Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0641
PORTARIA Nº 124/2014
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................02
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................03
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................04
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................04
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................09
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................09
CAPANEMA......................................................................................................................10
CHOPINZINHO................................................................................................................29
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................30
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................30
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................31
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................32
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................33
ENÉAS MARQUES..........................................................................................................35
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................57
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................62
HONÓRIO SERPA..........................................................................................................124
ITAPEJARA D’OESTE....................................................................................................124
MANFRINÓPOLIS..........................................................................................................124
MANGUEIRINHA............................................................................................................125
MARMELEIRO...............................................................................................................127
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE............................................................................127
NOVA PRATA DO IGUAÇU............................................................................................131
PALMAS.........................................................................................................................132
PATO BRANCO..............................................................................................................132
PINHAL DE SÃO BENTO...............................................................................................154
PLANALTO.....................................................................................................................177
PRANCHITA...................................................................................................................200
REALEZA.......................................................................................................................200
RENASCENÇA...............................................................................................................200
SALGADO FILHO..........................................................................................................201
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................203
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................203
SÃO JOÃO.....................................................................................................................203
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................204
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................206
SULINA...........................................................................................................................207
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................208
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, fazendo uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
EXONERAR a pedido a Jovem Aprendiz, Thais Brugalli RG nº 10.692.475-9, do cargo de
Auxiliar Administrativo Aprendiz, a partir de 10 de julho de 2014, conforme prevê o artigo
24 da Lei Municipal nº 1317/10.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 10 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
PREFEITO EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod105911
PORTARIA Nº 125/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
INTERROMPER a partir de 15 de julho de 2014, a licença tratamento de saúde concedida
pela Portaria nº 076/2014, da servidora Luiza Cararo RG nº 4.311.799-5/PR, conforme
Comunicação de Resultado de Exame Médico do INSS, Benefício nº 6060621370.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 14 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
PREFEITO EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod105912
PORTARIA Nº 126/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
INTERROMPER a partir de 10 de julho de 2014, a licença tratamento de saúde
concedida pela Portaria nº 087/2014, do servidor Airton Correia Prestes RG nº 12163112/
MT, conforme Comunicação de Resultado de Exame Médico do INSS, Benefício nº
6059873875.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 14 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
PREFEITO EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod105913
EDITAL Nº 007/2014
CONVOCAÇÃO
PORTARIA Nº 122/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Afastar o funcionário Sidinei José Dutkievicz RG nº 3.756.901-1-PR, do Cargo de
provimento efetivo de Operário, a partir de 01 de julho de 2014.
Nomear o funcionário acima, para exercer o cargo em Comissão-Confiança de Diretor
de Serviços Administrativos, conforme Quadro GB–nº 02 Nível Único–Anexo da Lei
Municipal nº 499/90, com uma jornada de trabalho de 08(oito) horas diárias, a partir de
01 de julho de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS / PREFEITO EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi / SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod105909
PORTARIA Nº 123/2014
HELIO MANOEL ALVES, Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, em exercício
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º–CONVOCAR a candidata aprovada e classificada no Teste Seletivo para Jovem
Aprendiz aberto pelo do Edital nº 001/2014, para o preenchimento de vaga de Auxiliar
Administrativo Aprendiz para comparecer na Divisão de Recursos Humanos do Município,
no período de 15 a 30 de julho de 2014, a fim de se habilitar à respectiva nomeação.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO APRENDIZ
LUCIANA CRISTINA FIAMETTI CAVAGNOLLI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 11 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
JEFERSON DO NASCIMENTO LOURENSSI
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Cod105908
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Afastar o funcionário Emir Luiz Marafon RG nº 2106509173-RS, do Cargo de provimento
efetivo de Operário, a partir de 01 de julho de 2014, completando estágio probatório
quando retornar o cargo de origem, conforme prevê o par. 2º do art. 31 da Lei Municipal
495/90.
Nomear o funcionário acima, para exercer o cargo de Secretário Rodoviário, percebendo
por uma jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias, o subsídio previsto no artigo 3º da
Lei Municipal nº 1460/2012.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AMPÉRE, 07 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS / PREFEITO EM EXERCICIO
Registre-se e Publique-se:
Jeferson do Nascimento Lourenssi / SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 38/2014
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que realizará às
09h30 horas do dia 29 de julho de 2014, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo
Menor preço por item do seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento
de: mobiliário e eletroeletrônico, para as Secretarias do Município. Informações e cópia
completa do Edital poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e
através do e-mail [email protected].
Izair Antonio Favreto
Pregoeiro
Cod105910
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documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Date: 2014.07.16 17:55:27 -03'00'
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AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 39/2014
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Ano III – Edição Nº 0641
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
O MUNICÍPIO DE AMPÉRE, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, que realizará às
14h30 horas do dia 29 de julho de 2014, licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo
Menor preço do seguinte objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação
de persianas para as Secretarias do Município. Informações e cópia completa do Edital
poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira, em horário de expediente, e através do e-mail adm@
ampere.pr.gov.br.
Izair Antonio Favreto
Pregoeiro
Cod106061
EXTRATO DO CONTRATO nº. 117/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de maio de 2014
Nome
Anderson Sotoriva
Função
Motorista
Destino
Londrina - PR
Motivo
Transporte de paciente
Meio de transporte
Veículo placa AUB 4034
Saída
15/07/2014 às 07h00 min.
Nº de Diárias
03 (três)
Retorno
18/07/2014 às 07h00 min
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
EXTRATO DE DIARIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e DEOLIR MARIA BORGES RIBEIRO, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.716.946/0001-06.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação da empresa para Prestação
de Serviços de Transportes a Usuários/Pacientes em tratamento de Saúde para casos de
Urgência e Emergência.
VALOR: R$ 98.800,00 (noventa e oito mil com oitocentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60(sessenta) dias.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
DEOLIR MARIA BORGES RIBEIRO
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
EXTRATO DO CONTRATO nº. 120/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de maio de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e VILMAR SUTIL E CIA LTDA, Pessoa
Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.475.552/0001-06.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação da empresa para
Fornecimento de blocos de Pavers para construção de calçadas.
VALOR: R$ 79.200,00 (setenta e nove mil com duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 60(sessenta) dias.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
VILMAR SUTIL E CIA LTDA
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em Exercício
Nome
ROSANA RODRIGUES TAVARES
Função
ASSISTENTE SOCIAL
Destino
Londrina
Motivo
Acompanhamento a paciente
Meio de transporte
AUB 4034
Saída
15/07/2014 às 07h00 min.
Retorno
Nº de Diárias
1 (uma)
Orildes F. T. Bortolomedi
Secretaria de Saúde
16/07/2014 às 07h00 min
Luiz Carlos Grzebieluckas
Prefeito Municipal em exercício
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2014
Cod106065
O Prefeito Municipal em exercício, LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr.
8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão
de Licitações, resolve:
01 – Declarar FRACASSADA a presente Licitação nestes termos:
a ) Processo Nr.: 143/2014
b ) Licitação Nr.: 33/2014-PP
c ) Modalidade: Pregão Presencial – prestação de serviços
d ) Data Cancelamento: 15/07/2014
O Município de Ampére, Estado do Paraná, torna público para o conhecimento dos
interessados que a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 033/2014, cujo objeto é
fornecimento transporte escolar, para Secretaria de Educação e Esportes, que se realizou
em 08/07/2014, foi considerada FRACASSADA, em face de inabilitação da empresa
participante que não atendeu as exigências solicitadas no edital.
Ampére/Pr, 15 de julho de 2014.
LUIZ CARLOS GRZEBIELUKAS
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Cod106063
BARRACÃO
EXTRATO DO CONTRATO nº. 137/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25 de julho de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e J.M.B. ARESTA -ME, Pessoa Jurídica inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 14.579.435/0001-47.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material elétrico para aplicação
na melhoria e manutenção da iluminação pública no Município de Ampére.
VALOR: R$ 159.135,50 (cento e cinquenta e nove mil cento e trinta e cinco reais e
cinquenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
J. M. B ARESTA – ME
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
Prefeito Municipal em exercício
EXTRATO DO CONTRATO nº. 144/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de junho de 2014
PARTES: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e G. A. TOMAZINI & CIA LTDA, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 82.407.180/0001-95
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Aquisição de pneus, para as Secretarias
do Município.
VALOR: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta licitação correrão por
conta de recursos próprios.
VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Ampére/PR.
G.A TOMAZINI & CIA LTDA
CONTRATADA
LUIZ CARLOS GRZEBIELUCKAS
CONTRATANTE
Cod106064
Prefeitura
DECRETO Nº 243 /2.014
NOMEIA SERVIDOR
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
CONSIDERANDO, a homologação do resultado final do Edital de Concurso Público
01.01/2013;
CONSIDERANDO, que a contratação não ultrapassa o limite de gastos com pessoal
estabelecido pela LRF;
CONSIDERANDO, que o candidato logrou aprovação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado LEONEL BRANDÃO BRIZOLLA, portador do RG 6665512-1/PR
e CPF 524.343.039-00, para ocupar o cargo de provimento efetivo de motorista, carga
horária de 40 horas semanais, com vencimento inicial no Nível 30, conforme Lei Municipal
1.400/02 e alterações.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação.
Barracão/PR, 14 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 244/2014
EXONERA ASSESSOR TÉCNICO
Cod106046
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado CARLOS ALEXANDRE BURIG, do cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeado através do Decreto nº 122/2013.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106047
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 3 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
DECRETO Nº 245/2014
EXONERA ASSESSOR TÉCNICO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
PORTARIA Nº 49/2.014
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada DIANETE TEREZINHA BRUSCHI DE MOURA, do cargo de
ASSESSOR TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto
nº 121/2013.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ – Prefeito do Município de Barracão – Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação em
vigor e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
CONSIDERANDO, o resultado final apresentado pela Comissão especialmente designada
para o Concurso Público Edital nº 01.01/2.013, e sua respectiva homologação;
CONSIDERANDO, que a contratação não excede o limite de gastos com pessoal;
RESOLVE:
Convocar o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público n.º 01/2013,
para comparecimento junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Barracão–Paraná, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência do termo
de convocação e demais procedimentos necessários para a posse no respectivo cargo:
Cod106048
DECRETO Nº 246/2014
EXONERA ASSESSOR TÉCNICO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada MARIA ELIZABETE CARVALHO, do cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 120/2013.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106049
DECRETO Nº 247/2014
EXONERA ASSESSOR TÉCNICO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada JAQUELINE CAMARGO TRELLES, do cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 007/2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
NOME
CARGO PÚBLICO
CLASSIFICAÇÃO
VANDERLEI ALSIONE WOLMER
Motorista
10.º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Barracão, Estado do Paraná, em 09 de julho de 2.014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106055
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins que o Srº. ILONI MARIANO DE OLIVEIRA, portador
da cédula de identidade nº 3441045 e CPF sob n.º 862.530.269-68, devidamente inscrito
no Concurso Publico – Modalidade Emprego Público Edital nº. 001.002/2013, para o cargo
de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, NÃO compareceu junto a esta municipalidade
para assumir o cargo, para o qual foi aprovado, conforme Homologação–Resultado Final
nº. 003.002/2014 e devidamente convocado através da Portaria nº 46/2014, publicada no
Jornal Tribuna Regional em 08 de julho de 2014, edição 900.
E para que surta os efeitos a que se destina, firmamos a presente.
Barracão/PR, 16 de julho de 2014.
VERA NADIA PELISSARI
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Cod105966
BELA VISTA DA CAROBA
Cod106050
DECRETO Nº 248/2014
EXONERA ASSESSOR TÉCNICO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada GLAUCIA ANDRADE STRUNKIS, do cargo de ASSESSOR
TÉCNICO, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 178/2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106052
DECRETO Nº 249/2014
EXONERA “A PEDIDO” ASSESSOR TÉCNICO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, “a pedido”, ELIAS MORINELI, do cargo de ASSESSOR TÉCNICO,
cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 005/2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura
EXTRATO CONTRATUAL
Contrato Nº..: 069/2014
Contratante..: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
Contratada...: PAULO SERGIO DA SILVA–TERRAPLENAGEM–ME
Valor............: 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais)
Vigência.......: Início: 15/07/2014 Término: 15/07/2015
Licitação......: PREGÃO PRESENCIAL Nº.: 15/2014
Recursos.....: Dotação: 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (178),
2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (179), 2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (180),
2.046.3.3.90.39.00.00.00.00 (292)
Objeto..........: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA CORTE DE CASCALHO, RECUPERAÇÃO
DE ESTRADAS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS NA ZONA RURAL E URBANA
DESTE MUNICIPIO.
DILSO STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
Bela Vista da Caroba, 16 de Julho de 2014
Cod106020
Cod106054
DECRETO Nº 232/2.014
CONCEDE MUDANÇA DE NÍVEL DE ACORDO COM A LEI N. 1.870/2011.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Barracão, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da legislação vigente,
DECRETA:
Art. 1º. Concede mudança de nível a servidora DIANERLEI BERTAMONI MATTE,
portadora do RG 2.202.042 SSP/SC e CPF 006.236.039-69, no cargo de provimento
efetivo de Professora Ensino Médio, carga horária de 20 horas semanais, nomeada no
Nível 1, Classe A, para o Nível 3 Classe A, nos termos do art. 12, incisos II e III, combinado
com o § 1º, da Lei n. 1870/2011.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na
data de sua publicação.
Barracão/PR, 02 de julho de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106056
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1427319455
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0641
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 810, DE 16 DE JULHO DE 2014.
Anula a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2014.
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, uso das
atribuições que lhe confere o caput e §§ 1º, 2 º e 3 º do Art. 49 da Lei 8.666/93 e,
Considerando que duas proponentes foram indevidamente desqualificadas para participar
do certame por não apresentarem o arquivo de proposta digital, o que não se coaduna
com a Lei de Licitações nem com a Lei 10.520/2002, o que caracteriza rigorismo formal e
exigência descabida, já que apresentaram a proposta escrita;
Considerando que a irregularidade é insanável e a repetição do certame não vai ocasionar
prejuízos ao erário;
D E C R E T A:
Art. 1º. Anulo a licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 035/2014 e todos os
demais atos administrativos decorrentes da mesma, pelas razões já expendidas.
Art. 2º. Fica assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, previsto no Art. 109 da
Lei 8.666/93.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 16 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 22º ano de emancipação.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Antonio Bianchini
Diretor do departamento de Administração e Planejamento
Cod105976
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
suas atribuições legais,TERMO
torna público,
para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da
licitação
relativamente
à
PREGÃO
PRESENCIAL
Nºdo032/2014,
cujodeobjeto
é: Aquisição
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança
do Iguaçu, Estado
Paraná, no uso
suas atribuições
legais,
de
para
Departamento
de Saúde
do Município
Boa Esperança
do
tornaMedicamentos
público, para fins
de odireito,
que ADJUDICA,
o objeto
da licitação de
relativamente
à PREGÃO
Iguaçu
PR,
em
favor
das
licitantes
vencedoras:
PANSERA
&
FROZI
LTDA
ME,
CNPJ
PRESENCIAL Nº 032/2014, cujo objeto é: Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde n°
do
Município de Boa Esperança
Iguaçu
PR,48.097,40
em favor das(quarenta
licitantes vencedoras:
FROZIreais
LTDA
10.659.737/0001-74,
nodo
valor
de-R$
e oito milPANSERA
noventa &
e sete
e
ME,
CNPJ
n°
10.659.737/0001-74,
no
valor
de
R$
48.097,40
(quarenta
e
oito
mil
noventa
e
sete
reais
quarenta centavos), a empresa vencedora: PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOSe
quarenta
centavos),
a
empresa
vencedora:
PONTES
COMERCIO
DE
MEDICAMENTOS
LTDA,
CNPJ
n°
LTDA, CNPJ n° 05.657.256/0001-90, no valor de R$ 26.427,75 (vinte e seis mil
05.657.256/0001-90, no valor de R$ 26.427,75 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e
quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos), HOMOLOGA referido
cinco centavos), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o
procedimento
licitatório,
poisaos
atende
todas
as formalidades legais e o resultado ser
resultado ser oportuno
e conveniente
interesses
da Administração.
oportuno
e conveniente
aos
interesses
da Administração.
Boa Esperança
do Iguaçu, 16 de
julho
de 2014. Claudemir
Freitas - Prefeito
Boa Esperança do Iguaçu, 16 de julho de 2014. Claudemir Freitas - Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
071/2014
Data de assinatura: 16/07/2014
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
PANSERA & FROZI LTDA ME, CNPJ n° 10.659.737/0001-74.
Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde do Município de
Boa Esperança do Iguaçu - PR
Valor : 48.097,40 (quarenta e oito mil noventa e sete reais e quarenta centavos).
Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014
Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014
Número do Contrato
Contratante
Contratado
Objeto
:
:
:
:
EXTRATO DE CONTRATO
Número do Contrato : 072/2014
Data de assinatura: 16/07/2014
Contratante : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
Contratado : PONTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n°
05.657.256/0001-90.
Objeto : Aquisição de Medicamentos para o Departamento de Saúde do Município de
Boa Esperança do Iguaçu - PR
Valor : 26.427,75 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e setenta e cinco
centavos)
Prazo de execução : 31 de dezembro de 2014
Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2014
Cod105918
LEI Nº 100/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$164.000,00
(cento e sessenta e quatro mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100091.011
Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios Públicos da
Educação
4.490.51(134)
Obras e Instalações....................................R$ 164.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 164.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
134
Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista
164.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2014, no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1236100091.011
Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios
Públicos da Educação
2.290.000,00
2.290.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106023
LEI Nº 101/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100071.007
Aquisição de Equipamentos para a Saúde.
4.490.52(495)
Equipamentos e Material Permanente...................R$ 7.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
495
Atenção Básica
7.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2014, no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1030100071.007
Aquisição de Equipamentos para a Saúde.
107.000,00
107.000,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106025
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Página 5 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
LEI Nº 102/14
Data 15/07/14
LEI Nº 103/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.39(40)(000)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200042.018
Atividades Operacionais dos Serviços Rodoviários Municipais
3.390.40(85)(000) Material de Consumo........................................R$ 30.000,00
04.2
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
3.390.30(106)(000) Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00
3.390.39(113)(000)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 30.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.025
Manutenção do Hospital Municipal
3.390.39(168)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 50.000,00
06.00
SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400082.054
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Família,
Habitação Idosos, Espaço Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação profissional
3.190.11(269)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil........R$ 200.000,00
3.190.13(270)(000) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
3.390.30(346)(000) Material de Consumo.......................................R$ 30.000,00
3.390.39(355)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 30.000,00
08.00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
08.03
DIVISÃO DE TIRÍSMO
23695000132.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.........R$ 70.000,00
TOTAL...........................................................................................R$ 580.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
1.138.000,00 (hum milhão cento e trinta e oito mil reais), mediante as seguintes
providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.39(41)(504)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 70.000,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.2
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos serviços urbanos
3.390.30(107)(504) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.024
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.390.36(151)(303) Outros Serviços de Terceiros P. Física.........R$ 25.000,00
1030100072.025
Manutenção do Hospital Municipal
3.190.11(159)(303)Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 200.000,00
3.190.13(160)(303) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00
1030100072.028
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS)
3.190.11(184)(495) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 70.000,00
3.190.13(185)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 15.000,00
1030100072.036
Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a Saúde da Família
NASF
3.190.11(213)(495) Vencimentos e Vantagens Ficas P. Civil..........R$ 40.000,00
3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 8.000,00
06.00
SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400086.059
Manutenção das Atividades do IGD
3.390.30(324)(936) Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.067
Ensino Fundamental FUBDEB 40%
3.190.11 (336)(102) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 300.000,00
3.190.13(337)(102) Obrigações Patronais......................................R$ 60.000,00
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
3.190.11(342)(103) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 150.000,00
3.190.13(344)(103) Obrigações Patronais.......................................R$ 30.000,00
3.390.39(356)(103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 1.138.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
000
Ordinário Livre
580.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
1.205.000,00
1.205.000,00
2678200042.018
Atividades
Operacionais
Rodoviários Municipais
1.370.400,00
1.370.400,00
dos
Serviços
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
1.270.000,00
1.270.000,00
1030100072.025
Manutenção do Hospital Municipal
1.000.000,00
1.000.000,00
0824400082.054
Desenvolvimento de Ações de Assistência
Social, Família, Habitação Idosos, Espaço
Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação
profissional
738.120,00
738.120,00
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
811.758,40
811.758,40
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
230.000,00
230.000,00
2369500132.086
Fonte
Especificação
Valor R$
504
Outros Royalties e Compensações Financeiras
140.000,00
303
Saúde Percentual Próprio
265.000,00
495
Atenção Básica
133.000,00
936
Componentes para qualificação de Gestão
10.000,00
102
FUNDEB 40%
360.000,00
103
Educação 5%
230.000,00
TOTAL
1.138.000,00
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106028
Código
Especificação
PPA
LDO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
1.275.000,00
1.205.000,00
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
de Saúde
Manutenção do Hospital Municipal
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (ACS)
Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a
Saúde da Família NASF
Manutenção das Atividades do IGD
1.340.000,00
1.340.000,00
2.382.493,01
2.382.493,01
1.240.000,00
1.240.000,00
280.000,00
280.000,00
148.000,00
148.000,00
40.000,00
40.000,00
1.041.758.40
1.041.758.40
1030100072.024
1030100072.025
1030100072.028
1030100072.036
0824400086.059
1236100092.067
Ensino Fundamental FUBDEB 40
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106033
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LEI Nº 104/14
Data 15/07/14
LEI Nº 106/14
Data 15/07/14
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a definir novos prazos para o pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano/14, (I.P.T.U.), e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a definir a data de 30/09/14,
para o pagamento o Integral ou da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano
(I.P.T.U.) do Município.
Art. 2º. A segunda parcela terá o vencimento 30/11/14.
Art. 3º. Em caso do não pagamento nos prazos fixados acima, os débitos sofrerão as
sanções previstas na LC 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e no Código
Tributário do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a pagar aluguel social, em virtude do
Decreto nº 148/14 de 09/06/14, e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a pagar aluguel social,
para famílias atingidas pelas fortes chuvas ocorridas com maior intensidade entre os dias
06 e 08 de junho de 2014, em que o Município através do Decreto nº 148/14 de 09/06/14,
decretou situação de Emergência.
Art. 2º. As famílias atingidas e com direito ao aluguel social, são aquelas que tenham
indicação de perigo eminente em sua residência, e que foram retiradas das mesmas.
Art. 3º. O valor mensal máximo a ser pago será de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)
mensal.
Art. 4º. O Período de pagamento será até o retorno a residência.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, com efeito retroativo a 06 de junho de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106039
LEI Nº 105/14
Data 15/07/14
SÚMULA. Re-Ratifica A Lei nº 089/14 de 18/06/14 que autorizou o Poder Executivo
Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica re-ratificada a Lei nº 089/14 de 18/0614, passando a ter a seguinte redação.
..........Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Caixa
Econômica Federal, operações de crédito até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão
de reais).
..........Parágrafo Único. O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela
municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos
legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo
Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
...........Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Caixa
Econômica Federal.
............Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei será
aplicado na construção da seguinte obra.
I – Pavimentação e Qualificação de Vias do centro da cidade de Boa Vista da Aparecida
PR, no âmbito do programa Pró-Transporte- PAC 2- 3ª etapa. Modalidade Pavimentação
e
Qualificação de Vias Urbanas.
.............Art. 4º. Em garantia da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a ceder a Caixa Econômica Federal, as parcelas que se
fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação
de Mercadorias e Serviços–ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM,
ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as
prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
.............Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Caixa Econômica Federal, mandato pleno,
para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
...............Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre a operação financeira,
obedecido os limites desta Lei, serão estabelecido pelo Poder Executivo Municipal com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
.................Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
..................Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida 15 de julho de 2014.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106041
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod106042
LEI N° 107/14
Data: 15/07/14
SÚMULA. Altera o nº de vagas existente do quadro do Magistério (Lei nº 030/06,
combinada com a Lei nº 040/14), e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o nº de Vagas existente do quadro do Magistério, (Lei nº 030/06,
combinado com a Lei nº 040/14, como abaixo especificamos:
ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 107/14
QUADRO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
Especificação
Nº de vagas
Carga Horária
Professor PD/I.
40
20
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod106043
LEI Nº 108/14
Data 16/07/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA
DE
FAZENDA
PLANEJAMENTO
E
ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.30(36)(510)
Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00
3.390.39(42((510)
Outros Serviços der Terceiros P. Jurídica.......R$ 80.000,00
03.02
DIVISÃO DE FAZENDA
0412300032.017
Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Pro–Caxias
COMPRO
3.171.70(53)(000) Rateio em Part. em Consórcios Públicos...........R$ 25.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.024
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
4.490.52 (158)(495) Equipamentos e Material Permanente............R$ 10.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
000
Recursos ordinários livres
25.000,00
510
Taxas- Exercício do Poder de Polícia
150.000,00
495
Atenção Básica
10.000,00
TOTAL
185.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 6
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 3º. Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 095/13 de 19/06/13, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2014, nas seguintes atividades/projetos, assim especificado:
Código
Especificação
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
1.425.000,00
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
2.392.493,01
de Saúde
Manutenção do Consórcio Público dos Municípios
104.800,00
do Pro–Caxias COMPRO
1030100072.024
0412300032.017
PPA
LDO
1.425.000,00
2.392.493,01
104.800,00
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 16 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106076
DECRETO Nº 171/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 100/14 de 15/07/14.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$164.000,00
(cento e sessenta e quatro mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100091.011
Construção, Ampliação, e Melhorias de Prédios Públicos da
Educação
4.490.51(134)
Obras e Instalações............................R$ 164.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 164.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
134
Cobertura da Quadra da Escola Boa Vista
164.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106024
DECRETO Nº 172/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 101/14 de 15/07/14.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100071.007
Aquisição de Equipamentos para a Saúde.
4.490.52(495)
Equipamentos e Material Permanente...................R$ 7.000,00
TOTAL.....................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decveto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
495
Atenção Básica
7.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106026
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0641
Página 7 / 215
DECRETO Nº 173/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, para o exercício de 2014, e
dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 102/14 de 15/07/14.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.39(40)(000)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.01
DIVISÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
2678200042.018
Atividades Operacionais dos Serviços Rodoviários Municipais
3.390.40(85)(000) Material de Consumo........................................R$ 30.000,00
04.2
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos Serviços Urbanos
3.390.30(106)(000) Material de Consumo.......................................R$ 50.000,00
3.390.39(113)(000)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 30.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.025
Manutenção do Hospital Municipal
3.390.39(168)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 50.000,00
06.00
SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400082.054
Desenvolvimento de Ações de Assistência Social, Família,
Habitação Idosos, Espaço Acolher, Panificadora, Emprego e Qualificação profissional
3.190.11(269)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil........R$ 200.000,00
3.190.13(270)(000) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
3.390.30(346)(000) Material de Consumo.......................................R$ 30.000,00
3.390.39(355)(000) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 30.000,00
08.00
SECRETARIA DE COMUNICAÇÕES ESPORTE, TURÍSMO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
08.03
DIVISÃO DE TIRÍSMO
23695000132.086
Apoio ao Desenvolvimento Turístico
3.190.11(478)(000) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.........R$ 70.000,00
TOTAL...........................................................................................R$ 580.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
000
Ordinário Livre
580.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod106031
DECRETO Nº 174/14
Data 15/07/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 103/14 de 15/07/14.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
1.138.000,00 (hum milhão cento e trinta e oito mil reais), mediante as seguintes
providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.39(41)(504)
Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........R$ 70.000,00
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA, URBANISMO
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04.2
DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
1545200052.021
Atividades Operacionais dos serviços urbanos
3.390.30(107)(504) Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.024
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
3.390.36(151)(303) Outros Serviços de Terceiros P. Física.........R$ 25.000,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1427319455
Página 7
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1030100072.025
Manutenção do Hospital Municipal
3.190.11(159)(303)Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 200.000,00
3.190.13(160)(303) Obrigações Patronais.....................................R$ 40.000,00
1030100072.028
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS)
3.190.11(184)(495) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil..........R$ 70.000,00
3.190.13(185)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 15.000,00
1030100072.036
Manutenção do Programa de Núcleo de Apoio a Saúde da Família
NASF
3.190.11(213)(495) Vencimentos e Vantagens Ficas P. Civil..........R$ 40.000,00
3.190.13(214)(495) Obrigações Patronais.......................................R$ 8.000,00
06.00
SECRETARIA FAMÍLIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
06.01
DIVISÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL
0824400086.059
Manutenção das Atividades do IGD
3.390.30(324)(936) Material de Consumo.......................................R$ 10.000,00
07.00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.01
DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
1236100092.067
Ensino Fundamental FUBDEB 40%
3.190.11 (336)(102) Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.......R$ 300.000,00
3.190.13(337)(102) Obrigações Patronais......................................R$ 60.000,00
1236100092.068
Ensino Fundamental 5%, 25% e outros
3.190.11(342)(103) Vencimentos e Vantagens Fixas....................R$ 150.000,00
3.190.13(344)(103) Obrigações Patronais.......................................R$ 30.000,00
3.390.39(356)(103) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 50.000,00
TOTAL........................................................................................R$ 1.138.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo
especificamos:
Ano III – Edição Nº 0641
Página 8 / 215
DECRETO Nº 175/14
Data 16/07/14
Súmula. Abre um crédito suplementar em projeto/atividade do orçamento vigente, para o
exercício de 2014, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 108/14 de 16/07/14.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$
185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotação orçamentária assim
especificada
03.00
SECRETARIA DE FAZENDA PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
03.01
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
0412200032.008
Ações de Natureza Administrativa
3.390.30(36)(510)
Material de Consumo.......................................R$ 70.000,00
3.390.39(42((510)
Outros Serviços der Terceiros P. Jurídica........R$ 80.000,00
03.02
DIVISÃO DE FAZENDA
0412300032.017
Manutenção do Consórcio Público dos Municípios do Pro–Caxias
COMPRO
3.171.70(53)(000) Rateio em Part. em Consórcios Públicos.........R$ 25.000,00
05.00
SECRETARIA DE SAÚDE
05.01
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100072.024
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde
4.490.52 (158)(495) Equipamentos e Material Permanente............R$ 10.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte, como abaixo especificamos:
Fonte
Especificação
Valor R$
Fonte
Especificação
Valor R$
504
Outros Royalties e Compensações Financeiras
140.000,00
000
Recursos ordinários livres
25.000,00
303
Saúde Percentual Próprio
265.000,00
510
Taxas- Exercício do Poder de Polícia
150.000,00
495
Atenção Básica
133.000,00
495
Atenção Básica
10.000,00
936
Componentes para qualificação de Gestão
10.000,00
TOTAL
185.000,00
102
FUNDEB 40%
360.000,00
103
Educação 5%
230.000,00
TOTAL
1.138.000,00
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 15 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris - Prefeito Municipal
Cod106038
DECRETO nº 167/2014
Data: 14/07/2014
SÚMULA: Fixa o valor do preço público do fornecimento de cópias de documentos e
editais de licitações, conforme art. 206, inciso I do CTM, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Fica fixado o valor do preço público, instituído pelo inciso I do artigo nº 206 da
Lei Complementar Municipal nº 01/2007 (Código Tributário Municipal), referente ao
fornecimento de documentos e editais de licitações, com os seguintes valores:
I – Preço para aquisição de Editais
TIPO/LICITAÇÃO
VALOR EM REAIS
A
Dispensas
Gratuito
B
Cartas Convites
15,00
C
Tomadas de Preços
30,00
D
Concorrências
40,00
E
Pregões
30,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 16 de julho de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Cod106077
PARTES: Município de Boa Vista da Aparecida e Robson Rodrigues, OBJETO: O
Empregado é contratado para trabalhar no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob a
orientação do Empregador, através da Secretaria de Infra-Estrutura,
Urbanismo Agricultura e Meio Ambiente.
PRAZO: 02(dois) anos
VALOR: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
LEGALIDADE: Teste Seletivo nº 001/2014
Boa Vista da Aparecida, em 16 de julho de 2014.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod105955
II – Preço para aquisição de cópias de processo licitatório.
TIPO CÓPIAS
VALOR EM REAIS
R$ 0,50 por folha;
C
Cópia preto e branco simples
Cópia preto e branco autenticada pelo responsável do setor/
departamento
Cópia colorida simples
D
Cópia colorida autenticada pelo responsável do setor/departamento
R$ 1,50 por folha;
A
B
R$ 1,50 por folha;
R$ 1,00 por folha;
§ 1º–O valor mínimo a ser recolhido pelo interessado para adquirir cópias de processos
licitatórios será de R$ 5,00 (cinco) reais.
§ 2º–Os editais serão fornecidos gratuitamente aos participantes dos processos licitatórios.
Art. 2º–O interessado em cópia(s) de processo(s) licitatório(s) deverá formular
requerimento e protocolar no setor de protocolo da Prefeitura, anexando Guia própria e
devidamente recolhida, conforme valores constantes do artigo 1º deste Decreto, onde a
Prefeitura disponibilizará as cópias do processo licitatório no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a serem retiradas no local.
Art. 3º–Será assegurado o acesso de qualquer pessoa interessada, sem a cobrança
de taxas ou tributos, com vistas dos processos licitatórios, para simples leitura ou
conferência, durante o horário normal de expediente da Prefeitura, não podendo retirar o
feito em carga, sem a devida autorização.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial ao Decreto 143/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 14 de julho de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod105907
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BOM JESUS DO SUL
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
Prefeitura
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2014
Página 9 / 215
DECRETO Nº 1.991, de 16 de julho de 2014
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços Médicos: 02 (dois) clinico
geral para atender serviços médicos das equipes do ESF-Estratégia de Saúde da Família
para 40(quarenta) horas semanais.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
30/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 30/07/2014.
EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no
Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações
poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod105915
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 38/2014
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de material de expediente.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 08:30 horas, do dia
31/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:45 horas do dia 31/07/2014.
EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no
Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações
poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod105916
LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2014
Regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93
OBJETO: Aquisição de Produtos e realização de Serviços de Mecânica.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Contendo a proposta de preços e os documentos
de habilitação e a abertura da sessão pública do pregão, dar-se-á as 13:30 horas, do dia
30/07/2014 na Prefeitura Municipal, à Av. Ipiranga, 72, na cidade de Bom Jesus do Sul;
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 13:45 horas do dia 30/07/2014.
EDITAL: O edital deverá ser retirado por representante da empresa diretamente no
Departamento de Material e Patrimônio no horário comercial de 2ª a 6ª feira, informações
poderão ser obtidas através do e-mail: [email protected].
Bom Jesus do Sul, 15 de julho de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cod105917
Revoga o Decreto nº 770/2005
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos XXIII e XXV, do art.46, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 770/2005, a partir de 1º de julho de 2014, que concedeu
gratificação à servidora Sonia Maria Santana Dalponte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 16 de
julho de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.990, de 16 de julho de 2014
Altera o Decreto nº 708/2005
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos XXIII e XXV, do art. 46, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogadas, a partir de 1º de julho de 2014, as gratificações concedidas às
servidoras Silvana Zarichta e Marisete Gemmi de Lima, através do Decreto nº 708/2005.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições constantes do Decreto nº 708/2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de julho de 2014.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 16 de
julho de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2014 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2014
Cod105933
O Município de Bom Sucesso do Sul – Pr., comunica que realizará o Pregão Presencial
nº 023/2014, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado ao Registro de Preços para
eventuais contratações de serviços de fornecimento e plantio de grama para jardinagem
urbana, mudas de árvore para arborização urbana e poda e corte de árvores em ruas e
logradouros públicos. Sessão de recebimento e abertura das propostas: dia 01/08/2014
às 09h30min, na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Cândido Merlo, 290.
Edital disponível no site do município na internet: www.bssul.pr.gov.br. Informações pelo
e-mail [email protected] ou pelo fone (46) 3234-1135.
Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho de 2014.
Helder Felipe Klassen - Pregoeiro
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2014
PROTOCOLO 2014/07/282485
Cod105945
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº
80.874.100/0001-86 CONTRATADA: ISAI JOSE ROTINI 52483312934 CNPJ nº
17.051.839/0001-51
OBJETO: Prestação de serviços especializados relativos à gravação de um CD com 20
músicas, destinado às apresentações do Natal de Luz do Município de Bom Sucesso do
Sul – Edição 2014.
VALOR: R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 15
de agosto a 30 de setembro de 2014.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 – Departamento de Educação, Cultura e Esportes;
09.03 – Divisão de Cultura; 1339200112.035 – Apoio ao desenvolvimento de atividades
culturais; 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Despesa: 610.
JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 16 de julho
de 2014.
Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2014
PROTOCOLO 2014/07/282486
Cod105952
CONTRATANTE: Município de Bom Sucesso do Sul – Estado do Paraná CNPJ nº
80.874.100/0001-86. CONTRATADA: TOTE – SERVIÇOS DE CALÇAMENTO, OBRAS E
COMERCIO LTDA - EPP CNPJ nº 04.468.602/0001-29
OBJETO: Prestação de serviços de recuperação de 160,00 m² de pavimento poliédrico
(calçamento) e conserto de 14 cabeceiras de bueiros a serem executados nas estradas e
rodovias municipais. VALOR: R$ 7.820,00 (sete mil oitocentos e vinte reais). PRAZO DE
EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.00 – Departamento de Obras e Serviços Rodoviários;
05.02 – Divisão Serviços Rodoviários; 2678200092.014 – Manutenção do Serviço
Rodoviário Municipal 33.90.39 – Outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
JUSTIFICATIVA: Art. 24, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Bom Sucesso do Sul, 16 de Julho
de 2014.
Antonio Celso Pilonetto - Prefeito Municipal
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
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CHOPINZINHO
DECRETO Nº 293/2014
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
DECRETO Nº
293/2014
Orçamento Geral do Município e dá outras
Prefeitura
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
DECRETO Nº 293/2014
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
legais que
lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
DECRETA:
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte
DECRETA:
atribuições
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
reais)
no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional
de
20/11/2013,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte
programática abaixo:
DECRETA:
reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.020,00 (oito
programática
abaixo:
mil
e vinte reais)
no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013
de 20/11/2013
na
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0900
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
classificação
funcional
programática
abaixo:
0901
CÓDIGO
1236500122.018
0900
3.3.90.30
0901
TOTAL
1236500122.018
Divisão
de Educação
NOMENCLATURA
Manutenção daDE
Educação
Infantil
SECRETARIA
EDUCAÇÃO
E CULTURA
Material
deEducação
Consumo
Divisão de
FONTE
VALOR
8.020,00
8.020,00
Manutenção da Educação Infantil
3.3.90.30
Material de Consumo
104
8.020,00
serão
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
8.020,00
104
utilizados
anulação parcial
dotação,
abaixo: decorrentes da abertura dos créditos
Art.
2º - pela
Os recursos
para da
fazer
faceconforme
às despesas
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
utilizados
parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGOpela anulação
NOMENCLATURA
0900
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0901
Divisão de Educação
CÓDIGO
NOMENCLATURA
1236500122.018 SECRETARIA
Manutenção daDE
Educação
Infantil
0900
EDUCAÇÃO
E CULTURA
3.3.90.39
Outros
de Terceiros- Pessoa Jurídica
0901
DivisãoServiços
de Educação
4.4.90.52
Equipamentos
Material Permanente
1236500122.018
Manutenção
daeEducação
Infantil
TOTAL
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Ano III – Edição Nº 0641
Página 29 / 215
DECRETO N° 295/2014
FONTE
VALOR
FONTE
VALOR
3.020,00
5.000,00
8.020,00
3.020,00
497
497
497
4.4.90.52
Equipamentos
e Material
Permanente
497 as disposições
5.000,00
Art.
3º - Este Decreto
entra em
vigor na
data de sua publicação, revogadas
em
TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
8.020,00
em contrário.
contrário.
GABINETE
PREFEITO
DE em
CHOPINZINHO,
DE JULHO
DE 2014.
Art. 3ºDO
- Este
Decreto entra
vigor na data
dePR,
sua 16
publicação,
revogadas
as disposições em
DECRETO
Nº 294/2014
Leomar Bolzani
contrário.
GABINETE
DO
PREFEITO
DE
CHOPINZINHO,
PR,
16
DE
JULHO
DE
2014.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Prefeito
DECRETO Nº 294/2014
Orçamento Geral do Município e dá outras
Ronnie Emerson Bordin
providências.PR, 16 DE JULHO DE 2014.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Secretário de Fazenda
Orçamento Geral do Município e dáCod106069
outras
Leomar Bolzani
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
Prefeito
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
Leomar Bolzani
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Prefeito
Abre Crédito Adicional Suplementar
noEmerson
Orçamento
Geral do Município e dá outras
Bordin
legais que
lhe confere o inciso III do ArtigoRonnie
4°, da Lei
Municipal
n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
DECRETA:
providências.
Secretário de Fazenda
DECRETO Nº 294/2014
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DERonnie
CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das
Bordin
Art.
1º - Fica aberto um Crédito AdicionalEmerson
Suplementar
no valor de R$ 43,00 (Quarenta e três reais)
DECRETA:
atribuições
legais que lhe confere oSecretário
inciso III de
doFazenda
Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
no Orçamento
Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática
de
20/11/2013,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43,00 (Quarenta e três reais)
abaixo:
DECRETA:
no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na classificação funcional programática
Art.
1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43,00 (Quarenta
CÓDIGO
FONTE
VALOR
eabaixo:
três reais) noNOMENCLATURA
Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013
de 20/11/2013
na
1300
SECRETARIA
DE SAUDEabaixo:
classificação
funcional
programática
1302
Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1030400222.034 Manutenção da Vigilância Sanitária
1300
SECRETARIA DE SAUDE
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
497
43,00
1302
Fundo Municipal de Saúde
TOTAL
43,00
1030400222.034 Manutenção da Vigilância Sanitária
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente
497
43,00
serão
TOTALArt. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos 43,00
utilizados
anulação parcial
dotação,
abaixo: decorrentes da abertura dos créditos
Art.
2º - pela
Os recursos
parada
fazer
faceconforme
às despesas
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
utilizados
parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGOpela anulação
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1300
SECRETARIA DE SAUDE
1302
Fundo Municipal de Saúde
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
10304000222.034 Manutenção da vigilância sanitária
1300
SECRETARIA DE SAUDE
3.3.90.30
Material de Consumo
497
43,00
1302
Fundo Municipal de Saúde
TOTAL
43,00
10304000222.034 Manutenção da vigilância sanitária
3.3.90.30
Material
de Consumo
497 as disposições
43,00
Art.
3º - Este Decreto
entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas
em
TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
43,00
em contrário.
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Leomar Bolzani
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Secretário de Fazenda
Cod106070
Leomar Bolzani
Prefeito
Leomar Bolzani
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
Dispõe sobre o arrastão para limpeza de terrenos baldios e recolhimento de entulhos e
materiais em desuso no Município de Chopinzinho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que o Município não pode tomar a si a responsabilidade da limpeza
de terrenos de terceiros, porém tendo a responsabilidade de desenvolver políticas
públicas de prevenção contra surtos de Dengues, visando assim à ação do arrastão para
limpeza de terrenos que servem como criadouros de Aedes Aegypti entre outros agentes
transmissores de doenças;
CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no Município em 06 a 08 de junho de 2014,
as quais provocaram alagamentos e enchentes ocasionando danos físicos e acumulo
de diversos tipos de lixos, devido às cheias/transbordamentos dos rios que cortam o
perímetro urbano;
CONSIDERANDO que todos os terrenos baldios, casas e construções abandonadas ou
desocupadas devem estar limpas, capinadas e roçadas, com o intuito de prevenir os focos
de Dengue entre outras doenças;
CONSIDERANDO que é deprimente o aspecto oferecido pelos terrenos não edificados
que estão em completo abandono;
CONSIDERANDO que a limpeza dos terrenos não edificados visa o combate aos focos de
mosquitos e outros agentes transmissores de doenças, tendo em vista que o acumulo de
materiais e entulhos que beneficia a proliferação com maior agilidade.
CONSIDERANDO a operação ainda contribui para a erradicação de ambientes favoráveis
ao aparecimento de focos de mosquitos e evita eventuais multas aplicadas por agentes
públicos aos proprietários que não limpam os seus terrenos e quintais.
CONSIDERANDO, finalmente, que é necessário adotar medidas eficientes no sentido de
pôr termo a uma situação que vem provocando repetidas e justas reclamações,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que nos dias 28 (vinte e oito) de julho a 15 (quinze) de agosto
de 2014, serão realizados o arrastão para limpeza de terrenos baldios e recolhimento dos
entulhos e materiais em desuso, que estejam descartados nos quintais.
Art. 2º - Os proprietários e demais detentores de imóveis urbanos, realizem a limpeza
interna dos terrenos e coloque na calçada tudo o que for descartado.
§1° - Recomenda-se que todo tipo de materiais inutilizados, tais como: móveis em desuso,
latas, materiais resultantes de podas de árvores, de jardinagens, em fim, tudo que está
imprestável e contaminando o meio ambiente.
§2° - Os resíduos miúdos deverão ser acondicionados em sacolas.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigorDECRETO
na data de
sua publicação, revogadas as disposições
Nº 296/2014
em contrário.
Abre
Adicional
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,
16 Crédito
DE JULHO
DE 2014.Suplementar no
DECRETO Nº 296/2014
Orçamento Geral do Município e dá outras
Leomar Bolzani
providências.
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Prefeito
Orçamento Geral do Município e dá outras
Cod106071
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
providências.
DECRETO
Nº 296/2014
legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município e dá outras
legais que
lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013, de 20/11/2013,
DECRETA:
providências.
O PREFEITO
DE Adicional
CHOPINZINHO,
ESTADO
PARANÁ,
usando
dase
Art. 1º - DO
Fica MUNICÍPIO
aberto um Crédito
Suplementar
no valor DO
de R$
245.000,00
(duzentos
DECRETA:
atribuições legais que lhe confere o inciso III do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.193/2013,
quarenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na
de 20/11/2013,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e
classificação funcional programática abaixo:
DECRETA:
quarenta e cinco mil reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.193/2013 de 20/11/2013 na
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos
programática
CÓDIGO
NOMENCLATURA
VALOR
eclassificação
quarentafuncional
e cinco
mil reais) abaixo:
no Orçamento Geral do Município FONTE
Lei nº 3.193/2013
de
0900
SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
E CULTURA
20/11/2013
na classificação
funcional
programática
abaixo:
0901
Divisão de Educação
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1236100122.015 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
0900
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
103
245.000,00
0901
Divisão de Educação
TOTAL
245.000,00
1236100122.015 Manutenção da Rede Municipal de Ensino
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
103
245.000,00
Art.
2º
Os
recursos
para
fazer
face
às
despesas
decorrentes
da
abertura
dos
créditos
serão
TOTAL
245.000,00
utilizados
pela
anulação
parcial
da
dotação,
conforme
abaixo:
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
serão utilizados pela anulação parcial da dotação, conforme abaixo:
utilizados
parcial da dotação, conforme abaixo:
CÓDIGOpela anulação
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0900
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0901
Divisão de Educação
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1236100112.016 Manutenção do Transporte Escolar
0900
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção
103
245.000,00
0901
Divisão de Educação
TOTAL
245.000,00
1236100112.016 Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33
Passagens
Despesas
Locomoção
103 as disposições
245.000,00
Art.
3º - Este Decreto
entrae em
vigor com
na data
de sua publicação, revogadas
em
TOTALArt. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
245.000,00
em contrário.
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Leomar Bolzani
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Prefeito
Ronnie Emerson Bordin
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE JULHO DE 2014.
Secretário de Fazenda
Leomar Bolzani
Prefeito
Cod106072
Leomar Bolzani
Prefeito Bordin
Ronnie Emerson
Secretário de Fazenda
Ronnie Emerson Bordin
Secretário de Fazenda
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
PROTOCOLO: OFÍCIO CIRCULAR 002/2014
DATA: 11 de julho de 2014
INTERESSADO: Leomar Bolzani - Prefeito Municipal.
ASSUNTO: Alterações na lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo Urbano (nº
2106/06), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (nº 2121/2006) e Código de Obras do
Município (Lei nº 2120/2006).
PARECER 001/2014
No dia 11 de julho de 2014 às oito horas, o Conselho Municipal de Cidade de Chopinzinho
reuniu-se na sala de reuniões da ACEC – Associação Comercial e Empresarial de
Chopinzinho, com endereço a Rua Santos Dumont, número 4123, Bairro São Genaro
para debater sobre alterações na lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo Urbano
(nº 2106/06), Lei de Parcelamento do Solo Urbano (nº 2121/2006) e Código de Obras do
Município (Lei nº 2120/2006), resultando na Ata da Segunda Reunião extraordinária do
exercício de 2014 do CMC de Chopinzinho. Tendo os seguintes pareceres:
1. Com relação à proposta de alteração do zoneamento de parte da Chácara 147 e 148
passando de Zona de Restrição à Ocupação 2 (ZRO 2) para Zona de Uso Misto 2 (ZUM
2). O conselho é favorável, tendo em vista o parecer técnico ambiental emitido pela
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
2. Com relação à alteração do zoneamento de parte da chácara 105, parte dos quinhões
1, 2 e 4, que passam de Zona de Expansão Urbana (ZEU) para Zona de Uso Misto
2 (ZUM 2), onde estes não forem Zonas de Restrição à Ocupação: o conselho é
favorável a alteração de zoneamento da chácara 105 porém com a ressalva de que,
quando protocolado pedido de loteamento no local o mesmo deverá sofrer apreciação
do conselho tendo em vista a presença de uma pedreira na imediação. Com relação
à parte dos quinhões 1, 2 e 4, somente parte dos quinhões 4 e 4-B tiveram parecer
favorável e portanto sofreram alteração no zoneamento conforme solicitação. Para os
demais quinhões o parecer é contrário com alegação de que é necessário estudo mais
aprofundado para adoção da zona.
3. Com relação à inclusão de quadras e lotes em zona central, com a finalidade de corrigir
e tornar-se consoante com o mapa de zoneamento, o parecer é favorável.
4. Com relação à exclusão de Zona Central 1 e Zona Central 2 e inclusão de Zona Central
na Tabela de Uso e Ocupação do solo Urbano (com a finalidade de tornar consoante com
lei anterior) e inclusão das Zonas Especiais de Interesse Social com uso permitido para
endereço comercial e referencia fiscal para atividade do Micro-empreendedor Individual
(MEI). O parecer é favorável.
5. Com relação à inclusão de lotes em Zona de Comércio e Serviço (ZCS). O Parecer é
favorável.
6. Com relação à regularização em lei de lotes encravados, o parecer é contrário, pois o
assunto deverá ser melhor estudado de modo a se adequar a situação local. Porém com
relação à inclusão de artigo no Código de obras que institui um prazo de validade das
análises de engenharia, o conselho é favorável, porém fez ressalva no prazo apresentado
na pauta, que passa a ser de 60 dias.
7. Com relação à alteração de “serviços e comércios vicinais”, referentes aos depósitos de
materiais de construção e clínicas veterinárias/pet-shops com hospedagem de animais,
o conselho é favorável, inclusive no que se refere às adequações necessárias de acordo
com zoneamento municipal.
Assim sendo, não havendo óbices,
É o Parecer.
Chopinzinho, PR, 14 de julho de 2014.
Roquelani Lorenzi
Presidente em exercício do CMC
Cod106073
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº. 169/13, DE 03/07/2013, PROVENIENTE DA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/13, DE 03/07/2013, CONFORME ABAIXO DESCRITO.
PARTES: Município de Clevelândia e Eurides Dadéia Santos & Cia. Ltda-Me. OBJETO:
Prorrogação do prazo de execução dos serviços PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (seis)
meses, a partir do dia 03/07/2014. FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DA ASSINATURA:
14/07/2014. Clevelândia, 14 de julho de 2014. JOÃO BATISTA PEREIRA BUGNO Prefeito
em Exercício
Cod105711
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 86/2014 – Assinado em 15/07/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: SIVIERO CEREAIS, INSUMOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA,
pessoa juridica de direito privado, situada a Rod PRT 280, Km 66, Bairro Tia Joana,
Município de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº
81673808/0002-12, neste ato representada por Darci Siviero com CPF sob nº 38683164934.
OBJETO: Fornecimento de:
Item
Quantidade
Produto
R$ tonelada
1
1.850 ton
Calcário dolomítico
83,00
CUSTOS: R$ 153.550,00(cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente
aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através
das seguintes dotações orçamentárias:
12001 – divisão de agricultura e fomento
2060620012041– atividades de agricultura e fomento
3390300000 – material de consumo
FORO: Comarca de Palmas-PR
Prazo de entrega: 90 dias
EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2014 – Assinado em 15/07/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: SIVIERO CEREAIS, INSUMOS AGRICOLAS E TRANSPORTES LTDA,
pessoa juridica de direito privado, situada a Rod PRT 280, Km 66, Bairro Tia Joana,
Município de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000, inscrita no CNPJ sob nº
81673808/0002-12, neste ato representada por Darci Siviero com CPF sob nº 38683164934.
OBJETO: Fornecimento de:
Item
Quantidade
Produto
R$ tonelada
1
1.850 ton
Calcário dolomítico
83,00
CUSTOS: R$ 153.550,00(cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente
aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através
das seguintes dotações orçamentárias:
12001 – divisão de agricultura e fomento
2060620012041– atividades de agricultura e fomento
3390300000 – material de consumo
FORO: Comarca de Palmas-PR
Prazo de entrega: 90 dias
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2014 – Assinado em 15/07/2014
Cod105959
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES, Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av Araucária, 3120, inscrito no
CNPJ nº 01614415/0001-18, CONTRATANTE, representado neste ato pelo Prefeito Valdir
Pereira Vaz, de CPF nº. 285319499-04 e RG nº 1595779-4(SSP/PR) em pleno exercício
de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADO: SGS MOURA ME, pessoa juridica de direito privado, situado a Rua
Augusto Guimarães, 964, centro, cidade de Palmas, Estado do Paraná, CEP 85555-000,
inscrito no CNPJ sob nº 18236820/0001-42, neste ato representado por Solange das
Graças de Siqueira Moura com CPF sob nº 646216349-68.
OBJETO: aquisição de materiais de consumo para aplicação em cursos e treinamentos
do setor de ação social:
Item
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Quant
Unid
Discriminação
R$ unit
06
Cx
Alfinete com cabeça de acabamento plástico tipo bolinha colorido
6,71
50
Uni
Apontador de lápis com reservatório
2,07
100
Pct
Balão de festa pacote com 50 unidades
18,70
02
Cx
Borracha escolar branca 60, caixa com 60 unidades
27,83
40
Uni
Caderno de desenho grande
5,02
20
Uni
Caderno universitário, mola, 10 matérias
20,90
2
Cx
Caneta esferográfica azul caixa com 50 un
57,93
2
Cx
Caneta esferográfica preta caixa com 50 un
57,93
2
Cx
Caneta esferográfica vermelha caixa com 50 un
57,93
20
Uni
Caneta marca texto varias cores
4,81
10
Uni
Canetinha hidrocolor, estojo com 12 unid
21,96
08
Cx
Clips 2/0 com 100 un galvanizado
3,34
03
Cx
Clips 8/0 com 25 un galvanizado
3,56
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0641
CORONEL VIVIDA
100
Uni
Cola bastão atóxica em tubo de no mínimo 40g
12,34
50
Uni
Cola escolar branca atóxica de 90g
1,84
400
Fls
EVA – cores variadas de tamanho 600x400x2mm
2,67
15
Uni
Fita adesiva crepe 19mmx10m
3,15
15
Uni
Fita adesiva dupla face 16mmx30m
7,18
20
Uni
Fita adesiva estreita transparente 12mmx50m
2,71
02
Uni
Fita adesiva larga transparente 48mmx50m
6,25
100
Uni
Folha de isopor com 2cm de espessura
6,30
100
Uni
Folhas de cartolina diversas cores
2,93
20
Cx
Gis de cera de 12 cores
4,82
6
Uni
Grampeador grande de metal p grampo 26/6 cap para 20 fls
24,05
05
Cx
Grampo 26/6 caixa com 5000
8,58
50
Cx
Lápis de cor pequeno caixa com 12 unidades
3,70
10
Cx
Lápis preto com grafite 02, caixa com 144 un
0,62
10
Uni
Livro ata com 50 fls cada
8,58
50
Cx
Massa de modelar com 6 cores peso liquido mínimo 90g
2,93
30
Uni
Massa de modelar com 6 cores peso liquido mínimo 90g
2,93
ITEM
FORNECEDOR
VALOR MENSAL R$
VALOR TOTAL R$
200
Res
Papel A4 a 75g/m²–apresentação em resmas de 500fls
25,10
01
ROSMARI MARIA SAVARIS
500,00
4.500,00
50
Mt
Papel adesivo colorido
9,46
50
MT
Papel adesivo transparente
3,61
200
Fls
Papel canson branco tamanho A4 em gramatura 140g/m²
0,32
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL R$
100
Fls
Papel cartão
1,32
ROSMARI MARIA SAVARIS
15.345.844/0001-41
4.500,00
200
Fls
Papel colorido para presente
1,63
100
un
Papel crepon, rolos em cores diversas
1,09
200
Uni
Papel laminado em folhas
3,04
200
Uni
Papel manteiga em folhas
0,53
02
Rolo
Papel pardo/kraft, rolo com 60cm de largura e 150m de comprimento
96,00
100
Uni
Papel seda em folhas
0,63
20
Pct
Papel tipo filipaper, tam A4, pct com 50 fls, casca de ovo, salmão e marfim
31,15
50
Uni
Pasta A-Z com borda de 6cm, cor preta
23,63
05
Uni
Pasta catálogo com 100 plásticos cada
41,38
100
Uni
Pasta em polionda de plástico com elástico e largura de 40mm
5,65
200
Uni
Pasta simples de plástico transparente com elástico
3,08
200
Uni
Pasta suspensa para arquivo padrão kraft
2,92
05
Uni
Pen drive 4gb cada
42,90
4
Uni
Perfurador de papel grande em metal
32,41
20
Uni
Pincel atômico várias cores
4,88
10
Uni
Pistola cola quente grande
33,59
200
Uni
Plástico para pasta catalogo
0,22
05
Uni
Porta canetas em acrílico, com espaço para canetas, clips e papel de recado
24,97
100
Uni
Refil para máq cola quente grande
0,63
40
Uni
Régua escolar transparente de 30cm
1,09
10
Uni
Rolo de fita mimosa larga várias cores
19,90
10
Uni
Rolo de fita mimosa varias cores
19,90
80
Uni
Tesoura escolar sem ponta
3,55
10
Uni
Tesoura grande inox, lamina com no mínimo 10cm
9,61
05
Uni
Tesoura para corte picotado
11,51
40
Cx
Tinta guache em caixa com 6 unidades cada
4,90
600
M
TNT – branco, vermelho e verde a 200 m de cada
1,90
Prefeitura
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 75/2014
DATA: 24/06/14 ABERTURA: 09/07/14 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ADMINISTRAÇÃO DE AULA DE
ARTESANATO EM PINTURA, PATCHCOLAGEM E OUTROS NO CAPS I–CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE CORONEL VIVIDA; conforme discriminado no objeto do
presente edital.
Analisados todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº 75/2014, HOMOLOGO o
item a seguir ao licitante vencedor:
Totalizando por fornecedor:
Nas condições de sua proposta e do edital.
Valor total da licitação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Coronel Vivida, 10 de julho de 2014.
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 85/2014
REGISTRO DE PREÇOS
Cod105941
O Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua
sede, sito à Praça Ângelo Mezzomo, s/n, as 09:00 (nove) horas do dia 31 de Julho de
2014, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da Licitação MENOR
PREÇO POR ITEM, sob nº 85/2014, objetivando-se registrar em ata de registro de preços
para futuras e eventuais aquisições de material de expediente. Valor total estimado é de
R$ 208.058,29 (duzentos e oito mil cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos). Prazo
do registro de preços é de 12 (doze) meses. Prazo de entrega é de 24 (vinte e quatro)
horas. O edital poderá ser obtido junto ao Município de Coronel Vivida, das 08:00 horas
às 12:00 horas e das 13:30 às 17:30 horas e informações pelo telefone (46) 3232-8300.
Coronel Vivida, 16 de Julho de 2014.
Ademir Antonio Aziliero–Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE HABILITAÇÃO
CUSTOS: R$ 21.997,29(vinte e um mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e nove
centavos), respeitados os valores individuais.
FORMA DE PAGAMENTO: será realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente
aquele em que se deu a entrega ou execução. Os pagamentos serão efetuados através
das seguintes dotações orçamentárias:
06001 – Divisão de desenvolvimento social
0824408012014 – Ativ administrativas da ação social
3390300000 – material de consumo
FORO: Comarca de Palmas-PR
Prazo contratual: 12 meses
Cod105980
Cod105975
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2014.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2014, que após benefício da Lei Complementar nº 123/2006
e análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes
proponentes:
Nº
EMPRESAS
01
Consesp – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda
02
Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda
03
Objetiva Concursos Ltda
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de
publicação deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de
recurso.
Coronel Vivida, 16 de julho de 2014.
Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 131/2014 – Pregão Presencial nº 75/2014
Cod105981
Contratante: Município de Coronel Vivida/PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde–
Contratada: ROSMARI MARIA SAVARIS, inscrita no CNPJ sob nº 15.345.844/0001-41.
Objeto: contratação de empresa para administração de aula de artesanato em pintura,
patchcolagem e outros no CAPS I – Centro De Atenção Psicossocial de Coronel Vivida.
Valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Prazo de prestação de serviços:
09 (nove) meses. Coronel Vivida, 16 de julho de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito
Municipal. Liliane Guarrezi Fontanive, Fundo Municipal de Saúde.
Cod106051
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 32 / 215
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO No 3285/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973
de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:10.900,00 (Dez mil e novecentos reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos
e Dotações Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
03
- Sec. Municipal de Administração
001
- Gabinete do Secretário
04.122.0003.2009
- COMPRO-Consórcio Pró Caxias
447252.00.00
- Equipamento e Material Permanente ..........
08
- Sec. de Educação Cultura e Esportes
002
- Manutenção do FUNDEB
12.361.0009.2038
- Manutenção do Fundeb 40%
449052.00.00
- Equipamento e Material Permanente ..........
500
0000
R$: 10.000,00
2400
00102
R$: 900,00
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional suplementar referido no artigo anterior, será
realizada pelo cancelamento de dotações a seguir, previsto no inciso III do parágrafo 1º
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Dotações: Conta Fonte de Recursos
03
- Sec. Municipal de Administração
001
- Gabinete do Secretário
04.122.0003.2008
- Desenvolvimento das Ações Administrativas
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
08
- Sec. de Educação Cultura e Esportes
002
- Manutenção do FUNDEB
12.361.0009.2038
- Manutenção do Fundeb 40%
339039.00.00
- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ....
340
0000
R$:10.000,00
2390
00102
R$: 900,00
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO No 3286/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município de
Cruzeiro do Iguaçu–Paraná, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Art.
68 Inciso VIII da Lei Orgânica e o Art. 43–Inciso III da Lei nº 4.320/64–Lei Municipal nº 973
de 06/11/2013, e publicada em 07/11/2013.
D E C R E T A:
Art.1o–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Cruzeiro do Iguaçu – Estado
do Paraná, para o exercício de 2014, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$:3.000,00 (Três mil reais) para atender despesas nos seguintes Órgãos e Dotações
Orçamentárias:
Dotações: Conta Fonte de Recursos
07
- Sec. Municipal de Saúde
001
- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0008.2022
- Atenção Básica
449052.00.00
- Equipamento e Material Permanente ..........
1412
500
R$: 3.000,00
Art.2o–A cobertura de Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, será
realizada pelo excesso de arrecadação das Receitas 242101102.00.00–Programa de
Financiamento das ações de alimentação e nutrição, previsto no Inciso II do Parágrafo 1°
do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/1964.
Art.3º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos dezesseis
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
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1427319455
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 33 / 215
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2014.
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 11337/2014
Nomeia a Senhora Andreia Lira de Campos Hendler, para o cargo de provimento
temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em
Licenciatura Plena + Pós.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Nomeia a Senhora ANDREIA LIRA DE CAMPOS HENDLER, portadora da Cédula
de Identidade 7.784.286-1/PR e do CPF/MF nº 054.596.159-92, regularmente classificada
no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 01/2014, para o cargo de provimento
temporário de Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em
Licenciatura Plena + Pós, Nível “C” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escolas Municipais 28 de Novembro,
Lonny Lange e Santa Luzia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, no
período de 14 de julho a 18 de dezembro de 2014, com base na Lei 1875/2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 14 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod105992
DECRETO Nº 11338/2014
Concede Troca de Padrão à Servidora Ivania de Campos Wosniak.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Conceder Troca de Padrão à servidora IVANIA DE CAMPOS WOSNIAK, matrícula
funcional n.º 8950-1, portadora da Cédula de Identidade nº 5.953.618-4/PR e do CPF/MF
nº 875.137.149-91, do turno matutino para o turno vespertino, lotada junto a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal 28 de Novembro, a partir de 14 de julho
de 2014, conforme parecer da Assessoria Jurídica no protocolo 47323/2014.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 14 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod105993
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 103/2014.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES E EPIs PARA OS SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS - PR.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos,
Estado do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do
Pregão Presencial nº 103/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO
referido procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: PIN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA. - ME, CNPJ nº 09.527.806/0001-07, Lote nº 01
com o valor de R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais) e QUALITY EPI’S
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. – ME, CNPJ nº
04.323.565/0001-60, Lote nº 02 com o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos
reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente
aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod105998
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2014.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
DIVISÓRIAS, PARA ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS DE TRABALHOS EM DIVERSAS
SECRETARIAS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 112/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: CMR CONSTRUÇÕES LTDA.
- ME, CNPJ nº 17.182.974/0001-36, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos
interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2014.
Cod106003
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 113/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor das licitantes vencedoras: ANGEOMED COMÉRCIO
DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR EIRELLI - EPP, CNPJ nº 02.607.956/0001-81,
Lote 05 com o valor de R$ 122.240,50 (cento e vinte e dois mil, duzentos e quarenta
reais e cinquenta centavos), ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.,
CNPJ nº 00.802.002/0001-02, Lote 01 com o valor de R$ 63.800,00 (sessenta e três mil e
oitocentos reais) e Lote 07 com o valor de R$ 44.991,00 (quarenta e quatro mil, novecentos
e noventa e um reais), CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., CNPJ nº 03.652.030/0001-70, Lote 04 com o valor de R$ 84.800,00 (oitenta e
quatro mil e oitocentos reais) e Lote 06 com o valor de R$ 142.500,00 (cento e quarenta e
dois mil e quinhentos reais), DIMASTER - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., CNPJ nº 02.520.829/0001-40, Lote 03 com o valor de R$ 79.329,00 (setenta
e nove mil, trezentos e vinte e nove reais) e MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI - EPP,
CNPJ nº 09.676.256/0001-98, Lote 08 com o valor de R$ 64.264,50 (sessenta e quatro
mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos), pois atende todas
as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
Administração. Os Lotes 02 e 09 foram declarados desertos.
Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0103/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
Cod106004
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0103/2014 - Processo 364
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
UNIFORMES E EPIs PARA OS SERVIDORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
RURAL, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO MUNICÍPIO DE DOIS
VIZINHOS - PR.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. PIN INDUSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES LTDA-ME - CNPJ nº 09.527.806/000107 – Lote nº 01 R$ 3.990,00: itens: 01 R$ 15,22 - 02 R$ 31,00 - 03 R$ 32,12 - 04 R$ 35,00
- 05 R$ 28,74 - 06 R$ 27,05 - 07 R$ 6,75
2. QUALITY EPI´S COMERCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA E SERVIÇOS - CNPJ
nº 04.323.565/0001-60 – Lote nº 02 R$ 3.990,00: itens: 01 R$ 28,91 - 02 R$ 35,47 - 03
R$ 27,76 - 04 R$ 53,09
Dois Vizinhos, 11 de Julho de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO, QUE SERÁ UTILIZADO PELO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
Eu, Raul Camilo Isotton, na qualidade de Prefeito do município de Dois Vizinhos, Estado
do Paraná, considerando o parecer do Senhor Pregoeiro constante da ata do Pregão
Presencial nº 109/2014 e parecer emitido pelo Assessor Jurídico, HOMOLOGO referido
procedimento licitatório em favor da licitante vencedora: FIORENTINA VEÍCULOS LTDA.,
CNPJ nº 72.421.936/0001-05, com o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos
reais), pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente
aos interesses da Administração.
Dois Vizinhos, 15 de julho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod106005
Cod106001
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0112/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0112/2014 - Processo 381
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
DIVISÓRIAS, PARA ADEQUAÇÃO DE ESPAÇOS DE TRABALHOS EM DIVERSAS
SECRETARIAS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço Global
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. CMR CONSTRUÇÕES LTDA ME - CNPJ nº 17.182.974/0001-36 – Lote 01 R$
70.000,00: itens: 01 R$ 88,52 - 02 R$ 240,60 - 03 R$ 27,42 Dois Vizinhos, 09 de Julho de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Cod106006
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 0113/2014
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 051/2013, de 20/12/2013, torna público
resultado de licitação.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0113/2014 - Processo 389
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA A DISTRIBUIÇÃO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço por Lote
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei
Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 7.999/2010
e legislação complementar.
EMPRESAS VENCEDORAS PARA REGISTRO DE PREÇOS:
1. Altermed Material Medico Hospitalar - CNPJ nº 00.802.002/0001-02 – Lote nº 01 R$
63.800,00: itens: 01 R$ 3,00 - 02 R$ 4,00 - 03 R$ 1,37 - 04 R$ 1,37 - 05 R$ 0,96 - 06 R$
0,03 - 07 R$ 1,83 - 08 R$ 2,19 - 09 R$ 0,47 - 10 R$ 0,08 - 11 R$ 0,90 - 12 R$ 0,80 - 13
R$ 2,96 - 14 R$ 0,08 - 15 R$ 0,62 - 16 R$ 0,05 - 17 R$ 0,87 - 18 R$ 4,01 - 19 R$ 1,23 Lote nº 07 R$ 44.991,00: itens: 01 R$ 1,25 - 02 R$ 0,12 - 03 R$ 0,90 - 04 R$ 0,62 - 05 R$
0,07 - 06 R$ 2,89 - 07 R$ 2,40 - 08 R$ 0,29 - 09 R$ 0,83 - 10 R$ 0,04 - 11 R$ 0,30 - 12 R$
0,06 - 13 R$ 0,60 - 14 R$ 1,97 - 15 R$ 0,06 - 16 R$ 0,09 - 17 R$ 0,06 - 18 R$ 0,45 - 19
R$ 0,82 - 20 R$ 0,08
2. Angeomed Com. De Prod. Med. Hosp. Eireli - CNPJ nº 02.607.956/0001-81 – Lote nº 05
R$ 122.240,50: itens: 01 R$ 2,12 - 02 R$ 0,35 - 03 R$ 0,40 - 04 R$ 0,08 - 05 R$ 0,03 - 06
R$ 0,11 - 07 R$ 0,15 - 08 R$ 0,17 - 09 R$ 0,75 - 10 R$ 2,08 - 11 R$ 0,12 - 12 R$ 0,15 - 13
R$ 0,23 - 14 R$ 0,99 - 15 R$ 0,06 - 16 R$ 0,60 - 17 R$ 0,08 - 18 R$ 0,08 - 19 R$ 0,06 - 20
R$ 0,10 - 21 R$ 0,14 - 22 R$ 0,57 - 23 R$ 0,18 - 24 R$ 2,07 - 25 R$ 0,30 - 26 R$ 7,89 - 27
R$ 0,55 - 28 R$ 0,25 - 29 R$ 0,35 - 30 R$ 0,10 - 31 R$ 0,16 - 32 R$ 0,35 - 33 R$ 0,60 3. Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares - CNPJ nº 03.652.030/0001-70 – Lote
nº 04 R$ 84.800,00: itens: 01 R$ 0,02 - 02 R$ 0,04 - 03 R$ 0,11 - 04 R$ 0,16 - 05 R$
0,78 - 06 R$ 0,07 - 07 R$ 0,64 - 08 R$ 0,60 - 09 R$ 0,13 - 10 R$ 0,18 - 11 R$ 1,74 - 12 R$
2,05 - 13 R$ 1,05 - 14 R$ 0,18 - 15 R$ 1,50 - 16 R$ 0,13 - 17 R$ 0,10 - 18 R$ 0,10 - 19 R$
0,05 - 20 R$ 12,96 - 21 R$ 0,16 - 22 R$ 1,00 81 – Lote nº 06 R$ 142.500,00: itens: 01 R$
0,04 - 02 R$ 0,28 - 03 R$ 0,03 - 04 R$ 0,03 - 05 R$ 0,03 - 06 R$ 0,04 - 07 R$ 0,08 - 08 R$
0,09 - 09 R$ 0,09 - 10 R$ 0,42 - 11 R$ 0,06 - 12 R$ 0,05 - 13 R$ 0,05 - 14 R$ 0,07 - 15 R$
0,12 - 16 R$ 0,21 - 17 R$ 0,05 - 18 R$ 0,04 - 19 R$ 1,05 - 20 R$ 0,04 - 21 R$ 0,14 - 22
R$ 0,09 - 23 R$ 0,24 - 24 R$ 0,14 - 25 R$ 0,13 - 26 R$ 0,15 - 27 R$ 0,07 - 28 R$ 0,09 - 29
R$ 0,15 - 30 R$ 0,04 - 31 R$ 0,03 - 32 R$ 0,08 - 33 R$ 0,12 - 34 R$ 0,07 - 35 R$ 0,08 4. Dimaster Com de Produ. Hosp. Ltda - CNPJ nº 02.520.829/0001-40 – Lote nº 03 R$
79.329,00: itens: 01 R$ 0,16 - 02 R$ 1,87 - 03 R$ 3,15 - 04 R$ 0,10 - 05 R$ 0,98 - 06 R$
6,50 - 07 R$ 0,25 - 08 R$ 2,65 - 09 R$ 0,41 - 10 R$ 3,85- 11 R$ 0,16- 12 R$ 3,64- 13 R$
2,33 - 14 R$ 2,28 - 15 R$ 0,10 - 16 R$ 1,43- 17 R$ 0,19 - 18 R$ 0,92 - 19 R$ 0,40 - 20 R$
2,60 - 21 R$ 0,21 - 22 R$ 0,45 - 23 R$ 0,98 - 24 R$ 0,12 - 25 R$ 3,56 - 26 R$ 0,14 - 27
R$ 0,14- 28 R$ 0,08
5. Medicamentos de AZ Eirelli - CNPJ nº 09.676.256/0001-98 – Lote nº 08 R$ 64.264,50:
itens: 01 R$ 0,15 - 02 R$ 0,55 - 03 R$ 0,05 - 04 R$ 1,55 - 05 R$ 0,84 - 06 R$ 1,40 - 07 R$
0,61 - 08 R$ 8,01 - 09 R$ 0,08 - 10 R$ 0,03- 11 R$ 1,91- 12 R$ 1,11- 13 R$ 1,51 - 14 R$
0,16 - 15 R$ 0,09 - 16 R$ 1,11- 17 R$ 2,00
Lotes 02 e 09 ficaram desertos
Dois Vizinhos, 09 de Junho de 2014.
Mauricio Ferraz de Freitas
Pregoeiro
Ano III – Edição Nº 0641
Página 34 / 215
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS,ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
JULHO Nº 009/2014
Contrato
126/2014, Inexigibilidade nº 018/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
J C F SANTOS - ME, CNPJ sob nº 06.083.803/0001-33
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAR PALESTRA AOS PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE A REALIZAÇÃO DO IX CONGRESSO EDUCACIONAL.
Valor
R$ 7.375,00 (sete mil e trezentos e setenta e cinco reais).
Prazo
60 (sessenta) dias
Data de assinatura
01 de julho de 2014.
Contrato
144/2014, Pregão Presencial nº 108/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Valor
REFRISOL COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 02.551.354/0001-50
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDER
AOS PROGRAMAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
PROPOSTA 08889455000/11130-07.
R$ 15.130,00 (quinze mil, centro e trinta reais).
Prazo
até 30 de dezembro de 2014
Data de assinatura
08 de julho de 2014.
Contrato
146/2014, Tomada de Preço nº 016/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Valor
S.M. RESENDE & CIA LTDA - ME, CNPJ sob nº 08.715.392/0001-87
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO DE VIAS, COMPREENDENDO OS TRECHOS: TRECHO 01 –
AVENIDA RIO GRANDE DO SUL (ENTRE A RUA JOSÉ DE ALENCAR E AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY), TRECHO 02 – RUA MARIO DE BARROS (ENTRE A RUA MATO GROSSO E AVENIDA
MÉXICO) E TRECHO 03 – AVENIDA CASTELO BRANCO (ENTRE A AVENIDA PREFEITO DEDI
BARICHELO MONTAGNER E RUA FLORIANO PEIXOTO), COM RECURSOS ORIUNDOS DO
CONTRATO DE REPASSE 789293/2013, PROCESSO 1007682-82/2013/MINISTÉRIO DAS
CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
R$ 279.807,03 (duzentos e setenta e nove mil, oitocentos e sete reais e três centavos).
Prazo
até 30 de dezembro de 2014
Data de assinatura
10 de julho de 2014.
Objeto
Objeto
Termo de Concessão
007/2014
Concedente
Município de Dois Vizinhos
Concessionária
Prazo
AVELINO PEDRO KREFTA - ME, CNPJ sob nº 02.042.872/0001-48
Lote nº. 08-A, da quadra nº. 23, localizado no Parque Industrial 01 com área de 1.000,00 m²
(um mil metros quadrados), e lote nº. 09-A, da quadra nº. 23, localizado no Parque Industrial
01 com área de 1.793,75 m² (um mil setecentos e noventa e três metros quadrados e setenta
e cinco decímetros quadrados), conforme a lei 1886/2014.
08 (oito) anos
Data de assinatura
04 de julho de 2014
Objeto
Ata de Registro de Preços
134/2014, Pregão Presencial nº 104/2014
Empresa
DOVIPEÇAS DOIS VIZINHOS PEÇAS LTDA – ME, CNPJ sob nº 80.549.041/0001-70
Dois Vizinhos, 16 de julho de 2014.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
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Cod106007
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 35 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
DECRETO N.º 1040/2014
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
LEI ORDINÁRIA N.º 927/2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2014
e efetuar alterações no Anexo da LDO exercício 2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e
da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Anual do Município
de Enéas Marques, para o exercício de 2014, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no
valor de R$ 308.529,60 (TREZENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de
Enéas Marques para o exercício de 2014 e efetua alterações no Anexo da LDO exercício
2014 e no anexo do PPA, 2014 a 2017 e da outras providências.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal nº
927/2014.
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o
exercício de 2014, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 308.529,60
(TREZENTOS E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E SESSENTA
CENTAVOS) com a seguinte classificação orçamentária:
Dotações Suplementadas
Código
Descrição
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.001.0010
SAUDE
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
Código
Descrição
344905200000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
00000333
VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL
05.001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Total
R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
05.001.0010
SAUDE
06
DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.001.0010.0305
VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
06.001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
05.001.0010.0305.0140
VIGILANCIA EM SAÚDE
06.001.0012
EDUCACAO
05.001.0010.0305.0140.2034
Manutenção das atividades da Vigilância em Saúde
06.001.0012.0361
ENSINO FUNDAMENTAL
344905200000000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
06.001.0012.0361.0061
Acesso, Manutencao e Qualificacao da Educacao Basi
00000333
VIGILÂNCIA EM SAÚDE ESTADUAL
06.001.0012.0361.0061.1010
Construção de duas Unidades Escolares e uma Creche
Total
R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS)
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
06
DEP. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
00000134
FNDE/PAR CONSTR.4SALAS 59282-X
06.001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
06.001.0012
EDUCACAO
Total
R$ 188.529,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
06.001.0012.0361
ENSINO FUNDAMENTAL
06.001.0012.0361.0061
Acesso, Manutencao e Qualificacao da Educacao Basi
06.001.0012.0361.0061.1010
Construção de duas Unidades Escolares e uma Creche
344905100000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
00000134
FNDE/PAR CONSTR.4SALAS 59282-X
Total
R$ 188.529,60 (CENTO E OITENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E VINTE E NOVE
REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas
de receita.
Art. 2º–Para cobertura do presente CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR serão
utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação das seguintes contas
de receita.
conta
Descrição
Fonte
Valor
424710202000000
FNDE/PAR CONSTRUCAO DE 4 SALAS DE AULA
134
188.529,60
424220102000000
TRANSFERENCIA AP SUS
333
120.000,00
Art. 3º Fica alterado o anexo de despesas da LDO 2014, alterando-se a despesa,
passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 1010
conta
Descrição
Fonte
Valor
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
424710202000000
FNDE/PAR CONSTRUCAO DE 4 SALAS DE AULA
134
188.529,60
4490510000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
134
198.529,60
424220102000000
TRANSFERENCIA AP SUS
333
120.000,00
AÇÃO 2034
4490520000000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
333
120.000,00
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas da LDO
2014, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
AÇÃO 1010
CONTA DE DESPESA
DESCRIÇÃO
FONTE
VALOR R$
4490510000000
OBRAS E INSTALAÇÕES
134
198.529,60
Art. 4º Fica alterado o anexo de despesas do PPA 2014-2017, passando esta a vigorar
com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
2014
2015
2016
2017
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2034
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
ONDE
CONSTA
138.119,79
PASSA A
CONSTAR
258.119,78
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
061
ACESSO, MANUTENCAO E
QUALIFICACAO
DA EDUCACAO
BASICA
1010
CONSTRUÇÃO DE
DUAS UNIDADES
ESCOLARES E UMA
CRECHE
ONDE
CONSTA
138.119,79
PASSA A
CONSTAR
258.119,78
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
AÇÃO 2034
4490520000000
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
333
120.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a efetuar alteração no anexo de despesas do PPA
2014-2017, alterando-se a despesa, passando esta a vigorar com a seguinte redação:
PROGRAMA
AÇÃO
2014
2016
2017
42
ASSISTÊNCIA A
SAÚDE BÁSICA
2034
MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES
DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE
ONDE CONSTA
138.119,79
SEM ALTERAPASSA A
ÇÕES
CONSTAR
258.119,78
2015
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
061
ACESSO, MANUTENCAO E QUALIFICACAO DA EDUCACAO BASICA
1010
CONSTRUÇÃO DE
DUAS UNIDADES
ESCOLARES E UMA
CRECHE
ONDE CONSTA
138.119,79
SEM ALTERAPASSA A
ÇÕES
CONSTAR
258.119,78
SEM ALTERAÇÕES
SEM ALTERAÇÕES
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 16 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR
Em 16 de Julho de 2014.
MAIKON ANDRÉ PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Depto. de Adm. e Planejamento
Registre-se e Publique-se
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Cod105990
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Ano III – Edição Nº 0641
M U N ICIPIO DE EN EAS M AR Q U ES
R ELAT Ó R IO R ESU M IDO DA EXECU ÇÃO O R ÇAM EN T ÁR IA
DEMONSTRA TIV O DA REC EITA DE A LIENA ÇÃ O DE A TIV OS E A PLICA ÇÃ O
D OS R ECUR SOS
O R ÇAM EN T O S FISCAIS E DA SEG U R IDADE SO CIAL
PER Í O DO DE R EFER ÊN CIA: M aio/2014 a Ju n h o/2014
R R E O - AN E XO XI (L R F , a rt. 5 3 ,§ 1 º, in cis o III)
PREVISÃO
AT UALIZADA
(a)
90.196,50
90.196,50
90.196,50
0,00
90.196,50
RECEIT AS
RECEIT AS DE CAPIT AL
ALIENAÇÃO DE AT IVOS (I)
Alienação de Bens M óveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DOT AÇÃO
AT UALIZADA
(d)
DESPESAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE AT IVOS (II)
Despesas de Capital
Inve stim entos
Inve rsões Financeiras
Am ortização da Dívida
De sp esas Correntes dos Regim es de Previdência
Regime Geral da Previdêcia Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
100.058,66
100.058,66
100.058,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.058,66
RECEIT AS REALIZADAS
(b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR (III)
90.196,50
90.196,50
90.196,50
0,00
90.196,50
DESPESAS EX ECUT ADAS
Até o Bim estre
SALDO A EX ECUT AR
Liquidadas INSCRIT AS EM
(g) = (d - (e + f))
(e)
REST OS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(f)
0,00
0,00
100.058,66
0,00
0,00
100.058,66
0,00
0,00
100.058,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.058,66
2013
(h)
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
SALDO A REALIZAR
(c) = (a - b)
2014
(i) = (Ib - (IIe + IIf))
0,00
0,00
SALDO AT UAL
(j) = (IIIh + IIIi)
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão
08h e 49m.
Nota:
Durante o exercício, som ente as despesas liquidadas são consideradas executadas.
No encerramento do exercício,as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas.
Dessa form a, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64.
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadadas no encerramento do
exercício, por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
______________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Pref eito Municipal
CPF: 035.948.379-80
______________________________
MARIA ISABETE W ESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
CPF: 759.842.539-68
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VILMAR ALVES DA COSTA
Controlador Interno
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas 'a' e 'b' do inciso II e § 1º)
RECEITAS
RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Contribuições Sociais
Contribuições de Interv. no Domínio Econ.
Contribuição de Iluminação Pública
RECEITA PATRIMONIAL
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Receita de Concessões e Permissões
Compensações Financeiras
Rec.Decor.DirExpl.Bens Púb.Áreas Dom Pub
Receita da Cessão de Direitos
Outras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIA
Receita da Produção Vegetal
Receita da Produção Animal e Derivados
Outras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIAL
Receita da Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria de Transformação
Receita da Indústria de Construção
Outras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS
Receita de Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Rec.Dec>Apor.Per.Amort.Déficit Atuarial R
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Operações de Crédito Internas
Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
AMORIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS
Amortizações de Empréstimos
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Outras Instituíções Púb
Transferências de Convênios
Transferências para o Combate a Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Integralização do Capital Social
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Fi
Receitas de Capital Diversas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(II)
Subtotal das Receitas(III) = (I + II)
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
15.700.736,17
15.610.539,67
665.779,52
550.207,02
101.998,94
13.573,56
176.000,00
79.076,80
0,00
96.923,20
92.896,10
13.213,20
79.682,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.605.244,05
14.408.282,00
0,00
0,00
0,00
196.962,05
0,00
70.620,00
10.086,30
20.020,00
40.513,70
0,00
0,00
90.196,50
0,00
0,00
0,00
90.196,50
90.196,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.700.736,17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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21.920.310,11
15.752.456,95
665.779,52
550.207,02
101.998,94
13.573,56
176.000,00
79.076,80
0,00
96.923,20
93.146,10
13.213,20
79.932,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.746.911,33
14.419.949,28
0,00
0,00
0,00
326.962,05
0,00
70.620,00
10.086,30
20.020,00
40.513,70
0,00
0,00
6.167.853,16
0,00
0,00
0,00
90.196,50
90.196,50
0,00
0,00
0,00
6.077.656,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.077.656,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.920.310,11
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
RECEITAS REALIZADAS
Maio à Junho
%
Até Junho (c) %
(b)
(b/a)
(c/a)
2.638.508,40
2.638.508,40
111.042,43
77.517,67
33.524,76
0,00
23.917,71
13.455,72
0,00
10.461,99
29.733,36
1.741,23
27.992,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.467.678,84
2.460.543,03
0,00
0,00
0,00
7.135,81
0,00
6.136,06
1.476,95
432,80
4.226,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.638.508,40
12,03
16,74
16,67
14,08
32,86
0,00
13,58
17,01
0,00
10,79
31,92
13,17
35,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16,73
17,06
0,00
0,00
0,00
2,18
0,00
8,68
14,64
2,16
10,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,03
8.217.892,38
8.217.892,38
308.343,68
273.111,54
35.232,14
0,00
52.654,69
26.675,22
0,00
25.979,47
78.520,20
3.961,63
74.558,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
419,36
419,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.754.570,16
7.677.718,29
0,00
0,00
0,00
76.851,87
0,00
23.384,29
5.080,06
5.751,41
12.552,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.217.892,38
37,48
52,16
46,31
49,63
34,54
0,00
29,91
33,73
0,00
26,80
84,29
29,98
93,27
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
52,58
53,24
0,00
0,00
0,00
23,50
0,00
33,11
50,36
28,72
30,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37,48
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
13.702.417,73
7.534.564,57
357.435,84
277.095,48
66.766,80
13.573,56
123.345,31
52.401,58
0,00
70.943,73
14.625,90
9.251,57
5.374,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(419,36)
(419,36)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.992.341,17
6.742.230,99
0,00
0,00
0,00
250.110,18
0,00
47.235,71
5.006,24
14.268,59
27.960,88
0,00
0,00
6.167.853,16
0,00
0,00
0,00
90.196,50
90.196,50
0,00
0,00
0,00
6.077.656,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.077.656,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/Bimestre Maio-Junho
RREO - Anexo i (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1ºI)
RECEITAS
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Mobiliária
Contratual
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS)
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Acionais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.700.736,17
15.700.736,17
-
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇ.)(VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA RPPS
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EXTERNA
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.638.508,40
2.638.508,40
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12,03
12,03
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.217.892,38
0,00
8.217.892,38
0,00
0,00
0,00
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
INICIAL (d) ADICIONAI
S (e)
DESPESAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
21.920.310,11
21.920.310,11
0,00
RECEITAS REALIZADAS
Maio à Junho
% Até Junho (c) %
(b)
(b/a)
(c/a)
14.741.668,07
13.556.183,84
7.668.127,92
100.000,00
5.788.055,92
1.040.984,23
610.484,23
0,00
430.500,00
144.500,00
0,00
0,00
14.741.668,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.741.668,07
0,00
14.741.668,07
6.219.573,94
229.707,52
(59.032,12)
0,00
288.739,64
5.989.866,42
5.989.866,42
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.219.573,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.219.573,94
0,00
6.219.573,94
Dotação
Atualizada
(f)=(d+e)
20.961.242,01
13.785.891,36
7.609.095,80
100.000,00
6.076.795,56
7.030.850,65
6.600.350,65
0,00
430.500,00
144.500,00
0,00
0,00
20.961.242,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.961.242,01
0,00
20.961.242,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
37,48
37,48
-
0,00
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
Maio à Junho
Até Junho
2.233.724,21
1.801.888,37
1.252.852,40
16.802,98
532.232,99
431.835,84
341.935,90
0,00
89.899,94
0,00
0,00
0,00
2.233.724,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.233.724,21
0,00
2.233.724,21
9.572.405,97
8.938.084,83
4.114.834,85
53.378,75
4.769.871,23
634.321,14
366.822,90
0,00
267.498,24
0,00
0,00
0,00
9.572.405,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.572.405,97
0,00
9.572.405,97
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
Maio à Junho
Até Junho
2.674.195,80
2.581.359,96
1.312.569,92
16.802,98
1.251.987,06
92.835,84
2.935,90
0,00
89.899,94
0,00
0,00
0,00
2.674.195,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.674.195,80
(35.687,40)
2.638.508,40
7.310.452,11
7.015.130,97
3.988.609,23
53.378,75
2.973.142,99
295.321,14
27.822,90
0,00
267.498,24
0,00
0,00
0,00
7.310.452,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.310.452,11
907.440,27
8.217.892,38
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.702.417,73
13.702.417,73
-
%
(g/f)
34,87
50,88
52,41
53,37
48,92
4,20
0,42
0,00
62,13
0,00
0,00
0,00
34,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34,87
0,00
39,20
Saldo a
Realizar (f-g)
13.650.789,90
6.770.760,39
3.620.486,57
46.621,25
3.103.652,57
6.735.529,51
6.572.527,75
0,00
163.001,76
144.500,00
0,00
0,00
13.650.789,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.650.789,90
0,00
12.743.349,63
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de
emissão 08h e 29m.
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MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2014
RGF - ANEXO II (LRF, art 55, inciso I, alínea 'b')
DÍVIDA CONSOLIDA DA - DC (I)
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC(I)
Dívida M obiliária
Dívida Contratual
Interna
Externa
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados(Exceto Precat.)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL - <120%>
LIM IT E DE ALERT A(inciso III do § 1º do art 59 da
LRF)-<108%>
DETA LHA M ENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
OUTROS VA LORES NÃO INTEGRA NTES DA DC
562.482,24
0,00
562.482,24
562.482,24
0,00
0,00
0,00
1.766.140,43
1.966.667,82
0,00
200.527,39
(1.203.658,19)
15.329.875,17
0,00
0,00
18.395.850,20
19.451.542,19
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONT RAT UAL (IV = V + VI + VII + VIII)
DÍVIDA DE PPP (V)
PARCELAM ENT O DE DÍVIDAS (VI)
De T ributos
De Contribuições Sociais
Previdenciária
Demais Contribuições Sociais
Do FGT S
Com Instituição Não Financeira
DÍVIDA COM INST IT UIÇÃO FINANCEIRA (VII)
Interna
Externa
DEM AIS DÍVIDAS CONT RAT UAIS (VIII)
Saldo do Exercício de 2014
Até o 1º Semestre
(311.196,05)
0,00
(336.008,55)
(336.008,55)
0,00
0,00
24.812,50
2.856.887,57
2.857.059,17
0,00
171,60
(3.168.083,62)
16.209.618,49
0,00
0,00
1.597.912,12
0,00
331.717,30
0,00
331.717,30
331.717,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.266.194,82
Saldo do Exercicio Anterior
PRECAT ÓRIOS ANT ERIORES A 05/05/2000
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
DEPÓSITOS
RP NÃO-PROCESSADOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES
ANT ECIPAÇÕES DE RECEIT A ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
14,89
0,00
0,00
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2014
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
(336.008,55)
0,00
(1.371.228,31)
0,00
(1.348.090,89)
(1.348.090,89)
0,00
(23.137,42)
0,00
0,00
0,00
0,00
1.035.219,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2014
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
5.134,01
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REGIM E PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA CONSOLIDA DA PREVIDENCIÁRIA
Saldo do Exercicio Anterior
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (IX )
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (X )¹
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-)Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INT EGRANT ES DA DC
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREV.(X I)=(IX )-(X )
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do Exercício de 2014
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 03m.
¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processados, não
deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha de "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida consolidada - DC. Assim
quando o cálculo de DEDUÇÕES(II) for negativo, colocar um "_" (traço) nessa linha.
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M AIKON ANDRE PARZIANELLO
M ARIA ISABETE WESSLING
PREFEIT O M UNICIPAL
BLASIUS
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMOSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho /2014
RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1°)
Saldo do Exercicio
GARANTIAS CONCEDIDAS
Anterior 2013
EXTERNAS (I)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
INTERNAS (II)
0,00
Aval ou fiança em operações de crédito
0,00
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
TOTAL GARANTIAS (III)=(I + II)
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
15.329.875,17
% do Total das Garantias sobre a RCL
0,00 %
Limite definido por resolução do Senado Federal
3.372.572,54
22%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da
LRF) - <19,80%>
Saldo do Exercicio
Anterior 2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
GARANTIAS EXTERNAS (V)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (VI)
Aval ou fiança em operações de crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
Saldo do Exercício de 2014
Até: Junho
Até: Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
16.209.618,49
0,00
0,00 %
0,00 %
3.566.116,07
0,00
Saldo do Exercício de 2014
Até: Junho
Até: Dezembro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL CONTAGARANTIAS (VII)=(V + VI)
MEDIDAS
<<nota>>
CORRETIVAS:
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão
16/07/2014, Hora de emissão 09h e 01m.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: Inclui garantias concedidas por meio de Fundos
______________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro/2014 a Junho/2014
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESAS COM PESSOAL
VALOR
Despesa T otal com Pessoal - DT P
Limite M áximo(incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
% SOBRE A RCL
8.270.246,65
9.725.771,09
9.239.482,54
DÍVIDA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
51,02
60,00
57,00
% SOBRE A RCL
(3.168.083,62)
19.451.542,19
GARANT IAS DE VALORES
VALOR
T otal das Garantias Concedidas
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
(19,54)
120,00
% SOBRE A RCL
0,00
3.566.116,07
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
Operações de Crédito Internas e Externas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Exter
Limite Def. pelo Senado Federal p/ Oper. de Crédito p/ Antecipação da Receita
0,00
22,00
% SOBRE A RCL
(89.860,06)
0,00
2.593.538,96
1.134.673,29
(0,55)
0,00
16,00
7,00
DISPONIBILIDADE DE CAIX A
INSCRIÇÃO EM REST OS A
LÍQUIDA (ANT ES DA
PAGAR NÃO
INSCRIÇÃO EM REST OS A
PROCESSADOS DO
PAGAR NÃO PROCESSADOS
EX ERCÍCIO
DO EX ERCÍCIO)
0,00
0,00
REST OS A PAGAR
Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão
16/07/2014, Hora de emissão 08h e 56m.
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MAIKON ANDRE PARZIANELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES - Poder Executivo e Legislativo
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Julho/2013 a Junho/2014
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea 'a')
DESPESAS EXECUT ADAS (Últim os 12 Meses)
LIQUIDADAS
INSCRIT AS EM REST OS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
8.471.284,70
0,00
7.909.766,47
0,00
270.744,97
0,00
290.773,26
0,00
201.038,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
201.038,05
0,00
8.270.246,65
0,00
8.270.246,65
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras desp. de pess. decorrentes de contratos terc. (§1º do art. 18 da LRF)
(-)DESPESAS NÃO COMPUT ADAS(§1º do art. 19 da LRF)(II)
Indenizações por Dem issão e Incentivos à Dem issão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P (IV) = (IIIa + IIIb)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL (V)
% DA DESPESA T OT AL COM PESSOAL - DT P sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100
LIMIT E MÁXIMO(incisos I,II e III, art. 20 da LRF)-(60,00%)
LIMIT E PRUDENCIAL(§ único, art. 22 da LRF)-(57,00%)
LIMIT E DE ALERT A (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - <90% do LIMIT E MÁXIMO>
VALOR
16.209.618,49
51,02
9.725.771,09
9.239.482,54
8.753.193,98
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 16/07/2014, Hora de emissão 09h e 06m.
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas
inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas
estão segregadas em:
a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício,
por força do art. 35, inciso II da Lei 4.320/64.
______________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
PREFEITO MUNICIPAL
______________________________
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de Referência: MAIO A JUNHO 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
Pag: 1/2
(R$ 1,00)
Função/Subfunção
Dotação Inicial
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
ADMINISTRACAO
Administracao Geral
Administracao Financeira
ASSISTENCIA SOCIAL
Assistencia a Crianca e ao Adolescente
Assistencia Comunitaria
SAUDE
Atencao Basica
Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
Vigilancia Epidemiologica
EDUCACAO
Ensino Fundamental
CULTURA
Difusao Cultural
URBANISMO
Infra-estrutura Urbana
Servicos Urbanos
HABITACAO
Habitacao Urbana
SANEAMENTO
Saneamento Basico Rural
GESTAO AMBIENTAL
Preservacao e Conservacao Ambiental
CIENCIA E TECNOLOGIA
Desenvolvimento Tecnologico e Engenharia
AGRICULTURA
Extensao Rural
INDUSTRIA
Promocao Industrial
ENERGIA
Conservacao de Energia
Energia Eletrica
TRANSPORTE
Transporte Rodoviario
DESPORTO E LAZER
Desporto Comunitario
ENCARGOS ESPECIAIS
Servico da Divida Interna
14.741.668,07
2.551.683,58
2.230.035,19
321.648,39
727.972,75
160.000,00
567.972,75
3.540.021,95
3.257.397,81
144.504,36
138.119,78
3.328.205,72
3.328.205,72
54.600,00
54.600,00
923.697,55
42.000,00
881.697,55
12.000,00
12.000,00
123.500,00
123.500,00
132.057,95
132.057,95
98.000,00
98.000,00
660.000,00
660.000,00
54.500,00
54.500,00
154.189,73
133.189,73
21.000,00
1.486.496,78
1.486.496,78
219.742,06
219.742,06
530.500,00
530.500,00
Despesas Empenhadas
Maio a Junho
até Junho
Dotação Atualizada
(a)
20.961.242,01
2.514.123,58
2.192.475,19
321.648,39
727.972,75
160.000,00
567.972,75
3.600.181,95
3.317.557,81
144.504,36
138.119,78
3.345.123,00
3.345.123,00
5.000,00
5.000,00
4.432.697,55
3.551.000,00
881.697,55
12.000,00
12.000,00
380.500,00
380.500,00
132.057,95
132.057,95
98.000,00
98.000,00
785.000,00
785.000,00
54.500,00
54.500,00
161.189,73
140.189,73
21.000,00
3.748.496,78
3.748.496,78
289.398,72
289.398,72
530.500,00
530.500,00
2.233.724,21
312.587,08
267.304,04
45.283,04
184.050,81
18.180,43
165.870,38
533.402,17
520.707,10
0,00
12.695,07
361.174,22
361.174,22
0,00
0,00
97.608,93
0,00
97.608,93
0,00
0,00
0,00
0,00
17.953,06
17.953,06
31.018,22
31.018,22
33.000,75
33.000,75
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
472.578,63
472.578,63
83.647,42
83.647,42
106.702,92
106.702,92
9.572.405,97
1.267.994,16
1.107.162,04
160.832,12
565.539,04
101.122,36
464.416,68
2.533.831,49
2.420.366,07
70.963,20
42.502,22
2.167.449,51
2.167.449,51
5.000,00
5.000,00
555.937,50
0,00
555.937,50
0,00
0,00
0,00
0,00
61.659,99
61.659,99
95.191,99
95.191,99
482.790,60
482.790,60
0,00
0,00
48.000,00
48.000,00
0,00
1.317.725,41
1.317.725,41
150.409,29
150.409,29
320.876,99
320.876,99
Despesas Liquidadas
Maio a Junho
até Junho
%
%
(b)
b/to.b
(b/a)
2.674.195,80
7.310.452,11 100,00 34,88
370.786,35
1.120.699,75 15,33 44,58
323.843,51
967.456,05 13,23 44,13
46.942,84
153.243,70
2,10 47,64
178.474,75
410.681,36
5,62 56,41
24.316,08
87.804,71
1,20 54,88
154.158,67
322.876,65
4,42 56,85
667.569,98
1.926.965,87 26,36 53,52
643.047,71
1.848.982,05 25,29 55,73
11.827,20
35.481,60
0,49 24,55
12.695,07
42.502,22
0,58 30,77
561.854,43
1.579.607,42 21,61 47,22
561.854,43
1.579.607,42 21,61 47,22
4.874,00
4.874,00
0,07 97,48
4.874,00
4.874,00
0,07 97,48
142.919,64
396.263,41
5,42
8,94
0,00
0,00
0,00
0,00
142.919,64
396.263,41
5,42 44,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.831,53
58.206,95
0,80 44,08
19.831,53
58.206,95
0,80 44,08
31.018,22
95.191,99
1,30 97,13
31.018,22
95.191,99
1,30 97,13
198.439,34
405.352,37
5,54 51,64
198.439,34
405.352,37
5,54 51,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.906,83
26.518,08
0,36 16,45
8.906,83
26.518,08
0,36 18,92
0,00
0,00
0,00
0,00
341.886,79
880.277,82 12,04 23,48
341.886,79
880.277,82 12,04 23,48
40.931,02
84.936,10
1,16 29,35
40.931,02
84.936,10
1,16 29,35
106.702,92
320.876,99
4,39 60,49
106.702,92
320.876,99
4,39 60,49
Saldo
(a-b)
13.650.789,90
1.393.423,83
1.225.019,14
168.404,69
317.291,39
72.195,29
245.096,10
1.673.216,08
1.468.575,76
109.022,76
95.617,56
1.765.515,58
1.765.515,58
126,00
126,00
4.036.434,14
3.551.000,00
485.434,14
12.000,00
12.000,00
380.500,00
380.500,00
73.851,00
73.851,00
2.808,01
2.808,01
379.647,63
379.647,63
54.500,00
54.500,00
134.671,65
113.671,65
21.000,00
2.868.218,96
2.868.218,96
204.462,62
204.462,62
209.623,01
209.623,01
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Período de Referência: MAIO A JUNHO 2014/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - Anexo II(LRF, Art. 52, inciso II,alinea 'c')
Pag: 2/2
(R$ 1,00)
144.500,00
144.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
Função/Subfunção
Dotação Inicial
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
14.741.668,07
144.500,00
144.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Empenhadas
Maio a Junho
até Junho
Dotação Atualizada
(a)
0,00
20.961.242,01
0,00
2.233.724,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Liquidadas
até Junho
%
%
(b)
b/to.b
(b/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
2.674.195,80
7.310.452,11 100,00 34,88
Maio a Junho
0,00
9.572.405,97
0,00
0,00
144.500,00
144.500,00
Saldo
(a-b)
0,00
13.650.789,90
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 33m.
______________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
CPF: 035.948.379-80
______________________________
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
CPF: 759.842.539-68
CRC: 053089/O-4/PR
______________________________
VILMAR ALVES DA COSTA
Controlador Interno
CPF: 588.667.799-20
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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carimbo do tempo, informe o
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Página 44 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
R R E O - AN E XO VIII (L D B , a rt. 7 2 )
P o d e r:To d o s
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOScaput
(
do art. 212 da Constituição)
PREVISÃO INICIAL
1- RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1- Receita Result. do Im posto sobre a Propr. Predial e Territorial Urbana – IPTU
1.1.1- IPTU
1.1.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3- Dív ida Ativ a do IPTU
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a IPTU
1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Im posto sobre Transm issão Inter Viv os – ITBI
1.2.1- ITBI
1.2.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3- Dív ida Ativ a do ITBI
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a ITBI
1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Im posto sobre Serv iços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.1- ISS
1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3- Dív ida Ativ a do ISS
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monetária e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a ISS
1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Im posto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IRRF
1.4.2- Multas,Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3- Dív ida Ativ a do IRRF
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualiz. Monet. e Outros Encarg. da Dív ida Ativ a IRRF
1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Im posto Territorial Rural - ITR (CF, art.153, §4°, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dív ida Ativ a do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dív ida Ativ a do ITR
1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela Referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Ex portação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
598.480,48
238.272,59
195.536,66
2.162,16
34.952,15
5.621,62
0,00
120.397,20
120.397,20
0,00
0,00
0,00
0,00
106.475,29
100.937,76
600,60
4.216,21
720,72
0,00
133.335,40
133.335,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.635.125,70
6.665.467,60
6.312.394,00
353.073,60
6.067.506,74
53.548,00
122.522,40
5.360,96
720.720,00
0,00
14.233.606,18
PREVISÃO INICIAL
4- RECEITA DA APLIC. FINAN. DE OUTROS REC. DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transf erências do Salário-Educação
5.2- Transf erências Diretas do PDDE
5.3- Transf erências Diretas do PNAE
5.4- Transf erências Diretas do PNATE
5.5- Outras Transf erências do FNDE
5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Conv ênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Conv ênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINAN. DO ENSINO (4+5+6+7+8)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
598.480,48
238.272,59
195.536,66
2.162,16
34.952,15
5.621,62
0,00
120.397,20
120.397,20
0,00
0,00
0,00
0,00
106.475,29
100.937,76
600,60
4.216,21
720,72
0,00
133.335,40
133.335,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.635.125,70
6.665.467,60
6.312.394,00
353.073,60
6.067.506,74
53.548,00
122.522,40
5.360,96
720.720,00
0,00
14.233.606,18
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
0,00
335.849,80
134.534,40
0,00
42.042,00
108.108,00
51.165,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
355.849,80
250,00
347.517,08
134.534,40
0,00
42.042,00
108.108,00
62.832,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20.000,00
367.767,08
RECEITAS REALIZADAS
até Junho
2014
Maio à Junho
% (b/a)
(b)
80.901,13
283.468,31
47,36
2.628,78
8.827,70
3,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.117,41
6.635,48
18,98
511,37
2.192,22
39,00
0,00
0,00
0,00
14.620,00
69.429,38
57,67
14.620,00
69.429,38
57,67
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42.576,60
104.042,14
97,71
41.821,92
102.513,07
101,56
174,79
375,22
62,47
445,67
830,11
19,69
134,22
323,74
44,92
0,00
0,00
0,00
21.075,75
101.169,09
75,88
21.075,75
101.169,09
75,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.427.566,67 7.390.082,67
54,20
1.240.407,32 3.759.719,27
56,41
1.240.407,32 3.759.719,27
59,56
0,00
0,00
0,00
1.025.871,02 3.036.454,59
50,04
9.484,80
23.712,00
44,28
18.068,86
51.920,11
42,38
27,69
776,34
14,48
133.706,98
517.500,36
71,80
0,00
0,00
0,00
2.508.467,80 7.673.550,98
53,91
RECEITAS REALIZADAS
até Junho
2014
Maio à Junho
% (b/a)
(b)
3.960,63
10.694,76 4.277,90
65.759,51
167.414,97
48,17
27.902,56
92.754,43
68,94
0,00
0,00
0,00
12.632,00
18.396,00
43,76
24.320,76
36.481,14
33,75
0,00
17.431,28
27,74
904,19
2.352,12
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
69.720,14
178.109,73
48,43
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO INICIAL
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Ex portação Destinada ao FUNDEB – ( 20% de 2.4)
10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB – (20% de (1.5+2.5))
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transf erências de Recursos do FUNDEB
11.2- Com plem entação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10)
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
2.696.925,00
1.286.945,90
1.231.528,83
9.609,60
24.504,48
192,19
144.144,00
1.649.337,80
1.647.536,00
0,00
1.801,80
(1.049.389,00)
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
até Junho
ATUALIZADA (a) Maio à Junho
2014
% (b/a)
(b)
2.696.925,00
485.513,10 1.478.015,82
54,80
1.286.945,90
248.081,42
751.943,71
58,43
1.231.528,83
205.174,17
607.290,82
49,31
9.609,60
1.896,96
4.742,40
49,35
24.504,48
3.613,75
10.383,96
42,38
192,19
5,53
155,24
80,77
144.144,00
26.741,27
103.499,69
71,80
1.649.337,80
304.164,82
931.325,80
56,47
1.647.536,00
301.216,98
924.344,40
56,10
0,00
0,00
0,00
0,00
1.801,80
2.947,84
6.981,40
387,47
(1.049.389,00)
(184.296,12)
(553.671,42)
52,76
Continua (1/3)
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundam ental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundam ental
1.539.337,80
0,00
1.539.337,80
110.000,00
0,00
110.000,00
1.539.337,80
0,00
1.539.337,80
110.000,00
0,00
110.000,00
285.126,34
0,00
285.126,34
0,00
0,00
0,00
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
1.649.337,80
1.649.337,80
285.126,34
DESPESAS DO FUNDEB
até Junho
2014
% (e/d)
(e)
818.752,19
53,19
0,00
0,00
818.752,19
53,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Maio à Junho
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
818.752,19
49,64
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERC. SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 FUNDEB 60%
16.2 FUNDEB 40%
17- DESP. CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANC. EXERC. ANTERIOR DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB(16 + 17)
0,00
19- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15-18)
19.1 – Mínim o de 60% do FUNDEB na Rem uneração do Magistério (13 – (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) %
19.2 – Máx im o de 40% em Despesa com MDE, que não Rem uneração do Magistério (14 – (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) %
19.3 – Máx im o de 5% não Aplicado no Exercício (100 – (19.1 + 19.2)) %
818.752,19
87,91
0,00
12,09
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTES
VALOR
20- RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2013 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21- DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2014 ²
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO INICIAL
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3) ³
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
3.558.401,54
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
DOTAÇÃO INICIAL
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1 - Creche
23.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
23.2 - Pré-escola
23.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
28- OUTRAS
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
3.558.401,54
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.831.079,92
1.649.337,80
1.181.742,12
0,00
0,00
0,00
0,00
2.831.079,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.836.079,92
1.649.337,80
1.186.742,12
0,00
0,00
0,00
0,00
2.836.079,92
RECEITAS REALIZADAS
até Junho
2014
%
(b)
627.116,95 1.918.387,74
DESPESAS LIQUIDADAS
até Junho
2014
Maio à Junho
%
(e)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
456.209,04 1.406.985,06
285.126,34
818.752,19
171.082,70
588.232,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
456.209,04 1.406.985,06
Maio à Junho
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
(b/a)
53,91
(e/d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
49,61
49,64
49,57
0,00
0,00
0,00
0,00
49,61
VALOR
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DO FUNDEB
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
35- RESTOS A PAGAR INSC. NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE REC. DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36- CANC., NO EXERC., DE RESTOS A PAGAR INSC. COM DISP. FINANC. DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE((23 + 24) - 37)
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38)/(3) x 100)%
(553.671,42)
0,00
6.981,40
0,00
0,00
0,00
0,00
(546.690,02)
1.953.675,08
25,46
Continua (2/3)
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS F ISCAIS E DA SEG URIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REF ERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
FINANCEIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO INICIAL
40- DESP. COM APLIC. FINANC. OUTROS REC. IMPOST. VINC. AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS REC. PARA FINANC. DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS
PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)
45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
46.1 – Executada com Recursos de Im portos Vinculados ao Ensino
46.2 – Executadas com Recursos do FUNDEB
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
1.801,80
134.534,40
0,00
202.371,40
338.707,60
1.801,80
134.534,40
0,00
214.288,68
350.624,88
3.169.787,52
3.186.704,80
DESPESAS LIQUIDADAS
até Junho
2014
% (e/d)
(e)
2.947,84
6.981,40
387,47
35.165,53
62.879,21
46,74
0,00
0,00
0,00
25.805,66
45.848,95
21,40
63.919,03
115.709,56
33,00
Maio à Junho
520.128,07 1.522.694,62
CANCELADO EM 2014
(g)
SALDO ATÉ O BIMESTRE
47,78
4.943,77
4.943,77
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
FUNDEB(h)
123.279,18
924.344,40
670.632,11
670.238,93
393,18
6.981,40
383.972,87
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
49.1 – Orçam ento do Exercício
49.2 – Restos a Pagar
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
FUNDEF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão
08h e 45m.
1
Lim ites m ínim os anuais a serem cum pridos no encerram ento do exercício.
2
Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusiv e relativ os à com plem entação da União recebidos nos term os do §1º do art. 6º
desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trim estre do ex ercício im ediatam ente subsequente, m ediante abertura de crédito adicional.”
3
Caput do art. 212 da CF/1988
4
Os v alores ref erentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira v inculada à educação dev erão ser inform ados som ente no RREO do últim o
bim estre do exercício.
5
Lim ites m ínim os anuais a serem cum pridos no encerram ento do exercício, no âm bito de atuação prioritária, conform e LDB, art. 11, V.
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MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Pref eito Municipal
CPF: 035.948.379-80
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MARIA ISABETE W ESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
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VILMAR ALVES DA COSTA
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro A Junho /2014
RGF - ANEXO 4(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III, alínea "c")
VALOR REALIZADO
No Semestre de
Até o Semestre de
Referência
Referência (a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERA ÇÕES DE CRÉDITO
SUJEIT AS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Mobiliária
Interna
Externa
Contratual
Interna
Abertura de Crédito
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
Derivadas de PPP
Demais Aquisições Financiadas
Antecipação de Receita
Pela Venda a Termo de Bens e Serviços
Demais Antecipações de Receita
Assunção,Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29,P 1º)
Outras operações de Crédito
Externas
Outras Operações de Crédiro Externas
NÃO SUJEIT AS AO LIM IT E PARA FINS DE CONT RAT AÇÃO(II)
Parcelamento de Dívidas
De T ributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGT S
M elhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrim
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite
VALOR
A PURA ÇÃO DO CUM PRIMENTO DOS LIMITES
RECEIT A CORRENT E LÍQUIDA - RCL
% SOBRE A RCL
16.209.618,49
OPERAÇÕES VEDADAS
Do Período de Referencia (III)
De Períodos Anteriores de Referencia
T OT AL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUM PRIM ENT O DO LIM IT E (IV)=(Ia + III)
LIM IT E GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE
CRÉDIT O INT ERNAS E EX TERNAS
LIM IT E DE ALERT A (inciso III do §1º do art 59 da LRF)-<%>
OPERAÇÕES DE CRÉDIT O POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIM IT E DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDIT O
POR ANT ECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
-
0,00
0,00
2.593.538,96
16,00
0,00
0,00
1.134.673,29
0,00
0,00
7,00
0,00
0,00
T OT AL CONSIDERADO PARA CONT RAT AÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO(V)=(IV+IIa)
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16/07/2014, Hora de emissão 09h e 00m.
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MAIKON ANDRE PARZIANELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNI CI PI O DE ENEAS MARQUES
RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL
PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Julho/2013 a Junho/2014
RREO - Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
IPTU
ISS
ITBI
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do ITR
Transferência da LC 87/1996
Transferência da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Contrib. p/ Plano de Prev. do Servidor
Compensação Financ. entre Reg. Previd.
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (I - II)
EVOLUÇÃO DA RECEIT A REALIZADA NOS ÚLT IM OS 12 MESES
Julho /2013
Agosto /2013
1.579.663,18
50.966,52
0,00
23.589,53
6.300,00
17.424,41
3.652,58
244.037,21
7.550,02
24,81
0,00
0,00
1.268.487,24
402.381,61
524.125,51
57.206,66
44,22
4.876,49
0,00
133.116,78
146.735,97
8.597,38
438.750,85
239.358,45
0,00
199.392,40
1.140.912,33
1.403.257,53
51.502,36
0,00
18.036,12
16.472,08
16.464,47
529,69
49.056,89
7.477,32
0,00
0,00
0,00
1.293.434,33
526.107,53
491.485,30
14.762,95
57,77
4.876,49
0,00
128.117,25
128.027,04
1.786,63
253.543,66
44.303,52
0,00
209.240,14
1.149.713,87
Setembro /2013
1.508.091,72
63.586,74
14.557,32
14.085,38
13.100,00
15.692,18
6.151,86
39.900,55
7.527,73
0,00
0,00
0,00
1.390.850,81
435.423,02
518.108,80
15.558,07
2.605,27
4.876,49
0,00
127.507,64
286.771,52
6.225,89
231.755,06
34.819,68
0,00
196.935,38
1.276.336,66
Outubro /2013
1.487.356,24
201.092,01
111.705,98
20.270,71
20.100,00
14.782,61
34.232,71
10.942,55
9.601,56
221,01
0,00
0,00
1.251.646,12
435.429,70
526.196,73
18.017,05
3.467,32
4.876,49
0,00
131.613,95
132.044,88
13.852,99
203.579,39
4.249,02
0,00
199.330,37
1.283.776,85
Novembro /2013 Dezembro /2013
1.533.194,48
70.753,84
11.862,40
13.536,06
23.580,00
16.525,11
5.250,27
4.930,39
8.426,41
0,00
0,00
20,00
1.447.319,59
605.673,88
539.631,07
15.225,99
100,04
4.876,49
0,00
141.251,48
140.560,64
1.744,25
235.023,76
0,00
0,00
235.023,76
1.298.170,72
Janeiro /2014
2.164.342,01
77.967,55
10.796,43
21.575,71
10.900,00
30.727,90
3.967,51
18.436,21
7.842,51
0,00
0,00
0,00
2.052.925,02
624.708,96
777.972,18
13.868,98
66,49
4.876,49
0,00
189.905,06
441.526,86
7.170,72
294.851,11
8.498,04
0,00
286.353,07
1.869.490,90
Fevereiro /2014
1.672.373,69
12.468,94
0,00
7.790,66
4.570,00
37,28
71,00
4.249,02
10.175,08
0,00
0,00
0,00
1.638.813,25
735.722,18
529.386,02
44.032,52
617,56
4.742,40
0,00
156.674,15
167.638,42
6.667,40
269.059,80
4.249,02
0,00
264.810,78
1.403.313,89
Março /2014
1.867.478,38
80.932,50
0,00
18.587,73
18.714,70
42.959,00
671,07
9.488,15
11.949,82
0,00
0,00
0,00
1.759.989,18
785.643,68
451.442,75
169.821,75
5,00
4.742,40
0,00
175.087,29
173.246,31
5.118,73
288.413,38
4.485,24
0,00
283.928,14
1.579.065,00
1.431.854,73
68.115,04
0,00
22.117,32
28.344,68
17.574,64
78,40
9.526,27
12.784,25
419,36
0,00
0,00
1.338.492,27
466.039,94
503.481,96
97.054,78
43,02
0,00
0,00
140.983,17
130.889,40
2.517,54
219.369,67
4.485,24
0,00
214.884,43
1.212.485,06
Abril /2014
1.600.179,90
35.784,77
0,00
12.195,44
3.180,00
19.522,42
886,91
5.473,54
13.877,69
0,00
0,00
0,00
1.542.099,34
531.906,15
526.272,84
72.884,33
83,07
4.742,40
0,00
150.382,81
255.827,74
2.944,56
228.879,37
0,00
0,00
228.879,37
1.371.300,53
Maio /2014
1.734.423,46
79.847,13
0,00
21.334,88
8.100,00
19.720,81
30.691,44
14.089,35
15.460,17
0,00
0,00
0,00
1.620.520,92
708.830,33
530.928,50
70.731,05
27,69
4.742,40
0,00
159.835,83
145.425,12
4.505,89
273.873,24
8.970,48
0,00
264.902,76
1.460.550,22
Junho /2014
1.389.598,04
31.195,30
0,00
20.487,04
6.520,00
1.354,94
2.833,32
9.828,36
14.273,19
0,00
0,00
0,00
1.332.671,02
531.576,99
494.942,52
62.975,93
0,00
4.742,40
0,00
141.381,15
97.052,03
1.630,17
225.095,58
4.485,24
0,00
220.610,34
1.164.502,46
TOTAL
PREVISÃO
(ÚLTIMOS 12 AT UALIZADA
MESES)
(EX ERCÍCIO)
19.371.813,36
824.212,70
148.922,13
213.606,58
159.881,46
212.785,77
89.016,76
419.958,49
126.945,75
665,18
0,00
20,00
17.937.249,09
6.789.443,97
6.413.974,18
652.140,06
7.117,45
52.970,94
0,00
1.775.856,56
2.245.745,93
62.762,15
3.162.194,87
357.903,93
0,00
2.804.290,94
16.209.618,49
18.449.381,95
665.779,52
195.536,66
100.937,76
120.397,20
133.335,40
115.572,50
176.000,00
93.146,10
0,00
0,00
0,00
17.443.836,33
6.312.394,00
6.067.506,74
720.720,00
5.360,96
53.548,00
0,00
1.647.536,00
2.636.770,63
70.620,00
2.776.001,80
79.076,80
0,00
2.696.925,00
15.673.380,15
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RELA TÓ RIO RESUM IDO DA EXECUÇÃ O O RÇA M ENTÁ RIA
DEMONSTRA TIV O DA S REC EITA S D E OPERA ÇÕES DE C RÉDITO E DESPESA S DE CA PITA L
O RÇA M ENTO S FISCA IS E DA SEG URIDA DE SO CIA L
PERÍO DO DE REFERÊNCIA : M aio/2014 a Junho/2014
R R E O - AN E XO IX (L R F , a rt. 5 3 ,§ 1 º, in ci s o I)
RECEIT AS REALIZADAS
Previsão Atualizada
(a)
RECEIT AS
RECEIT AS DE OPERAÇÕES DE CRÉDIT O ¹ (I)
Até Junho(b)
0,00
Dotação Atualizada
(d)
DESPESAS
DESPESAS DE CAPIT AL
7.030.850,65
(-) Incentivos Fiscais a Contribuintes
DESPESAS EXECUT ADAS ²
SALDO NÃO
Insc. em Restos a
EXECUT ADO
Pagar Não Processados
Liquidadas (e)
(g) = (d-(e+f))
(f)
295.321,14
6.735.529,51
0,00
(-) Incentivos Fiscais C ontribuintes por Instit.F inanceiras
DES PESA DE CAPIT AL LÍQUIDA (II)
RESULT ADO PARA APURAÇ ÃO DA R EGRA DE OURO (III)= (I-II)
SALDO NÃO
REALIZADO (c) = (a b)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.030.850,65
295.321,14
6.735.529,51
(7.030.850,65)
(295.321,14)
(6.735.529,51)
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão
08h e 48m.
Notas:
1
< Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III>
2
Durante o exercício, som ente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerram ento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar
não-processados são tam bém consideradas executadas. Dessa form a, para m aior transparência, as despesas executadas estão segregadas em :
a)
Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do m aterial ou serviço, nos term os do art. 63 da Lei 4.320/64;
b)
Despesas em penhadas, m as não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerram ento do exercício, por força do art.35,
inciso II da Lei 4.320/64.
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Janeiro a Junho 2014/ Bimestre Maio-Junho
RREO - ANEXO V (LRF, art. 53, inciso III)
SALDO
Em 31/Dez/2013
Em 30/Abr/2014
(a)
(b)
1.597.912,12
48.402,21
1.966.667,82
2.643.170,66
1.966.667,82
2.639.447,30
0,00
3.894,96
0,00
171,60
(368.755,70)
(2.594.768,45)
0,00
0,00
331.717,30
1.148.658,10
(700.473,00)
(3.743.426,55)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruto
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS(V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA VI = (III + IV - V)
Em 30/Jun/2014
(c)
323.696,05
2.856.887,57
2.857.059,17
0,00
171,60
(2.533.191,52)
0,00
1.371.228,31
(3.904.419,83)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Maio à Junho
até Junho
(c-b)
(c-a)
(160.993,28)
(3.203.946,83)
RESULTADO NOMINAL
VALOR
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
VALOR
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA(VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA(IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS(X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
SALDO
Em 31/Dez/2013
Em 30/Abr/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Em 30/Jun/2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
RREO - ANEXO VI (LRF, art. 53,inciso III)
RECEIT AS PRIM ÁRIAS CORRENT ES (I)
Receitas T ributárias
IPT U
ISS
IT BI
IRRF
Outras Receitas T ributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
T ransferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ICM S
Con vênios
Outras T ransferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívid a Ativa
Di ve rsa s Re ce i tas Correntes
RECEIT AS DE CAPIT AL (II)
Operações de Crédito (III)
Amortização de Empréstimos (IV)
Alienação de Bens (V)
T ransferências de Capital
Con vênios
Outras T ransferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEIT AS PRIM ÁRIAS DE CAPIT AL (VI) = (II - III - IV - V)
15.672.524,05
665.779,52
195.536,66
100.937,76
120.397,20
133.335,40
115.572,50
176.000,00
0,00
176.000,00
13.213,20
93.146,10
79.932,90
14.746.911,33
5.025.448,10
4.835.977,91
326.962,05
4.558.523,27
70.620,00
40.513,70
30.106,30
6.167.853,16
0,00
0,00
90.196,50
6.077.656,66
6.077.656,66
0,00
0,00
6.077.656,66
RECEIT AS REALIZADAS
até Junho
2014
2.610.516,27
8.143.333,81
111.042,43
308.343,68
0,00
0,00
41.821,92
102.513,07
14.620,00
69.429,38
21.075,75
101.169,09
33.524,76
35.232,14
23.917,71
52.654,69
0,00
0,00
23.917,71
52.654,69
1.741,23
3.961,63
29.733,36
78.520,20
27.992,13
74.558,57
2.467.678,84
7.754.570,16
992.325,90
3.007.775,56
820.696,85
2.429.163,77
7.135,81
76.851,87
647.520,28
2.240.778,96
6.136,06
23.803,65
4.226,31
12.552,82
1.909,75
11.250,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEIT A PRIM ÁRIA T OT AL (VII) = (I + VI)
21.750.180,71
2.610.516,27
PREVISÃO
AT UALIZADA
RECEIT AS PRIM ÁRIAS
DOT AÇÃO
AT UALIZADA
DESPESAS PRIM ÁRIAS
DESPESAS CORRENT ES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX )
Outra s Despesas Co rrentes
DESPESAS PRIM ÁRIAS CORRENT ES (X ) = (VIII - IX )
DESPESAS DE CAPIT AL (X I)
Investi mentos
Inversões Financeira s
Concessão de Empréstimos (X II)
Aquisição de T ítulo de Capital já Integralizado (X III)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (X IV)
DESPESAS PRIM ÁRIAS DE CAPIT AL (X V)=(X I - X II - X III - X IV)
RESERVA DE CONT INGÊNCIA (X VI)
RESERVA DO RPPS (X VII)
DESPESAS PRIM ÁRIA T OT AL (X VIII) = (X + X V + X VI + X VII)
RESULT ADO PRIM ÁRIO (VII - X VIII)
13.785.891,36
7.609.095,80
100.000,00
6.076.795,56
13.685.891,36
7.030.850,65
6.600.350,65
0,00
0,00
0,00
0,00
430.500,00
6.600.350,65
144.500,00
0,00
20.430.742,01
1.319.438,70
M aio à Junho
8.143.333,81
DESPESAS LIQUIDADAS
até Junho
2014
2.581.359,96
7.015.130,97
1.312.569,92
3.988.609,23
16.802,98
53.378,75
1.251.987,06
2.973.142,99
2.564.556,98
6.961.752,22
92.835,84
295.321,14
2.935,90
27.822,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.899,94
267.498,24
2.935,90
27.822,90
0,00
0,00
0,00
0,00
2.567.492,88
6.989.575,12
43.023,39
1.153.758,69
M aio à Junho
SALDOS DE EX ERCÍCIOS ANT ERIORES
até Junho
2013
7.312.492,90
241.867,39
0,00
66.540,09
50.572,60
93.806,85
30.947,85
44.632,35
0,00
44.632,35
4.184,10
24.162,12
19.978,02
6.976.867,20
2.785.087,37
2.285.587,66
30.523,27
1.875.668,90
44.941,86
21.591,76
23.350,10
498.370,40
0,00
0,00
0,00
498.370,40
450.370,40
48.000,00
0,00
498.370,40
7.810.863,30
até Junho
2013
5.868.265,21
3.653.242,89
93.555,87
2.121.466,45
5.774.709,34
269.566,85
71.541,74
0,00
0,00
0,00
0,00
198.025,11
71.541,74
0,00
0,00
5.846.251,08
1.964.612,22
0,00
DISCRIM INAÇÃO DA M ET A FISCAL
M ET A DE RESULT ADO PRIM ÁRIO FIX ADA NO ANEX O DE M ET AS FISCAIS DA LDO P/ O EX ERCÍCIO DE
REFERÊNCIA
VALOR CORRENT E
0,00
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
Poder/Órgão
RESTOS A PAGAR(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
Dep. de Administração e Planejamento
Dep. de Agropecuária
Dep. de Educação, Cultura e Esportes
Dep. de Fazenda
Dep. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos
Dep. de Obras e Serviços Públicos
Dep. de Viação
Departamento de Saúde
Dpto. de Assistencia Social e Assuntos da Fami
Poder Executivo
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
Inscritos
Exercícios
Pagos
Cancelados
Saldo
Inscritos em
Anteriores
31/12/2013
17.185,70
183.341,69
200.527,39
17.185,70
183.341,69
200.527,39
3.066,42
3.066,42
3.399,29
3.399,29
45.810,21
62.995,91
17.185,70
339,00
339,00
140,00
140,00
565,92
565,92
74.747,89
74.747,89
38.730,28
38.730,28
16.403,28
16.403,28
139,40
139,40
17.185,70
183.341,69
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Liquidados
Pagos
Em exercícios
Em
anteriores
31/12/2013 ¹
7.882,14
137.369,79
57.567,54
57.395,94
7.882,14
137.369,79
57.567,54
57.395,94
20.856,60
14.791,70
14.791,70
5.593,92
2.531,23
2.531,23
10.236,79
1.818,65
1.818,65
278,64
4.518,07
4.367,57
4.367,57
7.879,65
4.325,90
4.325,90
23.363,24
15.794,78
15.623,18
54.678,92
11.200,49
11.200,49
7.882,14
9.378,77
2.185,22
2.185,22
585,19
552,00
552,00
200.527,39
137.369,79
7.882,14
57.567,54
57.395,94
Cancelados
Saldo
87.855,99
87.855,99
6.064,90
3.062,69
8.418,14
278,64
150,50
3.553,75
7.740,06
51.360,57
7.193,55
33,19
87.855,99
Fonte: Sistema ATENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONTABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 08h e 44m.
¹ Os restos a pagar não processados e liquidados no exercício de referência deverão permanecer demonstrados nas respectivas colunas de RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS.
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MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Maio à Junho
RECEIT AS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
-
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Até Junho
9.572.405,97
7.310.452,11
Até Junho
16.209.618,49
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Maio à Junho
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta fixada
Resultado
no anexo de apurado Até
metas fiscais
Junho
da LDO
(b)
(a)
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas (I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
Até Junho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
14.741.668,07
6.219.573,94
20.961.242,01
9.572.405,97
7.310.452,11
907.440,27
2.233.724,21
2.674.195,80
2.233.724,21
2.674.195,80
Resultado Nominal
Resultado Primário
15.700.736,17
21.920.310,11
8.217.892,38
0,00
0,00
2.638.508,40
Maio à Junho
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Receita Corrente Líquida
Até Junho
Inscrição
REST OS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
M inistério Público
REST OS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
M inistério Publico
TOTAL
200.527,39
200.527,39
0,00
0,00
0,00
145.251,93
145.251,93
0,00
0,00
0,00
345.779,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
% em Relação à Meta
(b/a)
(3.203.946,83)
1.153.758,69
Canc. Até
Junho
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Pag. Até
Junho
200.527,39
200.527,39
0,00
0,00
0,00
57.395,94
57.395,94
0,00
0,00
0,00
257.923,33
Saldo a
pagar
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
87.855,99
87.855,99
0,00
0,00
0,00
87.855,99
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICIPIO DE ENEAS MARQUES
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Maio/2014 a Junho/2014
LRF, Art. 48 - Anexo XIV
Valor
Apurado até
Junho
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
M ínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em M DE
M ín. Anual de 60% do FUNDEB na Rem. do M agis. com Educ. Infan. e Ens. Fundam.
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1.953.675,08
818.752,19
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
25%
60%
25,46
87,91
Valor Apurado Até Junho
0,00
295.321,14
Exercício ¹
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdênciárias (II)
Resultado Previdênciário (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no
% Aplicado Até Junho
Exercício
Saldo Não Realizado
0,00
6.735.529,51
10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Valor Apurado até Junho
0,00
0,00
Saldo a Realizar
90.196,50
100.058,66
Valor Apurado
Limite Constitucional Anual
Até Junho
%Mínimo a
% Aplicado Até Junho
Aplicar no
Exer.
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.654.418,45
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
15,00
21,56
Valor Apurado no Exercício Corrente
T otal das Despesas / RCL(%)
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de
emissão 11h e 24m.
