TJ/MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Fls._____
Pregão Eletrônico n°033/2011 - ID 222.775
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011
PREÂMBULO
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, por meio dos recursos do FUNAJURIS, com sede no Palácio da Justiça,
Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, e de seu (sua) PREGOEIRO (A),
designado (a) pela Portaria nº 808/2011/C.ADM. DJE nº 8.622, de 02/8/2011,
torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinada a
selecionar propostas mais vantajosa pelo critério de julgamento MENOR PREÇO,
observado
os
prazos
máximos
para
fornecimento,
as
especificações
técnicas
e
parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no TERMO DE REFERÊNCIA –
anexo I deste Edital, na forma da Lei nº 10.520/02, do Decretos nº 3.555/00, nº
5.450/05, nº 6.204/07, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 (e suas
alterações posteriores), na data, horário e local abaixo indicados
MODALIDADE LICITATÓRIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011 – ID. 222.775
SETOR INTERESSADO:
GESTORA GERAL DO FORUM DA CAPITAL
FORMA:
INDIRETA
REGIME:
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
TIPO:
MENOR PREÇO
Dia: 17 de novembro de 2011 ou no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e hora, na hipótese de
DATA E HORÁRIO DA
SESSÃO PÚBLICA:
não haver expediente no Tribunal de Justiça.
Hora de abertura das propostas: 9h30min – Horário
de BRASÍLIA/DF.
Hora
da
Sessão:
10h30min
–
Horário
de
BRASÍLIA/DF.
No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br
ENDEREÇO:
- Identificação do Tribunal de Justiça na página do
Banco do Brasil: MATO GROSSO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.
MEIOS DE CONTATO:
E-mail: [email protected]
Fax: (065) 3617-3727
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
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1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Pessoa Jurídica
especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de monitoramento
através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá,
com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades
deste Fórum da Capital, observadas às especificações e condições estabelecidas no
Termo de Referência s/nº, Anexo I, deste Edital.
1.2. O presente Edital vincula-se, ainda, ao disposto nas normas abaixo discriminadas:
1.2.1. Constituição Federal Art. 7º, XXXIII;
1.2.2. Lei Complementar nº 123/2006;
1.2.3. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 07/05;
1.2.4. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 09/05;
1.2.5. Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 21/06;
1.2.6. Portaria nº 182/04 do Tribunal de Justiça/MT (Marco Regulatório).
1.3. A sessão pública de realização do pregão será conduzida por servidor (a)
designado(a) como PREGOEIRO(A), que terá a atribuição de decidir sobre todos os atos
relativos à Sessão.
1.4. O Edital e documentação técnica poderão ser baixados por download no site
ou
www.tj.mt.gov.br/servicos/licitacao
pelo
site
do
Banco
do
Brasil
www.licitacoes-e.com.br.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO somente as empresas que
atendam
às
condições
deste
Edital
e
seus
Anexos
e
estejam
devidamente
credenciadas no site www.licitacoes-e.com.br para acesso ao sistema eletrônico.
2.2.
Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá
manifestar, em
campo próprio do sistema
eletrônico, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.3.
Não poderão participar desta licitação:
a) Empresa cujo Estatuto Social ou instrumento equivalente não contiver como
finalidade a atuação no ramo do objeto licitado;
b) Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
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c) Empresa ou sociedade estrangeira;
d)
Empresas
declaradas
inidôneas
para
licitar
ou
contratar
perante
a
Administração Pública;
e) Empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso ou punidas com suspensão temporária para licitar ou
contratar com este Tribunal;
f) Empresas que estejam sob falência;
g) Empresas com vedação expressa pelas Resoluções nº 07/05, 09/05 e 21/06 –
CNJ.
2.4. Os documentos apresentados nesta licitação deverão
a) Conter número de CNPJ da empresa licitante que emitirá as notas fiscais
referentes à contratação do objeto;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou quando se
tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa será considerados
válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à
data da sessão deste certame;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia
autenticada por cartório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.licitacoese.com.br (art. 3º, §1º, Decreto nº 5.450/05).
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar cadastrados no site
www.licitacoes-e.com.br podendo fazê-lo em qualquer agência do Banco do Brasil
S.A., independentemente de ser correntista, quando então obterá a chave de
identificação e de senha para participação na licitação.
3.3. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento poderão ser esclarecidas pelo
telefone
3003-0500
ou
pelo
site
www.licitacoes-e.com.br
na
Cartilha
do
Fornecedor.
3.4.
O
credenciamento
do
licitante
perante
o
provedor
do
sistema
implicará
responsabilidade legal pelos atos praticados, bem como a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
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3.5. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por
quem utilize sua senha e chave, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido
desta, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
3.7.
O interessado deverá declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e para fazer jus aos benefícios concedidos às microempresas ou empresas de pequeno
porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos
previstos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá com a digitação de senha privativa da
licitante e do encaminhamento da proposta de preços, no valor mensal e global do
lote, observadas as condições definidas neste Edital.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o
valor mensal e global para o lote único da proposta, já considerados e inclusos todos
os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar
proposta de preços, formulada de acordo com o quadro quantitativo – Anexo I.1 do
Termo de Referência s/nº , a as especificações detalhadas do objeto, ate a data
marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento a proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do edital.
4.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
4.5.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
4.6. O Licitante para fazer jus aos benefícios concedidos à microempresa ou empresa de
pequeno porte, deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos
requisitos previstos do artigo 3º da LC nº 123/06.
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4.7.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à
conformidade da proposta ou ao enquadramento como micro empresa ou a empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
5.1.
No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) Oficial
designado abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de
acesso e senha.
5.2.
O(a) Pregoeiro(a) Oficial verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente,
aquelas
que
não
estejam
em
conformidade
com
os
Oficial
licitantes
requisitos
estabelecidos neste Edital.
5.3.
A
comunicação
entre
o(a)
Pregoeiro(a)
e
os
ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.4. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances, em valores sucessivos e decrescentes
considerando-se o valor mensal do lote.
5.5. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
5.6. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante
da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.7. O licitante responsabilizará por declaração falsa relativa ao cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta, sujeitando às sanções previstas no Decreto nº
5.450/05.
6. DA COMPETITIVIDADE E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. O sistema ordenará, automaticamente, e, somente as licitantes com propostas
classificadas participarão da fase de lances.
6.2.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lance,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.3.
As empresas licitantes poderão ofertar lances sucessivos, não sendo aceitos dois
ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar no sistema.
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6.4. Somente serão aceitos lances pelo valor mensal do lote.
6.5. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, as licitantes serão informadas, em
tempo real, o valor do menor lance, vedado à identificação do proponente.
6.6.
Se houver desconexão do licitante este sofrerá o ônus de sua exclusão pelo tempo
que esta perdurar.
6.7.
Ocorrendo desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva e o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizado.
6.8. No caso de desconexão do site do Banco do Brasil, ou do(a) Pregoeiro(a) por tempo
superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá
início somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de publicação no
site do provedor (www.licitacoes-e.com.br) ou site deste Tribunal de Justiça/MT
(www.tjmt.jus.br/servicos/licitacao).
6.9. O tempo normal da disputa será controlado e encerrado pelo (a) Pregoeiro(a). Em
seguida, a disputa entrará na fase randômica. O Sistema encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta)
minutos,
aleatoriamente
determinado
pelo
sistema,
findo
o
qual
será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.
Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a)
iniciará etapa de negociação, encaminhando contraproposta à licitante vencedora, pelo
sistema eletrônico, acompanhada pelos demais licitantes, buscando melhorar a margem
de economia para a Administração, não se admitindo condições diferentes daquelas
previstas neste Edital.
6.11. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte.
6.12. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
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b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que poderá ser adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou
empresas de pequeno porte, na forma estabelecida no subitem 6.10, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta;
d) Na hipótese da não-contratação nos termos acima previstos, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos são:
7.1.1. Documentos referentes à habilitação jurídica:
a) Para empresário individual: registro comercial.
b) Para sociedade por ações: última ata de eleição de seus diretores registrada na
junta Comercial e cópia do estatuto arquivado na Junta Comercial.
c) para Sociedade empresária ou não empresária: cópia do contrato social e
última alteração contratual arquivados na Junta Comercial.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
7.1.2. Documentos referentes à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto licitado;
c) Certidão Negativa relativa a contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) Conjunta com a inscrição em Divida Ativa da União junto
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
d) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
e) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), dentro do prazo de validade;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
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g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
h) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de
licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do
respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
7.1.3. Documentos referentes à qualificação econômica e financeira:
a) Certidão de Falência, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante.
7.1.4. Declarações:
a) A empresa deverá apresentar declaração que não possui em seu quadro de
pessoal de empregados com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, e
inciso V, artigo 27 da lei 8.666/93; Declaração de cumprimento das Resoluções do
Conselho Nacional de Justiça nº 07/05, nº 09/05 e nº 21/06 e 98, e Declaração de
elaboração independente de proposta, conforme modelo anexo;
b) Declaração de enquadramento no art. 3º, da Lei Complementar n. 123/2006.
7.1.5. Documentos referentes à qualificação técnica:
a) Comprovante de fornecimento compatível em características e quantidades
com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, declarando que sistemas similares estão implantados e em completo
funcionamento. Tal comprovação deve apresentar no mínimo:
a.1) Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento dotada de
servidor de imagens, estação de videomonitoramento, software de gerenciamento de
vídeo com suporte a matriz virtual, câmeras do tipo “dome”, transmissor de vídeo
Ethernet, Instalação de No-Break, montagem de quadro de comando, elaboração de
projetos técnicos e de gerenciamento e treinamento de usuários em quantidades no
mínimo iguais à 80% das solicitadas neste documento.
b) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidos pelo CREA e
emitido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional,
para os quais tenha o licitante comprovada execução de serviços semelhante ao licitado
(CFTV).
c) Termo de Vistoria.
c.1.) A proponente, por intermédio de seu responsável técnico, poderá
efetuar vistoria dos equipamentos e sistemas correspondentes ao objeto da licitação. A
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vistoria ocorrerá dentro do horário de expediente do Fórum da Capital e deverá ser
agendada previamente através do telefone (65) 3648-6013 com o Sr. Wendel Ferreira
César – Gestor Administrativo do Fórum da Capital, que após a visita emitirá o Atestado
de visita, que deverá ser anexado ao envelope de habilitação.
c.2.) Após a visita a licitante entregará o Termo de vistoria ao
Gestor
para colher assinatura, conforme modelo anexo deste Edital; Essa visita será
opcional ao licitante, caso opte em não conhecer o local da obra antecipadamente, a
licitante deverá emitir uma declaração que assume todos os riscos inerentes ao não
conhecimento das reais condições da obra.
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou
por cópias, podendo ser autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a), caso em que devem estar
presentes os originais.
7.3. Caso a licitante pretenda efetuar o fornecimento do objeto desta licitação por
intermédio de outro(s) estabelecimento(s) da empresa (matriz/filial) deverá apresentar,
nos
envelopes
de
proposta
de
preços,
o(s)
CNPJ
desse(s)
estabelecimento(s),
observando que a habilitação será feita em relação ao estabelecimento indicado.
7.4. A validade dos documentos apresentados será aquela constante de cada documento
ou estabelecida em Lei. Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) considerará como prazo
de validade aceitável o de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
7.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que
trata a LC nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se
encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art. 3º da LC nº 123/2006 e a
declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC
nº 123/2006.
a) Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,
as
microempresas
e
empresas
de
pequeno
porte
deverão
apresentar
toda
a
documentação, exigida neste Edital, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
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positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a
decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
c) A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “a” implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar na ordem
de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.6.
A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será
inabilitada.
7.7. Se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias,
o (a) pregoeiro (a) examinará a proposta subseqüente, na ordem de classificação,
verificando a sua aceitabilidade e após negociação, iniciará a fase de habilitação.
7.8.
Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e que cumprir
todos os requisitos de habilitação.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
8.1.
A proposta de preços ajustada ao lance final juntamente com os documentos
exigidos para habilitação neste Edital deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 03
(três) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por meio
do fax nº (0xx65) 3617-3727 ou pelo e-mail: [email protected].
8.2.
A proposta de preços e os documentos originais ou em cópia autenticada por
cartório, já encaminhada via fax ou endereçadas via correio eletrônico, também deverão
ser encaminhados à Gerência Setorial de Licitação do Tribunal de Justiça, no prazo de
05 (cinco) dias, contados do encerramento da sessão do certame.
8.2.1. A proposta de preços mencionada no subitem 8.1 e 8.2 deverá conter
declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores ofertados estão inclusas
todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como
encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer
natureza.
8.3.
A proposta de preços a ser enviada, observado o disposto nos subitens 8.1 e 8.2
deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, sem alternativas,
opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
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a) Razão social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente,
referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número do
fax e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto, de acordo com as especificações contidas no Termo
de Referência s/nº - Anexo I deste Edital;
c) Indicar as condições do sistema de garantia no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme especificações do Item 10 do Termo de Referência s/nº deste Edital
d) O valor unitário e total expressos em moeda corrente nacional, em algarismos
com duas casas centesimais e por extenso, prevalecendo este último em caso de
divergência;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado da
data da sessão do Pregão (recebimento da documentação e proposta de preços).
8.4.
Todos os documentos que integram as propostas das licitantes deverão estar
dentro do envelope de proposta.
8.5. Não será aceita oferta com especificações diferentes das indicadas no Anexo I.1 do
Termo de Referência s/nº, deste Edital.
8.6. Os preços deverão ser calculados com duas casas centesimais.
8.7. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
9. DOS RECURSOS
9.1.
Declarado
o
vencedor,
qualquer
licitante
poderá
manifestar
imediata
e
motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, sendo, a partir de
então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso.
