IP/03/350 Bruxelas, 10 de Março de 2003 A Comissão aprova a parceria entre a British Airways e a SN Brussels Airlines A Comissão Europeia aprovou, por um período de seis anos, um acordo de cooperação concluído entre a British Airways e a SN Brussels Airlines. Este acordo proporcionará vantagens para os utilizadores, nomeadamente porque dará aos passageiros da SN acesso à rede de longo curso da BA. Relativamente à única rota em que a aliança poderia ter eliminado a concorrência, ou seja, Bruxelas-Manchester, as duas companhias assumiram compromissos a fim de preservar as possibilidades de escolha dos utilizadores. Em 25 de Julho de 2002, a British Airways (BA) e a SN Brussels Airlines (SN) notificaram à Comissão diversos acordos de cooperação e solicitaram uma isenção nos termos do nº 3 do artigo 81º do Tratado. As alianças entre as companhias aéreas proporcionam normalmente vantagens para os utilizadores, mas os legisladores devem assegurar-se de que não eliminam a concorrência em determinadas ligações. O acordo BA-SN permitirá que as duas partes cooperem nas respectivas redes em termos de fixação de preços, horários e capacidades. A análise realizada pela Comissão demonstrou que as redes das duas companhias são em larga medida complementares e a cooperação entre elas proporcionará vantagens para os consumidores. O acordo dará nomeadamente aos passageiros da SN acesso a uma rede de longo curso, enquanto os passageiros da BA beneficiarão de um acesso facilitado aos destinos africanos da SN. Rotas em que se verifica uma sobreposição A Comissão analisou atentamente os efeitos da aliança nas ligações Bruxelas-Londres e Bruxelas-Manchester, operadas tanto pela BA como pela SN. A aliança entre as duas companhias terá efeitos significativos na ligação Bruxelas-Londres, mas não eliminará a concorrência porque a BA e a SN continuarão a estar confrontadas com a bmi e o Eurostar, dois grandes concorrentes. A bmi assegura sete partidas diárias a partir de Londres Heathrow e faz parte da aliança STAR. O Eurostar propõe oito ligações diárias entre Bruxelas e Londres Waterloo, e constitui uma alternativa concorrencial tanto para as viagens de negócios como para as viagens de recreio. Além disso, a Comissão considerou que as cinco ligações diárias oferecidas nos dias úteis pela VLM - em partilha de código com a Virgin Express a partir de 30 de Março de 2003 - entre Bruxelles National e Londres City são também susceptíveis de exercer uma pressão concorrencial sobre a aliança. A análise da aliança revelou que os seus efeitos mais restritivos diziam respeito à ligação Bruxelas-Manchester, uma vez que a quota de mercado cumulada das duas companhias é de aproximadamente 100 %. Além disso, as limitações de capacidade no aeroporto de Bruxelles National em períodos de ponta poderiam prejudicar as possibilidades de um novo participante entrar no mercado. Afim de dar resposta às preocupações manifestadas pela Comissão por ocasião da sua primeira análise, as companhias aéreas comprometeram-se a libertar faixas horárias suficientes de aterragem e descolagem em Bruxelles National a fim de permitir a um novo participante eventual assegurar três ligações diárias com Manchester, caso tais faixas horárias não estivessem disponíveis através do procedimento normal de atribuição. As duas companhias aéreas asseguram em conjunto sete serviços diários nesta rota e a Comissão considerou que as três ligações diárias asseguradas por um concorrente constituiriam uma pressão concorrencial suficiente. Antecedentes Em 10 de Dezembro de 2002, a Comissão publicou um resumo do acordo no Jornal Oficial da União Europeia.1 Este acordo foi comunicado nos termos do Regulamento 3975/87, que prevê que na ausência de objecções por parte da Comissão no prazo de 90 dias a contar da publicação no Jornal Oficial, o acordo beneficia de uma isenção automática por um período de seis anos. O período de 90 dias terminou em 10 de Março de 2003, sem que a Comissão tenha emitido sérias dúvidas. 1 JO C 306 de 10 de Dezembro de 2002, p. 4 2