CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO CARLYLE POPP Liberdade de Iniciativa, Dignidade da Pessoa Humana e Proteção ao Meio Ambiente Empresarial: inclusão, sustentabilidade, função social e efetividade Projeto de Pesquisa Científica que vem sendo desenvolvido em Grupo, no Programa de Mestrado em Direito do UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba, nas Linhas de Pesquisa “1” (“Obrigações e Contratos Empresariais: Responsabilidade Social e Efetividade” e “2” Função Social da Empresa e Promoção da Cidadania), sob a responsabilidade do professor Dr. Carlyle Popp. Curitiba (PR) 2008 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1 OBJETO 1.1 Tema Exercício da garantia fundamental de liberdade de iniciativa, em consonância com a dignidade da pessoa humana, norteada pela responsabilidade social. Tudo ligado ao meio ambiente empresarial, interno e externo, norteado pelos paradigmas da inclusão, sustentabilidade, função social e efetividade. 1.2 Tema delimitado O tema geral é está delimitado pelas idéias de conteúdo (dignidade humana e livre iniciativa) e dos seus limites seja com relação aos temas da função social da empresa (responsabilidade social, inclusão e sustentabilidade) seja especificamente atinente às obrigações e contratos da atividade empresarial brasileira em consonância com o dever constitucional da promoção da dignidade da pessoa humana, alinhado com o vetor socialmente responsável, com vistas à promoção da inclusão social e do desenvolvimento sustentável. 1.3 Formulação do problema Como a liberdade de iniciativa pode ser exercida pela atividade empresarial brasileira segundo a sua função social, ou seja, delimitada pelo paradigma da responsabilidade social, no cumprimento do dever constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana, colaborando para a inclusão, efetividade e a sustentabilidade? 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Investigar como o conteúdo “dignidade humana”, que por força constitucional orienta ao exercício da atividade empresarial brasileira, obriga juridicamente ao exercimento dos contratos e obrigações típicos, em consonância com o paradigma da responsabilidade social. 2.2 Objetivos Específicos 2.2.1 Definir os princípios e regras da ordem normativa constitucional e infraconstitucional compositora do discurso jurídico da responsabilidade social empresarial; 2.2.2 Definir as balizas teóricas da dignidade da pessoa humana, atividade empresarial, responsabilidade social, desenvolvimento sustentável, inclusão social, e demais noções componentes e definidoras da função social da empresa; 2.2.3 Pesquisar, em campo, o atual comportamento da gestão empresarial, na adequação de seus contratos e obrigações à respectiva responsabilidade social, nas suas mais diversas acepções práticas – econômica, social, ambiental, consumerista, dentre outros; 2.2.4 Formular propostas jurídicas práticas, para o cumprimento da função social da atividade empresarial setorizada. ... 3 JUSTIFICATIVA Liberdade de iniciativa é um direito fundamental típico da ordem econômica capitalista, cuja proteção tem base teórica autorizadora e regulatória na Constituição Federal, mas que é exercido perante a Sociedade através de suas obrigações e contratos – legalmente definidos no Código Civil e legislação infraconstitucional acessória – no paradigma funcional da responsabilidade, inclusão e sustentabilidade sociais. Nesse contexto, a empresa excede ao seu destino precípuo de persecução legítima das expectações egoísticas dos sócios, para se converter em meio de promoção da efetividade da dignidade da pessoa humana, assumindo seu papel comunitário, colaborando para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Na Modernidade, muito se tem debatido a questão da livre iniciativa em sentido pleno, como se não comportasse limitações estatais, ideário próprio da Revolução Francesa. Contudo, o prejuízo social é notório, evidenciando a inadequação do exercício da autonomia da liberdade de maneira predatória e prejudicial ao