PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 009/2009 - UCG A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, constituída pela Portaria n. 008/2009 - GR, nos termos do Ato Próprio Normativo n. 002/2005-GR. Goiânia, 03 de Fevereiro de 2005, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 27 de março de 2009, na sala de Eventos da Reitoria, localizada à Avenida Universitária, n.º 1.069, Setor Universitário, em Goiânia-Go, licitação, na modalidade Carta Convite do tipo MAIOR OFERTA, em atendimento ao Processo Administrativo PROAD/ASSCT – 01-2009-12. DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a concessão de uso de uma área de 12,48m2 localizada no CAMPUS I da UCG, Centro de Convivência destinada à locação de uma LIVRARIA ESPECIALIZADA em literatura voltada à área de exatas com ênfase em Engenharia, Arquitetura, Computação, Design, Matemática e Física conforme especificado no anexo deste Edital. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital. 2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste procedimento licitatório, as pessoas que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações: a) Funcionário administrativo ou docente da UCG; b) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com situação fiscal irregular; c) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas pela UCG; d) Pessoas físicas ou jurídicas que sejam locadoras de cantinas em outro Campus da UCG; APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPOSTAS – ENVELOPES “A e B” 3. Os documentos de habilitação e as propostas de preços dos proponentes deverão ser apresentados em local, dia e hora determinado pela Comissão Permanente de Licitação, em 2 (dois) envelopes distintos: Envelope “A” - Habilitação e “B” Proposta, devidamente fechados e rubricados, constando nos mesmos, em sua parte externa, os seguintes dizeres: a) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, Avenida Universitária, Goiânia-Go; b) N.º da Carta Convite; c) Nome ou Razão Social, telefone/fax e endereços, inclusive o eletrônico, do proponente. 1 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] DA HABILITAÇÃO 4. Para habilitação, o proponente deverá apresentar a documentação abaixo discriminada, na mesma seqüência do presente Edital. 5. Para participação no presente certame, os proponentes deverão apresentar a documentação a seguir, devidamente atualizada, e em cópias autenticadas: 5.1. PESSOA JURÍDICA (empresa) a) Prova de constituição da empresa; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber; g) Declaração de fiel observância do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, sob as penas da lei, não ter em seu quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 anos, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, art. 1º, na forma seguinte: “Declaramos para fins de licitação não ter em nosso quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 anos, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda que nenhum trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno, perigoso ou insalubre em nossa empresa”; h) Declaração do proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame. 6. Os documentos exigidos no sub-item 5.1, deste edital, terão seus prazos de validade adstritos aos estabelecidos pelos respectivos órgãos expedidores. 7. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue no momento da habilitação. 8. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração pública, poderá representar mais de um proponente. 9. É facultada aos interessados a participação no certame por seu representante legal. A não apresentação do documento de credenciamento (procuração), não inabilitará o proponente, mas impedirá o representante de se manifestar em qualquer circunstância. 2 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] 10. O interessado que quiser se utilizar da via postal deverá encaminhar seus envelopes, em um único invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, o qual só será aceito até duas horas antes do horário da abertura dos trabalhos. 11. Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas, não será aceita a participação de retardatários, nem será admitida quaisquer alterações ou complementações no conteúdo dos mesmos. 12. A Comissão Permanente de Licitação da UCG se reserva no direito de desclassificar proponentes licitantes sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a mesma conhecer quaisquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento deste certame que desabone o licitante em sua idoneidade, capacidade financeira, técnica e administrativa. DA PROPOSTA – ENVELOPE “B” 13. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, datilografada ou impressa em papel timbrado do proponente, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com carimbo contendo o CPF ou CNPJ e devidamente assinada por seu responsável legal. 14. A proposta de preço/oferta deverá conter: a) Razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da proponente; b) Oferta, não inferior ao valor de (R$ 500,00) e por extenso, prevalecendo o último, em caso de divergência; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes de proposta de oferta. Caso não seja indicado, considerar-se-á válido por 30 (trinta) dias; d) Assinatura da(s) pessoa(s) habilitada(s). DOS PROCEDIMENTOS DO CERTAME 15. A abertura dos envelopes de "HABILITAÇÃO (A)” e "PROPOSTA (B)", será sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos proponentes presentes à reunião e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação. 16. Após a verificação e análise da documentação será proferido o resultado da fase de habilitação. A seguir será realizada a abertura da proposta de preços dos proponentes habilitados. 3 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] DO JULGAMENTO 17. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta, a melhor oferta, atendida as especificações do edital. 