FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LVI
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
ATO N° 4271/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a RAIMUNDA FÉLIX DE OLIVEIRA, Chefe da Equipe
de Saúde Mental, a importância de R$ 758,40 (setecentos e
cinqüenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente a
04 (quatro) diárias, da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do art. 2° do
Decreto n° 11.459, de 11.08.03) para viagem a Campinas-SP,
onde irá participar do I Seminário de Saúde Mental nas Grandes Cidades, nos dias 17 a 19.06.08, devendo as despesas
correr por conta da Dotação Orçamentária: 10.122.
0002.2002.0022, Elemento de Despesas, 33.90.14 (Diárias),
Fonte 0102/0212, consignadas a Secretaria Municipal de Saúde, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de junho de 2008. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4301/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MARCOS CÉSAR ALVES DE MOURA, Auxiliar Técnico, a importância de 453,60 (quatrocentos e cinqüenta e três
reais e sessenta centavos), correspondente a 03 (três) diárias,
da Região I, (acrescido uma diária de deslocamento consoante
o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de
11.08.03) e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho
Brasília/Fortaleza/Brasília, para participar de reunião com a
Assessora Institucional do Gabinete da Prefeita, nos dias 19 e
20.06.2008, devendo as despesas correrem por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2002.0005, Elemento de Despesa, 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção) e
3390.14 (Diárias), Fonte 100, consignadas a Secretaria de
Finanças, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo
José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4302/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a SIMONE CHAGAS HOLANDA, Assistente Técnico, a
importância de R$ 453,60 (quatrocentos e cinqüenta e três
reais e sessenta centavos), correspondente a 03 (três) diárias,
da Região I (acrescido uma diária de deslocamento consoante
o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459 de
11.08.03) para viagem a Campo Grande/MS, onde irá participar
do II Colóquio Nacional sobre Prevenção ao Tráfico de Pessoas, bem como de Reunião com o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Mato Grosso do Sul, nos
dias 19 e 20.06.2008, devendo as despesas correr por conta da
Nº 13.855
Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de
Despesa, 33.90.14 (Diárias Civil), Fonte 100, consignadas ao
Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de junho de
2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4328/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO, Engenheiro Civil, a importância de R$ 453,60 (quatrocentos e cinqüenta
e três reais e sessenta centavos), correspondente a 03 (três)
diárias da Região I, e conceder passagem aérea de ida e volta
no trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, para participar do V Encontro Nacional dos Programas de Qualidade da Construção,
no período de 22 a 24.06.2008, devendo as despesas correr
por conta da Dotação Orçamentária: 16.122.0002.2002.0026,
Elemento de Despesa 3390.33 (Passagem), 3390.14 (Diárias)
Fonte 0100, consignadas a Fundação de Desenvolvimento
Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 17 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4329/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MANUELITO CAVALCANTE JÚNIOR, Coordenador
Executivo da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de
Obras em Vias e Logradouros Públicos - CCO, a importância
de R$ 758,40 (setecentos e cinqüenta e oito reais e quarenta
centavos), correspondente a 04 (quatro) diárias da Região I e
conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, para participar do V Encontro Nacional dos
Programas da Qualidade da Construção e a importância para a
implantação do Programa de Melhoria da Qualidade de Obras
públicas da Prefeitura de Fortaleza - QUALIFOR, nos dias 22 a
25.06.08, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária: 101.04.122.0002.2.002.0025, Elemento de Despesa 3390.33 (Passagem), 3390.14 (Diárias) Fonte 0100, consignadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Infra-Estrutura, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de junho de 2008.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4330/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ANTÔNIO BARCELOS PINHEIRO DIÓGENES, Chefe
do Distrito de Infra-Estrutura, a importância de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente a 03 (três) diárias, da Região I (acrescido uma diária de
deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do
Decreto n° 11.459 de 11.08.03) e conceder passagem aérea de
ida e volta no trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, para participar
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
“Bem aventurada é a nação cujo DEUS é o Senhor”
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeita de Fortaleza
JOSÉ CARLOS VENERANDA
Vice-Prefeito
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
LUIZ ODORICO MONTEIRO DE ANDRADE
Secretaria Municipal de Saúde
GERALDO BANDEIRA ACCIOLY
Controladoria Geral do Município
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Educação
JOSÉ MENELEU NETO
Secretaria Municipal de Planejamento
e Orçamento
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria de Administração do
Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do
Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARIA ISABEL DE ARAÚJO LOPES
Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA
ANA LÚCIA OLIVEIRA VIANA
Secretaria Executiva Regional I
JOACY DA SILVA LEITE
Secretaria Executiva Regional II
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano
e Infra-Estrutura
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional III
DANIELA VALENTE MARTINS
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
ROBERTO RODRIGUES COSTA
Secretaria Executiva Regional IV
(INTERINO)
HENRIQUE SÉRGIO R. DE ABREU
Secretaria de Turismo de Fortaleza
RÉCIO ELLERY ARAÚJO
Secretaria Executiva Regional V
JOSÉ NUNES PASSOS
Secretaria Extraordinária do Centro
(INTERINO)
Secretaria Executiva Regional VI
do V Encontro Nacional dos Programas de Qualidade da Construção, nos dias 23 e 24.06.2008, devendo as despesas correr
por conta da Dotação Orçamentária: 08.244.0064.2082, Elemento de Despesa, 33.90.14 (Diárias Civil) e 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 100, consignadas a
Secretaria Executiva Regional IV, pelo orçamento vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
17 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4331/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ADRIANO AGUIAR CÂMARA, Chefe da Equipe de
Obras, a importância de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e
oito reais e oitenta centavos), valor estipulado nos termos do
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11425, de 03.06.03 e
conforme anexo único do retro mencionado decreto, correspondente a 03 (três) diárias, da Região I (acrescido uma diária
de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do
Decreto n° 11.459 de 11.08.03) e conceder passagem aérea de
ida e volta no trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, para participar
do V Encontro Nacional dos Programas da Qualidade da Construção, nos dias 23 e 24.06.2008, devendo as despesas correr
por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2002.0015,
Elemento de Despesa, 3390.33.100 (Passagens e Despesas
com Locomoção) e Elemento de Despesas: 3390.14.100 (Diárias), consignadas a Secretaria Executiva Regional III, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 17 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
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ATO N° 4332/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a CARLOS DANILO ARRUDA SILVA, Chefe do Distrito
de Infra-Estrutura, a importância de R$ 712,80 (setecentos e
doze reais e oitenta centavos), valor estipulado nos termos do
parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11425, de 03.06.03 e
conforme anexo único do retro mencionado decreto, corres-
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
pondente a 03 (três) diárias, da Região I (acrescido uma diária
de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do
Decreto n° 11.459 de 11.08.03) e conceder passagem aérea de
ida e volta no trecho Fortaleza/Belém/Fortaleza, para participar
do V Encontro Nacional dos Programas de Qualidade da Construção, nos dias 23 e 24.06.2008, devendo as despesas correr
por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2002.0018,
Elemento de Despesa, 33.90.14 (Diárias Civil) e 33.90.39 (Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 100, consignadas
a Secretaria Executiva Regional VI, pelo orçamento vigente.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
17 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4354/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a MARIA JANETE FERNANDES MELO, Assistente
Técnico de Enfermagem, a importância de R$ 1.327,20 (um
mil, trezentos e vinte e sete reais e vinte centavos), correspondente a 07 (sete) diárias da Região II (acrescido uma diária de
deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do art. 2° do
Decreto n° 11.459 de 11.08.03) e conceder passagens aéreas
no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar do Congresso Brasileiro de Atenção as Urgências e II Congresso Nacional da Rede 192, a realizar-se no período de 23 a
28.06.2008, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária: 10.302.0035.2156.0001 - Elemento de Despesa,
33.90.14 (Diárias Civil), Elemento de Despesa 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), Fonte 0102/0212, consignadas a Secretaria Municipal de Saúde, pelo orçamento
vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4384/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a FRANCISCO IDÊNIO PONTES CORREIA, Secretário
Executivo do Conselho Municipal de Saúde, a importância de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais), correspondente a 05 (cinco) diárias da Região II (acrescido uma diária de
deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do art. 2° do
Decreto n° 11.459 de 11.08.03) e conceder passagens aéreas
no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar do VII
Congresso Brasileiro de Prevenção das DSTs e AIDS, no período de 25 a 28.06.2008, devendo as despesas correr por conta
da Dotação Orçamentária: 10.122.0002.2002.0022 - Elemento
de Despesa, 33.90.14 (Diárias Civil), 33.90.33 (Passagens e
Despesas com Locomoção), Fonte 0102/0212, consignadas a
Secretaria Municipal de Saúde, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de
junho de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE
FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
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ATO N° 4467/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a DANIEL LUSTOSA MENDES DE SOUSA, Gerente da
Comissão de Gerenciamento do Programa de Transporte Urbano Fortaleza, a importância de R$ 2.380,80 (dois mil, trezentos e oitenta reais e oitenta centavos), correspondente a 08
(oito) diárias da Região II e conceder passagem aérea de ida e
volta no trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza, para participar de
evento apoiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, denominado “Reunião dos Coordenadores de Programas de Transportes Urbano”, no período de 29/06 a
06.07.2008, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária: 101.04.122.0002.2.002.0025 - Elemento de
Despesa, 33.90.33 (Passagem), 33.90.14 (Diárias), Fonte
0100, consignadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-estrutura, pelo orçamento vigente. GABINETE
DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de junho
de 2008. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4471/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ROBERANES SOUSA SANTOS, Assistente Técnico,
a importância de R$ 1.896,00 (um mil, oitocentos e noventa e
seis reais), correspondente a 10 (dez) diárias da Região II, para
viagem ao Rio de Janeiro, para participar do curso de Formação de Instrutores e Multiplicadores Krav Maga, na Academia
de Polícia Civil do Rio de Janeiro, nos dias 07 a 20.07.2008,
devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2018.0001 - Manutenção dos Serviços de
Vigilância, Elemento de Despesa, 3390.14 (Diárias Civil) - Fonte 100, consignadas a Guarda Municipal de Fortaleza, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 03 de julho de 2008. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 4575/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a SILVANA CRISTINA FUJITA, Coordenadora Geral
PNAFM, a importância de R$ 712,80 (setecentos e doze reais e
oitenta centavos), correspondente a 03 (três) diárias da Região
II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que
estabelece o § 3° do art. 2° do Decreto n° 11.459 de 11.08.03),
e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, para visitar nos dias de 03 e
04/07/2008, a EMURB - Empresa Municipal de Urbanização e o
Programa Cidade Limpa em São Paulo, a fim de implementá-lo
na PMF, devendo as despesas correr por conta da Dotação
Orçamentária: 04.122.0002.2002.0005 - Elemento de Despesa,
33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção), 3390.14
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
(Diárias), Fonte 100, consignadas a Secretaria Finanças, pelo
orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 27 de junho de 2008. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de
Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4804/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FRANCISCO LOPES MOURA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2000.02.17403-0
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
1999/018000
16/12/1999
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1994, 1995,
1996, 1997
INSC.
165582-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 004
(quatro) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4805/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por FÁTIMA MARIA ARAGÃO RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0025.3280-6 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/038298
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1999, 2001,
2002, 2003
INSC.
531642-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 027
(vinte e sete) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06.
2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior
ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de
3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de
crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a
concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as
custas processuais na vara de execuções fiscais do referido
processo. PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp.
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c
Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4806/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JANIAYRE CHAVES NOBRE, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2008.0001.0105-9 4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/001197
23/04/2007
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4-Parcelamento
645999-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030
(trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4807/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ GOMES DE AGUIAR, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
2003.02.56148-0
VARA
4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2002/038427
18/12/2002
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1997, 1999,
2000
INSC.
040053-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 012
(doze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4808/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por J. HARLEY A. VIANA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0032.0987-1 4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2005/003437
30/12/2005
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4-Parcelamento
632117-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030
(trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4809/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JÚLIO CÉSAR COSTA MAIA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
PROCESSO
VARA
2007.0030.5542-4 4ª VEF
CDA
TIPO
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
EXERCÍCIO
PARCELAM.
