CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA
PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO
CARLYLE POPP
Liberdade de Iniciativa, Dignidade da Pessoa Humana e Proteção
ao Meio Ambiente Empresarial: inclusão, sustentabilidade, função
social e efetividade
Projeto de Pesquisa Científica que vem
sendo desenvolvido em Grupo, no
Programa de Mestrado em Direito do
UNICURITIBA – Centro Universitário
Curitiba, nas Linhas de Pesquisa “1”
(“Obrigações e Contratos Empresariais:
Responsabilidade Social e Efetividade”
e “2” Função Social da Empresa e
Promoção da Cidadania), sob a
responsabilidade do professor Dr.
Carlyle Popp.
Curitiba (PR)
2008
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1 OBJETO
1.1 Tema
Exercício da garantia fundamental de liberdade de iniciativa, em consonância com a
dignidade da pessoa humana, norteada pela responsabilidade social. Tudo ligado ao
meio ambiente empresarial, interno e externo, norteado pelos paradigmas da
inclusão, sustentabilidade, função social e efetividade.
1.2 Tema delimitado
O tema geral é está delimitado pelas idéias de conteúdo (dignidade humana e livre
iniciativa) e dos seus limites seja com relação aos temas da função social da
empresa (responsabilidade social, inclusão e sustentabilidade) seja especificamente
atinente às obrigações e contratos da atividade empresarial brasileira em
consonância com o dever
constitucional da promoção da dignidade da pessoa
humana, alinhado com o vetor socialmente responsável, com vistas à promoção da
inclusão social e do desenvolvimento sustentável.
1.3 Formulação do problema
Como a liberdade de iniciativa pode ser exercida pela atividade empresarial
brasileira segundo a sua função social, ou seja, delimitada pelo paradigma da
responsabilidade social, no cumprimento do dever constitucional de promoção da
dignidade da pessoa humana, colaborando para a inclusão, efetividade e a
sustentabilidade?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Investigar como o conteúdo “dignidade humana”, que por força constitucional
orienta ao exercício da atividade empresarial brasileira, obriga juridicamente ao
exercimento dos contratos e obrigações típicos, em consonância com o paradigma
da responsabilidade social.
2.2 Objetivos Específicos
2.2.1 Definir os princípios e regras da ordem normativa constitucional e
infraconstitucional compositora do discurso jurídico da responsabilidade social
empresarial;
2.2.2 Definir as balizas teóricas da dignidade da pessoa humana, atividade
empresarial, responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, inclusão social, e
demais noções componentes e definidoras da função social da empresa;
2.2.3 Pesquisar, em campo, o atual comportamento da gestão empresarial, na
adequação de seus contratos e obrigações à respectiva responsabilidade social, nas
suas mais diversas acepções práticas – econômica, social, ambiental, consumerista,
dentre outros;
2.2.4 Formular propostas jurídicas práticas, para o cumprimento da função social da
atividade empresarial setorizada.
...
3 JUSTIFICATIVA
Liberdade de iniciativa é um direito fundamental típico da ordem econômica
capitalista, cuja proteção tem base teórica autorizadora e regulatória na Constituição
Federal, mas que é exercido perante a Sociedade através de suas obrigações e
contratos – legalmente definidos no Código Civil e legislação infraconstitucional
acessória – no paradigma funcional da responsabilidade, inclusão e sustentabilidade
sociais.
Nesse contexto, a empresa excede ao seu destino precípuo de persecução
legítima das expectações egoísticas dos sócios, para se converter em meio de
promoção da efetividade da dignidade da pessoa humana, assumindo seu papel
comunitário, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária.
Na Modernidade, muito se tem debatido a questão da livre iniciativa em
sentido pleno, como se não comportasse limitações estatais, ideário próprio da
Revolução Francesa. Contudo, o prejuízo social é notório, evidenciando a
inadequação do exercício da autonomia da liberdade de maneira predatória e
prejudicial ao interesse coletivo.
Destoaria, contudo, do devido sistema legal do Estado Democrático de Direito
impor tais limites restritivos sem obediência à ordem legiferada.
