ÁGUA SUA PROTEÇAO LEGAL, E A SUSTENTABILIDADE DO MEIO EM QUE VIVEMOS. Alexandre Iwao Kubota RESUMO Na atualidade grande parte da sociedade desempenham atividades que proporcionam uma degradante poluição em todos os aspectos, sendo ela no ar, no solo, na água. O uso da água esta virando uma política de nível nacional. As pessoas que utilizam a água para fins lucrativos devem pagar pela exploração dessa riqueza. O dinheiro arrecadado deve ser reinvestido em projetos para proteger e recuperar a água, para garantir que gerações futuras possam desfrutar desse bem, mas nem sempre funciona dessa forma. O ser humano tem que prevalecer na sua responsabilidade de preservar. PALAVRA CHAVE: Recurso Hídrico, Desenvolvimento econômico, Poluição, Água. Meio ambiente, Impacto ambiental, ABSTRACT At present play much of the company that provides a degrading activity pollution in all aspects, it is air, soil, water. The use of water is becoming a national policy. People who use the water for profit should pay for the exploitation of this wealth. The money must be reinvested in projects to protect and restore the water to ensure that future generations can enjoy this as well, but does not always work that way. The human being has to prevail in its responsibility to preserve. KEYWORDS: Hydro Resource, development, pollution, water. Environment, environmental impact, economic SUMÁRIO Introdução 01, Água essência em nossas vidas 02, Preservação da água para o desenvolvimento econômico 03, classificação da competência da água 04, O aumento degradante 05, O desenvolvimento econômico, traz o impacto ambiental 06, Estado de São Paulo com a poluição 07, Considerações finais 08, Referencia bibliográfica 09. 1-INTRODUÇÃO Nesse trabalho vamos analisar há importância que da água tem para todos os organismos que possua vida, pois devemos de chamar de planeta água, mas da metade do planeta se constitui desse bem, e em falar em poluição os seres humanos ainda não se tem o controle incipiente para extinção do fato. Eles se desenvolvem para se contrapor e não consegue que sua moral cresça. Água doce de acordo com resultado de pesquisas é mais importante para o homem do que os alimentos. Sabe que sobrevivemos sem alimentos e sem água até uns três a quatro dias, e se ingerindo somente água podemos chegar ate 7 a 8 dias. Na realidade uma pessoa necessita no mínimo de dois litros de água potável diariamente, para sua sobrevivência. O homem vem modificando o meio em que vive para o interesse econômico, e tudo indica que tende a modificar ainda mais. A degradação que esta em ação ocorre pelo alto desenvolvimento em tecnológico e de um grande desenvolvimento econômico, cada vez mais se perde o controle. E assim a água é o impacto mais terrível e de consequências enormes, atingindo milhares de sociedade no mundo e ainda continua a degradação em relação há água doce. A água é sinônimo de vida e em algumas regiões já não podem mais se beneficiar desse bem. A poluição esta presente de maneira constante em nosso dia a dia. E em nome de desenvolvimento o homem atinge ainda mais a água, sem ter consciência do que esta causando. As preservações ambientais só dependem da consciência dos seres em massa que produz o desenvolvimento econômico. O planeta terra começa a responder pelos impactos ambientais. Os derretimentos de geleiras, inundações, aquecimento global, secas, escassez de água. E os próprios causadores desse fato somos nós. Os seres humanos despejam cerca de 30 milhões de toneladas de lixo a cada ano na natureza, os recursos hídricos são os que são mais atingidos, pois qualquer que seja a poluição se volta tudo na água. A diminuição da reserva natural de água doce, que ira fazer muita falta no futuro. Os poluentes que mais atinge água são atividades industriais, de mineração, e os detritos produzidos pelo homem na área domesticam. Os rios geralmente que atravessam as cidades rapidamente se torna esgoto, de sua vida marinha escassa. 