Nº
DATA
2007/000717
23/04/2007
4-Parcelamento
661236-9
2007/001363
23/04/2007
4-Parcelamento
635588-9
2007/001773
23/04/2007
4-Parcelamento
644704-0
2007/001785
23/04/2007
4-Parcelamento
644880-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030
(trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4810/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por JOSÉ RIBAMAR FEITOSA FILHO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2005.0018.9682-4 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2003/008653
12/12/2003
TIPO
EXERCÍCIO
2-ISS
1999, 2000,
Autônomo
2001, 2002
INSC.
100329-1
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 007
(sete) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4811/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do
Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho de
2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente
extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por LEONILDA LOPES DA SILVA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2008.0003.5547-6 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2005/018734
30/12/2005
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2000, 2001,
INSC.
2002, 2003,
2004
067785-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 007
(sete) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4812/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por LUIZ REBOUÇAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE
autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos
autos do respectivo processo, devidamente identificado em
seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições
adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0030.2270-4 4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2005/001785
30/12/2005
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4-Parcelamento
643737-0
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 009
(nove) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4813/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MICHELLYNE GOUVEIA RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0032.1053-5 4ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2007/002386
23/04/2007
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4-Parcelamento
649600-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 011
(onze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4814/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MANOEL SATURNINO FILHO, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2008.0008.1908-1 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2006/014349
29/12/2006
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
2001, 2003,
2004, 2005
INSC.
004529-2
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 028
(vinte e oito) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto
nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4815/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por MARIA IRES LEITÃO COSTA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0024.8290-6 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/038135
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1999, 2000,
INSC.
2001, 2002,
2003
368212-9
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030
(trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4816/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RENATA LIMA BORGES, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0025.9493-3 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/035591
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1999, 2002,
2003
INSC.
479563-6
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 030
(trinta) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4817/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por RICARDO CIRO CASTRO ARAÚJO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2006.0025.5834-3 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2003/023433
12/12/2003
TIPO
EXERCÍCIO
2-ISS
2002
Autônomo
2004/048689
01/12/2004
2005/017386
30/12/2005
2-ISS
172380-4
2003
Autônomo
2-ISS
Autônomo
INSC.
conseqüente extinção do crédito tributário e art. 10 da Lei
Complementar 026/05, atendendo à intenção manifestada por
UAI ATACADISTA LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o
Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do
respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e
em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO Nº
2001.02.34494-9
VARA
4ª V.E.F
CDA
TRIBUTO
Nº
DATA
28890
2000
EXERCÍCIO
Multa/SEMAM
INSC./AI
11924-Q
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento, com redução conforme a Lei 9134 - PRORET, na
atualização monetária, 20% (vinte por cento) incidente sobre a
multa e 100% (cem por cento) sobre os juros, devendo o executado pagar a dívida ajuizada de uma só vez. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos juros, honorários da Fazenda Municipal e as
custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de
2008. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4819/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VERA LÚCIA PINHO DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar
acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente
identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas
e condições adiante estipuladas:
172380-4
PROCESSO
2004
VARA
172380-4
2007.0017.3756-0 4ª VEF
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 006
(seis) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4818/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no disposto no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827,
de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre
a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária,
mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e
CDA
Nº
DATA
2004/030928
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
1-IPTU
1999, 2000,
INSC.
2001, 2002,
2003
001027-8
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 028
(vinte e oito) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto
nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4820/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por VALÉRIA QUIRINO E SOUZA, de reconhecer
a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2006.0022.1359-1 4ª VEF
CDA
Nº
DATA
2003/019979
12/12/2003
TIPO
EXERCÍCIO
2 - ISS
2000, 2001,
Autônomo
2002
INSC.
156518-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 022
(vinte e duas) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº
9.134/06. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à
situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do
parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3
(três) parcelas de crédito tributários, cujos fatos geradores
ocorrerem após a concessão do parcelamento concedido. 3ª O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os
valores correspondente aos honorários da Fazenda Municipal,
assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho
de 2008. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº
8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4821/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO DRAGAUD RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0021.8716-5 5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2004/040468
17/11/2004
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
1999, 2000,
2001, 2003
INSC.
014220-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 015
(quinze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4822/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por ANTÔNIO BELCHIOR RIBEIRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida.
RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2008.0005.4653-0 5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2005/019442
30/12/2005
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
2000, 2001,
2002, 2003
INSC.
265309-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 027
(vinte e sete) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº 12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06.
2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas
as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior
ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de
3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de
crédito tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a
concessão do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos honorários da Fazenda Municipal, assim como as
custas processuais na vara de execuções fiscais do referido
processo. PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp.
Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c
Decreto nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4823/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2000.0128.5901-0 5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2002/029460
17/12/2002
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
1997, 1998,
INSC.
1999, 2000,
2001
390051-7
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 013
(treze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4824/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por COHAB CEARÁ, de reconhecer a procedência
da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida,
e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2000.0128.4071-9 5ª VEF
CDA
Nº
DATA
2002/028411
17/12/2002
TIPO
EXERCÍCIO
1 - IPTU
1998, 1999,
2000, 2001
INSC.
384387-4
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 011
(onze) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO Nº 4825/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária
do Município, aprovado pelo Decreto nº 10.827, de 18 de julho
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda
Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante
concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção
manifestada por CÉSAR BATISTA DA SILVA, de reconhecer a
procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo
judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:
PROCESSO
VARA
2007.0029.8771-4 5ª VEF
CDA
TIPO
Nº
DATA
2005/002356
30/12/2005
EXERCÍCIO
PARCELAM.
4 - Parcelamento
645265-5
1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo
pagamento. O executado pagará o valor da execução em 007
(sete) parcelas, mensais e sucessivas, conforme Decreto nº
12.175 de 22.03.07 que regulamentou a Lei nº 9.134/06. 2ª Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as
parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao
parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3
(três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado,
bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de crédito
tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão
do parcelamento concedido. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondente aos
honorários da Fazenda Municipal, assim como as custas processuais na vara de execuções fiscais do referido processo.
PAÇO MUNICIPAL, em 04 de julho de 2008. Pp. Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto
nº 11.880, de 01.09.2005.
*** *** ***
ATO N° 4843/2008 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o Decreto n° 11459, de 11.08.03. RESOLVE
atribuir a ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY, Secretário, a importância de R$ 1.488,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito
reais), correspondente a 05 (cinco) diárias, da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o
§ 3° do 2° do Decreto n° 11.459 de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Porto Alegre/Fortaleza, para participar do 18º Congresso Brasileiro de
Contabilidade, no período de 24 a 28/08/2008, devendo as
despesas correr por conta da Dotação Orçamentária:
04.122.0002.2002.0015, Elemento de Despesa, 3390.33.100
(Passagens e Despesas com Locomoção) e Elemento de Despesa 3390.14.100 (Diárias), consignadas a Secretaria Executiva Regional III, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de julho de 2008.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
INFORMAÇÕES E DESPACHOS
PROCESSO Nº 0609/2008 - GP
01. Ciente 25/junho/2008.
02. Trata-se de rescisão unilateral do contrato
firmado com a empresa GUIA BRASIL TOTAL.COM.BR, posto
que esta se nega a abrir conta no Banco do Brasil, conforme
orientação no Ofício nº 08/2008 - SEFIN e, também, por não
haver mais interesse na prestação de serviço ora dispensados,
posto que não se constatou a qualidade dos serviços. 3. Conforme “informação e despacho”, da ASSEJUR-GP, após a intimação da empresa para apresentar sua defesa, transcorreu o
prazo de 10 (dez) dias sem que a mesma apresentasse sua
defesa, processando-se a revelia e, por conseguinte, a confissão ficta quanto à matéria de fato. 4. Em razão do exposto,
decreto a rescisão do contrato firmado com a empresa Guia
Brasil Total.com.br, devendo remete-se o processo ao arquivo.
5. Publique-se a presente decisão no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Remeta-se o processo ao DAF para as providências cabíveis.
Fortaleza, 26 de junho de 2008. Helena Rodrigues Barroso CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE
MEMORIAIS DE RECURSO
(LOTE 01)
PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 20/2006.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de terceirização de mão-de-obra, nas categorias
profissionais discriminadas no Anexo I deste edital,
para atender as necessidades dos Distritos de Saúde e Unidades de Saúde (Centros de Saúde, UBASF e CAP’S), localizados na área de jurisdição
das Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV, V e
VI, por um período de 12 (doze) meses, de acordo
com os respectivos lotes, podendo ser prorrogado
nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público.
A Pregoeira comunica aos licitantes e demais
interessados que as empresas RENT Serviços Empresariais
Ltda e VESPA Consorcio de Serviços Ltda, apresentaram memoriais de recurso no lote 01 do processo em epígrafe, estando
o documento à disposição dos interessados em sua sede na
Av. Heráclito Graça, 600 - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 09 de julho de 2008. Rosália Maria
Barros Cavalcante - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 05/2008.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional I - SER I.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de vales-refeição, na forma de papel, que
possibilite a aquisição de refeições prontas, destinadas aos servidores que prestarão serviços nas campanhas promovidas pelo Distrito de Saúde e eventos
do Distrito de Assistência Social da Secretaria Executiva Regional I, de acordo com o disposto no termo
de referencia - Anexo I - deste edital.
A Pregoeira comunica aos interessados que a
empresa BERNACHE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA formulou pedido de esclarecimento aos termos do edital do processo
em epígrafe e que o referido pedido encontra-se à disposição
dos interessados em sua sede na Av. Heráclito Graça, 600.
Fortaleza, 09 de julho de 2008. Maria Adriani de Oliveira
Ribeiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
MEMORIAIS DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 06/2008.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para a locação de 08 (oito)
banheiros químicos, sendo 04 (quatro) femininos e
04 (quatro) masculinos, a serem instalados na feira
de artesanato da Av. Beira Mar, localizada na área
de abrangência da SER II.
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que a empresa JORGE F. SAADE ME apresentou
memorial de recurso no processo em epígrafe, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Av.
Heráclito Graça, 600 - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e
3452-3471. Fortaleza, 09 de julho de 2008. Eduardo Luis
Rodrigues Alves - PREGOEIRO.
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10
óleo lubrificante, o fornecimento e reposição de peças e acessórios genuínos, por um período de 12
(doze) meses, para atender as necessidades de manutenção dos veículos pertencentes à frota da SER
IV, de acordo com o Anexo I, deste edital, sendo que
os serviços somente serão objeto de execução
quando houver necessidade.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global por lote.
A Pregoeira comunica que o credenciamento e
os envelopes contendo as propostas de preços, documentação
de habilitação serão recebidos no dia 22 de julho de 2008, no
horário compreendido entre 08h20 às 08h30 na Av. Heráclito
Graça, 600, Fortaleza-Ce, e iniciada a abertura dos envelopes
de propostas de preços no dia 22 de julho de 2008 às 08h30. O
edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e através do site: www,fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3470 e 3452-3471.
Fortaleza, 09 de julho de 2008. Maria Adriani de Oliveira
Ribeiro - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE
LICITAÇÃO FRACASSADA
O Pregoeiro informa que no Pregão Presencial
n° 04/2008, originário do IPEM, cujo objeto é: Contratação de
empresa para a execução dos serviços de manutenção predial
básica nas dependências do IPEM/Fort, tendo como obrigação
acessória o fornecimento de material/peças, incluindo mão-deobra, deslocamentos, ferramental e instrumental técnico adequado, devendo ser tudo executado de acordo com as disposições constantes do termo de referência - Anexo I - deste edital
e o contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, mediante termo motivado e justificado pelo
contratante, a licitação restou fracassada e resolve devolver o
processo ao órgão de origem da licitação, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Quaisquer outras informações
poderão ser obtidas na sede da Comissão, na Av. Heráclito
Graça, 600, Centro - Fortaleza-Ceará ou pelos telefones 34523470 e 3452-3471. Fortaleza, 09 de julho de 2008. Carlos
Alberto Coelho Leitão - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO/SUSPENSÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 17/2008.
ORIGEM: Companhia de Transporte Coletivo - CTC.
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de
peças e acessórios, utilizados pelas montadoras, para reposição em veículos da marca Kia, modelo Besta, ano 1995 (motor 2.5, à diesel); marca Toyota,
modelo Bandeirante, ano 1995 (motor 3.8, à diesel);
e marca Renault, modelo Clio, ano 2001 (motor 1.0,
à gasolina).
O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais
interessados que FOI DADO PROVIMENTO a IMPUGNAÇÃO,
apresentada pela empresa PLUSCAR AUTO PEÇAS LTDA.