Portanto, não é suficiente se falar em responsabilidade social, inclusão,
efetividade, sustentabilidade. É mister que tais conceitos se traduzam em discurso
jurídico, pois, do contrário, a mera opção humanista não surtiria os efeitos
desejados, restando prejudicada a sua exigibilidade do particular e, via de
conseqüência, a possibilidade de uma resposta do Judiciário ao eventual ferimento
dessa conduta ideal. É fundamental traduzir tais conceitos em respostas que levem
a concretude, ao encontro dos objetivos constitucionais preconizados na Carta
Magna.
Para legitimar tal exigência, o Estado-Lei infirma o Projeto Empresa em
parâmetros de função social da atividade empresária, norteando o exercício regular
e não abusivo da garantia à livre iniciativa, delimitando a lícita conduta dos
empresários, traduzida no enquadramento das obrigações e contratos típicos em um
planejamento de consecução do interesse social – a sobrepujar o fim
exclusivamente individual –, cujos preceitos partem da regulação constitucional da
ordem econômica, situada no célebre artigo 170, impondo a dignidade da pessoa
humana como efetivo constituto da livre iniciativa.
É como ensina Fabiane BESSA1:
“Emerge da sociedade e do próprio mercado a responsabilidade social das empresas. A
relevância social deste tema impõe sua incorporação ao universo jurídico, para que tanto os
resultados econômicos, sociais, ambientais decorrentes da atividade empresarial quanto as
expectativas sociais que se apresentam possam ser “traduzidos” para a linguagem do Direito e
dialogar com os seus princípios e formas”
Desume-se, desde então, que o respeito à dignidade humana não é limite
externo, sendo antes verdadeiro conteúdo da liberdade de empresa. Liberdade
corresponde à responsabilidade. Assim, não há direito à livre iniciativa sem que haja
a correlata prospecção da existência digna.
1
BESSA, Fabiane Bueno Lopes Netto. Responsabilidade Social das Empresas: Práticas Sociais e Regulação
Jurídica. Rio de Janeiro : Lúmen Juris, 2006, p. 103
Na mesma esteira, a infraconstitucionalidade cumpre seu papel, no âmbito
codificado e esparso. Verificam-se os vetores da função social dos contratos, o
solidarismo ético, a boa-fé, a responsabilidade civil nos três tempos contratuais,
assim como o regime das concessões, a repressão ao abuso de poder econômico e
a promoção da defesa do consumidor.
Normas, estas, que salvo exceções, são de caráter geral e abstrato,
conferindo ainda maior importância ao procedimento investigativo acadêmico, para
que, na complementação do conteúdo aplicativo, se alce à efetividade o espírito da
sustentabilidade e responsabilidade social.
A atividade empresarial causa impacto direto no desenvolvimento, assim
considerado em sua esfera econômica, tecnológica, humana e comunitária. Com o
implemento de políticas econômicas capitalistas neoliberais e a crescente retirada do
Estado do cenário do cumprimento direto das obrigações sociais e o conseqüente
repasse de responsabilidades delegadas aos particulares, aumenta não apenas o
poderio financeiro, mas especialmente econômico da iniciativa privada, concorrendo
para que as empresas se tornem estados dentro do próprio Estado, na inspirada
expressão de JUSTEN FILHO.
O “Projeto da Empresa” é um plano estatal com vistas ao atendimento de toda
a comunidade, extrapolando a finalidade individualista proprietária e recolocando o
ser humano no centro da função social, reajustando para o antropocentrismo o foco
desse importante meio promotor de justiça e solidariedade.
Não se trata de perder a visão da finalidade lucrativa e do enriquecimento,
promovidos pela atividade negocial. Nem se pretende imputar ao empresário o dever
de encabeçar a implantação do wellfare state. Contudo, ao vincular o conteúdo da
ordem econômica à promoção da dignidade humana, o constituinte fez clara opção
por circunscrever ao empresário
Para que a função social da atividade empresária alcance efetividade é
necessário, portanto, que a sua gestão se conduza dentro dos vetores jurídicos
positivos e negativos estabelecidos – limitadores e delimitadores das obrigações e
contratos –, atuando com responsabilidade social, materializada, notadamente, no
evitamento do abuso no exercício do direito à livre iniciativa, pelo preservamento de
seu fim econômico e social.