¹ Serão demonstradas as projeções do exercício anterior ao de referência
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MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
CPF: 035.948.379-80
______________________________
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
CPF: 759.842.539-68
CRC: 053089/O-4/PR
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VILMAR ALVES DA COSTA
Controlador Interno
CPF: 588.667.799-20
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNI CI PI O DE ENEAS MARQUES
RELATÓRI O RESUMI DO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRI A
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS
DESPESAS PRÓPRIAS CO M AÇÕES E SERVIÇO S PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FI SCAL E DA SEGURI DADE SOCI AL
PERÍ ODO DE REFERÊNCI A: Maio a Junho de 2014
RREO - ANEXO XII(LC 141/2012, art,35)
RECEITA S PARA APURA ÇÃO DA A PLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SA ÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA(I)
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Imposto Territorial Rural - ITR
Multa, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(II)
Cota-Parte FPM
Cota-Parte ITR
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte ICMS
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transfer. Constitucionais
Desoneração ICMS(LC 87/96)
Outras
TOTAL DAS REECITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS
DE SAÚDE(III)=I+II
PREVISÃO
INICIA L
598.480,48
195.536,66
120.397,20
100.937,76
133.335,40
0,00
2.762,76
39.168,36
6.342,34
13.635.125,70
6.665.467,60
5.360,96
720.720,00
6.067.506,74
122.522,40
53.548,00
53.548,00
0,00
14.233.606,18
PREVISÃO
INICIA L
RECEITA S A DICIONAIS PA RA FINA NCIA M ENTO DA SA ÚDE
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
Provenientes da União
Provenientes dos Estados
Provenientes de Outros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULDAS A SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
831.353,60
783.305,60
48.048,00
0,00
0,00
0,00
0,00
635.776,39
1.467.129,99
Pag:DOTAÇÃO
1/3
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza de Despesa)
INICIA L
DESPESAS CORRENT ES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPIT AL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
T OT AL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
3.449.273,95
2.035.213,32
0,00
1.414.060,63
42.700,00
42.700,00
0,00
0,00
3.491.973,95
DESPESA S COM SAÚDE NÃO COM PUTADAS PARA FINS DE A PURAÇÃO DO
PERCENTUA L M ÍNIM O
DOTAÇÃO
INICIA L
DESPESAS COM INAT IVOS E PENSIONIST AS
DESP.COM ASSIST .À SAÚDE QUE NÃO AT ENDE AO PRINC.DE ACESSO UNIV
DESPESAS CUST EADAS COM OUT ROS RECURSOS
Recursos de T ransferência Sistema Único de Saúde-SUS
Recursos de Operação de Crédito
Outros Recursos
OUT RAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COM PUT ADOS
REST OS A PAGAR N.PROCES.INSCR INDEV.EX ERC.SEM DISPON.FINANC (1)
DESP.CUST .COM DISP.DE CAIX A VINCUL.AOS REST OS A PAGAR CANCEL (2)
DESP.CUST .REC.VIN.PERC.M ÍN.N.APLIC.EM AÇÕES/SAÚDE EM EX .ANT .(3)
T OT AL DAS DESPESAS NÃO COM PUT ADAS (V)
T OT AL DESPESAS PRÓPRIAS C/ AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
0,00
0,00
802.146,74
784.446,74
0,00
17.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
802.146,74
2.689.827,21
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
598.480,48
195.536,66
120.397,20
100.937,76
133.335,40
0,00
2.762,76
39.168,36
6.342,34
13.635.125,70
6.665.467,60
5.360,96
720.720,00
6.067.506,74
122.522,40
53.548,00
53.548,00
0,00
14.233.606,18
PREVISÃO
ATUALIZADA
(c)
831.353,60
783.305,60
48.048,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.855.350,33
7.686.703,93
DOTAÇÃO
A TUALIZADA
(e)
3.507.664,19
2.019.081,20
0,00
1.488.582,99
44.469,76
44.469,76
0,00
0,00
3.552.133,95
DOTAÇÃO
A TUALIZADA
0,00
0,00
802.146,74
784.446,74
0,00
17.700,00
0,00
0,00
0,00
0,00
802.146,74
2.749.987,21
RECEITA S REA LIZA DA S
até Junho
% (b/a)
2014
(b)
283.468,31
0,00
69.429,38
102.513,07
101.169,09
0,00
375,22
7.465,59
2.515,96
7.390.082,67
3.759.719,27
776,34
517.500,36
3.036.454,59
51.920,11
23.712,00
23.712,00
0,00
7.673.550,98
RECEITA S REA LIZA DA S
até Junho
% (d/c)
2014
(d)
361.301,06
344.684,46
9.820,00
0,00
6.796,60
0,00
0,00
183.040,34
544.341,40
DESPESAS
EMPENHADAS
até Junho
%
2014
(f/e)x100
(f)
2.520.126,49
71,84
1.234.542,22
61,14
0,00
0,00
1.285.584,27
86,36
3.705,00
8,33
3.705,00
8,33
0,00
0,00
0,00
0,00
2.523.831,49
71,05
INSCRITOS
0,00
CANCELADOS/
PRESCRITOS
0,00
43,45
44,00
20,43
0,00
0,00
0,00
0,00
2,67
7,08
DESPESA S LIQUIDADAS
DESPESAS
EMPENHADAS
% (e/desp.
até Junho
saúde)
2014
(h)
(h/ivf)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
416.498,22
16,50
416.498,22
16,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
416.498,22
15,48
2.107.333,27
83,49
até Junho
% (g/e)x100
2014
(g)
1.923.260,87
54,83
1.108.316,60
54,89
0,00
0,00
814.944,27
54,74
3.705,00
8,33
3.705,00
8,33
0,00
0,00
0,00
0,00
1.926.965,87
54,24
DESPESAS
LIQUIDA DA S
% (e/desp.
até Junho
saúde)
2014
(i)
(i/ivg)x100
0,00
0,00
0,00
0,00
272.547,42
14,14
272.547,42
14,14
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
272.547,42
14,14
1.654.418,45
85,85
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%)=(VIi/IIIb x 100) - LIMITE CONSITUCIONAL (4 e 5)
VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIB]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE
DE CAIXA
47,36
0,00
57,66
101,56
75,87
0,00
13,58
19,06
39,66
54,19
56,40
14,48
71,80
50,04
42,37
44,28
44,28
0,00
53,91
21,56
503.384,94
PAGOS
A PAGAR
0,00
0,00
PARCELA
CONSIDERADA NO
LIMITE
0,00
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Despesas Custeadas no exercício de
referência
Saldo Inicial
Saldo Final(Não Aplicado)
(j)
0,00
0,00
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, §1º E 2º
0,00
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LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas Custeadas no exercício de
referência
(k)
0,00
0,00
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS
CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Saldo Inicial
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
INICIA L
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e T erapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
Página 56 /215
Ano III – Edição Nº 0641
DOTAÇÃO
A TUALIZADA
3.257.397,81
144.504,36
0,00
0,00
138.119,78
0,00
0,00
3.540.021,95
3.317.557,81
144.504,36
0,00
0,00
138.119,78
0,00
0,00
3.600.181,95
Saldo Final(Não Aplicado)
DESPESAS
EMPENHADAS
até Junho
% (l/total
2014
l)x100
(l)
2.420.366,07
95,52
70.963,20
2,80
0,00
0,00
0,00
0,00
42.502,22
1,67
0,00
0,00
0,00
0,00
2.533.831,49
100,00
0,00
DESPESA S LIQUIDADAS
até Junho
% (m/total
2014
m) x100
(m)
1.848.982,05
95,95
35.481,60
1,84
0,00
0,00
0,00
0,00
42.502,22
2,20
0,00
0,00
0,00
0,00
1.926.965,87
100,00
1 Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício
2 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.
Fonte: Sistema AT ENDE.NET - GRP Software de Gestão Pública, Unidade Responsável CONT ABILIDADE, Data de emissão 15/07/2014, Hora de emissão 11h e 09m.
______________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
CPF: 035.948.379-80
______________________________
MARIA ISABETE WESSLING BLASIUS
TÉC.CONTABIL
CPF: 759.842.539-68
CRC: 053089/O-4/PR
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VILMAR ALVES DA COSTA
Controlador Interno
CPF: 588.667.799-20
Cod105950
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Página 57 /215
Ano III – Edição Nº 0641
FLOR DA SERRA DO SUL
Câmara






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
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
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FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO N° 97/2014
PROCESSO Nº 792/2014
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: CONVITE
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de um elevador de
acessibilidade no prédio da Câmara Municipal de Vereadores, localizado sobre o lote nº
15, da quadra nº 77, na esquina nas Ruas Tenente Camargo e Octaviano Teixeira dos
Santos, no Município de Francisco Beltrão – PR., tendo em vista que a licitação realizada
através do convite nº 072/2014, de 19/05/2014, foi deserta.
Sessão de entrega de envelopes: 28 de julho de 2014, até as 09:00 horas, no Serviço de
Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria
Municipal da Administração do Município, à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000–
centro – Francisco Beltrão–PR.
Francisco Beltrão, 10 de julho de 2014.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cod105928
LEI N.º 4.215, DE 8 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do município de francisco
beltrão para o exercício de 2015 e dá outras providências.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a seguinte
Lei:
Disposições preliminares
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição
Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101–Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF,
no art. 80 da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e na, Lei Complementar
Municipal nº. 001/2006, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de
2015, compreendendo:
I. - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II. - as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
III. - as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários;
IV. - as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;
V. - equilíbrio entre receitas e despesas;
VI. - critérios e formas de limitação de empenho;
VII. - condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas;
VIII. – autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da federação;
IX. – parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal
de desembolso;
X. – definição de critérios para início de novos projetos;
XI. – definição das despesas consideradas irrelevantes;
XII. – incentivo a participação popular;
XIII. – da seguridade social;
XIV. – as disposições gerais.
Parágrafo único–Integram esta lei os seguintes anexos:
I – Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2015
II – Demonstrativo de receitas previstas;
III–Anexo de Metas Fiscais, composto de:
- demonstrativo da evolução da receita;
- avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
- demonstrativo de metas anuais;
- evolução do patrimônio líquido nos três exercícios anteriores;
- origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- receitas e despesas previdenciárias do Regime Próprio de Previdência Social–RPPS;
- projeção atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais;
- demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- metas fiscais – resultado nominal;
- metas fiscais – resultado primário;
- demonstrativo de riscos fiscais e providencias;
- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;
- metas fiscais – resultado primário – executado;
- demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores; e –Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45,
parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/2000–LRF.
SEÇÃO I
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as Metas
e Prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2015
estão especificadas no Anexo I, integrante desta Lei e estão contidas no Plano Plurianual
relativo ao período 2014 – 2017, todavia não se constituem limites à programação das
despesas.
§ 1º O projeto de lei orçamentária para 2015 conterá demonstrativo da observância das
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metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, na elaboração dos orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal
ocorridas após o encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 ao Poder
Legislativo.
§ 3º Ficam ajustados os valores dos projetos e atividades do Plano Plurianual 2014–2017,
de acordo com o Anexo I integrante desta Lei, em conformidade com as metas fiscais da
estimativa da receita para o exercício de 2015.
SEÇÃO II
Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual
Subseção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 3º Na Lei Orçamentária a discriminação das despesas quanto à sua natureza farse-á, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação
e elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado
no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O Orçamento para o exercício financeiro de 2015 abrangerá os Poderes Legislativo,
Executivo e o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Francisco Beltrão – PREVBEL, e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional da Prefeitura, instituída pela Lei nº. 4039/2013, alterada pelas Leis n
4136/2013 e 4160/2014.
§ 2º As programações dos Fundos serão abertas como atividades ou unidades
orçamentárias no órgão que estiverem subordinadas.
§ 3º Será permitida a elaboração do orçamento, em nível de modalidade de aplicação no
caso de tal procedimento ser legalmente permitido, no momento da remessa da proposta
orçamentária.
§ 4º O projeto de lei orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
I – texto da lei;
II–da receita, que obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da Lei Federal 4320/64
de 17/03/64, com alterações posteriores;
III–da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;
IV–do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias, demonstrando os
projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
V–outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados
anteriormente;
Art. 4º Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I – O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o art. 212 da Constituição Federal/88.
II – O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos de saúde,
conforme disposto no inciso III, do art. 7º, da Emenda Constitucional nº. 29/2000 e no
inciso III, do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal/88.
Art. 5º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal, somente serão programados para
a realização de despesas de capital depois de atendidas as despesas com pessoal e
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e
operacional.
Art. 6º São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada,
admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas
às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida;
Art. 7º Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou
omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 8º A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na
obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
Art. 9º As emendas apresentadas pelo Legislativo, que proponham alteração da proposta
orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei,
relativos a Créditos Adicionais, a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão
apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da
Lei Orçamentária.
Art. 10 O Poder Executivo colocará a disposição do Poder Legislativo e do Ministério
Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta
orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente,
inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 11 Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o comprometimento do
equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12 A lei orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo débito, as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento ao disposto no art.
100 da Constituição Federal.
§ 1º A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de
Planejamento, até 30 de julho do corrente exercício, a relação dos débitos decorrentes
de precatórios judiciais inscritos até 1º de julho de 2014 a serem incluídos na proposta
orçamentária de 2015, e detalhamento especificando:
I–número e data do ajuizamento da ação originária;
II–número do precatório;
III–tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV–enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V–data da autuação do precatório;
VI–nome do beneficiário;
VII–valor do precatório a ser pago;
VIII–data do trânsito em julgado; e
IX–vara ou comarca de origem.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
§ 2º A atualização monetária dos precatórios, determinada no § 1º. do art. 100, da
Constituição Federal/88 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2015, os
índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
§ 3º Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das
sentenças judiciais a serem pagas no decorrer do exercício de 2015.
Art. 13 A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2015
deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta
geral do Município até a data de 31 de agosto de 2014.
§ 1º O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de sete por cento, relativo ao somatório
da receita tributária com as transferências previstas no § 5º, do art. 153, e nos arts. 158
e 159, da Constituição Federal/88, efetivamente realizado no exercício anterior, em
conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/2000.
§ 2º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder
Legislativo ser-lhe-ão repassados pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês, sob
crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto no inciso II, do § 2º,
do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
§ 3º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua receita,
de acordo com o estabelecido no § 1º, do art. 29-A, da Constituição Federal/88.
Art. 14 A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2015 será encaminhada
para apreciação do Legislativo até dia 30 de setembro de 2014, conforme Art. 4º, inc III da
Lei Complementar Municipal nº 001/2006 de 09/11/06.
Parágrafo único – A proposta orçamentária deverá ter a estrutura de codificação de suas
receitas e despesas de acordo com a padronização estabelecida pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art. 15 Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2015 não for sancionado pelo Executivo
até o dia 31 de dezembro de 2014 a programação dele constante poderá ser executada,
enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos)
do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida ao Legislativo
Municipal.
Parágrafo Único–Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária, a
utilização dos recursos autorizada neste artigo.
Subseção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 16 A administração da dívida pública municipal interna tem por objetivo principal
minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de
recursos para o Tesouro Municipal.
§ 1º Deverão ser garantidos, na lei orçamentária, os recursos necessários para pagamento
da dívida.
§ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas estabelecidas na
Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais para o
montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, em atendimento ao
disposto no art. 52, incisos VI e IX, da Constituição Federal.
Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I–realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente.
Subseção III
Da Definição de Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18 O orçamento para o exercício de 2015 destinará recursos para a reserva de
contingência de até meio por cento do total da receita corrente líquida nos termos do art.
5º, III da LRF.
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário
positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares,
conforme o disposto na Portaria MPO 42/99, art. 5º e Portaria STN 163/01, art. 8º.
§ 2º Caso não seja necessária à utilização da Reserva de Contingência para sua
finalidade, no todo ou em parte, até o mês de setembro, o saldo remanescente poderá
ser utilizado apenas para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
destinados a programas de assistência social, saúde e educação, pessoal e encargos e
ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública.
SEÇÃO III
Da Política de Pessoal e dos Serviços Extraordinários
Subseção I
Das Disposições Sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19 Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e
máximos:
I–as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal, incluindo a remuneração de
agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder
a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, obedecidos os limites
prudenciais de 51,30% da RCL (art. 71 da LRF).
II– as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos
agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será
superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for
aplicável nos termos da Emenda Constitucional nº 25, desde que obedecidos os limites
prudenciais de 5,70% da RCL (art. 71 da LRF).
III - o orçamento do Legislativo Municipal, deverá ser elaborado considerando-se as
limitações da Emenda Constitucional nº 25 ((art. 2º, § 1º) A Câmara Municipal não gastará
mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus vereadores).
Art. 20 Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal,
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da Administração
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Direta e Indireta e Fundos Municipais, observado o disposto na Lei Complementar nº
101/2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do município.
§ 1º–Os poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas orçamentárias,
terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e encargos, a folha
de pagamento do mês de maio de 2014 projetada para o exercício, considerando os
eventuais acréscimos legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, bem
como as alterações de planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos,
sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000–LRF,
observando o contido no art. 37, II da Constituição Federal.
§ 2º–A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer depois de
atendido ao disposto no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, e nos arts. 16 e 17
da Lei Complementar nº 101/2000–LRF.
§ 3º–Fica o Executivo e o Legislativo Municipal, por ato próprio, autorizados a conceder o
dissídio coletivo no exercício de 2015, sendo que o índice a ser utilizado como base será
o INPC acumulado dos12 (doze) meses do exercício anterior.
§ 4º–Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos no
orçamento para 2015.
Art. 21 Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do
limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes
Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo
22 da Lei Complementar 101, de 2000.
Parágrafo único – Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
art. 19 da LC nº. 101/2000 serão adotadas as medidas de que tratam os §§ 3º e 4º do art.
169 da Constituição Federal.
Art. 22 O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, aplica-se exclusivamente
para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da
legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único–Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta
de atividades que, simultaneamente:
I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão;
II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se
tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 23 Na Lei Orçamentária Anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento)
dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, para remuneração
dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico
público, conforme o disposto no inciso XII, do artigo 60, do ADCT, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº. 53/2006.
Art. 24 As despesas com pessoal do Poder Executivo executadas nos últimos três anos,
o provável do exercício corrente e o previsto para os exercícios subsequentes, com
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente líquida,
nos termos do art. 38 ADCT e o disposto na LC 101/00, deverão constar no PPA – Plano
Plurianual, período compreendido entre 2014 a 2017.
Subseção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 25 No exercício financeiro de 2015, a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto
no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único – A autorização para a realização de serviço extraordinário para atender
as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva
competência dos Ordenadores de Despesa e, no âmbito do Poder Legislativo, é de
exclusiva competência do Presidente da Câmara.
SEÇÃO IV
Das Disposições Sobre a Receita e Alterações na Legislação Tributária do Município
Art. 26 A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições
constantes na LC 101/00, tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I– fornecida pelos órgãos competentes, quanto às transferências legais da União e do
Estado;
II– projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente
pelo Município, com base em projeções a serem realizadas e serão acompanhados do
demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e
da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º- Não será admitida re-estimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro
ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2º- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de
capital constantes da proposta orçamentária.
Art. 27 O Projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza
tributária só será aprovada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar
101, de 2000.
Parágrafo único – Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante decreto do executivo, não se constituindo como renúncia de receita. (art. 14,
§ 2º, LRF)
Art. 28 O Executivo Municipal, no decorrer do exercício seguinte, mediante a edição de
ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação tributária
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da
presente Lei, em especial quanto:
I. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
II. à concessão e ou redução de isenções fiscais;
III. à revisão de alíquota dos tributos de competência; e
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IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos e da Dívida Ativa
municipal.
SEÇÃO V
Do Equilíbrio Entre Receitas e Despesas
Art. 29 A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão
orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário para garantir uma
trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme discriminado no
Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 30 Na elaboração da proposta orçamentária para 2015, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, e identificadas no Anexo
I, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Parágrafo único: O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência
não será superior ao das receitas estimadas.
Art. 31 As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas
poderão levar em conta as seguintes medidas:
I. – para elevação das receitas:
a) atualização e/ou informatização do cadastro imobiliário;
b) chamamento geral dos contribuintes inscritos em Dívida Ativa.
II. – para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços, de forma a baratear toda e qualquer
compra e evitar a cartelização dos fornecedores;
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Art. 32 Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o
restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de
recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
III– despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos
ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre
receitas e despesas.
Art. 33 Os projetos de lei que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa
do Município no exercício de 2015 deverão estar acompanhados de demonstrativos que
discriminem o montante estimado da diminuição da receita ou do aumento da despesa,
para cada um dos exercícios compreendidos no período 2014-2017, demonstrando a
memória de cálculo respectiva.
Parágrafo único – Não será aprovado projeto de lei que implique aumento de despesa sem
que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar
nº. 101/2000.
SEÇÃO VI
Dos Critérios e Formas de Limitação de Empenho
Art. 34 Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art. 9º,
e no inciso II do § 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e
o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação
financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das
dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2015, utilizando para tal fim as cotas
orçamentárias e financeiras.
Art. 35 Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre
a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município,
o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei, dandose assim, o equilíbrio entre receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 36 Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
I - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada, inclusive parcelamentos de
débitos;
III– despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver
num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização
de dispêndios com pessoal, constante do artigo 20 da Lei Complementar 101, de 2000;
IV– despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam
assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente
executado.
SEÇÃO VII
Das Condições e Exigências para Transferências de Recursos a Entidades Públicas e
Privadas
Art. 37 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
I – sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência
social, saúde, educação, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada
para o fortalecimento do associativismo municipal mediante autorização em lei específica
(art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).
II – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do ADCT, bem
como na Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar todos os documentos constantes na
Resolução nº 28/2011 e da Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas.
Art. 38 É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de
dotações a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos
e desde que sejam:
I – voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público;
II – voltadas para o ensino especial e de atendimento direto e gratuito ao público, ou
representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino
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fundamental;
III – entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo
Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer e o esporte.
Parágrafo único–Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, a entidade privada deverá
apresentar todos os documentos constantes na Resolução nº 28/2011 e da Instrução
Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas.
Art. 39 A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente
os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem
aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de
prévio levantamento cadastral, objetivando a caracterização e comprovação do estado de
necessidade dos beneficiados.
§ 1º – Serão consideradas como carentes, pessoas, cuja renda “per capita”, não ultrapasse
na média a ½ (meio) salário mínimo nacional por individuo que compõe a família.
§ 2º–Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de
emergência ou calamidade pública, assim declarada pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 40 São excluídas das limitações de que tratam os artigos 37 e 38 desta lei, os
estímulos concedidos pelo município para a implantação e ampliação de empresas ou
indústrias no Município, cuja concessão obedecerá aos critérios definidos na legislação
municipal de regência.
SEÇÃO VIII
Da Autorização para o Município Auxiliar no Custeio de Despesas de Competência de
Outros Entes da Federação
Art. 41 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de
governo no concrescente a segurança pública, assistência judiciária, trânsito e incentivo
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
SEÇÃO IX
Dos Parâmetros para a Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma Mensal
de Desembolso
Art. 42 Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da
Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único–No caso do Poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá,
ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no art. 13 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita.
SEÇÃO X
Da Definição de Critérios para Início de Novos Projetos
Art. 43 Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei
Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem
adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos
especificamente assegurados para a execução daqueles.
§ 1º–A receita total do município será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I–garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere
à educação infantil, ao ensino fundamental, à educação de jovens e adultos e à saúde;
II–garantia de recursos para oferta de programas públicos de atendimento à infância e à
adolescência, conforme disposto no art. 227 da Constituição Federal/88;
III–custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais;
IV–pagamento de juros, amortização e encargos da dívida;
V–pagamento de sentenças judiciais;
VI–contrapartida de convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais, e
das operações de crédito;
VII–reserva de contingência no valor até meio por cento da Receita Corrente Líquida,
destinada a atender os passivos contingentes, conforme previsto no inciso III, do art. 5º
da LC nº 101/2000–LRF.
§ 2º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas, poderão ser
programados recursos para atender a novos investimentos.
§ 3º–As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para sua continuidade
e/ou conclusão.
§4º–O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio
do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, relatório dos projetos em andamento,
informando percentual de execução e o custo total (art. 45 da LRF).
§5º – Serão entendidos como projetos em andamento aqueles cuja execução financeira,
até 14 de abril de 2014, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado,
conforme indicado no relatório do parágrafo anterior.
Art. 44 A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já
existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e
obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.
Art. 45 A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terá preferência
sobre novos projetos.
SEÇÃO XI
Da Definição das Despesas Consideradas Irrelevantes
Art. 46 Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000,
na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando da criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de
despesa, os seguintes critérios:
I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o
art. 38 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos
de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição
Federal;
II – entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens
e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal 8.666, de 1993.
SEÇÃO XII
Do Incentivo à Participação Popular
Art. 47 O princípio da transparência implica, além da observância do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
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Art. 48 Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I – elaboração da proposta orçamentária de 2015, mediante regular processo de consulta;
II – avaliação das metas fiscais, conforme definido no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº
101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas
previstas nesta Lei.
Art. 49 No decorrer do exercício o Executivo fará até 30 (trinta) dias após o encerramento
de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3º do artigo 165 da
Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de
2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4º do artigo 55 da mesma Lei.
Art. 50 O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo aos preceitos do artigo 54, § 4º do artigo
55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados
em até trinta dias após o encerramento do quadrimestre.
SEÇÃO XIII
Da Seguridade Social
Art. 51 Em obediência ao princípio da unidade orçamentária fica o Poder Executivo
incumbido de incluir na proposta orçamentária do Executivo Municipal para o exercício
de 2015, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 1º Na estimativa das receitas devem ser consideradas as contribuições patronal e
dos servidores, o resultado de aplicações financeiras e os valores provenientes da
compensação previdenciária.
§ 2º A programação das despesas deve considerar os custos com o pagamento de inativos
e pensionistas, de benefícios previdenciários, prever ampliação de aposentadorias por
tempo de serviço, por invalidez e sob a forma de pensionistas, bem como decorrentes de
reajuste salarial programado no Art. 20 , da presente lei.
§ 3º Os custos das despesas programadas no parágrafo anterior correrão a conta de
recursos em poder do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
§ 4º Visando assegurar liquidez e rentabilidade na aplicação de recursos do PREVBEL,
o Conselho Previdenciário, além das normas estabelecidas na Lei Complementar nº
101/00, a cada bimestre, deve proceder à avaliação econômico-financeira e anualmente
a avaliação atuarial, com o objetivo de, em caso de déficit, corrigir o percentual de
contribuição, estabelecer limites de gastos e evitar eventuais perdas que possam colocar
em risco a saúde financeira do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Francisco Beltrão – PREVBEL.
SEÇÃO XIV
Das Disposições Gerais
Art. 52 A lei orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado para 2015, em valores correntes, destacando-se pelos
menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
Art. 53 O controle de custos da execução do orçamento será efetuado em nível de
unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução
esteja a ela subordinados.
Art. 54 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, nos termos do inciso VI, do art.167,
da Constituição Federal/88, e artigos 7º, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64 a incluir na Lei Orçamentária para o exercício de 2014, autorização para:
I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da
despesa fixada para cada poder, nos termos da legislação vigente;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite do excesso de arrecadação, desde
que acompanhados do cálculo do provável excesso e o mesmo acusar tal tendência;
a) a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64
será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, § único e 50, I da
LRF.
III–A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de
Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade
Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria
Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito
do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do
Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da
Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
a) Transposição–entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas
de trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e
mesma fonte de recursos;
b) Remanejamento–entende-se por remanejamento a realocação de recursos entre
órgãos, dentro da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da
despesa;
c) Transferência–entende-se por transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma
fonte de recursos;
IV–Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de
Aplicação constantes na Lei Orçamentária para 2015 até o limite de um por cento do total
da despesa fixada para cada poder.
Art. 55 Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, integram esta lei os seguintes Anexos:
§ 1º–Anexo II–Metas Fiscais,
§ 2º–Anexo III–Riscos Fiscais a que se refere o art. 4º, § 3º da LRF;
§ 3º–Demonstrativo de Obras em Andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 101/2000–LRF.
Art. 56 A execução orçamentária será efetuada mediante o princípio da responsabilidade da
gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de
metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no
que tange a renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e
outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e
inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101, de 2000.
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Art. 57 Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II – no caso despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados a
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas
as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 58 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, em 8 de julho de 2014.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 1
Código
Programa: 101 - Legislatura Eficaz e Atuante
Tipo
Nome da ação
164
Atividade
Função:
1 - LEGISLATIVA
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
Realizar sessões legislativas para apreciação de Lei e de Resolução, propostas de emendas à Lei Orgânica, requerimentos ao Executivo municipal e a autoridades constituídas, com pedidos de informações e outros assuntos, indicações e
recursos, com vistas a atender o interesse público e reivindicações da população; Fixar os subsídios dos agentes políticos; Gerir as funções administrativas, legislativa, fiscalizadora e assessora; Dotar de estrutura física, administrativa e de
recursos humanos a Câmara Municipal, para atendimento das suas competências e decisões; Prestar homenagens e comemorar eventos históricos; Realizar audiências públicas e sessões itinerantes; Fiscalizar os atos do Executivo
municipal; Constituir comissões especiais; Referendar atos do Executivo acerca de convênios, contratos, consórcios e outras obrigações assumidas; Julgar as contas anuais do Executivo, após a emissão do parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado; Conceder licenças e afastamento ao prefeito, vice prefeito e vereadores; Apreciar relatório sobre a execução de planos de governo; Atender com a previdência social, servidores não efetivos da Câmara Municipal e
satisfazer a legislação, relativa aos servidores públicos municipais; Adquirir mobiliário, ornamentações, equipamentos de informática, softwares para informática e sua manutenção; Aquisição de material de consumo e prestação de serviços
para manutenção da Câmara Municipal; Aquisição de veículos; Aquisição de livros, assinaturas de periódicos, assinaturas de jornais; impressão de jornais com atos oficiais da Câmara Municipal; Manutenção e conservação da Câmara
Municipal; Realizar concursos públicos. Efetuar pagamento de mensalidades e anuidades a entidades associativas (Acamsop).
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 401 - Gestão Financeira
Tipo
Nome da ação
5
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Valor
2.800.000,00
Unidade de Medida
Administração Geral da Secretaria de Finanças
Subfunção:
2.800.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
3.800.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Produto esperado:
Prover as condições necessárias à execução das atividades essenciais ao efetivo funcionamento dos Departamentos de Administração Tributária, Fiscalização e Contabilidade, afim de oferecer serviços e informações com agilidade,
eficiência e transparência no atendimento ao público interno e externo.
Apoio Administrativo
29
Atividade
Modernização da Estrutura Física e Tecnológica da Secretaria Municipal de Finanças
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
Meses
12,000
Melhorar a estrutura física, adquirir e/ou melhorar os equipamentos, móveis e veículos, fortalecendo e modernizando a Secretaria de Finanças.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 402 - Gestão Governamental
Tipo
Nome da ação
25
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Código
Unidade de Medida
Manutenção do Gabinete do Prefeito e Assessorias
Subfunção:
50.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Descrição:
3.850.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
2.200.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Assessorar com eficiência aos assuntos relacionados com o gabinete, agenda e assessoria ao Prefeito. Garantir o cumprimento das atribuições das assessorias com atualização das atividades e ações do Governo Municipal, suprindo-as
tempo hábil.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
1
Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
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2.200.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 2
Código
Programa: 403 - Apoio, Eficiência e Valorização do Ser Humano
Tipo
Nome da ação
32
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Manter Atividades da Secretaria de Administração
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
6.500.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
1) Eficácia Administrativa: Inovação, modernização, transparência, descentralização, ética, respeito ao servidor e qualidade no atendimento ao público, privilegiando os resultados, dar suporte as demais secretarias sincronizando as ações
para melhorar a eficácia;
2) Proteção e Saúde do Servidor: Disponibilizar equipamentos de proteção aos servidores em atividades de risco, condizentes e com instrução de uso. Acompanhar a saúde dos servidores municipais através de exames periódicos
obrigatórios, programas de atendimento psico-social. Disponibilizar atividades laborais aos funcionários e incentivar a participação;
3) Cadastro de Servidores: Controle da assiduidade dos servidores. Manter atualizado 100% do cadastro dos servidores;
4) Informações Administrativas: Interligar e manter todas as unidades públicas municipais com fibra óptica melhorando significativamente a transmissão de dados;
5) Administrar o Parque de Máquinas: Modernização da frota e ampliação dos barracões adquirindo ferramentas modernas e treinamento aos profissionais.
6) Capacitação e Formação de Servidores Municipais: Disponibilizar cursos de capacitação conforme demanda da área de atuação de cada secretaria.
7) Acessibilidade aos Serviços Públicos e a Informações: Proporcionar serviços ágeis, eficazes e de qualidade aos munícipes, modernizar serviços do Protocolo para acompanhamento on-line;
Disponibilizar serviço de atendimento a reclamações e sugestões via telefone e web, em local vísivel e de fácil acesso ao Paço Municipal e encaminhar aos setores competentes o mais rápido possível.
8) Manutenção do Centro de Recebimento e Distribuição no pátio do parque de máquinas do Município centralizando o recebimento e distribuição de produtos adquiridos pela municipalidade tendo um controle mais apurado e eficaz
(Sistema de Custos).
9) Manutenção das atividades do Aeroporto.
10) Criar e Manter o Centro Administrativo da Cidade Norte.
Apoio Administrativo
38
Projeto
Implantar e Manter a Cidade Digital
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Convênios/Auxílios/Programas
1,000
- Criação de infra-estrutura, serviços e acesso público em uma determinada área urbana para o uso das novas tecnologias e redes telemáticas, com o objetivo de criar interfaces entre o espaço eletrônico e o espaço físico através do
oferecimento de teleportos, telecentros, quiosques multimídia e áreas de acesso e serviços.
- Manutenção da telefonia rural e implantação de acesso a tecnologia digital (internet).
- Estudos para instalação de estruturas de suporte das estações rádio-base e equipamentos afins autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações, destinados à operação de serviços de telecomunicação.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 404 - Coordenação de Assuntos Estratégicos
Tipo
Nome da ação
97
Atividade
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Gerenciamento da Secretaria de Assuntos Estratégicos
Subfunção:
6.850.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
202.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
- Aquisição de móveis e computadores para o Gabinete;
- Contratar secretária e assessor;
- Aquisição de veículo;
- Manutenção da Secretaria;
- Articular os atos da Gestão Municipal.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
350.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município
Tipo
Nome da ação
2
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Unidade de Medida
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Meta quantitativa
202.000,00
Valor
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 3
Código
Programa: 405 - Planejar o Desenvolvimento do Município
Tipo
Nome da ação
191
Projeto
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Gestão Departamento de Habitação
Subfunção:
Meta quantitativa
Unidade
350,000
Valor
1.000.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Produto esperado:
Realizar cadastro das famílias para habitação de interesse social; Desenvolver trabalho técnico social com as famílias beneficiárias; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Habitação para fins de financiamento dos projetos habitacionais;
Preparar estudos que contribuam para a definição da política habitacional do município, elencando prioridades e propondo medidas de atuação e colaborar com os organismos da administração central, e outros organismos locais e
regionais, na resolução dos problemas habitacionais do Município. Efetuar pagamentos do Aluguel Social conforme Lei.
Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
194
Atividade
Capacitação e Contratação de Recursos Humanos
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
Meses
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana, elaboração de projetos de leis que assegurem o desenvolvimento urbano.
Incluir o Cargo de Musicoterapeuta no quadro de funcionalismo municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
195
Atividade
Reaparelhar e Modernizar o DIPPM
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
196
Atividade
Planejamento, Projetos de Edificações Públicas e Urbanização
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
12,000
120.000,00
Meses
12,000
510.000,00
12,000
850.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Produto esperado:
Atualização do Plano Diretor, Desenvolvimento de estudos, pesquisas, propostas, projetos e planos setoriais necessários a permanente atualização do Plano Diretor, incluindo Sistema Viário;
Colaborar com as Unidades da Administração Municipal para a Consecução do Planejamento integrado do Município;
Assessoria e elaboração de projetos para as demais Secretarias;
Elaboração de Projetos, Urbanísticos e Paisagísticos, Mobiliário Urbano e Preservação do Patrimônio Histórico.
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana.
Desenvolvimento de projetos sociais e sanitários junto a Ong Arca de Noé.
Apoio Administrativo
197
Atividade
Manutenção da Secretaria de Planejamento e DIPPM
Função:
4 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
180.000,00
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Aquisição de Computadores (6 unidades);
Aquisição de Tablet´s (5 unidades);
Aquisição de Programas específicos de software;
Aquisição máquinas fotográficas - (com data);
Aquisição de memória da plotter;
Atualização dos programas georeferenciados;
Móveis ergonômicos e ergométricos.
Atualização, desenvolvimento e realização de pesquisas e acompanhamento da evolução e transformação urbana.
Apoio Administrativo
Descrição:
12,000
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Descrição:
Meses
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Descrição:
Manutenção da folha de pagamento de servidores efetivos e contratados, e aquisição/manutenção do material de expediente.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
3
Total do Programa:
2.660.000,00
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 4
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
173
Projeto
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos da Assistência Social
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
700.000,00
12,000
620.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
1 - Visando acolhimento com qualidade, em espaços adequados realizar a readequação, reforma e ampliação da estrutura física do Centro de Referência de Assistência Social (CREAS);
2 - Construir e reformar estrutura física para implantação de novos Centros de Referência (CRAS) no Bairro São Miguel, Padre Ulrico e Pinheirinho;
3 - Readequação de estrutura pré existente para implantação de albergue municipal;
4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de mulheres vitimas de violência através de Convênio;
5 - Realizar a construção e adequação de espaço para implantação de cozinha industrial.
Apoio Administrativo
174
Atividade
Gestão da Política de Assistência Social
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
1 - Apoio Administrativo - pagamento de salários de servidores; encargos patronais; diárias; passagens e despesas com locomoção e outras despesas de cunho administrativo e de suporte técnico; manutenção das estruturas físicas e dos
veículos;
2 - Aperfeiçoamento da Gestão da Política Assistência Social - Promover e incentivar capacitações permanentes e a qualificação aos profissionais da política de assistência social, realizar eventos como fóruns, encontros temáticos da
Política de Assistência Social; Conselhos Municipais de Assistência Social e do Idoso;
3 - Sistematização da Informação - Realizar contratação de sistema operacional, informatizado, que permita aos técnicos a inclusão de informações dos atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos dos usuários recebidos, com
sigilo e que seja compatível com as necessidades da Assistência Social.
Apoio Administrativo
175
Projeto
Construção e Melhorias das Infraestruturas Comunitárias
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Metro Quadrado
1.000,000
400.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Construção de novos centros comunitários nas áreas demandatárias como Bairro Júpiter, associação de moradores e Clube de Mães; Reformas nas Associações e Clubes que apresentam necessidades; Construção de ATI’s, incluindo o
Bairro Presidente Kennedy e Jardim Seminário (anexa a associação de moradores). Construção de um centro comunitário na Comunidade da Linha Triton, com previsão de sala para o Clube de Mães, conclusão do Centro Comunitário do
Bairro Jardim Seminário com previsão de sala para o Clube de Mães, Construção de salas para os Clubes de Mães dos Bairros: Vila Nova, Padre Ulrico, Presidente Kennedy, Luther King e Novo Mundo.
Obra Contruída/Ampliada
176
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Acolhimento Institucional - Casa Abrigo Anjo Gabriel
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Pessoas atendidas
27,000
110.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB e PSE. Implementação, estruturação e execução de serviços de média e de alta complexidade no Município no atendimento à crianças e adolescentes; implementar,
serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, efetuar pagamento de serviços de terceiros. Adequar equipe técnica
de referência para atendimento do público.
Crianças Atendidas
177
Atividade
Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Família
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
100.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos - Manter e ampliar os serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) aos indivíduos e suas famílias; Manter e ampliar a
participação do Município nos programas assistenciais desenvolvidos pelo Governo Federal; Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviço a Comunidade; Implementar Serviço Especializado para atendimento de Pessoas em
Situação de Rua, Adequar o Serviço Especializado em Abordagem Social; Proporcionar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; Implantar serviço para atendimento de Mulheres Vitimas
de Violência, ofertando espaço adequado para o acolhimento quando necessário; Realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social especial; Criar e implantar o Programa
Família Acolhedora, Serviço de Acolhimento em República e Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e de Emergência, sendo que deve-se adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços
para o funcionamento dos programas.
Apoio Administrativo
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 70 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 5
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
178
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
120,000
Valor
110.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e ao Jovem em Níveis de PSB e PSE. Manter ações/programa de enfrentamento ao trabalho infantil, contribuindo para a de transferência de benefícios e auxílios as família de crianças e
adolescentes atendidos pelo PETI; Manter e melhorar os serviços dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referencia Especializado (CREAS) para um melhor atendimento as famílias com situações de
trabalho infantil, possibilitar a oferta de ações socioeducativas e fomento das famílias vulnerabilizadas a serviços de qualificação profissional; Fortalecer os programas da rede socioassistencial não-governamental; Dotar de estrutura física
(equipamentos, móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento à criança e suas família em situação de vulnerabilidade social e registro de trabalho infantil; aquisição de material para o desenvolvimento
dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas necessárias à implementação do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil e demais programas assistenciais de PSB e PSE à família e seus membros.
Crianças Atendidas
179
Atividade
Assistência à População e Benefícios Eventuais
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Pessoas atendidas
2.500,000
Produto esperado:
Atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social provisório, prestados aos cidadãos e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, como auxílio
alimentação, auxilio passagem, documentação civil, entre outros, adquirindo materiais para distribuição gratuita e outros serviços para atendimento da demanda.
Pessoas Atendidas
180
Atividade
Aquisição de Serviços para Atendimento de Demandas Específicas - Entidades
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
500.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Entidades
4,000
185.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Implementação e estruturação da rede socioassistencial de PSB e PSE; Contratação de entidades prestadores de serviços, de atendimento e defesa de direitos na área da assistência social inscritas no CMAS e vinculadas ao SUAS com
recursos do Município e dos Programas de Proteção Social Básica e Especial em conformidades com as regulamentações vigentes.
Apoio Administrativo
181
Atividade
Manutenção do Mutirão Solitário
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Pessoas atendidas
Subfunção:
2.400,000
400.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Produto esperado:
Manter as atividades do programa Mutirão Solidário, beneficiando famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social de forma a contribuir para o alivio imediato de pobreza; Dar continuidade e ampliar as aquisições e distribuição de
gêneros alimentícios, higiene e limpeza às famílias e indivíduos participantes do programa; Inseri-las no Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e programas complementares de geração de renda, capacitação e
qualificação profissional.
Pessoas Atendidas
182
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 6 a 17 anos Escola Oficina
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Pessoas atendidas
480,000
300.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE (6 a 17 anos) - Realizar atendimento, manter e ampliar ações voltadas à criança, adolescente e ao jovem em situações de vulnerabilidade e risco social;
Propiciar condições para inclusão de novos programas; Implantar e manter programas e ações conforme a realidade e a representação cultural dos grupos de crianças, adolescentes e jovens; Dotar de estrutura física (equipamentos,
móveis, veículos, materiais) e de recursos humanos os programas de atendimento às crianças, jovens e adolescentes e para as atividades administrativas; Manutenção da Guarda Mirim, do Formando Cidadão; Criar e implantar o Programa
de dança, música, teatro; Garantir o fomento em outros programas de atendimento à crianças e adolescentes; atender os jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo sua inclusão social, através dos programas existentes, realizar o
custeio de despesas com distribuição de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, equipamentos, móveis e materiais permanentes, aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, conserto de
máquinas, móveis e equipamentos, entre outras.
Crianças Atendidas
5
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 6
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
183
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade de Medida
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 0 à 6 anos
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
Implantação de brinquedoteca, com recursos humanos necessários, nos espaços do Cras, conforme prevê legislação federal, para oferta de serviços para o grupo prioritário.
Produto esperado:
Crianças Atendidas
184
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
15.000,00
1.200,000
336.200,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Descrição:
Descrição:
Valor
300,000
Pessoas atendidas
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Contribuir na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Possibilitar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de
afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Viabilizar ampliação do universo informacional, artístico e cultural dos jovens, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos e propiciar sua formação cidadã;
Propiciar vivências para o alcance de autonomia e protagonismo social; Estimular a participação na vida pública do território e desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo;
Possibilitar o reconhecimento do trabalho e da educação como direito de cidadania e desenvolver conhecimentos sobre o mundo do trabalho e competências específicas básicas; Realizar contratação de serviços especializados para
capacitação desses jovens no que tange o mercado; Promover os encaminhamentos necessários para que os jovens do programa acessem o mercado de trabalho de forma consciente e contribuir para a inserção, reinserção e
permanência do jovem no sistema educacional.
Adolescentes Atendidos
185
Atividade
Serviço de Convivência para Idosos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Grupos
52,000
250.000,00
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Produto esperado:
Efetivação de Direitos da População Idosa em Níveis de PSB e PSE - Ampliar a capacidade de atendimento à terceira idade em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; Manter e ampliar a participação do Município nos programas
assistenciais desenvolvidos para atendimento ao Idoso e propiciar condições para inclusão em novos programas; Fortalecer o engajamento da terceira idade nas atividades do Centro de Convivência do Idoso e nos Grupos de Idosos; Dar
continuidade de repasse mensal ao Programa de Atendimento ao Idoso, com recursos do Município e do Programa de Proteção Social Básica ao Idoso; Encaminhar idosos para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada BPC e carteira de transporte interestadual e municipal; Realizar atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer, com os idosos dos Grupos de idoso e do Centro de Convivência do Idoso; Participar de outros programas assistenciais
que venham a ser Município de Francisco Beltrão – PR; Implementar as atividades do Centro de Referência de Assistência Social - CREAS para atendimento ao idoso; Atender os idosos vítimas de violência e maus tratos, sendo ofertados
serviços de atenção psicossocial e jurídica, através de uma equipe multidisciplinar; Implantação do Disk-Idoso para facilitar o recebimento de denúncias; Fortalecer os programas assistenciais de apoio às entidades que atendem idosos;
Instalação de Academias da Terceira Idade; Custear despesas com a realização de viagens/passeios para os grupos de idosos. Capacitação e apoio técnico e operacional aos Direitos da Pessoa Idosa.
Idosos Atendidos
186
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família - PAIF
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Famílias
15.000,000
400.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Garantir a continuidade do serviço PAIF, que promove atendimento as famílias no intuito de prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, atendendo as normativas do SUAS, através do trabalho social, com equipes de referências
completas, conforme estabelecido pela NOB-RH/ SUAS, inserindo dessa forma os membros das famílias em programas de qualificação profissional e projetos de enfrentamento à pobreza e a serviços que visem o fortalecimento de vínculos
familiares; Dotar de estrutura física adequada conforme previsto pela Tipificação dos Serviços Socioassistenciais para executar as atividades preconizadas; Instalar sistema de informação integrado e compatível com os serviços
desenvolvidos; aquisição de material para o desenvolvimento dos cursos, contratação de instrutores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conserto de máquinas, móveis e equipamentos, e ainda outras despesas
necessárias à implementação dos programas assistenciais de proteção social básica.
Crianças Atendidas
187
Atividade
Manutenção dos Clubes de Mães
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Grupos
Subfunção:
92,000
210.000,00
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Promover a integração e socialização das mulheres do Município, oportunizar momentos de recreação, trabalho em equipe, lazer, revelação de talentos, incentivo as expressões artísticas e culturais; Promover cursos e palestras visando
geração de renda a melhoria da qualidade de vida das mulheres participantes; Realizar compra de materiais necessários e equipamentos.
Pessoas Atendidas
6
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 7
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
188
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Tributo a Cidadania
Meta quantitativa
Entidades
Subfunção:
18,000
Valor
115.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente em Níveis de PSB e PSE - Manter e ampliar as atividades da realizadas da campanha Tributo a Cidadania, ampliando e melhorando a capacidade de atendimento das entidades que
executam serviços, programas e projetos à criança e ao adolescente, em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, crianças e adolescentes retirados do convívio dos pais por determinação judicial, ações socioeducativas; Fomentar
campanhas de combate ao trabalho infantil, prostituição infantil e violência contra crianças, adolescentes e jovens; realizar e custear a participação em capacitações aos profissionais executores dos serviços de proteção social básica e
especial; Implantar e implementar, serviços de atendimento ao adolescente em situação de abandono e por medidas de proteção e abrigamento; adquirir equipamentos e material permanente, materiais de consumo e serviços para o
funcionamento dos programas de atendimento.
Apoio Administrativo
189
Atividades - ECA/FMDCA
Manutenção do Conselho Tutelar
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Pessoas atendidas
Subfunção:
1.200,000
210.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Atendimento à Criança, ao Adolescente e Jovem em Níveis de PSB E PSE Realizar o pagamento dos vencimentos e encargos sociais dos membros do Conselho Tutelar; Manter as estruturas e instalações da sede do Conselho Tutelar,
bem como manter em funcionamento as ações e atividades dos conselhos, manutenção e locação de veículos, adquirir equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, pagamento de inscrição em cursos, seminários, pagamento de
serviços, pagamento de aluguéis de imóveis, serviços de terceiros e manter as atividades previstas na lei 8.069/90 e legislações específicas.
Adolescentes Atendidos
190
Atividades - ECA/FMDCA
Gestão da Política para a Juventude
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
200.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Através do Centro da Juventude, proporcionar ações que visem à inclusão cultural, social e profissional, possibilitando aos jovens a produção e o acesso aos bens culturais e artísticos, a participação em atividades esportivas e o
desenvolvimento de ações que favoreçam a sua formação pessoal, profissional. Promover parcerias com as entidades e associações da região, para desenvolver o trabalho com qualidade e êxito. Realizar aquisição de veículos, adquirir
equipamentos, despesas de locomoções, alimentação, serviços de terceiros, entre outros. Também articular a implantar o Conselho da Juventude que desenvolva e sirva de referência para efetivar políticas direcionadas para esse grupo,
promovendo a inserção em todas as políticas setoriais existentes.
Apoio Administrativo
245
Projeto - ECA/FMDCA
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Criança e Adolescente
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Produto esperado:
1 - Construção de Escola Oficina na Cidade Norte;
2 - Promover ampliações, melhorias nas edificações da Escola Oficina Adeliria Meurer;
3 - Construção em novo local, com estrutura adequada para a Casa Abrigo Anjo Gabriel;
4 - Implantação e adequação de espaço físico para abrigamento de jovens vitimas de violência;
5 - Construção da Escola Oficina no Bairro São Miguel;
6 - Construção da Sede do Conselho Tutelar.
Apoio Administrativo
246
Projeto
Construção e Melhorias dos Equipamentos Públicos - Idosos
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
1,000
500.000,00
1,000
500.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Outras Unidades e Medidas
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
1 - Construção, ampliação, reformar e melhorias do Centro de Convivência de Idosos;
2 - Construir e promover melhorias das unidades habitacionais no condomínio do Idoso;
3 - Implantação e adaptação e/ou construção de espaço de asilo para abrigamento de longa permanência de pessoas idosas;
4 - Implantação e adaptação e/ou construção Centro Dia para atendimento diário de idosos.
Apoio Administrativo
7
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 8
Código
Programa: 801 - Acolher Para Crescer
Tipo
Nome da ação
247
Atividades - ECA/FMDCA
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Unidade de Medida
Gestão da Política da Criança e Adolescente
Subfunção:
Meta quantitativa
Pessoas atendidas
750,000
Valor
2.755.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Produto esperado:
Apoio e Incentivo aos órgãos de Controle Social e Defesa dos Direitos - Capacitação e apoio técnico e operacional a Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; aquisições de equipamentos, material de consumo, alimentação,
passagens, material gráfico, custeio de viagens, aluguel de equipamentos; Promover conferências municipais na área da Política da Criança e do Adolescente.
Crianças Atendidas
248
Atividades - ECA/FMDCA
Serviço de Proteção Social Especial - CREAS Novo Cidadão - Criança e Adolescente
Função:
8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
Total do Programa:
Código
Programa: 901 - Previdência dos Servidores
Tipo
Nome da ação
192
Atividade
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade de Medida
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Financeiro
Subfunção:
Produto esperado:
Outros Produtos
268
Atividade
Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Benefícios - Plano Previdenciário
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
12.390.000,00
Meses
12,000
510.000,00
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Descrição:
Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu a partir de 2006.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
198
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção da Rede de Atenção a Consulta Especializada
Subfunção:
Valor
12,000
272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Manter o pagamento das aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, cuja admissão ocorreu até o ano de 2005.
Subfunção:
9.051.200,00
Meta quantitativa
Meses
Descrição:
Código
135.000,00
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Implementar atividades de atendimento à criança e adolescente em situação de risco, vítimas do trabalho infantil, violência (física, psicológica e negligência, abuso e/ou exploração sexual); Manutenção e ampliação dos serviços de
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade à crianças, adolescentes e as suas famílias como Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Fomentar e promover campanhas de combate ao trabalho infantil, a Violência, Abuso e
Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
Apoio Administrativo
12.900.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
5.500.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Propiciar melhorias no sistema de agendamento municipal e contratualização de serviços terceirizados para atender a demanda reprimida de consultas especializadas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
8
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 74 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 9
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
199
Projeto
Função:
10 - SAÚDE
Construção e estruturação de novas sedes de equipe de Saúde da Família.
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
2,000
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Construção de novas unidades de ESF nas localidades do Marrecas, São Francisco, Conjunto Esperança, São Cristovão, Industrial, Antonio de Paiva Cantelmo, Jardim Itália, Jardim Seminário, Km 20, Fazendinha.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Projeto
10 - SAÚDE
Ampliação, Reforma e Reestruturação das Sedes já existentes das unidades Municipais e
Farmácia Municipal
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Reforma das unidades da Sadia, Padre Ulrico, Jardim Floresta, PA 24 horas, SAE/CTA, Novo Mundo, Jardim Floresta, Cango e das Farmácias Municipais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
201
Projeto
Aquisição de Veículos para 100% das Equipes de ESF
Função:
10 - SAÚDE
200
Função:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Unidade
Contemplar com veículos todas as ESF existentes e as que forem criadas, totalizando 20 unidades.
Produto esperado:
Veículos
202
Atividade
Manutenção da Rede Municipal de Saúde
Função:
10 - SAÚDE
Meses
Manutenção das unidades básicas de saúde - ESF, no que tange toda a estrutura, equipamentos e manutenção em geral.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
203
Projeto
Aquisição de Ambulâncias
Função:
10 - SAÚDE
Unidade
Aquisição de ambulâncias para a manutenção do serviço de saúde do Município nos serviços urgência e emergência.
Produto esperado:
Ambulâncias Adquiridas
204
Projeto
Aquisição de Equipamentos para a UPA
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Adquirir equipamentos para a UPA.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
5,000
150.000,00
12,000
2.000.000,00
1,000
100.000,00
1,000
300.000,00
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Descrição:
Descrição:
1.200.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
3,000
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Valor
500.000,00
Outras Unidades e Medidas
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
9
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 10
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
207
Projeto
Função:
10 - SAÚDE
Construir, Equipar e Manter o CEO Municipal
Subfunção:
Construir sede própria e adquirir equipamentos para o funcionamento do CEO Municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
208
Projeto
Construir, Equipar e Manter o CAPS AD Municipal
Função:
10 - SAÚDE
1,000
250.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
150.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
600.000,00
Construir sede própria e adquirir equipamentos para o CAPS AD Municipal.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
209
Projeto
Construção de Almoxarifado Municipal - Central de Abastecimento Farmacêutica
Função:
10 - SAÚDE
12,000
3.913.700,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Construir almoxarifado municipal com central de distribuição informatizada/Central municipal de distribuição farmacêutica conforme preconiza legislação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
212
Atividade
Manutenção e Ampliação da Rede de Assistência a Saúde Municipal
Função:
10 - SAÚDE
Descrição:
Subfunção:
Valor
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Subfunção:
Unidade de Medida
Meses
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Produto esperado:
- Assegurar o atendimento e financiamento junto ao Programa ESF/ESB com ênfase na ampliação da cobertura populacional a ser assistida; gerenciando a estrutura e a contratação de profissionais para comporem as novas equipes a
serem formadas com o objetivo de atender a 70% da população.
- Manutenção dos Programas de Atenção a Saúde: Programas de Saúde do Idoso, portadores de condições crônicas, Tabagistas, Oxigenoterapia Domiciliar, Criança, Gestante, do Homem, da Mulher, Planejamento Familiar, do
Adolescente com campanhas, atendimento em consulta, exames e encaminhamentos as especialidades.
- Estruturação de Recursos Humanos: Prover a saúde de recursos humanos para os novos programas a serem implantados na rede de saúde pública municipal conforme necessidade e/ou preconizados pelo Ministério da Saúde.
- Realização de estudo técnico e epidemiológico de viabilidade de implantação de um Hospital Municipal com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
- Realização de estudo técnico para a viabilidade de implantação de uma clínica para autistas com financiamento para construir e equipar com recursos oriundos do Ministério da Saúde.
Apoio Administrativo
213
Atividade
Ampliação do PACS
Função:
10 - SAÚDE
Residências
Subfunção:
Descrição:
Assegurar a população o atendimento e acompanhamento familiar com a cobertura de 100% dos domicílios pelo programa agentes comunitários de saúde em todo o Município.
Produto esperado:
Outros Produtos
215
Atividade
Capacitação Profissional e Educação Continuada aos Profissionais de Saúde e ao Controle Social Meses
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
8.243,000
2.100.000,00
12,000
360.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Descrição:
Promover e financiar capacitações e educação continuada aos profissionais no que tange a qualidade na assistência a saúde e ao controle social com o intuito de melhorar o acesso e a resolutividade em saúde.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
10
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 11
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
216
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção da Assistência Farmacêutica
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Assegurar a manutenção e aquisição de medicamentos contemplados na REMUME, bem como, gerenciar aquisições e contemplar novos medicamentos conforme legislação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
217
Atividade
Manutenção das Ações de Vigilância a Saúde
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
1.800.000,00
12,000
2.000.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Descrição:
Valor
12,000
Meses
305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Produto esperado:
Promover e assegurar as ações da VISA (Vigilância Sanitária), Epidemiologia, Saúde do Trabalhador, Vigilância Alimentar e Nutricional, Saúde Ambiental, juntamente com as ações condicionalizadas pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelo Ministério da Saúde.
Apoio Administrativo
218
Atividade
Manutenção da Casa Apoio de Curitiba
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Meses
Descrição:
Promover e assegurar assistência de qualidade ao usuário do SUS quando da necessidade de atendimento em especialidade fora de seu domicílio.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
219
Atividade
Serviço de Média e Alta Complexidade e Urgência e Emergência
Função:
10 - SAÚDE
Descrição:
Subfunção:
12,000
516.000,00
12,000
5.500.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Meses
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Produto esperado:
1 - Manutenção, implantação e ampliação do serviço de média e alta complexidade, credenciando novos serviços, mantendo os já existentes com regulação e auditoria dos prestadores; parceria e manutenção do SAMU, USAV, UPA.
2 - Campanhas de Cirurgias Eletivas: Adesão e manutenção de cirurgias eletivas pelo SUS e varias regiões do Estado (TFD), viabilizando a melhoria na assistência ao usuário bem como resolutividade nas ações curativas e demanda
reprimida de cirurgias eletivas.
3 - Manutenção de Acesso de Atendimento para Urgência e Emergências Hospitalares e Serviço Oncológico: Manter porta aberta para que a população tenha atendimento de qualidade nos atendimentos de urgência e emergência oriundos
do PA 24H e a demanda espontânea em obstetrícia, politraumatizados.
Apoio Administrativo
263
Atividade
Parceria - Consórcio de Saúde - ARSS/CRE
Função:
10 - SAÚDE
Subfunção:
Meses
Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal de Saúde/ARSS para manter os serviços de agendamento/regulação e auditoria, bem como a ampliação dos serviços de saúde para atendimento aos usuários.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
264
Atividade
Consórcio SAMU/CIRUSPAR
Função:
10 - SAÚDE
Meses
Subfunção:
12,000
1.000.000,00
12,000
1.955.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Manter parceria com o Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná - CIRUSPAR/SAMU.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
11
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 12
Código
Programa: 1001 - A Saúde Mais Perto de Você
Tipo
Nome da ação
265
Atividade
Função:
10 - SAÚDE
Unidade de Medida
Manutenção do Programa DST/HIV/AIDS
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Manter o Programa DST/HIV/AIDS visando a redução da vulnerabilidade da população do Município de Francisco Beltrão.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
108
Projeto
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Unidade de Medida
Construir e Equipar a Sede Própria da Biblioteca Municipal
Subfunção:
29.969.700,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Produto esperado:
112
Projeto
Construção de CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Outras Unidades e Medidas
Produto esperado:
117
Projeto
Construção de Prédio Escolar
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
2,000
3.000.000,00
2,000
7.000.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1 - Construção de Cmei no Bairro Jardim Floresta com recursos do FNDE.
2 - Construção de Cmei no Bairro Pinheirão em parceria com entidades no exercício de 2014.
3 - Construção de Cmei no Bairro Sadia com recursos do FNDE.
4 - Construção de Cmei no Bairro São Cristóvão - Atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos.
5 - Construção de Cmei Bairro São Miguel.
6 - Construção de Cmei no Bairro Marrecas com recursos do FNDE em 2014.
7 - Construção de Cmei no Bairro Padre Ulrico com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
Outras Unidades e Medidas
Subfunção:
Valor
370.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
- Construir uma sede própria para a Biblioteca Pública, aquisição de mobiliário, equipamentos e informatização.
- Compra de Acervo Bibliográfico Atualizado e Manutenção do Espaço: manter a biblioteca com acervo atualizado, informatização da unidade para atendimento dos usuários. Técnico Especializado na área e atendentes.
- Ampliar o Público Usuário da Biblioteca: Promover campanhas de incentivo a Leitura à comunidade, ampliando o horário de atendimento para o período noturno.
Apoio Administrativo
Subfunção:
75.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Descrição:
Total do Programa:
Código
Valor
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Construção de Escola Municipal Jardim Primavera - Bairro Jardim Primavera com recursos do FNDE.
2 - Construção de Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima - Distrito de Nova Concórdia em 2014 com recursos do FNDE.
3 - Construção de Escola Municipal São Cristóvão - Bairro Industrial.
4 - Construção de Escola Municipal no Bairro São Cristóvão - atendendo também a Região Água Branca e novos loteamentos em 2014 com recursos do FNDE.
5 - Construção de Escola Municipal Professor Pedro Algeri - Bairro Vila Nova/Jardim Seminário.
6 - Construção de Escola Municipal Rubens Amelio Bonato - Bairro Cristo Rei em 2014 com recursos livres.
7 - Construção de Escola Municipal Frei Deodato - Bairro Cango em 2015 com recursos livres.
8 - Construção de Escola Municipal Juscelino Kubitschek - Rio Tuna com recursos do FNDE.
9 - Construção De Escola Municipal Epitácio Pessoa - Secção Jacaré com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
12
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Ano III – Edição Nº 0641
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 13
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
120
Projeto
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Conclusão e Ampliação de Escolas
Subfunção:
Produto esperado:
121
Projeto
Ampliação de CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
- Conclusão da ampliação do Cmei Nice Braga - Bairro Miniguaçu.
- Ampliação Cmei Delfo Fregonese - Bairro Industrial.
Apoio Administrativo
130
Projeto
Aquisição de Mobiliário/Veículo/Ar-condicionado
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
134
Projeto
Aquisição de Terrenos
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Produto esperado:
136
Projeto
Construção da Casa de Formação da Educação
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Construir um espaço de formação para os profissionais da educação.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
137
Atividade
Equipar e Manter Laboratórios de Informática
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Produto esperado:
363.000,00
12,000
1.000.000,00
Outras Unidades e Medidas
2,000
1.200.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
1.000.000,00
12,000
550.000,00
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Descrição:
Subfunção:
1,000
Valor
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
- Aquisição de terreno para construção de CMEI no Bairro São Miguel.
- Aquisição de terreno para construção de Cmei no Bairro São Cristóvão.
- Aquisição de terreno para construção de Escola no Bairro São Cristóvão.
- Aquisição de terreno para construção de Escola na Secção Jacaré.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Meses
Produto esperado:
Descrição:
478.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
- Aquisição de mobiliário para Escolas e CMEIs.
- Aquisição de veículo para manutenação das escolas - tipo camionete.
- Aquisição de equipamentos de climatização para todas as Escolas e CMEIs.
Apoio Administrativo
Subfunção:
1,000
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto esperado:
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Ampliação de Escola Municipal Higino Pires - Bairro Sadia.
2 - Conclusão da Escola Municipal Madre Boa Ventura.
3 - Conclusão do Ginásio anexo a Escola Municipal Higino Pires.
4 - Conclusão da quadra coberta da Escola do Distrito do Jacutinga com recursos do FNDE.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Unidade de Medida
Meses
126 - TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
- Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares.
- Adquirir equipamentos necessários.
- Acesso e ampliação da Banda Larga.
Apoio Administrativo
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 14
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
- Manter uma equipe técnica de manutenção dos laboratórios de informática nas unidades escolares.
- Adquirir equipamentos necessários.
- Acesso e ampliação da Banda Larga.
Apoio Administrativo
250
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Formação Continuada dos Profissionais da Educação
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
251
Atividade
Educação Básica - Educação Infantil/CMEI
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
12,000
900.000,00
1.900,000
5.655.000,00
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Desenvolver as competências e valorizar os profissionais da educação, garantindo a melhoria da qualidade da educação.
Aperfeiçoamento profissional dos educadores do EJA.
Apoio Administrativo
Alunos
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto esperado:
1 - Manter e adequar as estruturas, utensílios, mobiliários e equipamentos dos CMEIs/escolas, com acessibilidade, para atender todas as demandas. Considerando espaços de área de lazer e parques infantis,
bibliotecas/brinquedotecas/quadras poliesportivas/laboratórios/banheiros/refeitórios/sala de estudo e planejamento/Sala de Secretaria/Sala de Direção/ Almoxarifado/cozinha/ lavanderia/sala de recurso/sala de apoio/lactário nos berçários
(CMEIs); CMEIs - Manter e adequar o quadro de estagiários e PSS de acordo com o percentual legal. Garantir nos CMEIs coordenação pedagógica efetiva, além da Direção; Dar funcionalidade aos CMEIs dos Bairros Cantelmo e Jardim
Seminário; Garantir e assegurar gradativamente percentual de hora atividade aos profissionais da educação infantil de acordo com o estabelecido na legislação; Garantir inclusão digital e equipamentos adequados em todos os CMEIs;
Garantir os Serviços de Limpeza e conservação das unidades, tanto externa quanto interna; Implantar, manter e promover formação dos Conselhos Escolares nos CMEIs.
2 - Ampliar o horário de atendimento nos CMEIs, para 25% da demanda matriculada, de acordo com as necessidades das famílias, prevendo os recursos físicos, de manutenção, pedagógicos e profissionais para a implantação da
proposta. Garantir atendimento de Equipe Multidisciplinar para as demandas de acordo com as necessidades dos CMEIs.
3 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
4 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
252
Atividade
Educação Básica - Educação Infantil/Pré-Escola
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Subfunção:
Alunos
1.280,000
2.608.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Produto esperado:
1 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
2 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
3 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
4 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
5 - Remunerar professores da Educação Infantil em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
253
Atividade
Educação Básica - Séries Iniciais
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
6.995,000
5.272.500,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas
com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga
/Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas.
