Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 A CORRUPÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E SEUS EFEITOS: DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DE UMA NAÇÃO Fernanda Maria Afonso Carneiro – UÉVORA - Portugual Doutoranda da Universidade de Évora (UÉVORA) [email protected] [email protected] Nathanne Críscia Vasconcelos Dias [email protected] Resumo O presente artigo aborda a problemática da corrupção político-administrativa e a atuação do Estado em busca do bem-estar geral, enfatizando seus efeitos no desenvolvimento humano e social de uma nação. Para isto, tece um paralelo entre o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Corrupção Percebida (ICP), a fim de compreender e mensurar, por vieses pontuais, a relação entre tais situações. Considerando a forte ilicitude presente no cenário político brasileiro, apresentamos algumas discussões sobre essa questão. Palavras-chave: Estado; Desenvolvimentos Humano e Social; Corrupção Político-Administrativa. Abstract The present article approaches the problem of the political-administrative corruption and the performance of the State in search of the general well-being, emphasizing your effects in the human and social developments of a nation. Besides, before strong illicitness presents in the Brazilian political scenery, it presents some discutions about this question. Key-words: State; Human and Social Developments; Political-Administrative Corruption. RESUMEN El artículo presente se acerca el problema de la corrupción político-administrativa en la actuación del Estado em busca del bienestar general, dando énfasis a sus efectos en los desarrolos humano y Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 128 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 social de uma nación. Además, de a los regalos de ilicitud fuertes em al paisaje político brasileño, presenta algunas discusiones a las cuestiones. Las palabras clabes: El Estado; Los Desarrolos Humano y Social; La Corrupción PolíticoAdministrativa INTRODUÇÃO O Estado, em virtude do seu papel fundamental em relação à garantia do bem-estar comum, sempre foi alvo de incessantes investigações, ao longo da história, acerca de sua composição, atuação, bases axiológicas e metas. Na Grécia Antiga, por exemplo, Aristóteles já defendia o dever mister da polis de assegurar a felicidade humana por meio de uma governabilidade ética. John Locke e Rousseau, célebres iluministas do século XVIII, sustentavam o contratualismo, como modo de legitimidade do poder e atualização da vontade popular, limitando-se o Estado a um “mero executor de decisões” (DALLARI, 2010, p. 17). Segundo a definição de Sérgio Ximenes, política é a “arte e ciência de bem governar os povos e de cuidar dos negócios públicos com sabedoria” (XIMENES, 2000, p. 684). Tais conceituações, embora originadas em épocas diferentes e, portanto, abrangendo filosofias distintas, demonstram o mútuo consenso entre os homens, acerca da função estatal. Algumas se apresentam de maneira hipotética, tendo em vista a figura de Estado perfeito idealizado. Tais definições, concretas ou hipotéticas, ainda se mostram presentes, uma vez que, mesmo diante dos entraves existentes, a essência dos objetivos estatais permanece, como o dever de assegurar os bens necessários à boa e à digna vivência humana, como segurança, educação, emprego, saneamento e habitação de qualidade. Esta condição é medida pelo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que surgiu como forma de determinar o grau qualitativo de um país, bem como orientar o governo em sua atuação. Entretanto, alguns empecilhos prejudicam a consecução desses objetivos. A corrupção político-administrativa é um deles, visto que os desvios de recursos públicos reduzem o montante Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 129 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 destinado a atividades básicas da vivência humana, ISSN 1982-3800 proliferando e intensificando, consequentemente, as desigualdades sociais. Além dos inegáveis prejuízos ao setor econômico e desenvolvimentista nacional, há ainda os danos morais. Com a única intenção de concretizar objetivos particulares e aproveitando-se das falhas governamentais, muitos agentes estatais violam seus cargos de guardiões do