Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 108/2011 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, através da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, designado pelo Decreto nº. 21.991, de 27 de maio de 2011, de acordo com a Lei nº. 10.520/02, com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Municipal nº. 16.114/2005, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI; Secretaria Municipal de Educação – SEME; Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES, TORNA PÚBLICO que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item (art. 45, §1º, inc. I – Lei 8.666/93), com finalidade de Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos , de acordo com o disposto no presente edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, que será realizada no dia 03 de Outubro de 2011, às 09:00 horas, em sua sede à Av. Brahim Antônio Seder, nº 34 /2º. Andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” – Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme Protocolo n°. 28026/2010. Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO II), em papel timbrado da Empresa, constando, no mínimo, nome e CNPJ, datado e assinado, com firma reconhecida, respondendo o mesmo pela representada, e se dará no mesmo local e data do preâmbulo, das 08:30 até as 09:00 horas, sendo imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal. Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório possui poderes da outorga. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa credenciada. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pelo Pregoeiro, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO III). Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº. 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº. 001 – PROPOSTA e nº. 002 – HABILITAÇÃO. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o Anexo III em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI Pregão Presencial nº. 108/2011 Envelope DECLARAÇÃO Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a declaração de caráter obrigatório prevista no Anexo III, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 1 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ SUMÁRIO: CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: 01 – OBJETO 02 – DATA, HORA E LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 03 – FONTE DE RECURSO 04 – ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS 05 – ENVELOPE Nº. 002 – HABILITAÇÃO 06 – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO CONDIÇÕES GERAIS: 07 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 08 – BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 09 – PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO 10 – PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA ME. E EPP. 11 – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 12 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 13 – PAGAMENTO 14 – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 15 – DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR ANEXO VII – FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ANEXO X – MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 2 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 1. OBJETO O objeto da presente Licitação é a Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos, conforme especificações do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 2.1 – No dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os licitantes entregarão os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão. 2.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital. 2.3 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da Razão Social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI Pregão Presencial nº. 108/2010 Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - PMCI Pregão Presencial nº. 108/2010 Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO 2.4 – O Envelope nº. 001 – PROPOSTA – deverá conter as informações/documentos exigidos no item 4 deste Edital, e o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos/informações exigidos no item 5 deste Edital. 3. FONTE DE RECURSO Recursos Provenientes do Orçamento Municipal; Convênio nº. 04/2010 – Programa SEMDES; Fundo Municipal de Saúde; Convênio nº. 05/2009 – PAB Fixo; Convênio nº. 12/2009 – Bloco Vigilância em Saúde; Convênio nº. 14/2009 – Bloco Vigilância em Saúde; Convênio nº. 17/2009 – MAC; Fundo MDE, a saber: Convênio nº. 04/2010 – Programa SEMDES • Órgão/Unidade: 09.02 Projeto/Atividade: 08.243.0039.2.266 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Fundo Municipal de Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.122.0036.2.232 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Convênio nº. 05/2009 – PAB Fixo • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.301.0034.2.203 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Convênio nº. 12/2009 – Bloco Vigilância em Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.305.0033.2.192 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Convênio nº. 14/2009 – Bloco Vigilância em Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.305.0033.2.194 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Convênio nº. 17/2009 – MAC • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.302.0035.2.223 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Fundo MDE • Órgão/Unidade: 17.02 Projeto/Atividade: 12.365.0003.2.013 Despesa: 3 3 90 39 99 99 • Órgão/Unidade: 17.03 Projeto/Atividade: 12.361.0003.2.023 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Orçamento Municipal • Órgão/Unidade: 18.01 Projeto/Atividade: 04.122.0053.2.431 Despesa: 3 3 90 39 99 99 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 3 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 4. ENVELOPE Nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 – No Envelope nº. 001 deverá conter a Proposta de Preços, obedecendo, sob pena de desclassificação, ao que se segue: a) ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada e assinada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas; b) discriminação completa dos objetos ofertados, conforme especificações e condições do Anexo I, devendo sempre que possível, trazer as mesmas expressões, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto; c) validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da mesma; d) preço mensal e total (algarismo e por extenso), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00); e) declaração de que a implantação dos serviços não será superior a 30 (trinta) dias contados da data de Emissão da Ordem de Serviço; f) declaração do proponente, na própria proposta de que estão inclusos todos os custos de fornecimento e instalação, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. 4.2 – As declarações supra mencionadas deverão ser expressas, sob pena de desclassificação da proposta. 5. ENVELOPE Nº. 002 – HABILITAÇÃO 5.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: 5.2 – Habilitação Jurídica a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.3 – Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento, e uma vez comprovada às informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação de documentação no Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO. 5.4 – Regularidade Fiscal a) CNPJ; b) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da empresa); c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da empresa); d) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; e) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; f) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 5.5 – Qualificação econômico-financeira a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de até 60 (sessenta) dias da abertura deste Pregão Presencial; b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por ou balancetes ou balanços provisórios. O balanço das empresas Sociedades Anônima ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar o balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 4 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ expressamente o número do “Livro Diário” e folha em que cada balanço se acha regularmente transcrito; c) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado; d) A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (LG), Índice de Endividamento (EN) e Solvência Geral (SG), conforme condições abaixo: • • • e) Índice de Liquidez Geral (LG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro); Índice de Endividamento (EN) inferior ou igual a 1,0 (hum inteiro); Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1,0 (hum inteiro). Os índices relacionados acima serão apurados a partir do balanço patrimonial referido no item 4.6 “c” e será apurado na forma indicada no Anexo VII. 5.6 – Qualificação Técnica a) Registro ou Inscrição, acompanhados de comprovante de quitação da empresa e do(s) Responsável(is) Técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, do exercício vigente, sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da Empresa, conforme Resolução 266/79 do CONFEA; b) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo; c) A Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da respectiva ficha de registro de empregado, ou do Contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico com firma reconhecida do profissional; d) Apresentação de atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, por execução de serviços da mesma natureza, em quantidade e condições equivalentes ao objeto do contrato desta licitação; e) Declaração do responsável técnico firmando compromisso de acompanhamento permanente dos serviços objeto deste Pregão Presencial, conforme modelo no Anexo IV deste Edital. 5.7 – Para fins de comprovação de atestado de responsabilidade técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 5.6 “b”, com base no art. 30 §2º da lei nº. 8.666/93, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte: • Instalação de Sistema de Videomonitoramento. 