ADUBAÇÃO ORGÂNICA O que é o Programa de Adubação Orgânica? O Programa de Apoio à Adubação Orgânica no Município de Taquaruçu do Sul – PRADOR - consiste em apoio financeiro para o escoamento, transporte e distribuição de dejetos de suínos em lavouras de produtores rurais, inscritos no Programa coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. Como o Programa é operacionalizado? O beneficiário do subsídio firma Termo de Responsabilidade Ambiental, isentando o Município e o prestador dos serviços de responsabilidade por danos à natureza decorrentes do mau uso ou da distribuição incorreta dos dejetos em sua propriedade. A concessão do beneficio é condicionada à requisição e inscrição prévias, junto à Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os seguintes procedimentos e prestação de informações: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal; Indicação do fornecedor dos dejetos, com termo de fornecimento firmado pelo fornecedor, acompanhado de Laudo de avaliação elaborado por Técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, contendo indicação da densidade dos dejetos, com base na escala constante na Tabela de Custo Benefício; Indicação do número de cargas a serem transportadas e o destino a ser dado (depósito ou distribuição direta na lavoura); Indicação da distância aproximada entre o fornecedor e o local do depósito ou distribuição; Assinatura de Termo de Compromisso; Assinatura de Termo de Responsabilidade Ambiental Termo de comprovação da realização dos serviços, com a indicação do número de cargas transportadas e a distância percorrida, firmado pelo Fornecedor dos Dejetos, pelo Prestador dos Serviços, pelo Beneficiário dos Serviços e pelo Técnico da Secretaria Municipal da Agricultura que efetuou a sua fiscalização e avaliação. O beneficiário do subsídio deve dar preferência aos depósitos mais próximos da propriedade que irá receber os dejetos, dentro do território do Município de Taquaruçu do Sul. Qual o benefício oferecido pelo município? O apoio consiste em subsídio financeiro, correspondente a até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos serviços, a ser pago ao produtor rural, mediante a comprovação da realização, por prestador de serviços autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, dos serviços de escoamento, transporte e distribuição dos dejetos. Anualmente, por meio de Decreto, o Poder Executivo fixará os valores máximos do subsídio a ser concedido, estabelecendo quantitativos totais e individuais por beneficiário, limitados ao programa orçamentário do período. A distância, que serve de parâmetro para a apuração do preço a ser subsidiado, é aquela medida entre o depósito do fornecedor dos dejetos até o depósito ou a lavoura do beneficiário, não se computando a distância percorrida na distribuição na lavoura. Desde 2011, os valores do subsídio custeado pelo Município são os seguintes, atendidas a distância percorrida, a modalidade de distribuição ou depósito e capacidade do tanque transportador: I - DEJETOS DISTRIBUÍDOS EM LAVOURA DO BENEFICIÁRIO (50%): DISTÃNCIA Até 3 km Mais de 3 km até 6 km Acima de 6 km VALOR DA CARGA R$ VALOR DO SUBSÍDIO R$ CAPACIDADE DO TANQUE 8.000 litros 16.000 8.000 litros 16.000 litros litros 20,00 32,00 10,800 16,00 34,00 55,00 17,00 27,50 38,00 61,00 19,00 30,50 II - DEJETOS DEPOSITADOS EM ESTERQUEIRA DO BENEFICIÁRIO (60%): DISTÂNCIA Até 3 km Mais de 3 km até 6 km Acima de 6 km VALOR DA CARGA R$ VALOR DO SUBSÍDIO R$ CAPACIDADE DO TANQUE 8.000 litros 16.000 8.000 litros 16.000 litros litros 18,00 32,00 10,80 19,20 28,00 45,00 16,80 27,00 32,00 52,00 19,20 31,20 Quais os resultados alcançados? Os dejetos orgânicos, quando bem manejados, impulsionam outras atividades agrícolas, como a implantação de pastagens, já que enriquecem o solo com nutrientes e matéria orgânica. Além disso, a Prefeitura Municipal concedeu o uso de um caminhão equipado com tanque próprio para o transporte e distribuição de adubo orgânico para a Associação dos Suinocultores – ASTASUL, permitindo amplo acesso a este serviço. Outra manifestação de apoio aos pequenos produtores é a implantação de redes de distribuição e lagoas de armazenamento de adubo orgânico nas comunidades mais distantes do município, tornando a utilização deste insumo ainda mais viável economicamente. Legislação: Lei nº 795/06: Dispõe sobre o Programa de Apoio à Adubação Orgânica no Município de Taquaruçu do Sul e dá outras providências. Lei nº 832/07: Altera a redação do art. 2º da Lei n° 795/2006 e dá outras providências. Decreto nº 088/11: Consolida o Regulamento do Programa de Apoio à Adubação Orgânica do Município de Taquaruçu do Sul – PRADOR, e dá outras providencias. Decreto nº 089/11: Fixa valores de subsídio e quantitativos totais e individuais para execução do PRADOR no ano de 2011 e dá outras providências. Lei nº 1.129/11: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de Cessão de Uso Gratuito de veículo de propriedade do Município e dá outras providências. Gráficos comparativos PRADOR - Número de produtores beneficiados e de cargas transportadas até a lavoura entre 2006 e 2011 3000 2500 2000 Produtores 1500 Cargas transportadas 1000 500 0 2006 2007 2008 2009 2010 79 159 209 159 121 136 909 2.103 2.797 1.677 1.676 1.792 Produtores Cargas transportadas 2011 PRADOR - Valor total de subsídios entre os anos de 2006 a 2011 R$ 70.000,00 R$ 60.000,00 R$ 50.000,00 R$ 40.000,00 R$ 30.000,00 R$ 20.000,00 R$ 10.000,00 R$ - 2006 TOTAL SUBSÍDIO R$ 13.732,50 2007 2008 R$ 41.439,50 R$ 64.370,30 2009 2010 2011 R$ 29.939,90 R$ 26.416,00 R$ 25.790,20