interesse coletivo. Destoaria, contudo, do devido sistema legal do Estado Democrático de Direito impor tais limites restritivos sem obediência à ordem legiferada. Portanto, não é suficiente se falar em responsabilidade social, inclusão, efetividade, sustentabilidade. É mister que tais conceitos se traduzam em discurso jurídico, pois, do contrário, a mera opção humanista não surtiria os efeitos desejados, restando prejudicada a sua exigibilidade do particular e, via de conseqüência, a possibilidade de uma resposta do Judiciário ao eventual ferimento dessa conduta ideal. É fundamental traduzir tais conceitos em respostas que levem a concretude, ao encontro dos objetivos constitucionais preconizados na Carta Magna. Para legitimar tal exigência, o Estado-Lei infirma o Projeto Empresa em parâmetros de função social da atividade empresária, norteando o exercício regular e não abusivo da garantia à livre iniciativa, delimitando a lícita conduta dos empresários, traduzida no enquadramento das obrigações e contratos típicos em um planejamento de consecução do interesse social – a sobrepujar o fim exclusivamente individual –, cujos preceitos partem da regulação constitucional da ordem econômica, situada no célebre artigo 170, impondo a dignidade da pessoa humana como efetivo constituto da livre iniciativa. É como ensina Fabiane BESSA1: “Emerge da sociedade e do próprio mercado a responsabilidade social das empresas. A relevância social deste tema impõe sua incorporação ao universo jurídico, para que tanto os resultados econômicos, sociais, ambientais decorrentes da atividade empresarial quanto as expectativas sociais que se apresentam possam ser “traduzidos” para a linguagem do Direito e dialogar com os seus princípios e formas” Desume-se, desde então, que o respeito à dignidade humana não é limite externo, sendo antes verdadeiro conteúdo da liberdade de empresa. Liberdade corresponde à responsabilidade. Assim, não há direito à livre iniciativa sem que haja a correlata prospecção da existência digna. 1 BESSA, Fabiane Bueno Lopes Netto. Responsabilidade Social das Empresas: Práticas Sociais e Regulação Jurídica. Rio de Janeiro : Lúmen Juris, 2006, p. 103 Na mesma esteira, a infraconstitucionalidade cumpre seu papel, no âmbito codificado e esparso. Verificam-se os vetores da função social dos contratos, o solidarismo ético, a boa-fé, a responsabilidade civil nos três tempos contratuais, assim como o regime das concessões, a repressão ao abuso de poder econômico e a promoção da defesa do consumidor. Normas, estas, que salvo exceções, são de caráter geral e abstrato, conferindo ainda maior importância ao procedimento investigativo acadêmico, para que, na complementação do conteúdo aplicativo, se alce à efetividade o espírito da sustentabilidade e responsabilidade social. A atividade empresarial causa impacto direto no desenvolvimento, assim considerado em sua esfera econômica, tecnológica, humana e comunitária. Com o implemento de políticas econômicas capitalistas neoliberais e a crescente retirada do Estado do cenário do cumprimento direto das obrigações sociais e o conseqüente repasse de responsabilidades delegadas aos particulares, aumenta não apenas o poderio financeiro, mas especialmente econômico da iniciativa privada, concorrendo para que as empresas se tornem estados dentro do próprio Estado, na inspirada expressão de JUSTEN FILHO. O “Projeto da Empresa” é um plano estatal com vistas ao atendimento de toda a comunidade, extrapolando a finalidade individualista proprietária e recolocando o ser humano no centro da função social, reajustando para o antropocentrismo o foco desse importante meio promotor de justiça e solidariedade. Não se trata de perder a visão da finalidade lucrativa e do enriquecimento, promovidos pela atividade negocial. Nem se pretende imputar ao empresário o dever de encabeçar a implantação do wellfare state. Contudo, ao vincular o conteúdo da ordem econômica à promoção da dignidade humana, o constituinte fez clara opção por circunscrever ao empresário Para que