Outrossim, informa que o referido processo foi temporariamente suspenso, devido a impugnação acima citada. Encontrandose a respectiva decisão à disposição dos interessados nos
autos do processo em epígrafe na Av. Heráclito Graça, 600,
Fortaleza-Ce, fones: 3452-3470 e 3452-3471. Fortaleza, 09 de
julho de 2008. Marcelo Teixeira Pontes - PREGOEIRO.
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial n° 06/2008.
ORIGEM: Secretaria Executiva Regional IV - SER IV.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de manutenção preventiva e corretiva em veículos,
de diversas marcas, pertencentes à frota da SER IV,
tendo como obrigação acessória alem da troca de
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.05.2008
à 18.05.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SER V CONCEDENTE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele. O VICE-COORDENADOR DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UECE - CONVENIADA - Neides Nobre do
Nascimento e a estagiária RAQUEL RODRIGUES DA SILVA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade
Integrada do Ceará - FIC e a estagiaria abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.05.2008
à 18.05.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SER V CONCEDENTE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele. A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA - Beatriz Mota e a estagiária KADDJA EMANUELE DA SILVA SOARES.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Faculdade
Integrada do Ceará - FIC e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.05.2008
à 18.05.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SER V CONCEDENTE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele. A REPRESENTANTE DA FIC - CONVENIADA - Beatriz Mota e a estagiária JARLENE RODRIGUES LOPES.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 19.05.2008
à 18.05.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SER V CONCEDENTE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele. O COORDENADOR DE INTEGRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DA UFC - CONVENIADA - Osmar de Sá Ponte Júnior e a estagiária GABRIELA VASCONCELOS LUCENA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, o Instituto Dr. José Frota - IJF, a Secretaria
de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e remunerado
à estudante de nível superior como incentivo a formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 10.03.2008 à 09.03.2009.
RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESEN-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11
TE TERMO: O SUPERINTENDENTE DO IJF - CONCEDENTE
- Francisco Wandemberg R. dos Santos. A CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AO ALUNO DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales
Sanford. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele,
e a estagiária ANA CAMILA OLIVEIRA ALVES.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria Executiva Regional V - SER V, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade de Fortaleza - UNIFOR e o estagiário abaixo subscrito. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular e
remunerado ao estudante de nível superior como incentivo a
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 05.05.2008
à 04.05.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE DA SER V CONCEDENTE. A CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AO ALUNO DA UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford. O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p:
Felicidade Caldas Fontenele, e o estagiário JOSÉ MILTON
TAVARES MEDEIROS FILHO.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Finanças do Município SEFIN, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo a formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
06.06.2008 à 05.06.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE
DA SEFIN - CONCEDENTE. A CHEFE DE DIVISÃO DE
APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AO ALUNO DA
UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele, e a estagiária TATIANA GUIMARÃES ABREU DE OLIVEIRA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Finanças do Município SEFIN, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo a formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
02.06.2008 à 01.06.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE
DA SEFIN - CONCEDENTE. A CHEFE DE DIVISÃO DE
APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AO ALUNO DA
UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele, e a estagiária KARLA RAFAELLA LIMA DE MEDEIROS.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram, a Secretaria de Finanças do Município SEFIN, a Secretaria de Administração do Município - SAM, a
Universidade de Fortaleza - UNIFOR e a estagiária abaixo
subscrita. OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado à estudante de nível superior como
incentivo a formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
02.06.2008 à 01.06.2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: O REPRESENTANTE
DA SEFIN - CONCEDENTE. A CHEFE DE DIVISÃO DE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a Estagiaria abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 09/04/2008
à 08/04/2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A SECRETÁRIA DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE Alfredo José Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA, e a estagiária DEISE MARY FERREIRA MARTINS.
*** *** ***
EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 12/2005 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, em razão do Decreto nº
10.917/2001 e com base no Decreto 12.284/2007, representado pela titular da Secretaria Municipal de Assistência Social,
CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada pela Sra. Maria
Elaene Rodrigues Alves, CPF nº 675.708.013-34 residente e
domiciliada nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR:
Secretaria de Administração do Município, representada pelo
seu titular e Economista Sr. Alfredo José Pessoa de Oliveira,
CPF nº 293.855.203-34, residente e domiciliado nesta capital.
CONTRATADA: J FIL Terceirização de Serviços Ltda, inscrita
no CNPJ nº 04.551.973/0001-70, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua João Carvalho nº 800, Sala 1303, Aldeota, representada pelo seu Sócio-Gerente Marcelo Carneiro Lima, brasileiro, solteiro, Comerciante, CPF nº 001-434.603-66 e RG nº
98002351545 SSP-CE. O presente termo aditivo tem como
objeto a repactuação do contrato administrativo suso epigrafado, em decorrência do dissídio coletivo das categorias de Analista Jurídico, Assistente Administrativo, Digitador, Serviços
Burocráticos, Técnico Contábil, Técnico Financeiro, Assistente
Administrativo Financeiro a partir de janeiro de 2008, consoante
solicitação do Oficio GS nº 1320/2008, de 19 de junho de 2008
- Gabinete do Secretário - SEMAS. Tem como fundamento as
disposições contidas na Lei nº 8.666/93, aliada ao Decreto
Federal 2.271/97, Instrução Normativa 18/97 - MARE, consoante orientações contidas na Justificativa - SEMAS, de 14 de
fevereiro de 2008, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Presencial 24/2005SAM. Em razão da referida repactuação o preço mensal para
as categorias Analista Jurídico, Assistente Administrativo, Digitador, Serviços Burocráticos, Técnico Contábil, Técnico Financeiro, Assistente Administrativo Financeiro a partir do mês de
janeiro de 2008, passa a ser de R$ 39.850,37 (trinta e nove mil,
oitocentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos), conforme
detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado na conformidade das disposições contidas no § 1º da Cláusula Quarta
do contrato original. As despesas decorrentes do presente
termo aditivo serão cobertas pelos: Projeto/Atividade
08.122.0016.2014.0001 Elemento de Despesa 31.90.34 Fonte
100, do orçamento da SEMAS, e Projeto/Atividade
08.122.0016.2032.0001 Elemento de Despesa 33.90.37 Fonte
100, do orçamento da SEMAS. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
12/2005, não alcançadas pelo presente termo. Fica eleita a
Comarca da capital do Estado de Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 03 de
julho de 2008. ASSINAM: Alfredo José Pessoa de Oliveira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Marcelo Carneiro Lima - J FIL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e o(a) estagiária(a) abaixo subscrito(a). OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não
curricular e remunerado ao(à) estudante de nível superior como
incentivo à formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA:
09/04/2008 à 08/04/2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM O PRESENTE TERMO: A SECRETÁRIA DA
SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - Alfredo José Pessoa de Oliveira. O(A)
REPRESENTANTE DA UFC - CONVENIADA, e o(a) estagiário(a) FRAN YAN COELHO TAVARES AGUIAR.
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 13/2005 - CONTRATANTE:
Instituto
de
Previdência
do
Município,
CNPJ
nº
07.354.939/0001-01, representado por seu titular Fernando
Dantas de Santana, CPF nº 189.430.805-06, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria de Administração do Município, neste ato representada
pelo seu titular Alfredo José Pessoa de Oliveira, brasileiro,
casado, CPF nº 293.855.203-34, residente e domiciliado nesta
capital. CONTRATADA: ELITE Serviços Especializados Ltda,
inscrita no CNPJ nº 02.313.078/0001-91, com sede na cidade
de Fortaleza, na Rua Bárbara de Alencar nº 540 - Sala 307 Centro, representada por seu Sócio Sr. Agostinho de Araújo
Melo Neto, brasileiro, casado, Comerciante, inscrito no CPF nº
115.291.053-15 e RG nº 2003010047358 SSPDC, residente a
Rua Contorno Oeste, s/n, Bloco 19, apto 21 - Conjunto Espe-
APOIO E ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL AO ALUNO DA
UNIFOR - CONVENIADA - Fátima de Maria Sales Sanford. O
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE - p/p: Felicidade Caldas Fontenele, e a estagiária NATALIA ALVES RODRIGUES.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Estadual do Ceará - UECE e o estagiário abaixo subscrito.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado ao estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 15/04/2008
à 14/04/2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A SECRETÁRIA DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE Alfredo José Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE
DA UECE - CONVENIADA, e o estagiário JOSÉ GEORGE
MACEDO DE ABREU.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO - Extrato do Termo de Compromisso de Estágio que
entre si celebram a Secretaria Municipal de Educação - SME, a
Secretaria de Administração do Município - SAM, a Universidade Federal do Ceará - UFC e a estagiária abaixo subscrita.
OBJETO: Concessão de estágio na modalidade não curricular
e remunerado à estudante de nível superior como incentivo à
formação profissional, teórica e prática. VIGÊNCIA: 09/04/2008
à 08/04/2009. RECURSOS: Próprios do concedente. ASSINAM
O PRESENTE TERMO: A SECRETÁRIA DA SME - CONCEDENTE - Ana Maria de Carvalho Fontenele. O SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - INTERVENIENTE Alfredo José Pessoa de Oliveira. O(A) REPRESENTANTE
DA UFC - CONVENIADA, e a estagiária FRANCISCA FLAVIANA SOUSA COSTA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13
rança, Fortaleza-Ce. O presente termo aditivo tem como objeto
a repactuação do contrato administrativo suso epigrafado, em
decorrência do dissídio coletivo das categorias de Motorista e
Motoqueiro, a partir de junho de 2007, consoante solicitação do
Oficio nº 55/2008, de 20 de junho de 2008 - Diretora Administrativa e Financeira - DAF, os quais integram os Processos
Administrativos 1397/2008 e 1398/2008 - IPM. O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, aliada ao Decreto Federal 2.271/97, Instrução Normativa 18/97 - MARE, consoante orientações contidas no parágrafo sexto, da cláusula quarta, do Contrato Originário nº 13, de
27 de setembro de 2005. Em razão da referida repactuação o
preço mensal para as categorias de Motorista e Motoqueiro a
partir do mês de junho de 2007, passa de R$ 5.583,35 (cinco
mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos),
para R$ 5.787,00 (cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais),
conforme detalhamento abaixo, cujo pagamento será efetivado
na conformidade das disposições contidas no § 1º da Cláusula
Quarta do contrato original. As despesas decorrentes do presente termo aditivo serão cobertas pelas dotações orçamentárias consignadas na cláusula sexta - dos recursos orçamentários do Contrato 13/2005, distribuídas na conformidade da
identificação da cada um dos Órgãos/Entidades, recepcionadas
no orçamento do exercício em vigor. Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
13/2005, não alcançadas pelo presente termo. Fica aleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, com renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Para firmeza e validade
do que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 26 de
junho de 2008. ASSINAM: Fernando Dantas de Santana INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. Alfredo José
Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
DO MUNICÍPIO. Agostinho de Araújo Melo Neto - ELITE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
*** *** ***
ERRATA - No Ato nº 7697/2007 - onde o Secretário de Administração do Município decide incorporar em caráter definitivo a carga horária suplementar exercida pelos Professores constantes no anexo, na quantidade de horas respectivamente atribuídas aos mesmos:
NO ANEXO DO ATO Nº 7697/2007 ONDE SE LÊ:
Nº
MAT.
NOME
CARGA
DO
ADITIVO
120 hs
REGIONAL
255
4879101
Marcia Ivanete Lira
de Vasconcelos
243
5106801
Maria Antonia Oliveira
Melo
100 hs
3
411
5057401
Francisco de Assis
Queiroz Nogueira
80 hs
5
190
4892901
Sônia de Moura Fernandes
120 hs
2
157
4796101
Maria Marlucia Albuquerque
120 hs
2
3
LEIA-SE:
Nº
MAT.