Conquanto pareça lógico que a gestão responsável seja o eixo fundamental
deste planejamento, tendo em vista o referido acúmulo de poder, o enfrentamento,
pela estrutura jurídico-acadêmica, da persecução da efetividade do cumprimento da
função social das empresas, se concretiza, igualmente, em virtuoso fator para que
se proporcionem caminhos e efetivamente se alcance a prática constante de
condutas sustentáveis, em práticas inclusivas, promotoras da dignidade da pessoa
humana, ainda que ao sacrifício do valor econômico.
Dado que não cabe ao Direito tão somente apontar as falhas do sistema,
compete justamente à sua veia acadêmica o efetivo enfrentamento dos temas
emergentes da prática da liberdade de iniciativa, pela tradicional via investigativa,
bem como pela propositura de ações afirmativas, na materialização e cumprimento
da função e responsabilidade social da academia jurídica.
Por esta razão, é objetivo primordial deste Grupo de Pesquisa a pesquisa e o
diálogo permanente tanto com os praticantes da livre iniciativa, quanto com os
destinatários diretos da produção setorial, compreendendo a atividade empresarial
não apenas por fundamentos teóricos externos, mas notadamente pela visão
interna, na prática da alteridade, visando à produção científica e formulação de
soluções, assumindo os deveres próprios da responsabilidade social acadêmica.
Este projeto está imbricado, portanto com toda a área de concentração e com
ambas as linhas de pesquisa, sendo verdadeiro fio condutor do programa
educacional eleito.
Se o objetivo fundamental do projeto é examinar a convivência entre
princípios aparentemente antagônicos (liberdade de iniciativa – índole patrimônio
material x dignidade da pessoa humana – índole existencial) e os efeitos que tal
análise pode gerar no meio empresaria (ambientes interno e externo), ter um perfeito
domínio deste conteúdo passa a ser pressuposto para o desenvolvimento do
restante do conteúdo.
4 METODOLOGIA
As diversas atividades serão desenvolvidas pelo Grupo por meio da
metodologia exigida por sua peculiar espécie.
Fundamentalmente, será adotado o método investigativo, que poderá exceder
à clássica teórica, para se concretizar em pesquisas de campo, coleta de dados e
estudos de caso. O ponto de partida usual, contudo, será a produção doutrinária
(lato sensu) e jurisprudencial de interesse ao conteúdo estudado.
5 SUMÁRIO MÍNIMO DE DISCUSSÃO
O grupo de pesquisa desenvolverá estudos, pesquisas e debates tendo como
pano de fundo o seguinte conteúdo mínimo:
5.1 Princípios Constitucionais e Direito Privado
5.1.a Significado e Alcance da Norma Constitucional.
5.1.b Direito Público e Privado: o papel da Constituição.
5.1.c A eficácia jurídica das normas civis constitucionais - os princípios.
5.2. A dignidade da pessoa humana como valor constitucional supremo.
5.3. A livre iniciativa (liberdade de empresa) como direito fundamental.
5.4. Liberdade de iniciativa (contrato) e dignidade da pessoa humana
5.5 Dignidade, Solidariedade, Boa-fé e Funcionalização do Direito Privado
5.6 A concretude das relações negociais empresariais
6 RESULTADOS ESPERADOS
Alguns, senão todos, dos objetivos abaixo se espera alcançar:
a) Produção de artigos científicos individuais ou em co-autoria, orientados pelo
coordenador do grupo, com finalidade de publicação em periódicos catalogados sob
indexador recomendado pela Capes/CNPQ.
b) Produção individual ou em co-autoria, derivada de estudo de caso de atividade
empresarial pontual, de proposta inicial
para adequação do exercício da liberdade
de iniciativa à promoção da dignidade das pessoas humanas diretamente afetadas
pelo setor específico.
c) Participação dos integrantes do Grupo em eventos de temática correlacionada,
com apresentação de trabalhos científicos construídos com base nas investigações
e conclusões obtidas nas produções do Grupo.
d) Organização de Seminário Científico destinado à Comunidade Acadêmica, com a
participação dos integrantes do Grupo e convidados externos.
e) Organização de eventos pedagógicos voltados para a comunidade escolar dos
ensinos fundamental, médio e superior, bem como para os integrantes da
comunidade empresarial e da sociedade de consumo.
