de Manejo e Conservação do Solo e Nascentes Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses Descrição: Insumos para fertilidade, correção e conservação do solo, incluindo calcário. Material para proteção de nascentes que abastecem unidades familiares. Produto esperado: Apoio Administrativo 50 Atividade Projeto Irrigação Mais Vida no Campo Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 12,000 350.000,00 2.700,000 120.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Outras Unidades e Medidas 605 - ABASTECIMENTO Descrição: Criação do Fundo Rotativo de irrigação. Irrigação para produção de alimentos para atender a demanda de alimentação escolar, feiras e comércio local, e irrigação para aumentar a produção de pastagens em unidades de produção de leite. Produto esperado: Apoio Administrativo 51 Atividade Programa: Associativismo e Cooperativismo Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: Meses 12,000 700.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Fornecer em comodato: tratores, ensiladeiras, lances e grandes às associações comunitárias de ramo das atividades e segmentos econômicos. Cessão em comodato de botijões novos de nitrogênio. Apoio a associação e cooperativa do vitinicultores, apicultores, avicultores, produtores de leite, produtores agroecológicos e outros. Apoio Administrativo 52 Projeto Instalação e Manutenção de Micro Sistemas de Água Comunitários Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses 12,000 300.000,00 605 - ABASTECIMENTO Descrição: Instalação de mais micro sistemas de água, manutenção dos já existentes e construção das casas de químicas em todos os micros sistemas. Produto esperado: Apoio Administrativo 29 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 94 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 95 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 30 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 53 Atividade Função: 20 - AGRICULTURA Unidade de Medida Projeto de Controle Formiga Cortadeira, Borrachudo e Mosquito da Dengue Subfunção: Meta quantitativa Meses Aquisição de insumos para o controle da formiga cortadeira. Aquisição de máquinas (bombas). Realização de cursos de orientação de controle natural. Produto esperado: Apoio Administrativo 54 Projeto Projeto da Feira de Produtores Função: 20 - AGRICULTURA Produtores Construção de espaço físico com cobertura em acrílico ou vidro na feira central. Instalação da Feira Agro-ecológica em lugar fixo e adequado no Bairro da Cango. Nova feira na cidade norte. Produto esperado: Apoio Administrativo 55 Atividade Projeto de Agricultura Agro-ecológica, Tecnologias Alternativas e Ervas Medicinais Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: 100,000 300.000,00 12,000 200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Descrição: 60.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Subfunção: Valor 12,000 Meses 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Acompanhar grupo de famílias com produção agro-ecológicas, com apoio para fertilização, conservação do solo, eventos, etc. Acompanhar e estruturar unidades de produção com produção de ervas medicinais. Instalar sistemas de aquecimento solar. Apoio Administrativo 56 Atividade Projeto de Piscicultura e Aquicultura Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses Descrição: Criação da lei do fundo rotativo de piscicultura e aquicultura. Construir ou reformar tanques de criação. Realização da feira tecnológica e gastronômica da psicultura e aquicultura. Produto esperado: Apoio Administrativo 57 Atividade Projeto de Capacitação dos Produtores Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Subfunção: 12,000 1.000.000,00 13,000 150.000,00 602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Eventos 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Realizar 40 cursos, com média de 10 participantes por curso, 20 dias de campo, com média de 20 participantes cada, 4 excurções, 4 visitas as feiras tecnológicas e 4 intercâmbios. Realizar conferências com participação de agricultores e instituições. Apoio Administrativo 58 Projeto Projeto de Apoio às Agroindústrias Função: 20 - AGRICULTURA Subfunção: Meses 12,000 120.000,00 604 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL Descrição: Criação do fundo de incentivo. Adquirir e ceder em comodato para associações, instrumentos e humanização do abate. Modernização de abatedouros acompanhados pelo SIM (Serviço de Inspeção Sanitária). Produto esperado: Apoio Administrativo 30 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 95 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 96 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 31 Código Programa: 2001 - Mais Vida no Campo Tipo Nome da ação 59 Projeto Função: 20 - AGRICULTURA Unidade de Medida Projeto de Apoio a Produção de Alimentos para Merenda Escolar Subfunção: Fortalecer as iniciativas associativas e cooperativas. Adquirir e fornecer em comodato, equipamentos para atividades associativas. Produto esperado: Apoio Administrativo 60 Projeto Programa: Eventos Comunitários e Temáticos Função: 20 - AGRICULTURA Eventos Aquisição de tendas, mesas, cadeiras e banheiros químicos para suporte na realização de eventos. Produto esperado: Apoio Administrativo 61 Atividade Apoio a Instituições e Parceiras/Apoio ao Turismo Rural Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: 200.000,00 100,000 200.000,00 12,000 200.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Subfunção: Valor 20,000 606 - EXTENSÃO RURAL Descrição: Subfunção: Meta quantitativa Produtores Meses 606 - EXTENSÃO RURAL Produto esperado: Realizar e manter parceria financeira com a CFR para capacitação de filhos de agricultores. Realizar e manter parceria financeira com a Coopafi visando a produção de alimentos para a merenda escolar e feiras. Contratar empresas de serviços técnicos/científicos e/ou profissionais. Apoio Administrativo 249 Projeto Pavimentar e Recuperar Estradas Vicinais Função: 20 - AGRICULTURA Descrição: Produto esperado: Subfunção: Metro Linear 5.000,000 Total do Programa: Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 138 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER 1.500.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL Pavimentação de 20 km de pedras irregulares em pontos críticos: Rio Macaco, KM 23, KM 24, Ponte Nova, Assentamento Missões, Piracema, Rio 14, Barra Escondida, Rio Herval, Km 15, Km 8, Jacutinga, Vila Rural Gralha Azul, Água Viva, estrada vicinal que liga o Distrito de Nova Concórdia até a Linha São Sebastião. Construção e manutenção das pontes e pontilhões de madeira, com vigas e pranchas, fabricação e instalação de pontes em alvenaria. Aquisição de equipamentos de proteção. Pavimentação com asfalto nas comunidades do interior: São João, Linha Piedade, Barra Bonita e Ponte Nova. Pavimentação de 20 KM de asfalto nas comunidades do interior, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo. Pavimentação de Vias Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão Subfunção: 15.800.000,00 Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 Valor 400.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Descrição: Revitalização da estrutura física do ginásio, transformando-o numa arena. Para isso será necessário a colocação de manta asfáltica em cima da cobertura para evitar goteiras na quadra flutuante de madeira. Troca de louças, chuveiros, bancos, balcões e azulejos nos banheiros e vestiários. Reparos em toda a parte elétrica e hidráulica. Pintura interna e externa das paredes e da estrutura metálica na cobertura. Divisão de pequenas salas na área interna do ginásio, que hoje encontram-se ociosas. Troca de aberturas. Reforma nas áreas de entrada e saída, na lanchonete. Construção de cozinha para alimentação de atletas das escolinhas e colocação de cadeiras plásticas nas arquibancadas. Instalar conjunto de iluminação no campo de futebol e futebol suíço e reforma na iluminação da quadra de vôlei de areia. Alambrado em todas as laterais do complexo esportivo, reboco e pintura nos muros com construção de portais de entrada. Construção de banheiros externos ao Ginásio de esportes e reforma das arquibancadas dos campos de futebol. Construção de calçadas ao redor do complexo esportivo. Produto esperado: Apoio Administrativo 31 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 96 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 97 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 32 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 140 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Reestruturação do Estádio Anilado Subfunção: Unidade de Medida Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 Valor 125.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Instalação de iluminação, reforma nos banheiros e vestiários, com troca de louças sanitárias, colocação de balcões e bancos. Ampliação do número de cabines de imprensa esportiva. Conclusão das salas comerciais do estádio, na Rua Ponta Grossa. Reparos e acabamento nos muros. Apoio Administrativo 142 Projeto Construção do CTM (Centro de Artes Marciais Municipal) Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 500.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: A construção de estrutura semelhante com a de um ginásio poliesportivo, porém, este terá várias salas para treino das diversas modalidades de artes marciais. Algumas salas serão espelhadas, outras com tatame, outras com sacos de pancada, ringues e octógonos. E neste local, um espaço maior com arquibancadas e estrutura para receber eventos relacionados as lutas. Apoio Administrativo 143 Projeto Viabilizar Centro de Esportes Automobilísticos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Local amplo, a certa distância da cidade com pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, autódromo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor. Nesse, espaço deverá ter portal de entrada, lanchonete central que poderá ser licitada e espaço para os jovens concentrarem-se e ouvir som automotivo, principalmente nas noites e fim de semana. Evitando assim, problemas que esses esportes trazem quando praticados dentro da cidade. Apoio Administrativo 144 Projeto Construção de Ginásio Poliesportivo Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: Outras Unidades e Medidas Descrição: Construir naquelas regiões da cidade, estrutura esportiva para a prática de esportes, visando ocupar, especialmente os estudantes no contra turno escolar, afastando dos contatos ilícitos. Produto esperado: Apoio Administrativo 145 Atividade Construção e Revitalização de Campos de Futebol Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: 1,000 200.000,00 12,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Meses 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Construção de campo de futebol suíço no Bairro Jardim Floresta; Revitalização do campo de futebol do Bairro Padre Ulrico - com recuperação de gramado, construção de muros, colocação de alambrados e construção de pista de atletismo ao redor do campo; Revitalização dos campos de futebol dos Bairros Sadia, Marrecas, Miniguaçu e Cango - com colocação de alambrados, instalação de iluminação, construção de muros, banheiros e vestiários. Colocação de alambrados nos campos de futebol das comunidades do Jacutinga, km 20, km 8, Assentamento Missões, Sessão São Miguel, Seção Progresso, Jacaré, Menino Jesus, Santo Izidoro, Barra Bonita, Água Vermelha, e Bairro São Francisco e no campo de suíço da Polícia Militar. Outros Produtos 146 Projeto Manutenção das ATI´s Função: 27 - DESPORTO E LAZER Meses Subfunção: 12,000 50.000,00 813 - LAZER Descrição: Manutenção das ATI´s (Academias da Terceira Idade). Produto esperado: Apoio Administrativo 32 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 97 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 98 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 33 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 147 Projeto Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Unidade de Medida Construção e Reforma em Canchas de Bocha Subfunção: Produto esperado: 148 Projeto Construção de Complexos Esportivos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Valor 12,000 420.000,00 1,000 200.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Reformas das Canchas de Bocha dos Bairros São Miguel, Cristo Rei, Guanabara, Luther King (Entre Rios) e interior do Município. Construção de Sede Própria para as Modalidades de Bocha e Bolão. Apoio Administrativo Subfunção: Meta quantitativa Meses Outras Unidades e Medidas 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: - Complexo Esportivo no Parque Alvorada: construção de arena para a prática de Futevôlei, Vôlei de Praia e futebol de areia; quadra de Futebol Sintético e Pista de Skate - junto ao Parque Alvorada. - Complexo Esportivo na Cidade Norte: mudar o sentido do campo de futebol do Bairro Pinheirinho, com construção de pista de atletismo ao redor deste. Parque/pracinha infantil - idêntica à instalada no Calçadão Central. Instalação de academia de artes marciais e dança na Associação de Moradores anexa ao campo. Apoio Administrativo 152 Projeto Aquisição de Aparelhos para o Centro de Ginástica Artística Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Exercicio 1,000 100.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Atualmente o Centro de Ginástica Artística atende crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 14 anos de idade. Assim, os aparelhos utilizados são para esta faixa etária, no entanto, com o passar dos anos nossos atletas atingirão a idade limite e não será possível atendê-los. Para isso, dependemos da aquisição de aparelhos oficiais para a continuidade do atendimento. Outros Produtos 153 Atividade Revitalização de Ginásios Esportivos Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Subfunção: Meses 12,000 200.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: Ginásios Sarará e Flávio Morcelli: Acabamento da obra, com reboco e pintura no ginásio, reforma de banheiros e vestiários, construção de banheiros adaptados, execução de projeto contra incêndio, construção da sala de materiais esportivos. Ginásio Jair de Freitas: Revitalização. Ginásio Indústrial João Cantú: Colocação de manta asfáltica em cima da cobertura e pintura da quadra. Ginásio Alvorada: Revitalização com reforma nos banheiros e vestiários, construção de banheiro adaptado, colocação do piso na quadra, reforma na rede elétrica e hidráulica, troca de aberturas. Ginásio Cristo Rei: Colocação de piso sintético na quadra. Apoio Administrativo 154 Projeto Pista de Skate do Complexo Esportivo João Cantú Função: 27 - DESPORTO E LAZER Subfunção: Outras Unidades e Medidas 1,000 100.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Descrição: Cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura. Manutenção da pista de skate. Produto esperado: Apoio Administrativo 33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 98 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 99 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 34 Código Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte Tipo Nome da ação 155 Parcerias Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Unidade de Medida Sediar Eventos Estaduais Meta quantitativa Convênios/Auxílios/Programas Subfunção: Valor 1,000 300.000,00 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO Produto esperado: JAPS - Jogos Abertos do Paraná: Constitui-se no maior evento poliesportivo do Estado e conta com atletas de destaque nacional e internacional. Objetivo é estimular o desenvolvimento técnico desportivo das representações municipais. O evento é disputado por seleções municipais em 16 modalidades esportivas - Atletismo, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futsal, Ginástica Títmica, Handebol, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez. Parceria entre Município, Estado e Federações. JEPS - Jogos Escolares do Paraná: Atualmente estes jogos são considerados o maior evento escolar da América Latina. Em todas as suas etapas (municipais, regionais e finais) o evento reúne cerca de 100 mil estudantes. Movimenta toda a comunidade escolar paranaense, envolvendo alunos, professores e profissionais do esporte. Os JEPS são promovidos pela Secretária de Estado do Esporte e Secretaria de Estado da Educação. Município entra com os espaços físicos e recebe investimento do Estado para isso. JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná: São 17 modalidades esportivas compondo a competição, reúne milhares de participantes em alto nível. Os jogos são considerados o celeiro de atletas em todas as modalidades. PARAJAPS - Jogos Paradesportivos do Paraná: Ao todo são 39 modalidades, sendo 15 coletivas e 19 individuais. Apoio Administrativo 156 Atividade Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte Função: 27 - DESPORTO E LAZER Descrição: Produto esperado: Subfunção: Meses 12,000 - Manutenção das Atividades: Salários, Despesas de Custeio(água, energia elétrica, combustível, telefone, etc), Diárias, Serviços de Terceiros com arbitragens, Contratação de Professores para ministrarem cursos de capacitação, Despesas com Transportes. - Contratação através de concurso público, profissionais para realizar atividades de Educação Física, Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo, Assistente Social e motorista. - Levar para o interior do Município as ações dos esportes. - Aquisição de materiais esportivos: uniformes, bolas, redes, equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas. - Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais. - Aquisição de Ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, Micro Ônibus adaptado, Camioneta Utilitário e automóvel para viagens. Apoio Administrativo Total do Programa: Código Programa: 2801 - Encargos Especiais Tipo Nome da ação 27 Operação Especial Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Ações Judiciais - Precatórios Subfunção: Meta quantitativa Outras Unidades e Medidas 1,000 700.000,00 12,000 3.000.000,00 Valor 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Alocar recursos destinados ao pagamento de precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário. Produto esperado: Outros Produtos 28 Operação Especial Amortização e Encargos da Dívida Fundada Função: 28 - ENCARGOS ESPECIAIS Subfunção: 4.595.000,00 Unidade de Medida Descrição: Meses 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Descrição: Amortização e encargos da dívida fundada interna (operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida) Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: Código 1.400.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 9999 - Reserva de Contingência Tipo Nome da ação 34 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Unidade de Medida ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Meta quantitativa 3.700.000,00 Valor Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 99 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 100 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Município de Francisco Beltrão LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS E PRIORIDADES 2015 Página: 35 Código Programa: Tipo 9999 - Reserva de Contingência Nome da ação Unidade de Medida Reserva de Contingência Exercicio 193 Atividade Função: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção: Meta quantitativa Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevist os, na forma estabelecida na legislação vigente. Produto esperado: Apoio Administrativo Atividade PREVBEL - Reserva Orçamentária Função: 9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL Subfunção: 100.000,00 12,000 3.100.000,00 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Descrição: 269 Valor 1,000 Meses 997 - RESERVA DO RPPS Descrição: Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais. Produto esperado: Apoio Administrativo Total do Programa: 3.200.000,00 Total da Unidade: 214.187.900,00 Total do Orgão: 214.187.900,00 35 Total Geral: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 214.187.900,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 100 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 101 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS 2015 CÓD. DESCRIÇÃO 1 S/A RECEITAS CORRENTES 11 Receita Tributária 111 Impostos 112 Taxas S S A S 1121 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia S 112117 Taxa de Fiscalização e Vigilância Sanitária Demais Taxas pelo 112199 Exercício do Poder de Polícia Taxas pela Prestação de 1122 Serviços A A A 113 A 12 S Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Contribuições 122 Econômicas 13 Receita Patrimonial 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 111.252.000,00 124.972.800,00 143.064.557,00 169.315.365,00 183.951.394,00 202.700.569,00 221.108.144,00 16.168.800,00 20.368.900,00 23.531.000,00 28.340.820,00 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00 13.053.000,00 16.570.000,00 18.603.000,00 22.562.000,00 25.337.000,00 28.393.000,00 31.449.000,00 2.844.800,00 3.698.900,00 4.917.000,00 5.767.270,00 6.406.570,00 7.593.891,00 8.481.212,00 2.017 240.614.320,00 43.979.033,00 34.505.000,00 9.468.533,00 1.221.000,00 1.302.000,00 2.047.070,00 2.306.570,00 2.693.891,00 3.081.212,00 3.468.533,00 181.000,00 310.000,00 300.000,00 355.000,00 414.500,00 465.700,00 516.900,00 568.100,00 602.000,00 911.000,00 1.002.000,00 1.692.070,00 1.892.070,00 2.228.191,00 2.564.312,00 2.900.433,00 2.061.800,00 2.477.900,00 3.615.000,00 3.720.200,00 4.100.000,00 4.900.000,00 5.400.000,00 6.000.000,00 783.000,00 271.000,00 100.000,00 11.000,00 11.550,00 5.200,00 5.500,00 5.500,00 5.500,00 2.230.000,00 2.453.000,00 3.150.000,00 3.680.000,00 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 A 2.230.000,00 2.453.000,00 3.150.000,00 3.680.000,00 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 S 1.244.000,00 1.195.100,00 1.613.500,00 2.097.945,00 2.278.600,00 2.573.800,00 2.868.850,00 3.163.700,00 233.000,00 228.000,00 340.000,00 392.500,00 446.000,00 505.050,00 564.100,00 623.150,00 233.000,00 228.000,00 340.000,00 392.500,00 446.000,00 505.050,00 564.100,00 623.150,00 1.263.500,00 1.695.945,00 1.822.100,00 2.058.000,00 2.294.000,00 2.529.800,00 275.000,00 311.640,00 371.100,00 429.900,00 488.800,00 547.600,00 131 S 13104 A Receitas Imobiliárias Receitas Imob.– Não Vinculadas Receitas de Valores 132 Mobiliários Receitas de Valores 13201 Mobiliários – Vinculadas a Saúde 2.010 S A 1.011.000,00 156.000,00 959.100,00 153.400,00 36 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 101 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Receitas de Valores 13202 Mobiliários – Vinculadas a Educação Receitas de Valores 13203 Mobiliários – Demais Vinculações Receitas de Valores 13204 Mobiliários – Não Vinculadas 133 Receita de Concessões e Permissões A A A A 16 S 1604 A Receita de Serviços Demais Receitas de Serviços Transferências 17 Correntes Transferências da 1721 União Participação na Receita 172101 da União Página 102 /215 Ano III – Edição Nº 0641 216.000,00 142.500,00 233.500,00 191.370,00 200.100,00 201.800,00 203.500,00 205.200,00 140.000,00 163.200,00 153.000,00 325.040,00 331.500,00 386.000,00 440.500,00 495.000,00 499.000,00 500.000,00 602.000,00 867.895,00 919.400,00 1.040.300,00 1.161.200,00 1.282.000,00 - 8.000,00 10.000,00 9.500,00 10.500,00 587.000,00 638.500,00 716.000,00 919.610,00 940.100,00 716.000,00 919.610,00 940.100,00 10.750,00 10.750,00 10.750,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 587.000,00 638.500,00 S 87.225.200,00 96.508.000,00 S 44.765.200,00 50.835.000,00 57.201.200,00 66.959.000,00 72.027.300,00 78.525.200,00 85.023.100,00 92.521.000,00 109.506.200,00 128.637.475,00 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00 178.160.820,00 S 44.765.200,00 50.835.000,00 57.201.200,00 66.959.000,00 72.027.300,00 78.525.200,00 85.023.100,00 92.521.000,00 Cota-Parte do Fundo de 17210102 Part. dos Municípios FPM A 24.000.000,00 24.960.000,00 26.000.000,00 30.540.000,00 31.540.000,00 33.606.000,00 35.672.000,00 37.738.000,00 17210105 A 17210199 A Cota-Parte do ITR Cota-Parte do FPM - 1% - E. C 55 Transf. da Comp. 172122 Financ. pela Exp. de Recursos Naturais A 172133 Transerências do SUS Repasse Fundo a Fundo A 172134 Transferências de Recursos do FNAS A 172135 Transferências de Recursos do FNDE Transferência Financeira 172136 do ICMS Desoneração L.C. 87/96 Outras Transferencias 172199 da União A A A 25.000,00 26.000,00 25.000,00 29.000,00 29.000,00 30.100,00 31.200,00 32.300,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 1.200.000,00 320.000,00 325.000,00 365.000,00 456.800,00 479.300,00 524.340,00 569.380,00 614.420,00 15.660.000,00 20.771.000,00 25.815.000,00 30.176.200,00 34.000.000,00 38.000.000,00 42.000.000,00 47.000.000,00 676.200,00 738.000,00 744.200,00 1.033.000,00 1.067.000,00 1.174.660,00 1.282.320,00 1.389.980,00 2.176.000,00 2.303.000,00 2.577.000,00 3.024.000,00 3.224.500,00 3.506.300,00 3.788.100,00 4.069.900,00 300.000,00 312.000,00 275.000,00 300.000,00 287.500,00 283.800,00 280.100,00 276.400,00 408.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 102 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1722 Transferências dos Estados S 172201 Participação na Receita dos Estados 17220101 Cota-Parte do ICMs 17220102 Cota-Parte do IPVA 17220104 Cota-Parte do IPI sobre Exportações A 17220113 A Cota-Parte da CIDE Transferência da Cota172222 Parte da Compens. Financeira (25%) 27.360.000,00 28.423.000,00 31.955.000,00 S 27.360.000,00 28.423.000,00 A A 20.400.000,00 6.090.000,00 21.216.000,00 6.333.000,00 575.000,00 A Página 103 /215 Ano III – Edição Nº 0641 36.977.200,00 39.269.600,00 42.508.340,00 45.746.580,00 48.984.820,00 31.955.000,00 36.977.200,00 39.269.600,00 42.508.340,00 45.746.580,00 48.984.820,00 24.000.000,00 7.000.000,00 27.750.000,00 8.100.000,00 29.550.000,00 8.555.000,00 32.033.400,00 9.224.700,00 34.516.800,00 9.894.400,00 37.000.200,00 10.564.100,00 575.000,00 575.000,00 640.000,00 640.000,00 659.500,00 679.000,00 698.500,00 230.000,00 234.000,00 280.000,00 358.000,00 383.000,00 426.000,00 469.000,00 512.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.400,00 5.300,00 5.800,00 5.800,00 5.800,00 172233 PSF Estadual (Saúde) A 55.000,00 55.000,00 90.000,00 118.800,00 136.300,00 158.940,00 181.580,00 204.220,00 1724 Transferências Multigovernamentais Transferências do 172401 FUNDEB S 14.800.000,00 17.000.000,00 20.000.000,00 23.000.000,00 25.600.000,00 28.360.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 A 14.800.000,00 17.000.000,00 20.000.000,00 23.000.000,00 25.600.000,00 28.360.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 173 Transferências de Instituições Privadas Transferência de 1760 Convênios A 100.000,00 100.000,00 200.000,00 1761 A 1762 19 191135 191138 191139 191140 191198 Convênios da União Convênios dos Estados Outras Receitas Correntes M.J.M. da Taxa de Fisc. e Vig. San. Multas e Juros de Mora do IPTU Multas e Juros de Mora do ITBI Multas e Juros de Mora do ISS Multas e Juros de Mora das Contribuições de Melhoria 191199 Multas e Juros de Mora de Outros Tributos S A S A A A A A A 200.000,00 150.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00 - 250.000,00 300.000,00 355.000,00 410.000,00 465.000,00 1.451.275,00 1.500.000,00 1.767.000,00 2.039.000,00 2.310.000,00 630.000,00 650.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 821.275,00 850.000,00 3.797.000,00 3.809.300,00 4.547.857,00 5.639.515,00 6.147.024,00 700.000,00 750.000,00 800.000,00 1.067.000,00 1.289.000,00 1.510.000,00 6.882.538,00 7.616.302,00 8.349.967,00 2.000,00 4.500,00 5.000,00 5.000,00 6.500,00 7.450,00 8.400,00 9.350,00 21.000,00 31.000,00 81.000,00 91.000,00 121.000,00 147.000,00 173.000,00 199.000,00 15.000,00 18.000,00 37.000,00 48.500,00 59.500,00 71.450,00 83.400,00 95.350,00 16.000,00 21.000,00 60.000,00 80.000,00 102.000,00 125.100,00 148.200,00 171.300,00 11.000,00 2.000,00 2.000,00 2.000,00 2.200,00 2.275,00 2.275,00 2.275,00 52.000,00 66.000,00 86.000,00 104.200,00 121.200,00 138.860,00 156.520,00 174.180,00 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 103 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1912 Multas e Juros de Mora das Contribuições A 191311 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU A 191312 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ITBI A Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISS M. J. M. da Dívida Ativa da Taxa de Fiscaliz.e Vig. Sanitária M.J.M. da Dívida Ativa das Contribuições de Melhoria Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa de Outros Tributos Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições Multas de Outras Origens A 191313 191335 191398 191399 1914 1919 1921 1922 193111 193112 193113 193135 193198 193199 A A A A A A Indenizações Restituições Receita da Dívida Ativa do IPTU Receita da Dívida Ativa do ITBI Receita da Dívida Ativa do ISS Receita da Dívida Ativa da Taxa de Fisc. e Vig. Sanitária Receita da Dívida Ativa das Contribuições de Melhorias Receita da Dívida Ativa de Outros Tributos Principal 1932 Receita da Dívida Ativa não Tributária A A A A A A A A Página 104 /215 Ano III – Edição Nº 0641 - 3.000,00 3.000,00 3.750,00 3.220,00 3.330,00 3.330,00 3.330,00 151.000,00 267.000,00 300.000,00 365.000,00 439.500,00 507.000,00 574.500,00 642.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 32.000,00 35.000,00 25.000,00 33.000,00 29.500,00 28.800,00 28.100,00 27.400,00 5.000,00 5.000,00 8.000,00 9.200,00 10.000,00 12.000,00 14.000,00 16.000,00 11.000,00 22.000,00 30.000,00 37.300,00 46.800,00 55.490,00 64.180,00 72.870,00 210.000,00 137.000,00 236.000,00 348.850,00 361.850,00 413.405,00 464.960,00 516.515,00 10.000,00 6.000,00 17.000,00 17.000,00 20.500,00 23.700,00 26.900,00 30.100,00 528.000,00 542.000,00 634.800,00 746.800,00 800.200,00 875.120,00 950.040,00 - 10.500,00 21.000,00 31.600,00 42.100,00 52.630,00 63.160,00 375.000,00 348.300,00 800.000,00 800.000,00 5.000,00 1.024.960,00 73.690,00 340.000,00 363.200,00 345.700,00 341.330,00 336.960,00 332.590,00 1.300.000,00 1.515.000,00 1.765.000,00 2.029.500,00 2.294.000,00 2.558.500,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 420.000,00 420.000,00 160.000,00 167.000,00 162.500,00 163.000,00 163.000,00 163.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 43.000,00 43.000,00 46.900,00 50.800,00 54.700,00 80.000,00 80.000,00 130.000,00 155.800,00 180.800,00 208.540,00 236.280,00 264.020,00 880.000,00 784.500,00 815.000,00 1.178.500,00 1.146.000,00 1.238.600,00 1.331.200,00 1.423.800,00 30.000,00 30.000,00 25.000,00 30.000,00 27.600,00 28.700,00 28.700,00 28.700,00 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 104 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1990 Receitas Diversas 2 RECEITA DE CAPITAL 21 Operações de Crédito Operações de Crédito 211 Internas Operações de Crédito 2110 Internas 22 221 22103 222 22203 24 2471 Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Imóveis Transferências de Capital Transferências de Capital da União DEDUÇÕES DA RECEITA Dedução da Receita 97 para Formação do FUNDEB 9 TOTAL A Página 105 /215 Ano III – Edição Nº 0641 S S 103.000,00 8.195.300,00 1.997.000,00 140.500,00 9.911.600,00 1.500.000,00 196.057,00 17.872.443,00 7.150.000,00 257.815,00 9.356.435,00 4.000.000,00 304.354,00 13.196.506,00 6.576.500,00 356.358,00 13.754.831,00 7.742.400,00 408.397,00 14.313.156,00 8.908.300,00 460.337,00 14.871.480,00 10.074.200,00 S 1.997.000,00 1.500.000,00 7.150.000,00 4.000.000,00 6.576.500,00 7.742.400,00 8.908.300,00 10.074.200,00 A 1.997.000,00 1.500.000,00 7.150.000,00 4.000.000,00 6.576.500,00 7.742.400,00 8.908.300,00 10.074.200,00 130.000,00 130.000,00 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 130.000,00 - 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 130.000,00 - 150.000,00 300.000,00 310.000,00 376.000,00 442.000,00 508.000,00 - 130.000,00 - - - - - - - 130.000,00 - 8.065.300,00 8.281.600,00 10.572.443,00 5.056.435,00 6.310.006,00 5.636.431,00 4.962.856,00 4.289.280,00 S S A S A S A 8.065.300,00 8.281.600,00 10.572.443,00 5.056.435,00 6.310.006,00 5.636.431,00 4.962.856,00 4.289.280,00 S 10.278.000,00 10.684.400,00 11.575.000,00 13.471.800,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 A 10.278.000,00 10.684.400,00 11.575.000,00 13.471.800,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 109.169.300,00 124.200.000,00 149.362.000,00 165.200.000,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00 DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO: ( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino ( + ) Transfêrencias do FUNDEB ( - ) Deduções em Favor do FUNDEB ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE: ( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15% ( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A SAÚDE 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 17.891.250,00 19.545.500,00 22.934.875,00 24.472.750,00 26.577.712,50 28.682.675,00 30.787.637,50 17.000.000,00 20.000.000,00 31.120.000,00 33.880.000,00 33.880.000,00 11.575.000,00 25.600.000,00 14.120.300,00 28.360.000,00 10.684.400,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 17.261.900,00 2.445.500,00 2.810.500,00 3.215.370,00 3.424.600,00 3.708.100,00 3.991.600,00 4.275.100,00 35.678.445,00 39.377.050,00 43.478.312,50 47.579.575,00 51.680.837,50 26.652.350,00 40 30.781.000,00 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 10.554.750,00 11.547.300,00 13.580.925,00 15.490.125,00 15.766.627,50 17.029.605,00 18.292.582,50 21.243.900,00 26.403.000,00 30.857.040,00 34.802.100,00 38.915.050,00 43.028.100,00 48.141.050,00 31.798.650,00 37.950.300,00 44.437.965,00 50.292.225,00 54.681.677,50 60.057.705,00 66.433.632,50 FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013). Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 105 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 106 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 2015 RECEITAS REALIZADAS ESPECIFICAÇÃO RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013 2.010 2.011 2.012 2.013 2.014 2.015 2.016 2.017 17.083.121,96 20.820.412,58 24.932.937,11 27.796.547,62 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00 43.979.033,00 Receita de Contribuições 2.194.449,99 2.726.534,73 3.148.140,09 3.572.280,92 4.140.000,00 4.644.700,00 5.149.400,00 5.654.100,00 Receita Patrimonial 1.199.466,31 2.002.744,51 1.233.936,61 1.277.615,29 2.278.600,00 2.573.800,00 2.868.850,00 3.163.700,00 Receita de Serviços 738.341,81 682.117,52 834.214,61 601.434,77 940.100,00 1.091.600,00 1.199.200,00 1.306.700,00 Transferências Correntes 87.108.271,21 100.001.337,41 109.910.639,15 115.811.173,74 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00 178.160.820,00 Outras Receitas Correntes 3.851.329,65 3.845.163,49 4.973.424,81 5.238.525,32 6.147.024,00 6.882.538,00 7.616.302,00 8.349.967,00 Receitas de Capital 4.249.634,45 4.702.849,13 9.260.692,42 5.164.791,68 13.196.506,00 13.754.831,00 14.313.156,00 14.871.480,00 14.120.300,00 15.167.500,00 16.214.700,00 17.261.900,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00 Receita Tributária (-) Deduções das Receitas TOTAL 9.357.580,77 11.056.865,30 12.122.238,77 107.067.034,61 123.724.294,07 142.171.746,03 13.566.715,80 159.462.369,34 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 106 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 107 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2015 ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2013 % PIB Metas Realizadas em 2013 (a) Variação % PIB (b) Valor % (c) = (b-a) (c/a) x 100 Receita Total 165.200.000 0,003% 159.462.369 0,003% (5.737.631) (3,47314225) Receitas Primárias (I) 158.802.055 0,003% 156.923.751 0,003% (1.878.304) (1,18279577) Despesa Total 164.880.000 0,003% 148.692.853 0,003% (16.187.147) (9,81753214) Despesas Primárias (II) 161.685.000 0,003% 146.395.693 0,003% (15.289.307) (9,45623094) Resultado Primário (III) = (I–II) (2.882.945) 0,000% 10.528.058 0,000% 13.411.003 (465,184143) Resultado Nominal (1.078.550) 0,000% (7.483.691) 0,000% (6.405.141) 593,8662206 Dívida Pública Consolidada 22.000.000 0,000% 22.400.201 0,000% 400.201 1,819095455 Dívida Consolidada Líquida 13.550.000 0,000% 8.742.591 0,000% (4.807.409) (35,4790332) FONTE: Demonstrativo de Receitas Previstas de 2013. Demonstrativo das Receitas Realizadas de 2013. Demonstrativo do Resultado Nominal – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2013. PIB 2013 - R$ 4.837.950.000.000,00 FONTE: Estimativa do PIB Brasil para 2013 - IPARDES. IBGE. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia 43 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 107 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 108 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2015 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 R$ 1,00 % 2012 % 2011 % Resultado Acumulado 255.137.923 100,00% 124.368.799 100,00% 112.612.260 100,00% TOTAL 255.137.923 100,00% 124.368.799 100,00% 112.612.260 100,00% REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2013 % 2012 % 2011 % Lucros ou Prejuízos Acumulados 19.803.314 100% 21.763.047 100,00% 23.433.186 100,00% TOTAL 19.803.314 100% 21.763.047 100,00% 23.433.186 100,00% FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2013, 2012 e 2011. Anexo 14. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 44 http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 108 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 109 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2015 AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2013 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2012 2011 483.405,28 265.725,97 99.664,19 Alienação de Bens Móveis 450.900,00 261.700,00 47.420,00 Alienação de Bens Imóveis 31.099,17 - 50.000,00 1.406,11 4.025,97 2.244,19 Rendimentos DESPESAS EXECUTADAS 2013 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 2012 2011 427.000,00 266.390,16 106.967,23 427.000,00 266.390,16 106.967,23 427.000,00 266.390,16 106.967,23 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - - - - - - - - - - - DESPESAS DE CAPITAL Investimentos DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO VALOR (III) 2013 2012 2011 56.405,28 0,00 664,19 FONTE: Execução orçamentária do exercício correspondente. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 45 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 109 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 110 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil Contribuição do Servidor Ativo Civil Contribuição do Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITA 2011 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Patronal Pessoal Civil Cobertura de Déficit Atuarial Regime de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (–) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) DESPESAS 2012 6.758.860,33 8.137.684,58 7.666.734,66 6.758.860,33 2.896.700,11 2.896.700,11 2.892.387,21 3.895,21 417,69 0,00 0,00 3.567.688,00 0,00 274.472,22 273.997,78 474,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.198.323,66 5.198.323,66 5.198.323,66 4.630.880,84 4.630.880,84 0,00 567.442,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.937.183.99 8.137.684,58 3.446.760,27 3.446.760,27 3.440.523,31 5.612,30 624,66 0,00 0,00 4.378.369,08 0,00 312.555,23 312.555,23 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.107.276,67 6.107.276,67 6.107.276,67 5.509.068,81 5.509.068,81 0,00 598.207,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.244.961,25 7.666.734,66 3.755.006,48 3.755.006,48 3.747.731,82 6.628,57 646,09 0,00 0,00 2.859.159,94 0,00 1.052.568,24 1.052.568,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.636.589,43 6.636.589,43 6.636.589,43 5.999.937,09 5.999.937,09 0,00 636.652,34 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.303.324,09 2011 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 2013 2012 2013 6.097.157,89 7.522.360,70 8.562.327,77 0,00 0,00 0,00 6.097.157,89 6.097.157,89 4.191.560,44 1.155.376,86 750.220,59 0,00 0,00 0,00 7.522.360,70 7.522.360,70 5.461.071,53 1.397.155,26 664.133,91 0,00 0,00 0,00 8.562.327,77 8.562.327,77 6.382.142,28 1.486.136,53 694.048,96 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. 46 http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 110 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Pessoal Militar Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias Página 111 /215 Ano III – Edição Nº 0641 ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.097.157,89 0,00 27.175,40 27.175,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7.522.360,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.562.327,77 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 5.840.026,10 6.722.600,55 5.740.996,32 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) APORTE DE RECURSOS BPARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS 2011 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS BENS E DIREITOS DO RPPS 2012 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 47 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 111 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 112 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) RECEITAS EXERCÍCIO DESPESAS R$ 1,00 RESULTADO SALDO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO DO EXERCÍCIO (a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exercício anterior) + (c) 2012 2013 2014 9.268.994,64 10.315.365,00 10.420.112,01 7.493.148,49 7.987.699,53 8.641.415,87 1.775.846,15 2.327.665,47 1.778.696,14 38.671.018,04 40.998.683,51 42.777.379,66 2015 10.540.519,50 9.722.268,50 818.251,00 43.595.630,66 2016 10.645.868,47 10.454.739,58 191.128,90 43.786.759,55 2017 10.771.630,04 11.577.134,82 -805.504,78 42.981.254,78 2018 10.880.625,44 12.571.986,74 -1.691.361,29 41.289.893,48 2019 11.003.625,49 13.942.031,76 -2.938.406,27 38.351.487,22 2020 11.125.251,18 15.212.777,31 -4.087.526,13 34.263.961,09 2021 11.239.523,94 16.519.564,17 -5.280.040,23 28.983.920,85 2022 11.370.037,69 18.357.693,74 -6.987.656,06 21.996.264,80 2023 11.489.097,57 19.822.702,31 -8.333.604,74 13.662.660,06 2024 11.591.182,30 20.929.704,68 -9.338.522,38 4.324.137,68 2025 11.697.971,01 22.312.991,65 -10.615.020,64 -6.290.882,96 2026 11.806.558,65 23.821.470,54 -12.014.911,89 -18.305.794,85 2027 11.909.612,98 25.002.279,74 -13.092.666,77 -31.398.461,61 2028 11.991.935,42 25.715.017,39 -13.723.081,97 -45.121.543,58 2029 12.077.858,82 26.580.549,26 -14.502.690,45 -59.624.234,03 2030 12.156.156,07 27.236.644,29 -15.080.488,22 -74.704.722,25 2031 12.237.200,45 27.766.081,02 -15.528.880,56 -90.233.602,81 2032 12.327.863,93 28.571.035,35 -16.243.171,41 -106.476.774,23 2033 12.394.257,58 29.066.398,90 -16.672.141,32 -123.148.915,54 2034 12.449.063,56 29.466.354,76 -17.017.291,20 -140.166.206,74 2035 12.516.384,85 29.864.473,98 -17.348.089,13 -157.514.295,87 2036 12.561.600,07 29.994.892,97 -17.433.292,90 -174.947.588,77 2037 12.017.584,90 30.474.531,45 -18.456.946,55 -193.404.535,32 2038 12.062.071,75 30.777.643,51 -18.715.571,77 -212.120.107,08 2039 12.112.682,60 31.162.247,70 -19.049.565,10 -231.169.672,19 2040 12.170.069,52 31.528.118,98 -19.358.049,46 -250.527.721,65 2041 2042 12.221.686,31 12.246.785,70 31.986.397,43 32.142.075,91 -19.764.711,13 -19.895.290,21 -270.292.432,78 -290.187.722,98 2043 12.294.810,57 32.504.924,64 -20.210.114,07 -310.397.837,05 2044 12.314.585,39 32.728.155,63 -20.413.570,24 -330.811.407,29 2045 12.366.000,50 33.182.864,92 -20.816.864,42 -351.628.271,71 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia 48 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 112 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 2046 12.385.302,25 33.483.424,62 -21.098.122,37 -372.726.394,09 2047 12.419.203,77 33.817.414,87 -21.398.211,11 -394.124.605,19 2048 12.412.525,73 33.917.363,51 -21.504.837,78 -415.629.442,98 2049 12.438.467,34 34.153.180,32 -21.714.712,97 -437.344.155,95 2050 12.423.137,75 34.130.173,86 -21.707.036,11 -459.051.192,06 2051 12.440.126,09 34.312.390,12 -21.872.264,02 -480.923.456,09 2052 12.428.575,04 34.291.862,17 -21.863.287,14 -502.786.743,22 2053 12.413.740,93 34.209.870,40 -21.796.129,48 -524.582.872,70 2054 12.410.837,23 34.189.054,54 -21.778.217,32 -546.361.090,02 2055 12.394.561,36 34.138.829,29 -21.744.267,93 -568.105.357,95 2056 12.372.357,96 34.035.002,14 -21.662.644,18 -589.768.002,13 2057 12.345.147,81 33.845.985,96 -21.500.838,14 -611.268.840,27 2058 12.316.772,05 33.586.142,92 -21.269.370,87 -632.538.211,14 2059 12.285.808,13 33.283.788,15 -20.997.980,02 -653.536.191,16 2060 12.257.516,38 32.995.763,35 -20.738.246,97 -674.274.438,14 2061 12.211.646,95 32.628.302,44 -20.416.655,48 -694.691.093,62 2062 12.176.920,87 32.232.473,52 -20.055.552,65 -714.746.646,27 2063 12.129.577,97 31.706.300,14 -19.576.722,16 -734.323.368,43 2064 12.110.015,53 31.387.541,23 -19.277.525,70 -753.600.894,13 2065 12.052.541,89 30.882.990,42 -18.830.448,53 -772.431.342,66 2066 12.013.951,09 30.441.546,31 -18.427.595,21 -790.858.937,88 2067 11.960.516,83 29.927.243,97 -17.966.727,14 -808.825.665,02 2068 11.911.137,02 29.390.983,63 -17.479.846,60 -826.305.511,62 2069 11.860.647,23 28.833.376,20 -16.972.728,97 -843.278.240,59 2070 11.826.619,66 28.344.245,49 -16.517.625,83 -859.795.866,42 2071 11.777.822,85 27.924.162,21 -16.146.339,36 -875.942.205,78 2072 11.722.190,07 27.426.882,47 -15.704.692,41 -891.646.898,19 2073 11.671.454,72 26.864.820,75 -15.193.366,03 -906.840.264,21 2074 11.623.454,73 26.354.996,85 -14.731.542,11 -921.571.806,33 2075 11.573.596,73 25.839.640,23 -14.266.043,51 -935.837.849,84 2076 11.539.639,37 25.398.939,72 -13.859.300,34 -949.697.150,18 2077 11.483.878,69 24.927.895,06 -13.444.016,37 -963.141.166,55 2078 11.441.825,88 24.522.361,02 -13.080.535,14 -976.221.701,68 2079 11.393.868,87 24.055.556,96 -12.661.688,08 -988.883.389,77 2080 11.350.968,68 23.613.227,70 -12.262.259,02 -1.001.145.648,78 2081 11.309.987,23 23.174.696,98 -11.864.709,75 -1.013.010.358,53 2082 11.275.629,15 22.774.878,60 -11.499.249,45 -1.024.509.607,98 2083 11.218.893,92 22.336.381,20 -11.117.487,28 -1.035.627.095,26 2084 11.171.875,12 21.973.188,39 -10.801.313,26 -1.046.428.408,53 2085 11.134.933,82 21.574.083,34 -10.439.149,53 -1.056.867.558,05 2086 11.088.564,70 21.203.067,56 -10.114.502,86 -1.066.982.060,91 2087 11.042.734,96 20.826.694,02 -9.783.959,06 -1.076.766.019,97 Página 113 /215 FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Avaliação Atuarial Nota: Projeção Atuarial elaborada em Dezembro/2012. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON 49 OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 113 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 114 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2015 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00 VALOR PREVISTO PARA 2015 EVENTOS Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) 0,00 Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Novas DOCC 0,00 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia 50 Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 114 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 115 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS META FISCAL - RESULTADO NOMINAL 2015 ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 2010 B 2011 C 2012 D 2013 E 2014 F 2015 G 2016 H 2017 I 22.438.000,00 22.780.000,00 23.122.000,00 22.000.000,00 21.000.000,00 20.000.000,00 19.000.000,00 18.000.000,00 DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa bruta 6.629.230,83 5.000.000,00 7.811.340,64 8.493.450,45 8.450.000,00 10.420.000,00 9.450.000,00 5.400.000,00 10.420.000,00 6.000.000,00 6.500.000,00 8.000.000,00 10.000.000,00 9.000.000,00 5.000.000,00 10.000.000,00 Demais Haveres Financeiros 1.629.230,83 1.811.340,64 1.993.450,45 450.000,00 420.000,00 450.000,00 400.000,00 420.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.808.769,17 14.968.659,36 14.628.549,55 13.550.000,00 10.580.000,00 10.550.000,00 13.600.000,00 7.580.000,00 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.808.769,17 14.968.659,36 14.628.549,55 13.550.000,00 10.580.000,00 10.550.000,00 13.600.000,00 7.580.000,00 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) RESULTADO NOMINAL VALOR APURADO B 15.808.769,17 C-B D-C -840.109,81 -340.109,81 E-D -1.078.549,55 F-E -2.970.000,00 G-F -30.000,00 H-G 3.050.000,00 FONTE: Para os exercícios de 2010 a 2013 foram consultadas as Leis de Diretrizes Orçamentárias dos anos anteriores. Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados. I-H -6.020.000,00 51 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 115 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 116 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – PREVISTO 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Deduções da Receita (Fundeb) RECEITA TOTAL RECEITA PRIMÁRIA TOTAL DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 2010 111.252.000 99.730.000 16.168.800 2.230.000 1.244.000 587.000 87.225.200 3.797.000 10.192.300 8.065.300 1.997.000 130.000 8.065.300 10.278.000 111.166.300 107.795.300 2011 124.972.800 113.093.300 20.368.900 2.453.000 1.195.100 638.500 96.508.000 3.809.300 9.911.600 8.281.600 1.500.000 130.000 8.281.600 10.684.400 124.200.000 121.374.900 2012 143.064.557 129.876.057 23.531.000 3.150.000 1.613.500 716.000 109.506.200 4.547.857 17.872.443 10.572.443 7.150.000 150.000 10.572.443 11.575.000 149.362.000 140.448.500 2010 90.375.600 40.273.368 580.000 49.522.232 89.795.600 20.230.700 18.650.700 1.580.000 18.650.700 300.000 110.906.300 108.746.300 2011 99.644.217 46.756.048 570.000 52.318.169 99.074.217 23.965.783 21.765.783 2.200.000 21.765.783 300.000 123.910.000 121.140.000 2012 117.213.911 57.889.011 560.000 58.764.900 116.653.911 31.548.089 29.018.089 2.530.000 29.018.089 300.000 149.062.000 145.972.000 EXERCÍCIOS 2013 2014 169.315.365 183.951.394 153.745.620 167.552.494 28.340.820 31.748.770 3.680.000 4.140.000 2.097.945 2.278.600 919.610 940.100 128.637.475 138.696.900 5.639.515 6.147.024 9.356.435 13.196.506 5.056.435 6.310.006 4.000.000 6.576.500 300.000 310.000 5.056.435 6.310.006 13.471.800 14.120.300 165.200.000 183.027.600 158.802.055 173.862.500 EXERCÍCIOS 2013 2014 134.064.221 146.153.127 62.770.638 70.248.210 560.000 550.000 70.733.583 75.354.917 133.504.221 145.603.127 30.515.779 36.174.473 27.880.779 33.064.473 2.635.000 3.110.000 27.880.779 33.064.473 300.000 300.000 164.880.000 182.627.600 161.685.000 178.967.600 2015 202.700.569 184.959.269 35.992.391 4.644.700 2.573.800 1.091.600 151.515.540 6.882.538 13.754.831 5.636.431 7.742.400 376.000 5.636.431 15.167.500 201.287.900 190.595.700 2016 221.108.144 202.024.594 39.935.712 5.149.400 2.868.850 1.199.200 164.338.680 7.616.302 14.313.156 4.962.856 8.908.300 442.000 4.962.856 16.214.700 219.206.600 206.987.450 2017 240.614.320 220.188.720 43.979.033 5.654.100 3.163.700 1.306.700 178.160.820 8.349.967 14.871.480 4.289.280 10.074.200 508.000 4.289.280 17.261.900 238.223.900 224.478.000 2015 160.520.173 77.614.178 543.000 82.362.995 159.977.173 40.017.727 36.558.727 3.459.000 36.558.727 300.000 200.837.900 196.835.900 2016 174.544.619 84.637.545 536.000 89.371.074 174.008.619 43.861.981 40.052.981 3.809.000 40.052.981 300.000 218.706.600 214.361.600 2017 189.668.664 92.760.512 529.000 96.379.152 189.139.664 47.705.236 43.547.236 4.158.000 43.547.236 300.000 237.673.900 232.986.900 -951.000 234.900 -5.523.500 -2.882.945 -5.105.100 -6.240.200 -7.374.150 -8.508.900 RESULTADO PRIMÁRIO FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo de Receitas Previstas. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo do Resultado Primário Previsto para cada exercício. Receitas e Despesas Primárias: Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 116 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 117 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2015 ARF (LRF, art 4º, § 3º) PASSIVOS CONTINGENTES Descrição Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos R$ 1,00 PROVIDÊNCIAS Descrição Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência Valor 30.000,00 58.000,00 - Assistências Diversas 22.000,00 Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 10.000,00 Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência 120.000,00 SUBTOTAL Fatos não previstos em execução de obras ou serviços - Reserva de Contingência DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS Descrição Valor Frustração de Arrecadação 20.000,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 160.000,00 180.000,00 SUBTOTAL TOTAL 300.000,00 FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014. PROVIDÊNCIAS Descrição Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência Intempéries - Reserva de Contingência SUBTOTAL TOTAL Valor 30.000,00 58.000,00 22.000,00 10.000,00 120.000,00 Valor 20.000,00 160.000,00 180.000,00 300.000,00 53 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 117 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 118 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2015 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) TRIBUTO MODALIDADE TOTAL R$ 1,00 SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2014 2013 2015 COMPENSAÇÃO 2016 2017 - - - - - - - - - - - - MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – EXECUTADO 2015 RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital Deduções da Receita (Fundeb) RECEITA TOTAL RECEITA PRIMÁRIA TOTAL DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Amortização da Dívida DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESA TOTAL DESPESA PRIMÁRIA TOTAL 2010 112.174.981 101.617.934 17.083.122 2.194.450 1.199.466 738.342 87.108.271 3.851.330 4.249.634 4.038.952 147.488 63.195 4.038.952 9.357.581 107.067.035 105.656.886 2011 130.078.310 117.018.700 20.820.413 2.726.535 2.002.745 682.118 100.001.337 3.845.163 4.702.849 4.605.429 0 97.420 4.605.429 11.056.865 123.724.294 121.624.130 2012 145.033.292 131.677.117 24.932.937 3.148.140 1.233.937 834.215 109.910.639 4.973.425 9.260.692 54 6.654.194 2.344.798 261.700 6.654.194 12.122.239 142.171.746 138.331.311 2010 88.348.490 40.673.977 590.794 47.083.719 87.757.696 18.016.521 16.123.585 1.892.935 16.123.585 0 106.365.011 103.881.281 2011 104.316.911 46.626.407 503.373 57.187.130 103.813.538 16.809.718 14.490.977 2.318.741 14.490.977 0 121.126.629 118.304.515 2012 124.872.270 56.236.156 477.742 68.158.372 124.394.528 21.388.665 18.664.369 2.724.295 18.664.369 0 146.260.935 143.058.897 EXERCÍCIOS 2013 2014 167.864.293 183.951.394 153.019.962 167.552.494 27.796.548 31.748.770 3.572.281 4.140.000 1.277.615 2.278.600 601.435 940.100 129.379.033 138.696.900 5.237.381 6.147.024 5.164.792 13.196.506 3.903.789 6.310.006 779.004 6.576.500 481.999 310.000 3.903.789 6.310.006 13.566.716 14.120.300 159.462.369 183.027.600 156.923.751 173.862.500 EXERCÍCIOS 2013 2014 123.158.060 146.153.127 62.281.500 70.248.210 609.987 550.000 60.266.573 75.354.917 122.548.073 145.603.127 25.534.793 36.174.473 23.847.620 33.064.473 1.687.173 3.110.000 23.847.620 33.064.473 0 300.000 148.692.853 182.627.600 146.395.693 178.967.600 2015 202.700.569 184.959.269 35.992.391 4.644.700 2.573.800 1.091.600 151.515.540 6.882.538 13.754.831 5.636.431 7.742.400 376.000 5.636.431 15.167.500 201.287.900 190.595.700 2016 221.108.144 202.024.594 39.935.712 5.149.400 2.868.850 1.199.200 164.338.680 7.616.302 14.313.156 4.962.856 8.908.300 442.000 4.962.856 16.214.700 219.206.600 206.987.450 2017 240.614.320 220.188.720 43.979.033 5.654.100 3.163.700 1.306.700 178.160.820 8.349.967 14.871.480 4.289.280 10.074.200 508.000 4.289.280 17.261.900 238.223.900 224.478.000 2015 160.520.173 77.614.178 543.000 82.362.995 159.977.173 40.017.727 36.558.727 3.459.000 36.558.727 300.000 200.837.900 196.835.900 2016 174.544.619 84.637.545 536.000 89.371.074 174.008.619 43.861.981 40.052.981 3.809.000 40.052.981 300.000 218.706.600 214.361.600 2017 189.668.664 92.760.512 529.000 96.379.152 189.139.664 47.705.236 43.547.236 4.158.000 43.547.236 300.000 237.673.900 232.986.900 1.775.605 3.319.615 -4.727.586 10.528.058 -5.105.100 -6.240.200 -7.374.150 -8.508.900 RESULTADO PRIMÁRIO FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada. Para os exercícios de 2014 a 2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 1 da 4.320/64. Para os exercícios de 2014 a 2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. 55 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 118 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 119 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2015 AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO Receita Total Receitas Primárias (I) Despesa Total Despesas Primárias (II) Resultado Primário (III) = (I - II) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 2010 2011 2012 % 2013 % 2014 107.067.035 105.656.886 106.365.011 123.724.294 121.624.130 121.126.629 142.171.746 138.331.311 146.260.935 15,55 103.881.281 118.304.515 143.058.897 15,11 13,87 165.200.000 158.802.055 164.880.000 3.319.615 -8.844.479 21.746.164 8.986.475 -4.727.586 6.419.932 21.763.821 15.540.574 13,88 86,95 6,00 161.685.000 1.775.605 -8.343.848 20.515.249 8.477.807 -2.882.945 -9.375.148 -186,84 6,00 6,00 22.000.000 13.550.000 % 2015 % 2016 % 2017 33,52 183.027.600 10,79 201.287.900 9,97 219.206.600 8,90 238.223.900 30,56 36,12 173.862.500 182.627.600 9,48 10,76 190.595.700 200.837.900 9,62 9,97 206.987.450 218.706.600 8,60 8,89 224.478.000 237.673.900 36,66 10,68 77,07 -273,84 196.835.900 -6.240.200 -2.137.931 9,98 22,23 6,00 178.967.600 -5.105.100 16.297.727 -113,11 214.361.600 -7.374.150 -58,692 8,90 18,17 -99,99 232.986.900 -8.508.900 -11,599 1,16 50,78 21.000.000 10.580.000 -4,54 -21,91 20.000.000 10.550.000 -4,76 -0,28 19.000.000 13.600.000 -5,00 28,91 18.000.000 7.580.000 % 2016 % VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 % 2013 % 2014 % 2015 2017 Receita Total Receitas Primárias (I) 134.884.400 160.937.000 149.362.000 19,31 165.200.000 2,64 183.027.600 10,79 201.287.900 9,97 219.206.600 8,90 238.223.900 105.798.300 121.374.900 140.448.500 14,72 158.802.055 30,83 173.862.405 9,48 190.595.582 9,62 206.987.408 8,60 224.477.835 Despesa Total Despesas Primárias (II) 110.906.300 108.746.300 123.910.000 121.140.000 149.062.000 145.972.000 11,72 11,39 164.880.000 161.585.000 33,06 33,38 182.627.600 178.975.048 10,76 10,76 200.837.900 196.821.142 9,97 9,97 218.706.600 214.332.468 8,89 8,89 237.673.900 232.920.422 -2.948.000 -3.389.523 234.900 -840.110 -5.523.000 -340.110 -107,96 28,38 5.112.643 -2.970.000 -283,71 -75,21 -2.782.945 -1.078.550 -1.284,73 Resultado Nominal 175,37 6.225.561 -30.000 21,76 -98,99 7.345.060 3.050.000 17,98 -10.266,66 8.442.588 -6.020.000 Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida 22.780.000 15.808.769 22.780.000 14.968.659 23.122.000 14.628.550 0,00 -5,31 22.000.000 13.550.000 -3,42 -9,47 21.000.000 10.580.000 -4,54 -21,91 20.000.000 10.550.000 -4,76 -0,28 19.000.000 13.600.000 -5,00 28,91 18.000.000 7.580.000 Resultado Primário (III) = (I - II) FONTE: Para valores correntes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Previstos). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Previstos). Para valores constantes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Realizados). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Realizados dos Exercícios de 2010, 2011 e 2012). Projeção dos dados de 2010. Método de ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. 56 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 119 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 120 /215 DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO (LC 101/00, Art. 45, § único) Proj ESPECIFICAÇÃO Unid Qtd 1.002 Implantar e manter a Cidade Digital Convênios/ Auxílios/ Programas 1 150.000,00 Implantar e manter o 1.013 CIT – Centro de Unidade Inovação e Tecnologia 01 100.000,00 Aquisição de 1.010 Mobiliário/veículo/arcondicionado Meses 12 633.000,00 Construir e equipar a 1.011 sede própria da Biblioteca Municipal Meses 12 120.000,00 Construção, conclusão Unidade 1.025 e ampliação de escolas. 02 2.700.000,00 1.009 Aquisição de terrenos Unidade 01 500.000,00 Unidade 02 2.300.000,00 1.012 Construção e ampliação de CMEIs Orçado Executado* SITUAÇÃO ATUAL 483,00 Em estudo. Locação de imóvel com área total de 1.020 m², sendo 3(três) pavimentos, 39.001,58 localizado na Rua Elias Scalco esquina com a Rua Tenente Camargo, para a instalação da Incubadora Tecnológica de Francisco Beltrão. Aquisição de geladeiras, lavadoras e secadoras de roupas, para utilização nas unidades escolares. 275.892,22 Aquisição de móveis (armário, balcão) para manutenção das unidades escolares. Serviços de desinsetização. 298,00 Fase de elaboração dos projetos. (Será construída no Centro Administrativo e Legislativo). - Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente, do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial descritivo 4º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de 422.308,36 Preços nº 45/2012. Execução da ampliação do prédio do colégio estadual Eduardo Virmond Suplicy, com área de 3.677,29m2, na rua Curitiba, esquina com a rua São Paulo, sobre o lote nº 02, da quadra nº 160, no município de Francisco Beltrão – PR – Referente a 8ª e 9ª medição – Concorrência nº 003/2012. 0,00 Em estudo e negociação para processo de compra ou permuta. 326.137,82 57 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente, do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 120 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 121 /215 memorial descritivo 3º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de Preços nº 45/2012. Execução da ampliação de 229,18m2, do Centro de Educação Infantil Nice Braga, localizada na Rua Gaivotas, esquina com a Travessa João de Barro, no bairro Miniguaçu, sobre o lote nº 25, da quadra 01, no município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo 1ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 64/2013. Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “B”, com área de 1.212,00m2, na rua Odosio Dalla Maria, no bairro Antonio de Paiva Cantelmo, sobre o lote 01, da quadra 738-A, no município de Francisco Beltrão – 7ª Medição – Processo Concorrência nº 17/2012. Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “C”, com área de 564,50M2, na travessa Alegrete, no bairro Jardim Seminário, sobre os lotes 5,6,7 e 8 da quadra 1131 e lotes 1 e 2, da quadra 1131-B, no município de Francisco Beltrão – PR – 4ª e 5ª Medição – Processo Concorrência nº 18/2012. 1.024 Construção de espaços culturais Construir, equipar e 1.007 manter o CAPS AD Municipal Construir, equipar e 1.008 manter o CEO Municipal Unidade 02 3.100.000,00 Unidade 01 100.000,00 Unidade 01 250.000,00 Construção, reforma e 1.023 ampliação de unidades Unidade de saúde 04 – Cons t 04 – refor ma 0,00 Estudo de local apropriado para construção, localizado na região da Cidade Norte. 3.447,60 Aquisição de equipamentos para implantação do CAPS. 604,10 Aquisição de tintas para manutenção. Materiais e serviços para manutenção em geral. Serviços de sondagem para a execução de unidades de saúde; 1.000.000,00 204.711,11 Execução da ampliação de 140,00m2, do prédio da unidade de saúde do bairro Alvorada, localizado na rua Antonio carneiro Neto, s/n, sobre os lotes nº 12 e 13, da quadra nº 262 – Medições 06 e 07 e 1ª do Termo aditivo 02 – Processo Tomada de Preços nº 17/2013. 58 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 121 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 122 /215 Execução de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com área de 2.316,97 m2, sobre o lote nº 85-A, gleba 03-FB de acordo com o projeto e memorial descritivo – Medição 3º do 3º Termo aditivo – Processo Concorrência nº 06/2012. 1.006 Projeto da Feira de Produtores Produtor 100 Pavimentar e 1.021 recuperar estradas vicinais Metro Linear 5.000 Qualificar e 1.022 infraestrutura de estradas vicinais Unidade 2.700 Meses 12 Construção do Centro 1.001 Administrativo e Legislativo Metro Quadrado 3.000 1.004 Construção de Pontes Ponte 01 1.020 Adequação física de prédios públicos Reurbanização e melhorias em 1.005 Avenidas/Ruas/Parque Meses s/Praças/Portais/Jardin s 12 50.000,00 200.000,00 2.838.800,00 500.000,00 0,00 Projetos aguardando análise e conclusão da engenharia. Execução de pavimentação poliédrica, de 17.250,00m2 e extensão de 8.127,02 2.875km, na estrada que liga o bairro Sadia até a comunidade de Linha Menino Jesus. 5º Medição – Processo Tomada de Preços nº 57/2012 Manutenção em geral da frota. Aquisição de: - 02 Retroescavadeira, nova, de fabricação nacional, tração 4x4. 1.657.205,69 - 01 Guindaste Hidráulico Veicular (a ser acoplado no caminhão) com capacidade de no mínimo 4,5 toneladas. - 01 Capinadeira a fogo, a ser rebocada por trator, peso de 800 a 900 Kg. - 01 Veículo automóvel, novo zero Km VOLKSWAGEN GOL . 5.425,25 Manutenção em geral 3.000.000,00 0,00 Fase de elaboração dos projetos. 450.000,00 600.000,00 0,00 Em estudo. Manutenção em geral. Aquisição de bandeiras para os trevos. Execução de 2.217,69 m2 de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo, nas ruas: PERU (ENTRE AV. UNIÃO VITÓRIA E R. MARINGÁ, ENTRE AV. UNIÃO DA 149.022,60 VITÓRIA E R.CURITIBA), AV. UNIÃO DA VITÓRIA (TRECHO ENTRE AV. LUIZ A. FAEDO E R. BUENOS AIRES), R. ELIAS SCALCO (ENTRE AV. UNIÃO DA VITÓRIA E R. LONDRINA), R. BELA VISTA( ENTRE AV. GEN OSÓRIO E CRISTO REI), AV. CRISTO REI, R. PALMAS (ENTRE R. PERU E VENEZUELA)R. MARINGÁ (ENTRE AV. JULIO ASSIS E R. 59 Recapeamento, pavimentação e 1.016 manutenção de vias urbanas 1.017 Concluir e manter parques municipais 1.018 Controle de Águas Meses 12 1.793.100,00 Unidade 03 250.000,00 Meses 12 400.000,00 PERU) - BOLETIM DE MEDIÇÃO 01 - 1° TERMO ADITIVO – Processo Tomada de Preços nº 61/2013 Execução de 205 m2 de calçadas na Av. Julio Assis Cavalheiro X Rua Palmas. Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques, córregos e outros locais – área institucional - PRAÇA / JARDIM FLORESTA - R. GRAMADOX R. CAPINZAL, TV. CAPINZAL E TV. DAS VIOLETAS – 03º e 4º Medição – Processo Tomada de Preços 004/2014. Materiais para manutenção de vias urbanas. Execução de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo Execução de calçamento com pedras irregulares, incluindo a mão de obra e o fornecimento de todos os insumos (pedra (inclusive o transporte), pó de pedra, argila...), o preparo manual da cancha, assentamento da pedra e do meio fio e travamento nas ruas DAVI DONADEL/TV. CINCO, AV. GUARATINGUETÁ, TV. GUERINO CELUPPI, R. CHILE – 03ª Medição – Tomada de Preços nº 69/2013. Execução de pavimentação de 766,941 m2 com pedras irregulares, incluindo drenagem de águas pluviais com OAC, pavimentação de 456.956,26 calçadas e sinalização vertical, nas ruas Pato Branco e Erechim, nos bairros São Cristóvão e Guanabara, no município de Francisco Beltrão – PR. Processo Tomada de Preços nº 65/2012. Execução de 17.587,10 m² de revestimento asfáltico com CBUQ, sobre pavimentação com pedras irregulares existente, incluindo a sinalização horizontal/vertical, em seis trechos de ruas em diversos bairros. Referente a 3ª e última parcela do contrato de repasse 770216/2012 PROCESSO 0386209-66/2012 – MCIDADES. Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques, córregos e outros locais – lateral da rua Abdul Pholmann (Rua do Aeroporto) – Processo Tomada de Preços nº 04/2014. 0,00 17.135,50 Aquisição de tubos de concreto para galerias. 60 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 122 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Implantar e manter 1.019 Capelas Mortuárias e Cemitérios Construção de quartel do Corpo de 1.015 Bombeiros no Bairro Pinheirinho 1.003 Estruturar e manter o Aterro Sanitário Meses 12 250.000,00 Unidade 01 414.000,00 Unidade 01 300.000,00 Construção de 1.014 Instalações Esportivas Construção e melhorias de Metro infraestruturas Quadrado comunitárias Construção e melhorias dos 5.028 Unidade equipamentos públicos – idosos Construção e melhorias dos 5.029 Unidade equipamentos públicos – Assistência Social Construção e melhorias dos 5.030 equipamentos públicos Unidade – Criança e Adolescente *Saldo executado até 14/04/2014. 5.027 1.192.500,00 Ano III – Edição Nº 0641 Página 123 /215 8.328,98 Manutenção em geral. 0,00 5.766,43 Manutenção em geral. Execução de piscinas na sede da APAE de Francisco Beltrão, sobre o lote 14, da gleba 01-FB, na rua pato Branco, 522, bairro Água Branca, no 32.909,60 município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial descritivo 6ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 30/2013 1000 300.000,00 4.636,52 Fornecimento de materiais em parcerias com as comunidades. 01 100.000,00 5.436,01 Manutenção do Condomínio do Idoso 01 350.000,00 0,00 01 300.000,00 0,00 Conclusão de projetos para a construção do CRAS no Bairro Padre Ulrico Fase de conclusão de orçamentos para a execução de melhorias na Escola Oficina Aderiria Meurer. Cod105956 61 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 123 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 HONÓRIO SERPA ITAPEJARA D’OESTE Prefeitura Prefeitura Página 124 / 215 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2014 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2014 DATA: 02.07.2014 ABERTURA: 16.07.2014 HORÁRIO: 09h00 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública, para a prestação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município e distrito Pinho Fleck, bem como instalação dos ornamentos elétricos natalinos e realização de manutenções/instalações elétricas em eventos que serão realizados pelo município tais como: feiras, reuniões entre outros. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): CASSIANO REGGIS ZANDER–ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 16.736.815/0001-73, Item nº. 01 pelo valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Total do Presente Processo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Honório Serpa, 16 de Julho de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal. O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 30 (trinta) de Julho de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de equipamentos, material permanente e materiais de consumo em geral, para atendimento as ação do programa/incentivo Família Paranaense. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 041/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 16 de Julho de 2014. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 059/2014 Cod105964 RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 50/2014 – Pregão Presencial nº 30/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: CASSIANO REGGIS ZANDER - ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 16.736.815/0001-73. Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação pública, para a prestação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município e distrito Pinho Fleck, bem como instalação dos ornamentos elétricos natalinos e realização de manutenções/instalações elétricas em eventos que serão realizados pelo município tais como: feiras, reuniões entre outros”. Valor total do contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Honório Serpa, 16 de Julho de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. Cod105967 RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 48/2014 – Pregão Presencial nº 29/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa/PR; Contratada: F. ZANCANARO TERRAPLANAGEM LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº. 05.461.328/0002-00. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento de 1.000 m³ de pedrisco 3/8 limpo, para atendimento as necessidades do Departamento de Obras Viação e Urbanismo do município”. Valor total do contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Honório Serpa, 15 de Julho de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal. Cod105971 RESUMO DE CONTRATO Contrato nº 49/2014 – Processo de Inexigibilidade nº 15/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná. Contratada: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA–COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.368.865/0001-66. Objeto: Fornecimento do serviço IP DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando conectividade à rede Mundial Internet via fibra óptica. Valor do Contrato: R$ 18.128,56 (dezoito mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Publique-se. Honório Serpa, 16 de Julho de 2014. Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal. TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 15/2014 Despacho do Prefeito Municipal, Inexigibilidade nº. 15/2014 RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Ronisa Biscoli, assessora Jurídica deste Município, que declarou inexigível a licitação nos termos do artigo 25 “caput”, do diploma legal invocado, para a contratação da empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA–COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.368.865/0001-66 e Inscrição Estadual nº. 90.233.099-28, para fornecimento do serviço IP DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando conectividade à rede Mundial Internet via fibra óptica. Valor da Contratação é de R$ 18.128,56 (dezoito mil cento e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de execução: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo nos limites previstos em Lei. Publique-se. Honório Serpa, 16 de Julho de 2014. Rogerio Antonio Benin, Prefeito Municipal. Cod105982 Cod105973 MANFRINÓPOLIS Prefeitura CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013 Edital Nº 20.01.2014 O Setor de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas no artigo n° 63, da Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação do Resultado Final do Concurso Público nº 001/2013, Edital n° 05.01.2014, resolve CONVOCAR os candidatos a seguir relacionados, a comparecer: - Na Clinica do Trabalho–Cresmet, localizada a Avenida Julio Assis Cavalheiro,855, edifício Santa Brígida, Térreo, no dia 22 de julho de 2014, ás 07:00 horas, para realização de exame médico e psicológico em conformidade com o edital de concurso e a lei municipal nº 0157/2002 em seu artigo 14(os exames acima referido serão realizados as expensas do candidato). - No Setor Recursos Humanos, no dia 22 de julho de 2014, no horário das 14:00 horas, para fins de apresentação dos seguintes documentos; Comprovar ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica; Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; Fotocópia da Carteira de Identidade e do Título de Eleitor com comprovação de ter votada no ultimo pleito; Fotocópia comprovando quitação das obrigações militar(para as pessoas do sexo masculino); Fotocópia do certificado ou do diploma que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; registro no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro Individual de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CIC, ou CPF; Fotocópia Certidão de Nascimento ou casamento; Fotocópia da Certidão do Filhos menores de 14 anos; Comprovação da inexistência de antecedentes criminais emitida pelo cartório criminal do foro de domicílio do candidato; Laudo médico de aptidão física e mental, Uma foto 3 x 4 recente; Fotocópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Fotocópia do Comprovante de Residência; e número de conta bancária; Declaração solicitadas nos itens 2.6,2.7, 2.8 e 2.9 do edital 001/2013. *Os candidatos considerados habilitados/aptos, serão convocados através de edital para tomar posse no prazo legal. CONTADOR NOME ISABEL CAROLINA M. CAMBRUZZI ENGENHEIRO CIVIL NOME LUANA DE PAULA MIOTTO Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Cod105942 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 124 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 125 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DECRETO Nº. 146/2014 O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2013. CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis CONTRATADA: CORDOVA E BORTOLINI. CLAUSULA PRIMEIRA: A Cláusula VII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação: O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 30/07/2014 a contar a partir de 24/06/2014, conforme Pregão nº 15/2013 e Contrato nº 80/2013 firmado em 25/06/2013. CLAUSULA TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Manfrinópolis, em 24/06/2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 16 de julho de 2014, o Servidor Público Municipal NILSON GONÇALVES DOS SANTOS, do cargo de servente de serviços gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nomeação de nº 0030/2006 de 20 de junho de 2006 publicado no Jornal Novo Horizonte em 08 de julho de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Cod106029 MANGUEIRINHA Prefeitura DECRETO Nº. 143/2014 Fica nomeado Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº.1883/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º–Nomear os servidores Públicos Municipais, conforme edital 01/2014 – contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com termino de contrato em nove de dezembro de dois mil e quatorze. Cod105988 Errata a publicação no DIOEMS em 08/07/2014 DECRETO N.º 139/2014 SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 43, § 1.º, incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, incisos I e II e § 4.º, e observando o Art. 6.º da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar, referente ao exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 1.120.000,00 (Um milhão, cento e vinte mil reais), para inclusão de novas contas orçamentárias e respectivas fontes de recursos e o reforço de dotações orçamentárias, conforme discriminação a seguir: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO 0600 SEC/MUNIC/ADMINISTRAÇÃO 0602 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0011.2024 Manter Serviços do Departamento FONTE VALOR Nome do Servidor Cargo C.H C.B.O Lotação 3390.30.00.00-095 Material de Consumo 1504 50.000,00 Leticya Smuczek Enfermeiro(a) 40 223505 Secretaria de Saúde 3390.36.00.00-097 Outros Serviços de Terceiros – P.F 1000 15.000,00 Kleide Maris Zardo Enfermeiro(a) 40 223505 Secretaria de Saúde 3390.39.00.00-098 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1000 150.000,00 Lauana Gottems Del’ Sent Enfermeiro(a) 40 223505 Secretaria de Saúde 0604 DEPTO DE RECURSOS HUMANOS Maria de Lourdes Pereira Souza Enfermeiro(a) 40 223505 Secretaria de Saúde 04.128.0006.2026 Manter Atividades do Departamento Maria da Aparecida dos Santos Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 3390.39.00.00-118 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1000 10.000,00 Janete Raquel dos Santos Kovari Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 0607 DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA Valcleia Aparecida Quaresma Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 04.122.0006.2029 Manter Atividades do Departamento Tatiana Aparecida Cardoso Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 3390.30.00.00140 Material de Consumo 1000 30.000,00 Ana Caroline Nunes Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 0700 SEC/MUNICIPAL DE FINANÇAS Lucimar Pasckievic Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 0703 DEPTO CONTÁBIL FINANCEIRO Ivanilde Ferraz Klein Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 28.843.0000.0001 Manter Encargos Dívida–Empréstimos Rafaele Terezinha Kroetz Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 4690.71.00.00-197 Principal da Dív/Contratada Resgatado 1000 130.000,00 Narabyane Thayna Santos Agente Comunitario de Saúde 40 515105 Secretaria de Saúde 0900 SEC/MUNIC/EDUC/CULTURA Lindamir da Motta Bortolanza Técnico em Enfermagem 40 322205 Secretaria de Saúde 0902 DEPTO DE EDUCAÇÃO 12.122.0015.2036 Manter Atividades do Departamento 3390.30.00.00-249 Material de Consumo 1000 15.000,00 3390.30.00.00-250 Material de Consumo 1103 30.000,00 12.361.0015-2052 Manter Atividades FUNDEB-Ens/Fund 3390.33.00.00-700 Passagens e Despesas com Locomoção 1102 268.000,00 12.361.0015.2054 Manter Atividades Ensino Fundamental 3390.30.00.00-271 Material de Consumo 1000 50.000,00 3390.30.00.00-272 Material de Consumo 1103 60.000,00 3390.36.00.00-274 Outros Serviços de Terceiros – P.F 1103 75.000,00 3390.39.00.00-275 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1000 40.000,00 12.365.0015.2053 Manter Atividades Ensino Infantil 3390.30.00.00-294 Material de Consumo 1104 40.000,00 12.364.0015.2055 Manter Atividades Ensino Superior 3350.41.00.00-279 Contribuições 1000 120.000,00 0904 DEPTO DE CULTURA 13.392.0017.2076 Manter o Centro de Eventos 3390.30.00.00-352 Material de Consumo 1000 10.000,00 3390.36.00.00-353 Outros Serviços de Terceiros – P.F 1000 5.000,00 1400 SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER 1402 DEPTO DE ESPORTES 27.812.0016.2070 Manter Atividades do Departamento 3390.30.00.00-570 Material de Consumo 1000 10.500,00 1000 SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE 1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0010.2114 Manter Serviços Saúde Pública Geral 4490.52.00.00-701 Equipamentos e Material Permanente 1500 11.500,00 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de julho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeitura Municipal DECRETO Nº 145/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal. DECRETA: Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da servidora Pública Municipal CLARINDA DE MELLO INCHOSTER DOS SANTOS, Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. TOTAL DO CRÉDITO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 1.120.000,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 125 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como recurso o Superávit de fonte verificado no exercício de 2013, o Provável Excesso de Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de 2014 e o cancelamento parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2014, conforme a seguir discriminados: I – POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2013: ITEM DISCRIMINAÇÃO/FONTE FONTE VALOR 01 FMS/FNS/QLFAR 1500 11.131,77 TOTAL DO SUPERÁVIT 11.131,77 II – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 2014: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/RECEITA FONTE VALOR 1325.01.03.02.09 Rend. Aplic. Financeiras–QLFAR 1500 368,23 TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 368,23 III – POR CANCELAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO/DESPESA 0500 SEC/MUNICIPAL DE GOVERNO FONTE VALOR 0503 DEPTO ASSUNTOS COMUNITÁRIOS 04.122.0006.2023 Manter Atividades do Departamento 3350.41.00.00-067 Contribuições 1000 98.000,00 3390.93.00.00-072 Indenizações e Restituições 1000 19.000,00 4490.52.00.00-073 Equipamentos e Material Permanente 1000 24.000,00 0700 SEC/MUNIC/DE FINANÇAS 0703 DEPTO CONTÁBIL FINANCEIRO 04.123.0011.2032 Manter Atividades do Departamento 3390.91.00.00-193 Sentenças Judiciais 1000 85.000,00 0900 SEC/MUNIC/EDUC/CULTURA 0902 DEPTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0015.2052 Manter Fundeb – Ens/Fundamental 3390.30.00.00-265 Material de Consumo 1102 65.000,00 3390.39.00.00-267 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1102 85.000,00 4490.52.00.00-268 Equipamentos e Mat/Permanente 1102 24.000,00 12.365.0015.2051 Manter FUNDEB – Ens/Infantil 3390.39.00.00-289 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1102 70.000,00 4490.52.00.00-290 Equipamentos e Mat/Permanente 1102 24.000,00 12.128.0015.2056 Manter Prog/Formação Continuada 3390.36.00.00-258 Outros Serviços de Terceiros – P.F 1103 8.000,00 3390.39.00.00-259 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1103 10.000,00 12.361.0015.2054 Manter Atividades Ens/Fundamental 4490.52.00.00-278 Equipamentos e Mat/Permanente 12.366.0015.2057 Manter Ativ/Ens/Jovem e Adultos 3390.30.00.00-300 Ano III – Edição Nº 0641 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal. DECRETA: Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da servidora Pública Municipal CLARINDA DE MELLO INCHOSTER DOS SANTOS, Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal PORTARIA N.º 020/2014 30.000,00 Material de Consumo 1103 9.000,00 3390.39.00.00-302 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1103 21.000,00 1200 SEC/MUNIC/AGRICULTURA 1202 DEPTO DESENV/RURAL 20.606.0012.2042 Manter Atividades do Departamento 3390.39.00.00-517 Outros Serviços de Terceiros – P.J 1000 55.000,00 4490.52.00.00-521 Equipamentos e Mat/Permanente 1000 20.000,00 1400 SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER 1402 DEPTO DE ESPORTES 27.812.0016.2070 Manter Atividades do Departamento 4490.52.00.00-575 Equipamentos e Mat/Permanente 1000 30.000,00 1403 DEPTO PLANEJ/EVEN/ESPORTIVOS 27.812.0016.2044 Manter Atividades do Departamento 4490.52.00.00-584 Equipamentos e Mat/Permanente 1000 35.000,00 1500 SEC/MUNIC/VIAÇÃO INF/ESTRUTURA 1502 DEPTO MÁQ/EQUIPAMENTOS 26.782.0018.1009 Aquisição de Máq/Equipamentos 4490.52.00.00-593 Equipamentos e Mat/Permanente 1700 SEC/MUNIC/MEIO AMBIENTE 1703 DEPTO LIMPEZA PÚBLICA 15.452.0018.2047 Manter Atividades do Departamento 3390.36.00.00-651 Outros Serviços de Terceiros – P.F Cod105974 Designar os servidores abaixo indicados como responsáveis pela Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, do Município de Mangueirinha. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Designar os servidores abaixo indicados como responsáveis pela Unidade Municipal de Cadastramento do INCRA, do Município de Mangueirinha conforme Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de MANGUEIRINHA e o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. Jonas Brandão C.I. R.G. 8.605.155-9 – Titular; Magnus de Assis Machado C.I. R.G. 8.144.550-8 – Suplente. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 028/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de julho de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2014 - PMM 1103 Página 126 / 215 DECRETO Nº 145/2014 Cod105963 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. LOCADORA: MARIZETE LOSS PREZOTTO, portadora da cédula de identidade nº 5.274.606-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 805.747.939-68. OBJETO: Locação de uma sala comercial com área total de 45m², sendo uma sala com 40m² e um banheiro com 5m², imóvel em alvenaria localizado na Rua Marcílio Dias, 399, centro da cidade de Mangueirinha, para fins específico de funcionamento da Procuradoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON desta municipalidade. VALOR: R$ 17.376,00 (Dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), sendo R$ 1.448,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais. PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo Contratual. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014. Mangueirinha, 09 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2014 - PMM 1000 346.500,00 1504 50.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 1.108.500,00 TOTAL ITENS (I + II) = 11.500,00 TOTAL DOS RECURSOS 1.120.000,00 Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos sete dias do mês de junho de dois mil e quatorze. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal Cod105962 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. LOCADOR: CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SESTEADA DOS TROPEIROS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 78.675.394/0001-75. OBJETO: Locação de um salão de eventos com área total de 1900 m², contendo salão de eventos com 1200 m² e área de apoio para copa, cozinha, instalações sanitárias com 700 m²., imóvel em alvenaria localizado na Rua Getúlio Vargas S/N no centro do quadro Urbano do Município de mangueirinha, para fins específico de atendimento a Associação do Idosos de Mangueirinha. VALOR: R$ 17.376,00 (Dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), sendo R$ 2.172,00 (Dois mil, cento e setenta e dois reais) mensais. PRAZO DE LOCAÇÃO: 08 (oito) meses, a contar da assinatura do termo Contratual VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 (nove) meses. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014. Mangueirinha, 09 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 126 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 114/2013 - PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR. CONTRATADA: EMLIFOZ LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º 00.212.298/0001-01. DA QUANTIDADE - Conforme artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, adita - se a cláusula primeira (objeto) do contrato 114/2013 – PMM, em 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), tendo em vista que a quantidade inicialmente contratada não foi suficiente para atender a demanda deste município. DO VALOR- Em decorrência do aditivo de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se R$ 30.294,00 (Trinta mil duzentos e noventa e quatro reais). DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014. Mangueirinha, 09 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE Setor de Licitações Cod105968 MARMELEIRO Prefeitura PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 119/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de Peças/Componentes para sistema de Internet. A empresa vencedora do certame é: A empresa DINOMAR PEDRO SCHERER–ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.593.507/0001-10 nos itens 01 e 02 com valor total de R$ 5.035,00 (cinco mil e trinta e cinco reais). Marmeleiro, 15 de julho de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Cod105991 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Página 127 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 12.361.0012.2013 Manut. Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo - 64 s 12.306.0010.2016 Merenda Escolar 33.90.30.00.00.00 33.90.32.00.00.00 104 5.327,82 Material de Consumo - 37 000 10.000,00 Material, Bem ou Serviço Distbr, Gratuita - 38 000 10.000,00 Fonte Valor (RS) TOTAL 25.327,82 Funcional Programática 07 DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES 001 DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES 27.812.0027.2017 Manut. Atividades de Esportes 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo - 92 000 5.000,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - 95 000 12.000,00 TOTAL 17.000,00 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 08 DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS 001 Divisão de Viação 26.782.0015.2018 Manut. Ativ. Divisão de Viação 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 97 s 000 40.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais - 98 000 15.000,00 33.90.30.00.00.00 Material de consumo – 101 000 60.000,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica- 103s 000 50.000,00 14.452.0002.2002 Manut.Ativ. Div. Obras e Serv. Urbanos 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 110 s 000 40.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais – 111 s 000 8.000,00 33.90.30.00.00.00 Material de consumo – 114 000 45.000,00 TOTAL 258.000,00 Funcional Programática Fonte Valor (RS) Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 170 000 41.000,00 Obrigações Patronais - 171 000 8.000,00 11 DEPTO MUNIC. DE AGROPECUARIA 001 DIV. DE AGROPECUARIA 20.606.0020.2029 Manut. Ativ. DIc. De Agropecuaria 31.90.11.00.00.00 31.90.13.00.00.00 TOTAL 49.000,00 Artigo 2º - Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior nas seguintes fontes de recurso e o Excesso de arrecadação nas seguintes alíneas de receita e a anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Superávit Financeiro Prefeitura Fonte LEI Nº. 827/2014 15.07.2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 696.312,65 (seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias. Valor (R$) 000 Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior 363.306,75 104 25% sobre demais impostos vinculados à educação 5.327,82 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – Exer. 8.678,08 TOTAL 377.312,65 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 103 172199990300 Apoio Financeiro Municipal 000 138.000,00 497 172133300201 Vigilância Sanitária 497 12.000,00 109 247201100000 Termo de Adesão - APSUS – Aquisição Veiculo 400 120.000,00 TOTAL 270.000,00 Anulação de Dotações Funcional Programática Funcional Programática Fonte Valor (RS) 07 DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES Fonte Valor (RS) 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES 001 GABINETE DO PREFEITO 27.812.0027.2017 Manut. Atividades de Esportes 04.122.0003.2004 Manut. do Gabinete do Prefeito 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 89 000 12.000,00 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo - 4 000 15.000,00 33.90.32.00.00.00 Material, bem ou serviço p/distbr gratuita - 93 000 5.000,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - 7 000 40.000,00 TOTAL TOTAL 55.000,00 Funcional Programática Fonte 17.000,00 Funcional Programática Valor (RS) 09 DEPTO DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRIC Fonte Valor (RS) 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRICOS 001 DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 18.544.022.2009 Manut.Div. Meio Ambiente e Rec. Hídricos 04.121.0003.2005 Manut. Ativ. Depto de Administração 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 126 000 25.000,00 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 9 000 101.306,75 31.90.13.00.00.00 Obras e Instalações - 127 000 7.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais - 10 000 40.000,00 TOTAL 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo - 14 000 10.000,00 TOTAL Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR Em 15 de julho de 2014 JAIR STANGE - Prefeito Municipal - 151.306,75 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 05 DEPTO MUNICIPAL DE SAUDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0023.2010 Manut. dos Serv. Assist. a Saude 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 215 e 497 9.700,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais – 220 e 497 2.300,00 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo - 223 s 303 8.678,08 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - 1749 400 120.000,00 TOTAL 32.000,00 Cod105820 140.678,08 Funcional Programática Fonte 06 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Valor (RS) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 127 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LEI Nº. 828/2014 16.07.2014 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder bens de propriedade do Município em forma de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de Concessão de Direito Real de Uso, para fins de atividade de panificação, os seguintes bens: I – Lote Urbano nº. 04 da Quadra nº. 19, com área de 800,00m², matrícula nº. 11.219 – CRI do 2º Ofício de Francisco Beltrão, Paraná, com uma edificação com área de 58,50m², em alvenaria, coberta de telhas de fibrocimento e piso cerâmico. II–01 (um) Forno Vipinho 0448 Trif. 220V, 60HZ, com cavalete, Vipão elétrico com carro fechado Vipão elétrico com Band. III–01 (uma) Misturadeira rápida 24KG Trif. 220V, 60HZ. IV – 01 (uma) Modeladora com Ret. Trif. 220V, 60HZ. V–01 (uma) Divisora Manual DVC 30. VI–01 (uma) Balança 15 KG com prato de inox. Parágrafo Único: Os bens objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso foram avaliados pela Comissão Especial de avaliação nomeada pela Portaria nº. 222, de 11 de dezembro de 2013, em R$ 60.173,00 (sessenta mil cento e setenta e três reais). Artigo 2º. A concessão de direito real de uso, objeto desta Lei, será necessariamente precedida de licitação, consoante disposição do artigo 2º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível para as Concessões de Direito Real de Uso, conforme determina o artigo 23, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 4º. Após autorização do Legislativo Municipal, a Administração Pública, passará a elaboração do edital de licitação modalidade concorrência, tudo de conformidade com a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 5º. A presente concessão encontra guarida legal no artigo 7º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967, que será feita a título gratuito. Parágrafo único: A presente concessão é feita a titulo gratuito em razão do interesse público na geração de emprego e renda, visando proporcionar o desenvolvimento econômico e sustentável do Município. Artigo 6º. Conterá no edital de licitação modalidade concorrência as seguintes exigências: I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, demonstrando possuir em seu objeto social o ramo relacionado ao objeto; II–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação; III–Inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto. IV–Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal); V–Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; VI–Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; VII–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; VIII–Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; IX–Balanço patrimonial com seus termos de abertura e de fechamento, bem como as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e assinados por pessoa habilitada, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da Proposta. X–Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente com prazo de expedição não superior a sessenta dias da abertura das propostas. XI – Certidão Negativa de protesto, expedida pelo cartório da sede da proponente; XII–Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 9.854/99. Parágrafo único: Nada impede que a Administração Pública, venha a exigir no edital outros documentos que entender necessário para a lisura do certame. Artigo 7º. A forma de escolha da empresa vencedora será através da apresentação de maior número de empregados, sendo comprovado mediante termo de compromisso, registrado no Cartório de Títulos e Documentos com o número mínimo de 04 (quatro) empregados. Parágrafo único: Caso a empresa vencedora não cumprir com os compromissos assumidos na proposta, será declarada inidônea na forma da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Artigo 8º. Fica a empresa vencedora após a assinatura do contrato de concessão de direito real de uso, obrigada a apresentar anualmente a Certidão da Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal); Certidão da Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; Certidão da Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 128 / 215 Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, além da apresentação da certidão negativa da Justiça do Trabalho, referente à ação trabalhista em trâmite. Parágrafo único: A empresa deverá apresentar as certidões até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob pena de resilição do contrato de concessão de direito real de uso. Artigo 9º. O contrato de concessão de direito real de uso objeto desta Lei, será registrado em livro especial no cartório imobiliário competente, tanto para sua constituição quanto para o seu cancelamento. Artigo 10. Desde a inscrição da concessão a concessionária fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis, administrativos, tributários e trabalhistas, que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Artigo 11. A presente concessão de direito real de uso é feita a título gratuito por um prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, se a concessionária cumprir os encargos estabelecidos no contrato de concessão. Artigo 12. Resolve-se a concessão antes de seu termo se o concessionário der ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel, consoante disposição do artigo 7º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná em 16 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal LEI Nº. 829/2014 16.07.2014 SÚMULA: Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. As ações, programas e concessão de benefícios relacionados à assistência social pelo Poder Público, no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, obedecerão ao disposto nesta Lei e demais normas que forem aplicáveis, observadas especialmente as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 2º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 3º. A assistência social tem por objetivos: I–a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II–o amparo às crianças e adolescentes carentes; III–a promoção à integração ao mercado de trabalho; IV–a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Art. 4º. As ações de que trata esta Lei, poderão ser executadas diretamente pelo Poder Público ou através de convênios firmados com entidades sociais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS e administradas por membros da sociedade civil. Art. 5º. Os programas assistenciais e benefícios eventuais oficiais, são de responsabilidade do Departamento Municipal de Ação Social. Art. 6º. Os benefícios, programas, serviços e projetos são vinculados às disponibilidades de recursos financeiros destinados à assistência social e serão direcionados ao atendimento da população carente, identificada e cadastrada junto ao Departamento Municipal de Ação Social. Parágrafo único: Os planos e os critérios para o cadastramento de pessoas necessitadas e de concessão de benefícios, serão estabelecidos ou aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS. Art. 7º. A assistência social, no Município de Nova Esperança do Sudoeste, será prestada das seguintes formas: I–programas permanentes; II–benefícios eventuais. Art. 8º. São considerados “programas permanentes” os instituídos pelo Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná ou executados através de convênios com outros órgãos públicos. Art. 9º. São considerados “benefícios eventuais” os que se destinam ao atendimento de necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, sendo: I–auxílio transporte: a) constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas sem residência fixa ou em outras situações de necessidades prementes, encaminhadas por entidades ou as que procuram diretamente o Departamento Municipal de Ação Social, após análise pelo centro de triagem do mesmo departamento; II – auxilio natalidade: a) constitui-se em fornecimento de uma banheira, cobertores infantis, enxovais e vestuário para bebês de famílias consideradas carentes, no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por gestante. III–auxílio funeral: a) atendimento a famílias de baixa renda com fornecimento da guia para o funeral até o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); b) remoção de moradores do Município do Município de Nova Esperança do Sudoeste, que vieram a falecer em outro Município; V–auxílio cestas-básicas: a) Itens que compõe a cesta: 5 kg arroz; 2 kg feijão; 2 kg macarrão; 1 lata óleo de soja; 500 g café solúvel; 1 kg fubá; 5 kg açúcar; 1 kg sal; 5 kg farinha de trigo; 500 g margarina; 1 dúzia de ovos; 400 g leite em pó integral; 1 pacote biscoito doce; 1 pacote biscoito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 128 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 salgado; 4 sabonetes; 4 rolos de papel higiênico; 1 creme dental; 2 barras de sabão. b) é vedado este auxilio por período superior a 4 meses para a mesma família no mesmo ano, seja de forma continua, ou esporádica. c) é vedado a troca dos produtos que compõe a cesta básica por outra mercadoria ou espécie. I d) além das condicionalidades gerais desta lei, para receber o auxilio cesta básica a família deverá: d.1) apresentar documentação de todos os componentes familiar; d.2) as crianças e ou adolescentes estar freqüentando os cursos do Projeto Social Esperança; d.3) as crianças e ou adolescentes apresentar 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência escolar; d.4) as crianças estar regularmente com a carteira de vacinação; e) é vedado este auxílio para famílias que já recebem algum benefício do Governo Federal (BPC, aposentadoria e Bolsa Família). VI–auxílio financeiro: a) auxílio documentação: destina-se ao pagamento de fotografias e taxas para documentos pessoais novos ou segundas vias; Art. 10. Entende-se por “serviços assistenciais” as atividades de ação continuada com vistas às necessidades básicas e que visem a melhoria de vida da população carente, prestados por entidades assistenciais de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam: I–crianças de 0 a 6 anos em creche; II–crianças e adolescentes em abrigo; III–idosos em grupos de convivência; IV–pessoas portadoras de deficiência, em habilitação, reabilitação e bolsa de manutenção em entidades de apoio; V–pessoas portadoras de deficiência em serviços de apoio; VI–atendimento a andarilhos de passagem pelo Município; VII–idosos em atendimento asilar; VIII–dependentes químicos; IX–Associação dos Clubes de Mães de Nova Esperança do Sudoeste, programas de geração de renda. Parágrafo único: As Entidades de que trata este artigo, mantém suas estruturas com recursos repassados pelo Município de Nova Esperança do Sudoeste, através de subvenção social ou com recursos de suas rendas próprias. Art. 11. Os Programas Assistenciais compreendem ações integradas e complementares às ações já desenvolvidas pelos “benefícios eventuais” e “serviços assistenciais” descritos nos arts. 9º e 10 desta Lei. Parágrafo único: A responsabilidade pela execução dos programas assistenciais será do Departamento Municipal de Ação Social, em parceria com os demais Departamentos Municipais, caso necessário. Art. 12. São considerados “programas assistenciais” os que visam a: I–assessoria técnica e financeira às famílias carentes do Município; II–atendimento a idosos de ambos os sexos, aposentados ou não. Art. 13. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a iniciativa de investimentos econômico–social nas populações mais empobrecidas, buscando subsidiar técnica e financeiramente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições de subsistência. Parágrafo único: Os projetos poderão ser executados a partir de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil. Art. 14. São beneficiários dos programas, serviços, projetos e benefícios previstos nesta Lei, as pessoas que se enquadrarem nos seguintes critérios: I–residir no Município de Nova Esperança do Sudoeste por um período superior a 06 (seis) meses, mediante comprovante de residência; II–possuir renda familiar de até um salário mínimo mensal. III – passar por entrevista social e/ou visita familiar. Art. 15. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos nos limites de atendimento estabelecidos em programação mensal elaborada pelo Departamento Municipal de Ação Social e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as dotações orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 433, de 17 de maio de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná em 16 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Página 129 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 de Uso do Sistema Integrado de Saúde do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, contendo os Seguintes Módulos: VACINAS; AMBULATORIAL; AGENDAMENTO; AIH; CARTÃO SUS; EXAMES LABORATORIAIS; FARMÁCIA; ODONTOLÓGICO; PSF: MEDICO; PROTOCOLO) do contrato nº. 065/2013, oriundo da Inexigibilidade nº. 001/2013. CLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA: Verificada a conveniência para o contratante e a inexistência de prejuízo a contratada, a rescisão opera-se de forma amigável. CLÁUSULA QUARTA: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual. CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Salto do Lontra, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Termo de Rescisão. E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 01 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal Contratante GOVERNANÇA BRASIL S/A TEC. GESTAÃO DE SERVIÇOS Contratada TESTEMUNHAS: 1.______________________________ Rg: 2.______________________________ Rg: Cod105983 DECRETO Nº. 025/2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias. JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 827/2013 de 15 de junho de 2014. Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 696.312,65 (seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias. Funcional Programática Fonte Valor (RS) Material de Consumo–4 000 15.000,00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica–7 000 40.000,00 02 GOVERNO MUNICIPAL 001 GABINETE DO PREFEITO 04.122.0003.2004 Manut. do Gabinete do Prefeito 33.90.30.00.00.00 33.90.39.00.00.00 TOTAL 55.000,00 Funcional Programática Fonte Valor (RS) Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–9 000 101.306,75 Obrigações Patronais–10 000 40.000,00 Material de Consumo–14 000 10.000,00 03 SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 001 DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.121.0003.2005 Manut. Ativ. Depto de Administração 31.90.11.00.00.00 31.90.13.00.00.00 33.90.30.00.00.00 TOTAL 151.306,75 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 05 DEPTO MUNICIPAL DE SAUDE 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0023.2010 Manut. dos Serv. Assist. a Saude 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 215 e 497 9.700,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais – 220 e 497 2.300,00 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo–223 s 303 8.678,08 44.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente–1749 400 120.000,00 TOTAL 140.678,08 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 104 5.327,82 06 DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA GESTÃO DE SERVIÇOS. 001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 12.361.0012.2013 Manut. Ensino Fundamental 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo–64 s 12.306.0010.2016 Merenda Escolar Por este termo de Rescisão Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal JAIR STANGE, portador do RG nº. 5.882.605-7/ PR e CPF sob nº. 945.222.439-87, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado designado simplesmente de CONTRATADA, a empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA GESTÃO DE SERVIÇOS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.165.960/0001-01, situada na Rua Coronel Madureira, na cidade de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo senhor SILVIO LUIZ STROZZI, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 488.200.089-04 e portador da Cédula de Identidade nº. 3251574-6 II SSP/PR, tem entre si justos e acertados em rescindirem contratualmente, o que fazem nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, fica rescindido o item 1 (Licença 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo–37 000 10.000,00 33.90.32.00.00.00 Material, Bem ou Serviço Distbr, Gratuita–38 000 10.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. TOTAL 25.327,82 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 07 DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES 001 DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES 27.812.0027.2017 Manut. Atividades de Esportes 33.90.30.00.00.00 Material de Consumo–92 000 5.000,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica–95 000 12.000,00 TOTAL 17.000,00 Funcional Programática 08 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Fonte Valor (RS) DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 129 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Divisão de Viação 26.782.0015.2018 Manut. Ativ. Divisão de Viação 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 97 s 000 40.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais–98 000 15.000,00 33.90.30.00.00.00 Material de consumo – 101 000 60.000,00 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica- 103s 000 50.000,00 14.452.0002.2002 Manut.Ativ. Div. Obras e Serv. Urbanos 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 110 s 000 40.