9.2. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação
intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à
licitante melhor classificada.
9.3. Após o registro de interesse em recorrer, no prazo de 03 (três) dias a licitante
recorrente deverá transformar suas razões do recurso assinadas na extensão “pdf” e
anexá-las no SISTEMA DO BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo
“documentos” ou nesse mesmo prazo endereçá-las ao [email protected] aos
cuidados do (a) Pregoeiro (a) designado (a) para a Sessão Pública, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual
prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, deverá transformar
suas contrarrazões recursais assinadas na extensão “pdf” e anexá-las no SISTEMA DO
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BANCO DO BRASIL – licitacoes-e.com.br em campo “documentos” ou nesse mesmo
prazo endereçá-las ao [email protected] aos cuidados do(a) Pregoeiro(a).
9.4. O prazo da recorrente começa a correr no dia posterior ao término do prazo para
interposição de recurso.
9.5. As razões do recurso poderão estar disponíveis no site do Tribunal de Justiça/MT
com anexo ao Edital para conferência e contrarrazoar.
9.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.7. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados, durante os prazos
de recurso.
10. DO PREÇO
10.1. - A proposta deverá conter uma única cotação, com preço mensal e global para o
lote, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem
previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor mensal e global, serão
considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso,
será considerado este último.
10.1.1. No preço não estão incluídas as despesas com o deslocamento do consultor a
Cuiabá e outras localidades necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de
referência s/nº incluindo passagens aéreas, estadias e refeições.
10.2. Não serão aceitos preços cujos valores globais, inexeqüíveis ou excessivos, sendo
entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Caso não haja recurso, o (a) Pregoeiro (a) Oficial (a) poderá adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor e ficará sujeita à homologação do certame pelo Presidente
do Tribunal de Justiça ou pelo servidor designado para esse ato. Esta Licitação poderá ser
revogada ou anulada motivadamente por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
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12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1. A licitante vencedora, após convocação, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco)
dias úteis seguintes para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. Assinada e publicada o Contrato, a licitante vencedora obriga-se a:
a) – executar o objeto, observada as condições estipuladas neste Edital, no
Termo de Referência s/nº, na Proposta e no Contrato.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será comunicado a SAD/MT e nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da
mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas neste
Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta;
b) Não retirar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de vigência
do Contrato;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de apresentar documentos exigidos para o certame;
e) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
f) Não mantiver a proposta;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.1.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, de inexecução total ou parcial da obrigação, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às
seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de atraso
injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso
para assinatura e devolução da Ata seja superior a 10(dez) dias, e a critério da
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Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem
prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b.2.) 0.5%(meio por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no
caso de atraso injustificado para entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por
cento). Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a nãoaceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da
obrigação assumida;
b.3.) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso
injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação
durante o período de garantia, limitada a incidência de 10(dez) dias. Após esse
prazo, e a critério da Administração, poderá configurar inexecução parcial da
obrigação assumida;
b.4.) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de atraso por
período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5.) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não aceitar
manter o compromisso assumido quanto aos preços registrados, ou em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
13.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado
judicialmente por meio da Procuradoria do Estado, ou ainda poderá ser convertida em
suspensão do direito de licitar com o Tribunal de Justiça.
13.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 13.1 poderão ser
aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
13.4. As penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 13.1. também poderão
ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido
condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar
com a Administração.
13.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contado da intimação por parte do TJ/MT, o valor da multa deverá ser glosado na
Nota Fiscal dos créditos da Contratada.
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13.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e
decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas no subitem 13.4, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação
perante a Administração Pública.
14. DO MODO E PRAZO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
14.1.
O
licitante
vencedor
deverá
entregar
o
objeto
licitado,
mediante
agendamento, no local indicados nos Itens 8 e 10 do Termo de Referência s/nº.
14.1. O serviço será avaliado com o escopo de verificar se foi realizado em
conformidade com o descrito no Item 10 do Termo de Referência- Anexo I, deste
Edital.
14.2.
Os serviços especificados na Proposta Comercial definitiva da vencedora do
Pregão, deverão ser exatamente os mesmos a serem fornecidos durante o prazo de
execução do serviço, estabelecido no Item 10 do Termo de Referência- Anexo I,
deste Edital.
14.3. É reservado ao Tribunal de Justiça o direito de recusar o recebimento do objeto
não atenda às especificações exigidas.
14.4. Caso se faça necessário o pedido de prorrogação de prazo para a entrega dos
serviços ou instalações, este somente será conhecido por este Tribunal caso o mesmo
seja devidamente fundamentado e entregue no Protocolo Geral do TM/MT, aos cuidados
do Fiscal do Contrato, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
14.5. Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que o objeto o foi em desacordo com
as especificações e, em decorrência deste fato, observar-se qualquer tipo de dano ao
serviço prestado, será de inteira responsabilidade do fornecedor, corrigi-la, nos termos
da lei pertinente.
14.6. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta
contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem
equipamentos em fase de obsolescência, usados ou remanufaturados, devendo esses
equipamentos apresentar as ultimas tecnologias para esse tipo de serviço, em
conformidade com as especificações técnicas contidas no edital.
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14.7. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e
demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais
eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações.
14.8. O não cumprimento do prazo estipulado acarretará nas sanções previstas na Lei
8866/93 e suas alterações.
14.9.
Os serviços realizados serão objetos de constante avaliação com o escopo de
averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa.
14.10. Ficará a cargo do servidor o Sr. Wendel Ferreira Cesar, matricula nº 7.964,
Gestor de Infra-Estrutura do Fórum da Capital, a fiscalização da execução dos serviços.
14.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil e penal
da adjudicatária.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, por
câmera, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do
Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO
ITEM Garantia.
15.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da
empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento
do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos
discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo
servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da
agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
15.3. Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões
negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
a) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do
prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento fiscal a
CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas
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relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
e) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
f) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do
prazo de validade;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei.
j) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações
expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo
domicílio tributário, se assim o exigir;
k) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade.
16. DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
16.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que
assim o permita.
16.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto,
inclusive tributos, fretes, entrega da publicação e qualquer incidência de seguros, se
houver.
16.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer de officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da
proposta, nos termos do artigo 65, inciso II, Alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde
que demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que
demonstrem por parte do fornecedor dos serviços, alteração substancial nos preços
praticados no mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontrase substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro
apenas a variação cambial do dólar, será necessário comprovar sua aquisição em dólar e
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o preço equivalente na época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias
de notas fiscais.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta
dos recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, consignados na Fonte 240,
nos Elementos de Despesas: 3390-39.
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do Edital deste Pregão, aquele que não
o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão pública, mediante petição a
ser enviada exclusivamente vias e-mail à licitaçã[email protected] ou protocolo geral do
Tribunal de Justiça.
18.1.1 Os pedidos de esclarecimento referente ao certame deverão ser enviada ao (à)
pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente via e-mail à [email protected] ou no protocolo geral do
Tribunal de Justiça/MT.
18.1.2 Caberá ao (à) pregoeiro (a) decidir sobre a informação/esclarecimento no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
18.1.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de
publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
18.2.
Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de
proposta, apresentação de documentos relativos a esta licitação ou participação na
sessão pública.
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19.3. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no
sistema eletrônico.
19.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/93, este
Edital, seus Anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
19.5. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93,
desde que haja interesse da Administração.
19.6. Aplicam-se a esta licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/90 - Código de
Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
19.7. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail: [email protected]
19.8. Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail ou por publicação, nos termos da
legislação.
19.9. Essa licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, ou ainda
anulada por alguma ilegalidade desde que, motivada nos autos, sendo concedido prazo
para a defesa dos interessados.
20. DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
Anexo I
– Termo de Referência s/nº.
Anexo II
– Modelo de Proposta de Preços.
Anexo III
– Modelo de Termo de Credenciamento.
Anexo IV
– Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Anexo V
– Modelo das DECLARAÇÕES: De que não emprega menores de 18 anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; não possui e que não virá a
contratar no decorrer da execução deste contrato, cônjuges, companheiros ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e
servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, na forma da Resolução n° 09 do Conselho Nacional da Justiça de 06/12/2005;
Declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação.
.Anexo VI
– Declaração de enquadramento no art. 3º, §4º, da LC nº 123/06.
Anexo VII
- Termo de Garantia.
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Anexo IX
- Minuta do Termo de Vistoria.
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21. DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas
deste Edital, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cuiabá, MT, 28 de outubro de 2011.
Delson Vergílio da Silva
Pregoeiro Oficial
Ciente:
Euzeni Paiva de Paula Silva
Coordenadora Administrativa
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica
especializada
na
prestação
de
serviços
de
locação
de
equipamentos
de
monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do
Fórum de Cuiabá, com fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para
atender as necessidades deste Fórum da Capital, conforme especificações constante
em anexo I deste termo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os Serviço de monitoramento através de imagens ao vivo, têm o objetivo de
prestar maior segurança aos Magistrados, Servidores, Jurisdicionados e ao
patrimônio público alocado nas instalações do Fórum de Cuiabá, as câmeras
instaladas com o devido monitoramento, proporcionarão uma maior sensação de
segurança, alem de atuar como mecanismo inibidor da prática de delitos e meio
auxiliar na apuração de qualquer tipo de incidente ocorrido nas instalações do
Fórum de Cuiabá.
3. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS:
A empresa será considerada apta a ter o fornecimento contratado, após a
comprovação de sua regularidade fiscal, apresentado os documentos exigidos pela
lei n.º 8 666/93 e suas alterações:
1. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (Caixa Econômica
Federal);
2. Certidão Negativa de Débitos – CND (INSS);
3. Certidão Divida Ativa da União – Ministério da Fazenda;
4. Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais – Secretaria da
Receita Federal.
5. Qualificação Técnica - Os proponentes deverão habilitar-se para o presente
processo licitatório apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos
de capacitação técnica (conforme item 3 do Anexo I – Projeto Básico:
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a)
Comprovante
de
fornecimento
compatível
em
características
e
quantidades com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s)
por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que sistemas
similares
estão
implantados
e
em
completo
funcionamento.
Tal
comprovação deve apresentar no mínimo:
a.1 Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento
dotada de servidor de imagens, estação de videomonitoramento,
software de gerenciamento de vídeo com suporte a matriz
virtual, câmeras do tipo “dome”, transmissor de vídeo Ethernet,
Instalação de No-Break, montagem de quadro de comando,
elaboração
de
projetos
técnicos
e
de
gerenciamento
e
treinamento de usuários em quantidades no mínimo iguais à 80%
das solicitadas neste documento.
b. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT)
expedidos pelo CREA e emitido por entidades públicas ou privadas,
idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais tenha o
licitante comprovada execução de serviços semelhante ao licitado (CFTV).
4. EXIGÊNCIAS MÍNIMAS EM RELAÇÃO Á PROPOSTA
Apresentar proposta contendo: descrição dos produtos, custo necessário à execução e
entrega do serviço, bem como o valor unitário e global dos produtos licitados, e o tempo
de garantia. Conforme especificação contida em Anexo, do presente Termo de
Referência.
5. FINALIDADE
Atender as necessidades do Fórum da Capital, no que tange ao sistema de segurança
pessoal e patrimonial.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
a) O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos
serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de
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Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90
(noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
b) Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação por
parte da Fiscalização;
c) O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de
materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver),
proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas.
d) O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato deverá ter vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93.
8. MODO DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregues e instalados diretamente no Fórum da Capital, com
as recomposições dos locais de instalação, se houver danos em razão da prestação dos
serviços,
com
a
retirada
dos
entulhos
ou
materiais
excedentes.
Devidamente
acompanhados da Nota Fiscal contendo as especificações dos produtos e as quantidades
entregues, de acordo com as especificações contidas em Anexo deste Termo de
Referência.
9. MODO DE RECEBIMENTO/ ACEITE
Os produtos serão avaliados com escopo de verificar sua conformidade quanto à
qualidade descrita no Anexo do presente Termo de Referência. O Servidor WENDEL
FERREIRA CÉSAR Mat. 7964 é o Fiscal para o recebimento e a fiscalização do serviço
prestado. Os serviços defeituosos deverão ser corrigidos imediatamente, e que o
recebimento da Nota Fiscal se dará após as devidas correções.
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10. MODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a
empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em
bom estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está sendo
realizado, sofram o menos possível.
b) Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos
sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do
Fórum da Capital.
c) Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas com
relação aos serviços a serem executados.
d) Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de
energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento do
Fórum da Capital.
e) As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado no
Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão utilizado
também será de responsabilidade da Empresa contratada.
f)
As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos pela
Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de suportes
(braços) de modo a permitir o maior ângulo de visualização possível para as
câmeras, armário de interfaces que abrigará a fonte de alimentação, encoder e
No-Break. Cuidados deverão ser tomados pelo proponente, a fim de abrigar todos
os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis acidentes e
vandalismo.
g) Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado,
serviços
em
fibra
ótica,
instalação
e
configuração
de
equipamentos,
operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão
de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá elaborar proposta
seguindo os seguintes critérios:
i. Propor soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de
manutenção praticadas no mercado;
ii. Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de
dutos, cablagem e alocação de equipamentos;
iii. Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da
assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento;
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iv. Fornecer aos policiais militares designados pela Assessoria Militar,
treinamentos necessários à operação do sistema;
v. Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e
manutenção corretiva e preventiva;
vi. Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total,
inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao
sistema anterior que houver instalado;
vii. Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos
incluindo-se os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos
de alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de
aterramento;
viii. Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em
campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem
elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas
adicionais ao Tribunal de Justiça.
h) O proponente deverá fornecer os seguintes serviços:
i. Projeto Técnico da solução ofertada,
ii. Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido),
iii. Fornecimento de equipamentos (hardware e software),
iv. Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Anexo I Projeto Básico que será fornecido,
v. Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e
estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada,
vi. Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e
administradores
de
sistema,
com
finalidade
de
monitoramento
operacional,
gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema.
i)
Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e
teclados especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto
de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e WAN), deverão
atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo para pleno
funcionamento do sistema.
j)
O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação
assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação
assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em
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horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de
eventuais problemas.
k) Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e
Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável
pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser
utilizadas as edições mais recentes.
l)
A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços
e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para
elaborar a proposta e para firmar Contrato.
m) Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão
ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo de
Referência.
n) A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado em
desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta as
ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.).
o) Gerenciamento de Projetos:
i. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos
processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento;
ii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador
compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente
ao MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas
Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas
encadernadas e 1 cópia em CD.
