TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011 PREÂMBULO O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A), designado (a) pela Portaria nº 808/2011/C.ADM. DJE nº 8.622, de 02/8/2011, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a selecionar propostas mais vantajosa pelo critério de julgamento MENOR PREÇO, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA – anexo I deste Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, do Decretos nº 3.555/00, nº 5.450/05, nº 6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011 – ID. 222.775 SETOR INTERESSADO: GESTORA GERAL DO FORUM DA CAPITAL FORMA: INDIRETA REGIME: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO TIPO: MENOR PREÇO Dia: 17 de novembro de 2011 ou no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora de abertura das propostas: 9h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. Hora da Sessão: 10h30min – Horário de BRASÍLIA/DF. No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br ENDEREÇO: - Identificação do Tribunal de Justiça na página do Banco do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEIOS DE CONTATO: E-mail: [email protected] Fax: (065) 3617-3727 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 1 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. 1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades deste Fórum da Capital, observadas às especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência s/nº, Anexo I, deste Edital. 1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas: 1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII; 1.2.2. Lei Complementar nº 123/2006; 1.2.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05; 1.2.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05; 1.2.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06; 1.2.6. Portaria nº 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Marco Regulatório). 1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a) designado(a) como PREGOEIRO(A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à Sessão. 1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site ou www.tj.mt.gov.br/servicos/licitacao pelo site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos e estejam devidamente credenciadas no site www.licitacoes-e.com.br para acesso ao sistema eletrônico. 2.2. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 2.3. Não poderão participar desta licitação: a) Empresa cujo Estatuto Social ou instrumento equivalente não contiver como finalidade a atuação no ramo do objeto licitado; b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 2 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 c) Empresa ou sociedade estrangeira; d) Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar perante a Administração Pública; e) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com este Tribunal; f) Empresas que estejam sob falência; g) Empresas com vedação expressa pelas Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 – CNJ. 2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais referentes à contratação do objeto; b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame; c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoese.com.br (art. 3º, §1º, Decreto nº 5.450/05). 3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site www.licitacoes-e.com.br podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de identificação e de senha para participação na licitação. 3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo telefone 3003-0500 ou pelo site www.licitacoes-e.com.br na Cartilha do Fornecedor. 3.4. O credenciamento do licitante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 3 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desta, ainda que por terceiros. 3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.7. O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha privativa da licitante e do encaminhamento da proposta de preços, no valor mensal e global do lote, observadas as condições definidas neste Edital. 4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor mensal e global para o lote único da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar proposta de preços, formulada de acordo com o quadro quantitativo – Anexo I.1 do Termo de Referência s/nº , a as especificações detalhadas do objeto, ate a data marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta; 4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital. 4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos do artigo 3º da LC nº 123/06. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 4 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 4.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) Oficial designado abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 5.2. O(a) Pregoeiro(a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os Oficial licitantes requisitos estabelecidos neste Edital. 5.3. A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes considerando-se o valor mensal do lote. 5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. O licitante responsabilizará por declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitando às sanções previstas no Decreto nº 5.450/05. 6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. O sistema ordenará, automaticamente, e, somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 6.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lance, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.3. As empresas licitantes poderão ofertar lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar no sistema. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 5 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 6.4. Somente serão aceitos lances pelo valor mensal do lote. 6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente. 6.6. Se houver desconexão do licitante este sofrerá o ônus de sua exclusão pelo tempo que esta perdurar. 6.7. Ocorrendo desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizado. 6.8. No caso de desconexão do site do Banco do Brasil, ou do(a) Pregoeiro(a) por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá início somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de publicação no site do provedor (www.licitacoes-e.com.br) ou site deste Tribunal de Justiça/MT (www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao). 6.9. O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pelo (a) Pregoeiro(a). Em seguida, a disputa entrará na fase randômica. O Sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) iniciará etapa de negociação, encaminhando contraproposta à licitante vencedora, pelo sistema eletrônico, acompanhada pelos demais licitantes, buscando melhorar a margem de economia para a Administração, não se admitindo condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.11. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.12. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 6 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma estabelecida no subitem 6.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos exigidos são: 7.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica: a) Para empresário individual: registro comercial. b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial. c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e última alteração contratual arquivados na Junta Comercial. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 7.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; d) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; e) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. h) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; 7.1.3. Documentos referentes à qualificação econômica e financeira: a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante. 7.1.4. Declarações: a) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de pessoal de empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93; Declaração de cumprimento das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05, nº 09/05 e nº 21/06 e 98, e Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo anexo; b) Declaração de enquadramento no art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006. 7.1.5. Documentos referentes à qualificação técnica: a) Comprovante de fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que sistemas similares estão implantados e em completo funcionamento. Tal comprovação deve apresentar no mínimo: a.1) Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento dotada de servidor de imagens, estação de videomonitoramento, software de gerenciamento de vídeo com suporte a matriz virtual, câmeras do tipo “dome”, transmissor de vídeo Ethernet, Instalação de No-Break, montagem de quadro de comando, elaboração de projetos técnicos e de gerenciamento e treinamento de usuários em quantidades no mínimo iguais à 80% das solicitadas neste documento. b) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidos pelo CREA e emitido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais tenha o licitante comprovada execução de serviços semelhante ao licitado (CFTV). c) Termo de Vistoria. c.1.) A proponente, por intermédio de seu responsável técnico, poderá efetuar vistoria dos equipamentos e sistemas correspondentes ao objeto da licitação. A DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 8 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 vistoria ocorrerá dentro do horário de expediente do Fórum da Capital e deverá ser agendada previamente através do telefone (65) 3648-6013 com o Sr. Wendel Ferreira César – Gestor Administrativo do Fórum da Capital, que após a visita emitirá o Atestado de visita, que deverá ser anexado ao envelope de habilitação. c.2.) Após a visita a licitante entregará o Termo de vistoria ao Gestor para colher assinatura, conforme modelo anexo deste Edital; Essa visita será opcional ao licitante, caso opte em não conhecer o local da obra antecipadamente, a licitante deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes ao não conhecimento das reais condições da obra. 7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar presentes os originais. 7.3. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar, nos envelopes de proposta de preços, o(s) CNPJ desse(s) estabelecimento(s), observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado. 7.4. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão. 7.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006 e a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006. a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação, exigida neste Edital, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 9 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado; c) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada. 7.7. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação. 7.8. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e que cumprir todos os requisitos de habilitação. 8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio do fax nº (0xx65) 3617-3727 ou pelo e-mail: [email protected]. 8.2. A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por cartório, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão ser encaminhados à Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame. 8.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 8.1 e 8.2 deverá conter declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza. 8.3. A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2 deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 10 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 a) Razão social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail); b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência s/nº - Anexo I deste Edital; c) Indicar as condições do sistema de garantia no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme especificações do Item 10 do Termo de Referência s/nº deste Edital d) O valor unitário e total expressos em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas centesimais e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado da data da sessão do Pregão (recebimento da documentação e proposta de preços). 8.4. Todos os documentos que integram as propostas das licitantes deverão estar dentro do envelope de proposta. 8.5. Não será aceita oferta com especificações diferentes das indicadas no Anexo I.1 do Termo de Referência s/nº, deste Edital. 8.6. Os preços deverão ser calculados com duas casas centesimais. 8.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 9. DOS RECURSOS 9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso. 9.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada. 9.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo “documentos” ou nesse mesmo prazo endereçá-las ao [email protected] aos cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 11 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo “documentos” ou nesse mesmo prazo endereçá-las ao [email protected] aos cuidados do(a) Pregoeiro(a). 9.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para interposição de recurso. 9.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT com anexo ao Edital para conferência e contrarrazoar. 9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos de recurso. 10. DO PREÇO 10.1. - A proposta deverá conter uma única cotação, com preço mensal e global para o lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor mensal e global, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último. 10.1.1. No preço não estão incluídas as despesas com o deslocamento do consultor a Cuiabá e outras localidades necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de referência s/nº incluindo passagens aéreas, estadias e refeições. 