NOME
255
4879101
Marcia Ivanete Lira
de Vasconcelos
243
5106801
Maria Antonia Oliveira
Melo
120 hs
3
411
5057401
Francisco de Assis
Queiroz Nogueira
120 hs
5
190
4892901
Sônia de Moura Fernandes
120 hs
5
157
4796101
Maria Marluce Albuquerque
120 hs
2
Registre-se e publique-se. Alfredo José Pessoa de Oliveira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 51/2008 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, Subinspetor, matrícula nº 45.831-03 - Presidente, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda matrícula nº 3178-01 Membro e WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de
Defesa Civil, matrícula nº 45.748-01 - Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 59/2008 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere
a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
em 29 de maio de 2008. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº 55/2008 - O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 186 e seguintes da
Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar os servidores municipais, OTÁVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO, Subinspetor, matrícula nº 45.831-03 - Presidente, VICENTE ALVES DE ALBUQUERQUE, Guarda matrícula nº 3178-01 Membro e WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Agente de
Defesa Civil, matrícula nº 45.748-01 - Secretário, para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 31/2008 - Corregedoria. A Sindicância a que se refere
a presente portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município - DIOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada
por mais 15 (quinze) dias. GABINETE DO DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
em 29 de maio de 2008. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO
CARGA
DO
ADITIVO
70 hs
REGIONAL
3
PORTARIA Nº 57/2008 - O SECRETÁRIO DE
FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas
legais atribuições, arrimado no Estatuto dos Servidores do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a necessidade de
dilação do prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância
Administrativa nº 27/2008 que visa apurar fatos que, em tese,
envolvem desvio de conduta de servidor público municipal.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder e determinar a prorrogação de 15
(quinze) dias para realização dos trabalhos da Comissão de
Sindicância constituída pela Portaria nº 27/2008 de 07 de maio
de 2008, publicada no DOM de 09 de maio de 2008, que circulou em 21 de maio de 2008. Publique-se, cumpra-se. Fortaleza,
30 de junho de 2008. Alexandre Sobreira Cialdini - SECRETÁRIO DE FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DE QUINTO ADITIVO - CONTRATANTE: Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria de Finanças do Município. CONTRATADA: TELEMAR
Norte Leste S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie. OBJETO:
Este aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do presente
contrato por mais 06 (seis) meses, a contar de 30 de junho de
2008, podendo ser prorrogado ou rescindido antecipadamente
se houver necessidade e interesse das partes. VALOR: A tabela de conexões utilizada na celebração do Segundo Termo
Aditivo continuará vigente, nas mesmas condições, permanecendo,
portanto,
o
mesmo
custo
mensal.
DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 27 de junho de 2008. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA representado pelo titular do órgão
interveniente, SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO Sr. Alexandre Sobreira Cialdini. Pela TELEMAR NORTE
LESTE S.A - Paulo Régis Bernardo da Rocha e Manoel
Félix de Macedo.
*** *** ***
ERRATA - No Extrato do Primeiro Aditivo ao
Contrato nº 18/2007/PNAFM, cujo objeto é acrescentar em
14,285% (quatorze vírgula vinte e oito por cento) do valor global do contrato com a empresa INFLUXO INFORMÁTICA LTDA
- ME. ONDE SE LÊ: Contrato nº 18/2008/PNAFM. LEIA-SE:
Contrato nº 18/2007/PNAFM. Fortaleza, 17 de junho de 2008.
Silvana Cristina Fujita - COORDENADORA GERAL UEMPNAFM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA Nº 29/2008 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº
12.340 de 21 de janeiro de 2008, em seu parágrafo III. CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2007 as despesas
referentes a documentação anexa não foram regularizadas.
RESOLVE reconhecer a dívida correspondente à importância
de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) em favor do Instituto de Desenvolvimento Educação e Cultura do Ceará. A despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação
33.90.92.0100, Despesas de Exercícios Anteriores na Atividade
de 04.122.0002.2002.0025; consignada no vigente orçamento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 23 de junho de 2008. Engº Luciano
Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
CONTROLE URBANO
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
069/2008, celebrado entre à Secretaria Municipal de Meio Am-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14
biente e Controle Urbano - SEMAM, e MARCPLAST INDUSTRIAL DO NORDESTE LTDA, em 25 de junho de 2008. SIGNATÁRIOS: Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano SEMAM, representada pela sua Secretária, Daniela Valente
Martins; e MARCPLAST Industrial do Nordeste Ltda, representada por Ana Márcia Ferreira da Cunha. DOS IMPACTOS DO
EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença atividade passível de licenciamento ambiental, estando este termo
vinculado ao Processo Administrativo nº 1485/2007-SEMAM Solicitação de Licença de Operação. DO AJUSTE: A Compromissária assume a obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de Operação a ser expedida pela SEMAM;
Para expedição da Licença de Operação, a Compromissária
mudar suas instalações do local em que se encontra estabelecida, haja vista ser a atividade de fabricação de artefatos diversos de plásticos inadequada para a via coletora, conforme Lei
de Uso e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de
23 de dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; Assim, a Compromissária, com esteio no art. 253 da LUOS, terá o
funcionamento temporariamente permitido pelo prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste
instrumento, restando sem validade a respectiva Licença de
Operação ao final deste prazo; O Município de Fortaleza, se
abstém de cobrar, temporariamente, a Medida Compensatória
Ambiental prevista no art. 10 da Lei Municipal 8.692/2002, com
as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 8.738 de 10 de
julho de 2003 c/c Decreto Municipal nº 11.484/2003, art. 36, da
Lei nº 9.985/2000 e art. 79-A, da Lei nº 9605/99, modificada
pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001,
considerando-se que a empresa licenciada já se encontrava
em atividade; Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação dos custos de implantação da atividade, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser
aditivado, a critério da partes; A SEMAM encaminhará cópia
deste termo de compromisso à Secretaria Executiva Regional
IV para conhecimento. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas,
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
que será exigível enquanto perdurar a violação praticada. DO
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do
Ceará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais
questões provenientes do presente Termo. DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2008. ASSINATURAS: Pela SEMAM Daniela Valente Martins. Pela MARCPLAST INDUSTRIAL
DO NORDESTE LTDA - Ana Márcia Ferreira da Cunha. Das
TESTEMUNHAS: Elda Ferreira Jorge Ayres e Elizabet Santos
Freitas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 36/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL - CDI. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio o atendimento a 150 (cento e cinqüenta) crianças em
regime de 08 (oito) horas e 60 (sessenta) crianças em regime
de 04 (quatro) horas, na faixa etária de 01 à 06 anos na área
da educação, saúde e nutrição. DO FUNDAMENTO LEGAL: O
presente convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742, de 07 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social e na
Lei Federal nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998, Instrução
Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº 58/2006/SEDAS, Porta-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
ria nº 01/2007/SEMAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº 39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº
1084/2008/CMAS - Fortaleza e Parecer nº 094/2008/
ASSEJUR/SEMAS, constantes do Processo Administrativo nº
0432/2008/SEMAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Montam a importância de R$ 40.439,52 (quarenta mil, quatrocentos
e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), sendo R$
36.763,20 (trinta e seis e mil, setecentos e sessenta e três reais
e vinte centavos) recursos do Governo Federal e R$ 3.676,32
(três mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) provenientes do Tesouro Municipal, que serão repassados
pela SEMAS, em 12 (doze) parcelas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio correrão
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
08.243.0116.2.097.0009 - Elemento de Despesa 335043 Fonte de Recursos 210 e 100, respectivamente, do orçamento
do Governo Federal e do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de
Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência da data da sua assinatura até 31 de dezembro de
2008, podendo ser renovado nos termos da legislação em
vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza, 05 de
junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Zilma
Correia da Silva - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - CDI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 42/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO
BAIRRO GRANJA PORTUGAL. DO OBJETO: Constitui objeto
do presente convênio atender 100 famílias e 100 crianças e
adolescentes através de ações sócio educativas, inclusivas e
complementares a escola, como: música, dança, artes manuais, reforço da aprendizagem, realização de eventos culturais,
esportivos e de lazer, conforme descrito no projeto básico. DO
FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº 9.604, de 05 de
fevereiro de 1998, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº 58/2006/SEDAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº 39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº
1067/2008/CMAS - Fortaleza e Parecer nº 102/2008/SEMAS,
constantes do Processo Administrativo nº 0163/2008/SEMAS.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste convênio montam a
importância de R$ 143.290,00 (cento e quarenta e três mil,
duzentos e noventa reais), recursos do Tesouro Municipal, que
serão repassados pela SEMAS, em 08 (oito) parcelas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade - 08.244.0114.1.407.0050 - Elemento de Despesa
335043 - Fonte de Recursos 100, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da data da sua
assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo ser renovado
nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza, 10 de junho de 2008. ASSINAM: Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maria Lúcia Paixão - ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE DO BAIRRO GRANJA PORTUGAL.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 43/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e o CENTRO COMUNITÁRIO VILA
GARIBALDI. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio visa capacitar 60 mulheres chefes de família através de
cursos de bijuteria, macramé, mosaico e composição em reta-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15
lhos com orientação empreendedorista. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social e na Lei Federal nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998,
Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº
58/2006/SEDAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº
39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº
1068/2008/CMAS - Fortaleza e Parecer nº 104/2008/
FMAS/SEMAS, constantes do Processo Administrativo nº
0430/2008/SEMAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste
convênio montam a importância de R$ 99.999,97 (noventa e
nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete
centavos), provenientes do Tesouro Municipal, que serão repassados pela SEMAS, em 07 (sete) parcelas. DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
- 08.243.0116.2.097.0057 - Elemento de Despesa 335043 Fonte 100, do orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social
de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza,
10 de junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues
Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Silvania Lima Maia - CENTRO COMUNITÁRIO VILA
GARIBALDI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 55/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO
BAIRRO DE GRANJA PORTUGAL. DO OBJETO: Constitui
objeto do presente convênio a execução de projeto de Proteção Social Básica ao Idoso, visando o atendimento de 60 (sessenta) idosos em situação de vulnerabilidade social, através do
desenvolvimento de oficinas sócio-educativas, oficina de memória, palestras, geração de renda e vinculo com a comunidade, de modo a fortalecer a valorização do idoso, os laços familiares e comunitários, além de resgatar a auto-estima e a cidadania. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente convênio tem
sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº 9.604,
de 05 de fevereiro de 1998, Instrução Normativa STN nº
01/1997, Portaria nº 58/2006/SEDAS, Portaria 01/2007/
SEMAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº 39/2007
e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº 1098/2008/CMAS
- Fortaleza e Parecer nº 126/2008/ASSEJUR/SEMAS, constantes do Processo Administrativo nº 0051/2008/SEMAS. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: Montam a importância de
R$ 3.207,60 (três mil, duzentos e sete reais e sessenta centavos), sendo R$ 2.916,00 (dois mil, novecentos e dezesseis
reais) recursos do Governo Federal e R$ 291,60 (duzentos e
noventa e um reais e sessenta centavos) provenientes do Tesouro Municipal, que serão repassados pela SEMAS, em 12
(doze) parcelas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade - 08.241.0116.2.096.0053 Elemento de Despesa 335043 - Fontes 210 e 100, respectivamente, do orçamento do Governo Federal e do Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Convênio terá vigência da data da sua assinatura
até 31 de dezembro de 2008, podendo ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público.
DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Lúcia Maria Paixão - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO BAIRRO DE GRANJA PORTUGAL.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 56/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a Fundação da Criança e da Família
Cidadã - FUNCI. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Convênio a execução do “Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI” para o atendimento a 3.256 (três mil, duzentos e cinqüenta e seis) crianças e adolescentes de 07 (sete) a
16 (dezesseis) anos incompletos em situação de trabalho,
prioritariamente aqueles considerados penosos, insalubres e
degradantes e que ponham em risco a saúde e o desenvolvimento pleno destes. DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente
convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº
9.604, de 05 de fevereiro de 1998, Instrução Normativa STN nº
01/1997,
Portaria
nº
58/2006/SEDAS,
Portaria
01/2007/SEMAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº
39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº
1097/2008/CMAS - Fortaleza e Parecer nº 127/2008/
ASSEJUR/SEMAS, constantes do Processo Administrativo nº
0897/2008/SEMAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Montam a importância de R$ 781.440,00 (setecentos e oitenta e um
mil, quatrocentos e quarenta reais) recursos do Governo Federal, que serão repassados pela SEMAS em 12 (doze) parcelas,
e tendo como contrapartida da Conveniada o montante de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste convênio correrão
à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
08.243.0117.2.098.0001, Elemento de Despesa 339039 - Fonte
de Recursos 210, do orçamento do Governo Federal. DO
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da
data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo
ser renovado nos termos da legislação em vigor, justificado o
interesse público. DATA: Fortaleza, 23 de junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Glória Maria dos Santos Diógenes - FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 062/2008/SEMAS
- NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal
de Assistência Social - SEMAS, e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JERUSALÉM. DO OBJETO: Constitui
objeto do presente convênio a execução de Projeto de Proteção Social Básica a 90 (noventa) idosos, através de grupo de
convivência. Conforme o Plano de Trabalho, serão realizadas
atividades recreativas, sociais e culturais, bem como será oferecida alimentação, de modo a integrar os assistidos ao convivio com a comunidade, resgatando sua auto-estima. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social e na Lei Federal nº 9.604, de 05 de
fevereiro de 1998, Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº 58/2006/SEDAS, Portaria nº 01/2007/SEMAS, bem como
na Lei Complementar Municipal nº 39/2007 e seu Decreto nº
12.284/2007, Resolução nº 1111/2008/CMAS - Fortaleza e
Parecer nº 134/2008/FMAS/SEMAS, constantes do Processo
Administrativo nº 0246/2008/SEMAS. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste convênio montam a importância de
R$ 4.811,40 (quatro mil, oitocentos e onze reais e quarenta
centavos) sendo R$ 4.374,00 (quatro mil, trezentos e setenta e
quatro reais) recursos do Governo Federal e R$ 437.40 (quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos) provenientes do Tesouro Municipal, que serão repassados pela SEMAS,
em 12 (doze) parcelas, através do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS a Conveniada, na forma estabelecida no
Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste
convênio correrão à conta de dotações consignadas ao Proje-
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
to/Atividade - 08.241.0116.2.096.0013 - Elemento de Despesa
335043 - Fontes 210 e 100, respectivamente do orçamento do
Governo Federal e do Fundo Municipal de Assistência Social,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Convênio
terá vigência da data da sua assinatura e publicação até 31 de
dezembro de 2008, podendo ser prorrogado nos termos da
legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 30 de junho de 2008. ASSINAM:
Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Raimundo Rilson da Silva Severino - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JERUSALÉM.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 63/2008 - NATUREZA DO ATO: Convênio que entre si celebram o Município de
Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO
PARQUE JERUSALÉM. DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio atender 80 (oitenta) crianças na faixa etária
entre 02 a 05 anos, com atendimento pedagógico, higiene,
lazer no sistema de 04:00 horas diárias. DO FUNDAMENTO
LEGAL: O presente convênio tem sua fundamentação legal na
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência
Social e na Lei Federal nº 9.604, de 05 de fevereiro de 1998,
Instrução Normativa STN nº 01/1997, Portaria nº
58/2006/SEDAS, bem como na Lei Complementar Municipal nº
39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, Resolução nº
1110/2008/CMAS - Fortaleza e Parecer nº 136/2008/SEMAS,
constantes do Processo Administrativo nº 0245/2008/SEMAS.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros
destinados ao pagamento do objeto deste convênio montam a
importância de R$ 8.986,56 (oito mil, novecentos e oitenta e
seis reais e cinqüenta e seis centavos), sendo R$ 8.169,60
(oito mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos)
recursos do Governo Federal e R$ 816,96 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos) provenientes do Tesouro
Municipal, que serão repassados pela SEMAS, em 12 (doze)
parcelas. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes convênio correrão à conta de dotações consignadas
ao Projeto/Atividade - 08.243.0116.2.097.0013 - Elemento de
Despesa 335043 - Fontes 210 e 100, do orçamento do Fundo
Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social de Fortaleza/CE. DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência da data da sua
assinatura até 31 de dezembro de 2008, podendo ser renovado
nos termos da legislação em vigor, justificado o interesse público. DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2008. ASSINAM: Maria
Elaene Rodrigues Alves - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. Raimundo Rilson da Silva Severino
- ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JERUSALÉM.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 37/2007 - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de Fortaleza com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência
Social - SEMAS e COMERCIAL DE ÓCULOS BETA LTDA,
vencedora da licitação (Pregão Presencial nº 08/2007). DA
VIGÊNCIA: A vigência fica prorrogada até 31.12.2008. DO
FUNDAMENTO LEGAL: As partes pactuam o presente Termo
Aditivo ao convênio originário do Processo nº 1002/
2007/SEDAS, cuja celebração foi autorizada nos termos da Lei
nº 8.666/93, da Lei Complementar Municipal nº 39/2007 e seu
Decreto nº 12.284/2007, consoante o Parecer nº
135/2008/ASSEJUR/SEMAS. Permanecem inalteradas as
demais cláusulas. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de
junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. André
Luiz Cunha Cavalcante - COMERCIAL DE ÓCULOS BETA
LTDA.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 171/2007 - NATUREZA DO ATO: Segundo
Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Município de
Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de
Assistência Social - SEMAS, e a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE GRANDE UNIÃO. DO PRAZO: O prazo do referido convênio fica prorrogado até 30 de novembro de 2008. DO
FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo
Aditivo ao convênio no Processo nº 3288/2007/SEDAS, cuja
celebração foi autorizada nos termos da Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa STN nº 01/97, Portaria SEDAS nº 58/2006,
Portaria nº 01/2007/SEMAS, bem como da Lei Complementar
Municipal nº 39/2007 e seu Decreto nº 12.284/2007, consoante
o Parecer nº 116/2008/ASSEJUR/SEMAS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de junho de 2008. ASSINAM: Maria Elaene Rodrigues Alves - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. José Ercílio da Cunha - ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONALIZANTE GRANDE UNIÃO.
*** *** ***
TERMO DE APOSTILAMENTO - Primeiro Termo
de Apostilamento ao Plano de Trabalho do Convênio nº
27/2007, constante do Processo Administrativo nº 4159/2007,
celebrado entre o Município de Fortaleza com a interveniência
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS e CENTRO DE DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DA ARQUIDIOCESE DE FORTALEZA - CDPDH. O Município
de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através
da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, CNPJ
08.991.232/0001-60, com sede na Av. da Universidade, nº
3305, Benfica, Fortaleza-Ce, neste ato, representada pela Ilma.
Sra. Secretária, Maria Elaene Rodrigues Alves, CPF nº
675.708.013-34, Cédula de Identidade nº 93002232170
SSP/CE, residente e domiciliada nesta capital, acorda em
apostilar o plano de trabalho do referido convênio nos seguintes termos: 1. No item contra-partida - Encargos Sociais será
substituído por material de consumo: didático, processamento
de dados, expediente, limpeza, alimentação e combustível. Não
havendo alterações dos valores destinados ao projeto. Fortaleza, 24 de junho de 2008. Maria Elaene Rodrigues Alves SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17
Turista. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 25
de junho de 2008. Henrique Sérgio Abreu - SECRETÁRIO DE
TURISMO DE FORTALEZA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
PORTARIA Nº 022/2008 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 12.340, de 21 de janeiro de 2008, RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 803,65 (oitocentos e três reais e
sessenta e cinco centavos), em favor dos nomes abaixo relacionados: Despesas de exercícios anteriores, consignada no
orçamento em vigor, empenhada a menor.
NOME
DOTAÇÕES
ELEM.
DESP.
FONTE
Anaira Maria
Braga Moreira
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
152,65
Raquel Autran
Coelho
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
201,10
Silvana
do
Nascimento
Monte
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
449,90
TOTAL A PAGAR
803,65
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 23 de
junho de 2008. Ana Lúcia Oliveira Viana - SECRETÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 023/2008 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 12.340, de 21 de janeiro de 2008, RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 8.087,57 (oito mil e oitenta e
sete reais e cinqüenta e sete centavos), em favor dos nomes
abaixo relacionados: Despesas de exercícios anteriores, consignada no orçamento em vigor.
NOME
DOTAÇÕES
ELEM.
DESP.
FONTE
VALOR
(R$)
Ana Carla da
Costa Hara
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
4.840,07
Luiz
Lima
Pereira
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
2.375,84
Mônica
dos
Santos Bezerra
10.301.0030.2014.0001
31.90.92
102
871,66
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 11/2008 - O SECRETÁRIO DE
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art. 16 do Decreto 12.000 de 14
de março de 2006. RESOLVE de acordo com a cláusula terceira do Convênio nº 01/2008 firmado entre o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR e o CEDISC - Centro de Desenvolvimento Integrado Social e Cultural, designar os técnicos abaixo relacionados para fiscalizar e acompanhar a execução do referido convênio. MARIA JOSENIRA PEDROSA CAVALCANTE - Coordenadora de Desenvolvimento Turístico; TATHIANA BRAGA TAVARES - Coordenadora de Assessoria Técnica. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de junho de 2008. Henrique Sérgio Abreu - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 12/2008 - O SECRETÁRIO DE
TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art. 16 do Decreto 12.000 de 14
de março de 2006. RESOLVE de acordo com a cláusula terceira do Convênio nº 02/2008 firmado entre o Município de Fortaleza, com interveniência da Secretaria de Turismo de Fortaleza
- SETFOR e o Grupo de Resistência Asa Branca - GRAB, designar o técnico abaixo relacionado para fiscalizar e acompanhar a execução do referido convênio. FRANCISCO AFONSO
HOLANDA GARCIA DE MATOS - Gerente de Atendimento ao
VALOR
(R$)
TOTAL A PAGAR
8.087,57
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 23 de
junho de 2008. Ana Lúcia Oliveira Viana - SECRETÁRIA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 024/2008 - A SECRETÁRIA DA
SECRETARIA REGIONAL I - SER I, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 12.340, de 21 de janeiro de 2008, RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 2.322,92 (dois mil, trezentos e
vinte e dois reais e noventa e dois centavos), em favor dos
nomes abaixo relacionados: Despesas de exercícios anteriores,
consignada no orçamento em vigor.
NOME
DOTAÇÕES
ELEM.
DESP.
FONTE
VALOR
(R$)
José Sebastião Gadelha
Guerra
04.122.0002.2014.0013
31.90.92
100
734,92
Marília Correia
Soares
04.122.0002.2014.0013
31.90.92
100
1.587,84
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
TOTAL A PAGAR
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
2.322,76
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, em 23 de
junho de 2008. Ana Lúcia Oliveira Viana - SECRETÁRIA.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
PORTARIA Nº 25/2008 - O SECRETÁRIO DA
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o Contrato de Execução de
Obra, referente à dispensa de licitação (Processo nº
54.988/2007), que fazem entre si o Município de Fortaleza, com
a interveniência da Secretaria Executiva Regional II - SER II e a
empresa SIZINHO ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, cujo
objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços
de desmontagem da estrutura metálica da coberta da quadra
poli-esportiva da EMEIF Belarmina Campos. CONSIDERANDO
que não foi possível empenhar no exercício de 2007, em função de haver sido liberada após o vencimento do contrato, a
despesa em questão necessita ser reconhecida. Desse modo,
devido não ter ocorrido o empenho, é clara a responsabilidade
do entre público pelo pagamento no valor de R$ 14.013,00
(quatorze mil e treze reais). CONSIDERANDO que a administração pública não deve justificar-se pelo não pagamento do
serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO a previsão legal do
Decreto Municipal 12.340/2008 e do art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 4320/64, que autoriza o reconhecimento de dívida. CONSIDERANDO o parecer e despacho da PGM
nos autos do Processo SME 3867/2008, que aprovam este
reconhecimento. RESOLVE, na forma de legislação supracitada, reconhecer a dívida em favor da empresa SIZINHO Engenharia Ambiental Ltda, referente à conclusão da obra - desmontagem da estrutura metálica da quadra poli-esportiva da EMEIF
Belarmina Campos, no valor total de R$ 14.013.00 (quatorze
mil e treze reais). Registre-se e publique-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO, em 24 de junho de 2008. Joacy da Silva Leite
- SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL II - SER II.
*** *** ***
ATO CONVOCATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2007 - SER II. O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, no uso de suas atribuições
legais e com esteio nas orientações contidas na Lei 8.666/93.
RESOLVE: Convocar a empresa TACO CONSTRUÇÕES
LTDA, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, à sede desta Secretaria Executiva Regional II, a fim de
assinar o contrato oriundo do Processo Licitatório nº
51214/2007, referente à Tomada de Preços nº 13/2007, originária desta regional, cujo objeto é a reforma do Canteiro Central
da Alameda das Graviolas, na Avenida das Castanholas, na
Cidade 2000, localizada na área de abrangência da SER II, na
qual foi vencedora; ocasião em que deverá apresentar o comprovante de prestação da garantia contratual, em uma das
modalidades previstas no § 1º do art. 56, da Lei 8.666/93, no
valor de R$ 4.364,56 (quatro mil, trezentos e sessenta e quatro
reais e cinqüenta e seis centavos). Fortaleza, 23 de junho de
2008. Registrem-se, publiquem-se e cumpra-se. GABINETE
DO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II.