11 NOVAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA GRADUANDOS, MESTRANDOS E
MESTRES
Disponibilizam-se as seguintes vagas, assim distribuídas:
- até 05 (cinco) vagas para mestrandos sob orientação do professor coordenador,
mediante inscrição.
- até 05 (cinco) vagas para egressos do Mestrado, mestrandos e graduando em
Direito do UNICURITIBA ou de outra instituição;
- até 02 (duas) vagas para interessados em geral, graduados ou não, da
UNICURITIBA ou de outras instituições.
Inscrições abertas até 06 de novembro de 2008.
A seleção dar-se-á no dia 07 de novembro de 2008, às 9 horas, por meio de
entrevista e apresentação de projeto de pesquisa ligado ao tema, com média mínima
simples de 7,0 pontos, conforme Edital a ser expedido pela Coordenação do
Programa de Mestrado.
Caso os candidatos inscritos na seleção não atinjam a média mínima, será aberta
nova seleção e as vagas poderão vir a ser preenchidas também por profissionais
não ligados a programas de ensino, desde que preenchido o requisito seletivo.
Para a inscrição exige-se o protocolo de uma cópia impressa do formulário próprio,
disponível na secretaria do Curso de Mestrado em Direito, com apresentação do
Currículo Lattes.
8 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em 12 (doze) meses (de Novembro de
2008 a Novembro de 2009), conforme o cronograma abaixo.
PERÍODO DE EXECUÇÃO2
ATIVIDADES
Meses do ano
NOV DEZ
Apresentação do projeto
X
Seleção dos graduandos
e
mestrandos
pesquisadores em banca
Início da Pesquisa
X
Encontros
com
o
orientador – reuniões do
Grupo de estudo
Levantamento de dados
Leituras
básicas
e
fichamentos
Redação da primeira
parte de cada artigo, em
co-autoria
e
sob
a
supervisão do orientador
2
JAN
FEV MAR ABRI
MAI
JUN
JUL
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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X
X
X
X
X
De Agosto a Novembro/2009 outras atividades serem desenvolvidas de forma a consolidar a pesquisa e
relaciona-la com a sociedade.
Redação da segunda
parte do artigo
Redação da terceira parte
do artigo
Entrega
da
primeira
versão completa do artigo
para
revisão
dos
mestrandos
Repasse
dos
textos
revistos pelos mestrandos
para as correções e
complementações
da
orientadora
Aprimoramento dos textos
pelos orientandos
Entrega da versão final
dos artigos para a revisão
final da orientadora
Entrega
da
versão
definitiva
dos
artigos
científicos e do relatório
de
pesquisa
à
Coordenação
do
Programa de Mestrado
para
encaminhamento
das publicações
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9 REFERÊNCIAS3
BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o
princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. La Dignidad de La Persona. Madrid: Civitas, 1986.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na
(interpretação e crítica). 7. ed., São Paulo: RT, 2002.
constituição
de
1988
LÓPEZ AGUILAR, Juan Fernando. Derechos Fundamentales y Libertad Negocial.
Madrid: Ministerio de Justicia, 1990.
MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do Direito Privado. São Paulo :
RT, 2002.
3
Bibliografia básica, sem prejuízo de novas fontes.
MAURER, Béatrice. Le principe de respect de la dignité humaine et la
Convention européenne des droits de l'homme. Paris: Ceric, 1999.
PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina,
1982.
ROCHA, Carmen Lucia Antunes (Coord.). O direito à vida digna. Belo Horizonte:
Fórum, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais
na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
______ (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto
Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2004.
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