3 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 80 /215
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Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 15
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
4 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
6 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
7 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
8 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
254
Atividade
Educação Básica - Séries Finais
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
750,000
4.513.500,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Produto esperado:
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Reduzir a Taxa de Repetência Escolar: Acompanhar a frequência e rendimento dos alunos, articulando ações conjuntas para melhorar o desempenho dos mesmos; Adequação de números de alunos por turmas regulares e das turmas
com inclusão; Garantir Professor Auxiliar para turmas com alunos inclusos de acordo com a legislação; Implantar e manter as Salas Multifuncionais; Manter e ampliar o atendimento da Equipe Multidisciplinar (Psicóloga / Fonoaudióloga
/Neurologista) para alunos e professores com turmas inclusivas.
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Educação do Campo: Propor a educação integral para as escolas do campo, formação específica para o Ensino Fundamental Anos Finais na disciplina de atuação e transporte público de qualidade; Manutenção e produção de materiais
adequado a proposta curricular das escolas do campo; Manutenção e incentivo dos grupos culturais das escolas do campo.
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores do Ensino Fundamental em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
255
Atividade
Educação Básica - EJA
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Descrição:
Alunos
Subfunção:
200,000
1.750.000,00
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas,
com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
15
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 16
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
1 - Combate a Taxa de Evasão Escolar: Organizar uma equipe de controle, orientação e acompanhamento da SMEC junto às escolas, sobre a frequência dos alunos, articulando ações conjuntas com Conselho Escolar, Conselho Municipal
da Educação, Ação Social, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Saúde; Campanha educativa referente à evasão escolar, em todas as modalidades ofertadas, conscientizando a comunidade sobre as questões que implicam a
Evasão Escolar; Círculo de palestras direcionadas a comunidade escolar: Pais/Responsáveis, Professores, Alunos, Funcionários, Conselhos Escolares e entidades; Ampliação da oferta de atividades em Contraturno e Implantar
gradualmente educação Integral; Oportunizar formação específica para os professores que atendem as turmas da EJA, promovendo a participação dos alunos em eventos culturais e esportivos; Disponibilizar alimentação de qualidade e
variada para as turmas, principalmente nas turmas da noite.
2 - Melhorar os Índices de Alfabetismo: Complementar o Auxilio bolsa estudo para alfabetizadores e equipe pedagógica participantes do programa Pacto de Alfabetização na Idade Certa que não estão contemplados na listagem do
programa do MEC; Normatizar a distribuição das aulas via SMEC, apontando critérios da seleção destes profissionais de acordo sua experiência de alfabetização e formação específica; Promover a cada 2 anos um Seminário da
Alfabetização, com apresentação de produções pedagógicas práticas e elaboração de material cientifico sobre a prática; Promover anualmente eventos culturais e esportivos nas escolas e CMEIs ( Teatro/ Música/Festival de jogos de Mesa
(Projeto Xadrez Escolar) e Tênis de Mesa/ Feira de Ciências/ Semana de Literatura/ Proerd/ Dia do Estudante/Rua do Lazer); Dar continuidade e aprimorar o Projeto de Literatura nas escolas, Educação no Trânsito e Combate a Violência;
Expandir o Projeto Dia da Família na Escola; Realizar semestralmente a Avaliação externa da rede municipal para o Ensino Fundamental de 9 anos, nas áreas de Língua Portuguesa/ Matemática e Conhecimentos Gerais
(Ciências/História/Geografia/Arte/Inglês/ Educação Física).
3 - Aumentar a Taxa de Frequência Escolar: Ampliação do atendimento de educação Integral; Ofertar uma educação de qualidade para todos os alunos (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
4 - Diminuir a Taxa de Analfabetismo de Adultos: Organizar um programa municipal de diagnóstico, controle e superação do analfabetismo, oportunizar uma formação específica para os professores,campanhas educativas e informativas,
com participação dos alunos da EJA em eventos sociais, culturais e esportivos; Ofertar uma educação de qualidade e garantir meios para o acesso e permanência (transporte, alimentação, acesso a tecnologia).
5 - Transporte Escolar: Melhorar a qualidade e adquirir ônibus para atender a demanda.
6 - Merenda Escola: fornecer aos alunos da rede municipal de ensino refeição balanceada, suprimindo parte das necessidades nutricionais diárias, contribuindo para o bem-estar físico e mental dos alunos e consequentemente, diminuindo
a evasão e melhorando o rendimento escolar. Capacitar profissionais na área da merenda escolar.
7 - Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos em regime de Processo de Seleção Simplificado - PSS.
Alunos Atendidos
256
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Educação Infantil/CMEI - Fundeb 60%
Subfunção:
Alunos
Descrição:
Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
257
Atividade
Educação Infantil/Pré-Escola - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
Alunos
Remunerar professores da Educação Infantil com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
258
Atividade
Séries Iniciais - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Alunos
1.280,000
2.100.000,00
6.995,000
14.500.000,00
750,000
3.600.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
259
Atividade
Séries Finais - Fundeb 60%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Alunos
Subfunção:
4.500.000,00
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição:
Subfunção:
1.900,000
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Educação Fundamental - 9 anos: Remunerar professores do Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
16
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 17
Código
Programa: 1201 - Educação, Qualidade e Desenvolvimento
Tipo
Nome da ação
260
Atividade
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Unidade de Medida
EJA - 60%
Meta quantitativa
Alunos
Subfunção:
Remunerar professores da Educação de Jovens e Adultos com a utilização de recursos do FUNDEB - garantindo a aplicação mínima de 60%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
261
Atividade
Manutenção da Educação Básica - Fundeb 40%
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Alunos
Remunerar professores da Educação Infantil, EJA e Ensino Fundamental com a utilização de recursos do FUNDEB 40%.
Produto esperado:
Alunos Atendidos
262
Atividade
Organização e Manutenção da SMEC
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Produto esperado:
Subfunção:
8.800,000
3.800.000,00
8.800,000
3.500.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição:
Descrição:
490.000,00
366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Descrição:
Subfunção:
Alunos
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
SMEC - Readequar a estrutura de organização da SMEC; Aquisição de um carro coletivo (Van) para disponibilizar a SMEC/escolas locomoção para cursos e aperfeiçoamento, bem como visitas as escolas e CMEIs.
Estudos para viabilidade de atendimento ao Ensino Superior: Programa Passe Livre, Programa Cursinho Pré-Vestibular Social e Auxílio no transporte de estudantes.
Implantação de programa de distribuição gratuita contendo kits contendo materiais e uniformes escolares.
Alunos Atendidos
Total do Programa:
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
71
Atividade
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Valor
200,000
Unidade de Medida
Manter, apoiar e incentivar atividades culturais
Subfunção:
68.150.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
300.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Produto esperado:
- Manter, apoiar e incentivar as iniciativas existentes dos grupos tradicionalistas, artísticos e culturais do Município, provendo a inclusão sócio-cultural.
- Descentralizar a Cultura: trabalhar com objetivo de descentralizar os eventos culturais, do centro para os bairros do Município.
- Valorizar e divulgar os eventos sociais, artísticos e culturais promovidos pela sociedade e artistas do Município.
- Apoio a Eventos: realizar eventos como: Canta Beltrão, Miss Beltrão, Miss Beltrão 3ª Idade, Miss Teenager Beltrão, Edição de Livros, Revelar Talentos Regionais.
- Criação da Escola Municipal de Artes de Francisco Beltrão anexo ao prédio do Teatro.
- Manter Eventos, Projetos, Concursos e Publicações: Realização do Concurso F. B. de Literatura, Edição do Livro do Concurso F.B., Ônibus Cultural, Estação da Música, Encontro de Corais, Encontro de Dança Interescolar, Mostra
Folclórica, Oficinas para Grupos Folclóricos, Exposições Temporárias, Exposição Regional de Artes Visuais, Calendário de Eventos, Guia Cultural de F.B. , Cadernos Culturais, Material de Divulgação, Semana Farroupilha, Mateada
Cultural, Banda Municipal, Coral Municipal, Canto Orfeônico Municipal, Orquestra Municipal, Espaço Cultural no Parque de Exposição, Apoio ao Carnaval e a Expocultura.
- Comemoração do Dia do Trabalhador no Parque Alvorada (com shows, atividades esportivas, culturais e cuidados com a saúde do trabalhador).
Apoio Administrativo
74
Atividade
Festividades culturais em comemoração ao Aniversário do Município
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Exercicio
1,000
200.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Desenvolver várias atividades culturais durante o ano, finalizando no dia do aniversário do Município.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
17
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Página 83 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 18
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
76
Projeto
Função:
13 - CULTURA
Museu do Sudoeste e Manutenção
Subfunção:
Descrição:
Criação do Museu do Sudoeste e Manutenção.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
80
Atividade
Qualificação do Teatro Eunice Sartori
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
100.000,00
12,000
100.000,00
12,000
800.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Meses
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Produto esperado:
Modernizar a iluminação, pintura, troca das cortinas, sonorização com telão móvel, projetor fixo, internet, cabo de fibra óptica, ar-condicionado (ar quente e frio), carpet com líquido anti-chama.
Normas de Segurança de Acordo com o Corpo de Bombeiros para o Elevador do Teatro; Colocar o Teatro Municipal dentro das normas de segurança ativando o mesmo para o acesso dos deficientes físicos.
Apoio Administrativo
84
Atividade
Manutenção da Secretaria de Cultura
Função:
13 - CULTURA
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
- Prover condições necessárias para o efetivo funcionamento do Departamento de Cultura, Museu da Colonização, Memorial, Escola de Artes, Monumentos Históricos, Museu do Sudoeste e Academia de Cultura.
- Uniformizar os profissionais da Secretaria para melhor identificação dos funcionários.
- Desenvolver Agenda Anual: Implantar um Projeto de Desenvolvimento Cultural, prevendo ações programadas em agenda anual.
- Aquisição de um veículo para o Departamento de Cultura.
- Mudar o Museu da Colonização para um espaço mais seguro e adequado para receber visitas.
- Resgatar, guardar, preservar e conservar o Patrimônio histórico, artístico e cultural do Município.
- Criação da academia de cultura.
- Informatização do Memorial e Museu da Colonização: Scanner, computadores e materiais adequados para a manutenção dos documentos históricos.
- Tombamentos históricos para a preservação da história para as futuras gerações (restauração dos patrimônios históricos existentes).
- Reedição de materiais históricos do Município: Reeditar dois cadernos históricos culturais, já lançados, sobre a Revolução dos Posseiros, reeditar o kit de cartão postal do Município, reeditar o dvd de apresentação do atendimento do
Museu da Colonização.
Apoio Administrativo
88
Projeto
Criação da Casa da Cultura da Cidade Norte
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Descrição:
Oportunizar manifestações culturais e artísticas da população através da construção da Casa da Cultura na Cidade Norte.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
90
Atividade
Decoração do Natal e Comemoração para o Ano Novo
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
1,000
260.000,00
1,000
650.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Exercicio
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Organizar e realizar a decoração do Natal em diversos pontos do Município e a comemoração do Ano Novo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
18
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 84 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 19
Código
Programa: 1301 - Valorização do Produto Cultural Beltronense
Tipo
Nome da ação
94
Projeto
Função:
13 - CULTURA
Construção de Monumentos para CANGO, tradição Alemã, Polonesa e a Imigração
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
30.000,00
1,000
75.000,00
391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Descrição:
Concurso para Construção de Monumentos para homenagear a CANGO, e as tradições: Alemã, Polonesa e a Imigração.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
95
Atividade
Apoio a Expobel e Expofeira-Mulher
Função:
13 - CULTURA
Subfunção:
Eventos
392 - DIFUSÃO CULTURAL
Descrição:
Desenvolver, apoiar, incentivar as atividades culturais da EXPOBEL e Decoração da entrada e saída da EXPOFEIRA MULHER.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1501 - Um Novo Trânsito na Cidade
Tipo
Nome da ação
30
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Unidade de Medida
Manutenção do Sistema Rotativo Faixa Azul
Subfunção:
Apoio Administrativo
31
Atividade
Manutenção do DEBETRAN
Função:
15 - URBANISMO
Produto esperado:
670.000,00
Meses
12,000
1.400.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
Integrante do Sistema Nacional de Trânsito para exercer as competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro; Campanhas Educativas de Trânsito; viabilizar a fluidez do Trânsito em vias alternativas; fiscalizar o cumprimento da
Lei n.º 9.503/97 (CTB); dar manutenção e ampliar a sinalização existente; manter o Departamento.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
223
Projeto
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Produto esperado:
Valor
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
O Estacionamento Rotativo aumenta a oferta de vagas na região central da cidade, onde há maior concentração do comércio, serviços e lazer.
Produto esperado:
Subfunção:
2.515.000,00
Meta quantitativa
Meses
Descrição:
Descrição:
Valor
Implantação e manutenção de abrigos para passageiros de ônibus (pontos de ônibus).
Subfunção:
2.070.000,00
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
30,000
Valor
125.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Criação de unidades de abrigos para passageiros de ônibus e manutenção dos existentes, incluindo a construção de unidades de abrigos para passageiros de ônibus no Loteamento Pitt e na Rua do Seminário, em frente a antiga CHD
próximo a esquinda da Rua Caracas.
Viabilizar estudos de alteração dos horários do transporte coletivo urbano (ampliação de horário noturno no Bairro Jardim Seminário).
Apoio Administrativo
19
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 85 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 20
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
224
Projeto
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Concluir e Manter Parques Municipais
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
3,000
1.250.000,00
12,000
1.920.000,00
12,000
3.500.000,00
12,000
2.200.000,00
12,000
2.300.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Conclusão e manutenção do Parque Boa Vista - Área de lazer (asfalto para pista de caminhadas, estacionamento, lixeiras, arborização, equipamentos para exercícios físicos, iluminação).
- Manutenção dos Parques: Alvorada e Cidade Norte.
Apoio Administrativo
225
Atividade
Adequação Física de Prédios Públicos
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Descrição:
Unidade para implantação do Almoxarifado Central; executar obras de reforma e construção conforme demanda. Implantação de bicicletários em espaços públicos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
226
Atividade
Gestão da Secretaria Municipal de Urbanismo
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Produto esperado:
Manutenção e pagamento da folha de pagamento, material de consumo/expediente, visando o desempenho dos serviços públicos.
Contrapartidas necessárias.
Criar ações de apoio a Defesa Civil.
Apoio Administrativo
227
Atividade
Reurbanização de Avenidas e Ruas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Reurbanização do Alto da Julio - Avenida Julio A. Cavalheiro:
Trecho entre a Rua Freio Deodato/Av. Luiz Antonio Faedo;
Equipamentos urbanos/Portal/passeio/paisagismo/recape/iluminação.
- Av. Antonio Paiva Cantelmo (trecho entre Rua Maringá até o loteamento Vieira).
Equipamentos urbanos/passeios/paisagismo/iluminação.
- Reurbanização da Avenida Guaratinguetá:
Trecho entre a Rua Acre até Rua São Cristovão (02 lados).
Canalização do canal/equipamentos públicos/paisagismo/muros.
- Trecho Rua Abdul Pholmann ao Bairro Novo Mundo.
Revitalização da Avenida Guiomar Lopes.
Ampliação da Avenida Guiomar Lopes até a trincheira do Bairro São Miguel.
Construção de calçadas nas Ruas Santo Antônio e Avenida Prefeito Guiomar Lopes.
Reurbanização da Avenida União da Vitória (equipamentos urbanos - Portal - passeio - paisagismo - recape - iluminação).
Outros Produtos
228
Atividade
Implantação e Manutenção de Iluminação Pública
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Valor
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade);
- Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé);
- Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano;
- Aquisição de equipamentos/manutenção.
- Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex.
- Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário.
Outros Produtos
20
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 86 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 21
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
- Iluminação para vários postes (reposição e desenvolvimento de sistema eficiente, contribuindo para melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na Cidade);
- Iluminação da Rua Abdul Pholmann (trecho entre Santa Maria até o Santa Fé);
- Iluminação da Av. Julio Assis Cavalheiro (Rua Apucarana até o trevo da Rodovia Vitorio Traiano;
- Aquisição de equipamentos/manutenção.
- Substituir as lâmpadas de mercúrio por lâmpadas de vapor de sódio próxima a Faculdade de Filosofia passando pelo acesso do contorno leste até a Empresa Moaraflex.
- Extensão da rede elétrica próxima a creche do Bairro Jardim Seminário.
Outros Produtos
229
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Instalação e Manutenção de Placas Indicativas nas Vias Urbanas
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
Viabilizar identificação de ruas e avenidas (logradouros) através do confecção e instalação de placas denominativas para todas as vias urbanas.
Colocação de placas nos pontos de ônibus e terminais indicando horários e destinos. Confecção de placas indicativas para campanha do Programa Vizinhança Solidária Segura.
Outros Produtos
230
Projeto
Pavimentação Poliédrica (Urbana)
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Pavimentação de Vias
231
Projeto
Reequipar a Secretaria de Urbanismo
Função:
15 - URBANISMO
Metro Quadrado
15.625,000
500.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Subfunção:
Meses
Adquirir máquina de arrancar toco, máquina de varrer rua, equipamentos de escritório, veículos, máquina bobcat com acessório completo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
232
Atividade
Manutenção do Parque de Exposições Jaime Canet Jr.
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
2.000.000,00
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
12,000
1.200.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Ampliar, planejar, restaurar e melhorar as dependências do Parque de Exposições para atender a realização de feiras, exposições e lazer.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
233
Atividade
Recapeamento e Manutenção de Vias Urbanas
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Produto esperado:
350.000,00
Concluir 100% da Pavimentação de vias com Pedras Irregulares (calçamento), incluindo a Rua Beija-Flor no Bairro Padre Ulrico, Avenida Paraná (a partir da Rua Tenete Camargo até o final) e a via pública ao lado do CMEI Dalva Klaus. Inlcuindo a Avenida Água Branca.
Produto esperado:
Descrição:
12,000
452 - SERVIÇOS URBANOS
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Recapeamento asfáltico/reparos superficiais/operação tapa buracos em vias públicas/meio fios, incluindo as seguintes vias públicas: São Miguel até a Rua Santa Ana, Eduardo Faust até a Santo Antônio, Rua Tupiniquim até a Rua
Tabajara, Rua Santa Bernardete entre as Ruas Getúlios Vargas e Tirandentes, Rua Campos Salles entre as Ruas Dom Pedro II e Marechal Floriano Peixoto, Rua José Bonifácio entre a Avenida Guiomar Lopes e Santa Maria Goreti, Rua
João Goulart em toda sua extensão, Rua Arthur Bernardes, Rua José Bonifácio até a Rua Tapajós, Rua Rio Negro, incluindo todas as vias públicas do Bairro Jardim Seminário e Ruas: Renascença, Dois Vizinhos, Alemda Colibri, Uirapuru,
Angelina Rech, Antônio Marcelo, e o trecho entra a Fremapar até a Comunidade da Linha Hobolt - Km 8, Fernando Ferrari e Avenida Miniguaçu. Pavimentação de 50 KM de asfalto nas vias urbanas, através de recursos de convênios
firmados com outras esferas de governo.
Apoio Administrativo
Construção
de calçadas com acessibilidade em frente as escolas e colégios, postos de saúde e região de grande circulação, incluindo a Rua Bolívia.
21
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 22
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
234
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Unidade de Medida
Ampliação do Sistema de Saneamento Básico
Subfunção:
Produto esperado:
235
Atividade
Implantação e Melhorias em Praças, Parques, Portais e Jardins
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Valor
12,000
85.000,00
12,000
700.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Parceria com a Sanepar para dar continuidade da construção de rede coletora e tratamento de esgoto.
- Ampliação e manutenção do saneamento básico.
- Implantação da rede de saneamento básico no Bairro Jardim Seminário (Região da Pedreira).
Outros Produtos
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Meses
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Construção e melhoria de praças/parques; Contrução de um parque de lazer com lago no Bairro São Francisco; Construção de um parque de lazer com playground no Bairro Cristo Rei; Construção de uma praça de lazer entre os Bairros
Luther King e Presidente Kennedy.
- Qualificar as áreas de jardins, praças e portais;
- Reestruturação e revitalização das praças/trevos/plantio de flores e ajardinamento, gramas e embelezamento.
- Revitalização da Praça no Bairro Vila Nova.
- Construção de playground nos Bairros: Presidente Kennedy, Luther King e Jardim Seminário (anexo a associação da Rua Arapoti)
Outros Produtos
236
Atividade
Manutenção da Limpeza Pública Urbana
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Produto esperado:
237
Atividade
Manutenção da Rodoviária Municipal e Terminal Urbano
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
12,000
750.000,00
Meses
12,000
200.000,00
12,000
475.000,00
12,000
1.200.000,00
452 - SERVIÇOS URBANOS
- Limpeza de lotes vagos e de vias com equipes permanentes.
- Manter a limpeza pública urbana e vias praças.
Outros Produtos
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Revitalização/pintura/reforma em geral/melhoria operacional e manutenção e reforma do terminal urbano.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
238
Projeto
Implantação de Fábrica de Artefatos de Cimento
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Meses
452 - SERVIÇOS URBANOS
Descrição:
Fabricação de produtos de artefatos de cimento destinado a construção de calçadas/passeios e de galerias pluviais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
239
Atividade
Controle de Águas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Meses
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Bacias de contenção para combater enchentes;
- Canalização dos Córregos;
- Tubulações Rua Argentino Salvatti;
- Tubulações Rua Rio Negro;
- Limpeza dos Rios;
- Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari.
- Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha.
22
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 23
Código
Programa: 1502 - Cidade Viva e Estruturada
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
- Bacias de contenção para combater enchentes;
- Canalização dos Córregos;
- Tubulações Rua Argentino Salvatti;
- Tubulações Rua Rio Negro;
- Limpeza dos Rios;
- Canalização de córregos, incluindo córrego Lambari.
- Substituição da tubulação e abertura de boca de lobo nas regiões de baixadas como: Rua Bolívia esquina com a Rua Palmas, Rua Antonina com esquina a Rua Romeu Lauro Werlang, Rua Buenos Aires esquina com a Rua Espanha.
Outros Produtos
240
Projeto
Construção de Pontes
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Produto esperado:
241
Projeto
Pavimentação de Vias Urbanas
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Pontes
1,000
1.450.000,00
Meses
12,000
9.000.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Ponte Rua Tatui - Seminário;
- Ponte Rua Ponta Grossa;
- Ponte Rua Octaviano Teixeira dos Santos;
- Ponte (ampliação) Av. Julio Assis Cavalheiro;
- Ponte Rua Elias Scalco;
- Ponte sobre o Córrego Urutago na Rua Arapoti/Buenos Aires.
Outros Produtos
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Alargamento rua que liga São Marcos/Via de ligação UTFPR/Pará/Bolívia/Clevelándia/Vanezuéla/São Paulo (entre Palmas e União da Vitória).
- Abertura da Rua Octaviano Teixeira dos Santos, ligar com Av. Luiz Antonio Faedo/Asfaltamento Avenida Getulio Vargas/Asfalto Rua Armando Abilhoa e asfalto entre Rua Mandaguari alargar faixa de passeio/Reforma de
Calçadas/Programa de Passeios(parcerias)/Rampa de Acessibilidade/Calçadas Novas (área central c/rampas de acessibilidade e meio fio)/Av. Duque de Caxias - Prolongamento/Implantação de Ciclovias. Pavimentação com asfalto nas
Ruas: Aurélio Franciscon, Humberto Campos, José do Patrocínio, José Bonifácio, Vias Públicas do Bairro Cristo Rei, Rua Abdul S. Pholmann, trecho compreendido do Santa Fé Clube de Campo até o Bairro Novo Mundo.
Outros Produtos
266
Atividade
Construção e Manutenção de Capelas Mortuárias e Cemitérios
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
250.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Produto esperado:
- Construção de Capelas Mortuárias e melhorias nas existentes; Construção de Capelas Mortuárias nos Bairros: Cristo Rei, Padre Ulrico, Vila Nova e nas Comunidades do Distrito de Nova Concórdia e Secção Jacaré.
- Implantação de novos cemitérios e melhoria na estrutura e paisagismo dos já existentes.
- Conclusão da obra de elevação das paredes do cemitério municipal Padre Artur Vangel, com reforma interna dos corredores, na Capela de Celebração e implantação de um portão com Portal na parte central, um na lateral em frente a
Capela Mortuária Cristo Ressuscitado e um portal nos fundos do cemitério na Rua Guaporé.
Apoio Administrativo
270
Projeto
Construção do Centro Administrativo e Legislativo
Função:
15 - URBANISMO
Subfunção:
Metro Quadrado
3.000,000
3.140.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Descrição:
Construir e equipar o Centro Administrativo Municipal.
Produto esperado:
Edificação Construída
23
Total do Programa:
Código
Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio
Tipo
Nome da ação
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Unidade de Medida
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Meta quantitativa
33.095.000,00
Valor
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 24
Código
Programa: 1503 - Bombeiros do Coração do Sudoeste - Protegendo a Vida e o Patrimônio
Tipo
Nome da ação
243
Atividade
Função:
15 - URBANISMO
Descrição:
Produto esperado:
Unidade de Medida
Gestão do 3º Sub-Grupamento de Bombeiros
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
182 - DEFESA CIVIL
- Manutenção das atividades do Corpo de Bombeiros;
- Aquisição de Veículos;
- Aquisição de Equipamentos.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
165
Atividade
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Valor
426.000,00
Unidade de Medida
Estruturar e Manter o Aterro Sanitário
Subfunção:
426.000,00
Meta quantitativa
Unidade
1,000
Valor
780.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Adequar o aterro sanitário municipal dentro das normas técnicas ambientais;
2. Atingir 50% da reciclagem de resíduos domiciliares;
3. Implantar práticas de compostagem;
4. Reestruturar o aterro sanitário com: reformas e construção de novas lagoas de tratamento do efluente das células; Implantação e readequação de rede elétrica e iluminação;
5. Reformar e manter equipamentos existentes e utilizados no aterro sanitário (balança de pesagem, compressor de ar, motores elétricos, bombas de recalque, aeradores, bombas de lavagem, entre outros); Renovação de maquinários
para a manutenção do aterro sanitário;
6. Implantar novo projeto de ampliação de espaço físico do aterro sanitário;
7. Aquisição de terreno para ampliação do aterro sanitário;
8. Manter a estrutura existente no aterro sanitário, pessoal e física.
Aterro Sanitário
166
Atividade
Gerenciamento dos Resíduos Sólidos - Coleta do Lixo
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
2.500.000,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Ampliar a coleta seletiva no perímetro urbano - 100%, além de manter as atividades já existentes;
2. Incentivar a estruturação física de espaços para catadores de materiais recicláveis;
3. Incentivar a elaboração de programas de coleta e destinação final de resíduos especiais como: eletroeletrônicos, lâmpadas, isopor, pneus, óleo de cozinha usado, óleo lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante usado, materiais
resultantes de construção civil, pilhas e baterias;
4. Renovar, manter e atualizar frota de caminhões e utilitários utilizados na coleta de resíduos de forma direta e indireta;
5. Adquirir, manter e modernizar coleta de resíduos sólidos domiciliares, incluindo equipamentos e equipamentos de proteção individual (EPI’s);
6. Implantar pontos de entrega voluntária de resíduos sólidos no interior do município, ampliando para 100% das comunidades do interior;
7. Implementar Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Municipal conforme legislação federal e estadual.
Apoio Administrativo
167
Atividade
Adequação da Arborização Urbana
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
300.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
1. Manter serviços de arborização urbana;
2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies;
3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos;
4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos;
5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais;
6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana;
7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas;
8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais;
9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal;
10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades.
24
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 25
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
1. Manter serviços de arborização urbana;
2. Planejar rearborização urbana gradativamente nas vias públicas e espaços municipais, com substituição de espécies;
3. Manter manejo regular de espécies existentes com serviços de poda e trituração de galhos;
4. Incentivar a implementação de parques ambientais em espaços públicos;
5. Incentivar a parcerias com convênios com Estado e União para obtenção de recursos, estipulando contrapartidas municipais;
6. Modernizar serviços com aquisição de novos veículos e equipamentos (triturador, motosserras, moto podas, maquinário para retirada de raízes e caules) para o manejo da arborização urbana;
7. Consolidar equipe própria de arborização municipal, com contratação de servidores e estruturação com equipamentos e cursos específicos para as áreas de poda/ retirada de árvores, trituração de galhos e plantio de novas mudas;
8. Padronizar espaços arbóreos nas vias públicas e espaços municipais;
9. Elaborar e criar guia de arborização urbana específico para a realidade municipal;
10. Definir espaço fixo para cenário ambiental destinado à amostras ambientais, visando a manutenção do espaço, parceria com universidades, empresas ou entidades.
Apoio Administrativo
168
Atividade
Legislação e Fiscalização Ambiental
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
1.100.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Manter atividades da secretaria e estruturar o serviço de fiscalização ambiental com: contratação de servidores com habilitação técnica compatível, aquisição de veículo para a vistorias externas, especialização de servidores com cursos
voltados à área de legislação, fiscalização e meio ambiente, visando a informação da população, orientação para empresas e munícipes além de qualificação profissional do servidor;
2. Promover a orientação para empresas, contabilistas e público em geral, visando o entendimento facilitado do que diz respeito a processos de responsabilidade da secretaria assim como licenciamento municipal, legislações a respeito de
resíduos sólidos, resíduos de construção civil, planos de gerenciamento de resíduos sólidos e do serviço de saúde e outros.
Apoio Administrativo
169
Atividade
Programa de Educação Ambiental
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Subfunção:
Meses
Produto esperado:
1. Criar o Projeto Amigos do Meio Ambiente (AMA);
2. Incentivar a elaboração, criação e desenvolvimento de projetos e programas voltados à Educação Ambiental;
3. Incentivar ações ambientais atingindo produtores rurais, escolas municipais, empresas e população em geral;
4. Implementar e estruturar a Escola Ambiental, com capacitação de multiplicadores e elaboração de projetos ambientais atingindo estudantes de diversos níveis de escolaridade;
5. Realizar eventos voltados à Educação Ambiental (Semana do Meio Ambiente e outros eventos);
6. Incentivar realização de estudos relativos à ações à serem tomadas a respeito de desalojamento intencional ou acidental de fauna silvestre e doméstica no município;
7. Fortalecer ações do Conselho Municipal de Meio Ambiente considerando a administração e fortalecimento dos recursos repassados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FUMDEMA;
8. Estimular parcerias de estágio, palestras, cursos, seminários, conferências e demais eventos voltados à área de Educação Ambiental.
Apoio Administrativo
170
Atividade
Preservação de Recursos Hídricos
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
12,000
180.000,00
12,000
50.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
544 - RECURSOS HÍDRICOS
1. Manter ações de preservação dos recursos hídricos do território municipal;
2. Estimular a proteção de fontes no perímetro municipal;
3. Planejar a implantação de cisternas no interior do município;
4. Implementar projetos de recuperação, conservação e proteção de mata ciliar urbana e no interior;
5. Impulsionar manutenção e revitalização de rios no perímetro municipal;
6. Avaliar a viabilização de incentivo a programas de ampliação de sistema de esgotamento sanitário no que compete ao meio ambiente;
7. Fomentar incentivo a projetos de práticas de saneamento rural;
8. Implementar projetos de mapeamento de Recursos Hídricos no município;
9. Desenvolver programas de educação ambiental quanto a conscientização popular relacionada ao uso e reaproveitamento dos recursos hídricos.
Apoio Administrativo
25
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Página 90
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 91 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 26
Código
Programa: 1801 - Respeitando o Meio Ambiente Visando Qualidade de Vida
Tipo
Nome da ação
171
Atividade
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Descrição:
Unidade de Medida
Implementar Atividades do Viveiro Municipal
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
180.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Produto esperado:
1. Manter ações de produção e distribuição de mudas de árvores nativas, reflorestamento e recuperação de matas ciliares na área urbana e rural e reservas legais;
2. Estimular ações de conscientização, incentivando munícipes da área rural a preservar e recuperar áreas de preservação permanente;
3. Manter e adquirir equipamentos para estruturação do viveiro municipal;
4. Implementar sistema de irrigação com aproveitamento da água da chuva para utilização nas estufas de produção de mudas e outras áreas do Viveiro Municipal;
5. Planejar a elaboração e implantação de Plano técnico de revitalização do Parque Ambiental Irmão Cirilo, visando a revitalização das trilhas ecológicas, identificação de espécies existentes, controle de espécies exóticas e manejo;
6. Recuperar de vias de acesso ao Viveiro Municipal;
7. Manter estruturas funcionais do Viveiro Municipal como estufas, banco de sementes, barracão de produção de mudas e almoxarifado.
8. Incentivar programas e projetos voltados à área de educação ambiental, produção de mudas e Viveiro Municipal.
9. Atender a demanda de produção de mudas para distribuição gratuita à população.
Apoio Administrativo
172
Atividade
Programa de Combate à Poluição
Função:
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Meses
Subfunção:
12,000
Descrição:
1. Estimular programas e projetos visando a preservação, conservação, manutenção, observando medidas mitigadoras para minimização de impactos ambientais referentes à poluição de águas, do solo, do ar e sonora.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
1
Atividade
Função:
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Descrição:
Implantar e Manter o CIT - Centro de Inovação e Tecnologia
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
950.000,00
12,000
160.000,00
12,000
564.000,00
2
Atividade
Implantar e Gerir o Departamento de Inovação e Tecnologia - Atrair Empresas Âncoras
Função:
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Meses
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Produto esperado:
1 - Suporte e apoio a inovação bem como manutenção do Programa Cidade Empreendedora, manutenção do Centro Empresarial.
2 - Atrair e apoiar empresas âncoras na área tecnológica para consolidação dos espaços empresariais gerando emprego e renda de qualidade.
Apoio Administrativo
6
Atividade
Realização de Treinamentos/Capacitações/Seminários/Palestras/Workshop/Parcerias
Função:
11 - TRABALHO
Descrição:
Subfunção:
Valor
572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
Produto esperado:
Descrição:
5.140.000,00
Unidade de Medida
1 - Ambiente para o desenvolvimento da inovação, abrigando empresas de base tecnológica.
2 - Manutenção da Incubadora Tecnológica: manter o processo de incubação dos projetos/empresas tecnológicas dos empreendedores da região/cidade.
Apoio Administrativo
Subfunção:
50.000,00
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Meses
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias).
2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica.
3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos.
4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências.
5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de
incentivos.
6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica.
7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica.
Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros.
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 27
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Valor
Produto esperado:
1 - Realizar cursos profissionalizantes para qualificação e formação profissional na realocação da mão de obra de acordo com as demandas na geração e redução de desemprego (parcerias).
2 - Implementar Capacitação: orientações técnicas, consultorias, planejamento estratégico, estudo de viabilidade técnico econômica.
3 - Implementar Seminários e Oficinas sobre Associativismo/Cooperativismo: Clarificar a importância, suas vantagens e desvantagens do Associativismo e seus encaminhamentos.
4 - Promoção, apoio, apropriação, aprofundamento dos conhecimentos sobre inovação do local e do mundo, observando as tendências.
5 - Realização de parcerias para transferência de tecnologias: parcerias entre as empresas com as IEs e ICTS na prática do desenvolvimento de pesquisa aplicada e tecnológicos com aproveitamento da Lei do Bem e outras leis de
incentivos.
6 - Parcerias de apoio tecnológicos ao Centro de Inovação e Tecnologia: difusão e transferência de conhecimentos na alavancagem de empresas de base tecnológica.
7 - Ampliação de oferta de cursos tecnológicos: direcionamento da demanda da comunidade em cursos de cunho tencnológicos, na formação do capital humano como fator de atração de investidores e empresas de base tecnológica.
Aquisição de ônibus itinerante com informática para interior e bairros.
Apoio Administrativo
8
Atividade
Implantar e Manter o Departamento de Turismo
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
220.000,00
695 - TURISMO
Produto esperado:
Setor encarregado na operacionalização do setor de turismo, busca de informações na inclusão dos destinos indutores, inclusão do documento referencial no turismo Brasil, participação em feiras do setor para divulgação;
Aquisição de veículo de transporte dos turistas: Transporte de turistas em rotas pré-determinadas no Município e Região;
Estruturação e capacitação da cadeia de turismo: Identificação e organização da cadeira produtiva de solvenier e trabalhos artesanais promovendo cursos de capacitação e reciclagem, parcerias estratégicas com PRTur e Mtur/Missão
técnica;
Estabelecer rota municipal e regional: Levantamento dos pontos turísticos e estabelecimentos das rotas, elaboração do material de divulgação e promocional, confecção de indicativos (placas).
Apoio Administrativo
15
Projeto
Implantação e Gerenciamento do Fundo Rotativo e do ECO Parque Produtivo
Função:
22 - INDÚSTRIA
Descrição:
Produto esperado:
17
Projeto
Função:
22 - INDÚSTRIA
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Apoio Administrativo
Adquirir áreas e ampliar instalações de empresas
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Áreas destinadas a instalação no adensamento do parque fabril, na geração de emprego, renda e tecnologias apropriadas a inovação.
Apoio Administrativo
18
Atividade
Criação e Apoio a Feiras/Eventos Setoriais
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção:
1,000
1.000.000,00
12,000
370.000,00
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Produto esperado:
Produto esperado:
1.000.000,00
- Fundo de apoio retornável para o processo contínuo de ampliação dos espaços empresariais.
- Implantação do ECO Parque Produtivo: aquisição do terreno e garantir a infraestrutura e projetos. - Aquisição de 5 alqueires de terra, destinado a construção de barracões industriais, através de recursos de convênios firmados com outras esferas de governo.
Descrição:
Descrição:
1,000
661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Meses
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
1 - Fomentar o desenvolvimento econômico do comércio através das MEIs e da micro e pequena empresa, de serviços, comércio e indústria.
2 - Apoiar a realização de feiras e eventos setoriais tais como Expobel, Expo Feira Mulher, Semana Empresarial, Núcleo Setoriais, entre outros.
Apoio Administrativo
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 28
Código
Programa: 1901 - Cidade Criativa e Inovadora
Tipo
Nome da ação
23
Atividade
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Descrição:
Unidade de Medida
Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Produto esperado:
24
Projeto
Conclusão da Obra da Torre.
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Metro Quadrado
Descrição:
Concluir a obra da torre e a manutenção.
Produto esperado:
Edificação Construída
650.000,00
1.333,340
100.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1 - Cidade Empreendedora/Sala do Empreendedor: Manter e capacitar funcionários públicos municipais referente a Lei Geral.
2 - Estruturação de cursos profissionalizantes na UPMO: parcerias com o Sistema S na utilização de salas da UPMO e outros.
3 - Implementar Missões Técnicas: missões técnicas para conhecer, estabelecer parcerias, busca de tecnologias e de transferência tecnológica.
4 - Manter as atividades da Secretaria.
Apoio Administrativo
Subfunção:
695 - TURISMO
Total do Programa:
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
44
Atividade
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Unidade de Medida
Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Rural
Subfunção:
Valor
12,000
5.014.000,00
Meta quantitativa
Meses
12,000
Valor
5.000.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Atender a demanda da recepção, bloco do produtor CCIR, informações, informatização, georeferenciamento, banco de dados, elaboração de projetos, relatórios, documentação, trabalho técnico e diretivo, material para inspeção, sanitário,
conservação de estradas, material educativo, conferências, viagens de experiência, intercâmbios e dias de campo e análises técnicas.
Apoio a implantação de aviários, estábulos, agroindústrias e atividades comunitárias.
Instituir bônus hora-máquina aos agricultores do Município.
Apoio Administrativo
45
Atividade
Aquisição e Manutenção de Veículos e Maquinários
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
Unidade
3,000
1.500.000,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Produto esperado:
Adquirir veículos para renovação e aumento da frota; aquisição de caminhões e manutenção da frota atual; aquisição de máquinas pesadas e manutenção da frota atual; aquisição de equipamentos: britador de cascalho; e aquisição de
peças para manutenção da frota.
Veículos
46
Projeto
Qualificar a Infraestrutura de Estradas Vicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
2.700,000
2.500.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
- Melhorar a malha rodoviária por meio de obras de ampliação, recuperação e modernização - proporcionando transporte confortável, seguro e econômico de bens e pessoas na área rural.
Instalar sinalização indicativa das comunidades rurais, com placas de região, comunidades e linhas.
- Manutenção de 100% da malha rodoviária no interior do Município.
Apoio Administrativo
28
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 29
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
47
Projeto
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Unidade de Medida
Projeto de Habitação Rural
Meta quantitativa
Unidade
Subfunção:
Produto esperado:
48
Atividade
Atividades do Projeto Leite Mais Vida no Campo
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
200.000,00
12,000
1.200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Construção e reformas de casas. Orientação no melhoramento do entorno em todas as unidades construídas.
Terraplanagem para construção de casas no meio rural, com apoio dos programas estaduais e federais, com equipe própria ou em parceria com entidades.
Unidades Habitacionais Produzidas/Adquiridas
Subfunção:
Valor
50,000
Meses
602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Produto esperado:
Realização anual de exames de brucelose e tuberculose em todo o rebanho bovino e bubalino. Aquisição de sêmen, nitrogênio, luvas e bainhas para a realização de inseminação artificial, atendendo integralmente os inseminadores
comunitários e parcialmente os inseminadores particulares. Melhoria assistida e orientada em pastagens para melhoria da alimentação animal, com incentivos em fertilidade do solo, irrigação e manejo. Organizar propriedades Modelos de
Criação de novilhas reprodução e reposição. Acompanhar e incentivar a modernização e o crescimento das agroindústrias. Acompanhar propriedades para servirem de modelo de visitação. Aquisição de vacas leiteiras de qualidade para a
bacia leiteira.
Apoio Administrativo
49
Atividade
Programa de Manejo e Conservação do Solo e Nascentes
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
Descrição:
Insumos para fertilidade, correção e conservação do solo, incluindo calcário. Material para proteção de nascentes que abastecem unidades familiares.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
50
Atividade
Projeto Irrigação Mais Vida no Campo
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
12,000
350.000,00
2.700,000
120.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Outras Unidades e Medidas
605 - ABASTECIMENTO
Descrição:
Criação do Fundo Rotativo de irrigação. Irrigação para produção de alimentos para atender a demanda de alimentação escolar, feiras e comércio local, e irrigação para aumentar a produção de pastagens em unidades de produção de leite.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
51
Atividade
Programa: Associativismo e Cooperativismo
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
700.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Fornecer em comodato: tratores, ensiladeiras, lances e grandes às associações comunitárias de ramo das atividades e segmentos econômicos. Cessão em comodato de botijões novos de nitrogênio. Apoio a associação e cooperativa do
vitinicultores, apicultores, avicultores, produtores de leite, produtores agroecológicos e outros.
Apoio Administrativo
52
Projeto
Instalação e Manutenção de Micro Sistemas de Água Comunitários
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
12,000
300.000,00
605 - ABASTECIMENTO
Descrição:
Instalação de mais micro sistemas de água, manutenção dos já existentes e construção das casas de químicas em todos os micros sistemas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 30
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
53
Atividade
Função:
20 - AGRICULTURA
Unidade de Medida
Projeto de Controle Formiga Cortadeira, Borrachudo e Mosquito da Dengue
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Aquisição de insumos para o controle da formiga cortadeira. Aquisição de máquinas (bombas). Realização de cursos de orientação de controle natural.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
54
Projeto
Projeto da Feira de Produtores
Função:
20 - AGRICULTURA
Produtores
Construção de espaço físico com cobertura em acrílico ou vidro na feira central. Instalação da Feira Agro-ecológica em lugar fixo e adequado no Bairro da Cango. Nova feira na cidade norte.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
55
Atividade
Projeto de Agricultura Agro-ecológica, Tecnologias Alternativas e Ervas Medicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
100,000
300.000,00
12,000
200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Descrição:
60.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Subfunção:
Valor
12,000
Meses
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Acompanhar grupo de famílias com produção agro-ecológicas, com apoio para fertilização, conservação do solo, eventos, etc. Acompanhar e estruturar unidades de produção com produção de ervas medicinais. Instalar sistemas de
aquecimento solar.
Apoio Administrativo
56
Atividade
Projeto de Piscicultura e Aquicultura
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
Descrição:
Criação da lei do fundo rotativo de piscicultura e aquicultura. Construir ou reformar tanques de criação. Realização da feira tecnológica e gastronômica da psicultura e aquicultura.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
57
Atividade
Projeto de Capacitação dos Produtores
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Subfunção:
12,000
1.000.000,00
13,000
150.000,00
602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Eventos
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Realizar 40 cursos, com média de 10 participantes por curso, 20 dias de campo, com média de 20 participantes cada, 4 excurções, 4 visitas as feiras tecnológicas e 4 intercâmbios. Realizar conferências com participação de agricultores e
instituições.
Apoio Administrativo
58
Projeto
Projeto de Apoio às Agroindústrias
Função:
20 - AGRICULTURA
Subfunção:
Meses
12,000
120.000,00
604 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Descrição:
Criação do fundo de incentivo. Adquirir e ceder em comodato para associações, instrumentos e humanização do abate. Modernização de abatedouros acompanhados pelo SIM (Serviço de Inspeção Sanitária).
Produto esperado:
Apoio Administrativo
30
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Página 96 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 31
Código
Programa: 2001 - Mais Vida no Campo
Tipo
Nome da ação
59
Projeto
Função:
20 - AGRICULTURA
Unidade de Medida
Projeto de Apoio a Produção de Alimentos para Merenda Escolar
Subfunção:
Fortalecer as iniciativas associativas e cooperativas. Adquirir e fornecer em comodato, equipamentos para atividades associativas.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
60
Projeto
Programa: Eventos Comunitários e Temáticos
Função:
20 - AGRICULTURA
Eventos
Aquisição de tendas, mesas, cadeiras e banheiros químicos para suporte na realização de eventos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
61
Atividade
Apoio a Instituições e Parceiras/Apoio ao Turismo Rural
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
200.000,00
100,000
200.000,00
12,000
200.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Subfunção:
Valor
20,000
606 - EXTENSÃO RURAL
Descrição:
Subfunção:
Meta quantitativa
Produtores
Meses
606 - EXTENSÃO RURAL
Produto esperado:
Realizar e manter parceria financeira com a CFR para capacitação de filhos de agricultores. Realizar e manter parceria financeira com a Coopafi visando a produção de alimentos para a merenda escolar e feiras. Contratar empresas de
serviços técnicos/científicos e/ou profissionais.
Apoio Administrativo
249
Projeto
Pavimentar e Recuperar Estradas Vicinais
Função:
20 - AGRICULTURA
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Metro Linear
5.000,000
Total do Programa:
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
138
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
1.500.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
Pavimentação de 20 km de pedras irregulares em pontos críticos: Rio Macaco, KM 23, KM 24, Ponte Nova, Assentamento Missões, Piracema, Rio 14, Barra Escondida, Rio Herval, Km 15, Km 8, Jacutinga, Vila Rural Gralha Azul, Água
Viva, estrada vicinal que liga o Distrito de Nova Concórdia até a Linha São Sebastião. Construção e manutenção das pontes e pontilhões de madeira, com vigas e pranchas, fabricação e instalação de pontes em alvenaria. Aquisição de
equipamentos de proteção. Pavimentação com asfalto nas comunidades do interior: São João, Linha Piedade, Barra Bonita e Ponte Nova. Pavimentação de 20 KM de asfalto nas comunidades do interior, através de recursos de convênios
firmados com outras esferas de governo.
Pavimentação de Vias
Revitalização do Complexo Esportivo Arrudão
Subfunção:
15.800.000,00
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
Valor
400.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Descrição:
Revitalização da estrutura física do ginásio, transformando-o numa arena. Para isso será necessário a colocação de manta asfáltica em cima da cobertura para evitar goteiras na quadra flutuante de madeira. Troca de louças, chuveiros,
bancos, balcões e azulejos nos banheiros e vestiários. Reparos em toda a parte elétrica e hidráulica. Pintura interna e externa das paredes e da estrutura metálica na cobertura. Divisão de pequenas salas na área interna do ginásio, que
hoje encontram-se ociosas. Troca de aberturas. Reforma nas áreas de entrada e saída, na lanchonete. Construção de cozinha para alimentação de atletas das escolinhas e colocação de cadeiras plásticas nas arquibancadas. Instalar
conjunto de iluminação no campo de futebol e futebol suíço e reforma na iluminação da quadra de vôlei de areia. Alambrado em todas as laterais do complexo esportivo, reboco e pintura nos muros com construção de portais de entrada.
Construção de banheiros externos ao Ginásio de esportes e reforma das arquibancadas dos campos de futebol. Construção de calçadas ao redor do complexo esportivo.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
31
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Página 97 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 32
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
140
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Reestruturação do Estádio Anilado
Subfunção:
Unidade de Medida
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
Valor
125.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Instalação de iluminação, reforma nos banheiros e vestiários, com troca de louças sanitárias, colocação de balcões e bancos. Ampliação do número de cabines de imprensa esportiva. Conclusão das salas comerciais do estádio, na Rua
Ponta Grossa. Reparos e acabamento nos muros.
Apoio Administrativo
142
Projeto
Construção do CTM (Centro de Artes Marciais Municipal)
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
500.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
A construção de estrutura semelhante com a de um ginásio poliesportivo, porém, este terá várias salas para treino das diversas modalidades de artes marciais. Algumas salas serão espelhadas, outras com tatame, outras com sacos de
pancada, ringues e octógonos. E neste local, um espaço maior com arquibancadas e estrutura para receber eventos relacionados as lutas.
Apoio Administrativo
143
Projeto
Viabilizar Centro de Esportes Automobilísticos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Local amplo, a certa distância da cidade com pista de motocross, kartódromo, velódromo, aeromodelismo, nautimodelismo, automodelismo, autódromo, pista de arrancada, entre outros esportes de motor. Nesse, espaço deverá ter portal de
entrada, lanchonete central que poderá ser licitada e espaço para os jovens concentrarem-se e ouvir som automotivo, principalmente nas noites e fim de semana. Evitando assim, problemas que esses esportes trazem quando praticados
dentro da cidade.
Apoio Administrativo
144
Projeto
Construção de Ginásio Poliesportivo
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
Descrição:
Construir naquelas regiões da cidade, estrutura esportiva para a prática de esportes, visando ocupar, especialmente os estudantes no contra turno escolar, afastando dos contatos ilícitos.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
145
Atividade
Construção e Revitalização de Campos de Futebol
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
1,000
200.000,00
12,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Meses
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Construção de campo de futebol suíço no Bairro Jardim Floresta; Revitalização do campo de futebol do Bairro Padre Ulrico - com recuperação de gramado, construção de muros, colocação de alambrados e construção de pista de atletismo
ao redor do campo; Revitalização dos campos de futebol dos Bairros Sadia, Marrecas, Miniguaçu e Cango - com colocação de alambrados, instalação de iluminação, construção de muros, banheiros e vestiários. Colocação de alambrados
nos campos de futebol das comunidades do Jacutinga, km 20, km 8, Assentamento Missões, Sessão São Miguel, Seção Progresso, Jacaré, Menino Jesus, Santo Izidoro, Barra Bonita, Água Vermelha, e Bairro São Francisco e no campo
de suíço da Polícia Militar.
Outros Produtos
146
Projeto
Manutenção das ATI´s
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Meses
Subfunção:
12,000
50.000,00
813 - LAZER
Descrição:
Manutenção das ATI´s (Academias da Terceira Idade).
Produto esperado:
Apoio Administrativo
32
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ON
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Página 98 /215
Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 33
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
147
Projeto
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Unidade de Medida
Construção e Reforma em Canchas de Bocha
Subfunção:
Produto esperado:
148
Projeto
Construção de Complexos Esportivos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Valor
12,000
420.000,00
1,000
200.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Reformas das Canchas de Bocha dos Bairros São Miguel, Cristo Rei, Guanabara, Luther King (Entre Rios) e interior do Município.
Construção de Sede Própria para as Modalidades de Bocha e Bolão.
Apoio Administrativo
Subfunção:
Meta quantitativa
Meses
Outras Unidades e Medidas
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
- Complexo Esportivo no Parque Alvorada: construção de arena para a prática de Futevôlei, Vôlei de Praia e futebol de areia; quadra de Futebol Sintético e Pista de Skate - junto ao Parque Alvorada.
- Complexo Esportivo na Cidade Norte: mudar o sentido do campo de futebol do Bairro Pinheirinho, com construção de pista de atletismo ao redor deste. Parque/pracinha infantil - idêntica à instalada no Calçadão Central. Instalação de
academia de artes marciais e dança na Associação de Moradores anexa ao campo.
Apoio Administrativo
152
Projeto
Aquisição de Aparelhos para o Centro de Ginástica Artística
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Exercicio
1,000
100.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Atualmente o Centro de Ginástica Artística atende crianças e adolescentes na faixa etária dos 06 aos 14 anos de idade. Assim, os aparelhos utilizados são para esta faixa etária, no entanto, com o passar dos anos nossos atletas atingirão a
idade limite e não será possível atendê-los. Para isso, dependemos da aquisição de aparelhos oficiais para a continuidade do atendimento.
Outros Produtos
153
Atividade
Revitalização de Ginásios Esportivos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Subfunção:
Meses
12,000
200.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
Ginásios Sarará e Flávio Morcelli: Acabamento da obra, com reboco e pintura no ginásio, reforma de banheiros e vestiários, construção de banheiros adaptados, execução de projeto contra incêndio, construção da sala de materiais
esportivos.
Ginásio Jair de Freitas: Revitalização.
Ginásio Indústrial João Cantú: Colocação de manta asfáltica em cima da cobertura e pintura da quadra.
Ginásio Alvorada: Revitalização com reforma nos banheiros e vestiários, construção de banheiro adaptado, colocação do piso na quadra, reforma na rede elétrica e hidráulica, troca de aberturas.
Ginásio Cristo Rei: Colocação de piso sintético na quadra.
Apoio Administrativo
154
Projeto
Pista de Skate do Complexo Esportivo João Cantú
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção:
Outras Unidades e Medidas
1,000
100.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Descrição:
Cobertura da pista, acabamento da sala de materiais, construção de arquibancadas e pintura.
Manutenção da pista de skate.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
33
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Ano III – Edição Nº 0641
Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 34
Código
Programa: 2701 - Formar Cidadão Através do Esporte
Tipo
Nome da ação
155
Parcerias
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Unidade de Medida
Sediar Eventos Estaduais
Meta quantitativa
Convênios/Auxílios/Programas
Subfunção:
Valor
1,000
300.000,00
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Produto esperado:
JAPS - Jogos Abertos do Paraná: Constitui-se no maior evento poliesportivo do Estado e conta com atletas de destaque nacional e internacional. Objetivo é estimular o desenvolvimento técnico desportivo das representações municipais. O
evento é disputado por seleções municipais em 16 modalidades esportivas - Atletismo, Basquetebol, Bocha, Bolão, Ciclismo, Futebol, Futsal, Ginástica Títmica, Handebol, Judô, Natação, Tênis de Mesa, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez.
Parceria entre Município, Estado e Federações.
JEPS - Jogos Escolares do Paraná: Atualmente estes jogos são considerados o maior evento escolar da América Latina. Em todas as suas etapas (municipais, regionais e finais) o evento reúne cerca de 100 mil estudantes. Movimenta
toda a comunidade escolar paranaense, envolvendo alunos, professores e profissionais do esporte. Os JEPS são promovidos pela Secretária de Estado do Esporte e Secretaria de Estado da Educação. Município entra com os espaços
físicos e recebe investimento do Estado para isso.
JOJUPS - Jogos da Juventude do Paraná: São 17 modalidades esportivas compondo a competição, reúne milhares de participantes em alto nível. Os jogos são considerados o celeiro de atletas em todas as modalidades.
PARAJAPS - Jogos Paradesportivos do Paraná: Ao todo são 39 modalidades, sendo 15 coletivas e 19 individuais.
Apoio Administrativo
156
Atividade
Manutenção das Atividades da Secretaria de Esporte
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Descrição:
Produto esperado:
Subfunção:
Meses
12,000
- Manutenção das Atividades: Salários, Despesas de Custeio(água, energia elétrica, combustível, telefone, etc), Diárias, Serviços de Terceiros com arbitragens, Contratação de Professores para ministrarem cursos de capacitação,
Despesas com Transportes.
- Contratação através de concurso público, profissionais para realizar atividades de Educação Física, Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Psicólogo, Assistente Social e motorista.
- Levar para o interior do Município as ações dos esportes.
- Aquisição de materiais esportivos: uniformes, bolas, redes, equipamentos necessários para o desenvolvimento dos atletas.
- Fortalecer a participação do Município em competições intermunicipais.
- Aquisição de Ônibus com capacidade para 48 (quarenta e oito) passageiros, Micro Ônibus adaptado, Camioneta Utilitário e automóvel para viagens.
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
Programa: 2801 - Encargos Especiais
Tipo
Nome da ação
27
Operação Especial
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ações Judiciais - Precatórios
Subfunção:
Meta quantitativa
Outras Unidades e Medidas
1,000
700.000,00
12,000
3.000.000,00
Valor
846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Alocar recursos destinados ao pagamento de precatórios previamente incluídos na proposta orçamentária anual, objetivando atender as determinações do Poder Judiciário.
Produto esperado:
Outros Produtos
28
Operação Especial
Amortização e Encargos da Dívida Fundada
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Subfunção:
4.595.000,00
Unidade de Medida
Descrição:
Meses
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Descrição:
Amortização e encargos da dívida fundada interna (operações de créditos, parcelamentos e confissões de dívida)
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
Código
1.400.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 9999 - Reserva de Contingência
Tipo
Nome da ação
34
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Unidade de Medida
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Meta quantitativa
3.700.000,00
Valor
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Município de Francisco Beltrão
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2015
Página: 35
Código
Programa:
Tipo
9999 - Reserva de Contingência
Nome da ação
Unidade de Medida
Reserva de Contingência
Exercicio
193
Atividade
Função:
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção:
Meta quantitativa
Reservar dotação global destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevist os, na forma estabelecida na legislação vigente.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Atividade
PREVBEL - Reserva Orçamentária
Função:
9 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
100.000,00
12,000
3.100.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Descrição:
269
Valor
1,000
Meses
997 - RESERVA DO RPPS
Descrição:
Representar os valores referentes ao superávit financeiro do regime próprio dos servidores municipais.
Produto esperado:
Apoio Administrativo
Total do Programa:
3.200.000,00
Total da Unidade:
214.187.900,00
Total do Orgão:
214.187.900,00
35
Total Geral:
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
214.187.900,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS
2015
CÓD.
DESCRIÇÃO
1
S/A
RECEITAS CORRENTES
11 Receita Tributária
111 Impostos
112 Taxas
S
S
A
S
1121 Taxas pelo Exercício
do Poder de Polícia
S
112117 Taxa de Fiscalização e
Vigilância Sanitária
Demais Taxas pelo
112199 Exercício
do Poder de Polícia
Taxas pela Prestação de
1122
Serviços
A
A
A
113
A
12
S
Contribuição de Melhoria
Receitas de
Contribuições
Contribuições
122
Econômicas
13 Receita Patrimonial
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
111.252.000,00 124.972.800,00 143.064.557,00 169.315.365,00 183.951.394,00 202.700.569,00 221.108.144,00
16.168.800,00 20.368.900,00 23.531.000,00 28.340.820,00 31.748.770,00 35.992.391,00 39.935.712,00
13.053.000,00 16.570.000,00 18.603.000,00 22.562.000,00 25.337.000,00 28.393.000,00 31.449.000,00
2.844.800,00
3.698.900,00
4.917.000,00
5.767.270,00
6.406.570,00
7.593.891,00
8.481.212,00
2.017
240.614.320,00
43.979.033,00
34.505.000,00
9.468.533,00
1.221.000,00
1.302.000,00
2.047.070,00
2.306.570,00
2.693.891,00
3.081.212,00
3.468.533,00
181.000,00
310.000,00
300.000,00
355.000,00
414.500,00
465.700,00
516.900,00
568.100,00
602.000,00
911.000,00
1.002.000,00
1.692.070,00
1.892.070,00
2.228.191,00
2.564.312,00
2.900.433,00
2.061.800,00
2.477.900,00
3.615.000,00
3.720.200,00
4.100.000,00
4.900.000,00
5.400.000,00
6.000.000,00
783.000,00
271.000,00
100.000,00
11.000,00
11.550,00
5.200,00
5.500,00
5.500,00
5.500,00
2.230.000,00
2.453.000,00
3.150.000,00
3.680.000,00
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
A
2.230.000,00
2.453.000,00
3.150.000,00
3.680.000,00
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
S
1.244.000,00
1.195.100,00
1.613.500,00
2.097.945,00
2.278.600,00
2.573.800,00
2.868.850,00
3.163.700,00
233.000,00
228.000,00
340.000,00
392.500,00
446.000,00
505.050,00
564.100,00
623.150,00
233.000,00
228.000,00
340.000,00
392.500,00
446.000,00
505.050,00
564.100,00
623.150,00
1.263.500,00
1.695.945,00
1.822.100,00
2.058.000,00
2.294.000,00
2.529.800,00
275.000,00
311.640,00
371.100,00
429.900,00
488.800,00
547.600,00
131
S
13104
A
Receitas Imobiliárias
Receitas Imob.– Não
Vinculadas
Receitas de Valores
132
Mobiliários
Receitas de Valores
13201 Mobiliários –
Vinculadas a Saúde
2.010
S
A
1.011.000,00
156.000,00
959.100,00
153.400,00
36
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 101
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Receitas de Valores
13202 Mobiliários –
Vinculadas a Educação
Receitas de Valores
13203 Mobiliários –
Demais Vinculações
Receitas de Valores
13204 Mobiliários –
Não Vinculadas
133 Receita de Concessões
e Permissões
A
A
A
A
16
S
1604
A
Receita de Serviços
Demais Receitas de
Serviços
Transferências
17
Correntes
Transferências da
1721
União
Participação na Receita
172101 da União
Página 102 /215
Ano III – Edição Nº 0641
216.000,00
142.500,00
233.500,00
191.370,00
200.100,00
201.800,00
203.500,00
205.200,00
140.000,00
163.200,00
153.000,00
325.040,00
331.500,00
386.000,00
440.500,00
495.000,00
499.000,00
500.000,00
602.000,00
867.895,00
919.400,00
1.040.300,00
1.161.200,00
1.282.000,00
-
8.000,00
10.000,00
9.500,00
10.500,00
587.000,00
638.500,00
716.000,00
919.610,00
940.100,00
716.000,00
919.610,00
940.100,00
10.750,00
10.750,00
10.750,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
587.000,00
638.500,00
S
87.225.200,00
96.508.000,00
S
44.765.200,00
50.835.000,00
57.201.200,00
66.959.000,00
72.027.300,00
78.525.200,00
85.023.100,00
92.521.000,00
109.506.200,00 128.637.475,00 138.696.900,00 151.515.540,00 164.338.680,00
178.160.820,00
S
44.765.200,00
50.835.000,00
57.201.200,00
66.959.000,00
72.027.300,00
78.525.200,00
85.023.100,00
92.521.000,00
Cota-Parte do Fundo de
17210102 Part. dos Municípios FPM
A
24.000.000,00
24.960.000,00
26.000.000,00
30.540.000,00
31.540.000,00
33.606.000,00
35.672.000,00
37.738.000,00
17210105
A
17210199
A
Cota-Parte do ITR
Cota-Parte do FPM - 1%
- E. C 55
Transf. da Comp.
172122 Financ. pela Exp. de
Recursos Naturais
A
172133 Transerências do SUS Repasse Fundo a Fundo
A
172134 Transferências de
Recursos do FNAS
A
172135 Transferências de
Recursos do FNDE
Transferência Financeira
172136 do ICMS Desoneração L.C. 87/96
Outras Transferencias
172199 da União
A
A
A
25.000,00
26.000,00
25.000,00
29.000,00
29.000,00
30.100,00
31.200,00
32.300,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
1.200.000,00
320.000,00
325.000,00
365.000,00
456.800,00
479.300,00
524.340,00
569.380,00
614.420,00
15.660.000,00
20.771.000,00
25.815.000,00
30.176.200,00
34.000.000,00
38.000.000,00
42.000.000,00
47.000.000,00
676.200,00
738.000,00
744.200,00
1.033.000,00
1.067.000,00
1.174.660,00
1.282.320,00
1.389.980,00
2.176.000,00
2.303.000,00
2.577.000,00
3.024.000,00
3.224.500,00
3.506.300,00
3.788.100,00
4.069.900,00
300.000,00
312.000,00
275.000,00
300.000,00
287.500,00
283.800,00
280.100,00
276.400,00
408.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
37
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1722 Transferências dos
Estados
S
172201 Participação na Receita
dos Estados
17220101 Cota-Parte do ICMs
17220102 Cota-Parte do IPVA
17220104 Cota-Parte do IPI
sobre Exportações
A
17220113
A
Cota-Parte da CIDE
Transferência da Cota172222 Parte da Compens.
Financeira (25%)
27.360.000,00
28.423.000,00
31.955.000,00
S
27.360.000,00
28.423.000,00
A
A
20.400.000,00
6.090.000,00
21.216.000,00
6.333.000,00
575.000,00
A
Página 103 /215
Ano III – Edição Nº 0641
36.977.200,00
39.269.600,00
42.508.340,00
45.746.580,00
48.984.820,00
31.955.000,00
36.977.200,00
39.269.600,00
42.508.340,00
45.746.580,00
48.984.820,00
24.000.000,00
7.000.000,00
27.750.000,00
8.100.000,00
29.550.000,00
8.555.000,00
32.033.400,00
9.224.700,00
34.516.800,00
9.894.400,00
37.000.200,00
10.564.100,00
575.000,00
575.000,00
640.000,00
640.000,00
659.500,00
679.000,00
698.500,00
230.000,00
234.000,00
280.000,00
358.000,00
383.000,00
426.000,00
469.000,00
512.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00
10.400,00
5.300,00
5.800,00
5.800,00
5.800,00
172233 PSF Estadual (Saúde)
A
55.000,00
55.000,00
90.000,00
118.800,00
136.300,00
158.940,00
181.580,00
204.220,00
1724 Transferências
Multigovernamentais
Transferências do
172401
FUNDEB
S
14.800.000,00
17.000.000,00
20.000.000,00
23.000.000,00
25.600.000,00
28.360.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
A
14.800.000,00
17.000.000,00
20.000.000,00
23.000.000,00
25.600.000,00
28.360.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
173 Transferências de
Instituições Privadas
Transferência de
1760
Convênios
A
100.000,00
100.000,00
200.000,00
1761
A
1762
19
191135
191138
191139
191140
191198
Convênios da União
Convênios dos Estados
Outras Receitas
Correntes
M.J.M. da Taxa de Fisc.
e Vig. San.