a função social da atividade empresária alcance efetividade é necessário, portanto, que a sua gestão se conduza dentro dos vetores jurídicos positivos e negativos estabelecidos – limitadores e delimitadores das obrigações e contratos –, atuando com responsabilidade social, materializada, notadamente, no evitamento do abuso no exercício do direito à livre iniciativa, pelo preservamento de seu fim econômico e social. Conquanto pareça lógico que a gestão responsável seja o eixo fundamental deste planejamento, tendo em vista o referido acúmulo de poder, o enfrentamento, pela estrutura jurídico-acadêmica, da persecução da efetividade do cumprimento da função social das empresas, se concretiza, igualmente, em virtuoso fator para que se proporcionem caminhos e efetivamente se alcance a prática constante de condutas sustentáveis, em práticas inclusivas, promotoras da dignidade da pessoa humana, ainda que ao sacrifício do valor econômico. Dado que não cabe ao Direito tão somente apontar as falhas do sistema, compete justamente à sua veia acadêmica o efetivo enfrentamento dos temas emergentes da prática da liberdade de iniciativa, pela tradicional via investigativa, bem como pela propositura de ações afirmativas, na materialização e cumprimento da função e responsabilidade social da academia jurídica. Por esta razão, é objetivo primordial deste Grupo de Pesquisa a pesquisa e o diálogo permanente tanto com os praticantes da livre iniciativa, quanto com os destinatários diretos da produção setorial, compreendendo a atividade empresarial não apenas por fundamentos teóricos externos, mas notadamente pela visão interna, na prática da alteridade, visando à produção científica e formulação de soluções, assumindo os deveres próprios da responsabilidade social acadêmica. Este projeto está imbricado, portanto com toda a área de concentração e com ambas as linhas de pesquisa, sendo verdadeiro fio condutor do programa educacional eleito. Se o objetivo fundamental do projeto é examinar a convivência entre princípios aparentemente antagônicos (liberdade de iniciativa – índole patrimônio material x dignidade da pessoa humana – índole existencial) e os efeitos que tal análise pode gerar no meio empresaria (ambientes interno e externo), ter um perfeito domínio deste conteúdo passa a ser pressuposto para o desenvolvimento do restante do conteúdo. 4 METODOLOGIA As diversas atividades serão desenvolvidas pelo Grupo por meio da metodologia exigida por sua peculiar espécie. Fundamentalmente, será adotado o método investigativo, que poderá exceder à clássica teórica, para se concretizar em pesquisas de campo, coleta de dados e estudos de caso. O ponto de partida usual, contudo, será a produção doutrinária (lato sensu) e jurisprudencial de interesse ao conteúdo estudado. 5 SUMÁRIO MÍNIMO DE DISCUSSÃO O grupo de pesquisa desenvolverá estudos, pesquisas e debates tendo como pano de fundo o seguinte conteúdo mínimo: 5.1 Princípios Constitucionais e Direito Privado 5.1.a Significado e Alcance da Norma Constitucional. 5.1.b Direito Público e Privado: o papel da Constituição. 5.1.c A eficácia jurídica das normas civis constitucionais - os princípios. 5.2. A dignidade da pessoa humana como valor constitucional supremo. 5.3. A livre iniciativa (liberdade de empresa) como direito fundamental. 5.4. Liberdade de iniciativa (contrato) e dignidade da pessoa humana 5.5 Dignidade, Solidariedade, Boa-fé e Funcionalização do Direito Privado 5.6 A concretude das relações negociais empresariais 6 RESULTADOS ESPERADOS Alguns, senão todos, dos objetivos abaixo se espera alcançar: a) Produção de artigos científicos individuais ou em co-autoria, orientados pelo coordenador do grupo, com finalidade de publicação em periódicos catalogados sob indexador recomendado pela Capes/CNPQ. b) Produção individual ou em co-autoria, derivada de estudo de caso de atividade empresarial pontual, de proposta inicial para adequação do exercício da liberdade de iniciativa à promoção da dignidade das pessoas humanas diretamente afetadas pelo setor específico. c) Participação dos integrantes do Grupo em eventos de temática correlacionada, com apresentação de trabalhos científicos construídos com base nas investigações e conclusões obtidas nas produções do Grupo. d) Organização de Seminário Científico destinado à Comunidade Acadêmica, com a participação dos integrantes do Grupo e convidados externos. e) Organização de eventos pedagógicos voltados para a comunidade escolar dos ensinos fundamental, médio e superior, bem como para os integrantes da comunidade empresarial e da sociedade de consumo. 