2- ÁGUAS ESSENCIA EM NOSSAS VIDAS Em qualquer livro científico que se tem por tema, o meio ambiente, afirma que os surgimentos dos primeiros seres foram no meio aquático, ou seja, os primeiros micros organismo, e, além disso, pesquisas que afirmam que o nosso corpo é constituído de 75% de água, ai vemos de inicio como a água é importante em nossas vidas. No nosso país o consumo de água se multiplicou hierarca mente com o crescimento populacional e o desenvolvimento econômico, e em muitas regiões a água já se vê precariamente em escassez e que se encontra esta em péssima qualidade. E para que todos tenham água de boa qualidade precisa-se de investimento das autoridades governamentais, e como sempre não são efetuados estabelecendo uma grande revolta de moradores que habitam essas regiões. O Brasil possui umas das maiores reservas de água do mundo, dando-lhe uma maior responsabilidade sobre o assunto. Nas enquetes e noticiários diariamente se nota matéria sobre há escassez de água, tornando assim qualidade de vida de muitos de maneira degradante, ou seja, a falta desse bem ou o consumo em péssima qualidade faz surgir varias doenças diante do ser humano causando ate a morte. A poluição da água consiste em qualquer degradação da qualidade da água que afete adversamente o ser humano e/ ou a biota causada, direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado. A resolução CONAMA 357/2005 além de dispor acerca da classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, também disciplina o lançamento de efluentes, direta ou indiretamente, nos corpos de água sem o devido tratamento. Para tal lançamento, portanto, fazem-se imprescindíveis o devido tratamento e o atendimento as condições e parâmetros indicados pela resolução CONAMA 357/2005 (art. 24, caput). Observe-se que, ao contrario dos padrões de qualidade, que variam conforme a classe em que se encontram os padrões de lançamento de efluentes não são específicos de classe alguma, sendo aplicáveis para águas de todas as classes, exceto aquelas classificadas como especial em que não é permitido lançamento algum (art. 32 da resolução CONAMA 357/2005). Há muitas cidades no Brasil que não possui saneamento básico, e água encanada, nem tratamento de resíduos e assim degradando vários pontos do meio ambiente, e vem sendo vivenciado geralmente de pessoa com a renda salarial baixa. O Estado de São Paulo possui favelas e periferias que sofrem um grande caos sobre a temática, e sem os recursos essenciais fica difícil de há sobrevivência. A preocupação não é que a água pode acabar no planeta algum dia, mas devemos prestar a atenção sobre pequenos gestos que podem significar grandes atitudes, entretanto ocorrera que há água que utilizamos para a sobrevivência vai se esgotar. O homem não pensando no futuro, já ultrapassou todos os limites que deveria ter sob a responsabilidade de preservar, ocasionando de maneira pacifica esse grande desordem ambiental. Trata-se de um dos mais importantes recursos para a existência da vida. Como sabemos, a água desempenha as mais variadas funções, como abastecimento domestica e industrial, irrigação, preservação da fauna e flora, geração de energia, transporte e diluição de despejo. Tendo em vista ser um bem infinito, sua preservação reclama empenho não só de poder publico, mas em especial de toda coletividade, através de usos moderados, evitando-se desperdícios. Uma boa qualidade de água é aquela que tem aspecto limpo, sem gosto de nada, e sem nenhum micro organismo patogênico, para ela permanecer nesses aspectos só dependem de nós. Com extinção da água potável vai ocasionar grandes desequilíbrios ambientais; extinção de animais, desordenamento climático, catástrofes ambientais e etc. 3- PRESERVAÇÃO DA ÁGUA, PARA DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO. Hoje no mundo em que vivemos a preservação da água é um tema que chama muita atenção, e sendo assim a quantidade de água potável existente a cada ano que se passa vem diminuindo, tanto na forma de consumo e poluição. As grandes cidades vêm se tornando os grandes poluentes do meio em que vivemos, onde gera desenvolvimento gera poluição. A agua é um dos recursos naturais mais importantes para a sobrevivência do homem na Terra e a pressão sobre está cada vez mais intensa. Como sabemos, a agua é essencial às funções vitais e existe na biosfera na forma líquida (salgada e doce), solida (doce) e de vapor (doce). A sua forma liquida constitui de 97,72% encontrada na biosfera, sendo que desse percentual 97% é salgada e somente 0,72% é doce. Assim compreendemos a temática que o porcentual de água existente no planeta é imenso, entretanto a água doce tem sua quantidade pequena, essa qual o nosso organismo adquire, e assim podemos afirmar que com as grandes redes de poluição existente há órgãos governamentais