bem comum, maculam a imagem do governo e do próprio sistema democrático perante a nação e demais países, e perpetuam o “contágio” ímprobo às gerações futuras. Tendo isso em vista, mostra-se fundamental a elaboração de estratégias ao combate dessa problemática, tanto no âmbito local quanto engajado em um exercício mundial. É, essa mudança, a responsável pelo aprimoramento humano e social nos campos ético e formal. Destarte, este estudo se propõe a buscar conceitos e apreciações críticas acerca da influência da improbidade político-administrativa no índice de desenvolvimento humano e social de uma nação, e, com isso, traçar e analisar meios que possam combater e inibir as mais variadas práticas de corrupção. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH) A qualidade de vida de uma nação é – ou, ao menos, deve ser – o foco principal da atuação estatal. Deste modo, a fim de se analisar, mensurar e determinar tal quesito, bem como orientar os procedimentos governamentais de um país, surgiu o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), instrumento de grande notoriedade e significância mundial. Elaborado pelo economista paquistanês Mahbud ul Haq, o IDH é utilizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1990, como método para retratar aspectos sociais qualificadores, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal. Seus estudos baseiam-se tanto na questão econômica, por meio da Renda Nacional Bruta (RNB) per capita, quanto na expectativa de vida e no grau de escolaridade de um povo. A renda é avaliada a partir do nível de consumo da população e da renda média do país. A expectativa de vida, pelos números da longevidade e de nascimentos. E o grau de escolaridade, pelo nível de acesso à educação e de alfabetização dos adultos. Ou seja, para que cada tópico seja estruturado, é preciso um prévio exame acerca dos fatores tangíveis que podem influenciá-los, como o número de indivíduos com emprego, quanto à Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 130 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 renda; as questões de segurança pública e qualidade sanitária, quanto à expectativa de vida; a taxa de matrículas em todos os níveis de ensino e o grau de escolaridade. Ao ser analisado, o país é classificado por uma pontuação que varia de zero a dez. De acordo com o IDH de 2010, por exemplo, Noruega, Austrália e Nova Zelândia possuem, respectivamente, 0,938, 0,937 e 0,907, níveis muito altos de desenvolvimento humano e social. Por outro lado, Níger, República Democrática do Congo e Zimbábue, com 0,261, 0,239 e 0,140, respectivamente, detêm baixíssimos índices. O Brasil, com IDH 0,699, é classificado como um país com alto nível de desenvolvimento. No Brasil, observando-se tais classificações como cerne, vê-se, ao compará-las com a realidade, sua superficialidade, uma vez que são notórias as grandes desigualdades socioeconômicas existentes, sejam entre cidades ou, mesmo, entre regiões distintas. O IDH de 2010 do país [1] comprova tal assertiva, visto que, enquanto o Distrito Federal (0,874) e Santa Catarina (0,840) apresentam elevados índices de desenvolvimento socioeconômico, Alagoas (0,677) e Maranhão (0,683) figuram com baixos índices. A pergunta a ser feita é: Como homogeneizar a classificação em “alta”? Além disso, cabe aqui outro questionamento. Como se limitar a três quesitos (embora importantes) se há outros aspectos, como a qualidade educacional e os critérios ambientais, tão necessários à qualidade de vida? Embora, por vezes limitado quanto ao retrato obtido, o IDH preserva-se como o melhor recurso analítico dos avanços sociais, e, por esta razão, juntamente com o papel instrutor que realiza, é de grande importância para ajudar na análise da qualidade de vida. É através de suas análises globais que o Estado, enquanto entidade responsável pelo bem-estar de seu povo, examina a realidade local, compara-a à das demais regiões e atua, investindo nos setores com maiores déficits. Ademais, seus estudos extravasam os limites nacionais, respaldando metas mundiais, como o que ocorre nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que visa, por exemplo, erradicar a extrema pobreza e a fome. _________________________ [1] Dados disponíveis em: <http://www.brasilescola.com/brasil/o-idh-no-brasil.htm> Acesso em: 18. Jan. 2011. Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 131 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 O IDH, portanto, diante de sua relevância, deve ser, de fato, utilizado como orientador às políticas públicas, e aprimorado, enquanto ferramenta auxiliar na avaliação do desenvolvimento e da gradual obtenção do bem-estar social comum. O PANORAMA GERAL DA CORRUPÇÃO A prática de atos ilícitos, seja no âmbito político, administrativo, financeiro ou em qualquer vertente social, não é exclusividade de um gênero ou nível coletivo específico, visto que o desejo de obter vantagens pelo ser humano é uma característica quase que natural. Logo, a corrupção encontra-se em todas as organizações da sociedade, independentemente da época, da cultura local, ou do grau de desenvolvimento econômico. O CPI (Corruption Perceptions Index), uma estatística realizada anualmente pela ONG Transparência Internacional, visa analisar o grau de corrupção (de agentes públicos e políticos) nos países e classificá-los em uma escala de 0 a 10, sendo o zero o indicador de níveis mais elevados e o dez, o de níveis mais baixos. Tal pesquisa baseia-se em dados obtidos por dez órgãos autônomos, incluindo o Fórum Econômico Mundial, o Economist Intelligence Unit e o Banco Mundial. O ranking de 2010, com uma lista de 178 países avaliados, é liderado por Nova Zelândia, Dinamarca e Cingapura como os menos corruptos, todos apresentando um índice de 9,3. Seguese Finlândia e Suécia, ambos com 9,2. Somália, Mianmar, Afeganistão e Iraque, por outro lado, são considerados os mais corruptos no panorama mundial. Na América Latina, a Venezuela figura com o maior índice (2,0), ocupando a 164ª posição, enquanto Uruguai, em 24º, alcança o menor grau (6,9). O Brasil encontra-se no 69º lugar, com 3,7, abaixo da média geral que é 4,0333. Tal estudo, portanto, demonstra a tendência de todo e qualquer grupo social à prática de atos fraudatórios; seja ele desenvolvido ou não; “nenhum país no mundo foi poupado de seus efeitos nefastos” NDIAYE (1998 apud MOCHEL, 2003). O que os diferencia é a capacidade de organização geral, que, quanto mais qualificada, mais eficiente é, também, o combate à corrupção. Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 132 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 Efeitos sociais e humanos da corrupção Os resultados da prática ilícita (corrupção) no âmbito político-administrativo são deveras impactantes e danosos à sociedade. O capital destinado ao investimento em setores básicos, como a segurança, a geração de empregos, moradias, saneamento e educação, é absurdamente desviado pelas autoridades governamentais, em detrimento do bem-estar coletivo. No Brasil, segundo um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP, 2010), os custos médios anuais da corrupção, de acordo com dados de 2008, representam de 1,38% a 2,3% de seu Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, entre R$ 41,5 bilhões e R$ 69,1 bilhões de reais. O menor valor (R$ 41,5 bilhões de reais) representa 27% do gasto do governo [2] em educação, 38,91% do orçamento na área da saúde [3], e 105% (cerca de R$ 39,52 bilhões) dos investimentos de Estados e União em segurança pública [4]. Esse contexto, marcado pelo descaso para com a sociedade, é denominado pelo professor Marcos Fernandes Gonçalves, da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, como “custo de oportunidade”. “É o que se deixa de fazer não só na questão econômica, mas na social”, afirma [5]. O supracitado relatório da FIESP corrobora com tal assertiva ao demonstrar que o capital desviado pela corrupção poderia atender aproximadamente 51 milhões de alunos do ensino fundamental da rede pública, o que corresponderia a um aumento de 48% sobre os 34,5 milhões já existentes; ou ainda, poderia ser aplicado na construção de novas casas pelo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para mais 2,94 milhões de famílias. _________________________ [2] Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (2007). Disponível no Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate, da FIESP, 2010, p. 28 [3] Fonte: Departamento de Informática do SUS (2006). Disponível no Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate, da FIESP, 2010, p. 28 [4] Fonte: Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (2008). Disponível no Relatório Corrupção: custos econômicos e propostas de combate, da FIESP, 2010, p. 28 Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 133 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 [5] Disponível em: <http://www.eesp.fgv.br/blog_detalhe.php?idBlog=48&mes=3&ano=2009> Acesso em: 27 dez. 2010 A corrupção desenfreada acarreta, além dos significantes gastos e desperdícios, a redução de investimentos internos e externos. A questão financeira, entretanto, minimiza-se perante a grandeza (obviamente negativa) de outro resultado da corrupção: o abalo moral. Por ocorrer de modo livre e consciente, transparece a falta de ética do próprio indivíduo e, por sua amplitude, a fragilidade dos princípios sociais. (Segundo Kury (2002, p. 275): “corrupto adj. 1. Que sofreu corrupção; podre 2. Corrompido, devasso, depravado, pervertido, desmoralizado [...]”) Pelo Índice da Corrupção Percebida, o Brasil possui um índice de 3,7, o que representa, na escala de 0 a 10, um alto nível de improbidade político-administrativa. No entanto, tal contexto torna-se mais alarmante, quando analisado de modo extenso e puro, ou seja, além da prática nas altas camadas sociais, considera-se também a ocorrida nas classes desfavorecidas. No Brasil, conforme Oliveira (1995, p. 95-96), o alastramento da corrupção deveu-se a um histórico “contágio hierárquico”, em que, devido a uma lastimável cultura de impunidade, os atos ilícitos difundiram-se das camadas dirigentes do tesouro público para as médias e, posteriormente, as mais humildes, ocasionando, hoje, uma forte presença e banalidade da corrupção. Diante do exemplo e da “certeza” de não serem castigados, muitos buscam a concretização de seus objetivos de forma errônea. É neste fato que se configura e se faz presente a injustiça social. Segundo afirma Roberto Burgos Filho (Revista Jurídica Consulex, 2007, p. 9), A Nação inteira é testemunha de que é muito mais fácil e rápido se levar e manter na prisão quem rouba um pote de manteiga para matar a fome do filho do que aquele, de paletó e gravata, que usa a caneta para assaltar o erário. Ou seja, a prática ímproba, de fato, é encontrada, indistintamente, entre todas as camadas sociais. Todavia, diante do jogo de interesses relacionado à grande desigualdade sócio-econômica existente no país, seu tratamento punitivo torna-se flexível e injusto. Analisando-se, novamente, à luz das premissas constitucionais, questiona-se: Em que ponto deste contexto insere-se o célebre “princípio da isonomia”, resguardado no art. 5º da Constituição? É a partir dessa realidade que a função política vai perdendo sua essência material. Por vezes, indivíduos engajam-se no campo político, como meio alternativo para obter, de modo Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 134 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 simples e rápido, status e um rico patrimônio, olvidando-se do real significado de seu papel social que é de promover e zelar pelo bem-estar comum. E é, por esta razão ainda, que o âmbito governamental ou, até mesmo, o próprio sistema democrático vem perdendo a credibilidade perante a sociedade. Paralelo entre o IDH e o ICP Os efeitos da improbidade, seja no âmbito humano ou social, são deploráveis, tendo em vista o imediato e, por vezes, brutal desvinculamento do ser quanto aos princípios éticos e morais. Com efeito, embora se alicerçando apenas nos fatores tangíveis, determinados pelo IDH, tal ato demonstra ainda forte relação. Conforme dito anteriormente, a prática da corrupção ocorre independentemente da época, do tipo social, do nível econômico, etc. Por esta razão, o que garante a boa governabilidade, tanto referente à atuação política quanto aos resultados obtidos, é a inserção e o fortalecimento de métodos capazes de proporcionar o desenvolvimento nacional em todos os seus aspectos; ou seja, é o investimento em massa em toda a infraestrutura do país. O relatório do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 2010, já apresentado anteriormente, comparado ao estudo do Índice da Corrupção Percebida (ICP), do mesmo ano, mostra que as nações com maior IDH, também, possuem reduzido grau de corrupção. O Brasil, que se encontra no 73º lugar no IDH, com 0,699, possui