PRÓ-REITORIA DE
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Av. Universitária, 1069 Setor Universitário
Caixa Postal 86 CEP 74605-010
Goiânia – Goiás - Brasil
Telefax (62) 3946-1185
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EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 009/2009 - UCG
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS,
constituída pela Portaria n. 008/2009 - GR, nos termos do Ato Próprio Normativo n. 002/2005-GR.
Goiânia, 03 de Fevereiro de 2005, torna público que fará realizar, às 09:00 horas do dia 27 de março
de 2009, na sala de Eventos da Reitoria, localizada à Avenida Universitária, n.º 1.069, Setor
Universitário, em Goiânia-Go, licitação, na modalidade Carta Convite do tipo MAIOR OFERTA, em
atendimento ao Processo Administrativo PROAD/ASSCT – 01-2009-12.
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a concessão de uso de uma área de 12,48m2 localizada no
CAMPUS I da UCG, Centro de Convivência destinada à locação de uma LIVRARIA ESPECIALIZADA
em literatura voltada à área de exatas com ênfase em Engenharia, Arquitetura, Computação,
Design, Matemática e Física conforme especificado no anexo deste Edital.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas e físicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas
neste edital.
2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase deste procedimento licitatório, as pessoas que se
enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Funcionário administrativo ou docente da UCG;
b) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam com situação fiscal irregular;
c) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas pela UCG;
d) Pessoas físicas ou jurídicas que sejam locadoras de cantinas em outro Campus da UCG;
APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPOSTAS – ENVELOPES “A e B”
3. Os documentos de habilitação e as propostas de preços dos proponentes deverão ser apresentados
em local, dia e hora determinado pela Comissão Permanente de Licitação, em 2 (dois) envelopes
distintos: Envelope “A” - Habilitação e “B” Proposta, devidamente fechados e rubricados, constando
nos mesmos, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
a) À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS,
Avenida Universitária, Goiânia-Go;
b) N.º da Carta Convite;
c) Nome ou Razão Social, telefone/fax e endereços, inclusive o eletrônico, do proponente.
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DA HABILITAÇÃO
4. Para habilitação, o proponente deverá apresentar a documentação abaixo discriminada, na mesma
seqüência do presente Edital.
5. Para participação no presente certame, os proponentes deverão apresentar a documentação a
seguir, devidamente atualizada, e em cópias autenticadas:
5.1. PESSOA JURÍDICA (empresa)
a) Prova de constituição da empresa;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS);
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela
Caixa Econômica Federal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou sede da firma
interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito
Federal;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma
interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber;
g) Declaração de fiel observância do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição à COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, sob as penas da lei,
não ter em seu quadro de empregados qualquer trabalhador menor de 16 anos, nos termos da Lei
Federal nº 9.854/99, art. 1º, na forma seguinte:
“Declaramos para fins de licitação não ter em nosso quadro de empregados qualquer
trabalhador menor de 16 anos, exceto maiores de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
Declaramos ainda que nenhum trabalhador menor de 18 (dezoito) anos exerce trabalho noturno,
perigoso ou insalubre em nossa empresa”;
h) Declaração do proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que
possa impedir a sua habilitação neste certame.
6. Os documentos exigidos no sub-item 5.1, deste edital, terão seus prazos de validade adstritos aos
estabelecidos pelos respectivos órgãos expedidores.
7. Não será concedido prazo para apresentação de documento que não for entregue no momento da
habilitação.
8. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração pública, poderá representar mais de
um proponente.
9. É facultada aos interessados a participação no certame por seu representante legal. A não
apresentação do documento de credenciamento (procuração), não inabilitará o proponente, mas
impedirá o representante de se manifestar em qualquer circunstância.
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10. O interessado que quiser se utilizar da via postal deverá encaminhar seus envelopes, em um único
invólucro, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, o qual só será aceito até duas horas
antes do horário da abertura dos trabalhos.
11. Uma vez encerrado o prazo de entrega dos envelopes contendo a documentação e as propostas,
não será aceita a participação de retardatários, nem será admitida quaisquer alterações ou
complementações no conteúdo dos mesmos.
12. A Comissão Permanente de Licitação da UCG se reserva no direito de desclassificar proponentes
licitantes sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, se a mesma conhecer quaisquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento
deste certame que desabone o licitante em sua idoneidade, capacidade financeira, técnica e
administrativa.
DA PROPOSTA – ENVELOPE “B”
13. A proposta deverá ser elaborada em 1 (uma) única via, datilografada ou impressa em papel
timbrado do proponente, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e com carimbo
contendo o CPF ou CNPJ e devidamente assinada por seu responsável legal.
14. A proposta de preço/oferta deverá conter:
a) Razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) da
proponente;
b) Oferta, não inferior ao valor de (R$ 500,00) e por extenso, prevalecendo o último, em caso de
divergência;
c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da
data da abertura dos envelopes de proposta de oferta. Caso não seja indicado, considerar-se-á
válido por 30 (trinta) dias;
d) Assinatura da(s) pessoa(s) habilitada(s).
DOS PROCEDIMENTOS DO CERTAME
15. A abertura dos envelopes de "HABILITAÇÃO (A)” e "PROPOSTA (B)", será sempre em ato
público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, que será assinada pelos
proponentes presentes à reunião e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
16. Após a verificação e análise da documentação será proferido o resultado da fase de habilitação. A
seguir será realizada a abertura da proposta de preços dos proponentes habilitados.
