concurso de doçaria tradicional de alenquer normas de participação categorias Prof issionais (restaurantes e pastelarias do concelho) e não Prof issionais (residentes no concelho) doce de colher / pastel e biscoito / bolo De uso obrigatório (pelo menos um dos seguintes produtos) uva, mel, ginja ou cereja, pão ou outros produtos característicos da região, como o vinho e as ervas aromáticas Prémios para os vencedores de cada categoria: conceção gráfica, impressão de embalagens e roll up promocional A Câmara Municipal de Alenquer, em parceria com a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Alenquer (ACICA) e a Rádio Voz de Alenquer (RVA), organiza, no âmbito da promoção da oferta gastronómica e turística do município, um concurso de doçaria regional. Tem como objetivos desenvolver, premiar, valorizar e divulgar os doces característicos do concelho e dinamizar o setor económico local, com especial enfoque na restauração. A utilização obrigatória de matérias-primas locais possibilita o aparecimento de novos produtos de base tradicional. A iniciativa visa preservar nos participantes o respeito por ingredientes, receitas e modos de produção tradicionais – fatores que permitem manter a qualidade, a tipicidade e a diferença dos doces regionais. Para o concurso serão convidados restaurantes, pastelarias e público em geral, a funcionar ou residir no concelho. O desafio é o de confecionar um doce que possa ser identificado como o doce típico de Alenquer. Objetivos: 1. Sensibilizar a população para a importância estratégica dos produtos endógenos, em especial a uva, o mel, a cereja e ginja e o pão no contexto do desenvolvimento do território 2. Incentivar a inovação e o empreendedorismo ao nível do aproveitamento daqueles produtos para a criação original de um doce ou bolo regional, tornando-o tradicional 3. Criação de um produto de referência para produção intensiva e comercialização, associado à marca “Alenquer”, a exemplo do que já acontece noutros territórios com este tipo de produtos, como os pastéis de Tentúgal, as queijadas de Sintra ou os ovos moles de Aveiro NORMAS DE PARTICIPAÇÃO Artigo 1.º O concurso é promovido pela Câmara Municipal de Alenquer (CMA), em parceria com a Associação Comercial e Industrial de Alenquer (ACICA) e a Rádio Voz de Alenquer (RVA), no âmbito do evento Alenquer – Terra da Vinha e do Vinho, a realizar no período compreendido entre setembro e outubro de 2014, no concelho de Alenquer. Artigo 2.º Ao presente concurso podem concorrer: na categoria profissional, restaurantes e pastelarias do concelho de Alenquer; na categoria não profissional, público em geral residente no concelho do Alenquer. Artigo 3.º Cada participante tem de preencher uma ficha de inscrição (anexo I às normas de participação), que deverá ser entregue na Biblioteca Municipal de Alenquer ou na sede da ACICA, remetida por correio para a CMA (Largo Luís de Camões, 2580-318 Alenquer) ou enviada para o endereço electrónico [email protected] (com a designação de inscrição no Concurso de Doçaria Tradicional de Alenquer) até às 17 horas de 31 de agosto de 2014. A organização confirmará a receção dos documentos de inscrição e informará, posteriormente, sobre os procedimentos a adotar nos dias do evento onde o presente concurso será inserido. Artigo 4.º São admissíveis a concurso as seguintes categorias de doces: doce de colher, pastel e biscoito, bolo. Artigo 5.º Para efeitos de concurso, o doce deverá incluir, obrigatoriamente, um ou mais dos seguintes produtos regionais: uva, mel, ginja ou cereja, pão, outros produtos característicos deste território e com forte predominância na cultura local (vinho, ervas aromáticas, etc.). Artigo 6.º Cada participante poderá concorrer em qualquer categoria e com mais do que uma variedade em cada uma delas. Só são admitidas a concurso as iguarias que integrem na sua confeção pelo menos um dos produtos endógenos referidos no artigo anterior. Artigo 7.º Os doces têm de ser entregues, sob pena de exclusão, devidamente acondicionados e acompanhados de um envelope de acordo com as regras a seguir definidas: a) os concorrentes terão de entregar um envelope contendo dois envelopes dentro. Nenhum deles poderá ter o nome real do concorrente no seu exterior b) um desses dois envelopes deverá ter escrito no exterior o nome do doce a concurso e o pseudónimo do autor e conter o formulário de inscrição com apenas a ficha técnica preenchida, isto é, sem a identificação, morada e os contactos do participante c) o outro, fechado, terá no exterior a identificação do doce e dentro o formulário de inscrição preenchido na sua totalidade d) estes dois deverão ser entregues dentro do terceiro, remetido à CMA com a referência de Concurso de Doçaria Tradicional de Alenquer Artigo 8.º A entrega dos doces (seis exemplares de cada, destinados a cada um dos cinco júris e um último para exposição) deve ser feita no espaço criado para o efeito, posteriormente indicado a todos os concorrentes, até às 10 horas do dia 4 de outubro no caso dos restaurantes e pastelarias e até às 12 horas para o público em geral. Artigo 9.º Os participantes serão responsáveis pela reposição dos doces para venda ao público no dia do concurso, entre as 14 e as 18 horas. Os lucros obtidos reverterão para os participantes. Artigo 10.º A promoção do Concurso de Doçaria Tradicional de Alenquer inclui a divulgação nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social e em diversos suportes publicitários no concelho. Artigo 11.º Os membros do júri são convidados a título pessoal, não podendo delegar o convite. Antes do início da prova prática, os membros do júri devem participar numa sessão prévia de coordenação para concertação de procedimentos, forma de preenchimento da ficha de classificação e de critérios de classificação das amostras. O júri será constituído por: um chef de reconhecido prestígio nacional – presidente do júri – e representantes da CMA, da ACICA, da RVA e da Escola Superior de Turismo e Hotelaria do Estoril (uma pessoa por entidade). O júri reunirá pelas 15 horas no dia 4 de outubro para avaliação de todos os exemplares dos doces a concurso. Artigo 12.º São critérios qualitativos a originalidade, apresentação, degustação, viabilidade de produção/comercialização a nível empresarial e as condições de conservação/durabilidade. Artigo 13.º Todos os participantes terão direito a um certificado de participação no Concurso de Doçaria Tradicional de Alenquer, sendo que haverá classificação apenas para a atribuição do primeiro lugar nas categorias a concurso. Aos primeiros classificados em cada uma das três categorias a entidade promotora do concurso oferecerá a conceção gráfica da imagem do doce, mil embalagens em material cartonado com impressão e roll up promocional com alusão ao município de Alenquer. Artigo 14.º Os concorrentes, autores dos doces, serão sempre entendidos como os criadores daqueles e renunciam, expressamente, aos direitos de autor e aos direitos dos mesmos a favor da CMA. Autorizam, assim, manifestamente, a utilização do nome e ficha técnica da iguaria a concurso, de forma a que os doces possam ser divulgados pelo município com o intuito de serem integrados nos exemplos representativos da doçaria do concelho, sem prejuízo da identificação concreta do autor da receita. Aos doces e respectivas fichas técnicas será dado o uso que o município entender conveniente em prol do desenvolvimento económico do concelho. Artigo 15.º Os casos omissos serão decididos pelas entidades promotoras e da sua decisão não haverá direito a recurso. Anexo 1 concurso de doçaria tradicional de alenquer Ficha de Inscrição Nome do concorrente Morada Rua/avenida/largo/travessa (riscar o que não interessa) N.º de porta/andar Código-postal – Ficha técnica Ingredientes e quantidades Modo de preparação Nome proposto para o doce