10.2. Não serão aceitos preços cujos valores globais, inexeqüíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Caso não haja recurso, o (a) Pregoeiro (a) Oficial (a) poderá adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 12 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 12.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. Assinada e publicada o Contrato, a licitante vencedora obriga-se a: a) – executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência s/nº, na Proposta e no Contrato. 13. DAS SANÇÕES 13.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência do Contrato; c) Apresentar documentação falsa; d) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame; e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; f) Não mantiver a proposta; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 13.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 13 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida; b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”; b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça. 13.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 13.1 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa. 13.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.1. também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 13.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o valor da multa deverá ser glosado na Nota Fiscal dos créditos da Contratada. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 14 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 13.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no subitem 13.4, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 14. DO MODO E PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 14.1. O licitante vencedor deverá entregar o objeto licitado, mediante agendamento, no local indicados nos Itens 8 e 10 do Termo de Referência s/nº. 14.1. O serviço será avaliado com o escopo de verificar se foi realizado em conformidade com o descrito no Item 10 do Termo de Referência- Anexo I, deste Edital. 14.2. Os serviços especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante o prazo de execução do serviço, estabelecido no Item 10 do Termo de Referência- Anexo I, deste Edital. 14.3. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento do objeto não atenda às especificações exigidas. 14.4. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos serviços ou instalações, este somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TM/MT, aos cuidados do Fiscal do Contrato, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. 14.5. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o objeto o foi em desacordo com as especificações e, em decorrência deste fato, observar-se qualquer tipo de dano ao serviço prestado, será de inteira responsabilidade do fornecedor, corrigi-la, nos termos da lei pertinente. 14.6. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem equipamentos em fase de obsolescência, usados ou remanufaturados, devendo esses equipamentos apresentar as ultimas tecnologias para esse tipo de serviço, em conformidade com as especificações técnicas contidas no edital. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 15 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 14.7. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações. 14.8. O não cumprimento do prazo estipulado acarretará nas sanções previstas na Lei 8866/93 e suas alterações. 14.9. Os serviços realizados serão objetos de constante avaliação com o escopo de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa. 14.10. Ficará a cargo do servidor o Sr. Wendel Ferreira Cesar, matricula nº 7.964, Gestor de Infra-Estrutura do Fórum da Capital, a fiscalização da execução dos serviços. 14.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal da adjudicatária. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, por câmera, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO ITEM Garantia. 15.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito. 15.3. Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: a) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 16 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: e) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; f) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; g) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. j) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; k) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade. 16. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO 16.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 16.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se houver. 16.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições: a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão; b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontrase substancialmente superior ao praticado no mercado; c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 17 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais. 17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, nos Elementos de Despesas: 3390-39. 18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 18.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente vias e-mail à licitaçã[email protected] ou protocolo geral do Tribunal de Justiça. 18.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviada ao (à) pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente via e-mail à [email protected] ou no protocolo geral do Tribunal de Justiça/MT. 18.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 18.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 18.2. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 19.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na sessão pública. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 18 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico. 19.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato. 19.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração. 19.6. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes. 19.7. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected] 19.8. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da legislação. 19.9. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo para a defesa dos interessados. 20. DOS ANEXOS 20.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência s/nº. Anexo II – Modelo de Proposta de Preços. Anexo III – Modelo de Termo de Credenciamento. Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação. Anexo V – Modelo das DECLARAÇÕES: De que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; não possui e que não virá a contratar no decorrer da execução deste contrato, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na forma da Resolução n° 09 do Conselho Nacional da Justiça de 06/12/2005; Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação. .Anexo VI – Declaração de enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/06. Anexo VII - Termo de Garantia. Anexo VIII – Minuta de Contrato. Anexo IX - Minuta do Termo de Vistoria. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 19 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 21. DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cuiabá, MT, 28 de outubro de 2011. Delson Vergílio da Silva Pregoeiro Oficial Ciente: Euzeni Paiva de Paula Silva Coordenadora Administrativa DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 20 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades deste Fórum da Capital, conforme especificações constante em anexo I deste termo. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. Os Serviço de monitoramento através de imagens ao vivo, têm o objetivo de prestar maior segurança aos Magistrados, Servidores, Jurisdicionados e ao patrimônio público alocado nas instalações do Fórum de Cuiabá, as câmeras instaladas com o devido monitoramento, proporcionarão uma maior sensação de segurança, alem de atuar como mecanismo inibidor da prática de delitos e meio auxiliar na apuração de qualquer tipo de incidente ocorrido nas instalações do Fórum de Cuiabá. 3. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS: A empresa será considerada apta a ter o fornecimento contratado, após a comprovação de sua regularidade fiscal, apresentado os documentos exigidos pela lei n.º 8 666/93 e suas alterações: 1. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal); 2. Certidão Negativa de Débitos – CND (INSS); 3. Certidão Divida Ativa da União – Ministério da Fazenda; 4. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais – Secretaria da Receita Federal. 5. Qualificação Técnica - Os proponentes deverão habilitar-se para o presente processo licitatório apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos de capacitação técnica (conforme item 3 do Anexo I – Projeto Básico: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 21 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 a) Comprovante de fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que sistemas similares estão implantados e em completo funcionamento. Tal comprovação deve apresentar no mínimo: a.1 Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento dotada de servidor de imagens, estação de videomonitoramento, software de gerenciamento de vídeo com suporte a matriz virtual, câmeras do tipo “dome”, transmissor de vídeo Ethernet, Instalação de No-Break, montagem de quadro de comando, elaboração de projetos técnicos e de gerenciamento e treinamento de usuários em quantidades no mínimo iguais à 80% das solicitadas neste documento. b. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidos pelo CREA e emitido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais tenha o licitante comprovada execução de serviços semelhante ao licitado (CFTV). 4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO Á PROPOSTA Apresentar proposta contendo: descrição dos produtos, custo necessário à execução e entrega do serviço, bem como o valor unitário e global dos produtos licitados, e o tempo de garantia. Conforme especificação contida em Anexo, do presente Termo de Referência. 5. FINALIDADE Atender as necessidades do Fórum da Capital, no que tange ao sistema de segurança pessoal e patrimonial. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO a) O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 22 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço. b) Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação por parte da Fiscalização; c) O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver), proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas. d) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93. 7. VIGÊNCIA DO CONTRATO O Contrato deverá ter vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93. 8. MODO DE ENTREGA Os produtos deverão ser entregues e instalados diretamente no Fórum da Capital, com as recomposições dos locais de instalação, se houver danos em razão da prestação dos serviços, com a retirada dos entulhos ou materiais excedentes. Devidamente acompanhados da Nota Fiscal contendo as especificações dos produtos e as quantidades entregues, de acordo com as especificações contidas em Anexo deste Termo de Referência. 9. MODO DE RECEBIMENTO/ ACEITE Os produtos serão avaliados com escopo de verificar sua conformidade quanto à qualidade descrita no Anexo do presente Termo de Referência. O Servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR Mat. 7964 é o Fiscal para o recebimento e a fiscalização do serviço prestado. Os serviços defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente, e que o recebimento da Nota Fiscal se dará após as devidas correções. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 23 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 10. MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está sendo realizado, sofram o menos possível. b) Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do Fórum da Capital. c) Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas com relação aos serviços a serem executados. d) Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento do Fórum da Capital. e) As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado no Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão utilizado também será de responsabilidade da Empresa contratada. f) As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos pela Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de suportes (braços) de modo a permitir o maior ângulo de visualização possível para as câmeras, armário de interfaces que abrigará a fonte de alimentação, encoder e No-Break. Cuidados deverão ser tomados pelo proponente, a fim de abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis acidentes e vandalismo. g) Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado, serviços em fibra ótica, instalação e configuração de equipamentos, operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá elaborar proposta seguindo os seguintes critérios: i. Propor soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de manutenção praticadas no mercado; ii. Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de dutos, cablagem e alocação de equipamentos; iii. Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 24 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 iv. Fornecer aos policiais militares designados pela Assessoria Militar, treinamentos necessários à operação do sistema; v. Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva; vi. Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total, inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao sistema anterior que houver instalado; vii. Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos incluindo-se os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos de alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de aterramento; viii. Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas adicionais ao Tribunal de Justiça. h) O proponente deverá fornecer os seguintes serviços: i. Projeto Técnico da solução ofertada, ii. Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido), iii. Fornecimento de equipamentos (hardware e software), iv. Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Anexo I Projeto Básico que será fornecido, v. Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada, vi. Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e administradores de sistema, com finalidade de monitoramento operacional, gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema. i) Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e teclados especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e WAN), deverão atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo para pleno funcionamento do sistema. j) O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 25 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de eventuais problemas. k) Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes. l) A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para firmar Contrato. m) Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo de Referência. n) A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta as ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.). o) Gerenciamento de Projetos: i. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento; ii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD. 11. INSTALAÇÃO a) Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas do Fórum da Capital ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar os necessários reparos o mais rápido possível. b) A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados minuciosamente no projeto de instalação. c) A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 26 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 d) Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, caberá à CONTRATADA a recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos, plataformas etc. e) A CONTRATADA deve prover pessoal especializado bem como atentar às questões de segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar transtornos desnecessários. Para tanto, dentro do possível, deverá programar os serviços externos em períodos de baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas. f) Caberá à licitante vencedora a execução de todos os serviços assim como os materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a completa execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes. g) A mão-de-obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza. h) Adequações que se façam necessárias em campo, tais como obras civis e/ou adequações de ordem elétrica são parte do escopo de fornecimento e não devem implicar em despesas adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. i) Ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é facultado o direito de inspecionar e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de acordo com as especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso poderá rejeitá-lo e a CONTRATADA deverá substituir o bem rejeitado ou efetuar modificações necessárias para atender às exigências das especificações, sem nenhum ônus para o TJMT. j) GERENCIAMENTO DE PROJETO: Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto e será o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal contato entre a proponente e o Tribunal de Justiça, para assuntos relacionados ao sistema. Este Gerente de Projeto deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com o Corpo Técnico do Tribunal de Justiça - MT. Suas obrigações devem incluir as atividades abaixo: i. Direção global do projeto; ii. Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do fornecedor e do Tribunal de Justiça-MT; iii. Planos e programações de projeto; iv. Coordenação de atividades e recursos do projeto; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 27 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 v. Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme instrumento contratual; vi. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo - EAP (Work Breakdown Structure – WBS) das atividades de instalação e montagem dos equipamentos; vii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD. k) Concluídos os serviços, toda a área adjacente aos locais de trabalho deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e detritos. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO a) Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em conformidade com as especificações técnicas contidas no edital. b) O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações. 13. MODO DE PAGAMENTO a) O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO ITEM Garantia. b) O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 28 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito. c) Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: 1) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; 2) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; 3) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; 4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: 5) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; 6) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; 8) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; 9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; 10) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 11) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; 12) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 29 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 14. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA a) O licitante deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada, mantendo todas as condições para habilitação estabelecida no instrumento convocatório. b) Será de responsabilidade do contratado a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços. c) Substituir no prazo de 05 (cinco) dias às suas expensas, após notificação formal, os serviços que se encontrem em desacordo com as especificações da proposta, Edital e seus anexos. d) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. e) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Tribunal de Justiça/MT e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. f) Responder perante a Tribunal de Justiça/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na execução do objeto ou por erros relativos à sua execução. g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para ao Tribunal de Justiça/MT. h) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação. i) Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa a ser contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Tribunal de Justiça/MT. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 30 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 j) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. k) Incluindo-se as obrigações da Contratada previstas no item 22 do anexo I – Projeto Básico. l) Manter o sistema preventivamente e corretivamente. 15. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA a) Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal; b) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e da prestação dos serviços. c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. e) Acompanhar a execução dos serviços, efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços. f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93. 16. GARANTIAS a) A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do contrato, sendo de 12 (doze), podendo ser prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93. b) Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva para aprovação do Fórum da Capital. c) A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 31 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 d) Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva, equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos preços ofertados. e) Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. f) No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I. ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie dos equipamentos ofertados neste certame. Cuiabá-MT, 20 de julho de 2011. ORIGINAL ASSINADO _______________________________________ SHEILA A. MEDEIROS T. MODESTO DA SILVA Gestora Geral do Fórum da Capital ORIGINAL ASSINADO _________________________ DARWIN SALGADO GERMANO –CAP PM Assessor Militar do Fórum de Cuiabá DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 32 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO I.1 ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO DO TERMO DE REFERENÇIA / PROJETO BÁSICO 1. OBJETIVO O objeto desta especificação é o fornecimento de serviços de monitoramento urbano através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso, equipamentos, materiais e serviços de mão de obra de modo a implementar o sistema de Vigilância Eletrônica Monitorada para as instalações internas e perímetros do Fórum da Capital. O serviço de monitoramento caracteriza-se pelo fornecimento de imagens através de circuito fechado de televisão – CFTV captadas por câmeras de vídeo instaladas nas dependências internas e locais públicos dentro dos perímetros urbanos do Fórum da Capital. O Fórum da Capital tem interesse em adquirir o serviço de fornecimento das imagens em sistema “turn-key” (Chave na Mão) onde o fornecedor estará encarregado de instalar o sistema, prover as condições de fornecimento de energia elétrica dos pontos de captação, efetuar as manutenções preventivas e corretivas e fornecer os equipamentos e recursos necessários para o monitoramento dentro das instalações da Assessoria Militar do Fórum incluindo-se mobiliários, monitores LCD, teclados especiais, joysticks, estações de trabalho e servidores de imagens. As câmeras a serem instaladas serão do tipo móvel, DOME ou PTZ, “Heavy–Duty”. Trata-se, portanto, de uma relação entre o cliente (Fórum da Capital) e o proponente que será um prestador de serviços na modalidade de “outsourcing” fornecendo basicamente imagens de pontos de monitoramento, submetendo-se às especificações aqui contidas. Há que ressaltar que, embora o proponente possa vir a fornecer os serviços descritos de maneiras diversas, o Fórum da Capital através da Assessoria Militar, é constitucionalmente a Entidade Estadual incumbida de prover a Segurança Pública primando pela boa qualidade dos serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A proponente deve submeter-se integralmente às exigências mínimas em relação às especificações dos equipamentos aqui descritos e aos níveis de serviço exigidos visando adequar-se aos níveis de qualidade já obtidos em quaisquer Sistemas de Vigilância Monitorada prestados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Ao final do contrato o Fórum incorporará ao seu patrimônio os materiais e equipamentos constantes no item 14 deste Termo de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 33 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Referência e item 18 do anexo I e todos os equipamentos e materiais que compõem o ponto de videomonitoramento incluindo-se neste o poste de sustentação, braços, caixas para acondicionamento de equipamentos, instalações e demais materiais. 2. PREMISSAS BÁSICAS a. As Câmeras deverão ser instaladas nas dependências internas e em locais públicos, sendo destinadas à monitoramento de ambientes internos e públicos em regime 24x7 com garantia de fornecimento de energia em caso de falha de rede pública de pelo menos 30 minutos, tempo necessário para o acionamento dos geradores do Fórum da Capital. b. As imagens deverão ser encaminhadas diretamente à Assessoria Militar do Fórum da Capital. Não será permitido o armazenamento das imagens, de maneira temporária ou permanente, fora dos meios de armazenamento do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. c. O controle operacional do sistema será exclusivo da Assessoria Militar do Fórum. d. As imagens serão de propriedade exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. e. As imagens deverão ser exibidas em tempo real nos monitores da Assessoria Militar à taxa garantida de pelo menos 15 fps MPEG – 4 CIF. f. As imagens deverão ser armazenadas por um período de pelo menos 30 dias do momento da gravação à uma taxa de 10 fps MPEG – 4 CIF. g. A transmissão das imagens do ponto de monitoramento até o prédio do Fórum da Capital é de responsabilidade do fornecedor. h. As instalações, tanto externas quanto internas, deverão seguir o padrão adotado pelo projeto Vigilância Eletrônica de Monitoramento. 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Os proponentes deverão habilitar-se para o presente processo licitatório apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos de capacitação técnica: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 34 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 a) Comprovante de fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que sistemas similares estão implantados e em completo funcionamento. Tal comprovação deve apresentar no mínimo: a.1 Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento dotada de servidor de imagens, estação de videomonitoramento, software de gerenciamento de vídeo com suporte a matriz virtual, câmeras do tipo “dome”, transmissor de vídeo Ethernet, Instalação de No-Break, montagem de quadro de comando, elaboração de projetos técnicos e de gerenciamento e treinamento de usuários em quantidades no mínimo iguais à 80% das solicitadas neste documento. b. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidos pelo CREA e emitido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais tenha o licitante comprovada execução de serviços semelhante ao licitado (CFTV). 4. SERVIÇOS a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está sendo realizado, sofram o menos possível; b) Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do Fórum da Capital; c) Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas com relação aos serviços a serem executados; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 35 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 d) Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento do Fórum da Capital; e) As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado no Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão utilizado também será de responsabilidade da Empresa contratada. f) As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos pela Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de suportes (braços) de modo a permitir o maior ângulo de visualização possível para as câmeras, armário de interfaces que abrigará a fonte de alimentação, encoder e No-Break. Cuidados deverão ser tomados pelo proponente, a fim de abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis acidentes e vandalismo. g) Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado, serviços em fibra ótica, instalação e configuração de equipamentos, operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá elaborar proposta seguindo os seguintes critérios: Propor i. soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de manutenção praticadas no mercado; ii. Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de dutos, cablagem e alocação de equipamentos; iii. Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento; iv. Fornecer aos policiais militares designados pela Assessoria Militar, treinamentos necessários à operação do sistema; v. Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 36 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 vi. Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total, inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao sistema anterior que houver instalado. vii. Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos incluindo-se os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos de alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de aterramento. viii. Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas adicionais ao Tribunal de Justiça. h. O proponente deverá fornecer os seguintes serviços: i. Projeto Técnico da solução ofertada, ii. Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido), iii. Fornecimento de equipamentos (hardware e software), iv. Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Projeto Básico que será fornecido, v. Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada, vi. Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e administradores de sistema, com finalidade de monitoramento operacional, gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema. i) Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e teclados especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 37 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 WAN), deverão atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo para pleno funcionamento do sistema. j) O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de eventuais problemas. k) Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes. l) A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para firmar Contrato. m) Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo de Referência. n) A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta as ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.). o) Gerenciamento de Projetos: i. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento; ii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 38 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD. 5. INSTALAÇÃO a) Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas do Fórum da Capital ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar os necessários reparos o mais rápido possível. b) A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados minuciosamente no projeto de instalação. c) A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação. d) Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, caberá à CONTRATADA a recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos, plataformas etc. e) A CONTRATADA deve prover pessoal especializado bem como atentar às questões de segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar transtornos desnecessários. Para tanto, dentro do possível, deverá programar os serviços externos em períodos de baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas. f) Caberá à licitante vencedora a execução de todos os serviços assim como os materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a completa execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes. g) A mão-de-obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 39 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 h) Adequações que se façam necessárias em campo, tais como obras civis e/ou adequações de ordem elétrica são parte do escopo de fornecimento e não devem implicar em despesas adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. i) Ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é facultado o direito de inspecionar e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de acordo com as especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso poderá rejeitá-lo e a CONTRATADA deverá substituir o bem rejeitado ou efetuar modificações necessárias para atender às exigências das especificações, sem nenhum ônus para o TJMT. j) GERENCIAMENTO DE PROJETO: Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o projeto e será o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a operacionalidade do sistema e será o principal contato entre a proponente e o Tribunal de Justiça, para assuntos relacionados ao sistema. Este Gerente de Projeto deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para que o projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com o Corpo Técnico do Tribunal de Justiça - MT. Suas obrigações devem incluir as atividades abaixo: i. Direção global do projeto; ii. Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do fornecedor e do Tribunal de Justiça-MT; iii. Planos e programações de projeto; iv. Coordenação de atividades e recursos do projeto; v. Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme instrumento contratual; vi. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo - EAP (Work Breakdown Structure – WBS) das atividades de instalação e montagem dos equipamentos; vii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 40 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD; k) Concluídos os serviços, toda a área adjacente aos locais de trabalho deverá ser entregue limpa, livre de entulhos e detritos. 6. DESCRITIVO TÉCNICO a. O Fórum da Capital utilizará equipamentos, softwares e toda a infra-estrutura necessária para garantia das funcionalidades técnicas e operacionais dando a continuidade tecnológica dos serviços hoje existentes e qualidade do serviço proposto. b. As imagens deverão ser exibidas em tempo real nos monitores da Assessoria Militar a pelo menos 15 fps (Frames por segundo) MPEG – 4 CIF no protocolo TCP/IP, sendo transmitidas por via terrestre, sem fio ou hibrido através de uma rede convergente. c. As imagens quando recebidas dos pontos de captura remotos através da rede de transmissão digital, serão armazenadas por um período de 30 (trinta) dias exclusivamente nos servidores de armazenamento da Assessoria Militar a uma taxa de pelo menos 10 fps (Frames por segundo) MPEG – 4 CIF. A proponente fornecerá software para a exibição das imagens em tempo real nas formas fixa, seqüencial ou programada, exibindo as imagens simultaneamente das câmeras, conforme a necessidade operacional. d. O sistema de monitoramento (Software) fornecido deverá possuir, pelo menos, as seguintes características: i. Permitir a seleção de qualquer imagem nos monitores de vídeo previstos para a solução; ii. Permitir a visualização seqüencial de imagens em tela cheia ou visualização em quadrantes, podendo-se monitorar imagens simultaneamente; iii. Permitir a gravação contínua de imagens ou por eventos, independente da visualização; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 41 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 iv. Possibilitar o envio de comandos de movimentação e visualização via Assessoria Militar; v. Permitir a programação de “Preset‟s” e modos de visualização; vi. Permitir a realização de backups para outras mídias (magnética ótica etc.); vii. Permitir o acesso remoto, a partir da Central de Controle da Assessoria Militar via rede Ethernet e por Internet; viii. Não permitirá que as imagens gravadas possam ser visualizadas em outra plataforma que não a que foi gerada, salvo se o operador assim o quiser; ix. O software deverá possuir licenças suficientes para a visualização de todas as câmeras simultaneamente. e. A Assessoria Militar deverá ser contemplada com sistema para controle das câmeras remotas, estações de trabalho, servidor de imagens, servidor de gravação de imagens, mobiliário e de recursos para operacionalizar o sistema. Deverá também a solução ofertada possibilitar a exportação imagens. f. Deverão ser disponibilizada na parede localizada a frente das estações de trabalho, 4 (quatro) monitores LCD de 42 pol. com conexão às estações de trabalho. g. Deverá dispor, ainda, de todas as licenças necessárias de software para vídeo monitoramento incluindo os servidores de vídeo, as estações de trabalho, assim como os sistemas operacionais Windows XP-PRO ou Windows Vista Business. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 42 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 6. SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGENS a. O sistema deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos, quando definidos, aplicados conforme as características da instalação: i. Câmeras móveis coloridas da alta resolução tipo DOME ou PTZ, com caixas de proteção, servomecanismos de movimentação e lentes zoom e acessórios de limpeza; ii. Postes de fixação. b. As câmeras deverão ser instaladas em postes (perímetro externo) ou suportes (perímetro interno). A proponente deverá, na visita técnica, efetuar avaliação das instalações atuais para certificar-se de: i. Alimentação Elétrica; ii. Ferragem galvanizada a fogo para fixação das câmeras / rádio e pára-raio. 7. SISTEMAS DE TRANSMISSÃO a. O fluxo de dados entre os diferentes pontos remotos componentes do sistema de vídeo monitoramento urbano a ser implantado poderá ser suportado por um sistema de transmissão a seguir: i. Sistema de transmissão terrestre por cabos e eventualmente quando necessário, realizar o encaminhamento por dutos subterrâneos; ii. Rede sem Fio Wireless; iii. Híbrido transmissão terrestre e Wireless. b. A resolução de imagem por ponto monitorado deverá ser maior ou igual a 15 quadros /segundo MPEG 4 - CIF. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 43 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 8. NORMAS a. Todos os produtos utilizados deverão estar de acordo com as normas técnicas nacionais pertinentes (ABNT). No caso da inexistência dessas normas, serão adotadas em caráter suplementar as normas a seguir relacionadas: i. ASA - American Standards Association, ii. ANSI - American National Standards Institutes, iii. CE - European Community, iv. ElA - Electronics lndustries Association, 9. UNIDADES DE MEDIDAS Todas as unidades de medida adotadas deverão, obrigatoriamente, constar do Sistema Internacional de Unidades, em sua última revisão. 10. CONDIÇÕES AMBIENTAIS a. Os equipamentos deverão operar abrigados de intempéries, em ambientes climatizados isentos de poeira e umidade, com exceção dos equipamentos de transmissão e captura de imagens (câmeras) que deverão estar instalados em ambiente externo, razão pela qual deverá ser prevista toda a proteção necessária contra temperatura, poeira e umidade, de modo a não comprometer a vida útil dos equipamentos. b. Equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo. c. Caso seja necessária ventilação forçada e/ou refrigeração do ambiente, será de responsabilidade da proponente a tarefa de projetar e executar a sua instalação. d. Assim, caberá à proponente a especificação e instalação de requisitos e/ou dispositivos especiais a serem empregados na fixação dos equipamentos, de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 44 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 forma a torná-los imunes a vibrações, temperatura e umidade decorrentes da atuação da natureza. e. A seu exclusivo critério, a proponente poderá efetuar as medições julgadas necessárias com pessoal e equipamento próprios sem quaisquer ônus ao Tribunal de Justiça - MT. 11. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Os seguintes serviços, específicos do sistema de vídeo monitoramento, devem ser executados/fornecidos pela proponente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos estipulados para a colocação do sistema em operação: a. Elaboração do Projeto Executivo geral do Sistema; b. Projeto da rede de transmissão de dados para interligação entre os pontos a serem monitorados e o Fórum da Capital, especificando, quando for o caso, as freqüências dos enlaces distâncias e as bandas dimensionadas; c. Projeto da rede de dados interna do Fórum da Capital, apresentando também a interligação entre os equipamentos; d. Elaboração dos Projetos Executivos de montagem e instalação dos equipamentos do Sistema; e. Elaboração dos procedimentos de testes de aceitação do sistema pelo Fórum da Capital; f. Fornecimento e Instalação dos equipamentos, softwares, serviços e materiais dos Sistemas objeto do Contrato; g. Todos os materiais necessários e execução de serviços de infra-estrutura de rede e instalações elétricas complementares, para a instalação dos equipamentos dos Sistemas serão de responsabilidades da licitante vencedora. i. Incluem-se neste item, serviços com os cabos de sinal de vídeo, rede de transmissão de dados e controle, energia AC/DC e aterramento dos equipamentos; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 45 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 h. Implantação do sistema de transmissão (terrestre por cabo ou por rádios, antenas e acessórios da transmissão e recepção); i. Deverão estar inclusos todos os materiais necessários para a instalação, assim como o ferramental, instrumentos, peças sobressalentes, manuais de operação e manutenção, treinamento de pessoal, testes, interfaces com os equipamentos e cabos, alimentação e aterramento; j. Caberá à proponente fornecer e executar, serviços de infra-estrutura e instalação elétrica para levar a alimentação AC, disponibilizados pela Concessionária, ate os pontos especificados no projeto; k. O escopo da presente prestação de serviço engloba todo o transporte até os locais das instalações, serviços de montagem, instalação, colocação em operação, garantia, operação assistida, assistência técnica, embalagem, seguros de transporte, treinamento do pessoal de operação e manutenção sendo esta última durante toda a duração do contrato; l. Os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em todo o sistema englobando câmeras, encoders, equipamentos elétricos, instalações, postes e braços de sustentação, microcomputadores, monitores de vídeo, teclados, joysticks, teclados especiais, switches, racks e tudo o mais que for fornecido pelo proponente; m. Caberá à licitante vencedora o fornecimento do mobiliário necessário à execução dos serviços, sendo que maiores detalhes quanto ao local poderão ser obtidos no dia da visita técnica. 12. PLANO DE TREINAMENTO E MODO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA a. O objetivo deste treinamento é capacitar as pessoas a operar o sistema de Vídeo Monitoramento que, em sua essência, permitirá a captação, transmissão, apresentação e gravação de imagens, além do controle de movimentação das câmeras instaladas, aqueles designados para a manutenção do sistema, habilitando-os a compreender o seu funcionamento. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 46 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 b. O treinamento para a Operação do Sistema habilitará o pessoal a: i. Compreender o funcionamento do sistema e dos equipamentos; ii. Praticar pequenas intervenções em caso de falha do equipamento; iii. Operar os equipamentos a partir da Assessoria Militar do Fórum da Capital; iv. Deverão ser considerada para este treinamento duas turmas compostas de 05 (cinco) alunos. A equipe a ser treinada será composta de pessoal dotado de conhecimentos básicos de informática. v. O treinamento para a Manutenção do Sistema capacitará o pessoal a: 1. Compreender o funcionamento do sistema e dos seus equipamentos, abrangendo seus aspectos de hardware (os equipamentos em si) e software (programação do sistema); 2. Operar o sistema. c. Deverão ser disponibilizados manuais pertinentes às atividades específicas, bem como toda a documentação necessária para estes treinamentos, em português, em quantidade e qualidade suficientes para um perfeito aprendizado. O material didático para as aulas práticas será os mesmos que acompanham o hardware e software a serem propostos. d. Nas Estações de Trabalho da Assessoria Militar deverá ser assegurada aos operadores a possibilidade de realizar, pelo menos, as seguintes operações: i. Habilitar cada uma das câmeras de sua área de supervisão; ii. Selecionar manualmente uma câmera qualquer de sua área de supervisão, cuja imagem, com a respectiva identificação, será apresentada no monitor selecionado; iii. Estando selecionada manualmente determinada câmera, atuar sobre esta câmera para executar as seguintes operações: 1. Posicionar a câmera, movimentando-a horizontalmente e verticalmente; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 47 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 2. Ajustar a lente “zoom” para aproximar ou afastar a imagem focada; iv. Possibilitar a programação de pontos de pré-posicionamento para cada câmera e um ajuste para sua lente de aproximação, que será retomado automaticamente após uma operação manual daquela câmera ou por solicitação do computador central; v. Possibilitar ao operador resgatar qualquer imagem gravada de maneira indexada e com busca automática; 13. AÇÕES E ATIVIDADES DO FÓRUM DA CAPITAL E ASSESSORIA MILITAR a. Caberá ao Fórum da Capital a disponibilização da sala de monitoramento da Assessoria Militar para instalação dos equipamentos de monitoração. Caberá à Assessoria Militar a determinação dos pontos de monitoramento nas instalações internas e no perímetro urbano do Fórum da Capital. Serão fornecidos aos proponentes, mediante termo de responsabilidade, a localização dos pontos de monitoramento para elaboração de proposta. b. Providenciar as autorizações necessárias á instalação dos equipamentos, torres, postes e cabos, ópticos, radio bases ou elétricos e etc. As licenças de uso do espectro de radiofreqüência, quando for o caso, deverão ser obtidas pela proponente. c. Providenciar as autorizações necessárias para execução dos serviços e entrada e saída de pessoal nos locais de trabalho. 14. PROVIDÊNCIAS POR PARTE DA LICITANTE VENCEDORA a. Caberá à licitante vencedora providenciar todos os cabos ou fiação adequada e necessária às instalações elétricas e eletrônicas e montagem do sistema, bem como todo e qualquer acessório que se faça necessário a esta instalação além de postes, torres e /ou câmeras, gabinetes com “no breaks”, adaptadores, conversores, hastes DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 48 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 para aterramentos, pára-raios e demais elementos que constituirão o Sistema de Monitoramento. b. Caberá a licitante vencedora, ainda, a confecção e entrega ao Fórum da Capital, de todos os desenhos do Projeto Executivo. c. Todos os desenhos deverão ser apresentados em papel nos formatos padronizados pela ABNT. 15. FORMA DE PAGAMENTO a. O pagamento à empresa contratada será efetuado em até 30 (trinta) dia subseqüente ao mês de execução, contado da aceitabilidade definitiva dos serviços prestados, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Tribunal de Justiça – FUNAJURIS, atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com menção expressa ao número da Nota de Empenho, devendo constar o nome e N.° do Banco, Código da Agência e n.° da Conta Corrente na qual será efetuado o depósito para pagamento b. O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, por câmera, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO ITEM Garantia. 16. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a. O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço. b. Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação por parte da Fiscalização. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 49 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 c. O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver), proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas. d. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93. 17. SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA a. A licitante vencedora será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do sistema, devendo manter durante todo o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, uma equipe à disposição da Assessoria Militar / Fórum da Capital apta a manter o sistema em operação, a intervir para a correção de problemas operacionais pertinentes aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como a sua atualização e substituições, sempre que necessário para manter o sistema em funcionamento. b. A cobertura para manutenção é total. O fornecedor deverá efetuar a manutenção em todos os elementos que compõem o sistema desde a alimentação elétrica, estrutura física, meios de transmissão e equipamentos de vídeo e informática. Tais serviços deverão estar incluídos no preço total da proposta. A Assessoria Militar / Fórum da Capital, a seu critério, poderá solicitar a mudança de ponto de monitoramento – mudança programada. A mudança deverá ser efetuada pelo fornecedor que terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a execução dos serviços. O fornecedor deverá incluir na proposta o custo unitário de cada mudança programada considerando que a Assessoria Militar / Fórum da Capital fará, no máximo, até 5 (cinco) mudanças programadas por mês. A mudança programada será considerada como serviço extraordinário e não deverá compor o preço da prestação de serviços mensal. c. Em caso de falha no sistema, o tempo máximo para restauração de sinal será de 4 (quatro) horas para problemas relativos às câmeras, encoders, switches, computadores e demais equipamentos eletrônicos. Para problemas estruturais e que necessitem de obras civis ou elétricas, o tempo máximo de restauração do sinal será de 120 (cento e vinte) horas. Nos casos de falha nos sistemas de transmissão de dados, o tempo máximo de restauração será de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de o fornecedor ultrapassar o tempo máximo de atendimento, contado a partir da comunicação realizada pela Assessoria Militar, será cobrada multa à razão de 1% do valor mensal de cada câmera para cada hora cheia ultrapassada. O Tribunal de Justiça - MT não remunerará o total de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 50 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 horas em que o ponto de monitoramento não prover imagens dentro da Assessoria Militar nos casos em que o tempo mínimo de atendimento for ultrapassado. O tempo para restauração do sinal do ponto de monitoramento será contado a partir da comunicação feita pela Assessoria Militar do Fórum da Capital ao proponente vencedor. A proponente deverá disponibilizar os meios para contato imediato sendo sua responsabilidade, salvo em casos especiais, o não atendimento aos chamados efetuados pela Assessoria Militar do Fórum da Capital. d. Planos de contingência poderão ser executados para reparação de panes no fornecimento das imagens quando não for possível o restabelecimento dentro dos prazos aqui estabelecidos. Tais planos visam tão somente a mitigação dos prejuízos causados à sociedade pela interrupção dos serviços devendo ser providenciados os reparos necessários visando à restauração plena dos sistemas. Os planos de contingência serão regidos pelo mesmo regime de prazo para solução de problemas. Deve-se considerar a tabela abaixo para determinação de prazo máximo de duração do plano de contingência em caso de paralisação de sistema: Prazo Tipo de falha Mitigação Pane em estações de Substituição trabalho, servidores de equipamentos temporários sistemas, e storage, por compatíveis com especificações e encoders. equipamento original de acidente, intempéries postes por vandalismo, climáticas, incêndio e outros. do de provisório restabelecer Até 15 (quinze) dias corridos as Instalação de câmera em ponto para solução definitiva ativos de rede, câmeras Queda máximo Até 10 (dez) dias corridos ancoragem de modo a a vigilância de sistemas da região Sistemas de Utilização transmissão terrestre ou compartilhados por outros sem fio. serviços de transmissão de Até 5 (cinco) dias corridos dados DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 51 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 18. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS A Solução proposta deverá conter os seguintes equipamentos e materiais: Descrição Ud Quant. Monitor LCD 42 “ ud 04 Mesa controladora para Speed Domnr ud 01 Fonte de alimentação de 10A e 13,8V ud 06 Câmera Speed Dome com zoom 10x ud 02 Câmera Speed Dome com zoom 36x ud 07 ud 04 ud 12 ud 05 ud 12 Par trançado Blindado Bobina 1000 metros ud 05 Rack para distribuição para áudio e vídeo ud 04 Balum de vídeo 400mt Color 600mt ud 50 ud 05 ud 01 ud 04 Digtal Video Record 16/9 – CH 264, DVD Stand Alone 480x480 frames Mini camera IR CCD 1/3 0,1 lux ou Câmera Tipo IP Nativa com 2 MegaPixel 1/3¨ CMOS Sensor Câmera de Caixa, 03/01 Box Ver – Ex 540 TVL ou Câmera Tipo IP Nativa com 2 MegaPixel 1/3¨ CMOS Sensor Câmera IR Bullet 1/3 CCD super HQ1,540 TVL 8mm ou Câmera Tipo IP Nativa com 2 MegaPixel 1/3¨ CMOS Sensor Caixa de proteção para câmera internoexterno No-Break de 10 KVa Poste metálico cilíndrico de 5” e 6 metros de altura A especificação completa dos equipamentos consta do ANEXO I deste Termo de Referência. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 52 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 19. GARANTIAS a. A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do contrato, sendo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do inicio da operação. b. Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva para aprovação do Fórum da Capital. c. A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento. d. Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva, equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos preços ofertados. e. Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. f. No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I. ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie dos equipamentos ofertados neste certame. 20. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO a. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 53 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em conformidade com as especificações técnicas contidas no edital. b. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações. 21. DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS a. A proponente deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, contendo o(s) nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) de nível superior. b. A proponente deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, para execução de serviços com características semelhantes as do objeto da licitação, em nome do profissional de nível superior que componha seu quadro permanente. c. A proponente deverá comprovar ainda que o detentor da Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, possui formação e certificação para trabalhar com rede de cabeamento estruturado. d. Deverá apresentar comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico de nível superior e do pessoal técnico que realizará os atendimentos do contrato e que componham o seu quadro permanente. Tal comprovação se dará através de cópia autenticada da CTPS e da Ficha de Registro de Funcionário (FRF). e. Em se tratando de consórcio, serão aceitos para efeito de qualificação técnica o somatório dos quantitativos de cada consorciado. f. A proponente, por intermédio de seu responsável técnico, deverá efetuar vistoria dos equipamentos e sistemas correspondentes ao objeto da licitação. A vistoria ocorrerá dentro do horário de expediente do Fórum da Capital e deverá ser agendada previamente através do telefone (65) 3648-6013 com o Sr. Wendel Ferreira César – Gestor Administrativo do Fórum da Capital, que após a visita emitirá o Atestado de visita, que deverá ser anexado ao envelope de habilitação. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 54 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a. Executar os serviços contratados observando as normas de segurança aplicáveis. b. Acionar e, quando necessário, diligenciar as condições para assistência técnica corretiva dos equipamentos que não sejam de fabricação do fornecedor. c. Reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços no Fórum da Capital antes de iniciar qualquer procedimento nas instalações da mesma. d. Prover condições para que os Técnicos da Contratada se apresentem convenientemente uniformizados e identificados através de crachás funcionais com fotografia. e. Atender as despesas com o pessoal de sua contratação, necessárias e execução dos serviços contratados, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes do trabalho e outros. f. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objeto do contrato. g. Cumprir rigorosamente os prazos fixados para atendimento das solicitações de manutenção. h. Os materiais e peças de reposição e consumo necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos previstos no contrato serão fornecidos POR CONTA E RISCO da proponente, cuja obrigação, também contempla o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou à disponibilização no local; i. Realizar ao final da vigência do contrato um termo de DOAÇÃO (sem encargo) ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de todos os equipamentos descritos no item 18 do presente anexo I. m. Manter o sistema preventivamente e corretivamente. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 55 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO MÍNIMO MONITOR 42 POL. Tela Tipo: 42” Liquid Crystal Display (LCD),Diagonal Visual: 106,68 cm,Formato de Tela: 16:9,Contraste: 10.000:1,Brilho: 500 cd/m2,Resolução: 1.920 x 1.080 pixels,Ângulo de visão: 178º x 178º,Tempo de resposta: 5 ms,Imagem HDTV ready: FULL HD, Progressive Scan: Sim,Digital Comb Filter: Sim,XD Engine: Sim,Super IPS Technology: Sim,DCDi: Sim – Recursos:Auto Volume Leveler: Sim,Sleep Timer: Sim,Mute: Sim,DASP: Sim (Padrão/Música/Cinema/ Esportes/Pessoal),Bloqueio de Canais: Não (somente bloqueio de teclas),Closed Caption: Sim –Conexões:Entrada V-Componente: 2 (sinais de até 480i + 480p + 720p + 1.080i + 1.080p),Saída de Áudio Variável: 1 Entrada para PC: 1,DVI: 1 (a mesma que HDMI),Entrada Áudio e Vídeo: 2,Saída Áudio e Vídeo: 1,Entrada S-Video: 1,Entrada Áudio PC: 1,RS-232C: 1 Antena (RF): 1,HDMI: 2 – Alimentação:Voltagem: 100~240v –Acessórios:Manual de instruções,02 Adaptadores HDMI > DVI-I,Cabo de Força Tripolar,Controle remoto,02 pilhas tipo AA MESA CONTROLADORA PARA SPEED DOME Controla vários DVRs e câmeras speed dome em um equipamento Operação fácil e rápida do sistema de segurança - Suporta os protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D Comunicação RS485 - Comunicação RS232 Dimensões (L x A x P) 320 x 50 x 190 mm – Altura joystick 100 mm Dimensões do LCD (L x P) 84 x 31 mm Peso2,5 kg Temperatura de operação0ºC a 55ºC Tensão de alimentação12 Vdc @ 1200 mA FONTE DE ALIMENTAÇÃO 10 AMPERES 13,8V COM CAIXA METÁLICA Entrada 90 Volts à 240 Volts. Carregador com flutuador de bateria. Carrega bateria de até 40 Amperes. Caixa Metálica com alojamento para fonte e bateria. CAMERA SPEED DOME COM ZOOM 10X PAN/TILT Ângulo de Rotação de Pan360º infinito Velocidade de Pan Manual Preset Ângulo de rotação de Tilt 0º ~ Velocidade de Tilt 90º Manual Preset Sistema de Precisão0.02˚ FUNÇÕES Presets165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com velocidades diferentes de passo Tour Máx. 8 Tours programáveis (cada um consiste de 60 passos de preset com diferentes passos) Auto Pan Auto Escaneamento programável Pattern8 Patterns programáveis (total 400 segundos) Setor 8 Setores selecionáveis com DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 56 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 16 caracteres Senha de Proteção Zona Privada 4 zonas de mascaramento Entrada de Alarme4 alarmes (com vários estados programáveis) Ações de Ativação de preset, grupo de escaneamento ou ativação pela entrada de alarme Alarme Auto Flip Ligado / Desligado Menu OSD ALIMENTAÇÃO12VCC Comunicação 1A RS-485 Consumo750mA/ 9W Protocolo Construção Pelco-D Bolha e Pelco-P Anti-Vandalismo (PolyCarbonato) Dimensões158.8φ (D) * 163.0mm(H) Peso 1.5 kg Tipo de Motor Passo Micro Passos1/4 Micro passos Temperatura de Armazenamento -10ºC ~ 60ºC Temperatura de Operação-0ºC ~ 50ºC Certificações CE, FCC MÓDULO DA CÂMERA Sensor de Imagem CCD Sony super HAD 1/4 Resolução Horizontal Maior que 500TV Linhas Lente Óptico Digital Day & Night (ICR) Auto / Day / Night Min. Distância0.32m (Wide) / 1m (Tele) (DSS) Digital Slow Shutter 2 / 4 / 8 / 16 / 24 / 32 / 64 / 128 / OFF Iluminação Mínima Modo Normal 0.7Lux (50IRE) Modo Night 0.02Lux (ICR On) S/N Ratio Maior que 50dB Saída de Vídeo1.0Vp-p/75 BLC Ligado / Desligado Flickerless PAL Ligado / Desligado (1/120) NTSC Ligado / Desligado (1/100) Balanço de Branco AWB/ATW/Interno/Externo CAMERA SPEED DOME COM ZOOM 36X Função WDR (Faixa Dinâmica Ampla) Zoom de 432x (36x ótico e 12x digital) CCD 1/4” EXview HAD Resolução horizontal de 530 linhas Função Day & Night Relação sinal/ruído >50dB Proteção IP67 Suporta os protocolos da Intelbras, Pelco-P e Pelco-D Iluminação mínima de 0,01 lux/F 1.6 a 50 IRE e 0,1 lux/F1.6 a 50 IRE off Menu na tela para programação das funções Fácil localização de objetos através do posicionamento 3D com auxilio dos DVRs Intelbras e da mesa controladora Intelbras (VTN 1000) Portas RS 485 para controle PTZ Máscara de privacidade (24 zonas programáveis) 80 posições de presets Programação para até 8 tours, cada um com até 80 posições de preset5 autoscan Operação por inatividade Controle Automático de Ganho (AGC)Compensação de Luz de Fundo (BLC) Suporte de parede incluso daptabilidade a vários tipos de suportes, parede, poste, teto e quina) Possui certificado de segurança FCC e CE Alarme entrada/saída 7 (configurável em NA/NF) Auto-scan 5Baud rate 1200, 2400, 4800, 9600 (bps) Consumo da câmera 15 W Consumo do aquecedor 30 W Iluminação mínima modo Dia - Color 1,4 lx (F1.6, 1/60 s) 0,1 lx (F1.6, 1/4 s) Iluminação mínima modo Night Noite (IR cut filter - ON) 0,01 lx (F1.6, 1/4 s) Lente f=3,4 mm (wide) a 122,4 mm (tele), F1.6 a F4.5 Mascaramento de área 24 setores Peso bruto 7,24 kg Peso líquido 4,0 kg Pixel efetivo 768 (H) x 494 (V) Porta de controle RS485 Preset 80, cada um com legenda do número do preset Relação sinal/ruído >50 dB Resolução horizontal 530 TVL Tensão de DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 57 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Alimentação 24 VAC, 60 Hz - 3 A Tour 8, formado por um máximo de 80 préposições cada um e com tempo configurável entre presets de 5 a 254 s Umidade 10% a 90% Velocidade (horizontal) do pan 0,1°/s a 120°/s Velocidade (vertical) do tilt 0,1°/s a 90°/s DIGITAL VIDEO RECORD 16/9 CH.264, DVD STAND ALONE 480X480 FRAMES Sistema operacional Embedded Linux 2.6 Multiplex operação seis vezes - recorde simultânea, ao vivo, reprodução, backup, controle e acesso remoto certificação FCC, CE, LVDS, etc Formato de vídeo NTSC / EIA ou PAL / CCIR Input16/9-CH, BNC, 1 Vpp/75ohm principal monitor BNC x 1, S-Vídeo x 1, 1Vp-p/75ohm, opcional VGA D-SUB, conector de 15 pinos Call monitor BNC x 1, a perda 1Vp-p/75ohm detecção de movimento, com zona de detecção configurável e sensibilidade Audio INPUT4 conectores RCA, nível de linha (100mV-2Vrms) Output1 conectores RCA, saída de linha de nível (até 2Vrms) Record de compressão H.264 Baseline Profile Áudio: ADPCM taxa de Frame (IPS ) e NTSC - Resolução 60/720 * de 480, 120/720 * 240, 240 / 360 x 240 PAL - 50 / 720 576 *, 100/720 * 288, 200 / 360 288 * Modo Manual Agenda / Relógio / Motion / Yes Watermark time0 Pré-registro - 60 segundos de tempo de pós-registro Provocado por Buzzer Event log Sim Ethernet1 rede RJ-45 10/100BaseT Ethernet conector de saída de alarme Sim (opcional) Sensor de entrada, perda de vídeo, e Motion16 contato ou TTL / CMOS sinal, polaridade Imput selecionável (otional) 1 Normalmente Aberta, um normalmente fechado do relé de saída Web de configuração remota, monitoramento, backup, notificação de alarme, e controle remoto do software de atualização de Suporte do Windows 7, Windows Vista, Windows XP e Windows 2000, um IE / Firefox para DVR múltiplos Configurable HTTP / / Controle da porta de dados de notificação de alarme email para dispositivos móveis ou estacionários FTP vídeo Alarme / armazenamento de arquivos de áudio Video1/4/9/16 split e de janela SEQ modo para IE e HEM, mapas eletrônicos dinâmicos para HEM Áudio Bidirecional protocolo TCP / IP, HTTP, PPPoE, DHCP, DDNS, FTP, TSP usuários remotos até 8 usuários simultaneamente Bandwidth TCP / IP tipo de janela deslizante dinâmica PC estações de controle remoto, telefone celular, ou PDA Display Resolução NTSC - 720 * 480, PAL - 720 * 576 Split Frame taxa windows1/4/7/9/10/13/16 Até 30/25 IPS por vitrine Freeze-Sequencial switch Usuário ajustável Zoom Digital X2, X4 Reprodução taxa de Frame (IPS) e Resolução NTSC - 60 / 720 * 480, 120 / 720 * 240, 240/360 * 240PAL - 50 / 720 * 576, 100 / 720 * 288, 200 / 360 * 288 Pesquisa Pesquisa Smart, Data / hora, câmera, despertador, Motion Play operação, Fast Forward, para trás, Pause, Stop, etc Remote IE HEM e também pode imprimir Storage define HDD2 de 3.5 "SATA HDDs até 2TB de cada um define Optioal DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 58 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 HDD de 3.5" SATA HDDs de detecção de falha e direito pricacy supported1 conector eSATA HDD ExtensionPartitions tamanho da partição configuráveis de alarme configuráveis auto-substituir ou não Backup1 USB 2.0 Porta USB 2.0 para unidades de disco, DVD + RW, DVD + R, DVD-R, leitores de cartão, HDD, etc modelos internos de DVD: DVD + RW, DVD + RW, DVD + R, DVD-R reprodução Self para backup Arquivos de controle GPS / POS-RS 2321 D-tipo conector fêmea para PTZ, POS, ou GPS RS-485/4221 conector RJ-45 para o teclado / controle PTZ I/R1 I / R controlador remoto Instalação Local Na tela de configuração via teclado, I / R controlador remoto, mouse e / ou RS-485 teclado configuração remota e upload via aplicação Windows software Multi-lingual Sim confiabilidade do sistema de recuperação Watch Dog Timer Segurança Auto poder após a queda de energia recoveryYes Built-in relógio de tempo real Multi-nível password (3 níveis, até 18 contas) proteção com chave de autenticação para acesso remoto Pesos e Medidas Dimension430 (W) x330 (D) X66 (H) mm KG Weight4.0 (sem HDD) Fonte 12 VDC70W Max. MINI CAMERA CCD 1/3 IR 0,1 LUX ou CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR. MINI CAMERA CCD 1/3 IR 0,1 LUX : 420 linhas, Padrão NTSC Lente 3.6 mm, 21 Led Iluminação mínima: 1 ~ 0.01 lux Controle de Ganho (AGC) Automático, Gama 0.45, Áudio: Não, Sinal/Ruído < 48 dB Temperatura operacional - 10º C ~ 50º C, Consumo 1.2 W, Corrente 100mA Alimentação:12 VDC CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR. Lente Fixa; Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros; 1.000 linhas de resolução horizontal; Sensor de Infravermelho Incorporado; Microfone e Auto falante Incorporado; Entrada e Saída de Áudio; Sd card Incorporado; H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel; 3D Redutor de Ruído; DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 59 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 CÂMERA DE CAIXA, 03/01 BOX VER – EX 620 TVL ou CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR. CÂMERA DE CAIXA, 03/01 BOX VER – EX 620 TVL: Sistema de Sinal NTSC sensor1 Imagem / 3 "Resolução NColor Sony de alta resolução CCD 540TV Linhas B / W 620TV Lines Iluminação Mínima (F NTSC: 768 (H) X494 (V) Total Pixels NTSC = 811 (H) * 508 (V) Digitalização Freqüência 02:01 Interface Resolução Horizontal 560TVLine B / Cor synchronzation 700TVLine Inernal W / Line Lock ATW Balanço de Branco / CTA / MANUAL (1800'k ~ 10, 500'K) Min. Illumination0.002Lux (Sens-UP * 256X) Auto Iris Controle de Vídeo / DC S / Razão mais do que 48dB Ganna característica interna / Line Lock selecionáveis Motion Detection Zona 8, saída de alarme de vídeo CVBS Saída: 1,0 Vp-p 75ohm Eletronic Shutter Speed1/60 ~ 1 / 120, 000seg, 1 / 50 ~ 1 / 120000 sec OSD Built-in BLC Baixo, Médio, Hight, AGC Desligado Baixo, Médio, Hight, AGC Desligado Baixo, Médio, Hight, Desligado Com lente varifocal auto-iris cristal de 2.8 a 12 mm. CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR. Lente Fixa; Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros; 1.000 linhas de resolução horizontal; Sensor de Infravermelho Incorporado; Microfone e Auto falante Incorporado; Entrada e Saída de Áudio; Sd card Incorporado; H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel; 3D Redutor de Ruído; CÂMERA IR BULLET 1/3 CCD SUPER HQ1, 540 TVL 8MM ou CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR. CÂMERA IR BULLET 1/3 CCD SUPER HQ1, 540 TVL 8MM Sistema de Sinal NTSC Imagem sensor1 / 3" HAD CCD Horizontal Resolution540 TV Lines Lens f = 3,5 ~ 8mm min. Illumination0Lux (Led ligado) S / Mais do que 52dB Relação BLC Automático AGC Auto IV Distance25 Meter (80 ~ 85 m) Ver Angle60 Funcionamento com LED onda IP65 Resistência Controle Manual Focus Mode Saída Vídeo Composto Saída de Vídeo (1,0 Vp-p 75Ω Terminado) Temperatura de Operação 20 ~ 50 ºc% RH95 Alimentação DC12V (± 10%). DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 60 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR Lente Fixa; Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros; 1.000 linhas de resolução horizontal; Sensor de Infravermelho Incorporado; Microfone e Auto falante Incorporado; Entrada e Saída de Áudio; Sd card Incorporado; H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel; 3D Redutor de Ruído PAR TRANÇADO BLINDADO BOBINA 1000 METROS Cabo com blindagem semelhante ao UTP. A diferença é que possui uma blindagem feita com a malha metálica. É recomendado para ambientes com interferência eletromagnética acentuada, ambiente possua umidade, grande interferência eletromagnética, distâncias acima de 100 metros ou seja exposto ao sol. RACK PARA DISTRIBUIÇÃO DE AUDIO E VÍDEO Rack Orion 16 Vídeos 4 Áudios Full, Entrada para 16 vídeos e 4 áudios Full, proteção contra inversão de polaridade, 2 níveis de proteção contra RF 16 varistores de proteção contra descargas elétricas, conversor DVR STAND ALONE. CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CAMERA INTERNO-EXTERNO Uso interno/externo, Fator de proteção IP66 , Suporte com posição ajustável, Confeccionado em alumínio extrudado. BALUN DE VÍDEO 400MT COLOR 600MT Modelo No. MTV-TGP001 - A Perda de inserção 0.5 dB Resposta de freqüência – 3 dB at 10Mhz Resistência de entrada 75 ohm Resistência de saída 75 ohm Isolamento de Tensão 600VDC (Min) Resistência de isolamento 100m Ohm Supressores Transiente de Tensão Vrms Dimensões de Transmissão 400m-900m Balun V Dimensões69×25×22mm Material ABS Black DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 61 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 NO-BREAK Características Microprocessado Função TRUE RMS Filtro de linha interno Circuito desmagnetizador Recarregador Strong Charger Forma de onda Senoidal por aproximação Porta fusível externo com unidade reserva Estabilizador interno com 4 estágios de regulação Fabricado em plástico ABS de alto impacto e antichama Inversor sincronizado com a rede elétrica (sistema PLL) Mais tomadas: Extension Cord incluso (pode ser montado na parede) Chave multifunção: liga-desliga (com pausa de segurança), função mute (que inibe o alarme sonoro) – Especificações:- Potência máxima de saída: 1300VA - Tensão: Saída: 115v Entrada: 115 ~ 127 v - Frequência de entrada: 60Hz - Regulação (saída): Bateria: ±5%,Rede: +6% / -10% - Microprocessador: RISC / Flash - Forma de onda: Senoidal por aproximação (retangular PWM - controle de largura de pulso e amplitude) Acionamento do inversor: <0,8ms - Rendimento: Rede: 95% Bateria: 85% - Tomadas Tipo: NEMA 5-15 Com suporte a bateria: 5 Total: 5 + 3 (Extension Cord) - Bateria interna: Quantidade: Duas Potência: 12VDC / 5Ah, - Proteções: Contra descarga total das baterias Contra sub/sobretensão na rede elétrica Contra surtos de tensão entre fase e neutro No inversor contra sobrecarga e curto-circuito Contra potência excedida em modo rede e bateria - Comprimento do cabo de força: No-Break: ±95cm Extension Cord: ±90cm Acessórios Manual do usuário POSTE METÁLICO CILÍNDRICO DE 5” E 6 METROS DE ALTURA Poste metálico cônico contínuo poligonal engastado ou flangeado com altura livre de 6 metros e diâmetro no topo de 114,3 mm. São fabricados a partir de chapas de aço estampadas e soldadas através de arco submerso, possuem janela de inspeção e são bipartidos. Instalação: fixada ao solo por meio de chumbadores (para postes flangeados) ou através de engastamento em bloco de concreto ao solo. Os postes são fabricados em módulos de 6 metros de comprimento para facilitar o transporte e possuem uma janela de inspeção para colocação de fusíveis tipo diased. A montagem do poste é feita solo unindo um módulo ao outro através da sobreposição dos mesmos com o auxílio de uma talha, garantindo rapidez e segurança na montagem. Característica Técnicas: Os postes são projetados para suportar ventos de até 160 Km/h em conformidade com a NBR 6123 abrangendo assim todas as regiões do Brasil e DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 62 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 galvanizados a fogo conforme a NBR 6323, garantindo uma longa vida útil ao equipamento. Obs: a) A empresa deverá fazer vistoria em loco para verificação e realização dos serviços, devendo entrar em contato com o Sr. Wendel Ferreira César pelo Telefone 3648-6013 das 12:00 as 18:00 hs, para acompanhamento. b) Será de responsabilidade do contratado a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 63 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2011 PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) Sessão Pública: ..../.../2011, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF Local: No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE Razão Social: CNPJ: INSC. EST.: Optante pelo SIMPLES? Sim( Endereço: Bairro: CEP: Telefone: Banco da licitante: Nº da Agência: Representante: E-mail: I. E.: ) Não( ) Cidade: E-mail: Fax: Conta Bancária da licitante: Telefone: DISCRIMINAÇÃO Valor Global (R$) GLOBAL DO LOTE (por extenso). A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas. Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. Local e data _____________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 64 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO III (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº xx/2011 MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)...................................................................................., portador(a) do RG nº .......................... e do CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2011, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ................., ......... de ................... de 2011. _______________________________ Diretor ou Representante Legal DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 65 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO IV (papel timbrado da empresa) PREGÃO Nº xx/2011 Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação. A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº..................................................., localizada à .............................................................................., declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2011. ................., ......... de ................... de 2011. _______________________________ Diretor ou Representante Legal DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 66 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO V DAS DECLARAÇÕES: (modelo) Empresa _____________________, C.N.P.J. nº ________________, declara para os devidos fins, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, inclusive integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas; b) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa ou integrante do Tribunal de Justiça do estado do Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas; c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame quanto a participar ou não da licitação; d) permanecem imutáveis as condições de cadastramento relativas à regularidade para com o erário Federal, Estadual e Municipal; e) não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional; f) não irá contratar para prestação do serviço, objeto deste certame, por meio de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 09/05; e g) que não existe fato impeditivo no tocante á habilitação para a participação de instituição no certame em tela, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. h) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Em ______ de ___________________ 2011. ______________________________ nome do representante legal: Obs. A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de sua assinatura." DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 67 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Para fins do disposto no item 7.1.5., alínea "d" do Edital de Pregão Eletrônico n. 033/2011, declaro, sob as penas da lei, que a empresa _________, inscrita no CNPJ no ______, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame. ________________ Local e Data _________________________________________________ Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura) OBSERVAÇÃO: “Esta Declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes.” DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 68 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO VIII - TERMO DE GARANTIA Pregão Eletrônico nº 33/2011 id 222.775 A empresa ______________________________, CNPJ ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________ RG _________ e CPF ___________, compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos: I) A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do contrato, sendo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do inicio da operação. II) Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de Manutenção Preventiva para aprovação do Fórum da Capital. III) A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento. IV) Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva, equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos preços ofertados. V) Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. VI) No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I. ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie dos equipamentos ofertados neste certame. VII. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas enquanto estiver vigente o prazo de garantia do equipamento. VIII. O pedido de substituição do objeto, caso apresente defeito, durante o período de garantia, será formalizado por telefone, e-mail fax ou outro meio hábil de comunicação. ______________ (data) _____________________________ (assinatura do representante legal) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 69 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO VIII CONTRATO N. xx/2011 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MONITORAMENTO VIVO EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DE DISPONIBILIZADAS MILITAR DO FÓRUM IMAGENS NA DE DE AO ASSESSORIA CUIABÁ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE FÓRUM ESPECIFICAÇÕES DA CAPITAL, TÉCNICAS CONFORME DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com recursos do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO-FUNAJURIS CNPJ Nº 01.872.837/0001-93, sediada na Av. Rubens de Mendonça, s/n – Centro Político Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, nesta Capital, representado neste ato pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Ruaxxxxxxxxxxxx, representado, na nº xxxx forma – de sala xxx – seu Estatuto em xxxxxxxxxxxxxxx/xx, Social, pelo seu neste ato Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011, Id. 222.775, TERMO DE REFERÊNCIA QUE ACOMPANHOU O EDITAL DO PREGÃO, PROPOSTA DE PREÇO DA EMPRESA CONTRATADA, considerando ainda DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 as 70 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000, nº 5.450/05, de 31/05/2005, nº 6.204/2007 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades deste Fórum da Capital, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos na proposta existente às fls.XX e XX/TJ/MT e anexo I do Pregão Eletrônico 033/2011, que fica fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição. 1.2. Ficam fazendo integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos. a) - Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2011 e seus anexos; b) - Termo de referência s/nº; c) - Proposta da empresa vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/05, Lei 8.666/93, atualizada, dos decretos nº 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/07 e cláusulas deste contrato. 3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e Código Civil. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 71 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 57, IV da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. O preço global deste Contrato é de R$XXXXXXX (xxxxxxxxxx). 5.2. O valor mensal deste contrato é de R$ xxxxx (xxxxx). 5.3. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 5.4. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão como forma de reajuste, acordar novos valores, tendo com base o IPCA do período. 5.5. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do período. 