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DO JULGAMENTO
17. No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação levará em conta, a melhor
oferta, atendida as especificações do edital.
18. Não serão aceitas propostas que apresente quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste
edital.
19. Verificada a absoluta igualdade de condições dos licitantes na apresentação das ofertas, a
Comissão Permanente de Licitação se reserva no direito de realizar sorteio para decidir o vencedor do
certame.
20. Com o parecer da Comissão Permanente de Licitação, o processo licitatório será submetido à
homologação pela autoridade competente.
DO CONTRATO
21. Fica a licitante vencedora convocada a assinar o termo contratual, no prazo de 3 (três) dias úteis
após a homologação da UCG.
22. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, sem justa causa, a Universidade
Católica de Goiás convocará os licitantes remanescentes observadas a ordem de melhor oferta, para
fazê-lo em igual prazo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
23. Será firmado contrato de concessão de uso com o licitante vencedor com vigência de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado, mediante termo(s) aditivo(s), por iguais e sucessivos períodos, se do
interesse da UCG.
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
24. O pagamento do aluguel será efetuado até o décimo dia útil de cada mês, subseqüente ao
vencido, via boleto bancário em conta corrente específica da Sociedade Goiana de Cultura/UCG.
25. Caso o pagamento do aluguel ocorra após o prazo estabelecido no item anterior, sobre o valor
incidirá multa moratória pela TR, pro rata temporis, ou por outro índice oficial substitutivo.
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DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
26. A licitação de que trata o presente edital, poderá ser revogada ou anulada pelo Magnífico Reitor da
UCG, sem que em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham os participantes direito à
indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
27. Obrigar-se-á o Locatário, pelo prazo de doze (12) meses, a contar da assinatura do contrato, a:
a) Zelar e tomar todas as providências relativas à segurança, manutenção e reparos nas instalações
cedidas;
b) Executar modificações nas instalações físicas, se autorizado formalmente pelo Locador;
c) Devolver o espaço físico nas mesmas condições que receber, inclusive, restabelecendo o projeto
inicial, em caso de ocorridas modificações no mesmo;
d) Não comercializar produtos e serviços que não estejam diretamente ligados ao objeto do contrato;
e) Manter a área locada em condições normais de asseio;
f) Não sublocar o espaço objeto do seu contrato;
g) Fazer seguro do espaço locado;
h) Assinar a carteira de trabalho de todos os seus empregados;
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
28. Obrigar-se a UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS a conceder, ao Locatário, a área
estabelecida, pelo prazo de doze (12) meses, nas seguintes condições:
a) Facilitar ao Locatário sua instalação na área locada;
b) Assegurar o livre acesso ao pessoal do Locatário para execução dos serviços atinentes ao objeto do
contrato. Sendo que em dias e horários excepcionais (sábados, domingos e feriados), será necessária
autorização da Pró-Reitoria de Administração – PROAD/DSG/SZV;
c) Proporcionar ao Locatário o espaço adequado à realização dos serviços de manutenção, carga e
descarga do material dos produtos a serem comercializados;
d) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
30. A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, na aceitação integral dos
temos deste Edital e seus Anexos.
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31. O processo licitatório será adjudicado pela Comissão Permanente de Licitação observados os
critérios de julgamento estabelecidos neste edital.
32. As Atas de Reunião exaradas pela Comissão Permanente de Licitação, atinentes ao julgamento,
adjudicação e homologação, bem como os atos e procedimentos relativos ao certame estarão à
disposição dos interessados na Secretaria da Comissão.
33. A ocupação da área locada pelo Locatário deverá ser iniciada em, no máximo, 10 (dez) dias
consecutivos a partir da homologação e assinatura do contrato do certame pela UCG;
34. Se o Locatário, por motivo justo e devidamente aceito pelo Locador, não puder assinar o contrato
no prazo e nas condições propostas, a UCG poderá convocar outro licitante, seguindo a ordem de
classificação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços,
ou proceder nova licitação.
35. A participação no processo licitatório implica pleno conhecimento do teor deste edital.
36. Na hipótese de não haver expediente na UCG no dia marcado para a reunião de abertura dos
envelopes contendo a documentação habilitatória do presente certame de licitação, fica a mesma,
automaticamente, transferida para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, na mesma hora e local, desde
que não haja comunicação da Secretaria da Comissão Permanente de Licitação em contrário.
Para conhecimento dos interessados, lavrou-se o presente edital, que estará disponível no site da UCG
(www.ucg.br), afixado nos relógios de pontos, estando a Secretaria da Comissão à disposição dos
interessados no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, (62) 3946-1185, pelo telefone (062)
3946-1314.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 11 dias do mês de março de 2009.
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ANEXO I
EDITAL DE CARTA CONVITE 009/2009 - UCG
PLANILHA ESTIMADA DE VALOR PARA LOCAÇÃO
Item, Local, Destinação, Área, (m²), Valor mensal;
UNIDADE 01
LOCAL: Campus I, Área III, Bloco C, área de 12,48m2 – Av. Universitária 1.069 – Setor
Universitário – Goiânia – Goiás. CEP: 74.605-010.
VALOR R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
FINALIDADE: Livraria Especializada – literatura voltada à área de exatas com ênfase
em Engenharia, Arquitetura, Computação, Design, Matemática e Física.
FORMA DE AVALIAÇÃO: Melhor proposta/preço
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Veja edital na íntegra