vêm se preocupando estabelecendo varias pesquisa sobre o tema, afirmando e concretizando o desenvolvimento econômico vem crescendo, mas de alguma maneira sendo sustentável diante do meio ambiente. A sociedade vem vivenciando vários fenômenos de catástrofes que foram formados pela degradante ação do homem sob o meio ambiente, pois se nota a diferença na taxa de mortalidade que vem sendo suscetível ao homem. Todas as bacias hidrográficas e os mananciais são gradativamente poluídos. Tomemos como exemplo o rio Tietê, que é a bacia hidrográfica mais importante da Região Sueste, pois atravessa todo Estado de São Paulo, e pode ser considerado um dos rios mais poluídos do mundo. Há varias cidades que tem de algum modo à situação acima citada, com esse fator de calamidade, podemos colocar um exemplo em nossa região (Juína MT), o esgoto que é despejado todo no Rio Perdido, entretanto hoje já é uma referencia na região de riu poluído, pois é impossibilitado o uso dele para muitas atividades, contudo a cada ano que se passa vem aumentando o seu índice de poluição, a órgãos que fica encarregado de sua preservação, mas não tendo sua responsabilidade de manter sua função, mas com a preocupação da escassez da água o município criou um departamento para o tratamento da água poluída do riu, para sua distribuição, não sendo potável, mas podemos utilizar em muitas atividades. Existem projetos para a diminuição dos agentes poluidores, mas são atitudes de custo alto, deixando prevalecer o que custa menos. Um ponto que chama muito a atenção no município são os lava jatos, que usam águas potáveis para fazerem seu serviço, pois além de tudo tem a finalidade lucrativa para o empregador do estabelecimento, a SEMA criou um projeto que proibiu escoramento de sua água danifica (produto químicos) em calçadas e asfaltos, mas deixou ser colocadas em dutos de esgoto, que é despejado no Riu Perdido. Colando em afirmação a responsabilidade que os órgãos governamentais têm sobre o assunto. A pesquisa constitui um importante trabalho por considerar a água um direito de todos, garantindo constitucionalmente e em legislações infraconstitucionais como: a Lei 9.433/97 que dispõe a Politica Nacional de Recursos Hídricos- PNRH; o Código de Águas, Decreto Federal 24.643 de 1934 que regulamentou a apropriação e a utilização publica e privada das águas; a Lei 9.984/2000 que dispõe sobre a criação da Agencia Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementos da politica Nacional de recursos Hídricos. Como podemos relatar a água teve domínio particular nas antigas constituições, mas hoje em dia se torno de ordem publica, tendo normas e leis para uma melhor compreensão sobre deveres e direitos que temos sob a água. O nosso país é muito abundante em recursos hídricos como já visto, tendo a necessidade de ser preservada de formal racional, pois possui uma responsabilidade para sua preservação, para assim futuras gerações poderem utilizar. O conhecimento da escassez é conhecido mundialmente, pois saber valorizar é fundamental para que não seja desperdiçada e muito menos poluída. Tem varias indústrias que após de muitas sanções estabelecida sobre elas, começaram a ter programa de fidelidade há não degradação. Olha um grande exemplo a Coca Cola depois de pagar sobre vários crimes ambientais teve como fundamento a criação de projetos de preservação ambiental. A vida do planeta começou na água. Lá, resolvemos começar também um programa de recuperação de ecossistema que dessa vida nova ao rio, á floresta, á comunidade. Uma garrafa que vira camiseta, que vira bolsa, que vira oportunidade de trabalho. Uma lata de alumínio, que vira outra lata de alumínio, que vira fonte de renda para milhares de famílias. A reciclagem transforma tudo. Principalmente vidas. A afirmação exposta se conclui que muitas empresas tende a exerce papel fundamental para a proteção ambiental, mesmo de grandes processos judiciais. Quando sai do bolso ai começamos a intender sobre o assunto. A lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recurso Hídricos, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamentou o inc. XIX do art. 21 da Constituição Federal e alterou o art.1º da Lei n. 