5.8 – Declaração de que tem conhecimento das Condições e do Local onde serão instalados os equipamentos de videomonitoramento, conforme Anexo V deste Edital. 5.9 – Declaração em papel timbrado da empresa, de que dispõe, ou tem condições de dispor até a assinatura do contrato e consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento dos serviços objeto desta licitação. 5.10 – Declaração em papel timbrado da empresa, de inexistência de fato impeditivo para licitar, conforme Anexo VI deste Edital. 5.11 – Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição Federal, conforme Anexo VIII deste Edital. 5.12 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 5 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 5.13 – A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras. 5.14 – É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação. 6 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1 – Homologada a licitação, não havendo recurso, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação. 6.2 – Para efetivar a assinatura, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular perante as contribuições previdenciárias (INSS, FGTS), e ainda estar em dia com a Fazenda do Município de Cachoeiro de Itapemirim, bem como apresentar o seguinte: 6.3 – Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital e seus anexos, quais sejam, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 6.4 – A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 6.1 ou a não apresentação de situação regular no ato da assinatura, sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a habilitação dos proponentes observadas à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado, nos termos do artigo 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/02. 6.5 – O início dos serviços deverá se dar imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedido pela SEMASI – Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, na qual se atestará o seu recebimento, na forma do Artigo 73, inciso II da Lei 8.666/93. 6.6 – Ficará sob a responsabilidade do fornecedor a entrega e o descarregamento dos objetos, devendo o mesmo providenciar, inclusive, mão de obra para a execução do serviço e efetuar a pesagem, para a devida conferência, se for o caso, na presença do servidor responsável pelo recebimento. 6.7 – Caso não tenham sido atendidas as condições técnicas de fornecimento dos objetos, bem como se houver divergência entre os objetos indicados na proposta e os entregues, será lavrado termo de recusa, onde serão apontadas as falhas constatadas. 6.8 – É vedado ao licitante vencedor entregar quantidade diversa da estipulada no Anexo I deste Edital. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 6 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ CONDIÇÕES GERAIS 7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 7.1 – Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação. 7.2 – Não será admitida a participação nesta licitação de empresas: a) que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; c) que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; d) que se subsumem nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da lei nº. 8.666/93; e) em consórcio. 7.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da PMCI. A autenticação nesta Gerência de Apoio às Licitações se dará até o horário da abertura do certame. 7.4 – Não será realizado por esta Gerência de Apoio às Licitações autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original. 7.5 – Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original. 8. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 8.1 – Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar no Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, os seguintes documentos: a) declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do art. 3º. § 4º. da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme Anexo IX; b) certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º. da Lei Complementar 123/2006. 8.2 – Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a microempresa ou empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do art. 43 § 1º. da Lei Complementar nº. 123/2006. 8.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 8.2 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do art. 43 § 2º. da Lei Complementar nº. 123/2006 c/c o art. 64 § 2º. da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações. 9. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO 9.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, e em ato contínuo as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 7 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 9.2 – O Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº. 001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no Artigo 4º, inciso VIII, IX e X. 9.3 – Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 9.5 – Serão classificadas as ofertas com preço até 10% (dez por cento) superior a oferta de menor valor. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.5, serão classificadas as melhores propostas até o máximo de 3 (três). 9.6 – Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8 – O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de por ordem ao certame. 9.9 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 9.10 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 9.12 – Sendo aceitável a proposta, será aberto o Envelope nº. 002 – HABILITAÇÃO – e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital. 9.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 9.14 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 9.15 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 9.16 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 8 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 9.17 – Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos, para fins de aplicação do Artigo 24, inciso V da Lei 8.666/93. 10. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10.1 – Em caso de participação de licitante que detenha condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 serão adotados os seguintes procedimentos: será assegurada como critério de desempate, preferência na contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.2 – Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; c) no caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.3 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos no item 10.1, o objeto será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora do certame. 10.4 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não for apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº. 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado. O REFERIDO RECURSO DEVERÁ SER PROTOCOLADO NA GERÊNCIA DE APOIO ÀS LICITAÇÕES NO ENDEREÇO CONSTANTE NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 17:00 HORAS, observado os prazos previstos na Lei 8.666/1993 e Lei 10.520/2002. 11.2 – Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior. 11.3 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 11.5 – NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO LOCAL PREVISTO NO PREÂMBULO DESTE EDITAL, APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL E/OU SUBSCRITOS POR REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 9 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 11.6 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º. da Lei nº. 8.666/93 e o acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO A classificação das propostas, o julgamento e a habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 13. PAGAMENTO 13.1 – A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim efetuará o pagamento à empresa adjudicatária em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 13.2 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor requisitante. 13.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à adjudicatária para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 13.4 – A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela adjudicatária. 13.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por uma periodicidade mínima de 12 (doze) meses. A partir desta data a Contratada faz jus ao reajuste mencionado na Cláusula Décima do Contrato (anexo XI). 13.6 – O pagamento somente será efetuado mediante: a) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual do domicílio ou sede da Empresa e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. 13.7 – O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária indicada pela Empresa. 13.8 – De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas: a) de empresas associadas; b) de matriz para filial; c) de filial para matriz; d) de sócio; e) de representante; f) de procurador, sob qualquer condição. 13.9 – É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital. 13.10 – Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 10 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 13.11 – A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto deste edital. 14. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 14.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/1993 e suas alterações. 14.2 – A Empresa que deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Edital, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso; c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho; d) Suspensão para contratar com a Administração Municipal; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 14.3 – A multa prevista nas alíneas “b” e “c” do item acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 14.4 – Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a Empresa será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis. 14.5 – A empresa, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento da Nota de Empenho, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar cancelada a Nota de Empenho mesmo que só tenha ocorrido uma advertência. 14.6 – As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item 14.5. 