11. INSTALAÇÃO
a) Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas do Fórum
da Capital ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas, providenciar os
necessários reparos o mais rápido possível.
b) A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários
à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados
minuciosamente no projeto de instalação.
c) A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a erros de
instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
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d) Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, caberá à CONTRATADA a
recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos, plataformas
etc.
e) A CONTRATADA deve prover pessoal especializado bem como atentar às questões de
segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar transtornos desnecessários.
Para tanto, dentro do possível, deverá programar os serviços externos em períodos de
baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias públicas.
f) Caberá à licitante vencedora a execução de todos os serviços assim como os
materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a completa
execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
g) A mão-de-obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea, capaz de
executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta
natureza.
h) Adequações que se façam necessárias em campo, tais como obras civis e/ou
adequações de ordem elétrica são parte do escopo de fornecimento e não devem implicar
em despesas adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
i) Ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é facultado o direito de inspecionar
e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de acordo com as
especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço inspecionado não apresente
as características definidas na proposta inicial, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso poderá rejeitá-lo e a CONTRATADA deverá substituir o bem rejeitado ou efetuar
modificações necessárias para atender às exigências das especificações, sem nenhum
ônus para o TJMT.
j) GERENCIAMENTO DE PROJETO: Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para o
projeto e será o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias para a
operacionalidade do sistema e será o principal contato entre a proponente e o Tribunal de
Justiça, para assuntos relacionados ao sistema. Este Gerente de Projeto deverá ter a
autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o que for necessário para que o
projeto seja implementado com êxito, além de ser a interface com o Corpo Técnico do
Tribunal de Justiça - MT. Suas obrigações devem incluir as atividades abaixo:
i. Direção global do projeto;
ii. Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do fornecedor
e do Tribunal de Justiça-MT;
iii. Planos e programações de projeto;
iv. Coordenação de atividades e recursos do projeto;
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v. Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme
instrumento contratual;
vi. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo - EAP (Work Breakdown Structure
– WBS) das atividades de instalação e montagem dos equipamentos;
vii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador
compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente ao
MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas Mindjet Pro
7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1
cópia em CD.
k) Concluídos os serviços, toda a área adjacente aos locais de trabalho deverá ser
entregue limpa, livre de entulhos e detritos.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
a) Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta
contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem
equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses
equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em
conformidade com as especificações técnicas contidas no edital.
b) O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais
sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos,
devendo apresentá-la por ocasião das instalações.
13. MODO DE PAGAMENTO
a) O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais,
proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do
Fórum
da
Capital
e
que
não
atendam
o
prazo
de
restabelecimento
ESTABELECIDO NO ITEM Garantia.
b) O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da
empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota
Fiscal ao Departamento do FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com
todos os campos preenchidos discriminando valor unitário e total do item, sem
rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do
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bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta-corrente
onde deseja receber seu crédito.
c) Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões
negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
1) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
2) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da
União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo
de validade;
3) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro
do prazo de validade;
4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento
fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas
relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
5) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros,
dentro do prazo de validade;
6) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da
União junto à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo
de validade;
8) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro
do prazo de validade;
9) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da
licitante;
10) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de
licitações expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do
respectivo domicílio tributário, se assim o exigir;
12) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de
validade.
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14. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
a) O licitante deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada,
mantendo todas as condições para habilitação estabelecida no instrumento convocatório.
b) Será de responsabilidade do contratado a recomposição da área prejudicada com a
realização dos serviços.
c) Substituir no prazo de 05 (cinco) dias às suas expensas, após notificação formal, os
serviços que se encontrem em desacordo com as especificações da proposta, Edital e
seus anexos.
d) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado
causa.
e) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem
necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e
descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando
solicitado pelo Tribunal de Justiça/MT
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado da contratação.
f) Responder perante a Tribunal de Justiça/MT e terceiros por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na execução do objeto ou por
erros relativos à sua execução.
g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para ao
Tribunal de Justiça/MT.
h) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento da contratação.
i) Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação
da empresa a ser contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem
como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Tribunal de
Justiça/MT.
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j) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
k) Incluindo-se as obrigações da Contratada previstas no item 22 do anexo I – Projeto
Básico.
l) Manter o sistema preventivamente e corretivamente.
15. OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
a) Efetuar o pagamento até 30 (trinta) dias após a apresentação do documento fiscal;
b) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução da contratação e da prestação dos serviços.
c) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação.
d) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e
quaisquer débitos de sua responsabilidade.
e) Acompanhar a execução dos serviços, efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir
durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
f)
Fiscalizar
a
execução
da
presente
contratação
por
um
representante
da
CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal
Nº 8.666/93.
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o
Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.
16. GARANTIAS
a) A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do
contrato, sendo de 12 (doze), podendo ser prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n.
8.666/93.
b) Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de
Manutenção Preventiva para aprovação do Fórum da Capital.
c) A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes
para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o
contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento.
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d) Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva,
equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos
preços ofertados.
e) Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos
estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá
providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem
quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
f) No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser
apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I.
ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela
Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi
efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código
alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da
importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie
dos equipamentos ofertados neste certame.
Cuiabá-MT, 20 de julho de 2011.
ORIGINAL ASSINADO
_______________________________________
SHEILA A. MEDEIROS T. MODESTO DA SILVA
Gestora Geral do Fórum da Capital
ORIGINAL ASSINADO
_________________________
DARWIN SALGADO GERMANO –CAP PM
Assessor Militar do Fórum de Cuiabá
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ANEXO I.1
ESPECIFICAÇÃO / DETALHAMENTO TÉCNICO DO TERMO DE REFERENÇIA /
PROJETO BÁSICO
1. OBJETIVO
O objeto desta especificação é o fornecimento de serviços de monitoramento
urbano através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum da
Capital do Estado de Mato Grosso, equipamentos, materiais e serviços de mão de obra de
modo a implementar o sistema de Vigilância Eletrônica Monitorada para as instalações
internas e perímetros do Fórum da Capital.
O serviço de monitoramento caracteriza-se pelo fornecimento de imagens através
de circuito fechado de televisão – CFTV captadas por câmeras de vídeo instaladas nas
dependências internas e locais públicos dentro dos perímetros urbanos do Fórum da
Capital. O Fórum da Capital tem interesse em adquirir o serviço de fornecimento das
imagens em sistema “turn-key” (Chave na Mão) onde o fornecedor estará encarregado
de instalar o sistema, prover as condições de fornecimento de energia elétrica dos pontos
de
captação,
efetuar
as
manutenções
preventivas
e
corretivas
e
fornecer
os
equipamentos e recursos necessários para o monitoramento dentro das instalações da
Assessoria Militar do Fórum incluindo-se mobiliários, monitores LCD, teclados especiais,
joysticks, estações de trabalho e servidores de imagens. As câmeras a serem instaladas
serão do tipo móvel, DOME ou PTZ, “Heavy–Duty”. Trata-se, portanto, de uma relação
entre o cliente (Fórum da Capital) e o proponente que será um prestador de serviços na
modalidade
de
“outsourcing”
fornecendo
basicamente
imagens
de
pontos
de
monitoramento, submetendo-se às especificações aqui contidas. Há que ressaltar que,
embora o proponente possa vir a fornecer os serviços descritos de maneiras diversas, o
Fórum da Capital através da Assessoria Militar, é constitucionalmente a Entidade
Estadual incumbida de prover a Segurança Pública primando pela boa qualidade dos
serviços prestados ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. A proponente deve
submeter-se integralmente às exigências mínimas em relação às especificações dos
equipamentos aqui descritos e aos níveis de serviço exigidos visando adequar-se aos
níveis de qualidade já obtidos em quaisquer Sistemas de Vigilância Monitorada prestados
ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Ao final do contrato o Fórum incorporará
ao seu patrimônio os materiais e equipamentos constantes no item 14 deste Termo de
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Referência e item 18 do anexo I e todos os equipamentos e materiais que compõem o
ponto de videomonitoramento incluindo-se neste o poste de sustentação, braços, caixas
para acondicionamento de equipamentos, instalações e demais materiais.
2. PREMISSAS BÁSICAS
a. As Câmeras deverão ser instaladas nas dependências internas e em locais
públicos, sendo destinadas à monitoramento de ambientes internos e públicos
em regime 24x7 com garantia de fornecimento de energia em caso de falha de
rede pública de pelo menos 30 minutos, tempo necessário para o acionamento
dos geradores do Fórum da Capital.
b. As imagens deverão ser encaminhadas diretamente à Assessoria Militar do
Fórum da Capital. Não será permitido o armazenamento das imagens, de
maneira temporária ou permanente, fora dos meios de armazenamento do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
c. O controle operacional do sistema será exclusivo da Assessoria Militar do
Fórum.
d. As imagens serão de propriedade exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso.
e. As imagens deverão ser exibidas em tempo real nos monitores da Assessoria
Militar à taxa garantida de pelo menos 15 fps MPEG – 4 CIF.
f. As imagens deverão ser armazenadas por um período de pelo menos 30 dias do
momento da gravação à uma taxa de 10 fps MPEG – 4 CIF.
g. A transmissão das imagens do ponto de monitoramento até o prédio do Fórum
da Capital é de responsabilidade do fornecedor.
h. As instalações, tanto externas quanto internas, deverão seguir o padrão
adotado pelo projeto Vigilância Eletrônica de Monitoramento.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Os
proponentes
deverão
habilitar-se
para
o
presente
processo
licitatório
apresentando obrigatoriamente os seguintes documentos de capacitação técnica:
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a) Comprovante de fornecimento compatível em características e quantidades
com o objeto licitado através de Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, declarando que sistemas similares estão implantados
e em completo funcionamento. Tal comprovação deve apresentar no mínimo:
a.1 Fornecimento e instalação de sistema de videomonitoramento dotada
de servidor de imagens, estação de videomonitoramento, software de
gerenciamento de vídeo com suporte a matriz virtual, câmeras do tipo
“dome”, transmissor de vídeo Ethernet, Instalação de No-Break,
montagem de quadro de comando, elaboração de projetos técnicos e
de gerenciamento e treinamento de usuários em quantidades no
mínimo iguais à 80% das solicitadas neste documento.
b. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT) expedidos
pelo CREA e emitido por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas
no território nacional, para os quais tenha o licitante comprovada execução de
serviços semelhante ao licitado (CFTV).
4. SERVIÇOS
a) Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a
empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e
em bom estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está
sendo realizado, sofram o menos possível;
b) Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos
sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do
Fórum da Capital;
c) Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas
com relação aos serviços a serem executados;
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d) Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de
energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento
do Fórum da Capital;
e) As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado
no Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão
utilizado também será de responsabilidade da Empresa contratada.
f) As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos
pela Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de
suportes (braços) de modo a permitir o maior ângulo de visualização possível
para as câmeras, armário de interfaces que abrigará a fonte de alimentação,
encoder e No-Break. Cuidados deverão ser tomados pelo proponente, a fim de
abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis
acidentes e vandalismo.
g) Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado,
serviços
em
fibra
ótica,
instalação
e
configuração
de
equipamentos,
operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema
serão de responsabilidade do fornecedor. O fornecedor deverá elaborar
proposta seguindo os seguintes critérios:
Propor
i.
soluções
com
funcionalidades,
confiabilidade
e
facilidades
de
manutenção praticadas no mercado;
ii. Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de dutos,
cablagem e alocação de equipamentos;
iii. Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da
assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento;
iv.
Fornecer
aos
policiais
militares
designados
pela
Assessoria
Militar,
treinamentos necessários à operação do sistema;
v. Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e
manutenção corretiva e preventiva;
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vi. Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total,
inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e
integração ao sistema anterior que houver instalado.
vii. Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos incluindo-se
os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos de
alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de
aterramento.
viii. Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em campo
para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de
ordem elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo
implicar em despesas adicionais ao Tribunal de Justiça.
h. O proponente deverá fornecer os seguintes serviços:
i. Projeto Técnico da solução ofertada,
ii. Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido),
iii. Fornecimento de equipamentos (hardware e software),
iv. Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Projeto
Básico que será fornecido,
v. Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e
estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada,
vi. Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e
administradores de sistema, com finalidade de monitoramento operacional,
gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema.
i) Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e
teclados
especiais,
servidor
de
vídeo,
software
especializado,
sistema
ininterrupto de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e
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WAN), deverão atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo
para pleno funcionamento do sistema.
j) O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação
assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação
assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em
horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução
de eventuais problemas.
k) Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e
Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável
pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser
utilizadas as edições mais recentes.
l) A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços
e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para
elaborar a proposta e para firmar Contrato.
m) Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão
ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo
de Referência.
n) A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado
em desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta
as ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.).
o) Gerenciamento de Projetos:
i. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos
processos
de
instalação
e
implementação
da
solução
de
vídeo
monitoramento;
ii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de
computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou
2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato
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compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4.