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n. 7.990, de 28 de dezembro de 1.989, e a lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que dispõe sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico. Também, a Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2.000, dispõe sobre prevenção, controle e fiscalização de poluição causada por lançamento de óleo e substancias nocivas em água nacionais, e o Decreto n. 4.136, de fevereiro de 2.002, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei n. 9.966, de 28 de abril de 2.000. De acordo com a citação se vê, que a cada ano eles atualizam suas imposições, e sempre com a seguinte proposição de um melhoramento no impacto. Como relatado a lei 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 estabeleceu o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, sendo assim a constituição alterou o art. 1º, teve a alterações e aplicações de sanções a serem compridas, a fiscalização e controle da poluição da água. Podemos perceber que a água potável está breve a não existir, pois possui uso exclusivo ao consumo. Há regiões no Brasil em que possui dificuldade de encontrar há água, por fenômeno climático natural. Ocorrendo mortes por desidratação, além de outras doenças pelo consumo de águas sujas inadequadas para o organismo. Em outras regiões isso acontece de maneira relativa que o homem submeteu de maneira degradante sobre o tratamento do meio em que vivemos. O homem se preocupa mais em custas do que em preservação. Presente a escassez de águas, cumpre ao órgão publico federal ou estadual responsável pela outorga dos direitos de uso da água suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação dos animais, conforme o art. 15, V, da Lei 9.433/97. No consumo humano estará compreendido somente o uso para as necessidade mínimas de cada pessoa, isto é, água para beber, para comer, não em piscinas, e nem para jardinagem. Os recursos hídricos vêm sofrendo com consumo humano e a poluição esta entrando em crise, e com isso muitos animais que provem da água para se manter vivo estão em extinção. Podemos colocar como exemplo São Paulo, umas das maiores cidade do Brasil e tem uma disponibilidade muito baixa de água. Pois podemos dizer que cada paulistano tem o consumo de 201 metros cúbicos de água por ano, e para uma boa sobrevivência especialista afirmam que teria que ser 1.500 metros cúbico de água por pessoa por ano. Com essa diferença muito grande se afirma que há higiene e limpeza não são adequadas. Imagina o que sobra para os animais. 4- CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA ÁGUA. A classificação da água se dar por diretrizes responsáveis, cuja sua finalidade sempre é a proteção das águas sendo elas solida, liquida, em forma de gás. Cada país possui seu conhecimento sobre elas, montando seu próprio regimento, e depois cada município possui suas leis internas, porem nem toda pessoa pensa em proteger. A constituição é a centralizadora nessa matéria. Confere competência à união para instituir o sistema nacional de gerenciamento de Recurso Hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso, assim como para instituir diretrizes para o saneamento básico, além da competência para planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações (art.21, VIII, XIX e XX). Reserva também, à união a competência privativa para legislar sobre águas e energia (art.22, IV). Assegura porem, aos Estados, ao Direito Federal e aos municípios a participação no resultado da exploração de recurso hídrico para fins de geração de energia (art.20, 1º). A constituição de 1988, assim como diversas Cartas anteriores, também dispõe sobre as águas. Assim é que o artigo 20, III, da constituição da Republica Federativa do Brasil determina que são bens da União: Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um estado, srivam de limite com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem com os terrenos marginais e as praias fluviais. Onde podemos perceber que a constituição é o ponto central isso no Brasil, o que tá nela terá que seguir, a União gerencia recursos Hídricos, para ter corretamente o saneamento básico, pois possui as diretrizes de criar e outorgar possuindo a defesa de desastres de fator público. As reservas de energia também são de competência da união, cabe aos Estados e ao Direito Federal e aos municípios, podendo se explorado de maneira pacifica para essas atividades. Não é muito coerente atribuir aos Estados o domínio de águas superficiais e subterrâneas, como já vimos (art.26, I), sem lhes reconhecer a competência