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais – 111 s 000 8.000,00 33.90.30.00.00.00 Material de consumo – 114 000 45.000,00 TOTAL Item 2 1 Funcional Programática Fonte Valor (RS) 11 DEPTO MUNIC. DE AGROPECUARIA 001 DIV. DE AGROPECUARIA 20.606.0020.2029 Manut. Ativ. DIc. De Agropecuaria 31.90.11.00.00.00 Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–170 000 41.000,00 31.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais–171 000 8.000,00 TOTAL Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior nas seguintes fontes de recurso e o Excesso de arrecadação nas seguintes alíneas de receita e a anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Superávit Financeiro Valor (R$) 000 Recursos Ordinários Livres–Exercício Anterior 363.306,75 104 25% sobre demais impostos vinculados à educação 5.327,82 303 Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) – Exer. 8.678,08 TOTAL 377.312,65 Excesso de Arrecadação Alínea da Receita Fonte Valor (R$) 103 172199990300 Apoio Financeiro Municipal 000 138.000,00 497 172133300201 Vigilância Sanitária 497 12.000,00 109 247201100000 Termo de Adesão–APSUS – Aquisição Veiculo 400 120.000,00 TOTAL 270.000,00 Anulação de Dotações Funcional Programática Fonte Valor (RS) Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–89 000 12.000,00 Material, bem ou serviço p/distbr gratuita–93 000 5.000,00 07 DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES 001 DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES 27.812.0027.2017 Manut. Atividades de Esportes 31.90.11.00.00.00 33.90.32.00.00.00 TOTAL Fonte Valor (RS) Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–126 000 25.000,00 Obras e Instalações–127 000 7.000,00 09 DEPTO DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRIC 001 DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRICOS 18.544.022.2009 Manut.Div. Meio Ambiente e Rec. Hídricos 31.90.11.00.00.00 31.90.13.00.00.00 TOTAL 32.000,00 Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017 e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos. Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR Em 16 de julho de 2014 JAIR STANGE - Prefeito Municipal Cod105818 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Fornecedor Vencedor V. Homologado por item ZELMO PAULO COGO–ME R$ 34.000,00 MAURI NICOLETTI–ME R$ 18.300,00 Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso ZELMO PAULO COGO–ME R$ 34.000,00 Trinta e quatro mil reais MAURI NICOLETTI–ME R$ 18.300,00 Dezoito mil e trezentos reais AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2014 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº79/2014 O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 72/2014 b) Licitação nº c) Natureza: d) Data Homologação Pregão nº 40/2014 Registro de Preços 16 de julho de 2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO CAMINHÃO E ELETRECISTA, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR Cod106027 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 31/07/2014, às 09h00min, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, na natureza REGISTRO DE PREÇOS, destinado à: Aquisição de gêneros alimentícios e contratação de empresa especializada em exames laboratoriais para Campanha Municipal da Saúde do Homem, do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014 PROCESSO Nº 77/2014 17.000,00 Funcional Programática CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO CAMINHÃO E ELETRECISTA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Nova Esperança do Sudoeste, PR, 16 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal 49.000,00 Fonte Desc. do Item Totalizando por fornecedor: 258.000,00 e) Objeto da Licitação Página 130 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Às empresas: 001 Cod106032 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 30/07/2014, às 09h00min, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: Aquisição de Nitrogênio Líquido, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Agricultura do Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014 PROCESSO Nº 78/2014 Cod106034 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 30/07/2014, às 14h00min, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: Contratação de Empresa especializada para execução de serviços de chapeação e reforma no veículo Uno Mille Way Economy, 4p, Ano Fab/Mod 2013/2013, placa AWW–5229, do Município de Nova Esperança do Sudoeste, PR, incluindo material e mão-de-obra, de licitação tipo Menor preço–TOTAL POR LOTE. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro Cod106036 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 130 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 131 / 215 EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014 Câmara PORTARIA Nº. 013/2014 EMENTA: Concede gratificação por dedicação exclusiva à servidora da Câmara Municipal SANDRA MARA COSTA DE SOUZA e dá outras Providências. JOÃO NASCIMENTO NAZARIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº. 602/2010 de 07 de Maio de 2010. RESOLVE: Art. 1º Conceder gratificação por dedicação exclusiva no valor de 50% (cinqüenta por cento), à Funcionária SANDRA MARA COSTA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade Nº. 6.881.955-5 SSP/PR e CPF Nº. 004.345.819-09, ocupante do Cargo Efetivo de PROCURADORA JURÍDICA LEGISLATIVO, do Legislativo Municipal, a partir de 01 de Julho de 2014. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste–PR, em 10 de Julho de 2014. ________________________________ JOÃO NASCIMENTO NAZARIO Presidente da Câmara de Vereadores Cod106057 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Jacir Pedrinho Piccoli ME - CNPJ nº 76.991.553/0001-15 - Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo à famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com a Lei Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios Eventuais, conforme descrição dos itens: 02, 04 e 06. VALOR: R$ 34.360,00 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais). PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 14 de julho de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Cod105996 Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2014, tendo como objeto a contratação de empresa de fornecimento de gás GLP – carga de 13 kg, para uso nas escolas municipais no preparo da merenda escolar e demais setores do município que utilizam o produto, em favor à empresa PRATA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ME – CNPJ Nº 07.061.509/0001-93. Determino a elaboração do correspondente contrato nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 16 de julho de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014 PORTARIA N.º 3087/2014 SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidor Público Municipal e, dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Conceder férias regulamentares de trinta dias, ao funcionário público municipal, conforme segue: Luiz Carlos Dominges, portador do CPF 643.883.799-72, Motorista, relativo ao período aquisitivo de 21/02/2013 a 21/02/2014, a partir de 15/07/2014 a 14/08/2014. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, aos 16 dias do mês de julho de dois mil e quatorze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Cod106022 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2014, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo à famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com a Lei Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios Eventuais, em favor à empresa LADY SCHVEITZER & CIA LTDA – CNPJ Nº 00.461.185/0001-31, para os itens 01, 03 e 05; e em favor à empresa JACIR PEDRINHO PICCOLI – CNPJ Nº 76.991.553/0001-15, para os itens 02, 04 e 06. Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 14 de julho de 2014. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Lady Schveitzer & Cia Ltda - Nova Prata do Iguaçu - Pr - CNPJ Nº 00.461.185/0001-31. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo à famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com a Lei Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios Eventuais, conforme descrição dos itens: 01, 03 e 05. VALOR: R$ 44.470,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta reais). PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Fundo Municipal de Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 14 de julho de 2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu - Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Prata Distribuidora de Gás Ltda ME - CNPJ nº 07.061.509/0001-93 Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: contratação de empresa de fornecimento de gás GLP – carga de 13 kg, para uso nas escolas municipais no preparo da merenda escolar e demais setores do município que utilizam o produto. VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta quatro mil reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-004 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-012 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo, 001 Departamento de Transportes, 26.782.00162-039 Manutenção do Departamento de Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 16 de julho de 2014. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2014 Cod105999 CONVENIANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ 78.103.884/0001-05. CONVENIADO: Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). VIGÊNCIA: 15/07/2015. Nova Prata do Iguaçu, 15 de julho de 2014. Adroaldo Hoffelder Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod106021 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 131 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 132 / 215 aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12(doze) meses. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. PALMAS Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO N.º169/2014 PORTARIA No 14.334 O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos Humanos – RH sob nº 0229/2014, datado de 15 de julho de 2014, resolve; NOMEAR Art. 1º – A Sra. Carina Elena Guedes Martinelli, portadora do RG nº 9.795.246-9, inscrita no CPF/MF nº 058.767.679-56, função de farmacêutica, junto ao Departamento de Saúde, percebendo o equivalente a simbologia inicial XIII-I, a contar de 15 de julho de 2014. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod105985 EXTRATO DO CONTRATO N.º 160/2014 PROCESSO N° 110/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 31/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/07/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CGC/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 79.013.689.0001-85, estabelecida na avenida Leopoldo Sander, 605- E, Sala 01, bairro Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina, neste ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador da cédula de identidade n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87, residente e domiciliado na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina. OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Aquisição de peças e Prestação de Serviço de Mao de obra para manutenção do Veiculo: ônibus, Marca Marcopolo, Modelo Volare V8L 4x4, Cor amarelo, Placa AXY- 6459, Chassi n° 93PB58M1MEC049285. RECURSOS: 2.021.3390.30–1000–199/2014–TRANSPORTE ESCOLAR 2.021.3390.39–1000– 202/2014–TRANSPORTE ESCOLAR VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, prorrogáveis. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. EXTRATO DO CONTRATO N.º 168/2014. PROCESSO N° 61/2014–PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/07/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e CONTRATADA: PALMAVEL COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.804.563/0001-92, estabelecida à Avenida Clevelandia, 500, sala , centro, na cidade de Palmas- PR, CEP 85.555-000, neste ato legalmente representada por Ademar de Almeida, administrador, portador da cédula de identidade n° 3632715-4, inscrito no CPF sob o n° 546.237.079-20, residente em Palmas- PR OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à Contratação de empresa especializada em serviços de Balanceamento, Alinhamento, Camber e Caster para atendimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Palmas, conforme solicitado pelo Departamento de Infraestrutura–Setor de Frotas . RECURSOS: 2.037.3390.39–1000–358/2014–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.025.3390.39–1104–229/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.050.3390.39–1000–449/2014–DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS AÇÕES DE ASSIST. 2.005.3390.39–1000–48/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.018.3390.39–1504–144/2014–EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.060.3390.39–1000–552/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 2.019.3390.39–1000–179/2014– MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.041.3390.39–1303–386/2014– MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.055.3390.39–1000–508/2014– DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO VALOR: R$ 29.377,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta e sete reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PROCESSO N° 113/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 33/2014 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2014 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI – Departamento Regional do Paraná, entidade de direito privado, nos termos da lei civil, inscrito no CNPJ sob n° 03.776.284/0001-09, neste Ato representado pelo seu Diretor Regional, Marco Antonio Areias Secco, com sede a Avenida Cândido de Abreu, n° 200, Centro Cívico, CEP: 80.530-902, na cidade de Curitiba, estado do Paraná. OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à Prestação de serviços de aprendizagem profissional comercial em serviços administrativos, em conjunto com o Município de Palmas para propiciar a plena operacionalização de Programa de Treinamento dos alunos classificados no Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelos Editais pertinentes, em formação “Técnico – Profissional básico, Auxiliar Administrativo Aprendiz”, e disponibilização de cursos de qualificação profissional para a comunidade local. RECURSOS: 2.005.3390.39–1000–48/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO VALOR: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura prorrogáveis por igual período. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod105906 PATO BRANCO Prefeitura Extrato Resultado Edital de Concorrência n° 27/2014. OBJETO: Execução de 81.761,20 m² de pavimentação de vias urbanas - recape com serviços de drenagem, base de brita graduada, limpeza e lavagem da pista, fresagem, pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização horizontal, vertical e placa de obra, em diversas ruas da cidade de Pato Branco - PR. Empresa participante do Certame: F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. RESULTADO: Após analise dos documentos de habilitação e da Proposta de Preços apresentada, a proponente foi CLASSIFICADA pela Comissão Permanente de Licitação. O Resultado de Classificação fica conforme segue: Primeiro Colocado: F. Zancanaro Terraplenagem Ltda, com o valor global de R$ 3.317.430,68 (três milhões trezentos e dezessete mil quatrocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). O representante da proponente foi consultado e abre mão do prazo recursal que lhe é de direito na fase de classificação. Assim sendo, o processo será encaminhado para análise ao PARANACIDADE. Pato Branco, 15 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim - Presidente. Anderson Caceres Farias Rossatto e Gizeli Cristina Mattei - Membros. AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014 Cod105946 O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que até às 09h (nove horas), do dia 06 de agosto de 2014, estará recebendo os envelopes de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de Preços nº 15/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.934-0, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 06 de agosto de 2014, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www. patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mails: licita@ patobranco.pr.gov.br, [email protected], [email protected], [email protected]. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim– Presidente Comissão Permanente de Licitação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 132 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014–PROCESSO Nº 207/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de Tomada de Preços destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorização constante do protocolo de licitações nº 329729/2014, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação pertinente. 1.2–O recebimento dos Envelopes nº 1 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 2 (dois), contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos interessados darse-á até às 09h (nove horas), do dia 06 de agosto de 2014, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR. 1.3–A abertura dos Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação dar-se-á na Sala de Abertura de Licitações, no mesmo endereço supra-estabelecido, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes habilitadas. 2. DO OBJETO 2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.934-0, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, conforme cronograma de atividades e especificações abaixo: Item Qtde Und 1 3 Sv 2 3 Sv 3 3 Sv 4 3 Sv 5 3 Sv 6 3 Sv 7 3 Sv 8 3 Sv 9 3 Sv 10 3 Sv Descrição Curso Profissionalizante: “Serviços Básicos em Construção Civil”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formação Técnico em Edificações. Computadores para aulas práticas, demonstração de videos de reformas e construções. Duração 02 meses. Carga horária: 50hs: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Auxiliar Administrativo”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formado em Administração ou Ciências Contábeis. Computadores para aulas práticas. Duração 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Noções de Operação de Caixa e Reposição para Supermercados”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formado em Administração ou Ciências Contábeis. Computadores para aulas práticas. Duração: 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Trabalhos Básicos para Manutenção Residencial”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formação Técnico em Edificações. Computadores para aulas práticas, demonstração de videos de reformas e manutenção. Duração: 02 meses. Carga horária: 50hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Informática Básica”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formação Sistemas de Informação ou áreas afins. Computadores para aulas práticas. Duração: 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Manicure/Pedicure”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com experiência prática em maninure/Pedicure. Computadores para acessar novidades dá área. 1kit para cada aluno–Maleta, esmaltes, bacia para pedicure, lixa anatômica para pés, lixas para unhas, par separador de dedos, alicate para cutícula, alicate para cortar unhas,espátula de metal para empurrar a cutícula, Pauzinho de laranjeira ou de bambu ou de metal, algodão hidrófilo, removedor de esmaltes pó hemostático, toalha pequena, creme hidratante para pés e mãos, par de luva plástica para as mãos e pote plástico para molho das unhas. Duração: 02 meses. Carga horária: 60hs. Curso Profissionalizante: “Primeiro Emprego”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com qualificação em recursos humanos. Computadores para aulas práticas, videos sobre entrevistas, qualificação profissional e elaboração de currículos. Duração: 02 meses. Carga horária: 24hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Noções Básicas para serviço de Garçom”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com qualificação na área. Computadores para assistir videos práticos. Duração: 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Qualificação nos Serviços Domésticos”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com qualificação na área. Computadores para aulas práticas. Duração: 02 meses. Carga horária: 30hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Curso Profissionalizante: “Formação de Zeladoras”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com qualificação na área. Computadores para aulas práticas. Duração: 02 meses. Carga horária: 30hs. Vagas: Até 20 alunos por curso. Total máximo geral Valor Unit. Valor total 1.980,00 5.940,00 1.100,00 3.300,00 2.333,00 6.999,00 2.280,00 6.840,00 1.101,00 3.303,00 1.400,00 4.200,00 1.140,00 3.420,00 2.650,00 7.950,00 2.333,00 6.999,00 2.333,00 6.999,00 55.950,00 2.2–DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA 2.2.1–Os locais para a realização dos cursos serão de responsabilidade da Contratada, e deverá previamente ser aprovado pela Contratante, sendo certa a realização no Município de Pato Branco. 2.2.2–Os cursos terão a duração de 02 (dois) meses cada, contados a partir da emissão da Nota de Empenho. 2.2.3–O período de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 133 / 215 3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 3.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 3.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 3.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 3.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE CREDENCIAMENTO 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014 ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014 ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ 4.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, com firma reconhecida, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento. 5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO 5.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter: 5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco. 5.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 01 de agosto de 2014, sob pena de inabilitação. 5.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 5.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 5.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 5.1.6–Atestado ou Declaração de capacidade técnica, COM FIRMA RECONHECIDA, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis ao objeto da presente licitação. 5.1.7–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013). 5.1.7.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 133 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante 5.1.7.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 5.1.7 não será concedido os benefícios da Lei 123/06. 5.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 5.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 5.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 5.1.1 e que atender a todas as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93, apresentando os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 5.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação da proponente. 5.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada. 5.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação. 5.6–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão de abertura dos envelopes. 5.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo. b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz). c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1–Contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, e conter: 6.1.1–Descrição completa dos serviços para o(s) item(s) cotado(s), sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 134 / 215 6.1.2–Valor global proposto para o(s) item(s) cotado(s), não podendo ultrapassar o valor máximo estipulado neste Edital, Item 2.1, devendo o mesmo incluir as despesas necessárias para a execução do objeto da presente licitação. 6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 6.2–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.3–Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no item 2.3, que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou as que deixarem de cumprir quaisquer exigências deste Edital. 6.4–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 6.6–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6.7–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 7.2–Serão considerados desqualificados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 5 deste Edital. 7.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas desqualificadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas desqualificadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 7.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Proposta de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 7.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 8 deste Edital. 7.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 7.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante. 8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço por item. 8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1–Os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, mediante Laudo de Execução e aceitação emitido pelo gestor do contrato, e emissão da respectiva Nota Fiscal. 9.2–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas a Dotação Orçamentária: 0902.0824300236.003–Secretaria de Assistência Social–Dpto da Criança e Adolescente–339039–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (4199-4247) reserva 2738. 9.3–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 9.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 9.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. 10. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 10.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas. 10.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 10.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 134 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 11. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 11.1–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 12. DA ASSINATURA DO CONTRATO 12.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 12.2–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na Lei 8.666/93. 12.3–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. 12.4–A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1–A contratada deverá disponibilizar instrutores qualificados de acordo com os cursos ofertados; 13.2–A contratada deverá disponibilizar todo o material necessário para a realização dos cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos; 13.3–A contratada deverá responsabilizar-se em comunicar a Contratante quando houver falta injustificada ou desistência por parte dos alunos participantes dos cursos; 13.4–A contratada deverá disponibilizar local adequado, que comporte no mínimo 20 (vinte) alunos, para realização dos cursos; 13.5–A contratada deverá repassar o controle de freqüência dos alunos à Contratante; 13.6–A Contratada deverá ofertar certificados individualizados e personalizados, constando a logomarca do município de Pato Branco, do CREAS, da Contratada e do Governo do Estado do Paraná, de acordo com o curso profissionalizante para quem obtiver aproveitamento e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); 13.7–A contratada deverá possibilitar a inserção dos alunos destes cursos no mercado de trabalho. 13.8–O local onde serão realizados os cursos ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada. 13.9–É de responsabilidade da Contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. 13.10–A Contratada deverá cumprir o contrato em estrita conformidade com o que dispõe o Edital, sua proposta e as cláusulas e condições contratuais. 13.11–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do contrato para sua definição e determinação. 13.12–A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços objeto do contrato; 13.13–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 13.14–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1–Selecionar e encaminhar o público para participar das oficinas profissionalizantes; 14.2–Tomar as providências necessárias em caso de faltas injustificadas e desistências e atender as famílias dos usuários quando comunicados pela contratada; 14.3–Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos cursos. 14.4–Realizar o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos. 14.5–Para avaliação da execução do Projeto, o CREAS–Centro de Referência Especializado de Assistência Social realizará o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos. 14.6–Através do acompanhamento das famílias nos atendimentos individuais e em grupos no CREAS, emitir relatórios multidisciplinares, planos individuais de atendimentos e reuniões com a equipe multidisciplinar para avaliação da efetividade das atividades. 15. DO GESTOR DO CONTRATO 15.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Coordenadora do CREAS– Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 15.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 16. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL 16.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 135 / 215 não ocorrendo o acordo de prorrogação. 16.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. 17. DAS PENALIDADES 17.1–A proponente que desistir da proposta protocolada serão aplicadas as seguintes penalidades: 17.1.1–Advertência por escrito; 17.1.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 17.2.1–Advertência por escrito. 17.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 17.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento) do item anterior. 17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 18. DOS RECURSOS 18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante. b) julgamento das propostas. c) anulação ou revogação da licitação. d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento. e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. § 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. § 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. § 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93. 19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 135 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1–Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores. 20.2–A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 20.3–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 20.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 20.5–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 20.6–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 20.7–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 20.8–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru, 271, Centro, Fone 046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR nos dias úteis, no horário das 8h00min às 13h30min e das 13h15min às 17h45min. 20.9–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR. 21. DOS ANEXOS DO EDITAL 21.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 21.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato. 21.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços. 21.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações. 21.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP. 21.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim Presidente da Comissão Permanente de Licitação ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL Contrato nº /2014/GP. Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº _____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________, neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº _______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 15/2014, Processo n° 207/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira–Do Objeto O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.9340, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, conforme cronograma de atividades e especificações abaixo: ....... Cláusula Segunda–Do Valor I–O valor total certo e ajustado para a execução do presente contrato é: II–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Cláusula Terceira–Do Local de Execução, Prazos e Vigência Contratual I–Os locais para a realização dos trabalhos serão de responsabilidade da Contratada, e deverá previamente ser aprovado pela Contratante, sendo certa a realização no Município de Pato Branco. II–Os cursos terão a duração de 02 (dois) meses cada, contados a partir da emissão da Nota de Empenho. III–O período de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal. Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento I–Os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, mediante Laudo de Execução e aceitação emitido pelo gestor do contrato, e emissão da respectiva Nota Fiscal. II–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 136 / 215 data final do período de adimplemento de cada pagamento. III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta bancária de titularidade da Contratada. Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária I–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usada a Dotação Orçamentária: 0902.0824300236.003–Secretaria de Assistência Social–Dpto da Criança e Adolescente–339039–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (4199-4247) reserva 2738. Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratada I–A contratada deverá disponibilizar instrutores qualificados de acordo com os cursos ofertados; II–A contratada deverá disponibilizar todo o material necessário para a realização dos cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos; III–A contratada deverá responsabilizar-se em comunicar a Contratante quando houver falta injustificada ou desistência por parte dos alunos participantes dos cursos; IV–A contratada deverá disponibilizar local adequado, que comporte no mínimo 20 (vinte) alunos, para realização dos cursos; V–A contratada deverá repassar o controle de freqüência dos alunos à Contratante; VI–A Contratada deverá ofertar certificados individualizados e personalizados, constando a logomarca do município de Pato Branco, do CREAS, da Contratada e do Governo do Estado do Paraná, de acordo com o curso profissionalizante para quem obtiver aproveitamento e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); VII–A contratada deverá possibilitar a inserção dos alunos destes cursos no mercado de trabalho. VIII–O local onde serão realizados os cursos ficará sob a responsabilidade da empresa Contratada. IX–É de responsabilidade da Contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora. X–A Contratada deverá cumprir o contrato em estrita conformidade com o que dispõe o Edital, sua proposta e as cláusulas e condições contratuais. XI–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do contrato para sua definição e determinação. XII–A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços objeto do contrato; XIII–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. XVX–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratante I–Selecionar e encaminhar o público para participar os cursos profissionalizantes; II–Tomar as providências necessárias em caso de faltas injustificadas e desistências e atender as famílias dos usuários quando comunicados pela contratada; III–Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos cursos. IV–Realizar o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos. V–Para avaliação da execução do Projeto, o CREAS–Centro de Referência Especializado de Assistência Social realizará o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos. VI–Através do acompanhamento das famílias nos atendimentos individuais e em grupos no CREAS, emitir relatórios multidisciplinares, planos individuais de atendimentos e reuniões com a equipe multidisciplinar para avaliação da efetividade das atividades. Cláusula Oitava–Do Gestor do Contrato I–A Administração indicará como gestor do contrato a Coordenadora do CREAS– Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Cláusula Nona–Das Penalidades I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: a) Advertência por escrito. b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 136 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte por cento) do item anterior. d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. II–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. Cláusula Décima–Da Extinção e Rescisão Contratual I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação. II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº 8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece. Cláusula Décima Primeira–Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma. Pato Branco, __ de ______ de 2014. Município de Pato Branco -Contratante Augustinho Zucchi–Prefeito - Contratada - Representante Legal ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Ao Município de Pato Branco Comissão Permanente de Licitações Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços 15/2014, que tem por objeto a prestação de serviços para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.9340, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, conforme cronograma de atividades e especificações abaixo: Item Qtde Und Descrição Vlr Proposto — — — ———— —- Ano III – Edição Nº 0641 Página 137 / 215 Município de Pato Branco Nesta A empresa ..............., CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de Habilitação, referente à Licitação na Modalidade de Tomada de Preços n° 15/2014. Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração. Local e data. ___________________________________________ (carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa) ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 5.1.9 do Edital de Tomada de Preços nº 15/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente Extrato Contrato nº 130/2014/GP. Inexigibilidade nº 58/2014. Cod105948 PARTES: Município de Pato Branco e CD Produções de Shows Ltda. OBJETO: A apresentação artística do cantor Agnaldo Rayol, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2014, na Praça Presidente Vargas, na abertura do Natal de Pato Branco, com horário previsto de inicio para ás 20 horas e término ás 20:30hs, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. VALOR: R$ 45.000,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: O show será realizado no dia 29 de novembro de 2014, na Praça Presidente Vargas, na abertura do Natal de Pato Branco, com duração de 30 minutos. VIGÊNCIA: Será até 15 de dezembro de 2014, contados da sua assinatura. PAGAMENTO: Será efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% até o dia 05 de dezembro de 2014, com a apresentação da respectiva nota fiscal. GESTOR: O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. DOT. ORÇ: 10.03 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 2369500282.180 - 339039.00, desdobramento 3618 – 4541. Reserva de Saldo CP nº 3144. Pato Branco, 14 de julho de 2014. Augustinho Zucchi - Prefeito. Carlos Alberto Gonçalves Filho - Representante Legal. Cod106045 Validade da proposta .............................................(mínimo 60 dias) A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos Local e data. ______________________________________________________ Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) Modelo I DECLARAÇÃO DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... : I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local, data. _______________________________________________ Nome e assinatura do representante legal da proponente Modelo II DECLARAÇÃO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 137 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 30 de julho de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 54/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas, com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos descritos no Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 30 de julho de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014–PROCESSO Nº 208/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 30 de julho de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo relacionados, e de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme autorização constante no protocolo nº 327745/2014, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove) horas do dia 30 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas, com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos a seguir descritos: Item Qtde Estimada Und 1 250 m² 2 500 m² 3 200 m² 4 550 m² Descrição Fornecimento e instalação de persiana vertical em tecido 100% poliester, com lâminas com 89 mm, girando 180 graus, trilho standard em alumínio natural, com corrente bolada e comando de PVC branco, não podendo haver acessórios em aço ou metais oxidantes a parte inferior das laminas deverão ser unidas por uma corrente metálica em aço inox; carrinho em polipropileno com gancho em policarbonato, com garantia de 2 (dois) anos contra defeito de fabricação. Cor a definir. Fornecimento e instalação de persiana vertical em PVC liso, com lâminas com 89 mm, girando 180 graus, trilho standard em alumínio natural, com corrente bolada e comando de PVC branco; carrinho em polipropileno com gancho em policarbonato, com garantia de 2 (dois) anos contra defeito de fabricação. Cor a definir. Fornecimento e instalação de persiana horizontal, instalada, confeccionada em alumínio, com lâminas lisas medindo 25 mm de largura e de 0,20 mm a 0,30 mm de espessura, trilho confeccionado em alumínio com medidas de 30 mm de altura e largura, sem bandô, com acessórios tipo suporte em L de metal para fixação do trilho. Comando para levantar e abaixar as lâminas com cordinhas de fibra de nylon, bastão em acrílico para mover as lâminas em um ângulo de 180º com 7 mm de diâmetro. Cor a definir. Fornecimento e instalação de persiana vertical tipo Blackout, com lâminas de tecido poliéster e forro em blackout emborrachado e largura mínima de 8,9 cm; trilho de alumínio natural com 4,5cm de profundidade e3,0 cm de altura; corrente de comando bolada em PVC branco e carrinho em polipropileno com gancho em policarbonato. Com garantia de 2 (dois) anos contra defeito de fabricação. Cor a definir. Total Geral estimado Vlr. Max. Unit Vlr. Max. Total 47,83 11.957,50 75,44 37.720,00 77,87 15.574,00 83,07 45.688,50 110.940,00 2.2–O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 138 / 215 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou 2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2012 ou 2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 138 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável e conter: 5.1.1–Descrição completa do(s) item(ns) cotado(s) (de acordo com o Edital), incluindo a marca ou procedência do(s) produto(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas contidas no item 2–objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade estimada, preço unitário e preço total estimado, considerando dois algarismos após a vírgula, devendo o valor apresentado incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, com cotação em moeda corrente nacional, expresso em algarismos. 5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Após recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço por item”. 7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no subitem 19.1 deste edital. 7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 139 / 215 ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope, ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item específico. 8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 139 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. 12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.7–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 140 / 215 12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO 13.1–Os locais onde serão instaladas as persianas deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; 13.2–Após a realização da vistoria a Contratada deverá emitir um orçamento detalhado dos materiais/serviços a serem executados, que deverá ser aprovado pela contratante; 13.3–A solicitação da aquisição/serviço, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria, recebimento e aprovação do orçamento emitido pela Contratada. 13.4–A contratada deverá fornecer e instalar as persianas num prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho. 13.5–Será de inteira responsabilidade da Contratada, todas as despesas com deslocamento e materiais para a instalação das persianas. 13.6–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos materiais e serviços prestados, devendo a mesma reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade no serviço realizado. 13.7–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1–Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. 14.2–Atender as demais condições descritas no edital. 14.3–Entregar e efetuar a instalação do objeto nos prazos e condições estabelecidas. 14.4–Fornecer o objeto e executar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. 14.5–Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. 14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. 14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. 14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. 14.9–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. 15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. 15.3–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. 15.4–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. 16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 16.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 16.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 31-3785, 38-3786, 10733287, 1081-3787, 1102-3788, 1115-2740, 1122-2741, 1157-2573, 192-2607, 264-2742, 328-2744, 398-3595, 450-2553, 627-3789, 708-2745, 741-3790, 846-2747, 885-2920, 966-3160, 1309-2651, 1344-3791, 1362-3792, . 16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 16.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 17.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 140 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. 18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 18.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 18.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 19.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 19.1.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. 19.1.2–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 19.1.3–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 19.1.3.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 19.1.3.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 19.1.3.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 19.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. 19.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 20. DAS PENALIDADES 20.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002. 20.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 20.2.1–Advertência por escrito. 20.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 20.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 20.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 20.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 20.3.1–Advertência por escrito; 20.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 20.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; 20.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. 20.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; 20.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho. 22. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 22.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central de Compras do Município de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 141 / 215 circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 22.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 23.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 23.3–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 23.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 23.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 23.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 23.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR. 23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 23.13–Fazem parte integrante deste Edital: 23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 23.13.6–ANEXO VI–Modelo de Proposta de Preços. 23.13.7–ANEXO VII–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. Pato Branco, 16 de julho de 2014. ____________________________________ Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº ___/2014 Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito Municipal e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número cinqüenta e quatro barra dois mil e quatorze (54/2014). OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas, com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os locais onde serão instaladas as persianas deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas) horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; Após a realização da vistoria a Contratada deverá emitir um orçamento detalhado dos materiais/ serviços a serem executados, que deverá ser aprovado pela contratante; A solicitação da ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 141 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 aquisição/serviço, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria, recebimento e aprovação do orçamento emitido pela Contratada. A contratada deverá fornecer e instalar as persianas num prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da Nota de Empenho. Será de inteira responsabilidade da Contratada, todas as despesas com deslocamento e materiais para a instalação das persianas. A contratada deverá garantir a qualidade dos materiais e serviços prestados, devendo a mesma reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade no serviço realizado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições. Atender as demais condições descritas no edital. Entregar e efetuar a instalação do objeto nos prazos e condições estabelecidas. Fornecer o objeto e executar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas. Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 31-3785, 38-3786, 1073-3287, 1081-3787, 1102-3788, 1115-2740, 1122-2741, 1157-2573, 192-2607, 264-2742, 328-2744, 398-3595, 450-2553, 627-3789, 708-2745, 741-3790, 846-2747, 885-2920, 966-3160, 1309-2651, 1344-3791, 1362-3792. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTE DO REGISTRO DE PREÇOS: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central de Compras do Município de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0641 Página 142 / 215 previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 54/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores, estão relacionados no Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ______, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. ANEXO II–MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO (Nome da Proponente)....................................................................................................... CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 54/2014, DECLARA expressamente que : I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e Data. ______________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º ................................. , sediada..................................(endereço completo) ................................, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 54/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202. Local e Data. ___________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 54/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 142 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 143 / 215 porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data. ___________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO V–MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL Local e data A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 54/2014 Prezada Senhora, Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º ......................., inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. Local e Data. _______________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal (com firma reconhecida) ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) PROPOSTA DE PREÇOS À Pregoeira do Município de Pato Branco Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 54/2014, que tem objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas, com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal, conforme segue: Item Quant. Estim Und Descrição R$ Unit R$ Total Estimado Marca ou procedência Validade da Proposta: ___dias (________). A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus anexos. Local e Data. __________________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VII–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e Data. _____________________________________________________________ Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal Cod105979 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 143 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 144 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 144 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 145 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 145 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 146 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 146 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 147 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 147 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 148 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 148 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 149 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 149 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 150 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 150 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 151 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 151 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 152 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 152 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 153 /215 Cod105958 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 153 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 154 / 215 PINHAL DE SÃO BENTO Prefeitura O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de Contrato: PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ANDERSON OLBERMANN DE OLIVEIRA ME ESPÉCIE: Contrato nº 07/2014 – Pregão Presencial nº 05/2014. OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, para ser utilizado por diversos setores da municipalidade. ADITIVO: A CONTRATADA fornecerá produtos excedentes até o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), conforme abaixo especificados: Item Código Especificações Marca Unidade Quantidade Preço unitário R$ Preço total R$ 1 1205 CIMENTO VOTORAM SACA 150 28,00 4.200,00 4 1210 AREIA AMPERBRITAS M3 83 100,00 8.300,00 DATA DA ASSINATURA: 16/07/2014. FORO: Comarca de Ampére–PR. Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal Cod105970 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 154 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 155 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2 JANEIRO A JUNHO DE 2014 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI Previsão inicial RECEITAS RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Previsão atualizada (a) RECEITAS REALIZADAS Até o bimestre (b) % (b/a) 9.868.000,00 9.868.000,00 3.070.831,75 31,12 305.000,00 305.000,00 79.952,82 26,21 305.000,00 305.000,00 79.952,82 26,21 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00 366,81 7,34 5.000,00 5.000,00 366,81 7,34 0,00 0,00 0,00 0,00 9.558.000,00 9.558.000,00 2.990.512,12 31,29 Da união 7.918.000,00 7.918.000,00 2.522.819,35 31,86 Do estado 1.640.000,00 1.640.000,00 467.692,77 28,52 577.000,00 577.000,00 122.706,80 21,27 Impostos líquidos Impostos (-)Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos (-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) Da união para o município 577.000,00 577.000,00 122.706,80 21,27 Do estado para o município 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais municípios para o município 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.055.000,00 2.055.000,00 421.260,98 20,50 3.966.600,00 3.966.600,00 916.250,68 23,10 0,00 0,00 0,00 0,00 1.911.600,00 1.911.600,00 494.989,70 25,89 12.500.000,00 12.500.000,00 3.614.799,53 28,92 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS Outras Receitas Orçamentárias (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL DESPESAS COM SAÚDE Dotação inicial Dotação atualizada (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS % (d/c) Até o bimestre (d) % (d/c) 1.987.900,00 2.077.900,00 487.082,94 23,44 487.082,94 23,44 Pessoal e encargos sociais 516.100,00 516.100,00 132.351,68 25,64 132.351,68 25,64 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas correntes 1.471.800,00 1.561.800,00 354.731,26 22,71 354.731,26 22,71 0,03 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 78.500,00 773.061,41 222,60 0,03 222,60 78.500,00 773.061,41 222,60 0,03 222,60 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066.400,00 2.850.961,41 487.305,54 17,09 487.305,54 17,09 Amortização da dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Dotação inicial DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) Dotação atualizada DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (e) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (e) % (e/V) % (e/V) 2.066.400,00 2.850.961,41 487.305,54 100,00 487.305,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 577.000,00 1.271.561,41 64.560,64 13,25 64.560,64 13,25 (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE 100,00 577.000,00 592.000,00 64.560,64 13,25 64.560,64 13,25 Recursos de operações de crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outros recursos 0,00 679.561,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.489.400,00 1.579.400,00 422.744,90 86,75 422.744,90 86,75 Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS (-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI) RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE Inscritos em 0,00 RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cancelados em 0,00 13,77 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 155 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 156 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 2 / 2 JANEIRO A JUNHO DE 2014 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação inicial Atenção básica Dotação atualizada DESPESAS EMPENHADAS Até o bimestre (g) % (g/total g) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (g) % (g/total g) 1.902.400,00 2.671.961,41 472.883,93 97,04 472.883,93 97,04 26.500,00 26.500,00 8.802,04 1,81 8.802,04 1,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 137.500,00 152.500,00 5.619,57 1,15 5.619,57 1,15 Vigilância epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alimentação e nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras subfunções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.066.400,00 2.850.961,41 487.305,54 100,00 487.305,54 100,00 Assistência hospitalar e ambulatorial Suporte profilático e terapêutico Vigilância sanitária TOTAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 156 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 157 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 1 RECEITAS REALIZADAS Previsão atualizada Jan à Jun 2014 No Bimestre Jan à Jun 2013 11.240.000,00 3.547.998,28 3.547.998,28 4.562.056,72 315.000,00 79.952,82 79.952,82 79.109,74 IPTU 90.000,00 40.278,49 40.278,49 55.056,66 ISS 60.000,00 25.600,33 25.600,33 13.657,08 ITBI 100.000,00 14.074,00 14.074,00 10.396,00 IRRF 55.000,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas tributárias 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 9.354,53 9.354,53 11.096,05 Receita tributária (-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição Receita previdenciária Outras receitas de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 9.354,53 9.354,53 11.096,05 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial líquida (-)Deduções da receita de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial 0,00 3.046,67 3.046,67 8.433,88 (-)Aplicações financeiras 0,00 3.046,67 3.046,67 8.433,88 (-)Deduções da Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 10.600.900,00 3.411.467,84 3.411.467,84 4.402.153,39 FPM 7.900.000,00 2.519.311,95 2.519.311,95 3.452.591,27 ICMS 1.500.000,00 411.842,08 411.842,08 575.550,84 Convênios 330.000,00 87.839,02 87.839,02 347.907,59 Outras transferências correntes 870.900,00 392.474,79 392.474,79 26.103,69 309.100,00 47.223,09 47.223,09 69.697,54 2.000,00 0,00 0,00 1.218,65 307.100,00 47.223,09 47.223,09 68.478,89 Transferências correntes Demais receitas correntes Dívida Ativa Diversas receitas correntes (-)Deduções das demais receitas correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 1.260.000,00 63.754,58 63.754,58 142.469,00 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienação de ativos (V) 200.000,00 0,00 0,00 0,00 Transferências de capital 160.000,00 63.754,58 63.754,58 142.469,00 160.000,00 63.754,58 63.754,58 142.469,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00 63.754,58 63.754,58 142.469,00 11.400.000,00 3.611.752,86 3.611.752,86 4.704.525,72 RECEITAS DE CAPITAL(II) Operações de crédito(III) Amortizações de empréstimos (IV) Convênios Outras transferências de capital Outras receitas de capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Jan à Jun 2014 No Bimestre Jan à Jun 2013 10.637.299,12 2.910.865,81 2.910.865,81 0,00 3.883.800,00 902.035,18 902.035,18 0,00 30.000,00 3.383,54 3.383,54 0,00 6.723.499,12 2.005.447,09 2.005.447,09 0,00 10.607.299,12 2.907.482,27 2.907.482,27 0,00 5.494.423,38 156.449,32 156.449,32 0,00 5.434.423,38 137.689,07 137.689,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 18.760,25 18.760,25 0,00 5.434.423,38 137.689,07 137.689,07 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) 16.161.722,50 3.045.171,34 3.045.171,34 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) (4.761.722,50) 566.581,52 566.581,52 4.704.525,72 - - 3.751.722,50 - Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) DESPESAS DE CAPITAL (I) Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida (IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 157 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 158 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / 1 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PODER / ORGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Exercícios anteriores Em 31 de dezembro de 2013 Cancelados Pagos Incritos em 31 de dezembro de 2013 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar LEGISLATIVO Município de Pinhal de São Bento TOTAL 0,00 18.219,72 0,00 0,00 18.219,72 389.761,73 0,00 0,00 389.761,73 0,00 18.219,72 0,00 0,00 18.219,72 389.761,73 0,00 0,00 389.761,73 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 158 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 159 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 Página: 1 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) PREVISÃO INICIAL 1 - RECEITA DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 310.000,00 310.000,00 14.132,68 14.132,68 4,56 1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 95.000,00 95.000,00 1.536,44 1.536,44 1,62 1.1.1 - IPTU 90.000,00 90.000,00 1.169,63 1.169,63 1,30 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.000,00 1.000,00 366,81 366,81 36,68 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI 100.000,00 100.000,00 8.460,00 8.460,00 8,46 1.2.1 - ITBI 100.000,00 100.000,00 8.460,00 8.460,00 8,46 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 60.000,00 60.000,00 4.136,24 4.136,24 6,89 1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 60.000,00 60.000,00 4.136,24 4.136,24 6,89 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 1.4.1 - IRRF 55.000,00 55.000,00 0,00 0,00 0,00 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3 - Dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS 9.793.000,00 9.793.000,00 1.765.929,69 1.765.929,69 18,03 2.1 - Cota-parte FPM 8.135.000,00 8.135.000,00 1.521.365,86 1.521.365,86 18,70 2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b' 7.900.000,00 7.900.000,00 1.521.365,86 1.521.365,86 19,26 2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd' 235.000,00 235.000,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 1.500.000,00 200.861,64 200.861,64 13,39 2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996 17.000,00 17.000,00 2.535,82 2.535,82 14,92 2.4 - Cota-parte IPI-Exportação 20.000,00 20.000,00 3.578,72 3.578,72 17,89 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 37.587,65 37.587,65 31,32 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 2.2 - Cota-parte ICMS 2.5 - Cota-parte ITR 2.6 - Cota-parte IPVA 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.103.000,00 10.103.000,00 1.780.062,37 1.780.062,37 17,62 PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 273.000,00 273.000,00 16.608,27 16.608,27 6,08 5.1 - Transferências do salário-educação 132.000,00 132.000,00 16.608,27 16.608,27 12,58 5.2 - Outras transferências do FNDE 141.000,00 141.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 100.000,00 100.000,00 6.637,56 6.637,56 6,64 6.1 - Transferências de convênios 100.000,00 100.000,00 6.636,66 6.636,66 6,64 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 0,00 0,00 0,90 0,90 0,00 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 373.000,00 373.000,00 23.245,83 23.245,83 6,23 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 159 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 160 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 Página: 2 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 1.911.600,00 1.911.600,00 345.549,75 345.549,75 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.580.000,00 1.580.000,00 304.467,42 304.467,42 19,27 300.000,00 300.000,00 40.172,30 40.172,30 13,39 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 3.400,00 3.400,00 194,31 194,31 5,72 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 4.000,00 4.000,00 715,72 715,72 17,89 0,00 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 18,08 200,00 200,00 0,00 0,00 24.000,00 24.000,00 0,00 0,00 0,00 11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB 1.300.000,00 1.300.000,00 211.686,15 211.686,15 16,28 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB 1.300.000,00 1.300.000,00 211.686,15 211.686,15 16,28 11.2 - Complementação da união ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (611.600,00) (611.600,00) (133.863,60) (133.863,60) 21,89 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (133.863,60) DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 14 - OUTRAS DESPESAS 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 1.105.000,00 187.368,22 187.368,22 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.105.000,00 1.105.000,00 187.368,22 187.368,22 16,96 195.000,00 195.000,00 36.209,20 36.209,20 18,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 195.000,00 195.000,00 36.209,20 36.209,20 18,57 1.300.000,00 1.300.000,00 223.577,42 223.577,42 17,20 14.1 - Com educação infantil 14.2 - Com ensino fundamental DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre 1.105.000,00 13.1 - Com educação infantil 13.2 - Com ensino fundamental DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 16,96 Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 19.820,22 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 0,00 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 19.820,22 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)% 79,15 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.525.750,00 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 445.015,59 Até bimestre (b) 445.015,59 DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (c)=(b/a) 17,62 % (f)=(e/d) 195.000,00 195.000,00 4.999,89 4.999,89 2,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 2.525.750,00 RECEITAS REALIZADAS No bimestre 195.000,00 195.000,00 4.999,89 4.999,89 2,56 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.194.700,00 2.194.700,00 328.009,45 328.009,45 14,95 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 1.300.000,00 1.300.000,00 223.577,42 223.577,42 17,20 894.700,00 894.700,00 104.432,03 104.432,03 11,67 25 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26 - ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 32.255,15 32.255,15 16,13 2.589.700,00 2.589.700,00 365.264,49 365.264,49 14,10 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 28 - OUTRAS 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 160 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 161 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014 Página: 3 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 3 Valor 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB (133.863,60) 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇAO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 0,00 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS (13.540,51) 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 19.820,22 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) (127.583,89) 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37) 460.593,23 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % 25,88 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 132.000,00 132.000,00 15.210,03 15.210,03 11,52 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 232.000,00 232.000,00 15.210,03 15.210,03 6,56 2.821.700,00 2.821.700,00 380.474,52 380.474,52 13,48 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CANCELADOS EM 2014 (g) 19.827,62 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 0,00 Valor 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2013 0,00 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 211.686,15 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 223.577,42 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 0,00 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL (11.891,27) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 161 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 162 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita tributária EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 01/2014 02/2014 1.076.426,12 1.197.001,27 03/2014 04/2014 790.238,48 05/2014 06/2014 07/2014 982.368,78 0,00 0,00 08/2014 0,00 Previsão 09/2014 0,00 10/2014 0,00 11/2014 0,00 12/2014 TOTAL atualiza 2014 0,00 0,00 4.046.034,65 13.151.600,00 315.000,00 5.788,69 7.977,18 8.908,41 57.278,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 79.952,82 0,00 1.169,63 2.708,00 36.400,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 40.278,49 ISS 1.544,69 2.591,55 4.330,41 17.133,68 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.600,33 60.000,00 ITBI 4.244,00 4.216,00 1.870,00 3.744,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.074,00 100.000,00 IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.000,00 Outras receitas tributárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 1.591,88 1.506,31 1.934,42 4.321,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.354,53 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.591,88 1.506,31 1.934,42 4.321,92 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.354,53 15.000,00 1.081,20 1.000,97 964,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.046,67 0,00 Receita agropecuária 0,00 0,00 48,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.903,50 17.823,06 6.040,22 13.755,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 46.521,78 213.100,00 IPTU Receita de contribuições Previdenciária Outras contribuições Receita patrimonial Receita de serviços Transferências correntes 90.000,00 1.058.965,35 1.168.135,94 772.342,93 907.013,32 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.906.457,54 12.512.500,00 Cota parte do FPM 735.722,18 785.643,68 466.039,94 531.906,15 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.519.311,95 8.135.000,00 Cota parte do ICMS 108.368,17 92.493,47 103.155,47 107.824,97 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 411.842,08 1.500.000,00 Cota parte do IPVA 6.124,04 31.463,61 11.342,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48.929,98 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00 1.564,24 971,58 0,00 971,58 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.507,40 17.000,00 Cota parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 1.942,58 1.636,14 1.598,73 1.743,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.920,71 20.000,00 Transferências do FUNDEF 100.273,90 111.412,25 113.188,91 117.221,76 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 442.096,82 1.300.000,00 Outras transferências correntes 104.970,24 144.515,21 77.017,55 147.345,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 473.848,60 1.419.500,00 95,50 557,81 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 653,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.400,83 176.148,92 20.950,82 128.489,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.989,70 1.911.600,00 Outras receitas correntes (-)Renúncias/restituições/descontos DEDUÇÕES (II) Contrib. plano previdência servidor 96.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patronal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Compensação financ. entre regimes previd. Dedução da receita para formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 169.400,83 176.148,92 20.950,82 128.489,13 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 494.989,70 1.911.600,00 907.025,29 1.020.852,35 769.287,66 853.879,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.551.044,95 11.240.