Deverão ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD.
5. INSTALAÇÃO
a) Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas do
Fórum da Capital ou de terceiros, caberá a CONTRATADA, às suas expensas,
providenciar os necessários reparos o mais rápido possível.
b) A CONTRATADA deve fornecer todos os serviços e materiais de instalação
necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser
especificados minuciosamente no projeto de instalação.
c) A CONTRATADA deve ser responsável por qualquer eventual falha atribuível a
erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
d) Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, caberá à CONTRATADA
a recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos,
plataformas etc.
e) A CONTRATADA deve prover pessoal especializado bem como atentar às
questões de segurança e trafegabilidade das vias públicas a fim de evitar
transtornos desnecessários. Para tanto, dentro do possível, deverá programar os
serviços externos em períodos de baixo tráfego de veículos e pedestres nas vias
públicas.
f) Caberá à licitante vencedora a execução de todos os serviços assim como os
materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a
completa execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí
decorrentes.
g) A mão-de-obra a ser empregada pela licitante vencedora deverá ser idônea,
capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas
para serviços desta natureza.
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h) Adequações que se façam necessárias em campo, tais como obras civis e/ou
adequações de ordem elétrica são parte do escopo de fornecimento e não devem
implicar em despesas adicionais para o Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso.
i) Ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso é facultado o direito de
inspecionar e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de
acordo com as especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço
inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, o
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso poderá rejeitá-lo e a CONTRATADA
deverá substituir o bem rejeitado ou efetuar modificações necessárias para
atender às exigências das especificações, sem nenhum ônus para o TJMT.
j) GERENCIAMENTO DE PROJETO: Um Gerente de Projeto deverá ser alocado para
o projeto e será o responsável pelo desenvolvimento das atividades necessárias
para a operacionalidade do sistema e será o principal contato entre a proponente
e o Tribunal de Justiça, para assuntos relacionados ao sistema. Este Gerente de
Projeto deverá ter a autoridade e a responsabilidade de estabelecer, controlar o
que for necessário para que o projeto seja implementado com êxito, além de ser
a interface com o Corpo Técnico do Tribunal de Justiça - MT. Suas obrigações
devem incluir as atividades abaixo:
i. Direção global do projeto;
ii. Escopo de trabalho, a qual contém as responsabilidades específicas do
fornecedor e do Tribunal de Justiça-MT;
iii. Planos e programações de projeto;
iv. Coordenação de atividades e recursos do projeto;
v. Cumprimento da proposta técnica e de todas as obrigações, conforme
instrumento contratual;
vi. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo - EAP (Work Breakdown
Structure
–
WBS)
das
atividades
de
instalação
e
montagem
dos
equipamentos;
vii. Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de
computador compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou
2007. Alternativamente ao MS-Project poderão ser entregues em formato
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compatível com os programas Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão
ser entregues 2 cópias impressas encadernadas e 1 cópia em CD;
k) Concluídos os serviços, toda a área adjacente aos locais de trabalho deverá ser
entregue limpa, livre de entulhos e detritos.
6. DESCRITIVO TÉCNICO
a. O Fórum da Capital utilizará equipamentos, softwares e toda a infra-estrutura
necessária para garantia das funcionalidades técnicas e operacionais dando a
continuidade tecnológica dos serviços hoje existentes e qualidade do serviço
proposto.
b. As imagens deverão ser exibidas em tempo real nos monitores da Assessoria
Militar a pelo menos 15 fps (Frames por segundo) MPEG – 4 CIF no protocolo
TCP/IP, sendo transmitidas por via terrestre, sem fio ou hibrido através de uma
rede convergente.
c. As imagens quando recebidas dos pontos de captura remotos através da rede de
transmissão digital, serão armazenadas por um período de 30 (trinta) dias
exclusivamente nos servidores de armazenamento da Assessoria Militar a uma
taxa de pelo menos 10 fps (Frames por segundo) MPEG – 4 CIF. A proponente
fornecerá software para a exibição das imagens em tempo real nas formas fixa,
seqüencial ou programada, exibindo as imagens simultaneamente das câmeras,
conforme a necessidade operacional.
d. O sistema de monitoramento (Software) fornecido deverá possuir, pelo menos,
as seguintes características:
i. Permitir a seleção de qualquer imagem nos monitores de vídeo previstos
para a solução;
ii. Permitir a visualização seqüencial de imagens em tela cheia ou
visualização
em
quadrantes,
podendo-se
monitorar
imagens
simultaneamente;
iii. Permitir a gravação contínua de imagens ou por eventos, independente
da visualização;
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iv. Possibilitar o envio de comandos de movimentação e visualização via
Assessoria Militar;
v. Permitir a programação de “Preset‟s” e modos de visualização;
vi. Permitir a realização de backups para outras mídias (magnética ótica
etc.);
vii. Permitir o acesso remoto, a partir da Central de Controle da Assessoria
Militar via rede Ethernet e por Internet;
viii. Não permitirá que as imagens gravadas possam ser visualizadas em
outra plataforma que não a que foi gerada, salvo se o operador assim o
quiser;
ix. O software deverá possuir licenças suficientes para a visualização de
todas as câmeras simultaneamente.
e. A Assessoria Militar deverá ser contemplada com sistema para controle das
câmeras remotas, estações de trabalho, servidor de imagens, servidor de
gravação de imagens, mobiliário e de recursos para operacionalizar o sistema.
Deverá também a solução ofertada possibilitar a exportação imagens.
f. Deverão ser disponibilizada na parede localizada a frente das estações de
trabalho, 4 (quatro) monitores LCD de 42 pol. com conexão às estações de
trabalho.
g. Deverá dispor, ainda, de todas as licenças necessárias de software para vídeo
monitoramento incluindo os servidores de vídeo, as estações de trabalho, assim
como os sistemas operacionais Windows XP-PRO ou Windows Vista Business.
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6. SISTEMA DE CAPTURA DE IMAGENS
a. O sistema deverá ser composto, no mínimo, pelos seguintes equipamentos,
quando definidos, aplicados conforme as características da instalação:
i. Câmeras móveis coloridas da alta resolução tipo DOME ou PTZ, com caixas
de proteção, servomecanismos de movimentação e lentes zoom e
acessórios de limpeza;
ii. Postes de fixação.
b. As câmeras deverão ser instaladas em postes (perímetro externo) ou suportes
(perímetro interno). A proponente deverá, na visita técnica, efetuar avaliação das
instalações atuais para certificar-se de:
i. Alimentação Elétrica;
ii. Ferragem galvanizada a fogo para fixação das câmeras / rádio e pára-raio.
7. SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
a. O fluxo de dados entre os diferentes pontos remotos componentes do sistema
de vídeo monitoramento urbano a ser implantado poderá ser suportado por um
sistema de transmissão a seguir:
i. Sistema de transmissão terrestre por cabos e eventualmente quando
necessário, realizar o encaminhamento por dutos subterrâneos;
ii. Rede sem Fio Wireless;
iii. Híbrido transmissão terrestre e Wireless.
b. A resolução de imagem por ponto monitorado deverá ser maior ou igual a 15
quadros /segundo MPEG 4 - CIF.
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8. NORMAS
a. Todos os produtos utilizados deverão estar de acordo com as normas técnicas
nacionais pertinentes (ABNT). No caso da inexistência dessas normas, serão
adotadas em caráter suplementar as normas a seguir relacionadas:
i. ASA - American Standards Association,
ii. ANSI - American National Standards Institutes,
iii. CE - European Community,
iv. ElA - Electronics lndustries Association,
9. UNIDADES DE MEDIDAS
Todas as unidades de medida adotadas deverão, obrigatoriamente, constar do Sistema
Internacional de Unidades, em sua última revisão.
10. CONDIÇÕES AMBIENTAIS
a. Os equipamentos deverão operar abrigados de intempéries, em ambientes
climatizados isentos de poeira e umidade, com exceção dos equipamentos de
transmissão e captura de imagens (câmeras) que deverão estar instalados em
ambiente externo, razão pela qual deverá ser prevista toda a proteção necessária
contra temperatura, poeira e umidade, de modo a não comprometer a vida útil
dos equipamentos.
b. Equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente
protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
c. Caso seja necessária ventilação forçada e/ou refrigeração do ambiente, será de
responsabilidade da proponente a tarefa de projetar e executar a sua instalação.
d. Assim, caberá à proponente a especificação e instalação de requisitos e/ou
dispositivos especiais a serem empregados na fixação dos equipamentos, de
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forma a torná-los imunes a vibrações, temperatura e umidade decorrentes da
atuação da natureza.
e. A seu exclusivo critério, a proponente poderá efetuar as medições julgadas
necessárias com pessoal e equipamento próprios sem quaisquer ônus ao Tribunal
de Justiça - MT.
11. ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os seguintes serviços, específicos do sistema de vídeo monitoramento, devem ser
executados/fornecidos pela proponente, no prazo de 90 (noventa) dias corridos
estipulados para a colocação do sistema em operação:
a. Elaboração do Projeto Executivo geral do Sistema;
b. Projeto da rede de transmissão de dados para interligação entre os pontos a
serem monitorados e o Fórum da Capital, especificando, quando for o caso, as
freqüências dos enlaces distâncias e as bandas dimensionadas;
c. Projeto da rede de dados interna do Fórum da Capital, apresentando também a
interligação entre os equipamentos;
d. Elaboração dos Projetos Executivos de montagem e instalação dos equipamentos
do Sistema;
e. Elaboração dos procedimentos de testes de aceitação do sistema pelo Fórum da
Capital;
f. Fornecimento e Instalação dos equipamentos, softwares, serviços e materiais dos
Sistemas objeto do Contrato;
g. Todos os materiais necessários e execução de serviços de infra-estrutura de rede
e instalações elétricas complementares, para a instalação dos equipamentos dos
Sistemas serão de responsabilidades da licitante vencedora.
i. Incluem-se neste item, serviços com os cabos de sinal de vídeo, rede de
transmissão de dados e controle, energia AC/DC e aterramento dos equipamentos;
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h. Implantação do sistema de transmissão (terrestre por cabo ou por rádios,
antenas e acessórios da transmissão e recepção);
i. Deverão estar inclusos todos os materiais necessários para a instalação, assim
como o ferramental, instrumentos, peças sobressalentes, manuais de operação e
manutenção, treinamento de pessoal, testes, interfaces com os equipamentos e
cabos, alimentação e aterramento;
j. Caberá à proponente fornecer e executar, serviços de infra-estrutura e instalação
elétrica para levar a alimentação AC, disponibilizados pela Concessionária, ate os
pontos especificados no projeto;
k. O escopo da presente prestação de serviço engloba todo o transporte até os
locais das instalações, serviços de montagem, instalação, colocação em operação,
garantia,
operação
assistida,
assistência
técnica,
embalagem,
seguros
de
transporte, treinamento do pessoal de operação e manutenção sendo esta última
durante toda a duração do contrato;
l. Os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em todo o sistema
englobando câmeras, encoders, equipamentos elétricos, instalações, postes e
braços
de
sustentação,
microcomputadores,
monitores
de
vídeo,
teclados,
joysticks, teclados especiais, switches, racks e tudo o mais que for fornecido pelo
proponente;
m. Caberá à licitante vencedora o fornecimento do mobiliário necessário à
execução dos serviços, sendo que maiores detalhes quanto ao local poderão ser
obtidos no dia da visita técnica.
12. PLANO DE TREINAMENTO E MODO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA
a. O objetivo deste treinamento é capacitar as pessoas a operar o sistema de Vídeo
Monitoramento
que,
em
sua
essência,
permitirá
a
captação,
transmissão,
apresentação e gravação de imagens, além do controle de movimentação das
câmeras
instaladas,
aqueles
designados
para
a
manutenção
do
sistema,
habilitando-os a compreender o seu funcionamento.
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b. O treinamento para a Operação do Sistema habilitará o pessoal a:
i. Compreender o funcionamento do sistema e dos equipamentos;
ii. Praticar pequenas intervenções em caso de falha do equipamento;
iii. Operar os equipamentos a partir da Assessoria Militar do Fórum da
Capital;
iv. Deverão ser considerada para este treinamento duas turmas compostas de
05 (cinco) alunos. A equipe a ser treinada será composta de pessoal dotado
de conhecimentos básicos de informática.
v. O treinamento para a Manutenção do Sistema capacitará o pessoal a:
1. Compreender o funcionamento do sistema e dos seus equipamentos,
abrangendo seus aspectos de hardware (os equipamentos em si) e
software (programação do sistema);
2. Operar o sistema.
c. Deverão ser disponibilizados manuais pertinentes às atividades específicas, bem
como toda a documentação necessária para estes treinamentos, em português, em
quantidade e qualidade suficientes para um perfeito aprendizado. O material
didático para as aulas práticas será os mesmos que acompanham o hardware e
software a serem propostos.
d. Nas Estações de Trabalho da Assessoria Militar deverá ser assegurada aos
operadores a possibilidade de realizar, pelo menos, as seguintes operações:
i. Habilitar cada uma das câmeras de sua área de supervisão;
ii. Selecionar manualmente uma câmera qualquer de sua área de supervisão,
cuja imagem, com a respectiva identificação, será apresentada no monitor
selecionado;
iii. Estando selecionada manualmente determinada câmera, atuar sobre esta
câmera para executar as seguintes operações:
1. Posicionar a câmera, movimentando-a horizontalmente e verticalmente;
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2. Ajustar a lente “zoom” para aproximar ou afastar a imagem focada;
iv. Possibilitar a programação de pontos de pré-posicionamento para cada
câmera e um ajuste para sua lente de aproximação, que será retomado
automaticamente após uma operação manual daquela câmera ou por
solicitação do computador central;
v. Possibilitar ao operador resgatar qualquer imagem gravada de maneira
indexada e com busca automática;
13. AÇÕES E ATIVIDADES DO FÓRUM DA CAPITAL E ASSESSORIA MILITAR
a. Caberá ao Fórum da Capital a disponibilização da sala de monitoramento da
Assessoria Militar para instalação dos equipamentos de monitoração. Caberá à
Assessoria Militar a determinação dos pontos de monitoramento nas instalações
internas e no perímetro urbano do Fórum da Capital. Serão fornecidos aos
proponentes, mediante termo de responsabilidade, a localização dos pontos de
monitoramento para elaboração de proposta.
b. Providenciar as autorizações necessárias á instalação dos equipamentos, torres,
postes e cabos, ópticos, radio bases ou elétricos e etc. As licenças de uso do
espectro de radiofreqüência, quando for o caso, deverão ser obtidas pela
proponente.
c. Providenciar as autorizações necessárias para execução dos serviços e entrada e
saída de pessoal nos locais de trabalho.