para legislar, ainda que fosse apenas suplementarmente, sobre águas. Como poderão os Estados administrar suas águas se a competência para legislar sobre elas é privativa da União? As constituições dos Estados, contudo, não se omitiram na consideração da matéria. Ao contrario, fundados na competência comum dos Estados para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (art.23, IV), assim como na sua competência para legislar concorrentemente sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição (art.24, VI) e , ainda, sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente (art.24, VIII), os constituintes estaduais inseriam nas respectivas constituições capítulos desenvolvidos sobre a matéria, reservando espaço para a proteção dos recursos Hídricos. Podemos esclarecer a duvida, pois o estado pode não ter o domínio, mas tem a competência de preservar, impor a maneira correta para não degradar, tendo então um controle de poluição, entretanto possuindo há responsabilidade de dano causado ao meio ambiente. Sendo assim tendo em constituições a matéria a exerce sobre a proteção de recursos Hídricos. O Estado sobre o predomínio da água fica em critério da lei federal. O Estado tem o domínio do solo que sem a utilização correta polui o lençol freático e águas que pode estar em contato com o solo. 5- O GRANDE AUMENTO DEGRADANTE A poluição acontece com a modificação de elementos da água, sendo nociva a saúde de muitos organismos. E assim tende o dano à flora e a fauna. Certamente a poluição acontece pelos lançamentos de substancia (matéria orgânica, resíduos, substancia plástica, óleo, substancia toxica) que altera a estrutura da água, que é extremamente difícil à despoluição. As indústrias que são os grandes índices de poluição em todo mundo, pois degradam sem nenhuma medida de preservação ate que é estabelecido ações judiciais contra eles. A muita poluição que é visível como espuma nos rios, óleo sobre superfície, rios cheio de lixo que analisando se perceber que os rios de localidade perto da vida urbana se percebem o fato. Diante do fato, a poluição torna cada vez mais difícil de ser controlada, a produção de materiais que é prejudicial para o meio ambiente só aumenta, e como fazer para essas matérias desaparecerem? A dificuldade começa a surgir ai. Como manusear tanto lixo para não atingir o meio ambiente? Como falar de não poluir com tanta matéria degradante? Ninguém sabe de fato a resposta, conseguem poluir menos mais não extinguir, por exemplo, são as grandes coletas de lixo para um lugar propicio que menos atinge o meio ambiente, mas fazerem desaparecerem não esta em nossas mãos. A maioria das cidades tenta se organizar de maneira pacifica, mas colocando em regra degrada ha natureza do mesmo jeito. Existe um processo chamado de eutrofização que é a poluição da água causada quando acontece a erosão e decomposição que fazem ter em excesso os nutrientes da água, tendo o aumento à produtividade biológica, entretanto podemos dizer tudo que é demais acaba se tornando prejudicial, com base pode causar deficiência de oxigênio, aumentando a acidez da água e assim destruindo muitos organismos aquáticos. Lembra Despax que a utilização da água é por si mesma causa da poluição. A doméstica que utiliza detergentes para lavar o vasilhame polui uma agua que após transitar pelas redes de evacuação vai ganhar o rio próximo, onde vai produzir na superfície do curso da água gigantescas formações espumosas quase indestrutíveis. A usina que a empregada para refrigerar suas maquinas, e que a descarrega com alguns graus centígrados suplementares, polui o curso d’água, pois que isso é suficiente para lhe modificar o equilíbrio natural. A água utilizada torna-se água degradada e usada. Um simples ato de descuido promove um imenso impacto ambiental. Antes de utilizar uma pequena quantidade de sabão é preciso notar o tamanho do dano causado, pois em breve poderá faltara água para muitas pessoas, inclusive as sociedades mais pobres. Pequenos gestos podem ajudar na economia da água; feche bem as torneiras, regula a descarga do banheiro, não desperdice água lavando carro ou calçadas, reutiliza a água para diversas atividades, não jogue lixo em rios e lagos e etc. 6- O DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, TRAZ O IMPACTO AMBIENTAL. A poluição é causada principalmente com aumento da população, desenvolvimento da