REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL ‐ HABIL. EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL ‐ HABIL. EM JORNALISMO CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Artigo 1º – As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Artigo 2º – As Atividades Complementares são práticas acadêmicas obrigatórias que enriquecem a formação do aluno sendo o seu cumprimento indispensável para a obtenção do grau correspondente. Artigo 3º ‐ As Atividades Complementares possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo aluno em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua formação profissional e pessoal, sendo um importante instrumento de enriquecimento do perfil do egresso. Artigo 4º ‐ As Atividades Complementares são integradas por diversos tipos de atividades e estudos agrupados em oito modalidades conforme consta deste regulamento. Parágrafo Único. Os estágios obrigatórios e os trabalhos de curso não podem ser considerados como Atividades Complementares. Artigo 5º – A realização das Atividades Complementares é requisito indispensável à colação de grau dos alunos do curso de Comunicação Social. Parágrafo Único. O aluno deve realizar um total de 200 horas de Atividades Complementares, devendo sua integralização acontecer ao longo do curso, devendo constar do histórico escolar dos alunos. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Artigo 6º – O objetivo das Atividades Complementares é enriquecer os currículos do curso de Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e Propaganda, possibilitando aos alunos o aprofundamento de atividades complementares a estrutura curricular básica, contribuindo assim para o desenvolvimento de competências e habilidades importantes para a sua formação profissional. Artigo 7º ‐ As Atividades Complementares podem ser realizadas pelos alunos tanto no contexto interno, quanto fora do âmbito institucional, de acordo com as modalidades descritas no Capítulo III deste regulamento. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Artigo 8º – São consideradas atividades e/ou estudos que podem ser validados como Atividades Complementares: Atividades de pesquisa Artigo 9º – Serão consideradas como Atividades Complementares as atividades de pesquisa, descritas abaixo: I. Participação em projetos de iniciação científica da instituição; II. Trabalhos desenvolvidos pelos alunos, sob orientação docente, apresentados na instituição ou externamente, em atividades extra‐sala de aula e extra disciplina específica, em eventos científicos ou seminários; III. Trabalhos desenvolvidos pelos alunos, sob orientação docente, apresentados em eventos científicos e seminários internos ou externos, publicados em anais; IV. Trabalhos científicos publicados em periódicos científicos; V. Livros ou capítulos de livros publicados. Atividades de extensão Artigo 10 – Serão consideradas como Atividades Complementares as atividades de extensão, descritas abaixo, realizadas sob orientação do docente, devidamente aprovadas pelo coordenador de curso e ou professor orientador das Atividades Complementares: I. Participação em eventos promovidos pela instituição; II. Organização de eventos promovidos pela instituição; III. Participação em eventos externos à instituição; IV. Organização de eventos externos à instituição; V. Participação em programas sociais; VI. Participação em atividades voluntárias; VII. Participação em campanhas comunitárias; VIII. Participação em programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional; IX. Jornais ou periódicos da instituição ou material impresso de grande tiragem da instituição; X. Participação em projetos do curso, do diretório, do centro acadêmico ou da atlética; XI. Publicação em jornais, revistas, etc.; XII. Visitas técnicas; XIII. Outras atividades de extensão não previstas neste regulamento, que estejam relacionadas com projeto pedagógico do curso, e que sejam aprovadas pelo coordenador de curso e ou professor orientador das Atividades Complementares. Atividades de monitoria Artigo 11 – As atividades de monitoria de disciplinas do currículo do curso são consideradas como Atividades