14.7 – As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela Administração, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 14.2 14.8 – As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e acumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e” todas do item 14.2. 14.9 – A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser cancelada a Nota de Empenho e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré falado limite, cancelar a Nota de Empenho em razão do atraso. 14.10 – A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender cancelada a Nota de Empenho. 14.11 – As multas serão calculadas pelo total do valor da Nota de Empenho. 14.12 – Se o descumprimento da obrigação constante na Nota de Empenho gerar conseqüências graves para a Administração, poderá esta, além de cancelar a Nota de Empenho, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 14.2. 14.13 – Se os danos puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade. 14.14 – A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela SEMASI. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 11 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 14.15 – Quando declarada a Inidoneidade da empresa, a SEMASI submeterá sua decisão ao Procurador Geral do Município, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal. 14.16 – Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 14.17 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação; c) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pelo Decreto Municipal nº. 16.114/2005, amparado pela Lei nº. 10.520/02 e pela Lei nº. 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes. 15.2 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 15.3 – As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão se submeter às regras da Lei Complementar nº. 123/2006, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 15.4 – Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes. 15.5 – Todas e quaisquer despesas e/ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas, sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independente do resultado da licitação. 15.6 – O presente Edital poderá ser obtido na Gerência de Apoio às Licitações, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou através do site da PMCI www.cachoeiro.es.gov.br. 15.7 – Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados por escrito, ao Pregoeiro, no prazo legal, em horário e local previsto no item 11.1, ou pelo telefone (28) 3155-5242, ou ainda pelo endereço eletrônico [email protected]. 15.8 – O Pregoeiro e/ou membro da equipe de apoio reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas. 15.9 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 12 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 15.10 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada, direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta PMCI. 15.11 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente. 15.12 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração. 15.13 – O pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia. 15.14 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93. 15.15 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Cachoeiro de Itapemirim/ES, 15 de Setembro de 2011. GEORGE MACEDO VIEIRA Pregoeiro Oficial __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 13 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO PROJETO BÁSICO – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1 Objeto: Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos. Lote Único: Sistema de Vídeo Monitoramento – 04 Canais – QUANTIDADE: 75 ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 DVR 4 Canais • Gravação de áudio e vídeo em HD de 2,5”; • Possuir microfone para captação de áudio interno dos ambientes, no mínimo 01 entrada de áudio; • Tipos de conexões: ADSL, Internet a Cabo, Celular (GPRS, EDGE, 3G), sendo selecionável o modo de conexão via software; • Deverá funcionar de modo automático nas freqüências: 850 / 900 / 1800 / 1900 e 2100 Mhz; • Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real; • Transmitir cada câmera com limite de 32 Kbps por câmera, sendo essa taxa ajustada remotamente pela central de monitoramento; • Transmitir no mínimo 10 quadros por segundo com a taxa de 32 kbps.; • Disco(s) rígido(s) para gravação de áudio e vídeo – 2,5” SATA com capacidade de até 1024GB; • 04 (Quatro) entradas BNC de Vídeo Composto; • Duas saídas de Vídeo Composto: • 04 (Quatro) entradas de Áudio; • 02 (duas) saídas de Áudio. • Formato de gravação de áudio: ADPCM Áudio; • Geração de alarme por perda de sinal de vídeo das câmeras; • Geração de alarme por detecção de movimento; • Geração de alarme por falha do Hard Disk; • Permitir monitoramento, consultas e download (backup) de eventos (áudio, vídeo) armazenados no HD através de interface tipo fast ethernet Wi-Fi 802.11 N e rede celular GPRS/EDGE/3G, ADSL e Internet a Cabo; • Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps); • Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G). Compatível com todas as operadoras e todas as freqüências de redes de celular disponíveis no Brasil; • Função “watchdog” capaz de reiniciar o sistema em caso de pane. • Permitir a configuração de uma política de exclusão de UND. 75 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 14 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • imagens quando do estouro da capacidade de armazenamento. Suportando as seguintes regras de exclusão: Exclusão do evento com o menor índice da câmera com a data mais antiga; Monitoração do som captado pelo microfone e armazenamento deste, possibilitando consulta on-line e a qualquer instante de tempo, passado ou presente. O áudio é consultado ou monitorado junto com o vídeo, a partir da central de operações via rede celular GPRS/Edge/3G, ADSL e Internet via Cabo; Possuir proteção contra interferências eletro-eletrônicas na recepção das imagens das câmeras instaladas, de modo a garantir a qualidade das imagens sem quaisquer interferências; Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL; Sistema operacional: Embarcado; Canais de entrada de vídeo: 04 (quatro) canais (vídeo composto); Taxa de quadros por segundo (fps) de 120 fps, distribuídos entre as câmeras para gravação; Permitir que as consultas assim como o monitoramento sejam efetuadas a uma taxa definida dinamicamente pelo usuário, sem afetar a taxa e qualidade da gravação; A qualidade da gravação deverá ser totalmente dissociada da qualidade da transmissão; Modo de gravação: contínuo, por evento de sensor ou por detecção de movimento; Resolução de gravação selecionável mínimo de 352 x 240, 704 x 240 e 704 x 480; Modo de visualização selecionável através de definição de mosaico definido pela Central de Monitoramento; Formato de compressão de alto desempenho capaz de suprir as necessidades de banda existentes em cada caso; Sensor de movimento interno (software); 02 Interfaces USB 2.0; 01 Entrada Serial RS-232; 01 Entrada Serial RS-485 – TX RX; 01 Porta Ethernet LAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 01 Porta Ethernet WAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 08 entradas de sinal I/O opto-isolado para instalação de dispositivos adicionais como sensores infravermelhos e outros, (NA/NF); 04 comandos de saída (Relé - Comum/NA normal aberto/NF normal fechado) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente; Temperatura de Operação: - 10ºC a 55ºC.; Alimentação 100 a 240 V automático. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 15 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ Sistema de VídeoMonitoramento - DVR – 08 Canais QUANTIDADE: 13 ITEM DESCRIÇÃO 2 DVR 8 Canais • Gravação de áudio e vídeo em HD de 2,5”; • Possuir microfone para captação de áudio interno dos ambientes, no mínimo 01 entrada de áudio; • Tipos de conexões: ADSL, Internet a Cabo, Celular (GPRS, EDGE, 3G), sendo selecionável o modo de conexão via software; • Deverá funcionar de modo automático nas freqüências: 850 / 900 / 1800 / 1900 e 2100 Mhz.; • Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real; • Transmitir cada câmera com limite de 32 Kbps por câmera, sendo essa taxa ajustada remotamente pela central de monitoramento; • Transmitir no mínimo 10 quadros por segundo com a taxa de 32 kbps.; • Disco(s) rígido(s) para gravação de áudio e vídeo – 2,5” SATA com capacidade de até 1024GB; • 8 (oito) entradas BNC de Vídeo Composto: • 02 (duas) saídas de Vídeo Composto; • 01 (uma) saída VGA. • 04 (quatro) entradas de Áudio; • 02 (duas) saídas de Áudio; • Formato de gravação de áudio: ADPCM Áudio; • Geração de alarme por perda de sinal de vídeo das câmeras; • Geração de alarme por detecção de movimento; • Geração de alarme por falha do Hard Disk; • Permitir monitoramento, consultas e download (backup) de eventos (áudio, vídeo) armazenados no HD através de interface tipo fast ethernet Wi-Fi 802.11 N e rede celular GPRS/EDGE/3G, ADSL e Internet a Cabo; • Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps); • Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G). Compatível com todas as operadoras e todas as freqüências de redes de celular disponíveis no Brasil; • Função “watchdog” capaz de reiniciar o sistema em caso de pane; • Permitir a configuração de uma política de exclusão de imagens quando do estouro da capacidade de armazenamento. Suportando as seguintes regras de exclusão: Exclusão do evento com o menor índice da câmera com a data mais antiga; • Monitoração do som captado pelo microfone e armazenamento deste, possibilitando consulta on-line e a qualquer instante de tempo, passado ou presente. O áudio é consultado ou monitorado junto com o vídeo, a partir da central de operações via rede celular GPRS/Edge/3G, ADSL e Internet via Cabo; • Possuir proteção contra interferências eletro-eletrônicas na recepção das imagens das câmeras instaladas, de modo a garantir a qualidade das imagens sem quaisquer interferências. • Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL; • Sistema operacional: Embarcado; • Canais de entrada de vídeo: 08 (Oito) canais (vídeo composto); UND. UND. QUANT. 