índice de 3,7 no ICP. A partir, pois, de tal paralelo, nota-se a forte (e não integral) correlação entre o IDH e o ICP: quanto mais intensos os investimentos governamentais no desenvolvimento social e econômico do país, gerando, assim, um ambiente satisfatório a seu povo, menor o índice de corrupção; e quanto menor o grau de corrupção, maior o montante a ser aplicado na área social. Daí a extrema relevância de se combater a prática ilícita, sobretudo no âmbito político. ALGUMAS DISCUSSÕES SOBRE A PROBLEMÁTICA DA CORRUPÇÃO NO ÂMBITO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO BRASILEIRO Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 135 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 A improbidade, diante da extrema desorganização social e moral por ela acarretada, exige medidas eficazes para o seu combate, tanto pela entidade estatal quanto pela sociedade. No panorama nacional brasileiro, devido aos marcantes fatores históricos ainda atuantes, caracterizados pela exclusão da grande massa ao ensino de qualidade, por exemplo, é necessário um investimento no setor educacional – não apenas quanto a conteúdos científicos, mas, sobretudo, à instrução política – uma vez que é, esta íntegra educação, a responsável maior pelas mudanças filosóficas e comportamentais dos indivíduos, e, consequentemente, pela melhoria social. Os poderosos instrumentos de cidadania – hoje esquecidos ou desperdiçados -, como o sufrágio universal e os protestos diretos, seriam usufruídos com propriedade e consciência, condicionando realmente o Estado à vontade popular e ao exercício ético. Ademais, é extremamente útil à organização geral da sociedade – o que dificulta a proliferação corruptora – o investimento nos demais setores de desenvolvimento humano. A coletividade, tendo acesso à vivência de qualidade, há de ter maior zelo e compromisso pela “coisa pública”, visto que isto lhe é benéfico, e impedirá que determinados indivíduos apropriemse de bens coletivos para fins particulares. Neste sentido, nota-se a fundamental percepção do homem enquanto membro ativo da nação. A elaboração e, sobretudo, a efetividade de leis preventivas e repressivas à corrupção apresenta-se como outro método de combate a esta. Atualmente, a legislação brasileira tumultuase – há teorias legais em demasia, porém sem exequibilidade quantitativa proporcional! E pior: os próprios autores destas regras jurídicas, por vezes, as violam! Neste caso, qual exemplo moral estes representantes transmitem? Com que propriedade tais indivíduos exigem o cumprimento das leis, se eles mesmos são, diversas vezes, os primeiros a desobedecê-las? O inciso I do art. 3º da Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura como objetivo fundamental do Estado a construção de “uma sociedade livre, justa e solidária”; contudo, diante de tantos atos fraudatórios e ilícitos cometidos pelos membros atuantes desta entidade, será tal meta deveras verdadeira, ou um modo de ludibriação, ou, ainda, apenas quimera de alguns em busca da sociedade ideal? Nota-se, portanto, a forte discrepância entre a normatividade e a própria realidade nacional, algo que, de fato, não poderia ocorrer. Assim, é essencial que haja uma legislação integralmente aplicável no meio social como forma de banir o estado de anomia e a cultura de impunidade existentes no cenário político brasileiro. Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 136 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 Complementar a esta, torna-se necessária a criação e o fortalecimento de mecanismos capazes de garantir à sociedade o controle e o monitoramento de toda e qualquer atuação governamental, a fim de que a aproxime do processo político nacional. O Portal da Transparência, criado em 2009, exemplifica tal questão, uma vez que possibilita, via Internet [6], a observância e fiscalização clara das movimentações orçamentárias realizadas pelos setores públicos. Daí, também, a extrema importância de investimentos governamentais no plano da inclusão digital. O compromisso por parte das autoridades nacionais também se mostra fundamental. É preciso melhoria quanto à fiscalização dos órgãos de controle estatal, como a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas e, principalmente, o Ministério Público, enquanto entidades