sociedade, e a expansão industrial. Os lagos, rios e mares vêm sendo um grande armazenamento de lixo, pois muitos afirmam que grandes massas de água facilita a decomposição de muitas matérias rapidamente evitando outros tipos de poluição. Mas essa afirmação não tem muita eficácia, pois já estamos vivendo um grande caos. A visto disso é que a Lei 9.966, de 28.4.2.000, estabeleceu os princípios básicos a serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substancias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional (art.1º). Oferecem no seu art. 2º diversas definições importantes para a sua compreensão dos princípios nela estabelecidos; assim a de óleo como qualquer forma de hidrocarboneto (petróleo e seus derivados), incluindo óleo cru, óleo combustível, borra, resíduos de petróleo e produtos refinados; a de mistura oleosa como mistura de água e óleo, em qualquer proporção; a de substancia nociva ou perigosa como qualquer substancia que, se descarregada na água, é capaz de gerar riscos ou prejudicar o uso da água e de seu entorno- substancias essas, classificadas, de acordo com os ricos produzidos quando descarregadas na água, nas categorias (art.4º) A, B, C e D quando apresentem, respectivamente, risco alto, médio, moderado ou baixo tanto para saúde humana como para o ecossistema. Finalmente, a lei regula os sistema de prevenção, controle e combate da poluição impostos aos portos organizados, instalações portuárias e plataformas (arts. 5º a 9º), assim como disciplina o transporte de óleo e substancias nocivas ou perigosas (arts. 10 – 14) e também a descarga de óleo, substancias nocivas ou perigosas e lixo (arts.15 – 24) e, ainda, prevê as infrações e respectivas sanções relativas ao descumprimento do ditames da lei (arts. 25 e 26). Com a possível escassez que esta por existir, estabelecer se relatando o aumento de sanções e processos nos fórum sobre crimes ambientais. Sendo classificadas por risco alto, médio, moderado ou baixo. Pois o homem só respeita quando impõe limites e se ultrapassar existe outras medidas cabíveis. De acordo que a sociedade vem se desenvolvendo, há outra parte que sofrem para se desenvolver pela a falta da água, pois a poluição esta em todos os cantos (água, ar, solo.) e com atitude da ação do homem tende só aumentar. Nos últimos 60 anos, a população mundial duplicou, enquanto o consumo de água multiplicou-se. Considerando que, da água existente no planeta, 97% são salgadas (mares e oceano), e que 2% formam geleiras inacessíveis, resta apenas 1% de água doce, armazenada em lençóis subterrâneos, rios e lagos, distribuídos desigualmente pela Terra. O Brasil detém 8% de toda essa reserva de água, sendo que 80% da água doce do país encontram-se na região Amazônica, ficando os restantes 20% circunscritos ao abastecimento das áreas do território brasileiro onde se concentram 95% da população. Diante dos dados afirmados, diz a respeito que a poluição vem crescendo aceleradamente juntamente com a população e suas indústrias. E sendo assim o consumo de água também vem presenciando com esse crescimento tornando insuficiente diante da sociedade. Estima-se que no inicio deste século, mais da metade da população mundial viverá em zonas urbanas. Ate o ano 2025, essa proporção chegara aos 60% compreendendo cerca de 5 bilhões de pessoas. O crescimento rápido da população urbana e da industrialização está submetendo a graves pressões os recursos hídricos e a capacidade de proteção ambiental de muitas cidades. Uma alta proporção de grandes aglomerações urbanas está localizada em torno de estuários e em zona costeira. Essa situação leva à poluição pela descarga de resíduos municipais e industriais combinada com a exploração excessiva dos recursos hídricos disponíveis, ameaçando o meio ambiente marinho e o abastecimento de água doce. A citação acima afirma que a população vão se concentrar em grandes zonas urbanas, deixando as zonas rurais consequentemente vai ocasionando grandes aglomerações, tendo em vista que o intuito é só de aumento as taxas de impacto ambiental, aonde cada dia o homem vem buscando de maneira surpreendente os recursos hídricos. E diante desse século os brasileiros tem vontade de usufruir de bens de ultima geração, que é a principal hierarquia para o que vivenciamos hoje. Muitos municípios eles reaproveitam água (mas em nenhuma circunstancia pode ser ingerida) que esta