13 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 16 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • • • • • • • • • • • • • • • Taxa de quadros por segundo (fps) de 480 fps, distribuídos entre as câmeras para gravação; Permitir que as consultas assim como o monitoramento sejam efetuadas a uma taxa definida dinamicamente pelo usuário, sem afetar a taxa e qualidade da gravação; A qualidade da gravação deverá ser totalmente dissociada da qualidade da transmissão; Modo de gravação: contínuo, por evento de sensor ou por detecção de movimento; Resolução de gravação selecionável mínimo de 352 x 240, 704 x 240 e 704 x 480; Modo de visualização selecionável através de definição de mosaico definido pela Central de Monitoramento; Formato de compressão de alto desempenho capaz de suprir as necessidades de banda existentes em cada caso; Sensor de movimento interno (software); 02 Interfaces USB 2.0; 01 Entrada Serial RS-232; 01 Entrada Serial RS-485 – TX RX; 01 Porta Ethernet LAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 01 Porta Ethernet WAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 20 entradas de sinal I/O opto-isolado para instalação de dispositivos adicionais como sensores infravermelhos e outros, (NA/NF); 04 comandos de saída (Relé - Comum/NA normal aberto/NF normal fechado) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente; Temperatura de Operação: - 10ºC a 55ºC.; Alimentação 100 a 240 V automático. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 17 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ Sistema de VídeoMonitoramento - DVR – 16 Canais 3 QUANTIDADE: 02 DVR 16 Canais • Gravação de áudio e vídeo em HD de 2,5”; • Possuir microfone para captação de áudio interno dos ambientes, no mínimo 01 entrada de áudio; • Tipos de conexões: ADSL, Internet a Cabo, Celular (GPRS, EDGE, 3G), sendo selecionável o modo de conexão via software; • Deverá funcionar de modo automático nas freqüências: 850 / 900 / 1800 / 1900 e 2100 Mhz.; • Deverá atender a exigências de desempenho de demanda para aplicativos de vídeo, áudio e dados em tempo real; • Transmitir cada câmera com limite de 32 Kbps por câmera, sendo essa taxa ajustada remotamente pela central de monitoramento; • Transmitir no mínimo 10 quadros por segundo com a taxa de 32 kbps.; • Disco(s) rígido(s) para gravação de áudio e vídeo – 2,5” SATA com capacidade de até 1024GB.; • 16 (Dezesseis) entradas BNC de Vídeo Composto: • 02 (duas) saídas de Vídeo Composto; • 01 (uma) saída VGA. • 04 (quatro) entradas de Áudio; • 02 (duas) saídas de Áudio; • Formato de gravação de áudio: ADPCM Áudio; • Geração de alarme por perda de sinal de vídeo das câmeras; • Geração de alarme por detecção de movimento; • Geração de alarme por falha do Hard Disk; • Permitir monitoramento, consultas e download (backup) de eventos (áudio, vídeo) armazenados no HD através de interface tipo fast ethernet Wi-Fi 802.11 N e rede celular GPRS/EDGE/3G, ADSL e Internet a Cabo; • Interface WiFi (802.11g/n – 128 Mbps); • Interface para SIM Card (GPRS/Edge/3G). Compatível com todas as operadoras e todas as freqüências de redes de celular disponíveis no Brasil; • Função “watchdog” capaz de reiniciar o sistema em caso de pane; • Permitir a configuração de uma política de exclusão de imagens quando do estouro da capacidade de armazenamento. Suportando as seguintes regras de exclusão: Exclusão do evento com o menor índice da câmera com a data mais antiga; • Monitoração do som captado pelo microfone e armazenamento deste, possibilitando consulta on-line e a qualquer instante de tempo, passado ou presente. O áudio é consultado ou monitorado junto com o vídeo, a partir da central de operações via rede celular GPRS/Edge/3G, ADSL e Internet via Cabo; • Possuir proteção contra interferências eletro-eletrônicas na recepção das imagens das câmeras instaladas, de modo a garantir a qualidade das imagens sem quaisquer interferências. • Formato de vídeo de entrada: NTSC/PAL; • Sistema operacional: Embarcado; • Canais de entrada de vídeo: 08 (Oito) canais (vídeo composto); UND. 02 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 18 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • • • • • • • • • • • • • • • 4 Taxa de quadros por segundo (fps) de 480 fps, distribuídos entre as câmeras para gravação; Permitir que as consultas assim como o monitoramento sejam efetuadas a uma taxa definida dinamicamente pelo usuário, sem afetar a taxa e qualidade da gravação; A qualidade da gravação deverá ser totalmente dissociada da qualidade da transmissão; Modo de gravação: contínuo, por evento de sensor ou por detecção de movimento; Resolução de gravação selecionável mínimo de 352 x 240, 704 x 240 e 704 x 480; Modo de visualização selecionável através de definição de mosaico definido pela Central de Monitoramento; Formato de compressão de alto desempenho capaz de suprir as necessidades de banda existentes em cada caso; Sensor de movimento interno (software); 02 Interfaces USB 2.0; 01 Entrada Serial RS-232; 01 Entrada Serial RS-485 – TX RX; 01 Porta Ethernet LAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 01 Porta Ethernet WAN 10/100 Mbps - RJ 45 Full Duplex; 20 entradas de sinal I/O opto-isolado para instalação de dispositivos adicionais como sensores infravermelhos e outros, (NA/NF); 04 comandos de saída (Relé - Comum/NA normal aberto/NF normal fechado) para a instalação de dispositivos a serem acionados remotamente; Temperatura de Operação: - 10ºC a 55ºC.; Alimentação 100 a 240 V automático. Câmera Fixa Deverá atender os seguintes requisitos mínimos: • Sensor: 1 / 3 " Day Night CCD; • Número de Pixels: NTSC: H 510 ( ) X 492 (V) , PAL : 500 (H) X 582 (V); • Sincronismo: interno; • Relação Horizontal: 420 linhas; • Sinal de Vídeo : 1 Vpp 75; • S/N Ratio : Maior 48dB (AGC Desligado); • Características de Gama: 0,45; • Eletrônico : On: NTSC: 1 / 60 - 1/100.000 seg.; • PAL: 1/ 50 - 1/100.000 seg.; • Off : NTSC: 1 / 60 seg.; • PAL 1 /50 seg.; • Balanço de Branco Automático; • Controle de Íris: Vídeo / DC; • Temperatura de Operação: (-10 ° ~ 50 °), umidade de 95%; • Temperatura de Armazenamento: (-20 ° ~ 50 °), umidade de 95%; • AGC: Automático; • Tipo de Montagem: C / CS; • Foco da Lente: Varifocal auto-iris DC de 3 mm a 8mm.; • Zoom: Manual; • Iluminação Mínima: Modo de cor: 0,7 Lux ( F: 2.0) Modo Monocromático : 0,1 Lux ( F: 2.0); • Consumo: DC 12V + / - 10 %, 90mA; UND. 212 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 19 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • 5 6 7 8 9 BLC: On / Off; Dimensões: 55 (L) x 50 (A) X 130 ( P); Incluso Fonte e Caixa de Proteção. MICRO-CÂMERA • Sensor CCD: 1/3” Sony Super HAD; • Lente: 3,6 mm.; • Resolução: 510(H) x 492(V); • Resolução Horizontal: 420 linhas; • Sensibilidade: 0,5 Lux (IR off); • Saída de Vídeo: 1.0 Vp-p; • Tamanho de cabo: 0,5m.; • Sistema: NTSC; • Alimentação: DC12V/150Ma; • Temperatura de Operação> -10ºC~+50}C. Sensor de Presença • Circuito de Compensação de Temperatura; • Bloqueio contra alarmes falsos causados por brilho intenso de luz (acima de 50.000 lux) e fortes sinais de RFI.; • Ajuste que evite alarmes falsos causados por animais domésticos, plantas ou outros objetos em movimento; • Fotocélula ajustável para modos de funcionamento dia/noite; • Relé de saída e invólucro resistente à radiação ultravioleta. Sirene • • • • • Alimentação:6 a 12 Vcc.; Potência Sonora: >119db a 30 cm e > 111db a 1m.; Consumo: < 201Ma; Ligação: 02 fios; Peso: <36g. Botão de Pânico • O acionador remoto deverá ser compatível com o receptor, deverá possuir um ou dois botões para acionamento, sendo que qualquer um deles quando acionado, deverá ativar o mesmo relê de saída do receptor, deverá ser codificado no próprio circuito e possuir bateria interna de 12v.; • Deverá possuir Codificação fixa de fábrica (learning code); • Alimentação 12Vcc.; • Tamanho reduzido - tipo chaveiro; • Led indicador de funcionamento; • Operação na mesma freqüência do receptor. No-break 600 Kva • No-break senoidal por aproximação; • Possuir potência de saída de, no mínimo, 600 VA(aparente) e 300 W (ativa); • Suportar alimentação de entrada de 120 VCA (+ -) 15%, freqüência de 60 Hz (+ -) 5%.; • Gerar alimentação de saída estabilizada de 120 VCA + - 10%; • Possuir bateria(s) interna(s) selada(s) e conector de expansão para banco de baterias externo; • Suportar autonomia de, no mínimo, 20 minutos, em meia carga, com auxílio de banco de baterias externo, caso necessário; • Possuir plugue padrão NBR14136 ou adaptador compatível 212 UND. 424 UND. 90 UND. 90 UND. 90 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 20 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • • • • • • 10 11 para alimentação de entrada; Possuir, no mínimo, 5 tomadas padrão NBR14136 ou adaptadores compatíveis para alimentação de saída; Possuir contato seco de relé para sinalização de falta de energia; Emitir alarmes sonoros e visuais em caso de anormalidades , tais como: bateria com carga baixa, bateria com sobrecarga e bateria desconectada; Rearme automático na volta da energia quando da descarga completa de baterias; Possuir proteção contra curto-circuitos, sobrecargas, descarga total da bateria, surtos e transientes na rede elétrica, sub e sobre tensões da alimentação; Possuir supressor de transientes contra Ruídos na rede elétrica (filtro RFI/EMI); Possuir Bateria interna Selada; Suportar operação com temperatura entre 0º e 40ºC e umidade relativa do ar de 90%. Rack 4U padrão 19’’ • Porta Frontal embutida, armação em aço e visor em acrílico ou vidro; • Porta com fechadura escamoteável e chave com segredo; • Abertura da porta padrão da esquerda para direita, com opção de inversão; • Altura 4U e profundidade de 450mm.; • Furos oblongos na parte traseira para fixação em parede; • Acompanha kit com 04 parafusos e 04 buchas; • Planos internos para fixação de equipamentos, sendo 02 planos frontais e 02 planos traseiros