autônomas e soberanas incumbidas de tutelarem os interesses coletivos e de regrar a atuação dos Poderes; o exercício conjunto dos mesmos, juntamente com a agilidade e eficiência no Judiciário para a célere punição dos ímprobos; e responsabilidade, honra e lealdade, ao cargo e ao povo, dos representantes nacionais. É preciso que seja adotada uma postura política de qualidade; que se conscientize sobre as reais propostas e perfis dos candidatos a cargos eletivos. E, para tal, deve haver um exercício justo e democrático da mídia – tarefa esta por vezes esquecida! Com freqüência, tal meio, em vez de praticar, de fato, a democracia, tratando a todos com isonomia, flexibiliza os acontecimentos em suas abordagens, a fim de tutelar seus interesses, e influencia a população de acordo com seu ponto-de-vista. Frei Betto, em artigo à Revista Brasil de Fato, datada de 24.09.2010, faz ainda as seguintes afirmações: Como falar em democracia se, em plena campanha presidencial, apenas quatro candidatos têm direito a participar dos debates na TV? E os demais? Foram legal e legitimamente indicados por seus partidos. Não importa que sejam partidos nanicos. Uma democracia não se faz sem isonomia. O eleitor tem o direito de conhecer as propostas de todos que são oficialmente candidatos a funções executivas. _________________________ [6] Portal da Transparência: <http://www.transparencia.org.br > Acesso em: 10. Jan. 2011. Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 137 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 Destarte, é fundamental que a mídia, enquanto difusora de informações e formadora de opiniões, assuma seu papel de instrumento social uno, prezando e mantendo a ética em sua tarefa pública. A problemática da improbidade deve ser abordada como uma questão perniciosa a ser controlada, pois, antes de afetar aos grupos de cidadãos, prejudica a vivência do ser humano como tal, independentemente da nação em que está inserido, do grau econômico ou do gênero cultural. O combate à corrupção é uma tarefa mútua internacional! E o Brasil, enquanto desejoso de destaque no cenário mundial, deve engajar-se nesta luta pela melhoria do futuro. CONCLUSÃO O Estado tem, como primordial finalidade, garantir o bem-estar social, avaliado a partir da elevação dos índices de desenvolvimento humano e econômico. Todavia, o alcance desta meta torna-se tênue diante da corrupção existente e, muitas vezes, crescente. Daí a necessidade imediata de se combatê-la. A improbidade, embora sendo um problema inerente ao homem e à sua natural ambição, e, por isso, presente ao longo da história, em todos os povos e culturas, deve ser combatida e contida, uma vez que afeta negativamente o indivíduo enquanto ser humano, em sua moralidade e aprimoramento. Nesta perspectiva, a prática corruptora apresenta-se como um forte entrave ao desenvolvimento nacional. Redução dos investimentos produtivos; perda de competitividade do país; aumento da desigualdade socioeconômica, do desemprego, a falta de moradias, e o sistema educacional e sanitário de baixa qualidade, exemplificam alguns dos efeitos perversos causados pela corrupção, quando elevados recursos orçamentários são desviados. Daí a correlação inversa entre IDH e ICP: quanto maior aquele, menor este, e vice-versa. O combate à corrupção, portanto, mostra-se essencial ao desenvolvimento humano e social de uma nação. A fim de se obter e preservar um ambiente satisfatório quanto à boa vivência, é fundamental, não apenas a atuação do governo, por meio de investimentos nos diversos setores sociais e com estratégias eficazes de prevenção e repressão a tal problemática, mas, também, o exercício da moralidade pelo próprio indivíduo. É este exercício conjunto, em âmbito mundial, que garantirá o bem-viver do ente em seu meio social. Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA Centro de Ciências Humanas-CCH 138 Revista Homem, Espaço e Tempo março de 2011 ISSN 1982-3800 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BETO, Frei. Reflexões de um eleitor indignado. Revista Brasil de Fato, São Paulo, 24.09.2010. Disponível em: <http://www.brasildefato.com.br/node/1614>. Acesso em: 16 Dez. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BURGOS FILHO, Roberto. 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