14. PROVIDÊNCIAS POR PARTE DA LICITANTE VENCEDORA
a. Caberá à licitante vencedora providenciar todos os cabos ou fiação adequada e
necessária às instalações elétricas e eletrônicas e montagem do sistema, bem como
todo e qualquer acessório que se faça necessário a esta instalação além de postes,
torres e /ou câmeras, gabinetes com “no breaks”, adaptadores, conversores, hastes
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para aterramentos, pára-raios e demais elementos que constituirão o Sistema de
Monitoramento.
b. Caberá a licitante vencedora, ainda, a confecção e entrega ao Fórum da Capital,
de todos os desenhos do Projeto Executivo.
c. Todos os desenhos deverão ser apresentados em
papel nos formatos
padronizados pela ABNT.
15. FORMA DE PAGAMENTO
a. O pagamento à empresa contratada será efetuado em até 30 (trinta) dia
subseqüente ao mês de execução, contado da aceitabilidade definitiva dos serviços
prestados, através de crédito(s) em conta(s) corrente(s) à vista da apresentação da
Nota Fiscal, emitida em nome do Tribunal de Justiça – FUNAJURIS, atestada pelo
setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim,
com menção expressa ao número da Nota de Empenho, devendo constar o nome e
N.° do Banco, Código da Agência e n.° da Conta Corrente na qual será efetuado o
depósito para pagamento
b. O Tribunal de Justiça pagará pelos serviços prestados parcelas mensais, por
câmera, proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria
Militar do Fórum da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento
ESTABELECIDO NO ITEM Garantia.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos
serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de
Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90
(noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
b. Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação
por parte da Fiscalização.
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c. O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de
materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver),
proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas.
d. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado conforme artigo 57, IV da Lei n. 8.666/93.
17. SERVIÇOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
a. A licitante vencedora será a responsável por todo o apoio ao gerenciamento do
sistema, devendo manter durante todo o prazo de vigência do contrato de prestação de
serviços, uma equipe à disposição da Assessoria Militar / Fórum da Capital apta a manter
o sistema em operação, a intervir para a correção de problemas operacionais pertinentes
aos equipamentos fornecidos e prover a manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos, bem como a sua atualização e substituições, sempre que necessário para
manter o sistema em funcionamento.
b. A cobertura para manutenção é total. O fornecedor deverá efetuar a manutenção em
todos os elementos que compõem o sistema desde a alimentação elétrica, estrutura
física, meios de transmissão e equipamentos de vídeo e informática. Tais serviços
deverão estar incluídos no preço total da proposta. A Assessoria Militar / Fórum da
Capital, a seu critério, poderá solicitar a mudança de ponto de monitoramento –
mudança programada. A mudança deverá ser efetuada pelo fornecedor que terá um
prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a execução dos serviços. O fornecedor deverá
incluir na proposta o custo unitário de cada mudança programada considerando que a
Assessoria Militar / Fórum da Capital fará, no máximo, até 5 (cinco) mudanças
programadas por mês. A mudança programada será considerada como serviço
extraordinário e não deverá compor o preço da prestação de serviços mensal.
c. Em caso de falha no sistema, o tempo máximo para restauração de sinal será de 4
(quatro) horas para problemas relativos às câmeras, encoders, switches, computadores e
demais equipamentos eletrônicos. Para problemas estruturais e que necessitem de obras
civis ou elétricas, o tempo máximo de restauração do sinal será de 120 (cento e vinte)
horas. Nos casos de falha nos sistemas de transmissão de dados, o tempo máximo de
restauração será de 48 (quarenta e oito) horas. No caso de o fornecedor ultrapassar o
tempo máximo de atendimento, contado a partir da comunicação realizada pela
Assessoria Militar, será cobrada multa à razão de 1% do valor mensal de cada câmera
para cada hora cheia ultrapassada. O Tribunal de Justiça - MT não remunerará o total de
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horas em que o ponto de monitoramento não prover imagens dentro da Assessoria
Militar nos casos em que o tempo mínimo de atendimento for ultrapassado. O tempo
para restauração do sinal do ponto de monitoramento será contado a partir da
comunicação feita pela Assessoria Militar do Fórum da Capital ao proponente vencedor. A
proponente
deverá
disponibilizar
os
meios
para
contato
imediato
sendo
sua
responsabilidade, salvo em casos especiais, o não atendimento aos chamados efetuados
pela Assessoria Militar do Fórum da Capital.
d. Planos de contingência poderão ser executados para reparação de panes no
fornecimento das imagens quando não for possível o restabelecimento dentro dos prazos
aqui estabelecidos. Tais planos visam tão somente a mitigação dos prejuízos causados à
sociedade pela interrupção dos serviços devendo ser providenciados os reparos
necessários visando à restauração plena dos sistemas. Os planos de contingência serão
regidos pelo mesmo regime de prazo para solução de problemas.
Deve-se considerar a tabela abaixo para determinação de prazo máximo de duração do
plano de contingência em caso de paralisação de sistema:
Prazo
Tipo de falha
Mitigação
Pane em estações de
Substituição
trabalho, servidores de
equipamentos temporários
sistemas,
e
storage,
por
compatíveis
com
especificações
e encoders.
equipamento original
de
acidente,
intempéries
postes
por
vandalismo,
climáticas,
incêndio e outros.
do
de
provisório
restabelecer
Até 15 (quinze) dias corridos
as
Instalação de câmera em
ponto
para
solução definitiva
ativos de rede, câmeras
Queda
máximo
Até 10 (dez) dias corridos
ancoragem
de
modo
a
a
vigilância
de
sistemas
da região
Sistemas
de
Utilização
transmissão terrestre ou
compartilhados por outros
sem fio.
serviços de transmissão de
Até 5 (cinco) dias corridos
dados
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18. EQUIPAMENTOS A SEREM FORNECIDOS
A Solução proposta deverá conter os seguintes equipamentos e materiais:
Descrição
Ud
Quant.
Monitor LCD 42 “
ud
04
Mesa controladora para Speed Domnr
ud
01
Fonte de alimentação de 10A e 13,8V
ud
06
Câmera Speed Dome com zoom 10x
ud
02
Câmera Speed Dome com zoom 36x
ud
07
ud
04
ud
12
ud
05
ud
12
Par trançado Blindado Bobina 1000 metros
ud
05
Rack para distribuição para áudio e vídeo
ud
04
Balum de vídeo 400mt Color 600mt
ud
50
ud
05
ud
01
ud
04
Digtal Video Record 16/9 – CH 264, DVD
Stand Alone 480x480 frames
Mini camera IR CCD 1/3 0,1 lux ou Câmera
Tipo IP Nativa com 2 MegaPixel 1/3¨ CMOS
Sensor
Câmera de Caixa, 03/01 Box Ver – Ex 540
TVL ou Câmera Tipo IP Nativa com 2
MegaPixel 1/3¨ CMOS Sensor
Câmera IR Bullet 1/3 CCD super HQ1,540
TVL 8mm ou Câmera Tipo IP Nativa com 2
MegaPixel 1/3¨ CMOS Sensor
Caixa de proteção para câmera internoexterno
No-Break de 10 KVa
Poste metálico cilíndrico de 5” e 6 metros
de altura
A especificação completa dos equipamentos consta do ANEXO I deste Termo de
Referência.
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19. GARANTIAS
a. A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do
contrato, sendo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do inicio da operação.
b. Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de Manutenção
Preventiva para aprovação do Fórum da Capital.
c. A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes
para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o
contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento.
d. Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva,
equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos
preços ofertados.
e. Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos
estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá
providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem
quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
f. No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser
apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I.
ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela
Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi
efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código
alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da
importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie
dos equipamentos ofertados neste certame.
20. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO
a. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta
contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem
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equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses
equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em
conformidade com as especificações técnicas contidas no edital.
b. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e demais
sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais eventos,
devendo apresentá-la por ocasião das instalações.
21. DO CREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS
a. A proponente deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, expedida
pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, contendo o(s)
nome(s) do(s) responsável(is) técnico(s) de nível superior.
b. A proponente deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA, para
execução de serviços com características semelhantes as do objeto da licitação, em nome
do profissional de nível superior que componha seu quadro permanente.
c. A proponente deverá comprovar ainda que o detentor da Certidão de Acervo Técnico
expedido pelo CREA, possui formação e certificação para trabalhar com rede de
cabeamento estruturado.
d. Deverá apresentar comprovação de vínculo empregatício do responsável técnico de
nível superior e do pessoal técnico que realizará os atendimentos do contrato e que
componham o seu quadro permanente. Tal comprovação se dará através de cópia
autenticada da CTPS e da Ficha de Registro de Funcionário (FRF).
e. Em se tratando de consórcio, serão aceitos para efeito de qualificação técnica o
somatório dos quantitativos de cada consorciado.
f. A proponente, por intermédio de seu responsável técnico, deverá efetuar vistoria dos
equipamentos e sistemas correspondentes ao objeto da licitação. A vistoria ocorrerá
dentro do horário de expediente do Fórum da Capital e deverá ser agendada previamente
através do telefone (65) 3648-6013 com o Sr. Wendel Ferreira César – Gestor
Administrativo do Fórum da Capital, que após a visita emitirá o Atestado de visita, que
deverá ser anexado ao envelope de habilitação.
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22. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Executar os serviços contratados observando as normas de segurança aplicáveis.
b. Acionar e, quando necessário, diligenciar as condições para assistência técnica
corretiva dos equipamentos que não sejam de fabricação do fornecedor.
c. Reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços no Fórum da Capital
antes de iniciar qualquer procedimento nas instalações da mesma.
d.
Prover
condições
para
que
os
Técnicos
da
Contratada
se
apresentem
convenientemente uniformizados e identificados através de crachás funcionais com
fotografia.
e. Atender as despesas com o pessoal de sua contratação, necessárias e execução dos
serviços contratados, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal,
de acidentes do trabalho e outros.
f. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização
dos serviços objeto do contrato.
g. Cumprir rigorosamente os prazos fixados para atendimento das solicitações de
manutenção.
h. Os materiais e peças de reposição e consumo necessários à realização da manutenção
preventiva e corretiva das instalações e equipamentos previstos no contrato serão
fornecidos POR CONTA E RISCO da proponente, cuja obrigação, também contempla o
acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação
e/ou à disponibilização no local;
i. Realizar ao final da vigência do contrato um termo de DOAÇÃO (sem encargo) ao
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de todos os equipamentos descritos no
item 18 do presente anexo I.
m. Manter o sistema preventivamente e corretivamente.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS NO MÍNIMO
MONITOR 42 POL.
Tela Tipo: 42” Liquid Crystal Display (LCD),Diagonal Visual: 106,68 cm,Formato de Tela:
16:9,Contraste: 10.000:1,Brilho: 500 cd/m2,Resolução: 1.920 x 1.080 pixels,Ângulo de
visão: 178º x 178º,Tempo de resposta: 5 ms,Imagem HDTV ready: FULL HD,
Progressive Scan: Sim,Digital Comb Filter: Sim,XD Engine: Sim,Super IPS Technology:
Sim,DCDi:
Sim
–
Recursos:Auto
Volume
Leveler:
Sim,Sleep
Timer:
Sim,Mute:
Sim,DASP: Sim (Padrão/Música/Cinema/ Esportes/Pessoal),Bloqueio de Canais: Não
(somente bloqueio de teclas),Closed Caption: Sim –Conexões:Entrada V-Componente: 2
(sinais de até 480i + 480p + 720p + 1.080i + 1.080p),Saída de Áudio Variável: 1
Entrada para PC: 1,DVI: 1 (a mesma que HDMI),Entrada Áudio e Vídeo: 2,Saída Áudio e
Vídeo: 1,Entrada S-Video: 1,Entrada Áudio PC: 1,RS-232C: 1
Antena (RF): 1,HDMI: 2 – Alimentação:Voltagem: 100~240v –Acessórios:Manual de
instruções,02 Adaptadores HDMI > DVI-I,Cabo de Força Tripolar,Controle remoto,02
pilhas tipo AA
MESA CONTROLADORA PARA SPEED DOME
Controla vários DVRs e câmeras speed dome em um equipamento Operação fácil e rápida
do sistema de segurança - Suporta os protocolos Intelbras, Pelco-P e Pelco-D Comunicação RS485 - Comunicação RS232 Dimensões (L x A x P) 320 x 50 x 190 mm –
Altura joystick 100 mm Dimensões do LCD (L x P) 84 x 31 mm Peso2,5 kg Temperatura
de operação0ºC a 55ºC Tensão de alimentação12 Vdc @ 1200 mA
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 10 AMPERES 13,8V COM CAIXA METÁLICA
Entrada 90 Volts à 240 Volts. Carregador com flutuador de bateria. Carrega bateria de
até 40 Amperes. Caixa Metálica com alojamento para fonte e bateria.