degradada, tendo em base constitucional a cobrança de uma taxa de tratamento e de distribuição, e ainda limitando o excesso de água para fins lucrativos (lava jato, piscinas e outros). A água é um recurso natural limitado. Pensava-se, anteriormente, que os recursos hídricos eram inesgotáveis, tendo-se em vista o aspecto cíclico da água. Tal limitação está relacionada com a poluição das bacias hidrográficas, com os escassos mananciais ainda existentes e o aumento do consumo pela poluição. A água é sustentável de valor econômico. A cobrança pelo uso dos recursos hídricos objetivos reconhecerem a água como um bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor (art. 19, I da Lei n. 9.433/97). Esse valor econômico objetivo fazer com que o usuário não a desperdice e a utilize de forma racional. É uma forma de o Poder Público obter os recursos financeiros necessários para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos (art. 19, II e III, da lei n. 9.433/97). O maior desafio do Poder Publico é mudar o Habito da população em relação do uso da água, pois devemos afastar o conceito de que a água é um recurso natural infinito e o demonstrar o seu valor real. Podemos entender que a água era um recurso infinito, através de pesquisa se descobre em questão que o mundo não esta rico sobre esse bem, e além de sua quantidade mínima o ser humano vem degradando, acabando como se nada ainda tivesse acontecido. O Poder Público tenta a mudar o hábito e mostrar para população, a ter o reconhecimento de que esse bem tão precioso esta breve a não existir, e se de alguma maneira existir o custo para se tiver vai ser elevado. O meio que vai ser é converte a água salgada para o consumo, igual relatamos o custo vai ser muito alto para se ter. Olhe ao seu redor todo mundo sabe o grande problema que estamos passando, mas repare quantas pessoas lava seu carro, sua calçada, seu cachorro e etc. de forma abrangente ao desperdício. Diante de tantos impactos ambientais em que vivemos temos um considerado o mais drástico, é a alteração do nível da água dos lagos, rios, nas águas subterrâneas e áreas alagadas, pois já existe lugar que a terra esta desabando pelo lençol freático estar secando. No mar o aumento de água ocorre pelos derretimentos de geleiras, mas se torna salgada. Existe também um aumento elevado sobre a toxicidade existente no sistema aquático, acontecido pelas chuvas acida poluição atmosférica, herbicidas, pesticidas. A poluição de água nos países ricos é resultado da maneira como a sociedade consumista está organizada para produzir e desfrutar de sua riqueza, progresso matéria e bem-estar. Já nos países pobres, a poluição é resultado da pobreza e da ausência de educação de seus habitantes, que assim, não tem base para exigir os seus direitos de cidadãos, o que só tende a prejudica-los, pois esta omissão na reivindicação de seus direitos leva á impunidade às indústrias, que podem cada vez mais, e aos governantes, que também se aproveitam da ausência da educação do povo e, em geral, fecham os olhos para questão, como se tal poluição não atingisse a eles. A educação Ambiental vem justamente resgatar a cidadania para que o povo tome consciência da necessidade da preservação do meio ambiente, que influi diretamente na manutenção da sua qualidade de vida. Como podemos afirmar água é um bem que devemos preservar e cuidar, mas do que um capital que podemos ter. Tanto a sociedade de nível alta e de nível baixa polui, uma é pelo consumismo e a outra por falta de informação. O conhecimento da preservação vem da educação ambiental que tem por principal objeto passar para a sociedade a extrema necessidade de preservação do meio ambiente e principalmente da água, pois o mundo gira e torno dela. Parando para pensar a água é tão importante que como uma arvore favorece o ar para nos respirar sem estar viva, e para permanecer viva é preciso da água; como vamos ter energia elétrica que o principal produtor de energia é a água; como vamos se alimentar, se todos os alimentos e necessário a água para se criar e desenvolver. Olhando e analisando tudo em que esta em nosso redor precisa desse bem tão precioso. Ate os automóveis precisa da água para se locomover desde os maiores ate os menores. Olha aonde a necessidade da água esta chegando, cada dia mais precioso e cada dia se tornando menor. Estudiosos já tiveram por base que talvez o fim do mundo possa ser a falta de água no planeta. 