Joacy da Silva Leite - SECRETÁRIO DA SER II.
*** *** ***
ATO CONVOCATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2007 - SER II. O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, no uso de suas atribuições
legais e com esteio nas orientações contidas na Lei 8.666/93.
RESOLVE: Convocar a empresa VIRGA CONSTRUÇÕES
LTDA, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, à sede desta Secretaria Executiva Regional II, a fim de
assinar o contrato oriundo do Processo Licitatório nº
51201/2007, referente a Tomada de Preços 14/2007, originária
desta regional, cujo objeto é a reforma da Praça da Maçonaria,
na Avenida das Castanholeiras, na Cidade 2000, localizada na
área de abrangência da SER II, na qual foi vencedora; ocasião
em que deverá apresentar o comprovante de prestação de
garantia contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º
do art. 56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 7.053,40 (sete mil,
cinqüenta e três reais e quarenta centavos). Fortaleza, 23 de
junho de 2008. Registrem-se, publiquem-se e cumpra-se. GABINETE DO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II. Joacy da Silva Leite - SECRETÁRIO DA SER II.
*** *** ***
ATO CONVOCATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2008 - SER II. O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, no uso de suas atribuições
legais e com esteio nas orientações contidas na Lei 8.666/93.
RESOLVE: Convocar a empresa FIEZA - PROJETOS E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, a comparecer no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, à sede desta Secretaria
Executiva Regional II, a fim de assinar o contrato oriundo do
Processo Licitatório nº 57345/2007, referente a Tomada de
Preços nº 03/2008, originária desta regional, cujo objeto é a
construção de bueiro sobre o Riacho Maceió, na Av. Abolição,
no Bairro Mucuripe, na qual foi vencedora; ocasião em que
deverá apresentar o comprovante de prestação da garantia
contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art.
56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 18.691,64 (dezoito mil,
seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).
Fortaleza, 16 de junho de 2008. Registrem-se, publiquem-se e
cumpra-se. GABINETE DO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II. Joacy da Silva Leite - SECRETÁRIO
DA SER II.
*** *** ***
ATO CONVOCATÓRIO - TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2008 - SER II. O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, no uso de suas atribuições
legais e com esteio nas orientações contidas na Lei 8.666/93.
RESOLVE: Convocar a empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco)
dias corridos, à sede desta Secretaria Executiva Regional II, a
fim de assinar o contrato oriundo do Processo Licitatório nº
307/2008, referente a Tomada de Preços nº 12/2008, originária
desta regional, cujo objeto é a reforma do Centro de Referência
de Assistência Social, referente aos lotes 1 e 2, situados, respectivamente, na Rua Professor Luiz Costa, 142, Vicente Pizon
e na Av. Zezé Diogo, 1038, Serviluz, localizados na área de
abrangência da SER II, na qual foi vencedora; ocasião em que
deverá apresentar o comprovante de prestação da garantia
contratual, em uma das modalidades previstas no § 1º do art.
56, da Lei 8.666/93, no valor de R$ 5.044,75 (cinco mil, quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Fortaleza, 24 de
junho de 2008. Registrem-se, publiquem-se e cumpra-se. GABINETE DO TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II. Joacy da Silva Leite - SECRETÁRIO DA SER II.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
PROCESSO: Concorrência 01/2008 - SER II; Processo nº
87983/2007 - SER II; Ofício de Solicitação de
Licitação nº 1725/2007 - GS - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para a construção de prédio
público onde será implantada a sede da TV Educativa, em área de abrangência da SER II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, Joacy da Silva Leite, em cumprimento ai
item 07.00 da citada concorrência, em 17.03.2008, HOMOLOGOU a licitação e ADJUDICOU seu objeto em favor da empresa MACROBASE ENGENHARIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, no valor global R$ 1.686.686.86 (um milhão, seiscentos
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
e oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e
seis centavos), conforme relatório da Concorrência nº 01/2008 SER II, proferido pela Comissão Permanente de Execução das
Licitações do Município de Fortaleza, às folhas 1178 e 1179, e
por atender os requisitos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 03/2008 - SER II; Processo
nº 57345/2007 - SER II; Ofício de Solicitação de
Licitação nº 1266/2007 - GS - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para construção de bueiro
sobre o Riacho Maceió, na Av. Abolição, no Bairro
Mucuripe, na área de abrangência da SER II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, Joacy da Silva Leite, em cumprimento ao
item 07.00 da citada Tomada de Preços, em 13.06.2008, HOMOLOGOU a licitação e ADJUDICOU seu objeto em favor da
empresa FIEZA - PROJETO E CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, no valor global de R$ 373.832,70 (trezentos e
setenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e setenta
centavos), conforme relatório da Tomada de Preços nº 03/2008
- SER II, proferido pela Comissão Permanente de Execução
das Licitações do Município de Fortaleza, às folhas 418 a 419,
e por atender os requisitos da Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 12/2008 - SER II; Processo
nº 0307/2008 - SER II; Ofício de Solicitação de
Licitação nº 624/2008 - GS - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de reforma dos Centros de Referência de Assistência
Social, referentes aos lotes 1 e 2, situados na Rua
Professor Luiz Costa, 142, Vicente Pizon e na Av.
Zezé Diogo, 1038, Serviluz, localizados na área de
abrangência da SER II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, Joacy da Silva Leite, em cumprimento ao
item 07.00 da citada tomada de preços, em 23.06.2008, HOMOLOGOU a licitação e ADJUDICOU seu objeto em favor da
empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, no valor
global de R$ 100.894,94 (cem mil, oitocentos e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme relatório da
Tomada de Preços nº 12/2008 - SER II, proferido pela Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de
Fortaleza, às folhas 210 à 211, e por atender os requisitos da
Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 14/2007 - SER II; Processo
nº 51201/2007 - SER II; Ofício de Solicitação de
Licitação nº 1170/2007 - GS - SER II.
OBJETO: Contratação de empresa para reforma da Praça da
Maçonaria, na Avenida das Castanholeiras, na Cidade 2000, localizada na área de abrangência da SER
II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, Joacy da Silva Leite, em cumprimento ao
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19
item 07.00 da citada tomada de preços, em 23.06.2008, HOMOLOGOU a licitação e ADJUDICOU seu objeto em favor da
empresa VIRGA CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de
R$ 141.068,00 (cento e quarenta e um mil, sessenta e oito
reais), conforme relatório da Tomada de Preços nº 14/2007 SER II, proferido pela Comissão Permanente de Execução das
Licitações do Município de Fortaleza, às folhas 410 à 411, e por
atender os requisitos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
E ADJUDICAÇÃO
ÓRGÃO: Secretaria Executiva Regional II - SER II.
PROCESSO: Tomada de Preços nº 13/2007 - SER II; Processo
nº 51214/2007 - SER II; Ofício de Solicitação de
Licitação nº 1171/2007 - GS - SER II.
OBJETO: Contratação de Empresa para Reforma do Canteiro
Central da Alameda das Graviolas, na Avenida das
Castanholeiras, na Cidade 2000, localizada na área
de abrangência da SER II.
O TITULAR DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II - SER II, Joacy da Silva Leite, em cumprimento ao
item 07.00 da citada Tomada de Preços, em 23.06.2008, HOMOLOGOU a licitação e ADJUDICOU seu objeto em favor da
empresa TACO CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de
R$ 87.291,24 (oitenta e sete mil, duzentos e noventa e um
reais e vinte e quatro centavos), conforme relatório da Tomada
de Preços nº 13/2007 - SER II, proferido pela Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, às folhas 267 a 268, e por atender os requisitos da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo de Aditivo referente ao Contrato nº 02/2008. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Fortaleza com a interveniência da
Secretaria Executiva Regional III, representada por seu titular,
Sr. Secretário Estevão Sampaio Romcy. CONTRATADA: CONCÓRDIA Construções Ltda. OBJETO: O contrato que originou o
presente aditivo tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços de reforma da Praça Dona
Deinha, localizada na Rua Brás Francesco, no Bairro Presidente Kennedy em área de abrangência da SER III. DAS ALTERAÇÕES: Por este termo fica acrescido ao contrato original o
prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 09 de junho de 2008,
conforme Processo Administrativo nº 20460/2008. FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente instrumento nos arts. 57
da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 24 de
junho de 2008.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Sexto Termo
de Aditivo referente ao Contrato nº 104/2006. CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva Regional III, representada neste ato por seu
titular, Sr. Estevão Sampaio Romcy. CONTRATADA: HM Engenharia e Serviços Ltda. OBJETO: O contrato que originou o
presente aditivo tem por objeto a contratação de empresa para
a execução dos serviços reforma da Praça Ipiranga (compreendida entre as Ruas Brito Barbosa, Salgado Filho, Pedro Melo
e Major Celestino), no Bairro Antônio Bezerra, localizada em
área de abrangência da SER III. DAS ALTERAÇÕES: Por este
termo fica acrescido ao contrato original o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de junho de 2008, conforme Processo
Administrativo nº 20182/2008. FUNDAMENTO: Fundamento-se
o presente instrumento nos arts. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2008.
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
EXTRATO - ESPÉCIE: Extrato do Quarto Termo
de Aditivo referente ao Contrato nº 01/2007 da Tomada de
Preço nº 14/2006. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Fortaleza com a interveniência da Secretaria Executiva Regional III, representada neste ato por seu titular, Sr. Estevão Sampaio Romcy. CONTRATADA: POLIGONAL Engenharia Ltda.
OBJETO: O contrato que originou o presente aditivo tem por
objeto os serviços de construção do sistema de esgotamento
sanitário da Comunidade Sinuosa no Planalto Pici, no Município de Fortaleza. DAS ALTERAÇÕES: Por este termo fica prorrogado o prazo de execução estabelecido na Cláusula Sétima
do contrato original, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar
de 17 de junho de 2008, conforme Processo Administrativo
19791/2008. FUNDAMENTO: O presente Aditivo fundamentase no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2008.
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
PORTARIA Nº 46/2008 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Decreto nº 12.156, de 22 de janeiro de 2007.
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) da empresa R. CUNHA COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE INFORMÁTICA que deverá ser classificada no Elemento de
Despesa nº 33.90.92, Fonte 100, Despesas de Exercício Anterior, consignada no orçamento desta Secretaria. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em
17 de junho de 2008. Roberto Rodrigues Costa - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL IV.
*** *** ***
ATO DE CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Nº 003637 E DO REGISTRO SANITÁRIO Nº
761/2007 - CONSIDERANDO o teor da decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2008.0015.9795-3,
da lavra do Excelentíssimo Desembargador Francisco de Assis
Filgueiras Mendes, da qual restou suspensa os efeitos da liminar (Processo nº 2006.0015.3618-4) concedida, em favor da
empresa CIGLA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, em trâmite junto a 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Fortaleza, a Secretaria Executiva Regional IV,
no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no art. 67
c/c art. 83, VI da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: 1)
Determinar a Cassação do Alvará de Funcionamento nº 003637
e do Registro Sanitário nº 761/2007, expedidos em nome da
empresa CIGLA Comércio Construções e Incorporações Ltda;
2) Notificar a empresa citada alhures para proceder a imediata
paralisação das atividades desenvolvidas, recolhendo os referidos documentos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
tomar ciência deste ato, junto à SER IV. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 26 de junho de 2008. Roberto
Rodrigues Costa - SECRETÁRIO DA SER IV.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 411/2008-GS - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, no exercício
de suas atribuições e tendo em vista o que lhe confere o inciso
X, do art. 57, do Decreto nº 9.592, de 15 de fevereiro de 1995,
e CONSIDERANDO a justificativa da Comissão de Sindicância
Administrativa nos autos do Processo nº 02456/2008 e apensos. RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, o prazo para
conclusão do Processo de Sindicância Administrativa, instituída
pela Portaria nº 322/08 de 15 de maio de 2008, publicada no
Diário Oficial do Município de 30 (trinta) de maio de 2008 (dois
mil e oito), nos termos do artigo 189, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se,
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, IJF, 27 de junho de
2008.Dr. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 413/2008 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de
suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o inciso
X, do artigo 57, do Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, combinado
com o art. 186 da Lei nº 6.794/90. CONSIDERANDO, a justificativa da Comissão de Sindicância Administrativa ao Processo
nº 06822/2006. RESOLVE: Prorrogar por 15 (quinze) dias, o
prazo para conclusão do Processo de Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria nº 328/2008, publicada no D.O.M. de
03.06.2008, nos termos do art. 189, da Lei 6.794/90 (Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza), à vista do pedido
justificado pela Comissão, bem como, em virtude dos fatos
apresentados, no Processo Administrativo nº 06822/08. Cientifique-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 27 de
junho de 2008. Dr. Francisco Wandemberg R. dos Santos SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 421/2008 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no exercício de
suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o inciso
X, do artigo 57, do Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, combinado
com o art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794/90. RESOLVE: Instaurar, Sindicância Administrativa, nos termos do art. 191 da Lei
6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza),
designando a servidora ALINE MARIA PORTO FERNANDES,
Advogada, matrícula nº 4262.1-0, como Presidente, para dirigir
os trabalhos, para apurar a denúncia apresentada no Processo
Administrativo nº 08266/2008, contra irregularidade supostamente ocorrida neste Instituto, baseando-se no art. 186, da lei
supra, para fins de apuração, devendo a sindicante apresentar
relatório conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, em 02 de julho de 2008.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 009/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Eletrônico nº 12/2008. Processo de Licitação nº 00507/2008IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: VS Comércio Ltda. OBJETO: Compra de material permanente (centrífugas) para a unidade de laboratório. VALOR
GLOBAL: R$ 31.750,00 (trinta e um mil e setecentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: Vinculada ao término da garantia dada
pelo fabricante. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa nº 4.4.90.52, Fonte de Recurso 212, Seqüencial de Despesa
nº 57, NAD nº 327/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 18.06.2008.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDETE DO IJF. Maurício Bergamasco
Filho - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Mônica Mourão Murinelly - COORDENADORA DA CGC - IJF.
*** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO Nº 010/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei
Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 11.251/02 e Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão
Eletrônico nº 12/2008, Processo de Licitação nº 00507/2008-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: PHOENIX Indústria e Comércio de Equipamentos Científicos Ltda. OBJETO: Compra de material permanente (autoclave vertical) para a unidade de laboratório. VALOR GLOBAL:
R$ 9.965,00 (nove mil e novecentos e sessenta e cinco reais).
VIGÊNCIA: Vinculada ao término da garantia dada pelo fabricante. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa
nº 4.4.90.52, Fonte de Recurso 212, Seqüencial de Despesa nº
57, NAD nº 327/00 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 18.06.2008.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Alexandre Buainain REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Mônica Mourão Murinelly - COORDENADORA DA CGC - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 40/2008. Processo de Licitação nº 03527/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa Padrão Distribuidora de Produtos e Equipamentos Hospitalares PADRE CALLOU Ltda e DISMAHC - Comércio e Representações de Material Hospitalar e Cirúrgico Ltda. OBJETO:
Aquisição de luvas cirúrgicas e de procedimento não estéril.
VALOR GLOBAL: R$ 188.852,00 (cento e oitenta e oito mil,
oitocentos e cinqüenta e dois reais). VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa
nº 3.3.90.30, Fontes de Recursos 0212 e 0288, Seqüenciais de
Despesas nº 47 e 49 do orçamento do Instituto Dr. José Frota.
FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 12.06.2008.
SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos
Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Antoine Reuters
Callou e Francisco Lindomar Lima - REPRESENTANTES
DAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO:
Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTE DA CRP - IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 26/2008. Processo de Licitação nº 00455/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: empresa DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda. OBJETO:
Aquisição de material médico hospitalar (módulos nipb, manguitos e outros). VALOR GLOBAL: R$ 108.770,00 (cento e oito
mil e setecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº
10.302.0031.2.058.0001, Elementos de Despesas nº 3.3.90.30
e 4.4.90.52, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesas
nº 47 e nº 57, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO:
Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 18.06.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos
- SUPERINTENDETE DO IJF. João Tomé de Queiroz Júnior REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE
PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTA DA CRP - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 46/2008. Processo de Licitação nº 03584/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21
Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa TECNOLIPE Equipamentos Médicos Ltda. OBJETO:
Aquisição de diafragmas das válvulas de exalação. VALOR
GLOBAL: R$ 35.150,00 (trinta e cinco mil e cento e cinqüenta
reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2.058.0001,
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e
288, Seqüenciais de Despesas nº 47 e 49 do orçamento do
Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA
ASSINATURA: 18.06.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco
Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF. Moema de Lima Paula - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia
Barbosa Bezerra - PRESIDENTA DA CRP - IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 47/2008. Processo de Licitação nº 02372/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresas DE PAULI - Comércio, Representação, Importação e
Exportação Ltda, APOLO Comércio de Cereais Ltda - ME,
ECOMED Comercial Medica Odontológica Ltda. OBJETO:
Aquisição de material de consume de uso geral (avental, cadarço, elástico, escovinha de nylon, ebulidor de água, linha,
óleo lubrificante). VALOR GLOBAL: R$ 26.447,50 (vinte e seis
mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2.058.0001,
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212,
Seqüencial de Despesa nº 47 do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
19.06.2008. SIGNATÁRIOS: Dr Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Aristeu
Holanda Silva, Gleyton Robson Silva, Ronaldo Silva Bezerra - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DO REGISTRO
DE PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTA DA CRP - IJF.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 37/2008. Processo de Licitação nº 01630/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DENTETORAS DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa NEKTAR Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Empresa MEDCLEAN Comercial Ltda, Empresa KEAGE Comércio
e Representações Ltda, Empresa PRÓ-VIDA Comércio de
Produtos Médicos Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de material
de esterilização (caneta de identificação, embalagem para
esterilização, fita marcadora de instrumentais e indicadores
químicos). VALOR GLOBAL: R$ 248.634,30 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITA ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0031.
2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial de Despesa nº 47 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19.06.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
Maria Enidete Almeida, Cleuba Fenelon de Meneses, Antônio Jocildo de Figueiredo Correia e Myrka Cunha - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTA DA
CRP - IJF.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nº 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 56/2008. Processo de Licitação nº 01893/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa APOLO Comércio de Cereais Ltda - ME. OBJETO: Aquisição de materiais de refrigeração. VALOR GLOBAL:
R$ 38.642,00 (trinta e oito mil, seiscentos e quarenta e dois
reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade nº 10.302.0031.2.058.0001,
Elemento de Despesa nº 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212,
Seqüencial de Despesa nº 47 do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
03.07.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg
Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. Gleyton Robson Silva Brandão - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTE DA CRP - IJF.
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2008. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais
nºs 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores. Pregão Presencial nº 57/2008. Processo de Licitação nº 06305/08 - IJF. ENTIDADE INTEGRANTE
DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José
Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa WEN e Equipamentos Eletrônicos Ltda. OBJETO: Aquisição de material cirúrgico (caneta e bisturi elétrico). VALOR
GLOBAL: R$ 55.888,00 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos
e oitenta e oito reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO:
Previsto
no
Projeto/Atividade
nº
10.302.0031.2.058.0001, Elementos de Despesas nº 3.3.90.30
e 4.4.90.52, Fonte de Recurso 212, Seqüenciais de Despesas
nº 47 e 57 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO:
Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 08.07.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg Rodrigues dos Santos
- SUPERINTENDENTE DO IJF. Geraldo Maia Pinto - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Ana Lúcia Barbosa Bezerra - PRESIDENTA DA
CRP - IJF.
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EXTRATO AO ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO - ADITIVO Nº 02/2008 AO CONTRATO Nº
001/2008-PS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores. Processo Administrativo nº
03839/2008 - IJF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota IJF. CONTRATADA: empresa SETEMAQ Comercial e Importadora Ltda. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Previsto no Projeto/Atividade nº 10.122.0002.0010, Elemento
de Despesa nº 33.90.39, Fonte de Recurso 0212, Seqüencial
de Despesa nº 09, NAD nº 294/00 do orçamento do Instituto Dr.
José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA:
19.06.2008. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Wandemberg
Rodrigues dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF. José
Cláudio Coelho Ribeiro - REPRESENTANTES DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DO
PROJUR - IJF.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório nº 03761/08, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital nº 11/2008, objetivando a compra de instrumentais cirúrgicos, com a vencedora da licitação, a
empresa ERWIN GUTH LTDA, para os lotes nºs 05, 07, 09 e
10, 11 e 12, para abastecer o hospital, perfazendo o valor global de R$ 4.078,80 (quatro mil, setenta e oito reais e oitenta
centavos). Cientifique-se o interessado, atentando que sejam
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se.
Fortaleza/Ce, 24 de junho de 2008. Francisco Wandemberg
R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 02462/08, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital n° 10/2008, objetivando a compra de arco cirúrgico, com a empresa: PHILIPS MEDICAL
SYSTEMS LTDA, para o lote 01, para abastecer o hospital,
perfazendo o valor global de R$ 197.500,00 (cento e noventa e
sete mil e quinhentos reais). Cientifique-se o interessado, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes.
Publique-se. Fortaleza/Ce, 24 de junho de 2008. Francisco
Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 03124/08, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 49/2008 (Registro de Preços), objetivando a aquisição de medicamentos, com as empresas: Comercial Cirúrgica RIOCLARENSE Ltda, para os lotes
02, 06, 09, 10, 13, 16, 17, 20, 21, 24 e 30, FMB Indústria Farmacêutica Ltda, para o lote 03, PRODIET Farmacêutica Ltda,
para os lotes 05 e 12, MAJELA Hospitalar Ltda, para o lote 07,
CRISFARMA Comércio Representação e Serviços Ltda, para o
lote 08, FARMACE Indústria Químico-Farmacêutica Cearense
Ltda, para o lote 11, CRISTÁLIA Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, para os lotes 14, 23, 26, 27, 28 e 31, DROGAFONTE Ltda, para os lotes 19, 22 e 29, para abastecer o hospital
pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de
R$ 359.812,82 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e
doze reais e oitenta e dois centavos). Cientifique-se o interessado, atentando que sejam observadas as prescrições legais
pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 27 de junho de 2008.
Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGO e ADJUDICO o lote 03, bem como, HOMOLOGO os lotes nºs 01, 02, resultado do Procedimento Licitatório n° 11124/07, na modalidade Pregão Eletrônico, Edital n°
08/2008, objetivando a compra de estabilizadores, baterias
para nobreaks e nobreaks, com as WINPARTS Comércio, Indústria, Importação, Exportação Ltda, SPI Distribuidora de
Material para Escritório Ltda, MICROSOL Tecnologia S/A, para
abastecer o hospital, perfazendo o valor global de
R$ 52.134,60 (cinqüenta e dois mil, cento e trinta e quatro reais
e sessenta centavos). Cientifique-se o interessado, atentando
que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 25 de junho de 2008. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 01893/08, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 56/2008 (Registro de Preços), objetivando a compra de materiais de refrigeração com a
empresa: APOLO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA - ME, para
os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15
e 16, para abastecer o hospital, pelo período de 12 (doze)
meses, perfazendo o valor global de R$ 38.642,00 (trinta e oito
mil, seiscentos e quarenta e dois reais). Cientifique-se o interessado, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 01 de julho de
2008. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 02056/08, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 36/2008 (Registro de Preços), objetivando a compra de material médico hospitalar (bolsa
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
de colostomia, dializador capilar e outros), com as empresas
MAJELA Hospitalar Ltda, para os lotes 02 e 18, ECOMED Comercial Médica Odontológica Ltda - ME, para o lote 03, SELLENE Comércio e Representações Ltda, para os lotes 09 e 11,
ENFERMED Com. Rep. de Mat. Médico-hospitalares e de
Segurança do Trabalho Ltda - ME., para os lotes 10 e 15, KEAGE Comércio e Representação Ltda, para os lotes 12 e 14,
DISMAHC - Comércio e Representação de Material Hospitalar
e Cirúrgico Ltda., para os lotes 16 e 17, HALEX ISTAR - Indústria Farmacêutica Ltda., para o lote 19, para abastecer o hospital, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global
de R$ 352.475,10 (trezentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e dez centavos). Cientifique-se o
interessado, atentando que sejam observadas as prescrições
legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 01 de julho de
2008. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o
resultado do Procedimento Licitatório n° 02531/08, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 51/2008 (Registro de Preços), objetivando a compra de material médico hospitalar (cânulas, catéter e sondas), com as empresas: SUPERFIO Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda, para os lotes
01, 02, 03, 10, 11 e 13, CIENTÍFICA Comercial Ltda, para os
lotes 04, 05 e 12, Ferdinando Matos da Silva Filho - ME, para o
lote 06, TECNO4 Produtos Hospitalares Ltda - EPP., para o lote
07, BIOLINE Comercial Ltda, para os lotes 08 e 09, EMBRAMED Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, para
os lotes 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, para abastecer o hospital, pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo
o valor global de R$ 75.902,40 (setenta e cinco mil, novecentos
e dois reais e quarenta centavos). Cientifique-se o interessado,
atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza/Ce, 01 de julho de 2008. Francisco Wandemberg R. dos Santos - SUPERINTENDENTE
DO IJF.
FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
N° 203/2008. CONTRATANTE: Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo de Fortaleza - FUNCET, pessoa jurídica de direito
público, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n° 4 - Centro,
CEP 60.160-150, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
11333218/0001-84, representada neste ato pela Presidenta
Maria de Fátima Mesquita da Silva, brasileira, Pedagoga, portadora do RG n° 8912003002807/SSP/CE, e CPF n°
046264863-04. CONTRATADO: Rosemberg Franklin Ferreira
Mendes, representante e membro da Banda Costa a Costa,
brasileiro, R.G. n° 93001008234, CPF 616.800.283-91, residente e domiciliado à Rua Santo Inácio, D04, 513, Bairro Moura
Brasil, Fortaleza. OBJETO: Contratação direta dos cachês da
Banda Costa a Costa relativos à 1ª Mostra de Hip Hop, cujas
apresentações ocorrerão nos dias 07, 11, 12, 18, 19 e 26 de
julho dentro do Projeto Encantos de Iracema e no Cantinho
Acadêmico. VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) a serem pagos em única parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa/Atividade: 13.392.0054.1065. 0001, Elemento de Despesa: 339036, Fonte: 100 do orçamento da FUNCET
de 2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso III, da Lei
8.666/93 - Processo Administrativo 20.860/2008. VIGENCIA: 30
(trinta) dias a contar da data de sua publicação. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da
Silva - PRESIDENTA DA FUNCET e Rosemberg Franklin
Ferreira Mendes - REPRESENTANTE E MEMBRO DA BANDA COSTA A COSTA. DATA: 06 de junho de 2008. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).
*** *** ***
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
EXTRATO DE CONTRATO DE PREMIAÇÃO E
COMPROMISSO N° 199/2008 - EDITAL DE ABERTURA DE
ACERVOS DE FORTALEZA 2007. CONCEDENTE: Fundação
de Cultura, Esporte e Turismo - FUNCET, pessoa jurídica de
direito público interno municipal, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 11.333.218/0001-84, com sede na Rua Pereira
Figueiras, n° 04, Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada
por sua Presidenta Maria de Fatima Mesquita da Silva, portadora da Cédula de Identidade n° 8912003002807 - SSP/CE e
inscrita no CPF sob o n° 04626486304. PREMIADA:
Ewerly Magna de Sousa, portadora do RG 92017008753
SSP/CE e CPF n° 743898583-00, residente a Rua Cinco, 161,
Maraponga, CEP: 60712-240, Fortaleza-Ce. OBJETO: Premiação do contemplado no concurso promovido pela FUNCET,
Edital de Incentivo à Abertura de Acervos/2007, categoria Abertura de Acervos Privados para Fins de Consulta Pública - PROJETO: "Abertura de Acervo da Associação 64-68/Anistia", em
incentivo a projetos de abertura de acervos particulares de
interesse cultural, que tenham relevância para a comunidade,
tais como acervos bibliográficos, discográficos, fotográficos e
de obras de arte, para consulta pública gratuita e regular, conforme o item 1.1. do respectivo edital. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 22, IV, Lei 8.666/93 - modalidade concurso - Proc.
Administrativo nº 16.932/2008. VALOR: O valor da premiação
total é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em duas parcelas, a
primeira parcela, de valor equivalente a 80% (oitenta por cento)
do incentivo, R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) e a
segunda parcela, de valor equivalente a 20% (vinte por cento)
do incentivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa:
13.392.0054.1272.0014, Elemento de Despesa: 339031, Fonte
0100, Projeto: Editais, orçamento 2008 da FUNCET. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Fortaleza-Ceará. SIGNATARIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva - PRESIDENTA DA
FUNCET e Ewerly Magna de Sousa - PREMIADA. DATA: 30
de junho de 2008.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº
18/2008 - CONTRATANTE: Fundação de Cultura, Esporte e
Turismo de Fortaleza - FUNCET, pessoa jurídica de direito
público, criada pela Lei Municipal de nº 6.012/85, alterada posteriormente pela Lei nº 7.858/95 e regulamentada pelo Decreto
de nº 9.803/96, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro - CEP 60.169-150, Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 113332180001-84, neste ato representada pela sua Presidenta Maria de Fátima Mesquita da Silva, portadora da Cédula
de Identidade nº 8912003002807 SSP/CE e inscrita no CPF
sob o nº 04626486304 e CONTRATADO: PROJESOM - nome
de fantasia da empresa individual: GENILSON F. ARAÚJO ME, regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ nº
12.373.049/0001-79, localizada à Rua Antonio Ivo, nº 943,
Henrique Jorge, Fortaleza-Ce, CEP 60.525-000, doravante
denominada Contratada, representada neste ato por seu proprietário Genilson Freitas de Araújo, brasileiro, solteiro, Empresário, portador do RG nº 2004002159914 SSP/CE, inscrito no
CPF nº 278.196.713-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §
1º, da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na
Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº
11.251, de 10 de setembro de 2002. DO VALOR: Fica alterado
o valor do contrato em 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicialmente contratado. O valor referente ao presente aditivo é
de R$ 106.125,00 (cento e seis mil, cento e vinte e cinco reais),
passando o contrato a ter o valor total de R$ 530.625,00 (quinhentos e trinta mil, seiscentos e vinte e cinco reais). FORO:
Fortaleza-Ceará. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita
da Silva - PRESIDENTA DA FUNCET e PROJESOM/GENILSON F. ARAÚJO - ME - Genilson Freitas Araújo.
DATA: 30 de junho de 2008.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2008
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - No
Contrato de Prestação de Serviços n° 21/2008, fundamentado
no Processo Administrativo n° 9.040/08, publicado no Diário
Oficial do Município no dia 21 de maio de 2008, referente à
prestação de serviços para a realização do 59° Salão de Abril
ONDE SE LÊ: Data e Local: A data estipulada para o início da
prestação de serviços referente ao 59° Salão de Abril ocorrerá
no dia 5 de maio de 2008. A exposição acontecerá nos dias 11
(onze) de setembro de 2008 a 21 (vinte e um) de outubro de
2008, tendo como local de realização os terminais de ônibus
Siqueira e Papicu e o Centro de Referência do Professor. Sendo o término dos serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento dos serviços em comento, no dia 15 de dezembro do
presente ano e; Forma de Pagamento: Em duas parcelas,
respectivamente nos valores de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a serem pagos com estimativa ao final do
mês de maio e R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem
pagos com previsão ao final do mês de junho de 2008. LEIASE: Data e Local: A data estipulada para o início da prestação
de serviços referente ao 59° Salão de Abril ocorrerá no dia 5 de
junho de 2008. A exposição acontecerá nos dias 11 (onze) de
setembro de 2008 a 21 (vinte e um) de outubro de 2008, tendo
como local de realização os terminais de ônibus Siqueira e
Papicu e o Centro de Referência do Professor. Sendo o término
dos serviços de fiscalização, supervisão e gerenciamento dos
serviços em comento, no dia 15 de dezembro do presente ano;
FORMA DE PAGAMENTO: Em duas parcelas, respectivamente
nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a serem
pagos com estimativa ao final do mês de junho e
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) a serem pagos
com previsão ao final do mês de julho de 2008. Fortaleza-Ce,
27 de junho de 2008. Maria de Fátima Mesquita da Silva PRESIDENTE DA FUNCET - SECRETÁRIA DE CULTURA DE
FORTALEZA/SECULTFOR.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
PORTARIA Nº 30/2008
Dispõe sobre a revogação de Processo Licitatório, na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 02/2008 FUNCI. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA
FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE: Declarar revogado o Processo Licitatório na modalidade Pregão Presencial, Edital n° 02/2008 - FUNCI, cujo objeto é a compra de leite em pó integral enriquecido com 10 vitaminas (A, C, D, E, H, B1, B2, B3 - PP, B6, B12) ácido fólico e
minerais (ferro, iodo e zinco) para os projetos da FUNCI, com
fulcro no art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93, tudo conforme justificativa delineada no Parecer n° 50/2008 - PROJUR/FUNCI
exarado nos autos do Processo Administrativo n° 80/08 - FUNCI. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI, em 30 de junho de 2008.
Glória Maria dos Santos Diógenes
PRESIDENTA DA FUNCI
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APOSTILA Nº 09/2008 - FUNCI
A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA
CIDADÃ - FUNCI, neste ato representada por sua Presidenta,
abaixo subscrita, no uso de suas atribuições legais, amparada
no § 8° do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, e suas alterações posteriores, e considerando a justificativa técnica e Parecer n° 47/2008 - PROJUR/FUNCI, acostados, respectivamente, aos autos do Processo Administrativo n°
760/2008, às fls. 02 e 18-19, resolve acrescer ao Contrato de
Serviço n° 43/2006, celebrado entre a FUNCI e a empresa
TEXTIL JM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é a
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
contratação de empresa para a execução dos serviços de confecção de camisas com arte para os projetos mantidos e executados pela FUNCI, originário do Pregão Eletrônico n° 11/2006,
as dotações orçamentárias Código 08.122.0002.2002.0012,
Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 100, Código
08.122.0002.2002.0012, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte
281, Código 08.122.0002.2002.0012, Elemento de Despesa
33.90.39, Fonte 280, todas do orçamento vigente da FUNCI.
GABINETE DA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E
DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, em 18 de junho de 2008. Glória
Maria dos Santos Diógenes - PRESIDENTA DA FUNCI.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DE FORTALEZA
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL - CONTRATANTE: Fundação de Desenvolvimento
Habitacional
de
Fortaleza
HABITAFOR,
CNPJ
06.089.146/0001-31, entidade pública da administração indireta
do Município de Fortaleza, com sede à Rua Nogueira Acioli,
1.400, 1º andar, Centro, representada por sua Presidente, Dra.
Olinda Maria dos Santos, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: Empresa LOTIL Construções e Incorporações
Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.921.704/0001-83, com sede na
cidade de Fortaleza, na Rua Carlos Vasconcelos, nº 1240,
Aldeota, representada pelo seu Gerente Regional Aureliano
Pontes Júnior, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, CPF nº
320.450.693-20. As partes acima mencionadas e qualificadas
resolvem rescindir o contrato referente à execução de obras de
engenharia para construção de 332 (trezentos e trinta e duas)
unidades habitacionais multifamiliares no âmbito da Secretaria
Executiva Regional V - SER V do Município de Fortaleza, discriminado no Edital de Concorrência nº 04/2007, conforme os
termos constantes nos autos do Processo Administrativo nº
20695/2008, de caráter interno e exclusivo do contratante. No
tocante aos pagamentos das faturas e demais despesas contratuais, contidas nos Processos nºs 0031/2007, 0160/2007,
1747/2007, 1987/2007, 0180/2008, 0339/2008, 0549/2008 e
29130/2008, que importam no valor total R$ 199.100,69 (cento
e noventa e nove mil, cem reais e sessenta e nove centavos),
estes terão seus encaminhamentos internos, atendendo a
legislação pertinente, notadamente a Lei nº 8.666/93 e as cláusulas contratuais, bem como os procedimentos administrativos
para o pagamento e/ou desembolso pela Secretaria de Finanças. DATA: 18 de junho de 2008. SIGNATÁRIOS: Olinda Maria
dos Santos - PRESIDENTA DA HABITAFOR - CONTRATANTE. Aureliano Pontes Júnior - PRESIDENTE REGIONAL DA
EMPRESA LOTIL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
LTDA - CONTRATADA.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 161/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o art. 30-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de
05.04.90. RESOLVE: I - Por incorreção, retifica-se os termos da
Portaria nº 036/08 de 21.05.2008, DOM de 06.06.2008 que
concede a Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, por
Anuênio aos servidores, ONDE LÊ-SE: 2007, LEIA-SE: 2008. II
- Retifique-se, publique-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 01 de julho de 2008.
Agostinho Frederico Carmo Gomes
PRESIDENTE
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