Multas e Juros de Mora
do IPTU
Multas e Juros de Mora
do ITBI
Multas e Juros de Mora
do ISS
Multas e Juros de Mora
das Contribuições de
Melhoria
191199 Multas e Juros de Mora
de Outros Tributos
S
A
S
A
A
A
A
A
A
200.000,00
150.000,00
150.000,00
100.000,00
50.000,00
-
250.000,00
300.000,00
355.000,00
410.000,00
465.000,00
1.451.275,00
1.500.000,00
1.767.000,00
2.039.000,00
2.310.000,00
630.000,00
650.000,00
100.000,00
100.000,00
150.000,00
821.275,00
850.000,00
3.797.000,00
3.809.300,00
4.547.857,00
5.639.515,00
6.147.024,00
700.000,00
750.000,00
800.000,00
1.067.000,00
1.289.000,00
1.510.000,00
6.882.538,00
7.616.302,00
8.349.967,00
2.000,00
4.500,00
5.000,00
5.000,00
6.500,00
7.450,00
8.400,00
9.350,00
21.000,00
31.000,00
81.000,00
91.000,00
121.000,00
147.000,00
173.000,00
199.000,00
15.000,00
18.000,00
37.000,00
48.500,00
59.500,00
71.450,00
83.400,00
95.350,00
16.000,00
21.000,00
60.000,00
80.000,00
102.000,00
125.100,00
148.200,00
171.300,00
11.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.200,00
2.275,00
2.275,00
2.275,00
52.000,00
66.000,00
86.000,00
104.200,00
121.200,00
138.860,00
156.520,00
174.180,00
38
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1912 Multas e Juros de Mora
das Contribuições
A
191311 Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do IPTU
A
191312 Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ITBI
A
Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa do ISS
M. J. M. da Dívida Ativa
da Taxa de Fiscaliz.e
Vig. Sanitária
M.J.M. da Dívida Ativa
das Contribuições de
Melhoria
Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa de
Outros Tributos
Multas e Juros de Mora
da Dívida Ativa das
Contribuições
Multas de Outras
Origens
A
191313
191335
191398
191399
1914
1919
1921
1922
193111
193112
193113
193135
193198
193199
A
A
A
A
A
A
Indenizações
Restituições
Receita da Dívida Ativa
do IPTU
Receita da Dívida Ativa
do ITBI
Receita da Dívida Ativa
do ISS
Receita da Dívida Ativa
da Taxa de Fisc. e Vig.
Sanitária
Receita da Dívida Ativa
das Contribuições de
Melhorias
Receita da Dívida Ativa
de Outros Tributos Principal
1932 Receita da Dívida Ativa
não Tributária
A
A
A
A
A
A
A
A
Página 104 /215
Ano III – Edição Nº 0641
-
3.000,00
3.000,00
3.750,00
3.220,00
3.330,00
3.330,00
3.330,00
151.000,00
267.000,00
300.000,00
365.000,00
439.500,00
507.000,00
574.500,00
642.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
32.000,00
35.000,00
25.000,00
33.000,00
29.500,00
28.800,00
28.100,00
27.400,00
5.000,00
5.000,00
8.000,00
9.200,00
10.000,00
12.000,00
14.000,00
16.000,00
11.000,00
22.000,00
30.000,00
37.300,00
46.800,00
55.490,00
64.180,00
72.870,00
210.000,00
137.000,00
236.000,00
348.850,00
361.850,00
413.405,00
464.960,00
516.515,00
10.000,00
6.000,00
17.000,00
17.000,00
20.500,00
23.700,00
26.900,00
30.100,00
528.000,00
542.000,00
634.800,00
746.800,00
800.200,00
875.120,00
950.040,00
-
10.500,00
21.000,00
31.600,00
42.100,00
52.630,00
63.160,00
375.000,00
348.300,00
800.000,00
800.000,00
5.000,00
1.024.960,00
73.690,00
340.000,00
363.200,00
345.700,00
341.330,00
336.960,00
332.590,00
1.300.000,00
1.515.000,00
1.765.000,00
2.029.500,00
2.294.000,00
2.558.500,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
420.000,00
420.000,00
160.000,00
167.000,00
162.500,00
163.000,00
163.000,00
163.000,00
30.000,00
30.000,00
30.000,00
43.000,00
43.000,00
46.900,00
50.800,00
54.700,00
80.000,00
80.000,00
130.000,00
155.800,00
180.800,00
208.540,00
236.280,00
264.020,00
880.000,00
784.500,00
815.000,00
1.178.500,00
1.146.000,00
1.238.600,00
1.331.200,00
1.423.800,00
30.000,00
30.000,00
25.000,00
30.000,00
27.600,00
28.700,00
28.700,00
28.700,00
39
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1990
Receitas Diversas
2 RECEITA DE CAPITAL
21 Operações de Crédito
Operações de Crédito
211
Internas
Operações de Crédito
2110
Internas
22
221
22103
222
22203
24
2471
Alienação de Bens
Alienação de Bens
Móveis
Alienação de Bens
Móveis
Alienação de Bens
Imóveis
Alienação de Bens
Imóveis
Transferências de
Capital
Transferências de
Capital da União
DEDUÇÕES DA
RECEITA
Dedução da Receita
97 para Formação do
FUNDEB
9
TOTAL
A
Página 105 /215
Ano III – Edição Nº 0641
S
S
103.000,00
8.195.300,00
1.997.000,00
140.500,00
9.911.600,00
1.500.000,00
196.057,00
17.872.443,00
7.150.000,00
257.815,00
9.356.435,00
4.000.000,00
304.354,00
13.196.506,00
6.576.500,00
356.358,00
13.754.831,00
7.742.400,00
408.397,00
14.313.156,00
8.908.300,00
460.337,00
14.871.480,00
10.074.200,00
S
1.997.000,00
1.500.000,00
7.150.000,00
4.000.000,00
6.576.500,00
7.742.400,00
8.908.300,00
10.074.200,00
A
1.997.000,00
1.500.000,00
7.150.000,00
4.000.000,00
6.576.500,00
7.742.400,00
8.908.300,00
10.074.200,00
130.000,00
130.000,00
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
130.000,00
-
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
130.000,00
-
150.000,00
300.000,00
310.000,00
376.000,00
442.000,00
508.000,00
-
130.000,00
-
-
-
-
-
-
-
130.000,00
-
8.065.300,00
8.281.600,00
10.572.443,00
5.056.435,00
6.310.006,00
5.636.431,00
4.962.856,00
4.289.280,00
S
S
A
S
A
S
A
8.065.300,00
8.281.600,00
10.572.443,00
5.056.435,00
6.310.006,00
5.636.431,00
4.962.856,00
4.289.280,00
S
10.278.000,00
10.684.400,00
11.575.000,00
13.471.800,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
A
10.278.000,00
10.684.400,00
11.575.000,00
13.471.800,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
109.169.300,00 124.200.000,00 149.362.000,00 165.200.000,00 183.027.600,00 201.287.900,00 219.206.600,00 238.223.900,00
DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO:
( + ) Destinação Mínima para o Desenvolvimento do Ensino
( + ) Transfêrencias do FUNDEB
( - ) Deduções em Favor do FUNDEB
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Educação
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A EDUCAÇÃO
DESTINAÇÃO MÍNIMA PARA OS PROGRAMAS DE SAÚDE:
( + ) Destinação Mínima para Ações de Saúde 15%
( + ) Demais Receitas de Programas Vinculados a Saúde
TOTAL MÍNIMO DAS RECEITAS DESTINADAS A SAÚDE
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
17.891.250,00
19.545.500,00
22.934.875,00
24.472.750,00
26.577.712,50
28.682.675,00
30.787.637,50
17.000.000,00
20.000.000,00
31.120.000,00
33.880.000,00
33.880.000,00
11.575.000,00
25.600.000,00
14.120.300,00
28.360.000,00
10.684.400,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
17.261.900,00
2.445.500,00
2.810.500,00
3.215.370,00
3.424.600,00
3.708.100,00
3.991.600,00
4.275.100,00
35.678.445,00
39.377.050,00
43.478.312,50
47.579.575,00
51.680.837,50
26.652.350,00
40
30.781.000,00
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
10.554.750,00
11.547.300,00
13.580.925,00
15.490.125,00
15.766.627,50
17.029.605,00
18.292.582,50
21.243.900,00
26.403.000,00
30.857.040,00
34.802.100,00
38.915.050,00
43.028.100,00
48.141.050,00
31.798.650,00
37.950.300,00
44.437.965,00
50.292.225,00
54.681.677,50
60.057.705,00
66.433.632,50
FONTE: Relatório de Receita Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 (utilizado para os exercícios de 2010, 2011, 2012 e 2013).
Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
2015
RECEITAS REALIZADAS
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS PREVISTAS BASEADAS NAS RECEITAS REALIZADAS NOS
EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013
2.010
2.011
2.012
2.013
2.014
2.015
2.016
2.017
17.083.121,96
20.820.412,58
24.932.937,11
27.796.547,62
31.748.770,00
35.992.391,00
39.935.712,00
43.979.033,00
Receita de Contribuições
2.194.449,99
2.726.534,73
3.148.140,09
3.572.280,92
4.140.000,00
4.644.700,00
5.149.400,00
5.654.100,00
Receita Patrimonial
1.199.466,31
2.002.744,51
1.233.936,61
1.277.615,29
2.278.600,00
2.573.800,00
2.868.850,00
3.163.700,00
Receita de Serviços
738.341,81
682.117,52
834.214,61
601.434,77
940.100,00
1.091.600,00
1.199.200,00
1.306.700,00
Transferências Correntes
87.108.271,21
100.001.337,41
109.910.639,15
115.811.173,74
138.696.900,00
151.515.540,00
164.338.680,00
178.160.820,00
Outras Receitas Correntes
3.851.329,65
3.845.163,49
4.973.424,81
5.238.525,32
6.147.024,00
6.882.538,00
7.616.302,00
8.349.967,00
Receitas de Capital
4.249.634,45
4.702.849,13
9.260.692,42
5.164.791,68
13.196.506,00
13.754.831,00
14.313.156,00
14.871.480,00
14.120.300,00
15.167.500,00
16.214.700,00
17.261.900,00
183.027.600,00 201.287.900,00
219.206.600,00
238.223.900,00
Receita Tributária
(-) Deduções das Receitas
TOTAL
9.357.580,77
11.056.865,30
12.122.238,77
107.067.034,61
123.724.294,07
142.171.746,03
13.566.715,80
159.462.369,34
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS
DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2015
ESPECIFICAÇÃO
Metas
Previstas em
2013
% PIB
Metas
Realizadas
em 2013
(a)
Variação
% PIB
(b)
Valor
%
(c) = (b-a)
(c/a) x 100
Receita Total
165.200.000
0,003%
159.462.369 0,003%
(5.737.631)
(3,47314225)
Receitas Primárias (I)
158.802.055
0,003%
156.923.751 0,003%
(1.878.304)
(1,18279577)
Despesa Total
164.880.000
0,003%
148.692.853 0,003%
(16.187.147)
(9,81753214)
Despesas Primárias (II)
161.685.000
0,003%
146.395.693 0,003%
(15.289.307)
(9,45623094)
Resultado Primário (III) = (I–II)
(2.882.945)
0,000%
10.528.058 0,000%
13.411.003
(465,184143)
Resultado Nominal
(1.078.550)
0,000%
(7.483.691) 0,000%
(6.405.141)
593,8662206
Dívida Pública Consolidada
22.000.000
0,000%
22.400.201 0,000%
400.201
1,819095455
Dívida Consolidada Líquida
13.550.000 0,000%
8.742.591 0,000%
(4.807.409) (35,4790332)
FONTE: Demonstrativo de Receitas Previstas de 2013. Demonstrativo das Receitas Realizadas de 2013.
Demonstrativo do Resultado Nominal – Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2013.
PIB 2013 - R$
4.837.950.000.000,00
FONTE: Estimativa do PIB Brasil para 2013 - IPARDES. IBGE.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2015
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
R$ 1,00
%
2012
%
2011
%
Resultado Acumulado
255.137.923
100,00% 124.368.799
100,00% 112.612.260
100,00%
TOTAL
255.137.923
100,00% 124.368.799
100,00% 112.612.260
100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
%
2012
%
2011
%
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
19.803.314
100%
21.763.047 100,00%
23.433.186
100,00%
TOTAL
19.803.314
100%
21.763.047 100,00%
23.433.186
100,00%
FONTE: Relatório de Balanço Patrimonial dos Exercícios de 2013, 2012 e 2011. Anexo 14.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2015
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
2013
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
2012
2011
483.405,28
265.725,97
99.664,19
Alienação de Bens Móveis
450.900,00
261.700,00
47.420,00
Alienação de Bens Imóveis
31.099,17
-
50.000,00
1.406,11
4.025,97
2.244,19
Rendimentos
DESPESAS EXECUTADAS
2013
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS (II)
2012
2011
427.000,00
266.390,16
106.967,23
427.000,00
266.390,16
106.967,23
427.000,00
266.390,16
106.967,23
Inversões Financeiras
-
-
-
Amortização da Dívida
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE
PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
2013
2012
2011
56.405,28
0,00
664,19
FONTE: Execução orçamentária do exercício correspondente.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a")
R$ 1,00
RECEITAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
Contribuição do Servidor Ativo Civil
Contribuição do Servidor Inativo Civil
Contribuição de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
2011
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Patronal
Pessoal Civil
Cobertura de Déficit Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(–) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II)
DESPESAS
2012
6.758.860,33
8.137.684,58
7.666.734,66
6.758.860,33
2.896.700,11
2.896.700,11
2.892.387,21
3.895,21
417,69
0,00
0,00
3.567.688,00
0,00
274.472,22
273.997,78
474,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.198.323,66
5.198.323,66
5.198.323,66
4.630.880,84
4.630.880,84
0,00
567.442,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.937.183.99
8.137.684,58
3.446.760,27
3.446.760,27
3.440.523,31
5.612,30
624,66
0,00
0,00
4.378.369,08
0,00
312.555,23
312.555,23
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.107.276,67
6.107.276,67
6.107.276,67
5.509.068,81
5.509.068,81
0,00
598.207,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.244.961,25
7.666.734,66
3.755.006,48
3.755.006,48
3.747.731,82
6.628,57
646,09
0,00
0,00
2.859.159,94
0,00
1.052.568,24
1.052.568,24
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.636.589,43
6.636.589,43
6.636.589,43
5.999.937,09
5.999.937,09
0,00
636.652,34
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.303.324,09
2011
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
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2013
2012
2013
6.097.157,89
7.522.360,70
8.562.327,77
0,00
0,00
0,00
6.097.157,89
6.097.157,89
4.191.560,44
1.155.376,86
750.220,59
0,00
0,00
0,00
7.522.360,70
7.522.360,70
5.461.071,53
1.397.155,26
664.133,91
0,00
0,00
0,00
8.562.327,77
8.562.327,77
6.382.142,28
1.486.136,53
694.048,96
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Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
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Ano III – Edição Nº 0641
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.097.157,89
0,00
27.175,40
27.175,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7.522.360,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.562.327,77
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
5.840.026,10
6.722.600,55
5.740.996,32
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
APORTE DE RECURSOS BPARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Outros Aportes para o RPPS
2011
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
2012
2013
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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FONTE: Relatório de Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores. Lei de Diretrizes
Orçamentárias do Exercício de 2014.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2015
AMF – Demonstrativo VI (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”)
RECEITAS
EXERCÍCIO
DESPESAS
R$ 1,00
RESULTADO
SALDO FINANCEIRO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
DO EXERCÍCIO
(a)
(b)
(c) = (a-b)
(d) = (d Exercício anterior) +
(c)
2012
2013
2014
9.268.994,64
10.315.365,00
10.420.112,01
7.493.148,49
7.987.699,53
8.641.415,87
1.775.846,15
2.327.665,47
1.778.696,14
38.671.018,04
40.998.683,51
42.777.379,66
2015
10.540.519,50
9.722.268,50
818.251,00
43.595.630,66
2016
10.645.868,47
10.454.739,58
191.128,90
43.786.759,55
2017
10.771.630,04
11.577.134,82
-805.504,78
42.981.254,78
2018
10.880.625,44
12.571.986,74
-1.691.361,29
41.289.893,48
2019
11.003.625,49
13.942.031,76
-2.938.406,27
38.351.487,22
2020
11.125.251,18
15.212.777,31
-4.087.526,13
34.263.961,09
2021
11.239.523,94
16.519.564,17
-5.280.040,23
28.983.920,85
2022
11.370.037,69
18.357.693,74
-6.987.656,06
21.996.264,80
2023
11.489.097,57
19.822.702,31
-8.333.604,74
13.662.660,06
2024
11.591.182,30
20.929.704,68
-9.338.522,38
4.324.137,68
2025
11.697.971,01
22.312.991,65
-10.615.020,64
-6.290.882,96
2026
11.806.558,65
23.821.470,54
-12.014.911,89
-18.305.794,85
2027
11.909.612,98
25.002.279,74
-13.092.666,77
-31.398.461,61
2028
11.991.935,42
25.715.017,39
-13.723.081,97
-45.121.543,58
2029
12.077.858,82
26.580.549,26
-14.502.690,45
-59.624.234,03
2030
12.156.156,07
27.236.644,29
-15.080.488,22
-74.704.722,25
2031
12.237.200,45
27.766.081,02
-15.528.880,56
-90.233.602,81
2032
12.327.863,93
28.571.035,35
-16.243.171,41
-106.476.774,23
2033
12.394.257,58
29.066.398,90
-16.672.141,32
-123.148.915,54
2034
12.449.063,56
29.466.354,76
-17.017.291,20
-140.166.206,74
2035
12.516.384,85
29.864.473,98
-17.348.089,13
-157.514.295,87
2036
12.561.600,07
29.994.892,97
-17.433.292,90
-174.947.588,77
2037
12.017.584,90
30.474.531,45
-18.456.946,55
-193.404.535,32
2038
12.062.071,75
30.777.643,51
-18.715.571,77
-212.120.107,08
2039
12.112.682,60
31.162.247,70
-19.049.565,10
-231.169.672,19
2040
12.170.069,52
31.528.118,98
-19.358.049,46
-250.527.721,65
2041
2042
12.221.686,31
12.246.785,70
31.986.397,43
32.142.075,91
-19.764.711,13
-19.895.290,21
-270.292.432,78
-290.187.722,98
2043
12.294.810,57
32.504.924,64
-20.210.114,07
-310.397.837,05
2044
12.314.585,39
32.728.155,63
-20.413.570,24
-330.811.407,29
2045
12.366.000,50
33.182.864,92
-20.816.864,42
-351.628.271,71
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2046
12.385.302,25
33.483.424,62
-21.098.122,37
-372.726.394,09
2047
12.419.203,77
33.817.414,87
-21.398.211,11
-394.124.605,19
2048
12.412.525,73
33.917.363,51
-21.504.837,78
-415.629.442,98
2049
12.438.467,34
34.153.180,32
-21.714.712,97
-437.344.155,95
2050
12.423.137,75
34.130.173,86
-21.707.036,11
-459.051.192,06
2051
12.440.126,09
34.312.390,12
-21.872.264,02
-480.923.456,09
2052
12.428.575,04
34.291.862,17
-21.863.287,14
-502.786.743,22
2053
12.413.740,93
34.209.870,40
-21.796.129,48
-524.582.872,70
2054
12.410.837,23
34.189.054,54
-21.778.217,32
-546.361.090,02
2055
12.394.561,36
34.138.829,29
-21.744.267,93
-568.105.357,95
2056
12.372.357,96
34.035.002,14
-21.662.644,18
-589.768.002,13
2057
12.345.147,81
33.845.985,96
-21.500.838,14
-611.268.840,27
2058
12.316.772,05
33.586.142,92
-21.269.370,87
-632.538.211,14
2059
12.285.808,13
33.283.788,15
-20.997.980,02
-653.536.191,16
2060
12.257.516,38
32.995.763,35
-20.738.246,97
-674.274.438,14
2061
12.211.646,95
32.628.302,44
-20.416.655,48
-694.691.093,62
2062
12.176.920,87
32.232.473,52
-20.055.552,65
-714.746.646,27
2063
12.129.577,97
31.706.300,14
-19.576.722,16
-734.323.368,43
2064
12.110.015,53
31.387.541,23
-19.277.525,70
-753.600.894,13
2065
12.052.541,89
30.882.990,42
-18.830.448,53
-772.431.342,66
2066
12.013.951,09
30.441.546,31
-18.427.595,21
-790.858.937,88
2067
11.960.516,83
29.927.243,97
-17.966.727,14
-808.825.665,02
2068
11.911.137,02
29.390.983,63
-17.479.846,60
-826.305.511,62
2069
11.860.647,23
28.833.376,20
-16.972.728,97
-843.278.240,59
2070
11.826.619,66
28.344.245,49
-16.517.625,83
-859.795.866,42
2071
11.777.822,85
27.924.162,21
-16.146.339,36
-875.942.205,78
2072
11.722.190,07
27.426.882,47
-15.704.692,41
-891.646.898,19
2073
11.671.454,72
26.864.820,75
-15.193.366,03
-906.840.264,21
2074
11.623.454,73
26.354.996,85
-14.731.542,11
-921.571.806,33
2075
11.573.596,73
25.839.640,23
-14.266.043,51
-935.837.849,84
2076
11.539.639,37
25.398.939,72
-13.859.300,34
-949.697.150,18
2077
11.483.878,69
24.927.895,06
-13.444.016,37
-963.141.166,55
2078
11.441.825,88
24.522.361,02
-13.080.535,14
-976.221.701,68
2079
11.393.868,87
24.055.556,96
-12.661.688,08
-988.883.389,77
2080
11.350.968,68
23.613.227,70
-12.262.259,02
-1.001.145.648,78
2081
11.309.987,23
23.174.696,98
-11.864.709,75
-1.013.010.358,53
2082
11.275.629,15
22.774.878,60
-11.499.249,45
-1.024.509.607,98
2083
11.218.893,92
22.336.381,20
-11.117.487,28
-1.035.627.095,26
2084
11.171.875,12
21.973.188,39
-10.801.313,26
-1.046.428.408,53
2085
11.134.933,82
21.574.083,34
-10.439.149,53
-1.056.867.558,05
2086
11.088.564,70
21.203.067,56
-10.114.502,86
-1.066.982.060,91
2087
11.042.734,96
20.826.694,02
-9.783.959,06
-1.076.766.019,97
Página 113 /215
FONTE: Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Avaliação Atuarial
Nota: Projeção Atuarial elaborada em Dezembro/2012.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS
DE CARÁTER CONTINUADO
2015
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
R$ 1,00
VALOR PREVISTO PARA
2015
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
0,00
(-) Transferências Constitucionais
0,00
(-) Transferências ao FUNDEB
0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
0,00
Margem Bruta (III) = (I+II)
0,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
0,00
Novas DOCC
0,00
Novas DOCC geradas por PPP
0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
2015
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
2010
B
2011
C
2012
D
2013
E
2014
F
2015
G
2016
H
2017
I
22.438.000,00
22.780.000,00
23.122.000,00
22.000.000,00
21.000.000,00
20.000.000,00
19.000.000,00
18.000.000,00
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa bruta
6.629.230,83
5.000.000,00
7.811.340,64
8.493.450,45
8.450.000,00
10.420.000,00
9.450.000,00
5.400.000,00
10.420.000,00
6.000.000,00
6.500.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
9.000.000,00
5.000.000,00
10.000.000,00
Demais Haveres Financeiros
1.629.230,83
1.811.340,64
1.993.450,45
450.000,00
420.000,00
450.000,00
400.000,00
420.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.808.769,17
14.968.659,36
14.628.549,55
13.550.000,00
10.580.000,00
10.550.000,00
13.600.000,00
7.580.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.808.769,17
14.968.659,36
14.628.549,55
13.550.000,00
10.580.000,00
10.550.000,00
13.600.000,00
7.580.000,00
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
RESULTADO NOMINAL
VALOR APURADO
B
15.808.769,17
C-B
D-C
-840.109,81
-340.109,81
E-D
-1.078.549,55
F-E
-2.970.000,00
G-F
-30.000,00
H-G
3.050.000,00
FONTE: Para os exercícios de 2010 a 2013 foram consultadas as Leis de Diretrizes Orçamentárias dos anos anteriores. Para os exercícios de 2014 a 2017 foi
utilizado o Método de Ajustamento da Reta Pelos Mínimos Quadrados.
I-H
-6.020.000,00
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – PREVISTO
2015
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Deduções da Receita (Fundeb)
RECEITA TOTAL
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
2010
111.252.000
99.730.000
16.168.800
2.230.000
1.244.000
587.000
87.225.200
3.797.000
10.192.300
8.065.300
1.997.000
130.000
8.065.300
10.278.000
111.166.300
107.795.300
2011
124.972.800
113.093.300
20.368.900
2.453.000
1.195.100
638.500
96.508.000
3.809.300
9.911.600
8.281.600
1.500.000
130.000
8.281.600
10.684.400
124.200.000
121.374.900
2012
143.064.557
129.876.057
23.531.000
3.150.000
1.613.500
716.000
109.506.200
4.547.857
17.872.443
10.572.443
7.150.000
150.000
10.572.443
11.575.000
149.362.000
140.448.500
2010
90.375.600
40.273.368
580.000
49.522.232
89.795.600
20.230.700
18.650.700
1.580.000
18.650.700
300.000
110.906.300
108.746.300
2011
99.644.217
46.756.048
570.000
52.318.169
99.074.217
23.965.783
21.765.783
2.200.000
21.765.783
300.000
123.910.000
121.140.000
2012
117.213.911
57.889.011
560.000
58.764.900
116.653.911
31.548.089
29.018.089
2.530.000
29.018.089
300.000
149.062.000
145.972.000
EXERCÍCIOS
2013
2014
169.315.365
183.951.394
153.745.620
167.552.494
28.340.820
31.748.770
3.680.000
4.140.000
2.097.945
2.278.600
919.610
940.100
128.637.475
138.696.900
5.639.515
6.147.024
9.356.435
13.196.506
5.056.435
6.310.006
4.000.000
6.576.500
300.000
310.000
5.056.435
6.310.006
13.471.800
14.120.300
165.200.000
183.027.600
158.802.055
173.862.500
EXERCÍCIOS
2013
2014
134.064.221
146.153.127
62.770.638
70.248.210
560.000
550.000
70.733.583
75.354.917
133.504.221
145.603.127
30.515.779
36.174.473
27.880.779
33.064.473
2.635.000
3.110.000
27.880.779
33.064.473
300.000
300.000
164.880.000
182.627.600
161.685.000
178.967.600
2015
202.700.569
184.959.269
35.992.391
4.644.700
2.573.800
1.091.600
151.515.540
6.882.538
13.754.831
5.636.431
7.742.400
376.000
5.636.431
15.167.500
201.287.900
190.595.700
2016
221.108.144
202.024.594
39.935.712
5.149.400
2.868.850
1.199.200
164.338.680
7.616.302
14.313.156
4.962.856
8.908.300
442.000
4.962.856
16.214.700
219.206.600
206.987.450
2017
240.614.320
220.188.720
43.979.033
5.654.100
3.163.700
1.306.700
178.160.820
8.349.967
14.871.480
4.289.280
10.074.200
508.000
4.289.280
17.261.900
238.223.900
224.478.000
2015
160.520.173
77.614.178
543.000
82.362.995
159.977.173
40.017.727
36.558.727
3.459.000
36.558.727
300.000
200.837.900
196.835.900
2016
174.544.619
84.637.545
536.000
89.371.074
174.008.619
43.861.981
40.052.981
3.809.000
40.052.981
300.000
218.706.600
214.361.600
2017
189.668.664
92.760.512
529.000
96.379.152
189.139.664
47.705.236
43.547.236
4.158.000
43.547.236
300.000
237.673.900
232.986.900
-951.000
234.900
-5.523.500
-2.882.945
-5.105.100
-6.240.200
-7.374.150
-8.508.900
RESULTADO PRIMÁRIO
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Demonstrativo de Receitas Previstas. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi
utilizado o Demonstrativo do Resultado Primário Previsto para cada exercício. Receitas e Despesas Primárias: Para os exercícios de 2014 a 2017 foi utilizado o Método de
Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
R$ 1,00
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Precatórios Trabalhistas - Reserva de Contingência
Processo de desapropriação de imóvel - Reserva de Contingência
Valor
30.000,00
58.000,00
-
Assistências Diversas
22.000,00
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
10.000,00 Campanhas de Saúde - Reserva de Contingência
120.000,00 SUBTOTAL
Fatos não previstos em execução de obras ou serviços - Reserva de Contingência
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Valor
Frustração de Arrecadação
20.000,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
160.000,00
180.000,00
SUBTOTAL
TOTAL
300.000,00
FONTE: Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2014.
PROVIDÊNCIAS
Descrição
Incremento de cobrança da Dívida Ativa - Reserva de Contingência
Intempéries - Reserva de Contingência
SUBTOTAL
TOTAL
Valor
30.000,00
58.000,00
22.000,00
10.000,00
120.000,00
Valor
20.000,00
160.000,00
180.000,00
300.000,00
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MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2015
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
TRIBUTO
MODALIDADE
TOTAL
R$ 1,00
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2014
2013
2015
COMPENSAÇÃO
2016
2017
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS – RESULTADO PRIMÁRIO – EXECUTADO
2015
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Deduções da Receita (Fundeb)
RECEITA TOTAL
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Amortização da Dívida
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESA TOTAL
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL
2010
112.174.981
101.617.934
17.083.122
2.194.450
1.199.466
738.342
87.108.271
3.851.330
4.249.634
4.038.952
147.488
63.195
4.038.952
9.357.581
107.067.035
105.656.886
2011
130.078.310
117.018.700
20.820.413
2.726.535
2.002.745
682.118
100.001.337
3.845.163
4.702.849
4.605.429
0
97.420
4.605.429
11.056.865
123.724.294
121.624.130
2012
145.033.292
131.677.117
24.932.937
3.148.140
1.233.937
834.215
109.910.639
4.973.425
9.260.692
54
6.654.194
2.344.798
261.700
6.654.194
12.122.239
142.171.746
138.331.311
2010
88.348.490
40.673.977
590.794
47.083.719
87.757.696
18.016.521
16.123.585
1.892.935
16.123.585
0
106.365.011
103.881.281
2011
104.316.911
46.626.407
503.373
57.187.130
103.813.538
16.809.718
14.490.977
2.318.741
14.490.977
0
121.126.629
118.304.515
2012
124.872.270
56.236.156
477.742
68.158.372
124.394.528
21.388.665
18.664.369
2.724.295
18.664.369
0
146.260.935
143.058.897
EXERCÍCIOS
2013
2014
167.864.293
183.951.394
153.019.962
167.552.494
27.796.548
31.748.770
3.572.281
4.140.000
1.277.615
2.278.600
601.435
940.100
129.379.033
138.696.900
5.237.381
6.147.024
5.164.792
13.196.506
3.903.789
6.310.006
779.004
6.576.500
481.999
310.000
3.903.789
6.310.006
13.566.716
14.120.300
159.462.369
183.027.600
156.923.751
173.862.500
EXERCÍCIOS
2013
2014
123.158.060
146.153.127
62.281.500
70.248.210
609.987
550.000
60.266.573
75.354.917
122.548.073
145.603.127
25.534.793
36.174.473
23.847.620
33.064.473
1.687.173
3.110.000
23.847.620
33.064.473
0
300.000
148.692.853
182.627.600
146.395.693
178.967.600
2015
202.700.569
184.959.269
35.992.391
4.644.700
2.573.800
1.091.600
151.515.540
6.882.538
13.754.831
5.636.431
7.742.400
376.000
5.636.431
15.167.500
201.287.900
190.595.700
2016
221.108.144
202.024.594
39.935.712
5.149.400
2.868.850
1.199.200
164.338.680
7.616.302
14.313.156
4.962.856
8.908.300
442.000
4.962.856
16.214.700
219.206.600
206.987.450
2017
240.614.320
220.188.720
43.979.033
5.654.100
3.163.700
1.306.700
178.160.820
8.349.967
14.871.480
4.289.280
10.074.200
508.000
4.289.280
17.261.900
238.223.900
224.478.000
2015
160.520.173
77.614.178
543.000
82.362.995
159.977.173
40.017.727
36.558.727
3.459.000
36.558.727
300.000
200.837.900
196.835.900
2016
174.544.619
84.637.545
536.000
89.371.074
174.008.619
43.861.981
40.052.981
3.809.000
40.052.981
300.000
218.706.600
214.361.600
2017
189.668.664
92.760.512
529.000
96.379.152
189.139.664
47.705.236
43.547.236
4.158.000
43.547.236
300.000
237.673.900
232.986.900
1.775.605
3.319.615
-4.727.586
10.528.058
-5.105.100
-6.240.200
-7.374.150
-8.508.900
RESULTADO PRIMÁRIO
FONTE: Receitas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 10 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada. Para os exercícios de 2014 a 2017 o
Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados. Despesas Primárias: Para os exercícios de 2010 a 2013 foi utilizado o Anexo 1 da 4.320/64. Para os exercícios de 2014 a
2017 o Método do Ajustamento da Reta pelos Mínimos Quadrados.
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2015
AMF – Demonstrativo III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
2010
2011
2012
%
2013
%
2014
107.067.035
105.656.886
106.365.011
123.724.294
121.624.130
121.126.629
142.171.746
138.331.311
146.260.935
15,55
103.881.281
118.304.515
143.058.897
15,11
13,87
165.200.000
158.802.055
164.880.000
3.319.615
-8.844.479
21.746.164
8.986.475
-4.727.586
6.419.932
21.763.821
15.540.574
13,88
86,95
6,00
161.685.000
1.775.605
-8.343.848
20.515.249
8.477.807
-2.882.945
-9.375.148
-186,84
6,00
6,00
22.000.000
13.550.000
%
2015
%
2016
%
2017
33,52
183.027.600
10,79
201.287.900
9,97
219.206.600
8,90
238.223.900
30,56
36,12
173.862.500
182.627.600
9,48
10,76
190.595.700
200.837.900
9,62
9,97
206.987.450
218.706.600
8,60
8,89
224.478.000
237.673.900
36,66
10,68
77,07
-273,84
196.835.900
-6.240.200
-2.137.931
9,98
22,23
6,00
178.967.600
-5.105.100
16.297.727
-113,11
214.361.600
-7.374.150
-58,692
8,90
18,17
-99,99
232.986.900
-8.508.900
-11,599
1,16
50,78
21.000.000
10.580.000
-4,54
-21,91
20.000.000
10.550.000
-4,76
-0,28
19.000.000
13.600.000
-5,00
28,91
18.000.000
7.580.000
%
2016
%
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
2010
2011
2012
%
2013
%
2014
%
2015
2017
Receita Total
Receitas Primárias (I)
134.884.400
160.937.000
149.362.000
19,31
165.200.000
2,64
183.027.600
10,79
201.287.900
9,97
219.206.600
8,90
238.223.900
105.798.300
121.374.900
140.448.500
14,72
158.802.055
30,83
173.862.405
9,48
190.595.582
9,62
206.987.408
8,60
224.477.835
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
110.906.300
108.746.300
123.910.000
121.140.000
149.062.000
145.972.000
11,72
11,39
164.880.000
161.585.000
33,06
33,38
182.627.600
178.975.048
10,76
10,76
200.837.900
196.821.142
9,97
9,97
218.706.600
214.332.468
8,89
8,89
237.673.900
232.920.422
-2.948.000
-3.389.523
234.900
-840.110
-5.523.000
-340.110
-107,96
28,38
5.112.643
-2.970.000
-283,71
-75,21
-2.782.945
-1.078.550
-1.284,73
Resultado Nominal
175,37
6.225.561
-30.000
21,76
-98,99
7.345.060
3.050.000
17,98
-10.266,66
8.442.588
-6.020.000
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
22.780.000
15.808.769
22.780.000
14.968.659
23.122.000
14.628.550
0,00
-5,31
22.000.000
13.550.000
-3,42
-9,47
21.000.000
10.580.000
-4,54
-21,91
20.000.000
10.550.000
-4,76
-0,28
19.000.000
13.600.000
-5,00
28,91
18.000.000
7.580.000
Resultado Primário (III) = (I - II)
FONTE: Para valores correntes: Demonstrativo de Resultados Primários (Dados Previstos). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Previstos). Para valores constantes: Demonstrativo
de Resultados Primários (Dados Realizados). Demonstrativo de Resultado Nominal (Dados Realizados dos Exercícios de 2010, 2011 e 2012). Projeção dos dados de 2010. Método de
ajustamento pelos mínimos quadrados para os dados dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017.
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DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
(LC 101/00, Art. 45, § único)
Proj
ESPECIFICAÇÃO
Unid
Qtd
1.002
Implantar e manter a
Cidade Digital
Convênios/
Auxílios/
Programas
1
150.000,00
Implantar e manter o
1.013 CIT – Centro de
Unidade
Inovação e Tecnologia
01
100.000,00
Aquisição de
1.010 Mobiliário/veículo/arcondicionado
Meses
12
633.000,00
Construir e equipar a
1.011 sede própria da
Biblioteca Municipal
Meses
12
120.000,00
Construção, conclusão
Unidade
1.025 e ampliação de
escolas.
02
2.700.000,00
1.009 Aquisição de terrenos
Unidade
01
500.000,00
Unidade
02
2.300.000,00
1.012
Construção e
ampliação de CMEIs
Orçado
Executado*
SITUAÇÃO ATUAL
483,00 Em estudo.
Locação de imóvel com área total de 1.020 m², sendo 3(três) pavimentos,
39.001,58 localizado na Rua Elias Scalco esquina com a Rua Tenente Camargo,
para a instalação da Incubadora Tecnológica de Francisco Beltrão.
Aquisição de geladeiras, lavadoras e secadoras de roupas, para
utilização nas unidades escolares.
275.892,22
Aquisição de móveis (armário, balcão) para manutenção das unidades
escolares.
Serviços de desinsetização.
298,00 Fase de elaboração dos projetos. (Será construída no Centro
Administrativo e Legislativo).
- Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente,
do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada
na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro
Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e
memorial descritivo 4º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de
422.308,36 Preços nº 45/2012.
Execução da ampliação do prédio do colégio estadual Eduardo Virmond
Suplicy, com área de 3.677,29m2, na rua Curitiba, esquina com a rua São
Paulo, sobre o lote nº 02, da quadra nº 160, no município de Francisco
Beltrão – PR – Referente a 8ª e 9ª medição – Concorrência nº 003/2012.
0,00 Em estudo e negociação para processo de compra ou permuta.
326.137,82
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Execução da ampliação de 462,60m2 e reforma geral da área existente,
do Centro de Educação Infantil Professora Ivanir Albuquerque, localizada
na rua Prudente Albuquerque, sobre o lote 263, quadra 17, no bairro
Cristo Rei, município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e
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Ano III – Edição Nº 0641
Página 121 /215
memorial descritivo 3º medição – 5º Termo Aditivo. Processo Tomada de
Preços nº 45/2012.
Execução da ampliação de 229,18m2, do Centro de Educação Infantil
Nice Braga, localizada na Rua Gaivotas, esquina com a Travessa João
de Barro, no bairro Miniguaçu, sobre o lote nº 25, da quadra 01, no
município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto, planilha
orçamentária e memorial descritivo 1ª Medição – Processo Tomada de
Preços nº 64/2013.
Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “B”, com área de
1.212,00m2, na rua Odosio Dalla Maria, no bairro Antonio de Paiva
Cantelmo, sobre o lote 01, da quadra 738-A, no município de Francisco
Beltrão – 7ª Medição – Processo Concorrência nº 17/2012.
Execução do prédio destinado a creche/pré escola tipo “C”, com área de
564,50M2, na travessa Alegrete, no bairro Jardim Seminário, sobre os
lotes 5,6,7 e 8 da quadra 1131 e lotes 1 e 2, da quadra 1131-B, no
município de Francisco Beltrão – PR – 4ª e 5ª Medição – Processo
Concorrência nº 18/2012.
1.024
Construção de
espaços culturais
Construir, equipar e
1.007 manter o CAPS AD
Municipal
Construir, equipar e
1.008 manter o CEO
Municipal
Unidade
02
3.100.000,00
Unidade
01
100.000,00
Unidade
01
250.000,00
Construção, reforma e
1.023 ampliação de unidades Unidade
de saúde
04 –
Cons
t
04 –
refor
ma
0,00
Estudo de local apropriado para construção, localizado na região da
Cidade Norte.
3.447,60 Aquisição de equipamentos para implantação do CAPS.
604,10 Aquisição de tintas para manutenção.
Materiais e serviços para manutenção em geral.
Serviços de sondagem para a execução de unidades de saúde;
1.000.000,00
204.711,11
Execução da ampliação de 140,00m2, do prédio da unidade de saúde do
bairro Alvorada, localizado na rua Antonio carneiro Neto, s/n, sobre os
lotes nº 12 e 13, da quadra nº 262 – Medições 06 e 07 e 1ª do Termo
aditivo 02 – Processo Tomada de Preços nº 17/2013.
58
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 122 /215
Execução de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA, com área de
2.316,97 m2, sobre o lote nº 85-A, gleba 03-FB de acordo com o projeto e
memorial descritivo – Medição 3º do 3º Termo aditivo – Processo
Concorrência nº 06/2012.
1.006
Projeto da Feira de
Produtores
Produtor
100
Pavimentar e
1.021 recuperar estradas
vicinais
Metro Linear 5.000
Qualificar e
1.022 infraestrutura de
estradas vicinais
Unidade
2.700
Meses
12
Construção do Centro
1.001 Administrativo e
Legislativo
Metro
Quadrado
3.000
1.004 Construção de Pontes
Ponte
01
1.020
Adequação física de
prédios públicos
Reurbanização e
melhorias em
1.005 Avenidas/Ruas/Parque Meses
s/Praças/Portais/Jardin
s
12
50.000,00
200.000,00
2.838.800,00
500.000,00
0,00 Projetos aguardando análise e conclusão da engenharia.
Execução de pavimentação poliédrica, de 17.250,00m2 e extensão de
8.127,02 2.875km, na estrada que liga o bairro Sadia até a comunidade de Linha
Menino Jesus. 5º Medição – Processo Tomada de Preços nº 57/2012
Manutenção em geral da frota.
Aquisição de:
- 02 Retroescavadeira, nova, de fabricação nacional, tração 4x4.
1.657.205,69 - 01 Guindaste Hidráulico Veicular (a ser acoplado no caminhão) com
capacidade de no mínimo 4,5 toneladas.
- 01 Capinadeira a fogo, a ser rebocada por trator, peso de 800 a 900 Kg.
- 01 Veículo automóvel, novo zero Km VOLKSWAGEN GOL .
5.425,25 Manutenção em geral
3.000.000,00
0,00 Fase de elaboração dos projetos.
450.000,00
600.000,00
0,00 Em estudo.
Manutenção em geral.
Aquisição de bandeiras para os trevos.
Execução de 2.217,69 m2 de reparos superficiais localizados (remendos),
com CBUQ, de acordo com o memorial descritivo, nas ruas: PERU
(ENTRE AV. UNIÃO VITÓRIA E R. MARINGÁ, ENTRE AV. UNIÃO DA
149.022,60
VITÓRIA E R.CURITIBA), AV. UNIÃO DA VITÓRIA (TRECHO ENTRE
AV. LUIZ A. FAEDO E R. BUENOS AIRES), R. ELIAS SCALCO (ENTRE
AV. UNIÃO DA VITÓRIA E R. LONDRINA), R. BELA VISTA( ENTRE AV.
GEN OSÓRIO E CRISTO REI), AV. CRISTO REI, R. PALMAS (ENTRE
R. PERU E VENEZUELA)R. MARINGÁ (ENTRE AV. JULIO ASSIS E R.
59
Recapeamento,
pavimentação e
1.016
manutenção de vias
urbanas
1.017
Concluir e manter
parques municipais
1.018 Controle de Águas
Meses
12
1.793.100,00
Unidade
03
250.000,00
Meses
12
400.000,00
PERU) - BOLETIM DE MEDIÇÃO 01 - 1° TERMO ADITIVO – Processo
Tomada de Preços nº 61/2013
Execução de 205 m2 de calçadas na Av. Julio Assis Cavalheiro X Rua
Palmas.
Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques,
córregos e outros locais – área institucional - PRAÇA / JARDIM
FLORESTA - R. GRAMADOX R. CAPINZAL, TV. CAPINZAL E TV. DAS
VIOLETAS – 03º e 4º Medição – Processo Tomada de Preços 004/2014.
Materiais para manutenção de vias urbanas.
Execução de reparos superficiais localizados (remendos), com CBUQ, de
acordo com o memorial descritivo
Execução de calçamento com pedras irregulares, incluindo a mão de obra
e o fornecimento de todos os insumos (pedra (inclusive o transporte), pó
de pedra, argila...), o preparo manual da cancha, assentamento da pedra
e do meio fio e travamento nas ruas DAVI DONADEL/TV. CINCO, AV.
GUARATINGUETÁ, TV. GUERINO CELUPPI, R. CHILE – 03ª Medição –
Tomada de Preços nº 69/2013.
Execução de pavimentação de 766,941 m2 com pedras irregulares,
incluindo drenagem de águas pluviais com OAC, pavimentação de
456.956,26
calçadas e sinalização vertical, nas ruas Pato Branco e Erechim, nos
bairros São Cristóvão e Guanabara, no município de Francisco Beltrão –
PR. Processo Tomada de Preços nº 65/2012.
Execução de 17.587,10 m² de revestimento asfáltico com CBUQ, sobre
pavimentação com pedras irregulares existente, incluindo a sinalização
horizontal/vertical, em seis trechos de ruas em diversos bairros. Referente
a 3ª e última parcela do contrato de repasse 770216/2012 PROCESSO
0386209-66/2012 – MCIDADES.
Execução de roçadas em terrenos urbanos, baldios, praças, parques,
córregos e outros locais – lateral da rua Abdul Pholmann (Rua do
Aeroporto) – Processo Tomada de Preços nº 04/2014.
0,00
17.135,50 Aquisição de tubos de concreto para galerias.
60
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Implantar e manter
1.019 Capelas Mortuárias e
Cemitérios
Construção de quartel
do Corpo de
1.015
Bombeiros no Bairro
Pinheirinho
1.003
Estruturar e manter o
Aterro Sanitário
Meses
12
250.000,00
Unidade
01
414.000,00
Unidade
01
300.000,00
Construção de
1.014
Instalações Esportivas
Construção e
melhorias de
Metro
infraestruturas
Quadrado
comunitárias
Construção e
melhorias dos
5.028
Unidade
equipamentos públicos
– idosos
Construção e
melhorias dos
5.029
Unidade
equipamentos públicos
– Assistência Social
Construção e
melhorias dos
5.030 equipamentos públicos Unidade
– Criança e
Adolescente
*Saldo executado até 14/04/2014.
5.027
1.192.500,00
Ano III – Edição Nº 0641
Página 123 /215
8.328,98 Manutenção em geral.
0,00
5.766,43 Manutenção em geral.
Execução de piscinas na sede da APAE de Francisco Beltrão, sobre o
lote 14, da gleba 01-FB, na rua pato Branco, 522, bairro Água Branca, no
32.909,60
município de Francisco Beltrão – PR., conforme projeto e memorial
descritivo 6ª Medição – Processo Tomada de Preços nº 30/2013
1000
300.000,00
4.636,52 Fornecimento de materiais em parcerias com as comunidades.
01
100.000,00
5.436,01 Manutenção do Condomínio do Idoso
01
350.000,00
0,00
01
300.000,00
0,00 Conclusão de projetos para a construção do CRAS no Bairro Padre Ulrico
Fase de conclusão de orçamentos para a execução de melhorias na
Escola Oficina Aderiria Meurer.
Cod105956
61
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Ano III – Edição Nº 0641
HONÓRIO SERPA
ITAPEJARA D’OESTE
Prefeitura
Prefeitura
Página 124 / 215
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2014
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2014
DATA: 02.07.2014 ABERTURA: 16.07.2014 HORÁRIO: 09h00
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de iluminação
pública, para a prestação de serviços de manutenção da rede de iluminação pública do
município e distrito Pinho Fleck, bem como instalação dos ornamentos elétricos natalinos
e realização de manutenções/instalações elétricas em eventos que serão realizados pelo
município tais como: feiras, reuniões entre outros. Torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epigrafe do objeto ao(s) licitante(s): CASSIANO REGGIS
ZANDER–ME, Inscrita no CNPJ sob nº. 16.736.815/0001-73, Item nº. 01 pelo valor
mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais). Total do Presente Processo: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Honório Serpa, 16
de Julho de 2014, Rogério Antônio Benin, Prefeito Municipal.
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia
30 (trinta) de Julho de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção
de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de
equipamentos, material permanente e materiais de consumo em geral, para atendimento
as ação do programa/incentivo Família Paranaense.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
041/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 16 de Julho de 2014.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 059/2014
Cod105964
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 50/2014 – Pregão Presencial nº 30/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Honório Serpa/PR; Contratada: CASSIANO REGGIS ZANDER - ME, Inscrita no
CNPJ sob nº. 16.736.815/0001-73. Objeto: “Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de iluminação pública, para a prestação de serviços de manutenção
da rede de iluminação pública do município e distrito Pinho Fleck, bem como instalação
dos ornamentos elétricos natalinos e realização de manutenções/instalações elétricas em
eventos que serão realizados pelo município tais como: feiras, reuniões entre outros”.
Valor total do contrato é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Honório Serpa, 16 de Julho
de 2014. Rogério Antônio Benin – Prefeito Municipal.
Cod105967
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 48/2014 – Pregão Presencial nº 29/2014 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Honório Serpa/PR; Contratada: F. ZANCANARO TERRAPLANAGEM LTDA, Inscrita no
CNPJ sob nº. 05.461.328/0002-00. Objeto: “Contratação de empresa para o fornecimento
de 1.000 m³ de pedrisco 3/8 limpo, para atendimento as necessidades do Departamento
de Obras Viação e Urbanismo do município”. Valor total do contrato é de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais). Honório Serpa, 15 de Julho de 2014. Rogério Antônio Benin –
Prefeito Municipal.
Cod105971
RESUMO DE CONTRATO
Contrato nº 49/2014 – Processo de Inexigibilidade nº 15/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná. Contratada:
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por
ações, subsidiária integral da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA–COPEL,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.368.865/0001-66. Objeto: Fornecimento do serviço IP
DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando conectividade à rede Mundial Internet via
fibra óptica. Valor do Contrato: R$ 18.128,56 (dezoito mil cento e vinte e oito reais e
cinquenta e seis centavos). Publique-se. Honório Serpa, 16 de Julho de 2014. Rogério
Antônio Benin, Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº. 15/2014
Despacho do Prefeito Municipal, Inexigibilidade nº. 15/2014 RATIFICO, nos termos do art.
26, da Lei nº. 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Ronisa Biscoli, assessora Jurídica
deste Município, que declarou inexigível a licitação nos termos do artigo 25 “caput”, do
diploma legal invocado, para a contratação da empresa COPEL TELECOMUNICAÇÕES
S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações, subsidiária integral da
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA–COPEL, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
04.368.865/0001-66 e Inscrição Estadual nº. 90.233.099-28, para fornecimento do serviço
IP DIRETO (Internet Protocol) disponibilizando conectividade à rede Mundial Internet via
fibra óptica. Valor da Contratação é de R$ 18.128,56 (dezoito mil cento e vinte e oito
reais e cinquenta e seis centavos). Prazo de execução: 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo nos limites previstos em Lei. Publique-se. Honório
Serpa, 16 de Julho de 2014. Rogerio Antonio Benin, Prefeito Municipal.
Cod105982
Cod105973
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013
Edital Nº 20.01.2014
O Setor de Recursos Humanos, no uso das atribuições conferidas no artigo n° 63, da
Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação do Resultado Final do Concurso
Público nº 001/2013, Edital n° 05.01.2014, resolve CONVOCAR os candidatos a seguir
relacionados, a comparecer:
- Na Clinica do Trabalho–Cresmet, localizada a Avenida Julio Assis Cavalheiro,855,
edifício Santa Brígida, Térreo, no dia 22 de julho de 2014, ás 07:00 horas, para realização
de exame médico e psicológico em conformidade com o edital de concurso e a lei
municipal nº 0157/2002 em seu artigo 14(os exames acima referido serão realizados as
expensas do candidato).
- No Setor Recursos Humanos, no dia 22 de julho de 2014, no horário das 14:00 horas,
para fins de apresentação dos seguintes documentos;
Comprovar ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação
específica; Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos; Fotocópia da Carteira
de Identidade e do Título de Eleitor com comprovação de ter votada no ultimo pleito;
Fotocópia comprovando quitação das obrigações militar(para as pessoas do sexo
masculino); Fotocópia do certificado ou do diploma que comprove o nível de escolaridade
exigido para o exercício do cargo; registro no respectivo Conselho de Classe, bem como
estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador
do exercício profissional, Fotocópia do cartão de inscrição no Cadastro Individual de
Contribuintes do Ministério da Fazenda – CIC, ou CPF; Fotocópia Certidão de Nascimento
ou casamento; Fotocópia da Certidão do Filhos menores de 14 anos; Comprovação da
inexistência de antecedentes criminais emitida pelo cartório criminal do foro de domicílio
do candidato; Laudo médico de aptidão física e mental, Uma foto 3 x 4 recente; Fotocópia
do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já inscrito no programa; Fotocópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social; Fotocópia do Comprovante de Residência; e
número de conta bancária; Declaração solicitadas nos itens 2.6,2.7, 2.8 e 2.9 do edital
001/2013.
*Os candidatos considerados habilitados/aptos, serão convocados através de edital para
tomar posse no prazo legal.
CONTADOR
NOME
ISABEL CAROLINA M. CAMBRUZZI
ENGENHEIRO CIVIL
NOME
LUANA DE PAULA MIOTTO
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
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Página 125 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
DECRETO Nº. 146/2014
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 80/2013.
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: CORDOVA E BORTOLINI.
CLAUSULA PRIMEIRA:
A Cláusula VII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO passa a ter a seguinte redação:
O período para a execução do objeto contratado fica aditivado até 30/07/2014 a contar
a partir de 24/06/2014, conforme Pregão nº 15/2013 e Contrato nº 80/2013 firmado em
25/06/2013.
CLAUSULA TERCEIRA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 24/06/2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar por pedido de demissão a partir de 16 de julho de 2014, o Servidor
Público Municipal NILSON GONÇALVES DOS SANTOS, do cargo de servente de
serviços gerais, desta Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de
nomeação de nº 0030/2006 de 20 de junho de 2006 publicado no Jornal Novo Horizonte
em 08 de julho de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Cod106029
MANGUEIRINHA
Prefeitura
DECRETO Nº. 143/2014
Fica nomeado Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº.1883/2014 e
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º–Nomear os servidores Públicos Municipais, conforme edital 01/2014 – contratação
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, com termino de contrato em nove de dezembro de dois mil e quatorze.
Cod105988
Errata a publicação no DIOEMS em 08/07/2014
DECRETO N.º 139/2014
SÚMULA – Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Município.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do
Art. 43, § 1.º, incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320/64 e considerando o Art. 5.º, incisos I e
II e § 4.º, e observando o Art. 6.º da Lei Municipal n.º 1.799, de 17 de dezembro de 2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Mangueirinha, Estado do Paraná,
um Crédito Adicional Suplementar, referente ao exercício financeiro de 2014, no valor
de R$ 1.120.000,00 (Um milhão, cento e vinte mil reais), para inclusão de novas contas
orçamentárias e respectivas fontes de recursos e o reforço de dotações orçamentárias,
conforme discriminação a seguir:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
0600
SEC/MUNIC/ADMINISTRAÇÃO
0602
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0011.2024
Manter Serviços do Departamento
FONTE
VALOR
Nome do Servidor
Cargo
C.H
C.B.O
Lotação
3390.30.00.00-095
Material de Consumo
1504
50.000,00
Leticya Smuczek
Enfermeiro(a)
40
223505
Secretaria de Saúde
3390.36.00.00-097
Outros Serviços de Terceiros – P.F
1000
15.000,00
Kleide Maris Zardo
Enfermeiro(a)
40
223505
Secretaria de Saúde
3390.39.00.00-098
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1000
150.000,00
Lauana Gottems Del’ Sent
Enfermeiro(a)
40
223505
Secretaria de Saúde
0604
DEPTO DE RECURSOS HUMANOS
Maria de Lourdes Pereira Souza
Enfermeiro(a)
40
223505
Secretaria de Saúde
04.128.0006.2026
Manter Atividades do Departamento
Maria da Aparecida dos Santos
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
3390.39.00.00-118
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1000
10.000,00
Janete Raquel dos Santos Kovari
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
0607
DEPTO DE OBRAS E ENGENHARIA
Valcleia Aparecida Quaresma
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
04.122.0006.2029
Manter Atividades do Departamento
Tatiana Aparecida Cardoso
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
3390.30.00.00140
Material de Consumo
1000
30.000,00
Ana Caroline Nunes
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
0700
SEC/MUNICIPAL DE FINANÇAS
Lucimar Pasckievic
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
0703
DEPTO CONTÁBIL FINANCEIRO
Ivanilde Ferraz Klein
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
28.843.0000.0001
Manter Encargos Dívida–Empréstimos
Rafaele Terezinha Kroetz
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
4690.71.00.00-197
Principal da Dív/Contratada Resgatado
1000
130.000,00
Narabyane Thayna Santos
Agente Comunitario de Saúde
40
515105
Secretaria de Saúde
0900
SEC/MUNIC/EDUC/CULTURA
Lindamir da Motta Bortolanza
Técnico em Enfermagem
40
322205
Secretaria de Saúde
0902
DEPTO DE EDUCAÇÃO
12.122.0015.2036
Manter Atividades do Departamento
3390.30.00.00-249
Material de Consumo
1000
15.000,00
3390.30.00.00-250
Material de Consumo
1103
30.000,00
12.361.0015-2052
Manter Atividades FUNDEB-Ens/Fund
3390.33.00.00-700
Passagens e Despesas com Locomoção
1102
268.000,00
12.361.0015.2054
Manter Atividades Ensino Fundamental
3390.30.00.00-271
Material de Consumo
1000
50.000,00
3390.30.00.00-272
Material de Consumo
1103
60.000,00
3390.36.00.00-274
Outros Serviços de Terceiros – P.F
1103
75.000,00
3390.39.00.00-275
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1000
40.000,00
12.365.0015.2053
Manter Atividades Ensino Infantil
3390.30.00.00-294
Material de Consumo
1104
40.000,00
12.364.0015.2055
Manter Atividades Ensino Superior
3350.41.00.00-279
Contribuições
1000
120.000,00
0904
DEPTO DE CULTURA
13.392.0017.2076
Manter o Centro de Eventos
3390.30.00.00-352
Material de Consumo
1000
10.000,00
3390.36.00.00-353
Outros Serviços de Terceiros – P.F
1000
5.000,00
1400
SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER
1402
DEPTO DE ESPORTES
27.812.0016.2070
Manter Atividades do Departamento
3390.30.00.00-570
Material de Consumo
1000
10.500,00
1000
SEC/MUNICIPAL DE SAÚDE
1001
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0010.2114
Manter Serviços Saúde Pública Geral
4490.52.00.00-701
Equipamentos e Material Permanente
1500
11.500,00
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos quatorze dias do
mês de julho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 145/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços
Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de
ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da
servidora Pública Municipal CLARINDA DE MELLO INCHOSTER DOS SANTOS,
Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da
categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
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TOTAL DO CRÉDITO
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Art. 2.º Para cobertura do presente crédito adicional suplementar será utilizado como
recurso o Superávit de fonte verificado no exercício de 2013, o Provável Excesso de
Arrecadação verificado na rubrica de receita do exercício de 2014 e o cancelamento
parcial de dotações orçamentárias do exercício de 2014, conforme a seguir discriminados:
I – POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2013:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO/FONTE
FONTE
VALOR
01
FMS/FNS/QLFAR
1500
11.131,77
TOTAL DO SUPERÁVIT
11.131,77
II – POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE 2014:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/RECEITA
FONTE
VALOR
1325.01.03.02.09
Rend. Aplic. Financeiras–QLFAR
1500
368,23
TOTAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
368,23
III – POR CANCELAMENTO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO/DESPESA
0500
SEC/MUNICIPAL DE GOVERNO
FONTE
VALOR
0503
DEPTO ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
04.122.0006.2023
Manter Atividades do Departamento
3350.41.00.00-067
Contribuições
1000
98.000,00
3390.93.00.00-072
Indenizações e Restituições
1000
19.000,00
4490.52.00.00-073
Equipamentos e Material Permanente
1000
24.000,00
0700
SEC/MUNIC/DE FINANÇAS
0703
DEPTO CONTÁBIL FINANCEIRO
04.123.0011.2032
Manter Atividades do Departamento
3390.91.00.00-193
Sentenças Judiciais
1000
85.000,00
0900
SEC/MUNIC/EDUC/CULTURA
0902
DEPTO DE EDUCAÇÃO
12.361.0015.2052
Manter Fundeb – Ens/Fundamental
3390.30.00.00-265
Material de Consumo
1102
65.000,00
3390.39.00.00-267
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1102
85.000,00
4490.52.00.00-268
Equipamentos e Mat/Permanente
1102
24.000,00
12.365.0015.2051
Manter FUNDEB – Ens/Infantil
3390.39.00.00-289
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1102
70.000,00
4490.52.00.00-290
Equipamentos e Mat/Permanente
1102
24.000,00
12.128.0015.2056
Manter Prog/Formação Continuada
3390.36.00.00-258
Outros Serviços de Terceiros – P.F
1103
8.000,00
3390.39.00.00-259
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1103
10.000,00
12.361.0015.2054
Manter Atividades Ens/Fundamental
4490.52.00.00-278
Equipamentos e Mat/Permanente
12.366.0015.2057
Manter Ativ/Ens/Jovem e Adultos
3390.30.00.00-300
Ano III – Edição Nº 0641
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços
Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de
ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da
servidora Pública Municipal CLARINDA DE MELLO INCHOSTER DOS SANTOS,
Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da
categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 020/2014
30.000,00
Material de Consumo
1103
9.000,00
3390.39.00.00-302
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1103
21.000,00
1200
SEC/MUNIC/AGRICULTURA
1202
DEPTO DESENV/RURAL
20.606.0012.2042
Manter Atividades do Departamento
3390.39.00.00-517
Outros Serviços de Terceiros – P.J
1000
55.000,00
4490.52.00.00-521
Equipamentos e Mat/Permanente
1000
20.000,00
1400
SEC/MUNIC/ESPORTES E LAZER
1402
DEPTO DE ESPORTES
27.812.0016.2070
Manter Atividades do Departamento
4490.52.00.00-575
Equipamentos e Mat/Permanente
1000
30.000,00
1403
DEPTO PLANEJ/EVEN/ESPORTIVOS
27.812.0016.2044
Manter Atividades do Departamento
4490.52.00.00-584
Equipamentos e Mat/Permanente
1000
35.000,00
1500
SEC/MUNIC/VIAÇÃO INF/ESTRUTURA
1502
DEPTO MÁQ/EQUIPAMENTOS
26.782.0018.1009
Aquisição de Máq/Equipamentos
4490.52.00.00-593
Equipamentos e Mat/Permanente
1700
SEC/MUNIC/MEIO AMBIENTE
1703
DEPTO LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0018.2047
Manter Atividades do Departamento
3390.36.00.00-651
Outros Serviços de Terceiros – P.F
Cod105974
Designar os servidores abaixo indicados como responsáveis pela Unidade Municipal de
Cadastramento do INCRA, do Município de Mangueirinha.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar os servidores abaixo indicados como responsáveis pela Unidade
Municipal de Cadastramento do INCRA, do Município de Mangueirinha conforme Termo
de Cooperação Técnica celebrado entre o Município de MANGUEIRINHA e o INCRA –
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Jonas Brandão C.I. R.G. 8.605.155-9 – Titular;
Magnus de Assis Machado C.I. R.G. 8.144.550-8 – Suplente.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria
028/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos dezesseis dias
do mês de julho de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 115/2014 - PMM
1103
Página 126 / 215
DECRETO Nº 145/2014
Cod105963
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
LOCADORA: MARIZETE LOSS PREZOTTO, portadora da cédula de identidade nº
5.274.606-0 SSP/PR, inscrita no CPF sob nº 805.747.939-68.
OBJETO: Locação de uma sala comercial com área total de 45m², sendo uma sala com
40m² e um banheiro com 5m², imóvel em alvenaria localizado na Rua Marcílio Dias, 399,
centro da cidade de Mangueirinha, para fins específico de funcionamento da Procuradoria
Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON desta municipalidade.
VALOR: R$ 17.376,00 (Dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), sendo R$
1.448,00 (Um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) mensais.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do termo Contratual.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 13 (treze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014.
Mangueirinha, 09 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2014 - PMM
1000
346.500,00
1504
50.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO
1.108.500,00
TOTAL ITENS (I + II) =
11.500,00
TOTAL DOS RECURSOS
1.120.000,00
Art. 3.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, aos sete dias do mês de junho de dois
mil e quatorze.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod105962
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
LOCADOR: CTG – CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SESTEADA DOS TROPEIROS,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 78.675.394/0001-75.
OBJETO: Locação de um salão de eventos com área total de 1900 m², contendo salão
de eventos com 1200 m² e área de apoio para copa, cozinha, instalações sanitárias com
700 m²., imóvel em alvenaria localizado na Rua Getúlio Vargas S/N no centro do quadro
Urbano do Município de mangueirinha, para fins específico de atendimento a Associação
do Idosos de Mangueirinha.
VALOR: R$ 17.376,00 (Dezessete mil, trezentos e setenta e seis reais), sendo R$
2.172,00 (Dois mil, cento e setenta e dois reais) mensais.
PRAZO DE LOCAÇÃO: 08 (oito) meses, a contar da assinatura do termo Contratual
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 (nove) meses.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014.
Mangueirinha, 09 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1427319455
Página 126
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 114/2013 - PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: EMLIFOZ LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ n.º 00.212.298/0001-01.
DA QUANTIDADE - Conforme artigo 65, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, adita
- se a cláusula primeira (objeto) do contrato 114/2013 – PMM, em 4,76% (quatro vírgula
setenta e seis por cento), tendo em vista que a quantidade inicialmente contratada não foi
suficiente para atender a demanda deste município.
DO VALOR- Em decorrência do aditivo de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento)
de quantidade, ao valor primitivo do contrato acrescenta-se R$ 30.294,00 (Trinta mil
duzentos e noventa e quatro reais).
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2014.
Mangueirinha, 09 de junho de 2014.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod105968
MARMELEIRO
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 119/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de Peças/Componentes para sistema de Internet. A empresa
vencedora do certame é: A empresa DINOMAR PEDRO SCHERER–ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 05.593.507/0001-10 nos itens 01 e 02 com valor total de R$ 5.035,00
(cinco mil e trinta e cinco reais).
Marmeleiro, 15 de julho de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Cod105991
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Página 127 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
12.361.0012.2013
Manut. Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo - 64 s
12.306.0010.2016
Merenda Escolar
33.90.30.00.00.00
33.90.32.00.00.00
104
5.327,82
Material de Consumo - 37
000
10.000,00
Material, Bem ou Serviço Distbr, Gratuita - 38
000
10.000,00
Fonte
Valor (RS)
TOTAL
25.327,82
Funcional Programática
07
DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES
001
DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES
27.812.0027.2017
Manut. Atividades de Esportes
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo - 92
000
5.000,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - 95
000
12.000,00
TOTAL
17.000,00
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
08
DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS
001
Divisão de Viação
26.782.0015.2018
Manut. Ativ. Divisão de Viação
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 97 s
000
40.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais - 98
000
15.000,00
33.90.30.00.00.00
Material de consumo – 101
000
60.000,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica- 103s
000
50.000,00
14.452.0002.2002
Manut.Ativ. Div. Obras e Serv. Urbanos
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 110 s
000
40.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais – 111 s
000
8.000,00
33.90.30.00.00.00
Material de consumo – 114
000
45.000,00
TOTAL
258.000,00
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 170
000
41.000,00
Obrigações Patronais - 171
000
8.000,00
11
DEPTO MUNIC. DE AGROPECUARIA
001
DIV. DE AGROPECUARIA
20.606.0020.2029
Manut. Ativ. DIc. De Agropecuaria
31.90.11.00.00.00
31.90.13.00.00.00
TOTAL
49.000,00
Artigo 2º - Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado
o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior nas seguintes fontes de
recurso e o Excesso de arrecadação nas seguintes alíneas de receita e a anulação total
e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro
Prefeitura
Fonte
LEI Nº. 827/2014
15.07.2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste para o
exercício de 2014 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município
de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, para o Exercício de 2014, um
Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 696.312,65 (seiscentos e noventa e seis
mil, trezentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias.