CAMERA SPEED DOME COM ZOOM 10X
PAN/TILT Ângulo de Rotação de Pan360º infinito Velocidade de Pan Manual Preset Ângulo
de rotação de Tilt 0º ~ Velocidade de Tilt 90º Manual Preset Sistema de Precisão0.02˚
FUNÇÕES Presets165 posições com 16 caracteres disponíveis para cada posição com
velocidades diferentes de passo Tour Máx. 8 Tours programáveis (cada um consiste de
60 passos de preset com diferentes passos) Auto Pan Auto Escaneamento programável
Pattern8 Patterns programáveis (total 400 segundos) Setor 8 Setores selecionáveis com
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16 caracteres Senha de Proteção Zona Privada 4 zonas de mascaramento Entrada de
Alarme4 alarmes (com vários estados programáveis) Ações de Ativação de preset, grupo
de escaneamento ou ativação pela entrada de alarme Alarme Auto Flip Ligado /
Desligado
Menu
OSD
ALIMENTAÇÃO12VCC
Comunicação
1A
RS-485
Consumo750mA/
9W
Protocolo
Construção
Pelco-D
Bolha
e
Pelco-P
Anti-Vandalismo
(PolyCarbonato) Dimensões158.8φ (D) * 163.0mm(H) Peso 1.5 kg Tipo de Motor Passo
Micro
Passos1/4
Micro
passos
Temperatura
de
Armazenamento
-10ºC
~
60ºC
Temperatura de Operação-0ºC ~ 50ºC Certificações CE, FCC MÓDULO DA CÂMERA
Sensor de Imagem CCD Sony super HAD 1/4 Resolução Horizontal Maior que 500TV
Linhas Lente Óptico Digital Day & Night (ICR) Auto / Day / Night Min. Distância0.32m
(Wide) / 1m (Tele) (DSS) Digital Slow Shutter 2 / 4 / 8 / 16 / 24 / 32 / 64 / 128 / OFF
Iluminação Mínima Modo Normal 0.7Lux (50IRE) Modo Night 0.02Lux (ICR On) S/N Ratio
Maior que 50dB Saída de Vídeo1.0Vp-p/75 BLC Ligado / Desligado Flickerless PAL Ligado
/
Desligado
(1/120)
NTSC
Ligado
/
Desligado
(1/100)
Balanço
de
Branco
AWB/ATW/Interno/Externo
CAMERA SPEED DOME COM ZOOM 36X
Função WDR (Faixa Dinâmica Ampla) Zoom de 432x (36x ótico e 12x digital) CCD 1/4”
EXview HAD Resolução horizontal de 530 linhas Função Day & Night Relação sinal/ruído
>50dB Proteção IP67 Suporta os protocolos da Intelbras, Pelco-P e Pelco-D Iluminação
mínima de 0,01 lux/F 1.6 a 50 IRE e 0,1 lux/F1.6 a 50 IRE off Menu na tela para
programação das funções Fácil localização de objetos através do posicionamento 3D com
auxilio dos DVRs Intelbras e da mesa controladora Intelbras (VTN 1000) Portas RS 485
para controle PTZ Máscara de privacidade (24 zonas programáveis) 80 posições de
presets Programação para até 8 tours, cada um com até 80 posições de preset5 autoscan Operação por inatividade Controle Automático de Ganho (AGC)Compensação de Luz
de Fundo (BLC) Suporte de parede incluso daptabilidade a vários tipos de suportes,
parede, poste, teto e quina) Possui certificado de segurança FCC e CE Alarme
entrada/saída 7 (configurável em NA/NF) Auto-scan 5Baud rate 1200, 2400, 4800, 9600
(bps) Consumo da câmera 15 W Consumo do aquecedor 30 W Iluminação mínima modo
Dia - Color 1,4 lx (F1.6, 1/60 s) 0,1 lx (F1.6, 1/4 s) Iluminação mínima modo Night Noite (IR cut filter - ON) 0,01 lx (F1.6, 1/4 s) Lente f=3,4 mm (wide) a 122,4 mm (tele),
F1.6 a F4.5 Mascaramento de área 24 setores Peso bruto 7,24 kg Peso líquido 4,0 kg
Pixel efetivo 768 (H) x 494 (V) Porta de controle RS485 Preset 80, cada um com legenda
do número do preset Relação sinal/ruído >50 dB Resolução horizontal 530 TVL Tensão de
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Alimentação 24 VAC, 60 Hz - 3 A Tour 8, formado por um máximo de 80 préposições
cada um e com tempo configurável entre presets de 5 a 254 s Umidade 10% a 90%
Velocidade (horizontal) do pan 0,1°/s a 120°/s Velocidade (vertical) do tilt 0,1°/s a 90°/s
DIGITAL VIDEO RECORD 16/9 CH.264, DVD STAND ALONE 480X480 FRAMES
Sistema operacional Embedded Linux 2.6 Multiplex operação seis vezes - recorde
simultânea, ao vivo, reprodução, backup, controle e acesso remoto certificação FCC, CE,
LVDS, etc Formato de vídeo NTSC / EIA ou PAL / CCIR Input16/9-CH, BNC, 1 Vpp/75ohm principal monitor BNC x 1, S-Vídeo x 1, 1Vp-p/75ohm, opcional VGA D-SUB,
conector de 15 pinos Call monitor BNC x 1, a perda 1Vp-p/75ohm detecção de
movimento, com zona de detecção configurável e sensibilidade Audio INPUT4 conectores
RCA, nível de linha (100mV-2Vrms) Output1 conectores RCA, saída de linha de nível (até
2Vrms) Record de compressão H.264 Baseline Profile Áudio: ADPCM taxa de Frame (IPS )
e NTSC - Resolução 60/720 * de 480, 120/720 * 240, 240 / 360 x 240 PAL - 50 / 720
576 *, 100/720 * 288, 200 / 360 288 * Modo Manual Agenda / Relógio / Motion / Yes
Watermark time0 Pré-registro - 60 segundos de tempo de pós-registro Provocado por
Buzzer Event log Sim Ethernet1 rede RJ-45 10/100BaseT Ethernet conector de saída de
alarme Sim (opcional) Sensor de entrada, perda de vídeo, e Motion16 contato ou TTL /
CMOS sinal, polaridade Imput selecionável (otional) 1 Normalmente Aberta, um
normalmente fechado do relé de saída Web de configuração remota, monitoramento,
backup, notificação de alarme, e controle remoto do software de atualização de Suporte
do Windows 7, Windows Vista, Windows XP e Windows 2000, um IE / Firefox para DVR
múltiplos Configurable HTTP / / Controle da porta de dados de notificação de alarme email para dispositivos móveis ou estacionários FTP vídeo Alarme / armazenamento de
arquivos de áudio Video1/4/9/16 split e de janela SEQ modo para IE e HEM, mapas
eletrônicos dinâmicos para HEM Áudio Bidirecional protocolo TCP / IP, HTTP, PPPoE,
DHCP, DDNS, FTP, TSP usuários remotos até 8 usuários simultaneamente Bandwidth TCP
/ IP tipo de janela deslizante dinâmica PC estações de controle remoto, telefone celular,
ou PDA Display Resolução NTSC - 720 * 480, PAL - 720 * 576 Split Frame taxa
windows1/4/7/9/10/13/16 Até 30/25 IPS por vitrine Freeze-Sequencial switch Usuário
ajustável Zoom Digital X2, X4 Reprodução taxa de Frame (IPS) e Resolução NTSC - 60 /
720 * 480, 120 / 720 * 240, 240/360 * 240PAL - 50 / 720 * 576, 100 / 720 * 288, 200 /
360 * 288 Pesquisa Pesquisa Smart, Data / hora, câmera, despertador, Motion Play
operação, Fast Forward, para trás, Pause, Stop, etc Remote IE HEM e também pode
imprimir Storage define HDD2 de 3.5 "SATA HDDs até 2TB de cada um define Optioal
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HDD de 3.5" SATA HDDs de detecção de falha e direito pricacy supported1 conector
eSATA
HDD
ExtensionPartitions
tamanho
da
partição
configuráveis
de
alarme
configuráveis auto-substituir ou não Backup1 USB 2.0 Porta USB 2.0 para unidades de
disco, DVD + RW, DVD + R, DVD-R, leitores de cartão, HDD, etc modelos internos de
DVD: DVD + RW, DVD + RW, DVD + R, DVD-R reprodução Self para backup Arquivos de
controle GPS / POS-RS 2321 D-tipo conector fêmea para PTZ, POS, ou GPS RS-485/4221
conector RJ-45 para o teclado / controle PTZ I/R1 I / R controlador remoto Instalação
Local Na tela de configuração via teclado, I / R controlador remoto, mouse e / ou RS-485
teclado configuração remota e upload via aplicação Windows software Multi-lingual Sim
confiabilidade do sistema de recuperação Watch Dog Timer Segurança Auto poder após a
queda de energia recoveryYes Built-in relógio de tempo real Multi-nível password (3
níveis, até 18 contas) proteção com chave de autenticação para acesso remoto Pesos e
Medidas Dimension430 (W) x330 (D) X66 (H) mm KG Weight4.0 (sem HDD) Fonte 12
VDC70W Max.
MINI CAMERA CCD 1/3 IR 0,1 LUX ou CAMERA TIPO
IP NATIVA COM 2
MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR.
MINI CAMERA CCD 1/3 IR 0,1 LUX :
420 linhas, Padrão NTSC Lente 3.6 mm, 21 Led Iluminação mínima: 1 ~ 0.01 lux
Controle de Ganho (AGC) Automático, Gama 0.45, Áudio: Não, Sinal/Ruído < 48 dB
Temperatura operacional - 10º C ~ 50º C, Consumo 1.2 W, Corrente 100mA
Alimentação:12 VDC
CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR.
Lente Fixa;
Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros;
1.000 linhas de resolução horizontal;
Sensor de Infravermelho Incorporado;
Microfone e Auto falante Incorporado;
Entrada e Saída de Áudio;
Sd card Incorporado;
H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel;
3D Redutor de Ruído;
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Bloco Des. António De Arruda – Av. Rubens De Mendonça, S/N – Centro Político Administrativo – CEP.: 78050-970 – Cuiabá - MT
E-mail: [email protected] - Fax (65) 3617-3727
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CÂMERA DE CAIXA, 03/01 BOX VER – EX 620 TVL ou CAMERA TIPO IP NATIVA
COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR.
CÂMERA DE CAIXA, 03/01 BOX VER – EX 620 TVL:
Sistema de Sinal NTSC sensor1 Imagem / 3 "Resolução NColor Sony de alta resolução
CCD 540TV Linhas B / W 620TV Lines Iluminação Mínima (F NTSC: 768 (H) X494 (V)
Total Pixels NTSC = 811 (H) * 508 (V) Digitalização Freqüência 02:01 Interface
Resolução Horizontal 560TVLine B / Cor synchronzation 700TVLine Inernal W / Line Lock
ATW Balanço de Branco / CTA / MANUAL (1800'k ~ 10, 500'K) Min. Illumination0.002Lux
(Sens-UP * 256X) Auto Iris Controle de Vídeo / DC S / Razão mais do que 48dB Ganna
característica interna / Line Lock selecionáveis Motion Detection Zona 8, saída de alarme
de vídeo CVBS Saída: 1,0 Vp-p 75ohm Eletronic Shutter Speed1/60 ~ 1 / 120, 000seg, 1
/ 50 ~ 1 / 120000 sec OSD Built-in BLC Baixo, Médio, Hight, AGC Desligado Baixo,
Médio, Hight, AGC Desligado Baixo, Médio, Hight, Desligado Com lente varifocal auto-iris
cristal de 2.8 a 12 mm.
CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR.
Lente Fixa;
Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros;
1.000 linhas de resolução horizontal;
Sensor de Infravermelho Incorporado;
Microfone e Auto falante Incorporado;
Entrada e Saída de Áudio;
Sd card Incorporado;
H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel;
3D Redutor de Ruído;
CÂMERA IR BULLET 1/3 CCD SUPER HQ1, 540 TVL 8MM ou CAMERA TIPO IP
NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR.
CÂMERA IR BULLET 1/3 CCD SUPER HQ1, 540 TVL 8MM
Sistema de Sinal NTSC Imagem sensor1 / 3" HAD CCD Horizontal Resolution540 TV Lines
Lens f = 3,5 ~ 8mm min. Illumination0Lux (Led ligado) S / Mais do que 52dB Relação
BLC Automático AGC Auto IV Distance25 Meter (80 ~ 85 m) Ver Angle60 Funcionamento
com LED onda IP65 Resistência Controle Manual Focus Mode Saída Vídeo Composto
Saída de Vídeo (1,0 Vp-p 75Ω Terminado) Temperatura de Operação 20 ~ 50 ºc% RH95
Alimentação DC12V (± 10%).
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CAMERA TIPO IP NATIVA COM 2 MEGAPIXEL 1/3” CMOS SENSOR
Lente Fixa;
Iluminador de Luz Branca alcance para até 5 metros;
1.000 linhas de resolução horizontal;
Sensor de Infravermelho Incorporado;
Microfone e Auto falante Incorporado;
Entrada e Saída de Áudio;
Sd card Incorporado;
H. 264/MJPEG Dual Codec 1600x 1200 Pixel;
3D Redutor de Ruído
PAR TRANÇADO BLINDADO BOBINA 1000 METROS
Cabo com blindagem semelhante ao UTP. A diferença é que possui uma blindagem feita
com a malha metálica. É recomendado para ambientes com interferência eletromagnética
acentuada, ambiente possua umidade, grande interferência eletromagnética, distâncias
acima de 100 metros ou seja exposto ao sol.