com opção de regulagem no sentido de profundidade; • Laterais e fundos com aletas de ventilação e fecho rápido facilitando a remoção; • Confeccionado em aço SAE 1020; • Estrutura em chapa com 0,9 mm de espessura; • Porta Frontal em chapa com 0,7 mm de espessura; • Pintura Epóxi - Pó Texturizada. Cabo UTP CAT 5E Deverá atender os seguintes requisitos mínimos: • Composto por 08 condutores de cobre sólido, e capa externa em PVC não propagante á chama, sendo 04 pares trançados; • Possuir impresso na capa externa, o nome do fabricante; • Possuir identificação nas veias brancas dos pares correspondente a cada par; • Atende a categoria ANSI/TIA Cat5e; • Frequência de operação de até 200 Mhz.; • Standards: ANSI/TIA – 568-C-2, CENELEC EM 50288-3-1, ISSO/IEC 11801 Clasfdsas D; • Testes de tração 11 Kg.; • Força dielétrica de 1500 Vac e 2400 Vdc; • Conectorização RJ45; • Condições Ambientais; • Temperatura de operação 0º a 60ºC.; • Certificações; UND. 90 MTS. 9000 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 21 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • 12 Normas: RoHS 2002/95/EC. Cabo Paralelo 2 x 1,5 • 2 x 1,5 mm.; • Polarizado na cor preta e vermelha. MTS. 9000 Software de Gerenciamento da Central ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 13 Software de Gerenciamento do Sistema • Possuir detecção de movimentos ajustável com máscara de exclusão de modo a possibilitar que a gerência do projeto insira máscaras que permitam a detecção de movimento apenas nos locais desejados; • Permitir a gravação de informações relevantes nos arquivos das imagens, ou seja, o arquivo de evento, comprimido ou não, deve possuir em seu conteúdo todas as informações referentes ao evento tais como data do evento, tamanho do arquivo e identificação da câmera e do equipamento. Informações imprescindíveis à análise de fatos ocorridos; • Permitir que todos os comandos de configuração dos DVR s sejam realizados sem a necessidade de acesso físico dos equipamentos a fim de impedir a acesso local não autorizado; • Permitir o avanço e retrocesso por períodos de tempo configuráveis a fim de facilitar a busca de imagens; • Permitir a Visualização das imagens do período selecionado pelo usuário; • A solução deverá fornecer conexão segura entre a Central e cada um dos equipamentos ligados ás Escolas e Prédios Públicos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim; • O sistema da Central de monitoramento deverá mostrar informações de todas as Escolas e Prédios Públicos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ligadas em tempo real e mostrar um aviso de todos os Módulos que estiverem desligados no momento; • Permitir a visualização das imagens a partir de 04 FPS ou superior de acordo com a rede de dados de transmissão. A gravação devera ser feita em disco rígido interno a 30 FPS, sendo totalmente dissociada da qualidade de transmissão; • Software e manual em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo; • Visualização de até 04 (quatro), 08 (oito) e 16 (dezesseis) câmeras simultaneamente em tempo real por Escolas, da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, de acordo com o número de canais do DVR; • Gravação de 04 (quatro), 08 (oito) e 16 (câmeras) simultaneamente em HD interno com opção de gravação continua ou por evento (através de sensor instalado), de acordo com o número de canais do DVR; • O hardware não deve perder sua configuração caso ocorra falta de energia elétrica nas Escolas e Prédios Públicos da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim e, deverá retornar à atividade assim que a pane for sanada ou a energia restabelecida, não sendo necessária para isso intervenção humana; UND. 01 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 22 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ • • • • • • • • • • • • • O Software deverá possuir detecção de movimentos ajustável; Permitir gravar as imagens assistidas em tela pelos operadores; Permitir que todos os comandos de configuração dos DVRs sejam realizados sem a necessidade de acesso físico aos equipamentos a fim de impedir a acesso local não autorizado; O Sistema deverá permitir que o usuário salve no mínimo 20 posições pré-definidas para cada câmera PTZ monitorada; Software e manual em língua Portuguesa para fácil entendimento dos comandos e funcionalidades do aplicativo; Visualização de até 16 (dezesseis) câmeras por site (depende do numero de câmeras conectadas ao DVR; O software de vídeo monitoramento deverá permitir que o HD do DVR seja gerenciado, permitindo que os arquivos de imagens possam ser acessados e salvos no HD do computador do operador ou em outro dispositivo de armazenamento; Permite o controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades das câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical – cobertura 360º graus, além de zoom; O sistema deverá permitir que as câmeras de modelo PTZ possam ser controladas por meio de joystick genérico, reduzindo gastos com joysticks específicos para esse modelo de câmera; Quando o software estiver monitorando um DVR embarcado, ele deverá permitir; O Sistema funciona através de hierarquia, e possibilita a criação de permissões por usuários; Deverá permitir aplicativos de monitoramento portátil para instalação em aparelhos celular GSM com conexão 3G/GPRS/EDGE, de modo a permitir a visualização em tempo real, simultaneamente á Central de Monitoramento e deverá permitir e aceitar comandos de controle PTZ através deste terminal; Pode ser instalado em computadores com as seguintes configurações: • Sistemas operacionais: XP, Vista e Seven; • Espaço mínimo em HD de 40 GB; • Memória RAM de, no mínimo, 2GB; • Processador acima de 700 Mhz; • Placa de vídeo de no mínimo 32MB; • Acesso a internet; • Caixas de som; • O Sistema deverá permitir atualizações sempre que existir. de Gerenciamento da Central Software de Visualização no Celular 14 A plataforma especificada deverá permitir aplicativos de monitoramento portátil para instalação em aparelhos celular GSM UND. 01 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 23 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ com conexão 3G/GPRS, de modo a permitir a visualização em tempo real, simultaneamente á Central de Monitoramento e deve permitir e aceitar comandos de controle através deste terminal. O Sistema deve funcionar através de hierarquia: 1º. Central: pode controlar um ou mais grupos de sites; 2º. Grupo de sites: pode controlar um ou mais sites; 3º. Sites: pode controlar um ou mais gerenciadores de dispositivos; 4º. Gerenciador de dispositivos (módulo – aparelho do Sistema de Monitoramento de Imagens): pode controlar um ou mais dispositivos; 5º. Dispositivos controlados: ex.: câmeras, sensores, cercas elétricas, iluminação, etc. O Sistema deve permitir atualizações do sistema sempre que existir: • Deve permitir controle de câmeras PTZ (Pan Tilt Zoom): O operador tem acesso a todas as funcionalidades das câmeras de modelo PTZ (Pan Tilt Zoom), que oferecem monitoramento total na horizontal e vertical – cobertura 360º graus, além de excelente zoom ótico; • O Sistema deve permitir que o usuário salve no mínimo 20 posições pré-definidas para cada câmera PTZ monitorada; • Deve ser capaz de apresentar a situação da conexão de cada modulo. 2. A CONTRATANTE DEVERÁ PROVIDENCIAR 2.1 – O fornecimento de medidor de energia e alimentação elétrica em corrente alternada para as câmeras e para a Central de Monitoramento será a cargo da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 2.2 – Ficará a cargo do Contratante o fornecimento de espaço físico para armazenamento de material que será utilizado na solução, bem com disponibilizar o espaço para implantação da Central de Monitoramento. 2.3 – O fornecimento do CHIP DE DADOS ILIMITADO para a transmissão das imagens será de responsabilidade da Contratante. 2.4 – A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim já tem em funcionamento a Central de Monitoramento e a mesma será utilizada para este projeto. Caso haja a necessidade de fornecimento de equipamentos para a Central, como servidor, monitor, no-break, switch entre outros, estes serão fornecidos pela Contratante. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 24 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 3 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SUPORTE TÉCNICO PÓS ENTREGA DO SISTEMA FUNCIONANDO 3.1 – Após a Aceitação Final do Sistema e a emissão do Termo de Aceite Definitivo do Sistema a empresa CONTRATADA, deverá prestar um Serviço de Manutenção Preventiva, Corretiva, Assistência Técnica, Treinamento e Troca de equipamento em caso de defeito durante todo o período do contrato de locação. 3.2 – Todos os equipamentos, materiais e serviços deverão contar com garantia do fornecimento do serviço contratado a partir da data de instalação e funcionando durante toda a vigência do contrato. 3.3 – O tempo máximo de atendimento da Manutenção Corretiva e Assistência Técnica para restabelecimento do funcionamento da(s) parte(s) afetada do sistema será de 48 (Quarenta e Oito) horas, durante 5 dias na semana (dias úteis) para as correções necessárias para o restabelecimento do serviço contratado. 3.4 – Equipamentos e peças sobressalente para substituição para o pronto estabelecimento do sistema e havendo necessidade de troca de equipamento danificado, deverá ser feito pela empresa Contratada por sua conta e prevista no preço do serviço. • A empresa CONTRATADA será responsável por todos os custos de materiais, peças, equipamentos, mão de obra, ferramentas, instrumentos me medição, custos de laboratório e serviços decorrentes da efetiva realização da Assistência Técnica, Manutenção Preventiva e Corretiva e Treinamento. Estes custos devem estar inclusos nos preços ofertados pela empresa CONTRATADA em sua Proposta de Preços, item 01 do anexo II e devem suportar o período de contrato a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo do Sistema. • O preço do serviço de Instalação do sistema deverá ser incluído no valor da prestação do serviço mensalmente. 