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 162 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 163 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre (77.195,50) 462.394,61 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 Dívida Interna 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) (77.195,50) 484.538,40 0,00 0,00 313.314,94 867.924,09 0,00 0,00 17.470,96 24.595,71 0,00 0,00 (407.981,40) (407.981,40) 0,00 0,00 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 3.551.044,95 3.551.044,95 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) (2,17) 13,02 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) (2,17) 13,64 0,00 0,00 120,00 120,00 120,00 120,00 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Disponibilidade de Caixa Bruto Demais Haveres Financeiros (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre DÍVIDA DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC até o 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 30.608,57 113.183,91 0,00 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL até o 1º Quadrimestre Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 163 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 164 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 12.500.000,00 16.251.722,50 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 100,00 18,87 342.000,00 342.000,00 74.693,54 74.693,54 74.693,54 74.693,54 2,44 21,84 267.306,46 342.000,00 342.000,00 74.693,54 74.693,54 74.693,54 74.693,54 2,44 21,84 267.306,46 1.854.700,00 1.854.700,00 446.100,18 446.100,18 446.100,18 446.100,18 14,54 24,05 1.408.599,82 56.500,00 56.500,00 6.362,85 6.362,85 6.362,85 6.362,85 0,21 11,26 50.137,15 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.000,00 1.276.200,00 1.276.200,00 334.322,22 334.322,22 334.322,22 334.322,22 10,90 26,20 941.877,78 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 353.000,00 353.000,00 77.212,02 77.212,02 77.212,02 77.212,02 2,52 21,87 275.787,98 CONTROLE INTERNO 113.000,00 113.000,00 13.738,61 13.738,61 13.738,61 13.738,61 0,45 12,16 99.261,39 50.000,00 50.000,00 14.464,48 14.464,48 14.464,48 14.464,48 0,47 28,93 35.535,52 634.300,00 634.300,00 135.369,17 135.369,17 135.369,17 135.369,17 4,41 21,34 498.930,83 LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO DEFESA DA ORDEM JURÍDICA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA AO IDOSO ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL EDUCAÇÃO INFANTIL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA 13.184.407,37 8.000,00 8.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.000,00 162.400,00 162.400,00 13.364,25 13.364,25 13.364,25 13.364,25 0,44 8,23 149.035,75 463.900,00 463.900,00 122.004,92 122.004,92 122.004,92 122.004,92 3,98 26,30 341.895,08 2.066.400,00 2.850.961,41 487.305,54 487.305,54 487.305,54 487.305,54 15,89 17,09 2.363.655,87 1.902.400,00 2.671.961,41 472.883,93 472.883,93 472.883,93 472.883,93 15,42 17,70 2.199.077,48 26.500,00 26.500,00 8.802,04 8.802,04 8.802,04 8.802,04 0,29 33,22 17.697,96 137.500,00 152.500,00 5.619,57 5.619,57 5.619,57 5.619,57 0,18 3,68 146.880,43 2.962.700,00 2.962.700,00 704.489,07 704.489,07 704.489,07 704.489,07 22,97 23,78 2.258.210,93 226.000,00 226.000,00 99.359,93 99.359,93 99.359,93 99.359,93 3,24 43,96 126.640,07 2.526.700,00 2.526.700,00 586.255,15 586.255,15 586.255,15 586.255,15 19,11 23,20 1.940.444,85 210.000,00 210.000,00 18.873,99 18.873,99 18.873,99 18.873,99 0,62 8,99 191.126,01 141.500,00 141.500,00 6.021,95 6.021,95 6.021,95 6.021,95 0,20 4,26 135.478,05 141.500,00 141.500,00 6.021,95 6.021,95 6.021,95 6.021,95 0,20 4,26 135.478,05 2.149.200,00 2.145.400,00 863.481,82 863.481,82 863.481,82 863.481,82 28,15 40,25 1.281.918,18 1.751.700,00 1.747.900,00 789.013,09 789.013,09 789.013,09 789.013,09 25,72 45,14 958.886,91 SERVIÇOS URBANOS 267.500,00 267.500,00 71.468,73 71.468,73 71.468,73 71.468,73 2,33 26,72 196.031,27 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,10 10,00 27.000,00 105.500,00 105.500,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 0,20 5,83 99.350,00 105.500,00 105.500,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 0,20 5,83 99.350,00 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL AGRICULTURA 1.362.400,00 1.841.299,12 145.469,46 145.469,46 145.469,46 145.469,46 4,74 7,90 1.695.829,66 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 945.500,00 1.245.500,00 7.848,81 7.848,81 7.848,81 7.848,81 0,26 0,63 1.237.651,19 EXTENSÃO RURAL 416.900,00 595.799,12 137.620,65 137.620,65 137.620,65 137.620,65 4,49 23,10 458.178,47 0,00 360.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360.000,00 0,00 360.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 360.000,00 INDÚSTRIA PROMOÇÃO INDUSTRIAL MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 2 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 602.200,00 2.468.088,84 148.620,27 148.620,27 148.620,27 148.620,27 4,85 6,02 2.319.468,57 602.200,00 2.468.088,84 148.620,27 148.620,27 148.620,27 148.620,27 4,85 6,02 2.319.468,57 69.100,00 335.273,13 27.470,34 27.470,34 27.470,34 27.470,34 0,90 8,19 307.802,79 69.100,00 335.273,13 27.470,34 27.470,34 27.470,34 27.470,34 0,90 8,19 307.802,79 90.000,00 90.000,00 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 0,72 24,60 67.856,21 90.000,00 90.000,00 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 0,72 24,60 67.856,21 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.500.000,00 16.251.722,50 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 100,00 18,87 13.184.407,37 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 164 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 165 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") 1 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) LIQUIDADAS DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) (a) DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 902.035,18 0,00 899.863,18 0,00 2.172,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 Pensionistas 0,00 0,00 IRRF 0,00 0,00 Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) - IN 56 TCE/PR 902.035,18 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b) 0,00 902.035,18 3.551.044,95 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 0,00 25,40 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 1.917.564,27 0,00 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 1.821.686,06 0,00 172.580,78 0,00 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 4,9% APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL VALOR RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 3.551.044,95 % da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100 25,40 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 1.917.564,27 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 1.821.686,06 LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 4,9% 172.580,78 Cod105902 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 165 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 166 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31/12/2013 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa bruta Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 31/12/2013 (b) Em 28/02/2014 (c) 0,00 0,00 (22.143,79) 414.214,24 414.214,24 971.299,66 429.020,08 429.020,08 983.629,23 3.413,88 3.413,88 5.890,15 18.219,72 18.219,72 18.219,72 (414.214,24) (414.214,24) (993.443,45) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 (414.214,24) (414.214,24) (993.443,45) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL (579.229,21) ON OBSERVATÓRIO NACIONAL (579.229,21) VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Jan a Fev (c-a) 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 166 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 167 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / 1 RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b") RESTOS A PAGAR Liquidados e Não Pagos DESTINAÇÃO DE RECURSOS De Exercício Anteriores Empenhados e Não Liquidados Do Exercício De Exercício Anteriores Do Exercício DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO) EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS CANCELADOS (NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA) Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00 (42.564,22) 0,00 Convenio Urbanização da Praça 0,00 0,00 0,00 0,00 15.906,63 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 (13.350,13) 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00 28.603,46 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convenio Oleo Diesel 0,00 0,00 0,00 0,00 240,01 0,00 Convenio Saude APS 0,00 0,00 0,00 0,00 37.023,15 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 0,00 0,00 0,00 0,00 22.501,88 0,00 Convenio Saúde Pmac 0,00 0,00 0,00 0,00 51.651,23 0,00 Retenções em Caráter Consignatário 0,00 0,00 0,00 0,00 (36.974,96) 0,00 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 0,00 0,00 0,00 0,00 57.273,90 0,00 Convenio Academia 3º Idade 0,00 0,00 0,00 0,00 2.964,31 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 0,00 (15.644,74) 0,00 Fundeb 40% 0,00 0,00 0,00 0,00 21.884,28 0,00 Gerenciamento do Trânsito 0,00 0,00 0,00 0,00 286,50 0,00 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 (40.763,99) 0,00 Fundeb 60% 0,00 0,00 0,00 0,00 95.380,01 0,00 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 0,00 0,00 0,00 0,00 2.115,76 0,00 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.626,82) 0,00 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007 0,00 0,00 0,00 0,00 40.012,88 0,00 Salário-Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 (7.407,64) 0,00 Vigilância em Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 38.495,27 0,00 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 1.859,98 0,00 Convenio MEC Caminho da Escola 0,00 0,00 0,00 0,00 48.296,72 0,00 Atenção Básica 0,00 0,00 0,00 0,00 17.378,11 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 150,00 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.082,72 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.080,00 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 4.316,00 0,00 Transferências de Outros Programas 0,00 0,00 0,00 0,00 (6.142,87) 0,00 Transferências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3 0,00 0,00 0,00 0,00 310,00 0,00 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 0,00 0,00 0,00 0,00 (163.017,00) 0,00 Convenio Manutenção da Educação 0,00 0,00 0,00 0,00 96,56 0,00 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 0,00 0,00 0,00 0,00 160.416,99 0,00 Recursos Ordinários (Livres) 0,00 0,00 0,00 0,00 259.316,06 0,00 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 623,44 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 259.316,06 623,44 TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 419.733,05 623,44 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 167 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 168 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 Exercício 2014 Período: De Janeiro Até Junho RECEITAS ORÇAMETÁRIAS RECEITAS CORRENTES Data de Emissão: 15/07/2014 PREVISÃO INICIAL Página: 1 PREVIZÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS SALDO (a) (b) c=(b-a) 13.151.600,00 13.151.600,00 4.046.034,65 (9.105.565,35) 315.000,00 315.000,00 79.952,82 (235.047,18) 305.000,00 305.000,00 79.952,82 (225.047,18) 10.000,00 10.000,00 0,00 (10.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 9.354,53 (5.645,47) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 15.000,00 9.354,53 (5.645,47) 3.046,67 RECEITA TRIBUTÁRIA IMPOSTOS TAXAS CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE RECEITA PATRIMONIAL 0,00 0,00 3.046,67 RECEITAS IMOBILIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 0,00 0,00 3.046,67 3.046,67 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,00 48,00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 0,00 0,00 48,00 48,00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 213.100,00 213.100,00 46.521,78 (166.578,22) 12.512.500,00 12.512.500,00 3.906.457,54 (8.606.042,46) 12.182.500,00 12.182.500,00 3.818.618,52 (8.363.881,48) TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 330.000,00 330.000,00 87.839,02 (242.160,98) OUTRAS RECEITAS CORRENTES 96.000,00 96.000,00 653,31 (95.346,69) MULTAS JUROS DE MORA 4.000,00 4.000,00 653,31 (3.346,69) 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 (2.000,00) RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITA DA DÍVIDA ATIVA SEM DESCRIÇÃO DEFINIDA PELO TCE RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 90.000,00 0,00 (90.000,00) 1.260.000,00 1.260.000,00 63.754,58 (1.196.245,42) 900.000,00 900.000,00 0,00 (900.000,00) 900.000,00 900.000,00 0,00 (900.000,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00 200.000,00 0,00 (200.000,00) ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 200.000,00 200.000,00 0,00 (200.000,00) ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 63.754,58 (96.245,42) TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00 160.000,00 63.754,58 (96.245,42) 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 168 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 169 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 Exercício 2014 Período: De Janeiro Até Junho RECEITAS ORÇAMETÁRIAS Data de Emissão: 15/07/2014 PREVISÃO INICIAL PREVIZÃO ATUALIZADA Página: 2 RECEITAS REALIZADAS (a) SALDO c=(b-a) (b) INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DE 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.911.600,00) (1.911.600,00) (494.989,70) 1.416.610,30 RENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 DESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.911.600,00) (1.911.600,00) (494.989,70) 1.416.610,30 (1.911.600,00) (1.911.600,00) (494.989,70) 1.416.610,30 0,00 0,00 0,00 0,00 12.500.000,00 12.500.000,00 3.614.799,53 (8.885.200,47) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 12.500.000,00 12.500.000,00 3.614.799,53 (8.885.200,47) DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO OUTRAS DEDUÇÕES SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) REFINANCIAMENTO (II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I+II) DÉFICIT (IV) TOTAL (V) = (III+IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 12.500.000,00 12.500.000,00 3.614.799,53 (8.885.200,47) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL (d) DOTAÇÃO DESPESAS DESPESAS ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS (f) (e) (g) DESPESAS PAGAS SALDO DA DOTACÃO (h) c=(e-f) 10.414.300,00 10.637.299,12 2.910.865,81 2.910.865,81 2.910.865,81 7.726.433,31 3.883.800,00 3.883.800,00 902.035,18 902.035,18 902.035,18 2.981.764,82 30.000,00 30.000,00 3.383,54 3.383,54 3.383,54 26.616,46 6.500.500,00 6.723.499,12 2.005.447,09 2.005.447,09 2.005.447,09 4.718.052,03 DESPESAS DE CAPITAL 1.965.700,00 5.494.423,38 156.449,32 156.449,32 156.449,32 5.337.974,06 INVESTIMENTOS 1.905.700,00 5.434.423,38 137.689,07 137.689,07 137.689,07 5.296.734,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00 18.760,25 18.760,25 18.760,25 41.239,75 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 120.000,00 120.000,00 0,00 0,00 0,00 120.000,00 12.500.000,00 16.251.722,50 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 13.184.407,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.500.000,00 16.251.722,50 3.067.315,13 3.067.315,13 3.067.315,13 13.184.407,37 DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII) SUPERÁVIT (IX) TOTAL (X) = (VIII + IX) 0,00 0,00 547.484,40 547.484,40 0,00 (547.484,40) 12.500.000,00 16.251.722,50 3.614.799,53 3.614.799,53 3.067.315,13 12.636.922,97 ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 169 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 170 /215 Ano III – Edição Nº 0641 Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 Exercício 2014 Período: De Janeiro Até Junho Data de Emissão: 15/07/2014 Página: 3 INCRITOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS CORRENTES EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR LIQUIDADOS PAGOS CANCELADOS (a) (b) (c) (d) (e) SALDO (f)=(a+b-c-e) 30,00 296.919,51 0,00 0,00 0,00 296.949,51 PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 296.919,51 0,00 0,00 0,00 296.949,51 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 92.812,22 0,00 0,00 0,00 92.812,22 INVESTIMENTOS 0,00 92.812,22 0,00 0,00 0,00 92.812,22 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30,00 389.731,73 0,00 0,00 0,00 389.761,73 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS: INCRITOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR PAGOS (a) (b) (c) DESPESAS CORRENTES CANCELADOS SALDO (d) (f)=(a+b-c-d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 18.219,72 0,00 0,00 18.219,72 INVESTIMENTOS 0,00 18.219,72 0,00 0,00 18.219,72 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.219,72 0,00 0,00 18.219,72 TOTAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 170 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 171 /215 Ano III – Edição Nº 0641 ANEXO 07 D Exercício 2014 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Período: De Janeiro Até Junho Município de Pinhal de São Bento Página: 1 CÓDIGO FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA 01 LEGISLATIVA 01 031 01 031 0101 04 04 091 04 091 0401 04 122 04 122 0401 04 123 04 123 0401 04 124 04 124 0401 04 129 04 129 0401 08 08 243 08 243 0801 08 244 ATIVIDADE TOTAL 74.693,54 74.693,54 AÇÃO LEGISLATIVA 74.693,54 74.693,54 Gestão Legislativa 74.693,54 74.693,54 441.270,33 446.100,18 6.362,85 6.362,85 ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL Supervisão e Coordenação Geral ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Supervisão e Coordenação Geral CONTROLE INTERNO 12 306 1201 12 361 12 361 1201 12 365 12 365 1202 13 13 392 13 392 1301 15 15 451 14.464,48 14.464,48 Supervisão e Coordenação Geral 14.464,48 14.464,48 135.369,17 135.369,17 13.364,25 13.364,25 ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Assistência Social Geral ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA SAÚDE ATENÇÃO BÁSICA 15 751 1501 18 18 541 18 541 1801 20 20 602 20 602 2001 20 606 20 606 0401 122.004,92 11.707,04 11.707,04 110.297,88 110.297,88 487.305,54 487.305,54 472.883,93 472.883,93 15.050,29 15.050,29 457.833,64 457.833,64 8.802,04 8.802,04 8.802,04 8.802,04 5.619,57 5.619,57 VIGILÂNCIA SANITÁRIA Pinhal + Saúde EDUCAÇÃO ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Educação Para Todos 5.619,57 5.619,57 704.489,07 704.489,07 99.359,93 99.359,93 99.359,93 99.359,93 586.255,15 586.255,15 Educação Para Todos 586.255,15 586.255,15 EDUCAÇÃO INFANTIL 18.873,99 18.873,99 18.873,99 18.873,99 6.021,95 6.021,95 DIFUSÃO CULTURAL 6.021,95 6.021,95 Cultura Para o Povo 6.021,95 6.021,95 71.558,46 791.923,36 863.481,82 71.558,46 717.454,63 789.013,09 ENSINO FUNDAMENTAL Educação Infantil CULTURA URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA Nossa Cidade 15 751 13.364,25 122.004,92 Pinhal + Saúde 15 451 1501 15 452 1501 13.364,25 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Supervisão e Coordenação Geral 15 452 77.212,02 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 15 451 0401 15 451 2601 77.212,02 77.212,02 13.738,61 Pinhal + Saúde 12 306 334.322,22 77.212,02 13.738,61 Supervisão e Coordenação Geral 12 334.322,22 8.908,76 10 301 1001 10 304 1001 334.322,22 4.829,85 Supervisão e Coordenação Geral 10 301 0401 10 304 6.362,85 334.322,22 8.908,76 Assistência Social Geral 10 302 1001 6.362,85 4.829,85 Supervisão e Coordenação Geral 10 302 4.829,85 Supervisão e Coordenação Geral 08 244 0801 10 PROJETO DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 08 244 0401 10 301 OP. ESPECIAIS 65.398,30 Programa Nossos Caminhos 11.707,04 11.707,04 705.747,59 771.145,89 71.468,73 71.468,73 71.468,73 71.468,73 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.150,00 6.160,16 SERVIÇOS URBANOS Nossa Cidade 6.160,16 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA Nossa Cidade GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL Preservação e Recuperação Ambiental AGRICULTURA 6.150,00 6.150,00 145.469,46 145.469,46 7.848,81 7.848,81 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL Produção Rural EXTENSÃO RURAL Supervisão e Coordenação Geral Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 7.848,81 7.848,81 137.620,65 137.620,65 12.121,04 12.121,04 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 171 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 172 /215 Ano III – Edição Nº 0641 ANEXO 07 D Exercício 2014 DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES Período: De Janeiro Até Junho Município de Pinhal de São Bento Página: 2 CÓDIGO 20 606 2001 26 26 782 26 782 2601 27 27 812 27 812 2701 28 28 843 28 843 0000 FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA OP. ESPECIAIS PROJETO Produção Rural ATIVIDADE TOTAL 125.499,61 125.499,61 108.620,27 40.000,00 148.620,27 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 108.620,27 40.000,00 148.620,27 Programa Nossos Caminhos 108.620,27 40.000,00 148.620,27 6.167,73 21.302,61 27.470,34 6.167,73 21.302,61 27.470,34 6.167,73 21.302,61 27.470,34 TRANSPORTE DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO Esporte e Lazer Com Qualidade ENCARGOS ESPECIAIS SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA Encargos Especiais TOTAL 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 22.143,79 191.176,31 2.853.995,03 3.067.315,13 Cod105903 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 172 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 173 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL DE 2014 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre (77.195,50) 462.394,61 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 Dívida Interna 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) (77.195,50) 484.538,40 0,00 0,00 313.314,94 867.924,09 0,00 0,00 17.470,96 24.595,71 0,00 0,00 (407.981,40) (407.981,40) 0,00 0,00 0,00 (22.143,79) 0,00 0,00 3.551.044,95 3.551.044,95 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) (2,17) 13,02 0,00 0,00 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) (2,17) 13,64 0,00 0,00 120,00 120,00 120,00 120,00 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) Disponibilidade de Caixa Bruto Demais Haveres Financeiros (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre DÍVIDA DE PPP 0,00 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC até o 1º Quadrimestre SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014 até o 1º Quadrimestre até o 2º Quadrimestre até o 3º Quadrimestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 0,00 30.608,57 113.183,91 0,00 0,00 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 173 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 174 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 01/01/2014 A 30/06/2014 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI RECEITAS PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) DESPESAS 0,00 DOTAÇÃO No Bimestre (a) 900.000,00 Saldo a Realizar Até o Bimestre (a - b) (b) 4.458.588,84 134.518,42 134.518,42 4.324.070,42 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II) 0,00 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) (a - b) (b) 900.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Saldo a Realizar Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 4.458.588,84 134.518,42 134.518,42 4.324.070,42 (3.558.588,84) (134.518,42) (134.518,42) (3.424.070,42) Cod105904 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 174 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINHAL DE SÃO BENTO RELATORIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2014 A JUNHO/2014 LRF,Art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 1º da LRF) (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art 19, 1º da LRF) (II) Indenizaçãos por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pencionistas com Recursos Vinculados Despesas com Recursos Vinculados – Acórdão TCE/PR 1509/06 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF Página 175 /215 DESPESA EMPENHADA 74.693,54 74.693,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I-II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) % do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite – TDP sobre a RCL (II/IV * 100) 74.693,54 1.917564,27 3,89 Cod105929 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 175 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 176 /215 Ano III – Edição Nº 0641 MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 1 JANEIRO A JUNHO DE 2014 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL VALOR Despesa total com pessoal - DTP % SOBRE A RCL 902.035,18 25,40 Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 1.917.564,27 54,00 Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 1.821.686,06 51,30 DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida consolidada líquida 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 0,00 GARANTIA DE VALORES VALOR Total das garantias de valores Limite definido por resolução do senado federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO % SOBRE A RCL 0,00 0,00 781.229,89 22,00 VALOR Operações de crédito internas e externas % SOBRE A RCL 0,00 Operações de crédito por antecipação da receita Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita RESTO A PAGAR 0,00 0,00 1.574.475,48 16,00 688.833,02 7,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0,00 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 0,00 Cod105901 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 176 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 177 /215 PLANALTO Prefeitura Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 177 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 178 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 178 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 179 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 179 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 180 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 180 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 181 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 181 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 182 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 182 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 183 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 183 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 184 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 184 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 185 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 185 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 186 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 186 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 187 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 187 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 188 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 188 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 189 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 189 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 190 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 190 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 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ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 193 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 193 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 194 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 194 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 195 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 195 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 196 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 196 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 197 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 197 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Ano III – Edição Nº 0641 Página 198 /215 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 198 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 199 /215 Cod105934 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 199 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PRANCHITA Prefeitura EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 77/2014. CONTRATADO: SANTO ANTÔNIO – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA– ME. CNPJ Nº 17.727.400/0001-04. OBJETO: CONTRATÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA ELABORAÇÃO DOS LAUDOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA. ORIGEM: DISPESA DE LICITAÇÃO nº 04/2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa 0290 Página 200 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 DECRETO N.º 3.099/14 16/07/2014 Funcional programática Destinação de recurso 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 00000 – Recursos Ordinários (Livres). MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.578/2014, de 16 de julho de 2014, DECRETA: ART. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$375.095,39 (trezentos e setenta e cinco mil noventa e cinco reais e trinta e nove centavos): 06 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1401.0601 Departamento de Educação 1236512011061 Construção de Creche 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 139 CONVENIO FNDE / PAC I / CRECHE ART. 2º- Para cobertura do presente crédito adicional especial, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da alínea 24.72.02.02.0000 – Convenio FNDE / PAC I / CRECHE. ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod106037 RENASCENÇA Pranchita, 15 de julho de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Prefeitura Cod105798 REALEZA DECRETO Nº 1490, DE 15 DE JULHO DE 2014 Prefeitura LEI N.º 1578/2014 16/07/2014 SÚMULA: Altera o PPA 2014-2017 e LDO 2014 e autoriza abrir crédito adicional especial dá outras providências. A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte L E I: ART. 1º- Fica alterado no Programa Plurianual – PPA, para o exercício de 2014 e na Lei das Diretrizes Orçamentárias–LDO nº 1.536/13, no Anexo I–Anexo de Metas e prioridades para o Exercício de 2014, conforme programa e ação abaixo: 1201 EDUCAÇÃO PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 61 CONSTRUÇÃO DE CRECHE Valor R$1.500.381,54 ART. 2º- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.500.381,54 (um milhão quinhentos mil trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta e quatro centavos), conforme segue: 06 Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 1401.0601 Departamento de Educação 1236512011061 Construção de Creche 44.90.51.00.00 Obras e Instalações 139 CONVENIO FNDE / PAC I / CRECHE ART. 3º- Para cobertura do presente crédito adicional especial, a ser aberto em decorrência da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da alínea 24.72.02.02.0000 – Convenio FNDE / PAC I / CRECHE. ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Proíbe aos servidores públicos a prática de jogos recreativos ou de azar. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Renascença D E C R E T A: Art. 1º Fica vedado aos servidores públicos do Município de Renascença a prática de jogos de qualquer natureza, sejam recreativos ou de azar, assim considerados aqueles previstos no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, dentro das repartições públicas do Município ou, ainda que fora destas, no horário de expediente. Parágrafo Único. O servidor que infringir este artigo estará sujeito às penalidades do art. 129 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais–Lei 533 de 08 de dezembro de 1992. Art. 2º O Regulamento para os Servidores Efetivos e Comissionados do Município de Renascença, aprovado pelo Decreto nº 1381, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°–É expressamente proibido: (...) i) A prática de jogos de qualquer natureza, sejam recreativos (tais como baralho, damas, xadrez, jogos eletrônicos, dentre outros congêneres) ou de azar, assim considerados aqueles previstos no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, dentro das repartições públicas do Município ou, ainda que fora destas, no horário de expediente.” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Municipal DECRETO N.º 1491 DE 10 DE JULHO DE 2014 Abre crédito adicional especial. O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº 1347, de 24 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de R$ 54.063,77 (cinquenta e quatro mil, sessenta e três reais e setenta e sete centavos), conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA 0800 Secretaria Municipal Saúde 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1030100341.047 4.4.90.51.00 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–FMS Obras e Instalações TOTAL MILTON ANDREOLLI Prefeito Cod106035 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod105905 Fonte VALOR R$ 329 – Construção de Unidade Básica de Saúde – c/c BB 19576-6 54.063,77 54.063,77 Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados: I – Excesso de Arrecadação por Alíneas de Receita do repasse e dos Rendimentos em aplicações financeiras, relativo aos valores decorrentes do Convênio nº 078/2012 celebrado com o ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/FUNSAÚDE, e o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA-PR., com interveniência do Departamento de Estradas de Rodagem–DER, repassados através do BANCO DO BRASIL S.A. na c/c 19.576-6, cujo objeto é: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS (Ampliação), nos ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 200 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Código da Receita Discriminação da Receita Valor Orçado Valor Arrecadado/ Estimado Valor já utilizado para Suplementação Valor do Superávit Financeiro/ Excesso de Arrecadação da receita 24720199.01 (244) Fonte: 329 Construção de Unidade Básica de Saúde – c/c BB 19576-6 0,00 114.806,45 60.742,68 54.063,77 0,00 114.806,45 60.742,68 54.063,77 TOTAIS.......................................R$ Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal Cod105953 PORTARIA Nº 151 DE 15 DE JULHO DE 2014 Nomeia Odete Duarte de Araújo para exercer o cargo de Professora Temporária LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1387, de 30 de junho de 2014 R E S O L V E: Art. 1º Nomear Odete Duarte de Araújo, portadora do RG nº 3.112.381-0 e inscrita no CPF sob o nº 869.826.809-91, para exercer o cargo de Professora Temporária das séries iniciais do Ensino Fundamental, com Licenciatura Plena, Referencia B-1, do Quadro Único de Pessoal do Município, em razão da aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 02 de julho de 2014. Art. 2º O prazo da contratação em caráter temporário, relacionado no art. 1º desta Portaria, iniciará em 15 de julho de 2014 e encerrará em 15 de Dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, no caso de necessidade e interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod105960 PORTARIA Nº 152 DE 15 DE JULHO DE 2014 Página 201 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 termos do Plano de Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica: Câmara DECRETO LEGISLATIVO N.º 002, DE 16 DE JULHO DE 2014 Reprova as contas de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Sr. José Kresteniuk, relativas ao exercício financeiro de 2012. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, no uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal: CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos recomendando a reprovação das contas pelo Plenário, e consequentemente a rejeição do Acórdão de Parecer Prévio n.º 23/14 do Tribunal de Contas do Paraná sobre o Processo–TC n.º 184415/13, diante da constatação por parte da Comissão de irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2012 consistente no fracionamento irregular de despesas através da utilização de processo de dispensa de licitação e modalidade convite. CONSIDERANDO o resultado da votação em Plenário na Sessão Ordinária realizada em 15 de julho de 2014, que votou pela reprovação da prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2012, e a consequente rejeição do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. CONSIDERANDO ainda, o disposto no §2º do artigo 31 da Constituição Federal: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Artigo 1º–Ficam reprovadas as contas de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Senhor José Kresteniuk, relativas exercício financeiro de 2012, e assim sendo, fica rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio n.º 23/14 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o Processo–TC n.º 184415/13. Artigo 2º–O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias 16 de julho de 2014. ARI ERMÍNIO DALL’AGNOL PRESIDENTE Cod105954 Nomeia Ana Ivanilde Zatta de Souza para exercer o cargo de Professora Temporária LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1387, de 30 de junho de 2014 R E S O L V E: Art. 1º Nomear Ana Ivanilde Zatta de Souza, portadora do RG nº 3.926.683-0 e inscrita no CPF sob o nº 869827969-49, para exercer o cargo de Professora Temporária das séries iniciais do Ensino Fundamental, com Licenciatura Plena, Referencia B-1, do Quadro Único de Pessoal do Município, em razão da aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 01 de 02 de julho de 2014. Art. 2º O prazo da contratação em caráter temporário, relacionado no art. 1º desta Portaria, iniciará em 15 de julho de 2014 e encerrará em 15 de novembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual ou inferior período, no caso de necessidade e interesse público. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod105961 SALGADO FILHO Prefeitura DECRETO Nº 049/2014 SÚMULA: Decreta Recesso Funcional em decorrência dos preparativos para 20ª Festa do Vinho e do Queijo. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: Art. 1º–Fica Decretado recesso funcional no dia 18 de julho de 2014, não havendo expediente na Prefeitura Municipal, ante a necessidade de deslocar equipamentos e servidores para as dependências do Bosque Municipal, local onde será realizada a 20ª Festa do Vinho e do Queijo. I – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, terá plantão de atendimento por despender funções e atividades essenciais ao bom andamento da festa. Art. 2º–Fica Decretado recesso funcional no dia 21 de julho de 2014, durante o período matutino, ante a necessidade de transferir os equipamentos, realizar o balanço da festa e o inventário de possíveis avarias no patrimônio público. I – O recesso descrito no “caput” aplica-se a todas as secretarias, mantendo tão somente os serviços essenciais. Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 16 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 137/2014 Cod106062 SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento apresentado, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal IDAIR DOMINGOS PICINI, lotado no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-12, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 16 de julho de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 02.01.2013 a 02.01.2014. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI / Prefeito Municipal Cod105997 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 201 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 138/2014 SÚMULA – Concede Licença sem Vencimentos para Servidor Público Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por LEI e considerando requerimento apresentado; RESOLVE; Artigo 1º- CONCEDER, a partir do dia 16 de julho de 2014, para o servidor Público Municipal ADÃO FERREIRA NETTO, lotado no cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais A, Nível/Referência AD-02, Licença sem vencimentos, pelo período de até 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Municipal de nº 06/92 de 26 de Junho de 1992 “Regime Jurídico dos Servidores Municipais”. Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod106000 PORTARIA Nº. 139/2014 SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE, Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal ALUANA TONEL FRIZZO, lotada no cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Licitações e Contratos, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 21 de julho de 2014, correspondente ao período aquisitivo de 12.11.2012 a 12.11.2013. Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Cod106002 Ano III – Edição Nº 0641 Página 202 / 215 EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2014. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: COMÉRCIO DE TINTAS BARRACÃO LTDA – ME. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Fica acrescida a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), referente ao item 01 e 02 do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme originalmente pactuadas. E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo-assinadas. Salgado Filho, em 15 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 166/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: PERFURBEL–PERFURAÇÕES BELTRÃO LTDA–ME. CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos aditivos contratuais CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte redação: Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, iniciando em 20 de julho de 2014 e com término em 20 de julho de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 16 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. 2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2013. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO CONTRATADA: ELÍRIO MATTANA–ME. CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR Fica acrescida a quantia de R$ 8.669,21 (oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), referente aos itens 07, 08, 10, 12, 13, 16, 17, 29, 30, 33, 34, 36, 41, 43, 46, 50, 52, 53, 54, 62, 79, 80, 93, 94, 98, 99, 100, 102, 103, 114, 115, 116, 117, 118, 126, 140, 146, 154, 178, 179, 180, 190, 191, 192, 193, 197, 202, ,222, 229, 230, 233, 235, 235, 236, 241 e 242 do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original. Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam os necessários e legais efeitos. Salgado Filho, em 15 de julho de 2014. ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 202 Diário Oficial dos Municípios Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0641 Página 203 / 215 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura DECRETO N .3.192/2014 Abre crédito adicional suplementar Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO no valor de R$ 25.000,00 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas atribuições e conforme lei municipal n 2.434/2014 de 24 de dezembro de 2013, DECRETA, Art. 1 Fica aberto no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste, um crédito adicional suplementar e especial no orçamento do município de Santo Antonio do Sudoeste, e altera as ações do PPA e LDO, no valor de R$ 25.000,00( vinte e cinco mill reais)conforme se especifica a seguir 09–SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0801– 2013 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA 3.1.00.000.000 RECURSOS LIVRE(000) suplementação 25.000,00 Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento da seguinte dotação orçamentária, o superávit financeiro da fonte (927) apurado no exercício de 2013 e o excesso de arrecadação a ser verificado dos convênios firmados. 09–SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 09.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0801– 2013 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.1.00.000.000 RECURSOS LIVRE(000) cancelamento 25.000,00 Art.3 Ficam alterados os valores os programas e ações, projetos/atividades do PPA, LDO e LOA . Art. 4 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicidade , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 15 de julho de 2014. Ricardo Antonio Ortiña Prefeito Municipal Cod106059 SÃO JOÃO Cod105978 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº 4.046, DE 15 DE JULHO DE 2014. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 85/2014 OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços do faturamento hospitalar (AIH’S) da Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 01/08/2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/08/2014 às 14h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 16 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINILEOCIR BETTIOLLO Prefeito Municipal / Pregoeiro Cod106068 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 84/2014 OBJETO: Contratação de um agente de Integração (Sem fins Lucrativos) para possibilitar estágio a estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior e/ou técnico/ profissionalizante, nos termos estabelecidos neste edital e seus anexos, com recursos próprios gerados pelo Município e os decorrentes de transferências do Estado e União, para um período de até 05(cinco) anos. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 01/08/2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/08/2014 às 15h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 16 de Julho de 2014. MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO / Prefeito Municipal Pregoeiro Dispõe sobre o cancelamento de concessão de licença para frequência de mestrado. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a concessão de licença concedida pela Portaria nº 3.614, de 22/01/2013, a servidora Fabiana Birch, RG nº 8.766.778-2-PR, a partir de 15 de julho de 2014. Art. 2º Registre-se e publique-se, em 15 de julho de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014 (Republicação por incorreção) Cod105995 Contratante: Instituto de Saúde de São João–ISSJ CNPJ: 15.516.767/0001-45 Contratada: Clínica Médica Gerson Romão S/C Ltda CNPJ – 04.649.835/0001-28 Objeto: Contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviço especializado na área médica, visando atendimento médico em pronto socorro e acompanhamento posterior do paciente no caso de internação hospitalar, período de trabalho das 07:00 as 19:00 de segunda a sexta, exceto feriados, no Hospital Vida e Saúde São João, no Município de São João – PR. Valor: R$ 279.060,00 (duzentos e setenta e nove mil e sessenta reais). São João-PR, 14 de julho de 2014. TARCISIO FACHINELLO ARCENY BOCALON AUGUSTO BETSCH Cod105925 Cod106074 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 203 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SÃO JORGE D’OESTE Prefeitura DECRETO N.º 1853/2014 Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de Aposentadoria por Idade, beneficio n.º 1614325518. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações, D E C R E T A: Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de provimento efetivo de Servente de Limpeza, lotada junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Idade, beneficio n.º 1614325518, ocorrida em 05 de maio de 2014, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da servidora Sra. ILCE GOTARDO DO AMARAL, matrícula funcional n.º 1367-1, portadora do CPF n.º 032.028.629-01. Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir do dia 16 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Cod106012 Portaria n.º 1042 Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 059 de 06 de dezembro de 2005 e Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais: Nome do Servidor RG Luciane A. Malacarne 10.285.428-4/PR Período 24/06/2014 a 23/08/2014 Cargo CH Professora 20 Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 11, da Lei nº 059/2005. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão - Prefeito Portaria n.º 1043 Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 059 de 06 de dezembro de 2005 e Lei Orgânica do Município. R E S O L V E: Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais: Nome do Servidor RG Lucimar dos Santos 6.070.706-5/PR Período 24/06/2014 a 23/08/2014 Cargo CH Professora 20 Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 11, da Lei nº 059/2005. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Portaria n.º 1044 Dispõe sobre a concessão de adicional de tempo de serviço aos Servidores Municipais. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36 da Lei n.º 069 de 09 de dezembro de 2005 e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder, aos servidores adiante nominados, adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento), referente ao período que especifica, a partir da data em que cada servidor completar o período aquisitivo: Mat. Nome do Servidor Cargo Admissão Data Início Data Final 1346-1 Agente de Saúde 31/07/1989 31/07/2009 31/07/2014 Assistente Social 01/07/2004 01/07/2009 01/07/2014 1349-1 Aliete Schefer Miriane Elias de Carvalho da Silva Odi Rebonatto 04/07/1989 04/07/2009 04/07/2014 1598-1 Vanilda Graupner Motorista II Assistente de Administração 01/07/2004 01/07/2004 01/07/2014 1599-1 Página 204 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 PORTARIA N.º 1045 Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Concede Licença Maternidade à servidora Adriane Loewcke. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER Licença Maternidade à servidora, Sra. ADRIANE LOEWCKE, matrícula funcional n.º 1012-1, portadora do CPF nº 051.838.599-06, ocupante do cargo Efetivo de Merendeira, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, no período de 29 de junho de 2014 a 26 de outubro de 2014, com base no art. 120 da Lei 060/2005 e suas alterações. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Portaria n.º 1046 Revogar a Portaria n.º 962 de 02 de dezembro de 2013. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a Portaria n.º 962 de 02 de dezembro de 2013, que Concedia Carga Horaria Suplementar, ao Servidor Senhor MOACIR LUIZ GUSSO, a partir do dia 01 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Portaria n.º 1048 Dispõe sobre a conversão de licença prêmio em pecúnia aos Servidores Municipais. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 1º da Lei n.º 104 de 08 de junho de 2006 e pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Converter a licença especial em pecúnia, dos seguintes servidores efetivos conforme segue: MAT. SERVIDORCPFADMISSÃO 1558-1 Edson Valdecir Kruger 945.316.929-39 28/12/2001 1392-1 Lurdes Aparecida Kreuch 031.835.439-07 18/02/1991 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito Portaria n.º 1049 Determina qual servidor estará de férias no período que especifica. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 104 da Lei n.º 069 de 09 de dezembro de 2005 e pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias aos servidores adiante nominados: Matricula Nome do Servidor Período Aquisitivo Período Concessivo 0270-1 02/06/2013 a 01/06/2014 07/07/2014 a 05/08/2014 16/07/2013 a 15/07/2014 01/07/2014 a 30/07/2014 1034-1 Alisson Valdo Winiarski 30 Angelo Ferreira da 30 Silva Eloina Rosa Ferreira 30 10/11/2012 a 09/11/2013 31/07/2014 a 29/08/2014 0350-1 Suzana Volpato 18/03/2013 a 17/03/2014 01/08/2014 a 30/08/2014 1502-1 Dias 30 Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação. Gilmar Paixão Prefeito AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2014 Cod106013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 30/07/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS, ADESIVOS, FAIXAS E PLACAS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 30/07/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod105965 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 204 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA TOMADA DE PREÇO N°027/2014 Página 205 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES DO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2012 A FEVEREIRO 2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Cuja data de abertura fora o dia 15/07/2014, foi considerada deserta. São Jorge D’Oeste/Paraná, 15/07/2014. Diogo de Oliveira Presidente da CPL Portaria n°965/2014 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N°018/2014 O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve por objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE 15 KVA PADRÃO COPEL PARA ATENDIMENTO AO POÇO ARTESIANO NA LINHA CONSOLADORA NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO E PROJETO EM ANEXO. Cuja data de abertura fora o dia 13/05/2014, foi considerado FRACASSADO. São Jorge D’Oeste/ Paraná, 13/05/2014. Diogo de Oliveira Presidente da CPL Portaria n°965/2014 Cod105987 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2014 QUE TEM COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresas vencedoras abaixo relacionadas: LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 QUE tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS PARA PADARIA MUNICIPAL E SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas vencedoras abaixo relacionadas: Fornecedor Item Valor Total R$ ALDERI DE CESARO-ME 3 8.370,00 SERGIO CATAFESTA 4, 5 9.720,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 27 de junho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0106/2014 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS PARA PADARIA MUNICIPAL E SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Fornecedor Item Valor Total R$ ALDERI DE CESARO-ME 3 8.370,00 SERGIO CATAFESTA 4, 5 9.720,00 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 27/06/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Fornecedor Item Valor Total R$ CONSTRUTORA DE OBRAS DOIS VIZINHOS LTDA 02 65.000,00 JANDIR JOSE SOARES JUNIOR–ME 03 54.500,00 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA 04 60.000,00 MARNO & OLIVEIRA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA 01 LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 108/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SEGURO TOTAL (CIR) E SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF), PARA AUTOMÓVEIS, VAN E CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: 54.000,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 07 de julho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 099/2014 MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados: Fornecedor Item Valor Total R$ CONSTRUTORA DE OBRAS DOIS VIZINHOS LTDA 02 65.000,00 JANDIR JOSE SOARES JUNIOR–ME 03 54.500,00 JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA 04 MARNO & OLIVEIRA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA 01 60.000,00 54.000,00 Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 07/07/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Fornecedor Lote Valor Total R$ GENTE SEGURADORA S/A 01, 02 5.860,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 02 de julho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0108/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SEGURO TOTAL (CIR) E SEGURO RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF), PARA AUTOMÓVEIS, VAN E CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Lote Valor Total R$ GENTE SEGURADORA S/A 01, 02 5.860,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 02/07/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 205 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 206 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE–PR CONFORME RESOLUÇÃO Nº 04 DE 19 DE JULHO DE 2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 0113/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS E FERMENTO BIOLÓGICO PARA PADARIA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ ARTIDORO BALAREZO MORAL E CIA LTDA ME 01 55.782,00 Fornecedor Itens Valor Total R$ J. GALVAN & CIA LTDA–EPP 01, 02, 03 6.903,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 14 de julho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 09 de julho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0111/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE–PR CONFORME RESOLUÇÃO Nº 04 DE 19 DE JULHO DE 2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ ARTIDORO BALAREZO MORAL E CIA LTDA ME 01 55.782,00 Fica a empresa vencedora convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 09/07/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO LICITAÇÃO N° 0113/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS E FERMENTO BIOLÓGICO PARA PADARIA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Itens Valor Total R$ J. GALVAN & CIA LTDA–EPP 01, 02, 03 6.903,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 14/07/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Cod106075 SAUDADE DO IGUAÇU AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 0112/2014 que tem como OBJETO:CONTRATAÇÃO DE CLINICA MÉDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA, PARA REALIZAÇÃO DE LEITURA, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO IMPRESSO DE EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE D’OESTE–PR. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. EPP 01 7.750,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 10 de julho de 2014. Diogo de oliveira Pregoeiro Portaria 966/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 0112/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CLINICA MÉDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA, PARA REALIZAÇÃO DE LEITURA, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO IMPRESSO DE EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE D’OESTE–PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Item Valor Total R$ CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. EPP 01 7.750,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 10/07/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO PREFEITO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 065/2014–SRP, de 03/07/2014, com abertura e julgamento em 16/07/2014 e não existindo interposição recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 065/2014 para Registro de Preços, conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas: ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00; SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58. Que apresentaram os menores preços para registro É A DECISÃO. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 16 de julho de 2014. MAURO CESAR CENCI PREFEITO MUNICIPAL Cod106009 MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ extrato da Ata de Registro de Preços PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 065/2014. VALIDADE: 12 (doze) meses DO OBJETO A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura de insumos agrícolas para atender aos pequenos produtores do Município de Saudade do Iguaçu participantes de Programas e Associações do Município, conforme descrito em edital, conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a necessidade da Secretaria de Agricultura. 2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação. 3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de Licitação e Cadastro. DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório: EMPRESA: ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO Marca P. Unit. R$ 1 4.780,00 SC ADUBO 08.20.15 DELTA 55,15 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 206 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 2 2.868,00 SC Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 UREIA 45.00.00 granulada saca 50 kg DELTA SULINA EMPRESA: SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO PRODUTO 3 510,00 GAL herbicida com principio ativo glifosato. Marca 4 50,00 PC TROP ROUNDUP herbicida com principio ativo glifosato pacote de 5 kg WG Prefeitura P. Unit. R$ 57,30 126,00 Saudade do Iguaçu–PR 16 de julho de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR. Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal José Roberto Bocalon. Pregoeiro Oficial Página 207 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 56,90 DECRETO Nº 063/2014 16/07/2014 SUMULA Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013, DECRETA Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de acordo com o art. 43, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 145.637,39 (cento e quarenta e cinco mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado a dar cobertura as despesas a serem realizadas conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 0800 SEC. MUNICIPAL, OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS 0801 Serviços Rodoviários e Obras 26.782.0021.2.039000 Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais 000 15.637,39 3.3.90.30.00.00 (125) Material de Consumo Cod106010 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP nº 065/2014, de 03 de julho de 2014, com abertura e julgamento em 16 de julho de 2014, e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro, designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 65/2014 para Registro de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme segue: 0802 15.452.0022.2.040000 3.3.90.30.00.00 (134) 0900 0901 20.601.0023.2.041000 3.1.90.11.00.00 (137) Serviços Urbanos e Públicos Manutenção dos Serviços Urbanos Material de Consumo SEC. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Departamento de Agricultura Manutenção das Atividades da Produção Vegetal Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 000 TOTAL............................................................................................. EMPRESA Lote 01–ITENS ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00. 01,02. EMPRESA Lote 01–ITENS I – Pela anulação parcial de dotações fixadas na LOA: SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58. 03,04. CÓDIGO 60.000,00 70.000,00 145.637,39 Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo anterior correrão a conta dos recursos abaixo especificados: É A DECISÃO. Saudade do Iguaçu, PR, 16 de julho de 2014. José Roberto Bocalon Pregoeiro 0400 0401 04.121.0006.2.008000 3.1.90.11.00.00 (55) 3.1.90.13.00.00 (56) 0500 0502 13.392.0009.2.015000 3.1.90.11.00.00 (99) 3.1.90.13.00.00 (100) 0900 0902 18.541.0024.2.043000 3.3.90.30.00.00 (155) 3.3.90.36.00.00 (156) 3.3.90.39.00.00 (157) Cod106011 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 126/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2014 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e panificadora que compõem a merenda escolar, para atender as Escolas Municipais/tempo integral e CMEI, conforme tabela anexa ao edital. PRAZO DE ENTREGA: 31/12/2014, podendo ser prorrogado. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: Dia 29 de julho de 2014, as 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro– Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2014. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal NOMENCLATURA FONTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Secretaria Municipal de Planejamento Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 Obrigações Patronais SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Departamento d e Cultura Manutenção das Atividades Culturais 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 000 Obrigações Patronais SEC. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Departamento do Meio Ambiente Produção de Mudas 000 Material de Consumo 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica TOTAL.......................................................................................... PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 066/2014, com abertura em 16 de julho de 2014, verificando que não houve empresa participante para o certame, eu GLEISE PELIZZARI, Pregoeira, designada pela Portaria nº 092/2014, declaro DESERTA a presente licitação. Saudade do Iguaçu, 16 de julho de 2014. GLEISE PELIZZARI Pregoeira Cod106040 35.000,00 5.000,00 25.000,00 5.000,00 1.400,00 3.500,00 3.000,00 77.900,00 II - Pelo excesso de arrecadação de receitas previstas na LOA 2014: CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 1922.99.03.02.00 (151) Indenizações e Restituições - Restituição por Pagamentos Indevidos 000 27.737,39 1112.08.01.00.00 (13) ITBI – Do Exercício Corrente ao Quinto Exercício Anterior 000 20.000,00 1113.05.01.00.00 (16) ISS – Do Exercício Corrente ao Quinto Exercício Anterior 000 TOTAL.......................................................................................... 20.000,00 67.737,39 Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 16 de julho de 2014; 28º da Emancipação e 26º de Administração. Cod106018 RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO 119/2014 VALOR ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Em 16 de julho de 2014. PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE PORTARIA Nº. 089/2014 Cod105994 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Considerando requisição da Câmara Municipal de Sulina, acerca de cessão de servidor municipal para aquele Órgão, nos termos do Ofício nº 052/2014 e o Termo de Convênio de Cooperação Técnica celebrado com a Câmara Municipal de Sulina, RESOLVE: Artigo 1º–CEDER o Servidor Público Municipal PAULO HORN, Matrícula Funcional nº 2984-1, ocupante do cargo efetivo de Contador, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças à Câmara Municipal de Sulina, com ônus para este Município. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 083/2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de Julho de 2014. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 16/07/2014 PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE Cod106030 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 207 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação 24 RESOLUÇÃO N.° 71/2014 Data: 16/07/2014 25 Súmula: Cria tabela de referência de valores para exames de tomografia, anatomospatológico e citopatológico, visando credenciamento de pessoas jurídicas da área de saúde para prestação de serviços no âmbito da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências. ALBERTO ARISI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI. R E S O L V E: Art. 1º–Após relatório final da comissão instituída para consulta de valores de mercado de tais exames, chegou-se aos seguintes valores à serem pagos pela ARSS, mediante credenciamento de pessoas jurídicas através de processo de chamamento público, conforme segue: TABELA DE VALORES – EXAMES ESPECIALIDADE VALOR TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO PRÉVIO–COM OU SEM CONTRASTE R$ 110,00 TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA–COM OU SEM CONTRASTE R$ 200,00 ANATOMO-PATOLOGICO R$ 22,00 CITOPATOLÓGICO R$ 25,00 Página 208 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Item Descrição do Objeto 23 Bobina para calculadora, tamanho 57mmX60mmX30m, caixa com 20 unidades. Bobina para fax, tamanho 215mmx30m, em papel termo sensível, embalado individualmente. Qtde unidade Valor unit Valor Total Marca 1 caixa 21,50 21,50 NEWCOPY 80 und 6,50 520,00 JOB Bloco auto adesivo para lembretes removíveis, bloco com 100 folhas, tamanho 38x51mm, pacote com 04 unidades. Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas pautadas, capa dura em motivos infantis. Caderno para caligrafia ¼ brochura 40 folhas Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 185X248mm, caixa com 250 unidades. 48 pacote 3,72 178,56 50 und 4,72 236,00 50 und 3,20 160,00 50 caixa 41,67 2.083,50 29 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 240x340mm, caixa com 250 unidades 50 caixa 50,97 2.548,50 30 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 240x340mm, caixa com 250 unidades. Este envelope deverá ser entregue cortado ao meio. 70 caixa 53,13 3.719,10 26 27 28 IMPRIMASTER CREDEAL CREDEAL ROMITEC ROMITEC ROMITEC 31 Envelope ofício branco s/rpc, tamanho 114x229 90g, caixa com 1000 unidades. 10 caixa 63,70 637,00 ROMITEC 32 Envelope comercial branco s/rpc, tamanho 114x162 75g, caixa com 1000 unidades. 10 caixa 53,27 532,70 ROMITEC 33 Ficha pautada 6X9, formato 229X153 mm. Pacote com 100 folhas. 10 pacote 8,53 85,30 SÃO DOMINGOS Art. 2º–Entende-se como tomografia agendada previamente, aquela consignada em período superior a vinte e quatro horas, sendo que a disponibilização do laudo deve ocorrer em até cinco dias. Art. 3º–Entende-se como tomografia de urgência aquela agendada no período inferior a vinte e quatro horas, com disponibilização do laudo em até doze horas. Art. 4º–Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Francisco Beltrão, em 16 de Julho de 2014. ALBERTO ARISI Presidente 34 Índice A/Z plástico, para fichário, tamanho 6X9, ordenados de A a Z, pacote com 26 fichas. 10 pacote 13,97 139,70 TILIBRA 35 Formulário razão continuo, para sistema de impressão matricial, micro serrilhado, na cor branca, em 01 via, tamanho 240x280, caixa com 6000 folhas. 12 caixa 64,98 779,83 MAXXIFORM 36 Papel (A4) branco 210x297mm, 75 gramas, pacote com 500 folhas. Papel alcalino branco ideal para uso em impressoras laser, copiadoras e ink jet. Caixa 120 com 10 resmas. PREFERENCIALMENTE MARCA COPIMAX OU CHAMEX. caixa 134,77 16.172,40 EXECUTIVE 37 Papel carbono preto para maquina oficio tamanho a4 caixa c/100 folhas 10 pacote 35,00 350,00 HARDCOPY 38 Papel verge branco liso, tamanho papel A4. Pacote com 50 unidades 12 pacote 10,58 126,96 OFF PAPER Cod106053 39 Cópias 5000 und 0,13 650,00 CENTERBEL 40 Encadernações 500 und 3,32 1.660,00 CENTERBEL 41 Quadro horário trabalho vertical 23,5x35. 2 und 4,60 9,20 PLASTIPARK 42 Quadro horário trabalho horizontal 23,5x35 2 und 4,60 9,20 PLASTIPARK 43 Visor em plástico e etiqueta para pasta suspensa, caixa com 50 unidades 12 und 7,35 88,20 DELLO 44 Papel camurça, folha tamanho 40x60, cores variadas 10 und 0,56 5,60 VMP 45 Papel laminado, folha tamanho 45x59, cores variadas 20 und 0,65 13,00 VMP 46 Papel micro-ondulado, folha tamanho 50x80, cores variadas 5 und 2,02 10,10 VMP 47 EVA, folha tamanho folha tamanho 40x60, cores variadas 20 und 1,75 35,00 DUB 48 Papel crepom, rolo 0,48x2m, cores variadas 15 rolo 0,72 10,80 VMP 49 Guardanapo para decoupage, pacote com 02 unidades 30 pacote 1,77 53,10 TOKE CRIE 50 Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml. 10 und 9,39 93,90 ACRILEX 51 Pincel nº 0, cabo marrom 5 und 2,48 12,40 TIGRE 52 Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas. Cores diversas 20 und 1,56 31,20 ACRILEX 53 Papel Kraft natural 80 gramas, rolo de 60cmx 165 m 10 rolo 79,00 790,00 SAMPA 54 Balao de látex, nº 05, pacote com 50 unidade, cores variadas 12 pacote 2,66 31,92 SÃO ROQUE 55 Papel presente, rolo 50x60. 20 rolo 42,67 853,40 FENIX 56 Fita adesiva transparente em polipropileno para empacotamento, rolo com 50mmx50m,. 100 und 3,00 300,00 FIT PEL 57 Fita adesiva papel kraft para empacotamento, rolo com 50mmx50m 36 und 15,00 540,00 FIT PEL 58 Fita adesiva crepe, rolo com 19mmx50m 288 und 4,38 1.261,44 WINNER 59 Fita adesiva dupla face em polipropileno, rolo com 12mmx30m 6 und 4,83 28,98 FIT PEL 60 Fita adesiva em polipropileno transparente, rolo com 19mmx50m. 48 und 2,94 141,12 FIT PEL 61 Etiqueta para impressora térmica, tamanho 28x51, 640 unidades, caixa com 02 rolos. 100 caixa 44,00 4.400,00 FENIX 62 Fita de cetim nº 01, rolo com 10 metros, cores variadas 10 rolo 15,50 155,00 RB 63 Fita decorada para natal, peça de 63mmx10m 5 peça 17,67 88,35 RB 64 Fita para presente rolo com 10 metros 4 rolo 4,30 17,20 RB 65 Prendedor de papéis 25 mm, preto. Caixa com 12 unidades. 12 caixa 4,87 58,44 CIS 66 Prendedor de papéis 51mm, preto. Caixa com 12 unidades 12 caixa 16,76 201,12 CIS 67 Prendedor de papéis 15mm, preto. Caixa com 12 unidades 12 caixa 3,23 38,76 CIS 68 Prendedor de papéis 41 mm, preto. Caixa com 12 unidades. 12 caixa 11,86 142,32 CIS 69 Perfurador de papel 02 furos p/30 folhas, produzido em aço altamente resistente, perfura até 30 folhas, possui régua ajustável (margeador), distância entre furos: 8cm, diâmetro dos furos: 7mm. 6 und 30,00 180,00 JOCAR 70 Bloco de Flip Charp 36 und 25,70 925,20 SÃO DOMINGOS TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO N.º 012/2014 de 08/05/2014. PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 de 22/04/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2014 Pelo presente TERMO, fica RETIFICADO O Contrato nº 012/2014, celebrado entre, a ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, com sede na Rua: Antônio Carneiro Neto, 801, Alvorada, CEP 85.601-090, Francisco Beltrão, estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.333.678/0001-96, neste ato representado pelo seu Presidente ALBERTO ARISI, inscrito no RG. 4.186.634-9 e CPF/MF sob o nº 836.827.59972, residente na Av. Hermínio Felippi, nº 900, Centro – Salgado Filho /PR e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BELINKI E SOUZA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.603/0001/47, com sede na cidade de FRANCISCO BELTRÃO–PARANÁ, à Rua Tenente Camargo nº 1015 – Centro, CEP 85.605-090. Doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por PAULO RODRIGO DE SOUZA, R.G: 8.436.942-0 SSP/PR e CPF 040.508.269-09, estando às partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato para AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, em decorrência da licitação realizada através do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, que passarão ter a seguinte redação: Onde se lê: CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO Item Descrição do Objeto 1 Agenda diária clássica anual, 01 folha 2 3 4 5 6 7 8 Qtde 20 por dia. 132X212 Caixa para arquivo morto papelão, 2 faces, tamanho 250x130x350. Régua plástica 30cm colorida. 500 15 15 12 Régua acrílica 30cm transparente Tesoura escolar sem ponta. Cd-r gravável(80min/700mb) para o armazenamento de imagens , fotos, arquivos de dados e seleções de músicas, a gravação deve permanente; os cdrs não podem ser apagados ou regravados, mídia de alta performace , alta capacidade e confiabilidade. Cd-rw regravável (74min/700mb) para o armazenamento de imagens , fotos, arquivos de dados e seleções de músicas, a gravação deve permanente; os cd-rw Pode ser gravado até 1.000 vezes, sem alterar a qualidade das gravações, mídia de alta performace , alta capacidade e confiabilidade. Caixa para correspondência tripla (móvel) poliestireno fume 60 30 6 unidade Valor Unit Valor Total und und und und und und und und 15,00 2,30 1,84 1,15 1,99 1,05 3,11 42,43 MARCA 300,00 SÃO DOMINGOS 1.150,00 27,60 17,25 23,88 FRAMA WALEU WALEU MASTERPRINT 63,00 MULTILASER 93,30 MULTILASER 254,58 WALEU O preço ajustado para a aquisição e fornecimento dos produtos constantes do lote 08, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 208 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 71 Etiquetqa térmica DK 62mmx8m–2,4” x 26,2’ 144 rolo 8,50 1.224,00 FENIX 72 Molhador de dedo 60 und 2,50 150,00 BELLS VALOR LOTE 02 Item 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 Descrição do Objeto Apontador para lápis tipo escolar, em material plástico, com um furo, lamina em aço temperado. Cores sortidas Borracha plástica, 56x33x11mm com capa protetora Caneta hidrográfica 850, ponta 4,0mm, escrita grossa, para uso em desenhos e pinturas em geral. Tinta a base de água, não recarregável, cor vermelha. Caneta hidrográfica 850, ponta 4,0mm, escrita grossa, para uso em desenhos e pinturas em geral. Tinta a base de água, não recarregável, cor azul. Clipes para papel em aço niquelado, n° 4/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas. Clipes para papel em aço niquelado, n° 8/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas Clipes para papel em aço niquelado, n° 02, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas. Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades. Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades. Corretivo líquido, com pincel resistente que permite uma cobertura uniforme e correção sobre qualquer tipo de escrita, fórmula de secagem ultra-rápida, frasco com 18 ml. Corretivo em fita, formato anatômico que permite fácil manuseio, com correções limpas e precisas, corpo translúcido permite visualizar a quantidade de fita disponível, que cubra qualquer tipo de tinta e palavra ou linha inteira em apenas uma passada, invísivel após fotocópia, correção instantânea que permite escrever imediatamente após o uso, fita com 6 m de comprimento e 52 mm de largura. Grampeador de mesa cor preta, com estrutura metálica de alta resistência, para alfinetar e grampear, grampo 26/6, capacidade para grampear até 25 folhas Qtde unidade Valor unit 42.500,00 Valor Total 86 Marca 87 50 und 0,28 14,00 CIS 20 und 2,32 46,40 MASTERPRINT 36 und 2,20 79,20 PILOT 36 und 2,20 79,20 PILOT 12 caixa 9,00 108,00 WIRE 6 caixa 9,00 54,00 WIRE 36 caixa 9,00 324,00 WIRE 48 caixa 37,83 88 89 90 91 92 1.815,84 MASTERPRINT 93 12 caixa 37,83 453,96 MASTERPRINT 6 caixa 37,83 226,98 MASTERPRINT 24 und 2,27 24 und 9,62 24 und 16,25 94 54,48 FRAMA 95 230,88 CIS 390,00 MASTERPRINT 96 70,00 140,00 MASTERPRINT caixa 4,88 468,48 MASTERPRINT 48 caixa 10,58 507,84 JOCAR 15 caixa 16,60 249,00 CIS 1 und 14,23 14,23 CIS 200 und 0,50 possui, ponta 0,7mm. Minas grafite 0.7mm, caixa com 6 und 6,47 38,82 TRIS 24 minas. Pincel marcador permanente, cor azul, resistente á luz e á umidade, para uso em diversas superfícies, tinta de secagem rápida e recarregável, com ponta chanfrada que oferece duas espessuras de traço e sistema de recarga que permite maior vida útil ao produto. Tampa antiasfixiante que não rola na mesa. Pincel marcador permanente, cor vermelha, resistente á luz e á umidade, para uso em diversas superfícies, tinta de secagem rápida e recarregável, com ponta chanfrada que oferece duas espessuras de traço e sistema de recarga que permite maior 12 caixa 2,71 32,52 CONCEPT 18 und 1,80 32,40 MASTERPRINT 18 und 3,46 62,28 MASTERPRINT 18 und 1,91 34,38 MASTERPRINT vida útil ao produto Pincel marcador de quadro branco, cor azul, ponta ogiva, tintas com cores contrastantes que proporcionam ótima leitura a distância, fácil remoção com apagador 2 und 96 Pincel marcador de quadro branco, cor vermelha, ponta ogiva, tintas com cores contrastantes que proporcionam ótima leitura a distância, fácil remoção com apagador Pincel marcador de texto, para sublinhar, tinta de composição especial fluorescente, não recarregável, com ponta chanfrada que permite traços grossos e finos, cor amarela; Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta média Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor vermelha, ponta fina; Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta fina. Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor vermelha, ponta média Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta media; Apagador para quadro branco. Com base de plástico azul, medindo aproximadamente 15x6 cm. Elástico de borracha látex n.18 pacote c/1000gr Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml Aparelho para fita adesiva transparente, rolo com 19mmx50m Lápis de cor longo, com 36 cores 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 Giz de cera – gizão–caixa com 12 cores. Caneta hidrográfica, pacote com 12 cores ponta media Giz branco para quadro negro, caixa com 40 unidades Giz colorido para quadro negro, caixa com 40 undiades Caneta para tecido 111 112 113 114 VALOR LOTE 03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 209 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Grampeador de mesa grande, fabricado em aço super resistente, grampo 23/10, com capacidade para grampear 80/100 folhas. Grampo para grampeador 26/6 cobreado, caixa com 5000 unidades. Grampo trilho ( Romeu e Julieta) 80mm metálico p/pastas caixa c/50un. Grampo para grampeador 23/10 cobreado, caixa com 5000 unidades. Grampo para grampeador 106/06 cobreado, caixa com 5000 unidades Lápis preto de resina plástica longo, mina ultra resistente, corpo redondo, grafite hb2. Lapiseira recarregável com corpo translúcido e design moderno grip macio e antideslizante que proporciona conforto durante o uso sistema de ponta metálica que retrai para não furar o bolso, com tampa que protege e mantém a borracha limpa ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 100,00 MASTERPRINT 18 und 1,91 34,38 MASTERPRINT 300 und 1,19 357,00 MASTERPRINT 48 und 3,15 151,20 CIS 48 und 3,81 182,88 CIS 1 und 3,31 3,31 CIS 1 und 2,64 2,64 CIS 48 und 2,65 127,20 CIS 6 und 7,04 42,24 CARBRINK 30 pacote 27,23 817,10 PREMIUM 6 und 13,57 81,42 RADEX 12 und 11,36 136,32 RADEX 6 und 15,62 93,72 WALEU 24 caixa 30,82 739,68 MULTICOLOR 24 caixa 2,93 70,32 MARIPEL 5 pacote 8,71 43,55 MARIPEL 1 caixa 20,73 20,73 DELTA 1 caixa 27,97 27,97 DELTA 5 und 2,29 11,45 ACRILEX 8.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 209 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Item 119 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Descrição do Objeto Qtde Pasta suspensa cartão marmorizado montada c/prendedor. Caixa com 50 unidades. Tamanho 367x245mm Pasta suspensa plástica com unidade Valor unit Valor Total Marca 158 VALOR LOTE 06 2 caixa 75,00 50 30 30 caixa und und 95,47 2,38 2,78 150,00 FRAMA prendedor, visor e etiqueta, dimensões 367x245mm. 120 121 122 123 Item 115 116 117 118 Caixa com 25 unidades. Pasta polionda 335X250X20. Pasta polionda 335X250X50. Pasta az (registradora) a4, com visor, lombo largo (31,5x28,5x7,3cm) revestida interna e externamente com polipropileno, cor: preta. Descrição do Objeto 15 Qtde Livro ata sem margem capa dura, preta, 220x320mm com 50 folhas numeradas Livro ata sem margem capa dura, preta, 220x320mm 100 folhas numeradas Livro protocolo de correspondência 1/4, com capa dura 100 folhas numeradas Livro CID-10 – VOL 1, CLASSIFICAÇÃO ESTATISTICA INTERNACIONAL DE DOENÇAS , capa brochura, com cd, área da saúde, idioma em português, com 1.200 paginas. und 7,06 unidade Valor unit 124 125 126 127 128 VALOR LOTE 05 105,90 FRAMA 164 20 und 5,30 106,00 São Domingos 165 20 und 8,30 166,00 São Domingos 166 10 und 6,00 60,00 São Domingos 10 und 101,80 1.018,00 EDUSP 1.350,00 167 168 169 170 171 172 Tecido para patchwork Tecido de juta ou estopa Tecido para pano de prato Tecido tule Elástico chato 09mmx100metros Elástico chato 80mmx20metros Olho para boneca, pacote com 50 pares Velcro adesivo, rolo de 25mmx10 metros Tecido para tela 173 15 und 6,88 174 103,20 FRAMA 175 176 177 Lã para tricô, novelo com 100 24 und 14,50 348,00 TN 100 und 1,47 147,00 PLASTPARK 500 und 1,25 625,00 FRAMA 50 und 1,85 92,50 PLASTPARK 6.500,00 Item Descrição do Objeto Qtde unidade Valor unit Valor Total Marca 129 Tinta para tecido. 250 ml. Cores diversas 100 und 7,43 743,00 ACRILEX 130 Tinta para tecido 250 ml. Cores metálicas 50 und 4,06 203,00 ACRILEX 131 Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml. 10 und 12,29 122,90 ACRILEX 132 Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva 60 lavável, frasco com 110 gramas. Rotulo azul. und 3,12 187,20 TENAZ 133 Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva 60 lavável, frasco com 01 litro. Rotulo azul und 18,18 1.090,80 TENAZ 134 Cola branca em bastão, unidade com 40 gramas 90 und 7,00 630,00 LEOFROG 135 Massa de modelar 12 cores tamanho grande, caixa com 180 gramas. 12 caixa 3,68 44,16 MARIPEL 136 Tinta guache 15 ml. Caixa com 06 cores vivas. Produto atóxico, solúvel em água, pronta para o uso. 12 caixa 2,65 31,80 MARIPEL 137 Almofada para carimbo, nº 04 com tinta azul. 5 und 8,66 43,30 CARBRINK 138 Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11, 0 com tinta azul 12 und 9,25 263,17 CARBRINK 139 Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta preta 12 und 9,25 111,00 CARBRINK 140 Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta vermelha. 12 und 9,25 111,00 CARBRINK 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 15,93 79,65 ACRILEX 20 rolo 12,50 250,00 EUROROMA 20 rolo 12,50 250,00 EUROROMA 20 rolo 10,60 212,00 EUROROMA 10 rolo 6,97 69,70 EUROROMA 15 rolo 10,66 159,90 EUROROMA 30 50 20 10 30 10 rolo metro metro metro metro rolo 7,00 7,50 19,76 7,30 2,20 3,76 210,00 EUROROMA 375,00 ESTRELA 395,20 ESTRELA 73,00 ESTRELA 66,00 ESTRELA 37,60 ESTRELA 10 rolo 3,50 35,00 ESTRELA 10 rolo 42,38 423,88 ESTRELA 2 pacote 2,56 5,12 ESTRELA 5 20 rolo metro 23,13 19,93 115,65 ESTRELA 398,60 ESTRELA 50 rolo 4,15 207,50 ESTRELA 3.750,00 Descrição do Objeto Recarga de toner com troca de cilindro e pó gráfico especifico 180 gramas. Toners 35/36/12/15/05/85/53. Fita para impressora Okidata 182, cor preta, dimensões 08mmX1,8m, caixa com 02 unidades. Fita nylon para impressora matricial Epson MX80 – FX 70/80 – LX 300/810 – LQ 200/500/510/570/800/850/880 Toner compatível, Brother DCP 8085 DN preto com pó grafico Toner compatível, 12 A preto, com pó gráfico 180 gramas. Toner compatível, 15 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 35 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 36 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 05 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 85 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 53 A preto, com pó gráfico 180 gramas Qtde unidadeValor unit Valor Total Marca 100 und 45,00 4.500,00 CENTERBEL 50 und 6,79 339,70 MASTERPRINT 320,00 MASTERPRINT 50 und 6,40 1 und 71,96 71,96 PREMIUM 1 und 58,00 58,00 PREMIUM 1 und 67,00 67,00 PREMIUM 1 und 55,53 55,53 PREMIUM 1 und 55,53 55,53 PREMIUM 1 und 61,96 61,96 PREMIUM 1 und 54,66 54,66 PREMIUM 1 und 65,66 65,66 PREMIUM VALOR PARA O LOTE 09 : 5.650,00 Perfazendo um total de R$ 82.700,00 (oitenta e dois mil e setecentos reais), de acordo com a proposta vencedora. Leia-se: CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO 141 Aplicador de cola quente (grande) uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts). 6 und 24,59 147,54 TRI 142 Aplicador de cola quente (pequeno) uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts). 6 und 16,26 97,56 TRI 143 Refil para cola quente, para aplicador grande 100 und 0,81 81,00 RENDICOLLA 144 Refil para cola quente, para aplicador pequeno 100 und 0,37 37,00 RENDICOLLA 145 Tinta p/carimbo 42 ml s/óleo cor azul/preta/vermelha 30 und 4,56 136,80 PILOT 146 Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas. Cores diversas 20 und 2,32 46,40 ACRILEX 147 Pincel nº 0, cabo marrom 5 und 7,57 37,85 TIGRE 148 Pincel nº 04 5 und 1,50 7,50 TIGRE 149 Pincel nº 06 5 und 1,65 8,25 TIGRE 150 Pincel nº 08 5 und 1,78 8,90 TIGRE 151 Pincel nº 10 5 und 1,97 9,85 TIGRE 152 Pincel nº 12 5 und 3,00 15,00 TIGRE 153 Pincel nº 15 5 und 3,50 17,50 TIGRE 154 Pincel nº 18 5 und 4,00 20,00 TIGRE 155 Verniz incolor, frasco com 37 ml 3 und 4,06 12,18 ACRILEX 156 Verniz em spray, frasco com 350 ml, cores variadas 3 und 17,80 53,40 ACRILEX 157 Verniz em spray, frasco com 350 ml, dourado/prateado 3 und 17,43 52,29 ACRILEX Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. gramas VALOR LOTE 07 Item und Qtde unidade Valor unit Valor Total Marca 15 kilo 25,97 389,55 CORDOFIBRA 10 metro 7,63 76,30 CORDOFIBRA tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante para crochê, nº 06, tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante para crochê, nº 08, tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante de sisal, rolo com 50 metros Linha para crochê, nº 05, rolo com 200 gramas Linha para crochê com fio brilhoso, prata ou dourado, rolo com 100 gramas Tiras de renda 165 mm 162 5 4.450,00 Item Descrição do Objeto 159 Fibra siliconada solta 160 Fibra metro, 2,20 de largura 161 Barbante para crochê, nº 04, 163 Valor Total Marca VALOR LOTE 04 Pasta az (registradora) a4, com visor, lombo estreito (31,5x28,5x7,3cm) revestida interna e externamente com polipropileno, cor: preta. Pasta catalogo oficio, capa dura com 100 envelopes (grosso) 0,15, com 04 parafusos metálicos 245x335mm cor preta. Pasta com grampo trilho 80mm. Tamanho oficio, plástica Pasta com grampo trilho 80mm. Tamanho oficio, em papelão Pasta aba elástica plástica. Tamanho oficio 40 mm transparente 4.773,60 PLASTPARK 71,40 POLIBRAS 83,40 POLIBRAS Página 210 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Verniz em spray para parede, frasco com 350 ml, cores variadas Item Descrição do Objeto Agenda diária clássica anual, 01 folha 1 2 3 4 5 6 7 por dia. 132X212 Caixa para arquivo morto papelão, 2 faces, tamanho 250x130x350. Régua plástica 30cm colorida. Régua acrílica 30cm transparente Tesoura escolar sem ponta. Cd-r gravável(80min/700mb) para o armazenamento de imagens , fotos, arquivos de dados e seleções de músicas, a gravação deve permanente; os cdrs não podem ser apagados ou regravados, mídia de alta performace , alta capacidade e confiabilidade. Cd-rw regravável (74min/700mb) para o armazenamento de imagens , fotos, arquivos de dados e seleções de músicas, a gravação deve permanente; os cd-rw Pode ser gravado até 1.000 vezes, sem alterar a qualidade das gravações, mídia de alta performace , alta capacidade e confiabilidade. Qtde unidade Valor Unit Valor Total MARCA 20 und 15,00 300,00 SÃO DOMINGOS 500 15 15 12 und und und und 2,30 1,84 1,15 1,99 60 und 1,05 63,00 MULTILASER 30 und 3,11 93,30 MULTILASER 1.150,00 27,60 17,25 23,88 FRAMA WALEU WALEU MASTERPRINT O preço ajustado para a aquisição e fornecimento dos produtos constantes nos lotes 01(hum) sem o item 22 (vinte e dois) excluído por duplicidade ,02 (dois), 03 (três), 04(quatro), 05(cinco), 06(seis), 07(sete),e 09(nove), ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de: ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 210 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 8 9 10 11 12 13 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Caixa para correspondência tripla (móvel) poliestireno fume Caixa para correspondência simples, em poliestireno fume. Calculadora de bolso (8 dígitos), 04 operações, capacidade de cálculo de até 8 dígitos; lógica algébrica simples; memória independente; porcentagem; margem de lucro em porcentagem; vírgula marcadora de 3 dígitos cor preta. Calculadora de mesa 12 dígitos com visor lcd, correção total e desligamento automático, com memória, cálculo de porcentagem, inversão de sinais e função gt funciona a bateria (g10) e energia solar. DVD – regravável, com capacidade para 4.7 GB / 120 minuto Fichário de mesa com tampa em polipropileno e base metálica, para fichas padronizadas 6X9. Caixa térmica para isopor. 05 litros und 42,43 254,58 WALEU 6 und 18,69 112,14 WALEU 30 und 20,95 28 628,50 CLASSE caixa 53,13 3.719,10 63,70 637,00 53,27 532,70 8,53 85,30 13,97 139,70 64,98 779,76 134,77 16.172,40 35,00 350,00 10,58 126,96 34 50 und 1,46 6 100 6 und und und 83,81 49,40 5,18 502,86 ACRINIL 4.940,00 ISOTERM 31,08 CARBRINK 36 Pen Drive 8 GB 12 40 10 10 10 und und und und und 10,37 2,83 59,84 31,92 38,09 124,44 ACRINIL 113,20 CARBRINK 598,40 SAN DISK 319,20 SAN DISK 380,90 SAN DISK Alfinete colorido para mapa nº. 03 fabricados em poliestireno, com ponta extra fina, caixa com 50 unidades. 37 12 caixa 3,86 lápis/ clipes/ lembrete, cor fume. Extrator de grampo, espátula em inox. Pen Drive 16 GB Pen Drive 4 GB 57mmX60mmX30m, caixa com 20 unidades. Bobina para fax, tamanho 215mmx30m, em papel termo sensível, embalado individualmente. removíveis, bloco com 100 folhas, tamanho 38x51mm, pacote com 04 unidades. Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas pautadas, capa dura em motivos infantis. Caderno para caligrafia ¼ brochura 40 folhas Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 185X248mm, caixa com 250 unidades. 57mmX60mmX30m, caixa com 20 unidades. Bobina para fax, tamanho 215mmx30m, em papel termo sensível, embalado individualmente. 73,00 MULTILASER 6,50 3,72 und 4,72 160,00 50 caixa 41,67 2.083,50 12 und 7,35 44 Papel camurça, folha tamanho 40x60, 10 und 0,56 5,60 45 Papel laminado, folha tamanho 45x59, 20 und 0,65 13,00 46 Papel micro-ondulado, folha tamanho 5 und 2,02 10,10 CREDEAL 47 EVA, folha tamanho folha tamanho 20 und 1,75 35,00 CREDEAL 48 15 rolo 0,72 10,80 30 pacote 1,77 53,10 10 9,39 93,90 cores variadas cores variadas 50x80, cores variadas 49 ROMITEC 50 QtdeunidadeValor unit Valor Total Marca 1 caixa 21,50 21,50 40x60, cores variadas Papel crepom, rolo 0,48x2m, cores variadas Guardanapo para decoupage, pacote com 02 unidades Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml. DELLO und VMP VMP VMP DUB VMP TOKE CRIE ACRILEX NEWCOPY 80 und 6,50 520,00 JOB 3,72 178,56 26 50 und 4,72 236,00 50 und 3,20 160,00 50 caixa 41,67 2.083,50 removíveis, bloco com 100 folhas, tamanho 38x51mm, pacote com 04 unidades. Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas pautadas, capa dura em motivos infantis. Caderno para caligrafia ¼ brochura 40 folhas Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 185X248mm, caixa com 250 unidades. 43 23,5x35 Visor em plástico e etiqueta para pasta suspensa, caixa com 50 unidades HARDCOPY OFF PAPER 650,00 CENTERBEL 1.660,00 CENTERBEL 9,20 PLASTIPARK 9,20 PLASTIPARK 88,20 4,60 236,00 3,20 EXECUTIVE und 178,56 und MAXXIFORM 2 23,5x35. SÃO DOMINGOS TILIBRA 42 Quadro horário trabalho horizontal 520,00 50 ROMITEC und und IMPRIMASTER 50 ROMITEC 500 2 JOB 48 pacote ROMITEC 0,13 3,32 4,60 NEWCOPY und ROMITEC 240x340mm, caixa com 250 unidades. Este envelope deverá ser entregue cortado ao meio. Envelope ofício branco s/rpc, tamanho 10 caixa 114x229 90g, caixa com 1000 unidades. Envelope comercial branco s/rpc, 10 caixa tamanho 114x162 75g, caixa com 1000 unidades. Ficha pautada 6X9, formato 229X153 10 pacote mm. Pacote com 100 folhas. Índice A/Z plástico, para fichário, 10 pacote tamanho 6X9, ordenados de A a Z, pacote com 26 fichas. Formulário razão continuo, para 12 caixa sistema de impressão matricial, micro serrilhado, na cor branca, em 01 via, tamanho 240x280, caixa com 6000 folhas. Papel (A4) branco 210x297mm, 75 120 caixa gramas, pacote com 500 folhas. Papel alcalino branco ideal para uso em impressoras laser, copiadoras e ink jet. Caixa com 10 resmas. PREFERENCIALMENTE MARCA COPIMAX OU CHAMEX. Papel carbono preto para maquina oficio 10 pacote tamanho a4 caixa c/100 folhas Papel verge branco liso, tamanho papel 12 pacote A4. Pacote com 50 unidades Cópias 5000 und 39 40 Encadernações 41 Quadro horário trabalho vertical QtdeunidadeValor unit Valor Total Marca 1 caixa 21,50 21,50 80 35 38 46,32 ACC 9.999,65 48 pacote 28 70 32 200,00 CLASSE 25 Bloco auto adesivo para lembretes 27 30 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho 240x340mm, caixa com 250 unidades 20,00 Item Descrição do Objeto 23 Bobina para calculadora, tamanho 24 2.548,50 und 25 Bloco auto adesivo para lembretes 27 50,97 10 Item Descrição do Objeto 23 Bobina para calculadora, tamanho 26 caixa 33 VALOR LOTE 01 24 50 31 14 15 Espeto para papel, tamanho 9X14 16 Organizador de mesa cristal, com porta 17 18 19 20 21 6 Página 211 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 29 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho IMPRIMASTER CREDEAL CREDEAL ROMITEC Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 211 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 51 Pincel nº 0, cabo marrom 52 Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas. Cores diversas 53 Papel Kraft natural 80 gramas, rolo de 60cmx 165 m 54 Balao de látex, nº 05, pacote com 50 unidade, cores variadas 55 Papel presente, rolo 50x60. 56 Fita adesiva transparente em 57 58 59 60 61 62 63 5 20 und und 2,48 1,56 10 rolo 79,00 12 pacote 20 100 rolo und polipropileno para empacotamento, rolo com 50mmx50m,. Fita adesiva papel kraft para 36 und empacotamento, rolo com 50mmx50m Fita adesiva crepe, rolo com 288 und 19mmx50m Fita adesiva dupla face em 6 und polipropileno, rolo com 12mmx30m Fita adesiva em polipropileno 48 und transparente, rolo com 19mmx50m. Etiqueta para impressora térmica, 100 caixa tamanho 28x51, 640 unidades, caixa com 02 rolos. Fita de cetim nº 01, rolo com 10 10 rolo metros, cores variadas Fita decorada para natal, peça de 5 peça 63mmx10m Fita para presente rolo com 10 metros 4 rolo 42,67 3,00 12,40 TIGRE 31,20 ACRILEX 790,00 SAMPA 31,92 SÃO ROQUE 853,40 FENIX 300,00 15,00 540,00 4,38 1.261,44 4,83 28,98 2,94 141,12 44,00 4.400,00 15,50 155,00 17,67 88,35 2,66 12 caixa 4,30 4,87 66 12 caixa 16,76 12 caixa 3,23 12 caixa 11,86 6 und 30,00 36 144 und rolo 25,70 8,50 60 und 2,50 67 68 69 70 71 Etiquetqa térmica DK 62mmx8m - 2,4" x 26,2' 72 Molhador de dedo VALOR LOTE 02 WINNER 74 com capa protetora 20 und 2,32 46,40 MASTERPRINT 75 36 und 2,20 79,20 PILOT 36 und 2,20 79,20 PILOT 12 caixa 9,00 108,00 WIRE 6 caixa 9,00 54,00 WIRE 36 caixa 9,00 324,00 WIRE 48 caixa 37,83 1.815,84 MASTERPRINT 12 caixa 37,83 453,96 MASTERPRINT 6 caixa 37,83 226,98 MASTERPRINT 24 und 2,27 78 RB 79 80 81 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Marca 14,00 CIS 77 JOCAR 925,20 SÃO DOMINGOS 1.224,00 FENIX 150,00 BELLS 42.499,93 Valor Total 0,28 76 RB 17,20 RB 58,44 CIS 201,12 CIS 38,76 CIS 142,32 CIS 180,00 Apontador para lápis tipo escolar, em material plástico, com um furo, lamina em aço temperado. Cores sortidas Borracha plástica, 56x33x11mm Qtde unidade Valor unit und FIT PEL FIT PEL Descrição do Objeto 50 FIT PEL FENIX 64 65 Prendedor de papéis 25 mm, preto. Caixa com 12 unidades. Prendedor de papéis 51mm, preto. Caixa com 12 unidades Prendedor de papéis 15mm, preto. Caixa com 12 unidades Prendedor de papéis 41 mm, preto. Caixa com 12 unidades. Perfurador de papel 02 furos p/30 folhas, produzido em aço altamente resistente, perfura até 30 folhas, possui régua ajustável (margeador), distância entre furos: 8cm, diâmetro dos furos: 7mm. Bloco de Flip Charp 73 FIT PEL Página 212 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Item 82 83 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Caneta hidrográfica 850, ponta 4,0mm, escrita grossa, para uso em desenhos e pinturas em geral. Tinta a base de água, não recarregável, cor vermelha. Caneta hidrográfica 850, ponta 4,0mm, escrita grossa, para uso em desenhos e pinturas em geral. Tinta a base de água, não recarregável, cor azul. Clipes para papel em aço niquelado, n° 4/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas. Clipes para papel em aço niquelado, n° 8/0, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas Clipes para papel em aço niquelado, n° 02, fabricado com arame de aço, antiferrugem, embalagem com 500 gramas. Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga azul com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades. Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga preta com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades Caneta esferográfica com corpo cristal transparente, carga vermelha com tampa na cor da tinta, ponta de tungstênio, esfera 1 mm, carga removível, caixa com 50 unidades. Corretivo líquido, com pincel resistente que permite uma cobertura uniforme e correção sobre qualquer tipo de escrita, fórmula de secagem ultra-rápida, frasco com 18 ml. 54,48 FRAMA Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 212 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 84 85 86 87 88 89 90 91 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Corretivo em fita, formato anatômico que permite fácil manuseio, com correções limpas e precisas, corpo translúcido permite visualizar a quantidade de fita disponível, que cubra qualquer tipo de tinta e palavra ou linha inteira em apenas uma passada, invísivel após fotocópia, correção instantânea que permite escrever imediatamente após o uso, fita com 6 m de comprimento e 52 mm de 24 largura. Grampeador de mesa cor preta, com estrutura metálica de alta resistência, para alfinetar e grampear, grampo 26/6, capacidade para grampear até 24 25 folhas Grampeador de mesa grande, fabricado em aço super resistente, grampo 23/10, com capacidade para grampear 2 80/100 folhas. Grampo para grampeador 26/6 cobreado, caixa com 5000 96 unidades. Grampo trilho ( Romeu e Julieta) 80mm metálico p/pastas caixa 48 c/50un. Grampo para grampeador 23/10 cobreado, caixa com 5000 15 unidades. Grampo para grampeador 106/06 cobreado, caixa com 5000 1 unidades Lápis preto de resina plástica longo, mina ultra resistente, 200 corpo redondo, grafite hb2. Lapiseira recarregável com corpo translúcido e design moderno grip macio e antideslizante que proporciona conforto durante o uso sistema de ponta metálica que retrai para não furar o bolso, com tampa que protege e mantém a borracha limpa 94 und 9,62 und 16,25 230,88 CIS 390,00 MASTERPRINT und 70,10 140,20 MASTERPRINT caixa 4,88 468,48 MASTERPRINT caixa 10,58 507,84 JOCAR caixa 16,60 249,00 CIS und 14,23 14,23 CIS und 0,50 100,00 MASTERPRINT 92 possui, ponta 0,7mm. 6 und 6,47 38,82 TRIS 93 24 minas. 12 caixa 2,71 32,52 CONCEPT Minas grafite 0.7mm, caixa com 95 vida útil ao produto 18 und 1,80 32,40 MASTERPRINT 18 und 3,46 62,28 MASTERPRINT und 1,91 34,38 MASTERPRINT und 1,91 34,38 MASTERPRINT und 1,19 357,00 MASTERPRINT und 3,15 151,20 CIS und 3,81 182,88 CIS Pincel marcador de quadro branco, cor azul, ponta ogiva, tintas com cores contrastantes que proporcionam ótima leitura a distância, fácil remoção com 96 apagador 18 Pincel marcador de quadro branco, cor vermelha, ponta ogiva, tintas com cores contrastantes que proporcionam ótima leitura a distância, fácil 97 remoção com apagador 18 Pincel marcador de texto, para sublinhar, tinta de composição especial fluorescente, não recarregável, com ponta chanfrada que permite traços 98 grossos e finos, cor amarela; 300 Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta 99 média 48 Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor vermelha, ponta 100 fina; 48 101 Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta fina. 1 und 3,31 3,31 CIS 102 Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor vermelha, ponta média 1 und 2,64 2,64 CIS 103 Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool, não recarregável, cor azul, ponta media; 48 und 2,65 127,20 CIS 104 Apagador para quadro branco. Com base de plástico azul, medindo aproximadamente 15x6 cm. 6 und 7,04 42,24 CARBRINK 105 Elástico de borracha látex n.18 pacote c/1000gr 30 pacote 27,23 816,90 PREMIUM 106 Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml 6 und 13,57 81,42 RADEX 107 Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml 12 und 11,36 136,32 RADEX 108 Aparelho para fita adesiva transparente, rolo com 19mmx50m 6 und 15,62 93,72 WALEU 109 Lápis de cor longo, com 36 cores 24 caixa 30,82 739,68 MULTICOLOR 110 Giz de cera – gizão–caixa com 12 cores. 24 caixa 2,93 70,32 MARIPEL 111 Caneta hidrográfica, pacote com 12 cores ponta media 5 pacote 8,71 43,55 MARIPEL 112 Giz branco para quadro negro, caixa com 40 unidades 1 caixa 20,73 20,73 DELTA 113 Giz colorido para quadro negro, caixa com 40 undiades 1 caixa 27,97 27,97 DELTA 114 Caneta para tecido 5 und 2,29 11,45 ACRILEX VALOR LOTE 03 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 213 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Pincel marcador permanente, cor azul, resistente á luz e á umidade, para uso em diversas superfícies, tinta de secagem rápida e recarregável, com ponta chanfrada que oferece duas espessuras de traço e sistema de recarga que permite maior vida útil ao produto. Tampa antiasfixiante que não rola na mesa. Pincel marcador permanente, cor vermelha, resistente á luz e á umidade, para uso em diversas superfícies, tinta de secagem rápida e recarregável, com ponta chanfrada que oferece duas espessuras de traço e sistema de recarga que permite maior ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 8.500,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 213 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Item 115 116 117 Descrição do Objeto Livro ata sem margem capa dura, preta, 220x320mm com 50 folhas numeradas Livro ata sem margem capa dura, preta, 220x320mm 100 folhas numeradas Livro protocolo de correspondência 1/4, com capa dura 100 folhas numeradas Livro CID-10 – VOL 1, Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Qtde unidade Valor unit Valor Total Marca und 5,30 106,00 São Domingos 20 und 8,30 166,00 São Domingos 10 und 6,00 60,00 São Domingos 135 DOENÇAS , capa brochura, 136 com cd, área da saúde, idioma Item 119 Descrição do Objeto Pasta suspensa cartão marmorizado montada c/prendedor. Caixa com 50 unidades. Tamanho 367x245mm Pasta suspensa plástica com 133 134 INTERNACIONAL DE em português, com 1.200 10 Qtde und 101,80 unidade Valor unit 137 1.018,00 EDUSP 1.350,00 Valor Total 138 Marca 139 140 2 caixa 75,05 50 30 30 caixa und und 95,47 2,38 2,78 141 150,10 FRAMA prendedor, visor e etiqueta, dimensões 367x245mm. 120 121 122 123 124 125 126 127 Caixa com 25 unidades. Pasta polionda 335X250X20. Pasta polionda 335X250X50. Pasta az (registradora) a4, com visor, lombo largo (31,5x28,5x7,3cm) revestida interna e externamente com polipropileno, cor: preta. Pasta az (registradora) a4, com visor, lombo estreito (31,5x28,5x7,3cm) revestida interna e externamente com polipropileno, cor: preta. Pasta catalogo oficio, capa dura com 100 envelopes (grosso) 0,15, com 04 parafusos metálicos 245x335mm cor preta. Pasta com grampo trilho 80mm. Tamanho oficio, plástica Pasta com grampo trilho 80mm. Tamanho oficio, em papelão Pasta aba elástica plástica. Tamanho oficio 40 mm transparente 128 VALOR LOTE 05 und 7,43 743,00 ACRILEX 50 und 4,06 203,00 ACRILEX 10 und 12,29 122,90 ACRILEX 60 und 3,12 187,20 TENAZ 60 und 18,18 1.090,80 TENAZ 90 und 7,00 630,00 LEOFROG 12 caixa 3,68 44,16 MARIPEL 12 caixa 2,65 31,80 MARIPEL 5 und 8,66 43,30 CARBRINK 12 und 9,25 111,00 CARBRINK 12 und 9,25 111,00 CARBRINK 12 und 9,25 111,00 CARBRINK 6 und 24,59 147,54 TRI 6 und 16,26 97,56 TRI 100 und 0,81 100 und 0,37 30 und 4,56 20 5 5 5 5 5 5 5 5 3 und und und und und und und und und und 2,32 7,57 1,50 1,65 1,78 1,97 3,00 3,50 4,00 4,06 Verniz em spray, frasco com 350 ml, cores variadas 3 und 17,80 53,40 ACRILEX dourado/prateado 3 und 17,43 52,29 ACRILEX com 350 ml, cores variadas 5 und 15,93 79,65 ACRILEX 4.297,83 metálicas Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml. Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva lavável, frasco com 110 gramas. Rotulo azul. Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva lavável, frasco com 01 litro. Rotulo azul Cola branca em bastão, unidade com 40 gramas Massa de modelar 12 cores tamanho grande, caixa com 180 gramas. Tinta guache 15 ml. Caixa com 06 cores vivas. Produto atóxico, solúvel em água, pronta para o uso. Almofada para carimbo, nº 04 com tinta azul. Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11, 0 com tinta azul Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta preta Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta vermelha. Aplicador de cola quente (grande) uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts). Aplicador de cola quente (pequeno) uso para colagem de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts). Refil para cola quente, para aplicador grande Refil para cola quente, para aplicador pequeno Tinta p/carimbo 42 ml s/óleo cor azul/preta/vermelha Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas. Cores diversas Pincel nº 0, cabo marrom 132 4.773,50 PLASTPARK 71,40 POLIBRAS 83,40 POLIBRAS 142 143 144 15 und 7,06 105,90 FRAMA 145 146 15 und 6,88 103,20 FRAMA 24 und 14,50 100 und 1,47 147,00 PLASTPARK 500 und 1,25 625,00 FRAMA 50 und 1,85 348,00 TN 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 Pincel nº 04 Pincel nº 06 Pincel nº 08 Pincel nº 10 Pincel nº 12 Pincel nº 15 Pincel nº 18 Verniz incolor, frasco com 37 ml 157 Verniz em spray, frasco com 350 ml, 92,50 PLASTPARK 6.500,00 158 Verniz em spray para parede, frasco VALOR LOTE 06 Item Descrição do Objeto 159 Fibra siliconada solta 160 Fibra metro, 2,20 de largura 161 Barbante para crochê, nº 04, 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante para crochê, nº 06, tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante para crochê, nº 08, tolo com 700 gramas. Cores variadas Barbante de sisal, rolo com 50 metros Linha para crochê, nº 05, rolo com 200 gramas Linha para crochê com fio brilhoso, prata ou dourado, rolo com 100 gramas Tiras de renda 165 mm Tecido para patchwork Tecido de juta ou estopa Tecido para pano de prato Tecido tule Elástico chato 09mmx100metros Elástico chato 80mmx20metros Olho para boneca, pacote com 50 pares Velcro adesivo, rolo de 25mmx10 metros Tecido para tela 176 177 Lã para tricô, novelo com 100 gramas VALOR LOTE 07 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Valor Total Marca 100 130 Tinta para tecido 250 ml. Cores 131 CLASSIFICAÇÃO ESTATISTICA 118 paginas. VALOR LOTE 04 Qtde unidade Valor unit diversas 20 Página 214 / 215 Ano III – Edição Nº 0641 Item Descrição do Objeto 129 Tinta para tecido. 250 ml. Cores 81,00 RENDICOLLA 37,00 RENDICOLLA 136,80 PILOT 46,40 37,85 7,50 8,25 8,90 9,85 15,00 17,50 20,00 12,18 ACRILEX TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE TIGRE ACRILEX Qtde unidade Valor unit Valor Total Marca 15 kilo 25,97 389,55 CORDOFIBRA 10 metro 7,63 76,30 CORDOFIBRA 20 rolo 12,50 250,00 EUROROMA 20 rolo 12,50 250,00 EUROROMA 20 rolo 10,60 212,00 EUROROMA 10 rolo 6,97 69,70 EUROROMA 15 rolo 10,66 159,90 EUROROMA 30 50 20 10 30 10 rolo metro metro metro metro rolo 7,00 7,50 19,76 7,30 2,20 3,76 210,00 375,00 395,20 73,00 66,00 37,60 10 rolo 3,50 35,00 ESTRELA 10 rolo 42,38 423,80 ESTRELA 2 pacote 2,56 5,12 ESTRELA 5 20 rolo metro 23,13 19,93 115,65 ESTRELA 398,60 ESTRELA 50 rolo 4,15 207,50 ESTRELA 3.749,92 EUROROMA ESTRELA ESTRELA ESTRELA ESTRELA ESTRELA Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 214 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014 Item 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 Descrição do Objeto Recarga de toner com troca de cilindro e pó gráfico especifico 180 gramas. Toners 35/36/12/15/05/85/53. Fita para impressora Okidata 182, cor preta, dimensões 08mmX1,8m, caixa com 02 unidades. Fita nylon para impressora matricial Epson MX80 – FX 70/80 – LX 300/810 – LQ 200/500/510/570/800/850/880 Toner compatível, Brother DCP 8085 DN preto com pó grafico Toner compatível, 12 A preto, com pó gráfico 180 gramas. Toner compatível, 15 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 35 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 36 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 05 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 85 A preto, com pó gráfico 180 gramas Toner compatível, 53 A preto, com pó gráfico 180 gramas 209 VALOR PARA O LOTE 09 : Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 QtdeunidadeValor unit Valor Total Ano III – Edição Nº 0641 Página 215 / 215 Marca 4.500,00 CENTERBEL 100 und 45,00 50 und 6,79 339,50 MASTERPRINT 50 und 6,40 320,00 MASTERPRINT 1 und 71,96 71,96 PREMIUM 1 und 58,00 58,00 PREMIUM 1 und 67,00 67,00 PREMIUM 1 und 55,53 55,53 PREMIUM 1 und 55,53 55,53 PREMIUM 1 und 61,96 61,96 PREMIUM 1 und 54,66 54,66 PREMIUM 1 und 65,66 65,66 PREMIUM 5.649,80 Perfazendo um total de R$ 82.547,13 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais e treze centavos). Declaram, ainda que as demais cláusulas e condições do contrato nº 012/2014, celebrados entre as partes permanecem inalteradas e que as ratificam por todo o seu conteúdo. Por ser expressão da verdade, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, para todos os efeitos legais. . Francisco Beltrão/PR,14 de Maio de 2014. ___________________________________________________________ ALBERTO ARISI PRESIDENTE/ARSS ________________________________________________________ BELINKI E SOUZA LTDA – ME TESTEMUNHAS: NOME: Cintia Scalco NOME: Claudete de Souza Castello CPF: 064.437.839-56 CPF: 010.815.908-66 RG: 9.711.593-1 RG: 9.178.439-6 Cod105951 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE. LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2014. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas: Lote EMPRESA VENCEDORA VALOR (R$) 01 VANESSA K. RIBEIRO ME R$ 1.004.950,00 VALOR TOTAL R$ 1.004.950,00 Hum milhão e quatro mil e novecentos e cinquenta reais. Francisco Beltrão, 16 de Julho de 2014. ALBERTO ARISI Presidente – ARSS. Cod105957 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa de Licitação para contratação de serviços de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO REGIONAL NA CIDADE DE MARMELEIRO/PR, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, durante o período de 12 (doze) meses, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Francisco Beltrão, 16 de Julho de 2014. Alberto Arisi Presidente da ARSS Cod105984 FIM Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1427319455 Página 215