Valor (R$)
000
Recursos Ordinários Livres - Exercício Anterior
363.306,75
104
25% sobre demais impostos vinculados à educação
5.327,82
303
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – Exer.
8.678,08
TOTAL
377.312,65
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte
Valor (R$)
103
172199990300
Apoio Financeiro Municipal
000
138.000,00
497
172133300201
Vigilância Sanitária
497
12.000,00
109
247201100000
Termo de Adesão - APSUS – Aquisição Veiculo
400
120.000,00
TOTAL
270.000,00
Anulação de Dotações
Funcional Programática
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
07
DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES
Fonte
Valor (RS)
02
GOVERNO MUNICIPAL
001
DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES
001
GABINETE DO PREFEITO
27.812.0027.2017
Manut. Atividades de Esportes
04.122.0003.2004
Manut. do Gabinete do Prefeito
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 89
000
12.000,00
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo - 4
000
15.000,00
33.90.32.00.00.00
Material, bem ou serviço p/distbr gratuita - 93
000
5.000,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - 7
000
40.000,00
TOTAL
TOTAL
55.000,00
Funcional Programática
Fonte
17.000,00
Funcional Programática
Valor (RS)
09
DEPTO DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRIC
Fonte
Valor (RS)
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRICOS
001
DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
18.544.022.2009
Manut.Div. Meio Ambiente e Rec. Hídricos
04.121.0003.2005
Manut. Ativ. Depto de Administração
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 126
000
25.000,00
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil - 9
000
101.306,75
31.90.13.00.00.00
Obras e Instalações - 127
000
7.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais - 10
000
40.000,00
TOTAL
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo - 14
000
10.000,00
TOTAL
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017
e anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR
Em 15 de julho de 2014
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal -
151.306,75
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
05
DEPTO MUNICIPAL DE SAUDE
001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0023.2010
Manut. dos Serv. Assist. a Saude
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 215 e
497
9.700,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais – 220 e
497
2.300,00
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo - 223 s
303
8.678,08
44.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente - 1749
400
120.000,00
TOTAL
32.000,00
Cod105820
140.678,08
Funcional Programática
Fonte
06
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Valor (RS)
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Página 127
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LEI Nº. 828/2014
16.07.2014
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder bens de propriedade do Município
em forma de Concessão de Direito Real de Uso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em forma de Concessão de
Direito Real de Uso, para fins de atividade de panificação, os seguintes bens:
I – Lote Urbano nº. 04 da Quadra nº. 19, com área de 800,00m², matrícula nº. 11.219 –
CRI do 2º Ofício de Francisco Beltrão, Paraná, com uma edificação com área de 58,50m²,
em alvenaria, coberta de telhas de fibrocimento e piso cerâmico.
II–01 (um) Forno Vipinho 0448 Trif. 220V, 60HZ, com cavalete, Vipão elétrico com carro
fechado Vipão elétrico com Band.
III–01 (uma) Misturadeira rápida 24KG Trif. 220V, 60HZ.
IV – 01 (uma) Modeladora com Ret. Trif. 220V, 60HZ.
V–01 (uma) Divisora Manual DVC 30.
VI–01 (uma) Balança 15 KG com prato de inox.
Parágrafo Único: Os bens objeto da presente Concessão de Direito Real de Uso foram
avaliados pela Comissão Especial de avaliação nomeada pela Portaria nº. 222, de 11 de
dezembro de 2013, em R$ 60.173,00 (sessenta mil cento e setenta e três reais).
Artigo 2º. A concessão de direito real de uso, objeto desta Lei, será necessariamente
precedida de licitação, consoante disposição do artigo 2º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Artigo 3º. A concorrência é a modalidade de licitação cabível para as Concessões de
Direito Real de Uso, conforme determina o artigo 23, § 3º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993.
Artigo 4º. Após autorização do Legislativo Municipal, a Administração Pública, passará a
elaboração do edital de licitação modalidade concorrência, tudo de conformidade com a
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Artigo 5º. A presente concessão encontra guarida legal no artigo 7º, do Decreto-Lei nº.
271, de 28 de fevereiro de 1967, que será feita a título gratuito.
Parágrafo único: A presente concessão é feita a titulo gratuito em razão do interesse
público na geração de emprego e renda, visando proporcionar o desenvolvimento
econômico e sustentável do Município.
Artigo 6º. Conterá no edital de licitação modalidade concorrência as seguintes exigências:
I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores, demonstrando possuir em seu objeto
social o ramo relacionado ao objeto;
II–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na
data da realização da licitação;
III–Inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, e/ou municipal, relativo ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto.
IV–Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e
Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal);
V–Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente
na forma da Lei;
VI–Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela
Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente;
VII–Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional
de Seguro Social (INSS) – Certidão Negativa de Débito – CND-INSS;
VIII–Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IX–Balanço patrimonial com seus termos de abertura e de fechamento, bem como as
demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e assinados por pessoa
habilitada, apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da Proposta.
X–Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da
sede da proponente com prazo de expedição não superior a sessenta dias da abertura
das propostas.
XI – Certidão Negativa de protesto, expedida pelo cartório da sede da proponente;
XII–Declaração de que a empresa cumpre o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal, nos termos da Lei Federal nº. 9.854/99.
Parágrafo único: Nada impede que a Administração Pública, venha a exigir no edital
outros documentos que entender necessário para a lisura do certame.
Artigo 7º. A forma de escolha da empresa vencedora será através da apresentação de
maior número de empregados, sendo comprovado mediante termo de compromisso,
registrado no Cartório de Títulos e Documentos com o número mínimo de 04 (quatro)
empregados.
Parágrafo único: Caso a empresa vencedora não cumprir com os compromissos
assumidos na proposta, será declarada inidônea na forma da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993.
Artigo 8º. Fica a empresa vencedora após a assinatura do contrato de concessão de direito
real de uso, obrigada a apresentar anualmente a Certidão da Fazenda Federal (Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria
da Receita Federal); Certidão da Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela
Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente
na forma da Lei; Certidão da Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda
do Município, do domicilio ou sede da empresa proponente; Certidão de regularidade
relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) –
Certidão Negativa de Débito – CND-INSS; Certidão de regularidade relativa ao Fundo de
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0641
Página 128 / 215
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento
dos encargos sociais instituídos por lei, além da apresentação da certidão negativa da
Justiça do Trabalho, referente à ação trabalhista em trâmite.
Parágrafo único: A empresa deverá apresentar as certidões até o dia 20 (vinte) de cada
mês, sob pena de resilição do contrato de concessão de direito real de uso.
Artigo 9º. O contrato de concessão de direito real de uso objeto desta Lei, será registrado
em livro especial no cartório imobiliário competente, tanto para sua constituição quanto
para o seu cancelamento.
Artigo 10. Desde a inscrição da concessão a concessionária fruirá plenamente do
imóvel para os fins estabelecidos no contrato e responderá por todos os encargos, civis,
administrativos, tributários e trabalhistas, que venham a incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Artigo 11. A presente concessão de direito real de uso é feita a título gratuito por um prazo
de 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, se a concessionária cumprir
os encargos estabelecidos no contrato de concessão.
Artigo 12. Resolve-se a concessão antes de seu termo se o concessionário der ao imóvel
destinação diversa da estabelecida nesta Lei, ou descumprir cláusula resolutória do
ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel, consoante disposição do
artigo 7º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº. 271, de 28 de fevereiro de 1967.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná em 16 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
LEI Nº. 829/2014
16.07.2014
SÚMULA: Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Nova Esperança
do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou e eu
JAIR STANGE, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. As ações, programas e concessão de benefícios relacionados à assistência social
pelo Poder Público, no Município de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná,
obedecerão ao disposto nesta Lei e demais normas que forem aplicáveis, observadas
especialmente as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro
de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 2º. A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade
Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às
necessidades básicas.
Art. 3º. A assistência social tem por objetivos:
I–a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II–o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III–a promoção à integração ao mercado de trabalho;
IV–a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de
sua integração à vida comunitária.
Art. 4º. As ações de que trata esta Lei, poderão ser executadas diretamente pelo Poder
Público ou através de convênios firmados com entidades sociais legalmente constituídas,
sem fins lucrativos, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social–CMAS e
administradas por membros da sociedade civil.
Art. 5º. Os programas assistenciais e benefícios eventuais oficiais, são de responsabilidade
do Departamento Municipal de Ação Social.
Art. 6º. Os benefícios, programas, serviços e projetos são vinculados às disponibilidades
de recursos financeiros destinados à assistência social e serão direcionados ao
atendimento da população carente, identificada e cadastrada junto ao Departamento
Municipal de Ação Social.
Parágrafo único: Os planos e os critérios para o cadastramento de pessoas necessitadas
e de concessão de benefícios, serão estabelecidos ou aprovados pelo Conselho Municipal
de Assistência Social–CMAS.
Art. 7º. A assistência social, no Município de Nova Esperança do Sudoeste, será prestada
das seguintes formas:
I–programas permanentes;
II–benefícios eventuais.
Art. 8º. São considerados “programas permanentes” os instituídos pelo Município de
Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná ou executados através de convênios
com outros órgãos públicos.
Art. 9º. São considerados “benefícios eventuais” os que se destinam ao atendimento de
necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, sendo:
I–auxílio transporte:
a) constitui-se pelo fornecimento de passagens a pessoas sem residência fixa ou em
outras situações de necessidades prementes, encaminhadas por entidades ou as que
procuram diretamente o Departamento Municipal de Ação Social, após análise pelo centro
de triagem do mesmo departamento;
II – auxilio natalidade:
a) constitui-se em fornecimento de uma banheira, cobertores infantis, enxovais e
vestuário para bebês de famílias consideradas carentes, no valor de até R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais) por gestante.
III–auxílio funeral:
a) atendimento a famílias de baixa renda com fornecimento da guia para o funeral até o
valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
b) remoção de moradores do Município do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
que vieram a falecer em outro Município;
V–auxílio cestas-básicas:
a) Itens que compõe a cesta: 5 kg arroz; 2 kg feijão; 2 kg macarrão; 1 lata óleo de soja;
500 g café solúvel; 1 kg fubá; 5 kg açúcar; 1 kg sal; 5 kg farinha de trigo; 500 g margarina;
1 dúzia de ovos; 400 g leite em pó integral; 1 pacote biscoito doce; 1 pacote biscoito
ON
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Página 128
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
salgado; 4 sabonetes; 4 rolos de papel higiênico; 1 creme dental; 2 barras de sabão.
b) é vedado este auxilio por período superior a 4 meses para a mesma família no mesmo
ano, seja de forma continua, ou esporádica.
c) é vedado a troca dos produtos que compõe a cesta básica por outra mercadoria ou
espécie. I
d) além das condicionalidades gerais desta lei, para receber o auxilio cesta básica a
família deverá:
d.1) apresentar documentação de todos os componentes familiar;
d.2) as crianças e ou adolescentes estar freqüentando os cursos do Projeto Social
Esperança;
d.3) as crianças e ou adolescentes apresentar 75% (setenta e cinco por cento) de
freqüência escolar;
d.4) as crianças estar regularmente com a carteira de vacinação;
e) é vedado este auxílio para famílias que já recebem algum benefício do Governo Federal
(BPC, aposentadoria e Bolsa Família).
VI–auxílio financeiro:
a) auxílio documentação: destina-se ao pagamento de fotografias e taxas para documentos
pessoais novos ou segundas vias;
Art. 10. Entende-se por “serviços assistenciais” as atividades de ação continuada com
vistas às necessidades básicas e que visem a melhoria de vida da população carente,
prestados por entidades assistenciais de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam:
I–crianças de 0 a 6 anos em creche;
II–crianças e adolescentes em abrigo;
III–idosos em grupos de convivência;
IV–pessoas portadoras de deficiência, em habilitação, reabilitação e bolsa de manutenção
em entidades de apoio;
V–pessoas portadoras de deficiência em serviços de apoio;
VI–atendimento a andarilhos de passagem pelo Município;
VII–idosos em atendimento asilar;
VIII–dependentes químicos;
IX–Associação dos Clubes de Mães de Nova Esperança do Sudoeste, programas de
geração de renda.
Parágrafo único: As Entidades de que trata este artigo, mantém suas estruturas com
recursos repassados pelo Município de Nova Esperança do Sudoeste, através de
subvenção social ou com recursos de suas rendas próprias.
Art. 11. Os Programas Assistenciais compreendem ações integradas e complementares
às ações já desenvolvidas pelos “benefícios eventuais” e “serviços assistenciais” descritos
nos arts. 9º e 10 desta Lei.
Parágrafo único: A responsabilidade pela execução dos programas assistenciais será
do Departamento Municipal de Ação Social, em parceria com os demais Departamentos
Municipais, caso necessário.
Art. 12. São considerados “programas assistenciais” os que visam a:
I–assessoria técnica e financeira às famílias carentes do Município;
II–atendimento a idosos de ambos os sexos, aposentados ou não.
Art. 13. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a iniciativa de
investimentos econômico–social nas populações mais empobrecidas, buscando subsidiar
técnica e financeiramente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de
gestão para melhoria das condições de subsistência.
Parágrafo único: Os projetos poderão ser executados a partir de articulação e de
participação de diferentes áreas governamentais e sistema de cooperação entre
organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.
Art. 14. São beneficiários dos programas, serviços, projetos e benefícios previstos nesta
Lei, as pessoas que se enquadrarem nos seguintes critérios:
I–residir no Município de Nova Esperança do Sudoeste por um período superior a 06
(seis) meses, mediante comprovante de residência;
II–possuir renda familiar de até um salário mínimo mensal.
III – passar por entrevista social e/ou visita familiar.
Art. 15. Os benefícios previstos nesta Lei serão concedidos nos limites de atendimento
estabelecidos em programação mensal elaborada pelo Departamento Municipal de Ação
Social e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração, observadas as dotações
orçamentárias e os recursos mensais previamente destinados para esse fim.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Revoga-se em seu inteiro teor a Lei Municipal nº. 433, de 17 de maio de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL de Nova Esperança do Sudoeste Estado do
Paraná em 16 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
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Ano III – Edição Nº 0641
de Uso do Sistema Integrado de Saúde do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Estado do Paraná, contendo os Seguintes Módulos: VACINAS; AMBULATORIAL;
AGENDAMENTO; AIH; CARTÃO SUS; EXAMES LABORATORIAIS; FARMÁCIA;
ODONTOLÓGICO; PSF: MEDICO; PROTOCOLO) do contrato nº. 065/2013, oriundo da
Inexigibilidade nº. 001/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão tem por fundamento o art. 79, inciso II, da Lei nº.
8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Verificada a conveniência para o contratante e a inexistência de
prejuízo a contratada, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA QUARTA: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente
da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Salto do Lontra, Estado do
Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Termo de Rescisão.
E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as
partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com
02 (duas) testemunhas.
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 01 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Contratante
GOVERNANÇA BRASIL S/A TEC. GESTAÃO DE SERVIÇOS
Contratada
TESTEMUNHAS:
1.______________________________
Rg:
2.______________________________
Rg:
Cod105983
DECRETO Nº. 025/2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento geral do Município de Nova
Esperança do Sudoeste para o exercício de 2014 e da outras providencias.
JAIR STANGE, Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e de acordo com o artigo 41, inciso I e artigo 43, inciso III da
Lei Federal Nº. 4.320/64 de 17/03/1964 e Lei Municipal Nº. 827/2013 de 15 de junho de
2014.
Artigo 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Estado do Paraná, para o exercício de 2014, um Credito Adicional Suplementar, no valor
de R$ 696.312,65 (seiscentos e noventa e seis mil, trezentos e doze reais e sessenta e
cinco centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias.
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
Material de Consumo–4
000
15.000,00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica–7
000
40.000,00
02
GOVERNO MUNICIPAL
001
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0003.2004
Manut. do Gabinete do Prefeito
33.90.30.00.00.00
33.90.39.00.00.00
TOTAL
55.000,00
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–9
000
101.306,75
Obrigações Patronais–10
000
40.000,00
Material de Consumo–14
000
10.000,00
03
SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001
DEPTO. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.121.0003.2005
Manut. Ativ. Depto de Administração
31.90.11.00.00.00
31.90.13.00.00.00
33.90.30.00.00.00
TOTAL
151.306,75
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
05
DEPTO MUNICIPAL DE SAUDE
001
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0023.2010
Manut. dos Serv. Assist. a Saude
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 215 e
497
9.700,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais – 220 e
497
2.300,00
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo–223 s
303
8.678,08
44.90.52.00.00.00
Equipamentos e Material Permanente–1749
400
120.000,00
TOTAL
140.678,08
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
104
5.327,82
06
DEPTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUDOESTE–ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA GOVERNANÇA BRASIL S/A
TECNOLOGIA GESTÃO DE SERVIÇOS.
001
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.361.0012.2013
Manut. Ensino Fundamental
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo–64 s
12.306.0010.2016
Merenda Escolar
Por este termo de Rescisão Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida
Iguaçu, 750, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito Municipal JAIR STANGE, portador do RG nº. 5.882.605-7/
PR e CPF sob nº. 945.222.439-87, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro
lado designado simplesmente de CONTRATADA, a empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A
TECNOLOGIA GESTÃO DE SERVIÇOS, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 00.165.960/0001-01, situada na Rua Coronel Madureira, na cidade de
Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representada pelo senhor SILVIO LUIZ
STROZZI, devidamente inscrito no CPF/MF sob nº. 488.200.089-04 e portador da Cédula
de Identidade nº. 3251574-6 II SSP/PR, tem entre si justos e acertados em rescindirem
contratualmente, o que fazem nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente instrumento, fica rescindido o item 1 (Licença
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo–37
000
10.000,00
33.90.32.00.00.00
Material, Bem ou Serviço Distbr, Gratuita–38
000
10.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
TOTAL
25.327,82
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
07
DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES
001
DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES
27.812.0027.2017
Manut. Atividades de Esportes
33.90.30.00.00.00
Material de Consumo–92
000
5.000,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica–95
000
12.000,00
TOTAL
17.000,00
Funcional Programática
08
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Fonte
Valor (RS)
DEPTO OBRAS VIAÇÃO SERV. URBANOS
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Divisão de Viação
26.782.0015.2018
Manut. Ativ. Divisão de Viação
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 97 s
000
40.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais–98
000
15.000,00
33.90.30.00.00.00
Material de consumo – 101
000
60.000,00
33.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica- 103s
000
50.000,00
14.452.0002.2002
Manut.Ativ. Div. Obras e Serv. Urbanos
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil – 110 s
000
40.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais – 111 s
000
8.000,00
33.90.30.00.00.00
Material de consumo – 114
000
45.000,00
TOTAL
Item
2
1
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
11
DEPTO MUNIC. DE AGROPECUARIA
001
DIV. DE AGROPECUARIA
20.606.0020.2029
Manut. Ativ. DIc. De Agropecuaria
31.90.11.00.00.00
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–170
000
41.000,00
31.90.13.00.00.00
Obrigações Patronais–171
000
8.000,00
TOTAL
Artigo 2º–Para cobertura de parte do presente Credito Adicional Suplementar, fica utilizado
o Superávit Financeiro apurado no balanço do Exercício Anterior nas seguintes fontes de
recurso e o Excesso de arrecadação nas seguintes alíneas de receita e a anulação total
e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Superávit Financeiro
Valor (R$)
000
Recursos Ordinários Livres–Exercício Anterior
363.306,75
104
25% sobre demais impostos vinculados à educação
5.327,82
303
Saúde–Receitas Vinculadas (EC 29/00–15%) – Exer.
8.678,08
TOTAL
377.312,65
Excesso de Arrecadação
Alínea da Receita
Fonte
Valor (R$)
103
172199990300
Apoio Financeiro Municipal
000
138.000,00
497
172133300201
Vigilância Sanitária
497
12.000,00
109
247201100000
Termo de Adesão–APSUS – Aquisição Veiculo
400
120.000,00
TOTAL
270.000,00
Anulação de Dotações
Funcional Programática
Fonte
Valor (RS)
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–89
000
12.000,00
Material, bem ou serviço p/distbr gratuita–93
000
5.000,00
07
DEPTO MUNIC. DE CULTURA E ESPORTES
001
DIV. MUNIC. CULTURA E ESPORTES
27.812.0027.2017
Manut. Atividades de Esportes
31.90.11.00.00.00
33.90.32.00.00.00
TOTAL
Fonte
Valor (RS)
Venc. Vantagens Fixas – P. Civil–126
000
25.000,00
Obras e Instalações–127
000
7.000,00
09
DEPTO DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRIC
001
DIV. MEIO AMBIENTE REC. HIDRICOS
18.544.022.2009
Manut.Div. Meio Ambiente e Rec. Hídricos
31.90.11.00.00.00
31.90.13.00.00.00
TOTAL
32.000,00
Artigo 3º. – Autoriza também a alterar os anexos da Lei nº. 770/2013 – PPA 2014 a 2017 e
anexos da Lei nº. 784/2013 – LDO 2014, relativo a atividades e Projetos.
Artigo 4º–Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR
Em 16 de julho de 2014
JAIR STANGE
- Prefeito Municipal Cod105818
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
ZELMO PAULO COGO–ME
R$ 34.000,00
MAURI NICOLETTI–ME
R$ 18.300,00
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
ZELMO PAULO COGO–ME
R$ 34.000,00
Trinta e quatro mil reais
MAURI NICOLETTI–ME
R$ 18.300,00
Dezoito mil e trezentos reais
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2014 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº79/2014
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
72/2014
b) Licitação nº
c) Natureza:
d) Data Homologação
Pregão nº 40/2014
Registro de Preços
16 de julho de 2014
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ELÉTRICOS PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DO SISTEMA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA INCLUINDO CAMINHÃO E ELETRECISTA, DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR
Cod106027
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32,
com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste,
estado do Paraná, torna público que no dia 31/07/2014, às 09h00min, no endereço acima
mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, na natureza REGISTRO DE
PREÇOS, destinado à: Aquisição de gêneros alimentícios e contratação de empresa
especializada em exames laboratoriais para Campanha Municipal da Saúde do Homem,
do Município de Nova Esperança do Sudoeste–PR, de licitação tipo Menor preço–Unitário.
Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da
Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às
17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144.
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2014
PROCESSO Nº 77/2014
17.000,00
Funcional Programática
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA
MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
INCLUINDO CAMINHÃO E ELETRECISTA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS
PARA MANUTENÇÃO DOS PREDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
Nova Esperança do Sudoeste, PR, 16 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
49.000,00
Fonte
Desc. do Item
Totalizando por fornecedor:
258.000,00
e) Objeto da Licitação
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Ano III – Edição Nº 0641
Às empresas:
001
Cod106032
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32,
com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste,
estado do Paraná, torna público que no dia 30/07/2014, às 09h00min, no endereço acima
mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: Aquisição de
Nitrogênio Líquido, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Agricultura do
Município de Nova Esperança do Sudoeste – PR, de licitação tipo Menor preço–Unitário.
Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da
Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às
17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144.
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014
PROCESSO Nº 78/2014
Cod106034
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32,
com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste,
estado do Paraná, torna público que no dia 30/07/2014, às 14h00min, no endereço acima
mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: Contratação de
Empresa especializada para execução de serviços de chapeação e reforma no veículo
Uno Mille Way Economy, 4p, Ano Fab/Mod 2013/2013, placa AWW–5229, do Município
de Nova Esperança do Sudoeste, PR, incluindo material e mão-de-obra, de licitação tipo
Menor preço–TOTAL POR LOTE. Os interessados em participar da presente licitação,
poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750,
centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min
às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46)
3546-1144.
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 15 de julho de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
Cod106036
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 131 / 215
EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014
Câmara
PORTARIA Nº. 013/2014
EMENTA: Concede gratificação por dedicação exclusiva à servidora da Câmara Municipal
SANDRA MARA COSTA DE SOUZA e dá outras Providências.
JOÃO NASCIMENTO NAZARIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Lei Municipal Nº. 602/2010 de 07 de Maio de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por dedicação exclusiva no valor de 50% (cinqüenta por
cento), à Funcionária SANDRA MARA COSTA DE SOUZA, brasileira, casada, portadora
da Cédula de Identidade Nº. 6.881.955-5 SSP/PR e CPF Nº. 004.345.819-09, ocupante
do Cargo Efetivo de PROCURADORA JURÍDICA LEGISLATIVO, do Legislativo Municipal,
a partir de 01 de Julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Nova Esperança do
Sudoeste–PR, em 10 de Julho de 2014.
________________________________
JOÃO NASCIMENTO NAZARIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Cod106057
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Jacir Pedrinho Piccoli ME - CNPJ nº 76.991.553/0001-15 - Nova Prata
do Iguaçu – Pr.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo
à famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com
a Lei Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios
Eventuais, conforme descrição dos itens: 02, 04 e 06.
VALOR: R$ 34.360,00 (trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais).
PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 14 de julho de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Cod105996
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 044/2014, tendo como
objeto a contratação de empresa de fornecimento de gás GLP – carga de 13 kg, para uso
nas escolas municipais no preparo da merenda escolar e demais setores do município
que utilizam o produto, em favor à empresa PRATA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
ME – CNPJ Nº 07.061.509/0001-93. Determino a elaboração do correspondente contrato
nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 16 de julho de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2014
PORTARIA N.º 3087/2014
SÚMULA: Concede férias regulamentares para Servidor Público Municipal e, dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de trinta dias, ao funcionário público municipal,
conforme segue:
Luiz Carlos Dominges, portador do CPF 643.883.799-72, Motorista, relativo ao período
aquisitivo de 21/02/2013 a 21/02/2014, a partir de 15/07/2014 a 14/08/2014.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, aos 16 dias do mês de julho de dois mil e quatorze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cod106022
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o
processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 042/2014, tendo como
objeto a contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo à
famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com a Lei
Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios Eventuais,
em favor à empresa LADY SCHVEITZER & CIA LTDA – CNPJ Nº 00.461.185/0001-31,
para os itens 01, 03 e 05; e em favor à empresa JACIR PEDRINHO PICCOLI – CNPJ Nº
76.991.553/0001-15, para os itens 02, 04 e 06.
Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 14 de julho de 2014.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2014
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Lady Schveitzer & Cia Ltda - Nova Prata do Iguaçu - Pr - CNPJ Nº
00.461.185/0001-31.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, no amparo
à famílias carentes, definidas pela Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo com
a Lei Municipal nº 996/2010 que institui o PMBE – Programa Municipal de Benefícios
Eventuais, conforme descrição dos itens: 01, 03 e 05.
VALOR: R$ 44.470,00 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta reais).
PAGAMENTO: Conforme quantidade de serviços prestados.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Fundo
Municipal de Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 14 de julho de 2014.
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CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu - Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Prata Distribuidora de Gás Ltda ME - CNPJ nº 07.061.509/0001-93 Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: contratação de empresa de fornecimento de gás GLP – carga de 13 kg, para
uso nas escolas municipais no preparo da merenda escolar e demais setores do município
que utilizam o produto.
VALOR: R$ 44.000,00 (quarenta quatro mil reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-004 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082-012 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte,
001 Departamento de Ensino, 12.361.00082-011 Manutenção da Merenda Escolar,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo, 3.3.90.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde,
10.301.00072-028 Manutenção do departamento de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material
de Consumo; 07 Secretaria Municipal de Assistência Social, 001 Departamento de
Assistência Social, 08.244.00062-030 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Transportes e Urbanismo,
001 Departamento de Transportes, 26.782.00162-039 Manutenção do Departamento de
Transportes, 3.3.90.30.00.00 Material de consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 16 de julho de 2014.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2014
Cod105999
CONVENIANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, CNPJ
78.103.884/0001-05.
CONVENIADO: Consórcio Intergestores Paraná Saúde, CNPJ nº 03.273.207/0001-28.
OBJETO: O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência
Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à
população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
VIGÊNCIA: 15/07/2015.
Nova Prata do Iguaçu, 15 de julho de 2014.
Adroaldo Hoffelder
Prefeito Municipal
ON
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Cod106021
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Página 131
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 132 / 215
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
PALMAS
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO N.º169/2014
PORTARIA No 14.334
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, Considerando o Memorando do Recursos
Humanos – RH sob nº 0229/2014, datado de 15 de julho de 2014, resolve;
NOMEAR
Art. 1º – A Sra. Carina Elena Guedes Martinelli, portadora do RG nº 9.795.246-9, inscrita
no CPF/MF nº 058.767.679-56, função de farmacêutica, junto ao Departamento de Saúde,
percebendo o equivalente a simbologia inicial XIII-I, a contar de 15 de julho de 2014.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 15 de julho de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod105985
EXTRATO DO CONTRATO N.º 160/2014
PROCESSO N° 110/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 31/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 07/07/2014
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CGC/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n°
692.485, e
CONTRATADA: RUDIGER CAMINHOES E ONIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n. 79.013.689.0001-85, estabelecida na avenida Leopoldo
Sander, 605- E, Sala 01, bairro Cristo Rei, CEP 89.810-000, na cidade de Chapecó, estado
de Santa Catarina, neste ato representado por Valdir Rudiger, brasileiro casado, portador
da cédula de identidade n° 763.531- SSP-SC, inscrito no CPF sob o n° 065.534.359-87,
residente e domiciliado na rua sete de setembro, 252 –D, apto 1001, centro, na cidade de
Chapecó, estado de Santa Catarina.
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Aquisição de peças e Prestação de Serviço de Mao de obra para manutenção do Veiculo:
ônibus, Marca Marcopolo, Modelo Volare V8L 4x4, Cor amarelo, Placa AXY- 6459, Chassi
n° 93PB58M1MEC049285.
RECURSOS:
2.021.3390.30–1000–199/2014–TRANSPORTE
ESCOLAR
2.021.3390.39–1000–
202/2014–TRANSPORTE ESCOLAR
VALOR: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, prorrogáveis.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 168/2014.
PROCESSO N° 61/2014–PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 14/07/2014
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º
76.161.181/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Hilário Andraschko,
brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n°
692.485, residente e domiciliado nesta cidade, e
CONTRATADA: PALMAVEL COMERCIO DE PEÇAS P/ VEICULOS LTDA- EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.804.563/0001-92, estabelecida
à Avenida Clevelandia, 500, sala , centro, na cidade de Palmas- PR, CEP 85.555-000,
neste ato legalmente representada por Ademar de Almeida, administrador, portador da
cédula de identidade n° 3632715-4, inscrito no CPF sob o n° 546.237.079-20, residente
em Palmas- PR
OBJETO: O Presente Contrato de Fornecimento de Materiais tem como Objeto à
Contratação de empresa especializada em serviços de Balanceamento, Alinhamento,
Camber e Caster para atendimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de
Palmas, conforme solicitado pelo Departamento de Infraestrutura–Setor de Frotas .
RECURSOS:
2.037.3390.39–1000–358/2014–DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR
2.025.3390.39–1104–229/2014–MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10%
E 25% 2.050.3390.39–1000–449/2014–DESENVOLVIMENTO FUNDO MUN. E DAS
AÇÕES DE ASSIST. 2.005.3390.39–1000–48/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.018.3390.39–1504–144/2014–EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.060.3390.39–1000–552/2014–MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 2.019.3390.39–1000–179/2014–
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.041.3390.39–1303–386/2014–
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.055.3390.39–1000–508/2014–
DESENV. DE AÇÕES VOLTADAS AO SETOR AGROPECUÁRIO
VALOR: R$ 29.377,00 (vinte e nove mil trezentos e setenta e sete reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
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PROCESSO N° 113/2014–Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços N° 33/2014
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 15/07/2014
CONTRATANTE:
Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Hilário Andraschko, brasileiro,
casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n°
692.485, e
CONTRATADA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI –
Departamento Regional do Paraná, entidade de direito privado, nos termos da lei civil,
inscrito no CNPJ sob n° 03.776.284/0001-09, neste Ato representado pelo seu Diretor
Regional, Marco Antonio Areias Secco, com sede a Avenida Cândido de Abreu, n° 200,
Centro Cívico, CEP: 80.530-902, na cidade de Curitiba, estado do Paraná.
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviços tem como Objeto à Prestação
de serviços de aprendizagem profissional comercial em serviços administrativos,
em conjunto com o Município de Palmas para propiciar a plena operacionalização de
Programa de Treinamento dos alunos classificados no Processo Seletivo Simplificado
– PSS, regido pelos Editais pertinentes, em formação “Técnico – Profissional básico,
Auxiliar Administrativo Aprendiz”, e disponibilização de cursos de qualificação profissional
para a comunidade local.
RECURSOS:
2.005.3390.39–1000–48/2014–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE
ADMINISTRAÇÃO
VALOR: R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura prorrogáveis por igual
período.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod105906
PATO BRANCO
Prefeitura
Extrato Resultado Edital de Concorrência n° 27/2014.
OBJETO: Execução de 81.761,20 m² de pavimentação de vias urbanas - recape com
serviços de drenagem, base de brita graduada, limpeza e lavagem da pista, fresagem,
pintura de ligação, reperfilamento em CBUQ, revestimento com CBUQ, sinalização
horizontal, vertical e placa de obra, em diversas ruas da cidade de Pato Branco - PR.
Empresa participante do Certame: F. Zancanaro Terraplenagem Ltda. RESULTADO:
Após analise dos documentos de habilitação e da Proposta de Preços apresentada, a
proponente foi CLASSIFICADA pela Comissão Permanente de Licitação. O Resultado
de Classificação fica conforme segue: Primeiro Colocado: F. Zancanaro Terraplenagem
Ltda, com o valor global de R$ 3.317.430,68 (três milhões trezentos e dezessete mil
quatrocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). O representante da proponente
foi consultado e abre mão do prazo recursal que lhe é de direito na fase de classificação.
Assim sendo, o processo será encaminhado para análise ao PARANACIDADE. Pato
Branco, 15 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim - Presidente. Anderson Caceres Farias
Rossatto e Gizeli Cristina Mattei - Membros.
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014
Cod105946
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu Cadastro de
Fornecedores até três (03) dias anteriores à data adiante fixada, ou que atenderem todas
as condições para cadastramento nos termos do artigo 22 § 2º da Lei 8.666/93, que
até às 09h (nove horas), do dia 06 de agosto de 2014, estará recebendo os envelopes
de documentos de habilitação e proposta de preços, referente ao Edital de Tomada de
Preços nº 15/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº
397/2013, Processo nº 11.519.934-0, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família
e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de
“Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”,
sendo a licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 06
de agosto de 2014, às 09h15min (nove horas e quinze minutos) na sala de abertura de
licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e
seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão
de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.
patobranco.pr.gov.br, demais informações, fones: (46) 3220-1511/1534, e-mails: licita@
patobranco.pr.gov.br,
[email protected],
[email protected],
[email protected]. Pato Branco, 16 de julho de 2014. Loreci Dolores Bim–
Presidente Comissão Permanente de Licitação.
ON
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014–PROCESSO Nº 207/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da Comissão Permanente
de Licitação, designada pela Portaria nº 126/2014, torna público aos interessados,
devidamente inscritos no seu Cadastro de Fornecedores até 03 (três) dias anteriores
à data adiante fixada, ou que atenderem todas as condições para cadastramento nos
termos do artigo 22 § 2º da Lei nº 8.666/93, que realizará licitação na modalidade de
Tomada de Preços destinada à contratação de serviços abaixo especificados, solicitado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme autorização constante do
protocolo de licitações nº 329729/2014, sendo a licitação do tipo “menor preço por item”,
e será regida, em todas suas etapas, pela Lei 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar
nº 123/2006 e demais legislação pertinente.
1.2–O recebimento dos Envelopes nº 1 (um), contendo os Documentos de Habilitação, e
dos Envelopes nº 2 (dois), contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, dos interessados darse-á até às 09h (nove horas), do dia 06 de agosto de 2014, no Protocolo de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR.
1.3–A abertura dos Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação dar-se-á na Sala de
Abertura de Licitações, no mesmo endereço supra-estabelecido, às 09h15min (nove horas
e quinze minutos) do mesmo dia. Havendo a concordância da Comissão de Licitação e
de todos os proponentes, proceder-se-á nesta mesma data a abertura dos Envelopes nº
2–Proposta de Preços das proponentes habilitadas.
2. DO OBJETO
2.1–DESCRIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços
para a realização de cursos profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº
397/2013, Processo nº 11.519.934-0, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família
e Desenvolvimento Social–SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e
Adolescência–FIA/PR e o Município de Pato Branco objetivando a execução de ações de
“Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”,
conforme cronograma de atividades e especificações abaixo:
Item
Qtde
Und
1
3
Sv
2
3
Sv
3
3
Sv
4
3
Sv
5
3
Sv
6
3
Sv
7
3
Sv
8
3
Sv
9
3
Sv
10
3
Sv
Descrição
Curso Profissionalizante: “Serviços Básicos em Construção
Civil”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Formação
Técnico em Edificações. Computadores para aulas práticas,
demonstração de videos de reformas e construções. Duração
02 meses. Carga horária: 50hs: Até 20 alunos por curso.
Curso Profissionalizante: “Auxiliar Administrativo”. Apostila
inclusa. Canetas. Café. Professor: Formado em Administração
ou Ciências Contábeis. Computadores para aulas práticas.
Duração 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos
por curso.
Curso Profissionalizante: “Noções de Operação de Caixa e
Reposição para Supermercados”. Apostila inclusa. Canetas.
Café. Professor: Formado em Administração ou Ciências
Contábeis. Computadores para aulas práticas. Duração: 02
meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso.
Curso Profissionalizante: “Trabalhos Básicos para Manutenção
Residencial”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor:
Formação Técnico em Edificações. Computadores para aulas
práticas, demonstração de videos de reformas e manutenção.
Duração: 02 meses. Carga horária: 50hs. Vagas: Até 20 alunos
por curso.
Curso Profissionalizante: “Informática Básica”. Apostila inclusa.
Canetas. Café. Professor: Formação Sistemas de Informação
ou áreas afins. Computadores para aulas práticas. Duração: 02
meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até 20 alunos por curso.
Curso Profissionalizante: “Manicure/Pedicure”. Apostila
inclusa. Canetas. Café. Professor: Com experiência prática em
maninure/Pedicure. Computadores para acessar novidades
dá área. 1kit para cada aluno–Maleta, esmaltes, bacia para
pedicure, lixa anatômica para pés, lixas para unhas, par
separador de dedos, alicate para cutícula, alicate para cortar
unhas,espátula de metal para empurrar a cutícula, Pauzinho
de laranjeira ou de bambu ou de metal, algodão hidrófilo,
removedor de esmaltes pó hemostático, toalha pequena, creme
hidratante para pés e mãos, par de luva plástica para as mãos
e pote plástico para molho das unhas. Duração: 02 meses.
Carga horária: 60hs.
Curso Profissionalizante: “Primeiro Emprego”. Apostila inclusa.
Canetas. Café. Professor: Com qualificação em recursos
humanos. Computadores para aulas práticas, videos sobre
entrevistas, qualificação profissional e elaboração de currículos.
Duração: 02 meses. Carga horária: 24hs. Vagas: Até 20 alunos
por curso.
Curso Profissionalizante: “Noções Básicas para serviço de
Garçom”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com
qualificação na área. Computadores para assistir videos
práticos. Duração: 02 meses. Carga horária: 60hs. Vagas: Até
20 alunos por curso.
Curso Profissionalizante: “Qualificação nos Serviços
Domésticos”. Apostila inclusa. Canetas. Café. Professor: Com
qualificação na área. Computadores para aulas práticas.
Duração: 02 meses. Carga horária: 30hs. Vagas: Até 20 alunos
por curso.
Curso Profissionalizante: “Formação de Zeladoras”. Apostila
inclusa. Canetas. Café. Professor: Com qualificação na área.
Computadores para aulas práticas. Duração: 02 meses. Carga
horária: 30hs. Vagas: Até 20 alunos por curso.
Total máximo geral
Valor Unit.
Valor total
1.980,00
5.940,00
1.100,00
3.300,00
2.333,00
6.999,00
2.280,00
6.840,00
1.101,00
3.303,00
1.400,00
4.200,00
1.140,00
3.420,00
2.650,00
7.950,00
2.333,00
6.999,00
2.333,00
6.999,00
55.950,00
2.2–DO LOCAL DE EXECUÇÃO, PRAZO E VIGÊNCIA
2.2.1–Os locais para a realização dos cursos serão de responsabilidade da Contratada, e
deverá previamente ser aprovado pela Contratante, sendo certa a realização no Município
de Pato Branco.
2.2.2–Os cursos terão a duração de 02 (dois) meses cada, contados a partir da emissão
da Nota de Empenho.
2.2.3–O período de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0641
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3.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
3.2–Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados
no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
3.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
3.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
3.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
3.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 E Nº 2 E DA CARTA DE
CREDENCIAMENTO
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a documentação referente à
Habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados
no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando da face de cada qual os
seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014
ENVELOPE Nº 1–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2014
ENVELOPE Nº 2–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
4.2–Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões
de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer
diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá se
fazer representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada
pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou
por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de
Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, com firma reconhecida,
comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão,
separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
5.1–O Envelope nº 1, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
5.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações do
Município de Pato Branco.
5.1.1.1–Caso o Certificado de Registro Cadastral esteja com o prazo de vigência expirado
até a data de abertura dos envelopes de habilitação, a licitante deverá regularizá-lo na
Divisão de Licitações do Município de Pato Branco até o dia 01 de agosto de 2014, sob
pena de inabilitação.
5.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Habilitação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
5.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor(es) público(s) da contratante, exercendo
função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso
III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
5.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados
a partir da sua emissão.
5.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
5.1.6–Atestado ou Declaração de capacidade técnica, COM FIRMA RECONHECIDA,
expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas
que comprovem que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, os serviços
compatíveis ao objeto da presente licitação.
5.1.7–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2013).
5.1.7.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
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Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante
5.1.7.2–Caso não seja apresentado algum dos documentos solicitados, nas alíneas “a”,
“b” e “c”, do item 5.1.7 não será concedido os benefícios da Lei 123/06.
5.1.7.3–A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
5.1.7.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
5.1.7.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
5.1.7.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.7.7–Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a
Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado
pela proponente vencedora da licitação.
5.2–A licitante que não tiver o Certificado referido no Item 5.1.1 e que atender a todas
as condições de cadastramento, deverá promovê-lo em até 03 (três) dias antes da data
de recebimento dos envelopes, na forma prevista no artigo 22, §2º da Lei nº. 8.666/93,
apresentando os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com
os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em
jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede
ou domicilio da licitante.
5.3–A falta de qualquer dos documentos previstos neste Edital implicará na Inabilitação
da proponente.
5.4–Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e
poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que
autenticada.
5.5–Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela
Comissão de Licitação.
5.6–Em nenhuma hipótese será realizada autenticação de documentos durante a sessão
de abertura dos envelopes.
5.7–Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1–Contida no Envelope nº 2, devidamente assinada pelo proponente ou seu
representante legal, em papel timbrado, redigida em idioma nacional de forma clara, sem
emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação,
caso a Comissão de Licitações entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a
lisura do certame e deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste
Edital, e conter:
6.1.1–Descrição completa dos serviços para o(s) item(s) cotado(s), sob pena de
desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida.
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6.1.2–Valor global proposto para o(s) item(s) cotado(s), não podendo ultrapassar o
valor máximo estipulado neste Edital, Item 2.1, devendo o mesmo incluir as despesas
necessárias para a execução do objeto da presente licitação.
6.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado
a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
6.2–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena
de desclassificação.
6.3–Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo estipulado no
item 2.3, que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente
irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou as que deixarem de
cumprir quaisquer exigências deste Edital.
6.4–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
6.5–A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.6–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.7–Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição
que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1–Serão abertos os Envelopes nº 1–Documentos de Habilitação e procedida a sua
apreciação.
7.2–Serão considerados desqualificados os proponentes que não apresentarem os
documentos exigidos no item 5 deste Edital.
7.3–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas
desqualificadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes
presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
7.4–Os envelopes nº 2–Proposta de Preços das proponentes consideradas
desqualificadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão
de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a
licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
7.5–Serão abertos os Envelopes nº 2–Proposta de Preços desde que transcorrido o
prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos
proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.6–Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no
Item 6 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis.
7.7–Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o
estabelecido no Item 8 deste Edital.
7.8–É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta.
7.9–A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na
inabilitação ou desclassificação da licitante.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1–Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão
respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados,
considerando-se vencedor o proponente que apresentar o menor preço por item.
8.2–Havendo empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no §
2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio público, para o qual
todos os proponentes serão convocados.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1–Os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, mediante Laudo
de Execução e aceitação emitido pelo gestor do contrato, e emissão da respectiva Nota
Fiscal.
9.2–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usadas a Dotação
Orçamentária: 0902.0824300236.003–Secretaria de Assistência Social–Dpto da Criança
e Adolescente–339039–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (4199-4247)
reserva 2738.
9.3–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
9.4–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
9.5–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
10. DA NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
10.1–O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial do Município
de Pato Branco ou se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi
adotada a decisão, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ato. Estas
publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das
documentações e propostas.
10.2–Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os
recursos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.3–O Município de Pato Branco adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender em
sua essência aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
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11. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
11.1–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
12. DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1–Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Pato Branco convocará o
adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias, sob pena de decair ao
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2–A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas na
Lei 8.666/93.
12.3–O Município de Pato Branco poderá, quando o convocado não assinar o contrato no
prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazêlo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no
artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
12.4–A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á
nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1–A contratada deverá disponibilizar instrutores qualificados de acordo com os cursos
ofertados;
13.2–A contratada deverá disponibilizar todo o material necessário para a realização dos
cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos;
13.3–A contratada deverá responsabilizar-se em comunicar a Contratante quando houver
falta injustificada ou desistência por parte dos alunos participantes dos cursos;
13.4–A contratada deverá disponibilizar local adequado, que comporte no mínimo 20
(vinte) alunos, para realização dos cursos;
13.5–A contratada deverá repassar o controle de freqüência dos alunos à Contratante;
13.6–A Contratada deverá ofertar certificados individualizados e personalizados,
constando a logomarca do município de Pato Branco, do CREAS, da Contratada e do
Governo do Estado do Paraná, de acordo com o curso profissionalizante para quem
obtiver aproveitamento e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
13.7–A contratada deverá possibilitar a inserção dos alunos destes cursos no mercado
de trabalho.
13.8–O local onde serão realizados os cursos ficará sob a responsabilidade da empresa
Contratada.
13.9–É de responsabilidade da Contratada escolher e contratar pessoal devidamente
habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu
nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse
particular, como única empregadora.
13.10–A Contratada deverá cumprir o contrato em estrita conformidade com o que dispõe
o Edital, sua proposta e as cláusulas e condições contratuais.
13.11–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do
contrato para sua definição e determinação.
13.12–A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços objeto do contrato;
13.13–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução
exigidas na licitação.
13.14–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1–Selecionar e encaminhar o público para participar das oficinas profissionalizantes;
14.2–Tomar as providências necessárias em caso de faltas injustificadas e desistências e
atender as famílias dos usuários quando comunicados pela contratada;
14.3–Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários
para o desenvolvimento dos cursos.
14.4–Realizar o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários
aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para
inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção
das situações de violação de direitos.
14.5–Para avaliação da execução do Projeto, o CREAS–Centro de Referência
Especializado de Assistência Social realizará o monitoramento das atividades,
acompanhando a freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a
efetividade da realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais
atividades estão contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos.
14.6–Através do acompanhamento das famílias nos atendimentos individuais e em
grupos no CREAS, emitir relatórios multidisciplinares, planos individuais de atendimentos
e reuniões com a equipe multidisciplinar para avaliação da efetividade das atividades.
15. DO GESTOR DO CONTRATO
15.1–A Administração indicará como gestora do contrato a Coordenadora do CREAS–
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
15.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
16. DA EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e
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não ocorrendo o acordo de prorrogação.
16.2–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
17. DAS PENALIDADES
17.1–A proponente que desistir da proposta protocolada serão aplicadas as seguintes
penalidades:
17.1.1–Advertência por escrito;
17.1.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
17.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
17.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
17.2–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
17.2.1–Advertência por escrito.
17.2.2–Multa de 20 % (dez por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
17.2.3–No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa
moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de
20 % (vinte por cento) do item anterior.
17.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
17.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
18. DOS RECURSOS
18.1–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do
artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada
pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “e”, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa
oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
§ 2o O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3o Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugnálo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 4o O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o
ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia
ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1–Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, devendo a Administração julgar e
responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
19.2–Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
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dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.3–A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.4–A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1–Aos licitantes poderão ser aplicadas sanções e penalidades expressamente
previstas na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
20.2–A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação para execução exigidas na licitação.
20.3–É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
20.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.5–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal no Município de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto
em contrário.
20.6–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fao superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
20.7–Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros
da Comissão de Licitação e proponentes presentes.
20.8–Esclarecimentos relativos à presente licitação e às condições para atendimento das
obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando
solicitado ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Caramuru, 271,
Centro, Fone 046-3220-1534 ou 3220-1511, em Pato Branco–PR nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 13h30min e das 13h15min às 17h45min.
20.9–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca de Pato Branco-PR.
21. DOS ANEXOS DO EDITAL
21.1–Integra o presente Edital, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo:
21.1.1–Anexo I–Minuta do futuro Contrato.
21.1.2–Anexo II–Modelo da Proposta de Preços.
21.1.3–Anexo III–Modelo das Declarações.
21.1.4–Anexo IV–Modelo Declaração ME e EPP.
21.1.5–Anexo V–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 16 de julho de 2014.
Loreci Dolores Bim
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I–MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº /2014/GP.
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru,
nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr.
Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF
nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício
Ágape, Centro, CEP 85.501-292, em Pato Branco–PR, de ora em diante denominado
CONTRATANTE, _____________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº
_____________, Inscrição Estadual nº _________ com sede ______,em _____________,
neste ato representada por ______, _____, portador do CPF nº ________, RG nº
_______, residente e domiciliado em ____________, de ora em diante denominado
CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado,
cuja licitação foi promovida através do Edital de Tomada de Preços nº 15/2014, Processo
n° 207/2014, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que regerá
pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do
Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira–Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para a realização de cursos
profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.9340, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS,
com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de
Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes
Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, conforme cronograma de atividades e
especificações abaixo:
.......
Cláusula Segunda–Do Valor
I–O valor total certo e ajustado para a execução do presente contrato é:
II–Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
Cláusula Terceira–Do Local de Execução, Prazos e Vigência Contratual
I–Os locais para a realização dos trabalhos serão de responsabilidade da Contratada, e
deverá previamente ser aprovado pela Contratante, sendo certa a realização no Município
de Pato Branco.
II–Os cursos terão a duração de 02 (dois) meses cada, contados a partir da emissão da
Nota de Empenho.
III–O período de vigência contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua
assinatura, podendo ser prorrogado conforme disposição legal.
Cláusula Quarta–Das Condições de Pagamento
I–Os pagamentos serão efetuados após a execução dos serviços, mediante Laudo de
Execução e aceitação emitido pelo gestor do contrato, e emissão da respectiva Nota
Fiscal.
II–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da
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data final do período de adimplemento de cada pagamento.
III–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
IV–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito na Conta
bancária de titularidade da Contratada.
Cláusula Quinta–Da Dotação Orçamentária
I–Para suporte da despesa do objeto da presente licitação, serão usada a Dotação
Orçamentária: 0902.0824300236.003–Secretaria de Assistência Social–Dpto da Criança
e Adolescente–339039–Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica (4199-4247)
reserva 2738.
Cláusula Sexta–Das Obrigações da Contratada
I–A contratada deverá disponibilizar instrutores qualificados de acordo com os cursos
ofertados;
II–A contratada deverá disponibilizar todo o material necessário para a realização dos
cursos, na quantidade suficiente para atender todos os alunos;
III–A contratada deverá responsabilizar-se em comunicar a Contratante quando houver
falta injustificada ou desistência por parte dos alunos participantes dos cursos;
IV–A contratada deverá disponibilizar local adequado, que comporte no mínimo 20 (vinte)
alunos, para realização dos cursos;
V–A contratada deverá repassar o controle de freqüência dos alunos à Contratante;
VI–A Contratada deverá ofertar certificados individualizados e personalizados, constando
a logomarca do município de Pato Branco, do CREAS, da Contratada e do Governo
do Estado do Paraná, de acordo com o curso profissionalizante para quem obtiver
aproveitamento e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
VII–A contratada deverá possibilitar a inserção dos alunos destes cursos no mercado de
trabalho.
VIII–O local onde serão realizados os cursos ficará sob a responsabilidade da empresa
Contratada.
IX–É de responsabilidade da Contratada escolher e contratar pessoal devidamente
habilitado para a função a ser exercida para a execução dos serviços, em seu
nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas,
previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse
particular, como única empregadora.
X–A Contratada deverá cumprir o contrato em estrita conformidade com o que dispõe o
Edital, sua proposta e as cláusulas e condições contratuais.
XI–Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados ao gestor do
contrato para sua definição e determinação.
XII–A Contratada deverá comunicar a Contratante, imediatamente a ocorrência de
qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços objeto do contrato;
XIII–Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na
licitação.
XVX–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
Cláusula Sétima–Das Obrigações da Contratante
I–Selecionar e encaminhar o público para participar os cursos profissionalizantes;
II–Tomar as providências necessárias em caso de faltas injustificadas e desistências e
atender as famílias dos usuários quando comunicados pela contratada;
III–Responsabilizar-se pelo fornecimento das ferramentas e equipamentos necessários
para o desenvolvimento dos cursos.
IV–Realizar o monitoramento das atividades, acompanhando a freqüência dos usuários
aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da realização dos cursos para
inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão contribuindo para a prevenção
das situações de violação de direitos.
V–Para avaliação da execução do Projeto, o CREAS–Centro de Referência Especializado
de Assistência Social realizará o monitoramento das atividades, acompanhando a
freqüência dos usuários aos cursos oferecidos, além de verificar a efetividade da
realização dos cursos para inserção no mercado de trabalho e se tais atividades estão
contribuindo para a prevenção das situações de violação de direitos.
VI–Através do acompanhamento das famílias nos atendimentos individuais e em grupos
no CREAS, emitir relatórios multidisciplinares, planos individuais de atendimentos e
reuniões com a equipe multidisciplinar para avaliação da efetividade das atividades.
Cláusula Oitava–Do Gestor do Contrato
I–A Administração indicará como gestor do contrato a Coordenadora do CREAS–
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos
nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
II–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
Cláusula Nona–Das Penalidades
I–O não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato ensejará na aplicação das
seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 20 % (vinte por cento) do valor do Contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso.
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c) No caso do não cumprimento dos prazos, será aplicável à proponente multa moratória
equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 20 % (vinte
por cento) do item anterior.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
II–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
III–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
IV–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
Cláusula Décima–Da Extinção e Rescisão Contratual
I–Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não
ocorrendo o acordo de prorrogação.
II–O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente
pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 78 e Art. 88 da Lei nº
8.666/93, na forma dos casos previstos no Art. 79 desse Diploma Legal, cujo direito da
administração o contratado expressamente reconhece.
Cláusula Décima Primeira–Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco–PR. para dirimir questões relativas ao
presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais
privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as
disposições do Contrato, firmam-no em três (3) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, __ de ______ de 2014.
Município de Pato Branco -Contratante
Augustinho Zucchi–Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO II–MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Ao
Município de Pato Branco
Comissão Permanente de Licitações
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Tomada de Preços
15/2014, que tem por objeto a prestação de serviços para a realização de cursos
profissionalizantes, em atendimento ao Convênio nº 397/2013, Processo nº 11.519.9340, celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social–SEDS,
com recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência–FIA/PR e o Município de
Pato Branco objetivando a execução de ações de “Atenção às Famílias dos Adolescentes
Internados por Medida Sócio Educativa–AFAI”, conforme cronograma de atividades e
especificações abaixo:
Item
Qtde
Und
Descrição
Vlr Proposto
—
—
—
————
—-
Ano III – Edição Nº 0641
Página 137 / 215
Município de Pato Branco
Nesta
A empresa ..............., CNPJ nº............, DECLARA que, caso habilitada, abre mão do
prazo de recurso que lhe é de direito na fase de Habilitação, referente à Licitação na
Modalidade de Tomada de Preços n° 15/2014.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e data.
___________________________________________
(carimbo da empresa e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 5.1.9 do Edital de Tomada de Preços nº 15/2014,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou
empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO V–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
Extrato Contrato nº 130/2014/GP. Inexigibilidade nº 58/2014.
Cod105948
PARTES: Município de Pato Branco e CD Produções de Shows Ltda. OBJETO: A
apresentação artística do cantor Agnaldo Rayol, a ser realizada no dia 29 de novembro
de 2014, na Praça Presidente Vargas, na abertura do Natal de Pato Branco, com horário
previsto de inicio para ás 20 horas e término ás 20:30hs, conforme solicitação feita pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. VALOR: R$ 45.000,00. LOCAL DE
EXECUÇÃO: O show será realizado no dia 29 de novembro de 2014, na Praça Presidente
Vargas, na abertura do Natal de Pato Branco, com duração de 30 minutos. VIGÊNCIA:
Será até 15 de dezembro de 2014, contados da sua assinatura. PAGAMENTO: Será
efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% até o
dia 05 de dezembro de 2014, com a apresentação da respectiva nota fiscal. GESTOR:
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. DOT. ORÇ: 10.03 Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico 2369500282.180 - 339039.00, desdobramento
3618 – 4541. Reserva de Saldo CP nº 3144. Pato Branco, 14 de julho de 2014. Augustinho
Zucchi - Prefeito. Carlos Alberto Gonçalves Filho - Representante Legal.
Cod106045
Validade da proposta .............................................(mínimo 60 dias)
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos
Local e data.
______________________________________________________
Carimbo do CNPJ e assinatura do representante legal da proponente
ANEXO III–MODELO DAS DECLARAÇÕES
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
Modelo I
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de licitação, que a empresa ...................., CNPJ .................... :
I–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
II–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
III–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local, data.
_______________________________________________
Nome e assinatura do representante legal da proponente
Modelo II
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 54/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público
aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que
atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 30 de julho
de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 54/2014, que tem por objeto
a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas,
com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal,
conforme especificações e quantitativos descritos no Edital, sendo o critério de julgamento
da licitação do tipo “menor preço por item”. Data e Horário da sessão pública: 30 de julho
de 2014, às 09 (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de
Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos
interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal
de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br, demais informações,
fones: (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected]. Pato Branco, 16 de julho
de 2014. Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014–PROCESSO Nº 208/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 128/2014, para atuar como
Pregoeira, torna público aos interessados, que no dia 30 de julho de 2014, na sala de
abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto
a implantação de Registro de Preços para aquisição dos produtos abaixo relacionados, e
de acordo com a solicitação feita pela Secretaria Municipal de Administração, conforme
autorização constante no protocolo nº 327745/2014, nas condições fixadas neste Edital,
sendo a licitação do tipo “menor preço por item”, e em conformidade com as disposições
contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155
de 2007, Lei Complementar nº 123/2006, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 01 (um), Proposta
de Preços, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os Documentos de Habilitação, darse-á às 09 (nove) horas do dia 30 de julho de 2014, na Sala de Abertura de Licitações
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, sito à Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco–PR.
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura
e eventual aquisição de persianas, com instalação, em atendimento às necessidades
da Administração Pública Municipal, conforme especificações e quantitativos a seguir
descritos:
Item
Qtde Estimada
Und
1
250
m²
2
500
m²
3
200
m²
4
550
m²
Descrição
Fornecimento e instalação de persiana vertical em
tecido 100% poliester, com lâminas com 89 mm,
girando 180 graus, trilho standard em alumínio natural,
com corrente bolada e comando de PVC branco, não
podendo haver acessórios em aço ou metais oxidantes
a parte inferior das laminas deverão ser unidas por uma
corrente metálica em aço inox; carrinho em polipropileno com gancho em policarbonato, com garantia de 2
(dois) anos contra defeito de fabricação. Cor a definir.
Fornecimento e instalação de persiana vertical em PVC
liso, com lâminas com 89 mm, girando 180 graus, trilho
standard em alumínio natural, com corrente bolada e
comando de PVC branco; carrinho em polipropileno
com gancho em policarbonato, com garantia de 2 (dois)
anos contra defeito de fabricação. Cor a definir.
Fornecimento e instalação de persiana horizontal, instalada, confeccionada em alumínio, com lâminas lisas
medindo 25 mm de largura e de 0,20 mm a 0,30 mm
de espessura, trilho confeccionado em alumínio com
medidas de 30 mm de altura e largura, sem bandô,
com acessórios tipo suporte em L de metal para fixação
do trilho. Comando para levantar e abaixar as lâminas
com cordinhas de fibra de nylon, bastão em acrílico
para mover as lâminas em um ângulo de 180º com 7
mm de diâmetro. Cor a definir.
Fornecimento e instalação de persiana vertical tipo
Blackout, com lâminas de tecido poliéster e forro em
blackout emborrachado e largura mínima de 8,9 cm;
trilho de alumínio natural com 4,5cm de profundidade
e3,0 cm de altura; corrente de comando bolada em
PVC branco e carrinho em polipropileno com gancho
em policarbonato. Com garantia de 2 (dois) anos contra
defeito de fabricação. Cor a definir.
Total Geral estimado
Vlr.
Max.
Unit
Vlr. Max.
Total
47,83
11.957,50
75,44
37.720,00
77,87
15.574,00
83,07
45.688,50
110.940,00
2.2–O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da
assinatura da Ata de Registro de Preços.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites
máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0641
Página 138 / 215
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2013), já exigíveis
e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado
de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal
de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou 2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações
contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente
autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão
equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário
Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123 caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com os documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2012 ou
2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes
de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 54/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação do nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e
endereço eletrônico (e-mail), para contato, bem como nome/cargo da pessoa responsável
e conter:
5.1.1–Descrição completa do(s) item(ns) cotado(s) (de acordo com o Edital), incluindo
a marca ou procedência do(s) produto(s) cotado(s), atendendo as exigências mínimas
contidas no item 2–objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade estimada, preço unitário e preço total estimado, considerando dois
algarismos após a vírgula, devendo o valor apresentado incluir todas as despesas
necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, com cotação em moeda
corrente nacional, expresso em algarismos.
5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o dia do vencimento.
5.1.3.1–As propostas que não contiverem o prazo de validade serão consideradas o prazo
de 60 (sessenta) dias, da data da entrega da proposta, conforme Lei 8.666/93, Art. 64,
§ 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será pública, dirigida
por uma Pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário, já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito a redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Após recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço por item”.
7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no subitem 19.1 deste edital.
7.6–A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0641
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ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope,
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores do Município de Pato Branco, ou atender a
todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei
8.666/93:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração pública;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item específico.
8.2.6–Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro podem
apresentar somente uma única proposta, sob pena de rejeição de todas.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo
função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso
III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Obs: Serão
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis
apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na
Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive
com os termos de Abertura e Encerramento ou publicação em Diário Oficial, ou publicação
em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da
Sede ou domicilio da licitante.
9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela Pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis.
12.2–Não será concedido, a critério da Pregoeira, prazo para recursos sobre assuntos
meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a
intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.3–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.4–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.5–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.6–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.7–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.8–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
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12.9–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
13. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
13.1–Os locais onde serão instaladas as persianas deverão ser vistoriados em até 72
(setenta e duas) horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email,
constando a relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços;
13.2–Após a realização da vistoria a Contratada deverá emitir um orçamento detalhado
dos materiais/serviços a serem executados, que deverá ser aprovado pela contratante;
13.3–A solicitação da aquisição/serviço, objeto da presente licitação, será formalizada
através da Nota de Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da
vistoria, recebimento e aprovação do orçamento emitido pela Contratada.
13.4–A contratada deverá fornecer e instalar as persianas num prazo de 15 (quinze) dias
úteis contados do recebimento da Nota de Empenho.
13.5–Será de inteira responsabilidade da Contratada, todas as despesas com
deslocamento e materiais para a instalação das persianas.
13.6–A empresa contratada deverá garantir a qualidade dos materiais e serviços
prestados, devendo a mesma reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
ou mesmo má qualidade no serviço realizado.
13.7–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados da assinatura da
Ata de Registro de Preços.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1–Manter durante toda a vigência do registro de preços, as condições de habilitação
exigidas no certame licitatório, informando à Contratante a ocorrência de qualquer
alteração nas referidas condições.
14.2–Atender as demais condições descritas no edital.
14.3–Entregar e efetuar a instalação do objeto nos prazos e condições estabelecidas.
14.4–Fornecer o objeto e executar os serviços contratados em estrita conformidade com
as especificações contidas no Edital e proposta de preços apresentada, à qual se vincula,
não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas
condições estabelecidas.
14.5–Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta
ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
14.6–Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam
afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de
desconhecimento dessas condições.
14.7–Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através do
gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
14.8–Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto
da licitação.
14.9–Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e
Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1–Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
15.2–Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
15.3–Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de inadimplemento.
15.4–Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do
registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1–Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a execução dos
serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro
de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
16.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
16.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
16.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias
seguintes (números reduzidos e desdobramentos respectivos): 31-3785, 38-3786, 10733287, 1081-3787, 1102-3788, 1115-2740, 1122-2741, 1157-2573, 192-2607, 264-2742,
328-2744, 398-3595, 450-2553, 627-3789, 708-2745, 741-3790, 846-2747, 885-2920,
966-3160, 1309-2651, 1344-3791, 1362-3792, .
16.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
16.6- Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
17. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1–O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
17.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao
praticado pelo mercado;
17.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que demonstrar a inviabilidade de redução.
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18. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
18.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados.
18.2–Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no
disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
18.2.1–Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem
álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
18.3–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
18.4–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
18.5–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
19.1.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
19.1.2–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
19.1.3–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
19.1.3.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.1.3.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
19.1.3.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
19.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
19.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
20. DAS PENALIDADES
20.1–A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para
o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, e será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, conforme
disposto no Artigo 7º da Lei 10.520/2002.
20.2–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
20.2.1–Advertência por escrito.
20.2.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total da proposta de preços, que poderá
ser cobrado judicialmente se for o caso.
20.2.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
20.2.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
20.3–O não cumprimento das obrigações assumidas no contrato ensejará na aplicação
das seguintes penalidades:
20.3.1–Advertência por escrito;
20.3.2–Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do contrato, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso;
20.3.3–No caso do não cumprimento do prazo de execução do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao
dia, sem prejuízo da multa do item anterior;
20.3.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos.
20.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação;
20.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 03 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 03 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho.
22. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1–A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços a Diretora da
Central de Compras do Município de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela
Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
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circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos.
22.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
23.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
23.3–É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
23.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
23.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
23.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
23.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
23.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
23.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min
e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de
Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
23.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
23.13–Fazem parte integrante deste Edital:
23.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
23.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
23.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
23.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
23.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
23.13.6–ANEXO VI–Modelo de Proposta de Preços.