4 – SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE USUÁRIOS DO SISTEMA 4.1 – A empresa CONTRATADA deverá ministrar Treinamento Operacional para os Operadores do Sistema da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Neste Treinamento Técnico de Operadores do Sistema, será abordada a arquitetura do sistema, o princípio básico de funcionamento do sistema, os recursos e funcionalidade operacionais do sistema, com uma carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas. 4.2 – Todos os Treinamentos serão realizados no local de instalação do Sistema, ou seja, na Central de Monitoramento da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. 4.3 – Todos os materiais didáticos necessários aos treinamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 25 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 5 – ENDEREÇOS DE INSTALAÇÃO Nº. Unidade de Ensino INTERNET Quant. Câmeras 1 EMEB “Abigail dos Santos Simões” N 04 2 EMEB “Alair Turbay Baião” (Quadra) S 04 3 EMEB “Albertina Macedo” N 04 4 EMEB “José Peixoto” N 04 5 EMEB “Anacleto Ramos” (Quadra) S 12 6 EMEB “Angélica Magnago Lachine” N 04 7 EMEB “Anísio V. A. Ramos” (Quadra) S 08 8 EMEB “ Athayr Cagnin” (Quadra) N 04 9 EMEB “Áurea Bispo Depes” (Quadra) S 08 10 EMEB “Aurora Estellita Herkenhoff” S 04 11 EMEB “Carim Tanure” N 04 12 EMEB “Córrego Vermelho” N 04 13 EMEB “Dr. Pedro Nolasco Teixeira Resende” S 04 14 EMEB “Dra. Rita de Cássia Vieira Vereza” N 04 15 EMEB “Galdino T. da Silva” (Quadra) S 12 16 EMEB “Hilsen Darci Perim” (Quadra) S 04 17 EMEB “Irmã Margarida” N 04 18 EMEB “Jácomo Silotti” (Quadra) N 04 19 EMEB “Jenny Guárdia” (Quadra) N 04 10 EMEB “Julieta Deps Tallon” (Quadra) S 08 21 EMEB “Lions Clube Frade e a Freira” S 04 22 EMEB “Lorenzo Alves Cassoli” S 04 23 EMEB “Luiz Marques Pinto” S 04 24 EMEB “Luiz Pinheiro” S 04 25 EMEB “Luiz Semprini” N 04 26 EMEB “Maria das D. P .Amaral” (Quadra) S 04 27 EMEB “Maria das Neves S. de A. Espíndula” S 04 28 EMEB “Maria das Victória Oliveira de Andrade” S 04 29 EMEB “Maria Stael de Medeiros Teixeira” S 08 30 EMEB “Maria Tereza Brandão de Mello” S 04 31 EMEB “Mario Augusto Rocha” S 04 32 EMEB “Monteiro Lobato” (Quadra) S 08 33 EMEB “Normília da Cunha dos Santos” N 04 34 EMEB “Nossa Senhora das Graças” S 04 35 EMEB “Olga Dias da Costa Mendes” S 04 36 EMEB “Oscar Montenegro Filho” (Quadra) S 04 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 26 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 37 EMEB “Oswaldo Machado” S 04 38 EMEB “PE. Gino Zatelli” (Quadra) S 04 39 EMEB “ Pr. Gércia F. Guimarães” (Quadra) N 04 40 EMEB “Profª Idalina Cunha Moraes” N 04 41 EMEB “Profª Lucila Araujo Moreira” S 04 42 EMEB “Profª. Maria do Carmo Magalhães” S 04 43 EMEB “Profª. Thereza V. Sartório” (Quadra) S 04 44 EMEB “Professor Deusdedit Baptista” S 08 45 EMEB “Prof. Elísio Cortes Imperial” (Quadra) S 04 46 EMEB “Prof. Florisbelo Neves” S 08 47 EMEB “Prof. Paulo Estelita Herkenhoff” S 04 48 EMEB “Prof. Pedro E. Herkenhoff” (Quadra) S 08 49 S 04 50 EMEB “Raul Sampaio Cocco” S 04 51 EMEB “Rev. Jader Gomes Coelho” S 04 52 EMEB “Sandra Monteiro Vargas Piassi” S 04 53 EMEB “Santa Terezinha” N 04 54 EMEB São Francisco de Assis (Quadra) S 08 55 EMEB “São Luiz Gonzaga” S 04 56 EMEB “São Vicente” (Quadra) S 04 57 EMEB “Saturnino Rangel Mauro” (Quadra) S 04 58 EMEB “Sebastião da Rosa Machado” N 04 59 EMEB “Sirda Rocha dos Santos” S 04 60 EMEB “Virgínia Athayde Coelho” S 04 61 EMEB “Waldir Furtado Amorim” S 04 62 EMEB “Zeni Pires Ferreira” S 04 63 EMEB “Zilah Lima de Moura” S 04 64 EMEB “Zilda Soares Moura” N 04 65 EMEB “Zilma Coelho Pinto” (Quadra) S 08 66 CECAPEB S 08 67 GALPÃO DA MERENDA S 04 68 SEME S 08 69 CRAS de Burarama S 04 70 CRAS Alto União S 04 71 CRAS Jardim itapemirim S 04 72 Centro de Convivência S 04 73 Casa de Passagem S 04 74 Gestão Local e Bolsa Familia S 04 75 Conselho Tutelar e Almoxerifado S 04 EMEB “Prof. Valdy Freitas” __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 27 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 76 PETI S 04 77 SEMDES S 04 78 CRIAS S 04 79 CEREST S 04 80 CENTRO DE SAÚDE S 04 81 US “PAULO PEREIRA GOMES S 04 82 PA ITAÓCA N 04 83 CCZ N 04 84 SEMUS/SEDE S 04 85 SEMASI Ed. Manhães S 04 86 CMU S 08 87 Prédio SEMFA S 04 88 Bernardino Monteiro S 04 89 SEMESP S 04 90 SEMUI S 04 TOTAL DE CÂMERAS 424 __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 28 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de _______________ de 2010. Ao Pregoeiro da PMCI Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº. _____/2010. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) _____________________________________________, Carteira(s) de identidade nº(s) _________________ (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, assinar propostas de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame. Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ (identificação/qualificação) (nome do representante da empresa com firma reconhecida) Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 29 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de _______________ de 2010. Ao Pregoeiro da PMCI Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão nº. _____/2010. O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa __________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________________ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02. Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ (identificação/qualificação) __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 30 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO IV (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA À Comissão Municipal de Licitação - CML Assunto: Pregão Presencial nº. ____/2010. (NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pelo Serviço de ________________________, objeto desta licitação. DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa ____________________________________________, bem como que dará ciência imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão da obra e/ou dos serviços. Por ser verdade, firma o presente. (Local), _____ de _______________ de 2010. <<assinatura do responsável técnico>> ____________________________________________________________ <<identificação>> <<identificação funcional>> <<assinatura do responsável legal>> ______________________________________________________________________________________ <<identificação>> <<qualificação>> OBS: No documento deverá constar firma reconhecida do Responsável Técnico, ficando este ciente de que assume total responsabilidade pela presente Declaração, e que responderá integralmente pela inexatidão das informações por ventura equivocadas. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 31 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO V – DECLARAÇÃO DE VISITA TECNICA E CONHECIMENTO DO LOCAL ONDE SERÃO INSTALADOS OS EQUIPAMENTOS À Comissão Municipal de Licitação - CML Assunto: Pregão Presencial nº. ____/2010. DECLARAÇÃO A Empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA que visitou o local de implantação dos serviços, bem como que tomou pleno conhecimento das condições de acesso, das condições do terreno e das eventuais dificuldades que possam, direta ou indiretamente dificultar ou mesmo comprometer o andamento dos serviços. (Local), _____ de _______________ de 2010. <<assinatura do responsável legal>> ______________________________________________________________________________________ <<identificação>> <<qualificação>> __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 32 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR Ao Pregoeiro da PMCI REF.: PREGÃO Nº. _____/2010. DECLARAÇÃO ......................<<nome da empresa>>..........................., CNPJ N.º ........................, .........<<endereço completo>> ..................., declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local), _____ de _______________ de 2010. Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ (identificação/qualificação) __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 33 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO VII – MODELO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS Ref.: Pregão Presencial nº. ___/2011 Objeto: Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos. Em atendimento ao item ___________ das Condições Específicas do Edital de Pregão Presencial em referência apresentamos abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Endividamento (EN) e Disponibilidade Financeira Líquida – DFL. Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável à Longo Prazo IF = Imobilizado Financeiro IP = Imobilizado Permanente AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível à Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ R$ ________,__ A) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1,0 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG = B) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO – EN O Índice de Endividamento máximo exigido é de 1,0 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte formula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. EN = (PC + ELP) ÷ AT EN = C)SOLVÊNCIA GERAL – SG A Solvência Geral mínima exigido é de 1,0 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA. SG = AT ÷ (PC + ELP) SG = ________________________________________________ IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL Cargo e Função FIRMA LICITANTE / CNPJ __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 34 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Ao Pregoeiro da PMCI REF: PREGÃO Nº. _____/2010. DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (Local), _____ de _______________ de 2010. Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ (identificação/qualificação) __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 35 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 À Comissão Municipal de Licitação - CML Assunto: Pregão Presencial nº ____/2010. DECLARAÇÃO (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ nº ____________, por mediação de seu representante legal o(a) Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº. ___________________, e através do (a) seu (sua) Contador (a), Sr(a) _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ________________________ e do CPF nº. ___________________, inscrito no CRC sob o nº ___________, DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º § 4º. da referida lei. (Local), _____ de _______________ de 2010. Assinatura do Responsável Legal _________________________________________________ (identificação/qualificação) Assinatura do Contador _________________________________________________ (identificação/Nº. do CRC) OBS: No documento deverá constar firma reconhecida do Contador, ficando este ciente de que assume total responsabilidade pela presente Declaração, e que responderá integralmente pela inexatidão das informações por ventura equivocadas. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 36 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO X – MODELO PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL Pelo presente, apresentamos PROPOSTA DE PREÇO para execução do objeto desta licitação, obedecendo as estipulações do correspondente Edital: Item 1 Especificação dos Serviços Valor Mensal Valor Global Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos. Valor Global da Proposta – R$ ( ). Validade da Proposta: 60 dias Declaro que a implantação dos serviços não será superior a 30 (trinta) dias contados da data de Emissão da Ordem de Serviço. Declaro que na própria proposta de que estão inclusos todos os custos de fornecimento e instalação, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 37 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL Contrato nº. _______/___ CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E A EMPRESA ________________________________________________________, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, EM REGIME DE LOCAÇÃO, PARA FORNECIMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE IMAGENS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ESPECIFICADOS NESTE EDITAL, INCLUINDO A DEVIDA INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFIGURAÇÕES E TREINAMENTO DE UTILIZAÇÃO, MEDIANTE DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS CONSTANTE NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS. O MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Jerônimo Monteiro, nº. 32, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES – Palácio Bernardino Monteiro, inscrito no CGC/MF sob o nº. 27.165.588/0001-90, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, portador do CPF nº. __________________ e da Carteira de Identidade sob RG nº. ___________, e pelo Procurador Geral do Município, Dr. MARCO AURÉLIO COELHO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/ES sob nº. _______, portador do CPF nº. ____________, nomeado pelo Decreto Municipal nº. _____ de ___/___/_____, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, LOGÍSTICA E SERVIÇOS INTERNOS – SEMASI, representado pelo seu titular Sr. MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL (qualificação), nomeado através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____, atendendo as necessidades desta e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME, representada pela sua titular Sra. MARIA DEUCENY DA SILVA LOPES BRAVO PINHEIRO (qualificação), nomeado através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SAÚDE, representada pela sua titular Dra. MÁRCIA A. FARDIM NOVAES (qualificação), nomeado através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEMDES, representada pela sua titular Sra. NICÉIA MARIA PIZZA (qualificação), nomeado através do Decreto Municipal nº. ______ de ____/____/____, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa __________________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, com sede _____________________________________________________________________, representada neste ato pelos sócios _________________________________________________ (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob o nº. _____/2010, que resultou no Edital de PREGÃO Nº _____/2010, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada, em regime de locação, para Fornecimento do Sistema de Videomonitoramento de Imagens dos Prédios Públicos Municipais, especificados neste edital, incluindo a devida instalação, operação assistida de manutenção preventiva e corretiva, configurações e treinamento de utilização, mediante discriminação dos serviços e quantitativos constante neste edital e em seus anexos, conforme especificações do Anexo I do Edital de Pregão nº. _____/2010, que passa a fazer parte integrante deste Contrato. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 38 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 1.2 – Fica estabelecido a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 10, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Recursos Provenientes do Orçamento Municipal; Convênio nº. 04/2010 – Programa SEMDES; Fundo Municipal de Saúde; Convênio nº. 05/2009 – PAB Fixo; Convênio nº. 12/2009 – Bloco Vigilância em Saúde; Convênio nº. 14/2009 – Bloco Vigilância em Saúde; Convênio nº. 17/2009 – MAC; Fundo MDE, a saber: Convênio nº. 04/2010 – Programa SEMDES • Órgão/Unidade: 09.02 Projeto/Atividade: 08.243.0039.2.266 Fundo Municipal de Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.122.0036.2.232 Convênio nº. 05/2009 – PAB Fixo • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.301.0034.2.203 Convênio nº. 12/2009 – Bloco Vigilância em Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.305.0033.2.192 Convênio nº. 14/2009 – Bloco Vigilância em Saúde • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.305.0033.2.194 Convênio nº. 17/2009 – MAC • Órgão/Unidade: 16.02 Projeto/Atividade: 10.302.0035.2.223 Fundo MDE • Órgão/Unidade: 17.02 Projeto/Atividade: 12.365.0003.2.013 • Órgão/Unidade: 17.03 Projeto/Atividade: 12.361.0003.2.023 Orçamento Municipal • Órgão/Unidade: 18.01 Projeto/Atividade: 04.122.0053.2.431 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 Despesa: 3 3 90 39 99 99 CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO 3.1 – O valor global do presente contrato é de R$ __________ (valor por extenso), e nele encontram-se inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, garantias e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 – O prazo para assinatura do Contrato é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim. 4.2 – O prazo de duração do Contrato terá início no dia subseqüente a publicação do resumo do Contrato no Diário Oficial do Município, que deverá ocorrer na forma estabelecida no artigo 61 da Lei n. 8.666/93, e terá duração de 12 (doze) meses. 4.3 – O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos moldes e condições de artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93. 4.4 – A Secretaria requisitante indicará servidor responsável pela fiscalização do Contrato, solicitação de entrega e pelo recebimento do objeto licitatório. 4.5 – A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição dos serviços em que forem verificados irregularidades relativas a sua qualidade, ou a complementação em caso de irregularidade relativa à quantidade. Nestes casos o prazo para complementação e/ou substituição será determinado pela Unidade responsável pelo seu recebimento. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 39 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 4.6 – A eventual reprovação dos serviços ofertados, em qualquer fase de sua entrega, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá a CONTRATADA da aplicação das multas contratuais a que está sujeita. 4.7 – Os prazos de início das etapas de execução, de conclusão e de entrega não admitem prorrogação 4.8 – A prestação dos serviços deverá se dar em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedido pela SEMASI – Secretaria Municipal de Administração, Logística e Serviços Internos, na qual se atestará o seu recebimento, na forma do Artigo 73, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1 – Emitir a Nota de Empenho. 5.2 – Fornecer à CONTRATADA, junto com cópia da Nota de Empenho, todos os elementos que possam ser indispensáveis ao fornecimento dos serviços. 5.3 – Atestar a entrega dos serviços, no que tange a sua qualidade e quantidade, observando as condições estabelecidas neste Contrato. 5.4 – Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato. 5.5 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Oitava deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 – Fornecer os equipamentos, bem como realizar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste Contrato, conforme especificado nos Anexos I, que integram o presente Contrato. 6.2 – Providenciar as autorizações necessárias à instalação dos equipamentos, torres, postes e cabos ópticos, rádio bases ou elétricos, etc. 6.3 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços a serem prestados, até o limite estabelecido na legislação em vigor. 6.4 – Responsabilizar-se pelo integral fornecimento dos serviços, inclusive no que se referir a observância da legislação em vigor. 6.5 – Substituir ou complementar, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios de qualidade e/ou quantidade. 6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus necessários à execução do Contrato. 6.7 – Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização. 6.8 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.9 – Permitir e facilitar a fiscalização do Contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados. 6.10 – Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 40 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 6.11 – Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a prestação dos serviços. 6.12 – A eventual aceitação dos equipamentos e dos serviços por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de concerto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. 