RACK PARA DISTRIBUIÇÃO DE AUDIO E VÍDEO
Rack Orion 16 Vídeos 4 Áudios Full, Entrada para 16 vídeos e 4 áudios Full, proteção
contra inversão de polaridade, 2 níveis de proteção contra RF 16 varistores de proteção
contra descargas elétricas, conversor DVR STAND ALONE.
CAIXA DE PROTEÇÃO PARA CAMERA INTERNO-EXTERNO
Uso interno/externo, Fator de proteção IP66 , Suporte com posição ajustável,
Confeccionado em alumínio extrudado.
BALUN DE VÍDEO 400MT COLOR 600MT
Modelo No. MTV-TGP001 - A Perda de inserção 0.5 dB Resposta de freqüência – 3 dB at
10Mhz Resistência de entrada 75 ohm Resistência de saída 75 ohm Isolamento de
Tensão 600VDC (Min) Resistência de isolamento 100m Ohm Supressores Transiente de
Tensão Vrms Dimensões de Transmissão 400m-900m Balun V Dimensões69×25×22mm
Material ABS Black
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NO-BREAK
Características
Microprocessado Função TRUE RMS Filtro de linha interno Circuito desmagnetizador
Recarregador Strong Charger Forma de onda Senoidal por aproximação Porta fusível
externo com unidade reserva Estabilizador interno com 4 estágios de regulação Fabricado
em plástico ABS de alto impacto e antichama Inversor sincronizado com a rede elétrica
(sistema PLL) Mais tomadas: Extension Cord incluso (pode ser montado na parede)
Chave multifunção: liga-desliga (com pausa de segurança), função mute (que inibe o
alarme sonoro) – Especificações:- Potência máxima de saída: 1300VA - Tensão: Saída:
115v Entrada: 115 ~ 127 v - Frequência de entrada: 60Hz - Regulação (saída): Bateria:
±5%,Rede: +6% / -10% - Microprocessador: RISC / Flash - Forma de onda: Senoidal
por aproximação (retangular PWM - controle de largura de pulso e amplitude) Acionamento do inversor: <0,8ms - Rendimento: Rede: 95% Bateria: 85% - Tomadas
Tipo: NEMA 5-15 Com suporte a bateria: 5 Total: 5 + 3 (Extension Cord) - Bateria
interna: Quantidade: Duas Potência: 12VDC / 5Ah, - Proteções: Contra descarga total
das baterias Contra sub/sobretensão na rede elétrica Contra surtos de tensão entre fase
e neutro No inversor contra sobrecarga e curto-circuito Contra potência excedida em
modo rede e bateria - Comprimento do cabo de força: No-Break: ±95cm Extension Cord:
±90cm Acessórios Manual do usuário
POSTE METÁLICO CILÍNDRICO DE 5” E 6 METROS DE ALTURA
Poste metálico cônico contínuo poligonal engastado ou flangeado com altura livre de 6
metros e diâmetro no topo de 114,3 mm. São fabricados a partir de chapas de aço
estampadas e soldadas através de arco submerso, possuem janela de inspeção e são bipartidos.
Instalação: fixada ao solo por meio de chumbadores (para postes flangeados) ou através
de
engastamento
em
bloco
de
concreto
ao
solo.
Os postes são fabricados em módulos de 6 metros de comprimento para facilitar o
transporte e possuem uma janela de inspeção para colocação de fusíveis tipo diased. A
montagem do poste é feita solo unindo um módulo ao outro através da sobreposição dos
mesmos com o auxílio de uma talha, garantindo rapidez e segurança na montagem.
Característica Técnicas: Os postes são projetados para suportar ventos de até 160 Km/h
em conformidade com a NBR 6123 abrangendo assim todas as regiões do Brasil e
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galvanizados a fogo conforme a NBR 6323, garantindo uma longa vida útil ao
equipamento.
Obs:
a) A empresa deverá fazer vistoria em loco para verificação e realização dos
serviços, devendo entrar em contato com o Sr. Wendel Ferreira César pelo
Telefone 3648-6013 das 12:00 as 18:00 hs, para acompanhamento.
b)
Será
de
responsabilidade
do
contratado
a
recomposição
da
área
prejudicada com a realização dos serviços.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. xx/2011
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Sessão Pública: ..../.../2011, às ............(...................) horas. Horário de BRASÍLIA-DF
Local: No site do Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
INSC. EST.:
Optante pelo SIMPLES? Sim(
Endereço:
Bairro:
CEP:
Telefone:
Banco da licitante:
Nº da Agência:
Representante:
E-mail:
I. E.:
) Não(
)
Cidade:
E-mail:
Fax:
Conta Bancária da licitante:
Telefone:
DISCRIMINAÇÃO
Valor Global
(R$)
GLOBAL DO LOTE (por extenso).
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor
cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos
fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com
transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Local e data
_____________________________________
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
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ANEXO III
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)...................................................................................., portador(a) do RG nº .......................... e do
CPF nº ..............................., a participar da licitação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, na modalidade Pregão nº xx/2011, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................, bem como formular
propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos
inerentes ao certame.
................., ......... de ................... de 2011.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO IV
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº xx/2011
Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
A..............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ
Nº..................................................., localizada à ..............................................................................,
declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os Requisitos para Habilitação
para este certame licitatório no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – Pregão nº xx/2011.
................., ......... de ................... de 2011.
_______________________________
Diretor ou Representante Legal
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ANEXO V
DAS DECLARAÇÕES:
(modelo)
Empresa _____________________, C.N.P.J. nº ________________, declara para os
devidos fins, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do
certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, inclusive integrante do Tribunal de
Justiça do Estado do Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas;
b) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da
proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado, informado,
discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa ou integrante do Tribunal de Justiça do estado do
Mato Grosso, antes da abertura oficial das propostas;
c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do certame quanto a participar ou não da
licitação;
d) permanecem imutáveis as condições de cadastramento relativas à regularidade para
com o erário Federal, Estadual e Municipal;
e) não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para
qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos,
exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação
Constitucional;
f) não irá contratar para prestação do serviço, objeto deste certame, por meio de
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso, em face da vedação estabelecida pela Resolução nº 09/05; e
g) que não existe fato impeditivo no tocante á habilitação para a participação de
instituição no certame em tela, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
h) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
Em ______ de ___________________ 2011.
______________________________
nome do representante legal:
Obs. A validade do presente documento é de um (01) mês, contado da data de
sua assinatura."
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 7.1.5., alínea "d" do Edital de Pregão Eletrônico n.
033/2011, declaro, sob as penas da lei, que a empresa _________, inscrita no CNPJ no
______, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa
de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em
especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover
a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida
para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
________________
Local e Data
_________________________________________________
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
OBSERVAÇÃO: “Esta Declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na abertura
da sessão quando do credenciamento dos licitantes.”
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ANEXO VIII - TERMO DE GARANTIA
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A empresa ______________________________, CNPJ ________________,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________ RG
_________
e CPF ___________, compromete-se a prestar garantia, nos seguintes termos:
I) A garantia do funcionamento do sistema deverá ser permanente durante a vigência do
contrato, sendo de 24 (vinte e quatro) meses a partir do inicio da operação.
II) Durante o período de garantia a proponente deverá apresentar o Plano de
Manutenção Preventiva para aprovação do Fórum da Capital.
III) A proponente vencedora deverá disponibilizar equipamentos, peças e componentes
para reposição, com o objetivo de realizar manutenção imediata, durante todo o
contrato, não paralisando ou prejudicando as atividades de vídeo-monitoramento.
IV) Todas as despesas com os serviços de manutenção preventiva e corretiva,
equipamentos, peças e componentes e a sua substituição deverão estar considerados nos
preços ofertados.
V) Caso os equipamentos sejam disponibilizados em desacordo com os requisitos
estabelecidos pelo Fórum da Capital, a proponente se obriga a reparar a falha ou deverá
providenciar a sua substituição, em prazo a ser convencionado entre as partes, sem
quaisquer ônus para o Fórum da Capital, independentemente da aplicação das sanções
cabíveis.
VI) No ato da disponibilização, em se tratando de equipamento importado, deverá ser
apresentada cópia autenticada em cartório da 4ª via da Declaração de Importação - D.I.
ou cópia autenticada em cartório de Comprovante de Importação - C.I., emitidos pela
Receita Federal, ou outro documento equivalente que comprove que a importação foi
efetuada dentro das exigências legais. Além disso, também deverá ser indicado o código
alfandegário e outras informações julgadas oportunas para demonstrar a legalidade da
importação. No documento legal apresentado deverá ser descriminado o número de serie
dos equipamentos ofertados neste certame.
VII. As penalidades previstas neste Edital poderão ser aplicadas enquanto estiver
vigente o prazo de garantia do equipamento.
VIII. O pedido de substituição do objeto, caso apresente defeito, durante o período de
garantia, será formalizado por telefone, e-mail fax ou outro meio hábil de comunicação.
______________
(data)
_____________________________
(assinatura do representante legal)
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ANEXO VIII
CONTRATO N. xx/2011
CONTRATAÇÃO
DE
PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO
DE
MONITORAMENTO
VIVO
EQUIPAMENTOS
ATRAVÉS
DE
DISPONIBILIZADAS
MILITAR
DO
FÓRUM
IMAGENS
NA
DE
DE
AO
ASSESSORIA
CUIABÁ,
COM
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DESTE
FÓRUM
ESPECIFICAÇÕES
DA
CAPITAL,
TÉCNICAS
CONFORME
DESCRITAS
NO
TERMO DE REFERÊNCIA, CELEBRADO ENTRE O
ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL
DE
JUSTIÇA
E
A
EMPRESA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
recursos
do
FUNDO
DE
APOIO
AO
JUDICIÁRIO-FUNAJURIS
CNPJ
Nº
01.872.837/0001-93, sediada na Av. Rubens de Mendonça, s/n – Centro Político
Administrativo – Cuiabá/MT – CEP 78.055-970, nesta Capital, representado neste ato
pelo seu Presidente, Excelentíssimo Senhor Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
(nacionalidade), (estado civil), (RG), (CPF), (endereço) no uso de suas atribuições,
doravante designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na
Ruaxxxxxxxxxxxx,
representado,
na
nº
xxxx
forma
–
de
sala
xxx
–
seu
Estatuto
em
xxxxxxxxxxxxxxx/xx,
Social,
pelo
seu
neste
ato
Presidente
Sr.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxx xxx/xx e do
CPF
nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
e
daqui
por
diante
designada
simplesmente
CONTRATADA, tendo em vista o contido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2011, Id.
222.775, TERMO DE REFERÊNCIA QUE ACOMPANHOU O EDITAL DO PREGÃO,
PROPOSTA
DE
PREÇO
DA
EMPRESA
CONTRATADA,
considerando
ainda
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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as
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disposições estabelecidas na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nº 3.555, de
08/08/2000, nº 5.450/05, de 31/05/2005, nº 6.204/2007 e, subsidiariamente pela Lei
nº 8.666, de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores), bem como disposições
supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e
ajustado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica especializada
na prestação de serviços de locação de equipamentos de monitoramento através de
imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do Fórum de Cuiabá, com
fornecimento de materiais e serviços de mão de obra para atender as necessidades deste
Fórum da Capital, conforme as especificações e quantitativos estabelecidos na proposta
existente às fls.XX e XX/TJ/MT e anexo I do Pregão Eletrônico 033/2011, que fica
fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Ficam fazendo integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, os
documentos.
a) - Edital do Pregão Eletrônico nº 033/2011 e seus anexos;
b) - Termo de referência s/nº;
c) - Proposta da empresa vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato será executado de forma indireta, regime de empreitada por
preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 10.520/05, Lei 8.666/93,
atualizada, dos decretos nº 3.555/00, 5.450/05 e 6.204/07 e cláusulas deste contrato.
3.2. De modo supletivo, poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as
disposições de direito privado, em especial a Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor) e Código Civil.
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CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
conforme art. 57, IV da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço global deste Contrato é de R$XXXXXXX (xxxxxxxxxx).
5.2. O valor mensal deste contrato é de R$ xxxxx (xxxxx).
5.3. O valor ora acordado é fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.4. Em ocorrendo prorrogação do contrato, as partes poderão como forma de reajuste,
acordar novos valores, tendo com base o IPCA do período.
5.5. Em qualquer hipótese, o reajuste não poderá ser superior à variação do IPCA do
período.
5.6. Independente de prazo, o valor do contrato poderá ser revisto, para mais ou para
menos, desde que demonstrado o desequilíbrio inicial do contrato em razão de fatos
supervenientes e imprevisíveis ou de difícil previsão que tenham, comprovadamente,
ocorridos após a apresentação da proposta pelo Contratado.
5.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, quando
ocorridos após a data de apresentação da proposta, desde que comprovada sua
repercussão nos preços do contrato, facultarão às partes rever, para mais ou para
menos, o valor contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1.
O
Tribunal
de
Justiça
pagará
pelos
serviços prestados
parcelas mensais,
proporcionalmente aos dias em que se encontrem ativas na Assessoria Militar do Fórum
da Capital e que não atendam o prazo de restabelecimento ESTABELECIDO NO ITEM
Garantia.
6.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa
contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao Departamento do
FUNAJURIS, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos
discriminando valor unitário e total do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo
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servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da
agência e da conta-corrente onde deseja receber seu crédito.