Complementares. Estágios não obrigatórios Artigo 12 – Estágios não obrigatórios, desenvolvidos mediante a assinatura do termo de compromisso e com supervisão docente são considerados como Atividades Complementares. Eventos científicos ou culturais Artigo 13 – Eventos científicos ou culturais tais como: congressos, encontros, simpósios, seminários, conferências, reuniões e similares serão computados como Atividades Complementares os seguintes itens: I. Participação em eventos científicos ou culturais promovidos pela instituição; II. Participação em eventos científicos ou culturais externos à instituição; III. Participação como organizador ou apresentador de trabalhos em eventos científicos ou culturais promovidos pela instituição; IV. Participação como organizador ou apresentador de trabalhos em eventos científicos ou culturais externos à instituição. Disciplinas ou cursos Artigo 14 – O aluno poderá utilizar para fins de integralização das horas destinadas às Atividades Complementares disciplinas ou cursos realizados em todos os campi da UNIESP ou em outras instituições de ensino, desde que o conteúdo esteja relacionado ao projeto pedagógico do curso e que o coordenador do curso aprove. Estudos desenvolvidos em organizações Artigo 15 – Estudos desenvolvidos em organizações privadas ou públicas, relacionados ao projeto pedagógico do curso, sob orientação docente, apresentados na instituição, extra sala de aula poderão ser computados como Atividades Complementares desde que aprovados pelo coordenador de curso. Jogos esportivos Artigo 16 – Organização ou representação estudantil em jogos esportivos poderá ser computada como Atividades Complementares desde que aprovados pelo coordenador de curso. CAPÍTULO IV DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Artigo 17 – As seguintes modalidades deverão ser avaliadas e aprovadas pelo coordenador de curso antes de serem consideradas como Atividades Complementares: Atividades de extensão, Disciplinas ou cursos, Estudos desenvolvidos em organizações, Jogos esportivos. As demais modalidades, Atividades de pesquisa, Atividades de monitoria, Estágio não obrigatório e Eventos científicos ou culturais, já estão automaticamente aprovadas como Atividades Complementares, nesse caso o professor orientador das Atividades Complementares fará a avaliação apenas da validação dos pontos. Artigo 18 – Para os registros acadêmicos de todas as Atividades Complementares, o aluno deverá entregar ao Coordenador do Curso requerimento específico (Anexo II) para aprovação (quando for o caso) e validação, juntamente com documentos comprobatórios originais e cópia, nos quais estejam discriminados: conteúdos, atividades, períodos, carga horária e formas de organização ou realização, bem como o nome do professor orientador e sua respectiva avaliação, se for o caso. Artigo 19 – As Atividades Complementares receberão registro de horas de acordo com a Tabela inserida no Quadro Anexo (Anexo I), observando o limite máximo por modalidade e por evento. Artigo 20 – As Atividades Complementares deverão ser desenvolvidas ao longo do curso, não podendo, portanto, ser realizadas integralmente em um único período letivo. Artigo 21 – Todas as Atividades Complementares desenvolvidas pelos discentes necessitam ser validadas pelo Coordenador de curso e ou professor orientador das Atividades Complementares (Anexo III). Artigo 22 – O aluno transferido para a FAPEPE de outra IES, deverá cumprir 200 horas de Atividades Complementares, podendo, inclusive, se for o caso, solicitar no ato da transferência o aproveitamento das horas cumpridas no curso de origem, desde que sejam equivalentes ao estabelecido neste regulamento. Artigo 23 – As horas destinadas as Atividades Complementares que excederem ao mínimo estabelecido na estrutura curricular do curso serão computadas como facultativas, para fins de registro no histórico escolar do aluno. Artigo 24 – O registro acadêmico das Atividades Complementares será promovido de acordo com o Quadro Anexo a este Regulamento. Parágrafo Único. Para o cômputo de cada Atividade Complementar o aluno deverá preencher os formulários ANEXO V, para ATIVIDADES INTERNAS