6.13 – A CONTRATADA será responsável pela vigilância dos locais da implantação dos serviços descritos no Anexo I. 6.14 – Fornecer ao CONTRATANTE, caso solicitado pelo mesmo, a relação nominal de empregados e encarregados a executar o serviço contratado, indicando o nº. da CTPS, a data da contratação e o registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado. 6.15 – A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão. 6.16 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO 7.1 – O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feito por servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos – SEMASI, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir, rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e/ou administrativa. 7.2 – Fica reservada ao titular da Secretaria Municipal de administração e Serviços Internos – SEMASI, a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa. 7.3 – A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que concerne aos serviços fornecidos, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE. 7.4 – A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações e propiciando o acesso às documentações referentes ao objeto contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO 8.1 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita e atestada pelo órgão competente, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 8.2 – A Nota Fiscal deverá ser apresentada após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo pelo setor requisitante. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 41 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 8.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida. 8.4 – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. 8.5 – Os preços serão fixos e irreajustáveis por uma periodicidade mínima de 12 (doze) meses. A partir desta data a contratada faz jus ao reajuste mencionado na Cláusula Décima deste Contrato. 8.6 – O pagamento somente será efetuado mediante: a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual (do domicílio ou sede da CONTRATADA) e Municipal (onde for sediada a empresa e a do Município de Cachoeiro de Itapemirim, quando a sede não for deste Município), através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débitos. 8.7 – O pagamento será efetivado mediante depósito em conta corrente, em qualquer agência da rede bancária, indicada pela CONTRATADA. 8.8 – De acordo com a Portaria Municipal n° 465/05, Artigo 1º, §§ 1º e 2°, o CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas: a) de empresas associadas; b) de matriz para filial; c) de filial para matriz; d) de sócio; e) de representante; f) de procurador, sob qualquer condição. 8.9 – É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato. 8.10 – Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual. 8.11 – A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto deste Contrato. CLÁUSULA NONA – PENALIDADES 9.1 – A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a realização do objeto contratado, sujeitando-se às penalidades constantes do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.2 – Na hipótese da CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações estabelecidas por este Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso; c) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato; d) Suspensão para contratar com a Administração Pública Municipal; e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 42 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 9.3 – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” do item acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 9.4 – Antes da aplicação de qualquer das penalidades, a CONTRATADA será advertida, devendo apresentar defesa em 05 (cinco) dias úteis. 9.5 – A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A CONTRATANTE, porém, poderá considerar rescindido o contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência. 9.6 – As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE, não serão computadas para o fim previsto no item 9.5. 9.7 – As advertências, quando não seguidas de justificativa aceita pela CONTRATANTE, darão ensejo à aplicação das penalidades das letras “b” a “e” do item 9.2. 9.8 – As multas previstas nas letras “b” e “c” poderão ser aplicadas em conjunto e cumuladas com uma das penalidades previstas nas letras “d” e “e”, todas do item 9.2. 9.9 – A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a CONTRATANTE, entretanto, antes de atingido o pré falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso. 9.10 – A CONTRATADA poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do serviço, para entender rescindido o Contrato. 9.11 – As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato. 9.12 – Se o descumprimento do Contrato gerar conseqüências graves para a CONTRATANTE, poderá esta, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas na letra “d” ou “e” do item 9.2. 9.13 – Se os danos puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada pena de Declaração de Inidoneidade. 9.14 – A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificadas pela SEMASI. 9.15 – Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, a SEMASI submeterá sua decisão ao Procurador Geral do Município, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública. 9.16 – Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 9.17 – Poderão ser declaradas inidôneas ou receberem a pena de suspensão as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 8.666/93: a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação; c) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude da prática e de atos ilícitos. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1 – A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato a ela adjudicado. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 43 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 10.2 – Como condição indispensável para celebração do Contrato, até a data de assinatura do mesmo, a proponente vencedora apresentará a caução inicial de garantia que deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do instrumento contratual. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conta nº. 2.287-9 Ag.: 0171, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do Município, até o dia da assinatura do Contrato. 10.3 – As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral do Município, até o dia da assinatura do Contrato. 10.4 – As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (artigo 56, § 1º, I da Lei 8.666/93). 10.5 – A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do artigo 48 da Lei 8.666/93 com nova redação da Lei 9.648, de 27/05/98. 10.6 – O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. 10.7 – A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da Caução do Contrato, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente. 10.8 – Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835 e 838 da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo. 10.9 – Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitando os limites previstos na Lei 8.666/93, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 10.2. 10.10 – Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá a proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE 11.1 – Os preços pactuados poderão ser reajustados e, para esse efeito, deverá ser respeitada a periodicidade mínima de um ano, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, limitada à variação do Índice Geral de Preços da Disponibilidade Interna (IGP-DI), ou outro que o substitua, com base na seguinte fórmula: Pr = Po x (Ir / Io), onde: Pr = preço após o reajuste Po = preço original a ser reajustado Ir = número índice do IGP – DI correspondente ao mês anterior ao mês da entrega das propostas ou correspondente ao mês anterior ao mês do último reajuste. Io = número índice do IGP – DI correspondente ao mês anterior ao mês de reajuste. 11.2 – O reajuste a que se refere esta Cláusula deverá ter anuência da Contratante, devendo estar de acordo com o índice de correção previsto neste Edital. __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 44 de 45 Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim - ES Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos Comissão Municipal de Licitação Pregão Presencial nº. 108/2011 ___________________________________________________________________________________ 11.3 – O esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês de aniversário deste instrumento, pagando ela, por sua própria inércia. 11.4 – Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da Contratada não forem aceitas pela PMCI, não serão computados para fins da periodicidade prevista nesta cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS O Contrato poderá ser alterado, de acordo com o disposto no artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO 11.1 – A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nos casos previstos no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Cachoeiro de Itapemirim – ES, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. E por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento contratual, em quatro vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo. Cachoeiro de Itapemirim/ES, _____ de _______________ de 2010. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO COELHO Procurador Geral do Município MANOEL EDUARDO BAPTISTA CABRAL Titular da SEMASI MÁRCIA A. FARDIM NOVAES Titular da SEMUS MARIA DEUCENY DA SILVA LOPES BRAVO PINHEIRO Titular da SEME NICÉIA MARIA PIZZA Titular da SEMDES Empresa Contratada TESTEMUNHAS: 1 - ___________________________ 2 - ___________________________ __________________________________________________________________________________________________________ Av. Brahim Antônio Seder, nº. 34/2º andar – Ed. Centro Administrativo “Hélio Carlos Manhães” Fones: (28) 3155-5242 / (28) 3155-5321 Página 45 de 45