6.3. Junto com o documento fiscal a CONTRATADA deverá apresentar as certidões
negativas relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
a) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
c) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do
prazo de validade;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual Junto com o documento fiscal a
CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas
relativas à sua regularidade fiscal, atualizadas, a saber:
e) Certidão Negativa de Débito relativo às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, dentro do prazo de validade;
f) Certidão negativa relativa às contribuições administradas pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) conjunta com a inscrição em Dívida Ativa da União junto à
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dentro do prazo de validade;
g) Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro do
prazo de validade;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante,
ou outra equivalente, na forma da Lei.
j) Certidão Negativa de Débito Estadual (CND) específica para participar de licitações
expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo
domicílio tributário, se assim o exigir;
k) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos do Fundo de Apoio ao Judiciário – FUNAJURIS, consignados na Fonte 240, no
Elemento de Despesa -3390-39.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Para garantir o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se
compromete, dentre outras obrigações, a:
8.2.
O licitante deverá
estar
em
situação de
regularidade fiscal
devidamente
comprovada, mantendo todas as condições para habilitação estabelecida no instrumento
convocatório.
8.3.
Será
de
responsabilidade
do
contratado
a
recomposição
da
área
prejudicada com a realização dos serviços.
8.4. Substituir no prazo de 05 (cinco) dias às suas expensas, após notificação formal, os
serviços que se encontrem em desacordo com as especificações da proposta, Edital e
seus anexos.
8.5. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado
causa.
8.6. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem
necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e
descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando
solicitado pelo Tribunal de Justiça/MT
8.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado da contratação.
8.8. Responder perante a Tribunal de Justiça/MT e terceiros por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na execução do objeto ou por
erros relativos à sua execução.
8.9. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na
elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para ao
Tribunal de Justiça/MT.
8.10. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e
despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
relacionadas com o cumprimento da contratação.
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8.11. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a
associação da empresa a ser contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Tribunal
de Justiça/MT.
8.12. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.13. Incluindo-se as obrigações da Contratada previstas no item 22 do anexo I –
Projeto Básico.
8.14. Executar todas as atividades conforme elencadas no Termo de Referência do
Pregão Eletrônico nº33/2011.
8.15. Manter o sistema preventivamente e corretivamente.
8.16. Manter durante toda a contratação as mesmas condições de habilitação.
8.17. Realizar ao final da vigência do contrato um termo de DOAÇÃO (sem encargo) ao
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, de todos os equipamentos descritos no
item 18 do presente anexo I.
CLÁUSULA NONA – MODO DE PRESTAÇÃO E PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1.
Os serviços poderão ser executados no horário de expediente desde que a
empresa mantenha os locais onde forem realizados os serviços sinalizados e em bom
estado de limpeza, para que o usuário dos locais onde as obras está sendo realizado,
sofram o menos possível.
9.2. Serviços que provoquem ruídos deverão ser programados para que os mesmos
sejam executados no horário de almoço, ou fora do horário de expediente do Fórum da
Capital.
9.3. Serão de inteira responsabilidade da contratada, despesas diretas e indiretas com
relação aos serviços a serem executados.
9.4.
Agendar horário se houver a necessidade da suspensão do fornecimento de
energia elétrica, telefonia, ou outros serviços indispensável ao funcionamento do Fórum
da Capital.
9.5.
As imagens das câmeras serão transmitidas até a Assessoria Militar localizado no
Fórum da Capital do Estado de Mato Grosso. O meio de transmissão utilizado também
será de responsabilidade da Empresa contratada.
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9.6.
As câmeras deverão ser instaladas em 51 (cinquenta e um) pontos definidos pela
Assessoria Militar em postes exclusivos para a função e dotados de suportes (braços) de
modo a permitir o maior ângulo de visualização possível para as câmeras, armário de
interfaces que abrigará a fonte de alimentação, encoder e No-Break. Cuidados deverão
ser tomados pelo proponente, a fim de abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de
modo a prevenir possíveis acidentes e vandalismo.
9.7.
Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado,
serviços em fibra ótica, instalação e configuração de equipamentos, operacionalização do
sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão de responsabilidade do
fornecedor. O fornecedor deverá elaborar proposta seguindo os seguintes critérios:
a) Propor soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de
manutenção praticadas no mercado;
b) Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos de
dutos, cablagem e alocação de equipamentos;
c). Instalar a solução num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da
assinatura do contrato e da emissão de Ordem de fornecimento;
d) Fornecer aos policiais militares designados pela Assessoria Militar,
treinamentos necessários à operação do sistema;
e) Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e
manutenção corretiva e preventiva;
f) Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total,
inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao
sistema anterior que houver instalado;
g) Apresentar lay-outs com indicação dos equipamentos propostos
incluindo-se os bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos
de alimentação e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de
aterramento;
h) Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em
campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem
elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas
adicionais ao Tribunal de Justiça.
9.8.
O proponente deverá fornecer os seguintes serviços:
a) Projeto Técnico da solução ofertada,
b) Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou hibrido),
c) Fornecimento de equipamentos (hardware e software),
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d) Configuração e Instalação da solução ofertada de acordo com Anexo I Projeto Básico que será fornecido,
e) Manutenção Preventiva e Corretiva (24x7) através de técnico residente e
estoque de peças sobressalentes que farão parte da solução ofertada,
f) Treinamento técnico e operacional da solução ofertada para operadores e
administradores
de
sistema,
com
finalidade
de
monitoramento
operacional,
gerenciamento, auditoria e operações de configuração do sistema.
9.9. Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e teclados
especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto de fornecimento
de energia, rede de transmissão de dados (LAN e WAN), deverão atender aos requisitos
de qualidade especificados neste anexo para pleno funcionamento do sistema.
9.10. O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação
assistida do sistema por um período não inferior a 30 (trinta) dias. A operação assistida
consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em horário comercial de
trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de eventuais problemas.
9.11. Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e
Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a licitante vencedora responsável pela
pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as
edições mais recentes.
9.12. A Proponente deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços
e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar
a proposta e para firmar Contrato.
9.13. Os elementos descritos e contidos na Planilha de Quantidades e Preços deverão
ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo de
Referência.
9.14. A licitante vencedora será responsável por qualquer erro ou serviço executado em
desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta as ações
para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.).
9.15. Gerenciamento de Projetos:
a) Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos
processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento;
b) Todos os projetos deverão ser editados utilizando programas de computador
compatíveis com o Microsoft Windows, MS-Project 2003 ou 2007. Alternativamente
ao MS-Project poderão ser entregues em formato compatível com os programas
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Mindjet Pro 7 ou WBS Chart Pro 4.4. Deverão ser entregues 2 cópias impressas
encadernadas e 1 cópia em CD.
9.16. O prazo máximo para a execução dos projetos, mobilização e implantação dos
serviços, incluindo todos os equipamentos de Monitoramento Urbano, da Central de
Monitoramento de Imagens, da infra-estrutura de transmissão de imagens é de 90
(noventa) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
9.17. Concluídos os serviços, os locais deverão ser limpos para facilitar a verificação por
parte da Fiscalização;
9.18. O início da operação do sistema só ocorrera após a remoção total dos restos de
materiais utilizados, equipamentos usados nos trabalhos, tapumes (se houver),
proteções, etc., bem como a completa e total liberação de todas as áreas afetadas.
9.19. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de emissão e recebimento da Ordem de Serviços de Operação, após concluída a
fase de implantação, podendo ser prorrogado, a critério do Tribunal de Justiça - MT, até
o limite legalmente permitido.
9.20. Os equipamentos a serem disponibilizados para a execução do objeto desta
contratação deverão estar em linha de fabricação. Não serão aceitos protótipos, nem
equipamentos em fase de obsolescência, usados ou re-manufaturados, devendo esses
equipamentos apresentar as últimas tecnologias para esse tipo de serviço, em
conformidade com as especificações técnicas contidas no edital.
9.21. O proponente poderá providenciar apólice de seguro contra furto e incêndio e
demais sinistros, para garantir a restituição do valor do equipamento, caso ocorram tais
eventos, devendo apresentá-la por ocasião das instalações.
CLÁUSULA DEZ - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia após a apresentação do documento
fiscal;
10.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações
que se fizerem necessários à execução da contratação e da prestação dos serviços.
10.3. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento da contratação.
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10.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
10.5. Acompanhar a execução dos serviços, efetuados pela CONTRATADA, podendo
intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão dos serviços.
10.6. Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da
CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução
dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal
Nº 8.666/93.
10.7. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em
conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA ONZE - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito
pelo Servidor WENDEL FERREIRA CÉSAR, matricula nº 7.964, nos termos do art. 67 da
Lei n. 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que
este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
11.2. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do
Contrato, deverá:
11.2.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços;
11.2.2. Atestar as notas fiscais, nos termos contratados, para efeito de
pagamento;
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES
12.1. Com embasamento na Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de
atraso injustificado, assim considerado pela Administração, de inexecução parcial ou de
inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de
atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para
apresentação de documentos ou assinatura e devolução da Ata. Caso o atraso para
assinatura e devolução da Ata seja superior a 10 (dez) dias, e a critério da
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Administração, poderá configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença;
b.2) 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor constante do valor
global, no caso de atraso injustificado para entrega do objeto/serviços, até o limite de
10%. Após 20 (vinte) dias, e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação
do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação
assumida;
b.3) 3% (três por cento) ao dia sobre o valor do bem, no caso de atraso
injustificado para substituição do objeto que apresentar defeitos de fabricação, limitada a
incidência a 10 (dez) dias. Após esse prazo, e a critério da Administração, poderá
configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 40% (quarenta por cento) sobre o valor do bem, na hipótese de
atraso por período superior ao previsto na alínea "b.3";
b.5) 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, no caso de não
aceitar manter o compromisso assumido quanto aos preços ofertado, ou em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o Tribunal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
12.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo Tribunal à adjudicatária ou cobrado
judicialmente por meio da Procuradoria do Estado.
12.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 12.1. poderá ser
aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
12.4. As penalidades previstas poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de
multa;
12.5. As penalidades também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante,
conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de
tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não
possuir idoneidade para contratar com a Administração.
12.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da intimação por parte do TJ/MT, o respectivo valor será
encaminhado para execução pela Procuradoria Estadual.
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12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar ou não sua
decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e
decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções
administrativas previstas neste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração
Pública.
CLÁUSULA TREZE - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
contrato, a seguir especificados:
a) Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse
público, nos termos do artigo 65 da Lei n. 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da
CONTRATADA;
b) Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
Lei n. 8.666/93;
c) Aplicação das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
d) Fiscalização da execução do ajuste.
13.2.
O
contrato
poderá
ser
rescindido
a
qualquer
tempo,
a
critério
da
CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA seja comunicada com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente Contrato e dos eventuais
termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato,
de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
14.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de
empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA QUINZE - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser denunciado, por acordo entre as partes, mediante
notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para
o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei n. 8.666/93.
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15.1.1. Em situações excepcionais, desde que o Contratante concorde, o prazo
previsto de 30 (trinta) dias poderá ser diminuído.
15.2.
O
presente
contrato
também
poderá
ser
rescindido,
por
conveniência
administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93.
15.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de
autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇO
16.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a
contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que
assim o permita.
16.2. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos incidentes sobre o objeto,
inclusive tributos, fretes e qualquer incidência de seguros, se houver.
16.3. A revisão negociada de valores, para cima ou para baixo, poderá ocorrer ex officio
ou a pedido do licitante signatário, nas seguintes condições:
a) Para cima, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta,
nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “b” e §5º, da Lei nº 8.666/93, desde que
demonstrada por meio de planilhas de preços, cópias de notas fiscais que demonstrem
por parte do fornecedor do produto, alteração substancial nos preços praticados no
mercado, por motivo de fato superveniente ou de difícil previsão;
b) Para baixo, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se
substancialmente superior ao praticado no mercado;
c) Não será aceita como justificativa para o reequilíbrio econômico financeiro apenas
a variação cambial do dólar, será necessário comprovar o preço equivalente em dólar na
época da proposta e o preço atual solicitado por meio de cópias de notas fiscais.
16.4. A empresa a ser contratada deverá repassar igualmente ao Poder Judiciário as
reduções
ou
descontos
concedidos
ao
consumidor
comum
em
decorrência
de
regulamentação expedida por órgão/poder competente, bem como aqueles concedidos
espontaneamente.
16.5. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas
na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
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16.6. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do
art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
CLÁUSULA DEZESSETE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto a documentação.
17.2. A contratante reserva o direito de solicitar substituições ou dispensa de
empregados, que a seu critério não estiverem atendendo às suas necessidades.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
18.1. Está eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2. E assim, por estarem de acordo depois de lidos e assinados, as partes firmam o
presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na
presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, xx de xxxxxxxx de 2011.
Desembargador xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
- Presidente do Tribunal de Justiça CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Representante xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunhas:
_________________________
_______________________
RG
RG
CPF
CPF
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ANEXO IX - TERMO DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. 33/2011
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de serviços de
monitoramento através de imagens ao vivo disponibilizadas na Assessoria Militar do
Fórum de Cuiabá, equipamentos, materiais e serviços de mão de obra para atender as
necessidades deste Fórum da Capital, conforme especificações constantes no anexo I Projeto Básico do Termo de Referência s/n.
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Processo Licitatório em epígrafe, que
vistoriamos o local onde serão prestados os serviços e que tomamos conhecimento de
todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto da licitação.
NOME DA EMPRESA: ___________________________________
CNPJ N : _____________________________________________
RESPONSÁVEL: ________________________________________________
_________________________________
ASSINATURA
GESTOR DO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL
NOME: ______________________________________________
FUNÇÃO/MATRÍCULA:__________________________________
________________________________________
ASSINATURA
Comarca da Capital/MT, ___ de __________ de 2011.
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