e o formulário ANEXO VI para ATIVIDADES EXTERNAS CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR INTEGRADOR DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Artigo 25 – O professor responsável pelo desenvolvimento e organização das Atividades Complementares estará subordinado à coordenação e a direção da faculdade, com as seguintes atribuições: I. Cumprir, para efeito de cômputo das horas atribuídas às Atividades Complementares, o estabelecido neste regulamento; II. Divulgar amplamente as possibilidades de atividades e/ou estudos a serem desenvolvidos pelos alunos; III. Adotar formas sistemáticas, específicas e alternativas de acompanhamento e avaliação das Atividades Complementares; IV. Emitir parecer, para fins de aprovação e validação das horas e lançamento no histórico escolar dos alunos, das atividades complementares realizadas no âmbito interno e externo da FAPEPE; V. Realizar, sempre que necessário, reuniões com a coordenação, direção e/ou professores orientadores de Atividades Complementares; VI. Encaminhar devidamente rubricada à Secretaria Acadêmica, para fins de registro e arquivamento, a documentação comprobatória entregue pelos alunos, documentos esses que serão arquivados na Secretaria Acadêmica, em pasta própria do aluno, até a expedição do diploma; VII. Realizar cômputo das horas das atividades e dos estudos, cuja validação é solicitada pelo aluno na forma de Atividades Complementares, divulgando os pareceres aos interessados e cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico da FAPEPE. VIII. Elaborar semestralmente relatório das Atividades Complementares e encaminhar ao Conselho de Curso para avaliação e aprovação; Parágrafo único. O registro acadêmico das Atividades Complementares será promovido de acordo com o Quadro Anexo (Anexo IV) a este Regulamento. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 27 – Compete ao Colegiado de Curso avaliar e aprovar o relatório elaborado pelo Professor responsável pelas Atividades Complementares, dirimir eventuais dúvidas referentes à interpretação das presentes normas, bem como suprir suas lacunas. Artigo 28 – As Atividades Complementares não poderão ser aproveitadas para fins de dispensa de disciplinas que integram o currículo do curso. PROGRAMAÇÃO DAS HORAS ATIVIDADES: ANEXO I GRADE DE ATIVIDADES ACADÊMICO‐CIENTÍFICO‐CULTURAIS – COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA GRUPO DE ATIVIDADES ATIVIDADES DE ENSINO MODALIDADES DE ATIVIDADES Disciplinas não previstas no Currículo Pleno do Curso, mas que tenham relação com a formação profissional Podem ser realizadas em outros cursos de graduação desta Faculdade ou em outras Instituições de Ensino Superior, no Curso de Comunicação Social ou nas áreas afins. O limite de aproveitamento é de 100 (cem) horas/aula por disciplina. Monitorias de Ensino Devem ser pertinentes a disciplinas do currículo pleno do Curso de Comunicação Social. Estágios Extracurriculares Cursos de Informática e/ou idioma Pesquisa Científica ATIVIDADES DE PESQUISA Trabalhos Publicados Grupo de Estudos Projetos e Programas de Extensão 2 Eventos ATIVIDADES DE EXTENSÃO Representações em Entidades Estudantis Apresentação de Trabalhos em Congressos, Seminários e Outros CARACTERÍSTICAS E AVALIAÇÃO DA ATIVIDADE Devem ter convênio com instituições que sejam reconhecidas por esta Faculdade. Cursos que se referem ao domínio específico de sistema de informação e cursos de línguas estrangeiras modernas para o aperfeiçoamento profissional. Os projetos e programas de pesquisa devem ser orientados por docentes deste curso, exceto a Monografia Final, e cadastrados no Núcleo de Pesquisa e Extensão, e devem ser atestados pelo professor orientador com o total das horas empregadas para a pesquisa. Devem ser publicados em periódicos, anais, jornais, revistas e outros órgãos de veiculação pública oficial, sendo atribuídas até 20 (vinte) horas para trabalhos completos e até 10 (dez) horas para resumos. Os temas estudados devem ser pertinentes a disciplinas do Currículo Pleno do Curso de Comunicação Social, sendo atribuídas até 50 (cinquenta) horas por grupo de estudo. Coordenados por docentes da FAPEPE e aprovados pelo curso. Os Eventos promovidos por outros cursos ou Instituições serão analisados pelo Colegiado de Curso quanto à relevância acadêmica, dependendo de prévia e expressa autorização para registro da carga horária. Atividades relacionadas à participação representativa em entidades estudantis legítimas, registradas em atas. Serão computadas até 5 (cinco) horas por reunião. Atividades relacionadas a relatos de experiência, apresentação de comunicação de pesquisa científica, painéis etc. Serão computadas até 5 (cinco) horas por trabalho apresentado. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 1) Atestado fornecido pela IES onde conste a aprovação; 2) Programa da disciplina. C/H LIMITE Até 100 horas 1) Certificado da monitoria; 2) Relatório de desempenho pelo professor orientador; 3) Relatório elaborado pelo aluno. Atestado e Relatório fornecido pela Entidade Conveniada1 Até 100 horas Atestado comprovando aproveitamento. Até 100 horas 1) Atestado do Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão; 2) Relatório de desempenho pelo professor orientador. Até 100 horas Cópia da publicação. Até 100 horas Relatório apresentado pelo professor. Até 100 horas 1) Atestado do Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão; 2) Relatório de desempenho pelo professor orientador. Até 100 horas 1) Certificado; 2) Relatório elaborado pelo aluno. Até 100 horas Cópia da Ata das Reuniões dos órgãos colegiados da IES. Até 50 horas Comprovação da apresentação do trabalho. Até 50 horas Até 50 horas Cursos Os cursos podem ser de aperfeiçoamento profissional. 1) Certificado 2) Relatório elaborado pelo aluno Até 100 horas Prestação de Serviços Organização de Eventos (formaturas, palestras, semanas científicas, divulgação do curso em feiras). Serão computadas até 12 (doze) horas por evento. 1) Declaração 2) Relatório elaborado pelo aluno Até 100 horas 1. O Estágio Extracurricular deve ter convênio com instituições que sejam reconhecidas pela FAPEPE. 2. Os Eventos devem ser centrados em temáticas no exercício de funções gerenciais, com domínio sobre planejamento, organização, controle e direção. Tais eventos podem ser seminários, simpósios, congressos, conferências e palestras. Admite‐se, também, o registro das horas de outros cursos pertinentes e úteis à formação do Comunicador, desde que autorizados previamente pelo Colegiado de Curso que fixará, nestes casos específicos, o limite de horas a serem computadas. ANEXO II FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO NAS ATIVIDADES ACADÊMICO‐CIENTÍFICO‐CULTURAIS Nome do aluno: ___________________________________________________________________________ Registro Acadêmico (RA): ___________________________________ Turma: ________________________ Semestre do cadastramento: _________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________________________ Cidade: _________________________________________________ CEP: ______________________ Estado: ___________________________________________________________________________________ e–mail: ___________________________________________________________________________________ Presidente Prudente/SP, _______ de _________________________ de __________ . Assinatura do acadêmico PARECER FINAL SOBRE A CONCLUSÃO DA CARGA HORÁRIA COMPLEMENTAR Em conformidade com o Regulamento das Atividades Acadêmico‐Científico‐Culturais do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda da FAPEPE, atestamos para os devidos fins que o acadêmico supra identificado cumpriu integralmente a carga horária mínima de _______ horas. Presidente Prudente/SP, _______ de _________________________ de __________ . _____________________________________________________________________________ De acordo Coordenação do Curso de Comunicação Social – Publicidade e Propaganda: De acordo acadêmico:___________________________________________________________ ANEXO III SOLICITAÇÃO DE INTEGRALIZAÇÃO DE HORAS DE ATIVIDADES ACADÊMICO‐CIENTÍFICO‐CULTURAIS 1) Identificação do aluno Nome Número do RA Curso/ Termo/Turma 2) Identificação da atividade realizada Atividades de Ensino ( ) Disciplinas de outros cursos ( ) Monitoria de ensino ( ) Estágios extracurriculares ( ) Cursos de informática e/ou idiomas Atividades de Pesquisa Tipo de evento ( ) Trabalhos e/ou atividade da ( ) Pesquisa científica publicados qual participou ( ) Assistência a defesas ( ) Grupo de de monografias estudos Atividades de Extensão Nome da atividade Promoção Carga horária Data da realização Local ( ) Apresentação de trabalhos em Congressos,Seminários e outros ( ) Projetos de extensão ( ) Eventos ( ) Administração e representação em entidades estudantis ( ) Cursos ( ) Prestação de Serviços ( ) Outros (Especificar ) _________________ 3) Forma de participação No caso de participação em evento, qual a forma de participação No caso de participação em projetos de pesquisa e extensão No caso de publicação de trabalho ( )Apresentador de trabalho ( ) Ouvinte ( ) Bolsista ( ) Auxiliar Periódico_________________ Página inicial e final _______ 5) Parecer da coordenação do curso Parecer sobre a atividade realizada Nº de horas integralizadas Data Assinatura ANEXO IV FOLHA INDIVIDUAL DE CONTROLE, REGISTRO E CÔMPUTO DA CARGA HORÁRIA DAS ATIVIDADES ACADÊMICO‐CIENTÍFICO‐CULTURAIS Acadêmico: R.A.: Curso: Data de Entrega da Documentação Comprobatória Registro da Atividade Desenvolvida Ensino Pesquisa Extensão Carga Horária da Atividade Carga Horária Total Integralizada ANEXO V ATIVIDADES COMPLEMENTARES ‐ RELATÓRIO DE ATIVIDADE INTERNA Nome do Aluno: _______________________________________________________________________ R.A.: ________________ Curso/Habilitação: _______________________Termo:____________________ Atividade: ____________________________________________________________________________ Período/Data da Realização: _____________________________________________________________ Tema:________________________________________________________________________________ Palestrante(s):_________________________________________________________________________ RELATÓRIO Deverá ser apresentado relatório abaixo, contemplando os seguintes itens: 1) 2) Certificado de conclusão ou de participação (quando fornecido). Resumo manuscrito dos principais pontos abordados na atividade. OBS.: Caso os itens acima não sejam atendidos, a atividade realizada será indeferida. _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ Assinatura do Discente DATA DE ENTREGA ____/____/____ Parecer do Coordenador: DEFERIDO/INDEFERIDO em: ____/____/____ Coordenador HORAS EQUVALENTES: _____________ Curso de Comunicação Social ANEXO VI ATIVIDADES COMPLEMENTARES ‐ RELATÓRIO DE ATIVIDADE EXTERNA Nome do Aluno: _______________________________________________________________________ R.A.: ________________ Curso/Habilitação: _______________________Termo:____________________ Atividade: ____________________________________________________________________________ Período/Data da Realização: _____________________________________________________________ Tema:________________________________________________________________________________ Palestrante(s):_________________________________________________________________________ Instituição/Local:_______________________________________________________________________ Endereço: _______________________________Cidade:_____________________Telefone:__________ ATESTADO (em caso de ausência de Certificado) ATESTO, para os fins didáticos que o aluno acima, presenciou atividades educacionais no dia/período de ______________________________________, com carga horária de______________ horas. Assinatura/Carimbo do Responsável Nome:_______________________________________________Cargo/Função:____________________ RELATÓRIO Deverá ser apresentado relatório abaixo, contemplando os seguintes itens: 1) 2) Certificado de conclusão ou de participação (quando fornecido). Resumo manuscrito dos principais pontos abordados na atividade. OBS.: Caso os itens acima não sejam atendidos, a atividade realizada será indeferida. _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ DATA DE ENTREGA ____/____/____ Parecer do Coordenador: DEFERIDO/INDEFERIDO em: HORAS EQUVALENTES: ____/____/____ _____________ Assinatura do Discente Coordenador Curso de Comunicação Social