7- ESTADO DE SÃO PAULO COM A POLUIÇÃO O estado de São Paulo desenvolveu ultimamente uma legislação razoavelmente sistematizada sobre a proteção ambiental, e de modo especial sobre a proteção dos recursos hídricos, mormente a partir de 1970, ano em que dois decretos-leis (195-A, de 19.2.1970, e 211 de 30.3.1970) preordenarem regras de combate á poluição das águas e o controle das condições sanitárias das destinadas ao abastecimento público, decorrentes da coleta e destino de dejetos e decorrentes da contaminação da águas litorânea ou interiores, superficiais ou subterrâneas. Em junho de 1973 a Lei 118 criou a CETESB, como órgão delegado do controle de poluição das águas, e no mesmo dia, pela lei 119, foi criada a SABESP (resultante de transformação de órgãos anterior), para cuidar dos serviços de educação, tratamento de distribuição de água e da coleta, tratamento e destino. Com as condições que vinha a ser vivenciado no estado de São Paulo teve que decretar uma legislação para massificar o abuso sobre águas paulistanas, sobre o fato das condições sanitárias, e o despejo de substancia em reservas de água. Criou o CETESB que órgão responsável pelo controle de poluição e foi criada SABESP tem responsabilidade de cuidar dos serviços de educação, tratamento de distribuição e da coleta. Isso não é vivenciado só no Estado de São Paulo, isso se vê ao redor do mundo inteiro, todo o Estado se tem por responsabilidade de cuidar desse bem e fazendo o possível se torna real o que se pretende, mesmo que só fiquem no papel, pelo menos tome atitudes. O Brasil há grandes índices de corrupção e propina, muitas vezes vem projetos e verbas para serem feitos, mas não tendo atitude de serem feitas preservação ambiental. Extraviando o dinheiro para outro recurso principalmente pessoal. E às vezes por isso que não se encontra uma solução para tanta desorganização social. A sociedade brasileira cada dia que passa fazem o protesto, reivindicações, greves e etc. Os objetivos dos recursos hídricos encontram-se expressamente arrolados no art. 2º, I, II, III, da Lei n 9.433/97. Esses objetivos se consubstanciam em: a)assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; b) a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; c) a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso dos recursos naturais. Essa Lei foi criada para fins de economia de água, para o uso de futuras gerações, com padrões de qualidade, para transporte aquático para um desenvolvimento sustentável, e para proteger qualquer atitude que atinge a qualidade dos recursos hídricos. Quantos mais rígidos a ser sobre sociedade mais respeito prevalecem, e se não for assim o ser humano usa e abusa do bem precioso e de tão pouca quantidade que no resta. 8- CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste artigo colocamos em tese como o mundo vem agindo diante a poluição em todos os aspectos, diante que ele vem enfrentando os fatos, não se sabe o que esperar nos próximos trinta anos em termos de sustentabilidade do meio ambiente nacional e mundial. O desmatamento continua, a poluição se expande, os animais aquáticos começam a sentir o efeito degradação, e os humanos já deu inicio na falta de água potável. O homem tem que larga sua ignorância, e começar a enfrentar a situação de maneira racional, indiferente de raça, etnia e religião ou oposição sócio-econômico-cultural. Devem tomar atitudes para que os recursos hídricos não se esgotem, pois se o fato acontecer vamos enfrentar uma luta de maneira diferenciada, uma luta para sobrevivência, uma luta pela vida, e uma grande guerra pela água potável. Mesmo com tantas catástrofes acontecendo o homem não para de impor seu domínio sobre a água, e assim o desenvolvimento econômico vem se aperfeiçoando para melhor aplicar, mas não sabendo lidar com a situação da poluição, saindo do controle e difícil à recuperação do que já foi deteriorado. 9- REFERÉNCIA BIBLIOGRAFICA BELTRÃO, Antônio F. G. Curso de Direito Ambiental/ Antônio F. G. Beltrão – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro/ Celso Antônio Pacheco Fiorillo – 12. Ed. Atua. e ampl. São Paulo: Saraiva. 2.011. SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental / Luís Paulo Sirvinkas – 6. Ed. Ver. atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva 2.008. 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