23.13.7–ANEXO VII–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
Pato Branco, 16 de julho de 2014.
____________________________________
Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº ___/2014
Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), na Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos
e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi,
brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, inscrito no CPF nº 450.562.939-20,
residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, Apto 501, Edifício Ágape, Centro, CEP
85.501-292, em Pato Branco–PR, Prefeito Municipal e representante do Município de
Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF
nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da
empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______,
Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA,
classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de
preços, referente ao Edital de Pregão número cinqüenta e quatro barra dois mil e quatorze
(54/2014). OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de persianas,
com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública Municipal. A
existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições. A empresa contratada deverá atender as
solicitações do Município de Pato Branco mesmo parceladamente, qualquer que seja a
quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. DA VIGÊNCIA DO
REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,
contados desta data. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os locais
onde serão instaladas as persianas deverão ser vistoriados em até 72 (setenta e duas)
horas após a solicitação da Contratante, que será feita via fax ou email, constando a
relação dos locais a serem vistoriados, com seus respectivos endereços; Após a
realização da vistoria a Contratada deverá emitir um orçamento detalhado dos materiais/
serviços a serem executados, que deverá ser aprovado pela contratante; A solicitação da
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aquisição/serviço, objeto da presente licitação, será formalizada através da Nota de
Empenho emitida pelo Município de Pato Branco, após a realização da vistoria,
recebimento e aprovação do orçamento emitido pela Contratada. A contratada deverá
fornecer e instalar as persianas num prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do
recebimento da Nota de Empenho. Será de inteira responsabilidade da Contratada, todas
as despesas com deslocamento e materiais para a instalação das persianas. A contratada
deverá garantir a qualidade dos materiais e serviços prestados, devendo a mesma
reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
reparado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções ou mesmo má qualidade
no serviço realizado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Manter durante toda a
vigência do registro de preços, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório,
informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
Atender as demais condições descritas no edital. Entregar e efetuar a instalação do objeto
nos prazos e condições estabelecidas. Fornecer o objeto e executar os serviços
contratados em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital e proposta
de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações,
cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
Responsabilizar-se pelos serviços prestados, objeto deste contrato, respondendo civil e
criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus
empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou
indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros. Certificar-se,
preliminarmente, de todas as condições e fatores que possam afetá-lo, não sendo levada
em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas
condições. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, através
do gestor da Ata de Registro de Preços, qualquer anormalidade verificada, inclusive de
ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessária.
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços, objeto da
licitação. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção
e Defesa do Consumidor–conforme Lei nº 8.078/98, que sejam compatíveis com o regime
de direito público. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Cumprir todos os
compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das
obrigações assumidas. Aplicar as sanções administrativas pertinentes, em caso de
inadimplemento. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a
vigência do registro de preços, para que sejam adotadas as medidas pertinentes. Cumprir
todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada. Notificar, formal e
tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento
deste contrato. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de
inadimplemento. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto
deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as
especificações e condições estabelecidas, no termo de responsabilidade. Comunicar à
Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do registro de preços,
para que sejam adotadas as medidas pertinentes. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias
após a execução dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo
gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. Será
observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final
do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a
reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a
Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta
dos recursos das Dotações Orçamentárias seguintes (números reduzidos e
desdobramentos respectivos): 31-3785, 38-3786, 1073-3287, 1081-3787, 1102-3788,
1115-2740, 1122-2741, 1157-2573, 192-2607, 264-2742, 328-2744, 398-3595, 450-2553,
627-3789, 708-2745, 741-3790, 846-2747, 885-2920, 966-3160, 1309-2651, 1344-3791,
1362-3792. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT) emitida eletronicamente através do
site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente
através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. DA REVISÃO DO
REGISTRO DE PREÇOS: O Gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá
acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados,
nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de
preços ou de outro processo disponível.Quando o preço inicialmente registrado, por
motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata
de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução
de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que demonstrar a inviabilidade
de redução. DO REAJUSTE DO REGISTRO DE PREÇOS: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados. Somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não
configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. Os pedidos de
recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da
Prefeitura Municipal. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores
que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição,
conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. Os valores recompostos somente
serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e
publicação do Termo de Aditamento. DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A Administração indicará como gestor da Ata de Registro de Preços a Diretora da Central
de Compras do Município de Pato Branco, dentro dos padrões determinados pela Lei de
Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as
providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados
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previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer
circunstâncias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de
outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes
deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro
cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar,
assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no
prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o
seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o
cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado. O cancelamento de registro do fornecedor será
devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da
Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das
obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes
penalidades: Advertência por escrito; Multa de 20 % (vinte por cento) do valor total do
contrato, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento
do prazo de execução do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória
equivalente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sem prejuízo da multa do item
anterior; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 02 (dois) anos. No
processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla
defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05
(cinco) dias úteis contados da respectiva intimação; Se o valor da multa não for pago, ou
depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à
CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o
valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO:
Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 54/2014 e à proposta do licitante vencedor.
Os itens a serem fornecidos, com seus respectivos valores, estão relacionados no Anexo
I–Descrição dos Itens Registrados, que é parte integrante desta Ata. Nada mais havendo
a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu ______, redigi a presente Ata, que após
lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
ANEXO II–MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
(Nome da Proponente).......................................................................................................
CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por
intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º
54/2014, DECLARA expressamente que :
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e Data.
______________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º .................................
, sediada..................................(endereço completo) ................................, por intermédio
de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 54/2014,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem
prejuízo das sanções previstas no Artigo 7º da Lei nº 10.520/202.
Local e Data.
___________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV–MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 54/2014, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno
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porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
___________________________________________________________
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ANEXO V–MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
LEGAL
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Local e data
A
PREGOEIRA DO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 54/2014
Prezada Senhora,
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º .......................,
inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive,
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo
licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
Local e Data.
_______________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal (com firma reconhecida)
ANEXO VI–MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Pregoeira do
Município de Pato Branco
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 54/2014,
que tem objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual aquisição de
persianas, com instalação, em atendimento às necessidades da Administração Pública
Municipal, conforme segue:
Item
Quant. Estim
Und
Descrição
R$ Unit
R$ Total Estimado
Marca ou procedência
Validade da Proposta: ___dias (________).
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no
edital e seus anexos.
Local e Data.
__________________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII–MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA
LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e Data.
_____________________________________________________________
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante Legal
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PINHAL DE SÃO BENTO
Prefeitura
O Prefeito do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, com base na Lei
Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo de
Contrato:
PARTES: Município de Pinhal de São Bento–PR e a empresa ANDERSON OLBERMANN
DE OLIVEIRA ME
ESPÉCIE: Contrato nº 07/2014 – Pregão Presencial nº 05/2014.
OBJETO: Aquisição de material de construção em geral, para ser utilizado por diversos
setores da municipalidade.
ADITIVO: A CONTRATADA fornecerá produtos excedentes até o valor de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais), conforme abaixo especificados:
Item Código
Especificações
Marca
Unidade
Quantidade
Preço unitário
R$
Preço total
R$
1
1205
CIMENTO
VOTORAM
SACA
150
28,00
4.200,00
4
1210
AREIA
AMPERBRITAS
M3
83
100,00
8.300,00
DATA DA ASSINATURA: 16/07/2014.
FORO: Comarca de Ampére–PR.
Argeu Antonio Geittenes – Prefeito Municipal
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 155 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 2
JANEIRO A JUNHO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
Previsão inicial
RECEITAS
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Previsão
atualizada (a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o bimestre (b)
% (b/a)
9.868.000,00
9.868.000,00
3.070.831,75
31,12
305.000,00
305.000,00
79.952,82
26,21
305.000,00
305.000,00
79.952,82
26,21
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.000,00
366,81
7,34
5.000,00
5.000,00
366,81
7,34
0,00
0,00
0,00
0,00
9.558.000,00
9.558.000,00
2.990.512,12
31,29
Da união
7.918.000,00
7.918.000,00
2.522.819,35
31,86
Do estado
1.640.000,00
1.640.000,00
467.692,77
28,52
577.000,00
577.000,00
122.706,80
21,27
Impostos líquidos
Impostos
(-)Deduções da Receita de Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de transferências constitucionais e legais
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
Da união para o município
577.000,00
577.000,00
122.706,80
21,27
Do estado para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais municípios para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.055.000,00
2.055.000,00
421.260,98
20,50
3.966.600,00
3.966.600,00
916.250,68
23,10
0,00
0,00
0,00
0,00
1.911.600,00
1.911.600,00
494.989,70
25,89
12.500.000,00
12.500.000,00
3.614.799,53
28,92
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
Dotação inicial
Dotação
atualizada (c)
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
% (d/c)
Até o bimestre (d)
% (d/c)
1.987.900,00
2.077.900,00
487.082,94
23,44
487.082,94
23,44
Pessoal e encargos sociais
516.100,00
516.100,00
132.351,68
25,64
132.351,68
25,64
Juros e encargos da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas correntes
1.471.800,00
1.561.800,00
354.731,26
22,71
354.731,26
22,71
0,03
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
78.500,00
773.061,41
222,60
0,03
222,60
78.500,00
773.061,41
222,60
0,03
222,60
0,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.066.400,00
2.850.961,41
487.305,54
17,09
487.305,54
17,09
Amortização da dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Dotação inicial
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
Dotação
atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (e)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (e)
% (e/V)
% (e/V)
2.066.400,00
2.850.961,41
487.305,54
100,00
487.305,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
577.000,00
1.271.561,41
64.560,64
13,25
64.560,64
13,25
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
100,00
577.000,00
592.000,00
64.560,64
13,25
64.560,64
13,25
Recursos de operações de crédito
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outros recursos
0,00
679.561,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.489.400,00
1.579.400,00
422.744,90
86,75
422.744,90
86,75
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE (VI)
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
Inscritos em
0,00
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 2 / 2
JANEIRO A JUNHO DE 2014
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Dotação inicial
Atenção básica
Dotação
atualizada
DESPESAS EMPENHADAS
Até o bimestre (g) % (g/total g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (g)
% (g/total g)
1.902.400,00
2.671.961,41
472.883,93
97,04
472.883,93
97,04
26.500,00
26.500,00
8.802,04
1,81
8.802,04
1,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
137.500,00
152.500,00
5.619,57
1,15
5.619,57
1,15
Vigilância epidemiológica
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alimentação e nutrição
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras subfunções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.066.400,00
2.850.961,41
487.305,54
100,00
487.305,54
100,00
Assistência hospitalar e ambulatorial
Suporte profilático e terapêutico
Vigilância sanitária
TOTAL
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1
RECEITAS REALIZADAS
Previsão
atualizada
Jan à Jun 2014
No Bimestre
Jan à Jun 2013
11.240.000,00
3.547.998,28
3.547.998,28
4.562.056,72
315.000,00
79.952,82
79.952,82
79.109,74
IPTU
90.000,00
40.278,49
40.278,49
55.056,66
ISS
60.000,00
25.600,33
25.600,33
13.657,08
ITBI
100.000,00
14.074,00
14.074,00
10.396,00
IRRF
55.000,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas tributárias
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
9.354,53
9.354,53
11.096,05
Receita tributária
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
Receita previdenciária
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
9.354,53
9.354,53
11.096,05
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial líquida
(-)Deduções da receita de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial
0,00
3.046,67
3.046,67
8.433,88
(-)Aplicações financeiras
0,00
3.046,67
3.046,67
8.433,88
(-)Deduções da Receita patrimonial
0,00
0,00
0,00
0,00
10.600.900,00
3.411.467,84
3.411.467,84
4.402.153,39
FPM
7.900.000,00
2.519.311,95
2.519.311,95
3.452.591,27
ICMS
1.500.000,00
411.842,08
411.842,08
575.550,84
Convênios
330.000,00
87.839,02
87.839,02
347.907,59
Outras transferências correntes
870.900,00
392.474,79
392.474,79
26.103,69
309.100,00
47.223,09
47.223,09
69.697,54
2.000,00
0,00
0,00
1.218,65
307.100,00
47.223,09
47.223,09
68.478,89
Transferências correntes
Demais receitas correntes
Dívida Ativa
Diversas receitas correntes
(-)Deduções das demais receitas correntes
0,00
0,00
0,00
0,00
1.260.000,00
63.754,58
63.754,58
142.469,00
900.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienação de ativos (V)
200.000,00
0,00
0,00
0,00
Transferências de capital
160.000,00
63.754,58
63.754,58
142.469,00
160.000,00
63.754,58
63.754,58
142.469,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
160.000,00
63.754,58
63.754,58
142.469,00
11.400.000,00
3.611.752,86
3.611.752,86
4.704.525,72
RECEITAS DE CAPITAL(II)
Operações de crédito(III)
Amortizações de empréstimos (IV)
Convênios
Outras transferências de capital
Outras receitas de capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Jan à Jun 2014
No Bimestre
Jan à Jun 2013
10.637.299,12
2.910.865,81
2.910.865,81
0,00
3.883.800,00
902.035,18
902.035,18
0,00
30.000,00
3.383,54
3.383,54
0,00
6.723.499,12
2.005.447,09
2.005.447,09
0,00
10.607.299,12
2.907.482,27
2.907.482,27
0,00
5.494.423,38
156.449,32
156.449,32
0,00
5.434.423,38
137.689,07
137.689,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
18.760,25
18.760,25
0,00
5.434.423,38
137.689,07
137.689,07
0,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
16.161.722,50
3.045.171,34
3.045.171,34
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
(4.761.722,50)
566.581,52
566.581,52
4.704.525,72
-
-
3.751.722,50
-
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
DESPESAS DE CAPITAL (I)
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida (IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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Página 158 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
1
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PODER / ORGÃO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Exercícios
anteriores
Em 31 de
dezembro de 2013
Cancelados
Pagos
Incritos em 31 de
dezembro de 2013
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
LEGISLATIVO
Município de Pinhal de São Bento
TOTAL
0,00
18.219,72
0,00
0,00
18.219,72
389.761,73
0,00
0,00
389.761,73
0,00
18.219,72
0,00
0,00
18.219,72
389.761,73
0,00
0,00
389.761,73
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2014
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Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
RECEITAS DE ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
PREVISÃO
INICIAL
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
310.000,00
310.000,00
14.132,68
14.132,68
4,56
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
95.000,00
95.000,00
1.536,44
1.536,44
1,62
1.1.1 - IPTU
90.000,00
90.000,00
1.169,63
1.169,63
1,30
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.000,00
1.000,00
366,81
366,81
36,68
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
100.000,00
100.000,00
8.460,00
8.460,00
8,46
1.2.1 - ITBI
100.000,00
100.000,00
8.460,00
8.460,00
8,46
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
60.000,00
60.000,00
4.136,24
4.136,24
6,89
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
60.000,00
60.000,00
4.136,24
4.136,24
6,89
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
1.4.1 - IRRF
55.000,00
55.000,00
0,00
0,00
0,00
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
9.793.000,00
9.793.000,00
1.765.929,69
1.765.929,69
18,03
2.1 - Cota-parte FPM
8.135.000,00
8.135.000,00
1.521.365,86
1.521.365,86
18,70
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
7.900.000,00
7.900.000,00
1.521.365,86
1.521.365,86
19,26
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
235.000,00
235.000,00
0,00
0,00
0,00
1.500.000,00
1.500.000,00
200.861,64
200.861,64
13,39
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
17.000,00
17.000,00
2.535,82
2.535,82
14,92
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
20.000,00
20.000,00
3.578,72
3.578,72
17,89
1.000,00
1.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
120.000,00
37.587,65
37.587,65
31,32
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
2.2 - Cota-parte ICMS
2.5 - Cota-parte ITR
2.6 - Cota-parte IPVA
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.103.000,00
10.103.000,00
1.780.062,37
1.780.062,37
17,62
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
273.000,00
273.000,00
16.608,27
16.608,27
6,08
5.1 - Transferências do salário-educação
132.000,00
132.000,00
16.608,27
16.608,27
12,58
5.2 - Outras transferências do FNDE
141.000,00
141.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
100.000,00
100.000,00
6.637,56
6.637,56
6,64
6.1 - Transferências de convênios
100.000,00
100.000,00
6.636,66
6.636,66
6,64
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
0,00
0,00
0,90
0,90
0,00
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
373.000,00
373.000,00
23.245,83
23.245,83
6,23
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
1.911.600,00
1.911.600,00
345.549,75
345.549,75
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
1.580.000,00
1.580.000,00
304.467,42
304.467,42
19,27
300.000,00
300.000,00
40.172,30
40.172,30
13,39
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
3.400,00
3.400,00
194,31
194,31
5,72
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
4.000,00
4.000,00
715,72
715,72
17,89
0,00
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
18,08
200,00
200,00
0,00
0,00
24.000,00
24.000,00
0,00
0,00
0,00
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
1.300.000,00
1.300.000,00
211.686,15
211.686,15
16,28
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
1.300.000,00
1.300.000,00
211.686,15
211.686,15
16,28
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(611.600,00)
(611.600,00)
(133.863,60)
(133.863,60)
21,89
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(133.863,60)
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
14 - OUTRAS DESPESAS
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
1.105.000,00
187.368,22
187.368,22
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.105.000,00
1.105.000,00
187.368,22
187.368,22
16,96
195.000,00
195.000,00
36.209,20
36.209,20
18,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
195.000,00
195.000,00
36.209,20
36.209,20
18,57
1.300.000,00
1.300.000,00
223.577,42
223.577,42
17,20
14.1 - Com educação infantil
14.2 - Com ensino fundamental
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
1.105.000,00
13.1 - Com educação infantil
13.2 - Com ensino fundamental
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
16,96
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
19.820,22
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
19.820,22
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
79,15
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
2.525.750,00
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
445.015,59
Até bimestre (b)
445.015,59
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(c)=(b/a)
17,62
%
(f)=(e/d)
195.000,00
195.000,00
4.999,89
4.999,89
2,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
2.525.750,00
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
195.000,00
195.000,00
4.999,89
4.999,89
2,56
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.194.700,00
2.194.700,00
328.009,45
328.009,45
14,95
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
1.300.000,00
1.300.000,00
223.577,42
223.577,42
17,20
894.700,00
894.700,00
104.432,03
104.432,03
11,67
25 - ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26 - ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
32.255,15
32.255,15
16,13
2.589.700,00
2.589.700,00
365.264,49
365.264,49
14,10
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
28 - OUTRAS
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
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Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
3
Valor
30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
(133.863,60)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇAO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
0,00
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
(13.540,51)
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
19.820,22
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
(127.583,89)
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
460.593,23
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
25,88
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
132.000,00
132.000,00
15.210,03
15.210,03
11,52
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
232.000,00
232.000,00
15.210,03
15.210,03
6,56
2.821.700,00
2.821.700,00
380.474,52
380.474,52
13,48
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADOS EM 2014 (g)
19.827,62
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
0,00
Valor
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2013
0,00
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
211.686,15
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
223.577,42
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
0,00
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
(11.891,27)
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita tributária
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
01/2014
02/2014
1.076.426,12
1.197.001,27
03/2014
04/2014
790.238,48
05/2014
06/2014
07/2014
982.368,78
0,00
0,00
08/2014
0,00
Previsão
09/2014
0,00
10/2014
0,00
11/2014
0,00
12/2014
TOTAL
atualiza 2014
0,00
0,00
4.046.034,65
13.151.600,00
315.000,00
5.788,69
7.977,18
8.908,41
57.278,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
79.952,82
0,00
1.169,63
2.708,00
36.400,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.278,49
ISS
1.544,69
2.591,55
4.330,41
17.133,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.600,33
60.000,00
ITBI
4.244,00
4.216,00
1.870,00
3.744,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.074,00
100.000,00
IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
55.000,00
Outras receitas tributárias
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
1.591,88
1.506,31
1.934,42
4.321,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.354,53
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.591,88
1.506,31
1.934,42
4.321,92
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.354,53
15.000,00
1.081,20
1.000,97
964,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.046,67
0,00
Receita agropecuária
0,00
0,00
48,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48,00
0,00
Receita industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.903,50
17.823,06
6.040,22
13.755,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
46.521,78
213.100,00
IPTU
Receita de contribuições
Previdenciária
Outras contribuições
Receita patrimonial
Receita de serviços
Transferências correntes
90.000,00
1.058.965,35
1.168.135,94
772.342,93
907.013,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.906.457,54
12.512.500,00
Cota parte do FPM
735.722,18
785.643,68
466.039,94
531.906,15
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.519.311,95
8.135.000,00
Cota parte do ICMS
108.368,17
92.493,47
103.155,47
107.824,97
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
411.842,08
1.500.000,00
Cota parte do IPVA
6.124,04
31.463,61
11.342,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.929,98
120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.000,00
1.564,24
971,58
0,00
971,58
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.507,40
17.000,00
Cota parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
1.942,58
1.636,14
1.598,73
1.743,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.920,71
20.000,00
Transferências do FUNDEF
100.273,90
111.412,25
113.188,91
117.221,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
442.096,82
1.300.000,00
Outras transferências correntes
104.970,24
144.515,21
77.017,55
147.345,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
473.848,60
1.419.500,00
95,50
557,81
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
653,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
169.400,83
176.148,92
20.950,82
128.489,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
494.989,70
1.911.600,00
Outras receitas correntes
(-)Renúncias/restituições/descontos
DEDUÇÕES (II)
Contrib. plano previdência servidor
96.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Servidor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patronal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Compensação financ. entre regimes previd.
Dedução da receita para formação do FUNDEF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
169.400,83
176.148,92
20.950,82
128.489,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
494.989,70
1.911.600,00
907.025,29
1.020.852,35
769.287,66
853.879,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
(77.195,50)
462.394,61
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
Dívida Interna
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
(77.195,50)
484.538,40
0,00
0,00
313.314,94
867.924,09
0,00
0,00
17.470,96
24.595,71
0,00
0,00
(407.981,40)
(407.981,40)
0,00
0,00
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
3.551.044,95
3.551.044,95
0,00
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
(2,17)
13,02
0,00
0,00
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
(2,17)
13,64
0,00
0,00
120,00
120,00
120,00
120,00
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Disponibilidade de Caixa Bruto
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA DE PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
até o 1º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
30.608,57
113.183,91
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
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Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
12.500.000,00
16.251.722,50
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
100,00
18,87
342.000,00
342.000,00
74.693,54
74.693,54
74.693,54
74.693,54
2,44
21,84
267.306,46
342.000,00
342.000,00
74.693,54
74.693,54
74.693,54
74.693,54
2,44
21,84
267.306,46
1.854.700,00
1.854.700,00
446.100,18
446.100,18
446.100,18
446.100,18
14,54
24,05
1.408.599,82
56.500,00
56.500,00
6.362,85
6.362,85
6.362,85
6.362,85
0,21
11,26
50.137,15
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.000,00
1.276.200,00
1.276.200,00
334.322,22
334.322,22
334.322,22
334.322,22
10,90
26,20
941.877,78
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
353.000,00
353.000,00
77.212,02
77.212,02
77.212,02
77.212,02
2,52
21,87
275.787,98
CONTROLE INTERNO
113.000,00
113.000,00
13.738,61
13.738,61
13.738,61
13.738,61
0,45
12,16
99.261,39
50.000,00
50.000,00
14.464,48
14.464,48
14.464,48
14.464,48
0,47
28,93
35.535,52
634.300,00
634.300,00
135.369,17
135.369,17
135.369,17
135.369,17
4,41
21,34
498.930,83
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
13.184.407,37
8.000,00
8.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.000,00
162.400,00
162.400,00
13.364,25
13.364,25
13.364,25
13.364,25
0,44
8,23
149.035,75
463.900,00
463.900,00
122.004,92
122.004,92
122.004,92
122.004,92
3,98
26,30
341.895,08
2.066.400,00
2.850.961,41
487.305,54
487.305,54
487.305,54
487.305,54
15,89
17,09
2.363.655,87
1.902.400,00
2.671.961,41
472.883,93
472.883,93
472.883,93
472.883,93
15,42
17,70
2.199.077,48
26.500,00
26.500,00
8.802,04
8.802,04
8.802,04
8.802,04
0,29
33,22
17.697,96
137.500,00
152.500,00
5.619,57
5.619,57
5.619,57
5.619,57
0,18
3,68
146.880,43
2.962.700,00
2.962.700,00
704.489,07
704.489,07
704.489,07
704.489,07
22,97
23,78
2.258.210,93
226.000,00
226.000,00
99.359,93
99.359,93
99.359,93
99.359,93
3,24
43,96
126.640,07
2.526.700,00
2.526.700,00
586.255,15
586.255,15
586.255,15
586.255,15
19,11
23,20
1.940.444,85
210.000,00
210.000,00
18.873,99
18.873,99
18.873,99
18.873,99
0,62
8,99
191.126,01
141.500,00
141.500,00
6.021,95
6.021,95
6.021,95
6.021,95
0,20
4,26
135.478,05
141.500,00
141.500,00
6.021,95
6.021,95
6.021,95
6.021,95
0,20
4,26
135.478,05
2.149.200,00
2.145.400,00
863.481,82
863.481,82
863.481,82
863.481,82
28,15
40,25
1.281.918,18
1.751.700,00
1.747.900,00
789.013,09
789.013,09
789.013,09
789.013,09
25,72
45,14
958.886,91
SERVIÇOS URBANOS
267.500,00
267.500,00
71.468,73
71.468,73
71.468,73
71.468,73
2,33
26,72
196.031,27
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
100.000,00
100.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
30.000,00
30.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
0,10
10,00
27.000,00
105.500,00
105.500,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
0,20
5,83
99.350,00
105.500,00
105.500,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
0,20
5,83
99.350,00
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
AGRICULTURA
1.362.400,00
1.841.299,12
145.469,46
145.469,46
145.469,46
145.469,46
4,74
7,90
1.695.829,66
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
945.500,00
1.245.500,00
7.848,81
7.848,81
7.848,81
7.848,81
0,26
0,63
1.237.651,19
EXTENSÃO RURAL
416.900,00
595.799,12
137.620,65
137.620,65
137.620,65
137.620,65
4,49
23,10
458.178,47
0,00
360.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
360.000,00
0,00
360.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
360.000,00
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
602.200,00
2.468.088,84
148.620,27
148.620,27
148.620,27
148.620,27
4,85
6,02
2.319.468,57
602.200,00
2.468.088,84
148.620,27
148.620,27
148.620,27
148.620,27
4,85
6,02
2.319.468,57
69.100,00
335.273,13
27.470,34
27.470,34
27.470,34
27.470,34
0,90
8,19
307.802,79
69.100,00
335.273,13
27.470,34
27.470,34
27.470,34
27.470,34
0,90
8,19
307.802,79
90.000,00
90.000,00
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
0,72
24,60
67.856,21
90.000,00
90.000,00
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
0,72
24,60
67.856,21
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.500.000,00
16.251.722,50
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
100,00
18,87
13.184.407,37
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Página 165 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
1
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
(a)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
902.035,18
0,00
899.863,18
0,00
2.172,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
0,00
0,00
0,00
Pensionistas
0,00
0,00
IRRF
0,00
0,00
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF)
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) - IN 56 TCE/PR
902.035,18
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)
0,00
902.035,18
3.551.044,95
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100
0,00
25,40
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
1.917.564,27
0,00
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
1.821.686,06
0,00
172.580,78
0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 4,9%
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE GERAL
VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)
3.551.044,95
% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V) * 100
25,40
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
1.917.564,27
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3%
1.821.686,06
LIMITE DE ALERTA (inciso II do § 1º do art. 59 da LRF) - 4,9%
172.580,78
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Página 166 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 31/12/2013 (a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 31/12/2013 (b)
Em 28/02/2014 (c)
0,00
0,00
(22.143,79)
414.214,24
414.214,24
971.299,66
429.020,08
429.020,08
983.629,23
3.413,88
3.413,88
5.890,15
18.219,72
18.219,72
18.219,72
(414.214,24)
(414.214,24)
(993.443,45)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
(414.214,24)
(414.214,24)
(993.443,45)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
(579.229,21)
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
(579.229,21)
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 167 /215
Ano III – Edição Nº 0641
MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
1
RGF - ANEXO 6 (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")
RESTOS A PAGAR
Liquidados e Não Pagos
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
De Exercício
Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
Do Exercício
De Exercício
Anteriores
Do Exercício
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(ANTES DA
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
DO EXERCÍCIO)
EMPENHOS NÃO
LIQUIDADOS
CANCELADOS
(NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA)
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
(42.564,22)
0,00
Convenio Urbanização da Praça
0,00
0,00
0,00
0,00
15.906,63
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
(13.350,13)
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
28.603,46
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Convenio Oleo Diesel
0,00
0,00
0,00
0,00
240,01
0,00
Convenio Saude APS
0,00
0,00
0,00
0,00
37.023,15
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
0,00
0,00
0,00
0,00
22.501,88
0,00
Convenio Saúde Pmac
0,00
0,00
0,00
0,00
51.651,23
0,00
Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
0,00
(36.974,96)
0,00
Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
0,00
0,00
0,00
0,00
57.273,90
0,00
Convenio Academia 3º Idade
0,00
0,00
0,00
0,00
2.964,31
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
0,00
(15.644,74)
0,00
Fundeb 40%
0,00
0,00
0,00
0,00
21.884,28
0,00
Gerenciamento do Trânsito
0,00
0,00
0,00
0,00
286,50
0,00
5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
(40.763,99)
0,00
Fundeb 60%
0,00
0,00
0,00
0,00
95.380,01
0,00
CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
0,00
0,00
0,00
0,00
2.115,76
0,00
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.626,82)
0,00
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, de 2007
0,00
0,00
0,00
0,00
40.012,88
0,00
Salário-Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
(7.407,64)
0,00
Vigilância em Saúde
0,00
0,00
0,00
0,00
38.495,27
0,00
Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
1.859,98
0,00
Convenio MEC Caminho da Escola
0,00
0,00
0,00
0,00
48.296,72
0,00
Atenção Básica
0,00
0,00
0,00
0,00
17.378,11
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
150,00
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1.082,72
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
1.080,00
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
4.316,00
0,00
Transferências de Outros Programas
0,00
0,00
0,00
0,00
(6.142,87)
0,00
Transferências Voluntárias Públicas Federais - PAB MERENDA CB 20737-3
0,00
0,00
0,00
0,00
310,00
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
0,00
0,00
0,00
(163.017,00)
0,00
Convenio Manutenção da Educação
0,00
0,00
0,00
0,00
96,56
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
0,00
0,00
0,00
0,00
160.416,99
0,00
Recursos Ordinários (Livres)
0,00
0,00
0,00
0,00
259.316,06
0,00
Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
623,44
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
259.316,06
623,44
TOTAL (III) = (I + II)
0,00
0,00
0,00
0,00
419.733,05
623,44
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Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Exercício 2014
Período: De Janeiro Até Junho
RECEITAS ORÇAMETÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Data de Emissão: 15/07/2014
PREVISÃO
INICIAL
Página: 1
PREVIZÃO
ATUALIZADA
RECEITAS
REALIZADAS
SALDO
(a)
(b)
c=(b-a)
13.151.600,00
13.151.600,00
4.046.034,65
(9.105.565,35)
315.000,00
315.000,00
79.952,82
(235.047,18)
305.000,00
305.000,00
79.952,82
(225.047,18)
10.000,00
10.000,00
0,00
(10.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
15.000,00
9.354,53
(5.645,47)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
15.000,00
9.354,53
(5.645,47)
3.046,67
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE
RECEITA PATRIMONIAL
0,00
0,00
3.046,67
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
0,00
0,00
3.046,67
3.046,67
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48,00
48,00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
0,00
0,00
48,00
48,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
213.100,00
213.100,00
46.521,78
(166.578,22)
12.512.500,00
12.512.500,00
3.906.457,54
(8.606.042,46)
12.182.500,00
12.182.500,00
3.818.618,52
(8.363.881,48)
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
330.000,00
330.000,00
87.839,02
(242.160,98)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
96.000,00
96.000,00
653,31
(95.346,69)
MULTAS JUROS DE MORA
4.000,00
4.000,00
653,31
(3.346,69)
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
(2.000,00)
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
SEM DESCRIÇÃO DEFINIDA PELO TCE
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
ALIENAÇÃO DE BENS
0,00
0,00
0,00
0,00
90.000,00
90.000,00
0,00
(90.000,00)
1.260.000,00
1.260.000,00
63.754,58
(1.196.245,42)
900.000,00
900.000,00
0,00
(900.000,00)
900.000,00
900.000,00
0,00
(900.000,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
200.000,00
200.000,00
0,00
(200.000,00)
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
200.000,00
200.000,00
0,00
(200.000,00)
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
160.000,00
160.000,00
63.754,58
(96.245,42)
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
160.000,00
160.000,00
63.754,58
(96.245,42)
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Ano III – Edição Nº 0641
Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Exercício 2014
Período: De Janeiro Até Junho
RECEITAS ORÇAMETÁRIAS
Data de Emissão: 15/07/2014
PREVISÃO
INICIAL
PREVIZÃO
ATUALIZADA
Página: 2
RECEITAS
REALIZADAS
(a)
SALDO
c=(b-a)
(b)
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DE
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS
0,00
0,00
0,00
0,00
(1.911.600,00)
(1.911.600,00)
(494.989,70)
1.416.610,30
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
(1.911.600,00)
(1.911.600,00)
(494.989,70)
1.416.610,30
(1.911.600,00)
(1.911.600,00)
(494.989,70)
1.416.610,30
0,00
0,00
0,00
0,00
12.500.000,00
12.500.000,00
3.614.799,53
(8.885.200,47)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
12.500.000,00
12.500.000,00
3.614.799,53
(8.885.200,47)
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO FUNDEF/FUNDEB
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
OUTRAS DEDUÇÕES
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
REFINANCIAMENTO (II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I+II)
DÉFICIT (IV)
TOTAL (V) = (III+IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
12.500.000,00
12.500.000,00
3.614.799,53
(8.885.200,47)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
DOTAÇÃO
DESPESAS
DESPESAS
ATUALIZADA EMPENHADAS LIQUIDADAS
(f)
(e)
(g)
DESPESAS
PAGAS
SALDO DA DOTACÃO
(h)
c=(e-f)
10.414.300,00
10.637.299,12
2.910.865,81
2.910.865,81
2.910.865,81
7.726.433,31
3.883.800,00
3.883.800,00
902.035,18
902.035,18
902.035,18
2.981.764,82
30.000,00
30.000,00
3.383,54
3.383,54
3.383,54
26.616,46
6.500.500,00
6.723.499,12
2.005.447,09
2.005.447,09
2.005.447,09
4.718.052,03
DESPESAS DE CAPITAL
1.965.700,00
5.494.423,38
156.449,32
156.449,32
156.449,32
5.337.974,06
INVESTIMENTOS
1.905.700,00
5.434.423,38
137.689,07
137.689,07
137.689,07
5.296.734,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
60.000,00
18.760,25
18.760,25
18.760,25
41.239,75
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
0,00
0,00
0,00
120.000,00
12.500.000,00
16.251.722,50
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
13.184.407,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.500.000,00
16.251.722,50
3.067.315,13
3.067.315,13
3.067.315,13
13.184.407,37
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (VII)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI + VII)
SUPERÁVIT (IX)
TOTAL (X) = (VIII + IX)
0,00
0,00
547.484,40
547.484,40
0,00
(547.484,40)
12.500.000,00
16.251.722,50
3.614.799,53
3.614.799,53
3.067.315,13
12.636.922,97
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
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Ano III – Edição Nº 0641
Unidade gestora: Município de Pinhal de São Bento
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12
Exercício 2014
Período: De Janeiro Até Junho
Data de Emissão: 15/07/2014
Página: 3
INCRITOS
RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
EM 31 DE
DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
LIQUIDADOS
PAGOS
CANCELADOS
(a)
(b)
(c)
(d)
(e)
SALDO
(f)=(a+b-c-e)
30,00
296.919,51
0,00
0,00
0,00
296.949,51
PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,00
296.919,51
0,00
0,00
0,00
296.949,51
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
92.812,22
0,00
0,00
0,00
92.812,22
INVESTIMENTOS
0,00
92.812,22
0,00
0,00
0,00
92.812,22
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
30,00
389.731,73
0,00
0,00
0,00
389.761,73
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL
ANEXO II - DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:
INCRITOS
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E
NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS
EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES
EM 31 DE DEZEMBRO
DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
PAGOS
(a)
(b)
(c)
DESPESAS CORRENTES
CANCELADOS
SALDO
(d)
(f)=(a+b-c-d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESOAL E ENCARGOS SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS DE CAPITAL
0,00
18.219,72
0,00
0,00
18.219,72
INVESTIMENTOS
0,00
18.219,72
0,00
0,00
18.219,72
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.219,72
0,00
0,00
18.219,72
TOTAL
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ANEXO 07 D
Exercício 2014
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Período: De Janeiro Até Junho
Município de Pinhal de São Bento
Página: 1
CÓDIGO
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
01
LEGISLATIVA
01 031
01 031 0101
04
04 091
04 091 0401
04 122
04 122 0401
04 123
04 123 0401
04 124
04 124 0401
04 129
04 129 0401
08
08 243
08 243 0801
08 244
ATIVIDADE
TOTAL
74.693,54
74.693,54
AÇÃO LEGISLATIVA
74.693,54
74.693,54
Gestão Legislativa
74.693,54
74.693,54
441.270,33
446.100,18
6.362,85
6.362,85
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Supervisão e Coordenação Geral
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Supervisão e Coordenação Geral
CONTROLE INTERNO
12 306 1201
12 361
12 361 1201
12 365
12 365 1202
13
13 392
13 392 1301
15
15 451
14.464,48
14.464,48
Supervisão e Coordenação Geral
14.464,48
14.464,48
135.369,17
135.369,17
13.364,25
13.364,25
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Assistência Social Geral
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA
15 751 1501
18
18 541
18 541 1801
20
20 602
20 602 2001
20 606
20 606 0401
122.004,92
11.707,04
11.707,04
110.297,88
110.297,88
487.305,54
487.305,54
472.883,93
472.883,93
15.050,29
15.050,29
457.833,64
457.833,64
8.802,04
8.802,04
8.802,04
8.802,04
5.619,57
5.619,57
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Pinhal + Saúde
EDUCAÇÃO
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Educação Para Todos
5.619,57
5.619,57
704.489,07
704.489,07
99.359,93
99.359,93
99.359,93
99.359,93
586.255,15
586.255,15
Educação Para Todos
586.255,15
586.255,15
EDUCAÇÃO INFANTIL
18.873,99
18.873,99
18.873,99
18.873,99
6.021,95
6.021,95
DIFUSÃO CULTURAL
6.021,95
6.021,95
Cultura Para o Povo
6.021,95
6.021,95
71.558,46
791.923,36
863.481,82
71.558,46
717.454,63
789.013,09
ENSINO FUNDAMENTAL
Educação Infantil
CULTURA
URBANISMO
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Nossa Cidade
15 751
13.364,25
122.004,92
Pinhal + Saúde
15 451 1501
15 452 1501
13.364,25
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Supervisão e Coordenação Geral
15 452
77.212,02
ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
15 451 0401
15 451 2601
77.212,02
77.212,02
13.738,61
Pinhal + Saúde
12 306
334.322,22
77.212,02
13.738,61
Supervisão e Coordenação Geral
12
334.322,22
8.908,76
10 301 1001
10 304 1001
334.322,22
4.829,85
Supervisão e Coordenação Geral
10 301 0401
10 304
6.362,85
334.322,22
8.908,76
Assistência Social Geral
10 302 1001
6.362,85
4.829,85
Supervisão e Coordenação Geral
10 302
4.829,85
Supervisão e Coordenação Geral
08 244 0801
10
PROJETO
DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
08 244 0401
10 301
OP. ESPECIAIS
65.398,30
Programa Nossos Caminhos
11.707,04
11.707,04
705.747,59
771.145,89
71.468,73
71.468,73
71.468,73
71.468,73
3.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
6.150,00
6.160,16
SERVIÇOS URBANOS
Nossa Cidade
6.160,16
CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
Nossa Cidade
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Preservação e Recuperação Ambiental
AGRICULTURA
6.150,00
6.150,00
145.469,46
145.469,46
7.848,81
7.848,81
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Produção Rural
EXTENSÃO RURAL
Supervisão e Coordenação Geral
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7.848,81
137.620,65
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12.121,04
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ANEXO 07 D
Exercício 2014
DEMONSTRATIVO DE FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES
Período: De Janeiro Até Junho
Município de Pinhal de São Bento
Página: 2
CÓDIGO
20 606 2001
26
26 782
26 782 2601
27
27 812
27 812 2701
28
28 843
28 843 0000
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO / PROGRAMA
OP. ESPECIAIS
PROJETO
Produção Rural
ATIVIDADE
TOTAL
125.499,61
125.499,61
108.620,27
40.000,00
148.620,27
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
108.620,27
40.000,00
148.620,27
Programa Nossos Caminhos
108.620,27
40.000,00
148.620,27
6.167,73
21.302,61
27.470,34
6.167,73
21.302,61
27.470,34
6.167,73
21.302,61
27.470,34
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
Esporte e Lazer Com Qualidade
ENCARGOS ESPECIAIS
SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Encargos Especiais
TOTAL
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
22.143,79
191.176,31
2.853.995,03
3.067.315,13
Cod105903
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2014
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
(77.195,50)
462.394,61
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
Dívida Interna
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
Dívida Externa
0,00
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
(77.195,50)
484.538,40
0,00
0,00
313.314,94
867.924,09
0,00
0,00
17.470,96
24.595,71
0,00
0,00
(407.981,40)
(407.981,40)
0,00
0,00
0,00
(22.143,79)
0,00
0,00
3.551.044,95
3.551.044,95
0,00
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
(2,17)
13,02
0,00
0,00
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
(2,17)
13,64
0,00
0,00
120,00
120,00
120,00
120,00
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
Disponibilidade de Caixa Bruto
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
DÍVIDA DE PPP
0,00
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
até o 1º Quadrimestre
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2014
até o 1º Quadrimestre
até o 2º Quadrimestre
até o 3º Quadrimestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
0,00
30.608,57
113.183,91
0,00
0,00
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/01/2014 A 30/06/2014
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
RECEITAS
PREVISÃO
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
DESPESAS
0,00
DOTAÇÃO
No Bimestre
(a)
900.000,00
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(a - b)
(b)
4.458.588,84
134.518,42
134.518,42
4.324.070,42
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
(a - b)
(b)
900.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
4.458.588,84
134.518,42
134.518,42
4.324.070,42
(3.558.588,84)
(134.518,42)
(134.518,42)
(3.424.070,42)
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PINHAL DE SÃO BENTO
RELATORIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2014 A JUNHO/2014
LRF,Art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, 1º da LRF)
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art 19, 1º da LRF) (II)
Indenizaçãos por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pencionistas com Recursos Vinculados
Despesas com Recursos Vinculados – Acórdão TCE/PR 1509/06
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
Página 175 /215
DESPESA EMPENHADA
74.693,54
74.693,54
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I-II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
% do total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite – TDP sobre a RCL (II/IV * 100)
74.693,54
1.917564,27
3,89
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MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 1
JANEIRO A JUNHO DE 2014
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
Despesa total com pessoal - DTP
% SOBRE A RCL
902.035,18
25,40
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )
1.917.564,27
54,00
Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
1.821.686,06
51,30
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida consolidada líquida
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
0,00
GARANTIA DE VALORES
VALOR
Total das garantias de valores
Limite definido por resolução do senado federal
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
781.229,89
22,00
VALOR
Operações de crédito internas e externas
% SOBRE A RCL
0,00
Operações de crédito por antecipação da receita
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita
RESTO A PAGAR
0,00
0,00
1.574.475,48
16,00
688.833,02
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INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
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PRANCHITA
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 77/2014.
CONTRATADO: SANTO ANTÔNIO – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA–
ME.
CNPJ Nº 17.727.400/0001-04.
OBJETO: CONTRATÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA ELABORAÇÃO
DOS LAUDOS DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS FUNCIONÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRANCHITA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DA FRONTEIRA.
ORIGEM: DISPESA DE LICITAÇÃO nº 04/2014.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
0290
Página 200 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
DECRETO N.º 3.099/14
16/07/2014
Funcional programática
Destinação de recurso
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (Livres).
MILTON ANDREOLLI, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 1.578/2014,
de 16 de julho de 2014, DECRETA:
ART. 1º–Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor
de R$375.095,39 (trezentos e setenta e cinco mil noventa e cinco reais e trinta e nove
centavos):
06
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1401.0601
Departamento de Educação
1236512011061
Construção de Creche
44.90.51.00.00
Obras e Instalações
139
CONVENIO FNDE / PAC I / CRECHE
ART. 2º- Para cobertura do presente crédito adicional especial, a ser aberto em decorrência
da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos de Excesso
de Arrecadação da alínea 24.72.02.02.0000 – Convenio FNDE / PAC I / CRECHE.
ART. 3º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezesseis dias do mês de julho do ano
de dois mil e quatorze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod106037
RENASCENÇA
Pranchita, 15 de julho de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Prefeitura
Cod105798
REALEZA
DECRETO Nº 1490, DE 15 DE JULHO DE 2014
Prefeitura
LEI N.º 1578/2014
16/07/2014
SÚMULA: Altera o PPA 2014-2017 e LDO 2014 e autoriza abrir crédito adicional especial
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Realeza, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte L E I:
ART. 1º- Fica alterado no Programa Plurianual – PPA, para o exercício de 2014 e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias–LDO nº 1.536/13, no Anexo I–Anexo de Metas e prioridades
para o Exercício de 2014, conforme programa e ação abaixo:
1201
EDUCAÇÃO PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
61
CONSTRUÇÃO DE CRECHE
Valor
R$1.500.381,54
ART. 2º- Fica o executivo municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor
de R$1.500.381,54 (um milhão quinhentos mil trezentos e oitenta e um reais e cinqüenta
e quatro centavos), conforme segue:
06
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1401.0601
Departamento de Educação
1236512011061
Construção de Creche
44.90.51.00.00
Obras e Instalações
139
CONVENIO FNDE / PAC I / CRECHE
ART. 3º- Para cobertura do presente crédito adicional especial, a ser aberto em decorrência
da autorização constante na presente Lei, serão utilizados recursos oriundos de Excesso
de Arrecadação da alínea 24.72.02.02.0000 – Convenio FNDE / PAC I / CRECHE.
ART. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos dezesseis dias do mês de julho do ano
de dois mil e quatorze.
Proíbe aos servidores públicos a prática de jogos recreativos ou de azar.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito de Renascença, no uso de suas atribuições legais,
em especial ao disposto no artigo 70, da Lei Orgânica do Município de Renascença
D E C R E T A:
Art. 1º Fica vedado aos servidores públicos do Município de Renascença a prática de
jogos de qualquer natureza, sejam recreativos ou de azar, assim considerados aqueles
previstos no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, dentro das repartições públicas
do Município ou, ainda que fora destas, no horário de expediente.
Parágrafo Único. O servidor que infringir este artigo estará sujeito às penalidades do art.
129 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais–Lei 533 de 08 de dezembro de
1992.
Art. 2º O Regulamento para os Servidores Efetivos e Comissionados do Município de
Renascença, aprovado pelo Decreto nº 1381, de 5 de fevereiro de 2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3°–É expressamente proibido:
(...)
i) A prática de jogos de qualquer natureza, sejam recreativos (tais como baralho, damas,
xadrez, jogos eletrônicos, dentre outros congêneres) ou de azar, assim considerados
aqueles previstos no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, dentro das repartições
públicas do Município ou, ainda que fora destas, no horário de expediente.”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 1491 DE 10 DE JULHO DE 2014
Abre crédito adicional especial.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei Municipal nº 1347, de 24 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de
R$ 54.063,77 (cinquenta e quatro mil, sessenta e três reais e setenta e sete centavos),
conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0800
Secretaria Municipal Saúde
0801
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100341.047
4.4.90.51.00
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde–FMS
Obras e Instalações
TOTAL
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
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Fonte
VALOR R$
329 – Construção de Unidade Básica de
Saúde – c/c BB 19576-6
54.063,77
54.063,77
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I – Excesso de Arrecadação por Alíneas de Receita do repasse e dos Rendimentos
em aplicações financeiras, relativo aos valores decorrentes do Convênio nº 078/2012
celebrado com o ESTADO DO PARANÁ, por meio da Secretaria de Estado da
Saúde/FUNSAÚDE, e o MUNICÍPIO DE RENASCENÇA-PR., com interveniência do
Departamento de Estradas de Rodagem–DER, repassados através do BANCO DO
BRASIL S.A. na c/c 19.576-6, cujo objeto é: CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE, do Programa de Qualificação da Atenção Primária – APSUS (Ampliação), nos
ON
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Código da
Receita
Discriminação da Receita
Valor
Orçado
Valor Arrecadado/
Estimado
Valor já utilizado
para Suplementação
Valor do Superávit
Financeiro/ Excesso de
Arrecadação da receita
24720199.01
(244)
Fonte: 329
Construção de Unidade
Básica de Saúde – c/c BB
19576-6
0,00
114.806,45
60.742,68
54.063,77
0,00
114.806,45
60.742,68
54.063,77
TOTAIS.......................................R$
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos dez dias do mês de julho do
ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal
Cod105953
PORTARIA Nº 151 DE 15 DE JULHO DE 2014
Nomeia Odete Duarte de Araújo para exercer o cargo de Professora Temporária
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1387, de 30 de
junho de 2014
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Odete Duarte de Araújo, portadora do RG nº 3.112.381-0 e inscrita no
CPF sob o nº 869.826.809-91, para exercer o cargo de Professora Temporária das séries
iniciais do Ensino Fundamental, com Licenciatura Plena, Referencia B-1, do Quadro
Único de Pessoal do Município, em razão da aprovação no Processo Seletivo Simplificado
nº 01 de 02 de julho de 2014.
Art. 2º O prazo da contratação em caráter temporário, relacionado no art. 1º desta Portaria,
iniciará em 15 de julho de 2014 e encerrará em 15 de Dezembro de 2014, podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período, no caso de necessidade e interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod105960
PORTARIA Nº 152 DE 15 DE JULHO DE 2014
Página 201 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
termos do Plano de Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador, conforme
abaixo especifica:
Câmara
DECRETO LEGISLATIVO N.º 002, DE 16 DE JULHO DE 2014
Reprova as contas de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal, Sr. José Kresteniuk,
relativas ao exercício financeiro de 2012.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RENASCENÇA, no
uso de suas atribuições legais constantes do art. 35, IV, da Lei Orgânica Municipal e em
conformidade com o inciso III, do artigo 199 do Regimento Interno da Câmara Municipal:
CONSIDERANDO o parecer emitido pela Comissão Permanente de Finanças e
Orçamentos recomendando a reprovação das contas pelo Plenário, e consequentemente
a rejeição do Acórdão de Parecer Prévio n.º 23/14 do Tribunal de Contas do Paraná
sobre o Processo–TC n.º 184415/13, diante da constatação por parte da Comissão de
irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2012 consistente no
fracionamento irregular de despesas através da utilização de processo de dispensa de
licitação e modalidade convite.
CONSIDERANDO o resultado da votação em Plenário na Sessão Ordinária realizada
em 15 de julho de 2014, que votou pela reprovação da prestação de contas referentes
ao exercício financeiro de 2012, e a consequente rejeição do parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CONSIDERANDO ainda, o disposto no §2º do artigo 31 da Constituição Federal: “O
parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve
anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros
da Câmara Municipal”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º–Ficam reprovadas as contas de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal,
Senhor José Kresteniuk, relativas exercício financeiro de 2012, e assim sendo, fica
rejeitado o Acórdão de Parecer Prévio n.º 23/14 emitido pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná sobre o Processo–TC n.º 184415/13.
Artigo 2º–O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete de Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Renascença, aos dias
16 de julho de 2014.
ARI ERMÍNIO DALL’AGNOL
PRESIDENTE
Cod105954
Nomeia Ana Ivanilde Zatta de Souza para exercer o cargo de Professora Temporária
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal n° 1387, de 30 de
junho de 2014
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear Ana Ivanilde Zatta de Souza, portadora do RG nº 3.926.683-0 e inscrita no
CPF sob o nº 869827969-49, para exercer o cargo de Professora Temporária das séries
iniciais do Ensino Fundamental, com Licenciatura Plena, Referencia B-1, do Quadro
Único de Pessoal do Município, em razão da aprovação no Processo Seletivo Simplificado
nº 01 de 02 de julho de 2014.
Art. 2º O prazo da contratação em caráter temporário, relacionado no art. 1º desta Portaria,
iniciará em 15 de julho de 2014 e encerrará em 15 de novembro de 2014, podendo ser
prorrogado por igual ou inferior período, no caso de necessidade e interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos quinze dias do
mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod105961
SALGADO FILHO
Prefeitura
DECRETO Nº 049/2014
SÚMULA: Decreta Recesso Funcional em decorrência dos preparativos para 20ª Festa
do Vinho e do Queijo.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica Decretado recesso funcional no dia 18 de julho de 2014, não havendo
expediente na Prefeitura Municipal, ante a necessidade de deslocar equipamentos e
servidores para as dependências do Bosque Municipal, local onde será realizada a 20ª
Festa do Vinho e do Queijo.
I – A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, terá plantão de atendimento por
despender funções e atividades essenciais ao bom andamento da festa.
Art. 2º–Fica Decretado recesso funcional no dia 21 de julho de 2014, durante o período
matutino, ante a necessidade de transferir os equipamentos, realizar o balanço da festa e
o inventário de possíveis avarias no patrimônio público.
I – O recesso descrito no “caput” aplica-se a todas as secretarias, mantendo tão somente
os serviços essenciais.
Art. 3º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 16 de julho de
2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 137/2014
Cod106062
SÚMULA– Concede Férias para Servidor Público Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando requerimento
apresentado,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para o Servidor Público Municipal IDAIR DOMINGOS PICINI,
lotado no cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível/Referência CB-12, férias de 10
(dez) dias, a partir do dia 16 de julho de 2014, correspondente ao período aquisitivo de
02.01.2013 a 02.01.2014.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de
2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI / Prefeito Municipal
Cod105997
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Página 201
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 138/2014
SÚMULA – Concede Licença sem Vencimentos para Servidor Público Municipal e da
outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por LEI e considerando requerimento
apresentado;
RESOLVE;
Artigo 1º- CONCEDER, a partir do dia 16 de julho de 2014, para o servidor Público
Municipal ADÃO FERREIRA NETTO, lotado no cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais A, Nível/Referência AD-02, Licença sem vencimentos, pelo período de até 02 (dois)
anos, para tratar de interesses particulares, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Municipal
de nº 06/92 de 26 de Junho de 1992 “Regime Jurídico dos Servidores Municipais”.
Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando a data que a originou.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de
2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod106000
PORTARIA Nº. 139/2014
SÚMULA– Concede Férias para Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE,
Artigo 1º- CONCEDER, para a Servidora Pública Municipal ALUANA TONEL FRIZZO,
lotada no cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento de Licitações
e Contratos, férias de 10 (dez) dias, a partir do dia 21 de julho de 2014, correspondente
ao período aquisitivo de 12.11.2012 a 12.11.2013.
Artigo 2º–Revogam –se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 15 de julho de
2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Cod106002
Ano III – Edição Nº 0641
Página 202 / 215
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 127/2014.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: COMÉRCIO DE TINTAS BARRACÃO LTDA – ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), referente ao item 01
e 02 do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Cláusulas não especificamente modificadas pelas alterações
decorrentes deste Termo Aditivo permanecem em vigor e obrigando as Partes conforme
originalmente pactuadas.
E por estarem assim justos e avençados, firmam o presente Instrumento, redigido em
02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo-assinadas.
Salgado Filho, em 15 de julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 166/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: PERFURBEL–PERFURAÇÕES BELTRÃO LTDA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA–O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência nos termos do disposto no artigo 57 e seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93
e normas complementares, através de termos aditivos contratuais
CLAUSULA SEGUNDA–A Cláusula Segunda – DA VIGÊNCIA passa a ter a seguinte
redação:
Em decorrência deste, a vigência do contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses,
iniciando em 20 de julho de 2014 e com término em 20 de julho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 16 de julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
2 ° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 077/2013.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: ELÍRIO MATTANA–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 8.669,21 (oito mil, seiscentos e sessenta e nove reais e
vinte e um centavos), referente aos itens 07, 08, 10, 12, 13, 16, 17, 29, 30, 33, 34, 36, 41,
43, 46, 50, 52, 53, 54, 62, 79, 80, 93, 94, 98, 99, 100, 102, 103, 114, 115, 116, 117, 118,
126, 140, 146, 154, 178, 179, 180, 190, 191, 192, 193, 197, 202, ,222, 229, 230, 233, 235,
235, 236, 241 e 242 do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordados, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 15 de julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
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Página 202
Diário Oficial dos Municípios
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0641
Página 203 / 215
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DECRETO N .3.192/2014
Abre crédito adicional suplementar
Na LOA e altera as ações do PPA e da LDO
no valor de R$ 25.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas
atribuições e conforme lei municipal n 2.434/2014 de 24 de dezembro de 2013,
DECRETA,
Art. 1 Fica aberto no orçamento geral do Município de Santo Antonio do Sudoeste, um
crédito adicional suplementar e especial no orçamento do município de Santo Antonio do
Sudoeste, e altera as ações do PPA e LDO, no valor de R$ 25.000,00( vinte e cinco mill
reais)conforme se especifica a seguir
09–SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801– 2013 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
3.1.00.000.000 RECURSOS LIVRE(000) suplementação 25.000,00
Art. 2 Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado o cancelamento da
seguinte dotação orçamentária, o superávit financeiro da fonte (927) apurado no exercício
de 2013 e o excesso de arrecadação a ser verificado dos convênios firmados.
09–SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
09.001 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0801– 2013 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA
SOCIAL
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
3.1.00.000.000 RECURSOS LIVRE(000) cancelamento 25.000,00
Art.3 Ficam alterados os valores os programas e ações, projetos/atividades do PPA, LDO
e LOA .
Art. 4 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicidade , revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, em 15
de julho de 2014.
Ricardo Antonio Ortiña
Prefeito Municipal
Cod106059
SÃO JOÃO
Cod105978
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.046, DE 15 DE JULHO DE 2014.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 85/2014
OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços do faturamento hospitalar
(AIH’S) da Casa de Saúde do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período
de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 01/08/2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/08/2014 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 16 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINILEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal / Pregoeiro
Cod106068
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, Nº 84/2014
OBJETO: Contratação de um agente de Integração (Sem fins Lucrativos) para possibilitar
estágio a estudantes regularmente matriculados em curso de nível superior e/ou técnico/
profissionalizante, nos termos estabelecidos neste edital e seus anexos, com recursos
próprios gerados pelo Município e os decorrentes de transferências do Estado e União,
para um período de até 05(cinco) anos.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 01/08/2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 01/08/2014 às 15h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Pr, em 16 de Julho de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO / Prefeito Municipal Pregoeiro
Dispõe sobre o cancelamento de concessão de licença para frequência de mestrado.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Cancelar a concessão de licença concedida pela Portaria nº 3.614, de 22/01/2013,
a servidora Fabiana Birch, RG nº 8.766.778-2-PR, a partir de 15 de julho de 2014.
Art. 2º Registre-se e publique-se, em 15 de julho de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
AVISO DE RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014
(Republicação por incorreção)
Cod105995
Contratante: Instituto de Saúde de São João–ISSJ
CNPJ: 15.516.767/0001-45
Contratada: Clínica Médica Gerson Romão S/C Ltda
CNPJ – 04.649.835/0001-28
Objeto: Contratação de empresa/pessoa física para prestação de serviço especializado
na área médica, visando atendimento médico em pronto socorro e acompanhamento
posterior do paciente no caso de internação hospitalar, período de trabalho das 07:00
as 19:00 de segunda a sexta, exceto feriados, no Hospital Vida e Saúde São João, no
Município de São João – PR.
Valor: R$ 279.060,00 (duzentos e setenta e nove mil e sessenta reais).
São João-PR, 14 de julho de 2014.
TARCISIO FACHINELLO
ARCENY BOCALON
AUGUSTO BETSCH
Cod105925
Cod106074
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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1427319455
Página 203
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SÃO JORGE D’OESTE
Prefeitura
DECRETO N.º 1853/2014
Declara a vacância de cargo público da servidora que menciona, por motivo de
Aposentadoria por Idade, beneficio n.º 1614325518.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o disposto no art. 56, V da Lei 060/2005 e suas posteriores alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara a vacância, nos termos do art. 56, V da Lei 060/2005, do cargo de
provimento efetivo de Servente de Limpeza, lotada junto a Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, em razão da concessão de Aposentadoria por Idade, beneficio n.º
1614325518, ocorrida em 05 de maio de 2014, junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, da servidora Sra. ILCE GOTARDO DO AMARAL, matrícula funcional n.º
1367-1, portadora do CPF n.º 032.028.629-01.
Art. 2º O presente entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir
do dia 16 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos quinze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Cod106012
Portaria n.º 1042
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 059 de 06 de dezembro de 2005 e Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir
demanda de professor em escolas municipais:
Nome do Servidor
RG
Luciane A. Malacarne
10.285.428-4/PR
Período
24/06/2014 a
23/08/2014
Cargo
CH
Professora
20
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento
de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a
que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 11,
da Lei nº 059/2005.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão - Prefeito
Portaria n.º 1043
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 059 de 06 de dezembro de 2005 e Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir
demanda de professor em escolas municipais:
Nome do Servidor
RG
Lucimar dos Santos
6.070.706-5/PR
Período
24/06/2014 a
23/08/2014
Cargo
CH
Professora
20
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento
de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a
que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 11,
da Lei nº 059/2005.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão Prefeito
Portaria n.º 1044
Dispõe sobre a concessão de adicional de tempo de serviço aos Servidores Municipais.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 36 da Lei n.º 069 de 09 de dezembro de 2005 e pela Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder, aos servidores adiante nominados, adicional por tempo de serviço de
5% (cinco por cento), referente ao período que especifica, a partir da data em que cada
servidor completar o período aquisitivo:
Mat.
Nome do Servidor
Cargo
Admissão
Data Início
Data Final
1346-1
Agente de Saúde
31/07/1989
31/07/2009
31/07/2014
Assistente Social
01/07/2004
01/07/2009
01/07/2014
1349-1
Aliete Schefer
Miriane Elias de
Carvalho da Silva
Odi Rebonatto
04/07/1989
04/07/2009
04/07/2014
1598-1
Vanilda Graupner
Motorista II
Assistente de
Administração
01/07/2004
01/07/2004
01/07/2014
1599-1
Página 204 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
PORTARIA N.º 1045
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Concede Licença Maternidade à servidora Adriane Loewcke.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
CONCEDER Licença Maternidade à servidora, Sra. ADRIANE LOEWCKE, matrícula
funcional n.º 1012-1, portadora do CPF nº 051.838.599-06, ocupante do cargo Efetivo de
Merendeira, lotada junto ao Departamento de Educação, Cultura e Esportes, no período
de 29 de junho de 2014 a 26 de outubro de 2014, com base no art. 120 da Lei 060/2005
e suas alterações.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Portaria n.º 1046
Revogar a Portaria n.º 962 de 02 de dezembro de 2013.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
REVOGAR a Portaria n.º 962 de 02 de dezembro de 2013, que Concedia Carga Horaria
Suplementar, ao Servidor Senhor MOACIR LUIZ GUSSO, a partir do dia 01 de julho de
2014.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos sete dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Portaria n.º 1048
Dispõe sobre a conversão de licença prêmio em pecúnia aos Servidores Municipais.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 1º da Lei n.º 104 de 08 de junho de 2006 e pela Lei Orgânica do
Município;
RESOLVE:
Art. 1º Converter a licença especial em pecúnia, dos seguintes servidores efetivos
conforme segue:
MAT.
SERVIDORCPFADMISSÃO
1558-1
Edson Valdecir Kruger
945.316.929-39
28/12/2001
1392-1
Lurdes Aparecida Kreuch
031.835.439-07
18/02/1991
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de julho de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos 15 dias
do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
Portaria n.º 1049
Determina qual servidor estará de férias no período que especifica.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 104 da Lei n.º 069 de 09 de dezembro de 2005 e pela Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias aos servidores adiante nominados:
Matricula
Nome do Servidor
Período Aquisitivo
Período Concessivo
0270-1
02/06/2013 a 01/06/2014
07/07/2014 a 05/08/2014
16/07/2013 a 15/07/2014
01/07/2014 a 30/07/2014
1034-1
Alisson Valdo Winiarski 30
Angelo Ferreira da
30
Silva
Eloina Rosa Ferreira
30
10/11/2012 a 09/11/2013
31/07/2014 a 29/08/2014
0350-1
Suzana Volpato
18/03/2013 a 17/03/2014
01/08/2014 a 30/08/2014
1502-1
Dias
30
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze, 51º ano de emancipação.
Gilmar Paixão
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 120/2014
Cod106013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 30/07/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE ARTES GRÁFICAS, ADESIVOS, FAIXAS E PLACAS PARA AS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
30/07/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 16/07/2014. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod105965
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 204
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
TOMADA DE PREÇO N°027/2014
Página 205 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que
teve por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO
DE AUDITORIA CONTÁBIL E FINANCEIRA NAS DEMONSTRAÇÕES DO PERÍODO DE
DEZEMBRO DE 2012 A FEVEREIRO 2014 NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTEPR. Cuja data de abertura fora o dia 15/07/2014, foi considerada deserta. São Jorge
D’Oeste/Paraná, 15/07/2014.
Diogo de Oliveira
Presidente da CPL
Portaria n°965/2014
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
TOMADA DE PREÇOS N°018/2014
O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve
por objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO
DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE
15 KVA PADRÃO COPEL PARA ATENDIMENTO AO POÇO ARTESIANO NA LINHA
CONSOLADORA NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR CONFORME
MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO E PROJETO EM ANEXO. Cuja data de
abertura fora o dia 13/05/2014, foi considerado FRACASSADO. São Jorge D’Oeste/
Paraná, 13/05/2014.
