Ação entre amigos:
ORGANIZADOR: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG: MG-18.151.744 e CPF:122.526.826-55,
residente e domiliado á Avenvida Rufina de Assis Guimarães, N°716 Uberaba, Minas Gerais.
CLIENTE: (Dados Pessoais do cliente, Nome Completo; Numero de algum documento; Endereço; Cidade; Estado)
FINALIDADE: Temporada de carnaval. Será uma casa para 30 pessoas, cada pessoa compra sua vaga e dividirá o espaço da casa com as
pessoas indicadas ou amigas. Situada na Rua Joaquim Cesar da silva, número 220, Bairro Amazonas, Cep 35620-000, Abaete, Minas
Gerais.
ATIVIDADE: Aluguel da vaga na casa por pessoa, somente amigos ou pelas indicadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo da vaga de temporada será de 6 (seis) dias (5 diárias) a partir das 14 hora do dia 13 de fevereiro de 2015, terminando às 10
horas do dia 18 de Fevereiro de 2015, data em que o cliente locatário da vaga se obriga a entrega o imóvel locado por vaga, completamente
sem danificações;
CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel da temporada na casa de carnaval por vaga por pessoa correspondente aos dias 13 de fevereiro de 2015 ao dia 18 de
março de 2015, a vaga sairá no valor total (LOTE ADQUIRIDO) no que deverá o cliente locatário desta vaga pagar antecipadamente o valor
acima.
CLÁUSULA QUARTA:
O pagamento da vaga da casa será da seguinte forma, sendo 01 vaga no valor (LOTE ADQUIRIDO), sendo dividido em depósitos
(*************************). Deverá esse valor ser quitado sem atrasos e em caso de desistência o cliente locatário deverá quitar todas as parcelas
em aberto e multa de 10%.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O cliente efetuou a compra de 01 vaga por pessoa (vaga masculina), o valor total (LOTE ADQUIRIDO).
CLÁUSULA QUINTA:
Em caso de NÃO efetuação do pagamento da vaga, desistência por qual motivo que seja pelo cliente da vaga, deverá quitar todos os
débitos existentes oriundos dessas vagas; Poderá haver transferência de lugar. Ficará de total responsabilidade do cliente da vaga de repassar
a vaga.
CLÁUSULA SEXTA:
Em caso de não comparecimento na respectiva data por parte do locatário da vaga por motivos de força maior, e feito o pagamento
total da vaga acordado acima, o mesmo NÃO poderá receber o valor corresponde a vaga. Quitando todos os valores acima, o cliente da vaga.
CLÁUSULA SÉTIMA:
A regras a serem cumpridas dentro da casa: Cada locatário da vaga levará seu colchão e roupa de cama. Suas malas, seus
objetos, seu dinheiro, cartão, cheque, são de total responsabilidade de cada um. Em caso de roubo, não será de responsabilidade do
organizador. Mesmo que na casa tenha segurança, não responsabilizamos.
CLAUSULA OITAVA:
O valor de(LOTE ADQUIRIDO), você terá o dinheiro de:
- Café da manhã
- Almoço
- Open Bar (Festas das 13:00hrs ás 18:00)
(Cerveja, Vodca, Big Apple Refrigerante, Citrus)
- Kit com Boné Personalizado e Caneca
CLÁUSULA NONA:
E por estarem justos e contratados, assim o presente em duas vias de igual teor e forma, que leram e acharam conforme, na
presença das testemunhas, também abaixo assinadas.
CLÁUSULA DECIMA:
As partes contratantes elege o Foro de UBERABA-MG para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato,
renunciando aos de seus domicílios futuros;
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014.
Locador: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
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Locatário: NOME DO CLIENTE
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