11 NOVAS VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA GRADUANDOS, MESTRANDOS E MESTRES Disponibilizam-se as seguintes vagas, assim distribuídas: - até 05 (cinco) vagas para mestrandos sob orientação do professor coordenador, mediante inscrição. - até 05 (cinco) vagas para egressos do Mestrado, mestrandos e graduando em Direito do UNICURITIBA ou de outra instituição; - até 02 (duas) vagas para interessados em geral, graduados ou não, da UNICURITIBA ou de outras instituições. Inscrições abertas até 06 de novembro de 2008. A seleção dar-se-á no dia 07 de novembro de 2008, às 9 horas, por meio de entrevista e apresentação de projeto de pesquisa ligado ao tema, com média mínima simples de 7,0 pontos, conforme Edital a ser expedido pela Coordenação do Programa de Mestrado. Caso os candidatos inscritos na seleção não atinjam a média mínima, será aberta nova seleção e as vagas poderão vir a ser preenchidas também por profissionais não ligados a programas de ensino, desde que preenchido o requisito seletivo. Para a inscrição exige-se o protocolo de uma cópia impressa do formulário próprio, disponível na secretaria do Curso de Mestrado em Direito, com apresentação do Currículo Lattes. 8 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA O desenvolvimento da pesquisa dar-se-á em 12 (doze) meses (de Novembro de 2008 a Novembro de 2009), conforme o cronograma abaixo. PERÍODO DE EXECUÇÃO2 ATIVIDADES Meses do ano NOV DEZ Apresentação do projeto X Seleção dos graduandos e mestrandos pesquisadores em banca Início da Pesquisa X Encontros com o orientador – reuniões do Grupo de estudo Levantamento de dados Leituras básicas e fichamentos Redação da primeira parte de cada artigo, em co-autoria e sob a supervisão do orientador 2 JAN FEV MAR ABRI MAI JUN JUL X X X X X X X X X X X X X X X X X X X De Agosto a Novembro/2009 outras atividades serem desenvolvidas de forma a consolidar a pesquisa e relaciona-la com a sociedade. Redação da segunda parte do artigo Redação da terceira parte do artigo Entrega da primeira versão completa do artigo para revisão dos mestrandos Repasse dos textos revistos pelos mestrandos para as correções e complementações da orientadora Aprimoramento dos textos pelos orientandos Entrega da versão final dos artigos para a revisão final da orientadora Entrega da versão definitiva dos artigos científicos e do relatório de pesquisa à Coordenação do Programa de Mestrado para encaminhamento das publicações X X X X X X X X X X X X X X X X X 9 REFERÊNCIAS3 BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002. GONZÁLEZ PÉREZ, Jesús. La Dignidad de La Persona. Madrid: Civitas, 1986. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na (interpretação e crítica). 7. ed., São Paulo: RT, 2002. constituição de 1988 LÓPEZ AGUILAR, Juan Fernando. Derechos Fundamentales y Libertad Negocial. Madrid: Ministerio de Justicia, 1990. MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do Direito Privado. São Paulo : RT, 2002. 3 Bibliografia básica, sem prejuízo de novas fontes. MAURER, Béatrice. Le principe de respect de la dignité humaine et la Convention européenne des droits de l'homme. Paris: Ceric, 1999. PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982. ROCHA, Carmen Lucia Antunes (Coord.). O direito à vida digna. Belo Horizonte: Fórum, 2004. SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001. ______ (Org.). Constituição, direitos fundamentais e direito privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.