Diogo de Oliveira
Presidente da CPL
Portaria n°965/2014
Cod105987
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 99/2014 QUE TEM COMO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS
MAQUINA A SEREM USADAS CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para atender o art. 38-VII da lei
8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe,
em favor da empresas vencedoras abaixo relacionadas:
LICITAÇÃO MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2014 QUE tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO
QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS PARA PADARIA MUNICIPAL E
SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna
publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor das empresas
vencedoras abaixo relacionadas:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ALDERI DE CESARO-ME
3
8.370,00
SERGIO CATAFESTA
4, 5
9.720,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 27 de junho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 0106/2014
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO
FRANCÊS PARA PADARIA MUNICIPAL E SACOS PARA LIXO PARA AS DIVERSAS
SECRETARIAS, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento
ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a
homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedores os abaixo
relacionados:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ALDERI DE CESARO-ME
3
8.370,00
SERGIO CATAFESTA
4, 5
9.720,00
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 27/06/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Fornecedor
Item
Valor Total R$
CONSTRUTORA DE OBRAS DOIS VIZINHOS LTDA
02
65.000,00
JANDIR JOSE SOARES JUNIOR–ME
03
54.500,00
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA
04
60.000,00
MARNO & OLIVEIRA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA
01
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 108/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SEGURO TOTAL (CIR) E SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF), PARA AUTOMÓVEIS, VAN E
CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Para atender o art. 38-VII
da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em
epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
54.000,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 07 de julho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 099/2014
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MAQUINA A SEREM USADAS
CONFORME A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe, sendo vencedores os abaixo relacionados:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
CONSTRUTORA DE OBRAS DOIS VIZINHOS LTDA
02
65.000,00
JANDIR JOSE SOARES JUNIOR–ME
03
54.500,00
JOAÇABA TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA
04
MARNO & OLIVEIRA TRANSPORTES E TERRAPLANAGEM LTDA
01
60.000,00
54.000,00
Ficam as empresas vencedoras convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03
(três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 07/07/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
GENTE SEGURADORA S/A
01, 02
5.860,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 02 de julho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO
N°
0108/2014–MODALIDADE–PREGÃO
PRESENCIALOBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SEGURO TOTAL (CIR) E SEGURO
RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF), PARA AUTOMÓVEIS, VAN E
CAMINHÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Em cumprimento ao disposto
no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
GENTE SEGURADORA S/A
01, 02
5.860,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 02/07/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
ON
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 205
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 206 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0111/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AUDITORIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA E PRIVADA DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE–PR CONFORME RESOLUÇÃO Nº 04 DE 19 DE
JULHO DE 2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93,
o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da
empresa vencedora abaixo relacionada:
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 0113/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO
QUÍMICO E FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS E FERMENTO BIOLÓGICO
PARA PADARIA MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Para
atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação
do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ARTIDORO BALAREZO MORAL E CIA LTDA ME
01
55.782,00
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP
01, 02, 03
6.903,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 14 de julho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 09 de julho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO
N°
0111/2014–MODALIDADE–PREGÃO
PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE AUDITORIA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JORGE D’OESTE–PR CONFORME RESOLUÇÃO Nº 04 DE 19 DE JULHO
DE 2012 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
ARTIDORO BALAREZO MORAL E CIA LTDA ME
01
55.782,00
Fica a empresa vencedora convocadas para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 09/07/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
LICITAÇÃO N° 0113/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ADITIVO QUÍMICO E
FARINHA PRONTA PARA PÃO FRANCÊS E FERMENTO BIOLÓGICO PARA PADARIA
MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR Em cumprimento ao disposto
no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do
procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Itens
Valor Total R$
J. GALVAN & CIA LTDA–EPP
01, 02, 03
6.903,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 14/07/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Cod106075
SAUDADE DO IGUAÇU
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 0112/2014 que tem como
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE CLINICA MÉDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA,
PARA REALIZAÇÃO DE LEITURA, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO
IMPRESSO DE EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADOS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE D’OESTE–PR. Para atender
o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Pregoeiro torna publico o resultado de adjudicação do
certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. EPP
01
7.750,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 10 de julho de 2014.
Diogo de oliveira
Pregoeiro
Portaria 966/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 0112/2014–MODALIDADE–PREGÃO PRESENCIAL OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE CLINICA MÉDICA ESPECIALIZADA EM CARDIOLOGIA, PARA
REALIZAÇÃO DE LEITURA, INTERPRETAÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO IMPRESSO DE
EXAMES DE ELETROCARDIOGRAMA REALIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE SÃO JORGE D’OESTE–PR Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII
da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento
licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Item
Valor Total R$
CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. EPP
01
7.750,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 10/07/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Prefeitura
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014
Tendo em vista o parecer jurídico e a ADJUDICAÇÃO do Pregoeiro, que apurou o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 065/2014–SRP,
de 03/07/2014, com abertura e julgamento em 16/07/2014 e não existindo interposição
recursal, eu Mauro Cesar Cenci, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do
Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 065/2014 para Registro de Preços,
conforme o ato de ADJUDICAÇÃO, as seguintes Empresas:
ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00;
SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58.
Que apresentaram os menores preços para registro
É A DECISÃO.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, PR, 16 de julho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
PREFEITO MUNICIPAL
Cod106009
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ
extrato da Ata de Registro de Preços
PREGÃO PRESENCIAL – Nº. 065/2014.
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição futura de insumos
agrícolas para atender aos pequenos produtores do Município de Saudade do Iguaçu
participantes de Programas e Associações do Município, conforme descrito em edital,
conforme condições, especificações, valores e estimativas de consumo constantes no
Anexo I e nos termos deste edital e seus anexos, e para fornecimento de acordo com a
necessidade da Secretaria de Agricultura.
2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será a Prefeitura Municipal
de Saudade do Iguaçu, que exercerá suas atribuições por intermédio da Comissão de
Licitação e Cadastro.
DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, a empresa, as quantidades estimadas e as especificações dos objetos
registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se
a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00.
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
Marca
P. Unit. R$
1
4.780,00
SC
ADUBO 08.20.15
DELTA
55,15
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1427319455
Página 206
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
2
2.868,00
SC
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
UREIA 45.00.00 granulada saca 50 kg
DELTA
SULINA
EMPRESA: SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58.
ITEM
QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO PRODUTO
3
510,00
GAL
herbicida com principio ativo glifosato.
Marca
4
50,00
PC
TROP
ROUNDUP
herbicida com principio ativo glifosato pacote de 5 kg
WG
Prefeitura
P. Unit. R$
57,30
126,00
Saudade do Iguaçu–PR 16 de julho de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU – PR.
Mauro Cesar Cenci–Prefeito Municipal
José Roberto Bocalon.
Pregoeiro Oficial
Página 207 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
56,90
DECRETO Nº 063/2014
16/07/2014
SUMULA
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do
Município de Sulina para o exercício financeiro de 2014.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, Senhor ALMIR MACIEL COSTA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 775/2013, de 17 de outubro de 2013,
DECRETA
Artigo 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral para o exercício de 2014, de
acordo com o art. 43, incisos II e III da Lei 4.320/64, no valor de R$ 145.637,39 (cento e quarenta e cinco mil
seiscentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), destinado a dar cobertura as despesas a serem
realizadas conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
0800
SEC. MUNICIPAL, OBRAS, VIAÇÃO E SERV. PÚBLICOS
0801
Serviços Rodoviários e Obras
26.782.0021.2.039000
Manutenção e Conservação de Estradas Vicinais
000
15.637,39
3.3.90.30.00.00 (125)
Material de Consumo
Cod106010
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
REF.: LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 065/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial SRP
nº 065/2014, de 03 de julho de 2014, com abertura e julgamento em 16 de julho de 2014,
e verificado que não houve interposição recursal, eu José Roberto Bocalon, Pregoeiro,
designado pela Portaria nº 92/2014, ADJUDICO os objetos constantes dos seguintes
itens, do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 65/2014 para Registro
de Preços, à Empresa, que apresentou os menores preços, respectivamente conforme
segue:
0802
15.452.0022.2.040000
3.3.90.30.00.00 (134)
0900
0901
20.601.0023.2.041000
3.1.90.11.00.00 (137)
Serviços Urbanos e Públicos
Manutenção dos Serviços Urbanos
Material de Consumo
SEC. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento de Agricultura
Manutenção das Atividades da Produção Vegetal
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
000
TOTAL.............................................................................................
EMPRESA
Lote 01–ITENS
ROBERTO CAMPESTRINI–ME, CNPJ Nº 19.532.395/0001-00.
01,02.
EMPRESA
Lote 01–ITENS
I – Pela anulação parcial de dotações fixadas na LOA:
SEMENTES SOJAMIL LTDA CNPJ Nº 80.593.486/0001-58.
03,04.
CÓDIGO
60.000,00
70.000,00
145.637,39
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar aberto conforme artigo
anterior correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
É A DECISÃO.
Saudade do Iguaçu, PR, 16 de julho de 2014.
José Roberto Bocalon
Pregoeiro
0400
0401
04.121.0006.2.008000
3.1.90.11.00.00 (55)
3.1.90.13.00.00 (56)
0500
0502
13.392.0009.2.015000
3.1.90.11.00.00 (99)
3.1.90.13.00.00 (100)
0900
0902
18.541.0024.2.043000
3.3.90.30.00.00 (155)
3.3.90.36.00.00 (156)
3.3.90.39.00.00 (157)
Cod106011
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 126/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 071/2014
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios e panificadora que compõem a merenda
escolar, para atender as Escolas Municipais/tempo integral e CMEI, conforme tabela
anexa ao edital.
PRAZO DE ENTREGA: 31/12/2014, podendo ser prorrogado.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 29 de julho de 2014, as 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–
Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 16 de julho de 2014.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
NOMENCLATURA
FONTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Secretaria Municipal de Planejamento
Manutenção das Atividades do Departamento de Projetos
000
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
Obrigações Patronais
SEC. MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Departamento d e Cultura
Manutenção das Atividades Culturais
000
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
Obrigações Patronais
SEC. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Departamento do Meio Ambiente
Produção de Mudas
000
Material de Consumo
000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
000
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
TOTAL..........................................................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2014
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº
066/2014, com abertura em 16 de julho de 2014, verificando que não houve empresa
participante para o certame, eu GLEISE PELIZZARI, Pregoeira, designada pela Portaria
nº 092/2014, declaro DESERTA a presente licitação.
Saudade do Iguaçu, 16 de julho de 2014.
GLEISE PELIZZARI
Pregoeira
Cod106040
35.000,00
5.000,00
25.000,00
5.000,00
1.400,00
3.500,00
3.000,00
77.900,00
II - Pelo excesso de arrecadação de receitas previstas na LOA 2014:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
FONTE
VALOR
1922.99.03.02.00 (151)
Indenizações e Restituições - Restituição por Pagamentos
Indevidos
000
27.737,39
1112.08.01.00.00 (13)
ITBI – Do Exercício Corrente ao Quinto Exercício Anterior
000
20.000,00
1113.05.01.00.00 (16)
ISS – Do Exercício Corrente ao Quinto Exercício Anterior
000
TOTAL..........................................................................................
20.000,00
67.737,39
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Paraná, 16 de julho de 2014; 28º da Emancipação e
26º de Administração.
Cod106018
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO 119/2014
VALOR
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Em 16 de julho de 2014.
PUBLICADO EM ____/____/_____, EDIÇÃO ______, PÁGINA _____ DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ____/____/____, EDIÇÃO _____, PÁGINA _____ DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
PORTARIA Nº. 089/2014
Cod105994
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Considerando requisição da Câmara Municipal de Sulina, acerca de cessão de servidor
municipal para aquele Órgão, nos termos do Ofício nº 052/2014 e o Termo de Convênio
de Cooperação Técnica celebrado com a Câmara Municipal de Sulina,
RESOLVE:
Artigo 1º–CEDER o Servidor Público Municipal PAULO HORN, Matrícula Funcional
nº 2984-1, ocupante do cargo efetivo de Contador, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Finanças à Câmara Municipal de Sulina, com ônus para este Município.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 083/2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 16 de Julho de 2014.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 16/07/2014
PUBLICADO EM ______/______/__________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ
PUBLICADO EM ______/______/_________, EDIÇÃO ________, PÁGINA _________
DO JORNAL DIÁRIO DO SUDOESTE
Cod106030
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 207
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
24
RESOLUÇÃO N.° 71/2014
Data: 16/07/2014
25
Súmula: Cria tabela de referência de valores para exames de tomografia, anatomospatológico e citopatológico, visando credenciamento de pessoas jurídicas da área de
saúde para prestação de serviços no âmbito da ARSS–Associação Regional de Saúde do
Sudoeste, e dá outras providências.
ALBERTO ARISI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
R E S O L V E:
Art. 1º–Após relatório final da comissão instituída para consulta de valores de mercado
de tais exames, chegou-se aos seguintes valores à serem pagos pela ARSS, mediante
credenciamento de pessoas jurídicas através de processo de chamamento público,
conforme segue:
TABELA DE VALORES – EXAMES
ESPECIALIDADE
VALOR
TOMOGRAFIA COM AGENDAMENTO PRÉVIO–COM OU SEM CONTRASTE
R$ 110,00
TOMOGRAFIA DE URGÊNCIA–COM OU SEM CONTRASTE
R$ 200,00
ANATOMO-PATOLOGICO
R$ 22,00
CITOPATOLÓGICO
R$ 25,00
Página 208 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
Item
Descrição do Objeto
23 Bobina para calculadora, tamanho
57mmX60mmX30m, caixa com 20
unidades.
Bobina para fax, tamanho 215mmx30m,
em papel termo sensível, embalado
individualmente.
Qtde unidade Valor unit Valor Total
Marca
1
caixa
21,50
21,50
NEWCOPY
80
und
6,50
520,00
JOB
Bloco auto adesivo para lembretes
removíveis, bloco com 100 folhas,
tamanho 38x51mm, pacote com 04
unidades.
Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas
pautadas, capa dura em motivos
infantis.
Caderno para caligrafia ¼ brochura 40
folhas
Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
185X248mm, caixa com 250 unidades.
48 pacote
3,72
178,56
50
und
4,72
236,00
50
und
3,20
160,00
50
caixa
41,67
2.083,50
29
Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
240x340mm, caixa com 250 unidades
50
caixa
50,97
2.548,50
30
Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
240x340mm, caixa com 250 unidades.
Este envelope deverá ser entregue
cortado ao meio.
70
caixa
53,13
3.719,10
26
27
28
IMPRIMASTER
CREDEAL
CREDEAL
ROMITEC
ROMITEC
ROMITEC
31
Envelope ofício branco s/rpc, tamanho 114x229 90g,
caixa com 1000 unidades.
10
caixa
63,70
637,00
ROMITEC
32
Envelope comercial branco s/rpc, tamanho 114x162
75g, caixa com 1000 unidades.
10
caixa
53,27
532,70
ROMITEC
33
Ficha pautada 6X9, formato 229X153 mm. Pacote
com 100 folhas.
10
pacote
8,53
85,30
SÃO DOMINGOS
Art. 2º–Entende-se como tomografia agendada previamente, aquela consignada em
período superior a vinte e quatro horas, sendo que a disponibilização do laudo deve
ocorrer em até cinco dias.
Art. 3º–Entende-se como tomografia de urgência aquela agendada no período inferior a
vinte e quatro horas, com disponibilização do laudo em até doze horas.
Art. 4º–Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da ARSS–Associação Regional de Saúde do Sudoeste, Francisco
Beltrão, em 16 de Julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente
34
Índice A/Z plástico, para fichário, tamanho 6X9,
ordenados de A a Z, pacote com 26 fichas.
10
pacote
13,97
139,70
TILIBRA
35
Formulário razão continuo, para sistema de impressão matricial, micro serrilhado, na cor branca, em 01
via, tamanho 240x280, caixa com 6000 folhas.
12
caixa
64,98
779,83
MAXXIFORM
36
Papel (A4) branco 210x297mm, 75 gramas, pacote
com 500 folhas. Papel alcalino branco ideal para uso
em impressoras laser, copiadoras e ink jet. Caixa
120
com 10 resmas. PREFERENCIALMENTE MARCA
COPIMAX OU CHAMEX.
caixa
134,77 16.172,40
EXECUTIVE
37
Papel carbono preto para maquina oficio tamanho
a4 caixa c/100 folhas
10
pacote
35,00
350,00
HARDCOPY
38
Papel verge branco liso, tamanho papel A4. Pacote
com 50 unidades
12
pacote
10,58
126,96
OFF PAPER
Cod106053
39
Cópias
5000
und
0,13
650,00
CENTERBEL
40
Encadernações
500
und
3,32
1.660,00
CENTERBEL
41
Quadro horário trabalho vertical 23,5x35.
2
und
4,60
9,20
PLASTIPARK
42
Quadro horário trabalho horizontal 23,5x35
2
und
4,60
9,20
PLASTIPARK
43
Visor em plástico e etiqueta para pasta suspensa,
caixa com 50 unidades
12
und
7,35
88,20
DELLO
44
Papel camurça, folha tamanho 40x60, cores
variadas
10
und
0,56
5,60
VMP
45
Papel laminado, folha tamanho 45x59, cores
variadas
20
und
0,65
13,00
VMP
46
Papel micro-ondulado, folha tamanho 50x80, cores
variadas
5
und
2,02
10,10
VMP
47
EVA, folha tamanho folha tamanho 40x60, cores
variadas
20
und
1,75
35,00
DUB
48
Papel crepom, rolo 0,48x2m, cores variadas
15
rolo
0,72
10,80
VMP
49
Guardanapo para decoupage, pacote com 02
unidades
30
pacote
1,77
53,10
TOKE CRIE
50
Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml.
10
und
9,39
93,90
ACRILEX
51
Pincel nº 0, cabo marrom
5
und
2,48
12,40
TIGRE
52
Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas.
Cores diversas
20
und
1,56
31,20
ACRILEX
53
Papel Kraft natural 80 gramas, rolo de 60cmx 165 m
10
rolo
79,00
790,00
SAMPA
54
Balao de látex, nº 05, pacote com 50 unidade, cores
variadas
12
pacote
2,66
31,92
SÃO ROQUE
55
Papel presente, rolo 50x60.
20
rolo
42,67
853,40
FENIX
56
Fita adesiva transparente em polipropileno para
empacotamento, rolo com 50mmx50m,.
100
und
3,00
300,00
FIT PEL
57
Fita adesiva papel kraft para empacotamento, rolo
com 50mmx50m
36
und
15,00
540,00
FIT PEL
58
Fita adesiva crepe, rolo com 19mmx50m
288
und
4,38
1.261,44
WINNER
59
Fita adesiva dupla face em polipropileno, rolo com
12mmx30m
6
und
4,83
28,98
FIT PEL
60
Fita adesiva em polipropileno transparente, rolo com
19mmx50m.
48
und
2,94
141,12
FIT PEL
61
Etiqueta para impressora térmica, tamanho 28x51,
640 unidades, caixa com 02 rolos.
100
caixa
44,00
4.400,00
FENIX
62
Fita de cetim nº 01, rolo com 10 metros, cores
variadas
10
rolo
15,50
155,00
RB
63
Fita decorada para natal, peça de 63mmx10m
5
peça
17,67
88,35
RB
64
Fita para presente rolo com 10 metros
4
rolo
4,30
17,20
RB
65
Prendedor de papéis 25 mm, preto. Caixa com 12
unidades.
12
caixa
4,87
58,44
CIS
66
Prendedor de papéis 51mm, preto. Caixa com 12
unidades
12
caixa
16,76
201,12
CIS
67
Prendedor de papéis 15mm, preto. Caixa com 12
unidades
12
caixa
3,23
38,76
CIS
68
Prendedor de papéis 41 mm, preto. Caixa com 12
unidades.
12
caixa
11,86
142,32
CIS
69
Perfurador de papel 02 furos p/30 folhas, produzido
em aço altamente resistente, perfura até 30 folhas,
possui régua ajustável (margeador), distância entre
furos: 8cm, diâmetro dos furos: 7mm.
6
und
30,00
180,00
JOCAR
70
Bloco de Flip Charp
36
und
25,70
925,20
SÃO DOMINGOS
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO
N.º 012/2014 de 08/05/2014.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2014 de 22/04/2014.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº006/2014
Pelo presente TERMO, fica RETIFICADO O Contrato nº 012/2014, celebrado entre, a
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, com sede na Rua: Antônio
Carneiro Neto, 801, Alvorada, CEP 85.601-090, Francisco Beltrão, estado do Paraná,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.333.678/0001-96, neste ato representado pelo seu
Presidente ALBERTO ARISI, inscrito no RG. 4.186.634-9 e CPF/MF sob o nº 836.827.59972, residente na Av. Hermínio Felippi, nº 900, Centro – Salgado Filho /PR e abaixo
assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BELINKI E SOUZA LTDA –
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.603/0001/47, com sede na cidade de FRANCISCO
BELTRÃO–PARANÁ, à Rua Tenente Camargo nº 1015 – Centro, CEP 85.605-090.
Doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por PAULO RODRIGO DE
SOUZA, R.G: 8.436.942-0 SSP/PR e CPF 040.508.269-09, estando às partes sujeitas
as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente contrato
para AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO, em decorrência
da licitação realizada através do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014, que passarão ter
a seguinte redação:
Onde se lê:
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Item
Descrição do Objeto
1 Agenda diária clássica anual, 01 folha
2
3
4
5
6
7
8
Qtde
20
por dia. 132X212
Caixa para arquivo morto papelão, 2
faces, tamanho 250x130x350.
Régua plástica 30cm colorida.
500
15
15
12
Régua acrílica 30cm transparente
Tesoura escolar sem ponta.
Cd-r gravável(80min/700mb) para o
armazenamento de imagens , fotos,
arquivos de dados e seleções de
músicas, a gravação deve permanente;
os cdrs não podem ser apagados ou
regravados, mídia de alta performace ,
alta capacidade e confiabilidade.
Cd-rw regravável (74min/700mb) para o
armazenamento de imagens , fotos,
arquivos de dados e seleções de
músicas, a gravação deve permanente;
os cd-rw Pode ser gravado até 1.000
vezes, sem alterar a qualidade das
gravações, mídia de alta performace ,
alta capacidade e confiabilidade.
Caixa para correspondência tripla (móvel)
poliestireno fume
60
30
6
unidade Valor Unit
Valor Total
und
und
und
und
und
und
und
und
15,00
2,30
1,84
1,15
1,99
1,05
3,11
42,43
MARCA
300,00 SÃO DOMINGOS
1.150,00
27,60
17,25
23,88
FRAMA
WALEU
WALEU
MASTERPRINT
63,00 MULTILASER
93,30 MULTILASER
254,58 WALEU
O preço ajustado para a aquisição e fornecimento dos produtos constantes do lote 08, e
ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber
é de:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 208
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
71
Etiquetqa térmica DK 62mmx8m–2,4” x 26,2’
144
rolo
8,50
1.224,00
FENIX
72
Molhador de dedo
60
und
2,50
150,00
BELLS
VALOR
LOTE
02
Item
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
Descrição do Objeto
Apontador para lápis tipo
escolar, em material plástico,
com um furo, lamina em aço
temperado. Cores sortidas
Borracha plástica, 56x33x11mm
com capa protetora
Caneta hidrográfica 850, ponta
4,0mm, escrita grossa, para uso
em desenhos e pinturas em
geral. Tinta a base de água, não
recarregável, cor vermelha.
Caneta hidrográfica 850, ponta
4,0mm, escrita grossa, para uso
em desenhos e pinturas em
geral. Tinta a base de água, não
recarregável, cor azul.
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 4/0, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas.
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 8/0, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 02, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas.
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga azul
com tampa na cor da tinta, ponta
de tungstênio, esfera 1 mm,
carga removível, caixa com 50
unidades.
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga preta
com tampa na cor da tinta, ponta
de tungstênio, esfera 1 mm,
carga removível, caixa com 50
unidades
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga
vermelha com tampa na cor da
tinta, ponta de tungstênio, esfera
1 mm, carga removível, caixa
com 50 unidades.
Corretivo líquido, com pincel
resistente que permite uma
cobertura uniforme e correção
sobre qualquer tipo de escrita,
fórmula de secagem ultra-rápida,
frasco com 18 ml.
Corretivo em fita, formato
anatômico que permite fácil
manuseio, com correções limpas
e precisas, corpo translúcido
permite visualizar a quantidade
de fita disponível, que cubra
qualquer tipo de tinta e palavra
ou linha inteira em apenas uma
passada, invísivel após fotocópia,
correção instantânea que
permite escrever imediatamente
após o uso, fita com 6 m de
comprimento e 52 mm de
largura.
Grampeador de mesa cor preta,
com estrutura metálica de alta
resistência, para alfinetar e
grampear, grampo 26/6,
capacidade para grampear até
25 folhas
Qtde unidade Valor unit
42.500,00
Valor Total
86
Marca
87
50
und
0,28
14,00 CIS
20
und
2,32
46,40 MASTERPRINT
36
und
2,20
79,20 PILOT
36
und
2,20
79,20 PILOT
12
caixa
9,00
108,00 WIRE
6
caixa
9,00
54,00 WIRE
36
caixa
9,00
324,00 WIRE
48
caixa
37,83
88
89
90
91
92
1.815,84 MASTERPRINT
93
12
caixa
37,83
453,96 MASTERPRINT
6
caixa
37,83
226,98 MASTERPRINT
24
und
2,27
24
und
9,62
24
und
16,25
94
54,48 FRAMA
95
230,88 CIS
390,00 MASTERPRINT
96
70,00
140,00 MASTERPRINT
caixa
4,88
468,48 MASTERPRINT
48
caixa
10,58
507,84 JOCAR
15
caixa
16,60
249,00 CIS
1
und
14,23
14,23 CIS
200
und
0,50
possui, ponta 0,7mm.
Minas grafite 0.7mm, caixa com
6
und
6,47
38,82 TRIS
24 minas.
Pincel marcador permanente, cor
azul, resistente á luz e á
umidade, para uso em diversas
superfícies, tinta de secagem
rápida e recarregável, com ponta
chanfrada que oferece duas
espessuras de traço e sistema
de recarga que permite maior
vida útil ao produto. Tampa
antiasfixiante que não rola na
mesa.
Pincel marcador permanente, cor
vermelha, resistente á luz e á
umidade, para uso em diversas
superfícies, tinta de secagem
rápida e recarregável, com ponta
chanfrada que oferece duas
espessuras de traço e sistema
de recarga que permite maior
12
caixa
2,71
32,52 CONCEPT
18
und
1,80
32,40 MASTERPRINT
18
und
3,46
62,28 MASTERPRINT
18
und
1,91
34,38 MASTERPRINT
vida útil ao produto
Pincel marcador de quadro
branco, cor azul, ponta ogiva,
tintas com cores contrastantes
que proporcionam ótima leitura a
distância, fácil remoção com
apagador
2
und
96
Pincel marcador de quadro branco, cor vermelha,
ponta ogiva, tintas com cores contrastantes que
proporcionam ótima leitura a distância, fácil remoção com apagador
Pincel marcador de texto, para sublinhar, tinta de
composição especial fluorescente, não recarregável, com ponta chanfrada que permite traços
grossos e finos, cor amarela;
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para
escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base
de álcool, não recarregável, cor azul, ponta média
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de
álcool, não recarregável, cor vermelha, ponta fina;
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para
escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base
de álcool, não recarregável, cor azul, ponta fina.
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para
escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a
base de álcool, não recarregável, cor vermelha,
ponta média
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para
escrita em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base
de álcool, não recarregável, cor azul, ponta media;
Apagador para quadro branco. Com base de plástico azul, medindo aproximadamente 15x6 cm.
Elástico de borracha látex n.18 pacote c/1000gr
Limpador para quadro branco em spray frasco
com 60ml
Limpador para quadro branco em spray frasco
com 60ml
Aparelho para fita adesiva transparente, rolo com
19mmx50m
Lápis de cor longo, com 36 cores
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Giz de cera – gizão–caixa com 12 cores.
Caneta hidrográfica, pacote com 12 cores ponta
media
Giz branco para quadro negro, caixa com 40
unidades
Giz colorido para quadro negro, caixa com 40
undiades
Caneta para tecido
111
112
113
114
VALOR
LOTE 03
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano III – Edição Nº 0641
Grampeador de mesa grande,
fabricado em aço super
resistente, grampo 23/10, com
capacidade para grampear
80/100 folhas.
Grampo para grampeador 26/6
cobreado, caixa com 5000
unidades.
Grampo trilho ( Romeu e Julieta)
80mm metálico p/pastas caixa
c/50un.
Grampo para grampeador 23/10
cobreado, caixa com 5000
unidades.
Grampo para grampeador 106/06
cobreado, caixa com 5000
unidades
Lápis preto de resina plástica
longo, mina ultra resistente,
corpo redondo, grafite hb2.
Lapiseira recarregável com corpo
translúcido e design moderno
grip macio e antideslizante que
proporciona conforto durante o
uso sistema de ponta metálica
que retrai para não furar o bolso,
com tampa que protege e
mantém a borracha limpa
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
100,00 MASTERPRINT
18
und
1,91
34,38
MASTERPRINT
300
und
1,19
357,00
MASTERPRINT
48
und
3,15
151,20
CIS
48
und
3,81
182,88
CIS
1
und
3,31
3,31
CIS
1
und
2,64
2,64
CIS
48
und
2,65
127,20
CIS
6
und
7,04
42,24
CARBRINK
30
pacote
27,23
817,10
PREMIUM
6
und
13,57
81,42
RADEX
12
und
11,36
136,32
RADEX
6
und
15,62
93,72
WALEU
24
caixa
30,82
739,68
MULTICOLOR
24
caixa
2,93
70,32
MARIPEL
5
pacote
8,71
43,55
MARIPEL
1
caixa
20,73
20,73
DELTA
1
caixa
27,97
27,97
DELTA
5
und
2,29
11,45
ACRILEX
8.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 209
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Item
119
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Descrição do Objeto
Qtde
Pasta suspensa cartão
marmorizado montada
c/prendedor. Caixa com 50
unidades. Tamanho
367x245mm
Pasta suspensa plástica com
unidade Valor unit
Valor Total
Marca
158
VALOR
LOTE
06
2
caixa
75,00
50
30
30
caixa
und
und
95,47
2,38
2,78
150,00 FRAMA
prendedor, visor e etiqueta,
dimensões 367x245mm.
120
121
122
123
Item
115
116
117
118
Caixa com 25 unidades.
Pasta polionda 335X250X20.
Pasta polionda 335X250X50.
Pasta az (registradora) a4,
com visor, lombo largo
(31,5x28,5x7,3cm) revestida
interna e externamente com
polipropileno, cor: preta.
Descrição do Objeto
15
Qtde
Livro ata sem margem capa
dura, preta, 220x320mm com 50
folhas numeradas
Livro ata sem margem capa
dura, preta, 220x320mm 100
folhas numeradas
Livro protocolo de
correspondência 1/4, com capa
dura 100 folhas numeradas
Livro CID-10 – VOL 1,
CLASSIFICAÇÃO ESTATISTICA
INTERNACIONAL DE
DOENÇAS , capa brochura,
com cd, área da saúde, idioma
em português, com 1.200
paginas.
und
7,06
unidade Valor unit
124
125
126
127
128
VALOR LOTE 05
105,90 FRAMA
164
20
und
5,30
106,00 São Domingos
165
20
und
8,30
166,00 São Domingos
166
10
und
6,00
60,00 São Domingos
10
und
101,80
1.018,00 EDUSP
1.350,00
167
168
169
170
171
172
Tecido para patchwork
Tecido de juta ou estopa
Tecido para pano de prato
Tecido tule
Elástico chato
09mmx100metros
Elástico chato
80mmx20metros
Olho para boneca, pacote com
50 pares
Velcro adesivo, rolo de
25mmx10 metros
Tecido para tela
173
15
und
6,88
174
103,20 FRAMA
175
176
177 Lã para tricô, novelo com 100
24
und
14,50
348,00 TN
100
und
1,47
147,00 PLASTPARK
500
und
1,25
625,00 FRAMA
50
und
1,85
92,50 PLASTPARK
6.500,00
Item
Descrição do Objeto
Qtde
unidade
Valor unit
Valor Total
Marca
129
Tinta para tecido. 250 ml. Cores diversas
100
und
7,43
743,00
ACRILEX
130
Tinta para tecido 250 ml. Cores metálicas
50
und
4,06
203,00
ACRILEX
131
Primer para metais, pet e vidro, frasco com 100 ml.
10
und
12,29
122,90
ACRILEX
132
Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva
60
lavável, frasco com 110 gramas. Rotulo azul.
und
3,12
187,20
TENAZ
133
Cola branca escolar liquida não tóxica, a base de pva
60
lavável, frasco com 01 litro. Rotulo azul
und
18,18
1.090,80
TENAZ
134
Cola branca em bastão, unidade com 40 gramas
90
und
7,00
630,00
LEOFROG
135
Massa de modelar 12 cores tamanho grande, caixa
com 180 gramas.
12
caixa
3,68
44,16
MARIPEL
136
Tinta guache 15 ml. Caixa com 06 cores vivas. Produto atóxico, solúvel em água, pronta para o uso.
12
caixa
2,65
31,80
MARIPEL
137
Almofada para carimbo, nº 04 com tinta azul.
5
und
8,66
43,30
CARBRINK
138
Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11, 0 com tinta
azul
12
und
9,25
263,17
CARBRINK
139
Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta
preta
12
und
9,25
111,00
CARBRINK
140
Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,0 com tinta
vermelha.
12
und
9,25
111,00
CARBRINK
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
15,93
79,65
ACRILEX
20
rolo
12,50
250,00 EUROROMA
20
rolo
12,50
250,00 EUROROMA
20
rolo
10,60
212,00 EUROROMA
10
rolo
6,97
69,70 EUROROMA
15
rolo
10,66
159,90 EUROROMA
30
50
20
10
30
10
rolo
metro
metro
metro
metro
rolo
7,00
7,50
19,76
7,30
2,20
3,76
210,00 EUROROMA
375,00 ESTRELA
395,20 ESTRELA
73,00 ESTRELA
66,00 ESTRELA
37,60 ESTRELA
10
rolo
3,50
35,00 ESTRELA
10
rolo
42,38
423,88 ESTRELA
2
pacote
2,56
5,12 ESTRELA
5
20
rolo
metro
23,13
19,93
115,65 ESTRELA
398,60 ESTRELA
50
rolo
4,15
207,50 ESTRELA
3.750,00
Descrição do Objeto
Recarga de toner com troca de
cilindro e pó gráfico especifico 180
gramas. Toners
35/36/12/15/05/85/53.
Fita para impressora Okidata 182,
cor preta, dimensões
08mmX1,8m, caixa com 02
unidades.
Fita nylon para impressora
matricial Epson MX80 – FX 70/80
– LX 300/810 – LQ
200/500/510/570/800/850/880
Toner compatível, Brother DCP
8085 DN preto com pó grafico
Toner compatível, 12 A preto, com
pó gráfico 180 gramas.
Toner compatível, 15 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 35 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 36 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 05 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 85 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 53 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Qtde unidadeValor unit
Valor Total
Marca
100
und
45,00
4.500,00 CENTERBEL
50
und
6,79
339,70 MASTERPRINT
320,00 MASTERPRINT
50
und
6,40
1
und
71,96
71,96 PREMIUM
1
und
58,00
58,00 PREMIUM
1
und
67,00
67,00 PREMIUM
1
und
55,53
55,53 PREMIUM
1
und
55,53
55,53 PREMIUM
1
und
61,96
61,96 PREMIUM
1
und
54,66
54,66 PREMIUM
1
und
65,66
65,66 PREMIUM
VALOR PARA O LOTE 09 :
5.650,00
Perfazendo um total de R$ 82.700,00 (oitenta e dois mil e setecentos reais), de acordo
com a proposta vencedora.
Leia-se:
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
141
Aplicador de cola quente (grande) uso para colagem de
papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato em
gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts).
6
und
24,59
147,54
TRI
142
Aplicador de cola quente (pequeno) uso para colagem
de papel, papelão, madeira, cortiça, isopor, artesanato
em gerais, flores, decorações. Bivolt (110x220 volts).
6
und
16,26
97,56
TRI
143
Refil para cola quente, para aplicador grande
100
und
0,81
81,00
RENDICOLLA
144
Refil para cola quente, para aplicador pequeno
100
und
0,37
37,00
RENDICOLLA
145
Tinta p/carimbo 42 ml s/óleo cor azul/preta/vermelha
30
und
4,56
136,80
PILOT
146
Cola colorida com gliter, frasco com 23 gramas. Cores
diversas
20
und
2,32
46,40
ACRILEX
147
Pincel nº 0, cabo marrom
5
und
7,57
37,85
TIGRE
148
Pincel nº 04
5
und
1,50
7,50
TIGRE
149
Pincel nº 06
5
und
1,65
8,25
TIGRE
150
Pincel nº 08
5
und
1,78
8,90
TIGRE
151
Pincel nº 10
5
und
1,97
9,85
TIGRE
152
Pincel nº 12
5
und
3,00
15,00
TIGRE
153
Pincel nº 15
5
und
3,50
17,50
TIGRE
154
Pincel nº 18
5
und
4,00
20,00
TIGRE
155
Verniz incolor, frasco com 37 ml
3
und
4,06
12,18
ACRILEX
156
Verniz em spray, frasco com 350 ml, cores variadas
3
und
17,80
53,40
ACRILEX
157
Verniz em spray, frasco com 350 ml, dourado/prateado
3
und
17,43
52,29
ACRILEX
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
gramas
VALOR LOTE 07
Item
und
Qtde unidade Valor unit
Valor Total Marca
15
kilo
25,97
389,55 CORDOFIBRA
10 metro
7,63
76,30 CORDOFIBRA
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante para crochê, nº 06,
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante para crochê, nº 08,
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante de sisal, rolo com 50
metros
Linha para crochê, nº 05, rolo
com 200 gramas
Linha para crochê com fio
brilhoso, prata ou dourado, rolo
com 100 gramas
Tiras de renda 165 mm
162
5
4.450,00
Item
Descrição do Objeto
159 Fibra siliconada solta
160 Fibra metro, 2,20 de largura
161 Barbante para crochê, nº 04,
163
Valor Total Marca
VALOR LOTE 04
Pasta az (registradora) a4,
com visor, lombo estreito
(31,5x28,5x7,3cm) revestida
interna e externamente com
polipropileno, cor: preta.
Pasta catalogo oficio, capa
dura com 100 envelopes
(grosso) 0,15, com 04
parafusos metálicos
245x335mm cor preta.
Pasta com grampo trilho
80mm. Tamanho oficio,
plástica
Pasta com grampo trilho
80mm. Tamanho oficio, em
papelão
Pasta aba elástica plástica.
Tamanho oficio 40 mm
transparente
4.773,60 PLASTPARK
71,40 POLIBRAS
83,40 POLIBRAS
Página 210 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
Verniz em spray para parede, frasco com 350 ml, cores
variadas
Item
Descrição do Objeto
Agenda diária clássica anual, 01 folha
1
2
3
4
5
6
7
por dia. 132X212
Caixa para arquivo morto papelão, 2
faces, tamanho 250x130x350.
Régua plástica 30cm colorida.
Régua acrílica 30cm transparente
Tesoura escolar sem ponta.
Cd-r gravável(80min/700mb) para o
armazenamento de imagens , fotos,
arquivos de dados e seleções de
músicas, a gravação deve permanente;
os cdrs não podem ser apagados ou
regravados, mídia de alta performace ,
alta capacidade e confiabilidade.
Cd-rw regravável (74min/700mb) para o
armazenamento de imagens , fotos,
arquivos de dados e seleções de
músicas, a gravação deve permanente;
os cd-rw Pode ser gravado até 1.000
vezes, sem alterar a qualidade das
gravações, mídia de alta performace ,
alta capacidade e confiabilidade.
Qtde
unidade Valor Unit
Valor Total
MARCA
20
und
15,00
300,00 SÃO DOMINGOS
500
15
15
12
und
und
und
und
2,30
1,84
1,15
1,99
60
und
1,05
63,00 MULTILASER
30
und
3,11
93,30 MULTILASER
1.150,00
27,60
17,25
23,88
FRAMA
WALEU
WALEU
MASTERPRINT
O preço ajustado para a aquisição e fornecimento dos produtos constantes nos lotes
01(hum) sem o item 22 (vinte e dois) excluído por duplicidade ,02 (dois), 03 (três),
04(quatro), 05(cinco), 06(seis), 07(sete),e 09(nove), ao qual o CONTRATANTE se obriga
a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de:
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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8
9
10
11
12
13
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Caixa para correspondência tripla (móvel)
poliestireno fume
Caixa para correspondência simples, em
poliestireno fume.
Calculadora de bolso (8 dígitos), 04
operações, capacidade de cálculo de até
8 dígitos; lógica algébrica simples;
memória independente; porcentagem;
margem de lucro em porcentagem;
vírgula marcadora de 3 dígitos cor preta.
Calculadora de mesa 12 dígitos com
visor lcd, correção total e desligamento
automático, com memória, cálculo de
porcentagem, inversão de sinais e função
gt funciona a bateria (g10) e energia
solar.
DVD – regravável, com capacidade para
4.7 GB / 120 minuto
Fichário de mesa com tampa em
polipropileno e base metálica, para fichas
padronizadas 6X9.
Caixa térmica para isopor. 05 litros
und
42,43
254,58 WALEU
6
und
18,69
112,14 WALEU
30
und
20,95
28
628,50 CLASSE
caixa
53,13
3.719,10
63,70
637,00
53,27
532,70
8,53
85,30
13,97
139,70
64,98
779,76
134,77
16.172,40
35,00
350,00
10,58
126,96
34
50
und
1,46
6
100
6
und
und
und
83,81
49,40
5,18
502,86 ACRINIL
4.940,00 ISOTERM
31,08 CARBRINK
36
Pen Drive 8 GB
12
40
10
10
10
und
und
und
und
und
10,37
2,83
59,84
31,92
38,09
124,44 ACRINIL
113,20 CARBRINK
598,40 SAN DISK
319,20 SAN DISK
380,90 SAN DISK
Alfinete colorido para mapa nº. 03
fabricados em poliestireno, com ponta
extra fina, caixa com 50 unidades.
37
12
caixa
3,86
lápis/ clipes/ lembrete, cor fume.
Extrator de grampo, espátula em inox.
Pen Drive 16 GB
Pen Drive 4 GB
57mmX60mmX30m, caixa com 20
unidades.
Bobina para fax, tamanho 215mmx30m,
em papel termo sensível, embalado
individualmente.
removíveis, bloco com 100 folhas,
tamanho 38x51mm, pacote com 04
unidades.
Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas
pautadas, capa dura em motivos
infantis.
Caderno para caligrafia ¼ brochura 40
folhas
Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
185X248mm, caixa com 250 unidades.
57mmX60mmX30m, caixa com 20
unidades.
Bobina para fax, tamanho 215mmx30m,
em papel termo sensível, embalado
individualmente.
73,00 MULTILASER
6,50
3,72
und
4,72
160,00
50
caixa
41,67
2.083,50
12
und
7,35
44 Papel camurça, folha tamanho 40x60,
10
und
0,56
5,60
45 Papel laminado, folha tamanho 45x59,
20
und
0,65
13,00
46 Papel micro-ondulado, folha tamanho
5
und
2,02
10,10
CREDEAL
47 EVA, folha tamanho folha tamanho
20
und
1,75
35,00
CREDEAL
48
15
rolo
0,72
10,80
30 pacote
1,77
53,10
10
9,39
93,90
cores variadas
cores variadas
50x80, cores variadas
49
ROMITEC
50
QtdeunidadeValor unit Valor Total
Marca
1 caixa
21,50
21,50
40x60, cores variadas
Papel crepom, rolo 0,48x2m, cores
variadas
Guardanapo para decoupage, pacote
com 02 unidades
Primer para metais, pet e vidro, frasco
com 100 ml.
DELLO
und
VMP
VMP
VMP
DUB
VMP
TOKE CRIE
ACRILEX
NEWCOPY
80
und
6,50
520,00
JOB
3,72
178,56
26
50
und
4,72
236,00
50
und
3,20
160,00
50
caixa
41,67
2.083,50
removíveis, bloco com 100 folhas,
tamanho 38x51mm, pacote com 04
unidades.
Caderno 1/4 brochura, com 96 folhas
pautadas, capa dura em motivos
infantis.
Caderno para caligrafia ¼ brochura 40
folhas
Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
185X248mm, caixa com 250 unidades.
43
23,5x35
Visor em plástico e etiqueta para pasta
suspensa, caixa com 50 unidades
HARDCOPY
OFF PAPER
650,00 CENTERBEL
1.660,00 CENTERBEL
9,20
PLASTIPARK
9,20
PLASTIPARK
88,20
4,60
236,00
3,20
EXECUTIVE
und
178,56
und
MAXXIFORM
2
23,5x35.
SÃO DOMINGOS
TILIBRA
42 Quadro horário trabalho horizontal
520,00
50
ROMITEC
und
und
IMPRIMASTER
50
ROMITEC
500
2
JOB
48 pacote
ROMITEC
0,13
3,32
4,60
NEWCOPY
und
ROMITEC
240x340mm, caixa com 250 unidades.
Este envelope deverá ser entregue
cortado ao meio.
Envelope ofício branco s/rpc, tamanho
10 caixa
114x229 90g, caixa com 1000
unidades.
Envelope comercial branco s/rpc,
10 caixa
tamanho 114x162 75g, caixa com 1000
unidades.
Ficha pautada 6X9, formato 229X153
10 pacote
mm. Pacote com 100 folhas.
Índice A/Z plástico, para fichário,
10 pacote
tamanho 6X9, ordenados de A a Z,
pacote com 26 fichas.
Formulário razão continuo, para
12 caixa
sistema de impressão matricial, micro
serrilhado, na cor branca, em 01 via,
tamanho 240x280, caixa com 6000
folhas.
Papel (A4) branco 210x297mm, 75
120 caixa
gramas, pacote com 500 folhas. Papel
alcalino branco ideal para uso em
impressoras laser, copiadoras e ink jet.
Caixa com 10 resmas.
PREFERENCIALMENTE MARCA
COPIMAX OU CHAMEX.
Papel carbono preto para maquina oficio 10 pacote
tamanho a4 caixa c/100 folhas
Papel verge branco liso, tamanho papel 12 pacote
A4. Pacote com 50 unidades
Cópias
5000 und
39
40 Encadernações
41 Quadro horário trabalho vertical
QtdeunidadeValor unit Valor Total
Marca
1 caixa
21,50
21,50
80
35
38
46,32 ACC
9.999,65
48 pacote
28
70
32
200,00 CLASSE
25 Bloco auto adesivo para lembretes
27
30 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
240x340mm, caixa com 250 unidades
20,00
Item
Descrição do Objeto
23 Bobina para calculadora, tamanho
24
2.548,50
und
25 Bloco auto adesivo para lembretes
27
50,97
10
Item
Descrição do Objeto
23 Bobina para calculadora, tamanho
26
caixa
33
VALOR LOTE 01
24
50
31
14
15 Espeto para papel, tamanho 9X14
16 Organizador de mesa cristal, com porta
17
18
19
20
21
6
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Ano III – Edição Nº 0641
29 Envelope saco kraft ouro 80 g, tamanho
IMPRIMASTER
CREDEAL
CREDEAL
ROMITEC
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Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
51 Pincel nº 0, cabo marrom
52 Cola colorida com gliter, frasco com 23
gramas. Cores diversas
53 Papel Kraft natural 80 gramas, rolo de
60cmx 165 m
54 Balao de látex, nº 05, pacote com 50
unidade, cores variadas
55 Papel presente, rolo 50x60.
56 Fita adesiva transparente em
57
58
59
60
61
62
63
5
20
und
und
2,48
1,56
10
rolo
79,00
12 pacote
20
100
rolo
und
polipropileno para empacotamento, rolo
com 50mmx50m,.
Fita adesiva papel kraft para
36 und
empacotamento, rolo com 50mmx50m
Fita adesiva crepe, rolo com
288 und
19mmx50m
Fita adesiva dupla face em
6
und
polipropileno, rolo com 12mmx30m
Fita adesiva em polipropileno
48 und
transparente, rolo com 19mmx50m.
Etiqueta para impressora térmica,
100 caixa
tamanho 28x51, 640 unidades, caixa
com 02 rolos.
Fita de cetim nº 01, rolo com 10
10 rolo
metros, cores variadas
Fita decorada para natal, peça de
5 peça
63mmx10m
Fita para presente rolo com 10 metros
4
rolo
42,67
3,00
12,40 TIGRE
31,20
ACRILEX
790,00
SAMPA
31,92
SÃO ROQUE
853,40 FENIX
300,00
15,00
540,00
4,38
1.261,44
4,83
28,98
2,94
141,12
44,00
4.400,00
15,50
155,00
17,67
88,35
2,66
12
caixa
4,30
4,87
66
12
caixa
16,76
12
caixa
3,23
12
caixa
11,86
6
und
30,00
36
144
und
rolo
25,70
8,50
60
und
2,50
67
68
69
70
71 Etiquetqa térmica DK 62mmx8m - 2,4"
x 26,2'
72 Molhador de dedo
VALOR LOTE 02
WINNER
74 com capa protetora
20
und
2,32
46,40 MASTERPRINT
75
36
und
2,20
79,20 PILOT
36
und
2,20
79,20 PILOT
12
caixa
9,00
108,00 WIRE
6
caixa
9,00
54,00 WIRE
36
caixa
9,00
324,00 WIRE
48
caixa
37,83
1.815,84 MASTERPRINT
12
caixa
37,83
453,96 MASTERPRINT
6
caixa
37,83
226,98 MASTERPRINT
24
und
2,27
78
RB
79
80
81
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Marca
14,00 CIS
77
JOCAR
925,20 SÃO DOMINGOS
1.224,00
FENIX
150,00 BELLS
42.499,93
Valor Total
0,28
76
RB
17,20 RB
58,44
CIS
201,12
CIS
38,76
CIS
142,32
CIS
180,00
Apontador para lápis tipo
escolar, em material plástico,
com um furo, lamina em aço
temperado. Cores sortidas
Borracha plástica, 56x33x11mm
Qtde unidade Valor unit
und
FIT PEL
FIT PEL
Descrição do Objeto
50
FIT PEL
FENIX
64
65 Prendedor de papéis 25 mm, preto.
Caixa com 12 unidades.
Prendedor de papéis 51mm, preto.
Caixa com 12 unidades
Prendedor de papéis 15mm, preto.
Caixa com 12 unidades
Prendedor de papéis 41 mm, preto.
Caixa com 12 unidades.
Perfurador de papel 02 furos p/30
folhas, produzido em aço altamente
resistente, perfura até 30 folhas, possui
régua ajustável (margeador), distância
entre furos: 8cm, diâmetro dos furos:
7mm.
Bloco de Flip Charp
73
FIT PEL
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Ano III – Edição Nº 0641
Item
82
83
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Caneta hidrográfica 850, ponta
4,0mm, escrita grossa, para uso
em desenhos e pinturas em
geral. Tinta a base de água, não
recarregável, cor vermelha.
Caneta hidrográfica 850, ponta
4,0mm, escrita grossa, para uso
em desenhos e pinturas em
geral. Tinta a base de água, não
recarregável, cor azul.
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 4/0, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas.
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 8/0, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas
Clipes para papel em aço
niquelado, n° 02, fabricado com
arame de aço, antiferrugem,
embalagem com 500 gramas.
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga azul
com tampa na cor da tinta, ponta
de tungstênio, esfera 1 mm,
carga removível, caixa com 50
unidades.
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga preta
com tampa na cor da tinta, ponta
de tungstênio, esfera 1 mm,
carga removível, caixa com 50
unidades
Caneta esferográfica com corpo
cristal transparente, carga
vermelha com tampa na cor da
tinta, ponta de tungstênio, esfera
1 mm, carga removível, caixa
com 50 unidades.
Corretivo líquido, com pincel
resistente que permite uma
cobertura uniforme e correção
sobre qualquer tipo de escrita,
fórmula de secagem ultra-rápida,
frasco com 18 ml.
54,48 FRAMA
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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87
88
89
90
91
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Corretivo em fita, formato
anatômico que permite fácil
manuseio, com correções limpas
e precisas, corpo translúcido
permite visualizar a quantidade
de fita disponível, que cubra
qualquer tipo de tinta e palavra
ou linha inteira em apenas uma
passada, invísivel após fotocópia,
correção instantânea que
permite escrever imediatamente
após o uso, fita com 6 m de
comprimento e 52 mm de
24
largura.
Grampeador de mesa cor preta,
com estrutura metálica de alta
resistência, para alfinetar e
grampear, grampo 26/6,
capacidade para grampear até
24
25 folhas
Grampeador de mesa grande,
fabricado em aço super
resistente, grampo 23/10, com
capacidade para grampear
2
80/100 folhas.
Grampo para grampeador 26/6
cobreado, caixa com 5000
96
unidades.
Grampo trilho ( Romeu e Julieta)
80mm metálico p/pastas caixa
48
c/50un.
Grampo para grampeador 23/10
cobreado, caixa com 5000
15
unidades.
Grampo para grampeador 106/06
cobreado, caixa com 5000
1
unidades
Lápis preto de resina plástica
longo, mina ultra resistente,
200
corpo redondo, grafite hb2.
Lapiseira recarregável com corpo
translúcido e design moderno
grip macio e antideslizante que
proporciona conforto durante o
uso sistema de ponta metálica
que retrai para não furar o bolso,
com tampa que protege e
mantém a borracha limpa
94
und
9,62
und
16,25
230,88 CIS
390,00 MASTERPRINT
und
70,10
140,20 MASTERPRINT
caixa
4,88
468,48 MASTERPRINT
caixa
10,58
507,84 JOCAR
caixa
16,60
249,00 CIS
und
14,23
14,23 CIS
und
0,50
100,00 MASTERPRINT
92 possui, ponta 0,7mm.
6
und
6,47
38,82 TRIS
93 24 minas.
12
caixa
2,71
32,52 CONCEPT
Minas grafite 0.7mm, caixa com
95 vida útil ao produto
18
und
1,80
32,40 MASTERPRINT
18
und
3,46
62,28 MASTERPRINT
und
1,91
34,38 MASTERPRINT
und
1,91
34,38 MASTERPRINT
und
1,19
357,00 MASTERPRINT
und
3,15
151,20 CIS
und
3,81
182,88 CIS
Pincel marcador de quadro
branco, cor azul, ponta ogiva,
tintas com cores contrastantes
que proporcionam ótima leitura a
distância, fácil remoção com
96 apagador
18
Pincel marcador de quadro
branco, cor vermelha, ponta
ogiva, tintas com cores
contrastantes que proporcionam
ótima leitura a distância, fácil
97 remoção com apagador
18
Pincel marcador de texto, para
sublinhar, tinta de composição
especial fluorescente, não
recarregável, com ponta
chanfrada que permite traços
98 grossos e finos, cor amarela;
300
Pincel marcador para retro
projetor, 2mm, para escrita em
acetato, pvc, poliéster, com tinta
a base de álcool, não
recarregável, cor azul, ponta
99 média
48
Pincel marcador para retro
projetor, 2mm, para escrita em
acetato, pvc, poliéster, com tinta
a base de álcool, não
recarregável, cor vermelha, ponta
100 fina;
48
101
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita
em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool,
não recarregável, cor azul, ponta fina.
1
und
3,31
3,31
CIS
102
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita
em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool,
não recarregável, cor vermelha, ponta média
1
und
2,64
2,64
CIS
103
Pincel marcador para retro projetor, 2mm, para escrita
em acetato, pvc, poliéster, com tinta a base de álcool,
não recarregável, cor azul, ponta media;
48
und
2,65
127,20
CIS
104
Apagador para quadro branco. Com base de plástico
azul, medindo aproximadamente 15x6 cm.
6
und
7,04
42,24
CARBRINK
105
Elástico de borracha látex n.18 pacote c/1000gr
30
pacote 27,23
816,90
PREMIUM
106
Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml
6
und
13,57
81,42
RADEX
107
Limpador para quadro branco em spray frasco com 60ml
12
und
11,36
136,32
RADEX
108
Aparelho para fita adesiva transparente, rolo com
19mmx50m
6
und
15,62
93,72
WALEU
109
Lápis de cor longo, com 36 cores
24
caixa
30,82
739,68
MULTICOLOR
110
Giz de cera – gizão–caixa com 12 cores.
24
caixa
2,93
70,32
MARIPEL
111
Caneta hidrográfica, pacote com 12 cores ponta media
5
pacote 8,71
43,55
MARIPEL
112
Giz branco para quadro negro, caixa com 40 unidades
1
caixa
20,73
20,73
DELTA
113
Giz colorido para quadro negro, caixa com 40 undiades
1
caixa
27,97
27,97
DELTA
114
Caneta para tecido
5
und
2,29
11,45
ACRILEX
VALOR
LOTE
03
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Ano III – Edição Nº 0641
Pincel marcador permanente, cor
azul, resistente á luz e á
umidade, para uso em diversas
superfícies, tinta de secagem
rápida e recarregável, com ponta
chanfrada que oferece duas
espessuras de traço e sistema
de recarga que permite maior
vida útil ao produto. Tampa
antiasfixiante que não rola na
mesa.
Pincel marcador permanente, cor
vermelha, resistente á luz e á
umidade, para uso em diversas
superfícies, tinta de secagem
rápida e recarregável, com ponta
chanfrada que oferece duas
espessuras de traço e sistema
de recarga que permite maior
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
8.500,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1427319455
Página 213
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Item
115
116
117
Descrição do Objeto
Livro ata sem margem capa
dura, preta, 220x320mm com 50
folhas numeradas
Livro ata sem margem capa
dura, preta, 220x320mm 100
folhas numeradas
Livro protocolo de
correspondência 1/4, com capa
dura 100 folhas numeradas
Livro CID-10 – VOL 1,
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Qtde unidade Valor unit
Valor Total Marca
und
5,30
106,00 São Domingos
20
und
8,30
166,00 São Domingos
10
und
6,00
60,00 São Domingos
135
DOENÇAS , capa brochura,
136
com cd, área da saúde, idioma
Item
119
Descrição do Objeto
Pasta suspensa cartão
marmorizado montada
c/prendedor. Caixa com 50
unidades. Tamanho
367x245mm
Pasta suspensa plástica com
133
134
INTERNACIONAL DE
em português, com 1.200
10
Qtde
und
101,80
unidade Valor unit
137
1.018,00 EDUSP
1.350,00
Valor Total
138
Marca
139
140
2
caixa
75,05
50
30
30
caixa
und
und
95,47
2,38
2,78
141
150,10 FRAMA
prendedor, visor e etiqueta,
dimensões 367x245mm.
120
121
122
123
124
125
126
127
Caixa com 25 unidades.
Pasta polionda 335X250X20.
Pasta polionda 335X250X50.
Pasta az (registradora) a4,
com visor, lombo largo
(31,5x28,5x7,3cm) revestida
interna e externamente com
polipropileno, cor: preta.
Pasta az (registradora) a4,
com visor, lombo estreito
(31,5x28,5x7,3cm) revestida
interna e externamente com
polipropileno, cor: preta.
Pasta catalogo oficio, capa
dura com 100 envelopes
(grosso) 0,15, com 04
parafusos metálicos
245x335mm cor preta.
Pasta com grampo trilho
80mm. Tamanho oficio,
plástica
Pasta com grampo trilho
80mm. Tamanho oficio, em
papelão
Pasta aba elástica plástica.
Tamanho oficio 40 mm
transparente
128
VALOR LOTE 05
und
7,43
743,00 ACRILEX
50
und
4,06
203,00 ACRILEX
10
und
12,29
122,90 ACRILEX
60
und
3,12
187,20 TENAZ
60
und
18,18
1.090,80 TENAZ
90
und
7,00
630,00 LEOFROG
12
caixa
3,68
44,16 MARIPEL
12
caixa
2,65
31,80 MARIPEL
5
und
8,66
43,30 CARBRINK
12
und
9,25
111,00 CARBRINK
12
und
9,25
111,00 CARBRINK
12
und
9,25
111,00 CARBRINK
6
und
24,59
147,54 TRI
6
und
16,26
97,56 TRI
100
und
0,81
100
und
0,37
30
und
4,56
20
5
5
5
5
5
5
5
5
3
und
und
und
und
und
und
und
und
und
und
2,32
7,57
1,50
1,65
1,78
1,97
3,00
3,50
4,00
4,06
Verniz em spray, frasco com 350 ml,
cores variadas
3
und
17,80
53,40 ACRILEX
dourado/prateado
3
und
17,43
52,29 ACRILEX
com 350 ml, cores variadas
5
und
15,93
79,65 ACRILEX
4.297,83
metálicas
Primer para metais, pet e vidro, frasco
com 100 ml.
Cola branca escolar liquida não tóxica,
a base de pva lavável, frasco com 110
gramas. Rotulo azul.
Cola branca escolar liquida não tóxica,
a base de pva lavável, frasco com 01
litro. Rotulo azul
Cola branca em bastão, unidade com
40 gramas
Massa de modelar 12 cores tamanho
grande, caixa com 180 gramas.
Tinta guache 15 ml. Caixa com 06
cores vivas. Produto atóxico, solúvel
em água, pronta para o uso.
Almofada para carimbo, nº 04 com
tinta azul.
Almofada para carimbo, nº 03 6,7X11,
0 com tinta azul
Almofada para carimbo, nº 03
6,7X11,0 com tinta preta
Almofada para carimbo, nº 03
6,7X11,0 com tinta vermelha.
Aplicador de cola quente (grande) uso
para colagem de papel, papelão,
madeira, cortiça, isopor, artesanato
em gerais, flores, decorações. Bivolt
(110x220 volts).
Aplicador de cola quente (pequeno)
uso para colagem de papel, papelão,
madeira, cortiça, isopor, artesanato
em gerais, flores, decorações. Bivolt
(110x220 volts).
Refil para cola quente, para aplicador
grande
Refil para cola quente, para aplicador
pequeno
Tinta p/carimbo 42 ml s/óleo cor
azul/preta/vermelha
Cola colorida com gliter, frasco com
23 gramas. Cores diversas
Pincel nº 0, cabo marrom
132
4.773,50 PLASTPARK
71,40 POLIBRAS
83,40 POLIBRAS
142
143
144
15
und
7,06
105,90 FRAMA
145
146
15
und
6,88
103,20 FRAMA
24
und
14,50
100
und
1,47
147,00 PLASTPARK
500
und
1,25
625,00 FRAMA
50
und
1,85
348,00 TN
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
Pincel nº 04
Pincel nº 06
Pincel nº 08
Pincel nº 10
Pincel nº 12
Pincel nº 15
Pincel nº 18
Verniz incolor, frasco com 37 ml
157 Verniz em spray, frasco com 350 ml,
92,50 PLASTPARK
6.500,00
158 Verniz em spray para parede, frasco
VALOR LOTE 06
Item
Descrição do Objeto
159 Fibra siliconada solta
160 Fibra metro, 2,20 de largura
161 Barbante para crochê, nº 04,
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante para crochê, nº 06,
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante para crochê, nº 08,
tolo com 700 gramas. Cores
variadas
Barbante de sisal, rolo com 50
metros
Linha para crochê, nº 05, rolo
com 200 gramas
Linha para crochê com fio
brilhoso, prata ou dourado, rolo
com 100 gramas
Tiras de renda 165 mm
Tecido para patchwork
Tecido de juta ou estopa
Tecido para pano de prato
Tecido tule
Elástico chato
09mmx100metros
Elástico chato
80mmx20metros
Olho para boneca, pacote com
50 pares
Velcro adesivo, rolo de
25mmx10 metros
Tecido para tela
176
177 Lã para tricô, novelo com 100
gramas
VALOR LOTE 07
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Valor Total Marca
100
130 Tinta para tecido 250 ml. Cores
131
CLASSIFICAÇÃO ESTATISTICA
118 paginas.
VALOR LOTE 04
Qtde unidade Valor unit
diversas
20
Página 214 / 215
Ano III – Edição Nº 0641
Item
Descrição do Objeto
129 Tinta para tecido. 250 ml. Cores
81,00 RENDICOLLA
37,00 RENDICOLLA
136,80 PILOT
46,40
37,85
7,50
8,25
8,90
9,85
15,00
17,50
20,00
12,18
ACRILEX
TIGRE
TIGRE
TIGRE
TIGRE
TIGRE
TIGRE
TIGRE
TIGRE
ACRILEX
Qtde unidade Valor unit
Valor Total Marca
15
kilo
25,97
389,55 CORDOFIBRA
10 metro
7,63
76,30 CORDOFIBRA
20
rolo
12,50
250,00 EUROROMA
20
rolo
12,50
250,00 EUROROMA
20
rolo
10,60
212,00 EUROROMA
10
rolo
6,97
69,70 EUROROMA
15
rolo
10,66
159,90 EUROROMA
30
50
20
10
30
10
rolo
metro
metro
metro
metro
rolo
7,00
7,50
19,76
7,30
2,20
3,76
210,00
375,00
395,20
73,00
66,00
37,60
10
rolo
3,50
35,00 ESTRELA
10
rolo
42,38
423,80 ESTRELA
2
pacote
2,56
5,12 ESTRELA
5
20
rolo
metro
23,13
19,93
115,65 ESTRELA
398,60 ESTRELA
50
rolo
4,15
207,50 ESTRELA
3.749,92
EUROROMA
ESTRELA
ESTRELA
ESTRELA
ESTRELA
ESTRELA
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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1427319455
Página 214
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Quinta-Feira, 17 de Julho de 2014
Item
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
Descrição do Objeto
Recarga de toner com troca de
cilindro e pó gráfico especifico 180
gramas. Toners
35/36/12/15/05/85/53.
Fita para impressora Okidata 182,
cor preta, dimensões
08mmX1,8m, caixa com 02
unidades.
Fita nylon para impressora
matricial Epson MX80 – FX 70/80
– LX 300/810 – LQ
200/500/510/570/800/850/880
Toner compatível, Brother DCP
8085 DN preto com pó grafico
Toner compatível, 12 A preto, com
pó gráfico 180 gramas.
Toner compatível, 15 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 35 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 36 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 05 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 85 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
Toner compatível, 53 A preto, com
pó gráfico 180 gramas
209
VALOR PARA O LOTE 09 :
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
QtdeunidadeValor unit
Valor Total
Ano III – Edição Nº 0641
Página 215 / 215
Marca
4.500,00 CENTERBEL
100
und
45,00
50
und
6,79
339,50 MASTERPRINT
50
und
6,40
320,00 MASTERPRINT
1
und
71,96
71,96 PREMIUM
1
und
58,00
58,00 PREMIUM
1
und
67,00
67,00 PREMIUM
1
und
55,53
55,53 PREMIUM
1
und
55,53
55,53 PREMIUM
1
und
61,96
61,96 PREMIUM
1
und
54,66
54,66 PREMIUM
1
und
65,66
65,66 PREMIUM
5.649,80
Perfazendo um total de R$ 82.547,13 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e treze centavos).
Declaram, ainda que as demais cláusulas e condições do contrato nº 012/2014, celebrados
entre as partes permanecem inalteradas e que as ratificam por todo o seu conteúdo.
Por ser expressão da verdade, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma na
presença das testemunhas, para todos os efeitos legais.
.
Francisco Beltrão/PR,14 de Maio de 2014.
___________________________________________________________
ALBERTO ARISI
PRESIDENTE/ARSS
________________________________________________________
BELINKI E SOUZA LTDA – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: Cintia Scalco NOME: Claudete de Souza Castello
CPF: 064.437.839-56 CPF: 010.815.908-66
RG: 9.711.593-1 RG: 9.178.439-6
Cod105951
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0012/2014.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto às empresas:
Lote
EMPRESA VENCEDORA
VALOR (R$)
01
VANESSA K. RIBEIRO ME
R$ 1.004.950,00
VALOR TOTAL
R$ 1.004.950,00
Hum milhão e quatro mil e novecentos e cinquenta reais.
Francisco Beltrão, 16 de Julho de 2014.
ALBERTO ARISI
Presidente – ARSS.
Cod105957
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/2014
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2014
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Presidente em exercício da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, no uso de
suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o Artigo 26 da Lei Federal
n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, considerando o que consta do presente
Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, RATIFICA a declaração de Dispensa
de Licitação para contratação de serviços de LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL PARA
INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO REGIONAL
NA CIDADE DE MARMELEIRO/PR, pelo valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais)
mensais, durante o período de 12 (doze) meses, determinando que se proceda a
publicação do devido extrato.
Francisco Beltrão, 16 de Julho de 2014.
Alberto Arisi
Presidente da ARSS
Cod105984
FIM
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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1427319455
Página 215
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