18. Não serão aceitas propostas que apresente quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital. 19. Verificada a absoluta igualdade de condições dos licitantes na apresentação das ofertas, a Comissão Permanente de Licitação se reserva no direito de realizar sorteio para decidir o vencedor do certame. 20. Com o parecer da Comissão Permanente de Licitação, o processo licitatório será submetido à homologação pela autoridade competente. DO CONTRATO 21. Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual, no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação da UCG. 22. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, sem justa causa, a Universidade Católica de Goiás convocará os licitantes remanescentes observadas a ordem de melhor oferta, para fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 23. Será firmado contrato de concessão de uso com o licitante vencedor com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante termo(s) aditivo(s), por iguais e sucessivos períodos, se do interesse da UCG. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL 24. O pagamento do aluguel será efetuado até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao vencido, via boleto bancário em conta corrente específica da Sociedade Goiana de Cultura/UCG. 25. Caso o pagamento do aluguel ocorra após o prazo estabelecido no item anterior, sobre o valor incidirá multa moratória pela TR, pro rata temporis, ou por outro índice oficial substitutivo. 4 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 26. A licitação de que trata o presente edital, poderá ser revogada ou anulada pelo Magnífico Reitor da UCG, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza. DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 27. Obrigar-se-á o Locatário, pelo prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato, a: a) Zelar e tomar todas as providências relativas à segurança, manutenção e reparos nas instalações cedidas; b) Executar modificações nas instalações físicas, se autorizado formalmente pelo Locador; c) Devolver o espaço físico nas mesmas condições que receber, inclusive, restabelecendo o projeto inicial, em caso de ocorridas modificações no mesmo; d) Não comercializar produtos e serviços que não estejam diretamente ligados ao objeto do contrato; e) Manter a área locada em condições normais de asseio; f) Não sublocar o espaço objeto do seu contrato; g) Fazer seguro do espaço locado; h) Assinar a carteira de trabalho de todos os seus empregados; DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR 28. Obrigar-se a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS a conceder, ao Locatário, a área estabelecida, pelo prazo de doze (12) meses, nas seguintes condições: a) Facilitar ao Locatário sua instalação na área locada; b) Assegurar o livre acesso ao pessoal do Locatário para execução dos serviços atinentes ao objeto do contrato. Sendo que em dias e horários excepcionais (sábados, domingos e feriados), será necessária autorização da Pró-Reitoria de Administração – PROAD/DSG/SZV; c) Proporcionar ao Locatário o espaço adequado à realização dos serviços de manutenção, carga e descarga do material dos produtos a serem comercializados; d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 29. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 30. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dos temos deste Edital e seus Anexos. 5 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] 31. O processo licitatório será adjudicado pela Comissão Permanente de Licitação observados os critérios de julgamento estabelecidos neste edital. 32. As Atas de Reunião exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, atinentes ao julgamento, adjudicação e homologação, bem como os atos e procedimentos relativos ao certame estarão à disposição dos interessados na Secretaria da Comissão. 33. A ocupação da área locada pelo Locatário deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos a partir da homologação e assinatura do contrato do certame pela UCG; 34. Se o Locatário, por motivo justo e devidamente aceito pelo Locador, não puder assinar o contrato no prazo e nas condições propostas, a UCG poderá convocar outro licitante, seguindo a ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou proceder nova licitação. 35. A participação no processo licitatório implica pleno conhecimento do teor deste edital. 36. Na hipótese de não haver expediente na UCG no dia marcado para a reunião de abertura dos envelopes contendo a documentação habilitatória do presente certame de licitação, fica a mesma, automaticamente, transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, na mesma hora e local, desde que não haja comunicação da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação em contrário. Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que estará disponível no site da UCG (www.ucg.br), afixado nos relógios de pontos, estando a Secretaria da Comissão à disposição dos interessados no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, (62) 3946-1185, pelo telefone (062) 3946-1314. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2009. 6 PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL Av. Universitária, 1069 Setor Universitário Caixa Postal 86 CEP 74605-010 Goiânia – Goiás - Brasil Telefax (62) 3946-1185 www.ucg.br [email protected] ANEXO I EDITAL DE CARTA CONVITE 009/2009 - UCG PLANILHA ESTIMADA DE VALOR PARA LOCAÇÃO Item, Local, Destinação, Área, (m²), Valor mensal; UNIDADE 01 LOCAL: Campus I, Área III, Bloco C, área de 12,48m2 – Av. Universitária 1.069 – Setor Universitário – Goiânia – Goiás. CEP: 74.605-010. VALOR R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais; FINALIDADE: Livraria Especializada – literatura voltada à área de exatas com ênfase em Engenharia, Arquitetura, Computação, Design, Matemática e Física. FORMA DE AVALIAÇÃO: Melhor proposta/preço 7