5.6. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente, ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado. 5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para menos, o valor contratado. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO ITEM Garantia. 6.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 72 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito. 6.3. Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: a) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; b) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber: e) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, dentro do prazo de validade; f) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade; g) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade; h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante; i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. j) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário, se assim o exigir; k) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no Elemento de Despesa -3390-39. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 73 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete, dentre outras obrigações, a: 8.2. O licitante deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada, mantendo todas as condições para habilitação estabelecida no instrumento convocatório. 8.3. Será de responsabilidade do contratado a recomposição da área prejudicada com a realização dos serviços. 8.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias às suas expensas, após notificação formal, os serviços que se encontrem em desacordo com as especificações da proposta, Edital e seus anexos. 8.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. 8.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pelo Tribunal de Justiça/MT 8.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação. 8.8. Responder perante a Tribunal de Justiça/MT e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na execução do objeto ou por erros relativos à sua execução. 8.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para ao Tribunal de Justiça/MT. 8.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 74 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 8.11. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa a ser contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Tribunal de Justiça/MT. 8.12. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.13. Incluindo-se as obrigações da Contratada previstas no item 22 do anexo I – Projeto Básico. 8.14. Executar todas as atividades conforme elencadas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº33/2011. 8.15. Manter o sistema preventivamente e corretivamente. 8.16. Manter durante toda a contratação as mesmas condições de habilitação. 8.17. Realizar ao final da vigência do contrato um termo de DOAÇÃO (sem encargo) ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de todos os equipamentos descritos no item 18 do presente anexo I. CLÁUSULA NONA – MODO DE PRESTAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO 9.1. Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está sendo realizado, sofram o menos possível. 9.2. Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do Fórum da Capital. 9.3. Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas com relação aos serviços a serem executados. 9.4. Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento do Fórum da Capital. 9.5. As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado no Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão utilizado também será de responsabilidade da Empresa contratada. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 75 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 9.6. As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos pela Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de suportes (braços) de modo a permitir o maior ângulo de visualização possível para as câmeras, armário de interfaces que abrigará a fonte de alimentação, encoder e No-Break. Cuidados deverão ser tomados pelo proponente, a fim de abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis acidentes e vandalismo. 9.7. Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado, serviços em fibra ótica, instalação e configuração de equipamentos, operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá elaborar proposta seguindo os seguintes critérios: a) Propor soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de manutenção praticadas no mercado; b) Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de dutos, cablagem e alocação de equipamentos; c). Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento; d) Fornecer aos policiais militares designados pela Assessoria Militar, treinamentos necessários à operação do sistema; e) Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva; f) Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total, inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao sistema anterior que houver instalado; g) Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos incluindo-se os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos de alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de aterramento; h) Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas adicionais ao Tribunal de Justiça. 9.8. O proponente deverá fornecer os seguintes serviços: a) Projeto Técnico da solução ofertada, b) Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido), c) Fornecimento de equipamentos (hardware e software), DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 76 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 d) Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Anexo I Projeto Básico que será fornecido, e) Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada, f) Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e administradores de sistema, com finalidade de monitoramento operacional, gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema. 9.9. Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e teclados especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e WAN), deverão atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo para pleno funcionamento do sistema. 9.10. O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de eventuais problemas. 9.11. Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes. 9.12. A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar a proposta e para firmar Contrato. 9.13. Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo de Referência. 9.14. A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta as ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.). 9.15. Gerenciamento de Projetos: a) Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento; b) Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 77 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD. 9.16. O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90 (noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço. 9.17. Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação por parte da Fiscalização; 9.18. O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver), proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas. 9.19. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de emissão e recebimento da Ordem de Serviços de Operação, após concluída a fase de implantação, podendo ser prorrogado, a critério do Tribunal de Justiça - MT, até o limite legalmente permitido. 9.20. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em conformidade com as especificações técnicas contidas no edital. 9.21. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações. CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. Efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia após a apresentação do documento fiscal; 10.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação e da prestação dos serviços. 10.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 78 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. 10.5. Acompanhar a execução dos serviços, efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços. 10.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93. CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito pelo Servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR, matricula nº 7.964, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas. 11.2. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, deverá: 11.2.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços; 11.2.2. Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de pagamento; CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES 12.1. Com embasamento na Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de: b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 79 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante do valor global, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto/serviços, até o limite de 10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida; b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3"; b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços ofertado, ou em caso de inexecução total da obrigação assumida; c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado judicialmente por meio da Procuradoria do Estado. 12.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.1. poderá ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa. 12.4. As penalidades previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa; 12.5. As penalidades também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. 12.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 80 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 12.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas neste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA TREZE - DAS PRERROGATIVAS 13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente contrato, a seguir especificados: a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA; b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei n. 8.666/93; c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; d) Fiscalização da execução do ajuste. 13.2. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUATORZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO 14.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93. 14.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINZE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 15.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 81 TJ/MT ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 15.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo previsto de 30 (trinta) dias poderá ser diminuído. 15.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93. 15.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada. CLÁUSULA DEZESSEIS - DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO 16.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita. 16.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto, inclusive tributos, fretes e qualquer incidência de seguros, se houver. 16.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer ex officio ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições: a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem por parte do fornecedor do produto, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão; b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais. 16.4. A empresa a ser contratada deverá repassar igualmente ao Poder Judiciário as reduções ou descontos concedidos ao consumidor comum em decorrência de regulamentação expedida por órgão/poder competente, bem como aqueles concedidos espontaneamente. 16.5. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 82 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 16.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório. CLÁUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação. 17.2. A contratante reserva o direito de solicitar substituições ou dispensa de empregados, que a seu critério não estiverem atendendo às suas necessidades. CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO 18.1. Está eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.2. E assim, por estarem de acordo depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas. Cuiabá-MT, xx de xxxxxxxx de 2011. Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA Testemunhas: _________________________ _______________________ RG RG CPF CPF DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 83 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJ/MT Fls._____ Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775 ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA PREGÃO ELETRÔNICO N. 33/2011 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de serviços de monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá, equipamentos, materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades deste Fórum da Capital, conforme especificações constantes no anexo I Projeto Básico do Termo de Referência s/n. MODELO DE TERMO DE VISTORIA Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que vistoriamos o local onde serão prestados os serviços e que tomamos conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação. NOME DA EMPRESA: ___________________________________ CNPJ N : _____________________________________________ RESPONSÁVEL: ________________________________________________ _________________________________ ASSINATURA GESTOR DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL NOME: ______________________________________________ FUNÇÃO/MATRÍCULA:__________________________________ ________________________________________ ASSINATURA Comarca da Capital/MT, ___ de __________ de 2011. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727 84